RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2003

DOU 11/06/2003

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

RESOLVE, ad referendum da Câmara:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8406.90.90 (BK)

Ex 001 - Segmentos de injetor para turbinas a vapor (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8406.90.00 (BK)

Ex 002 - Suportes de palhetas (estator) (Cancelado pelo art. 3º da Resolução camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8413.50.10 (BK)

Ex 001 - Bombas volumétricas alternativas de pistões, de fluxo variável para acionamento hidrostático, com vazão igual ou superior a 10 cm³/rotação mas inferior ou igual a 250 cm³/rotação e potência máxima compreendida entre 9kW e 300kW (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)

8428.60.00 (BK)

Ex 001 - Teleféricos para transporte de toras de madeira, compostos de torre rebocável ou acoplável a trator para sustentação dos cabos aéreos e carro (trolley), com força de tração igual ou superior a 18kN e velocidade máxima de deslocamento da tora igual ou superior a 190 m/min

8428.90.90 (BK)

Ex 011 - Viradores automáticos para painéis de fibras de madeira, no sentido transversal para longitudinal ou vice-versa, com sistema de duplo cone, com controlador lógico programável (CLP), velocidade de trabalho igual ou superior a 30 ciclos por minuto, para painéis com dimensões máximas de 3.000 x 1.200 x 50mm

8430.41.20 (BK)

Ex 001 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, e para furos de profundidade máxima igual ou superior a 39,6m, diâmetro máximo igual ou superior a 311mm, capacidade de força de elevação igual ou superior a 39.010Kg. (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 23, DOU 26/08/2004)

8441.20.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas para confecção de sacolas de papel, do tipo SOS, com capacidade de gramatura variando de 50 a 125 g/m², contendo desbobinador, unidade de formação de alça, unidade de inserção de alça, estação de formação, estação de saída e velocidade igual ou superior a 140 sacos com alça por minuto

8455.90.00 (BK)

Ex 002 - Camisas de aço forjado para cilindros de laminação, em carbeto de tungstênio

8458.11.99 (BK)

Ex 009 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), para desgaste e acabamento em cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros compostos com anéis de carboneto de tungstênio, com diâmetro máximo de torneamento igual ou superior a 800mm, distância entre as pontas de 2.500mm e peso máximo da peça, entre pontas, de 6.000kg (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004)

8458.91.00 (BK)

Ex 006 - Tornos verticais para peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas para 15 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa igual ou superior a 2.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a 2.300mm, altura máxima torneável igual ou superior a 1.500mm, peso máximo admissível sobre a mesa igual ou superior a 20.000kg, velocidade máxima da mesa igual ou superior a 80rpm e velocidade de avanço rápido igual ou superior a 3.000 mm/min

8460.31.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal duro, de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados

8461.40.19 (BK)

Ex 014 - Máquinas para chanframento e arredondamento de dentes, fresamento interno de ângulo anti-escape e fresamento interno de rasgos, em luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8463.30.00 (BK)

Ex 004 - Máquinas para bobinar arames em carretéis, com 10 cabeças, acionamento independente dos cabrestantes, unidades espalhadoras independentes para carretéis bicônicos (passo constante), com regulador de tensão, para arames de aço com diâmetros variando entre 0,23 e 0,56mm, com resistência a tração de 500-800 N/mm² e velocidade máxima de trabalho de 180 m/min

8465.10.00 (BK)

Ex 008 - Máquinas "esquadra bordo" para painéis de madeira, suas fibras ou partículas, com comando numérico computadorizado (CNC), compostas de estações de trabalho para esquadrejar, colar e executar o acabamento dos bordos dos painéis de madeira de comprimento máximo igual ou superior a 3000mm, com carregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas, transportador pneumático com capacidade de giro longitudinal dos painéis para alimentação da máquina e descarregador pneumático do portal com ventosas

8465.10.00 (BK)

Ex 009 - Máquinas "esquadra bordo" para painéis de madeira, suas fibras ou partículas, com comando numérico computadorizado (CNC), composta de estações de trabalho para esquadrejar, colar e executar o acabamento dos bordos dos painéis de madeira de comprimento máximo igual ou superior a 1500mm, com carregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas e transportador pneumático com capacidade de giro transversal dos painéis para alimentação da máquina

8465.95.11 (BK)

Ex 001 - Máquinas-ferramentas de comando numérico computadorizado (CNC) e operação contínua, para furar painéis de madeira e inserir ferragens, com controle eletrônico

8465.95.11 (BK)

Ex 002 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de 2 pontes móveis, cada uma contendo 2 cabeçotes furadores com multimandris horizontais e verticais independentes, com potência total igual a 21kW e dimensões máximas dos painéis de madeira a serem trabalhados iguais a 2.700 x 700 x 50mm

8465.95.91 (BK)

Ex 001 - Máquinas-ferramentas para execução de furos múltiplos em painéis de madeira, suas fibras ou partículas, de comando numérico computadorizado (CNC), compostas de mandris múltiplos, sendo 2 horizontais, 6 inferiores e 2 superiores, com distância entre cabeçotes menor que 96mm, com carregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas

8465.95.91 (BK)

Ex 004 - Máquinas-ferramentas para execução de furos múltiplos em painéis de madeira, suas fibras ou partículas, de comando numérico computadorizado (CNC), compostas de mandris múltiplos, sendo 2 horizontais, 2 inferiores e 6 superiores, com distância entre cabeçotes menor que 96 mm, com descarregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas

8474.10.00 (BK)

Ex 002 - Peneiras vibratórias de alta freqüência para minério de ferro, com corte de 0,15mm, "multidecks", com capacidade de peneiramento de 120 toneladas por hora, dotadas de telas de poliuretano com abertura compreendida entre 0,15 e 0,18mm e área aberta mínima de 35%, com moto-vibradores de 2,5HP e chute para fração passante (Alterada pelo art. 7º da Resolução Camex nº 24, DOU 13/08/2003)

8474.80.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas compactadoras de duplo rolo (fixo e móvel), para produção de briquetes de minério de cloreto de potássio, com sistema de alimentação por 2 roscas sem fim de capacidade máxima de produção igual ou superior a 50t/h

8479.89.99 (BK)

Ex 040 - Combinações de máquinas para ensaio laboratorial de impacto frontal em cintos de segurança, controladas por comando central eletrônico, constituída por unidade de freio, assento rígido de teste, trilhos, compressor com pressão de operação de 300bar e acelerômetro

8479.89.99 (BK)

Ex 041 - Combinações de máquinas para fabricação automática de bimetais de disjuntor de motores com luva de isolamento, compostas de estação de alimentação e identificação do bimetal, estação de colocação da luva isolante, estação de enrolamento do fio de resistência, estação de prensagem do fio de resistência enrolado, estação de solda a ponto do fio de resistência no bimetal e estação de descarga dos bimetais prontos (seleção e separação)

8479.89.99 (BK)

Ex 042 - Desbobinadores verticais de fiºmáquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14,0mm, para bobinas de peso máximo igual ou superior a 1 tonelada, com sistema hidráulico de movimentação do braço

8505.30.00 (BK)

Ex 003 - Cabeças de elevação eletromagnéticas de capacidade máxima igual ou superior a 2.500kg

9018.50.90 (BK)

Ex 004 - Aparelho oftalmológico para diagnóstico ocular através de ultrasom, permitindo ecografia com ou sem biometria. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9018.50.90 (BK)

Ex 012 - Bisturis manuais próprios para cirurgias oftalmológicas (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9031.20.90 (BK)

Ex 001 - Bancos de ensaio de fluxo hidráulico para sistemas de injeção eletrônica de motores diesel

9031.80.99 (BK)

Ex 021 - Máquinas automáticas destinadas a inspeção de ampolas e frascos, para detectar partículas e impurezas por sistema de variação de luminosidade, sendo as funções controladas eletronicamente, com capacidade igual ou superior a 150 unidades por minuto ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

 

 

         Art. 2º Fica prorrogado, até 30/06/2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 22, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8461.40.19 (BK)

Ex 007 - Máquinas para cortar dentes retos e helicoidais de engrenagens cilíndricas, 120m/s, de comando numérico e carga e descarga automáticas tipo “shaping” (entalhamento), de comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de carga e descarga automáticas de peças (Excluída pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)

8479.82.10(BK)

Ex 004 - Misturadores de tintas para latas de capacidade igual ou inferior a 20 litros dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com agitadores modulares

9018.12.90 (BK)

Ex 001 - Biômetros - aparelhos de diagnóstico por ultra-som, para biometria ocular

9018.50.00 (BK)

Ex 015 - Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para cirurgias oftalmológicas

9018.50.00 (BK)

Ex 016 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo vítreo

9018.50.00 (BK)

Ex 017 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento anterior do olho, incluindo façoemulsificação e aspiração

 

         Art. 3º Fica prorrogado, até 30/06/2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8408.90.90 (BK)

Ex 003 - Motores diesel para locomotivas diesel-elétricas, de potência máxima igual ou superior a 800HP

8426.49.00 (BK)

Ex 004 - Guindastes autopropulsores, rodoferroviários, cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°, próprios para serem equipados com órgãos de trabalho, tais como eletroimã, martelete e caçamba de 1m³, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 2.700kg

8426.49.00 (BK)

Ex 006 - Guindastes autopropulsores sobre esteiras, contendo lança treliçada e articulada, incluindo ou não lança auxiliar (JIB), totalmente desmontável para transporte, computadorizado, com capacidade de içamento igual ou superior a 70 toneladas

8427.20.90 (BK)

Ex 003 - Veículos articulados autopropulsores sobre rodas para movimentação de toras por arraste ("skidders"), equipados com dispositivos de elevação e garra hidráulica

8429.52.90 (BK)

Ex 006 - Escavadoras hidráulicas com superestrutura montada sobre esteiras de borracha, capaz de efetuar rotação de 360º , potência inferior ou igual a 54HP e peso em operação inferior ou igual a 7.850kg

8430.41.90 (BK)

Ex 007 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas, do tipo rotativa com impacto de fundo, para furos de profundidade máxima igual ou superior a 50m, diâmetro máximo igual ou superior a 200mm e volume de ar igual ou superior a 28.320cm3/min, sistema de avanço acionado por correntes

8436.80.00 (BK)

Ex 008 - Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo “harvester”, com tração 4x4 ou superior e sem plataforma de carga

8461.40.19 (BK)

Ex 009 - Máquinas para retificar flancos de dentes de engrenagens, próprias para corrigir passo, perfil, abaulamento e ângulo de hélice, com sistema de refrigeração e filtragem do óleo de retificação e carga e descarga automáticas, de comando numérico, com capacidade máxima para peças de 250mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior

8461.40.19 (BK)

Ex 010 - Máquinas para acabamento de dentes de engrenagens, pelo processo "shaving", com 3 ou mais eixos controlados por comando numérico e sistema automático de carga e descarga, de capacidade máxima para peças de 130mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior

8463.90.10 (BK)

Ex 003 - Máquinas conformadoras de estrias por amassamento a frio, utilizando rolos dentados, para fabricação de peças com dentados externos ou internos, sem eliminação de material, de comando numérico, com carga e descarga automáticas (Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

8463.90.90 (BK)

Ex 006 - Máquinas para conformar a frio o ângulo anti-escape de luvas sincronizadoras de transmissões, por meio de amassamento por rolo dentado, controladas por CLP, com sistema automático de carga e descarga de peças (Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

8474.20.90(BK)

Ex 007 - Britadores-alimentadores de arraste, montados sobre rodas com pneumáticos, próprios para serem rebocados, com acionamento elétrico, para utilização em minas subterrâneas, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 260 toneladas/hora

8474.20.90 (BK)

Ex 009 - Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão com capacidade máxima igual ou superior a 100t/h

8479.89.12(BK)

Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bomba volumétrica de engrenagens, controlador lógico programável (CLP) e controlador de vazão.

8479.89.12(BK)

Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel, para embalagens com capacidade de até 20 litros, inclusive

8602.10.00 (BK)

Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP

8604.00.00 (BK)

Ex 007 - Veículos autopropulsores para manutenção de vias férreas, computadorizados, multifuncionais, para levantar, socar, nivelar e regular o lastro da via férrea, com capacidade igual ou superior a 5 toneladas

8604.00.00 (BK)

Ex 008 - Veículos ferroviários autopropulsores para esmerilhar trilhos

8604.00.00 (BK)

Ex 011 - Veículos ferroviários, autopropulsores, para regular e distribuir lastro de vias férreas, com mecanismo hidráulico, arado frontal e dois arados laterais

8604.00.00 (BK)

Ex 012 - Veículos ferroviários desguarnecedores de lastro, para limpeza e regeneração de vias férreas

8704.10.00 (BK)

Ex 007 - "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, de capacidade máxima de carga igual ou superior a 85t

8704.10.00 (BK)

Ex 008 - "Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com motor elétrico de tração de potência igual ou superior a 50 HP, capacidade máxima igual ou superior a 15 toneladas, altura igual ou inferior a 3.100mm e largura igual ou inferior a 3.290mm

8704.10.00 (BK)

Ex 009 - “Dumpers” rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado, altura máxima de 2.700mm, largura máxima de 3.200mm e capacidade máxima de carga igual ou superior a 40 toneladas (Prorrogado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)

9031.80.12 (BK)

Ex 003 - Aparelhos portáteis para medir rugosidade de peças metálicas, por meio de apalpado eletromecânico, de precisão igual ou melhor a 35 mícrons (Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

9031.80.90 (BK)

Ex 067 - Equipamentos para medição de formas geométricas (circularidade, planicidade e cilindricidade), por meio de apalpadores e avaliador eletrônico, com placa de fixação de duplo giro e sistema de avaliação computadorizado (Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

9031.80.90 (BK)

Ex 069 - Máquinas automáticas para inspeção não destrutiva e seleção de válvulas de motores automotivos, com medição de dimensões por contato e medição de microtrincas e dureza por meio de corrente parasita induzida por sonda magnética

 

         Art. 4º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI). (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

         § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

         § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

(SI-204) :  Sistema integrado de dessolventização para obtenção de farelo branco de soja, por processo contínuo e automático, constituído por: (Alterada pelo art. 10 da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7307.99.00

701

15 curvas de 90º, com diâmetro de 700mm, em aço carbono

8414.59.90

701

1 ventilador para gás hexano com potência de 600HP

8419.89.99

767

1 super aquecedor de vapor de água

8479.82.90

718

1 ciclone separador de gás hexano e farinha de soja

8479.89.99

975

1 jogo de suportes flexíveis, contendo 10 ou mais suportes

8479.89.99

976

1 subsistema de dessolventização final, composto de duas partes: dessolventizador e esfriador

8479.89.99

977

2 unidades de ejetores de vácuo para redução da pressão atmosférica a 350mbar

8481.20.90

703

1 válvula rotativa com diâmetro de 300mm

8481.20.90

704

3 válvulas rotativas com diâmetro de 630mm

8481.20.90

705

5 válvulas rotativas(acessórias do dessolventizador final), com diâmetro de 500mm

8481.80.93

701

2 válvulas do tipo “gaveta”, automáticas, para vedação estanque do hexano para o ambiente

 

 

(SI-205) :  Sistema integrado para concentração do ácido sulfúrico diluído, resultante da produção de nitrocelulose, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

3925.90.00

701

1 tanque de selagem barométrica

7013.29.00

701

1 tanque de lavagem e condensação

7013.29.00

702

1 tanque intermediário para recebimento de ácido sulfúrico 86%

7309.00.90

709

1 tanque de separação de ar e partículas ácidas

8413.70.90

722

1 bomba de alimentação de ácido sulfúrico diluído quente

8413.70.90

723

1 bomba de descarga de ácido sulfúrico

8413.70.90

724

1 bomba de lavagem

8414.10.00

703

1 bomba de vácuo

8418.99.00

701

1 condensador para água e ácido residual

8419.89.99

707

1 aquecedor de calor integrado a evaporador a vácuo

 

 

(SI-206) :  Sistema integrado para produção, conformação e testes de cilindros de aço para armazenamento de gases industriais e gás natural veicular (GNV) a alta pressão, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8458.19.90

701

1 torno multifuso, com controlador lógico programável (CLP)

8463.90.10

703

1 torno de repuxo giratório a quente, com aquecimento por indução, com comando numérico computadorizado (CNC) e descarga automática

9024.10.20

701

1 máquina para ensaio de dureza "Brinel", com mesa de roletes para alimentação e descarga dos cilindros

9031.80.99

732

1 subsistema de teste hidrostático, expansão volumétrica e estanqueidade, computadorizado
( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

9031.80.99

733

1 subsistema de teste por ultrassom, computadorizado ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

 

 

(SI-207) :  Sistema integrado para jateamento, manuseio, inspeção, condicionamento, corte e cintamento de tarugos de aço, de seção quadrada compreendida entre 76 x 76mm a 200 x 200mm, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8424.30.90

701

1 máquina de jateamento por granalha de aço com unidade pneumática, hidráulica, elétrica e de lubrificação

8460.90.19

701

2 esmerilhadeiras de tarugo com unidade hidráulica, pneumática, elétrica, lubrificação e de água (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8461.50.20

701

1 máquina de corte circular de tarugo com unidade hidráulica, elétrica e de lubrificação

9031.80.99

734

1 subsistema de detecção de defeitos internos por ultra-som com unidade elétrica pneumática e de água ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

9031.80.99

735

1 subsistema de detecção de defeitos superficiais por pó magnético com unidade hidráulica, elétrica e de lubrificação ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

 

 

(SI-208) :  Sistema integrado de processamento de tereftalato de polietileno (PET), reciclado, para produção de garrafas e frascos soprados a serem utilizados em contato direto com alimentos, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.10.00

704

1 subsistema de geração de alto vácuo

8419.89.99

708

1 reator vertical com agitação, para secagem e pré-cristalização com unidade de despoeiramento, tubulações e válvulas

8419.89.99

709

1 reator vertical, com agitação, a alto vácuo, de pós-cristalização, aumento de viscosidade e purificação, com tubulações e válvulas

8419.90.40

703

1 parafuso de extração e transporte ao segundo reator

8428.20.90

718

1 transportador pneumático tipo injetor pós-granulador, ciclone e silo receptor

8428.33.00

705

1 correia transportadora de alimentação do primeiro reator

8477.20.10

711

1 extrusora integrada ao fundo do segundo reator, com multi-degasagem, duplo filtro integrado auto-limpante, banho de resfriamento com trocador acoplado, sistema duplo de secagem e granulador, tubulações e válvulas

8481.80.99

701

1 conjunto de válvulas de isolamento e alimentação de alto vácuo

8537.10.20

708

1 painel de controle digital

8537.10.90

723

1 painel elétrico

 

 

(SI-209) :  Sistema integrado para produção de tubos de cobre em bobinas, a partir de tiras soldadas, com capacidade máxima de produção de 200 m/min, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

708

2 enroladores com propriedade de enrolar em cestos

8462.39.90

705

1 cortador de tubos, utilizado durante os ajustes de início de operação e nas trocas de cestos, capaz de executar até 400 cortes por minuto

8462.49.00

701

2 máquinas gravadoras para aplicação de relevo ao longo da fita de cobre

8463.90.10

704

1 máquina formadora de tubos a partir de tiras

8463.90.90

718

1 máquina para calibração externa final do tubo produzido, onde a bitola pretendida é obtida através de dez cabeçotes de rebaixamento do diâmetro externo

8468.80.90

701

1 máquina de solda, com tesoura para pontas, com finalidade de unir, por meio de soldagem, a ponta final do rolo que acabou à ponta inicial do novo rolo

8479.89.99

979

1 acumulador destinado a manter a linha em pleno funcionamento, durante a operação de colocação e soldagem de um novo rolo de fita

8479.89.99

980

1 desenrolador de rolos de fita de cobre de espessura de 0,30mm a 0,60mm e largura entre 20mm e 50mm

8515.80.90

704

1 máquina de solda por indução por alta freqüência

8537.10.90

724

1 subsistema de controle eletrônico, para sincronizar os estágios da máquina

 

 

         Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 11, de 28 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003:

 

Onde se lê:

9031.80.90 (BK)

Ex 019 - Instrumentos portáteis para auto-diagnóstico e análise de veículos, contendo conector de diagnóstico de 18 pinos Mini-SNAP, tela de cristal líquido de 12,5 polegadas, do tipo "touch screen", alimentação de 100 a 240 VCA, 12 VCC ou 24 VCC, bateria com 3,5 horas de autonomia em "stand by", porta serial RS-232 9 pinos Sub-D, porta serial infra-vermelho para impressora, interface para rede LAN RJ45, interface USB, saída de vídeo de 15 pinos Sub-HD, unidade para leitura de DVD/CD, entrada e saída de áudio

 

 

Leia-se:

9031.80.90 (BK)

Ex 019 - Instrumentos portáteis para auto-diagnóstico e análise de veículos, completo, contendo carregador de bateria, fone de ouvido com microfone, conector de diagnóstico de 18 pinos Mini-SNAP, tela de cristal líquido de 12,5 polegadas, do tipo "touch screen", alimentação de 100 a 240 VCA, 12 VCC ou 24 VCC, bateria com 3,5 horas de autonomia em "stand by", porta serial RS-232 9 pinos Sub-D, porta serial infra-vermelho para impressora, interface para rede LAN RJ45, interface USB, saída de vídeo de 15 pinos Sub-HD, unidade para leitura de DVD/CD, entrada e saída de áudio

 

 

         Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

 

Onde se lê:

8426.41.00 (BK)

Ex 005 - Guindastes portuários autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo “caranguejo” e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t

 

Leia-se:

8426.41.00 (BK)

Ex 005 - Guindastes autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo “caranguejo” e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t

 

No Sistema Integrado (SI-191):

 

Onde se lê:

8474.89.99

Ex 957- 1 puxador

 

 

Leia-se:

8479.89.99

Ex 981 - 1 puxador

 

 

No Sistema Integrado (SI-193):

 

Onde se lê:

8419.89.99

701

1 aparelho para resfriamento da lâmina, com cilindros por onde circula água resfriada, câmara refrigeradora para recirculação da água e pulverizador de substância antiaderente

8479.82.10

712

2 misturadores-amassadores de rolos

 

 

Leia-se:

8419.89.99

710

1 aparelho para resfriamento da lâmina, com cilindros por onde circula água resfriada, câmara refrigeradora para recirculação da água e pulverizador de substância antiaderente

8479.82.10

715

2 misturadores-amassadores de rolos

 

No Sistema Integrado (SI-195):

 

Onde se lê:

8428.33.00

702

1 subsistema de transporte e manuseio para alimentação e descarga das bobinas na embaladeira

 

 

Leia-se:

8428.33.00

706

1 subsistema de transporte e manuseio para alimentação e descarga das bobinas na embaladeira

 

 

No Sistema Integrado (SI-197):

 

Onde se lê:

8428.20.90

710

1 transportador pneumático para alimentação dos dosadores

 

Leia-se:

8428.20.90

717

1 transportador pneumático para alimentação dos dosadores

 

 

No Sistema Integrado (SI-198):

 

Onde se lê:

8428.90.90

704

1 cone para descarga da caçamba, construído em aço inoxidável, com suporte móvel (carro com rodas), com diâmetro de 1000mm, com 1 válvula de descarga com diâmetro nominal de 150mm

8479.82.10

713

1 coluna misturadora, de aço inoxidável, para carga máxima de 1.000kg, acompanhada de 3 recipientes construídos em aço inoxidável com capacidade de 1.600 litros

8537.10.20

704

1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP)

 

 

Leia-se:

8428.90.90

706

1 cone para descarga da caçamba, construído em aço inoxidável, com suporte móvel (carro com rodas), com diâmetro de 1000mm, com 1 válvula de descarga com diâmetro nominal de 150mm

8479.82.10

716

1 coluna misturadora, de aço inoxidável, para carga máxima de 1.000kg, acompanhada de 3 recipientes construídos em aço inoxidável com capacidade de 1.600 litros

8537.10.20

707

1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP)

 

 

No Sistema Integrado (SI-200):

 

Onde se lê:

8419.89.99

701

1 resfriador de ácido nítrico líquido concentrado de 16m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.89.99

702

1 resfriador de ácido nítrico líquido diluído em corpo duplo de 2,5m² cada de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.89.99

703

3 resfriadores de ácido sulfúrico diluído de 25m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

 

 

Leia-se:

8419.89.99

762

1 resfriador de ácido nítrico líquido concentrado de 16m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.89.99

763

1 resfriador de ácido nítrico líquido diluído em corpo duplo de 2,5m² cada de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.89.99

764

3 resfriadores de ácido sulfúrico diluído de 25m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

 

 

No Sistema Integrado (SI-202):

 

Onde se lê:

8428.90.90

705

1 estação de avanço de arames longitudinais

 

 

Leia-se:

8428.90.90

707

1 estação de avanço de arames longitudinais

 

 

         Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN