RESOLUÇÃO CAMEX 39, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

DOU 05/12/2001

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto 3 981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no  inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve ad referendum da Câmara:

 

         Art.1º Ficam prorrogados para 30 de junho de 2002, os prazos de vigência fixados no art. 2º da Resolução CAMEX 18, de 12 de junho de 2001 e no art. 3º da Resolução CAMEX  20, de 26 de junho de 2001.

 

         Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL