RESOLUÇÃOCAMEX Nº 2, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2006
DOU 24/02/2006
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado
em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, com fundamento no disposto
no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho
de 2003, considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum - CMC,
resolve:
Art.1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de
2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes
sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8207.30.00 (BK) |
EX 007 - Ferramentas para estampar corpos de latas de alumínio,
com capacidade de saída de 15 copos, com sistema de alimentação |
EX 004 - Motores marítimos de pistão,
alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao
casco da embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com
injeção eletrônica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8
cilindros em "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e
potência igual a 330HP a 5.000rpm |
|
8412.29.00 (BK) |
EX 001 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas
de carretel, pressão de trabalho contínua máxima igual a 80bar, pressão de
trabalho intermitente máxima igual a 115bar, torque contínuo, máximo igual a
170Nm, torque intermitente máximo igual a 295Nm e velocidade máxima até
1.215rpm |
EX 002 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas
de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 205bar, pressão de
trabalho intermitente máxima entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre
235 e 2.700Nm, torque intermitente máximo entre 345 e 3.500Nm e velocidade
máxima entre 151 e 950rpm.
(Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 20, DOU 27/07/2006) |
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EX 003 - Motores hidráulicos de movimento
orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre
41 e 155bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 55 e 190bar,
torque contínuo máximo entre 56 e 528Nm, torque intermitente máximo entre 75
e 587Nm e velocidade máxima entre 74 e 1.150rpm |
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EX 001 - Cilindros a gás para regulagem de altura de cadeiras e
poltronas com engate cônico na parte superior e, na parte inferior, um
rolamento de esferas e porca rápida para prender na coluna (Excluído
pelo art.27 da Resolução Camex nº40, DOU 07/12/2006) |
|
8414.80.12 (BK) |
EX 002 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de
carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidade, para
compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou
superior a 3 bar e vazão máxima igual ou superior a 12m3/min |
EX 001 - Grelhas dinâmicas em degraus,
destinadas a montagem em caldeira, para distribuição e avanço de combustível
sólido granulado (biomassa), com empurradores hidráulicos, resfriadas a água,
com temperatura compreendida entre 100 e 130ºC, providas de bomba, com área
igual ou superior a 50m2 e empurradores construídos em ferro fundido com alto
teor de cromo |
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8419.20.00 (BK) |
EX 003 - Esterilizadores construídos em aço inoxidável AISI 316TI, para bolsas de coleta de sangue
com líquido anti-coagulante, com capacidade de 20.000 litros, sistema de
aquecimento por vapor saturado e resfriamento com ar estéril balanceados
automaticamente, homogeneização de temperatura através de ventiladores e
trocadores de calor interno, dimensões internas de 1.400mm (altura) x 1.200mm
(largura) x 4.800mm (comprimento) e externas de 2.200mm (altura) x 4.000mm
(largura) x 6.100mm (comprimento), com portas para alimentação e descarga |
8419.89.99 (BK) |
EX 017 - Aparelhos para redução controlada da umidade de folha
de papel, por meio de aquecimento através de chuveiros de vapor, constituídos
por caixa de vapor, bancos de válvulas e armários de controle |
8420.10.90 (BK) |
EX 002 - Prensas contínuas, tipo calandra, para enxugar couros, por meio de 2 cilindros revestidos de feltro, com capacidade máxima igual ou superior a 65 toneladas e largura útil igual ou superior a 1.700mm, provida de sistema de lavagem do feltro (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8420.10.90 (BK) |
EX 005 - Prensas hidráulicas rotativas, tipo calandra, para estirar e estampar couros ou peles, com rolos aquecidos e controlador lógico programável (CLP) e com largura útil de trabalho igual ou superior a 1.600mm (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8420.10.90 (BK) |
EX 008 - Máquinas para estirar sola de couro, tipo calandra, com cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento "retorça", com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8420.10.90 (BK) |
EX 010 - Laminadores automáticos, a quente, de filme
fotossensível/fotopolimérico em placas de circuito impresso, com
centralizador |
8421.29.30 (BK) |
EX 003 - Equipamentos automáticos para filtragem de polpa de
caulim, constituídos por 10 filtros-prensa tubulares, tipo membrana, com área
de filtragem de 3,47m2, montados em corpo único, dotados de sistema
hidráulico de alta pressão, com pressão máxima de 100bar, controlador lógico
programável (CLP), alto grau de separação líquido/sólidos de polpas de
partículas finas, torta de filtro compacta, isenta de pó e com teor de
umidade residual igual a 18% |
8421.99.10 (BK) |
EX 004 - Coletores do sistema de controle de emissão do filtro
eletrostático, capacidade de 70.000Nm3/h, composto por 4 coletores em “Hastelloy C-276”, sendo 2 coletores para cada precipitador, com capacidade para 1.600
eletrodos (400 eletrodos por coletor) |
8422.30.10 (BK) |
EX 007 - Máquinas automáticas para encher frascos por gravidade,
dotadas de células de carga e controlador lógico programável (CLP), com
capacidade de 27.000 frascos por hora |
8422.30.29 (BK) |
EX 012 - Máquinas etiquetadoras de
pacotes de resmas de papel tipo "cut size", com velocidade igual ou
superior a 90 resmas/minuto, com sistema "hotmelt" e controlador
lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8422.30.29 (BK) |
EX 070 - Máquinas automáticas para envasar produtos líquidos e
pastosos em embalagens de filmes flexíveis, de até 5 litros, utilizando até
dois cabeçotes de enchimento, com mecanismo automático para formar, encher e
selar o filme flexível em bolsas individuais, contendo controlador lógico
programável (CLP), CIP (clearing in place) e com capacidade de produção até
7.200 litros por hora |
8422.40.90 (BK) |
EX 090 - Máquinas automáticas para enfitar e acondicionar condensadores
elétricos em caixas |
8422.40.90 (BK) |
EX 124 - Combinações de máquinas para embalagem de nitrocelulose
com capacidade de produção de aproximadamente 1.200 kg/h, em barricas de
papelão, com dosagem, enchimento e densificação automáticas, compostas por: 1
silo intermediário , 2 transportadores helicoidais ,1 funil de dosagem com
densificador ,4 batedores; 1 estação de pesagem composta por balança e
esteira motorizada ,1 conjunto de transportadores de roletes/motor |
8422.40.90 (BK) |
EX 125 - Máquinas automáticas para embalar tabletes de
chocolate, tipo envelope, com dois estágios de selagem, sendo o primeiro
estágio interno, com folha de alumínio a partir de no máximo 300mm, e o segundo estágio
externo, com papel a partir de bobina de no máximo 400mm ou pilha, contendo controlador lógico programável (CLP),
e capacidade de embalar 165 tabletes de chocolate por minuto |
8422.40.90 (BK) |
EX 126 - Máquinas para aplicação de rótulos auto-adesivos em
ampolas e frascos de diâmetro compreendido entre 8 e 50mm e altura
compreendida entre 15 e 100mm, dotadas de trocador de bobina independente,
codificador de dados variáveis, sistema de verificação de CÓDIGO
farmacêutico, alimentação e saída de ampolas ou frascos em bandejas, com
capacidade máxima de produção de 550 ampolas ou frascos por minuto e
controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 (BK) |
EX 127 - Combinações de máquinas para paletização, constituídas
de 2 robôs industriais multiarticulados com coordenada polar, braço mecânico
de 4 eixos, sistema automático de movimentação, transportadores de envases,
alimentação e movimentação de pallets, enfardadeira automática, capacidade de
carga igual ou superior a 140kg, painel de controle e unidade de programação |
8424.30.90 (BK) |
EX 001 - Máquinas para aplicação de jato de material plástico em
elementos de fixação roscados (roscas machos ou fêmeas), para "trava
mecânica e máscaras anti-pintura e anti-respingos de solda", com sistema
de transporte, por correia, mesa magnética, disco múltiplo ou calha por
gravidade, das peças a serem beneficiadas, com velocidade de produção
compreendida entre 600 e 18.000 peças com roscas macho/h ou 400 a 12.000 peças com roscas fêmeas/h |
8424.30.90 (BK) |
EX 007 - Máquinas para jatear com solução abrasiva a face
metalizada de placas para produção de circuito impresso |
8424.89.90 (BK) |
EX 013 - Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em bobinas de condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por projeção de metal em fusão (maçaricos oxi-acetilênicos ou arco elétrico combinados com jato de ar comprimido) (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8424.89.90 (BK) |
EX 021 - Máquinas para aplicação de adesivos, através de
"jato por gravidade", em roscas de parafusos, prisioneiros e outras
peças roscadas, de diâmetros situados entre 1,5 e 25mm e comprimentos entre 4
e 125mm, com velocidade compreendida entre 400 e 15.000 peças/hora |
8424.89.90 (BK) |
EX 031 - Combinações de máquinas para aplicação de pó protetivo
sobre lâminas de vidro, para prevenir arranhões e reduzir a adesão entre as
chapas, providas de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de
pó, 2 barras pulverizadoras, com 12 bicos cada, e painel elétrico |
8427.20.90 (BK) |
EX 004 - Empilhadeiras acionadas por
motor à gasolina ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação,
transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou superior a 4.000kg
mas não superior a 6.500kg (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8427.20.90 (BK) |
EX 006 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação,
carregamento e movimentação de toras, equipados com braço frontal e garra
hidráulica, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou
superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superior a 240HP |
8428.90.90 (BK) |
EX 023 - Máquinas para interligação de equipamentos em linha de produção de placas de circuito impresso com tecnologia SMD, com funções de transporte, armazenagem (pulmão ou "buffer") e giro das placas (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8428.90.90 (BK) |
EX 034 - Transportadores aéreos de “cadernos impressos",
para serem conectados nas saídas de impressoras rotativas alimentadas por
bobina |
8428.90.90 (BK) |
EX 040 - Dispositivos de transporte de barras de aço laminadas,
com bitolas entre 12,5 e 40mm, para descarregamento em leito de resfriamento
com altura máxima de queda de 170mm, comprimento de 78m e capacidade de
descarregamento máxima de 2.451 barras/hora em cada canaleta |
8428.90.90 (BK) |
EX 041 - Carregadores automáticos para receber e orientar
salsichas, com capacidade máxima de carregamento de 1.800 salsichas/minuto |
8431.39.00 (BK) |
EX 002 - Fitas transportadoras perfuradas, construídas em aço
inoxidável martensítico de baixo teor de carbono, destinadas ao transporte de
fibras desagregadas de madeira durante a produção de celulose |
8433.59.90 (BK) |
EX 003 - Colheitadeiras picadoras de cana de açúcar, com tração
nas quatro rodas, potência do motor de 350HP, sistema de limpeza por fluxo de
ar com dois extratores e duas turbinas, elevador de descarga de cana não
reversível, dispositivo de corte, espaçamento de fileiras de cana de 1,0
metro entre si, colhendo simultaneamente duas fileiras de cana |
8436.80.00 (BK) |
EX 008 - Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com tração 4 x 4 ou superior, sem plataforma de carga (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8438.50.00 (BK) |
EX 022 - Combinações de máquinas para produção de produtos
cárneos, empanados e fritos, com capacidade igual ou superior a 1.500 kg/h,
constituídas por: 1 aplicador de condimentos líquidos e "tempura"
por cortina, com tanque de mistura; 1 máquina para aplicação de farinha fina
(empanamento), com sistema de captura de particulado e duas esteiras
transportadoras retas; 1 formatadeira para dar forma a produto de carne, em
aço inoxidável, com controlador lógico programável (CLP) e sistema de
limpeza, 1 fritadora contínua com capacidade para 1.500 kg/h, com sistema de
aquecimento por fluido térmico, com controlador lógico programável (CLP) e
tanque de estocagem de óleo; 4
esteiras transportadoras para transportes dos produtos entre os processos de
cozimento, fritagem e empanamento, com sistema autolimpante por água
pressurizada |
8438.50.00 (BK) |
EX 023 - Máquinas processadoras de alimentos, para formação de
porções tipo "nugget" e "hamburguer", com controlador
lógico programável (CLP) |
8439.91.00 (BK) |
EX 007 - Caixas de mancal hidrodinâmico, para trabalho pesado,
utilizadas em desfibrador autopressurizado para produção de fibras a partir
de cavacos de madeira, com lubrificação forçada por óleo e canais de
refrigeração, compreendendo caixa de armazenagem, eixo principal de
acionamento do desfibrador, rolamentos, buchas, elementos de vedação e
deslizamento para permitir o avanço e recuo do eixo |
8440.10.90 (BK) |
EX 011 - Combinações de máquinas para fabricação de livros de capa dura, compostas pelas seguintes estações: de alimentação de blocos de livros, de aquecimento de blocos de livros, de colocar bloco de livro na vertical, de arredondamento de lombada e formação de vinco, de colagem e aplicação de gaze, de colagem e aplicação de reforço e cabeceado, de pré-empilhamento, alimentação e aquecimento de capas, de montagem da capa no bloco do livro, de prensagem e vincagem múltipla e de comando (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8440.10.90 (BK) |
EX 017 - Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 30 ciclos/minuto (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8440.10.90 (BK) |
EX 018 - Máquinas encardenadoras, semi-automáticas, com
programador digital para alimentação e colocação automática de anel duplo,
que permite selecionar a encadernação em 01, 02 ou mais tiras de anel
separadas, com ou sem aplicador de "pendurador de calendários", com
largura máxima da folha de 500mm, com capacidade máxima de até 1.900
encadernações por hora |
8440.10.90 (BK) |
EX 019 - Máquinas automáticas para perfurar folhas de papel de
tamanho compreendido entre 100 x 85mm até 360 x 360mm, com matrizes
intercambiáveis, regulagem manual ou digital da quantidade de folhas, dotadas
de depósito alimentador de carga e depósito alimentador de descarga, com
capacidade máxima de 100 batidas por minuto. |
8440.10.90 (BK) |
EX 020 - Máquinas semi-automáticas para encadernação de folhas
soltas através de anéis duplos, com tamanhos variáveis de 60 até 360 mm de
largura e até 20 mm de altura, com capacidade máxima compreendida entre 800 e
1.400 encadernações por hora |
8441.80.00 (BK) |
EX 028 - Máquinas automáticas para emenda de papel, na
fabricação de chapas de papelão ondulado, com sistema automático para carga e
descarga de bobinas de papel, com velocidade máxima igual ou superior a
200m/min, capacidade de alimentação de 350m/min, tensão do papel compreendida
entre 300 e 1.000N, e diâmetro máximo do rolo de papel de 1.520mm |
8441.80.00 (BK) |
EX 029 - Máquinas automáticas contínuas para empilhar caixas de
papelão ondulado desmontadas e chapas de papelão ondulado, com velocidade
máxima de 350m/min |
EX 008 - Máquinas de exposição a laser para confecção de
fotolitos ou matrizes de poliéster por processo digital, com controlador
lógico programável interno ou externo (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
EX 009 - Equipamentos para gravação a laser de cilindros
siliconizados, destinados à esmaltagem e decoração de azulejos cerâmicos, com
dimensões de gravação de 640mm de largura e 1.440mm de desenvolvimento (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
EX 004 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico,
para produção de telas vinílicas para comunicação visual ou de telas
serigráficas, com 4 ou mais
cores, alimentadas por folha e/ou bobina, contendo unidade controladora e com
ou sem sistema de secagem ou cura de tinta acoplado, de velocidade de
impressão igual ou maior que 90ft2/hora (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
EX 025 - Máquinas de impressão, a laser,
de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar,
personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem de qualquer formato ou
superfície |
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EX 026 - Máquinas impressoras para
gravação de etiquetas ou embalagens flexíveis, por termo transferência, com
resolução igual ou maior que 200dots/polegada e velocidade máxima igual ou
superior a 500mm/minuto (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU
12/02/2007) |
|
EX 002 - Máquinas de colagem longitudinal
e umedecimento de dobras, para cadernos de 8 ou mais páginas, para operar com
dobradeiras a serem acopladas em impressoras rotativas alimentadas por
bobinas |
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EX 015 - Máquinas de transporte,
contagem, empilhamento, prensagem e compensação de cadernos impressos, para
ser conectada na saída de impressora rotativa alimentada por bobina |
|
EX 016 - Folhadeiras para acoplamento a impressoras rotativas
alimentadas por bobinas, com velocidade máxima de corte igual ou superior a
9,0m/segundo(Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
EX 018 - Máquinas refiladoras, rotativas,
de cadernos impressos em fluxo escalonado, com esteiras de conexão para
correta orientação de corte dos formatos de dobras, para serem conectadas na
saída de dobradeiras de impressoras rotativas alimentadas por bobinas |
|
8445.11.90 (BK) |
EX 001 - Cardas de alta capacidade, utilizadas para fabricação
de falsos tecidos, com largura de trabalho igual ou superior a 2.800mm,
dispositivo de alimentação independente, montadas com dois tambores, sendo os
mesmos equipados com no mínimo 4
pares de cilindros trabalhadores/volteadores, dispositivo de descarga com no
mínimo dois “doffers” independentes, dotadas de painel elétrico com
controlador lógico programável (CLP) |
EX 001 - Conjuntos
de pré-limpeza, compostos por cilindro limpador e alimentador de algodão, com
capotas e perfis de aspiração das partículas pegajosas e facas separadoras (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 25, DOU
25/08/2006) |
|
8448.32.90 (BK) |
EX 001 - Cilindro transportador de máquina de abertura para
limpeza de algodão |
8448.39.91 (BK) |
EX 003 - Gaiolas de fusos porta-bobinas, de fios para
urdideiras, compostas de estrutura fixa ou móvel, de configuração paralela ou
em “V”, guia-fios e dispositivos de controle de tensão |
EX 021 - Máquinas a gás para chamuscar tecidos, com largura
igual ou superior 7,0 metros, destinadas à produção de feltros para máquinas
de papel e celulose (Alterado pelo art 9º da Resolução Camex nº 6, DOU
21/03/2006) |
|
8451.80.00 (BK) |
EX 022 - Combinações de Máquinas para tratamento de tecidos em
corda, para purgar, tingir e lavar pelo processo acelerado de dupla ação
tintorial, obtida através de banho traslado, com tingimento em pressão
negativa (vácuo) e relação de banho 1:5 - 1:8 durante o tingimento,
constituídas por reservatório com molinelo motorizado para a movimentação do
tecido em corda, dispositivo para o tingimento "jet" através de
aspersão de banho sobre o tecido, dispositivo para o tingimento
"overflow" do tecido, dispositivo turbovario a seção cônica, um
molinelo com cesto móvel para abrigar o tecido. |
8451.80.00 (BK) |
EX 023 - Combinações de máquinas para tratamento de tecidos em
corda, para purgar, tingir e lavar pelo processo acelerado, de dupla ação
tintorial, obtida através de banho traslado, relação de banho 1:3 - 1:5
durante o tingimento, constituídas por reservatório com molinelo motorizado
para a movimentação do tecido em corda, dispositivo para o tingimento
"jet" através de aspersão de banho sobre o tecido, dispositivo para
o tingimento "overflow" do tecido e um molinelo com sistema de
bombas reversíveis para a translação do banho |
8453.10.90 (BK) |
EX 004 - Prensas hidráulicas, rotativas, contínuas, para
acetinar couros, com sistema de aquecimento do rolo de acetinar por óleo
térmico, dispositivo de introdução de peles e largura útil de trabalho de
3.200mm |
8453.10.90 (BK) |
EX 050 - Máquinas pigmentadoras, do tipo
multiponto, para couros macios e finos, com mecanismo de régua curva para
introdução das peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e
cilindros reverse tipo "G", sistema de rolos de escova na saída principal,
com largura útil ou superior a 3.400mm |
8455.30.10 (BK) |
EX 003 - Cilindros laminadores em aço fundido verticais
canteadores, com diâmetro igual ou inferior a 1.370mm, comprimento total
igual ou superior a 2.910mm, dureza maior ou igual a 50 “Shore C” e inferior
ou igual a 60 “Shore C” |
8455.30.10 (BK) |
EX 004 - Cilindros laminadores fundidos em aço alto cromo
centrifugados, com diâmetro igual ou inferior a 1.250mm, comprimento total
igual ou superior a 6.340mm, dureza maior ou igual a 60 “Shore C” e inferior
ou igual a 75 “Shore C”, peso total superior a 32 toneladas |
8456.10.19 (BK) |
EX 004 - Máquinas de furar placas de circuito impresso, a laser,
de comando numérico computadorizado (CNC) |
8457.10.00 (BK) |
EX 007 - Centros de usinagem verticais, para metais, com comando
numérico computadorizado (CNC), do tipo pórtico, com 5 eixos controlados, para furar, fresar, roscar e mandrilar,
cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 510 x 510 x 460mm, curso do eixo A
(basculante na mesa de trabalho) igual a 150º (+ 30º a -120º), curso do eixo C (rotação da mesa) igual a
360 º, mesa de 500 x 400mm, capacidade de carga máxima na mesa igual a 300kg,
rotação máxima do fuso igual a 12.000rpm, velocidade de avanço máxima igual a
50.000mm/min, magazine com capacidade para 30 ferramentas e potência do fuso
igual a 22kW |
8458.11.99 (BK) |
EX 003 - Tornos horizontais, de comando numérico, monofusos com
cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação
simultânea de peças com a usinagem, e dois cabeçotes frontais, destinados à
usinagem de peças delgadas |
8458.19.90 (BK) |
EX 005 - Tornos horizontais, automáticos, multifusos, acionados
a cames, para usinagem a partir de barras |
EX 007 - Máquinas para retificar simultaneamente as duas faces
da peça a usinar (lapidadora), de comando numérico computadorizado (CNC), com
sistema de alimentação de peças, duplo rebolo com eixos verticais ou
horizontais, diâmetro dos rebolos igual a 500mm, espessura máxima da peça de
80 a 125mm (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 36, DOU
14/09/2007) |
|
8460.21.00 (BK) |
EX 031 - Máquinas retificadoras de canais helicoidais de machos
e fresas de topo, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco eixos
controlados simultaneamente, diâmetro máximo usinável 25mm, comprimento máximo retificável 120mm, carga e
descarga automáticas e robô de alimentação |
8460.29.00 (BK) |
EX 004 - Máquinas para retificar cilindros de laminação com
diâmetros compreendidos entre 60 e 1.400mm, peso máximo do cilindro 50.000kg apoiado em lunetas, com leito de
trabalho reforçado para a acomodação do cilindro e para a absorção de
vibrações, leito do cabeçote do rebolo acionado por servo motor AC, cabeçote
fixo com arranjo para acionamento do cilindro e controle de velocidade,
cabeçote móvel motorizado para alinhamento longitudinal do cilindro, cabeçote
do rebolo acionado por servo motor AC, com sistema de inspeção automático do
cilindro para detecção de trincas, sistema de medição automático para
controle dimensional e de formas e conjunto de lunetas hidrodinâmicas e
hidrostáticas |
8460.90.19 (BK) |
EX 007 - Máquinas automáticas de polimento, com comando numérico
(CN), contendo três estações de trabalho com cinco eixos controlados e mesa
rotativa com quatro mandris porta-peças com dois eixos controlados, diâmetro
da mesa 1.500mm, curso vertical da unidade programável (eixo W) de 700mm,
guia longitudinal da base programável (eixo Y) de 450mm, guia de base
transversal programável (eixo X) de 700mm, ângulo de giro sobre o plano
vertical (eixo Z) de 140º e curso guia de recuperação óleodinâmica
programável (eixo U) de 200mm |
8460.90.90 (BK) |
EX 005 - Máquinas para polir e rebarbar a superfície metálica de
placas de circuito impresso, com escovas, mesmo apresentadas com sistema de
filtragem de água |
8460.90.90 (BK) |
EX 008 - Máquinas automáticas para rebarbar superfície metalizada de bobinas de condensadores elétricos, por meio de cesta metálica vibratória (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8461.90.90 (BK) |
EX 006 - Máquinas automáticas para rebarbar, planificar e
acondicionar bordas, utilizadas no processo de fabricação de aros pesados
para caminhões e ônibus (pneus sem câmara) compostas de 4 navalhas
superiores, 4 navalhas inferiores e 2 roletes, para aros com larguras de 6 a
13 polegadas, diâmetros de 17,5 a 24,5 polegadas e espessura máxima de 7mm,
carga e descarga automáticas, com controlador lógico programável (CLP) |
8462.10.19 (BK) |
EX 001 - Máquinas para forjar por recalque, horizontais, para
peças de diâmetro máximo de 60mm, com força de prensagem de 315 toneladas,
capacidade de 55 golpes por minuto e curso de recalque útil de 150mm |
8462.10.90 (BK) |
EX 003 - Máquinas para fabricação de rebites tubulares, com 5 estágios de conformação, potência de
forjamento de 110 toneladas, diâmetro máximo do produto de 8mm e comprimento
de 28mm, produção de 160 peças por minuto |
8462.10.90 (BK) |
EX 018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinadas a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 35mm, contendo 3 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e gabarito de ajuste (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.10.90 (BK) |
EX 021 - Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, por estampagem, a partir de arames de metais comuns (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.10.90 (BK) |
EX 026 - Prensas mecânicas para forjamento a quente, de dupla
coluna, com capacidade de 2.500 toneladas, curso do cursor regulável de 350mm
e mesa com dimensões de 1.200 x 1.400mm |
8462.10.90 (BK) |
EX 027 - Prensas mecânicas, duplas, com transportador pneumático
contendo controle lógico programável e sistema "Buster" de
contrapressão no ferramental, para estampagem e refilação de latas metálicas
de formato circular de 83mm de diâmetro ou de formato não circular (1/4
club), utilizadas para o acondicionamento de conservas alimentícias, com
pressão máxima de trabalho igual ou superior a 630kN, avanço máximo do
alimentador igual ou superior a 240mm, velocidade máxima de até 125
golspes/min, e capacidade de produção igual ou superior a 250 latas/min |
8462.10.90 (BK) |
EX 028 - Prensas automáticas para conformação de esferas de aço
a partir de bobinas de arame, com sobremetal para posterior desbaste da
esfera, contendo mecanismo de ajustagem através de pinos e parafusos travas,
sistema de corte tipo bucha-bucha para cisalhamento, com movimento único de punção,
com capacidade de 525 golpes por minuto e capacidade de produção máxima de
710 peças por minuto referidas a esferas de até 8mm de diâmetro |
8462.21.00 (BK) |
EX 024 - Máquinas dobradeiras de perfil "U",
(longarina de caminhões e ônibus), totalmente automatizadas, com controle
numérico computadorizado (CNC), perfil de 340mm largura externa máxima e
interna de 150mm, altura da aba compreendida entre 40 e 100mm, espessura
compreendida entre 5 e 10mm, raio compreendido entre 5 e 17mm, comprimento
compreendido entre 1500 e 12000mm, peso máximo de 500Kg e tensão de ruptura
de 800N/mm2 |
Ex 038 - Calandras hidráulicas planetárias de 4 rolos,
acionados, com controle numérico computadorizado (CNC), para pré-dobra e
calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000 e 3.000mm,
com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6m/min (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 15, DOU
04/05/2007) |
|
8462.29.00 (BK) |
EX 045 - Máquinas automáticas para acabamento por endireitamento
e polimento de barras de aço, com diâmetro compreendido entre 9,5mm e 80mm,
tolerância de ISO h8/9 e dureza igual ou superior a 240HB, por cilindros
côncavo e convexo, para barras de comprimento máximo de 8 metros e velocidade
de avanço das barras superior a 40m/min, com tolerância de empenamento das
barras descascadas de máximo de 1mm/m, mesas de alimentação e descarga, com
controlador lógico programável (CLP) |
8462.39.90 (BK) |
EX 010 - Máquinas automáticas para pré-formar (dobrar) e cortar terminais de condensadores elétricos (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.39.90 (BK) |
EX 011 - Tesouras "scroll" com controle lógico
programável (CLP), para corte de folhas de flandres de dimensões de 1.250 x
1.250mm, com capacidade de até 120 golpes/min, constituída de alimentador
automático e empilhador de “pallets” com sensor fotoelétrico para controle de
altura e nível dos “pallets” |
8462.41.00 (BK) |
EX 009 - Máquinas-ferramentas para perfurar por puncionamento,
perfis de aço em "U" (longarinas para caminhões e ônibus), equipada
com sistema de carga e descarga movimentado eletricamente a uma velocidade de
40 metros por minuto, com erro máximo de +/- 0,2mm, trocador automático de
ferramentas de no mínimo 15 diferentes diâmetros por unidade, com quatro
unidades hidráulicas que puncionam os furos (2 x 500kN, 1 x 630kN, 1 x
1500kN), com variações de 60mm de diâmetro até no mínimo o valor da espessura
da chapa, com comando numérico computadorizado (CNC) |
8462.41.00 (BK) |
EX 010 - Máquinas-ferramentas para perfurar (por puncionamento),
cortar (por cisalhamento) e marcar perfis de aço em L, com comando numérico
computadorizado (CNC), para perfis com ângulo de 150 x 150 x 15mm, barras
chatas de 150 x 15mm, força de corte igual ou superior a 2.000kN e força de
puncionamento igual ou superior a 650kN |
8463.10.10 (BK) |
EX 002 - Máquinas para redução do diâmetro das extremidades de
tubos de aço de espessura entre 2,5 e 7,1mm e diâmetro externo entre 12,7 e
127mm, com comando numérico computadorizado (CNC), alimentador automático de
carga e descarga e duas matrizes de acionamento hidráulico |
8463.20.99 (BK) |
EX 015 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de
diâmetro entre 3 e 24mm, por laminagem por pentes planos, com capacidade
máxima inferior a 800 peças por minuto, exceto as que possam laminar duas
extremidades simultaneamente |
EX 009 - Máquinas para conformar molas helicoidais através do
enrolamento de arame, com comando numérico computadorizado (CNC), contendo
cinco ou mais eixos controlados, diâmetro do arame de 2mm a 9mm e produção
máxima de 6.000 molas helicoidais por hora, com ou sem desbobinador . (Alterado pelo art 9º da Resolução Camex nº 6, DOU
21/03/2006) |
|
8464.10.00 (BK) |
EX 002 - Teares monolâminas de lâmina diamantada para serrar
e/ou esquadrejar blocos de mármore e afins, com capacidade de corte útil
igual ou superior a 2.000 x 3.000mm, controlador lógico programável (CLP) e
peso total igual ou superior a 4,8 toneladas |
8465.91.20 (BK) |
EX 008 - Serras circulares múltiplas desdobradoras de quatro
eixos verticais para a produção de lamelas, com comprimento das réguas
compreendido entre 200 e 1.300mm, largura máxima das réguas de 100mm,
velocidade dos eixos dos motores incisores de 4.600rpm, velocidade dos eixos
dos motores seccionados de 4.000rpm |
8465.95.91 (BK) |
EX 002 - Máquinas para furar alvos de referência em placas de
circuito impresso, dotadas de cabeçote com rotação igual ou superior a
18.000rpm, com processador de imagens por raios-X e microcomputador formando
ou não corpo único |
8466.10.00 (BK) |
EX 004 - Torre porta-ferrametas, tamanho
12, de 6 a 12 posições de ferramentas, para torno automático a comando
numérico de até 8 eixos (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8466.94.20 (BK) |
EX 001 - Placas matrizes de ferramental para hidroconformação de
conexões tubulares a partir de tubos retos de aço inoxidável com diâmetros
exteriores compreendidos entre 6 e 24 polegadas |
8474.80.90 (BK) |
EX 012 - Combinações de máquinas para produção de louça de mesa,
pelo processo de prensagem isostática a partir de massa cerâmica granulada e
seca, com capacidade máxima de 1.000 peças/hora, compostas por: 1 prensa
isostática, com pressão de fechamento 2
x 4,5MN, horizontal, com duplo cabeçote de prensagem interdependentes entre
si, para produção simultânea de dois tipos de produtos diferentes; 2 sistemas de alimentação com dispositivos
de dosagem do granulado cerâmico, 2 mesas de acabamento das bordas das peças
cerâmicas com contornos regulares e/ou irregulares; 1 sistema de carga e
descarga das peças; 1 sistema de movimentação dos moldes e 1 painel de
comando, acionamento e monitoramento operacional de toda a unidade |
8475.29.90 (BK) |
EX 007 - Máquinas para conformação de artigos ocos de vidro,
pelo processo de prensagem e sopro, com 12 ou mais estações e capacidade
máxima de produção de 115 artigos/min |
8477.20.10 (BK) |
EX 013 - Extrusoras monorosca de 120mm e 30L/D, para produção de
tubos de polietileno de alta densidade tipo PE-100 com diâmetro externo igual
ou superior a 1600mm e capacidade de produção igual ou superior a 950kg/h,
compostas de rosca de geometria especial para canhão com ranhuras, tecnologia
de alimentação por sistema de ranhuras no canhão, desumidificador, secador |
8477.20.90 (BK) |
EX 011 - Combinações de máquinas para produção de lâmina de goma
de borracha, próprias para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos
de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, com
velocidade máxima de 6m/min, largura máxima do material de 625m, compostas
por: 1 extrusora a frio de diâmetro de 120mm; 1 unidade de controle de
temperatura 3 zonas; 1 subsistema transportador para a alimentação de mantas
de borracha; 1 calandra de 3 cilindros 12 x 30 polegadas; 1 transportador de
correias; 1 subsistema de resfriamento por água gelada composto por 5 cilindros; 1 subsistema de resfriamento de
água; 1 transportador para enrolamento do material; 1 subsistema duplo para
enrolamento da lâmina calandrada em rolos; 2
painéis de controle para a extrusora e para a calandra; 1 painel de controle
para a linha; painéis de operação |
8477.20.90 (BK) |
EX 012 - Combinações de máquinas para produção de perfis
"lâmina de borracha perfilada/lâmina de borracha nivelada",
próprias para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e
camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, velocidade máxima de
produção de 6m/min, compostas por: 2
subsistemas transportadores para alimentação de mantas de borracha; extrusora
a frio de 120mm; extrusora a frio de 75mm; 2
unidades de controle de temperatura com 3
zonas cada; calandra de 2 cilindros; 1 “roller die”; subsistema de
resfriamento por água composto por 8
cilindros; transportador de correias; transportador para enrolamento do
material; subsistema de enrolamento do material em bobinas (reels);
subsistema de medição de largura e espessura; painel de controle central, com
controlador lógico programável (CLP); painel de controle para o enrolamento |
8477.20.90 (BK) |
EX 013 - Extrusoras de dupla rosca, computadorizada, para
aplicação de revestimentos de poliolefinas compostas, de 600mm de largura e
15mm de espessura em tubos de aço com costura, com capacidade de produção de
2.500kg/h |
8477.20.90 (BK) |
EX 014 - Combinações de máquinas para produção de perfilados de
borracha tipo banda de pneus (rodagem), próprios para a fabricação de
pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido
entre 13 e 20 polegadas, velocidade máxima do sistema de 8,5m/min, largura
máxima do perfilado extrusado de 320mm, compostas por: 2 extrusoras a frio de 120mm; 2 extrusoras a frio de 60mm; extrusora a frio de 30mm;
cabeçote quádruplo com unidade hidráulica, e controle de temperatura TCU; 4 subsistemas transportadores de
correia para abastecimento das mantas de composto de borracha para as
extrusoras; unidade de controle de temperatura com 8 zonas de controle; transportador de correia de saída com
centralizador, com conjunto de pesagem e marcadores de linha de centro;
subsistema de transportadores de correia com dispositivo de aplicação de
cimento, resfriamento por água gelada e secador com rolos de espuma, com
plataforma metálica; subsistema de medição de largura; subsistema para
enrolamento do perfilado em bobinas de aço, com 2 estações de enrolamento; painel de controle central com
controlador lógico programável (CLP); painel de operação |
8477.59.90 (BK) |
EX 024 - Máquinas automáticas para moldar
termoplásticos, por injeção, estiramento e sopro, simultâneos, com
condicionamento direto de temperatura da pré-forma, e três estações - injeção
de preforma, estiramento e sopro, e extração (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
|
8477.80.90 (BK) |
EX 021 - Máquinas para serrar anéis multicamadas de filme de poliéster metalizado, para fabricação de condensadores elétricos, incluindo ou não dispositivos para aplicar tensão elétrica, medir e selecionar as peças (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.80.90 (BK) |
EX 051 - Combinações de máquinas para corte e rebobinamento de
filmes planos e metalizados(polipropileno biorientado e poliéster), com
largura máxima de entrada de 3.500mm e largura máxima de saída de 3.100mm,
com velocidade operacional máxima igual ou superior a 1.000m/min, composta de
desbobinador, controle de tensão, alinhador da banda, unidade de corte, 6 ou
mais estações de rebobinamento pivotantes divididas em dois lados distintos,
carrinhos para o transporte das bobinas de saída e interface homem-máquina |
8479.40.00 (BK) |
EX 011 - Máquinas de dupla torção, tipo Buncher, para fabricação
de pernas de cabos de fio de aço com resistência igual ou superior a
180kgf/mm2 |
8479.50.00 (BK) |
EX 013 - Paletizadores automáticos robotizados, para caixas de
pisos cerâmicos com transportadoras de caixas, capacidade igual a 9
pallets/minuto e dimensão dos pallets igual a 800 x 1.200mm |
8479.81.90 (BK) |
EX 002 - Máquinas automáticas de bobinar e inserir fios de cobre
esmaltado em ranhuras internas de motores elétricos (exceto em motores
elétricos de polo sombreado e motores elétricos universais), programáveis,
com controle eletrônico de aceleração do bobinador e freio magnético para
controle de tensão dos fios |
8479.81.90 (BK) |
EX 006 - Máquinas rebobinadoras de cabos de aço, com dispositivo
de controle e ajuste de tensão do enrolamento e torção e desenrolador com
capacidade de trabalho para bobinas de até 280 Kg |
8479.82.90 (BK) |
EX 005 - Máquinas para separar e alimentar arames com diâmetro compreendido entre 3,4 e 8,0mm, transversais, pré-endireitados e cortados, com sistema intermediário de dosagem por meio de discos magnéticos e sistema de transferência por correntes (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.82.90 (BK) |
EX 019 - Combinações de máquinas para classificação e remoção de
impurezas de aparas de biomassa, composta por classificador para separação e
classificação primária de diferentes dimensões das aparas, com capacidade de
seleção de 166m3/h, removedor de materiais ferrosos por meio de ímã, com
alimentador vibratório, transportador de correia, rolo equipado com elevado
gradiente de remoção, com capacidade de 150m3/h, removedor final de impurezas
para separação de contaminantes pesados por meio de densidade e dimensões,
com capacidade máxima de 130m3/h, densidade máxima do material a ser
classificado de 130kg/m3 |
8479.89.11 (BK) |
EX 003 - Prensas refrigeradas, de três estágios, para
resfriamento de pacotes de placas de circuito impresso multicamada e de
materiais de base |
8479.89.11 (BK) |
EX 004 - Prensas a quente, para produção de placas de circuito impresso
multicamada e de materiais de base, com câmara de vácuo e aquecimento, com
força de fechamento compreendida entre 50 e 220 toneladas |
8479.89.12 (BK) |
EX 001 - Dispensadores, automáticos e computadorizados, de
reagentes e corantes sobre lâminas de vidro contendo amostras de cortes
teciduais, celulares ou teciduais-celulares, constituídos por 4 suportes de lâminas, 2 estantes de frascos
de reagentes e corantes, estação de limpeza, bombas de vácuo e pressão,
válvulas, seringas de diluição, braço motorizado e programa para operação e
manutenção |
8479.89.12 (BK) |
EX 004 - Máquinas automáticas doseadoras de resina para enchimento de condensadores elétricos, com cura por aquecimento em estufa contínua, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 360peças/min (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.12 (BK) |
EX 019 - Pipetadores automáticos para testes diagnósticos em
Imunologia, Imunohematologia e Biologia Molecular, pelas técnicas de
enzimaimunoensaio (ELISA), radioimunoensaio (RIA), adição de reagentes para
hemaglutinação e detecção de ácidos nucléicos (DNA) |
8479.89.12 (BK) |
EX 022 - Máquinas dosadoras/alimentadoras semi-automáticas de
carvão ativado, para enchimento dos reservatórios de filtragem do vapor de
combustível, com barreira de segurança fotoelétrica e controle operacional
acionado através de controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 (BK) |
EX 293 - Máquinas para impregnação de componentes elétricos e eletrônicos com resina epoxy em pó ou líquida, através da fusão do pó ou líquido na superfície dos componentes, com sistema de controle (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 (BK) |
EX 294 - Máquinas automáticas para
bobinagem de condensadores elétricos, com
velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
|
8479.89.99 (BK) |
EX 295 - Máquinas automáticas para metalização a vácuo de filmes plásticos para condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 20m/s (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 (BK) |
EX 296 - Máquinas automáticas para montagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 25peças/minuto (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
EX 001- Dispositivos alimentadores de componentes "Surface
Mounted Device" (SMD) para máquinas automáticas do tipo "pick and
place" para montagem dos componentes em placas (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 15, DOU
04/05/2007) |
|
8479.89.99 (BK) |
EX 300 - Máquinas automáticas para montagem de terminais em disco de condensadores elétricos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 25peças/minuto (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 (BK) |
EX 302 - Máquinas dispensadores de placas de circuito impresso
para processo de montagem de componentes com tecnologia "Surface Mouted
Device" (SMD) |
8479.89.99 (BK) |
EX 303 - Máquinas automáticas para
aplicação de resina adesiva em placas de circuito impresso, para montagem de
componentes eletrônicos (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 (BK) |
EX 306 - Máquinas automáticas para
montagem de com ponente em placas de circuito impresso (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
|
8479.89.99 (BK) |
EX 307 - Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso, por meio de estêncil (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 (BK) |
EX 315 - Máquinas para inverter o lado de placas de circuito impresso, destinada a montagem de SMD (surface mounted device) em ambas as faces, com capacidade do armazenador igual ou maior que 21 placas, programável (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 (BK) |
EX 323 - Máquinas para remontar e balancear navalhas de cilindros, com comprimento igual ou superior a 3.400mm, de descarnadeiras e rebaixadeiras de couro (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 (BK) |
EX 373 - Dispositivos expansíveis para utilização no controle de
produção de areia proveniente da formação em poços de petróleo e gás,
constituídos por tubos microperfurados, telas metálicas estampadas e soldadas
de forma diagonal e contínua, e fibras sinterizadas |
8479.89.99 (BK) |
EX 376 - Equipamentos automáticos de
reoxidação de condensadores elétricos, com sistemas de aquecimento e de
controle e conjuntos de "jigs" e exaustão (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
|
8479.89.99 (BK) |
EX 379 - Máquinas para gravação de peças por puncionamento, através de agulha de metal duro acionada por solenóide, para marcação de produtos diversos com aço, ferro, alumínio ou plástico (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 (BK) |
EX 437 - Máquinas reveladoras de filmes fotopoliméricos e
máscaras de solda, própria para a fabricação de circuito impresso, contendo
esteira de entrada, câmara de revelação e lavagem, esteira de saída e
controle de velocidade das esteiras e da temperatura do banho químico. |
8479.89.99 (BK) |
EX 438 - Máquinas automáticas para montagem do anel-trava, e do
pino em pistões automotivos, compostas de 10 estações, com tempo de ciclo de
6 até 7 segundos e diâmetro dos pistões compreendidos entre 65 e 110mm |
8479.89.99 (BK) |
EX 439 - Máquinas automáticas para montagem dos anéis em pistões
automotivos, compostas de 5 estações de montagem, contendo sistema de câmera
e sistema de transporte transversal, com tempo de ciclo de 6 até 7 segundos |
8479.89.99 (BK) |
EX 440 - Combinações de máquinas para formação de pares de fios
entrelaçados entre si, semi-automáticas, com destorcimento da alimentação,
compostas por bobinador de alta velocidade de dupla torção, dançarino e
alimentador motorizado duplo, utilizadas na fabricação de cabos eletrônicos
para altas freqüências |
8479.89.99 (BK) |
EX 441 - Combinações de máquinas para montagem e embalagem de
tubos plásticos destinados à coleta de sangue compostas de máquina para
orientação e alimentação dos tubos, máquina para teste de vazamento por alta
voltagem, máquina para siliconização dos tubos, máquina para pulverização dos
tubos, dois dispositivos para transferência e descarte de tubos defeituosos,
dois secadores dotados de bicos de ar seco, máquina para colocação das tampas
nos tubos dotada de câmara de vácuo, dispositivo de descarga dos tubos,
dispositivo de retirada dos tubos para o "rack", dispositivo de
desempilhamento, estação de verificação de preechimento dos "racks"
através de câmara fotográfica e máquina para embalamento dos
"racks" cheios de tubos por película plástica dotada de dispositivo
rotulador |
8479.89.99 (BK) |
EX 442 - Máquinas para inserção (posicionamento e encaixe) de
filtros secadores em "tubos tanque" de condensadores automotivos,
com acionamento pneumático e painel elétrico |
8479.89.99 (BK) |
EX 443 - Máquinas para montagem de filtros secadores utilizados
em tubos de condensadores automotivos, com acionamento pneumático,
alimentador de granulados, painel elétrico, bomba para granulado e pedal de
acionamento |
8479.89.99 (BK) |
EX 444 - Combinações de máquinas para conformação de aletas de
alumínio, com mesa de formação do conjunto tubo/aleta e montagem do bloco de
condensador automotivo, compostas por: máquina de conformação de aletas com
alimentação de fitas de alumínio através de desbobinador duplo, corte de
aleta por guilhotina, interligação através de calha de transporte, mesa de
formação do conjunto tubo/aleta com alimentação de tubos, painel de comando e
máquina de montagem do bloco do condensador |
Ex 445 - Máquinas automáticas para cortar, decapar e aplicar
terminais em fios e cabos elétricos com secção compreendida entre 0,0123 e
6,0mm2, com corte no comprimento programado, com monitoramento da qualidade
da aplicação (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 57, DOU
21/11/2007) |
|
8479.89.99 (BK) |
EX 446 - Dispositivos para utilização no controle de produção de areia proveniente da formação em poços de petróleo e gás, constituídos por tubos microperfurados, telas metálicas, fibras ou malhas sinterizadas (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.90.90 (BK) |
EX 002 - Rolos ranhuradores, fabricados em metal duro, com diâmetros de 170 a 180mm, destinados especificamente para ranhurar fitas de cobre de 24,70 a 43,50mm de largura, para a produção de tubos de cobre para refrigeração e ar condicionado com diâmetros de 7 a 12,70mm (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Ex 003 - Fornos elétricos, de resistência, utilizados para
processos de sinterização de substratos de carbonetos aglomerados (pastilhas
de metal duro), por meio de aquecimento intermitente a vácuo, com temperatura
de sinterização de até 1.600ºC e capacidade de produção de até 400kg por
ciclo. (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 9, DOU
05/05/2006) |
|
8515.29.00 (BK) |
EX 006 - Combinações de máquinas, para soldagem por resistência,
montagem e testes elétricos de "Termostatos Resistivos" do tipo RT,
com capacidade de produção de 1.800 peças por hora, compostas por: 1
subsistema para montagem, soldagem e inserção de peças no corpo do termostato
resistivo, com total de 22 estações de trabalho, com alimentador automático
de resistências elípticas e espirais, dois geradores de solda de média
freqüência, dois transformadores de 380V para 220V para solda, dois
transformadores de solda de média freqüência, uma unidade de alimentação do
terminal de entrada, alimentadores vibratórios e lineares de peça, uma
unidade de limpeza da unidade de montagem, bandejas de carregamento de peças,
transportadores para as bandejas, transportador interligando as duas unidades
do equipamento e mesa transportadora giratória e 1 máquina para montagem
final, testes elétricos com seleção automática e gravação do termostato
resistivo, tipo RT, com sistema transportador linear, transportador para as
bandejas, duas máquinas de solda por ultra-som, dezoito unidades de teste
elétrico, incluindo teste de sincronismo, abertura de contatos e resistência
ôhmica, uma unidade de gravação a laser e manipulador de peças aprovadas e
reprovadas |
8515.80.90 (BK) |
EX 004 - Máquinas para solda de componentes de caixa de câmbio
(eixos e engrenagens), pelo processo de feixe de elétrons, com comando
numérico computadorizado (CNC) |
8515.80.90 (BK) |
EX 012 - Máquinas automáticas para
soldagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual
ou inferior a 125 peças/min (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8907.90.00 (BK) |
EX 002 - Viveiros para piscicultura em mar aberto, em rede de
material sintético, preparados para absorver progressivamente as tensões
geradas pelo fluxo das ondas e das correntes, com módulo de ancoragem (blocos
de fundeio, linhas de tensão, bóia de profundidade e anel de reforço) e
módulo de rede (rede de cultivo, bóias de flutuação e colar de superfície),
diâmetro de 10 a 28m, altura de 8 a 16m, volume de cultivo de 800 a 12.000m3
e biomassa final de 13 a 300 toneladas |
EX 001 - Lêiseres pulsados de dióxido de carbono, excitados por
rádio freqüência, com cavidade óptica construída em alumínio, capaz de pulsar
a freqüência de 100kHz com potência de pico igual ou superior a 250W (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 28, DOU
22/09/2006) (Alterada pelo art. 4º da Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006) |
|
9013.20.00 (BK) |
EX 002 - Lêiseres pulsados de dióxido de carbono, excitados por
rádio freqüência, com cavidade óptica em alumínio, com freqüência de pulsação
igual ou maior que 25kHz, tempo de subida e descida do pulso menor que 60
micro segundos (pulse rise time), alimentado por tensão de 48V |
9013.20.00 (BK) |
EX 003 - Lêiseres pulsados de dióxido de carbono, selados, com
potência de pico de 1.500W, freqüência de repetição de 100kHz e potência
média de 500W |
9018.19.90 (BK) |
EX 004 - Transdutor de ultra-som para equipamentos médicos de diagnóstico por imagem (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9018.50.90 (BK) |
EX 016 - Aparelhos para cirurgia
oftalmológica de retina e corpo vítreo (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
|
9018.90.10 (BK) |
EX 003 - Equipamentos de injeção de contraste para exames
cardiovasculares e angiográficos, com opção para operação em tomografia
computadorizada |
9018.90.10 (BK) |
EX 004 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de
tomografia computadorizada, com capacidade para armazenamento igual ou
superior a 80 protocolos |
9018.90.10 (BK) |
EX 005 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de
ressonância magnética, com controle de injetora e transmissão de dados via
radiofreqüência <!ID278808-2> |
9027.50.10 (BK) |
EX 001 - Máquinas para análise química do soro humano, para
detecção de anticorpos ou antígenos, pelo processo "Elisa" de
reação com enzimas e leitura de cores por fotometria, compostas de 6 módulos (entrada,
incubação, 2 de lavagem, leitura e armazenamento), com 16 a 24 posições de
reagentes e 20 câmaras de incubação |
9027.50.10 (BK) |
EX 011 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos
fisiológicos, por colorimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 420
testes por hora e capacidade de programação de até 55 parâmetros por amostra,
com “multi-cuvetas” de reação com 12 poços |
9027.50.20 (BK) |
EX 021 - Fotômetros de absorção ótica para determinação de
hemoglobina no sangue mediante o uso do método de azida metahemoglobina, com
capacidade de armazenamento de até 100 resultados e tempo máximo de medição
igual a 180 segundos |
9027.50.90 (BK) |
EX 024 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de
soro, plasma ou urina, os teores hormonais, marcadores cardíacos, marcadores
tumorais e a presença de doenças infecciosas, por meio de
eletroquimioluminescência e/ou fotometria |
9027.80.20 (BK) |
EX 006 - Espectrômetros de massa híbridos triplo quadrupolo/ion
trap linear de bancada, com cela de colisão com rádio frequência (RF), fluxo
compatível variando entre 5uL/min a 3.000uL/min e faixa de massas variando
entre 5 a 2.800 unidades de massa atômica (u.m.a) |
EX 027 - Aparelhos analisadores, modulares, de gases sanguíneos
(pH, pCO2, pO2, satO2), eletrólitos (Na+, K+, Ca++, Cl-) e metabólitos
(glicose, lactato e uréia) em sangue total, soro, plasma, dialisados e
soluções aquosas, com sensores livres de manutenção, por meio de
potenciometria e amperometria (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU
12/02/2007) |
|
EX 037 - Aparelhos automatizados para execução de testes
bioquímicos, por meio de eletrodos de íon seletivo(ISE), capazes de produzir
até 1200 testes/hora (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
EX 038 - Analisadores randômicos para a determinação de taxa de
sedimentação eritrocitária, capazez de processar por meio de um sistema
infravermelho, até 5 amostras simultaneamente, e 25 amostras por hora (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
EX 039 - Aparelhos para análises simultânea de gases no sangue
(pO2, pCO2), pH, íons (sódio, potássio e cálcio), por eletrodo seletivo livre
de manutenção, e medição do hematócrito por meio de impedância, sem
utilização de cilindros, com armazenamento de dados obtidos das amostras,
programa de controle de qualidade com impressão de gráfico de Levey-Jennings (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
9030.10.90 (BK) |
EX 002 - Aparelhos de monitoramento, compactos e móveis,
utilizados para detecção e identificação do tipo de radiação gama em metais
ferrosos e não ferrosos, para uso em laboratório dotado de programa dedicado |
9030.10.90 (BK) |
EX 003 - Aparelhos automáticos de monitoramento utilizados para
detecção de radiação ionizante em veículos em movimento, composto por
detector com duas placas detectoras contrapostas e console com programa
dedicado |
EX 003 - Aparelhos automáticos para medição do metal exposto
(área sem verniz) na parte interna da lata, com correia de alimentação, para
latas com altura máxima de 170mm, diâmetro máximo do gargalo de 68mm,
diâmetro do corpo da lata de 68mm (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 15, DOU
04/05/2007) |
|
EX 006 - Equipamentos para teste em cabos de energia elétrica,
contendo fonte ressonante de tensão igual ou maior que 50kV e potência igual
ou maior 200kVA,
transformador isolador, transformador excitador, filtro, divisor e terminais
de cabos de alta tensão, detector, capacitor e simulador de descargas
parciais, cabine blindada, ponte de medição, capacitor padrão a gás
comprimido, unidade auxiliar de ensaio de ciclo térmico e fonte auxiliar de
alta tensão (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
9031.20.90 (BK) |
EX 019 - Bancos para ensaio final de qualidade de transmissões
mecânicas para veículos automotivos, com testes de engate, ruído, torque,
relação de engrenamento, seleção de marcha e sensor de velocidade, com
plataforma de acesso para operador e painel de controle |
9031.20.90 (BK) |
EX 020 - Bancos de ensaios automáticos para teste de fluxo
hidráulico e regulagem da pressão dos distribuidores hidráulicos, com pressão
de trabalho ou testes acima de 400bar, utilizados em máquinas
retroescavadeiras e tratores, constituídos de acionamentos mecânico,
eletrônico, hidráulico e eletro-hidráulico, painel de controle eletrônico,
controle de pressão do óleo de teste, medição do volume injetado, sistema de
pilotagem proporcional via "bus can" e teste de estanqueidade do
sistema (fuga máxima de 0,18cm3/min) |
9031.80.99 (BK) |
EX 133 - Máquinas para medição automática de ferramentas, com
diâmetro até 600mm, comprimento máximo de 800mm e peso máximo de 180kg,
equipadas com microcâmeras e luzes sem contato físico, com imagem projetada
em monitor (LCD) colorido, base e coluna móvel em granito retificado de alta
precisão, mandris rotativos intercambiáveis e microprocessador ele - trônico
de dados com saída para transmissão e recepção de dados do PC |
9031.80.99 (BK) |
EX 134 - Equipamentos de medição do diâmetro, profundidade,
altura do painel, espessura e abertura da reborda da tampa de latas de
alumínio |
9031.80.99 (BK) |
EX 135 - Equipamentos de análise on-line da umidade do bagaço de
canade- açúcar, por meio de infravermelho, constituídos de analisador de
umidade, painel eletrônico remoto e cabo de conexão |
9031.80.99 (BK) |
EX 136 - Máquinas para detecção de vazamentos em condensadores
automotivos, através da injeção de gás hélio sob pressão controlada,
incluindo teste de passagem, com duas câmaras de teste, dois sistemas de
bombas de vácuo e de alta pressão, com painel elétrico, painel de controle e
recuperador de gás |
9031.80.99 (BK) |
EX 137 - Aparelhos para monitoramento contínuo da quantidade de
partículas não metálicas presentes no alumínio líquido, por condutividade
elétrica em eletrodos, com capacidade para detectar concentrações de
partículas de 1 a 100.000PPB (parte por bilhão) ou 0,05 a 1.000Kg/Kg, para
partículas de diâmetro compreendido entre 15 e 300Micra, dotado de painel de
controle com programa dedicado |
9031.90.90 (BK) |
EX 002 - Cabeçotes com apalpadores, utilizados em máquinas de
medição de coordenadas, com repetitividade igual ou melhor a 0,005mm,
compostos de pontas de medição, cabos de interligação, extensão e interface |
9031.90.90 (BK) |
EX 003 - Cabeçotes com apalpadores, utilizados em máquinas de
medição de coordenadas, com repetitividade igual ou melhor a 0,005mm, com
unidade controladora, pontas de medição, cabos de interligação, extensão,
interface e rack |
9031.90.90 (BK) |
EX 004 - Cabeçotes apalpadores, utilizados em máquinas de
medição de coordenadas, com repetitividade igual ou melhor a 0,005mm,
compostos de unidade controladora, pontas de medição, cabos de interligação,
extensão e interface |
Art.2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de
2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre
os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-170) :Sistema
integrado para alimentação de arames com diâmetros de 3,4 a 8,0mm, em máquinas
para produção de telas eletro-soldadas, com função de endireitamento e corte de
arames, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
839 |
1 guia e calha de alimentação |
8462.29.00 |
760 |
1 endireitador e cortador de arames |
8479.89.99 |
628 |
1 compensador de laço |
8479.89.99 |
629 |
1 desbobinador de arames |
(SI-041) :Sistema
integrado para laminação a frio de fios-máquina de aço com bitolas
compreendidas entre 3 e 8mm, com velocidade máxima de laminação igual ou
superior a 18m/s, constituído por
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8455.22.90 |
705 |
1 laminador a frio |
8479.81.90 |
703 |
1 descarepador mecânico, para retirada das carepas (escamas) do
fiomáquina, por meio de conjunto de rolos |
8479.89.99 |
785 |
1 lubrificador do fio-máquina, por aplicação de sabão |
8479.89.99 |
786 |
1 bobinador duplo de carretéis para o fio laminado |
8479.89.99 |
788 |
1 desbobinador de fio-máquina |
8537.10.20 |
730 |
1 sistema de controle e supervisão com controlador lógico
programável (CLP) |
(SI-265) :Sistema
integrado de processamento de amostras para teste de triagem de doadores de
sangue pela metodologia de “detecção de ácidos nucléicos” (NAT), constituído
por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.10.00 |
706 |
1 bomba de vácuo, com vazão de 201 litros/min e vácuo máximo de
27,6mmHg |
8479.82.90 |
706 |
2 misturadores-homogeneizadores de movimento orbital (vortex) |
8479.89.12 |
701 |
2 pipetas multidispensadoras) |
8516.10.00 |
701 |
3 banhos-maria digitais com circulação de água |
9027.50.90 |
701 |
1 luminômetro |
704 |
1 sistema de captura do alvo, contendo estação de trabalho, unidade
de vácuo e estação de dispensação (Alterado pelo art. 3ºo |
(SI-406) : Sistema integrado, para conversão e
acabamento de tampas de latas de diâmetro igual ou superior a 83mm, em tampas
tipo "Peel-off", constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8461.90.90 |
707 |
1 máquina de alta velocidade para cortar o disco de alumínio da
bobina alimentada transversalmente, com 2 estações aquecidas para selar a
membrana de alumínio no anel da tampa, sistema de esfriamento, cunhagem do
espelho da membrana e dobramento da lingüeta, empilhamento das tampas
terminadas, com capacidade máxima de 400 tampas por minuto com 2 pistas |
8462.10.90 |
708 |
2 prensas "transfer" para fabricação e preparação de
tampas "peel-of" com 3 estações, com sistema próprio de “transfer”,
desempilhamento das tampas com ferramental para estampar o centro das mesmas,
estações para fazer e terminar o "curl" e transportador entre as
prensas "transfer" e a máquina de alta velocidade, com diâmetro
interno de corte compreendido entre 80 e 140mm, e diâmetro externo de corte
compreendido entre 40 e 105mm |
(SI-407) : Sistema integrado para a fabricação de
barras de chocolate recheadas, com velocidade entre 2,5 e 4 metros por minuto,
com capacidade para 2.000Kg/h, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7308.10.00 |
701 |
1 ponte de linha para interligação |
8417.20.00 |
707 |
1 forno contínuo de dois estágios, com esteira metálica,
queimadores para GLP, ventiladores e controladores de tempo de residência e
cozimento |
8419.89.99 |
780 |
1 resfriador contínuo por circulação forçada de ar com esteira
de poliuretano, com resfriamento a ar em contra corrente, dimensão de 6,00 x
1,30m |
8419.89.99 |
781 |
1 resfriador contínuo por circulação forçada de ar, com esteira
de poliuretano, dimensão de 13,5 x 1,30m, com unidade de secagem de ar |
8419.89.99 |
782 |
1 resfriador contínuo por circulação forçada de ar, com esteira
de poliuretano, com unidade de secagem de ar, dimensão de 9,00 x 1,30m |
8419.89.99 |
783 |
1 resfriador contínuo por circulação forçada de ar, com esteira de
poliuretano com resfriamento a ar contra corrente com unidade de secagem de
ar, dimensão 21,00 x 1,30m |
8422.40.90 |
750 |
1 máquina horizontal de fechamento de pacotes em fluxo, tipo
almofada |
8428.10.00 |
707 |
2 elevadores de “pallets” |
8428.20.90 |
715 |
1 subsistema de transporte pneumático, composto de 5 estações de
recepção de matéria prima, 5 válvulas rotativas, tubulações de transporte e
ventilador de ar e ciclone |
8428.33.00 |
743 |
1 esteira transportadora com correia de poliuretano e detectores
de metal |
8438.10.00 |
722 |
1 guilhotina intermitente por corte ultra-sônico para corte de
biscoito |
8438.10.00 |
723 |
1 subsistema de misturador para fabricação de massas
alimentícias, composto de 5 silos de estações de recepção de matéria prima e
descarga, 4 válvulas rotativas, filtro para coleta de pós e peneira em linha |
8438.10.00 |
724 |
1 subsistema para produção contínua de massa para biscoito
composto de esteiras de residência, quebrador de blocos de massa e moldadora
de massa montada sob plataforma metálica |
8438.20.19 |
708 |
1 recobridora de chocolate com tanque de uso, bombas e filtros |
8438.20.19 |
709 |
1 subsistema de dosagem de ingredientes para a produção da massa
base e produção do creme, composto de tanques, bombas dosadoras |
8438.20.19 |
710 |
1 subsistema para fabricação de xarope a base de açúcar e
corantes, composto de tanques de preparação e bombas de transferência |
8438.20.19 |
711 |
1 temperadora de chocolate |
8438.20.90 |
701 |
1 subsistema de recobrimento composto de: recobridor de fundo
para chocolate, decorador de topo para chocolate e recobridor principal para
barras de chocolate |
8438.20.90 |
702 |
1 unidade aplicadora de creme através de cortina contínua |
8537.10.20 |
816 |
1 conjunto de painéis de comando e controle centralizado da
linha, com CLP |
9031.49.90 |
726 |
1 unidade de monitoramento da linha, composto de sistema de
circuito fechado de câmeras com dois monitores |
(SI-408) :Sistema integrado para a transformação de carpetes em rolos,
para placas, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.80.90 |
719 |
1 forno com transportador e ventilador de resfriamento |
8428.20.90 |
716 |
1 unidade de desenrolamento e transportador de 6m x 2,5m |
8465.94.00 |
703 |
1 prensa de 3m x 2,5m |
704 |
1 prensa de corte e unidade hidráulica de 1.100kN (Alterado pelo art. 5º da
Resolução Camex nº 20, DOU 27/07/2006) |
|
8465.95.91 |
701 |
1 máquina de puncionar furos de 5mm |
8465.99.00 |
702 |
1 estampo de corte |
(SI-409) : Sistema integrado para vulcanização
contínua de cabos isolados e cobertos com borracha ou polietileno reticulado
(XLPE), de baixa e média tensão até 35kV com capacidade máxima de até 25m/min,
constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
837 |
1 cabrestante (tensionador) da alta estabilidade |
8428.90.90 |
838 |
1 puxador tipo esteira dupla |
8477.20.90 |
734 |
4 extrusoras para materiais termofixos de 80 mm x 20 D, 150 mm x
24 D, 100 mm x 20 D, 150 mm x 16 D, com unidade de resfriamento |
8477.59.90 |
715 |
1 subsistema de vulcanização através de tubo pressurizado, com
36 m de aquecimento elétrico e 72 m de resfriamento, com controle de
centralização do cabo no interior do tubo, caixa de junção e conjunto de
bombas para resfriamento |
8477.90.00 |
743 |
2 cabeçotes de co-extrusão sendo um triplo e um simples |
8479.89.99 |
626 |
1 desbobinador eletro-pneumático com capacidade de 15 toneladas |
8479.89.99 |
627 |
1 bobinador |
8537.10.20 |
817 |
1 subsistema de controle e supervisão com controlador lógico programável
(CLP) |
9032.89.82 |
707 |
4 unidades de controle de temperatura |
§1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica
quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em
cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do
importador.
§2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
Art.3º Na Resolução CAMEX nº 21, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de julho de 2003, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 14, de 07 de junho de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2005:
Onde se lê:
8419.40.90 (BK) |
EX 003 - Colunas de destilação construída em Zircônio, com
bocais e suportes internos em Zircônio, diâmetro interno igual ou superior a
1.300mm, altura de 11.000mm, pressão de projeto igual ou superior a 2,5kg/cm2
e temperatura de 160ºC |
Leia-se:
8419.40.90 (BK) |
EX 003 - Colunas de destilação construída em Zircônio, com
bocais e suportes internos em Zircônio, diâmetro interno igual ou superior a
1.300mm, altura de 11.000mm, pressão de projeto igual ou superior a 2,5kg/cm2
e temperatura de 150ºC |
Art.4º Na Resolução CAMEX nº 29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de outubro de 2003, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro
de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2005:
Onde se lê:
8448.39.91(BK) |
EX 002 - Gaiolas de fusos porta-bobinas, parte de urdideira,
composta de estrutura fixa com passarelas de 2 ou 3 seções lado a lado, 30 a
60 módulos móveis cada qual com 60 fusos, guia-fios e dispositivo de
tensionamento |
Leia-se:
8448.39.91(BK) |
EX 002 - Gaiolas de fusos porta-bobinas, parte de urdideira,
composta de estrutura fixa com passarelas de 2 ou 3 seções lado a lado, 27 a
60 módulos móveis cada qual com 60 fusos, guia-fios e dispositivo de
tensionamento |
Art.5º Na Resolução CAMEX nº 03, de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de junho de 2004:
Onde se lê:
8443.59.90(BK) |
EX 025 - Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com
funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e
datar produto ou embalagem de qualquer formato ou superfície, com velocidade
de impressão de até 2.000 caracteres por segundo |
Leia-se:
8443.59.90(BK) |
EX 025 - Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com
funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e
datar produto ou embalagem de qualquer formato ou superfície |
Art.6º Na Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de novembro de 2004:
Onde se lê:
8453.20.00(BK) |
EX 001 - Máquinas automáticas para corte (por navalhas) de couro
e materiais sintéticos utilizados na produção de calçados, com controlador
lógico programável (CLP), com dois cabeçotes de corte com movimentação
independente e simultânea, sistema de transporte do material a ser cortado
por esteira móvel dotada de detector a laser, área de corte igual a 1.500 x
2.500mm e velocidade máxima de corte igual a 2 x 50m/min. |
Leia-se:
8453.20.00 (BK) |
EX 001 - Máquinas automáticas para corte (por navalhas) de couro
e materiais sintéticos utilizados na produção de calçados, com controlador
lógico programável (CLP), com sistema de projeção a laser, com dois cabeçotes
de corte com movimentação independente e simultânea com sistema de transporte
do material a ser cortado por esteira móvel com área de corte igual a 1.500 x
500 mm e velocidade máxima de corte de cada cabeçote, de 50m/min |
Art.7º Na Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:
Onde se lê:
8422.40.90 (BK) |
EX 042 - Máquinas encartuchadeiras horizontais, automáticas e
contínuas, para acondicionar bisnagas em caixas dobráveis (cartuchos), para
embalagens de largura compreendida entre 20 e 75mm, altura entre 15 e 75mm e
comprimento entre 50 e 230mm, com controlador lógico programável (CLP) e
capacidade máxima igual a 450 cartuchos/ minuto |
Leia-se:
8422.40.90 (BK) |
EX 042 - Máquinas encartuchadeiras horizontais, automáticas e
contínuas, para acondicionar bisnagas em caixas dobráveis (cartuchos), para
embalagens de largura compreendida entre 20 a 75mm, altura entre 15 e 75mm e
comprimento entre 50 e 230mm, com controlador lógico programável (CLP) e
capacidade máxima igual ou superior a 450 cartuchos por minuto |
Art.8º Na Resolução CAMEX nº 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial
da União de 30 de março de 2005:
Onde se lê:
8465.91.20 (BK) |
EX 001 - Serras circulares para lâminas de madeira utilizadas na
produção de “parquet” de várias camadas, com dois ou mais eixos verticais
(lâminas na horizontal), tolerância de corte de 0,1mm, largura de corte de 20
a 230mm, altura de trabalho de 8 a 80mm, rotação dos eixos igual a 4.000rpm e
velocidade de avanço máximo de 36mm/min |
Leia-se:
8465.91.20 (BK) |
EX 001 - Serras circulares para lâminas de madeira utilizadas na
produção de “parquet” de várias camadas, com dois ou mais eixos verticais
(lâminas na horizontal), tolerância de corte de 0,1mm, largura de corte de 20
a 230mm, altura de trabalho de 8 a 80mm, rotação dos eixos igual a 4.000rpm e
velocidade de avanço máximo de 36m/min |
Art.9º Na Resolução CAMEX nº 21, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial
da União de 19 de julho de 2005:
Onde se lê:
8481.80.99 (BK) |
EX 003 - Válvulas aquecidas, de duas ou mais vias, com duplo
envelope para aquecimento (encamisadas), especialmente projetadas para não
ter pontos de estagnação (pontos mortos) quando requerido, hermeticamente
estanques, utilizadas em reservatórios e nas linhas de transferências de
oligômero ou polímero fundido, com temperatura mínima de operação de 280ºC, e
de aquecimento de 350ºC e pressões de 0,5mmHg abs até 250bar variando
conforme aplicação, com motor elétrico e redutor para acionamento |
Leia-se:
8481.80.99 (BK) |
EX 003 - Válvulas aquecidas, de duas ou mais vias, com duplo
envelope para aquecimento (encamisadas), especialmente projetadas para não
ter pontos de estagnação (pontos mortos) quando requerido, hermeticamente
estanques, utilizadas em reservatórios e nas linhas de transferências de
oligômero ou polímero fundido, com temperatura mínima de operação de 280ºC, e
de aquecimento de 350ºC e pressões de 0,5mmHg abs até 250bar variando
conforme aplicação, com ou sem motor elétrico e redutor para acionamento |
Onde se lê:
8419.89.99 (BK) |
EX 018 - Reatores horizontais agitados e encamisados, duplo
envelope, para a produção contínua de politereftalato de etileno (PET), com
capacidade de polimeração máxima de 60 toneladas por hora sob temperatura
máxima de 350ºC no aquecimento do duplo envelope, com capacidade de operação
sobre vácuo máximo de 1mmHg abs |
Leia-se:
8419.89.99 (BK) |
EX 018 - Reatores horizontais agitados e encamisados, duplo envelope,
para a produção contínua de politereftalato de etileno (PET), com capacidade
de polimeração máxima de 60 toneladas por hora sob temperatura máxima de
350ºC no aquecimento do duplo envelope, com capacidade de operação sobre
vácuo máximo de 1mmHg abs, garantidos por selos mecânicos |
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
EX 406 - Máquinas automáticas para inserção de anéis de solda em
curvas de retorno, de diâmetro de 7 a 16mm, de cobre ou alumínio, utilizados
em sistema de ar condicionado, com controlador lógico programável (CLP) e
capacidade de produção igual ou superior a 28.800 peças por dia |
Leia-se:
8479.89.99 (BK) |
EX 406 - Máquinas automáticas para inserção de anéis de solda em
curvas de retorno, de diâmetro de 7mm, de cobre ou alumínio, utilizados em
sistema de ar condicionado, com controlador lógico programável (CLP) e
capacidade de produção igual ou superior a 17.280 peças por dia |
Art.10. Na Resolução CAMEX nº 27, de 26 de agosto de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de agosto de 2005:
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
EX 412 - Estações-suporte de cilindro, com cobertura de uretano
e aplicador de adesivo, para a fabricação de auto-adesivos com largura mínima
de 1.450mm |
Leia-se:
8479.89.99 (BK) |
EX 412 - Estações-suporte de cilindro, com cobertura de uretano
ou Hypalon/Teflon e aplicador de adesivo, para a fabricação de auto-adesivos
com largura mínima de 1.006mm |
Onde se lê:
8420.91.00 (BK) |
EX 002 - Cilindros de precisão com cobertura de uretano, para
equipamento de laminação de auto-adesivos laminados, com tolerância total de
comprimento de 0,062 polegada e variação de diâmetro do cilindro de 0,0002
polegada a cada 2 polegadas |
Leia-se:
8420.91.00 (BK) |
EX 002 - Cilindros de precisão com cobertura de uretano de
Hypalon/Teflon, para equipamento de laminação de auto-adesivos laminados, com
tolerância total de comprimento de 0,062 polegada e variação de diâmetro do
cilindro de 0,0002 polegada a cada 2 polegadas |
Art.11. Na Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 07 de outubro de 2005:
Onde se lê:
8477.80.90 (BK) |
EX 037 - Combinações de máquinas para granulação para polímero
PET (Tereftalato de Polietileno) grau de embalagem, com capacidade de 12,5
toneladas por hora, compostas por conjunto de extrusão (boquilha e placa de
extrusão) para a formação dos fios contínuos, sistema de resfriamento e
solidificação em água (calha de extrusão e bico spray), granulador rotativo
para o corte dos fios resfriados na forma de grãos (chips), secador de grãos
para separação da água (separador de água e ventilador) e peneira
classificatória para separação de grossos e finos |
Leia-se:
8477.80.90 (BK) |
EX 037 - Combinações de máquinas para granulação para polímero
PET (Tereftalato de Polietileno) grau de embalagem, com capacidade de 12,5
toneladas por hora, compostas por conjunto de extrusão (boquilha e placa de
extrusão) para a formação dos fios contínuos, sistema de resfriamento e
solidificação em água (calha de extrusão e bico spray), granulador rotativo e
respectivo motor para o corte dos fios resfriados na forma de grãos (chips),
secador de grãos com respectivos motores para separação da água (separador de
água e ventilador) e peneira classificatória com respectivos motores para
separação de grossos e finos e um sistema de controle e comando elétricoeletrônico
|
Art.12. Na Resolução CAMEX nº 41, de 30 de novembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 02 de dezembro de 2005:
Onde se lê:
8604.00.90 (BK) |
EX 013 - Combinações de máquinas, para lançamento, inspeção da
rede aérea em vias férreas, e socorro de material rodante, compostas por: 1
veículo autopropelido, contendo sistema informatizado de inspeção e registro
da situação da rede aérea, com plataforma elevatória e giratória, painel de
controle para todas operações na plataforma, equipado com mastro telescópico,
pantógrafo de aterramento, guindaste com capacidade de levantamento de 24t.m
e cesto para inspeção; 1 vagão transportador de bobinas e 1 vagão oficina com
equipamentos para reencartilhamento de trens com até 240 toneladas |
Leia-se:
8604.00.90 (BK) |
EX 013 - Combinações de máquinas, para lançamento, inspeção da
rede aérea em vias férreas, e socorro de material rodante, compostas por: 1
veículo autopropelido, contendo sistema informatizado de inspeção e registro
da situação da rede aérea, com plataforma elevatória e giratória, painel de
controle para todas operações na plataforma, equipado com mastro telescópico,
pantógrafo de aterramento, guindaste com capacidade de levantamento de 24t.m
e cesto para inspeção; 1 vagão transportador de bobinas e 1 vagão oficina com
equipamentos para reencarrilhamento de trens com até 240 toneladas |
Onde se lê:
8457.30.10 (BK) |
EX 005 - Máquinas, tipo “transfer” rotativa de estações
múltiplas, para usinagem de pistão, próprias para tornear, chanfrar, centrar,
furar, fresar, alargar e brunir, com carga e descarga automáticas, dotadas de
seis unidades de avanço acionadas mecanicamente por meio de cames, seis
unidades acionadas via CNC, e duas unidades acionadas hidraulicamente,
sistema de lubrificação centralizado progressivo e pressão positiva, mesa
rotativa de acionamento mecânico de 12 posições de parada, com acuracidade de
indexação de +/-0,005 tipo "Nordmann", sete inversores de
freqüência para controle de rotação das ferramentas, ciclo de produção de 450
peças por hora |
Leia-se:
8457.30.10 (BK) |
EX 005 - Máquinas, tipo “transfer” rotativa de estações
múltiplas, para usinagem de pistão, próprias para tornear, chanfrar, centrar,
furar, fresar, alargar e brunir, com carga e descarga automáticas, dotadas de
seis unidades de avanço acionadas mecanicamente por meio de cames, seis
unidades acionadas via CNC, e duas unidades acionadas hidraulicamente,
sistema de lubrificação centralizado progressivo e pressão positiva, mesa
rotativa de acionamento mecânico de 12 posições de parada, com acuracidade de
indexação de +/-0,005mm, controle de quebra de ferramentas tipo “Middex” e
monitoramento de desgaste tipo "Nordmann", sete inversores de
freqüência para controle de rotação das ferramentas, ciclo de produção de 450
peças por hora |
Onde se lê:
9027.80.90 (BK) |
EX 035 - Contadores hematólogicos de 23 ou mais parâmetros
bioquímicos, com capacidade superior a 90 amostras por hora, contagem média
de 10.000 células, armazenamento de 10.000 resultados com gráficos, 20
arquivos de controle de qualidade com 120 pontos de dados cada |
Leia-se:
9027.80.90 (BK) |
EX 035 - Contadores hematólogicos de 23 ou mais parâmetros
bioquímicos, com capacidade igual ou superior a 90 amostras por hora,
contagem média de 10.000 células, armazenamento de 10.000 resultados com
gráficos, 20 arquivos de controle de qualidade com 120 pontos de dados cada |
Onde se lê:
9030.83.90 (BK) |
EX 005 - Equipamentos móveis montados em trailer para teste em
cabos de alta tensão de freqüência variável, com ciclo de trabalho de 60min
em funcionamento ininterrupto para cada 60min em repouso, contendo reator
ressonante de 260kV e 83A, transformador excitador, capacitor de alta tensão,
medidor de baixa tensão, impedância de bloqueio com suporte isolante, unidade
de alimentação e controle, voltímetro de pico e container |
Leia-se:
9030.83.90 (BK) |
EX 005 - Equipamentos para teste em cabos de alta tensão de
freqüência variável, com ciclo de trabalho de 60min em funcionamento
ininterrupto para cada 60 minutos em repouso, contendo reator ressonante de
260kV e 83A, transformador excitador, capacitor de alta tensão, medidor de
baixa tensão, impedância de bloqueio com suporte isolante, unidade de
alimentação e controle, voltímetro de pico e container, exclusivamente para
serem montados em trailer |
Onde se lê:
8515.21.00 (BK) |
EX 033 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os
componentes de carcaças de motocompressores herméticos compostas por: 1
estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar os quatro
suportes de mola (pino); 1 estação de solda de metais por resistência monofásica
para soldar o protetor terminal; 1 estação de solda de metais por resistência
de média freqüência para soldar os pés; 1 estação de solda de metais por
resistência de média freqüência para soldar o terminal hermético; 1 estação
de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o tubo de
descarga; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência
para soldar o tubo de processo; 1 estação manual de carga de carcaças no
transportador; 1 estação automática de orientação de carcaças; 1 estação
automática de carga de carcaças nos pallets da linha; 1 estação automática de
teste de resistência dos pés; 1 estação automática de dobra interna do tubo
de descarga; 1 estação automática de dobra externa do tubo de descarga; 1 estação
automática de dobra externa do tubo de processo; 1 estação automática de
célula de visão para verificação do dimensional das peças soldadas; 1 estação
automática de marcação para rastreabilidade; 1 estação manual de descarga das
carcaças; 1 estação de transferência de peça para soldagem do tubo |
Leia-se:
8515.21.00 (BK) |
EX 033 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os
componentes de carcaças de motocompressores herméticos compostas por: 1
estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar os quatro
suportes de mola (pino); 1 estação de solda de metais por resistência
monofásica para soldar o protetor terminal; 1 estação de solda de metais por
resistência de média freqüência para soldar os pés; 1 estação de solda de
metais por resistência de média freqüência para soldar o terminal hermético;
1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar
o tubo de descarga; 1 estação de solda de metais por resistência de média
freqüência para soldar o tubo de processo; 1 estação manual de carga de
carcaças no transportador; 1 estação automática de orientação de carcaças; 1
estação automática de carga de carcaças nos pallets da linha; 1 estação
automática de teste de resistência dos pés; 1 estação automática de dobra
interna do tubo de descarga; 1 estação automática de dobra externa do tubo de
descarga; 1 estação automática de dobra externa do tubo de processo; 1
estação automática de célula de visão para verificação do dimensional das
peças soldadas; 1 estação automática de marcação para rastreabilidade; 1
estação manual de descarga das carcaças; 1 estação de transferência de peça
para soldagem do tubo; transportador tipo esteira para o transporte de pallet
de transferência de uma estação para a outra; 1 painel elétrico |
Onde se lê:
8515.21.00 (BK) |
EX 031 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os
componentes nas tampas de motocompressores herméticos, constituídas por: 1 estação
de solda de metais por resistência monofásica para soldar o suporte de
bandeja; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar
o limitador; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência
para soldar o tubo de sucção; 1 estação manual de carga de tampas no
transportador; 1 estação automática de orientação e comprovação de posição de
tampas; 1 estação automática de dobra de tubo externa; 1 estação automática
de marcação para rastreabilidade; 1 estação automática de descarga das
tampas; 1 estação manual de descarga das tampas e 1 estação automática de
transferência de tampa do transportador para a linha |
Leia-se:
8515.21.00 (BK) |
EX 031 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os
componentes nas tampas de motocompressores herméticos, constituídas por: 1
estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o suporte
de bandeja; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para
soldar o limitador; 1 estação de solda de metais por resistência de média
freqüência para soldar o tubo de sucção; 1 estação manual de carga de tampas
no transportador; 1 estação automática de orientação e comprovação de posição
de tampas; 1 estação automática de dobra de tubo externa; 1 estação
automática de marcação para rastreabilidade; 1 estação automática de descarga
das tampas; 1 estação manual de descarga das tampas e 1 estação automática de
transferência de tampa do transportador para a linha; 1 transportador tipo
esteira para o transporte de pallet de transferência de uma estação para
outra; 1 painel elétrico |
Onde se lê:
8515.21.00 (BK) |
EX 032 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os
componentes na carcaça de motocompressores herméticos, constituídas por: 1
estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o suporte
de mola; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar
o protetor terminal; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica
para soldar o reservatório de óleo; 1 estação de solda de metais por
resistência de média freqüência para soldar os pés do motocompressor; 1
estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o
terminal hermético; 1 estação manual de carga de carcaças no transportador; 1
estação automática de orientação de carcaças; 1 estação automática de carga
de carcaça nos pallets da linha; 1 estação automática de teste de resistência
dos pés e 1 estação automática de descarga e transferência |
Leia-se:
8515.21.00 (BK) |
EX 032 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os
componentes na carcaça de motocompressores herméticos, constituídas por: 1
estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o suporte
de mola; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar
o protetor terminal; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica
para soldar o reservatório de óleo; 1 estação de solda de metais por
resistência de média freqüência para soldar os pés do motocompressor; 1
estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o
terminal hermético; 1 estação manual de carga de carcaças no transportador; 1
estação automática de orientação de carcaças; 1 estação automática de carga
de carcaça nos pallets da linha; 1 estação automática de teste de resistência
dos pés e 1 estação automática de descarga e transferência; 1 transportador
tipo esteira para o transporte de pallet de transferência de uma estação para
outra; 1 painel elétrico |
Onde se lê:
8477.80.90 (BK) |
EX 049 Combinações de
máquinas, com controlador lógico programável (CLP), para confecção e
acabamento de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de
diâmetro interno compreendido entre 15 e 20 polegadas, constituídas por: 2 sistemas para lonas de tecido
emborrachado; 1 dispositivo para perfilados de borracha; 1 sistema para
lâmina de borracha; 1 sistema para faixas de lona de tecido emborrachado, 1
sistema duplo de aplicação do talão, 2 carros transportadores; 2 mandris giratórios, 2 dispositivos de
luz de traço, 1 sistema duplo para lonas de aço emborrachadas, 1 sistema
duplo para banda de rodagem e 1 sistema para tiras de lona de tecido
emborrachado |
Leia-se:
8477.80.90 (BK) |
EX 049 Combinações de
máquinas, com controlador lógico programável (CLP), para confecção e
acabamento de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de
diâmetro interno compreendido entre 15 e 20 polegadas, constituídas por: 2
sistemas para lonas de tecido emborrachado; 1 dispositivo para perfilados de
borracha; 1 sistema para lâmina de borracha; 1 sistema para faixas de lona de
tecido emborrachado, 1 sistema duplo de aplicação do talão, 2 carros
transportadores; 2 mandris giratórios, 2
dispositivos de luz de traço, 1 sistema duplo para lonas de aço
emborrachadas, 1 sistema duplo para banda de rodagem e 1 sistema para tiras
de lona de tecido emborrachado; 1 sistema para faixas estreitas de lona de
tecido emborrachada, com alimentador; 1 sistema de transferência e
descarregamento de pneu verde |
Onde se lê:
8477.20.90
(BK) |
EX 006 Combinações
de máquinas para recobrimento de cordonéis de aço com borracha, para a
produção de lonas estabilizadoras, próprias para a fabricação de pneumáticos
radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e
20 polegadas, velocidade máxima do sistema de 11,2m/min, com largura máxima
da lona de aço emborrachada de 320 mm, ângulo máximo de corte da lona de 72°,
constituídas por: 2 estantes móveis para bobinas com cordonéis de aço; 1
extrusora a frio de diâmetro com 120mm; 1 subsistema de controle de
temperatura tipo “Temperature Control Unity (TCU) com 4 zonas; 1 cabeçote de
extrusão; 1 subsistema de resfriamento por água composto de 5 cilindros
(tambores de resfriamento); 1 painel de operação e 1 painel de controle
central |
Leia-se:
8477.20.90 (BK) |
EX 006 Combinações de
máquinas para recobrimento de cordonéis de aço com borracha, para a produção
de lonas estabilizadoras, próprias para a fabricação de pneumáticos radiais
para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20
polegadas, velocidade máxima do sistema de 11,2m/min, com largura máxima da
lona de aço emborrachada de 320 mm, ângulo máximo de corte da lona de 72°,
constituídas por: 1 extrusora a frio de diâmetro com 120mm; 1 subsistema de
controle de temperatura tipo “Temperature Control Unity (TCU) com 4 zonas; 1 cabeçote de extrusão; 1
subsistema de resfriamento por água composto de 5 cilindros (tambores de
resfriamento); 1 painel de operação e 1 painel de controle central |
Art.13. Fica excluído da Resolução CAMEX nº 10, de 25 de abril de
2005, publicada no Diário Oficial de 27, o seguinte equipamento:
8602.90.00
(BK) |
EX 001 - Locotratores para movimentação de carros ferroviários
sobre trilhos com bitola de 1.600mm e sobre o solo em pneus, com esforço
trator de até 19.420kg, motor turbo-diesel de quatro tempos e seis cilindros,
transmissão e conversor de torque de quatro velocidades controlado
eletronicamente e com proteção de eixo, sistema de freios de ar comprimido de
1.500 litros por minuto e dois acoplamentos duplos (dianteiro e traseiro) com
transferência de peso |
Art.14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN