RESOLUÇÃO CAMEX Nº 8, DE 1º DE MARÇO DE 2007

DOU 09/03/2007

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 1º de março de 2007, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando a Decisão no 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), resolve:

 

Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:

 

NCM

DESCRIÇÃO

9018.90.40

Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN