RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, 30 DE NOVEMBRO DE 2005
DOU 02/12/2005
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3o
do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10
de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso
XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e considerando as
Decisões nos 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum
(CMC),
RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art.
1o Ficam alteradas para 2% (dois por
cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens
de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 005 - Bombas de pistão com diafragma, triplex, para
alimentação de autoclave com polpa de silicato de zinco a 155ºC, contendo
barreira de calor, com vazão máxima de 145m3/h, pressão de descarga de
3.000kpa e motor de potência igual ou superior a 154kW. (Alterado
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 20, DOU 27/07/2006) |
|
8414.80.19 (BK) |
Ex 015 - Compressores centrífugos para ar, com sistema de caixa
de engrenagens integralizadas, sistema de resfriamento com ou sem “guide
vane” para controle de capacidade, sistema de selagem a labirinto, com
impelidores tridimensionais, pressão máxima de 3,5bar, vazão máxima de 7.000m3/h,
em condições normais (0ºC, 1atm) |
8414.80.19 (BK) |
Ex 016 - Compressores de ar tipo axial, contendo doze estágios,
com finalidade de soprar ar para alto forno, capacidade máxima de sopro de
8.500Nm3/min, pressão máxima de 5,0Kgf/cm2 e rotação de
3.600rpm, temperatura de descarga de 262ºC e com potência requerida no eixo
de 32,21MW na condição de operação |
8416.20.10 (BK) |
Ex 004 - Queimadores com capacidade de 16 milhões de BTU/h,
próprios para aplicação em forno de espera de fusão e tratamento de alumínio
à temperatura de 800ºC, com baixa emissão de NOX para gás natural
e baixa emissão de SOX para óleo pesado, chama luminosa
estabilizada de alta velocidade e combustão de alta eficiência, relação de
“turndown” 10:1, para operar com duplo combustível (gás natural a 500BTU/SCf
ou óleo pesado de baixo ponto de fulgor) |
8419.31.00 (BK) |
Ex 002 - Secadores de cacau em amêndoas por radiação
infravermelho, com capacidade de 4.000kg/h, equipados com painel de controle
e controlador lógico programável (CLP) |
8419.40.90 (BK) |
Ex 004 - Combinações de máquinas para destilação de ácidos
graxos, com capacidade de 600 litros por hora, compostas de bomba de engrenagens,
evaporador de filme fino, condensador externo de aço inoxidável 1.457;
sistema de descarga de destilado constituído por: bomba de engrenagens,
unidade de controle de nível com visor, pressostato e válvula de “overflow”
aquecidos; sistema de descarga de resíduo constituído por bomba de
engrenagens, unidade de controle de nível de visor, pressostato e válvula de
“overflow” aquecidos; e sistema de bombeamento a vácuo constituído por ejetor
de vapor duplo estágio, condensador e bomba de vácuo de anel líquido de duplo
estágio em aço inoxidável, dois medidores/indicadores de pressão e válvula
controladora de pressão, tubulação de vácuo e de produtos fabricados em aço
inoxidável 1.457; sistema de aquecimento secundário para o evaporador e
controlador lógico programável (CLP) dotado de painel alfanumérico |
8419.50.21 (BK) |
Ex 008 - Trocadores de calor, do tipo "casco-tubo",
para pré-aquecimento de ar de combustão de reator de negro fumo à temperatura
nominal de 800ºC e resfriamento de gases de fumo de temperatura máxima de
951ºC à temperatura nominal de 658ºC, em condições normais de operação,
dotado de 144 tubos internos, altura igual ou superior a 13m, diâmetro igual
ou superior a 2,35m, vazão nominal máxima de ar igual ou superior a 22.000Nm3/h
e pressão absoluta máxima de trabalho igual ou superior a 1,6bar |
8419.89.30 (BK) |
Ex 001 - Torrefadores de amêndoas de cacau com capacidade de
torrefação natural (com esterilização) compreendida entre 4.800 e 7.500kg/h,
capacidade de alcalinização (com esterilização) compreendida entre 1.600 e
3.660kg/h, e capacidade de torrefação, com adição de solução de açúcar,
compreendida entre 3.200 e 5.500kg/h, equipados com refrigerador, e painel de
controle com controlador lógico programável (CLP) |
8419.89.99 (BK) |
Ex 023 - Aquecedores de óleo térmico, a gás natural com
capacidade de 16Gcal/h, pré-aquecedor de ar e queimador, sistema de controle
da temperatura de saída do óleo térmico e temperatura máxima de saída do óleo
de 350ºC |
8419.89.99 (BK) |
Ex 024 - Túneis de cozimento contínuo, para processamento de
salsichas com 12 seções de cozimento/defumação e 3 seções de resfriamento |
8419.89.99 (BK) |
Ex 025 - Unidades de resfriamento, aquecimento, conservação e
distribuição de alimentos para até 60 pacientes, de uso hospitalar ou
similar, compostas por estação fixa, confeccionada por aço inoxidável, dotada
de sistema de acoplagem e dois carrinhos de distribuição, confeccionados em
aço inoxidável contendo dois compartimentos isotérmicos, um quente e outro
frio, com 24 bandejas de policarbonato especiais bipartidas ou 30 bandejas
(metade quente, metade fria) e sistema de acoplagem com placas magnéticas |
8421.29.20 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas montadas em “skids”, para
dessalinização de água do mar, com capacidade nominal de produção de 30m3/dia
de água doce, teor máximo de sais de 500ppm, constituídas por: 1 bomba
centrífuga de alta pressão com capacidade efetiva de 1.200 litros por minuto;
1 conjunto de membranas semipermeáveis para separação dos sais dissolvidos na
água do mar, 1 tanque para solução de hipoclorito de sódio a 5% com
capacidade de 100 litros úteis construído de fibra de vidro, 1 bomba dosadora
de hipoclorito de sódio com vazão efetiva de 0,5 litros por hora e 1 painel
elétrico para controle das funções do conjunto centralizado num controlador
lógico programável (CLP) |
8422.30.29 (BK) |
Ex 068 - Máquinas automáticas rotativas para encher, dosar e
tampar frascos, com velocidade máxima de 240 embalagens por minuto, dosagem
por meio de medidores magnéticos de vazão (magnetic flow-meters) e
esterilização de toda linha com vapor de água à temperatura máxima de 130ºC |
8422.30.29 (BK) |
Ex 069 - Máquinas para envasar e soldar bisnagas de plástico,
com velocidade de envase de 20 a 30 peças por minuto e capacidade de envase
de 5 a 200g |
8422.40.90 (BK) |
Ex 121 - Combinações de máquinas para envase de leite em pó em
latas expandidas de diâmetro igual ou superior a 83mm, capacidade igual ou
superior a 400 latas por minuto, constituídas por: 1 subsistema para limpar e
esterilizar latas vazias com jato de ar ionizado e luz UV (ultravioleta),
incluindo transportadores; 1 enchedora rotativa a vácuo de 30 cabeças, com
capacidade de produção de 400 latas por minuto, incluindo sistema fechado de
fornecimento de gás nitrogênio com regulagem de quantidade e de fluxo, e
esteiras de entrada e saída; 1 balança para verificação do peso das latas,
com capacidade de pesagem de 400 unidades por minuto, com sistema para
regulagem automática do bico da enchedora, unidade de rejeição, mesa para
enchimento manual e transportadores; 1 recravadora automática com seis
estações de recravação, com capacidade máxima de 700 latas por minuto para
latas de diâmetro máximo de 107,9mm e altura máxima 203,2mm e mesa de
alimentação; 1 subsistema para esterilização de tampas com luz UV
(ultravioleta), incluindo transportadores para a recravadora; 1 rotuladora
rotativa automática de cola quente, com temperatura de trabalho compreendida
entre 140 e 180ºC; 1 codificador de lata com impressora com capacidade de 10
caracteres por polegadas em linha única de impressão e velocidade superior a
278m/min; 1 capsuladora automática de tampas plásticas com capacidade de
produção superior a 600 sobre-tampas por minuto; 1 alimentador vertical das
sobre-tampas plásticas com magazine de armazenagem para alimentação “Non
Stop”, com capacidade de 6.000 sobre-tampas; 1 detector de latas sem
sobre-tampas plásticas ou com sobre-tampas soltas; 1 encaixotadora automática
para embalar as latas em caixas de papelão de comprimento mínimo de 90 mm e
máximo de 400 mm e largura mínima de 140 mm e máxima de 600 mm, com
velocidade de operação de 25 colagens por minuto, com sistema de alimentação
dos “Blanks” de papelão e de transporte; 1 datador das caixas de papelão, com
velocidade de impressão de 6 a 61m/min, com caractere de tamanho compreendido
entre 6 mm e 50 mm; 1 painel elétrico e controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 (BK) |
Ex 123 - Máquinas encartuchadeiras horizontais automáticas e contínuas
para acondicionar blísteres em cartuchos, para embalagens de largura
compreendida entre 15 e 75mm, altura compreendida entre 65 e 180mm e
comprimento compreendido entre 20 e 75mm, com controlador lógico programável
(CLP) e capacidade máxima de 450 cartuchos por minuto, com acionamento por
servo motor e fechamento automático |
8424.90.90 (BK) |
Ex 006 - Gotejadores integrados cilíndricos de fluxo regulável,
com ou sem dispositivo não-drenante incorporado, em polietileno, com filtro
de entrada de água, labirinto para auto-limpeza por fluxo de água turbulenta,
pressão operacional compreendida entre 0,8 e 3,5bar, vazão compreendida entre
1,2 e 3,75 litros por hora, com diâmetros internos compreendidos entre 13,8 e
17,6mm e espessura de parede compreendidas entre 0,9 e 1,15mm |
8424.90.90 (BK) |
Ex 007 - Gotejadores integrados cilíndricos não reguláveis, em
polietileno, com filtro na entrada de água, dois orifícios de saída para cada
emissor, labirinto para autolimpeza por fluxo de água turbulenta, pressão operacional
compreendida entre 0,8 e 2,0bar, vazão compreendida entre 1,0 e 10,0 litros
por hora (a pressão de 1,0bar), com diâmetros compreendidos entre 12 e 20mm |
8428.90.90 (BK) |
Ex 037 - Carros de apagamento de coque constituídos de caixa
basculável para apagamento de coque incandescente, com abas laterais
basculáveis, unidade de força e controle hidráulica estacionária, e pino de
travamento |
8428.90.90 (BK) |
Ex 038 - Carros para transporte de coque incandescente para
coqueria, constituídos de caixa para coque incandescente, “Hood”, sistema de
despoeiramento, moto gerador diesel, unidades de força e controle
hidráulicas, cabine de operação com ar condicionado e pino de travamento |
8428.90.90 (BK) |
Ex 039 - Combinações de máquinas para empilhamento de placas de
vidro plano “Float” (Jumbo), com tamanho máximo de 6.500 x 2.700mm, peso
máximo da placa de vidro 700kg, compostas por transportador de rolos
revestidos de borracha operando com velocidade de 73m/min, dispositivo para
aplicação de espaçadores, transportador de rolos para empilhamento, sistema
de alinhamento da placa de vidro, braço com ventosas de sucção para o
carregamento das chapas de vidro no cavalete de empilhamento e sistema
gerador de vácuo, plataforma de indexação do cavalete de empilhamento para formação
de pacotes de vidro, painel elétrico e sistema de controle computadorizado |
8430.50.00 (BK) |
Ex 004 - Equipamentos autopropelidos, com chassis articulados
sobre rodas e equipados com bomba de projeção de concreto, tipo pistões e
bomba de acelerador do tipo mono, acionadas por motor elétrico, com controle
da supressão da pulsação e vazão do acelerador controladas por controlador
lógico programável (CLP), dotados de braço e lança articulados, compressor de
ar e sistema de iluminação, utilizados em minas subterrâneas |
8430.69.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas de demolição de material refratário em fornos,
panelas ou distribuidores em máquinas de lingotamento contínuo, operadas por
controle remoto via rádio, montadas em estrutura tipo ponte com movimentação bidirecional,
contendo braço articulado com rotação de 360º e lança telescópica de
movimentação angular equipada com martelo hidráulico com força de impacto de
1.000ft/lbs, que pode ser intercambiada por uma ponteira de 1,2m ou espátula
de 61cm |
8431.41.00 (BK) |
Ex 002 - Caçambas para escavadeira elétrica autopropulsada, de
formato trapezional, com capacidade de 55m3, amortecedor
hidráulico e braço ajustável, em aço ligado soldável com 100.000psi de
resistência |
8438.10.00 (BK) |
Ex 022 - Misturadores planetários para fabricação de massas
alimentícias, com capacidade máxima igual ou superior a 600 litros por
batelada, predispostos para carregamento automático de ingredientes, controle
e gerenciamento de pressurização de ar ou gases alternativos, programação de dez
ou mais receitas com controlador lógico programável (CLP) |
8438.50.00 (BK) |
Ex 021 - Combinações de máquinas para processamento de produtos
cárneos, empanados, fritos e cozidos, com capacidade igual ou superior a
3.000kg/h, compostas por: 1 máquina para aplicação de farinha fina com
sistema de captura e filtragem de partículas em suspensão; 2 máquinas
aplicadoras de condimentos líquidos por cortina, com tanque automatizado de
mistura; 1 máquina aplicadora de farinha grossa; 1 fritadora com capacidade para
3.000kg/h, sistema de aquecimento por fluido térmico de controle lógico
programável (CLP) e tanque para estocagem de óleo; 1 máquina de cocção de
alimentos com esteira em espiral interna sobre dois tambores e controle
lógico programável (CLP); 1 esteira transportadora reta com estreitamento de
largura e 3 esteiras transportadoras retas |
8438.80.90 (BK) |
Ex 012 - Combinações de máquinas para produção contínua e
automática de alimentos a base de amido (tapioca), dotadas de controlador
lógico programável (CLP), compostas por extrusora de dupla rosca com diâmetro
e comprimento de 125m e 2.000mm respectivamente, e 2 alimentadores de
ingredientes para líquidos, com capacidade compreendida entre 1.200 e
1.500kg/h |
8438.80.90 (BK) |
Ex 013 - Extrusoras de eixo duplo utilizadas para gelatinização
do amido da farinha sob condições controladas de pressão e temperatura, com
diâmetro da rosca igual a 115mm, rotação máxima do fuso de 444rpm e
velocidade máxima de produção de 6.000kg/h, dotadas de controlador lógico
programável (CLP) |
8438.80.90 (BK) |
Ex 014 - Pré-condicionadores homogeneizadores para produtos
alimentícios, com operação em dois estágios, potência de 20,5kW, capacidade
volumétrica máxima de 1.000 litros, com construção sanitária e separação
física entre a zona de mistura e de permanência |
8439.10.90 (BK) |
Ex 013 - Combinações de máquinas para dosagem contínua e mistura de partículas ou fibras de madeira, compostas por caixa dosadora com dispositivos de pesagem e remoção de partículas ferrosas, misturador estático de componentes químicos, misturador de fibras e componentes químicos (encoladeira), unidade de controle eletrônico do misturador, e controlador lógico programável(CLP) (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8439.20.00 (BK) |
Ex 005 - Caixas de entrada, com controle transversal de
gramatura por água de diluição, para máquinas de papel com largura superior a
9m e velocidade superior a 1.500m/min |
8439.30.90 (BK) |
Ex 010 - Máquinas laminadoras para filmes de poliéster, acetato
em papel e cartão em folhas, para a laminação com cola a base de água e com
secador integrado, com alimentação e saída de folhas automáticas, com ou sem
gofragem a quente integrada, com sistema de corte do filme e separação de
folhas com faca “flying knife”, para formato 1040mm x 1140mm e produção
máxima de 10.000 folhas por hora |
8441.80.00 (BK) |
Ex 027 - Máquinas automáticas para corte, vinco e aplicação de "hot-stamping" na superfície de papéis com gramatura igual ou superior a 100g/m2, velocidade igual ou superior a 4.500 folhas por hora e formato máximo igual ou superior a 740 x 600mm (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8443.30.00 (BK) |
Ex 004 - Impressoras flexográficas com 6 cores, para impressão
em bisnagas de plástico, com aplicadora de verniz e secagem, com comprimento
máximo de impressão de 190mm |
Ex 004 - Máquinas semi-automáticas de impressão serigráfica em
placas de circuito impresso, com sistema de câmeras CCD (Charge Clouped
Device) acopladas, área de trabalho máxima de 650 x 650mm e precisão de
+/-0,01mm (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 028 - Máquinas automáticas, rotativas, para envernizamento externo de tubos de aerosol de alumínio, com diâmetro compreendido entre 35 e 55mm, comprimento do tubo compreendido entre 120 e 230mm, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima de 140 tubos por minuto (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
8445.40.19 (BK) |
Ex 005 - Bobinadeiras automáticas de fios e filamentos
sintéticos ou artificiais, computadorizadas, compostas de 60 fusos, para a formação
de bobinas compactadas, dotadas de controle de tensão e de comprimento de fio
programável, com velocidade de 1.300m/min |
Ex 020 – Endireitadores automáticos de
trama com medição fotoelétrica, cilindros endireitadores diagonais e curvos,
com largura compreendida entre 1.000 e 4.000mm |
|
8456.10.19 (BK) |
Ex 007 - Máquinas automáticas para marcação, por laser, de
circuitos integrados encapsulados, com precisão de posicionamento igual ou
melhor que 0,05mm |
Ex 006 - Centros de usinagem vertical, equipados com mesa porta peças com movimento giratório de 360º contínuo e basculante de 0º a 180º para trabalho em 5 eixos simultâneos, com cursos de trabalho nos eixos X=750mm, Y= 600mm e Z= 520mm, equipado com motor "spindle" de rotação até 18.000rpm, com potência de 35kW e torque de 130Nm, velocidade de avanço rápido igual a 50m/min, velocidade de avanço programável entre 1 e 20.000mm/min, magazine de ferramentas com capacidade para 92 ferramentas (Alterado pelo art. 19 da Resolução Camex nº 40 DOU 07/12/2006) |
|
Ex 005 - Máquinas, tipo “transfer” rotativa de estações
múltiplas, para usinagem de pistão, próprias para tornear, chanfrar, centrar,
furar, fresar, alargar e brunir, com carga e descarga automáticas, dotadas de
seis unidades de avanço acionadas mecanicamente por meio de cames, seis
unidades acionadas via CNC, e duas unidades acionadas hidraulicamente,
sistema de lubrificação centralizado progressivo e pressão positiva, mesa
rotativa de acionamento mecânico de 12 posições de parada, com acuracidade de
indexação de +/-0,005mm, controle de quebra de ferramentas tipo “Middex” e
monitoramento de desgaste tipo "Nordmann", sete inversores de
freqüência para controle de rotação das ferramentas, ciclo de produção de 450
peças por hora (Alterado
pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) |
|
8458.11.99 (BK) |
Ex 015 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico
computadorizado (CNC), para tornear, fresar e rosquear (inclusive fora de
centro), com duas árvores contrapostas concêntricas, diâmetros máximos
torneáveis (cabeçote superior/torre 2 inferior) de 540mm/280mm, distância
entre fusos de 1.828mm, comprimento máximo torneável de 1.530mm, cursos dos
eixos X e Z (cabeçote superior/torre 2 inferior) 565mm/155mm e 1.599mm/1.479,
respectivamente, curso do eixo Y (cabeçote superior) de 230mm, eixo B +/-
120º, rotações máximas dos fusos
(principal/fuso 2) iguais a 4.000rpm/4.500rpm, respectivamente, avanços rápidos nos eixos X (cabeçote
superior/torre 2 inferior), Y (cabeçote superior) e Z (cabeçote
superior/torre 2 inferior) de 24m/min/20m/min, 16m/min e 24m/min/24m/min,
respectivamente, com 1 cabeçote porta ferramentas superior com trocador automático
para 20 ferramentas acionadas e 1 torre porta-ferramentas inferior com 12
ferramentas acionadas e potências dos motores de acionamento (fuso
principal/fuso 2/cabeçote superior/torre 2 inferior) iguais a
18,5kW/15kW/18,5kW/7,5kW, respectivamente |
8458.11.99 (BK) |
Ex 016 - Tornos horizontais, para usinagem de eixos, barras e
tubos longos, com barramento inclinado a 45º, duas guias para torre
portas-ferramenta e duas guias para contraponto, revolver com capacidade
máxima para 15 ferramentas, diâmetro de passagem pelo eixo árvore igual ou
superior a 180mm, diâmetro máximo de trabalho de 660mm, distância entre
pontas igual a 3.086mm, cursos do eixo X e Z iguais a 575mm e 3105mm,
respectivamente, potência do motor principal igual ou superior a 37kW, com comando
numérico computadorizado (CNC) |
8460.21.00 (BK) |
Ex 029 - Retíficas automáticas de pistas de anéis externos de
rolamentos com comando numérico (CN),para diâmetros compreendidos entre 35 e 55mm,
capacidade igual a 313 peças por hora e precisão de 0,0999mm |
8460.21.00 (BK) |
Ex 030 - Retíficas automáticas de pistas de anéis internos de
rolamentos, com comando numérico (CN), para diâmetros compreendidos entre 20
e 40mm, velocidade igual a 62,8m/s, capacidade de produção igual a 288 peças
por hora e precisão igual a 0,001mm |
8460.31.00 (BK) |
Ex 015 - Máquinas para afiação de ferramentas rotativas em metal
duro ou aço rápido, com comando numérico computadorizado (CNC), com cinco
eixos controlados, com base em concreto polimerizado, capaz de afiar peças
com diâmetro máximo de 220mm |
8460.40.91 (BK) |
Ex 001 - Brunidoras de precisão para acabamento de pistas de
anéis internos de rolamentos com diâmetros compreendidos entre 14 e 53mm,
capacidade igual a 360 peças por hora, precisão de 0,00035mm e carga e
descarga automáticas |
8461.90.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas automáticas para remoção de sobremetal para a
eliminação de defeitos superficiais e calibração dimensional em barras de
aço, com diâmetro de entrada compreendido entre 10 e 85mm e de saída
compreendido entre 9,5 e 80mm, por tração e usinagem com 4 ferramentas, com
verificador dimensional, transportador de cavacos e mesas de alimentação e
descarga, com controlador lógico programável (CLP) |
8462.29.00 (BK) |
Ex 042 - Máquinas automáticas para rebobinamento de arames de
aço latonado, com tensão controlada entre 0,9 e 1,6kgf, velocidade máxima de
520m/min, com teste de catenária com variação de até 12,7mm entre os arames |
8462.29.00 (BK) |
Ex 043 - Máquinas hidráulicas de alimentação manual para
conformação tangencial em forma de "U" de peças de aço com aba
lateral |
8462.29.00 (BK) |
Ex 044 - Máquinas hidráulicas de alimentação manual para
conformação tangencial em forma de "L" de peças de aço com aba na
lateral |
8462.91.11 (BK) |
Ex 001 - Prensas hidráulicas para compactação de pós metálicos,
com dois eixos principais, sendo martelo superior com força de 5500kN e
martelo inferior com força de 3.800kN, com múltiplas mesas, para
processamento de peças sinterizadas, com comando numérico computadorizado
(CNC), controle individual (cloose-loop) para cada mesa, programa de
simulação de processo e sistema de alimentação de pós metálicos |
8462.99.90 (BK) |
Ex 008 - Prensas mecânicas para fabricação de tampas de latas de
alumínio, com força máxima de prensagem igual ou superior a 500kN, velocidade
máxima de produção de até 2.100 tampas por minuto, capacidade de até 700
golpes por minuto, contendo 3 matrizes de conversão e 3 matrizes de anel,
desbobinadeira vertical e sistema de gerenciamento de produção |
8464.20.10 (BK) |
Ex 003 - Máquinas geradoras de curvas em peças de vidro, para
produção de lentes esféricas, anesféricas e toroidais, com comando numérico
computadorizado (CNC), com quatro eixos controlados, cursos dos eixos X, Y, e
Z iguais a 360mm, 100mm e 100mm, respectivamente, eixo C com inclinação de
360º, com quatro ferramentas diamantadas montadas em dois fusos para desbaste
e para acabamento fino e ultrafino de precisão, rotação dos fusos porta
ferramentas variando de 6.000 a 25.000rpm, rotação do fuso porta peça
variando de 0 a 600rpm, com diâmetro de trabalho para lentes de 10 a 250mm e
raios de curvatura convexa de 10mm a plano e côncavo de -45mm a plano |
8464.20.10 (BK) |
Ex 004 - Máquinas geradoras de curvas em peças de vidro, para
produção de lentes esféricas, com comando numérico computadorizado (CNC), com
duas ferramentas diamantadas montadas em dois fusos, sendo um para desbaste e
outro para acabamento fino, rotações dos fusos porta-ferramenta variando
entre 0 e 20.000rpm para o desbaste e de 0 e 60.000rpm, para o de acabamento
fino, rotação do fuso porta-peça variando de 0 a 2.000rpm, dotadas de mancais
a gás, com diâmetro de trabalho para lentes de 4 a 40mm e raio de curvatura
de 2mm a plano |
8464.20.10 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para polimento de lentes esféricas convexas ou
côncavas de precisão, com comando numérico computadorizado (CNC), com dois
fusos inferiores sendo um para a lente a ser produzida e o outro para a
correção da ferramenta de polimento, fuso superior porta-ferramenta, curso do
eixo X igual a 190mm, curso do eixo Z igual a 70mm, inclinação do fuso
superior porta-ferramenta de 0 a 50º, diâmetro de trabalho para lentes de 4 a
40mm e raio de curvatura de 2mm a plano, rotação dos fusos porta-peça, do
fuso para correção da ferramenta de polimento e do fuso porta-ferramenta
variando de 0 a 3.000rpm |
8464.20.10 (BK) |
Ex 006 - Máquinas para polimento de lentes esféricas,
anesféricas e toroidais, com comando numérico computadorizado (CNC), com
quatro eixos controlados, com um fuso inferior para a lente a ser produzida,
fuso superior porta ferramentas de polimento, curso do eixo X igual a 380mm,
curso do eixo Y igual a 150mm, eixo B com inclinação igual a +/-50º, eixo C
com inclinação de 360º, diâmetro de trabalho para lentes de 10 a 250mm e raio
de curvatura de 10mm a plano, rotação dos fusos porta-peça e do fuso
porta-ferramenta variando entre 0 e 2.000rpm |
8464.90.19 (BK) |
Ex 011 - Combinações de máquinas para recorte de vidro plano “Float”
(Jumbo ou LES), com dimensões máximas das chapas de vidro no desempilhamento
iguais a 6.100 x 3.300mm (Jumbo) e 3.300 x 2.600mm (LES), espessura máxima
das chapas de vidro igual a 10mm, compostas por 2 unidades automáticas de
desempilhamento, com sistema de transporte de chapas de vidro, por rolos
revestidos de borracha, 1 unidade de recorte automático para chapas de vidro,
com sistema de transporte por correias, posicionamento das chapas, ponte de
corte e cabeçote de corte, 1 unidade de destaque manual com barras de
destaque acionadas por cilindros pneumáticos, com sistema de transporte da
chapa de vidro por colchão de ar e 1 unidade de controle lógico programável
(CLP), sensores indutivos e ópticos e comando numérico computadorizado (CNC) |
8465.10.00 (BK) |
Ex 007 - Máquinas automáticas para colar bordos de PVC/ABS/Papel
e/ou madeira de espessura mínima igual ou inferior a 0,5mm e máxima igual ou
superior a 2,5mm, em painéis de fibra ou partículas de madeira, de comando numérico
computadorizado (CNC) com 5 ou mais eixos controlados, dotadas de 6 ou mais
grupos de trabalho acionados por servos-motores, para posicionamento e
seleção dos grupos, posicionamento de espessura e largura de trabalho,
controle de velocidade automático, sobra de bordas, de alimentação das bordas
e de mudança de espessura de bordas, entre outros automatismos |
8465.10.00 (BK) |
Ex 009 - Máquinas esquadrabordas automáticas para usinar
simultaneamente as duas bordas de painéis de fibra ou partículas de madeira e
aplicar bordos de PVC/ABS/Papel e ou madeira de espessura mínima igual ou
inferior a 0,5mm e máxima igual ou superior a 2,5mm, de comando numérico
computadorizado (CNC), com 10 ou mais eixos controlados, dotadas de 12 ou
mais grupos de trabalho acionados por servos-motores, para posicionamento e
seleção dos grupos, posicionamento de espessura e largura de trabalho,
controle de velocidade automático, sobra de bordas, de alimentação das bordas
e de mudança de espessura de bordas, entre outros automatismos |
8465.10.00 (BK) |
Ex 010 - Máquinas esquadrejadeira-fresadoras para perfilar as
extremidades de peças de “parquet” de madeira, de comprimento compreendido
entre 350 e 3.000mm, largura compreendida entre 50 e 250mm, espessura
compreendida entre 12 e 35mm, com dois grupos opostos, sendo cada grupo
composto de 4 unidades de trabalho com riscador e desintegrador, fresa a
tempo, fresa fixa com avanço por corrente sincronizada com velocidade máxima
de 27m/min, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) e painel
com “touschscreen” para programação e controle |
8465.99.00 (BK) |
Ex 014 - Máquinas para furação de bocal, aplicação de selo de
alumínio e colocação de tampa em bisnagas de plástico, com velocidade de
furação de 40 a 60 peças por minuto, velocidade de rosqueamento de 40 peças
por minuto |
8471.60.54 (BIT) |
Ex 001 - Mesas gráficas profissionais,
tipo prancheta de desenho, que conectadas ao computador, via porta USB,
reproduzem em tela tudo o que o usuário desenha, pinta ou escreve na mesa por
meio de mouse e caneta sem fio e sem bateria (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) |
Ex 001 - Telas gráficas interativas, tipo
prancheta de desenho com funções de monitor e mesa gráfica, onde se pode
desenhar, escrever ou pintar por meio de caneta sem fio e sem bateria (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art. 2º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
8472.90.30 (BK) |
Ex 005 - Dispositivos periféricos eletro-mecânicos, sem
capacidade de operação autônoma, com função exclusiva de aceitar e validar a
autenticidade e valor de moedas, retê-las em cassete e utilizá-las para
dispensar como troco, próprio para integração a máquinas de auto-serviço com
utilização de moedas |
8477.10.99 (BK) |
Ex 010 - Máquinas automáticas de moldagem por injeção de resina
termoplástica, vertical, para encapsulamento de placas de circuitos
integrados, com força de fechamento de 80 toneladas, com posicionamento
automático de substrato no molde, com cavidade para substrato de comprimento
compreendido entre 100 e 126mm e largura compreendido entre 15 e 87mm, com
carga e descarga automática de magazines. |
8477.10.99 (BK) |
Ex 011 - Máquina para moldagem por injeção de resina termoplástica,
vertical, com 4 canais de injeção, para encapsulamento de placas de circuitos
integrados, com carregamento manual de material plástico para moldagem, com
força de fechamento de 200 toneladas, com carga e descarga manual de
magazines. |
8477.20.10 (BK) |
Ex 010 - Combinações de máquinas para a produção de filme
plástico de composto de polietileno de largura máxima de 1.700 mm e espessura
compreendida entre 0,1 e 0,4 mm, para serem usados como filme antiaderente no
enrolamento de materiais de borracha verde (não vulcanizadas), próprios para
fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro
compreendido entre 13 e 20 polegadas, compostas por: 1 subsistema de mistura
dos granulados (peletes) virgem e reciclado; 1 subsistema de alimentação da
mistura dos granulados por meio de soprador de ar (ventilador); 1 extrusora
para plástico de 100mm de diâmetro com filtro tipo peneira; 1 cabeçote com
matriz tipo T para laminação do filme; 1 unidade de controle de temperatura
tipo “Temperature Control Unity” (TCU); 1 subsistema de resfriamento por
cilindros, com água gelada; 1 subsistema de roletes com tração, incluindo
roletes de silicone e de alto relevo para embossamento do filme (gofrado); 1
subsistema de corte com facas “tipo slitter”; 1 subsistema de enrolamento
rotatório, com 2 estações e 1 painel de controle; 1 painel de operação |
8477.20.10 (BK) |
Ex 011 - Combinações de máquinas para encapar tubos flexíveis
compostos de multi-camadas de aço e matérias plásticas ou para fabricar tubos
de plástico extrusado, com diâmetros variando entre 60 e 540mm, constituídas
por extrusora de diâmetro de rosca igual a 200mm, duas cabeças de extrusão,
puxador de tubo através de lagartas e dois tanques de vácuo e resfriamento |
8477.20.10 (BK) |
Ex 012 - Extrusoras (misturadoras/processadoras) para plásticos,
planetária, de 2 estágios, com capacidade máxima igual ou superior a
1.700kg/h e diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm |
Ex 006 - Combinações de máquinas para recobrimento de cordonéis
de aço com borracha, para a produção de lonas estabilizadoras, próprias para
a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de
aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, velocidade máxima do sistema de
11,2m/min, com largura máxima da lona de aço emborrachada de 320 mm, ângulo
máximo de corte da lona de 72°, constituídas por: 1 extrusora a frio de
diâmetro com 120mm; 1 subsistema de controle de temperatura tipo “Temperature
Control Unity (TCU) com 4 zonas; 1
cabeçote de extrusão; 1 subsistema de resfriamento por água composto de 5
cilindros (tambores de resfriamento); 1 painel de operação e 1 painel de
controle central (Alterado
pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) |
|
8477.20.90 (BK) |
Ex 007 - Combinações de máquinas para o recobrimento de fios de
aço (cordonéis) com borracha para a produção de núcleo talões próprios para a
fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro
compreendido entre 13 e 20 polegadas, com tamanho do talão compreendido entre
15 e 20 polegadas, velocidade máxima do sistema de 55m/min, capacidade de
recobrir 2 núcleos talões por vez, constituídas por: 1 subsistema dispensador
(armazenagem) para 2 bobinas de fio de aço (cordonéis); 1 subsistema de
tração e de acumulação dos fios; 1 pré-aquecedor para fios de aço; 1
extrusora de borracha de 45 mm; 1 unidade de controle de temperatura tipo
“Temperature Control Unity” (TCU); 1 subsistema de compensador/acumulador com
resfriamento para o fio de aço emborrachado; 1 subsistema para a formação dos
núcleos dos talões, com corte automático; 1 subsistema de posicionamento e
transferência de talões; 1 subsistema de aplicação de fita tecido têxtil
emborrachado (bead tape); 1 subsistema de carregamento em carros (carts); 1
painel de controle com controlador lógico programável (CLP) e 2 painéis de
operação |
8477.20.90 (BK) |
Ex 008 - Combinações de máquinas para produção de perfilados de
borracha tipo enchimento do talão, usados na construção do talão de pneus,
com velocidade máxima da linha de 5,6m/min, largura máxima do material de 140
mm, próprias para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de
passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, compostas
por: 2 extrusoras a frio de 90mm; 1 cabeçote duplo com unidade hidráulica, e
controle de temperatura tipo “Temperature Control Unity” (TCU); 2 subsistemas
de transportadores de correia para abastecimento das mantas de composto de
borracha para as extrusoras; 1 unidade de controle de temperatura tipo
“Temperature Control Unity” (TCU); 1 transportador de correia de saída com centralizador;
1 subsistema de transportadores de correia com resfriamento por água gelada e
secador com rolos de espuma e subsistema de corte com plataforma metálica; 1
subsistema para enrolamento do perfilado em bobinas de aço com 2 estações de
enrolamento; 1 painel de controle com controlador lógico programável e 1
painel de operação |
8477.20.90 (BK) |
Ex 009 - Combinações de máquinas para produção de perfilados de
borracha tipo bandas laterais de pneus com velocidade máxima da linha de 5,7m/min,
largura máxima do material de 235mm, próprias para a fabricação de
pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido
entre 13 e 20 polegadas, compostas por: 3 extrusoras a frio de 90mm; 1
extrusora a frio de 60 mm; 2 extrusoras a frio de 45 mm; 1 cabeçote quádruplo
com unidade hidráulica e controle de temperatura tipo “Temperature Control
Unity” (TCU); 4 subsistemas de transportadores de correia para abastecimento
das mantas de composto de borracha para as extrusoras; 1 unidade de controle
de temperatura com 8 zonas de controle; 1 transportador de correia de saída
com centralizador; 1 subsistema de medição de largura; 1 subsistema de
transportadores de correia com resfriamento por água gelada, e secador com
rolos de espuma e subsistema de corte com plataforma metálica; 1 subsistema
para enrolamento do perfilado em bobinas de aço com 2 estações de
enrolamento; 1 painel de controle com controlador lógico programável; 1
painel de operação |
8477.20.90 (BK) |
Ex 010 - Máquinas co-extrusoras para produção de filmes adesivos
destinados à proteção de superfície, com plataforma giratória, largura do
filme de 2.200mm e capacidade de 10 toneladas por dia |
8477.30.90 (BK) |
Ex 006 - Máquinas para moldagem por insuflação de polietileno de
alta densidade destinadas à fabricação de embalagens com capacidade de 60 a
250 litros, com três camadas por extrusão contínua, com extrusoras com
diâmetro de rosca de 150mm e 90mm, capacidade de plastificação compreendida
entre 250 e 650kg/h, força de fechamento de 750kN para moldes de dimensões
máximas de comprimento 1.100mm, altura 1.490mm e largura 850mm, gabinete de
comando, painel de operações e controle eletrônico de espessura, cabeçote de
extrusão contínua multicamadas com capacidade de aquecimento de 60kW,
desenroscamento e remoção automática do produto acabado, anel e núcleo para
tambores elanelados com borda em L de 55 galões americanos, pino de sopro
para bujão de 2 polegadas, molde de sopro para tambor “L-Ring” elanelado de
55 galões americanos, inserto de molde de sopro para tambor elanelado sem
borda inferior de matéria-prima e dispositivo de acabamento automático para
tambores com borda em L |
8477.80.90 (BK) |
Ex 040 - Combinações de máquinas para a produção de lonas
estabilizadoras, de cordonéis de aço emborrachados, próprias para a
fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro
compreendido entre 13 e 20 polegadas, com velocidade máxima do sistema de
11,2m/min, largura máxima de lona de aço emborrachada de 320mm, ângulo máximo
de corte da lona de 72°, constituídas por: 1 subsistema de guia de entrada; 1
subsistema de corte para lona de aço tipo guilhotina; 1 subsistema de ajuste
automático de largura de corte; 1 subsistema de ajuste automático de avanço e
emenda com transportador de correias; 1 subsistema de aplicação de rejunte de
borda; 1 subsistema de enrolamento da lona de aço em bobinas (reels) com 2
estações de enrolamento; 1 painel de controle para extrusora e linha e 1
painel de controle para cortadeira, com controlador lógico programável (CLP) |
8477.80.90 (BK) |
Ex 041 - Combinações de máquinas para cortar lona têxtil
emborrachada para a produção de lonas de corpo, próprias para a fabricação de
pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido
entre 13 e 20 polegadas, velocidade máxima do sistema de 17m/min, largura
máxima da lona de corpo de 900 mm, ângulo máximo de corte da lona de corpo de
90°, constituídas por: 1 subsistema dispensador (armazenagem) de rolo de lona
têxtil emborrachada; 1 estação de abastecimento em peças; 1 subsistema de
corte para lona têxtil com ângulo de corte de 90°; 1 unidade de transferência
a vácuo com ajuste automático de largura de corte; 1 subsistema de emenda
automática da lona cortada; 1 subsistema automático de avanço por meio de
transportadores de correias de entrada e saída; 1 unidade de aplicação de
laminas (faixas) de borracha com transportador de correia; 1 unidade de
aplicação de perfilado de borracha (BUC) com transportador de correia; 1
subsistema de enrolamento do tecido emborrachado (lona em rolos); 1 painel de
controle central com controlador lógico programável (CLP); 1 painel de
operação |
8477.80.90 (BK) |
Ex 042 - Combinações de máquinas para corte de lonas reforçadas
com fios de aço, para veículos comerciais, constituídas por: 1 estação dupla
de desbobinagem; 1 controle de centralização de material; 1 dispositivo
automático de emenda para material de novos rolos; 1 dispositivo de
retrocesso de material; 1 cilindro de bobinagem com sistema de engate operado
automaticamente; 1 sistema de alimentação; 1 sistema automático de ajuste do
ângulo de corte do material calandrado, incluindo correia para tiras de
rebarbas; 1 sistema de corte; 1 jogo de lâminas de corte especial de alta
durabilidade; 1 preparação para instalação posterior de dispositivo
hidráulico de fixação rápida de lâminas; 1 emendador automático; 1 estação de
emenda manual; 1 estação de reparo; 1 unidade de aplicação e dobra de tiras
de borracha; 1 unidade de desbobinagem de filme plástico; 1 controle de
ruptura de filme plástico; 1 sistema de reconhecimento de status dos rolos de
tiras de borracha (vazio ou quase vazio); 1 sistema acumulador para troca de
rolos de tiras de borracha; 1 extensão da correia de transporte do processo
para aplicação e dobra das tiras de borracha; 1 sistema de união de tiras
para junção assimétrica e extensão para dobra da parte inferior até 50mm; 1
dispositivo de aplicação de bordas com sistema de guia para tiras por meio de
sensor ótico e estação simples de desbobinagem de cassetes (carretéis); 1
unidade de bobinagem de cassetes (carretéis); 1 controle central e painéis
elétricos; 2 sistemas de controle de refrigeração dos painéis elétricos |
8477.80.90 (BK) |
Ex 043 - Combinações de máquinas para corte longitudinal de
faixas estreitas (tiras) de lona têxtil emborrachada, para a construção de
pneumáticos radiais de veículos de passeio e camionetes, com aros
compreendidos entre 13 e 20 polegadas, com velocidade máxima de 40m/min,
largura máxima da tira de lona de 12 mm, e capacidade de corte de 10 tiras
por vez, constituídas por: um subsistema de dispensador (armazenagem) de
faixa larga de lona têxtil emborrachada; estação de corte para o processo
"slitting"; jogo com 10 facas tipo lâmina; dispositivo para
extração de tiras têxteis; subsistema de enrolamento das tiras de lona em
rolos espiral, com 10 estações de enrolamento; um painel de controle central
e um painel de operação |
8477.80.90 (BK) |
Ex 044 - Combinações de máquinas para corte longitudinal de
faixas largas de lona têxtil emborrachada, para a construção de pneumáticos
radiais de veículos de passeio e camionetes, de aro compreendido entre 13 e
20 polegadas, com velocidade máxima de produção de 20m/min, largura máxima da
tira de lona de 120mm, e capacidade máxima de corte de 12 faixas por vez,
constituídas por: 1 subsistema de
dispensador (armazenagem) de lona têxtil emborrachada; 1 estação de corte
para o processo "slitting";
1 jogo de facas tipo lâmina com 13 facas; 1 subsistema transportador por
correia; 1 subsistema de enrolamento das faixas de lona em rolos, com 2 eixos
deslocados; e 1 painel de controle central para o sistema inteiro |
8477.80.90 (BK) |
Ex 045 - Combinações de máquinas para corte longitudinal de tiras
de lonas de aço emborrachadas, para a construção de talão de pneumáticos
radiais de veículos de passeio e camionetes, de aros compreendidos entre 13 e
20 polegadas, com velocidade máxima de produção de 30m/min, largura máxima da
tira de lona de aço de 350mm, capacidade de corte de 2 tiras por vez,
constituídas por: 1 subsistema dispensador (armazenagem) do rolo de lona de aço emborrachada, com acumulador de
material; 1 subsistema de enrolamento de plástico (polietileno); 1 estação de
corte para o processo "slitting", com 1 conjunto de facas
circulares rotativas; 1 subsistema de enrolamento das tiras de reforço de
lona de aço emborrachada em rolos, com 1 estação dupla de enrolamento; 1
painel de controle central para a linha inteira e 1 painel de operação |
8477.80.90 (BK) |
Ex 046 - Combinações de máquinas para corte longitudinal de
tiras de goma de lâmina de borracha, para a construção de pneumáticos radiais
para veículos de passeio e camionetes compreendido entre 13 e 20 polegadas,
com velocidade máxima de produção de 10m/min, largura máxima da tira de lona
de 45mm, e capacidade máxima de corte de 18 tiras por vez, constituídas por:
1 subsistema de dispensador (armazenagem) do rolo de lâmina de goma de
borracha; 1 subsistema de enrolamento de plástico (polietileno); 1 estação de
corte para o processo "slitting", com até 18 facas rotativas, e
acionamento pneumático; 1 subsistema de enrolamento das tiras de goma de
borracha em rolos, com 2 estações de
enrolamento; 1 painel de controle central para a linha inteira e painel de operação |
8477.80.90 (BK) |
Ex 047 - Combinações de máquinas para pré-montagem de tiras de
reforço de lona de aço emborrachada no talão, para a construção de talão de
pneumáticos radiais de veículos de passeio e camionetes de aro compreendido
entre 13 e 20 polegadas, para talões compreendidos entre 15 e 19 polegadas,
largura máxima da tira de reforço de 70mm, com capacidade de pré-montagem de
4 talões por vez, composta por: 1 subsistema de dispensador duplo
(armazenagem) da tira de reforço de lona de aço do talão em bobinas; 1
subsistema de enrolamento duplo de plástico (polietileno); 1 subsistema duplo
para acumulação do material com sensor, para manutenção do fluxo constante
(pulmão); 1 subsistema de pré-montagem dupla, com 2 cabeçotes duplos de
aplicação, com dupla unidade de enrolamento; 1 painel de controle central
para a linha inteira e 1 painel de operação |
8477.80.90 (BK) |
Ex 048 - Combinações de máquinas para pré-montagem do enchimento
do talão no núcleo do talão, para a construção do talão de pneumáticos
radiais de veículos de passeio e camionetes, com aros compreendidos entre 13
e 20 polegadas, para talões compreendidos entre 15 e 24 polegadas, largura
máxima do enchimento de 70mm, com capacidade de pré-montagem de 2 talões por vez,
compostas por: 1 subsistema dispensador (armazenagem) do enchimento do talão
em bobinas; 1 subsistema para acumulação do material com sensor, para
manutenção do fluxo constante (pulmão); 1 estação de corte, com 1 conjunto de
faca ultra-sônica; 1 subsistema de pré-montagem com dois cabeçotes de
aplicação, unidade de enrolamento; 1 painel de controle central para o
sistema inteiro e 1painel de operação |
Ex 049 - Combinações de máquinas, com controlador lógico
programável (CLP), para confecção e acabamento de pneumáticos radiais para
veículos de passeio e camionete de diâmetro interno compreendido entre 15 e
20 polegadas, constituídas por: 2 sistemas para lonas de tecido emborrachado;
1 dispositivo para perfilados de borracha; 1 sistema para lâmina de borracha;
1 sistema para faixas de lona de tecido emborrachado, 1 sistema duplo de
aplicação do talão, 2 carros transportadores; 2
mandris giratórios, 2 dispositivos de luz de traço, 1 sistema duplo para
lonas de aço emborrachadas, 1 sistema duplo para banda de rodagem e 1 sistema
para tiras de lona de tecido emborrachado; 1 sistema para faixas estreitas de
lona de tecido emborrachada, com alimentador; 1 sistema de transferência e
descarregamento de pneu verde . |
|
8477.80.90 (BK) |
Ex 050 - Máquinas de rebarbação
criogênica, para peças de borracha e plástico, com utilização de um tanque
criogênico fixo ou móvel, temperatura máxima de resfriamento de -94ºC,
contendo cesto com velocidade variável, capacidade efetiva para 28,317 litros
de peças, com fornecimento de mídia, velocidade máxima de 7.000rpm, com
fornecimento de ar para travas de segurança e separação por sopro |
8479.40.00 (BK) |
Ex 012 - Combinações de máquinas para produção de cabos
umbilicais metálicos, com capacidade para até 16 tubos, passos de reunião ajustáveis
de 300 a 3.200mm, sistema de tensionamento independente com regulagem
mecânica de 70 a 500kgf, velocidade teórica máxima de 10rpm, desbalanceamento
de 15 toneladas, a 7rpm, estampo de reunião com ajuste longitudinal
motorizado com curso mínimo de 1,5m, dispositivo pneumático para abertura e
fechamento do estampo, 12 bobinas para tubos, 22 bobinas de enchimento,
dispositivos para movimentação das bobinas e fechamento do eixo,e controlador
lógico programável (CLP) |
8479.82.10 (BK) |
Ex 009 - Combinações de máquinas para granulação e
homogeneização de materiais farmacêuticos e nutrientes sólidos, com
capacidade igual ou superior a 346 litros por batelada, compostas de
recipiente de processamento articulável com volume bruto de 410 litros e
rotor de diâmetro de 988mm e resistência a 12bar, agitador com rotor em
formato Z com rotação máxima de 160rpm, cortador com conjuntos de lâminas
retas e rotação máxima de 3.000rpm, peneira “via úmida” com rotor cônico,
dispositivo de descarga, sistema de transporte a vácuo para alimentação do
produto, sistema de “spray” e sistema de limpeza |
8479.82.10 (BK) |
Ex 010 - Combinações de máquinas para mistura e granulação de
componentes para fabricação de comprimidos, controlado por controlador lógico
programável (CLP), constituídas por: 1 recipiente de elevação e descarga, com
coluna em aço carbono ST52-3, 1 granulador vertical para materiais
farmacêuticos, recipiente de processamento e tampa, volume bruto de 410
litros e rotor de diâmetro de 988 mm e resistência a 12bar, agitador com
rotor em formato Z e rotação máxima de 160rpm, cortador com conjunto de
lâminas retas e rotação máxima de 3.000rpm; 1 peneira via úmida, com rotor
cônico, para homogeneização de produtos de fluxo úmido em tamanho de
partícula especifica e taxa de fluxo (dependendo do produto) de 1.500kg/h; 1
secador de leito fluidizado para produtos umedecidos em água; 1 dispositivo
hidráulico de elevação e descarga, do recipiente do produto do secador do
leito fluidizado, com carga máxima de 6kN e altura de 4.450mm; 1 peneira via
seca, com rotores cônicos, para homogeneização de produtos úmidos e secos,
com taxa de fluxo (dependendo do produto) de 1.500kg/h; 1 sistema de limpeza
WIP (wash in place) composto de unidade de mistura para dosagem e
distribuição de detergentes por bicos de limpeza; 1 sistema de controle por
painéis elétricos, com interface do operador com computador para
gerenciamento de processos, armazenamento de dados e elaboração de relatórios
de toda a linha |
8479.82.10 (BK) |
Ex 011 - Máquinas para granulação, aglomeração/revestimento de
comprimidos e/ou peletes, dotadas de sistema de pistolas com injeção de
solução líquida (sistema botton spray), secagem e resfriamento de
pós-farmacêuticos, por meio de leito fluidizado, com capacidade igual ou superior
a 5 litros por batelada, e controlador lógico programável (CLP) |
8479.82.10 (BK) |
Ex 012 - Misturadores para massa refratária, com volume máximo
de 850 litros, dispositivo de aplicação por jateamento pressurizado e
descarga por ar comprimido |
8479.89.12 (BK) |
Ex 021 - Dosadores-aspersores automáticos de líquidos, com bomba
volumétrica, processador lógico programável e controlador de vazão, com 20
rotores no máximo e fluxo máximo para cada rotor de 450g/min, destinados a
umedecer a superfície do colchão de fibras ou partículas de madeira |
8479.89.91 (BK) |
Ex 005 - Equipamentos para limpeza de superfícies metálicas que
combinem a ação de desengraxantes alcalinos e solventes a base de hidrocarbonetos,
com ultra-som e sistemas de movimentação das peças durante o processo, com
sistemas de garantia contra incêndio/explosão do equipamento em função do
solvente |
8479.89.99 (BK) |
Ex 422 - Combinações de máquinas para tratamento e condicionamento
de gás natural para consumo em turbo-geradores, montadas sobre estrutura
metálica auto-portante (skid) e constituídas por quatro pré-aquecedores
elétricos, dois intercambiadores de calor e dois vasos separadores de
condensado, interligados por tubulações para alta pressão e com os
instrumentos para segurança e controle local remoto do processo |
8479.89.99 (BK) |
Ex 423 - Êmbolos estacionários articulados para transferência do
bolo de coque do carro de transporte de coque incandescente para o carro de
apagamento, constituídos por unidade de força e controle hidráulica
estacionária e sistema de “spray” |
8479.89.99 (BK) |
Ex 424 - Enroladores múltiplos de arames galvanizados, tipo
estocador, para bobinas de capacidade máxima igual ou superior a 2 toneladas,
para fios com bitola compreendida entre 1,2 e 6mm, utilizados em linha de
galvanização a fogo |
8479.89.99 (BK) |
Ex 425 - Máquinas automáticas para neutralização de corpos de
bicos injetores, com controlador lógico programável (CLP), multi-estágios,
com neutralização em água, decapagem por imersão com ultra-som, decapagem por
jato dirigido, lavagem com ultra-som, enxágüe com desengraxante, secagem com
ar, secagem a vácuo, com transferência entre estágios através de esteiras
para carga e descarga de peças |
8479.89.99 (BK) |
Ex 426 - Máquinas automáticas, rotativas, para extração de
frascos e frascos tipo "frasnagas" de dentro dos berços (pucks) e
deposição das embalagens sobre esteira transportadora de saída, efetuando
giro de 180º na embalagem, com velocidade máxima de 240 pucks por minuto |
8479.89.99 (BK) |
Ex 427 - Máquinas para abertura, fechamento e manuseio de porta
de coqueria constituídas por dispositivos de destravamento/travamento,
içamento e translado da porta ao longo da bateria de fornos, moto gerador
Diesel, unidades de força e controle hidráulicas e cabine de operação com ar
condicionado |
8479.89.99 (BK) |
Ex 428 - Máquinas para escarfar
blocos com espessura entre 64 e 548mm, largura entre 102 e 548mm, a
temperatura entre 1.050 a 1.200ºC, equipadas com 8 unidades de escarfagem,
sendo 2 para o membro horizontal inferior, 2 para o membro horizontal
superior, 2 para o membro vertical direito e 2 para o membro vertical
esquerdo, com profundidade de escarfagem entre 0,7 e 4,5mm, nas quatro faces
simultaneamente, com velocidade de escarfagem entre 15 e 76m/min |
8479.89.99 (BK) |
Ex 429 - Máquinas posicionadoras automáticas, rotativas, para
receber, posicionar e introduzir frascos e frascos tipo "frasnagas"
dentro de berços de suporte (pucks), operando com velocidade máxima de 300
frascos por minuto |
8479.89.99 (BK) |
Ex 430 - Dispositivos descarregadores automáticos de circuitos
integrados para máquinas automáticas de limpeza de fluxo de solda |
8479.89.99 (BK) |
Ex 432 - Máquinas automáticas para lavagem e remoção de resíduos
e fluxo de solda em circuitos integrados, por meio de imersão, com sistema de
secagem, de capacidade compreendida entre 5 e 16 magazines por hora |
8479.89.99 (BK) |
Ex 433 - Máquinas automáticas para posicionamento de esferas de
solda em circuitos integrados, para posterior soldagem em placas de circuito
impresso, com diâmetro das esferas compreendido entre 0,3 e 1,0mm, precisão
de posicionamento igual ou melhor que 0,06mm |
Ex 002 - Máquinas automáticas para
posicionamento e colagem, por adesivo, de circuitos integrados de silício
ainda não encapsulados, dispostos sobre filme plástico |
|
Ex 003- Máquinas manuais para montagem de discos de silício
(“wafers” com circuitos integrados) em anel metálico e proteção de filme
plástico, com aquecimento, e capacidade de montar “wafers” de 300mm de
diâmetro (Alterado
pelo art. 10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007) |
|
Ex 001– Máquina para limpeza de circuitos integrados não
encapsulados por plasma, dotado de câmara com dimensões de 600 x 530 x 640mm.
(Alterado
pelo art. 10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007) |
|
8480.79.00 (BK) |
Ex 002 - Moldes de porcelana cerâmica para fabricação de luvas
de látex para uso médico (procedimentos e cirurgias) e uso doméstico |
8501.64.00 (BK) |
Ex 005 - Geradores síncronos de corrente
alternada, com sistema de resfriamento, potência superior a 25.000kVA, tensão
de 13,8kV, freqüência de 60Hz e rotação de 3.600rpm (2 pólos), para uso em
turbo gerador a vapor (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
Ex 031 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os componentes nas tampas de motocompressores herméticos, constituídas por: 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o suporte de bandeja; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o limitador; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o tubo de sucção; 1 estação manual de carga de tampas no transportador; 1 estação automática de orientação e comprovação de posição de tampas; 1 estação automática de dobra de tubo externa; 1 estação automática de marcação para rastreabilidade; 1 estação automática de descarga das tampas; 1 estação manual de descarga das tampas e 1 estação automática de transferência de tampa do transportador para a linha; 1 transportador tipo esteira para o transporte de pallet de transferência de uma estação para outra; 1 painel elétrico. (Alterado
pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) |
|
Ex 032 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os
componentes na carcaça de motocompressores herméticos, constituídas por: 1
estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o suporte
de mola; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar
o protetor terminal; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica
para soldar o reservatório de óleo; 1 estação de solda de metais por
resistência de média freqüência para soldar os pés do motocompressor; 1
estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o
terminal hermético; 1 estação manual de carga de carcaças no transportador; 1
estação automática de orientação de carcaças; 1 estação automática de carga
de carcaça nos pallets da linha; 1 estação automática de teste de resistência
dos pés e 1 estação automática de descarga e transferência; 1 transportador
tipo esteira para o transporte de pallet de transferência de uma estação para
outra; 1 painel elétrico . |
|
Ex 033 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os componentes de carcaças de motocompressores herméticos compostas por: 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar os quatro suportes de mola (pino); 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o protetor terminal; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar os pés; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o terminal hermético; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o tubo de descarga; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o tubo de processo; 1 estação manual de carga de carcaças no transportador; 1 estação automática de orientação de carcaças; 1 estação automática de carga de carcaças nos pallets da linha; 1 estação automática de teste de resistência dos pés; 1 estação automática de dobra interna do tubo de descarga; 1 estação automática de dobra externa do tubo de descarga; 1 estação automática de dobra externa do tubo de processo; 1 estação automática de célula de visão para verificação do dimensional das peças soldadas; 1 estação automática de marcação para rastreabilidade; 1 estação manual de descarga das carcaças; 1 estação de transferência de peça para soldagem do tubo; transportador tipo esteira para o transporte de pallet de transferência de uma estação para a outra; 1 painel
elétrico. (Alterado
pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) |
|
8515.21.00 (BK) |
Ex 034 - Máquinas automáticas computadorizadas para soldar, por
resistência elétrica telas industriais para a fabricação de gaiolas, com
alimentação automática dos arames longitudinais e transversais
pré-endireitados e cortados, largura máxima de operação igual ou superior a
1.200mm e velocidade máxima de produção de 130 arames soldados por minuto |
Ex 013 - Combinações de máquinas, para
lançamento, inspeção da rede aérea em vias férreas, e socorro de material
rodante, compostas por: 1 veículo autopropelido, contendo sistema
informatizado de inspeção e registro da situação da rede aérea, com
plataforma elevatória e giratória, painel de controle para todas operações na
plataforma, equipado com mastro telescópico, pantógrafo de aterramento, guindaste
com capacidade de levantamento de 24t.m e cesto para inspeção; 1 vagão
transportador de bobinas e 1 vagão oficina com equipamentos para
reencarrilhamento de trens com até 240 toneladas (Alterado
pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) |
|
Ex 001 - Aparelhos de raio-X, constituídos por um sistema modular completo, para estudos exclusivos em mamografia, com tecnologia de aquisição direta de imagens por detector digital de silício ou selênio amorfo (Alterado
pelo art. 7º da Resolução camex nº 9, DOU 05/05/2006) |
|
9027.10.00 (BK) |
Ex 004 - Analisadores de emissão de gases monóxido de carbono
(CO), dióxido de carbono (CO2), pelo método de raios infravermelho
não dispersivo, de hidrocarbonetos (THC) e metano (CH4), pelo método de
ionização de chama e óxidos de nitrogênio (Nox) e de oxigênio (O2),
gerenciados por computador para o controle de pressão, temperatura e fluxo dos
gases nos analisadores, provenientes de motores de combustão interna, de dois
ou quatros tempos, movidos a diesel e a gasolina |
9027.50.20 (BK) |
Ex 020 - Equipamentos para análises bioquímicas de fluídos fisiológicos, por fotocolorimetria, com velocidade de até 1.200 testes por hora e com carregador de amostras múltiplas de até 217 amostras (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Ex 034 - Contadores hematólogicos de até
18 parâmetros, com diferencial em 3 partes (leucócitos, hemácias e
plaquetas), por meio de impedância elétrica, capacidade para até 60 amostras
por hora, medição volumétrica da amostra, barreira de "Von
Behrans", diferencial modificada e Cianometahemoglobina modificada (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 035 - Contadores hematólogicos de 23
ou mais parâmetros bioquímicos, com capacidade igual ou superior a 90
amostras por hora, contagem média de 10.000 células, armazenamento de 10.000
resultados com gráficos, 20 arquivos de controle de qualidade com 120 pontos
de dados cada (Alterado
pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 036 - Equipamentos para a determinação de até três eletrólitos dentre sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto e lítio, por meio de eletrodo íon seletivo, com eletrodos sem manutenção sem troca de membranas (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
9030.82.10 (BIT) |
Ex 002 - Aparelhos automáticos para teste de circuitos
integrados, com freqüência até 1GHz, composto de placa com impedância com
controle informatizado |
Ex 005 - Equipamentos para teste em cabos de alta tensão de freqüência variável, com ciclo de trabalho de 60min em funcionamento ininterrupto para cada 60 minutos em repouso, contendo reator ressonante de 260kV e 83A, transformador excitador, capacitor de alta tensão, medidor de baixa tensão, impedância de bloqueio com suporte isolante, unidade de alimentação e controle, voltímetro de pico e container, exclusivamente para serem montados em trailer. (Alterado pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
9031.10.00 (BK) |
Ex 009 - Equipamentos para balanceamento dinâmico de eixos de
virabrequim, com unidade integrada semi-automática de correção de massa, peso
máximo admitido igual a 40kg, diâmetro admissível igual a 800mm e distância
máxima entre centros igual a 1.390mm |
9031.41.00 (BK) |
Ex 001 - Equipamentos automáticos para inspeção e controle por
sistema óptico de circuitos integrados semicondutores encapsulados com
alimentação e descarregamento por fita ou bandeja |
9031.49.90 (BK) |
Ex 049 - Equipamentos de inspeção contínua, em linha de
laminação a quente, para identificar defeitos nas duas superfícies quentes da
chapa de metal sendo laminada, constituídos pelas unidades de aquisição de
dados, compostas por câmeras CCD para captação de imagens da chapa quente,
sistema de iluminação e interfaces, unidade de processamento e respectivos
programas para processamento das imagens e dados coletados e unidade de operação
para monitoração do sistema |
9031.49.90 (BK) |
Ex 050 - Equipamentos para medição de forma de superfície e raio
de curvatura de lentes ou sistema de lentes, por interferometria à laser,
acompanhado de microcomputador e monitor de vídeo |
9031.49.90 (BK) |
Ex 051 - Sistemas integrados automáticos de análise por imagem
de gota de vidro, na área quente do processo de fabricação de embalagens de
vidro, constituídos por até quatro câmeras de captação de imagem, unidade de
processamento de imagens, painel de operação para ajuste das câmaras e
estação central para análise do formato, peso, temperatura, comprimento e
diâmetro da gota |
9031.80.20 (BK) |
Ex 010 - Máquinas para medição tridimensional, sem contato, por
meio de interferometria de luz branca com intervalo de captura de dados menor
ou igual a 10 milisegundos |
9031.80.99 (BK) |
Ex 124 - Combinações de máquinas para a medição da penetração
relativa dos fios de aço da tela metálica dentro da camada interna
(innerliner) dos pneus para veículos comerciais, dotadas de estação de
medição com esteira de entrada e saída de pneus, mecanismo de movimentação de
pneus, mecanismo de movimentação por sensor, sensor de proximidade de
corrente circular e kit de calibração, com controlador lógico programável
(CLP) e computador para gerenciamento da medição |
9031.80.99 (BK) |
Ex 125 - Combinações de máquinas para teste de uniformidade de
pneumáticos para veículos comerciais, compostas por: 1 estação de medição com
roda de carga para pneus de caminhão, aro giratório com ajuste de largura
automática, extrator de pneus, sistema de inflação de pneus, estação de
medição de geometria (GEO) e kit de calibração; 1 esteira de entrada com
dispositivo de centralização, dispositivo de lubrificação de pneus e leitor
de códigos de barras; 1 esteira de saída com dispositivo de marcação de pneu
à quente; 1 sistema elétrico de controle da máquina; 1 controlador
computadorizado de medição; 1 sistema pneumático; 1 sistema hidráulico |
9031.80.99 (BK) |
Ex 126 - Equipamentos para análise de parâmetros físicos de
cigarros, como peso, diâmetro, circunferência e ovalidade, por medição a
laser, com alimentação automática ou manual |
9031.80.99 (BK) |
Ex 127 - Máquinas balanceadoras estáticas de pneus para veículos
comerciais contendo esteira com sincronismo para centralização de pneu,
elevador de pneus, mandril de precisão centralizador de pneus, conjunto de
sensor para balanceamento com pivô rígido, dispositivo de marcação à quente e
kit de calibração, esteira de entrada com leitor de código de barras, sistema
elétrico de controle da máquina com controlador lógico programável (CLP) e
sistema pneumático |
9031.80.99 (BK) |
Ex 128 - Máquinas para medição de dimensões e peso de pistões
automotivos, e classificação automática, compostas por 14 estações em três
módulos, providas de sistemas de marcação de sinais por carimbo, por jato de
tinta e por laser, dispositivos de transporte e fixação, microcomputador,
monitor e impressora |
9031.80.99 (BK) |
Ex 129 - Máquinas para teste de durabilidade de pneus de
automóveis e camionetes de aro até 20 polegadas, com 2 posições, largura
efetiva do tambor de 450mm e diâmetro externo do pneu compreendido entre 470
e 900mm, ajustes manual e automático de carga e velocidade, controladas por
controlador lógico programável (CLP), para carga máxima de teste de 3
toneladas e velocidade máxima de teste de 300km por hora, equipadas com
adptador mecânico e amplificadores eletrônicos da resolução das células de
carga, sendo testados 2 pneus por vez |
9031.80.99 (BK) |
Ex 130 - Máquinas para teste de pneus de automóveis, camionetes
e caminhões de aro máximo de até 22,5 polegadas, com 3 funções específicas,
sistema de perfuração, sistema de assentamento do talão e sistema de impressão
da rodagem, com ajustes manual e automático de carga, carga máxima de teste
de 10 toneladas, equipadas com um motor/redutor, células de carga,
amplificadores eletrônicos, adaptador mecânico, eixo/pino de penetração, mesa
de impressão, registradores tipo X-Y, bloco padrão, controladas por
controlador lógico programável (CLP), diâmetro externo do pneu compreendido
entre 508mm e 1.300mm e velocidade máxima de teste de 50,8mm/min |
Ex 131 - Medidores de superfície com análise dimensional de forma, ondulação e rugosidade, com capacidade de medição vertical maior ou igual a 8,0mm, campo de medição do apalpador de 12,5mm e resolução do apalpador de 0,8nm (Alterado
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 28, DOU 22/09/2006) |
|
9031.80.99 (BK) |
Ex 132 - Equipamentos para ajuste da pressão, temperatura e
umidade do ar de admissão de motores de combustão interna, independente das
condições ambientais, para serem utilizados em banco de testes a quente, com
fluxo máximo de ar de 400m3/h, com ajuste da temperatura do ar
compreendida entre 15º e 30ºC e ajuste da pressão do ar de admissão com
pressão ambiente de +/- 100mbar |
Art.
2o Fica prorrogado, até 31 de
dezembro de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução
CAMEX no
36, de 30 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de
01 de novembro de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX no 29,
de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro
de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8207.30.00 (BK) |
Ex 003 - Ferramentas
intercambiáveis de aço inoxidável para máquina-ferramenta de estampar, em
forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas,
endurecidas, e polidas com tolerância de espessura igual a 0,24mm ou melhor,
próprias para o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de
lascas de madeira |
8479.30.00 (BK) |
Ex 005 - Máquinas contínuas para
pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de madeira, contendo
cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de pré-compactação, quatro ou
mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível,
cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e filtros para
recolhimento de detritos |
8479.30.00 (BK) |
Ex 007 - Prensas hidráulicas,
contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas,
aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura |
Art.
3o Fica prorrogado, até 31 de
dezembro de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução
CAMEX no 40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário
Oficial da União de 06 de dezembro de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX no 29,
de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro
de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8465.93.10 (BK) |
Ex 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou
partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento
com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min,
largura útil de trabalho igual ou superior a 2.800mm e precisão final na
espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor |
9027.50.10 (BK) |
Ex 002 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos
fisiológicos, por colorimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 300
testes por hora e capacidade de programação igual ou superior a 11 testes por
amostra |
9027.50.10 (BK) |
Ex 003 - Aparelhos para multiplicação de cadeia parcial de
ácidos nucléicos, mistura com oligonucleotídeo específico e detecção da
ligação dos 2 produtos por meio de colorimetria |
9027.50.10 (BK) |
Ex 004 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de
soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas, drogas e
eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria, fluorescência polarizada
e ISE (íon selective eletrode) |
9027.50.10 (BK) |
Ex 005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de
soro, plasma ou urina, os teores hormonais, marcadores tumorais e a presença
de doenças infecciosas, por meio de colorimetria (absorbância) |
9027.50.10 (BK) |
Ex 006 - Aparelhos computadorizados, para medir, em amostras de soro,
plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos,
por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (íon selective eletrode) |
9027.50.20 (BK) |
Ex 001 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia,
colesterol e de triglicerídeos no sangue, por meio de fotometria de reflexão |
9027.50.20 (BK) |
Ex 003 - Aparelhos para medir, em amostras de urina, 10 ou mais
parâmetros (densidade, pH, leucócitos, glicose, etc), por meio de fotometria
de reflexão, com impressora incorporada |
9027.50.20 (BK) |
Ex 004 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia e
de colesterol no sangue, por meio de fotometria de reflexão |
9027.50.20 (BK) |
Ex 007 - Aparelhos para medir, em amostras de sangue total,
plasma ou soro, 17 ou mais parâmetros (ácido úrico, amilase, colesterol,
glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão em tiras reagentes, com
impressora incorporada |
9027.80.90 (BK) |
Ex 022 - Aparelhos automáticos para contagem das células
sanguíneas com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de
leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos) |
9027.80.90 (BK) |
Ex 026 - Contadores de corpos estranhos existentes na urina
(hemácias, leucócitos, células epiteliais, cilindros renais e bactérias), por
meio de citometria de fluxo e impedância |
9031.49.90 (BK) |
Ex 035 - Aparelhos para verificação automática da dioptria,
marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada, em lentes
oftálmicas, por meio do processo óptico |
9031.80.99 (BK) |
Ex 083 - Aparelhos para medição e visualização de múltiplas
dimensões de peças mecânicas, por contato, compostos de sensores axiais tipo
caneta, tampões para diâmetros internos e sistema eletrônico, com resolução
de 0,001mm ou melhor |
Art.
4o Fica prorrogado, até 31 de
dezembro de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução
CAMEX no
01, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
29 de janeiro de 2002, prorrogado pela Resolução CAMEX no 35,
de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de
dezembro de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8464.90.19 (BK) |
Ex 008 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar, desbastar
e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de
plástico, de comando numérico |
8464.90.19 (BK) |
Ex 009 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar lentes
oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de
comando numérico |
8465.95.91 (BK) |
Ex 003 - Furadeiras de precisão para lentes oftálmicas de
plástico (resina ou policarbonato), com posicionamento simultâneo de duas lentes,
regulagem de distância dos furos através de parafusos micrométricos e sistema
de cambagem horizontal e vertical |
8479.30.00 (BK) |
Ex 009 - Máquinas para formação contínua de colchões de fibras
ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora,
calha e raspadores rotativos |
8479.89.99 (BK) |
Ex 350 - Máquinas para aplicação de revestimento anti-reflexo em
lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral e câmara de
vácuo |
9027.50.20 (BK) |
Ex 008 - Fotômetros de reflexão, automáticos, para leitura
semiquantitativa de tiras de análise de urina |
9031.80.99 (BK) |
Ex 084 - Bancos de medida para peças metálicas, de configuração
ajustável, tipo “Quick Set”, para verificação de dimensões, cilindricidade,
concentricidade, paralelismo e perpendicularidade de peças cilíndricas com
resolução de 0,001mm ou melhor |
Art. 5o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o
prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 01,
de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro
de 2002, prorrogado pela Resolução CAMEX no 46, de 24 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
9031.80.99 (BK) |
Ex 088 - Equipamentos computadorizados, para controle da
uniformidade de pneumáticos, contendo estação de lubrificação, estação de
controle, estação de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras de
entrada e saída, estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas |
9031.80.99 (BK) |
Ex 105 - Aparelhos comparadores para medição de dimensões e
formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens etc),
compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada,
apalpadores de contato, com resolução igual ou melhor a 0,001mm (200) |
9031.80.99 (BK) |
Ex 106 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e
curvatura de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para
uma ou mais biseladoras, de controle numérico |
9031.80.99 (BK) |
Ex 107 - Leitoras traçadoras – aparelhos para medir forma,
curvatura e profundidade de calha de armações de óculos, por meio de
apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico |
Art. 6o
Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos seguintes
Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 29, de 09 de outubro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8420.10.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas,
para polir e alisar couros, de largura útil igual ou superior a 1.800mm,
providas de sistema de aspiração e coleta de resíduos |
8422.30.29 (BK) |
Ex 059 - Máquinas automáticas para fechamento de caixas de
papelão pré-formadas, com sistema de transporte das caixas destampadas,
dispositivo de fechamento com formação de tampas a partir de chapas de
papelão previamente cortadas e vincadas, dispositivo de aplicação de cola e
capacidade de produção igual ou superior a 30 caixas por minuto |
8428.39.90 (BK) |
Ex 006 - Transportadores aéreos modulares, por correntes,
próprios para transporte de peças de roupas entre postos de trabalho em
linhas de produção de vestuários, com controlador lógico programável (CLP) |
8439.91.00 (BK) |
Ex 004 - Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras)
para discos de refinadores (desfibradores) de matérias fibrosas celulósicas |
8441.30.10 (BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas para formar caixas de papelão,
previamente cortadas e vincadas, com dispositivo de aplicação de cola, com
sistema de transporte de saídas das caixas e com velocidade máxima igual ou
superior a 20 caixas por minuto |
8445.40.29 (BK) |
Ex 004 - Bobinadoras não automáticas de filamentos têxteis, com
velocidade máxima de bobinado igual ou superior a 500m/min |
8445.90.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para retração e volumização de fios sintéticos
por aquecimento em forno de temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e
bobinagem dos fios ao final do processo |
8447.20.29
(BK) |
Ex 002 – Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico |
8452.29.29 (BK) |
Ex 003 - Máquinas de costurar tecidos, para confecção de
vestuário, não automáticas, de uso industrial |
8453.10.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas, contínuas, para perfurar couros
de largura igual ou superior a 550mm, com ferramentas de perfuração
transversais, servo-sistema para alterar o espaçamento das perfurações e
regulagem de velocidade de perfuração |
8453.10.90 (BK) |
Ex 039 - Máquinas hidráulicas, contínuas, para enxugar couros
curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com cilindro
de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de
prensagem igual ou superior a 80 toneladas |
8453.10.90 (BK) |
Ex 041 - Máquinas hidráulicas para cilindrar couros de sola, com
rolo operador de largura igual ou superior a 300mm e curso compreendido entre
2.100 e 2.600mm |
8453.10.90 (BK) |
Ex 043 - Máquinas para descamar couros ou peles, com acionamento
hidráulico do rebolo, rolos de transporte e de apoio com motores hidráulicos
independentes, largura útil de trabalho igual ou inferior a 1.800mm e
velocidade máxima de extração igual ou superior a 50m/min |
8453.10.90 (BK) |
Ex 045 - Máquinas hidráulicas rebaixadeiras, hidráulicas, de
couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm |
8454.20.10 (BK) |
Ex 006 - Lingoteiras, em liga de cobre ou equivalente, formato
curvo, para o lingotamento contínuo de aço |
8462.21.00 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para curvar tubos com diâmetros máximos de
130mm, contendo comando numérico computadorizado (CNC), com 6 ou mais eixos
controlados, capacidade para curvar 2 raios diferentes (para diâmetro máximo
de 130mm), 3 raios diferentes (para diâmetro máximo de 102mm) e 4 raios
diferentes (para diâmetro máximo de 90mm), em sentido direito ou esquerdo de
curvatura, com sistema de curvamento por flexão, estiramento ou raio variável
combinados, contendo ou não carregador automático |
8464.90.19 (BK) |
Ex 003 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar, desbastar
e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de
plástico, de comando numérico, com sistema centralizador bloqueador de lentes
acoplado |
8708.60.10 (BK) |
Ex 001 - Eixos direcionais não motrizes, próprios para caminhões
"dumper" fora-de-estrada, com capacidade máxima de carga vertical
igual ou superior a 13 toneladas |
9027.80.90 (BK) |
Ex 011 - Medidores contínuos de densidade e concentração de líquidos,
misturas líquidas e fluídos multi-fases, através de elementos oscilantes,
para temperaturas de trabalho compreendidas entre –40 e +210ºC, exatidão de ±
0,2kg/m³ e repetibilidade de ± 0,05kg/m³ |
Art. 7o Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos
seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 35,
de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de
dezembro de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8442.30.00 (BK) |
Ex 001 -
Máquinas para composição, a laser, de fotolitos de circuitos impressos ou
máscaras de solda |
9027.50.90 (BK) |
Ex 001 - Analisadores para a determinação quantitativa de
troponina T, Dímero-D e Mioglobina através de tiras reativas |
9027.80.90 (BK) |
Ex 010 - Analisadores de gases sanguíneos, eletrólitos,
hemoglobina total, dióxido de enxofre, hematócritos e saturação de oxigênio |
Art. 8o Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos
seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 46,
de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
dezembro de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8412.21.90 (BK) |
Ex 004 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento
volumétrico máximo igual ou superior a 15cm³ por revolução e torque máximo
igual ou superior a 200Nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito
fechado de máquinas autopropulsoras |
8412.21.90 (BK) |
Ex 005 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo
"curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em
pressão máxima igual ou superior a 400bar e com torque máximo igual ou
superior a 5.000Nm |
8439.10.30 (BK) |
Ex 006 - Desfibradoras auto-pressurizadas para a produção de fibras,
a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga,
pré-aquecedor digestor, válvula bi-direcional, com diâmetro de discos
superior ou igual a 1.300mm e pressão de projeto máxima superior ou igual a
12Kgf/cm2 |
8455.90.00 (BK) |
Ex 003 - Ferramentas para forjar, próprias para serem montadas
sobre cilindros de laminação transversal em cunha |
8458.11.99 (BK) |
Ex 004 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado
(CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss
Type", para alimentação simultânea de peças com carro superior
porta-ferramentas múltiplo, para ferramentas acionadas ou não, tipo
"gang", e fuso traseiro |
8466.10.00 (BK) |
Ex 005 - Torres porta-ferramentas, tamanho 25, com 8 ou 12
posições de ferramentas, para torno a comando numérico de 2 eixos |
8466.10.00 (BK) |
Ex 001 - Torres porta-ferramentas, tamanho 10 ou equivalente,
com 6 ou 8 posições de ferramentas, para torno automático a comando numérico
de até 8 eixos |
8477.90.00 (BK) |
Ex 003 - Cabeçotes de co-extrusão de plástico, para máquina
sopradora de frascos, para quatro ou mais camadas, dotados de atuador
servo-hidráulico para controle de espessura de material |
8481.20.90 (BK) |
Ex 001 - Válvulas de freio compactas, operadas remotamente por
pressão hidráulica, com pressão máxima de frenagem até 100 bar e pressão
máxima de alimentação até 210 bar, vazão máxima da válvula de carga igual a
4,5 litros por minuto e vazão para atuadores subseqüentes igual a 70 litros
por minuto |
9027.50.90 (BK) |
Ex 003 - Aparelhos automáticos, computadorizados, para medir de
modo aleatório, em amostras de soro, plasma, urina e outros líquidos
biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por
meio de absorbância, turbidimetria e ISE (Ion selective eletrode) com
velocidade igual ou maior do que 240 testes por hora e capacidade para
realizar 24 ou 36 testes simultâneos por amostra |
(SI-258) :
Sistema integrado para fundição contínua de vergalhões de cobre com diâmetro
de 8,0 a 17,0mm, com estação vertical de 8 veios e capacidade máxima de
produção igual ou superior a 100kg/h por veio, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8426.99.00 |
701 |
1 subsistema de carga automática de catodos, com dois guindastes
de cabo, trilhos e comandos elétricos |
8454.30.90 |
701 |
1 unidade extratora para vazamento contínuo de vergalhões com
sistema de resfriamento por água |
8479.89.99 |
766 |
8 bobinadores com controle de velocidade e de diâmetro das
bobinas |
8514.20.11 |
703 |
1 forno de fundição refratário com aquecimento por indução,
atmosfera inerte, sistema de inclinação hidráulica e ventilador |
8537.10.20 |
724 |
1 cabine
de comando com controlador lógico programável (CLP) |
Art. 9o Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos
seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 03,
de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
fevereiro de 2004:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8465.91.20 (BK) |
Ex 004 - Serras circulares automáticas, duplas, de alta precisão,
para corte transversal de painéis de madeira em movimento, tipo "flying
saw", com transportador de alimentação e de descarga e velocidade de
corte igual ou superior a 40m/min |
8465.91.90 (BK) |
Ex 006 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partícula de
madeira e laminados plásticos "cut-to-size", com uma ou mais linhas
de corte, de comando numérico, contendo empurrador automático, regulagem
eletrônica de ferramentas, uma ou mais serras em cada linha de corte (capaz
de realizar cortes de altura útil igual ou superior a 150mm) dotadas de
sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, sistema
automático de cintamento, acionador, controle, alimentação, descarga e
sistema de exaustão |
8461.90.90 (BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas para rebarbar, por escovamento,
tubos metálicos, interno e externo, com sistema de escovas reguláveis
ortogonalmente em 2 eixos independentes, plano de alimentação por corrente,
velocidade de avanço variável, motorização de deslocamento dos cabeçotes
móveis e controlador lógico programável (CLP) |
9031.80.20 (BK) |
Ex 002 - Máquinas manuais de medição tridimensional com braço
articulado com seis eixos de rotação e sistema de sonda laser, para medição
sem contato, com cursos máximos X ,Y e Z iguais ou superiores a 1.700mm,
700mm e 600 respectivamente |
8461.50.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas com 8 eixos controlados por CNC
para execução de corte, furação, chanfro, torneamento, rosqueamento, lavagem
e medição no mesmo ciclo de trabalho, contendo sistema de alimentação, para
trabalhar tubos, barras e perfis |
8462.21.00 (BK) |
Ex 012 - Máquinas automáticas para deformação de extremidades de
tubos metálicos, com 3 ou mais unidades deformadoras, sistema de seqüência
automática no mesmo ciclo |
Art.
10. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007,
o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 08,
de 29 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de
2004:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8422.30.29 (BK) |
Ex 014 - Máquinas automáticas para enchimento e fechamento de
tubos (bisnagas) de plástico ou de alumínio, com produtos líquidos ou
viscosos, de diâmetro compreendido entre 10 e 50mm e comprimento entre 50 e
250mm, com velocidade máxima compreendida entre 60 e 99 tubos por minuto |
8441.30.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para cortar e vincar,
longitudinalmente, papelão ondulado, com ajuste e posicionamento automáticos
e independentes para cada ferramenta, com velocidade de operação superior ou
igual a 300m/min |
8461.50.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas hidráulicas para corte de tubos, barras e
perfis metálicos através de serra circular, rotação de eixo da serra entre 15
e 350rpm, diâmetro de corte, tubo redondo de 10 a 102mm, tubo quadrado de 10
x 10 a 80 x 80mm, tubo retangular de 15 x 10mm a 100 x 80mm, barra cheia de
12 a 40mm, peso máximo de barra igual a 7kg/m, peso máximo das barras
carregadas 50kg, carregador automático e separador automático das peças
cortadas, com possibilidade de cortar diferentes comprimentos no mesmo ciclo,
com controle numérico computadorizado (CNC) |
8479.81.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas automáticas para lavagem, desengraxe e secagem
de tubos, com 4 estações de lavagem interna e externa do tubo, por água
quente e desengraxante, 3 estações de secagem do tubo, por ar aquecido por
meio de resistências elétricas, com transportador interno automático e sistema motorizado para regulagem do
comprimento do tubo |
Art.
11. Ficam alteradas para 2% (dois por
cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas
Integrados (SI):
(SI-403) : Sistema integrado, com controle
eletrônico, para corte e solda de corpos de latas sanitárias de diâmetro
maior ou igual a 83mm x 142mm, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.31.00 |
703 |
1 tesoura dupla para corte de chapas metálicas, com alimentador
automático, depósito pneumático para recorte e controle CNC |
8515.21.00 |
715 |
1 máquina automática para soldar corpos de latas por resistência,
isenta de mercúrio, com calibres e transportador de saída |
(SI-404) : Sistema integrado para extração de óleos
essenciais de ervas e especiarias, por meio de injeção de vapor, para
indústria alimentícia, com capacidade de processamento entre 200 e 300kg de
matéria prima por batelada, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7309.00.90 |
713 |
3 tanques de armazenagem de solvente tipo cilíndrico vertical,
temperatura de trabalho 30 e 40ºC, capacidade 1.000 litros, partes em contato
com o produto feitas de aço inoxidável 316L e demais partes em aço inoxidável
1.4301 |
8413.70.80 |
708 |
1 bomba de evaporação, centrifuga vertical, com capacidade de
10m3/h a 9bar |
8413.70.80 |
709 |
1 bomba para circuito de aquecimento, centrífuga vertical, com capacidade
de 9,5m3/h |
8413.81.00 |
707 |
2 bombas para circuito de solvente tipo diafragma acionada por
ar comprimido, com capacidade de 20 litros por minuto, contra-pressão 2bar,
para meio solvente (água) com ingredientes da planta dissolvido, á prova de
explosão |
8414.10.00 |
715 |
1 bomba de vácuo de simples estágio, tipo anel liquido, com
capacidade de 18m3/h, com motor trifásico e válvula de regulagem |
8413.60.90 |
701 |
2 bombas para solvente tipo engrenagem interna, com capacidade
de 800 litros por hora, para meio solvente (água) com ingredientes da planta
dissolvido, à prova de explosão |
8419.89.99 |
776 |
1 vaso de condensado tipo cilíndrico vertical, temperatura de
trabalho de 91ºC, capacidade de 30 litros, partes em contato com produto
feitas de aço inoxidável 316L e demais partes em aço inoxidável 1.4301 |
8419.89.99 |
777 |
2 vasos de evaporação tipo cilíndrico vertical, temperatura de
trabalho 81°C, capacidade 100 litros, para garantir evaporação continua de solvente
extraído da matéria prima, partes em contato com o produto feitas de aço
inoxidável 316L e demais partes em aço inoxidável 1.4301 |
8419.89.99 |
778 |
2 vasos de extração tipo cilíndrico vertical com camisa de
aquecimento e isolamento, temperatura de trabalho 130ºC, capacidade 1.000
litros, partes em contato com o produto feitas de aço inoxidável 316L e
demais partes em aço inoxidável 1.4301 |
8419.89.99 |
779 |
1 vaso de aquecimento com trocador de calor tipo placa, de aço
inoxidável alto grau 1.4404, com temperatura do vapor de 130° C, vazão de
calor aproximadamente de 30kW |
8479.89.99 |
623 |
1 vaso de limpeza para seção de extração, com 1 bomba de 12m3/h
a 6bar, e com gabinete de controle, para limpeza a água e vapor |
(SI-405) : Sistema integrado para produção de ozônio
a partir de oxigênio, com capacidade de produção de 6,0kg/h de ozônio a uma
concentração de 10% em massa, montado em um abrigo metálico tipo container,
constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
624 |
1 gerador de ozônio composto por tubos dielétricos de vidro
borosilicato, com diâmetro menor que 11 mm e eletrodos de alta voltagem de
aço inoxidável |
8479.89.99 |
625 |
1 unidade destruidora de ozônio residual constituída por um
reator catalítico, com vazão de projeto de 73Nm3/h |
8537.10.20 |
815 |
1 unidade
de controle com controlador lógico programável (CLP) |
8537.10.90 |
734 |
1 painel de alimentação elétrica |
9031.80.99 |
746 |
1 analisador de concentração de ozônio, para concentração máxima
de 16% em massa |
9031.80.99 |
747 |
1 monitor
de ozônio com detecção máxima de 1ppm |
§ 1o
O tratamento tributário previsto neste artigo somente se
aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes
especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade
produtiva do importador.
§ 2o
Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
Art. 12. Na Resolução CAMEX no 16, de 11 de junho de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2004:
Onde se lê:
8457.10.00(BK) |
Ex 001 – Centros de usinagem para perfis metálicos, de comando
numérico computadorizado (CNC), com cabeçote universal com giro automático permitindo
sua utilização tanto na vertical como horizontal, troca entre posições do
cabeçote igual ou inferior a 5 segundos, 3 eixos controlados, potência máxima
7kw curso X, Y, e Z igual ou superior a 3.450 x 300 x 295mm respectivamente,
rotação máxima do fuso igual a 18.000rpm, velocidade de avanço máxima em X
40.000mm/min, em Y 20.000mm/min, em Z 14600mm/min, aceleração do eixo X,Y, Z
1660mm/min, magazino com capacidade para 3 + 1 ferramentas |
Leia-se:
8457.10.00(BK) |
Ex 001 – Centros de usinagem para perfis metálicos, de comando
numérico computadorizado (CNC), com cabeçote universal com giro automático
permitindo sua utilização tanto na vertical como horizontal, troca entre
posições do cabeçote igual ou inferior a 5 segundos, 3 eixos controlados,
potência máxima 7kW curso X, Y, e Z igual ou superior a 3.450 x 300 x 295mm
respectivamente, rotação máxima do fuso igual a 18.000rpm, velocidade de
avanço máxima em X 40.000mm/min, em Y 20.000mm/min, em Z 14.600mm/min,
aceleração do eixo X,Y, Z 1.660mm/s, magazino com capacidade para 3 + 1
ferramentas |
Onde se lê:
8472.90.30 (BK) |
Ex 002 – Máquinas para classificar, contar, reciclar e verificar
a autenticidade de papel-moeda, com armazenamento em rolos de 600 a 700
cédulas, velocidade de depósito e saque igual ou superior a 6 cédulas por
segundo e gerenciador de detecção de enroscos de cédulas, com correção
automática da falha |
Leia-se:
8472.90.30 (BK) |
Ex 002 – Máquinas para classificar, contar, reciclar e verificar
a autenticidade de papel-moeda, com armazenamento em rolos de 500 a 700
cédulas, velocidade de depósito e saque igual ou superior a 5 cédulas por
segundo e gerenciador de detecção de enroscos de cédulas, com correção
automática da falha |
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
Ex 062 – Máquinas para fraturar bielas, utilizando unidade a
laser para marcação de sulco no direcionamento da fratura, montar parafusos e
controlar o torque final, com mesa indexadora rotativa, com carga e descarga
automática e tempo de ciclo de 25 segundos por peça |
Leia-se:
8479.89.99 (BK) |
Ex 062 – Máquinas para fraturar bielas, utilizando unidade a
laser para marcação de sulco no direcionamento da fratura, montar parafusos e
controlar o torque final, com mesa indexadora rotativa, com carga e descarga
automática e tempo de ciclo de até 25 segundos por peça |
Art.
13. Na Resolução
CAMEX no
21, de 20 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de julho de 2004:
No Sistema Integrado (SI-116):
Onde se lê:
(SI-116) : Sistema integrado para laminação a frio de arames de
aço de bitolas de 1,0 a 10,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a
25m/s, constituído pelos seguintes componentes: |
Leia-se:
(SI-116)
: Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço de bitolas de 1,0
a 10,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a 18m/s, constituído por: |
Art.
14. Na Resolução
CAMEX no 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:
Onde se lê:
8449.00.10 (BK) |
Ex 001 – Agulhadeiras com 11,88m de largura, comprimento mínimo,
para a fabricação de feltro, de 17,5m e comprimento máximo de 58,5m
velocidade máxima de 1.000 batidas por minuto, com zonas de agulhamento (uma
zona superior e duas zonas inferiores), compostas por um carro tensor e rolos
puxadores, com acionamento eletrônico e instrumentos de controle de processo |
Leia-se:
8449.00.10
(BK) |
Ex 001 – Agulhadeiras com largura igual ou maior que 10m, comprimento
mínimo, para a fabricação de feltro, de 10m e comprimento máximo de 80m,
velocidade máxima de até 2.000 batidas por minuto, com zonas de agulhamento
(uma zona superior e duas zonas inferiores), compostas por um carro tensor e
rolos puxadores, com acionamento eletrônico e instrumentos de controle de
processo |
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
Ex 075 – Combinações de máquinas para granulação,
aglomeração/revestimento (top spray), secagem e resfriamento de
pós-farmacêuticos, utilizadas na produção de comprimidos, cápsulas e drágeas,
através de leito fluidizado, com capacidade compreendida entre 30 e 100kg por
batelada, a prova de explosão, dotadas de unidade de preparação do ar e
conjunto de preparação de água para limpeza (Wip) |
Leia-se:
8479.89.99
(BK) |
Ex 075 – Combinações de máquinas para granulação,
aglomeração/revestimento (top spray), secagem e resfriamento de
pós-farmacêuticos, utilizadas na produção de comprimidos, cápsulas e drágeas,
através de leito fluidizado, com capacidade compreendida entre 30 e 180kg por
batelada, a prova de explosão, dotadas de unidade de preparação do ar |
No Sistema Integrado (SI-333):
Onde se lê:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8463.30.00 |
704 |
1 trefila via seca, de 10 a 15 passes, tipo
"straight-line" de blocos verticais |
Leia-se:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
704 |
1 trefila via seca, com até 15 passes, tipo
"straight-line" |
Art.
15. Na Resolução
CAMEX no 08,
de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de
2005:
Onde se lê:
8480.71.00 (BK) |
Ex 005 – Moldes de 96 cavidades com corpo duplo, para injeção de
preformas de politereftalato de etileno - PET, com capacidade de 96 peças por
ciclo de 18s, para 20g, com variação de peso da preforma de 0,3g, variação de
espessura menor que 0,12mm para preformas de 100mm de comprimento e variação
do peso entre cavidades de 0,3g |
Leia-se:
8480.71.00
(BK) |
Ex 005 – Moldes de 96 cavidades com corpo duplo, para injeção de
preformas de politereftalato de etileno - PET, com capacidade de 96 peças por
ciclo de 18s, para 17g ou mais, com variação de peso da preforma de 0,3g,
variação de espessura menor que 0,12mm para preformas de 60mm ou mais de
comprimento e variação do peso entre cavidades de 0,3g |
Art.
16. Na Resolução
CAMEX no 14,
de 7 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de
2005:
Onde se lê:
9032.89.89 (BIT) |
Ex 001 – Máquinas automáticas para detecção, por meio óptico, de
partículas em líquidos contidos em frascos de diâmetros compreendidos entre 8
e 22mm, com capacidade máxima de 13.000 frascos por hora |
Leia-se:
9032.89.89
(BIT) |
Ex 001 – Máquinas automáticas para detecção, por meio óptico, de
partículas em líquidos contidos em frascos e/ou ampolas de diâmetros
compreendidos entre 8 e 22mm, com capacidade igual ou superior a 9.000
frascos e/ou ampolas por hora |
Art.
17. Na Resolução
CAMEX no 21,
de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de
2005:
Onde se lê:
8438.50.00 (BK) |
Ex 011 – Máquinas removedoras de couro, de gordura e membrana de
cortes bovinos, suínos, aves e peixes, com variação de fatiamento de pedaços
de carne de 10mm de espessura para produção de carne em cubo, velocidade de
remoção de 24,1mm/min, largura de corte de 554mm e potência de 1,1kW |
Leia-se:
8438.50.00
(BK) |
Ex 011 – Máquinas removedoras de couro, de gordura e membrana de
cortes bovinos, suínos, aves e peixes, com variação de fatiamento de pedaços
de carne de até 10mm de espessura para produção de carne em cubo, velocidade
de remoção de 24,1m/min, largura de corte de 554mm e potência de 1,1kW |
Art.
18. Na Resolução
CAMEX no 27,
de 26 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto
de 2005:
Onde se lê:
8424.89.90 (BK) |
Ex 029 – Máquinas para aplicação de revestimento (filmes
aquosos) em comprimidos e outros núcleos, com bomba peristáltica de duas cabeças,
pistolas de aplicação, recirculação da solução de revestimento, lâmpada de
fibra ótica, sistema de fornecimento de ar, válvulas, filtro tipo HEPA,
controladores de ar e de pressão, interface homem-máquina tipo “touch
screen”, sistema de impressão de dados e controlador lógico programável
(CLP), com capacidade nominal de produção de 300 litros |
Leia-se:
8424.89.90
(BK) |
Ex 029 – Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos)
em comprimidos e outros núcleos, com bomba peristáltica de uma cabeça,
pistolas de aplicação, recirculação da solução de revestimento, lâmpada de
fibra ótica, sistema de fornecimento de ar, válvulas, filtro tipo HEPA,
controladores de ar e de pressão, interface homem-máquina tipo “touch
screen”, sistema de impressão de dados e controlador lógico programável
(CLP), com capacidade nominal de produção de 300 litros |
Art.
19. Na Resolução
CAMEX no 31,
de 05 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro
de 2005:
Onde se lê:
8419.39.00 (BK) |
Ex 010 – Liofilizadores para uso veterinário, com capacidade de
gelo de 250kg, temperatura de menos 50ºC até mais 85ºC, com área de prateleiras
de 12,26m2, com capacidade de 44.000 frascos de 3ml e com volume
de câmera de 2,7m3, com bombas de vácuo, conjunto de refrigeração,
painel de força e comando |
Leia-se:
8419.39.00
(BK) |
Ex 010 – Liofilizadores para uso veterinário, com capacidade de
gelo de 250kg, temperatura de menos 50ºC até mais 85ºC, com área de
prateleiras de 12,26m2, com capacidade de 44.000 frascos de 3ml e
com volume de câmera de 2,7m3, com bomba de vácuo, conjunto de
refrigeração, painel de força e comando |
Onde se lê:
8443.60.90 (BK) |
Ex 020 – Máquinas automáticas para formar barras de cadernos
impressos por meio de prensagem e encifragem, para serem conectadas na saída
de impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com transportadores de
fluxo escalonado, na entrada, com ou sem paletizador na saída |
Leia-se:
8443.60.90
(BK) |
Ex 020 – Máquinas automáticas para formar barras de cadernos
impressos por meio de prensagem e encintagem, para serem conectadas na saída
de impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com transportadores de
fluxo escalonado, na entrada, com ou sem paletizador na saída |
No Sistema Integrado (SI-396):
Onde se lê:
(SI-396) : Sistema integrado para síntese e absorção
de ácido clorídrico com capacidade de 83 toneladas por dia de HCI (base
100%), constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8416.20.10 |
701 |
1 unidade de ignição automática digital composta de queimador piloto
de ignição, transformador de potência 110V, 10kV, placas de orifícios para ar
e hidrogênio, controlador lógico programável para controle do queimador,
detectores de chama ultravioleta e infravermelho com amplificadores, detector
de ignição, painel de ignição, painel de controle com controlador lógico
programável (CLP), para controle de ignição , partida , desligamento e
bloqueio |
8417.80.90 |
718 |
1 forno construído em grafite, com queimador, câmara de
combustão e absorvedor/resfriador isotérmico tipo filme descendente de ácido
com elementos em blocos de grafite cilíndricos |
8421.39.90 |
726 |
1 lavador de gases em grafite tipo filme descente |
8481.80.94 |
701 |
1conjunto de 3 válvulas globo de controle de vazão, em aço,
atuadas pneumaticamente |
8481.80.95 |
701 |
1 conjunto de 9 válvulas esferas de bloqueio, em aço, atuadas
pneumaticamente |
9027.80.90 |
705 |
1 aparelho medidor de densidade/concentração de ácido clorídrico
em linha |
9027.80.90 |
706 |
1 aparelho analisador de cloro livre em ácido clorídrico tipo
redox |
Leia-se:
(SI-396) : Sistema integrado para síntese e absorção
de ácido clorídrico com capacidade de 83 toneladas por dia de HCI (base
100%), constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
701 |
1 unidade de ignição automática digital composta de queimador
piloto de ignição, transformador de potência 110V, 10kV, placas de orifícios
para ar e hidrogênio, controlador lógico programável para controle do queimador,
detectores de chama ultravioleta e infravermelho com amplificadores, detector
de ignição, painel de ignição, painel de controle com controlador lógico
programável (CLP), para controle de ignição , partida , desligamento e
bloqueio |
|
718 |
1 forno construído em grafite, com queimador, câmara de
combustão e absorvedor/resfriador isotérmico tipo filme descendente de ácido
com elementos em blocos de grafite cilíndricos |
|
726 |
1 lavador de gases em grafite tipo filme descendente |
|
701 |
1conjunto de 2 válvulas globo de controle de vazão, em aço,
atuadas pneumaticamente |
|
705 |
1 aparelho medidor de densidade/concentração de ácido clorídrico
em linha |
|
706 |
1 aparelho analisador de cloro livre em ácido clorídrico tipo
redox |
No Sistema Integrado (SI-401):
Onde se lê:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.80.90 |
716 |
1 coifa de exaustão, com dimensões de 7,5 x 1,4mm |
Leia-se:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
716 |
1 coifa de exaustão, com dimensões de 7,5 x 1,4m |
Art.
20. A partir de 1o de janeiro de 2006,
as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1o, 2o, 3o,
4o, 5o,
6o, 7o,
8o, 9o,
10.e 11. da presente Resolução
deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que
vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas
Decisões nos 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum
(CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de
Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC no 34/03,
incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no
5.078, de 11 de maio de 2004.
Art.
21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN