RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 1º DE
MARÇO DE 2004
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
A CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 19 de fevereiro de 2004, e tendo em vista
o disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas, de 4% (quatro por cento) para 2%
(dois por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidente sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações,
isolados ou constituindo Sistemas Integrados, beneficiados pela condição de Ex-tarifários que estejam em vigor nesta data,
constantes das Resoluções da Câmara de Comércio Exterior nºs
22, de 26 de junho de 2001; 32, de 29 de agosto de 2001; 36,
de 30 de outubro de 2001; 40, de 28 de novembro de 2001; 01, de
24 de janeiro de 2002; 07, de 25 de abril de 2002; 13, de 25 de
junho de 2002; 17, de 30 de julho de 2002; 20, de 22 de agosto de
2002; 23, de 30 de setembro de 2002; 27, de 29 de outubro de
2002; 38, de 18 de dezembro de 2002; 07, de 25 de março de 2003; 11,
de 28 de março de 2003; 13, de 12 de maio de 2003; 16, de 10 de
junho de 2003; 21, de 14 de julho de 2003; 24, de 12 de agosto de
2003; 29, de 09 de outubro de 2003; 35, de 27 de novembro de
2003; 46, de 24 de dezembro de 2003 e 03, de 13 de fevereiro de
2004, mantidos os atuais prazos de vigência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara