RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 26 DE JUNHO DE 2001

DOU 28/06/2001

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 26 de junho de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

 

         RESOLVE:

 

         Art. 1º Fica autorizada a importação, em regime de admissão temporária, sem cobertura cambial, dos equipamentos destinados à produção de energia, indicados a seguir, na condição de usados:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8502.13.19 (BK)

 “Ex” 001 – De potência superior a 500kVA

8905.90.00 (BK)

“Ex” 001 – Termoelétricas com capacidade de geração superior a 20MW, montadas em embarcação

 

         Art. 2º A Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, publicarão as regulamentações necessárias à aplicação do disposto nesta Resolução.

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2001.

 

ALCIDES LOPES TÁPIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Presidente