RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando
as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
8413.50.10
(BK) |
Ex
003 - Bombas de polpa de Jarosita (produção de zinco), em tubulação de
rejeito, tipo pistão com diafragma, com vazão entre 30 e 50m3/h, pressão de
descarga entre 25 e 40kg/cm2 e potência entre 40 e 80Kw |
8413.50.10
(BK) |
Ex
004 - Bombas para polpa de Jarosita (produção de zinco), em tubulação de
rejeito, tipo pistão com diafragma, com vazão entre 83 e 100m3/h, pressão de
descarga entre 26 e 31kg/cm2 e potência entre 100 e 135kW |
8413.60.19
(BK) |
Ex
001 - Bombas rotativas, tipo duplo lóbulo, especialmente seladas para polpa
de nitrocelulose instalável em meio ácido, com capacidade de 500 litros por
minuto, pressão 3,5bar com sensor controlador de velocidade |
8413.70.90
(BK) |
Ex
004 - Bombas centrífugas para polpa de média consistência (14-16%), contendo
partes fabricadas em titânio ou aço inoxidável, com capacidade igual ou
superior a 600 toneladas por dia de polpa, não concebidas para comportar
dispositivo menor |
8417.10.90
(BK) |
Ex
001 - Fornos de sinterização "Sinter-Hip" para carboneto de
tungstênio, sob pressão de argônio a 60bar, temperatura de sinterização de
até 1.650ºC, dotado de unidades de vácuo (0,01 torr), de refrigeração a água
e de recuperação de argônio |
8419.39.00
(BK) |
Ex
004 - Secadores de leito fluidizado, com dois motores vibradores, construídos
em aço inoxidável AISI 304, com entrada de ar ajustável |
Ex 002 - Centrífugas decantadoras horizontais com tambor cilíndrico cônico de diâmetro interno de 500mm, comprimento interno de 2.000mm, com capacidade de 1,5 toneladas por hora de farelo de soja branco base seca, equipadas com bomba centrípeta na descarga líquida (soro); rosca transportadora de uma entrada e passo simples, protegida contra abrasão por depósito de carbeto de tungstênio; preparadas para dutos de injeção do líquido de limpeza; redutor cicloidal solidário e parte integrante do lado cônico do tambor e dotadas de dois motores. (Alterada pelo
art 7º da Resolução Camex nº 27, DOU 29/08/2005.) |
|
8421.19.90
(BK) |
Ex
003 - Centrífugas do tipo "pusher", adequadas para trabalhar com
nitrocelulose instável em mistura sulfonítrica, destinadas a evitar acúmulo
de material explosivo, dotadas de conjunto de dispositivos eletrônicos de
autocontrole, inversores de freqüência, controle de vibração e sistema de
limpeza e emergência contra explosões, com capacidade de 1.000Kg/h, em base seca
e velocidade máxima de 1.200rpm |
Ex
002 - Filtros-prensa para desaguamento de lodo de
tratamento primário de efluentes de fábrica de celulose e papel, tipo
"screw press" com capacidade máxima igual ou superior a 20
toneladas de lodo seco por dia, diâmetro da rosca extratora igual ou superior
a 750mm, com teor seco na saída igual ou superior a 40% (Alterada pelo art. 6° da Resolução camex n° 21, DOU 19/07/2005) |
|
8421.29.90
(BK) |
Ex
004 - Filtros-prensa com telas, para concentrar e desaguar carbonato de
níquel por meio de duas telas, com capacidade de 30 toneladas teor seco por
dia, potência de 30HP, 460VCA, 60Hz, dispostos de modo a efetuar o
transporte, prensagem e desaguamento em três zonas de seqüência lógica (de
baixa e alta pressão) |
8421.99.99
(BK) |
Ex
004 - Sub-módulos de membranas com 14.500 fibras de PVDF (fluoreto de
polivinilideno) por elemento, com 1.157 (+/-2)mm de comprimento e de 119mm de
diâmetro |
Ex 008 - Máquinas automáticas para alimentar e agrupar tubos flexíveis (bisnagas) em caixas de papelão ondulado, com controlador lógico programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar os produtos na caixa de forma intercalada, com capacidade de 300 tubos por minuto, com dimensões variando de 10 a 60mm de diâmetro e 60 a 300mm de comprimento (Alterado pelo art.17 da Resolução Camex nº 40, DOU
07/12/2006) |
|
8422.30.29 (BK) |
Ex
009 - Máquinas automáticas para envasar produtos líquidos e pastosos em
tambores de volume de 200 litros, com dispositivo para alimentar, posicionar,
destampar, encher mediante de pesagem automática, tampar e selar, com
transportador de roletes, capacidade de produção de 35 tambores por hora |
8422.40.90
(BK) |
Ex
012 - Combinações de máquinas para embalar medicamentos, constituídas por
máquina monobloco para confeccionar e encher cartelas tipo
"blister" de alumínio ou de plástico/alumínio, com capacidade
máxima igual a 400 cartelas por minuto, máquina encartuchadeira, dotada de
colocador de bulas, com capacidade máxima igual a 250 cartuchos por minuto,
balança eletrônica para controle dos cartuchos, máquina encaixotadeira, tipo
"case packer" com capacidade máxima superior ou igual a 6 caixas
por minuto, com fechamento por fita adesiva, controladores lógicos
programáveis (CLPs) e unidade central de comando |
8422.40.90
(BK) |
Ex
013 - Combinações de máquinas para encapsular medicamentos, com capacidade
máxima superior ou igual a 70.000 cápsulas por hora, compostas por máquina de
enchimento automático de cápsulas, máquina de polimento e de retirada de pó
com unidade de deslocamento de ar, sistema de transporte de produtos,
equipamento de checagem de peso, mini-separador de cápsulas e eliminador de
cápsulas vazias |
8422.40.90
(BK) |
Ex
017 - Máquinas automáticas para agrupar e cintar blísteres com fita plástica,
com uma única soldadura, em lotes de até 10 blísteres, com capacidade máxima
de produção de 35 fardos por minuto, com controlador lógico programável (CLP) |
8424.89.90
(BK) |
Ex
014 - Manipuladores para aplicação de massa refratária de trabalho em
distribuidores, com lógica robótica industrial de coluna com braço mecânico
de 5 graus de liberdade e raio de alcance máximo de cinco metros |
8424.89.90
(BK) |
Ex
015 - Máquinas automáticas para envernizar fundo externo de latas de
alumínio, facilitando seu deslocamento suave ao longo das operações de
enchimento, com capacidade máxima de 2.000 latas por minuto |
8427.10.19
(BK) |
Ex
001 - Empilhadeiras elétricas autopropelidas, com capacidade de carga de
3.700kg, altura de elevação de 3.071mm, e conjunto de adaptação para portar
elementos moldantes |
8428.39.90
(BK) |
Ex
003 - Distribuidores descarregadores, tipo duplo parafuso, acionados
eletricamente, com potência de 11kW, para silo de celulose flocada |
8428.90.90
(BK) |
Ex
005 - Descarregadores para alimentar bandejas plásticas ou caixas de papelão
diretamente para o alimentador em máquinas de empacotar ou sistemas de
transporte pneumático de barras para filtros de cigarros, com faixa de
operação para barras de cigarros ou de filtros com comprimento máximo de
150mm e diâmetro máximo de 9,0mm |
8428.90.90
(BK) |
Ex
006 - Máquinas para alimentação de barras de filtro de acetato para cigarros,
com carvão vegetal, ou duplo, em montadoras de filtro, com capacidade por
unidade de alimentação de 1.500 barras de filtro por minuto, com até 10
unidades de alimentação |
Ex
003 - Equipamentos para perfuração de rochas e
instalação de cabos de aço, autopropelidos, sobre rodas, equipados com dois
braços independentes, sendo um braço para perfuração, dotado de perfuratriz
de diâmetro compreendido entre 51 e 89mm, e outro braço para a instalação do
cabo de aço, com chassi articulado e sistema automático de perfuração e
instalação |
|
8438.10.00
(BK) |
Ex
002 - Combinações de máquinas automáticas, para fabricação de biscoitos
recheados e biscoitos com creme depositado, tipo tortinhas, com três
cabeçotes duplos, capazes de aplicar dois diferentes cremes simultaneamente,
contendo sistema de transporte com direcionamento e alinhamento de biscoitos,
controlador lógico programável (CLP), com produção igual ou superior a 3.000
unidades de biscoitos recheados por minuto ou 6.000 unidades de biscoitos com
creme depositado por minuto |
8438.10.00
(BK) |
Ex
003 - Misturadores planetários para fabricação de massas alimentícias, com
capacidade de produção de até 400 litros, controle e gerenciamento para
pressurização de ar, sistema de dosagem de insumos, programação para 10
receitas especificas ou mais, dotadas de controlador lógico programável (CLP)
e painel de controle "touch screen" |
8438.80.90
(BK) |
Ex
002 - Misturadores de líquidos ou pastas em pó alimentícios, com capacidade
de misturar 150 a 1.575 litros por batelada, contendo recipiente de mistura
removível em formato cilíndrico-cônico de 2.200mm de altura e 1.390mm de
diâmetro, com mecanismo de inclinação do container, elemento de mistura
helicoidal e quadro de comando elétrico |
8439.10.90
(BK) |
Ex
003 - Roscas de diluição de polpa com capacidade para 50 toneladas por hora,
com entrada para polpa a 30-32% de consistência, entrada para filtrado de
diluição e saída de polpa a 12% de consistência, diâmetro da rosca de 750mm,
comprimento da bacia de 4.210mm |
8439.91.00
(BK) |
Ex
003 - Peneiras cilíndricas (cestas-peneiras), construídas em aço inoxidável,
de diâmetro compreendido entre 100 e 2.000mm e altura compreendida entre 100
e 2.000mm, dotadas de furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou
inferior 4mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1mm, próprias para
máquinas depuradoras de polpa de celulose |
Ex 003 - Impressoras tipo ofsete para decoração de corpos de latas metálicas, para operar com até 8 cores, dotadas de sistema de transferência contínua das latas por disco plano, unidade aplicadora de verniz e controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de até 2.200 latas/minuto. (Alterado
pelo art.10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007) |
|
8451.29.90
(BK) |
Ex
003 - Combinações de máquinas para tratamento superficial de tecidos por
secagem contínua, com alimentador/desenrolador de tecidos, recipiente para
banho, secador elétrico para tecidos, secador a gás para tecidos e enrolador
de tecidos |
8451.30.99
(BK) |
Ex
001 - Máquinas automáticas para a colocação de puxadores nas fitas de fechos
ecler |
8451.30.99
(BK) |
Ex
002 - Máquinas automáticas para passar e alisar as fitas de fechos ecler de
metal |
8455.22.10
(BK) |
Ex
001 - Combinações de máquinas para laminar folhas de alumínio em bobinas de
alumínio de até 14.700 kg, em espessura de 0,60mm a 0,005mm, largura de até
2.100mm, com velocidade máxima de 2.000m/min, constituídas por 1 laminador
universal, composto por estação de desbobinamento, equipamentos automáticos de
centralização de tira; equipamentos de medição de espessura por raio-x;
sistema de “refile” lateral da tira provido por facas circulares e eixo de
contra faca; duto de “refile” com ventiladores para transporte do “refile”;
gaiola de laminação composta por duas colunas, um cilindro de apoio
convencional, dois cilindros de trabalho, quatro pares de mancais de
rolamentos e um cilindro do tipo Variable Crown Roll; sistema de refrigeração
de cilindros; equipamento para exaustão de gases; carro para troca de cilindros;
rolete de medição de planicidade; sistema de bobinamento de tira; formador de
primeira espira; dispositivo de retirada de bobina incluindo estação de
pesagem e cingideira automática; dispositivo de transferência e remoção de
espula e de movimentação de bobina; 1 sistema para recuperação do óleo de
laminar, constituído por uma torre de lavagem, e um sistema de destilação a
vácuo; um filtro para óleo de laminar um subsistema de comando geral provido
de painéis elétricos e equipamentos eletrônicos com controladores lógicos
programados (CLPs) e comando computadorizado do sistema integrado |
8455.22.90
(BK) |
Ex
002 - Laminadores a frio de fio-máquina, para aço com bitola de entrada
compreendida entre 5 e 12,7mm e bitola de saída compreendida entre 3 e 9mm e
velocidade máxima de laminação igual ou superior a 15m/s |
Ex 002 - Cilindros laminadores em aço fundido, com um teor, em
peso, de carbono entre 1,40 e 1,60%, de cromo entre 1,0 e 2,0%, de níquel
entre 1,0 e 3,0% e de molibdênio inferior ou igual a 1,0%, diâmetro igual ou
inferior a 601mm e comprimento total igual ou inferior a 1.350mm. (Alterada pelo
art 7º da Resolução Camex nº 27, DOU 29/08/2005.) |
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Ex 003 - Máquinas para corte por "laser" de tubos metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), carga e descarga automáticas (Alterado pelo art.17 da Resolução Camex nº 40, DOU
07/12/2006) |
|
8458.11.99 (BK) |
Ex
008 - Centros de torneamento horizontais para peças metálicas, com comando
numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear
(inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável igual a 610mm, com comprimento
máximo torneável igual a 1.522mm, cursos nos eixos X, Y, Z, iguais a 740mm,
410mm (+/- 205mm) e 1.838mm, respectivamente, eixo B com inclinação de 240º
(-30º + 210º) e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com inclinação
de 360º e precisão de posicionamento de 0,0001º, rotação máxima do fuso igual
a 4.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas com magazine
independente e braço trocador com capacidade para 40 ou mais ferramentas,
dotado de ferramentas rotativas, com potência do motor principal de 26kW e
potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou superior a 22kW |
8458.11.99
(BK) |
Ex
014 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), para
tornear, furar, fresar e rosquear, com 2 árvores contrapostas fora de centro,
capazes de usinar simultaneamente com as duas árvores, 2 torres
porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a 12 ferramentas acionadas
cada, diâmetro máximo torneável de 200mm, comprimento entre-pontas de 900mm,
eixo B programável com amplitude de movimento de 180º, eixo Y com curso de
80mm, eixo C programável, cursos em X e Z de 300mm e 60mm respectivamente,
avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 30m/min, 15m/min e 30m/min
respectivamente, potência em ambos os eixos-árvore de 25kW, potência nas
ferramentas acionadas de 9,4kW, rotação em ambos os eixosárvore de até
5.000rpm, rotação nas ferramentas acionadas de até 5.000rpm |
8459.31.00
(BK) |
Ex
001 - Máquina-ferramenta (fresadora especial) para cortar peças com perfis
variados, a partir de chapas de alumínio, capazes de efetuar diferentes tipos
de operações de usinagem por meio de cabeçote vertical, com magazine para 24
ferramentas, área útil de trabalho igual a 3.660 x 1.500mm, cursos X=4.000mm,
Y=2.600mm e Z=250mm, velocidades de avanço rápido dos eixos X,Y=40m/min e
Z=18m/min, potência do fuso igual a 35kW, rotação do fuso de 3.000 a
30.000rpm, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8460.11.00
(BK) |
Ex
005 - Máquinas automáticas para retificação (superfinish) da superficie plana
do injetor de motores Diesel, com acabamento cruzado, de comando numérico
computadorizado (CNC), dotadas de mesa giratória de 4 posições sendo 2
estações de trabalho e 2 estações de medição, com carga e descarga
automáticas, planeza melhor ou igual a 2µm, rugosidade (RZ) melhor ou igual a
0,7µm e ciclo de trabalho menor que 10 segundos por peça |
8460.11.00
(BK) |
Ex
006 - Retificadoras planas e de perfil, com potência do motor de 10kW e
rotação máxima de 4.200rpm, com 1 CN que controla os eixos X, Y e Z, cursos em
X de 660mm, em Y de 360mm e em Z de 278mm, com dressador automático de
perfil, torre de 6 posições, 1 CNC que controla os eixos W, U e E, com cursos
em W de 55mm, em U de 60mm e em E de +/-30º, com divisor automático
incremental, carga máxima admissível sobre a mesa de 130kg |
8460.21.00
(BK) |
Ex
026 - Retíficas cilíndricas automáticas, com capacidade de retificar
diâmetros internos compreendidos entre 1 e 40mm, altura máxima do centro da
peça igual a 110mm, curso dos eixos X e Z iguais a 130mm, com precisão nos
eixos X e Z igual a 0,1 mícron, velocidade máxima dos eixos X e Z igual a
10m/s, sistema de medição pós processo, com reajustes automáticos garantindo
precisão de 1 mícron para circularidade e retilinidade |
8460.31.00
(BK) |
Ex
013 - Máquinas automáticas, com comando numérico computadorizado (CNC), para
afiação de serras de fita para cortar toblones e troncos com afiação reta,
afiação em úmido, carenagem completa com aspiração para rebolos de CBN e de
coríndon |
8460.90.90
(BK) |
Ex
010 - Máquinas automáticas para polir dentes de fechos ecler de metal |
8462.10.90
(BK) |
Ex
005 - Combinações de máquinas para produção de aletas de alumínio para
trocadores de calor, a partir de tiras de alumínio de largura máxima de
620mm, constituídas por desbobinador de tiras de alumínio; tanque de
lubrificação da fita; prensa de 4 colunas, com capacidade de 50 toneladas e
velocidade máxima de 320gpm; aspirador de aletas; coletor de aletas; painel
de comando; aspirador de cavacos; cabine acústica; ferramental progressivo
para estampagem das aletas |
8462.21.00
(BK) |
Ex
020 - Máquinas para cortar e dobrar chapas de aço silício, para fabricação de
núcleos utilizados em transformadores elétricos de 500VA a 1.500kVA,
controladas por microcomputador, com capacidade entre 12 e 45 toneladas de
núcleos por mês, produzindo chapas para núcleos com massa de 1,5kg a 1.300kg,
acompanhadas por desenrolador alimentador |
8462.29.00
(BK) |
Ex
005 - Máquinas automáticas para rebobinamento de arame de aço latonado, com
tensão controlada de 1.500 a 1.700kgf, velocidade máxima de 520m/min, com
teste de catenária com variação inferior a 3mm entre os arames |
8462.39.90
(BK) |
Ex
005 - Combinações de máquinas para planificação e corte de chapas de alumínio
com espessura entre 0,5 e 6,35mm, largura entre 850 e 2.100mm, diâmetro
máximo de 2.000mm, constituídas por estação de preparação e armazenamento de
bobinas, manuseio de espulas, desbobinamento, refiladeira de bordas com dutos
para saída do refile; cassetes para planificação da chapa; dispositivos para
aplicação de filme plástico ou de papel de seda para proteção das chapas,
para medição de comprimento da chapa e para o corte de chapas com a linha em
movimento; mesa de inspeção; equipamento para empilhamento das chapas com
contagem automática e estação de pesagem; controladores automatizados e
equipamentos auxiliares para garantia de qualidade |
8462.39.90
(BK) |
Ex
006 - Máquinas automáticas para cisalhar barras de aço redondas (41,28 a
101,6mm), quadradas (47,6 a 88,90mm) e chatas (80x8 a 100mm x 50mm), em
comprimentos ajustáveis entre 3,5 e 12m, com força máxima de corte de 800
toneladas, temperatura de corte de até 500ºC, largura das facas de 1.100mm,
com velocidade de corte igual ou superior a 60 toneladas por hora, guia para
barras removível, dispositivo de fixação hidráulico das barras, dispositivo
hidráulico para troca rápida das facas (superior/inferior), mesa lateral com
carro para movimentação e posicionamento das facas nas trocas, unidade
hidráulica, expulsor pneumático de sobras de corte, mesa de saída das barras,
caixa de coleta para despontes e sobras de corte |
8462.49.00
(BK) |
Ex
004 - Estações de perfuração de “subframes” frontais integrantes de chassis
automotivos por puncionamento individual em quatro regiões, sem rebarbas, em
duas chapas não justapostas com distância máxima entre centros de 734 +/-1,
682 +/-1 e 240 +/-0,5mm, com CPK mínimo de 1,63 e tolerância de
concentricidade de 0,3mm no diâmetro para furos de 14,2mm, montado em célula
tipo MWL (Modular Weld Line), composta por dispositivo de fixação, robô
industrial de puncionamento com seis eixos, controlador, com capacidade de
carga de 175kgf e comprimento do terceiro eixo de 2,75m, para realização de
oito furos consecutivos por furos subframes frontais, disponibilizando uma
peça a cada 120s, com capacidade de produção média de 30 peças por hora,
unidade hidráulica com pressão máxima de 250bar, elementos pneumáticos e
sistema de lubrificação para as punções de perfuração, com controle de punção
de perfuração, dispositivo de fixação e componentes de proteção mediante
controle do robô de puncionamento, sendo a unidade de programação manual do
robô de manuseio utilizada como painel do operador e os meios de instalação
de pinças de furação por meio da programação dos eixos do robô de
puncionamento |
8462.91.19
(BK) |
Ex
002 - Prensas hidráulicas de duplo efeito utilizando almofada elastomérica
para conformação de chapas de alumínio utilizadas na fabricação de aeronaves,
com capacidade de 7.000 toneladas, pressão sobre a área emborrachada de
830Kg/cm2, dimensão do colchão de borracha de 660mm x 1270mm, espessura do
colchão de borracha igual a 355mm, com equipamento trocador de colchão,
tamanho da mesa interna de 640mm x 1.250mm, altura nominal dos blocos de
conformação de 120mm, velocidade de trabalho de 45s, sistema de segurança com
cortina de luz e controlador lógico programável (CLP) |
8462.99.90
(BK) |
Ex
006 - Combinações de máquinas para corte de bobinas pré-tencionadas de
alumínio, com espessura compreendida entre 0,3 e 2,5mm, largura compreendida
entre 850 e 2.100mm, diâmetro máximo de 2.000mm, constituídas por estação de
armazenamento de bobinas, equipamentos para desbobinamento e solda entre o
início e o fim das bobinas, refiladeiras de bordas com dutos para saída do
refile, roletes bloco "S", cassetes para planificação da chapa,
dispositivos para aplicação de filme plástico ou de papel de seda para
proteção entre espiras das bobinas, de corte e de bobinamento com eixo
expansor |
8462.99.90
(BK) |
Ex
007 - Combinações de máquinas para corte de discos de alumínio, com
espessuras entre 0,4 e 4,5mm e diâmetros entre 130 e 700mm, compostas por
dispositivo móvel para desbobinamento, planificação e empilhamento, prensa
para corte dos discos, equipamento semi-automático para troca de ferramental
e cabine para isolamento acústico |
8463.30.00
(BK) |
Ex
003 - Máquinas para conformar molas helicoidais para colchões a partir de
arame, efetuar os nós para arremate das extremidades e temperar as molas, com
diâmetro final da mola entre 65 e 88mm e capacidade máxima de 60 molas por
minuto |
8465.10.00
(BK) |
Ex
003 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, de comando numérico
computadorizado (CNC), com motores cruzados, cabeçote tipo revólver, com 6
eixos, capaz de fresar, furar, cortar, fazer furos oscilantes em 5 faces,
duas mesas que trabalham em concordância com o sistema, com curso de trabalho
igual ou superior a 1.800mm (eixos da mesa de trabalho) x 1.600mm (eixo Y -
movimento horizontal), 700mm (eixo Z - movimento vertical) e velocidade de
deslocamento de 60m/min |
8465.91.10
(BK) |
Ex
002 - Serras de fita sem fim, automáticas, para cortar peças curvas e
variadas de madeira através de duplo gabarito, com inclinação do ângulo de
serra de mais 45º e menos 45º |
8465.91.20
(BK) |
Ex
003 - Máquinas-ferramenta para serrar madeiras maciças no sentido
longitudinal, de comando numérico, com otimizadora eletrônica longitudinal
para eliminação de defeitos, como rachaduras, nós e manchas, podendo efetuar
cortes tanto no sentido de ida quanto no sentido de volta da serra, para
comprimento de corte máximo igual ou superior a 3.000mm |
8465.91.90
(BK) |
Ex
001 - Máquinas-ferramenta para serrar madeiras, com largura máxima de
trabalho de 150mm e espessura máxima de trabalho de 200mm, com movimentação
das serras no sentido vertical, acionadas por motor de potência igual ou
superior a 20HP, com 450 movimentos por minuto, alimentação acionada por
servo-motor de potência igual ou superior a 5,0HP, com velocidade de 0,5 a
2,0m/min, sincronizado com os movimentos da serra, com espessura mínima das
lâminas cortadas de 1,5mm |
8465.91.90
(BK) |
Ex
003 - Serras alternativas múltiplas automáticas para corte de tiras de
madeira, por meio de movimento oscilatório vai-e-vem, tipo “tico-tico”, com
precisão igual ou superior a 0,3mm, capacidade de realizar dez ou mais cortes
simultâneos e altura de corte compreendida entre 30mm e 250mm |
8465.92.19 (BK) |
Ex 008 - Plainas moldureiras automáticas para produção de “parquet
de madeira” com macho e fêmea, com quatro faces dotadas de sistema de avanço
por correntes, transportadoras, com velocidade compreendida entre 10 e
60m/min, largura de trabalho compreendida entre 40 a 170mm, altura de
trabalho compreendida entre 10 e 50mm e rotação dos fusos igual ou superior a
5.900rpm |
8471.70.19 (BIT) |
Ex 001 - Unidades de memória em disco rígido, com capacidade
mínima de 10 discos, próprias para armazenamento de sinais de vídeo, contendo
conexões para interligação a outras unidades de memória e a servidores de
vídeo |
8474.80.90 (BK) |
Ex 007 - Máquinas compactadoras de duplo rolo, para produção de
briquetes de resíduos de óxidos de ferro, com diâmetro do rolo de 914mm,
força de separação do rolo de 135 toneladas e capacidade entre 5 e 50
toneladas métricas por hora |
Ex 004 - Combinações de máquinas para
acabamento e embalagem de flaconetes de vidro com diâmetro externo entre 8 e
22mm, diâmetro interno de gargalo maior ou igual a 5mm, e comprimento de 35 a
110mm, constituídas por unidade de sincronismo para ajuste da posição dos
flaconetes, correia de transferência, transportador com ventilador, estação
de controle dimensional eletrônico, estação de impressão por silkscreen,
forno elétrico para vitrificação da tinta, descarga e embalagem, com
capacidade de produção maior ou igual a 2.200 frascos por hora (Prorrogado pelo art. 9º da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007) |
|
8475.29.90 (BK) |
Ex 006 - Máquinas laminadoras de vidro para trabalho a quente,
com controlador lógico programável (CLP), velocidade de laminação
compreendida entre 0,5 e 8,0m/min, capacidade máxima de produção de 120
toneladas por dia |
8477.10.11 (BK) |
Ex 001 - Máquinas injetoras de silicone líquido, para fabricação
de bico de mamadeira, a partir da mistura de dois componentes de silicone líquido
(Liquid Silicone Rubber, LSR), com força de fechamento de 250kN, placa móvel
guiada através de 4 colunas com distância entre colunas de 270mm, com
capacidade de produção estimada de 6 peças a cada ciclo de 20s, dotada de
bomba alimentadora de silicone líquido com reservatório com capacidade de 200
litros |
8477.10.99 (BK) |
Ex 002 - Máquinas de moldar por injeção, vertical, com
microprocessador para gestão e controle da máquina, dotada de mesa rotativa
com 3 estações, para produção de palmilhas de polipropileno para calçados,
com injeção inferior oscilante, fechamento angular da matriz e porta matriz e
com capacidade máxima igual ou superior a 120 pares por hora |
Ex 003 - Máquinas automáticas rotativas
para moldagem de garrafas de PET (politereftalato de etileno) por estiramento
e sopro, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 18.000
garrafas por hora (Fica prorrogado pelo
art. 9º da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)
|
|
Ex 005 - Máquinas de moldar garrafas de
PET (politereftalato de etileno) por insuflação, contendo estações de
manuseio, aquecimento em túnel fechado e sopro das pré-formas, com capacidade
de produção igual ou superior a 12.800 garrafas por hora (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
|
8477.51.00 (BK) |
Ex 003 - Combinações de máquinas para fabricação de carcaças de
pneus de diâmetro interno compreendido entre 16 e 22,5 polegadas,
constituídas por: 1 máquina para confeccionar carcaças de pneus de múltiplos
estágios, com postos de colocação de produtos e de rebatimento de abas, carro
transportador motorizado e mandril giratório motorizado, sistema de extração
de carcaça, automação com controlador lógico programável (CLP), conjunto de
painéis de potência, comando e controle e 1 máquina para acabamento das carcaças,
de múltiplos estágios com postos para colocação de napas metálicas e banda de
rodagem, carro transportador motorizado e mandril giratório motorizado, com
plataforma, sistema de transferência, carro de alimentação de carcaça,
automação com controlador lógico programável (CLP), painéis de potência,
comando e controle <!ID721968-2> |
8477.59.90 (BK) |
Ex 003 - Combinações de máquinas para moldar luvas
médico-hospitalares de látex, por meio de processo contínuo por sistema de
corrente, em que os moldes são imersos em tanques com agentes coagulantes e
látex, conduzidos por meio de estufas de secagem e vulcanização, tanques de
lixiviamento com água quente, e resfriados, com dispositivo automático de
retirada das luvas e capacidade de produção igual ou superior a 3.500 pares
por hora |
8479.81.90 (BK) |
Ex 011 - Máquinas automáticas com função de oxidar, por meio
químico, os dentes dos fechos ecler |
8479.89.99 (BK) |
Ex 029 - Enroladores múltiplos de arames galvanizados, para
carretéis de capacidade máxima igual ou superior a 2 toneladas, para fios com
bitola compreendida entre 1,2 e 6,0mm, utilizados em linha de galvanização |
8479.89.99 (BK) |
Ex 382 - Câmaras de isolamento, rígidas, para teste de
esterilidade na produção de insulina, dotadas de sistema de descontaminação,
luvas para manipulação e testador de integridade de luvas, construídas em aço
inoxidável com certificação EMEA, com dimensões externas de 2.800mm x 900mm x
2.200mm |
8479.89.99 (BK) |
Ex 383 - Combinações de máquinas para produção de filtro duplo para
cigarros, compostas por máquina para corte e montagem das barras de filtros
básicos e máquina para fechamento dos segmentos de filtros duplos em pacotes
de filtros e corte da barra contínua, com capacidade de 500 metros de filtro
por minuto |
8479.89.99 (BK) |
Ex 384 - Lavadoras automáticas de tiras e placas de testes de
Elisa, com capacidade para armazenar em memória não volátil sete seqüências
diferentes de lavagem |
8479.89.99 (BK) |
Ex 385 - Máquinas automáticas para colocação de caixa de pinos
no terminal inferior das fitas de fechos ecler |
8479.89.99 (BK) |
Ex 386 - Máquinas automáticas para colocação de dois pinos no
terminal inferior das fitas de fechos ecler |
8479.89.99 (BK) |
Ex 387 - Máquinas automáticas para colocação de película de
plástico no terminal inferior dos fechos ecler para posterior colocação dos
pinos de metal |
8479.89.99 (BK) |
Ex 388 - Máquinas automáticas para colocação de terminais
inferiores nas fitas de fechos ecler de terminal fixo |
8479.89.99 (BK) |
Ex 389 - Máquinas automáticas para colocação de terminais
superiores nas fitas de fechos ecler |
8479.89.99 (BK) |
Ex 390 - Máquinas automáticas para cortar fechos ecler de
terminais separáveis |
8479.89.99 (BK) |
Ex 391 - Máquinas automáticas para cortar fechos ecler de
terminais fixos |
8479.89.99 (BK) |
Ex 392 - Máquinas automáticas para desdentar (tirar dentes de)
fita de fechos ecler de nylon |
8479.89.99 (BK) |
Ex 393 - Máquinas automáticas para furar a película do terminal
final com a finalidade de dar abertura aos fechos ecler |
8479.89.99 (BK) |
Ex 394 - Máquinas automáticas para implantação de dentes de
metal na fita dos fechos ecler |
8479.89.99 (BK) |
Ex 395 - Máquinas automáticas para junção de duas fitas
unilaterais dentadas fechos ecler |
8479.89.99 (BK) |
Ex 396 - Máquinas automáticas para tirar os grampos de metal das
fitas de fechos ecler |
8479.89.99
(BK) |
Ex
397 - Máquinas expansoras automáticas de bobinas de estator de máquinas
elétricas girantes, com acionamento via servomotor, para bobinas de
comprimento máximo final de 3.530mm, largura máxima final de 800mm e altura
máxima final de 540mm, com tempo de ciclo máximo de 70s |
8479.89.99
(BK) |
Ex
398 - Máquinas para alimentação de carvão para produção de barras de filtro
de carvão vegetal para cigarros, velocidade máxima da barra de 400m/min, com
adição máxima de carvão vegetal de 13 litros por minuto |
8479.89.99
(BK) |
Ex
399 - Máquinas semi-automáticas para colocação de dois pinos nos terminais
inferiores das fitas de fechos ecler |
8479.89.99
(BK) |
Ex
400 - Máquinas semi-automáticas para colocação de terminais superiores nas
fitas de fechos ecler |
8479.89.99
(BK) |
Ex
401 - Máquinas semi-automáticas para colocação de terminal de caixa dos pinos
com a finalidade de dar a abertura ao fecho ecler no terminal inferior |
8479.89.99
(BK) |
Ex
402 - Máquinas semi-automáticas para cortar fechos ecler |
8479.89.99
(BK) |
Ex
403 - Máquinas semi-automáticas para cortar fitas de fechos ecler, já
devidamente montadas |
8480.79.00
(BK) |
Ex
001 - Moldes para fabricação de pás de geradores de energia eólica de
comprimento igual ou superior a 38.000mm, com dispositivo de rotação |
8481.80.99
(BK) |
Ex
001 - Válvulas rotativas dosadoras, com rotor de extremidades flexíveis, para
celulose flocada, sem cavidade, com capacidade máxima de 1.000Kg/h, acionadas
eletricamente e de potência de 2kW |
8483.40.10
(BK) |
Ex
003 - Redutores de acionamento direto para moinhos tubulares, com redução
principal feita por 4 eixos, de relação de redução não inferior a 5 e não superior
a 12, com módulo de pinhão de saída igual ou superior a 18mm, 2 estágios de
redução, pinhões auto-alinhantes, redutor auxiliar, sistema de lubrificação,
freio de dupla sapata com acionamento eletro-mecânico e freio centrífugo |
8501.51.10
(BK) |
Ex
001 - Conjuntos moto-freios para acionamento de equipamento de movimentação
de carga, específico para áreas classificadas (ambientes IIA, IIB e IIC),
constituídos por motor com proteção antichama, com rotor de gaiola, potência
máxima não superior de 750W, freio eletromagnético a disco |
8501.52.10
(BK) |
Ex
001 - Conjuntos moto freios para acionamento de equipamento de movimentação
de carga, para áreas classificadas (ambiente explosivo grupos IIA, IIB e
IIC), compostos de motor com proteção antichama, rotor de gaiola, potência
superior a 750W e freio eletromagnético a disco |
8514.10.10
(BK) |
Ex
002 - Combinações de máquinas com múltiplas câmeras para tratamento térmico e
cementação de injetores para motores de ignição por compressão, contendo
câmara de alimentação, câmara de aquecimento e cementação a vácuo com
hidrocarbonetos e baixa pressão, com controlador de fluxo de massa e
temperatura operacional máxima de 1.200ºC, câmara de aquecimento com
temperatura operacional máxima de 1.200ºC, câmara de resfriamento brusco a
gás de alta pressão 1-20bar abs, câmara de transferência com autômatos
internos de cargas para o abastecimento das câmaras mencionadas, grupos de
bombas a vácuo e dispositivo externo de carga com esteira de roletes para
abastecimento da câmara de alimentação (9 posições) |
8514.30.90
(BK) |
Ex
001 - Fornos de plasma para a deposição de camadas de cromo e carbono em
peças metálicas, que atuam por meio de microondas e campos eletromagnéticos,
operando em regime de vácuo |
Ex 001 - Combinações de máquinas de tratamento térmico e eletrolítico de arames metálicos com alta resistência mecânica e diâmetro entre 0,9 e 2,5mm, com velocidade linear de 150 a 350m/min e capacidade de produção diária igual ou superior a 6.500kg contendo alimentação para contenedores de 2.000kg, forno de normalização, 21 jaquetas de refrigeração, cuba de decapagem, conjunto de eletrodeposição de cobre e zinco, recepção para contenedores de 2.000kg, 3 retificadores de corrente, e transformador de potência (Alterada pelo art.
6° da Resolução camex n° 21, DOU 19/07/2005) |
|
8515.80.90
(BK) |
Ex
001 - Máquinas automáticas para aplicação, pelo processo de plasma, de
estelite (liga de cobalto, cromo, volfrânio e carvão) em serras de fita,
circulares ou alternativas, para serras circulares com diâmetro compreendido
entre 220 e 1.000mm |
Ex 002 - Roteadores digitais modulares com capacidade de comutação de pelo menos 30Gbps (Alterado pelo art. 2º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 001 - Equipamentos de telecomunicação digital para mediação de tráfego ("Media Gateway") entre redes de voz de circuito comutado da RTPC (Rede Telefônica Pública Comutada) ou Sub-Rede de acesso de rádio e redes IP (Redes de processamento de dados), utilizando tecnologia voz sobre IP (VoIP - Voice Over IP), com suporte ao protocolo MGCP ("Media Gateway Control Protocol") ou MEGACO ("Media Gateway Control"), equipados com interfaces Ethernet IEEE802.3, STM-1 ou E1, sendo que cada módulo E1 possui no mínimo 12 portas E1 (Alterado pelo art. 2º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 001 - Transmissores digitais de televisão em VHF/UHF (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU
12/02/2007) |
|
8537.10.20
(BIT) |
Ex
001 - Controladores digitais microprocessados para aplicação em sistema de
compensação de energia reativa, com resposta instantânea e livre de
transientes |
8541.30.29
(BIT) |
Ex
001 - Módulos de manobra estática para conjunto de capacitores (com ou sem
indutores de sintonia), acionados por sinal digital, por meio de controlador
digital aplicado em sistema de compensação de energia reativa, com resposta
instantânea e livre de transientes |
8543.20.00
(BK) |
Ex
004 - Módulos geradores de sinais de teste para televisão |
Ex 001 - Amplificadores de potência para transmissão de múltiplos sinais de portadora (multicarrier), com funções de monitoramento e controle para instalação dentro de aparelho transceptor de estação rádio base de telefonia celular (Alterado pelo art. 2º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex
005 - Agitadores
eletromagnéticos, com controlador lógico programável (CLP), montados dentro
de caixa ou rolo não magnético, para instalação em máquinas de vazar aço
contínuo, destinados a gerar campo magnético dentro de veio de aço em processamento
(Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) ( Fica prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 21, DOU
28/06/2007) (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3. DOU
12/02/2007) |
|
Ex 006 - Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3. DOU
12/02/2007) |
|
Ex 007 - Aparelhos para conversão de sinais de vídeo em formato “analógico componente” para digital, no padrão 525/625 linhas (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3. DOU
12/02/2007) |
|
Ex 008 - Conversores de sinal de vídeo com formato digital 4:2:2 para componente analógico (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3. DOU
12/02/2007) |
|
Ex 009 - Monitores de áudio de 8 canais com entradas e saídas analógicas e digitais nos padrões HD-SDI, SD-SDI e AES/EBU (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3. DOU
12/02/2007) |
|
Ex
001 - Tratores florestais tipo "feller
buncher", sobre esteiras, utilizados para abate de árvores, com potência
do motor acima de 200HP, com grua de acionamento hidráulico para sustentação
de cabeçote feller (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
|
9018.50.90
(BK) |
Ex
007 - Combinações de máquinas para diagnóstico oftalmológico constituídas
por: sistema de análise do segmento anterior, utilizado para mapeamento da
topografia ocular, contendo cabeça óptica, computador, impressora, monitor e
gabinete, e sistema laser para diagnóstico, projetado para medir a deformação
da frente de onda do olho humano, contendo cabeça de aquisição, plataforma de
elevação e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento |
Ex
019 - Analisadores automáticos e computadorizados,
para testes de imunoensaio por quimioluminescência em amostras de soro,
plasma ou urina para diagnóstico laboratorial "in vitro" (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
|
|
Ex
002 - Analisadores computadorizados para diagnóstico
de desordens hemostáticas, com 4 canais de testes para diagnóstico
diferencial e sistema de detecção ópticomecânico (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
|
9027.80.20
(BK) |
Ex
005 - Espectrômetros de massas, triplo-quadrupolo “tandem” de bancada, com
faixa de massa variando de 5 a 1.250 unidades de massa por carga, interface
por cortina de gás, quadrupolo de focalização Q e célula de colisão
quadrupolar Q2 |
9030.89.90
(BIT) |
Ex
002 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados
digitais com compressão MPEG-2, com capacidade de monitoração de 21 portas
simultaneamente |
Ex
002 - Máquinas para controle de balanceamento de virabrequins com eixo
horizontal dinâmico rígido, para rotor com diâmetro máximo de 500mm e
comprimento compreendido entre 300 e 1.500mm, e velocidade de balanceamento
compreendida entre 125 e 1.000rpm (Alterado
pelo art. 7º da Resolução Camex nº 25, DOU 25/08/2006) |
|
9031.49.90 (BK) |
Ex
017 - Equipamentos semi-automáticos, para medição a laser de curso de
componentes de injetores para motores de ignição por compressão, constituídas
por dispositivo automático de medição a laser, com precisão de 0,01
micrômetro, mesa giratória e painel de controle eletrônico, com tempo de
ciclo máximo de 19 segundos por peça, grau de ocupação de 95%, CG e CGK
maiores de 1,33 e GRR menor que 10% |
9031.49.90
(BK) |
Ex
018 - Máquinas para inspeção ótica de continuidade das trilhas em placas de circuito
impresso por meio de comparação ótica entre imagem padrão e a imagem da placa
de inspeção |
9031.80.20
(BK) |
Ex
001 - Máquinas de medição tridimensional por coordenadas, com capacidade de
medição nos eixos X,Y e Z de 910mm, 1010mm e 610mm, respectivamente, com mesa
móvel no sentido Y, pórtico fixo e exatidão volumétrica inferior ou igual a
0,35+L/1000, conforme norma ISO 10360-2 |
9031.80.99
(BK) |
Ex
019 - Equipamentos automatizados para detecção de trincas em válvulas,
utilizando o princípio de correntes parasitas induzidas por sonda magnética,
para peças com diâmetro de 5 a 12mm e comprimento entre 80 e 180mm, com
velocidade de 700 peças por hora |
9031.80.99
(BK) |
Ex
020 - Equipamentos para montagem, verificação e teste de cinemática de
dispositivo interno do elemento moldante, utilizados em máquinas de
conformação de pneumáticos, dotados de sistema de conexão de fluídos,
cilindros para colocação em pressão, cilindros de travamento do dispositivo,
cilindro de subida e descida e armário elétrico/comando |
9031.80.99
(BK) |
Ex
043 - Equipamentos semi-automáticos, com mesa giratória, para medição de
curso de peças de injetores para motores de ignição por compressão, por meio
de apalpadores eletrônicos, com precisão de 0,1µm, indicando na interface
visual (painel de controle eletrônico) a classe das peças a serem montadas,
tempo de ciclo máximo de 19 segundos por peça, com grau de ocupação de 95%,
CG e CGK maiores de 1,3 e GRR menor que 10% |
9031.80.99
(BK) |
Ex
045 - Equipamentos multi-medidores para superfícies metálicas (análise de
adesão, riscamento, dureza Vickers e Knoop), que atuam por meio de ponta de
prova com diamante, provida de sensores acústicos, de força e lentes para
varredura microscópica |
9031.80.99
(BK) |
Ex
044 - Combinações de máquinas para inspeção de pneumáticos de veículos de
passeio, por visualização do posicionamento dos fios de aço nos pneus, por
meio de Raios-X, constituídas por: estação de identificação de pneus;
transportador de correias; máquina para inspeção por Raios-X; estação de gravação;
estação de controle computadorizada; painel de controle elétrico e painel de
operação |
Ex 001 - Máquinas automáticas para detecção, por meio óptico, de partículas em líquidos contidos em frascos e/ou ampolas de diâmetros compreendidos entre 8 e 22mm, com capacidade igual ou superior a 9.000 frascos e/ou ampolas por hora (Alterado
pelo art. 16º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
Art. 2º Fica
prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do
seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 22, de 26 de
junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001,
prorrogado pela Resolução CAMEX nº
13, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
maio de 2003:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
8426.91.00
(BK) |
Ex
001 - Gruas para serem montadas em veículos rodoviários ou fora-de-estrada,
dotadas de sistema hidráulico e garra própria para uso florestal de alcance
máximo igual ou superior a 7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no
alcance máximo |
Art. 3º Fica prorrogado,
até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da
Resolução CAMEX nº
16, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11
de junho de 2003:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
8413.50.10
(BK) |
Ex
001 - Bombas volumétricas alternativas de pistões, de fluxo variável para
acionamento hidrostático, com vazão igual ou superior a 10 cm³ por rotação
mas inferior ou igual a 250 cm³ por rotação e potência máxima compreendida
entre 9 e 300kW |
Art. 4º Fica prorrogado,
até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários
da Resolução CAMEX nº 21, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de julho de 2003:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
8419.40.90
(BK) |
Ex
003 - Colunas de destilação construída em Zircônio, com bocais e suportes
internos em Zircônio, diâmetro interno igual ou superior a 1.300mm, altura de
11.000mm, pressão de projeto igual ou superior a 2,5kg/cm2 e temperatura de
160ºC |
8460.21.00 (BK) |
Ex
005 - Retíficas cilíndricas para usinagem total de eixos metálicos tratados,
em uma única fixação, operando pelo método do contorneamento "Quick
Point", sem a utilização de arraste do mesmo, em faces e diâmetros
externos, cilíndricos ou cônicos, utilizando rebolo de CBN, com largura
máxima de 10mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com no mínimo 4
eixos controlados simultaneamente e velocidade máxima de trabalho igual ou
superior a 120m/s |
8460.21.00
(BK) |
Ex
006 - Retíficas cilíndricas para usinagem total de eixos metálicos tratados,
em uma única fixação, operando pelo método do contorneamento "Quick
Point", sem a utilização de arraste do mesmo, em faces e diâmetros
externos, cilíndricos ou cônicos, utilizando rebolo de CBN, com largura
máxima de 10mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com no mínimo 4
eixos controlados simultaneamente, velocidade máxima de trabalho igual ou
superior a 120m/s e carga e descarga automáticas |
8525.20.79
(BIT) |
Ex
006 - Transceptores digitais na faixa de 10,7GHz a 11,7GHz e capacidade de
transmissão igual ou superior a 155Mbits/s |
Art. 5º Fica prorrogado,
até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da
Resolução CAMEX nº
32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13
de setembro de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX
nº 16, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial
da União de 11 de junho de 2003:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
8704.10.90
(BK) |
Ex
009 - “Dumpers” rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado,
altura máxima de 2.700mm, largura máxima de 3.200mm e capacidade máxima de
carga igual ou superior a 40 toneladas |
Art. 6º Fica prorrogado,
até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários
da Resolução CAMEX nº
32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13
de setembro de 2001, prorrogados pela Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto
de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
8414.80.12
(BK) |
Ex
001 - Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com ou sem
redutor de velocidades para compressores de ar de parafuso lubrificado, de
pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7bar e vazão máxima igual ou
superior a 0,3m3/min |
8419.50.10
(BK) |
Ex
007 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com
aletas internas, constituídos por um trocador ar-óleo e um trocador ar-ar
comprimido formando corpo único, para pressão máxima igual ou superior a
13bar |
8443.60.90 (BK) |
Ex
009 - Máquinas automáticas para contagem, amarração e embalagem de jornais e impressos,
com unidade de enfardamento com amarração automática de pacote |
8443.60.90
(BK) |
Ex
011 - Máquinas desintercaladoras de cadernos impressos, compostas por esteira
e dispositivo de desintercalação na saída de impressora, com velocidade
máxima de transporte de 85m/min |
Art. 7º Fica prorrogado,
até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da
Resolução CAMEX nº
40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de
6 de dezembro de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto
de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
8419.50.10 (BK)
|
Ex
009 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo aletas
internas, compostos por trocadores do tipo ar-óleo ou trocador ar-ar
comprimido, apresentados na forma de "corpo único", destinados a
trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 13bar |
Art. 8º Fica prorrogado,
até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários
da Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de agosto de 2003:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
8413.50.90
(BK) |
Ex
001 - Bombas hidráulicas de pistões axiais, com disco inclinado e
deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 40cm3/revolução para
acionamento hidrostático de motores hidráulicos de pistões axiais |
8475.29.10
(BK) |
Ex
002 - Máquinas rotativas automáticas para fabricação a quente de frascos de
vidro (flaconetes) com diâmetros compreendidos entre 8 e 33mm, com 20 ou mais
estações de trabalho |
Art. 9º Ficam alteradas
para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-172):
Sistema integrado para secagem de lodo desidratado, com capacidade de
evaporação igual ou superior a 1.000Kg/h, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.80.39 |
707 |
1
compressor para biogás |
8419.39.00 |
711 |
1
secador térmico com tambor em aço inoxidável |
8428.39.90 |
728 |
1
conjunto de roscas transportadoras helicoidais contínuas de lodo |
8474.39.00 |
701 |
1
misturador de lodo úmido/seco |
8537.10.20 |
772 |
1
painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-182):
Sistema integrado de transporte automático de bobinas de materiais têxteis
(mechas ou fios), entre dois pontos de processamento, de ação contínua ou
descontínua, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8448.11.90 |
701 |
1 limpadora de tubos com restos de mecha, com painel de comando integrado (CLP) para controlar e comandar a unidade transportadora e limpadora de tubos |
8448.11.90 |
702 |
1
unidade transportadora com trilhos, suportes, motorização, corrente de
transporte e lubrificação automática |
(SI-183): Sistema integrado de manipulação de bobinas
de fios, com paletização automática, com ou sem transferidor automático de
paletes, com esteiras de acumulação e transporte para integrar o processo de
vaporização, envolvimento com plástico, pesagem e etiquetagem automáticos dos
paletes prontos, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
722 |
1 envolvedora rotativa automática |
8423.82.00 |
704 |
1 subsistema automático de pesagem e identificação de paletes, com
balança de paletes, impressora de etiquetas, etiquetadora automática e
esteiras transportadoras |
8428.90.90 |
772 |
1 subsistema com uma ou mais esteiras de rolo-motor para
acumulação e transporte, com carro transferidor |
8428.90.90 |
773 |
1 subsistema paletizador automático de bobinas com um ou mais
manipuladores |
8537.10.20 |
776 |
1 painel de comando, com unidade central computadorizada,
controladora de processos |
(SI-366):
Sistema integrado para produção de flocos (flakes) de batata, com taxa de
entrada da linha de 2.334kg/h e taxa de saída da linha de 370kg/h, constituído
por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
712 |
1 subsistema de secagem de flocos, composto por preparador de aditivo
e estação de dosagem, rosca de alimentação, secador de tambor, sistema de
controle de vapor do secador, rosca de coleta de flocos e pré-quebra e rosca
de coleta de massa de descarte |
8428.20.90 |
712 |
1 subsistema de transporte pneumático a vácuo de flocos, com
funil de coleta, sistema pneumático de transporte e vácuo e filtro de ar
passivo |
8438.60.00 |
701 |
1 subsistema de corte, branqueamento e cozimento de batatas,
dotado de sistema de bombeamento, balança integradora, branqueador
helicoidal, resfriador helicoidal e forno a vapor |
8438.60.00 |
702 |
1 subsistema de inspeção e usinagem de flocos, composto por
sistema pneumático de controle a vácuo e vibrador de inspeção |
(SI-367):
Sistema integrado para produção batata pré-fritas, com taxa de entrada da linha
de 11.843 kg/h e taxa de saída da linha de 5.000kg/h, constituído por:
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
713 |
1 subsistema de tratamento por imersão/secagem, composto por
sistema de imersão químico/açúcar, sistema de imersão por bombeamento,
vibrador para retirada de água/separação, escova para limpeza de correia,
sistema de dosagem de produtos químicos |
8419.81.90 |
703 |
1 subsistema de fritura e retirada de gordura, composto por
vibrador de alimentação convergente, fritadeira adequada para aquecimento
externo, filtro de esteira com lâmina de ar, sistema de circulação de óleo de
fritura, trocador de calor externo do casco e do tubo, vibrador de retirada
da gordura, sistema de ciclônico de filtragem de óleo, vibrador de migalhas
para eliminar gordura |
8438.60.00 |
703 |
1 subsistema de classificação de batatas fritas |
8438.60.00 |
704 |
1 subsistema de corte, classificação, seleção e branqueamento de
batatas, composto por máquina de corte hidráulico com sistema de conversão,
classificador de batatas pequenas, removedor de pedaços com mecanismo
virabrequim, sistema de transporte de água bombeada e branqueador helicoidal
sistema rosca sem fim |
8438.60.00 |
705 |
1 subsistema descascador de batatas, constituído por sistema de
pesagem eletrônica, descascador a vapor, suporte de descascador a vapor com
transportador helicoidal tipo rosca sem fim, máquina de escova seca com parte
destinada à lavagem e bomba peristáltica com funil e peneira |
(SI-368):
Sistema integrado para fabricação de aros metálicos cônicos de diâmetro 16 a
22,5 polegadas, a partir de fios metálicos de seção retangular, utilizados na
fabricação de pneumáticos, constituído por:
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
810 |
1 carro para recebimento dos aros metálicos prontos com
capacidade de armazenamento máximo de 100 aros |
8428.90.90 |
811 |
1 subsistema automático para descarga dos aros metálicos prontos por meio de cilindros pneumáticos |
8463.30.00 |
706 |
1 subsistema robotizado para fabricação e colocação de grampos |
8479.89.99 |
948 |
1 carro para regulagem,com sistema de guiagem dos fios,
puxa-fios e sistema de corte automático |
8479.89.99 |
949 |
1 conjunto de moldes de enrolamento dos fios |
8479.89.99 |
950 |
1 mesa giratória (carroussel) |
8479.89.99 |
951 |
1 subsistema de desenrolamento de bobinas de fios metálicos |
8537.10.90 |
728 |
1 conjunto de painéis elétricos |
8537.10.90 |
729 |
1 painel de controle |
9032.81.00 |
701 |
1 painel de controle pneumático dotado de distribuidores de ar
comprimido |
<!ID721968-3>
(SI-369):
Sistema integrado para resfriamento por meio de asperção de água e enrolagem de
perfilados de borracha, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.80.90 |
714 |
1 unidade de secagem do perfilado de borracha por sopragem de ar |
8419.89.99 |
751 |
1 unidade de resfriamento de água por asperção com bomba |
8428.33.00 |
732 |
1 túnel com transportador dos perfilados de borracha a serem
resfriados |
8477.80.90 |
737 |
1 cortadeira de amostra de perfilado de borracha |
8477.80.90 |
738 |
1 unidade de corte automático do perfilado de borracha |
8479.89.99 |
952 |
2 unidades de enrolagem do perfilado de borracha com mandril |
8479.89.99 |
953 |
2 unidades desenroladoras com aplicadores de material envoltório |
8537.10.19 |
710 |
1 painel de comando para operação |
8537.10.20 |
779 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-370): Sistema integrado para extrusão quádrupla de
perfis de borracha utilizados na fabricação de pneumáticos, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8413.60.11 |
705 |
1
unidade hidráulica para extrusoras |
8414.80.90 |
715 |
1
unidade de aspiração de ar |
8419.39.00 |
717 |
1
secador transportador, por meio de ar forçado |
8419.89.99 |
752 |
1
unidade de aquecimento e resfriamento, a água, para extrusoras |
8423.20.00 |
701 |
1
balança para pesagem contínua |
8424.89.90 |
707 |
1
resfriador-transportador, por meio de asperção de água |
8428.33.00 |
733 |
1
transportador de correia, com dispositivo centralizador |
8428.33.00 |
734 |
1
transportador de esteira para rejeitos |
8428.33.00 |
735 |
1
transportador de esteira para transferência |
8428.33.00 |
736 |
3
transportadores de esteira para estação de bobinamento |
8428.39.20 |
703 |
1
transportador de rolos motores |
8428.39.90 |
731 |
1
transportador ascendente, com coifa de aspiração |
701 |
2 marcadores de produto não conforme (fora tolerância) (Alterado
pelo art. 10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007) |
|
8477.20.90 |
727 |
1
unidade de extrusão formada por 4 extrusoras, 4 alimentadores de borracha, 1
cabeça de extrusão, sensores de temperatura e pressão e plataforma de
sustentação |
8477.80.90 |
739 |
1
cortadeira de amostra |
8477.80.90 |
740 |
1
serra de fita |
8477.80.90 |
741 |
1
subsistema de corte transversal com transportador de correia |
8477.80.90 |
742 |
2
marcadores de caracteres em baixo relevo |
8479.89.99 |
954 |
2
estações de bobinamento |
8479.89.99 |
962 |
1
túnel de resfriamento em dois níveis, por meio de aspersão de água, provido
de estrutura metálica |
8537.10.20 |
784 |
1
conjunto de painéis de comando e controle com controlador lógico programável
(CLP) |
9025.90.90 |
701 |
1
sensor de infravermelho para detecção de temperatura |
9031.49.90 |
710 |
2
medidores de largura, por meio de câmeras CCD |
9032.89.89 |
705 |
1
conjunto de dispositivos pneumáticos para controle de velocidade |
(SI-371):
Sistema integrado para montagem e colagem a frio de “parquet” de duas camadas,
comandado por Controlador Lógico Programável (CLP) constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
710 |
1 unidade transportadora de chapas de rolos motores (Alterada pelo
art 7º da Resolução Camex nº 27, DOU 29/08/2005.) |
|
8428.90.90 |
812 |
1
mesa de preparação dos "sanduíches" e unidade de transferência das
lamelas, composta de pórtico com sistema de ventosas móveis a vácuo |
8428.90.90 |
813 |
1
unidade alimentadora de chapas de compensado, composta de pórtico com
sistemas de ventosas a vácuo |
8428.90.90 |
814 |
2
magazines móveis de alimentação de lamelas |
8465.94.00 |
702 |
3
prensas hidráulicas com placas a frio, com área útil de prensagem de 650mm x
2.700mm, pressão máxima de 14Kg/cm2, curso máximo de cilindro de 350mm, tempo
de prensagem ajustável automaticamente, sistema de alimentação e de descarga através
de vagonetes automáticos móveis, cerca de proteção e cabine de força e
comando lógico programável (CLP) |
8465.99.00 |
701 |
1
estação de aplicação de cola por de rolos dosadores com sistema de
resfriamento, conjugada com sistema de limpeza de chapas, contendo escovas
rotativas, superior e inferior e captação para exaustão |
(SI-372): Sistema integrado
para processar mecânica e quimicamente a retirada da carepa e trefilar fios de
aço de alto teor de carbono para reforço de pneus radiais, em fases sequenciais
de processo contínuo, interdependentes e integradas, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
753 |
1
unidade de banho de água quente |
8424.89.90 |
708 |
1
limpador à jato de água |
8460.90.90 |
704 |
1
unidade de decapagem mecânica |
8479.81.90 |
714 |
1
unidade de decapagem química |
8479.81.90 |
715 |
1
unidade de lavagem |
8479.89.99 |
955 |
1
enrolador de fio |
8479.89.99 |
956 |
1
unidade de banho de sal |
8479.89.99 |
957 |
1
unidade de trefilação |
8537.10.20 |
785 |
1
painel central de comando eletro-eletrônico e automação |
(SI-373): Sistema integrado para controle automático
de armazenagem, estoque, e movimentação horizontal e vertical de produtos
acabados em caixas plásticas, visando a separação e expedição de pedidos em
caixas de papelão para o varejo, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.20 |
712 |
2
transelevadores automáticos de haste dupla, de deslocamento horizontal sobre
trilhos com 95m de comprimento, com forquilha telescópica, sistema de detecção
de célula ocupada, sistema antiqueda, cerca de proteção e dois painéis de
comando remoto RMC, com velocidades em carga (sem carga) respectivamente de
160 (160) m/min na horizontal, 40 (50) m/min na vertical e 31,5 (40) m/min no
deslocamento da forquilha |
8428.90.90 |
815 |
1
subsistema de transportadores automáticos para movimentação horizontal e
vertical de caixas, constituído por 1 circuito de entradas elevadas de caixas
plásticas, com conexão para os dois transelevadores; 2 estações “U de
picking” para separação de pedidos especiais; 1 circuito elevado para
alimentação de caixas de pedido; 1 circuito para retorno de caixas plásticas
vazias; 1 circuito duplo para alimentação de caixas de pedido nas estações de
trabalho de picking manual e área de expedição |
701 |
1 subsistema automático digital de processamento de dados para controle e gestão da movimentação de produtos acondicionados em caixas, constituído por 1 servidor central, 2 servidores de terminais, 31 terminais de interface homem-máquina, 1 impressora matricial, 7 impressoras de etiquetas, 1 etiquetadora automática e 2.598 dpd (digital picking displays), para as estações de trabalho “pick-to-light" (Alterado pelo art. 3º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
8537.10.2 |
778 |
1
painel elétrico de comando lógico programável (CLP), para comando e controle
automático do sistema de transportadores, empregando sensores, acionadores eletropneumáticos,
gabaritos de controle dimensional e leitores de código de barras |
(SI-374): Sistema Integrado de transceptores para
apoio ao desenvolvimento de enlace de dados em VHF/UHF no padrão de forma de
ondas SECOS (Secure ECCM Communication System) para comunicações seguras com
recursos de ECCM (salto de frequência) para operar em COMSEC (com criptografia
somente) ou em COMSEC/TRANSEC (criptografia mais salto em freqüência),
constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
701 |
1 transceptor de VHF/UHF com filtro de TX/RX em VHF/UHF tipo XT452U3/FT403TR (Alterado pelo art. 3º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
702 |
1
transceptor de VHF/UHF para emprego a bordo de aeronaves tipo XT6313D |
|
8529.90.90 |
701 |
1
dispositivo de distribuição de chaves com cabos de conexão para transferir
parâmetros programáveis do SECOS para os rádios, tipo KDD 373 |
8529.90.90 |
702 |
1
processador de ECCM com cabos de controle de 37 vias e 15 vias, tipo GP407S1 |
8529.90.90 |
703 |
1
unidade de controle remoto, para o transceptor XT6313D, tipo GB 6500 |
8536.69.90 |
701 |
1
conjunto de conectores casados para transceptor XT6313D, tipo ZR 6000 |
8536.69.90 |
702 |
1
conjunto de conectores casados para a unidade de controle remoto GB65000,
tipo ZR 6500 |
(SI-375): Sistema integrado para produção de bolos
recheados, com capacidade de produção de 1.930 a 18.900 bolos por hora, (com
peso compreendido entre 50 e 430g, de formato retangular, oval redondo ou tipo
concha), em assadeiras de aço inoxidável de até 640mm x 780mm, com controlador
lógico programável (CLP), constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.20.00 |
704 |
1
forno modular a túnel, de 28m de comprimento e 2,5m de largura, ciclotérmico
(simples radiação) cocção a gás, com guia automática de esteira em aço
inoxidável, duas torres para queimador, dois queimadores com rampa de gás,
vapor, regulagem automática de esteira e tempo de cozimento, zonas de
turbulências de cozimento e termômetros analógicos |
8424.89.90 |
709 |
1
pulverizador para oleamento das assadeiras com três dispositivos, sendo um
fixo, um do tipo leque e um circular para aplicação precisa e sem desperdício
do óleo em formas de formatos diferentes |
8428.39.10 |
701 |
1
subsistema transportador em espiral para resfriamento de produtos com duas
correntes “genovesas” em aço cementado unidas entre si por meio de varetas em
aço inox com diâmetro de 6mm e passo de 13,75mm e tratadas superficialmente
(niqueladas) para proteção anticorrosiva, dotado de lavadora automática de
esteira montada sobre rodas e conectada por meio de tubulações com engates
rápidos |
8428.90.90 |
809 |
1
subsistema de interligação das máquinas, composto de transportadores de
diversos tipos, com movimentos de elevação |
8438.80.90 |
701 |
1
estação para incisão dos produtos com sistema de lâminas untadas em óleo |
8438.80.90 |
702 |
1
subsistema de desmoldagem com um desmoldador com sistema de agulhas para desmoldagem
de bolos e um desmoldador-tombador para desmoldagem de bolos |
8438.80.90 |
703 |
1
subsistema de injeção com uma unidade injetora volumétrica de recheios,
marmelada ou cremes homogêneos em bolos de 50g, dotada de 20 câmaras de
dosagem com 25mm de diâmetro e uma unidade injetora volumétrica para injeção
horizontal com cremes homogêneos e para injeção vertical com caldas líquidas,
dotada de seis cilindros de dosagem de 32mm |
8479.89.12 |
711 |
1
subsistema de dosagem com uma unidade dosadora estática para dosagem de
massas pingadas homogêneas da 1ª cor, dotada de 12 cilindros de dosagem para
bolos, uma unidade dosadora automática para dosagem de massas pingadas
homogêneas da 2ª cor, massas de biscoitos, cremes em geral, marmeladas ou
cremes de chocolate dosáveis à temperatura ambiente, equipada para dosagem de
produtos com corte de arame, estampo giratório, pingados em geral standard e
massa-flora montada e uma unidade dosadora com sistema vibratório para a
dosagem de produtos granulados secos |
(SI-376): Sistema integrado automático para usinagem
e produção de “piso parquet” com controlador lógico programável (CLP),
constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
712 |
1
unidade alimentadora e transportadora de chapas de compensado por sistema de rolos
motores e guia aparadora |
8428.90.90 |
816 |
1
unidade de descarga com esteira motor, com extensão de 6m |
8428.90.90 |
817 |
1
unidade transportadora por sistemas de rolos e esteiras motores, conjugada
com mesa de transferência de 90° |
8465.10.00 |
711 |
1
estação dupla de usinagem longitudinal geradora de sistema “click ou macho e
fêmea de encaixe”, com 6 grupos duplos, conjugada com esteiras
transportadoras inferiores e superiores, com velocidade de trabalho de até
100m/min e cabine afônica |
8465.10.00 |
712 |
1
estação dupla de usinagem transversal geradora de sistema “click ou macho e
fêmea de encaixe”, com 4 grupos duplos, conjugada com esteiras
transportadoras inferiores e superiores, com velocidade de trabalho de até
24m/min e cabine afônica |
8465.91.90 |
707 |
1
estação seccionadora multi-serra para corte longitudinal das chapas de
compensado, largura máxima de 1.250 mm, com velocidade de avanço regulável
por inversor de freqüência |
8537.10.90 |
730 |
1
painel de força e de comando (CLP) |
(SI-377): Sistema integrado de laminação a frio de
fio-máquina de aço com diâmetros de entrada entre 5,50 e 6,35 mm e saída de
arames com bitolas entre 2,10 e 3,77 mm, com velocidade máxima igual a 30 m/s,
controlada por CLP, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8455.22.90 |
708 |
1
laminador a frio para fio-máquina de médio e baixo carbono de 0,05% a 0,55%
decapado com bitola de entrada de 5,5 a 6,35 mm e gama de saída de fio
laminado de 2,1 a 3,77mm com aço de baixo carbono e 2,51 a 3,77mm com aço de
médio carbono, utilizando cassetes laminadores com roletes anti-vibratório,
velocidade da máquina máxima de 30m/s com bitola de saída de 2,1mm |
8479.81.90 |
716 |
1
unidade de decapamento, limpeza e lubrificação de fio-máquina operando no
diâmetro máximo de 6,5mm para aço de baixo carbono e 5,5mm para aço de alto
carbono e velocidade de entrada máxima de 5m/s |
8479.89.99 |
958 |
1
bobinador vertical duplo do arame laminado em carretéis para fio laminado de
médio e baixo carbono de 0,05% a 0,55% para gama de bitolas de 2,10 mm a 3,77
mm e resistência máxima do fio laminado de 110 kg/mm2 e velocidade máxima de
30 m/s |
8479.89.99 |
959 |
1
desbobinador vertical duplo de fio-máquina para bobinas com peso máximo de
2.000kg de aço baixo carbono para operar com bitolas até 14mm, com velocidade
máxima de desbobinamento de 4,5m/s 8479.89.99 960 1 pulmão acumulador de
fio-máquina com capacidade de 6 m de arame acumulado, diâmetro das polias
basculantes de 560mm |
(SI-378):
Sistema integrado para corte de bobinas de folha de alumínio, simples e dupla,
com espessura entre 0,02 e 0,4 mm, largura entre 12 e 2.000 mm, operando com
uma velocidade de até 1.000 m/min, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.89.90 |
710 |
1
subsistema para lubrificação da superfície superior e inferior da folha de
alumínio |
8462.39.90 |
708 |
1
máquina de corte de folha média e grossa (Slitter), composta por
desbobinador, sistema de corte na largura, manuseio de espula, sistema de
exaustão de refile, bobinador |
8479.89.99 |
961 |
1
estação de preparação de bobinas provida de mandril expansor motorizado |
8537.10.90 |
731 |
1
subsistema de comando geral provido de painéis elétricos e equipamentos
eletrônicos com controladores lógicos programáveis (CLP) e comando
computadorizado do sistema integrado |
9031.80.99 |
716 |
1
medidor de espessura da folha por Raio gama |
9031.80.99 |
717 |
2
equipamentos para detecção e contagem de furos na folha |
(SI-379): Sistema integrado para paletização robótico
de sacos de produtos em pó, controlado por controlador lógico programável (CLP)
com capacidade máxima igual ou superior a 5 sacos multicamadas de 25kg/min,
constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
723 |
1 unidade de embalar pallets com películas de plástico contendo envoltório de extensão automático e distribuidor superior de película, com capacidade de 10 pallets por hora, carregamento máximo de 2.000kg |
8428.39.90 |
732 |
1
subsistema de transporte para alimentação e descarga, constituído por uma
unidade de transporte modular com acúmulo dos sacos com comprimento máximo de
4,8m, um transportador em cadeia paletizado, duas unidades de alimentação dos
transportadores de entrada |
8479.50.00 |
701 |
1
robô industrial de braço articulado de 4 eixos, sistema automático de
movimentação com painel multi-funcional simplificado de programação e
capacidade máxima de carga igual a 130kg, velocidade máxima de 300º/s, limite
de alcance vertical de 3.075mm, limite de alcance horizontal de 3.255mm |
8537.10.20 |
786 |
1
painel de controle |
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 10. Na Resolução
CAMEX nº 32,
de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro
de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de agosto de 2003:
Onde
se lê:
9031.80.99
(BK) |
Ex
072 - Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas
físicas ou químicas na fabricação de papel e celulose, tais como, gramatura,
umidade, espessura, brilho, cor, alvura e rugosidade, contendo uma ou mais
estações de operação, sensores, plataforma de medição, painéis de interfaces
e estação de processo |
9031.80.99
(BK) |
Ex
072 - Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas
físicas ou químicas na fabricação de papel e celulose, tais como, gramatura,
umidade, espessura, brilho, cor, alvura, rugosidade e defeitos de qualidade,
contendo uma ou mais estações de operação, sensores, câmeras, plataformas ou
suportes de medição, painéis ou interfaces de entrada e saída de dados e
estação de processo |
Art. 11. Na Resolução
CAMEX nº 29,
de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro
de 2003:
Onde
se lê:
8465.99.00
(BK) |
Ex
012 - Máquinas para aplicação de bordos de material sintético em peças de
madeira arredondadas, com controle numérico e inseridor excêntrico, capazes
de trabalhar peças com espessuras compreendidas entre 15 e 45 mm e dimensões
máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm |
8465.99.00 (BK)
|
Ex
012 - Máquinas para aplicação de bordos de material sintético em peças de
madeira arredondadas, com controle numérico e inseridor excêntrico, capazes
de trabalhar peças com espessura compreendida entre 12 e 50mm e dimensões
máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm |
Onde
se lê:
9013.20.00
(BK) |
Ex
002 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por
rádio-freqüência, com cavidade óptica em alumínio, com freqüência de pulsação
igual ou maior que 25kHz, tempo de subida e descida do pulso de 60
micro-segundos (pulse rize time), alimentado por tensão de 48V |
9013.20.00
(BK) |
Ex
002 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por rádio
freqüência, com cavidade óptica em alumínio, com freqüência de pulsação igual
ou maior que 25kHz, tempo de subida e descida do pulso menor que 60 micro
segundos (pulse rize time), alimentado por tensão de 48V |
No
Sistema Integrado (SI-232):
Onde
se lê:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8440.10.90 |
703 |
1
subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de
folhas soltas de formato máximo igual ou superior a 1.800 cm² |
8440.10.90 |
704 |
1
unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas e com posterior
aplicação de dobra, operando através de 1 a 4 cabeçotes de grampo e
velocidade igual ou superior a 4.200 jogos por hora |
Leia-se:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
703 |
1
subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de
folhas soltas de superfície máxima igual ou superior a 1.750cm² |
|
704 |
1
unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas e com
posterior aplicação de dobra, operando por meio de 1 a 4 cabeçotes de grampo,
com velocidade igual ou superior a 2.500 jogos por hora |
Art. 12. Na Resolução
CAMEX nº 23,
de 24 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto
de 2004:
No
Sistema Integrado (SI-302):
Onde
se lê:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.30.90 |
706 |
1
subsistema de resfriamento, por água através de spray do "tipo
progressivo", vazão máxima de 2.400 m³/h, composto por duas secções,
sendo uma de têmpera e outra de resfriamento, ambas com controle de vazão |
8537.10.90 |
708 |
1
subsistema de controle composto por painéis de comando e força da unidade de
aquecimento, subsistema de resfriamento e movimentação de materiais,
controlados por CLP |
Leia-se:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
706 |
1
subsistema de resfriamento, por água, por meio de spray do "tipo
progressivo", vazão máxima de 2.400m³/h, constituído por duas secções,
sendo uma de têmpera e outra de resfriamento, ambas com controle de vazão
(sem as bombas de água) |
|
708 |
1
subsistema de controle constituído por painéis de comando e força da unidade de
aquecimento, do subsistema de movimentação, e painel de comando para o
subsistema de resfriamento, controlados por controlador lógico programável
(CLP) |
Art. 13. Na
Resolução CAMEX nº 01,
de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro
de 2005:
No
Sistema Integrado (SI-333):
Onde
se lê:
(SI-333): Sistema integrado para trabalhar (trefilar)
fios de aço de alto teor de carbono, para serem utilizados como reforço de
bandas de rodagem de pneus radiais, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8463.30.00 |
704 |
1
trefila via seca, com 10 passes, tipo "straight-line" de blocos
verticais |
(SI-333): Sistema integrado para trabalhar
(trefilar) fios de aço, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
704 |
1
trefila via seca, de 10 a 15 passes, tipo "straight-line" de blocos
verticais |
Art. 14. Na Resolução
CAMEX nº 08, de 24 de
março de 2005, publicada no Diário Oficial da
União
de 30 de março de 2005:
Onde
se lê:
8424.90.90
(BK) |
Ex
001 - Gotejadores planos de polietileno, auto compensados, para vazão
constante em pressões que variam de 5 a 40m.c.a., entrada com filtro,
labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento de passagem de líquido,
membrana reguladora de pressão e vazão entre 1,2 e 3,6 litros por hora |
8424.90.90 (BK) |
Ex
001 - Gotejadores planos de polietileno, auto compensados, para vazão
constante em pressões que variam de 5 a 40m.c.a., entrada com filtro,
labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento de passagem de líquido,
membrana reguladora de pressão e vazão entre 0,5 e 3,8 litros por hora |
Onde
se lê:
8456.30.19
(BK) |
Ex
003 - Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com diamante policristalino
(PCD), por eletroerosão a eletrodo rotativo, com sistema de medição digital,
de comando numérico computadorizado (CNC) |
8456.30.19 (BK) |
Ex
003 - Máquinas para afiar ferramentas pastilhadas com diamante policristalino
(PCD), por eletroerosão a eletrodo rotativo, com sistema de medição digital,
de comando numérico computadorizado (CNC) |
Art. 15. Na
Resolução CAMEX nº 10,
de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de
2005:
Onde
se lê:
8437.10.00
(BK) |
Ex
006 - Máquinas selecionadoras eletrônicas para amendoim, bicromáticas,
constituídas por oito canais, leitura por infravermelho e capacidade de
8.000kg/h |
8437.10.00 (BK) |
Ex
006 - Máquinas selecionadoras eletrônicas para amendoim, bicromáticas,
constituídas de 4 a 8 canais, leitura por infravermelho e capacidade entre
4.000 e 8.000kg/h |
Onde
se lê:
8422.40.90
(BK) |
Ex
011 - Combinações de máquinas para embalagem de carpules de insulina, com con
- trole por visão, constituídas por máquina rotuladeira automática, dotada de
inserção de tampa roscada e capacidade máxima de 36.000 rótulos por hora,
máquina emblistadeira, com capacidade de 80 blisteres por minuto, máquina
encartuchadeira, dotada de dobra e alimentação de bulas, com capacidade de 80
cartuchos por minuto, máquina verificadora de peso, com precisão melhor ou
igual a 0,5g e máquina para envolver conjunto de cartuchos com filme
plástico, com capacidade máxima de 250 cartuchos por minuto |
8422.40.90
(BK) |
Ex 011 - Combinações de máquinas para embalagem de carpules de
insulina, com con - trole por visão, constituídas por máquina rotuladeira
automática, dotada de inserção de tampa roscada e capacidade máxima de 24.600
rótulos por hora, máquina emblistadeira, com capacidade de 90 blisteres por
minuto, máquina encartuchadeira, dotada de dobra e alimentação de bulas, com
capacidade de 90 cartuchos por minuto, máquina verificadora de peso, com
precisão melhor ou igual a 0,5g e máquina para envolver conjunto de cartuchos
com filme plástico, com capacidade máxima de 90 cartuchos por minuto |
Art. 16. Na Resolução CAMEX nº 13, de 20 de maio de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 23 de maio de 2005:
No Sistema Integrado (SI-363):
Onde se lê:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
9032.89.92 |
703 |
2 unidades de controle de temperatura do tipo "TCU” |
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
704 |
2 unidades de controle de temperatura do tipo "TCU" |
Art. 17. A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de
que tratam os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos
regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo
MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do
Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo
Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº
34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078,
de 11 de maio de 2004.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN