RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

DOU 01/12/2003

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

RESOLVE , ad referendum da Câmara:

 

         Art. 1º Fica alterada para zero por cento, pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, na condição de “ex” tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte “ex” tarifário publicado no art. 1º da Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de 2003:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

8473.30.49 (BIT)

Ex 001 - Placas controladoras da unidade de disco rígido, com componentes eletrônicos (SMD), integrados com 4 pinos conectores de força, com 8 pinos conectores para Jumper e com até 40 pinos conectores de dados, medindo 9,5cm de largura e 10cm de comprimento

 

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN