RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 10 DE
JUNHO DE 2003
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo
em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º
Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens
de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 001 - Segmentos de injetor para turbinas a vapor (Alterado pelo art.
1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 002 - Suportes de palhetas (estator) (Cancelado pelo art.
3º da Resolução camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 001 - Bombas volumétricas alternativas de pistões, de fluxo
variável para acionamento hidrostático, com vazão igual ou superior a 10
cm³/rotação mas inferior ou igual a 250 cm³/rotação e potência máxima
compreendida entre 9kW e 300kW (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005) |
|
8428.60.00 (BK) |
Ex 001 - Teleféricos para transporte de toras de madeira,
compostos de torre rebocável ou acoplável a trator para sustentação dos cabos
aéreos e carro (trolley), com força de tração igual ou superior a 18kN e
velocidade máxima de deslocamento da tora igual ou superior a 190 m/min |
8428.90.90 (BK) |
Ex 011 - Viradores automáticos para painéis de fibras de
madeira, no sentido transversal para longitudinal ou vice-versa, com sistema
de duplo cone, com controlador lógico programável (CLP), velocidade de
trabalho igual ou superior a 30 ciclos por minuto, para painéis com dimensões
máximas de 3.000 x 1.200 x 50mm |
Ex 001 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do
tipo rotativa, e para furos de profundidade máxima igual ou superior a 39,6m,
diâmetro máximo igual ou superior a 311mm, capacidade de força de elevação
igual ou superior a 39.010Kg. (Alterado
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 23, DOU 26/08/2004) |
|
8441.20.00 (BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas para confecção de sacolas de
papel, do tipo SOS, com capacidade de gramatura variando de 50 a 125 g/m²,
contendo desbobinador, unidade de formação de alça, unidade de inserção de
alça, estação de formação, estação de saída e velocidade igual ou superior a
140 sacos com alça por minuto |
8455.90.00 (BK) |
Ex 002 - Camisas de aço forjado para cilindros de laminação, em
carbeto de tungstênio |
Ex 009 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado
(CNC), para desgaste e acabamento em cilindros de ferro fundido convencional
e para cilindros compostos com anéis de carboneto de tungstênio, com diâmetro
máximo de torneamento igual ou superior a 800mm, distância entre as pontas de
2.500mm e peso máximo da peça, entre pontas, de 6.000kg (Alterado
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004) |
|
8458.91.00 (BK) |
Ex 006 - Tornos verticais para peças metálicas, de comando
numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas para
15 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa igual ou superior a 2.000mm, diâmetro
máximo torneável igual ou superior a 2.300mm, altura máxima torneável igual
ou superior a 1.500mm, peso máximo admissível sobre a mesa igual ou superior
a 20.000kg, velocidade máxima da mesa igual ou superior a 80rpm e velocidade
de avanço rápido igual ou superior a 3.000 mm/min |
8460.31.00 (BK) |
Ex 002 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal
duro, de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos
controlados |
Ex 014 - Máquinas para chanframento e arredondamento de dentes,
fresamento interno de ângulo anti-escape e fresamento interno de rasgos, em
luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico (Cancelada pelo art.
3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8463.30.00 (BK) |
Ex 004 - Máquinas para bobinar arames em carretéis, com 10
cabeças, acionamento independente dos cabrestantes, unidades espalhadoras
independentes para carretéis bicônicos (passo constante), com regulador de
tensão, para arames de aço com diâmetros variando entre 0,23 e 0,56mm, com
resistência a tração de 500-800 N/mm² e velocidade máxima de trabalho de 180
m/min |
8465.10.00 (BK) |
Ex 008 - Máquinas "esquadra bordo" para painéis de
madeira, suas fibras ou partículas, com comando numérico computadorizado
(CNC), compostas de estações de trabalho para esquadrejar, colar e executar o
acabamento dos bordos dos painéis de madeira de comprimento máximo igual ou
superior a 3000mm, com carregador pneumático de braço oscilante duplo com
ventosas, transportador pneumático com capacidade de giro longitudinal dos
painéis para alimentação da máquina e descarregador pneumático do portal com
ventosas |
8465.10.00 (BK) |
Ex 009 - Máquinas "esquadra bordo" para painéis de
madeira, suas fibras ou partículas, com comando numérico computadorizado
(CNC), composta de estações de trabalho para esquadrejar, colar e executar o
acabamento dos bordos dos painéis de madeira de comprimento máximo igual ou
superior a 1500mm, com carregador pneumático de braço oscilante duplo com
ventosas e transportador pneumático com capacidade de giro transversal dos
painéis para alimentação da máquina |
8465.95.11 (BK) |
Ex 001 - Máquinas-ferramentas de comando numérico
computadorizado (CNC) e operação contínua, para furar painéis de madeira e
inserir ferragens, com controle eletrônico |
8465.95.11 (BK) |
Ex 002 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com
comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de 2 pontes móveis, cada uma contendo
2 cabeçotes furadores com multimandris horizontais e verticais independentes,
com potência total igual a 21kW e dimensões máximas dos painéis de madeira a
serem trabalhados iguais a 2.700 x 700 x 50mm |
8465.95.91 (BK) |
Ex 001 - Máquinas-ferramentas para execução de furos múltiplos
em painéis de madeira, suas fibras ou partículas, de comando numérico
computadorizado (CNC), compostas de mandris múltiplos, sendo 2 horizontais, 6
inferiores e 2 superiores, com distância entre cabeçotes menor que 96mm, com
carregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas |
8465.95.91 (BK) |
Ex 004 - Máquinas-ferramentas para execução de furos múltiplos
em painéis de madeira, suas fibras ou partículas, de comando numérico
computadorizado (CNC), compostas de mandris múltiplos, sendo 2 horizontais, 2
inferiores e 6 superiores, com distância entre cabeçotes menor que 96 mm, com
descarregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas |
Ex 002 - Peneiras vibratórias de alta freqüência para minério de
ferro, com corte de 0,15mm, "multidecks", com capacidade de
peneiramento de 120 toneladas por hora, dotadas de telas de poliuretano com
abertura compreendida entre 0,15 e 0,18mm e área aberta mínima de 35%, com
moto-vibradores de 2,5HP e chute para fração passante (Alterada pelo art.
7º da Resolução Camex nº 24, DOU 13/08/2003) |
|
8474.80.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas compactadoras de duplo rolo (fixo e móvel),
para produção de briquetes de minério de cloreto de potássio, com sistema de
alimentação por 2 roscas sem fim de capacidade máxima de produção igual ou
superior a 50t/h |
8479.89.99 (BK) |
Ex 040 - Combinações de máquinas para ensaio laboratorial de
impacto frontal em cintos de segurança, controladas por comando central
eletrônico, constituída por unidade de freio, assento rígido de teste,
trilhos, compressor com pressão de operação de 300bar e acelerômetro |
8479.89.99 (BK) |
Ex 041 - Combinações de máquinas para fabricação automática de
bimetais de disjuntor de motores com luva de isolamento, compostas de estação
de alimentação e identificação do bimetal, estação de colocação da luva
isolante, estação de enrolamento do fio de resistência, estação de prensagem
do fio de resistência enrolado, estação de solda a ponto do fio de
resistência no bimetal e estação de descarga dos bimetais prontos (seleção e
separação) |
8479.89.99 (BK) |
Ex 042 - Desbobinadores verticais de fiºmáquina de diâmetros compreendidos
entre 5,5 e 14,0mm, para bobinas de peso máximo igual ou superior a 1
tonelada, com sistema hidráulico de movimentação do braço |
8505.30.00 (BK) |
Ex 003 - Cabeças de elevação eletromagnéticas de capacidade
máxima igual ou superior a 2.500kg |
Ex 004 - Aparelho oftalmológico para diagnóstico ocular através
de ultrasom, permitindo ecografia com ou sem biometria. (Alterado pelo art.
1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 012 - Bisturis manuais próprios para cirurgias oftalmológicas
(Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
9031.20.90 (BK) |
Ex 001 - Bancos de ensaio de fluxo hidráulico para sistemas de
injeção eletrônica de motores diesel |
9031.80.99 (BK) |
Ex 021 - Máquinas automáticas destinadas a inspeção de ampolas e
frascos, para detectar partículas e impurezas por sistema de variação de
luminosidade, sendo as funções controladas eletronicamente, com capacidade
igual ou superior a 150 unidades por minuto ( Alterado pelo art
1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
Art. 2º Fica prorrogado, até 30/06/2005, o prazo de vigência dos
seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX
nº 22,
de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de
2001:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8461.40.19
(BK) |
Ex 007 - Máquinas para cortar dentes retos e helicoidais de
engrenagens cilíndricas, 120m/s, de comando numérico e carga e descarga
automáticas tipo “shaping” (entalhamento), de comando numérico
computadorizado (CNC), com sistema de carga e descarga automáticas de peças (Excluída pelo art.
4º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003) |
8479.82.10(BK) |
Ex 004 - Misturadores de tintas para latas de capacidade igual
ou inferior a 20 litros dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com
agitadores modulares |
9018.12.90
(BK) |
Ex 001 - Biômetros - aparelhos de diagnóstico por ultra-som,
para biometria ocular |
9018.50.00
(BK) |
Ex 015 - Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para
cirurgias oftalmológicas |
9018.50.00
(BK) |
Ex 016 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo
vítreo |
9018.50.00
(BK) |
Ex 017 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento
anterior do olho, incluindo façoemulsificação e aspiração |
Art. 3º Fica prorrogado, até 30/06/2005, o prazo de vigência dos
seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 32,
de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro
de 2001:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 003 - Motores diesel para locomotivas diesel-elétricas, de
potência máxima igual ou superior a 800HP |
|
Ex 004 - Guindastes autopropulsores, rodoferroviários, cuja
superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°, próprios para serem equipados
com órgãos de trabalho, tais como eletroimã, martelete e caçamba de 1m³, com
capacidade máxima de carga igual ou superior a 2.700kg |
|
Ex 006 - Guindastes autopropulsores sobre esteiras, contendo
lança treliçada e articulada, incluindo ou não lança auxiliar (JIB),
totalmente desmontável para transporte, computadorizado, com capacidade de
içamento igual ou superior a 70 toneladas |
|
Ex 003 - Veículos articulados autopropulsores sobre rodas para movimentação
de toras por arraste ("skidders"), equipados com dispositivos de
elevação e garra hidráulica |
|
Ex 006 - Escavadoras hidráulicas com superestrutura montada
sobre esteiras de borracha, capaz de efetuar rotação de 360º ,
potência inferior ou igual a 54HP e peso em operação inferior ou igual a
7.850kg |
|
Ex 007 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas, do tipo rotativa
com impacto de fundo, para furos de profundidade máxima igual ou superior a
50m, diâmetro máximo igual ou superior a 200mm e volume de ar igual ou
superior a 28.320cm3/min, sistema de avanço acionado por correntes |
|
Ex 008 - Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de
árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo “harvester”, com tração 4x4 ou
superior e sem plataforma de carga |
|
Ex 009 - Máquinas para retificar flancos de dentes de
engrenagens, próprias para corrigir passo, perfil, abaulamento e ângulo de
hélice, com sistema de refrigeração e filtragem do óleo de retificação e
carga e descarga automáticas, de comando numérico, com capacidade máxima para
peças de 250mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior |
|
Ex 010 - Máquinas para acabamento de dentes de engrenagens, pelo
processo "shaving", com 3 ou mais eixos controlados por comando
numérico e sistema automático de carga e descarga, de capacidade máxima para
peças de 130mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior |
|
Ex 003 - Máquinas conformadoras de estrias por amassamento a
frio, utilizando rolos dentados, para fabricação de peças com dentados
externos ou internos, sem eliminação de material, de comando numérico, com
carga e descarga automáticas (Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº 10, DOU
27/04/2005) |
|
Ex 006 - Máquinas para conformar a frio o ângulo anti-escape de
luvas sincronizadoras de transmissões, por meio de amassamento por rolo
dentado, controladas por CLP, com sistema automático de carga e descarga de
peças (Prorrogado
pelo art 2º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005) |
|
Ex 007 - Britadores-alimentadores de arraste, montados sobre
rodas com pneumáticos, próprios para serem rebocados, com acionamento
elétrico, para utilização em minas subterrâneas, de capacidade máxima de
produção igual ou superior a 260 toneladas/hora |
|
Ex 009 - Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão com
capacidade máxima igual ou superior a 100t/h |
|
Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bomba
volumétrica de engrenagens, controlador lógico programável (CLP) e
controlador de vazão. |
|
Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou
concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel,
para embalagens com capacidade de até 20 litros, inclusive |
|
Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima
superior a 3.000HP |
|
Ex 007 - Veículos autopropulsores para manutenção de vias
férreas, computadorizados, multifuncionais, para levantar, socar, nivelar e
regular o lastro da via férrea, com capacidade igual ou superior a 5
toneladas |
|
Ex 008 - Veículos ferroviários autopropulsores para esmerilhar
trilhos |
|
Ex 011 - Veículos ferroviários, autopropulsores, para regular e distribuir
lastro de vias férreas, com mecanismo hidráulico, arado frontal e dois arados
laterais |
|
Ex 012 - Veículos ferroviários desguarnecedores de lastro, para
limpeza e regeneração de vias férreas |
|
Ex 007 - "Dumpers" concebidos para serem utilizados
fora de rodovias, de capacidade máxima de carga igual ou superior a 85t |
|
Ex 008 - "Dumpers" rebaixados, para minas
subterrâneas, com motor elétrico de tração de potência igual ou superior a 50
HP, capacidade máxima igual ou superior a 15 toneladas, altura igual ou
inferior a 3.100mm e largura igual ou inferior a 3.290mm |
|
Ex 009 - “Dumpers” rebaixados, para minas subterrâneas, com
chassis articulado, altura máxima de 2.700mm, largura máxima de 3.200mm e
capacidade máxima de carga igual ou superior a 40 toneladas (Prorrogado
pelo art. 5º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005) |
|
Ex 003 - Aparelhos portáteis para medir rugosidade de peças
metálicas, por meio de apalpado eletromecânico, de precisão igual ou melhor a
35 mícrons (Prorrogado
pelo art 2º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005) |
|
Ex 067 - Equipamentos para medição de formas geométricas
(circularidade, planicidade e cilindricidade), por meio de apalpadores e
avaliador eletrônico, com placa de fixação de duplo giro e sistema de
avaliação computadorizado (Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº 10, DOU
27/04/2005) |
|
Ex 069 - Máquinas automáticas para inspeção não destrutiva e
seleção de válvulas de motores automotivos, com medição de dimensões por
contato e medição de microtrincas e dureza por meio de corrente parasita
induzida por sonda magnética |
Art. 4º Ficam alteradas para
2% (dois por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos
Sistemas Integrados (SI). (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos
de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos,
que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva
classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-204) : Sistema integrado de dessolventização para
obtenção de farelo branco de soja, por processo contínuo e automático,
constituído por: (Alterada
pelo art. 10 da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7307.99.00 |
701 |
15 curvas de 90º, com diâmetro de 700mm, em aço carbono |
8414.59.90 |
701 |
1 ventilador para gás hexano com potência de 600HP |
8419.89.99 |
767 |
1 super aquecedor de vapor de água |
8479.82.90 |
718 |
1 ciclone separador de gás hexano e farinha de soja |
8479.89.99 |
975 |
1 jogo de suportes flexíveis, contendo 10 ou mais suportes |
8479.89.99 |
976 |
1 subsistema de dessolventização final, composto de duas partes:
dessolventizador e esfriador |
8479.89.99 |
977 |
2 unidades de ejetores de vácuo para redução da pressão
atmosférica a 350mbar |
8481.20.90 |
703 |
1 válvula rotativa com diâmetro de 300mm |
8481.20.90 |
704 |
3 válvulas rotativas com diâmetro de 630mm |
8481.20.90 |
705 |
5 válvulas rotativas(acessórias do dessolventizador final), com
diâmetro de 500mm |
8481.80.93 |
701 |
2 válvulas do tipo “gaveta”, automáticas, para vedação estanque
do hexano para o ambiente |
(SI-205) : Sistema integrado para concentração do ácido
sulfúrico diluído, resultante da produção de nitrocelulose, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
3925.90.00 |
701 |
1 tanque de selagem barométrica |
7013.29.00 |
701 |
1 tanque de lavagem e condensação |
7013.29.00 |
702 |
1 tanque intermediário para recebimento de ácido sulfúrico 86% |
7309.00.90 |
709 |
1 tanque de separação de ar e partículas ácidas |
8413.70.90 |
722 |
1 bomba de alimentação de ácido sulfúrico diluído quente |
8413.70.90 |
723 |
1 bomba de descarga de ácido sulfúrico |
8413.70.90 |
724 |
1 bomba de lavagem |
8414.10.00 |
703 |
1 bomba de vácuo |
8418.99.00 |
701 |
1 condensador para água e ácido residual |
8419.89.99 |
707 |
1 aquecedor de calor integrado a evaporador a vácuo |
(SI-206) : Sistema integrado para produção, conformação e
testes de cilindros de aço para armazenamento de gases industriais e gás
natural veicular (GNV) a alta pressão, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8458.19.90 |
701 |
1 torno multifuso, com controlador lógico programável (CLP) |
8463.90.10 |
703 |
1 torno de repuxo giratório a quente, com aquecimento por
indução, com comando numérico computadorizado (CNC) e descarga automática |
9024.10.20 |
701 |
1 máquina para ensaio de dureza "Brinel", com mesa de roletes
para alimentação e descarga dos cilindros |
9031.80.99 |
732 |
1 subsistema de teste hidrostático, expansão volumétrica e
estanqueidade, computadorizado |
9031.80.99 |
733 |
1 subsistema de teste por ultrassom, computadorizado ( Alterado pelo art
2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
(SI-207) : Sistema integrado para jateamento, manuseio,
inspeção, condicionamento, corte e cintamento de tarugos de aço, de seção
quadrada compreendida entre 76 x 76mm a 200 x 200mm, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.30.90 |
701 |
1 máquina de jateamento por granalha de aço com unidade
pneumática, hidráulica, elétrica e de lubrificação |
701 |
2 esmerilhadeiras de tarugo com unidade hidráulica, pneumática,
elétrica, lubrificação e de água (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
|
8461.50.20 |
701 |
1 máquina de corte circular de tarugo com unidade hidráulica,
elétrica e de lubrificação |
9031.80.99 |
734 |
1 subsistema de detecção de defeitos internos por ultra-som com
unidade elétrica pneumática e de água ( Alterado pelo art
2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
9031.80.99 |
735 |
1 subsistema de detecção de defeitos superficiais por pó
magnético com unidade hidráulica, elétrica e de lubrificação ( Alterado pelo art
2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
(SI-208) : Sistema integrado de processamento de
tereftalato de polietileno (PET), reciclado, para produção de garrafas e
frascos soprados a serem utilizados em contato direto com alimentos,
constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.10.00 |
704 |
1 subsistema de geração de alto vácuo |
8419.89.99 |
708 |
1 reator vertical com agitação, para secagem e pré-cristalização
com unidade de despoeiramento, tubulações e válvulas |
8419.89.99 |
709 |
1 reator vertical, com agitação, a alto vácuo, de
pós-cristalização, aumento de viscosidade e purificação, com tubulações e
válvulas |
8419.90.40 |
703 |
1 parafuso de extração e transporte ao segundo reator |
8428.20.90 |
718 |
1 transportador pneumático tipo injetor pós-granulador, ciclone
e silo receptor |
8428.33.00 |
705 |
1 correia transportadora de alimentação do primeiro reator |
8477.20.10 |
711 |
1 extrusora integrada ao fundo do segundo reator, com
multi-degasagem, duplo filtro integrado auto-limpante, banho de resfriamento
com trocador acoplado, sistema duplo de secagem e granulador, tubulações e
válvulas |
8481.80.99 |
701 |
1 conjunto de válvulas de isolamento e alimentação de alto vácuo |
8537.10.20 |
708 |
1 painel de controle digital |
8537.10.90 |
723 |
1 painel elétrico |
(SI-209) : Sistema integrado para produção de tubos de
cobre em bobinas, a partir de tiras soldadas, com capacidade máxima de produção
de 200 m/min, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.29.00 |
708 |
2 enroladores com propriedade de enrolar em cestos |
8462.39.90 |
705 |
1 cortador de tubos, utilizado durante os ajustes de início de
operação e nas trocas de cestos, capaz de executar até 400 cortes por minuto |
8462.49.00 |
701 |
2 máquinas gravadoras para aplicação de relevo ao longo da fita
de cobre |
8463.90.10 |
704 |
1 máquina formadora de tubos a partir de tiras |
8463.90.90 |
718 |
1 máquina para calibração externa final do tubo produzido, onde
a bitola pretendida é obtida através de dez cabeçotes de rebaixamento do
diâmetro externo |
8468.80.90 |
701 |
1 máquina de solda, com tesoura para pontas, com finalidade de
unir, por meio de soldagem, a ponta final do rolo que acabou à ponta inicial
do novo rolo |
8479.89.99 |
979 |
1 acumulador destinado a manter a linha em pleno funcionamento, durante
a operação de colocação e soldagem de um novo rolo de fita |
8479.89.99 |
980 |
1 desenrolador de rolos de fita de cobre de espessura de 0,30mm
a 0,60mm e largura entre 20mm e 50mm |
8515.80.90 |
704 |
1 máquina de solda por indução por alta freqüência |
8537.10.90 |
724 |
1 subsistema de controle eletrônico, para sincronizar os
estágios da máquina |
Art. 5º Na Resolução CAMEX
nº 11, de 28
de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003:
Onde se lê:
9031.80.90
(BK) |
Ex 019 - Instrumentos portáteis para auto-diagnóstico e análise
de veículos, contendo conector de diagnóstico de 18 pinos Mini-SNAP, tela de
cristal líquido de 12,5 polegadas, do tipo "touch screen",
alimentação de 100 a 240 VCA, 12 VCC ou 24 VCC, bateria com 3,5 horas de
autonomia em "stand by", porta serial RS-232 9 pinos Sub-D, porta
serial infra-vermelho para impressora, interface para rede LAN RJ45,
interface USB, saída de vídeo de 15 pinos Sub-HD, unidade para leitura de
DVD/CD, entrada e saída de áudio |
9031.80.90 (BK) |
Ex 019 - Instrumentos portáteis para auto-diagnóstico e análise
de veículos, completo, contendo carregador de bateria, fone de ouvido com
microfone, conector de diagnóstico de 18 pinos Mini-SNAP, tela de cristal
líquido de 12,5 polegadas, do tipo "touch screen", alimentação de
100 a 240 VCA, 12 VCC ou 24 VCC, bateria com 3,5 horas de autonomia em
"stand by", porta serial RS-232 9 pinos Sub-D, porta serial
infra-vermelho para impressora, interface para rede LAN RJ45, interface USB,
saída de vídeo de 15 pinos Sub-HD, unidade para leitura de DVD/CD, entrada e
saída de áudio |
Art. 6º Na Resolução
CAMEX nº 13,
de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de
2003:
Onde se lê:
8426.41.00 (BK) |
Ex 005 - Guindastes portuários autopropulsores sobre pneus, computadorizados,
com capacidade de movimento tipo “caranguejo” e capacidade máxima de carga
igual ou superior a 23t |
8426.41.00
(BK) |
Ex 005 - Guindastes autopropulsores sobre pneus,
computadorizados, com capacidade de movimento tipo “caranguejo” e capacidade
máxima de carga igual ou superior a 23t |
No Sistema Integrado (SI-191):
Onde se lê:
8474.89.99 |
Ex 957-
1
puxador |
Ex
981
- 1 puxador |
No Sistema Integrado (SI-193):
Onde se lê:
8419.89.99 |
701 |
1 aparelho para resfriamento da lâmina, com cilindros por onde
circula água resfriada, câmara refrigeradora para recirculação da água e
pulverizador de substância antiaderente |
8479.82.10 |
712 |
2 misturadores-amassadores de rolos |
Leia-se:
710 |
1 aparelho para resfriamento da lâmina, com cilindros por onde
circula água resfriada, câmara refrigeradora para recirculação da água e
pulverizador de substância antiaderente |
|
715 |
2 misturadores-amassadores de rolos |
No Sistema
Integrado (SI-195):
Onde se lê:
8428.33.00
|
702 |
1 subsistema de transporte e manuseio para alimentação e
descarga das bobinas na embaladeira |
706 |
1 subsistema de transporte e manuseio para alimentação e
descarga das bobinas na embaladeira |
No Sistema Integrado (SI-197):
Onde se lê:
8428.20.90
|
710 |
1
transportador pneumático para alimentação dos dosadores |
717 |
1
transportador pneumático para alimentação dos dosadores |
No Sistema Integrado (SI-198):
Onde se lê:
8428.90.90 |
704 |
1 cone para descarga da caçamba, construído em aço inoxidável,
com suporte móvel (carro com rodas), com diâmetro de 1000mm, com 1 válvula de
descarga com diâmetro nominal de 150mm |
8479.82.10
|
713 |
1 coluna misturadora, de aço inoxidável, para carga máxima de
1.000kg, acompanhada de 3 recipientes construídos em aço inoxidável com
capacidade de 1.600 litros |
8537.10.20
|
704 |
1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador
lógico programável (CLP) |
Leia-se:
706 |
1 cone para descarga da caçamba, construído em aço inoxidável,
com suporte móvel (carro com rodas), com diâmetro de 1000mm, com 1 válvula de
descarga com diâmetro nominal de 150mm |
|
716 |
1 coluna misturadora, de aço inoxidável, para carga máxima de
1.000kg, acompanhada de 3 recipientes construídos em aço inoxidável com capacidade
de 1.600 litros |
|
707 |
1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador
lógico programável (CLP) |
No Sistema Integrado (SI-200):
Onde se lê:
8419.89.99
|
701 |
1 resfriador de ácido nítrico líquido concentrado de 16m² de
área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do
lado externo |
8419.89.99
|
702 |
1 resfriador de ácido nítrico líquido diluído em corpo duplo de 2,5m²
cada de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo
absoluto do lado externo |
8419.89.99
|
703 |
3 resfriadores de ácido sulfúrico diluído de 25m² de área
superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado
externo |
Leia-se:
762 |
1 resfriador de ácido nítrico líquido concentrado de 16m² de
área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do
lado externo |
|
763 |
1 resfriador de ácido nítrico líquido diluído em corpo duplo de
2,5m² cada de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo
absoluto do lado externo |
|
764 |
3 resfriadores de ácido sulfúrico diluído de 25m² de área
superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado
externo |
No Sistema
Integrado (SI-202):
Onde se lê:
8428.90.90 |
705 |
1 estação de avanço de arames longitudinais |
707 |
1 estação
de avanço de arames longitudinais |
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN