RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 1º DE MARÇO DE 2004

DOU 02/03/2004

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

        A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 19 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

RESOLVE:

 

        Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2005, na condição de Ex- tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Ex-tarifário indicado a seguir, deferido pela Resolução CAMEX32, de 29 de agosto de 2001, com a redação alterada pela Resolução CAMEX38, de 18 de dezembro de 2002, e prazo de vigência prorrogado pela Resolução CAMEX 16, de 10 de junho de 2003:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8602.10.00 (BK)

Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP.

 

        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara