RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2004
DOU 26/08/2004
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de
junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8207.30.00 (BK) |
Ex 004 - Ferramentas progressivas, para estampagem de disco
bi-metálico tipo "RT", com passo de alimentação de 11,5mm e
matrizes e punções em carbeto de tungstênio, contendo três passos e dois
furos piloto, “pallet” de troca rápida e chave de segurança da ferramenta. |
8413.19.00 (BK) |
Ex 002 - Equipamentos para bombeamento e aplicação de cola em linhas
de montagem de veículos automotores, dotados de pistolas, para produtos mono
ou bicomponentes, com controlador lógico programável (CLP). |
8413.50.90 (BK) |
Ex 003 - Bombas alternativas de pistões, horizontais, tipo
"plunger", com três cilindros, pressão máxima de descarga de
30.000psi, vazão de 2,6 galões por minuto e potência de acionamento de 65HP. |
8414.80.19 (BK) |
Ex 011 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento
através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada,
sistema de resfriamento, com ou sem "guide vane" para controle de
capacidade, sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais,
pressão de descarga entre 20 até 60bar, vazão entre 100.000m³/h até
200.000m³/h em condição normal (0ºC, 1atm). |
8416.20.10 (BK) |
Ex 002 - Queimadores a gás natural para fornos de tratamento
térmico de metais, regenerativos, utilizados para promover o aquecimento de
fornos através de chama produzida por ar mais gás, com potência compreendida
entre 30kW e 175kW. |
8419.39.00 (BK) |
Ex 001 - Conjuntos secadores do tipo "spray drier"
para produção igual ou superior a 6.000kg/h de “noodles” de sabonete,
composto de bomba de alimentação, câmara a vácuo, rosca de condução do pó,
ejetores de vapor, bomba de vácuo, extrusora simples e painel de controle com
CLP (comando lógico programável). |
8419.50.90 (BK) |
Ex 002 - Trocadores de calor, construídos em cobre fundido com
99% de pureza, com todas as faces usinadas, operando em temperaturas máximas
de 1.500ºC e pressões máximas de 15bar, para serem acondicionados nas paredes
internas do alto forno, com a função de proteger e refrigerar a sua
estrutura. |
8422.30.29 (BK) |
Ex 016 - Máquinas automáticas para encher e fechar cápsulas de
gelatina dura de uso farmacêutico, com controlador lógico programável (CLP),
para controle de peso de enchimento e análise estatística com capacidade
igual ou superior a 24.000 cápsulas por hora, dotadas de unidades de dosagem
de pó, de alimentação das cápsulas, de transferência das cápsulas, de
abertura, de enchimento, de agrupamento, de fechamento e de deposição das
cápsulas. |
Ex 003 - Máquinas automáticas para empacotar “wrap around” com
filmes plásticos ou celofane, sabonetes pré-embalados, com agrupamento, com
capacidade máxima de 100 pacotes por minuto. (Prorrogado até 30 de
junho de 2008 pelo art.6° da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006) |
|
8422.40.90 (BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas para cintar com fita plástica caixas
desmontadas de cartão (papelão) ondulado, com velocidade máxima de cintagem
igual ou superior a 25 pacotes por minuto. |
8422.40.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas de embalar e rotular sabonetes redondos ou
ovais, em forma plissada, com papel de seda, plástico ou celofane na
velocidade de 30 unidades por minuto. |
8422.40.90 (BK) |
Ex 006 - Máquinas de embalar e rotular sabonetes utilizando
filme esticável de polietileno de 23 a 35microns na velocidade de 75 unidades
por minuto, consistindo de 2 cabeças de trabalho, sistema de pré-esticamento
do filme e dispositivo de inserção do sabonete. |
8422.40.90 (BK) |
Ex 007 - Máquinas encartuchadeiras horizontais para embalar
sabonetes em cartuchos pré-formados e colados longitudinalmente, dotadas de
sistema de alimentação automático e capacidade máxima de produção igual ou
superior a 500 cartuchos por minuto. |
8422.40.90 (BK) |
Ex 008 - Máquinas para embrulhar sabonetes em barras, com
capacidade igual ou superior a 300 unidades por minuto, com controlador
lógico programável (CLP) e dispositivo de transferência automática direta do
produto. |
8422.40.90 (BK) |
Ex 009 - Máquinas para embrulhar sabonetes, com capacidade
máxima de 550 unidades por minuto, com controlador lógico programável (CLP),
e dispositivo de transferência automática direta do produto. |
8423.30.19 (BK) |
Ex 001 - Dosadora de mesa giratória, própria para alimentação de
máquinas de pelotização mineral, com capacidade máxima igual ou superior a
200t/h. |
8423.81.90 (BK) |
Ex 001 - Estações de gerenciamento para classificação, contagem
e distribuição por seleção de peso individual, utilizando sensores, próprias
para aves abatidas, computadorizadas, com capacidade máxima de 10.000 aves
por hora. |
8428.39.90 (BK) |
Ex 001 - Transportadores automáticos por sistema de ganchos
aéreos, próprios para aves (frangos) abatidas, com dispositivo de corte de
pés acoplado, com capacidade máxima de produção de 8.000 aves por hora. |
8431.39.00 (BK) |
Ex 003 - Malhas metálicas em aço inoxidável, auto empilháveis,
constituídas por hastes horizontais cilíndricas, interligadas por malhas
trançadas de arame e elos de emendas laterais, com largura útil igual ou
maior a 37,5cm, próprias para trechos retos ou curvos, para uso em
transportadores contínuos de entrada e saída de fornos e congeladores para
processamento de alimentos. |
8437.10.00 (BK) |
Ex 002 - Batedores de casca para sementes de algodão, com
dimensões de 4.887 x 3.746 x 1.524mm, peso igual a 5.352kg, potência do
“motor superior” igual a 5HP e do “motor inferior” igual a 2HP, consumo de ar
igual a 750CFM, com capacidade de 200 toneladas por dia. |
8437.10.00 (BK) |
Ex 003 - Limpadores de sementes oleaginosas, dotados de quatro
peneiras e um rolo alimentador, dimensões de 5.055 x 2.591 x 2.388mm, peso
igual a 3.856kg, consumo de ar igual a 6.400CFM, com capacidade de 100
toneladas métricas por dia. |
8437.80.90 (BK) |
Ex 001 - Descorticadores de sementes de algodão, dimensões de
4.216 x 2.527 x 1.981mm, peso igual a 4.763kg, consumo de ar igual a 5.200CFM,
com capacidade de 200 toneladas métricas por dia. |
8438.50.00 (BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas cortadoras de cloaca e de abertura
abdominal de aves, com capacidade máxima de produção de 9.000 aves por hora. |
8438.50.00 (BK) |
Ex 005 - Máquinas automáticas extratoras de esôfago, traquéia e
glândulas de aves abatidas, com capacidade máxima de produção de 8.000 aves
por hora. |
8438.50.00 (BK) |
Ex 007 - Máquinas automáticas extratoras e separadoras de pescoço
de aves por sistema de corte longitudinal, com capacidade máxima de produção
de 6.000 aves por hora. |
8438.50.00 (BK) |
Ex 008 - Máquinas removedoras de gordura para cortes de carne
bovina, adaptável para cortes suínos, com velocidade de corte 21,8m/min,
largura de corte 554mm, três opções diferentes para mesa de trabalho, com
diferentes formatos de cortes, dotadas de rolo dentado. |
8438.80.90 (BK) |
Ex 004 - Combinações de máquinas para produção de maioneses,
molhos e "ketchup", composta por máquina para emulsificação
contínua, módulo de gelificação/pasteurização de pasta de amido e sistema
integrado de controle, com capacidade de produção igual ou superior a 5t/h. |
8443.60.90 (BK) |
Ex 001 - Aparelhos para controle de registro de cores para
impressoras de rotogravura ou flexografia, tipo torre, com duas ou mais
unidades de impressão, sincronizado eletronicamente, dotados de tela de
toque, cabeçotes de leitura com fibras-ópticas, gerador de impulsos com
sensibilidade de 0,005mm, modem para conexão remota, com velocidade de
funcionamento de 5 a 600m/min. |
8445.19.22 (BK) |
Ex 002 - Deslintadeiras de serras para caroços de algodão,
dotadas de 176 serras iguais de 18 polegadas de diâmetro e 0,035 polegadas de
espessura, dimensões de 2.248 x 2.730 x 1.702mm, peso igual a 2.903kg,
consumo de ar igual a 2.200CFM, com capacidade de produção compreendida entre
20 e 25 toneladas métricas por dia. |
8447.12.00 (BK) |
Ex 001 - Teares circulares com listadores. |
8447.12.00 (BK) |
Ex 002 - Teares circulares para produção de malha dupla tipo
Jacquard, com seleção eletrônica de agulhas, com cilindro de diâmetro
exclusivamente igual a 34 polegadas, microprocessados. |
8453.10.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas rebaixadeiras, elétricas, de couros ou peles,
com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm. |
8454.90.90 (BK) |
Ex 003 - Depuradores de alumínio líquido a 800ºC, por injeção de
gás cloro/argônio na calha de vazamento, dotados de painel de controle. |
8455.30.10 (BK) |
Ex 001 - Cilindros laminadores, em aço forjado ligado com teor de
cromo compreendido entre 1,5% e 8,5% e refinado por “Eletro Slag Remelting”
(ESR), diâmetro igual ou superior a 290mm e comprimento total igual ou
superior a 1.000mm. |
8460.21.00 (BK) |
Ex 015 - Retíficas automáticas para roscas de
"machos", de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos
controlados, diâmetro máximo de 16mm, dotadas de dressador rotativo
diamantado. |
8461.50.20 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para corte transversal a frio de perfis
metálicos, através do deslocamento horizontal da lâmina circular, com
posicionamento automático da cabeça de corte, posicionamento automático do
ângulo de corte variando entre 90º e 22º 30', regulagem do corte de 0 a
6.000mm, precisão de posicionamento da cabeça de corte de 0,1mm, dotadas de
controlador lógico programável (CLP). |
8462.41.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para puncionar e dobrar fitas e
arames metálicos, de comando computadorizado (CNC), para fitas metálicas de
largura máxima de 40mm de largura, com força de prensagem de 70KN. |
8463.30.00 (BK) |
Ex 006 - Rebobinadores de fio de aço, com rotação, máxima de
bobina de 1.250rpm, incluindo sistema de controle. |
8465.92.11 (BK) |
Ex 001 - Fresadoras automáticas de dois eixos, com comando
numérico computadorizado (CNC), para produzir encaixes tipo "rabo de andorinha"
em peças de madeira, com comprimento máximo da peça de 1500mm, largura máxima
de 770mm e espessura máxima dos lados de 30mm. |
8471.70.12 (BIT) |
Ex 002 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco
(HDA “Head Disk Assembly”) e com diâmetro de mídia de até 6,35cm (2,5”). |
Ex 003 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto
cabeça-disco (HDA “Head Disk Assembly”) e com interface SCSI - Small Computer
System Interface. (Fica
prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 8, DOU 05/05/2006) |
|
8471.80.19 (BIT) |
Ex 001 - Distribuidores de conexões para redes com chaveamento
de pacotes Ethernet, excluídos os de padrão HPNA. |
Ex 008 - Máquina de moldar solados em material termoplástico,
compacto ou expandido, por injeção, rotativa, com 16 ou mais estações, em uma
ou mais cores, diâmetro de rosca de 65 até 80mm, relação L/D compreendida
entre 15 e 23, capacidade de injeção de até 1.300cm3, com
controlador lógico programável (PLC). (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 26, DOU
11/10/2004) |
|
8479.40.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos e/ou têxteis,
tipo "rotary braider", para trançar mangueiras, com 1 ou mais
"decks" de 16 ou mais carretéis, com tracionador de mangueira. |
8479.89.11 (BK) |
Ex 005 - Máquinas automáticas para estampar sabonete, com 6
cavidades (estampos), controlador lógico programável (CLP), capacidade de
produção igual ou superior a 500 sabonetes por minuto, com sistema de
refrigeração, “chiller” e transportadores de correia. |
8479.89.12 (BK) |
Ex 002 - Bombas dosadoras, tipo seringa, para alimentação de
pasta de catalizador, em processo piloto de produção de polímeros, com vazão
compreendida entre 0,001 e 79,3ml/min. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 065 - Dispositivos de formação e teste de discos bi-metálicos
de ação rápida, com contato soldado de formato “RT” e capacidade de 2.100
peças por hora. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 066 - Dispositivos de troca rápida, utilizados em conjunção
com máquinas para soldar contatos, por passo, de dimensões 3,0 x 2,0 x 1,0mm,
em fitas bi-metálicas préestampadas. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 067 - Equipamentos de carga de gás para uso em linhas de
fabricação de refrigeradores e freezers eletrodomésticos. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 068 - Injetores rotativos de fluxo de gás ou sal em forno de
fundição de alumínio a 800ºC, para remoção de álcalis em processo, dotados de
painel de controle. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 069 - Máquinas para desenrolar mandril de plástico bruto ou
revestido, utilizadas no processo de fabricação de mangueiras hidráulicas com
reforço metálico, acompanhadas de suporte articulado para carretel, sistema
de levantamento manual e sistema de freio. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 070 - Máquinas para enrolar mandril revestido, utilizadas no
processo de fabricação de mangueiras hidráulicas, acompanhadas de suporte
articulado para carretel e sistema de controle de distribuição de material
enrolado no carretel. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 071 - Sistemas à vácuo de transferência de substâncias
perigosas em forma de pó, construído em hastelloy C22, acabamento
eletropolido interna e externamente, capacidade de 1.500kg/h, compostos de 1
corpo com 1 filtro de teflon, dimensões do corpo diâmetro 200mm x altura
600mm, com 1 válvula tipo borboleta automática e 1 válvula tipo esfera
automática com sede em teflon aprovado pelo FDA ( Food and Drugs Administration). |
8479.89.99 (BK) |
Ex 072 - Unidades de tratamento de esgoto doméstico, de
aplicação naval, por processo físico-químico, com células eletrocatalíticas,
capacidade de tratamento compreendida entre 18.025 litros por dia e 56.775
litros por dia. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 073 - Máquinas manuais para aplicação de cola, em peças de
veículos em linha de montagem, com pistola, mono componente ou bi-componente,
com controlador lógico programável (CLP). |
Ex 001 - Equipamentos automáticos de "solda com
projeção", com protuberâncias específicas, frequência máxima de solda de
5 mil segundos e pressão mínima de solda compreendida entre 0,5 e 1,1KN. (Excluido pelo art. 8º da Resolução Camex nº 26, DOU
11/10/2004) |
|
9022.19.90 (BK) |
Ex 001 - Equipamentos contínuos para detecção de contaminantes
de alta e baixa densidade, por raios X. |
9024.80.20 (BK) |
Ex 004 - Máquinas para teste hidrostático em mangueira
hidráulica com reforço metálico, com controlador lógico programável (CLP),
incluindo conjunto de mandíbulas e válvulas de fluxo. |
9027.50.20 (BK) |
Ex 009 - Máquinas para análise imunológica e hormonal de soro ou
plasma humano, pelo método "Elisa" de reação com enzimas, por
processo de fotometria, providas de estações de reagentes, incubação,
lavagem, leitura e análise. |
9030.10.90 (BK) |
Ex 001 - Aparelhos para detecção de radiação gama em sucata
embarcada em veículo, com área de detecção igual ou superior a 1,36m2. |
9031.20.10 (BK) |
Ex 002 - Bancos de ensaio a frio mecânico de motores automotivos
de combustão interna (sem combustível), para teste dinâmico de funcionamento
e verificação de vibração, teste mecânico de medição de torque, medição da
pressão de entrada e saída, medição da temperatura do óleo lubrificante do
carter, montado em estrutura metálica com um motor elétrico para giro do
motor em teste, com controlador lógico programável (CLP), gabinete duplo para
equipamentos de medição com computador (PC) e impressora, incluindo gabinete
elétrico e transportador. |
9031.20.90 (BK) |
Ex 006 - Bancos de ensaio a frio de componentes elétricos de
motores automotivos de combustão interna (sem combustível), para verificação
do funcionamento e confirmação de componentes elétricos montados, acionados
por motor elétrico, com controlador lógico programável (CLP), gabinete duplo
para equipamentos de medição com computador (PC), incluindo gabinete elétrico
e transportador, montado em estrutura metálica. |
9031.80.99 (BK) |
Ex 007 - Equipamentos para detecção de rachaduras em componentes
e unidades industriais de processos, contendo sensor piezoelétrico e operando
pela recepção de emissões acústicas originadas de falhas não-superficiais,
podendo ser acompanhado de guia sonora, quando requerida pela sua aplicação. (Alterado pelo art 1º da
Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
9031.80.99 (BK) |
Ex 008 - Equipamentos para diagnóstico preditivo on-line de
condições em componentes, equipamentos e plantas das indústrias de processo,
baseado na recepção de emissões acústicas originadas de falhas não
superficiais e na correlação destas com dados de processo e parâmetros de
operação, podendo também ser operado remotamente via internet, compostos de
unidade de mensuração, unidade de controle, e de unidades de detecção de
rachaduras (contendo sensores piezoelétricos), incluindo também guias sonoras
quando requeridas pela sua aplicação. (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU
23/12/2004) |
9031.80.99 (BK) |
Ex 009 - Máquinas para detecção de falhas estruturais em chapas
metálicas, por ultrasom, contendo 144 cabeçotes de emissores e detectores de
ultra-som de alta velocidade, com sistema integrado de controle com
"hardware" e "software" para análise e diagnóstico de
falhas estruturais, com faixa de medição de comprimento entre 3.000 e
25.000mm, faixa de velocidade de 60m/min, e faixa de frequência de 5MHz
nominal, montado em carros sobre trilhos de translação suportados por colunas
metálicas. (Alterado pelo
art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
9031.80.99 (BK) |
Ex 012 - Instrumento para determinar a localização (distância),
em linhas de transmissão, dos defeitos de baixa ou de alta impedância e teste
de continuidade pelo princípio de ondas viajantes, com sincronismo de tempo
através do sistema GPS, memória permanente, visor e acesso remoto via modem. (Alterado pelo art 1º da
Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de
junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-302)
: Sistema integrado de têmpera
rápida (solubilização), utilizando spray de água, com controle progressivo,
para vergalhões e barras e liga de alumínio, em lotes, com diâmetros variando
de 12 a 83 mm e peso do lote variando de 1.000 a 3.000 kg, com comprimento
máximo de 14.500 mm, capacidade de tratamento de 11.000 toneladas por ano,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8417.10.20 |
Ex 702 - 1 unidade de aquecimento, a gás, dotada de três zonas
independentes de aquecimento, com variação máxima de temperatura de +/- 2ºC
ao longo de cada barra, capacidade térmica de 2.400.000 BTU/h por zona de
aquecimento e temperatura de operação aproximadamente de 500ºC |
Ex 706 - 1
subsistema de resfriamento, por água, por meio de spray do "tipo
progressivo", vazão máxima de 2.400m³/h, constituído por duas secções,
sendo uma de têmpera e outra de resfriamento, ambas com controle de vazão
(sem as bombas de água) (Alterado
pelo art. 12 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005) |
|
8428.39.20 |
Ex 706 - 1 subsistema de movimentação automática do material através
de mesas de avanço, reversível, interligadas e com velocidades independentes,
composto por mesa de alimentação das barras instalada antes da unidade de
aquecimento, mesa intermediária para movimentação do material através da
unidade de aquecimento, do subsistema de resfriamento e mesa de saída montada
após o subsistema de resfriamento |
Ex 708 -1 subsistema de controle constituído por painéis de comando e força da unidade de aquecimento, do subsistema de movimentação, e painel de comando para o subsistema de resfriamento, controlados por controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art. 12 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005) |
(SI-303) : Sistema
integrado para fabricação de corpos de latas de 62 e 73 mm de diâmetro, com
produção total de 500 latas por minuto, constituído pelos seguintes
componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8419.89.20 |
Ex 703 - 1 estufa a gás para cura do verniz de proteção |
8422.40.90 |
Ex 702 - 1 equipamento paletizador/despaletizador para latas com
alimentação automática dos "layers" e "pallets"
8428.39.90 708 1 transferidor automático de ação contínua, motorizado para
transferência dos recortes de latas da tesoura para a máquina de solda |
8428.39.90 |
Ex 709 - 1 subsistema de transporte com função de pulmão e
interligação das diversas unidades operacionais, com controle quantitativo e
mecanismos de movimentação variados |
8462.39.90 |
Ex 706 - 1 tesoura dupla, com alimentador automático e controle
CNC para corte de chapas metálicas |
8463.90.90 |
720 - 1 máquina de operações múltiplas para "neckear",
pertanhar, recravar e frisar latas |
8479.89.99 |
Ex 830 - 1 máquina integrada para aplicação de verniz
anticorrosivo em solda de corpos de latas, por meio de rolos, na superfície
externa e por meio de spray, na superfície interna |
8515.21.00 |
703 - 1 máquina automática para soldar por resistência, os
corpos de latas, utilizando solda isenta de mercúrio |
(SI-304): Sistema integrado para fabricação de caixas
de papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 20.000 caixas
por hora, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8441.10.90 |
Ex 708 - 1 máquina para cortar e riscar papelão ondulado
composta de quatro pares de eixos motorizados |
8441.10.90 |
Ex 709 - 1 máquina rotativa para cortar e vincar papelão
ondulado |
8441.30.10 |
Ex 702 - 1 máquina para dobrar e colar papelão ondulado |
8441.80.00 |
Ex 711 - 1 máquina para contar caixas de papelão ondulado e
formar pacotes |
8443.30.00 |
Ex 709 - 1 impressora flexográfica para papelão ondulado,
composta de quatro módulos de impressão, provida de sistema de transporte por
correia a vácuo com acionamento independente de cada módulo e do transporte
por correia |
8479.89.99 |
Ex 829 - 1 alimentador para papelão ondulado com acionamento
independente |
8537.10.20 |
Ex 746 - 1 sistema de controle de processo através de telas de
toque para ajuste do sistema integrado pelos operadores |
(SI-305): Sistema
Integrado para produção de "pellets" de madeira, com capacidade
compreendida entre 4 e 5 toneladas por hora, constituído pelos seguintes
componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
7309.00.10 |
Ex 701 -
1 silo de armazenagem de matéria-prima |
7309.00.10 |
Ex 702 -
1 silo de armazenagem de produto seco |
7309.00.10 |
Ex 703 -
1 silo de armazenagem de “pellets” |
8414.59.90 |
Ex 705 -
1 ventilador para transferência de produto |
8414.59.90 |
Ex 706 -
1 ventilador de resfriamento |
8414.59.90 |
Ex 707 -
1 ventilador de recuperação de pó |
8417.80.90 |
Ex 703 -
1 forno vertical para produtos secos dotado de ventilador |
8418.69.99 |
Ex 701 -
1 resfriador de contra-fluxo |
8419.32.00 |
Ex 706 -
1 subsistema de secagem constituído por correia alimentadora, rosca
alimentadora secadora, silo de armazenagem, gerador de calor e secador
cilíndrico |
8421.39.90 |
Ex 712 -
1 subsistema de separação constituído por ciclones, rosca de descarga,
válvula de descarga e tubulação |
8421.39.90 |
Ex 713 -
1 ciclone |
8421.39.90 |
Ex 714 -
1 ciclone do transportador pneumático |
8421.39.90 |
Ex 715 -
1 ciclone do resfriador |
8421.39.90 |
Ex 716 -
1 separador centrífugo de pó |
8421.39.90 |
Ex 717 -
1 filtro manga, dotado de ventilador e rosca de descarga |
8423.90.29 |
Ex 701 -
1 célula de carga da prensa peletizadora |
8428.20.90 |
Ex 705 -
1 transportador pneumático |
8428.32.00 |
Ex 701 -
2 elevadores de canecas |
8428.33.00 |
Ex 716 -
1 correia transportadora |
8428.33.00 |
Ex 719 -
1 correia coletora de “pellets” |
8428.33.00 |
Ex 720 -
1 correia extratora de "big-bags" |
8428.39.90 |
Ex 711 -
1 rosca elevadora de produtos secos |
8428.39.90 |
Ex 712 -
1 rosca alimentadora do moinho |
8428.39.90 |
Ex 713 -
2 roscas alimentadoras da prensa peletizadora |
8474.10.00 |
Ex 701 -
1 tambor de separação magnética |
8474.10.00 |
Ex 702 -
1 peneira vibratória |
8474.20.90 |
Ex 701 -
1 moinho de martelos |
8479.82.10 |
Ex 705 -
3 misturadores de lâmina |
8479.89.11 |
Ex 701 -
2 prensas peletizadoras |
8481.80.99 |
Ex 832 -
1 válvula tipo "by-pass" |
8481.80.99 |
Ex 833 -
2 válvulas tipo "estrela" de descarga |
8481.80.99 |
Ex 834 -
2 válvulas tipo "estrela" de descarga de pó |
8537.20.00 |
Ex 701 -
1 painel elétrico |
(SI-306) : Sistema integrado para deposição química da
camada reflexiva sobre o vidro plano, à alta temperatura, constituído pelos
seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8421.39.90 |
Ex 722 - 1 depurador de gás natural por queima para controle de poluição
ambiental, composto por queimador de gás natural, controlador de queima,
válvulas de regulagem de temperatura e câmara de combustão cerâmica |
8479.89.99 |
Ex 831 - 1 lança metálica para aplicação de revestimento
reflexivo em lâminas contínuas de vidro plano, dotada de túnel de reação com
3,30 metros de comprimento, 40 centímetros de largura e 20 centímetros de
altura, com mecanismo de movimentação horizontal de acionamento por ar
comprimido e vertical com acionamento elétrico e manual |
9027.50.90 |
Ex 702 - 1 medidor de reflectância composto por reflectômetro,
cabo de fibra óptica, fonte de luz especial e microcomputador |
9032.89.89 |
Ex 702 - 1 subsistema de mistura de gases constituído de
misturador acondicionado em gabinete próprio e painel de controle do fluxo e
pressão de gases |
(SI-307): Sistema
integrado para corte de sambiquira, peito com dorso, dorso e perna de aves, com
controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de produção de
5.000 aves por hora, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8424.30.10 |
Ex 701 -
1 lavadora automática de ganchos transportadores |
8438.50.00 |
Ex 703 -
1 módulo cortador de metades anteriores |
8438.50.00 |
Ex 704 -
1 módulo cortador de sambiquira |
8438.50.00 |
Ex 705 -
1 módulo cortador de pernas |
8438.50.00 |
Ex 706 -
1 módulo cortador de metades posteriores |
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem
utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 11, de 28 de março de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 01 de abril de 2003:
<!ID257452-2>
No Sistema Integrado (SI-182): |
|
Onde se
lê: |
|
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8448.11.90 |
Ex 701 -
1 limpadora de tubos com restos de mecha, com painel de comando integrado
(CLP) para controlar e comandar a unidade transportadora e limpadora de tubos |
8448.11.90 |
Ex 702 -
1 unidade transportadora com trilhos, suportes, motorização, corrente de
transporte e lubrificação automática |
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8448.19.00 |
Ex 701 -
1 limpadora de tubos com restos de mecha, com painel de comando integrado
(CLP) para controlar e comandar a unidade transportadora e limpadora de tubos |
8448.19.00 |
Ex 702 -
1 unidade transportadora com trilhos, suportes, motorização, corrente de
transporte e lubrificação automática |
Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 16, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de junho de 2003:
Onde se
lê: |
|
8430.41.20 (BK) |
Ex 001 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do
tipo rotativa, equipadas com 4 cilindros de patolamento, para furos de
profundidade máxima igual ou superior a 39,6m, diâmetro máximo igual ou
superior a 311mm, capacidade de força de elevação e de carga de perfuração
igual ou superior a 39.010kg, fluxo de ar igual ou superior a 43,9 m³/min a
uma pressão igual ou inferior a 8,6 bar. |
8430.41.20 (BK) |
Ex 001 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, e para furos de profundidade máxima igual ou superior a 39,6m, diâmetro máximo igual ou superior a 311mm, capacidade de força de elevação igual ou superior a 39.010Kg. |
Art. 5º Na Resolução CAMEX
nº 46,
de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial
da União de 26 de dezembro de 2003:
Onde se
lê: |
|
9031.10.00
(BK) |
Ex 003 -
Equipamentos eletropneumáticos para balanceamento dinâmico em 2 planos de
peças "ventoinhas de motores a combustão interna", com carregamento
e descarregamento automáticos por controle lógico programável (CLP) e sistema
de medição por microcomputador, constituídos por uma estação de checagem de
desbalanceamento, uma estação de compensação de desbalaceamento (através de
uma unidade de furação vertical) e uma estação de re-checagem para aprovação
do balanceamento. |
9031.10.00
(BK) |
Ex 003 -
Equipamento eletropneumático para balanceamento dinâmico em 02 planos de
peças "ventoinhas de motores a combustão interna", com carregamento
e descarregamento automáticos por controle lógico programável (CLP) e sistema
de medição por microcomputador, composta por uma estação de checagem de
desbalanceamento, uma estação de compensação de desbalanceamento (através de
uma unidade de furação vertical e uma unidade de furação horizontal) e uma
estação de re-checagem para aprovação do balanceamento. |
Onde se
lê: |
|
8479.89.99
(BK) |
Ex 282 -
Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos
valvulados em ensacadoras rotativas, com ou sem magazine para sacos vazios de
comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos, de
capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos/hora. |
8479.89.99
(BK) |
Ex 282 -
Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos
valvulados em ensacadoras rotativas, com ou sem magazine para sacos vazios de
comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos, de
capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos/hora. |
Art. 6º Na Resolução CAMEX
nº 08, de 29 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de
30 de março de 2004:
No Sistema
Integrado (SI-276):
Onde se lê:
(SI-276): Sistema
integrado para corte de blocos de mármore, granitos e pedras, através de
movimentos sincronizados longitudinais e verticais, com velocidade periférica
de 33m/seg, exercidos para o mínimo de 10 e máximo de 30 fios diamantados,
cortando o mínimo de 57 chapas e máximo de 97 chapas simultaneamente,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
6804.21.19 |
Ex 701 -
20 fios diamantados com 8 mm, comprimento 65 metros |
7302.10.90 |
Ex 701 -
1 subsistema constituído por 20 metros de trilhos usinados |
8413.81.00 |
Ex 701 -
1 bomba com acionamento pneumático para lubrificação automática do
equipamento |
8414.80.19 |
Ex 707 -
1 compressor pneumático de 4CV |
8428.20.90 |
Ex 702
- 1 sistema de transporte porta blocos
com redutor e motor de translação |
8428.20.90 |
Ex 703 -
2 subsistemas de transporte porta bloco, para transportar blocos de até 80
toneladas para o corte |
8451.30.91 |
Ex 701 -
1 prensa pneumática utilizada para emenda das pontas dos fios diamantados
através de anel metálico |
8483.40.90 |
Ex 701 -
1 unidade de transporte principal em aço eletrosoldado, com 1 polia de
diâmetro de 2.300mm e 1 roda guia fios de 800mm, localizada em 1 coluna de
aço, com 4 guias em aço inoxidável |
8483.40.90 |
Ex 702 -
1 unidade de transporte secundário em aço eletrosoldado, com 2 rolos guia
fios de 800mm, localizada em 1 coluna de aço com 4 guias em aço inoxidável |
8483.40.90 |
Ex 703 -
20 guias de controle para tensionamento dos fios, 1.200mm e suas respectivas
barras tensoras |
8501.40.19 |
Ex 701 -
1 motor secundário com 5,5kW de potência, monofásico, tipo assincrônico |
8501.53.10 |
Ex 701 -
1 motor principal de 90kW de potência, trifásico, tipo assincrônico,
controlado por inversor de potência |
8507.80.00 |
Ex 701 -
1 acumulador para recarga dos sistemas de transporte porta blocos |
8537.10.19 |
Ex 702 -
1 quadro de controle da posição das polias sobre o grupo de tensionamento |
8537.10.19 |
Ex 703 -
1 quadro eletro-eletrônico com vídeo e teclado para programação dos
parâmetros de corte com acionador manual a distância para controle dos
motores e do carro transportador porta blocos |
(SI-276): Sistema
integrado para corte de blocos de mármore, granitos e pedras, através de
movimentos sincronizados longitudinais e verticais, com velocidade periférica
de 0 à 33m/seg, exercidos para o mínimo de 10 e máximo de 30 fios diamantados,
cortando o mínimo de 1 chapa e máximo de 30 chapas simultaneamente, constituído
pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
6804.21.19 |
Ex 701 - 10 a 30 fios diamantados com 8 mm, comprimento 65
metros |
7302.10.90 |
Ex 701 - 1 subsistema constituído por 10 a 50 metros de trilhos
usinados |
8413.81.00 |
Ex 701 - 1 bomba com acionamento pneumático para lubrificação
automática do equipamento |
8428.20.90 |
Ex 702 - 1 sistema de transporte porta blocos com redutor e
motor de translação |
8428.20.90 |
Ex 703 - 1 a 3 subsistemas de transporte porta bloco, para
transportar blocos de 40 a 80 toneladas para o corte |
8451.30.91 |
Ex 701 - 1 prensa pneumática utilizada para emenda das pontas
dos fios diamantados através de anel metálico |
8483.40.90 |
Ex 701 - 1 unidade de transporte principal em aço eletrosoldado,
com 1 polia de diâmetro de 2.300mm e 1 roda guia fios de 800mm, localizada em
1 coluna de aço, com 4 guias em aço inoxidável |
8483.40.90 |
Ex 702 - 1 unidade de transporte secundário em aço
eletrosoldado, com 2 rolos guia fios de 800mm, localizada em 1 coluna de aço
com 4 guias em aço inoxidável |
8483.40.90 |
Ex 703 - 10 a 30 guias de controle para tensionamento dos fios,
1.200mm e suas respectivas barras tensoras |
8501.40.19 |
Ex 701 - 1 motor secundário com 5,5kW de potência, monofásico,
tipo assíncrono |
8501.53.10 |
Ex 701 - 1 motor principal de 75 a 132kW de potência, trifásico,
tipo assíncrono, controlado por inversor de potência |
8507.80.00 |
Ex 701 - 1 acumulador para recarga dos sistemas de transporte
porta blocos |
8537.10.19 |
Ex 702 - 1 quadro de controle da posição das polias sobre o
grupo de tensionamento |
8537.10.19 |
Ex 703 - 1 quadro eletro-eletrônico com vídeo e teclado para
programação dos parâmetros de corte com acionador manual a distância para
controle dos motores e do carro transportador porta blocos |
Onde se lê: |
|
8454.30.90 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas para fundição contínua de
vergalhões de cobre com diâmetros de 8,0 a 12,5mm e capacidade máxima de
produção igual ou superior a 100kg/h por veio, compostas por forno de
fundição com cadinho de grafite, aquecimento por resistências elétricas e
atmosfera inerte, estação de fundição contínua vertical de 8 veios, unidade
extratora, sistema de carga automática, 8 bobinadores, sistema de
resfriamento por água e controlador lógico programável (CLP). |
8454.30.90
(BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas para fundição contínua de
vergalhões de cobre com diâmetros de 8,0 a 12,5mm e capacidade máxima de
produção igual ou superior a 100kg/h por veio, compostas por forno de
fundição com cadinho de grafite, aquecimento por resistências elétricas e
atmosfera inerte, estação de fundição contínua vertical de 3 ou mais veios,
unidade extratora, sistema de carga automática, 3 ou mais bobinadores,
sistema de resfriamento por água e controlador lógico programável (CLP). |
Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 16, de 11 de junho de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 23 de junho de 2004:
Onde se lê: |
|
8460.11.00 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para retificar simultaneamente as duas faces
da peça a usinar (lapidadora), de comando numérico computadorizado (CNC), de
duplo rebolo com eixos verticais, diâmetros dos rebolos igual a 530mm,
espessura máxima da peça igual a 146mm, com precisão de 0,01mm ou melhor. |
8460.11.00
(BK) |
Ex 002 - Máquinas para retificar simultaneamente as duas faces da
peça a usinar (lapidadora), de comando numérico computadorizado (CNC), com
sistema de alimentação de peças e duplo rebolo com eixos verticais, diâmetros
dos rebolos igual a 720mm, espessura máxima da peça igual a 220mm, com
precisão de 0,01mm ou melhor. |
Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 21, de 20 de julho de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de julho de 2004:
Onde se lê: |
|
8414.80.33 (BK) |
Ex 002 - Compressores centrífugos para argônio, isentos de óleo,
acionados por motor elétrico, com caixa de engrenagens, sistema de
resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane",
sistema de selagem composto de labirinto e gás nitrogênio (buffer gás), com
impelidores tridimensionais, pressão de descarga até 10bar, vazão entre 1.000
e 10.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm). |
8414.80.33
(BK) |
Ex 002 - Compressores centrífugos para argônio, isentos de óleo,
acionados por motor elétrico, com caixa de engrenagens, sistema de
resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane",
sistema de selagem composto de labirinto e gás nitrogênio (buffer gás), com impelidores
tridimensionais, pressão de descarga até 10bar, vazão até 1.000m3/h
em condição normal (0ºC, 1atm). |
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.