RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º
do mesmo diploma legal,
RESOLVE , ad referendum da Câmara:
Art. 1º
Fica alterada para zero por cento, pelo prazo de dois anos a contar da
data de início de vigência desta Resolução, na condição de “ex” tarifário
especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o
seguinte “ex” tarifário publicado no art. 1º da Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de 2003:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
8473.30.49
(BIT)
|
Ex 001 - Placas controladoras da unidade de disco rígido, com
componentes eletrônicos (SMD), integrados com 4 pinos conectores de força,
com 8 pinos conectores para Jumper e com até 40 pinos conectores de dados,
medindo 9,5cm de largura e 10cm de comprimento |
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN