RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 1º DE MARÇO DE 2004
A CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, reunida em 19 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto
no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterada para 0% (zero por cento), até
31 de dezembro de 2005, na condição de Ex- tarifário especial,
a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Ex-tarifário
indicado a seguir, deferido pela Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto
de 2001, com a redação alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 18 de
dezembro de 2002, e prazo de vigência prorrogado pela Resolução CAMEX nº 16,
de 10 de junho de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8602.10.00
(BK)
|
Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima
superior a 3.000HP. |
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara