RESOLUÇÃO CAMEX Nº 8, DE
1º DE MARÇO DE 2007
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme
o deliberado em reunião do dia 1º de março de 2007, com fundamento no inciso
XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando
a Decisão no 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), resolve:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por
cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário especial, a
alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte
Bem de Capital:
NCM |
DESCRIÇÃO |
9018.90.40 |
Ex 001 - Rins artificiais com controle
transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos
de ultrafiltração de função única e de sódio variável |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN