RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 18 DE JULHO DE 2005

DOU 19/07/2005

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

 

         RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8408.10.90 (BK)

Ex 002 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 8 cilindros em "V" e potência igual a 900HP à 2.300rpm, com sistema de refrigeração a água com captação externa e injeção direta de combustível

8408.10.90 (BK)

Ex 003 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 10 cilindros em "V", com potência de 1.100HP à 2.300rpm, com injeção direta de combustível do tipo “Common Rail”, com turbocompressor e resfriador do ar de admissão

8408.10.90 (BK)

Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 8 cilindros em "V" e potência de 1.200HP à 2.450rpm, com turbocompressor e resfriador do ar de admissão

8413.60.90 (BK)

Ex 003 - Bombas volumétricas rotativas de engrenagens, para descarga de polímero fundido, de alta viscosidade, até 3.000Poise, a partir de um reator sob vácuo de 1mmHg, com camisa para aquecimento por fluido térmico à temperatura de até 350ºC, com capacidade acima de 25m3/h e rotação de operação abaixo de 40rpm, com pressão de descarga acima de 200bar, com finalidade de bombear poliéster fundido para um sistema de filtragem e granulação

8414.80.19 (BK)

Ex 014 - Compressores de ar centrífugos, isentos de óleo, com 3 estágios, pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7,0bar, e capacidade de gerar ar comprimido com vazão máxima igual ou superior a 9.000m3/h (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8418.69.99 (BK)

Ex 002 - Máquinas para resfriamento de água (chillers) com compressor hermético centrífugo, trocador (permutador) de calor, carga de gás refrigerante 134a, de capacidade efetiva máxima igual ou superior a 375 toneladas de refrigeração

8419.32.00 (BK)

Ex 002 - Secadores de partículas de madeira com capacidade de evaporação de água igual ou maior que 18 toneladas por hora, com vazão de partículas de madeira de 17.500kg/h, umidade inicial das partículas na entrada do secador de 105%atro, umidade final de 2+/-0,5%

8419.50.21 (BK)

Ex 005 - Trocadores de calor bi-tubulares metálicos, para resfriar gás craqueado de pirólise (840 para 450ºC), com pressão de 1,5kg/cm2 do lado gás e recuperação de calor através de geração de vapor d´água a 328ºC e pressão de 130kg/cm2 do lado de resfriamento

8419.50.22 (BK)

Ex 002 - Trocadores de calor para aquecimento de ácido fosfórico, com área de troca térmica de 38,8m2, com 68 tubos em grafite, espelhos em grafite reforçados com fibra de carbono, chicanas em grafite, casco composto de parte em aço carbono e parte em aço inoxidável 316L e cabeçotes revestidos com borracha especial

8419.89.99 (BK)

Ex 018 - Reatores horizontais agitados e encamisados, duplo envelope, para a produção contínua de politereftalato de etileno (PET), com capacidade de polimeração máxima de 60 toneladas por hora sob temperatura máxima de 350ºC no aquecimento do duplo envelope, com capacidade de operação sobre vácuo máximo de 1mmHg abs, garantidos por selos mecânicos . (Alterado pelo art 9 º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8419.89.99 (BK)

Ex 019 - Reatores para polimerização no estado sólido de polímero politereftalato de etileno (PET) granulado proveniente da fase anterior de polimerização na fase líquida, destinados ao incremento de viscosidade do polímero e remoção de acetaldeídos, sem oxigênio, com temperatura de operação de 190 a 215ºC e capacidade de produção de 15 a 30 toneladas por hora com duas linhas instaladas ou 30 a 60 toneladas por hora com uma única linha

8419.89.99 (BK)

Ex 020 - Resfriadores de polímero para polimerização no estado sólido de polímero politereftalato de etileno (PET) granulado, proveniente da fase anterior de polimerização na fase líquida, responsável pela redução da temperatura do polímero e remoção de acetaldeídos e pó, com temperatura de operação de 205 a 40ºC, e capacidade de 15 a 30 toneladas por hora com duas linhas em paralelo ou 30 a 60 toneladas por hora com uma única linha

8420.10.10 (BK)

Ex 002 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais “nip” (par de rolos), sendo cada “nip” formado por um rolo térmico e um rolo de abaulamento variável, com camisa de aço. (Alterada pelo art 8º da Resolução Camex nº 27, DOU 29/28/2005)

8420.10.90 (BK)

Ex 004 - Prensas hidráulicas rotativas contínuas (calandras), para acetinar e gravar couros, com sistema de armazenamento e troca de rolos de gravação, sistema de aquecimento dos rolos por óleo térmico e largura útil igual ou superior a 2.800mm

8421.29.90 (BK)

Ex 021 - Combinações de máquinas para filtragem e recuperação de ácido sulfúrico e mistura de ácido nítrico com ácido fluorídrico, de até 10m3/h, para indústria siderúrgica, constituídas por unidade de filtragem, recuperação e recirculação de ácido sulfúrico, unidade de filtragem e recirculação de mistura de ácido nítrico e fluorídrico, analisador/controlador de ácidos sulfúrico, nítrico e fluorídrico, painéis elétricos e controle lógico programável (CLP)

8421.29.90 (BK)

Ex 022 - Filtros contínuos, de longo prazo de permanência, para clarificação do licor verde gerado no processo "Bayer" para obtenção de alumina, constituídos de vaso vertical pressurizado, telas filtrantes, instalados radialmente operando com diferencial de pressão de 2,0 a 4,0bar (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8421.29.90 (BK)

Ex 023 - Unidades de filtragem contínua de polímero fundido de politereftalato de etileno (PET), constituídas por 2 filtros, com respectivos elementos filtrantes, com controle automático encamisados e 2 válvulas automáticas encamisadas, com capacidade de filtragem igual ou superior a 25 toneladas por hora à temperatura mínima de 280ºC, pressão de operação máxima de 200bar e viscosidade máxima de 3.000Poise

8422.30.21 (BK)

Ex 002 - Máquinas ensacadeiras automáticas dotadas de 1 bico de enchimento, para formar, encher e selar sacos plásticos de 25 kg (a partir de bobinas), com capacidade máxima igual a 1.800 sacos por hora

8422.30.29 (BK)

Ex 060 - Máquinas automáticas para embalagem de tabletes de caldo em cartuchos de papelão, (6 tabletes por cartucho), com controlador lógico programável (CLP), e capacidade máxima de 200 cartuchos por minuto

8422.40.90 (BK)

Ex 113 - Combinações de máquinas para embalar medicamentos compostas por máquina para confeccionar e encher cartelas tipo “blister” de alumínio ou plástico/alumínio, com sistema de corte e dispositivo para detecção de defeitos das cartelas, e capacidade máxima igual ou superior a 480 cartelas por minuto; máquina encartuchadeira de cartelas, com colocação de bulas, com capacidade igual ou superior a 400 cartuchos por minuto; balança eletrônica para controle dos cartuchos; máquina encaixotadeira de cartuchos em caixas de cartão, com fechamento por fita adesiva, com capacidade igual ou superior a 4 caixas por minuto e controladores lógicos programáveis (CLP)

8424.30.90 (BK)

Ex 008 - Máquinas para decapagem de fios-máquina e tarugos metálicos, por jato d´ água, com bombas, ejetores, válvulas e sistema de limpeza

8424.90.90 (BK)

Ex 005 - Gotejadores (Driper) planos de polietileno, com filtro, labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento da passagem do líquido, vazão entre 0,5 e 16 litros por hora, para perda de pressão

8426.11.00 (BK)

Ex 002 - Pontes rolantes com vão de 20,14m e capacidade de 25 toneladas, próprias para sala de cubas de redução de alumínio, providas de equipamentos para troca de ânodos e demais trabalhos de operação das cubas

8426.41.90 (BK)

Ex 003 - Guindastes portuários autopropulsados, montados sobre pneus, com acionamento diesel-elétrico, lança treliçada com ponto de articulação em torre vertical e cabine de operador suspensa na torre

8430.41.20 (BK)

Ex 002 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca superior a 54.000kg, cabeçote de torque máximo superior a 22.000Nm em rotação de até 95rpm e compressor de ar com vazão superior a 62.3m3/min e pressão igual ou superior a 5,9bar (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8431.31.10 (BK)

Ex 001 - Corrediças de rolo para aplicação em elevadores com velocidade de até 6m/s

8438.20.19 (BK)

Ex 003 - Combinações de máquinas para abastecimento contínuo de massa de caramelo duro, com capacidade máxima de 1.200kg/h, constituídas por moega de alimentação dotada de cilindros laminadores em aço inoxidável, com controle de temperatura por meio de circulação de ar interno a estes cilindros, esteira de recolhimento da massa laminada e painel de controle

8438.50.00 (BK)

Ex 011 - Máquinas removedoras de couro, de gordura e membrana de cortes bovinos, suínos, aves e peixes, com variação de fatiamento de pedaços de carne de 10mm de espessura para produção de carne em cubo, velocidade de remoção de 24,1mm/min, largura de corte de 554mm e potência de 1,1kW (Alterado pelo art. 17º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8440.10.90 (BK)

Ex 009 - Máquinas automáticas para grampeação e corte trilateral de revistas e livros, com ou sem dobra, com ou sem alceamento (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8441.10.90 (BK)

Ex 016 - Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem, contendo unidade de transporte, encintagem, separação e contagem de pacotes, com capacidade de processamento igual ou superior a 500.000 folhas por hora

8441.20.00 (BK)

Ex 003 - Máquinas rotativas para fabricação de envelopes, com rendimento máximo igual ou superior a 400 unidades por minuto, e envelopes-saco, com rendimento máximo igual ou superior a 250 unidades por minuto, alimentadas por bobinas ou folhas soltas de papel com gramatura compreendida entre 60 e 120g/m2, contendo sistemas de colagem e impressão flexográfica

8441.80.00 (BK)

Ex 025 Máquinas contadoras de folhas de papel ou polímeros, operando por sistema de palheta ou disco, com velocidade igual ou superior a 2.000 folhas por minuto
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

(Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006)

8443.11.90 (BK)

Ex 004 - Máquinas de impressão, rotativas, ofsete, alimentadas por bobinas, com ou sem secador, com impressão blanqueta contra blanqueta e saída em cadernos dobrados ou folhas para produção de jornais, tablóides, revistas ou livros

8443.13.29 (BK)

Ex 011 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo inferior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 10.000 folhas por hora (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007) (Alterado pelo art.1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.13.90 (BK)

Ex 002 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007) (Alterado pelo art.10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007)

8443.13.90 (BK)

Ex 009 - Máquinas impressoras tipo ofsete, por processo digital, com área de impressão igual ou superior a 120cm2, com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a quatro ou mais cores
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

(Alterado pelo art.10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007)

8443.13.90 (BK)

Ex 010 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou inferior a 36 x 52cm, para 1 ou mais cores, com sistema de transferência por pinças acionadas por excêntricos para transporte do papel a partir das pilhas até as pinças do sistema de entrada do cilindro, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas por hora (Alterado pelo art.10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007)

8443.39.10 (BK)

Ex 003 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)
(Prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8443.19.90 (BK)

Ex 017 - Máquinas rotativas de impressão por processo ionográfico ou digital, alimentadas por folha ou bobina, com ou sem unidade controladora
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)
(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.19.90 (BK)

Ex 019 - Máquinas automáticas para impressão, pelo sistema hot-stamping, com cabeças de impressão e corte igual ou superior a 160mm2, velocidade de impressão igual ou superior a 3.300 impressões por hora, contendo aquecimento e sistema de liberação, por sopro, do impresso (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.91.99 (BK)

Ex 010 - Máquinas automáticas para insertar cadernos em revistas, jornais, livros, catálogos e listas telefônicas, com capacidade de até 15.000 unidades por hora, contendo controlador lógico programável (CLP)

8443.91.99 (BK)

Ex 019 - Equipamentos de análise espectrofotométrica de cores em folhas impressas em ofsete por meio de varredura de até 160.000 “pixels” na imagem total, em folhas com formato máximo de 755mm x 1.060mm, atuando em conexão com até 4 máquinas impressoras, para envio de informações de correção de entintamento às unidades de impressão (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8453.10.90 (BK)

Ex 049 - Máquinas para lixar couros, com largura útil de trabalho superior a 1.800mm, velocidade máxima igual ou superior a 20m/min, sistema de refrigeração do cilindro de lixamento por ar ou água, dispositivos para tracionar e alisar o couro e painel de controle

8453.20.00 (BK)

Ex 008 - Máquinas para marcação de solas de calçados, com sistema de posicionamento eletrônico, pressão óleo-dinâmica (máxima de 20 toneladas) capaz de marcar independente da espessura da sola, sistema de software que permite memorizar até 750 códigos de produção e caracterizar cada um dos artigos com um máximo de 10 caracteres cada

8455.21.10 (BK)

Ex 001 - Blocos acabadores, com até 10 passes, do tipo delta 45 graus, providos ou não de motor, acionamento e redutor de velocidade, para operações de acabamento em laminação a quente de fio-máquina de aço, com discos de metal duro de diâmetro igual ou superior a 166mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 40m/s . (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)

8455.90.00 (BK)

Ex 002 - Camisas de aço forjado para cilindros de laminação em carbeto de tungstênio

8460.21.00 (BK)

Ex 027 - Equipamentos para usinagem externa de precisão (retificação) do chanfro auxiliar do corpo do bico injetor, com comando numérico computadorizado (CNC), dois cabeçotes porta-rebolos oscilantes de rotação variável, dois fusos dressadores, com sistema de alimentação por vibração e carga e descarga de peças automáticas

8460.21.00 (BK)

Ex 028 - Retíficas especiais com comando numérico computadorizado (CNC), diâmetro máximo retificável de 300mm, velocidade dos eixos X e Z de 10m/min, diâmetro máximo do rebolo de 500mm, espessura máxima do rebolo de 80mm, e velocidade de rotação do rebolo de 45m/s, com carga e descarga automáticas, com sistema de fixação da peça através de prismas, com encosto em diamante e arraste, através de roldana em poliuretano e sistema de medição em processo

8460.31.00 (BK)

Ex 014 - Máquinas para afiação de ferramentas rotativas em metal duro, com comando numérico computadorizado (CNC), constituídas por cinco eixos controlados, base em concreto polimerizado, com capacidade de afiar peças com diâmetro máximo de 220mm

8462.10.90 (BK)

Ex 022 - Combinações de máquinas para produção de latas repuxadas e retangulares para sardinhas, alimentadas por folhas de flandres com espessura de 0,15mm e dimensão máxima de 1.200mm x 1.200mm, para profundidade de repuxo compreendida entre 28 e 55mm, com controlador lógico programável (CLP), constituídas por alimentador automático para fardo com capacidade máxima de 2.500kg com detector de folhas duplas; estação para corte e repuxo simultâneo de 4 latas com força de prensagem igual a 320kN; estação com ferramental para repuxo para formação do fundo, frisamento dos lados e recorte de pestana com força de prensagem igual a 320kN, e 1 transportador pneumático com sistema “air jet” para interligação das estações

8462.29.00 (BK)

Ex 033 - Máquinas para produção de curvas de retorno e "niples” (tubos retos), por meio de curvatura e corte de tubos de cobre ou alumínio alimentados por bobinas ou carretéis, de diâmetro compreendido entre 7 e 16mm, com controlador lógico programável (CLP), aptas a trabalhar até 5 tubos simultaneamente, com capacidade de produção igual ou superior a 17.280 peças por dia

8462.29.00 (BK)

Ex 036 - Viradores-empilhadeiras de telas metálicas soldadas, com comprimento máximo igual ou superior a 6.000mm e largura máxima igual ou maior que 2.900mm

8474.10.00 (BK)

Ex 004 - Peneiras vibratórias de alta frequência de movimento linear, com 4.780mm de comprimento por 4.120mm de altura, com 5 “decks” independentes, retangulares, com 2 motores de 2,5HP de potência e 1.800rpm, utilizadas na classificação granulométrica de partículas de minério

8477.20.90 (BK)

Ex 005 - Máquinas extrusoras / processadoras de dupla rosca, co-rotantes, com diâmetro da rosca igual a 75mm, capacidade igual ou superior a 1 tonelada por hora, para cisalhamento de EPM (Etileno-Propileno-Metileno)

8479.81.90 (BK)

Ex 018 - Decapadores mecânicos de rolos com escovas, lixa ou tecido para fio máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14mm, com ou sem sistema de secagem. (Alterada pelo art 8º da Resolução Camex nº 27, DOU 29/28/2005)

8479.82.10 (BK)

Ex 004 - Misturadores de tintas para latas de capacidade igual ou inferior a 20 litros, dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com agitadores modulares (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8479.82.10 (BK)

Ex 006 - Misturadores cilíndricos com capacidade de 7.600kg, para misturar e combinar produtos para saúde animal, com princípios ativos e inertes, com coeficiente máximo de mistura de 1% e motor de 40HP

8479.82.90 (BK)

Ex 016 - Moinhos de disco horizontal, com dentes, para pré-nitração de celulose, com capacidade de 1.000kg/h em base seca e potência de 90kW, para produção de nitrocelulose

8479.89.12 (BK)

Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bombas volumétricas de engrenagens, controlador lógico programável (CLP), e controlador de vazão (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8479.89.12 (BK)

Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel, para embalagem com capacidade de até 20 litros, inclusive (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8479.89.99 (BK)

Ex 030 - Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14mm, para bobina de peso máximo igual ou superior a 2 toneladas

8479.89.99 (BK)

Ex 033 - Equipamentos de limpeza da carroçaria providos de 4 ou mais rolos com penas de avestruz, insuflamento de ar ionizado, aspirador de ar e tubos, com controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99 (BK)

Ex 042 - Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14mm, para bobinas de peso máximo igual ou superior a 1 tonelada, com sistema hidráulico de movimentação do braço

8479.89.99 (BK)

Ex 404 - Combinações de máquinas para montagem de espelho retrovisor para veículos comerciais categoria N II e N IV, compostas por: unidade de pré-montagem do "pescoço" (suporte do espelho classe IV), com aplicação da porca quadrada de posicionamento, unidade de pré-montagem da "cabeça" (cobertura traseira do espelho retrovisor classe II), com aplicação do mecanismo interno de movimentação; unidade de pré-montagem da "cabeça auxiliar" (cobertura do espelho retrovisor classe IV), com aplicação do mecanismo interno de movimentação, unidade de pré-montagem do conector superior do tubo; unidade de preparação do tubo de sustentação (braço) das coberturas do espelho retrovisor; unidade de finalização da montagem do tubo de sustentação (braço) das coberturas do espelho retrovisor com aplicação dos conectores de fixação; unidade de fixação da cobertura traseira do braço de fixação do espelho e bancada de testes elétricos

8479.89.99 (BK)

Ex 405 - Equipamentos para remoção de rebarbas e cantos vivos em furos de peças metálicas, por meio de jatos de solução aquosa dirigidos com pressão máxima de 1.400bar, com controlador lógico programável (CLP), dotado de sistema de comando numérico computadorizado (CNC), para controle do braço mecânico para posicionamento de peças

8479.89.99 (BK)

Ex 406 - Máquinas automáticas para inserção de anéis de solda em curvas de retorno, de diâmetro de 7mm, de cobre ou alumínio, utilizados em sistema de ar condicionado, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção igual ou superior a 17.280 peças por dia .(Alterado pelo art 9 º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8479.89.99 (BK)

Ex 407 - Aparelhos formadores de espiras, para linha de laminação a quente de fiomáquina com bitola compreendida entre 5,5 a 14mm, com velocidade máxima igual ou superior a 120m/s

8480.71.00 (BK)

Ex 006 - Moldes de 144 cavidades de corpo duplo, para injeção de preformas de politereftalato de etileno (PET), com capacidade de 144 peças por ciclo de 18s, para 33g, com variação de peso de preforma de 0,3g, variação de espessura menor que 0,12mm para preformas de 100mm de comprimento e variação de peso entre preforma por cavidade de 0,3g

8480.71.00 (BK)

Ex 007 - Moldes de 56 cavidades de aço inoxidável para injeção de preformas de politereftalato de etileno (PET) com capacidade de 56 peças por ciclo de 20,5g, com variação de peso de preforma de +/- 0,01 e capacidade de produção variando entre 12.300 a 16.390 peças por hora

8480.71.00 (BK)

Ex 008 - Moldes de 6 cavidades para injeção de bicos de mamadeira

8481.20.90 (BK)

Ex 004 - Blocos de válvulas para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo móbil, para pressão máxima igual ou inferior a 42.000Kpa (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8481.80.99 (BK)

Ex 003 - Válvulas aquecidas, de duas ou mais vias, com duplo envelope para aquecimento (encamisadas), especialmente projetadas para não ter pontos de estagnação (pontos mortos) quando requerido, hermeticamente estanques, utilizadas em reservatórios e nas linhas de transferências de oligômero ou polímero fundido, com temperatura mínima de operação de 280ºC, e de aquecimento de 350ºC e pressões de 0,5mmHg abs até 250bar variando conforme aplicação, com ou sem motor elétrico e redutor para acionamento. (Alterado pelo art 9 º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8481.80.99 (BK)

Ex 004 - Válvulas rotativas especialmente desenhadas para nitrocelulose alcoolizada, à prova de explosão, com bloqueador de chama e vedação para 10bar, potência de 3,02kW, capacidade de 1.000kg/h e corpo sem cavidade

8483.40.10 (BK)

Ex 012 - Caixas de transmissão automática ou semi-automática, para veículos de movimentação de carga, equipados com dispositivos de elevação, para máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, carregamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios, e para máquinas e aparelhos de colheita ou debulha de produtos agrícolas (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8515.31.90 (BK)

Ex 003 - Equipamento de operação automática para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por afastamento (soldagem por arco voltaico retirado), com fonte de energia, alimentador de pinos, cabeça de solda automática, cabos de ligação (cabos de massa, cabos de solda e cabos de comando) e mangueira de alimentação

8515.39.00 (BK)

Ex 002 - Equipamento de operação manual para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por afastamento (soldagem por arco voltaico retirado), com fonte de energia, pistola e solda manual, alimentador de pinos e cabos de ligação

8701.30.00 (BK)

Ex 003 - Tratores de lagartas de borracha, acionado por motor diesel com potência bruta superior a 200HP

8708.50.19 (BK)

Ex 001 - Eixos diferenciais tipo "tanden" para máquinas florestais, com freio de discos internos múltiplos, torque de saída superior a 60.000Nm
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

9018.12.90 (BK)

Ex 002 - Aparelhos de diagnóstico por ultra-som, para biometria ocular (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

9018.50.90 (BK)

Ex 004 - Aparelhos oftalmológicos para diagnóstico ocular através de ultra-som, permitindo ecografia com ou sem biometria (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

9018.50.90 (BK)

Ex 011 - Aparelhos para efetuar cirurgias oftalmológicas para correções refrativas, por meio de laser de fluoreto de argônio, dotados de sistema de correção de posicionamento por laser infravermelho, cama cirúrgica, microscópio e painel de controle com monitor e teclado

9018.50.90 (BK)

Ex 012 - Bisturis manuais para cirurgia oftalmológica (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

9018.50.90 (BK)

Ex 015 - Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para cirurgias oftalmológicas (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

9018.50.90 (BK)

Ex 019 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento anterior do olho, incluindo a extração do cristalino (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Fica prorrogado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

9027.50.90 (BK)

Ex 023 - Equipamentos para detecção e quantificação, em tempo real, de amostras de ácidos desoxirribonucléicos (DNA); com ciclagem térmica, constituídos por conjunto óptico para detecção de até 5 fluorescências para cada amostra, computador e programa específico para análise automatizada dos dados

9031.20.90 (BK)

Ex 001 - Bancos de ensaio de fluxo hidráulico para sistemas de injeção eletrônica de motores diesel

9031.20.90 (BK)

Ex 002 - Bancos de ensaio para bombas injetoras de motores diesel, com medidor de fluxo hidráulico e controle eletrônico de rotação

9031.49.90 (BK)

Ex 041 - Aparelhos de medição de cotas, larguras e comprimentos de placas de circuito impresso, medição de posicionamento da furação (THP), controle dimensional de filmes “plotados”, medição e controle de largura de pistas e isolação entre pistas, calibração de máquinas de furação e “photoplotters”, medição de profundidade de furação e acabamento e medição de camada de máscara de solda aplicada na placa de circuito impresso

9031.49.90 (BK)

Ex 042 - Aparelhos alinhadores a laser, para gaiolas universais de laminadores, compostos por emissor e tela receptora, providos ou não de base

9031.80.99 (BK)

Ex 021 - Máquinas automáticas destinadas à inspeção de ampolas e frascos, para detectar partículas e impurezas por sistema de variação de luminosidade, sendo as funções controladas eletronicamente, com capacidade de 24.000 unidades por hora

9031.80.99 (BK)

Ex 072 - Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas físicas ou químicas na fabricação de papel e celulose, tais como, gramatura, umidade, espessura, brilho, cor, alvura e rugosidade, contendo uma ou mais estações de operação, sensores, plataforma de medição, painéis de interfaces e estação de processo

9031.80.99 (BK)

Ex 116 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade de motocompressores herméticos, constituídas de detector de vazamento por espectrômetro de massa (utilizando gás hélio), conjuntos de bombas de vácuo, painel de comando, controlador lógico programável (CLP) e 4 estações de testes semifechadas

9031.80.99 (BK)

Ex 117 - Equipamentos para detecção de vazamentos, através de excitação por ultrasom de garrafas cheias, em linhas de envase de bebidas

9031.80.99 (BK)

Ex 118 - Máquinas automáticas para inspeção, por alta freqüência e alta voltagem, de microfuros, fissuras e trincas em ampolas, com capacidade de 24.000 unidades por hora, diâmetro do corpo a ser inspecionado compreendido entre 10 e 22,5mm e altura total a ser inspecionada compreendida entre 22 e 100mm

9031.80.99 (BK)

Ex 119 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade em carcaças de motocompressores herméticos, constituídas de detector de vazamento por espectrômetro de massa (utilizando gás hélio), conjunto de bombas de vácuo, painel de comando, controlador lógico programável (CLP) e 2 estações de testes semi-automáticas

9031.80.99 (BK)

Ex 120 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade em motocompressores herméticos, constituídas de detector de vazamento por espectrômetro de massa (utilizando gás hélio), conjuntos de bombas de vácuo, painel de comando, controlador lógico programável (CLP) e 8 estações de testes semifechadas

 

         Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

(SI-42): Sistema integrado para fabricação de treliças metálicas a partir de arames de diâmetro compreendido entre 2,5 e 12,5mm, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

756

1 máquina para endireitar arames

8463.30.00

720

1 máquina para conformação de treliças metálicas, com estações de tração, dobra, corte e soldagem, provida de unidade hidráulica e de resfriamento

8479.89.99

963

1 conjunto de desbobinadores de arames

8479.89.99

964

1 máquina para formar laços de arame para alimentação da máquina de conformação de treliças

8479.89.99

965

1 mesa para empilhamento de treliças

8537.10.20

799

1 sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-380):   Sistema integrado para laminar bobinas de alumínio de até 14.700kg, nas espessuras de 6,0 a 0,075mm, largura de até 2.100mm, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

768

1 sub-sistema de refrigeração do processo de laminação com óleo mineral

8455.22.10

701

1 laminador desbastador constituído por estação de desbobinamento, equipamentos automáticos de centralização de tira, medição de espessura por raio X, medidor de velocidade a laser, gaiola de laminação composta por 2 colunas, 1 cilindro de apoio convencional, 2 cilindros de trabalho, 4 pares de mancais e rolamentos, 1 cilindro do tipo Dynamic Shape Roll (DSR) constituído por 7 segmentos controlados por servo válvulas de forma independente, equipamento para exaustão de gases, carro para troca de cilindros, rolete de medição de planicidade, sistema de bobinamento de tira, formador de primeira espira, dispositivo de retirada de bobina incluindo estação de pesagem e cingideira automática, dispositivo de transferência e remoção de espula e de movimentação de bobina, estação de limpeza e espula

8466.94.90

706

1 refiladeira com corte de bordas e um corte central, constituída por 1 desbobinadeira com mandril expansor, rampa para espulas, 1 conjunto de facas, sistema automático de centralização da tira, roletes defletores, 1 bobinadeira com mandril expansor, 1 formador de primeira espira

8479.89.99

966

1 estação de preparação de bobinas constituída por carro de transporte, medição a laser da largura das bobinas, desbobinadeira com mandril expansor, roletes motorizados, guilhotina, sistema de remoção de sucata

8531.10.90

701

1 parte de equipamento anti-incêndio para proteção do laminador

8537.10.20

800

1 subsistema de comando geral provido de painéis elétricos e equipamentos eletrônicos com controladores lógicos programáveis (CLP)

 

(SI-381):   Sistema integrado para co-extrusão de filmes e laminados plásticos respiráveis, com velocidade de operação de 450m/min, largura de bobina de 3.353mm, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.10.00

712

1 bomba de vácuo

8414.10.00

713

2 unidades de vácuo

8414.59.90

721

1 subsistema de exaustão de fumaça

8418.69.99

709

1 estrutura de apoio da matriz

8418.69.99

710

1 subsistema de recirculação de água gelada

8419.39.00

721

2 secadoras desumidificantes com aquecedor remoto

8419.90.39

701

2 funis de secadora com funil de vácuo

8421.39.90

725

4 filtros

8423.30.90

703

2 dosadores misturadores gravimétricos

8428.90.90

818

1 estrutura de apoio e transporte do filme

8477.20.10

715

2 extrusoras (A e B), com diâmetro da rosca de 6 polegadas

8477.59.90

712

2 granuladores cortadores espirais

8477.90.00

714

1 abridor de filme largura total

8477.90.00

715

1 dispositivo avançado de resfriamento

8477.90.00

716

1 funil de granulado com rosca dupla

8477.90.00

717

1 subsistema de arraste do filme

8477.90.00

718

1 subsistema de bloco de alimentação

8477.90.00

719

1 subsistema de corte para bobinadeira

8477.90.00

720

1 subsistema de formação de filme plano

8477.90.00

721

1 subsistema de matriz branca

8477.90.00

722

1 subsistema de pré-refile de beiradas do filme

8477.90.00

723

1 subsistema de remoção de refile (aparas)

8477.90.00

724

1 subsistema de tratamento corona

8477.90.00

725

1 unidade para emboçar (gofrar) filmes CD (Sentido Transversal)

8477.90.00

726

1 unidade para emboçar (gofrar) filmes MD (Sentido Longitudinal)

8477.90.00

727

18 funis de vácuo

8477.90.00

728

1subsistema de randomização do filme

8477.90.00

729

2 alimentadores compactadores

8477.90.00

730

2 funis coletores

8477.90.00

731

2 funis de plástico virgem

8477.90.00

732

2 roscas das extrusoras (A e B)

8477.90.00

733

2 subsistemas de canos de alimentação (A e B)

8479.89.99

967

1 subsistema de bobinamento

8479.89.99

968

1 subsistema de corte e troca de bobinas

8479.89.99

969

1 subsistema de troca de bobinas

8481.80.99

835

2 válvulas de desvio granulado

8537.10.20

801

1 painel de controle volumétrico

8537.10.20

802

2 painéis de controle

8537.10.90

732

1 painel principal de controle com controlador lógico programável

8543.70.99

716

1 subsistema de acionamento DC & DM(Transversal e Longitudinal)

(Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8543.70.99

717

1 subsistema de acionamento CA (Corrente Alternada)

(Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9031.80.99

743

1 medidor de gramatura

 

(SI-382):   Sistema integrado para produção de salgadinhos (chips e pellets) fritos ou assados com capacidade igual ou superior a 190kg/h, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.20.00

706

1 forno de secagem a gás natural por convecção, com capacidade igual ou superior a 800.000BTU/h

8419.81.90

712

1 fritadeira rotativa em aço inoxidável com trocador de calor por serpentina vertical

8428.90.90

819

1 subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo esticadores, cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desligamento das correias, dispositivo de segurança, alinhadores mecânicos das correias, acionamento eletromecânico por canecas e esteiras

8438.10.00

718

1 cortadeira rotativa, com rolos resfriados, para produção de folhas largas

8438.10.00

719

1 extrusora com capacidade de pressão máxima igual ou maior a 20psi, para formatos especiais de alta definição

8438.10.00

720

1 extrusora para salgadinhos tipo “hard collets”

8438.10.00

721

1 misturador vertical para 350kg

8479.82.10

707

2 tambores rotativos para temperar "chips"

8479.82.90

719

1 peneira rotatória com perfurações de 3/8 de polegada para retiradas de impurezas

8537.10.20

803

1 subsistema de controle computadorizado

 

         § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

         § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

         Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:

 

Onde se lê:

 

9031.80.99 (BK)

Ex 115 - Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura e planicidade de chapas metálicas, dotadas de processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de dados, monitores de vídeo, painel de distribuição e impressoras

Leia-se:

 

9031.80.99 (BK)

Ex 115 - Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura, do empacotamento e da planicidade de chapas metálicas estampadas, dotadas de processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de dados, monitores de vídeo e painel de distribuição e impressoras

Onde se lê:

 

8462.41.00 (BK)

Ex 007 - Prensas mecânicas para estampagem de lâminas de rotores e extratores para motores elétricos, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo, duplo excêntrico, força máxima igual a 1.780kN e velocidade máxima igual a 550 golpes por minuto

Leia-se:

 

8462.41.00 (BK)

Ex 007 - Prensas mecânicas para estampagem de lâminas de rotores e estatores para motores elétricos, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo, duplo excêntrico, força máxima igual a 1.780kN e velocidade máxima igual a 550 golpes por minuto

 

         Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005:

 

Onde se lê:

 

8443.60.90 (BK)

Ex 013 - Viradores automáticos de pilhas de papel para formato máximo igual a 54cm x 74 cm

Leia-se:

 

8443.60.90 (BK)

Ex 013 - Viradores automáticos de pilhas de papel para formato máximo igual ou superior a 54cm x 74cm

Onde se lê:

 

8462.41.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas-ferramentas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de seis ou mais ferramentas, velocidade de puncionamento (picotagem) de até 600 golpes por minuto, eixo Y de 1.250mm, eixo X de 2.000mm e força de corte de 30 toneladas

Leia-se:

 

8462.41.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas-ferramenta para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de seis ou mais ferramentas, velocidade de puncionamento (picotagem) de até 600 golpes por minuto, eixo Y de até 1.250mm, eixo X de até 2.000mm e força de corte de 30 toneladas

 

         Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 10, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005:

 

Onde se lê:

 

8420.10.90 (BK)

Ex 003 - Calandras para produção de filme de PVC rígido, constituídas por quatro rolos cromados em formato "F", com largura de trabalho de 1.700mm, dureza superficial dos rolos de 750 a 850 Vickers e velocidade periférica dos rolos de 47m/min, rolos para estirar e esticar, unidade do bobinamento, rolos resfriadores, unidade de tensão e corte lateral e medidor de espessura

Leia-se:

 

8420.10.90 (BK)

Ex 003 - Calandras para produção de filme de PVC rígido, constituídas por quatro rolos cromados em formato "F", com largura de trabalho de 1.700mm, dureza superficial dos rolos de 750 a 850 Vickers e velocidade periférica dos rolos de 47m/s, rolos para estirar e esticar, unidade do bobinamento, rolos resfriadores, unidade de tensão e corte lateral e medidor de espessura

 

         Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 14, de 7 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2005:

 

Onde se lê:

 

8421.29.30 (BK)

Ex 002 - Filtros-prensa para desaguamento de lodo de tratamento primário de efluentes de fábrica de celulose e papel, tipo "screen press" com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas de lodo seco por dia, diâmetro da rosca extratora igual ou superior a 750mm, com teor seco na saída igual ou superior a 40%

Leia-se:

 

8421.29.30 (BK)

Ex 002 - Filtros-prensa para desaguamento de lodo de tratamento primário de efluentes de fábrica de celulose e papel, tipo "screw press" com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas de lodo seco por dia, diâmetro da rosca extratora igual ou superior a 750mm, com teor seco na saída igual ou superior a 40%

Onde se lê:

 

8514.40.00 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas de tratamento térmico e eletrolítico de arames metálicos com alta resistência mecânica e diâmetro entre 0,9mm e 2,5mm, com velocidade linear de 150 a 350m/min e capacidade de produção diária igual ou superior a 6.500kg contendo alimentação para contenedores de 2.00kg, forno de normalização, 21 jaquetas de refrigeração, cuba de decapagem, conjunto de eletrodeposição de cobre e zinco, recepção para contenedores de 2.000kg, 3 retificadores de corrente, e transformador de potência

Leia-se:

 

8514.40.00 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas de tratamento térmico e eletrolítico de arames metálicos com alta resistência mecânica e diâmetro entre 0,9 e 2,5mm, com velocidade linear de 150 a 350m/min e capacidade de produção diária igual ou superior a 6.500kg contendo alimentação para contenedores de 2.000kg, forno de normalização, 21 jaquetas de refrigeração, cuba de decapagem, conjunto de eletrodeposição de cobre e zinco, recepção para contenedores de 2.000kg, 3 retificadores de corrente, e transformador de potência

 

 

         Art. 7º A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os artigos e da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078, de 11 de maio de 2004.

 

         Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN