RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

DOU 26/08/2004

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8207.30.00 (BK)

Ex 004 - Ferramentas progressivas, para estampagem de disco bi-metálico tipo "RT", com passo de alimentação de 11,5mm e matrizes e punções em carbeto de tungstênio, contendo três passos e dois furos piloto, “pallet” de troca rápida e chave de segurança da ferramenta.

8413.19.00 (BK)

Ex 002 - Equipamentos para bombeamento e aplicação de cola em linhas de montagem de veículos automotores, dotados de pistolas, para produtos mono ou bicomponentes, com controlador lógico programável (CLP).

8413.50.90 (BK)

Ex 003 - Bombas alternativas de pistões, horizontais, tipo "plunger", com três cilindros, pressão máxima de descarga de 30.000psi, vazão de 2,6 galões por minuto e potência de acionamento de 65HP.

8414.80.19 (BK)

Ex 011 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada, sistema de resfriamento, com ou sem "guide vane" para controle de capacidade, sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga entre 20 até 60bar, vazão entre 100.000m³/h até 200.000m³/h em condição normal (0ºC, 1atm).

8416.20.10 (BK)

Ex 002 - Queimadores a gás natural para fornos de tratamento térmico de metais, regenerativos, utilizados para promover o aquecimento de fornos através de chama produzida por ar mais gás, com potência compreendida entre 30kW e 175kW.

8419.39.00 (BK)

Ex 001 - Conjuntos secadores do tipo "spray drier" para produção igual ou superior a 6.000kg/h de “noodles” de sabonete, composto de bomba de alimentação, câmara a vácuo, rosca de condução do pó, ejetores de vapor, bomba de vácuo, extrusora simples e painel de controle com CLP (comando lógico programável).

8419.50.90 (BK)

Ex 002 - Trocadores de calor, construídos em cobre fundido com 99% de pureza, com todas as faces usinadas, operando em temperaturas máximas de 1.500ºC e pressões máximas de 15bar, para serem acondicionados nas paredes internas do alto forno, com a função de proteger e refrigerar a sua estrutura.

8422.30.29 (BK)

Ex 016 - Máquinas automáticas para encher e fechar cápsulas de gelatina dura de uso farmacêutico, com controlador lógico programável (CLP), para controle de peso de enchimento e análise estatística com capacidade igual ou superior a 24.000 cápsulas por hora, dotadas de unidades de dosagem de pó, de alimentação das cápsulas, de transferência das cápsulas, de abertura, de enchimento, de agrupamento, de fechamento e de deposição das cápsulas.

8422.40.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas para empacotar “wrap around” com filmes plásticos ou celofane, sabonetes pré-embalados, com agrupamento, com capacidade máxima de 100 pacotes por minuto. (Prorrogado até 30 de junho de 2008 pelo art.6° da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006)

8422.40.90 (BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas para cintar com fita plástica caixas desmontadas de cartão (papelão) ondulado, com velocidade máxima de cintagem igual ou superior a 25 pacotes por minuto.

8422.40.90 (BK)

Ex 005 - Máquinas de embalar e rotular sabonetes redondos ou ovais, em forma plissada, com papel de seda, plástico ou celofane na velocidade de 30 unidades por minuto.

8422.40.90 (BK)

Ex 006 - Máquinas de embalar e rotular sabonetes utilizando filme esticável de polietileno de 23 a 35microns na velocidade de 75 unidades por minuto, consistindo de 2 cabeças de trabalho, sistema de pré-esticamento do filme e dispositivo de inserção do sabonete.

8422.40.90 (BK)

Ex 007 - Máquinas encartuchadeiras horizontais para embalar sabonetes em cartuchos pré-formados e colados longitudinalmente, dotadas de sistema de alimentação automático e capacidade máxima de produção igual ou superior a 500 cartuchos por minuto.

8422.40.90 (BK)

Ex 008 - Máquinas para embrulhar sabonetes em barras, com capacidade igual ou superior a 300 unidades por minuto, com controlador lógico programável (CLP) e dispositivo de transferência automática direta do produto.

8422.40.90 (BK)

Ex 009 - Máquinas para embrulhar sabonetes, com capacidade máxima de 550 unidades por minuto, com controlador lógico programável (CLP), e dispositivo de transferência automática direta do produto.

8423.30.19 (BK)

Ex 001 - Dosadora de mesa giratória, própria para alimentação de máquinas de pelotização mineral, com capacidade máxima igual ou superior a 200t/h.

8423.81.90 (BK)

Ex 001 - Estações de gerenciamento para classificação, contagem e distribuição por seleção de peso individual, utilizando sensores, próprias para aves abatidas, computadorizadas, com capacidade máxima de 10.000 aves por hora.

8428.39.90 (BK)

Ex 001 - Transportadores automáticos por sistema de ganchos aéreos, próprios para aves (frangos) abatidas, com dispositivo de corte de pés acoplado, com capacidade máxima de produção de 8.000 aves por hora.

8431.39.00 (BK)

Ex 003 - Malhas metálicas em aço inoxidável, auto empilháveis, constituídas por hastes horizontais cilíndricas, interligadas por malhas trançadas de arame e elos de emendas laterais, com largura útil igual ou maior a 37,5cm, próprias para trechos retos ou curvos, para uso em transportadores contínuos de entrada e saída de fornos e congeladores para processamento de alimentos.

8437.10.00 (BK)

Ex 002 - Batedores de casca para sementes de algodão, com dimensões de 4.887 x 3.746 x 1.524mm, peso igual a 5.352kg, potência do “motor superior” igual a 5HP e do “motor inferior” igual a 2HP, consumo de ar igual a 750CFM, com capacidade de 200 toneladas por dia.

8437.10.00 (BK)

Ex 003 - Limpadores de sementes oleaginosas, dotados de quatro peneiras e um rolo alimentador, dimensões de 5.055 x 2.591 x 2.388mm, peso igual a 3.856kg, consumo de ar igual a 6.400CFM, com capacidade de 100 toneladas métricas por dia.

8437.80.90 (BK)

Ex 001 - Descorticadores de sementes de algodão, dimensões de 4.216 x 2.527 x 1.981mm, peso igual a 4.763kg, consumo de ar igual a 5.200CFM, com capacidade de 200 toneladas métricas por dia.

8438.50.00 (BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas cortadoras de cloaca e de abertura abdominal de aves, com capacidade máxima de produção de 9.000 aves por hora.

8438.50.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas extratoras de esôfago, traquéia e glândulas de aves abatidas, com capacidade máxima de produção de 8.000 aves por hora.

8438.50.00 (BK)

Ex 007 - Máquinas automáticas extratoras e separadoras de pescoço de aves por sistema de corte longitudinal, com capacidade máxima de produção de 6.000 aves por hora.

8438.50.00 (BK)

Ex 008 - Máquinas removedoras de gordura para cortes de carne bovina, adaptável para cortes suínos, com velocidade de corte 21,8m/min, largura de corte 554mm, três opções diferentes para mesa de trabalho, com diferentes formatos de cortes, dotadas de rolo dentado.

8438.80.90 (BK)

Ex 004 - Combinações de máquinas para produção de maioneses, molhos e "ketchup", composta por máquina para emulsificação contínua, módulo de gelificação/pasteurização de pasta de amido e sistema integrado de controle, com capacidade de produção igual ou superior a 5t/h.

8443.60.90 (BK)

Ex 001 - Aparelhos para controle de registro de cores para impressoras de rotogravura ou flexografia, tipo torre, com duas ou mais unidades de impressão, sincronizado eletronicamente, dotados de tela de toque, cabeçotes de leitura com fibras-ópticas, gerador de impulsos com sensibilidade de 0,005mm, modem para conexão remota, com velocidade de funcionamento de 5 a 600m/min.

8445.19.22 (BK)

Ex 002 - Deslintadeiras de serras para caroços de algodão, dotadas de 176 serras iguais de 18 polegadas de diâmetro e 0,035 polegadas de espessura, dimensões de 2.248 x 2.730 x 1.702mm, peso igual a 2.903kg, consumo de ar igual a 2.200CFM, com capacidade de produção compreendida entre 20 e 25 toneladas métricas por dia.

8447.12.00 (BK)

Ex 001 - Teares circulares com listadores.

8447.12.00 (BK)

Ex 002 - Teares circulares para produção de malha dupla tipo Jacquard, com seleção eletrônica de agulhas, com cilindro de diâmetro exclusivamente igual a 34 polegadas, microprocessados.

8453.10.90 (BK)

Ex 005 - Máquinas rebaixadeiras, elétricas, de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm.

8454.90.90 (BK)

Ex 003 - Depuradores de alumínio líquido a 800ºC, por injeção de gás cloro/argônio na calha de vazamento, dotados de painel de controle.

8455.30.10 (BK)

Ex 001 - Cilindros laminadores, em aço forjado ligado com teor de cromo compreendido entre 1,5% e 8,5% e refinado por “Eletro Slag Remelting” (ESR), diâmetro igual ou superior a 290mm e comprimento total igual ou superior a 1.000mm.

8460.21.00 (BK)

Ex 015 - Retíficas automáticas para roscas de "machos", de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, diâmetro máximo de 16mm, dotadas de dressador rotativo diamantado.

8461.50.20 (BK)

Ex 002 - Máquinas para corte transversal a frio de perfis metálicos, através do deslocamento horizontal da lâmina circular, com posicionamento automático da cabeça de corte, posicionamento automático do ângulo de corte variando entre 90º e 22º 30', regulagem do corte de 0 a 6.000mm, precisão de posicionamento da cabeça de corte de 0,1mm, dotadas de controlador lógico programável (CLP).

8462.41.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para puncionar e dobrar fitas e arames metálicos, de comando computadorizado (CNC), para fitas metálicas de largura máxima de 40mm de largura, com força de prensagem de 70KN.

8463.30.00 (BK)

Ex 006 - Rebobinadores de fio de aço, com rotação, máxima de bobina de 1.250rpm, incluindo sistema de controle.

8465.92.11 (BK)

Ex 001 - Fresadoras automáticas de dois eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), para produzir encaixes tipo "rabo de andorinha" em peças de madeira, com comprimento máximo da peça de 1500mm, largura máxima de 770mm e espessura máxima dos lados de 30mm.

8471.70.12 (BIT)

Ex 002 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA “Head Disk Assembly”) e com diâmetro de mídia de até 6,35cm (2,5”).

8471.70.12 (BIT)

Ex 003 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA “Head Disk Assembly”) e com interface SCSI - Small Computer System Interface. (Fica prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 8, DOU 05/05/2006)

8471.80.19 (BIT)

Ex 001 - Distribuidores de conexões para redes com chaveamento de pacotes Ethernet, excluídos os de padrão HPNA.

8477.10.99 (BK)

Ex 008 - Máquina de moldar solados em material termoplástico, compacto ou expandido, por injeção, rotativa, com 16 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro de rosca de 65 até 80mm, relação L/D compreendida entre 15 e 23, capacidade de injeção de até 1.300cm3, com controlador lógico programável (PLC). (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 26, DOU 11/10/2004)

8479.40.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos e/ou têxteis, tipo "rotary braider", para trançar mangueiras, com 1 ou mais "decks" de 16 ou mais carretéis, com tracionador de mangueira.

8479.89.11 (BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas para estampar sabonete, com 6 cavidades (estampos), controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção igual ou superior a 500 sabonetes por minuto, com sistema de refrigeração, “chiller” e transportadores de correia.

8479.89.12 (BK)

Ex 002 - Bombas dosadoras, tipo seringa, para alimentação de pasta de catalizador, em processo piloto de produção de polímeros, com vazão compreendida entre 0,001 e 79,3ml/min.

8479.89.99 (BK)

Ex 065 - Dispositivos de formação e teste de discos bi-metálicos de ação rápida, com contato soldado de formato “RT” e capacidade de 2.100 peças por hora.

8479.89.99 (BK)

Ex 066 - Dispositivos de troca rápida, utilizados em conjunção com máquinas para soldar contatos, por passo, de dimensões 3,0 x 2,0 x 1,0mm, em fitas bi-metálicas préestampadas.

8479.89.99 (BK)

Ex 067 - Equipamentos de carga de gás para uso em linhas de fabricação de refrigeradores e freezers eletrodomésticos.

8479.89.99 (BK)

Ex 068 - Injetores rotativos de fluxo de gás ou sal em forno de fundição de alumínio a 800ºC, para remoção de álcalis em processo, dotados de painel de controle.

8479.89.99 (BK)

Ex 069 - Máquinas para desenrolar mandril de plástico bruto ou revestido, utilizadas no processo de fabricação de mangueiras hidráulicas com reforço metálico, acompanhadas de suporte articulado para carretel, sistema de levantamento manual e sistema de freio.

8479.89.99 (BK)

Ex 070 - Máquinas para enrolar mandril revestido, utilizadas no processo de fabricação de mangueiras hidráulicas, acompanhadas de suporte articulado para carretel e sistema de controle de distribuição de material enrolado no carretel.

8479.89.99 (BK)

Ex 071 - Sistemas à vácuo de transferência de substâncias perigosas em forma de pó, construído em hastelloy C22, acabamento eletropolido interna e externamente, capacidade de 1.500kg/h, compostos de 1 corpo com 1 filtro de teflon, dimensões do corpo diâmetro 200mm x altura 600mm, com 1 válvula tipo borboleta automática e 1 válvula tipo esfera automática com sede em teflon aprovado pelo FDA ( Food and Drugs Administration).

8479.89.99 (BK)

Ex 072 - Unidades de tratamento de esgoto doméstico, de aplicação naval, por processo físico-químico, com células eletrocatalíticas, capacidade de tratamento compreendida entre 18.025 litros por dia e 56.775 litros por dia.

8479.89.99 (BK)

Ex 073 - Máquinas manuais para aplicação de cola, em peças de veículos em linha de montagem, com pistola, mono componente ou bi-componente, com controlador lógico programável (CLP).

8515.80.90 (BK)

Ex 001 - Equipamentos automáticos de "solda com projeção", com protuberâncias específicas, frequência máxima de solda de 5 mil segundos e pressão mínima de solda compreendida entre 0,5 e 1,1KN. (Excluido pelo art. 8º da Resolução Camex nº 26, DOU 11/10/2004)

9022.19.90 (BK)

Ex 001 - Equipamentos contínuos para detecção de contaminantes de alta e baixa densidade, por raios X.

9024.80.20 (BK)

Ex 004 - Máquinas para teste hidrostático em mangueira hidráulica com reforço metálico, com controlador lógico programável (CLP), incluindo conjunto de mandíbulas e válvulas de fluxo.

9027.50.20 (BK)

Ex 009 - Máquinas para análise imunológica e hormonal de soro ou plasma humano, pelo método "Elisa" de reação com enzimas, por processo de fotometria, providas de estações de reagentes, incubação, lavagem, leitura e análise.

9030.10.90 (BK)

Ex 001 - Aparelhos para detecção de radiação gama em sucata embarcada em veículo, com área de detecção igual ou superior a 1,36m2.

9031.20.10 (BK)

Ex 002 - Bancos de ensaio a frio mecânico de motores automotivos de combustão interna (sem combustível), para teste dinâmico de funcionamento e verificação de vibração, teste mecânico de medição de torque, medição da pressão de entrada e saída, medição da temperatura do óleo lubrificante do carter, montado em estrutura metálica com um motor elétrico para giro do motor em teste, com controlador lógico programável (CLP), gabinete duplo para equipamentos de medição com computador (PC) e impressora, incluindo gabinete elétrico e transportador.

9031.20.90 (BK)

Ex 006 - Bancos de ensaio a frio de componentes elétricos de motores automotivos de combustão interna (sem combustível), para verificação do funcionamento e confirmação de componentes elétricos montados, acionados por motor elétrico, com controlador lógico programável (CLP), gabinete duplo para equipamentos de medição com computador (PC), incluindo gabinete elétrico e transportador, montado em estrutura metálica.

9031.80.99 (BK)

Ex 007 - Equipamentos para detecção de rachaduras em componentes e unidades industriais de processos, contendo sensor piezoelétrico e operando pela recepção de emissões acústicas originadas de falhas não-superficiais, podendo ser acompanhado de guia sonora, quando requerida pela sua aplicação. (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

9031.80.99 (BK)

Ex 008 - Equipamentos para diagnóstico preditivo on-line de condições em componentes, equipamentos e plantas das indústrias de processo, baseado na recepção de emissões acústicas originadas de falhas não superficiais e na correlação destas com dados de processo e parâmetros de operação, podendo também ser operado remotamente via internet, compostos de unidade de mensuração, unidade de controle, e de unidades de detecção de rachaduras (contendo sensores piezoelétricos), incluindo também guias sonoras quando requeridas pela sua aplicação. (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

9031.80.99 (BK)

Ex 009 - Máquinas para detecção de falhas estruturais em chapas metálicas, por ultrasom, contendo 144 cabeçotes de emissores e detectores de ultra-som de alta velocidade, com sistema integrado de controle com "hardware" e "software" para análise e diagnóstico de falhas estruturais, com faixa de medição de comprimento entre 3.000 e 25.000mm, faixa de velocidade de 60m/min, e faixa de frequência de 5MHz nominal, montado em carros sobre trilhos de translação suportados por colunas metálicas. (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

9031.80.99 (BK)

Ex 012 - Instrumento para determinar a localização (distância), em linhas de transmissão, dos defeitos de baixa ou de alta impedância e teste de continuidade pelo princípio de ondas viajantes, com sincronismo de tempo através do sistema GPS, memória permanente, visor e acesso remoto via modem. (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

 

         Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

(SI-302) :  Sistema integrado de têmpera rápida (solubilização), utilizando spray de água, com controle progressivo, para vergalhões e barras e liga de alumínio, em lotes, com diâmetros variando de 12 a 83 mm e peso do lote variando de 1.000 a 3.000 kg, com comprimento máximo de 14.500 mm, capacidade de tratamento de 11.000 toneladas por ano, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX           DESCRIÇÃO

8417.10.20

Ex 702 - 1 unidade de aquecimento, a gás, dotada de três zonas independentes de aquecimento, com variação máxima de temperatura de +/- 2ºC ao longo de cada barra, capacidade térmica de 2.400.000 BTU/h por zona de aquecimento e temperatura de operação aproximadamente de 500ºC

8424.30.90

Ex 706 - 1 subsistema de resfriamento, por água, por meio de spray do "tipo progressivo", vazão máxima de 2.400m³/h, constituído por duas secções, sendo uma de têmpera e outra de resfriamento, ambas com controle de vazão (sem as bombas de água) (Alterado pelo art. 12 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)

8428.39.20

Ex 706 - 1 subsistema de movimentação automática do material através de mesas de avanço, reversível, interligadas e com velocidades independentes, composto por mesa de alimentação das barras instalada antes da unidade de aquecimento, mesa intermediária para movimentação do material através da unidade de aquecimento, do subsistema de resfriamento e mesa de saída montada após o subsistema de resfriamento

8537.10.90

Ex 708 -1 subsistema de controle constituído por painéis de comando e força da unidade de aquecimento, do subsistema de movimentação, e painel de comando para o subsistema de resfriamento, controlados por controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art. 12 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)

 

(SI-303) : Sistema integrado para fabricação de corpos de latas de 62 e 73 mm de diâmetro, com produção total de 500 latas por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX          DESCRIÇÃO

8419.89.20

Ex 703 - 1 estufa a gás para cura do verniz de proteção

8422.40.90

Ex 702 - 1 equipamento paletizador/despaletizador para latas com alimentação automática dos "layers" e "pallets" 8428.39.90 708 1 transferidor automático de ação contínua, motorizado para transferência dos recortes de latas da tesoura para a máquina de solda

8428.39.90

Ex 709 - 1 subsistema de transporte com função de pulmão e interligação das diversas unidades operacionais, com controle quantitativo e mecanismos de movimentação variados

8462.39.90

Ex 706 - 1 tesoura dupla, com alimentador automático e controle CNC para corte de chapas metálicas

8463.90.90

720 - 1 máquina de operações múltiplas para "neckear", pertanhar, recravar e frisar latas

8479.89.99

Ex 830 - 1 máquina integrada para aplicação de verniz anticorrosivo em solda de corpos de latas, por meio de rolos, na superfície externa e por meio de spray, na superfície interna

8515.21.00

703 - 1 máquina automática para soldar por resistência, os corpos de latas, utilizando solda isenta de mercúrio

 

(SI-304):  Sistema integrado para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 20.000 caixas por hora, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX           DESCRIÇÃO

8441.10.90

Ex 708 - 1 máquina para cortar e riscar papelão ondulado composta de quatro pares de eixos motorizados

8441.10.90

Ex 709 - 1 máquina rotativa para cortar e vincar papelão ondulado

8441.30.10

Ex 702 - 1 máquina para dobrar e colar papelão ondulado

8441.80.00

Ex 711 - 1 máquina para contar caixas de papelão ondulado e formar pacotes

8443.30.00

Ex 709 - 1 impressora flexográfica para papelão ondulado, composta de quatro módulos de impressão, provida de sistema de transporte por correia a vácuo com acionamento independente de cada módulo e do transporte por correia

8479.89.99

Ex 829 - 1 alimentador para papelão ondulado com acionamento independente

8537.10.20

Ex 746 - 1 sistema de controle de processo através de telas de toque para ajuste do sistema integrado pelos operadores

 

(SI-305): Sistema Integrado para produção de "pellets" de madeira, com capacidade compreendida entre 4 e 5 toneladas por hora, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX          DESCRIÇÃO

7309.00.10

Ex 701 - 1 silo de armazenagem de matéria-prima

7309.00.10

Ex 702 - 1 silo de armazenagem de produto seco

7309.00.10

Ex 703 - 1 silo de armazenagem de “pellets”

8414.59.90

Ex 705 - 1 ventilador para transferência de produto

8414.59.90

Ex 706 - 1 ventilador de resfriamento

8414.59.90

Ex 707 - 1 ventilador de recuperação de pó

8417.80.90

Ex 703 - 1 forno vertical para produtos secos dotado de ventilador

8418.69.99

Ex 701 - 1 resfriador de contra-fluxo

8419.32.00

Ex 706 - 1 subsistema de secagem constituído por correia alimentadora, rosca alimentadora secadora, silo de armazenagem, gerador de calor e secador cilíndrico

8421.39.90

Ex 712 - 1 subsistema de separação constituído por ciclones, rosca de descarga, válvula de descarga e tubulação

8421.39.90

Ex 713 - 1 ciclone

8421.39.90

Ex 714 - 1 ciclone do transportador pneumático

8421.39.90

Ex 715 - 1 ciclone do resfriador

8421.39.90

Ex 716 - 1 separador centrífugo de pó

8421.39.90

Ex 717 - 1 filtro manga, dotado de ventilador e rosca de descarga

8423.90.29

Ex 701 - 1 célula de carga da prensa peletizadora

8428.20.90

Ex 705 - 1 transportador pneumático

8428.32.00

Ex 701 - 2 elevadores de canecas

8428.33.00

Ex 716 - 1 correia transportadora

8428.33.00

Ex 719 - 1 correia coletora de “pellets”

8428.33.00

Ex 720 - 1 correia extratora de "big-bags"

8428.39.90

Ex 711 - 1 rosca elevadora de produtos secos

8428.39.90

Ex 712 - 1 rosca alimentadora do moinho

8428.39.90

Ex 713 - 2 roscas alimentadoras da prensa peletizadora

8474.10.00

Ex 701 - 1 tambor de separação magnética

8474.10.00

Ex 702 - 1 peneira vibratória

8474.20.90

Ex 701 - 1 moinho de martelos

8479.82.10

Ex 705 - 3 misturadores de lâmina

8479.89.11

Ex 701 - 2 prensas peletizadoras

8481.80.99

Ex 832 - 1 válvula tipo "by-pass"

8481.80.99

Ex 833 - 2 válvulas tipo "estrela" de descarga

8481.80.99

Ex 834 - 2 válvulas tipo "estrela" de descarga de pó

8537.20.00

Ex 701 - 1 painel elétrico

 

(SI-306) : Sistema integrado para deposição química da camada reflexiva sobre o vidro plano, à alta temperatura, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX           DESCRIÇÃO

8421.39.90

Ex 722 - 1 depurador de gás natural por queima para controle de poluição ambiental, composto por queimador de gás natural, controlador de queima, válvulas de regulagem de temperatura e câmara de combustão cerâmica

8479.89.99

Ex 831 - 1 lança metálica para aplicação de revestimento reflexivo em lâminas contínuas de vidro plano, dotada de túnel de reação com 3,30 metros de comprimento, 40 centímetros de largura e 20 centímetros de altura, com mecanismo de movimentação horizontal de acionamento por ar comprimido e vertical com acionamento elétrico e manual

9027.50.90

Ex 702 - 1 medidor de reflectância composto por reflectômetro, cabo de fibra óptica, fonte de luz especial e microcomputador

9032.89.89

Ex 702 - 1 subsistema de mistura de gases constituído de misturador acondicionado em gabinete próprio e painel de controle do fluxo e pressão de gases

 

(SI-307): Sistema integrado para corte de sambiquira, peito com dorso, dorso e perna de aves, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de produção de 5.000 aves por hora, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX          DESCRIÇÃO

8424.30.10

Ex 701 - 1 lavadora automática de ganchos transportadores

8438.50.00

Ex 703 - 1 módulo cortador de metades anteriores

8438.50.00

Ex 704 - 1 módulo cortador de sambiquira

8438.50.00

Ex 705 - 1 módulo cortador de pernas

8438.50.00

Ex 706 - 1 módulo cortador de metades posteriores

 

         § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

         § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

         Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 11, de 28 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003:

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No Sistema Integrado (SI-182):

Onde se lê:

CÓDIGO

EX          DESCRIÇÃO

8448.11.90

Ex 701 - 1 limpadora de tubos com restos de mecha, com painel de comando integrado (CLP) para controlar e comandar a unidade transportadora e limpadora de tubos

8448.11.90

Ex 702 - 1 unidade transportadora com trilhos, suportes, motorização, corrente de transporte e lubrificação automática

Leia-se:

CÓDIGO

EX           DESCRIÇÃO

8448.19.00

Ex 701 - 1 limpadora de tubos com restos de mecha, com painel de comando integrado (CLP) para controlar e comandar a unidade transportadora e limpadora de tubos

8448.19.00

Ex 702 - 1 unidade transportadora com trilhos, suportes, motorização, corrente de transporte e lubrificação automática

 

         Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 16, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003:

 

Onde se lê:

8430.41.20 (BK)

Ex 001 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, equipadas com 4 cilindros de patolamento, para furos de profundidade máxima igual ou superior a 39,6m, diâmetro máximo igual ou superior a 311mm, capacidade de força de elevação e de carga de perfuração igual ou superior a 39.010kg, fluxo de ar igual ou superior a 43,9 m³/min a uma pressão igual ou inferior a 8,6 bar.

Leia-se:

8430.41.20 (BK)

Ex 001 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, e para furos de profundidade máxima igual ou superior a 39,6m, diâmetro máximo igual ou superior a 311mm, capacidade de força de elevação igual ou superior a 39.010Kg.

 

         Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 46, de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial

da União de 26 de dezembro de 2003:

 

Onde se lê:

9031.10.00 (BK)

Ex 003 - Equipamentos eletropneumáticos para balanceamento dinâmico em 2 planos de peças "ventoinhas de motores a combustão interna", com carregamento e descarregamento automáticos por controle lógico programável (CLP) e sistema de medição por microcomputador, constituídos por uma estação de checagem de desbalanceamento, uma estação de compensação de desbalaceamento (através de uma unidade de furação vertical) e uma estação de re-checagem para aprovação do balanceamento.

Leia-se:

9031.10.00 (BK)

Ex 003 - Equipamento eletropneumático para balanceamento dinâmico em 02 planos de peças "ventoinhas de motores a combustão interna", com carregamento e descarregamento automáticos por controle lógico programável (CLP) e sistema de medição por microcomputador, composta por uma estação de checagem de desbalanceamento, uma estação de compensação de desbalanceamento (através de uma unidade de furação vertical e uma unidade de furação horizontal) e uma estação de re-checagem para aprovação do balanceamento.

Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

Ex 282 - Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados em ensacadoras rotativas, com ou sem magazine para sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos, de capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos/hora.

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 282 - Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados em ensacadoras rotativas, com ou sem magazine para sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos, de capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos/hora.

 

         Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 08, de 29 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2004:

 

No Sistema Integrado (SI-276):

Onde se lê:

(SI-276): Sistema integrado para corte de blocos de mármore, granitos e pedras, através de movimentos sincronizados longitudinais e verticais, com velocidade periférica de 33m/seg, exercidos para o mínimo de 10 e máximo de 30 fios diamantados, cortando o mínimo de 57 chapas e máximo de 97 chapas simultaneamente, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX              DESCRIÇÃO

6804.21.19

Ex 701 - 20 fios diamantados com 8 mm, comprimento 65 metros

7302.10.90

Ex 701 - 1 subsistema constituído por 20 metros de trilhos usinados

8413.81.00

Ex 701 - 1 bomba com acionamento pneumático para lubrificação automática do equipamento

8414.80.19

Ex 707 - 1 compressor pneumático de 4CV

8428.20.90

Ex 702 -  1 sistema de transporte porta blocos com redutor e motor de translação

8428.20.90

Ex 703 - 2 subsistemas de transporte porta bloco, para transportar blocos de até 80 toneladas para o corte

8451.30.91

Ex 701 - 1 prensa pneumática utilizada para emenda das pontas dos fios diamantados através de anel metálico

8483.40.90

Ex 701 - 1 unidade de transporte principal em aço eletrosoldado, com 1 polia de diâmetro de 2.300mm e 1 roda guia fios de 800mm, localizada em 1 coluna de aço, com 4 guias em aço inoxidável

8483.40.90

Ex 702 - 1 unidade de transporte secundário em aço eletrosoldado, com 2 rolos guia fios de 800mm, localizada em 1 coluna de aço com 4 guias em aço inoxidável

8483.40.90

Ex 703 - 20 guias de controle para tensionamento dos fios, 1.200mm e suas respectivas barras tensoras

8501.40.19

Ex 701 - 1 motor secundário com 5,5kW de potência, monofásico, tipo assincrônico

8501.53.10

Ex 701 - 1 motor principal de 90kW de potência, trifásico, tipo assincrônico, controlado por inversor de potência

8507.80.00

Ex 701 - 1 acumulador para recarga dos sistemas de transporte porta blocos

8537.10.19

Ex 702 - 1 quadro de controle da posição das polias sobre o grupo de tensionamento

8537.10.19

Ex 703 - 1 quadro eletro-eletrônico com vídeo e teclado para programação dos parâmetros de corte com acionador manual a distância para controle dos motores e do carro transportador porta blocos

 

Leia-se:

(SI-276): Sistema integrado para corte de blocos de mármore, granitos e pedras, através de movimentos sincronizados longitudinais e verticais, com velocidade periférica de 0 à 33m/seg, exercidos para o mínimo de 10 e máximo de 30 fios diamantados, cortando o mínimo de 1 chapa e máximo de 30 chapas simultaneamente, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX         DESCRIÇÃO

6804.21.19

Ex 701 - 10 a 30 fios diamantados com 8 mm, comprimento 65 metros

7302.10.90

Ex 701 - 1 subsistema constituído por 10 a 50 metros de trilhos usinados

8413.81.00

Ex 701 - 1 bomba com acionamento pneumático para lubrificação automática do equipamento

8428.20.90

Ex 702 - 1 sistema de transporte porta blocos com redutor e motor de translação

8428.20.90

Ex 703 - 1 a 3 subsistemas de transporte porta bloco, para transportar blocos de 40 a 80 toneladas para o corte

8451.30.91

Ex 701 - 1 prensa pneumática utilizada para emenda das pontas dos fios diamantados através de anel metálico

8483.40.90

Ex 701 - 1 unidade de transporte principal em aço eletrosoldado, com 1 polia de diâmetro de 2.300mm e 1 roda guia fios de 800mm, localizada em 1 coluna de aço, com 4 guias em aço inoxidável

8483.40.90

Ex 702 - 1 unidade de transporte secundário em aço eletrosoldado, com 2 rolos guia fios de 800mm, localizada em 1 coluna de aço com 4 guias em aço inoxidável

8483.40.90

Ex 703 - 10 a 30 guias de controle para tensionamento dos fios, 1.200mm e suas respectivas barras tensoras

8501.40.19

Ex 701 - 1 motor secundário com 5,5kW de potência, monofásico, tipo assíncrono

8501.53.10

Ex 701 - 1 motor principal de 75 a 132kW de potência, trifásico, tipo assíncrono, controlado por inversor de potência

8507.80.00

Ex 701 - 1 acumulador para recarga dos sistemas de transporte porta blocos

8537.10.19

Ex 702 - 1 quadro de controle da posição das polias sobre o grupo de tensionamento

8537.10.19

Ex 703 - 1 quadro eletro-eletrônico com vídeo e teclado para programação dos parâmetros de corte com acionador manual a distância para controle dos motores e do carro transportador porta blocos

 

Onde se lê:

8454.30.90 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre com diâmetros de 8,0 a 12,5mm e capacidade máxima de produção igual ou superior a 100kg/h por veio, compostas por forno de fundição com cadinho de grafite, aquecimento por resistências elétricas e atmosfera inerte, estação de fundição contínua vertical de 8 veios, unidade extratora, sistema de carga automática, 8 bobinadores, sistema de resfriamento por água e controlador lógico programável (CLP).

Leia-se:

8454.30.90 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre com diâmetros de 8,0 a 12,5mm e capacidade máxima de produção igual ou superior a 100kg/h por veio, compostas por forno de fundição com cadinho de grafite, aquecimento por resistências elétricas e atmosfera inerte, estação de fundição contínua vertical de 3 ou mais veios, unidade extratora, sistema de carga automática, 3 ou mais bobinadores, sistema de resfriamento por água e controlador lógico programável (CLP).

 

         Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 16, de 11 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2004:

 

Onde se lê:

8460.11.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas para retificar simultaneamente as duas faces da peça a usinar (lapidadora), de comando numérico computadorizado (CNC), de duplo rebolo com eixos verticais, diâmetros dos rebolos igual a 530mm, espessura máxima da peça igual a 146mm, com precisão de 0,01mm ou melhor.

Leia-se:

8460.11.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas para retificar simultaneamente as duas faces da peça a usinar (lapidadora), de comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de alimentação de peças e duplo rebolo com eixos verticais, diâmetros dos rebolos igual a 720mm, espessura máxima da peça igual a 220mm, com precisão de 0,01mm ou melhor.

 

         Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 21, de 20 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004:

 

Onde se lê:

8414.80.33 (BK)

Ex 002 - Compressores centrífugos para argônio, isentos de óleo, acionados por motor elétrico, com caixa de engrenagens, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem composto de labirinto e gás nitrogênio (buffer gás), com impelidores tridimensionais, pressão de descarga até 10bar, vazão entre 1.000 e 10.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm).

Leia-se:

8414.80.33 (BK)

Ex 002 - Compressores centrífugos para argônio, isentos de óleo, acionados por motor elétrico, com caixa de engrenagens, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem composto de labirinto e gás nitrogênio (buffer gás), com impelidores tridimensionais, pressão de descarga até 10bar, vazão até 1.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm).

 

            Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.