RESOLUÇÃOCAMEX Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

DOU 24/02/2006

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, com fundamento no disposto no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum - CMC, resolve:

 

         Art.1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8207.30.00 (BK)

EX 007 - Ferramentas para estampar corpos de latas de alumínio, com capacidade de saída de 15 copos, com sistema de alimentação

8407.29.90 (BK)

EX 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 330HP a 5.000rpm
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Alterado pelo art. 4 º da Resolução Camex nº 13, DOU 24/03/2008)

8412.29.00 (BK)

EX 001 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima igual a 80bar, pressão de trabalho intermitente máxima igual a 115bar, torque contínuo, máximo igual a 170Nm, torque intermitente máximo igual a 295Nm e velocidade máxima até 1.215rpm

8412.29.00 (BK)

EX 002 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 205bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 235 e 2.700Nm, torque intermitente máximo entre 345 e 3.500Nm e velocidade máxima entre 151 e 950rpm. (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 20, DOU 27/07/2006)

8412.29.00 (BK)

EX 003 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 41 e 155bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 55 e 190bar, torque contínuo máximo entre 56 e 528Nm, torque intermitente máximo entre 75 e 587Nm e velocidade máxima entre 74 e 1.150rpm
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 20, DOU 27/07/2006)

8412.31.90 (BK)

EX 001 - Cilindros a gás para regulagem de altura de cadeiras e poltronas com engate cônico na parte superior e, na parte inferior, um rolamento de esferas e porca rápida para prender na coluna (Excluído pelo art.27 da Resolução Camex nº40, DOU 07/12/2006)

8414.80.12 (BK)

EX 002 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidade, para compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3 bar e vazão máxima igual ou superior a 12m3/min

8416.30.00 (BK)

EX 001 - Grelhas dinâmicas em degraus, destinadas a montagem em caldeira, para distribuição e avanço de combustível sólido granulado (biomassa), com empurradores hidráulicos, resfriadas a água, com temperatura compreendida entre 100 e 130ºC, providas de bomba, com área igual ou superior a 50m2 e empurradores construídos em ferro fundido com alto teor de cromo
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Alterado pelo art. 3 da Resolução Camex nº 47, DOU 28/07/2008)

8419.20.00 (BK)

EX 003 - Esterilizadores construídos em aço inoxidável AISI     316TI, para bolsas de coleta de sangue com líquido anti-coagulante, com capacidade de 20.000 litros, sistema de aquecimento por vapor saturado e resfriamento com ar estéril balanceados automaticamente, homogeneização de temperatura através de ventiladores e trocadores de calor interno, dimensões internas de 1.400mm (altura) x 1.200mm (largura) x 4.800mm (comprimento) e externas de 2.200mm (altura) x 4.000mm (largura) x 6.100mm (comprimento), com portas para alimentação e descarga

8419.89.99 (BK)

EX 017 - Aparelhos para redução controlada da umidade de folha de papel, por meio de aquecimento através de chuveiros de vapor, constituídos por caixa de vapor, bancos de válvulas e armários de controle

8420.10.90 (BK)

EX 002 - Prensas contínuas, tipo calandra, para enxugar couros, por meio de 2 cilindros revestidos de feltro, com capacidade máxima igual ou superior a 65 toneladas e largura útil igual ou superior a 1.700mm, provida de sistema de lavagem do feltro (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8420.10.90 (BK)

EX 005 - Prensas hidráulicas rotativas, tipo calandra, para estirar e estampar couros ou peles, com rolos aquecidos e controlador lógico programável (CLP) e com largura útil de trabalho igual ou superior a 1.600mm (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8420.10.90 (BK)

EX 008 - Máquinas para estirar sola de couro, tipo calandra, com cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento "retorça", com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8420.10.90 (BK)

EX 010 - Laminadores automáticos, a quente, de filme fotossensível/fotopolimérico em placas de circuito impresso, com centralizador

8421.29.30 (BK)

EX 003 - Equipamentos automáticos para filtragem de polpa de caulim, constituídos por 10 filtros-prensa tubulares, tipo membrana, com área de filtragem de 3,47m2, montados em corpo único, dotados de sistema hidráulico de alta pressão, com pressão máxima de 100bar, controlador lógico programável (CLP), alto grau de separação líquido/sólidos de polpas de partículas finas, torta de filtro compacta, isenta de pó e com teor de umidade residual igual a 18%

8421.99.10 (BK)

EX 004 - Coletores do sistema de controle de emissão do filtro eletrostático, capacidade de 70.000Nm3/h, composto por     4 coletores em “Hastelloy C-276”, sendo   2 coletores para cada precipitador, com capacidade para 1.600 eletrodos (400 eletrodos por coletor)

8422.30.10 (BK)

EX 007 - Máquinas automáticas para encher frascos por gravidade, dotadas de células de carga e controlador lógico programável (CLP), com capacidade de 27.000 frascos por hora

8422.30.29 (BK)

EX 012 - Máquinas etiquetadoras de pacotes de resmas de papel tipo "cut size", com velocidade igual ou superior a 90 resmas/minuto, com sistema "hotmelt" e controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8422.30.29 (BK)

EX 070 - Máquinas automáticas para envasar produtos líquidos e pastosos em embalagens de filmes flexíveis, de até 5 litros, utilizando até dois cabeçotes de enchimento, com mecanismo automático para formar, encher e selar o filme flexível em bolsas individuais, contendo controlador lógico programável (CLP), CIP (clearing in place) e com capacidade de produção até 7.200 litros por hora

8422.40.90 (BK)

EX 090 - Máquinas automáticas para enfitar e acondicionar condensadores elétricos em caixas

8422.40.90 (BK)

EX 124 - Combinações de máquinas para embalagem de nitrocelulose com capacidade de produção de aproximadamente 1.200 kg/h, em barricas de papelão, com dosagem, enchimento e densificação automáticas, compostas por: 1 silo intermediário , 2 transportadores helicoidais ,1 funil de dosagem com densificador ,4 batedores; 1 estação de pesagem composta por balança e esteira motorizada ,1 conjunto de transportadores de roletes/motor

8422.40.90 (BK)

EX 125 - Máquinas automáticas para embalar tabletes de chocolate, tipo envelope, com dois estágios de selagem, sendo o primeiro estágio interno, com folha de alumínio a partir de no máximo            300mm, e o segundo estágio externo, com papel a partir de bobina de no máximo    400mm ou pilha, contendo controlador lógico programável (CLP), e capacidade de embalar 165 tabletes de chocolate por minuto

8422.40.90 (BK)

EX 126 - Máquinas para aplicação de rótulos auto-adesivos em ampolas e frascos de diâmetro compreendido entre 8 e 50mm e altura compreendida entre 15 e 100mm, dotadas de trocador de bobina independente, codificador de dados variáveis, sistema de verificação de CÓDIGO farmacêutico, alimentação e saída de ampolas ou frascos em bandejas, com capacidade máxima de produção de 550 ampolas ou frascos por minuto e controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90 (BK)

EX 127 - Combinações de máquinas para paletização, constituídas de 2 robôs industriais multiarticulados com coordenada polar, braço mecânico de 4 eixos, sistema automático de movimentação, transportadores de envases, alimentação e movimentação de pallets, enfardadeira automática, capacidade de carga igual ou superior a 140kg, painel de controle e unidade de programação

8424.30.90 (BK)

EX 001 - Máquinas para aplicação de jato de material plástico em elementos de fixação roscados (roscas machos ou fêmeas), para "trava mecânica e máscaras anti-pintura e anti-respingos de solda", com sistema de transporte, por correia, mesa magnética, disco múltiplo ou calha por gravidade, das peças a serem beneficiadas, com velocidade de produção compreendida entre 600 e 18.000 peças com roscas macho/h ou 400 a 12.000 peças com roscas fêmeas/h

8424.30.90 (BK)

EX 007 - Máquinas para jatear com solução abrasiva a face metalizada de placas para produção de circuito impresso

8424.89.90 (BK)

EX 013 - Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em bobinas de condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por projeção de metal em fusão (maçaricos oxi-acetilênicos ou arco elétrico combinados com jato de ar comprimido) (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8424.89.90 (BK)

EX 021 - Máquinas para aplicação de adesivos, através de "jato por gravidade", em roscas de parafusos, prisioneiros e outras peças roscadas, de diâmetros situados entre 1,5 e 25mm e comprimentos entre 4 e 125mm, com velocidade compreendida entre 400 e 15.000 peças/hora

8424.89.90 (BK)

EX 031 - Combinações de máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de vidro, para prevenir arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barras pulverizadoras, com 12 bicos cada, e painel elétrico

8427.20.90 (BK)

EX 004 - Empilhadeiras acionadas por motor à gasolina ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou superior a 4.000kg mas não superior a 6.500kg (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8427.20.90 (BK)

EX 006 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, carregamento e movimentação de toras, equipados com braço frontal e garra hidráulica, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superior a 240HP

8428.90.90 (BK)

EX 023 - Máquinas para interligação de equipamentos em linha de produção de placas de circuito impresso com tecnologia SMD, com funções de transporte, armazenagem (pulmão ou "buffer") e giro das placas (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8428.90.90 (BK)

EX 034 - Transportadores aéreos de “cadernos impressos", para serem conectados nas saídas de impressoras rotativas alimentadas por bobina

8428.90.90 (BK)

EX 040 - Dispositivos de transporte de barras de aço laminadas, com bitolas entre 12,5 e 40mm, para descarregamento em leito de resfriamento com altura máxima de queda de 170mm, comprimento de 78m e capacidade de descarregamento máxima de 2.451 barras/hora em cada canaleta

8428.90.90 (BK)

EX 041 - Carregadores automáticos para receber e orientar salsichas, com capacidade máxima de carregamento de 1.800 salsichas/minuto

8431.39.00 (BK)

EX 002 - Fitas transportadoras perfuradas, construídas em aço inoxidável martensítico de baixo teor de carbono, destinadas ao transporte de fibras desagregadas de madeira durante a produção de celulose

8433.59.90 (BK)

EX 003 - Colheitadeiras picadoras de cana de açúcar, com tração nas quatro rodas, potência do motor de 350HP, sistema de limpeza por fluxo de ar com dois extratores e duas turbinas, elevador de descarga de cana não reversível, dispositivo de corte, espaçamento de fileiras de cana de 1,0 metro entre si, colhendo simultaneamente duas fileiras de cana

8436.80.00 (BK)

EX 008 - Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com tração 4 x 4 ou superior, sem plataforma de carga (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8438.50.00 (BK)

EX 022 - Combinações de máquinas para produção de produtos cárneos, empanados e fritos, com capacidade igual ou superior a 1.500 kg/h, constituídas por: 1 aplicador de condimentos líquidos e "tempura" por cortina, com tanque de mistura; 1 máquina para aplicação de farinha fina (empanamento), com sistema de captura de particulado e duas esteiras transportadoras retas; 1 formatadeira para dar forma a produto de carne, em aço inoxidável, com controlador lógico programável (CLP) e sistema de limpeza, 1 fritadora contínua com capacidade para 1.500 kg/h, com sistema de aquecimento por fluido térmico, com controlador lógico programável (CLP) e tanque de estocagem de óleo;       4 esteiras transportadoras para transportes dos produtos entre os processos de cozimento, fritagem e empanamento, com sistema autolimpante por água pressurizada

8438.50.00 (BK)

EX 023 - Máquinas processadoras de alimentos, para formação de porções tipo "nugget" e "hamburguer", com controlador lógico programável (CLP)

8439.91.00 (BK)

EX 007 - Caixas de mancal hidrodinâmico, para trabalho pesado, utilizadas em desfibrador autopressurizado para produção de fibras a partir de cavacos de madeira, com lubrificação forçada por óleo e canais de refrigeração, compreendendo caixa de armazenagem, eixo principal de acionamento do desfibrador, rolamentos, buchas, elementos de vedação e deslizamento para permitir o avanço e recuo do eixo

8440.10.90 (BK)

EX 011 - Combinações de máquinas para fabricação de livros de capa dura, compostas pelas seguintes estações: de alimentação de blocos de livros, de aquecimento de blocos de livros, de colocar bloco de livro na vertical, de arredondamento de lombada e formação de vinco, de colagem e aplicação de gaze, de colagem e aplicação de reforço e cabeceado, de pré-empilhamento, alimentação e aquecimento de capas, de montagem da capa no bloco do livro, de prensagem e vincagem múltipla e de comando (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8440.10.90 (BK)

EX 017 - Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 30 ciclos/minuto (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8440.10.90 (BK)

EX 018 - Máquinas encardenadoras, semi-automáticas, com programador digital para alimentação e colocação automática de anel duplo, que permite selecionar a encadernação em 01, 02 ou mais tiras de anel separadas, com ou sem aplicador de "pendurador de calendários", com largura máxima da folha de 500mm, com capacidade máxima de até 1.900 encadernações por hora

8440.10.90 (BK)

EX 019 - Máquinas automáticas para perfurar folhas de papel de tamanho compreendido entre 100 x 85mm até 360 x 360mm, com matrizes intercambiáveis, regulagem manual ou digital da quantidade de folhas, dotadas de depósito alimentador de carga e depósito alimentador de descarga, com capacidade máxima de 100 batidas por minuto.

8440.10.90 (BK)

EX 020 - Máquinas semi-automáticas para encadernação de folhas soltas através de anéis duplos, com tamanhos variáveis de 60 até 360 mm de largura e até 20 mm de altura, com capacidade máxima compreendida entre 800 e 1.400 encadernações por hora

8441.80.00 (BK)

EX 028 - Máquinas automáticas para emenda de papel, na fabricação de chapas de papelão ondulado, com sistema automático para carga e descarga de bobinas de papel, com velocidade máxima igual ou superior a 200m/min, capacidade de alimentação de 350m/min, tensão do papel compreendida entre 300 e 1.000N, e diâmetro máximo do rolo de papel de 1.520mm

8441.80.00 (BK)

EX 029 - Máquinas automáticas contínuas para empilhar caixas de papelão ondulado desmontadas e chapas de papelão ondulado, com velocidade máxima de 350m/min

8442.30.90 (BK)

EX 008 - Máquinas de exposição a laser para confecção de fotolitos ou matrizes de poliéster por processo digital, com controlador lógico programável interno ou externo (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8442.30.90 (BK)

EX 009 - Equipamentos para gravação a laser de cilindros siliconizados, destinados à esmaltagem e decoração de azulejos cerâmicos, com dimensões de gravação de 640mm de largura e 1.440mm de desenvolvimento (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.39.10 (BK)

EX 004 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, para produção de telas vinílicas para comunicação visual ou de telas serigráficas, com           4 ou mais cores, alimentadas por folha e/ou bobina, contendo unidade controladora e com ou sem sistema de secagem ou cura de tinta acoplado, de velocidade de impressão igual ou maior que 90ft2/hora (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.19.90 (BK)

EX 025 - Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem de qualquer formato ou superfície
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)
(Alterado pelo art 9º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)

8443.19.90 (BK)

EX 026 - Máquinas impressoras para gravação de etiquetas ou embalagens flexíveis, por termo transferência, com resolução igual ou maior que 200dots/polegada e velocidade máxima igual ou superior a 500mm/minuto (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.91.99 (BK)

EX 002 - Máquinas de colagem longitudinal e umedecimento de dobras, para cadernos de 8 ou mais páginas, para operar com dobradeiras a serem acopladas em impressoras rotativas alimentadas por bobinas
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.91.99 (BK)

EX 015 - Máquinas de transporte, contagem, empilhamento, prensagem e compensação de cadernos impressos, para ser conectada na saída de impressora rotativa alimentada por bobina
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.91.99 (BK)

EX 016 - Folhadeiras para acoplamento a impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 9,0m/segundo(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.91.99 (BK)

EX 018 - Máquinas refiladoras, rotativas, de cadernos impressos em fluxo escalonado, com esteiras de conexão para correta orientação de corte dos formatos de dobras, para serem conectadas na saída de dobradeiras de impressoras rotativas alimentadas por bobinas
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8445.11.90 (BK)

EX 001 - Cardas de alta capacidade, utilizadas para fabricação de falsos tecidos, com largura de trabalho igual ou superior a 2.800mm, dispositivo de alimentação independente, montadas com dois tambores, sendo os mesmos equipados com no mínimo        4 pares de cilindros trabalhadores/volteadores, dispositivo de descarga com no mínimo dois “doffers” independentes, dotadas de painel elétrico com controlador lógico programável (CLP)

8448.32.19 (BK)

EX 001 - Conjuntos de pré-limpeza, compostos por cilindro limpador e alimentador de algodão, com capotas e perfis de aspiração das partículas pegajosas e facas separadoras (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 25, DOU 25/08/2006)

8448.32.90 (BK)

EX 001 - Cilindro transportador de máquina de abertura para limpeza de algodão

8448.39.91 (BK)

EX 003 - Gaiolas de fusos porta-bobinas, de fios para urdideiras, compostas de estrutura fixa ou móvel, de configuração paralela ou em “V”, guia-fios e dispositivos de controle de tensão

8451.80.00 (BK)

EX 021 - Máquinas a gás para chamuscar tecidos, com largura igual ou superior 7,0 metros, destinadas à produção de feltros para máquinas de papel e celulose (Alterado pelo art 9º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)

8451.80.00 (BK)

EX 022 - Combinações de Máquinas para tratamento de tecidos em corda, para purgar, tingir e lavar pelo processo acelerado de dupla ação tintorial, obtida através de banho traslado, com tingimento em pressão negativa (vácuo) e relação de banho 1:5 - 1:8 durante o tingimento, constituídas por reservatório com molinelo motorizado para a movimentação do tecido em corda, dispositivo para o tingimento "jet" através de aspersão de banho sobre o tecido, dispositivo para o tingimento "overflow" do tecido, dispositivo turbovario a seção cônica, um molinelo com cesto móvel para abrigar o tecido.

8451.80.00 (BK)

EX 023 - Combinações de máquinas para tratamento de tecidos em corda, para purgar, tingir e lavar pelo processo acelerado, de dupla ação tintorial, obtida através de banho traslado, relação de banho 1:3 - 1:5 durante o tingimento, constituídas por reservatório com molinelo motorizado para a movimentação do tecido em corda, dispositivo para o tingimento "jet" através de aspersão de banho sobre o tecido, dispositivo para o tingimento "overflow" do tecido e um molinelo com sistema de bombas reversíveis para a translação do banho

8453.10.90 (BK)

EX 004 - Prensas hidráulicas, rotativas, contínuas, para acetinar couros, com sistema de aquecimento do rolo de acetinar por óleo térmico, dispositivo de introdução de peles e largura útil de trabalho de 3.200mm

8453.10.90 (BK)

EX 050 - Máquinas pigmentadoras, do tipo multiponto, para couros macios e finos, com mecanismo de régua curva para introdução das peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse tipo "G", sistema de rolos de escova na saída principal, com largura útil ou superior a 3.400mm
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8455.30.10 (BK)

EX 003 - Cilindros laminadores em aço fundido verticais canteadores, com diâmetro igual ou inferior a 1.370mm, comprimento total igual ou superior a 2.910mm, dureza maior ou igual a 50 “Shore C” e inferior ou igual a 60 “Shore C”

8455.30.10 (BK)

EX 004 - Cilindros laminadores fundidos em aço alto cromo centrifugados, com diâmetro igual ou inferior a 1.250mm, comprimento total igual ou superior a 6.340mm, dureza maior ou igual a 60 “Shore C” e inferior ou igual a 75 “Shore C”, peso total superior a 32 toneladas

8456.10.19 (BK)

EX 004 - Máquinas de furar placas de circuito impresso, a laser, de comando numérico computadorizado (CNC)

8457.10.00 (BK)

EX 007 - Centros de usinagem verticais, para metais, com comando numérico computadorizado (CNC), do tipo pórtico, com  5 eixos controlados, para furar, fresar, roscar e mandrilar, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 510 x 510 x 460mm, curso do eixo A (basculante na mesa de trabalho) igual a 150º (+          30º a -120º), curso do eixo C (rotação da mesa) igual a 360 º, mesa de 500 x 400mm, capacidade de carga máxima na mesa igual a 300kg, rotação máxima do fuso igual a 12.000rpm, velocidade de avanço máxima igual a 50.000mm/min, magazine com capacidade para 30 ferramentas e potência do fuso igual a 22kW

8458.11.99 (BK)

EX 003 - Tornos horizontais, de comando numérico, monofusos com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com a usinagem, e dois cabeçotes frontais, destinados à usinagem de peças delgadas

8458.19.90 (BK)

EX 005 - Tornos horizontais, automáticos, multifusos, acionados a cames, para usinagem a partir de barras

8460.11.00 (BK)

EX 007 - Máquinas para retificar simultaneamente as duas faces da peça a usinar (lapidadora), de comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de alimentação de peças, duplo rebolo com eixos verticais ou horizontais, diâmetro dos rebolos igual a 500mm, espessura máxima da peça de 80 a 125mm (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 36, DOU 14/09/2007)

8460.21.00 (BK)

EX 031 - Máquinas retificadoras de canais helicoidais de machos e fresas de topo, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco eixos controlados simultaneamente, diâmetro máximo usinável          25mm, comprimento máximo retificável 120mm, carga e descarga automáticas e robô de alimentação

8460.29.00 (BK)

EX 004 - Máquinas para retificar cilindros de laminação com diâmetros compreendidos entre 60 e 1.400mm, peso máximo do cilindro  50.000kg apoiado em lunetas, com leito de trabalho reforçado para a acomodação do cilindro e para a absorção de vibrações, leito do cabeçote do rebolo acionado por servo motor AC, cabeçote fixo com arranjo para acionamento do cilindro e controle de velocidade, cabeçote móvel motorizado para alinhamento longitudinal do cilindro, cabeçote do rebolo acionado por servo motor AC, com sistema de inspeção automático do cilindro para detecção de trincas, sistema de medição automático para controle dimensional e de formas e conjunto de lunetas hidrodinâmicas e hidrostáticas

8460.90.19 (BK)

EX 007 - Máquinas automáticas de polimento, com comando numérico (CN), contendo três estações de trabalho com cinco eixos controlados e mesa rotativa com quatro mandris porta-peças com dois eixos controlados, diâmetro da mesa 1.500mm, curso vertical da unidade programável (eixo W) de 700mm, guia longitudinal da base programável (eixo Y) de 450mm, guia de base transversal programável (eixo X) de 700mm, ângulo de giro sobre o plano vertical (eixo Z) de 140º e curso guia de recuperação óleodinâmica programável (eixo U) de 200mm

8460.90.90 (BK)

EX 005 - Máquinas para polir e rebarbar a superfície metálica de placas de circuito impresso, com escovas, mesmo apresentadas com sistema de filtragem de água

8460.90.90 (BK)

EX 008 - Máquinas automáticas para rebarbar superfície metalizada de bobinas de condensadores elétricos, por meio de cesta metálica vibratória (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8461.90.90 (BK)

EX 006 - Máquinas automáticas para rebarbar, planificar e acondicionar bordas, utilizadas no processo de fabricação de aros pesados para caminhões e ônibus (pneus sem câmara) compostas de 4 navalhas superiores, 4 navalhas inferiores e 2 roletes, para aros com larguras de 6 a 13 polegadas, diâmetros de 17,5 a 24,5 polegadas e espessura máxima de 7mm, carga e descarga automáticas, com controlador lógico programável (CLP)

8462.10.19 (BK)

EX 001 - Máquinas para forjar por recalque, horizontais, para peças de diâmetro máximo de 60mm, com força de prensagem de 315 toneladas, capacidade de 55 golpes por minuto e curso de recalque útil de 150mm

8462.10.90 (BK)

EX 003 - Máquinas para fabricação de rebites tubulares, com   5 estágios de conformação, potência de forjamento de 110 toneladas, diâmetro máximo do produto de 8mm e comprimento de 28mm, produção de 160 peças por minuto

8462.10.90 (BK)

EX 018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinadas a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 35mm, contendo 3 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e gabarito de ajuste (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8462.10.90 (BK)

EX 021 - Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, por estampagem, a partir de arames de metais comuns (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8462.10.90 (BK)

EX 026 - Prensas mecânicas para forjamento a quente, de dupla coluna, com capacidade de 2.500 toneladas, curso do cursor regulável de 350mm e mesa com dimensões de 1.200 x 1.400mm

8462.10.90 (BK)

EX 027 - Prensas mecânicas, duplas, com transportador pneumático contendo controle lógico programável e sistema "Buster" de contrapressão no ferramental, para estampagem e refilação de latas metálicas de formato circular de 83mm de diâmetro ou de formato não circular (1/4 club), utilizadas para o acondicionamento de conservas alimentícias, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 630kN, avanço máximo do alimentador igual ou superior a 240mm, velocidade máxima de até 125 golspes/min, e capacidade de produção igual ou superior a 250 latas/min

8462.10.90 (BK)

EX 028 - Prensas automáticas para conformação de esferas de aço a partir de bobinas de arame, com sobremetal para posterior desbaste da esfera, contendo mecanismo de ajustagem através de pinos e parafusos travas, sistema de corte tipo bucha-bucha para cisalhamento, com movimento único de punção, com capacidade de 525 golpes por minuto e capacidade de produção máxima de 710 peças por minuto referidas a esferas de até 8mm de diâmetro

8462.21.00 (BK)

EX 024 - Máquinas dobradeiras de perfil "U", (longarina de caminhões e ônibus), totalmente automatizadas, com controle numérico computadorizado (CNC), perfil de 340mm largura externa máxima e interna de 150mm, altura da aba compreendida entre 40 e 100mm, espessura compreendida entre 5 e 10mm, raio compreendido entre 5 e 17mm, comprimento compreendido entre 1500 e 12000mm, peso máximo de 500Kg e tensão de ruptura de 800N/mm2

8462.21.00 (BK)

Ex 038 - Calandras hidráulicas planetárias de 4 rolos, acionados, com controle numérico computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000 e 3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6m/min (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007)

8462.29.00 (BK)

EX 045 - Máquinas automáticas para acabamento por endireitamento e polimento de barras de aço, com diâmetro compreendido entre 9,5mm e 80mm, tolerância de ISO h8/9 e dureza igual ou superior a 240HB, por cilindros côncavo e convexo, para barras de comprimento máximo de 8 metros e velocidade de avanço das barras superior a 40m/min, com tolerância de empenamento das barras descascadas de máximo de 1mm/m, mesas de alimentação e descarga, com controlador lógico programável (CLP)

8462.39.90 (BK)

EX 010 - Máquinas automáticas para pré-formar (dobrar) e cortar terminais de condensadores elétricos (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8462.39.90 (BK)

EX 011 - Tesouras "scroll" com controle lógico programável (CLP), para corte de folhas de flandres de dimensões de 1.250 x 1.250mm, com capacidade de até 120 golpes/min, constituída de alimentador automático e empilhador de “pallets” com sensor fotoelétrico para controle de altura e nível dos “pallets”

8462.41.00 (BK)

EX 009 - Máquinas-ferramentas para perfurar por puncionamento, perfis de aço em "U" (longarinas para caminhões e ônibus), equipada com sistema de carga e descarga movimentado eletricamente a uma velocidade de 40 metros por minuto, com erro máximo de +/- 0,2mm, trocador automático de ferramentas de no mínimo 15 diferentes diâmetros por unidade, com quatro unidades hidráulicas que puncionam os furos (2 x 500kN, 1 x 630kN, 1 x 1500kN), com variações de 60mm de diâmetro até no mínimo o valor da espessura da chapa, com comando numérico computadorizado (CNC)

8462.41.00 (BK)

EX 010 - Máquinas-ferramentas para perfurar (por puncionamento), cortar (por cisalhamento) e marcar perfis de aço em L, com comando numérico computadorizado (CNC), para perfis com ângulo de 150 x 150 x 15mm, barras chatas de 150 x 15mm, força de corte igual ou superior a 2.000kN e força de puncionamento igual ou superior a 650kN

8463.10.10 (BK)

EX 002 - Máquinas para redução do diâmetro das extremidades de tubos de aço de espessura entre 2,5 e 7,1mm e diâmetro externo entre 12,7 e 127mm, com comando numérico computadorizado (CNC), alimentador automático de carga e descarga e duas matrizes de acionamento hidráulico

8463.20.99 (BK)

EX 015 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro entre 3 e 24mm, por laminagem por pentes planos, com capacidade máxima inferior a 800 peças por minuto, exceto as que possam laminar duas extremidades simultaneamente

8463.30.00 (BK)

EX 009 - Máquinas para conformar molas helicoidais através do enrolamento de arame, com comando numérico computadorizado (CNC), contendo cinco ou mais eixos controlados, diâmetro do arame de 2mm a 9mm e produção máxima de 6.000 molas helicoidais por hora, com ou sem desbobinador . (Alterado pelo art 9º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)

8464.10.00 (BK)

EX 002 - Teares monolâminas de lâmina diamantada para serrar e/ou esquadrejar blocos de mármore e afins, com capacidade de corte útil igual ou superior a 2.000 x 3.000mm, controlador lógico programável (CLP) e peso total igual ou superior a 4,8 toneladas

8465.91.20 (BK)

EX 008 - Serras circulares múltiplas desdobradoras de quatro eixos verticais para a produção de lamelas, com comprimento das réguas compreendido entre 200 e 1.300mm, largura máxima das réguas de 100mm, velocidade dos eixos dos motores incisores de 4.600rpm, velocidade dos eixos dos motores seccionados de 4.000rpm

8465.95.91 (BK)

EX 002 - Máquinas para furar alvos de referência em placas de circuito impresso, dotadas de cabeçote com rotação igual ou superior a 18.000rpm, com processador de imagens por raios-X e microcomputador formando ou não corpo único

8466.10.00 (BK)

EX 004 - Torre porta-ferrametas, tamanho 12, de 6 a 12 posições de ferramentas, para torno automático a comando numérico de até 8 eixos (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8466.94.20 (BK)

EX 001 - Placas matrizes de ferramental para hidroconformação de conexões tubulares a partir de tubos retos de aço inoxidável com diâmetros exteriores compreendidos entre 6 e 24 polegadas

8474.80.90 (BK)

EX 012 - Combinações de máquinas para produção de louça de mesa, pelo processo de prensagem isostática a partir de massa cerâmica granulada e seca, com capacidade máxima de 1.000 peças/hora, compostas por: 1 prensa isostática, com pressão de fechamento            2 x 4,5MN, horizontal, com duplo cabeçote de prensagem interdependentes entre si, para produção simultânea de dois tipos de produtos diferentes;        2 sistemas de alimentação com dispositivos de dosagem do granulado cerâmico, 2 mesas de acabamento das bordas das peças cerâmicas com contornos regulares e/ou irregulares; 1 sistema de carga e descarga das peças; 1 sistema de movimentação dos moldes e 1 painel de comando, acionamento e monitoramento operacional de toda a unidade

8475.29.90 (BK)

EX 007 - Máquinas para conformação de artigos ocos de vidro, pelo processo de prensagem e sopro, com 12 ou mais estações e capacidade máxima de produção de 115 artigos/min

8477.20.10 (BK)

EX 013 - Extrusoras monorosca de 120mm e 30L/D, para produção de tubos de polietileno de alta densidade tipo PE-100 com diâmetro externo igual ou superior a 1600mm e capacidade de produção igual ou superior a 950kg/h, compostas de rosca de geometria especial para canhão com ranhuras, tecnologia de alimentação por sistema de ranhuras no canhão, desumidificador, secador

8477.20.90 (BK)

EX 011 - Combinações de máquinas para produção de lâmina de goma de borracha, próprias para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, com velocidade máxima de 6m/min, largura máxima do material de 625m, compostas por: 1 extrusora a frio de diâmetro de 120mm; 1 unidade de controle de temperatura 3 zonas; 1 subsistema transportador para a alimentação de mantas de borracha; 1 calandra de 3 cilindros 12 x 30 polegadas; 1 transportador de correias; 1 subsistema de resfriamento por água gelada composto por 5 cilindros; 1 subsistema de resfriamento de água; 1 transportador para enrolamento do material; 1 subsistema duplo para enrolamento da lâmina calandrada em rolos;    2 painéis de controle para a extrusora e para a calandra; 1 painel de controle para a linha; painéis de operação

8477.20.90 (BK)

EX 012 - Combinações de máquinas para produção de perfis "lâmina de borracha perfilada/lâmina de borracha nivelada", próprias para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, velocidade máxima de produção de 6m/min, compostas por:      2 subsistemas transportadores para alimentação de mantas de borracha; extrusora a frio de 120mm; extrusora a frio de 75mm;   2 unidades de controle de temperatura com          3 zonas cada; calandra de 2 cilindros; 1 “roller die”; subsistema de resfriamento por água composto por     8 cilindros; transportador de correias; transportador para enrolamento do material; subsistema de enrolamento do material em bobinas (reels); subsistema de medição de largura e espessura; painel de controle central, com controlador lógico programável (CLP); painel de controle para o enrolamento

8477.20.90 (BK)

EX 013 - Extrusoras de dupla rosca, computadorizada, para aplicação de revestimentos de poliolefinas compostas, de 600mm de largura e 15mm de espessura em tubos de aço com costura, com capacidade de produção de 2.500kg/h

8477.20.90 (BK)

EX 014 - Combinações de máquinas para produção de perfilados de borracha tipo banda de pneus (rodagem), próprios para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, velocidade máxima do sistema de 8,5m/min, largura máxima do perfilado extrusado de 320mm, compostas por:           2 extrusoras a frio de 120mm;            2 extrusoras a frio de 60mm; extrusora a frio de 30mm; cabeçote quádruplo com unidade hidráulica, e controle de temperatura TCU;       4 subsistemas transportadores de correia para abastecimento das mantas de composto de borracha para as extrusoras; unidade de controle de temperatura com     8 zonas de controle; transportador de correia de saída com centralizador, com conjunto de pesagem e marcadores de linha de centro; subsistema de transportadores de correia com dispositivo de aplicação de cimento, resfriamento por água gelada e secador com rolos de espuma, com plataforma metálica; subsistema de medição de largura; subsistema para enrolamento do perfilado em bobinas de aço, com    2 estações de enrolamento; painel de controle central com controlador lógico programável (CLP); painel de operação

8477.59.90 (BK)

EX 024 - Máquinas automáticas para moldar termoplásticos, por injeção, estiramento e sopro, simultâneos, com condicionamento direto de temperatura da pré-forma, e três estações - injeção de preforma, estiramento e sopro, e extração (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8477.80.90 (BK)

EX 021 - Máquinas para serrar anéis multicamadas de filme de poliéster metalizado, para fabricação de condensadores elétricos, incluindo ou não dispositivos para aplicar tensão elétrica, medir e selecionar as peças (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8477.80.90 (BK)

EX 051 - Combinações de máquinas para corte e rebobinamento de filmes planos e metalizados(polipropileno biorientado e poliéster), com largura máxima de entrada de 3.500mm e largura máxima de saída de 3.100mm, com velocidade operacional máxima igual ou superior a 1.000m/min, composta de desbobinador, controle de tensão, alinhador da banda, unidade de corte, 6 ou mais estações de rebobinamento pivotantes divididas em dois lados distintos, carrinhos para o transporte das bobinas de saída e interface homem-máquina

8479.40.00 (BK)

EX 011 - Máquinas de dupla torção, tipo Buncher, para fabricação de pernas de cabos de fio de aço com resistência igual ou superior a 180kgf/mm2

8479.50.00 (BK)

EX 013 - Paletizadores automáticos robotizados, para caixas de pisos cerâmicos com transportadoras de caixas, capacidade igual a 9 pallets/minuto e dimensão dos pallets igual a 800 x 1.200mm

8479.81.90 (BK)

EX 002 - Máquinas automáticas de bobinar e inserir fios de cobre esmaltado em ranhuras internas de motores elétricos (exceto em motores elétricos de polo sombreado e motores elétricos universais), programáveis, com controle eletrônico de aceleração do bobinador e freio magnético para controle de tensão dos fios

8479.81.90 (BK)

EX 006 - Máquinas rebobinadoras de cabos de aço, com dispositivo de controle e ajuste de tensão do enrolamento e torção e desenrolador com capacidade de trabalho para bobinas de até 280 Kg

8479.82.90 (BK)

EX 005 - Máquinas para separar e alimentar arames com diâmetro compreendido entre 3,4 e 8,0mm, transversais, pré-endireitados e cortados, com sistema intermediário de dosagem por meio de discos magnéticos e sistema de transferência por correntes (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.82.90 (BK)

EX 019 - Combinações de máquinas para classificação e remoção de impurezas de aparas de biomassa, composta por classificador para separação e classificação primária de diferentes dimensões das aparas, com capacidade de seleção de 166m3/h, removedor de materiais ferrosos por meio de ímã, com alimentador vibratório, transportador de correia, rolo equipado com elevado gradiente de remoção, com capacidade de 150m3/h, removedor final de impurezas para separação de contaminantes pesados por meio de densidade e dimensões, com capacidade máxima de 130m3/h, densidade máxima do material a ser classificado de 130kg/m3

8479.89.11 (BK)

EX 003 - Prensas refrigeradas, de três estágios, para resfriamento de pacotes de placas de circuito impresso multicamada e de materiais de base

8479.89.11 (BK)

EX 004 - Prensas a quente, para produção de placas de circuito impresso multicamada e de materiais de base, com câmara de vácuo e aquecimento, com força de fechamento compreendida entre 50 e 220 toneladas

8479.89.12 (BK)

EX 001 - Dispensadores, automáticos e computadorizados, de reagentes e corantes sobre lâminas de vidro contendo amostras de cortes teciduais, celulares ou teciduais-celulares, constituídos por 4 suportes de lâminas, 2 estantes de frascos de reagentes e corantes, estação de limpeza, bombas de vácuo e pressão, válvulas, seringas de diluição, braço motorizado e programa para operação e manutenção

8479.89.12 (BK)

EX 004 - Máquinas automáticas doseadoras de resina para enchimento de condensadores elétricos, com cura por aquecimento em estufa contínua, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 360peças/min (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.89.12 (BK)

EX 019 - Pipetadores automáticos para testes diagnósticos em Imunologia, Imunohematologia e Biologia Molecular, pelas técnicas de enzimaimunoensaio (ELISA), radioimunoensaio (RIA), adição de reagentes para hemaglutinação e detecção de ácidos nucléicos (DNA)

8479.89.12 (BK)

EX 022 - Máquinas dosadoras/alimentadoras semi-automáticas de carvão ativado, para enchimento dos reservatórios de filtragem do vapor de combustível, com barreira de segurança fotoelétrica e controle operacional acionado através de controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99 (BK)

EX 293 - Máquinas para impregnação de componentes elétricos e eletrônicos com resina epoxy em pó ou líquida, através da fusão do pó ou líquido na superfície dos componentes, com sistema de controle (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.89.99 (BK)

EX 294 - Máquinas automáticas para bobinagem de condensadores elétricos, com  velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.89.99 (BK)

EX 295 - Máquinas automáticas para metalização a vácuo de filmes plásticos para condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 20m/s (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.89.99 (BK)

EX 296 - Máquinas automáticas para montagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 25peças/minuto (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8486.40.00 (BK)

EX 001- Dispositivos alimentadores de componentes "Surface Mounted Device" (SMD) para máquinas automáticas do tipo "pick and place" para montagem dos componentes em placas (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007)

8479.89.99 (BK)

EX 300 - Máquinas automáticas para montagem de terminais em disco de condensadores elétricos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 25peças/minuto (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.89.99 (BK)

EX 302 - Máquinas dispensadores de placas de circuito impresso para processo de montagem de componentes com tecnologia "Surface Mouted Device" (SMD)

8479.89.99 (BK)

EX 303 - Máquinas automáticas para aplicação de resina adesiva em placas de circuito impresso, para montagem de componentes eletrônicos (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.89.99 (BK)

EX 306 - Máquinas automáticas para montagem de com ponente em placas de circuito impresso (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.89.99 (BK)

EX 307 - Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso, por meio de estêncil (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.89.99 (BK)

EX 315 - Máquinas para inverter o lado de placas de circuito impresso, destinada a montagem de SMD (surface mounted device) em ambas as faces, com capacidade do armazenador igual ou maior que 21 placas, programável (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.89.99 (BK)

EX 323 - Máquinas para remontar e balancear navalhas de cilindros, com comprimento igual ou superior a 3.400mm, de descarnadeiras e rebaixadeiras de couro (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.89.99 (BK)

EX 373 - Dispositivos expansíveis para utilização no controle de produção de areia proveniente da formação em poços de petróleo e gás, constituídos por tubos microperfurados, telas metálicas estampadas e soldadas de forma diagonal e contínua, e fibras sinterizadas

8479.89.99 (BK)

EX 376 - Equipamentos automáticos de reoxidação de condensadores elétricos, com sistemas de aquecimento e de controle e conjuntos de "jigs" e exaustão (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.89.99 (BK)

EX 379 - Máquinas para gravação de peças por puncionamento, através de agulha de metal duro acionada por solenóide, para marcação de produtos diversos com aço, ferro, alumínio ou plástico (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.89.99 (BK)

EX 437 - Máquinas reveladoras de filmes fotopoliméricos e máscaras de solda, própria para a fabricação de circuito impresso, contendo esteira de entrada, câmara de revelação e lavagem, esteira de saída e controle de velocidade das esteiras e da temperatura do banho químico.

8479.89.99 (BK)

EX 438 - Máquinas automáticas para montagem do anel-trava, e do pino em pistões automotivos, compostas de 10 estações, com tempo de ciclo de 6 até 7 segundos e diâmetro dos pistões compreendidos entre 65 e 110mm

8479.89.99 (BK)

EX 439 - Máquinas automáticas para montagem dos anéis em pistões automotivos, compostas de 5 estações de montagem, contendo sistema de câmera e sistema de transporte transversal, com tempo de ciclo de 6 até 7 segundos

8479.89.99 (BK)

EX 440 - Combinações de máquinas para formação de pares de fios entrelaçados entre si, semi-automáticas, com destorcimento da alimentação, compostas por bobinador de alta velocidade de dupla torção, dançarino e alimentador motorizado duplo, utilizadas na fabricação de cabos eletrônicos para altas freqüências

8479.89.99 (BK)

EX 441 - Combinações de máquinas para montagem e embalagem de tubos plásticos destinados à coleta de sangue compostas de máquina para orientação e alimentação dos tubos, máquina para teste de vazamento por alta voltagem, máquina para siliconização dos tubos, máquina para pulverização dos tubos, dois dispositivos para transferência e descarte de tubos defeituosos, dois secadores dotados de bicos de ar seco, máquina para colocação das tampas nos tubos dotada de câmara de vácuo, dispositivo de descarga dos tubos, dispositivo de retirada dos tubos para o "rack", dispositivo de desempilhamento, estação de verificação de preechimento dos "racks" através de câmara fotográfica e máquina para embalamento dos "racks" cheios de tubos por película plástica dotada de dispositivo rotulador

8479.89.99 (BK)

EX 442 - Máquinas para inserção (posicionamento e encaixe) de filtros secadores em "tubos tanque" de condensadores automotivos, com acionamento pneumático e painel elétrico

8479.89.99 (BK)

EX 443 - Máquinas para montagem de filtros secadores utilizados em tubos de condensadores automotivos, com acionamento pneumático, alimentador de granulados, painel elétrico, bomba para granulado e pedal de acionamento

8479.89.99 (BK)

EX 444 - Combinações de máquinas para conformação de aletas de alumínio, com mesa de formação do conjunto tubo/aleta e montagem do bloco de condensador automotivo, compostas por: máquina de conformação de aletas com alimentação de fitas de alumínio através de desbobinador duplo, corte de aleta por guilhotina, interligação através de calha de transporte, mesa de formação do conjunto tubo/aleta com alimentação de tubos, painel de comando e máquina de montagem do bloco do condensador

8479.89.99 (BK)

Ex 445 - Máquinas automáticas para cortar, decapar e aplicar terminais em fios e cabos elétricos com secção compreendida entre 0,0123 e 6,0mm2, com corte no comprimento programado, com monitoramento da qualidade da aplicação (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 57, DOU 21/11/2007)

8479.89.99 (BK)

EX 446 - Dispositivos para utilização no controle de produção de areia proveniente da formação em poços de petróleo e gás, constituídos por tubos microperfurados, telas metálicas, fibras ou malhas sinterizadas (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8479.90.90 (BK)

EX 002 - Rolos ranhuradores, fabricados em metal duro, com diâmetros de 170 a 180mm, destinados especificamente para ranhurar fitas de cobre de 24,70 a 43,50mm de largura, para a produção de tubos de cobre para refrigeração e ar condicionado com diâmetros de 7 a 12,70mm (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8514.10.10 (BK)

Ex 003 - Fornos elétricos, de resistência, utilizados para processos de sinterização de substratos de carbonetos aglomerados (pastilhas de metal duro), por meio de aquecimento intermitente a vácuo, com temperatura de sinterização de até 1.600ºC e capacidade de produção de até 400kg por ciclo. (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 9, DOU 05/05/2006)

8515.29.00 (BK)

EX 006 - Combinações de máquinas, para soldagem por resistência, montagem e testes elétricos de "Termostatos Resistivos" do tipo RT, com capacidade de produção de 1.800 peças por hora, compostas por: 1 subsistema para montagem, soldagem e inserção de peças no corpo do termostato resistivo, com total de 22 estações de trabalho, com alimentador automático de resistências elípticas e espirais, dois geradores de solda de média freqüência, dois transformadores de 380V para 220V para solda, dois transformadores de solda de média freqüência, uma unidade de alimentação do terminal de entrada, alimentadores vibratórios e lineares de peça, uma unidade de limpeza da unidade de montagem, bandejas de carregamento de peças, transportadores para as bandejas, transportador interligando as duas unidades do equipamento e mesa transportadora giratória e 1 máquina para montagem final, testes elétricos com seleção automática e gravação do termostato resistivo, tipo RT, com sistema transportador linear, transportador para as bandejas, duas máquinas de solda por ultra-som, dezoito unidades de teste elétrico, incluindo teste de sincronismo, abertura de contatos e resistência ôhmica, uma unidade de gravação a laser e manipulador de peças aprovadas e reprovadas

8515.80.90 (BK)

EX 004 - Máquinas para solda de componentes de caixa de câmbio (eixos e engrenagens), pelo processo de feixe de elétrons, com comando numérico computadorizado (CNC)

8515.80.90 (BK)

EX 012 - Máquinas automáticas para soldagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 125 peças/min (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8907.90.00 (BK)

EX 002 - Viveiros para piscicultura em mar aberto, em rede de material sintético, preparados para absorver progressivamente as tensões geradas pelo fluxo das ondas e das correntes, com módulo de ancoragem (blocos de fundeio, linhas de tensão, bóia de profundidade e anel de reforço) e módulo de rede (rede de cultivo, bóias de flutuação e colar de superfície), diâmetro de 10 a 28m, altura de 8 a 16m, volume de cultivo de 800 a 12.000m3 e biomassa final de 13 a 300 toneladas

9013.20.00 (BK)

EX 001 - Lêiseres pulsados de dióxido de carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade óptica construída em alumínio, capaz de pulsar a freqüência de 100kHz com potência de pico igual ou superior a 250W (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 28, DOU 22/09/2006) (Alterada pelo art. 4º da Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006)

9013.20.00 (BK)

EX 002 - Lêiseres pulsados de dióxido de carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade óptica em alumínio, com freqüência de pulsação igual ou maior que 25kHz, tempo de subida e descida do pulso menor que 60 micro segundos (pulse rise time), alimentado por tensão de 48V

9013.20.00 (BK)

EX 003 - Lêiseres pulsados de dióxido de carbono, selados, com potência de pico de 1.500W, freqüência de repetição de 100kHz e potência média de 500W

9018.19.90 (BK)

EX 004 - Transdutor de ultra-som para equipamentos médicos de diagnóstico por imagem (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

9018.50.90 (BK)

EX 016 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo vítreo (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

9018.90.10 (BK)

EX 003 - Equipamentos de injeção de contraste para exames cardiovasculares e angiográficos, com opção para operação em tomografia computadorizada

9018.90.10 (BK)

EX 004 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de tomografia computadorizada, com capacidade para armazenamento igual ou superior a 80 protocolos

9018.90.10 (BK)

EX 005 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de ressonância magnética, com controle de injetora e transmissão de dados via radiofreqüência <!ID278808-2>

9027.50.10 (BK)

EX 001 - Máquinas para análise química do soro humano, para detecção de anticorpos ou antígenos, pelo processo "Elisa" de reação com enzimas e leitura de cores por fotometria, compostas de 6 módulos (entrada, incubação, 2 de lavagem, leitura e armazenamento), com 16 a 24 posições de reagentes e 20 câmaras de incubação

9027.50.10 (BK)

EX 011 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos, por colorimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 420 testes por hora e capacidade de programação de até 55 parâmetros por amostra, com “multi-cuvetas” de reação com 12 poços

9027.50.20 (BK)

EX 021 - Fotômetros de absorção ótica para determinação de hemoglobina no sangue mediante o uso do método de azida metahemoglobina, com capacidade de armazenamento de até 100 resultados e tempo máximo de medição igual a 180 segundos

9027.50.90 (BK)

EX 024 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores hormonais, marcadores cardíacos, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas, por meio de eletroquimioluminescência e/ou fotometria

9027.80.20 (BK)

EX 006 - Espectrômetros de massa híbridos triplo quadrupolo/ion trap linear de bancada, com cela de colisão com rádio frequência (RF), fluxo compatível variando entre 5uL/min a 3.000uL/min e faixa de massas variando entre 5 a 2.800 unidades de massa atômica (u.m.a)

9027.80.99 (BK)

EX 027 - Aparelhos analisadores, modulares, de gases sanguíneos (pH, pCO2, pO2, satO2), eletrólitos (Na+, K+, Ca++, Cl-) e metabólitos (glicose, lactato e uréia) em sangue total, soro, plasma, dialisados e soluções aquosas, com sensores livres de manutenção, por meio de potenciometria e amperometria (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9027.80.99 (BK)

EX 037 - Aparelhos automatizados para execução de testes bioquímicos, por meio de eletrodos de íon seletivo(ISE), capazes de produzir até 1200 testes/hora (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9027.80.99 (BK)

EX 038 - Analisadores randômicos para a determinação de taxa de sedimentação eritrocitária, capazez de processar por meio de um sistema infravermelho, até 5 amostras simultaneamente, e 25 amostras por hora (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9027.80.99 (BK)

EX 039 - Aparelhos para análises simultânea de gases no sangue (pO2, pCO2), pH, íons (sódio, potássio e cálcio), por eletrodo seletivo livre de manutenção, e medição do hematócrito por meio de impedância, sem utilização de cilindros, com armazenamento de dados obtidos das amostras, programa de controle de qualidade com impressão de gráfico de Levey-Jennings (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9030.10.90 (BK)

EX 002 - Aparelhos de monitoramento, compactos e móveis, utilizados para detecção e identificação do tipo de radiação gama em metais ferrosos e não ferrosos, para uso em laboratório dotado de programa dedicado

9030.10.90 (BK)

EX 003 - Aparelhos automáticos de monitoramento utilizados para detecção de radiação ionizante em veículos em movimento, composto por detector com duas placas detectoras contrapostas e console com programa dedicado

9030.33.90 (BK)

EX 003 - Aparelhos automáticos para medição do metal exposto (área sem verniz) na parte interna da lata, com correia de alimentação, para latas com altura máxima de 170mm, diâmetro máximo do gargalo de 68mm, diâmetro do corpo da lata de 68mm (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007)

9030.39.90 (BK)

EX 006 - Equipamentos para teste em cabos de energia elétrica, contendo fonte ressonante de tensão igual ou maior que 50kV e potência igual ou maior            200kVA, transformador isolador, transformador excitador, filtro, divisor e terminais de cabos de alta tensão, detector, capacitor e simulador de descargas parciais, cabine blindada, ponte de medição, capacitor padrão a gás comprimido, unidade auxiliar de ensaio de ciclo térmico e fonte auxiliar de alta tensão (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9031.20.90 (BK)

EX 019 - Bancos para ensaio final de qualidade de transmissões mecânicas para veículos automotivos, com testes de engate, ruído, torque, relação de engrenamento, seleção de marcha e sensor de velocidade, com plataforma de acesso para operador e painel de controle

9031.20.90 (BK)

EX 020 - Bancos de ensaios automáticos para teste de fluxo hidráulico e regulagem da pressão dos distribuidores hidráulicos, com pressão de trabalho ou testes acima de 400bar, utilizados em máquinas retroescavadeiras e tratores, constituídos de acionamentos mecânico, eletrônico, hidráulico e eletro-hidráulico, painel de controle eletrônico, controle de pressão do óleo de teste, medição do volume injetado, sistema de pilotagem proporcional via "bus can" e teste de estanqueidade do sistema (fuga máxima de 0,18cm3/min)

9031.80.99 (BK)

EX 133 - Máquinas para medição automática de ferramentas, com diâmetro até 600mm, comprimento máximo de 800mm e peso máximo de 180kg, equipadas com microcâmeras e luzes sem contato físico, com imagem projetada em monitor (LCD) colorido, base e coluna móvel em granito retificado de alta precisão, mandris rotativos intercambiáveis e microprocessador ele - trônico de dados com saída para transmissão e recepção de dados do PC

9031.80.99 (BK)

EX 134 - Equipamentos de medição do diâmetro, profundidade, altura do painel, espessura e abertura da reborda da tampa de latas de alumínio

9031.80.99 (BK)

EX 135 - Equipamentos de análise on-line da umidade do bagaço de canade- açúcar, por meio de infravermelho, constituídos de analisador de umidade, painel eletrônico remoto e cabo de conexão

9031.80.99 (BK)

EX 136 - Máquinas para detecção de vazamentos em condensadores automotivos, através da injeção de gás hélio sob pressão controlada, incluindo teste de passagem, com duas câmaras de teste, dois sistemas de bombas de vácuo e de alta pressão, com painel elétrico, painel de controle e recuperador de gás

9031.80.99 (BK)

EX 137 - Aparelhos para monitoramento contínuo da quantidade de partículas não metálicas presentes no alumínio líquido, por condutividade elétrica em eletrodos, com capacidade para detectar concentrações de partículas de 1 a 100.000PPB (parte por bilhão) ou 0,05 a 1.000Kg/Kg, para partículas de diâmetro compreendido entre 15 e 300Micra, dotado de painel de controle com programa dedicado

9031.90.90 (BK)

EX 002 - Cabeçotes com apalpadores, utilizados em máquinas de medição de coordenadas, com repetitividade igual ou melhor a 0,005mm, compostos de pontas de medição, cabos de interligação, extensão e interface

9031.90.90 (BK)

EX 003 - Cabeçotes com apalpadores, utilizados em máquinas de medição de coordenadas, com repetitividade igual ou melhor a 0,005mm, com unidade controladora, pontas de medição, cabos de interligação, extensão, interface e rack

9031.90.90 (BK)

EX 004 - Cabeçotes apalpadores, utilizados em máquinas de medição de coordenadas, com repetitividade igual ou melhor a 0,005mm, compostos de unidade controladora, pontas de medição, cabos de interligação, extensão e interface

 

 

         Art.2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

 

(SI-170) :Sistema integrado para alimentação de arames com diâmetros de 3,4 a 8,0mm, em máquinas para produção de telas eletro-soldadas, com função de endireitamento e corte de arames, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

839

1 guia e calha de alimentação

8462.29.00

760

1 endireitador e cortador de arames

8479.89.99

628

1 compensador de laço

8479.89.99

629

1 desbobinador de arames

 

 

(SI-041) :Sistema integrado para laminação a frio de fios-máquina de aço com bitolas compreendidas entre 3 e 8mm, com velocidade máxima de laminação igual ou superior a 18m/s, constituído por

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8455.22.90

705

1 laminador a frio

8479.81.90

703

1 descarepador mecânico, para retirada das carepas (escamas) do fiomáquina, por meio de conjunto de rolos

8479.89.99

785

1 lubrificador do fio-máquina, por aplicação de sabão

8479.89.99

786

1 bobinador duplo de carretéis para o fio laminado

8479.89.99

788

1 desbobinador de fio-máquina

8537.10.20

730

1 sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP)

 

 

(SI-265) :Sistema integrado de processamento de amostras para teste de triagem de doadores de sangue pela metodologia de “detecção de ácidos nucléicos” (NAT), constituído por:

 

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.10.00

706

1 bomba de vácuo, com vazão de 201 litros/min e vácuo máximo de 27,6mmHg

8479.82.90

706

2 misturadores-homogeneizadores de movimento orbital (vortex)

8479.89.12

701

2 pipetas multidispensadoras)

8516.10.00

701

3 banhos-maria digitais com circulação de água

9027.50.90

701

1 luminômetro

9027.80.99

704

1 sistema de captura do alvo, contendo estação de trabalho, unidade de vácuo e estação de dispensação (Alterado pelo art. 3ºo

 

 

(SI-406) :     Sistema integrado, para conversão e acabamento de tampas de latas de diâmetro igual ou superior a 83mm, em tampas tipo "Peel-off", constituído por:

 

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8461.90.90

707

1 máquina de alta velocidade para cortar o disco de alumínio da bobina alimentada transversalmente, com 2 estações aquecidas para selar a membrana de alumínio no anel da tampa, sistema de esfriamento, cunhagem do espelho da membrana e dobramento da lingüeta, empilhamento das tampas terminadas, com capacidade máxima de 400 tampas por minuto com 2 pistas

8462.10.90

708

2 prensas "transfer" para fabricação e preparação de tampas "peel-of" com 3 estações, com sistema próprio de “transfer”, desempilhamento das tampas com ferramental para estampar o centro das mesmas, estações para fazer e terminar o "curl" e transportador entre as prensas "transfer" e a máquina de alta velocidade, com diâmetro interno de corte compreendido entre 80 e 140mm, e diâmetro externo de corte compreendido entre 40 e 105mm

 

 

(SI-407) :     Sistema integrado para a fabricação de barras de chocolate recheadas, com velocidade entre 2,5 e 4 metros por minuto, com capacidade para 2.000Kg/h, constituído por:

 

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7308.10.00

701

1 ponte de linha para interligação

8417.20.00

707

1 forno contínuo de dois estágios, com esteira metálica, queimadores para GLP, ventiladores e controladores de tempo de residência e cozimento

8419.89.99

780

1 resfriador contínuo por circulação forçada de ar com esteira de poliuretano, com resfriamento a ar em contra corrente, dimensão de 6,00 x 1,30m

8419.89.99

781

1 resfriador contínuo por circulação forçada de ar, com esteira de poliuretano, dimensão de 13,5 x 1,30m, com unidade de secagem de ar

8419.89.99

782

1 resfriador contínuo por circulação forçada de ar, com esteira de poliuretano, com unidade de secagem de ar, dimensão de 9,00 x 1,30m

8419.89.99

783

1 resfriador contínuo por circulação forçada de ar, com esteira de poliuretano com resfriamento a ar contra corrente com unidade de secagem de ar, dimensão 21,00 x 1,30m

8422.40.90

750

1 máquina horizontal de fechamento de pacotes em fluxo, tipo almofada

8428.10.00

707

2 elevadores de “pallets”

8428.20.90

715

1 subsistema de transporte pneumático, composto de 5 estações de recepção de matéria prima, 5 válvulas rotativas, tubulações de transporte e ventilador de ar e ciclone

8428.33.00

743

1 esteira transportadora com correia de poliuretano e detectores de metal

8438.10.00

722

1 guilhotina intermitente por corte ultra-sônico para corte de biscoito

8438.10.00

723

1 subsistema de misturador para fabricação de massas alimentícias, composto de 5 silos de estações de recepção de matéria prima e descarga, 4 válvulas rotativas, filtro para coleta de pós e peneira em linha

8438.10.00

724

1 subsistema para produção contínua de massa para biscoito composto de esteiras de residência, quebrador de blocos de massa e moldadora de massa montada sob plataforma metálica

8438.20.19

708

1 recobridora de chocolate com tanque de uso, bombas e filtros

8438.20.19

709

1 subsistema de dosagem de ingredientes para a produção da massa base e produção do creme, composto de tanques, bombas dosadoras

8438.20.19

710

1 subsistema para fabricação de xarope a base de açúcar e corantes, composto de tanques de preparação e bombas de transferência

8438.20.19

711

1 temperadora de chocolate

8438.20.90

701

1 subsistema de recobrimento composto de: recobridor de fundo para chocolate, decorador de topo para chocolate e recobridor principal para barras de chocolate

8438.20.90

702

1 unidade aplicadora de creme através de cortina contínua

8537.10.20

816

1 conjunto de painéis de comando e controle centralizado da linha, com CLP

9031.49.90

726

1 unidade de monitoramento da linha, composto de sistema de circuito fechado de câmeras com dois monitores

 

 

(SI-408) :Sistema integrado para a transformação de carpetes em rolos, para placas, constituído por:

 

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.80.90

719

1 forno com transportador e ventilador de resfriamento

8428.20.90

716

1 unidade de desenrolamento e transportador de 6m x 2,5m

8465.94.00

703

1 prensa de 3m x 2,5m

8465.94.00

704

1 prensa de corte e unidade hidráulica de 1.100kN (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 20, DOU 27/07/2006)

8465.95.91

701

1 máquina de puncionar furos de 5mm

8465.99.00

702

1 estampo de corte

 

 

(SI-409) :     Sistema integrado para vulcanização contínua de cabos isolados e cobertos com borracha ou polietileno reticulado (XLPE), de baixa e média tensão até 35kV com capacidade máxima de até 25m/min, constituído por:

 

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

837

1 cabrestante (tensionador) da alta estabilidade

8428.90.90

838

1 puxador tipo esteira dupla

8477.20.90

734

4 extrusoras para materiais termofixos de 80 mm x 20 D, 150 mm x 24 D, 100 mm x 20 D, 150 mm x 16 D, com unidade de resfriamento

8477.59.90

715

1 subsistema de vulcanização através de tubo pressurizado, com 36 m de aquecimento elétrico e 72 m de resfriamento, com controle de centralização do cabo no interior do tubo, caixa de junção e conjunto de bombas para resfriamento

8477.90.00

743

2 cabeçotes de co-extrusão sendo um triplo e um simples

8479.89.99

626

1 desbobinador eletro-pneumático com capacidade de 15 toneladas

8479.89.99

627

1 bobinador

8537.10.20

817

1 subsistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP)

9032.89.82

707

4 unidades de controle de temperatura

 

 

         §1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

         §2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

         Art.3º Na Resolução CAMEX nº 21, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 14, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2005:

 

Onde se lê:

8419.40.90 (BK)

EX 003 - Colunas de destilação construída em Zircônio, com bocais e suportes internos em Zircônio, diâmetro interno igual ou superior a 1.300mm, altura de 11.000mm, pressão de projeto igual ou superior a 2,5kg/cm2 e temperatura de 160ºC

 

Leia-se:

8419.40.90 (BK)

EX 003 - Colunas de destilação construída em Zircônio, com bocais e suportes internos em Zircônio, diâmetro interno igual ou superior a 1.300mm, altura de 11.000mm, pressão de projeto igual ou superior a 2,5kg/cm2 e temperatura de 150ºC

 

 

         Art.4º Na Resolução CAMEX nº 29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2005:

 

Onde se lê:

8448.39.91(BK)

EX 002 - Gaiolas de fusos porta-bobinas, parte de urdideira, composta de estrutura fixa com passarelas de 2 ou 3 seções lado a lado, 30 a 60 módulos móveis cada qual com 60 fusos, guia-fios e dispositivo de tensionamento

 

Leia-se:

8448.39.91(BK)

EX 002 - Gaiolas de fusos porta-bobinas, parte de urdideira, composta de estrutura fixa com passarelas de 2 ou 3 seções lado a lado, 27 a 60 módulos móveis cada qual com 60 fusos, guia-fios e dispositivo de tensionamento

 

 

         Art.5º Na Resolução CAMEX nº 03, de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2004:

 

Onde se lê:

8443.59.90(BK)

EX 025 - Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem de qualquer formato ou superfície, com velocidade de impressão de até 2.000 caracteres por segundo

 

Leia-se:

8443.59.90(BK)

EX 025 - Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem de qualquer formato ou superfície

 

 

         Art.6º Na Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004:

 

Onde se lê:

8453.20.00(BK)

EX 001 - Máquinas automáticas para corte (por navalhas) de couro e materiais sintéticos utilizados na produção de calçados, com controlador lógico programável (CLP), com dois cabeçotes de corte com movimentação independente e simultânea, sistema de transporte do material a ser cortado por esteira móvel dotada de detector a laser, área de corte igual a 1.500 x 2.500mm e velocidade máxima de corte igual a 2 x 50m/min.

 

Leia-se:

8453.20.00 (BK)

EX 001 - Máquinas automáticas para corte (por navalhas) de couro e materiais sintéticos utilizados na produção de calçados, com controlador lógico programável (CLP), com sistema de projeção a laser, com dois cabeçotes de corte com movimentação independente e simultânea com sistema de transporte do material a ser cortado por esteira móvel com área de corte igual a 1.500 x 500 mm e velocidade máxima de corte de cada cabeçote, de 50m/min

 

 

         Art.7º Na Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:

 

Onde se lê:

8422.40.90 (BK)

EX 042 - Máquinas encartuchadeiras horizontais, automáticas e contínuas, para acondicionar bisnagas em caixas dobráveis (cartuchos), para embalagens de largura compreendida entre 20 e 75mm, altura entre 15 e 75mm e comprimento entre 50 e 230mm, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual a 450 cartuchos/ minuto

 

Leia-se:

8422.40.90 (BK)

EX 042 - Máquinas encartuchadeiras horizontais, automáticas e contínuas, para acondicionar bisnagas em caixas dobráveis (cartuchos), para embalagens de largura compreendida entre 20 a 75mm, altura entre 15 e 75mm e comprimento entre 50 e 230mm, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 450 cartuchos por minuto

 

 

         Art.8º Na Resolução CAMEX nº 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005:

 

Onde se lê:

8465.91.20 (BK)

EX 001 - Serras circulares para lâminas de madeira utilizadas na produção de “parquet” de várias camadas, com dois ou mais eixos verticais (lâminas na horizontal), tolerância de corte de 0,1mm, largura de corte de 20 a 230mm, altura de trabalho de 8 a 80mm, rotação dos eixos igual a 4.000rpm e velocidade de avanço máximo de 36mm/min

 

Leia-se:

8465.91.20 (BK)

EX 001 - Serras circulares para lâminas de madeira utilizadas na produção de “parquet” de várias camadas, com dois ou mais eixos verticais (lâminas na horizontal), tolerância de corte de 0,1mm, largura de corte de 20 a 230mm, altura de trabalho de 8 a 80mm, rotação dos eixos igual a 4.000rpm e velocidade de avanço máximo de 36m/min

 

 

         Art.9º Na Resolução CAMEX nº 21, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2005:

 

Onde se lê:

8481.80.99 (BK)

EX 003 - Válvulas aquecidas, de duas ou mais vias, com duplo envelope para aquecimento (encamisadas), especialmente projetadas para não ter pontos de estagnação (pontos mortos) quando requerido, hermeticamente estanques, utilizadas em reservatórios e nas linhas de transferências de oligômero ou polímero fundido, com temperatura mínima de operação de 280ºC, e de aquecimento de 350ºC e pressões de 0,5mmHg abs até 250bar variando conforme aplicação, com motor elétrico e redutor para acionamento

 

Leia-se:

8481.80.99 (BK)

EX 003 - Válvulas aquecidas, de duas ou mais vias, com duplo envelope para aquecimento (encamisadas), especialmente projetadas para não ter pontos de estagnação (pontos mortos) quando requerido, hermeticamente estanques, utilizadas em reservatórios e nas linhas de transferências de oligômero ou polímero fundido, com temperatura mínima de operação de 280ºC, e de aquecimento de 350ºC e pressões de 0,5mmHg abs até 250bar variando conforme aplicação, com ou sem motor elétrico e redutor para acionamento

 

 

Onde se lê:

8419.89.99 (BK)

EX 018 - Reatores horizontais agitados e encamisados, duplo envelope, para a produção contínua de politereftalato de etileno (PET), com capacidade de polimeração máxima de 60 toneladas por hora sob temperatura máxima de 350ºC no aquecimento do duplo envelope, com capacidade de operação sobre vácuo máximo de 1mmHg abs

 

Leia-se:

8419.89.99 (BK)

EX 018 - Reatores horizontais agitados e encamisados, duplo envelope, para a produção contínua de politereftalato de etileno (PET), com capacidade de polimeração máxima de 60 toneladas por hora sob temperatura máxima de 350ºC no aquecimento do duplo envelope, com capacidade de operação sobre vácuo máximo de 1mmHg abs, garantidos por selos mecânicos

 

Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

EX 406 - Máquinas automáticas para inserção de anéis de solda em curvas de retorno, de diâmetro de 7 a 16mm, de cobre ou alumínio, utilizados em sistema de ar condicionado, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção igual ou superior a 28.800 peças por dia

 

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

EX 406 - Máquinas automáticas para inserção de anéis de solda em curvas de retorno, de diâmetro de 7mm, de cobre ou alumínio, utilizados em sistema de ar condicionado, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção igual ou superior a 17.280 peças por dia

 

 

         Art.10. Na Resolução CAMEX nº 27, de 26 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2005:

 

Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

EX 412 - Estações-suporte de cilindro, com cobertura de uretano e aplicador de adesivo, para a fabricação de auto-adesivos com largura mínima de 1.450mm

 

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

EX 412 - Estações-suporte de cilindro, com cobertura de uretano ou Hypalon/Teflon e aplicador de adesivo, para a fabricação de auto-adesivos com largura mínima de 1.006mm

 

 

Onde se lê:

8420.91.00 (BK)

EX 002 - Cilindros de precisão com cobertura de uretano, para equipamento de laminação de auto-adesivos laminados, com tolerância total de comprimento de 0,062 polegada e variação de diâmetro do cilindro de 0,0002 polegada a cada 2 polegadas

 

Leia-se:

8420.91.00 (BK)

EX 002 - Cilindros de precisão com cobertura de uretano de Hypalon/Teflon, para equipamento de laminação de auto-adesivos laminados, com tolerância total de comprimento de 0,062 polegada e variação de diâmetro do cilindro de 0,0002 polegada a cada 2 polegadas

 

 

         Art.11. Na Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2005:

 

Onde se lê:

8477.80.90 (BK)

EX 037 - Combinações de máquinas para granulação para polímero PET (Tereftalato de Polietileno) grau de embalagem, com capacidade de 12,5 toneladas por hora, compostas por conjunto de extrusão (boquilha e placa de extrusão) para a formação dos fios contínuos, sistema de resfriamento e solidificação em água (calha de extrusão e bico spray), granulador rotativo para o corte dos fios resfriados na forma de grãos (chips), secador de grãos para separação da água (separador de água e ventilador) e peneira classificatória para separação de grossos e finos

 

Leia-se:

8477.80.90 (BK)

EX 037 - Combinações de máquinas para granulação para polímero PET (Tereftalato de Polietileno) grau de embalagem, com capacidade de 12,5 toneladas por hora, compostas por conjunto de extrusão (boquilha e placa de extrusão) para a formação dos fios contínuos, sistema de resfriamento e solidificação em água (calha de extrusão e bico spray), granulador rotativo e respectivo motor para o corte dos fios resfriados na forma de grãos (chips), secador de grãos com respectivos motores para separação da água (separador de água e ventilador) e peneira classificatória com respectivos motores para separação de grossos e finos e um sistema de controle e comando elétricoeletrônico

 

 

         Art.12. Na Resolução CAMEX nº 41, de 30 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2005:

 

Onde se lê:

8604.00.90 (BK)

EX 013 - Combinações de máquinas, para lançamento, inspeção da rede aérea em vias férreas, e socorro de material rodante, compostas por: 1 veículo autopropelido, contendo sistema informatizado de inspeção e registro da situação da rede aérea, com plataforma elevatória e giratória, painel de controle para todas operações na plataforma, equipado com mastro telescópico, pantógrafo de aterramento, guindaste com capacidade de levantamento de 24t.m e cesto para inspeção; 1 vagão transportador de bobinas e 1 vagão oficina com equipamentos para reencartilhamento de trens com até 240 toneladas

 

Leia-se:

8604.00.90 (BK)

EX 013 - Combinações de máquinas, para lançamento, inspeção da rede aérea em vias férreas, e socorro de material rodante, compostas por: 1 veículo autopropelido, contendo sistema informatizado de inspeção e registro da situação da rede aérea, com plataforma elevatória e giratória, painel de controle para todas operações na plataforma, equipado com mastro telescópico, pantógrafo de aterramento, guindaste com capacidade de levantamento de 24t.m e cesto para inspeção; 1 vagão transportador de bobinas e 1 vagão oficina com equipamentos para reencarrilhamento de trens com até 240 toneladas

 

 

Onde se lê:

8457.30.10 (BK)

EX 005 - Máquinas, tipo “transfer” rotativa de estações múltiplas, para usinagem de pistão, próprias para tornear, chanfrar, centrar, furar, fresar, alargar e brunir, com carga e descarga automáticas, dotadas de seis unidades de avanço acionadas mecanicamente por meio de cames, seis unidades acionadas via CNC, e duas unidades acionadas hidraulicamente, sistema de lubrificação centralizado progressivo e pressão positiva, mesa rotativa de acionamento mecânico de 12 posições de parada, com acuracidade de indexação de +/-0,005 tipo "Nordmann", sete inversores de freqüência para controle de rotação das ferramentas, ciclo de produção de 450 peças por hora

 

Leia-se:

8457.30.10 (BK)

EX 005 - Máquinas, tipo “transfer” rotativa de estações múltiplas, para usinagem de pistão, próprias para tornear, chanfrar, centrar, furar, fresar, alargar e brunir, com carga e descarga automáticas, dotadas de seis unidades de avanço acionadas mecanicamente por meio de cames, seis unidades acionadas via CNC, e duas unidades acionadas hidraulicamente, sistema de lubrificação centralizado progressivo e pressão positiva, mesa rotativa de acionamento mecânico de 12 posições de parada, com acuracidade de indexação de +/-0,005mm, controle de quebra de ferramentas tipo “Middex” e monitoramento de desgaste tipo "Nordmann", sete inversores de freqüência para controle de rotação das ferramentas, ciclo de produção de 450 peças por hora

 

 

Onde se lê:

9027.80.90 (BK)

EX 035 - Contadores hematólogicos de 23 ou mais parâmetros bioquímicos, com capacidade superior a 90 amostras por hora, contagem média de 10.000 células, armazenamento de 10.000 resultados com gráficos, 20 arquivos de controle de qualidade com 120 pontos de dados cada

 

Leia-se:

9027.80.90 (BK)

EX 035 - Contadores hematólogicos de 23 ou mais parâmetros bioquímicos, com capacidade igual ou superior a 90 amostras por hora, contagem média de 10.000 células, armazenamento de 10.000 resultados com gráficos, 20 arquivos de controle de qualidade com 120 pontos de dados cada

 

 

Onde se lê:

9030.83.90 (BK)

EX 005 - Equipamentos móveis montados em trailer para teste em cabos de alta tensão de freqüência variável, com ciclo de trabalho de 60min em funcionamento ininterrupto para cada 60min em repouso, contendo reator ressonante de 260kV e 83A, transformador excitador, capacitor de alta tensão, medidor de baixa tensão, impedância de bloqueio com suporte isolante, unidade de alimentação e controle, voltímetro de pico e container

 

Leia-se:

9030.83.90 (BK)

EX 005 - Equipamentos para teste em cabos de alta tensão de freqüência variável, com ciclo de trabalho de 60min em funcionamento ininterrupto para cada 60 minutos em repouso, contendo reator ressonante de 260kV e 83A, transformador excitador, capacitor de alta tensão, medidor de baixa tensão, impedância de bloqueio com suporte isolante, unidade de alimentação e controle, voltímetro de pico e container, exclusivamente para serem montados em trailer

 

 

Onde se lê:

8515.21.00 (BK)

EX 033 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os componentes de carcaças de motocompressores herméticos compostas por: 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar os quatro suportes de mola (pino); 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o protetor terminal; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar os pés; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o terminal hermético; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o tubo de descarga; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o tubo de processo; 1 estação manual de carga de carcaças no transportador; 1 estação automática de orientação de carcaças; 1 estação automática de carga de carcaças nos pallets da linha; 1 estação automática de teste de resistência dos pés; 1 estação automática de dobra interna do tubo de descarga; 1 estação automática de dobra externa do tubo de descarga; 1 estação automática de dobra externa do tubo de processo; 1 estação automática de célula de visão para verificação do dimensional das peças soldadas; 1 estação automática de marcação para rastreabilidade; 1 estação manual de descarga das carcaças; 1 estação de transferência de peça para soldagem do tubo

 

Leia-se:

8515.21.00 (BK)

EX 033 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os componentes de carcaças de motocompressores herméticos compostas por: 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar os quatro suportes de mola (pino); 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o protetor terminal; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar os pés; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o terminal hermético; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o tubo de descarga; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o tubo de processo; 1 estação manual de carga de carcaças no transportador; 1 estação automática de orientação de carcaças; 1 estação automática de carga de carcaças nos pallets da linha; 1 estação automática de teste de resistência dos pés; 1 estação automática de dobra interna do tubo de descarga; 1 estação automática de dobra externa do tubo de descarga; 1 estação automática de dobra externa do tubo de processo; 1 estação automática de célula de visão para verificação do dimensional das peças soldadas; 1 estação automática de marcação para rastreabilidade; 1 estação manual de descarga das carcaças; 1 estação de transferência de peça para soldagem do tubo; transportador tipo esteira para o transporte de pallet de transferência de uma estação para a outra; 1 painel elétrico

 

 

Onde se lê:

8515.21.00 (BK)

EX 031 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os componentes nas tampas de motocompressores herméticos, constituídas por: 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o suporte de bandeja; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o limitador; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o tubo de sucção; 1 estação manual de carga de tampas no transportador; 1 estação automática de orientação e comprovação de posição de tampas; 1 estação automática de dobra de tubo externa; 1 estação automática de marcação para rastreabilidade; 1 estação automática de descarga das tampas; 1 estação manual de descarga das tampas e 1 estação automática de transferência de tampa do transportador para a linha

 

Leia-se:

8515.21.00 (BK)

EX 031 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os componentes nas tampas de motocompressores herméticos, constituídas por: 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o suporte de bandeja; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o limitador; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o tubo de sucção; 1 estação manual de carga de tampas no transportador; 1 estação automática de orientação e comprovação de posição de tampas; 1 estação automática de dobra de tubo externa; 1 estação automática de marcação para rastreabilidade; 1 estação automática de descarga das tampas; 1 estação manual de descarga das tampas e 1 estação automática de transferência de tampa do transportador para a linha; 1 transportador tipo esteira para o transporte de pallet de transferência de uma estação para outra; 1 painel elétrico

 

 

Onde se lê:

8515.21.00 (BK)

EX 032 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os componentes na carcaça de motocompressores herméticos, constituídas por: 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o suporte de mola; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o protetor terminal; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o reservatório de óleo; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar os pés do motocompressor; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o terminal hermético; 1 estação manual de carga de carcaças no transportador; 1 estação automática de orientação de carcaças; 1 estação automática de carga de carcaça nos pallets da linha; 1 estação automática de teste de resistência dos pés e 1 estação automática de descarga e transferência

 

Leia-se:

8515.21.00 (BK)

EX 032 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os componentes na carcaça de motocompressores herméticos, constituídas por: 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o suporte de mola; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o protetor terminal; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o reservatório de óleo; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar os pés do motocompressor; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o terminal hermético; 1 estação manual de carga de carcaças no transportador; 1 estação automática de orientação de carcaças; 1 estação automática de carga de carcaça nos pallets da linha; 1 estação automática de teste de resistência dos pés e 1 estação automática de descarga e transferência; 1 transportador tipo esteira para o transporte de pallet de transferência de uma estação para outra; 1 painel elétrico

 

 

Onde se lê:

8477.80.90 (BK)

 EX 049 Combinações de máquinas, com controlador lógico programável (CLP), para confecção e acabamento de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de diâmetro interno compreendido entre 15 e 20 polegadas, constituídas por:          2 sistemas para lonas de tecido emborrachado; 1 dispositivo para perfilados de borracha; 1 sistema para lâmina de borracha; 1 sistema para faixas de lona de tecido emborrachado, 1 sistema duplo de aplicação do talão, 2 carros transportadores;    2 mandris giratórios, 2 dispositivos de luz de traço, 1 sistema duplo para lonas de aço emborrachadas, 1 sistema duplo para banda de rodagem e 1 sistema para tiras de lona de tecido emborrachado

 

Leia-se:

8477.80.90 (BK)

 EX 049 Combinações de máquinas, com controlador lógico programável (CLP), para confecção e acabamento de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de diâmetro interno compreendido entre 15 e 20 polegadas, constituídas por: 2 sistemas para lonas de tecido emborrachado; 1 dispositivo para perfilados de borracha; 1 sistema para lâmina de borracha; 1 sistema para faixas de lona de tecido emborrachado, 1 sistema duplo de aplicação do talão, 2 carros transportadores; 2 mandris giratórios, 2 dispositivos de luz de traço, 1 sistema duplo para lonas de aço emborrachadas, 1 sistema duplo para banda de rodagem e 1 sistema para tiras de lona de tecido emborrachado; 1 sistema para faixas estreitas de lona de tecido emborrachada, com alimentador; 1 sistema de transferência e descarregamento de pneu verde

 

 

Onde se lê:

8477.20.90 (BK)           

 EX 006 Combinações de máquinas para recobrimento de cordonéis de aço com borracha, para a produção de lonas estabilizadoras, próprias para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, velocidade máxima do sistema de 11,2m/min, com largura máxima da lona de aço emborrachada de 320 mm, ângulo máximo de corte da lona de 72°, constituídas por: 2 estantes móveis para bobinas com cordonéis de aço; 1 extrusora a frio de diâmetro com 120mm; 1 subsistema de controle de temperatura tipo “Temperature Control Unity (TCU) com 4 zonas; 1 cabeçote de extrusão; 1 subsistema de resfriamento por água composto de 5 cilindros (tambores de resfriamento); 1 painel de operação e 1 painel de controle central

 

Leia-se:

8477.20.90 (BK)

 EX 006 Combinações de máquinas para recobrimento de cordonéis de aço com borracha, para a produção de lonas estabilizadoras, próprias para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, velocidade máxima do sistema de 11,2m/min, com largura máxima da lona de aço emborrachada de 320 mm, ângulo máximo de corte da lona de 72°, constituídas por: 1 extrusora a frio de diâmetro com 120mm; 1 subsistema de controle de temperatura tipo “Temperature Control Unity (TCU) com            4 zonas; 1 cabeçote de extrusão; 1 subsistema de resfriamento por água composto de 5 cilindros (tambores de resfriamento); 1 painel de operação e 1 painel de controle central

 

 

         Art.13. Fica excluído da Resolução CAMEX nº 10, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial de 27, o seguinte equipamento:

 

8602.90.00 (BK)

EX 001 - Locotratores para movimentação de carros ferroviários sobre trilhos com bitola de 1.600mm e sobre o solo em pneus, com esforço trator de até 19.420kg, motor turbo-diesel de quatro tempos e seis cilindros, transmissão e conversor de torque de quatro velocidades controlado eletronicamente e com proteção de eixo, sistema de freios de ar comprimido de 1.500 litros por minuto e dois acoplamentos duplos (dianteiro e traseiro) com transferência de peso

 

 

         Art.14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN