RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2001
DOU 05/12/2001
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o §
3º do art. 6º do Decreto nº 3 981, de 24 de outubro
de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal, resolve ad referendum da Câmara:
Art.1º
Ficam prorrogados para 30 de junho de 2002, os prazos de vigência fixados
no art. 2º da Resolução CAMEX nº 18, de 12 de junho
de 2001 e no art. 3º da Resolução CAMEX
nº 20, de 26 de junho de 2001.
Art.2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL