RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

DOU 19/01/2005

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

           O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

           RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

           Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8402.19.00 (BK)

Ex 003 - Equipamentos para geração de vapor puro, livre de pirogênios, a ser utilizado em processos de esterilização com capacidade de 2.175kg/h a pressão de 3bar

8408.10.90 (BK)

Ex 001 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel), de fixação interna ao casco da embarcação, com 12 cilindros em "V" e potência igual ou superior a 1.000HP, com sistema de refrigeração a água com captação externa e injeção direta de combustível. (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 11 da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

8412.21.10 (BK)

Ex 001 - Cilindros hidráulicos com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 10.300kPa (1.500psi) (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 11 da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

8412.21.90 (BK)

Ex 001 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 51cm3 por revolução e torque máximo igual ou superior a 278Nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fechado

8412.21.90 (BK)

Ex 003 - Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima igual ou superior a 90cm3 por revolução

8413.50.90 (BK)

Ex 004 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável, com vazão máxima igual ou superior a 70cm3 por revolução, para acionamento de motores hidráulicos em máquinas autopropulsadas

8413.50.90 (BK)

Ex 005 - Bombas alternativas de duplo pistão, acionadas por cilindros hidráulicos de diâmetro compreendido entre 7 e 32 polegadas e curso máximo compreendido entre 24 e 60 polegadas, para pressão de descarga de 3.000psi, próprias para transferência de fluído e gás em poços de petróleo

8413.50.90 (BK)

Ex 006 - Bombas volumétricas alternativas de pistões radiais, de vazão variável, com pressão de operação compreendida entre 280 e 350bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 19 e 140cm3/rotação

8413.70.80 (BK)

Ex 002 - Bombas centrífugas portáteis para óleo hidráulico, automáticas, para acionamento de ferramentas de torque, com 2 ou mais saídas, pressão máxima igual ou superior a 10.000psi e vazão máxima compreendida entre 3 a 12 litros por minuto

8414.10.00 (BK)

Ex 004 - Bombas de vácuo, de palhetas, lubrificadas a óleo, duplo estágio, vazão compreendida entre 1,4 e 3,8 pés cúbicos por minuto e vácuo igual ou superior a 1,5 x 10-2Torr

8414.80.12 (BK)

Ex 003 - Compressores de ar do tipo parafuso, isentos de óleo, para montagem em sistemas próprios pneumáticos, com pressão absoluta de aspiração de 1,0bar e sobrepressão de trabalho de 2,5bar, com fluxo de ar livre de 400 a 1.025m3/h e fluxo de ar 2,0bar de 365 a 945m3/h

8414.80.19 (BK)

Ex 013 - Compressores de ar tipo centrífugo, 3 estágios, isentos de óleo, com pressão de sucção de 0,908bar e pressão de descarga de 7,52bar, vazão volumétrica máxima de 16.914Nm3/h, montados em "skid" com sistema de lubrificação, filtro de ar com silenciador, trocadores de calor, acoplamento, manifold de água de resfriamento, painel de ligação com suporte, sensores de vibração, controlador lógico programável (CLP) e instrumentação de controle

8414.80.29 (BK)

Ex 001 - Sopradores de ar, multi-estágios, para fornecimento de ar de combustão para reator de negro de fumo, com vazão de ar de 24.000Nm3/h, pressão de entrada de 13,3psia, diferencial de pressão de 13psig, máxima temperatura de entrada de 40ºC e temperatura de saída de 130ºC

8414.80.33 (BK)

Ex 004 - Compressores do tipo centrífugo, para nitrogênio, 3 estágios, isentos de óleo, montados em plataformas "Skid", com motor elétrico de potência superior a 35 0 k W, sistema central de lubrificação com monitoramento de vácuo do tanque, sistema de controle de capacidade e sistema "anti-surge", com pressão de sucção de 1,733bar e pressão de descarga de 11,75bar, com vazão volumétrica normal de 3.000Nm3/h

8419.32.00 (BK)

Ex 001 - Secadores contínuos de folhas de celulose obtidas pelo processo "Kraft", através colchão de ar aquecido, com capacidade de 760 toneladas de folhas de celulose por dia, teor de 50% umidade na entrada e 10% na saída, dotado de sistema automático de passagem da ponta da folha

8419.39.00 (BK)

Ex 003 - Câmaras para tratamento de bisnagas de alumínio, dotadas de zona de resfriamento, e zonas de secagem preliminar, intermediária e final, com transporte das bisnagas por sistema de cadeia de pinos constante

8419.40.10 (BK)

Ex 002 - Combinações de máquinas para produção de água para injetáveis utilizadas na preparação de insulina com destilador e capacidade de 4.400 litros por hora (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005) (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005)

8419.50.10 (BK)

Ex 003 - Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado, de corpo único, para ar comprimido com pressão de trabalho compreendida entre 4 e 16bar, e gás refrigerante, com pressão compreendida entre 2 e 30bar, próprios para resfriar ar comprimido de entrada de compressores através de gás refrigerante e pré aquecer o ar comprimido de saída, com conexões para instalação de dispositivo de separação de condensados

8419.50.22 (BK)

Ex 001 - Trocadores de calor casco e tubo de grafite, típicos para a concentração de ácido fosfórico, com área de troca térmica de 1.134,9m2, com casco de 80 polegadas de diâmetro sendo parte em aço inoxidável e parte em aço carbono, com 979 tubos de grafite impregnados em resina fenólica e reforçados externamente com fibra de carbono, espelhos em grafite e luvas de proteção tipo ferrulhe

8419.89.99 (BK)

Ex 007 - Combinações de máquinas para produção de cápsulas gelatinosas duras, por imersão, com capacidade de produção para até 83.000 cápsulas por hora, composta de lubrificadores automáticos, mesa de alimentação, fornos de secagem, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP)

8419.89.99 (BK)

Ex 008 - Equipamentos para processamento (secagem, aquecimento ou resfriamento), por leito fluidizado, de matérias-primas em pó utilizadas na fabricação de “ detergentes em pó”, dotados de duas câmaras internas e sistema de agitação mecânica, com capacidade de 2m3 de material por batelada, altura da camada a ser fluidizada de 600mm, velocidade do ar compreendida entre 0,5 e 1,5m/s

8419.90.20 (BK)

Ex 002 - Recheios estruturados em chapas metálicas finas e corrugadas, elaborados em aço inoxidável, para colunas de destilação ou absorção, com área superficial acima de 200m2/m3

8419.90.39 (BK)

Ex 001 - Conjuntos de placas corrugadas para trocadores de calor de placas, soldadas e montadas em bloco, com área de troca térmica total compreendida entre 0,7 e 320m2, dotado de quatro colunas guia e dois suportes

8419.90.39 (BK)/

Ex 002 - Placas corrugadas, construídas em titânio, próprias para trocadores de calor de placas, com espessura compreendida entre 0,4 e 1,2mm e superfície de troca térmica de área superior ou igual a 0,82m2 (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 2, DOU 25/01/2008)

8421.29.30 (BK)

Ex 001 - Equipamentos automáticos para filtragem de polpa de caulim, constituídos por 20 filtros prensa "tubulares" tipo membrana, com área de filtragem de 3,47m2 cada, montados em corpo único, dotados de sistema hidráulico de alta pressão (máxima de 100bar), controlador lógico programável (CLP) e painel de controle de operações

8421.99.10 (BK)

Ex 003 - Cartuchos de membrana, próprios para separação de gás nitrogênio (N2), de baixa pureza (90 a 99,9%), fabricados a partir de tubos capilares constituídos de substrato de fibra sintética a base de poliamida, montados em feixes dispostos longitudinalmente sobre um tubo de aço inox, formando um carretel com extremidades estruturadas em resina epóxi com 150mm de diâmetro, comprimento máximo de até 920mm, pressão máxima de trabalho de 220psig (16,1bar), vazão compreendida na faixa de 14 a 51,9Nm3/h e temperatura máxima de trabalho de 50ºC

8422.30.29 (BK)

Ex 018 - Máquinas automáticas para colocação de tampas em tubos de alumínio (bisnagas) de diâmetro compreendido entre 10 e 50mm, com sistema de controle de torção da tampa e capacidade máxima igual ou superior a 180 tubos por minuto

8422.30.29 (BK)

Ex 019 - Máquinas automáticas, multiestações, montadas em corpo único, para encher, montar, embalar e rotular batons, dotadas de mesa, moldadora rotatória com 180 moldes intercambiáveis, estação de enchimento, estação de montagem, estação rotuladora e controlador lógico programável (CLP), com capacidade de produção de até 3.500 unidades por hora

8422.40.90 (BK)

Ex 037 - Empilhadores automáticos de chapas de aço silício de grão orientado ("aço magnético"), através de sensores de alinhamento de furos "guia", formando pacotes de lâminas utilizadas na fabricação de núcleos de transformadores elétricos

8422.40.90 (BK)

Ex 038 - Máquinas automáticas para cintar, com até 3 fitas metálicas, bobinas de aço de diâmetro compreendido entre 750 e 2.200mm, largura máxima de 1.650mm, peso máximo de 35 toneladas e espessura do aço compreendida entre 2 e 12mm

8422.40.90 (BK)

Ex 039 - Máquinas automáticas para embalar tubos de "vidro borosilicato neutro", através da aplicação de filme de polietileno termo-encolhível na extremidade de pacotes de tubos pré-formados, com controlador lógico programável (CLP), para tubos de espessura compreendida entre 6 e 60mm e comprimento compreendido entre 1.110 e 2.400mm, e velocidade de alimentação máxima dos tubos de 300 metros por minuto

8422.40.90 (BK)

Ex 040 - Máquinas para embalar "pallets", com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima igual a 50 "pallets" por hora, com ou sem cintagem, para trabalhar com “pallet” de tamanho variando de 36 polegadas (largura) x 36 polegadas (comprimento) x 10 polegadas (altura) a 50 polegadas (largura) x 50 polegadas (comprimento) x 80 polegadas (altura)

8422.40.90 (BK)

Ex 041 - Máquinas para embrulhar individualmente sabonetes, do tipo "wrap around", com capacidade igual ou superior a 350 unidades por minuto (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

8422.40.90 (BK)

Ex 042 - Máquinas encartuchadeiras horizontais, automáticas e contínuas, para acondicionar bisnagas em caixas dobráveis (cartuchos), para embalagens de largura compreendida entre 20 a 75mm, altura entre 15 e 75mm e comprimento entre 50 e 230mm, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 450 cartuchos por minuto. (Alterado pelo art 7 º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8424.30.10 (BK)

Ex 002 - Máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão da tela ou feltro de máquina de fabricação de papel, com cabeçote de limpeza de movimento transversal e rotativo, com aspiração dos resíduos

8424.30.10 (BK)

Ex 003 - Máquinas para limpeza de superfícies metálicas por jato de água, montadas em “skid”, com acionamento por motor Diesel com potência de 205HP, pressão máxima de operação igual ou superior a 40.000psi com cabeçote rotativo de 3.000rpm, válvula de compensação externa e êmbolo cerâmico monodirecional

8424.89.90 (BK)

Ex 024 - Equipamentos automáticos de aplicação de tintas líquidas, com atomizador eletrostático, pulverizador pneumático, microprocessados e programáveis, com operação local e remota, velocidade horizontal de transporte do painel de 0,01 até 1,2m/s contínua, variável e reproduzível, com controle de rotação da turbina do atomizador eletrostático de até 60.000rpm, controle de alta tensão para 100KV e corrente de 800 micro-ampere (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005)

8424.89.90 (BK)

Ex 025 - Máquinas automáticas para aplicação de verniz, por meio de spray, no interior de tubos de alumínio (bisnagas) com sistema eletrônico de sincronização de velocidade e gerenciamento de integração anterior e posterior de linha de produção, com capacidade máxima igual ou superior de 180 tubos por minuto

8424.90.90 (BK)

Ex 004 - Gotejadores integrais cilíndricos em polipropileno, com duas entradas de água com filtro, labirinto para auto-limpeza por vórtice e fluxo de água turbulenta, para pressão compreendida entre 0,5 e 4,0bar, vazão compreendida entre 1 e 4 litros por hora, com diâmetro externo compreendido entre 16 e 20,4mm e comprimento compreendido entre 50 e 69,9mm

8428.33.00 (BK)

Ex 001 - Sistemas para passagem de ponta de papel ou celulose, compostos de esteiras rolantes sobre caixas de vácuo e bandeja direcionadora, utilizados em máquinas para fabricação do papel

8428.39.90 (BK)

Ex 002 - Acumuladores automáticos para compensação de velocidade de produção de tubos de alumínio (bisnagas), com sistema de carregamento e descarregamento sincronizado eletronicamente entre unidades anteriores e posteriores conectadas

8428.90.90 (BK)

Ex 009 - Alimentadores de barras de metal, para carregamento de tornos por meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico

8429.40.00 (BK)

Ex 001 - Compactadores para lixo, autopropulsados por motor diesel, com servotransmissão planetária e potência no volante de 340HP, com peso em operação igual a 36.967kg, contendo rolos dentados esmagadores, do tipo mandíbula, e lâmina frontal para movimentação

8429.40.00 (BK)

Ex 002 - Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de cilindros tandem vibratórios, com peso operacional máximo superior a 7.000kg

8430.41.90 (BK)

Ex 001 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um braço hidráulico dotado de perfuratrizes rotopercussivas para furação de diâmetros compreendidos entre 85 e 165mm

8430.41.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas

8431.31.90 (BK)

Ex 003 - Degraus para escadas rolantes, com largura de 600mm, 800mm e 1.000mm

8431.31.90 (BK)

Ex 004 - Pallets (pisos) para esteira rolante, em liga de alumínio, com larguras entre 800 e 1.000mm

8435.10.00 (BK)

Ex 002 - Prensas pneumáticas horizontais a membrana, para prensagem "suave" de uvas, dotadas de duas portas, construção em aço inoxidável, com pressão máxima de trabalho compreendida entre 1,8 e 2bar, e controlador lógico programável (CLP)

8438.50.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas de evisceração automática para processamento de aves com peso compreendido entre 700 e 4.500g, com capacidade compreendida entre 2.000 e 10.500 aves por hora, provida de extração do pacote de vísceras com separação e posicionamento da carcaça, gancho dos corações e pulmões na parte superior e do fígado e demais vísceras na parte inferior

8438.80.90 (BK)

Ex 009 - Extrusoras cozedoras de rosca dupla, diâmetro e comprimento das roscas de, respectivamente, 144mm e 2.808mm, utilizadas no processamento de alimentos a base de proteína texturizada de soja, com capacidade compreendida entre 1.900 e 2.500kg/h

8438.80.90 (BK)

Ex 010 - Máquinas em aço inoxidável para processamento de alimentos, aptas para o corte "preciso" de vegetais, frutas, grãos e massas, atuando através da rotação de um impulsor que opera com velocidade entre 3.600 e 9.000rpm, lançando o produto, por ação da força centrífuga, contra a cabeça de corte estacionária, com capacidade máxima de 2.500kg/h

8439.10.30 (BK)

Ex 002 - Máquinas para refinação de polpa de celulose, em escala de laboratório, com capacidade para até 40g de polpa com consistência de 5% a 40%, com operação totalmente automatizada por controlador lógico programável (CLP), e com pressão de refino controlada automaticamente por controlador de pressão, com possibilidade de ajuste entre 1,0 a 5,5 Newton por comprimento da barra de disco de refino

8439.91.00 (BK)

Ex 005 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), construídas em aço inoxidável, de diâmetro compreendido entre 400 e 1.500mm e altura compreendida entre 311 e 612mm, dotadas de furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1mm, próprias para máquinas depuradoras de polpa de celulose

8439.99.90 (BK)

Ex 003 - Camisas de aço ou de bronze, com perfurações, para rolos de sucção de máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose.

8439.99.90 (BK)

Ex 011 - Unidades distribuidoras de polpa celulósica nas caixas de entrada das máquinas fabricadoras de papel ou folha de celulose, com controle automático, por meio de água de diluição, de gramatura e de orientação de fibras

8441.10.90 (BK)

Ex 009 - Máquinas cortadeiras para a produção de folhas de celulose, com capacidade igual ou superior a 760 toneladas por dia, largura da folha compreendida entre 2.000 e 8.200mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 275m/min

8441.40.00 (BK)

Ex 002 - Unidades funcionais para termo-formar artigos de embalagem em geral, utilizando aparas de papel, papelão reciclado ou fibras naturais, constituídas por sistemas de vácuo, cilindros pneumáticos, painel de controle, tanques e misturadores

8442.10.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas de gravação a laser de filmes, com controlador lógico programável, para impressoras do tipo ofsete

8442.10.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas para exposição de chapas metálicas para ofsete direto do computador, sem utilização de fotolito, com controladores lógicos programáveis interno e externo

8443.59.90 (BK)

Ex 009 - Máquinas automáticas, rotativas, para esmaltagem de tubos de alumínio (bisnagas) com diâmetro compreendido entre 13,5 e 40mm, e comprimento máximo do tubo de 220mm, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 150 tubos por minuto

8443.59.90 (BK)

Ex 010 - Máquinas rotativas de impressão por processo ionográfico ou digital, alimentadas por folhas ou bobina, com ou sem unidade controladora

8448.49.90 (BK)

Ex 001- Dentes estampados, tipo túnel, para pentes de teares a jato de ar para tecidos

8449.00.10 (BK)

Ex 001 - Agulhadeiras com largura igual ou maior que 10m, comprimento mínimo, para a fabricação de feltro, de 10m e comprimento máximo de 80m, velocidade máxima de até 2.000 batidas por minuto, com zonas de agulhamento (uma zona superior e duas zonas inferiores), compostas por um carro tensor e rolos puxadores, com acionamento eletrônico e instrumentos de controle de processo (Alterado pelo art. 14º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8454.30.10 (BK)

Ex 001 - Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento máximo de 1.350 toneladas, dotadas de robô para extração de peças injetadas, prensa automática para corte e rebarba, aplicador de desmonte, válvulas proporcionais e controle micro-processado

8455.30.90 (BK)

Ex 002 - Discos de carbeto de tungstênio e outras ligas de metal duro para laminação a quente de aço não plano, com diâmetro igual ou superior a 200mm

8455.30.90 (BK)

Ex 016 - Cilindros laminadores, formados por anéis (camisas) de carbeto de tungstênio sobre eixos de aço ou ferro fundido

8456.10.19 (BK)

Ex 002 - Centros de trabalho para corte a laser, puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e trocador automático para 9 ou mais ferramentas

8456.10.19 (BK)

Ex 006 - Máquinas automáticas para gravação a laser, por eliminação de matéria, controladas por computador

8458.11.99 (BK)

Ex 012 - Centros de torneamento horizontal para peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear (inclusive fora do centro), com diâmetro máximo torneável igual a 660mm, comprimento máximo torneável igual a 1.016mm, cursos dos eixos X, Y, Z, iguais a 580mm, 160mm e 1.045mm, respectivamente, eixo B com inclinação de 225º e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,0001º, rotação máxima do fuso igual a 5.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com magazine independente com braço trocador com capacidade para 20 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas, potência do motor principal de 22kW e potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou superior a 15kW

8458.11.99 (BK)

Ex 013 Centros de torneamento horizontal para peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável igual a 760mm, comprimento máximo torneável igual a 1.524mm, cursos dos eixos X, Y, Z iguais a 630mm, 230mm e 1.585mm, respectivamente, eixo B com inclinação de 225º e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,0001º, rotação máxima do fuso igual a 3.300rpm ou 4.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com magazine com capacidade para 20 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas, potência do motor principal 30kW ou 26kW e potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou superior a 18,5Kw (Alterado pelo art. 8° da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006)

8458.19.90 (BK)

Ex 001 - Tornos horizontais para usinagem da cabeça do estojo de cápsulas de munições, com dois ou mais cabeçotes rotativos, carga e descarga automáticas, controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima igual ou superior a 60 peças por minuto por cabeçote

8460.11.00 (BK)

Ex 004 - Máquinas para retificar superfícies planas, para corte cheio e perfilado, com profundidade máxima de perfil igual a 45mm, campo de retificação igual a 1.000 x 600mm, cursos dos eixos X=1.200mm (longitudinal), Z=550mm (transversal) e Y=530mm (vertical), distância da mesa ao centro do fuso de retificação igual a 700mm, velocidade de avanço rápido dos eixos X=10 a 35.000mm/min, Z=5 a 5.000mm/min e Y=0,2 a 3.000mm/min, com sistema de dressagem do rebolo de corte iguais a 400mm (diâmetro) x 50mm (largura) x 127mm (furo), com comando numérico computadorizado (CNC)

8460.19.00 (BK)

Ex 001 - Retíficas verticais de duplo rebolo, para retificação das duas faces de anéis de pistões, simultaneamente, com capacidade de retificar anéis com diâmetro máximo de 110mm e espessura máxima de 50mm, com precisão de pelo menos 0,01mm, com 6 magazines verticais de alimentação e carregamento semi-automático

8460.39.00 (BK)

Ex 003 - Máquinas para afiar lâminas de cortadores de dentes de engrenagens hipoidais, para diâmetros compreendidos entre 152 e 304mm, tempo de ciclo por lâmina de 5 segundos

8461.30.90 (BK)

Ex 001 - Máquinas brochadeiras com controlador lógico programável (CLP), para acabamento de perfis internos de peças endurecidas, com ferramenta diamantada e corte por movimento alternativo, para peças de diâmetro externo de 30 a 250mm, altura do brochamento de 3 a 100mm e diâmetro de ferramenta de 20 a 80mm

8462.10.90 (BK)

Ex 001 - Prensas mecânicas para forjar, de 4 colunas, acionadas por sistema de freio/fricção, com eixo excêntrico com movimento deslizante para acionamento do pilão, capacidade igual ou superior a 3.500 toneladas e velocidade igual ou superior a 42 golpes por minuto

8462.21.00 (BK)

Ex 016 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço de construção civil, para diâmetros compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga, com controlador lógico programável e dispositivo de carregamento automático

8462.29.00 (BK)

Ex 002 - Dispositivos de montagem de armaduras utilizadas na construção civil, dotados de barras de encaixe providas de dentes para posicionamento dos estribos, para gaiolas de dimensões máximas de 2.400 x 1.000 x 14.000mm

8462.29.00 (BK)

Ex 011 - Máquinas para dobrar barras de aço utilizadas na construção civil, de diâmetro compreendido entre 6 e 40mm, com controlador lógico programável (CLP), com mesa de alimentação e descarga

8462.29.00 (BK)

Ex 012 - Máquinas para montagem de armaduras utilizadas na construção civil, dotadas de barras de encaixe providas de dentes para posicionamento dos estribos, para gaiolas de dimensões máximas de 1.200 x 1.000 x 12.000mm

8462.29.00 (BK)

Ex 013 - Prensas automáticas para endireitamento de eixos tratados, com excentricidade máxima igual ou inferior a 50 microns, detecção automática de trincas, controlador lógico programável (CLP) e carga e descarga automáticas

8462.29.00 (BK)

Ex 014 - Máquinas automáticas computadorizadas para curvar, a quente, tubos metálicos de diâmetro compreendido entre 14 e 38 polegadas e espessura de parede compreendida entre 6 e 70mm, com sistema de aquecimento por indução de alta freqüência e velocidade máxima de curvamento dos tubos de 4,0mm/seg

8462.39.90 (BK)

Ex 004 - Máquinas para corte de barras de aço com diâmetros entre 8 e 40mm, com mesa de alimentação e descarga, controladas por controlador lógico programável (CLP), com rolos de alimentação com anéis independentes, com precisão de corte de 1mm/m

8462.41.00 (BK)

Ex 003 - Máquina para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 9 ou mais estações e auto-indexação das ferramentas

8462.41.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas-ferramentas para perfurar por puncionamento, cortar por cisalhamento e marcar perfis de aço em L, com comando numérico computadorizado (CNC),para perfis com ângulo de 150 x 150 x 15mm, força de corte de 1.800kN e força de puncionamento de 650kN (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005)

8462.41.00 (BK)

Ex 006 - Máquinas hidráulicas para executar furos de até 30mm de diâmetro, por puncionamento, em lâminas de aço silício de grão orientado ("aço magnético"), de comando numérico computadorizado (CNC)

8462.41.00 (BK)

Ex 007 - Prensas mecânicas para estampagem de lâminas de rotores e estatores para motores elétricos, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo, duplo excêntrico, força máxima igual a 1.780kN e velocidade máxima igual a 550 golpes por minuto (Alterada pelo art. 3° da Resolução Camex nº 21, DOU 19/07/2005)

8462.99.90 (BK)

Ex 001 - Prensas verticais de múltiplos estágios para operações sucessivas de fazer bordo, estiramento, furar e conificar cápsulas metálicas para munição, com capacidade de 125 peças/minuto cada lado, 250 golpes/minuto

8462.99.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame de metal, com diâmetros compreendidos entre 4 e 12mm, providas de dispositivos de alimentação, destensionamento e medição, com controlador lógico programável (CLP)

8465.10.00 (BK)

Ex 002 - Combinações de máquinas para usinagem e acabamento de painéis para almofadas de madeira para portas, constituídas por: 1 perfiladora dupla transversal, equipada com conjunto bilateral de corte e refile com riscador e desintegrador, com cinco conjuntos bilaterais de usinagem, quatro conjuntos bilaterais de lixamento, mesa de rolos, correia de transferência e painel elétrico e de comando; 1 perfiladora dupla longitudinal, equipada com cinco conjuntos bilaterais de usinagem, quatro conjuntos bilaterais de lixamento constante programado de perfil e painel elétrico e de comando; 1 furadora e insertadora de cavilhas estabilizadoras, equipada com transfer angular, transfer de saída e empilhador

8465.92.19 (BK)

Ex 001 - Plainas moldureiras automáticas para produção de parquet de madeira com macho e fêmea, com 4 faces dotadas de sistemas de avanço por correntes com velocidade compreendida entre 8 e 40m/min, largura de trabalho compreendida entre 40 e 120mm, altura de trabalho compreendida entre 8 e 50mm e rotação dos fusos igual ou superior a 6.000rpm

8465.92.19 (BK)

Ex 004 - Máquinas para fresar perfis abaulados ou arredondados nos topos da madeira, com conjunto de eixo fixo automático e controlador lógico programável (CLP) para controle de abertura

8465.94.00 (BK)

Ex 001 - Prensas para pré-envergamento de peças de madeira, através de macacos hidráulicos com comprimento de trabalho de 2.000mm e abertura de 600mm efetuada através de macacos hidráulicos

8465.99.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para execução de contornos em painéis de madeira, para produção de peças de mobiliário, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de trocador de ferramentas e aplicador de bordo

8465.99.00 (BK)

Ex 004 - Centros de usinagem vertical, para criação e corte de saltos de calçados de madeira, alumínio, bronze e resinas, com microcomputador provido de CAD/CAM que propicia a visualização do salto desenhado em 2D e 3D, com trocador de ferramentas linear de 4 posições, com altura útil de trabalho de 200mm, curso vertical do cabeçote de 200mm, superfície da mesa 450x450mm, potência do fuso de 7,5kW, rotação do fuso variando de 0 até 18.000rpm, deslocamento rápido do fuso de 15.000mm/min

8472.90.30 (BK)

Ex 003 - Máquinas para classificar, contar e verificar a qualidade e autenticidade de papel moeda, com envelopamento automático, capazes de realizar ainda as operações bancárias de saque e depósito

8474.10.00 (BK)

Ex 007 - Peneiras vibratórias com duplo deck, com área de peneiramento de 7 x 20 polegadas, com capacidade de 150 toneladas por hora, montadas com telas em aço inoxidável AISI 304, com 4 moto-vibradores de 460V, 60Hz, 3.550rpm, de acionamento manual com sistema de fechamento superior com tampas de borracha escamoteáveis e sistema de tensionamento das telas padronizado, com alimentador vibratório com 2 moto-vibradores de 460V, 60Hz, 3.550rpm

8474.20.90 (BK)

Ex 002 - Britadores de rolos cilíndricos dotados de dentes montados em espiral, para quebra de minério através de cisalhamento, com capacidade de produção igual ou superior a 400 toneladas por hora e acionamento elétrico de potência igual ou superior a 112kW

8474.20.90 (BK)

Ex 003 - Moinhos de 3 rolos com capacidade de 50 toneladas por hora, utilizados no processamento de fertilizante granulado

8474.20.90 (BK)

Ex 004 - Moinhos de jatos opostos em leito fluidizado para moagem superfina e classificação de grafite natural cristalino com três bicos difusores, rotor classificador de abertura eletro-hidráulica, porta de inspeção e abertura de descarga inferior e com capacidade de produção de até 880kg/h de pó de grafite com granulometria de até D50= 11 micrometros

8474.39.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas transportáveis para reprocessamento e reciclagem de detritos de pavimentos betuminosos, através de processo de aquecimento utilizando bicos injetores de gás de potência unitária de 58kW (198.000Btu/h), aplicado ao tambor giratório movido por motor a gasolina de 14 ou 18Hp com velocidade mínima de 8rpm e máxima de 12rpm

8474.80.10 (BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas para produção de moldes em areia verde, sem caixa, com linha de partição vertical, utilizadas na fabricação de peças em ferro fundido, com controlador lógico programável (CLP), acionamento hidráulico, linha de resfriamento dos moldes, colocador automático de machos, com método de compactação por sopro e produção máxima igual a 450 moldes por hora

8474.80.10 (BK)

Ex 006 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para moldagem em areia verde, sem caixa, com acionamento hidráulico, pressão de compressão igual ou superior a 6kg/cm2 e produção igual ou maior que 80 moldes por hora

8474.80.90 (BK)

Ex 006 - Combinações de máquinas para fabricação de peças refratárias cerâmicas, por prensagem, constituídas por 1 prensa hidráulica de dupla ação com capacidade de 25.000kN, um conjunto de alimentação automática da massa na forma, um sub-sistema de vácuo e um silo de alimentação aquecido

8475.29.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas para fabricação de tubos de vidro, com pré-extrusão e pósestiramento a quente, com velocidade de até 300m/min, sobre processo "Danner", com controle eletrônico integrado a estrutura

8477.10.99 (BK)

Ex 001 - Máquinas injetoras rotativas, com 10 estações, para injeção de bases de escovas, vassouras e cabos de trinchas e pincéis, em material termoplástico, com capacidade de injeção de 1.200g, força de fechamento de 30 toneladas, sistema bicomponente e possibilidade de injetar duas cores diferentes no mesmo ciclo

8477.59.11 (BK)

Ex 001- Prensas hidráulicas centrípetas formadoras de anéis de borracha, pré-moldados para banda de rodagem de pneus destinados à reconstrução (recauchutagem), dotadas de 8 a 10 cilindros hidráulicos de duplo efeito destinados a movimentar os setores porta estampos, trabalhando com pressões de 190bar, com capacidade máxima por pistão igual ou superior a 500kN mas não superior a 3.000kN. (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 25, DOU 25/08/2006)

8477.59.11 (BK)

Ex 002 - Máquinas moldadoras de tampas plásticas por compressão com capacidade máxima de 600 tampas por minuto e mesa rotativa com 32 cabeçotes, formadas por unidade hidráulica, extrusora e carrossel

8477.59.90 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas, formando corpo único, destinadas a corrugar (sanfonar), compactar e embalar filmes tubulares flexíveis utilizados no embalamento de produtos cárneos e derivados, compostas por bastidor, mordaças para sustentar o mandril, mandril, desbobinador do filme, unidade de corrugação, braço comp actador, unidade de fechamento da extremidade dos tubos, unidade de translação dos tubos, empacotadora e armários elétricos

8477.80.90 (BK)

Ex 028 - Cortadores de manta tubular de borracha vulcanizada de circunferência igual ou superior a 20 polegadas e altura igual ou superior a 40 polegadas, com comando numérico

8477.80.90 (BK)

Ex 029 - Máquinas automáticas de tambor horizontal para lavagem de solados de poliuretano através de solventes, com sistema de secagem, operação em circuito fechado e controle eletrônico computadorizado

8477.80.90 (BK)

Ex 030 - Máquinas automáticas para estampagem de cartões GSM a serem utilizadas na produção de cartões inteligentes, dotadas de uma estação de estampagem e sistema de transporte automático de cartões, com capacidade máxima de 4.000 cartões por hora

8477.80.90 (BK)

Ex 031 - Máquinas utilizadas no processo de fabricação de pneus radiais de até 33 polegadas, próprias para efetuar a sobreposição de perfilados de borracha (enchimento), em todo o perímetro do aro (alma do talão do pneu), com capacidade máxima igual ou superior a 12 polegadas de diâmetro, com sistema de corte longitudinal e aquecimento de lâmina de borracha, abastecedores de tiras de borracha, abastecedores de cintas de arame de aço emborrachado, com controlador lógico programável (CLP), sistema pneumático, tambores de construção, pórtico e grua para abastecimento de carretéis com cintas de arame de aço emborrachado

8477.80.90 (BK)

Ex 032 - Máquinas utilizadas no processo de fabricação de pneus radiais de até 33 polegadas, próprias para efetuar a sobreposição de perfilados de borracha (enchimento), em todo o perímetro do aro (alma do talão do pneu), com capacidade máxima igual ou superior a 12 polegadas de diâmetro, com abastecedores de tiras de borracha laminada e perfilada, abastecedor de lona, com controlador lógico programável (CLP), sistema pneumático e tambores de construção

8479.50.00 (BK)

Ex 010 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg

8479.81.90 (BK)

Ex 010 - Máquinas para desengraxar, lavar, decapar, polir e secar cápsulas de munição de metal, compostas de 3 bombas para adição de produtos químicos, reservatório de lavagem circular com movimento vibratório, sistema de secagem a ar quente com resistências elétricas e controlador lógico programável (CLP)

8479.82.10 (BK)

Ex 001 - Misturadores em aço inoxidável, para pós e granulados abrasivos, destinados ao processamento de misturas em pequenos lotes (batch), com camisa de refrigeração para controle da temperatura, providos de duas hélices coaxiais, recipientes intercambiáveis e capacidade máxima igual ou superior a 1.000 litros

8479.82.90 (BK)

Ex 008 - Moinhos duplos micronizadores de jatos opostos de ar, para finura de 3 a 45 micrometros e capacidade compreendida entre 400kg/h e 8.000kg/h

8479.82.90 (BK)

Ex 009 - Peneiras circulares operando pelo princípio do tombamento, com eixo rotatório e oscilante, peneiramento duplo, pré-seleção e peneiramento em 3 frações, diâmetro compreendido entre 600 e 2.600mm e área de peneiramento por "deck" compreendida entre 0,292 e 5,2m2

8479.82.90 (BK)

Ex 010 - Peneiras vibratórias para virutas de madeira, destinadas a fabricação de chapas de madeira aglomerada, contendo dois estágios de peneiramento, seis ou mais decks e quatro frações, com área de peneiramento igual ou superior a 76m2 e capacidade igual ou superior a 185m3/h

8479.89.99 (BK)

Ex 020 - Cabeçotes angulares hidráulicos de torque (com catraca), para obtenção de torqueamento rápido e uniforme em porcas e parafusos, com trabalho da ferramenta em 360 graus, com torque compreendido entre 8 kgf.m e 11.178 kgf.m

8479.89.99 (BK)

Ex 035 - Máquinas para espoletar cartuchos de munições, providas de alimentador de estojos, retífica pneumática para usinagem dos cartuchos, com aspirador de aparas, controladores dimensionais, prensa para montagem das espoletas, dispositivo para extração dos estojos, dispositivo para envernizamento da junção estojo/espoleta, com dispositivo para secagem do verniz e esteira transportadora, com capacidade igual ou superior a 120 cartuchos por minuto

8479.89.99 (BK)

Ex 037 - Máquinas para carregar cartuchos de munições, providas de alimentador de estojos, alimentador de pólvora, alimentador de projéteis, prensa para engastar e fechar (crimpar) os cartuchos e dispositivo para extração dos cartuchos, com capacidade igual ou superior a 60 golpes por minuto a cada lado de êmbolo

8479.89.99 (BK)

Ex 074 - Combinações de máquinas para enfaixar e desenfaixar tubos de borracha destinados à vulcanização, utilizadas no processo de fabricação de mangueiras, compostas de máquina de enfaixar e desenfaixar fitas adesivas, recondicionadora de fitas, cavalete enrolador e desenrolador, cabeçote de arraste com fuso (caterpillar) com velocidade de produção de 60m/min (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005)

8479.89.99 (BK)

Ex 075 - Combinações de máquinas para granulação, aglomeração/revestimento (top spray), secagem e resfriamento de pós-farmacêuticos, utilizadas na produção de comprimidos, cápsulas e drágeas, através de leito fluidizado, com capacidade compreendida entre 30 e 180kg por batelada, a prova de explosão, dotadas de unidade de preparação do ar (Alterado pelo art. 14º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8479.89.99 (BK)

Ex 076 - Máquinas de corte por jato de água, de comando numérico computadorizado (CNC), com áreas de trabalhos iguais ou superiores a 500 x 1.000mm, pressão de operação superior ou igual a 40.000psi e bomba com potência de 25 a 100HP (Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)

8479.89.99 (BK)

Ex 077 - Máquinas automáticas para corte e decapagem de fios e cabos elétricos, com controle eletrônico, com ajuste automático da pressão dos rolos de alimentação

8479.89.99 (BK)

Ex 078 - Unidades para aplicação de silicone em substrato de papel, sem uso de solventes, através de rolo aplicador revestido de borracha sintética (poliuretano), com velocidade máxima de aplicação de 200m/min e largura útil máxima de 1.270mm, dotadas de sistema de controle de espessura tipo “lâmina oscilante” e painel elétrico com controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99 (BK)

Ex 079 - Unidades para controle de vazão e pressão de gases inertes (argônio ou nitrogênio), utilizados no sistema de injeção de gases pelo fundo dos convertedores para o processo de desfosforação, montados em conteineres, com vazão compreendida entre 0,01 e 0,15Nm3/min.t, perda de carga estimada de 10g/cm2 e nível de pressão regulada a 24kg/cm2

8479.89.99 (BK)

Ex 322 - Dispositivos cortadores de papel por jato de água, pressão máxima igual ou superior a 1.700bar, com a ponta diamantada de diâmetro de 0,1 a 0,25mm e unidade hidráulica com bomba de pistão de dois estágios

8479.89.99 (BK)

Ex 328 - Estações compactas de tratamento dos efluentes oriundos das máquinas impressoras calcográficas, permitindo a preparação e recirculação da solução de limpeza através de um reagente químico essencial capaz de reparar a tinta sem modificar as características da solução

8480.71.00 (BK)

Ex 003 - Moldes de injeção tipo "injection blow", de 16 cavidades, destinados à fabricação de frascos plásticos para desodorante “roll-on” 50ml, com ciclo de 14,5 + ou - 1 segundo, produção aproximada de 3.773 frascos por hora com 95% de eficiência

8480.71.00 (BK)

Ex 004 - Moldes multicavidades (56 cavidades), confeccionados a partir de aços especiais não contaminantes, para injeção a quente de preforma de corpo único com capacidade de até 2.000ml, compatíveis com as resinas de polietileno de tereftalato, com capacidade de 56 peças por ciclo de 16 segundos cada

8483.40.10 (BK)

Ex 002 - Variadores hidrodinâmicos de velocidade, com rotação máxima de saída de 3.514rpm, potência máxima dissipada igual ou superior a 390kW

8515.21.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas, computadorizadas, para soldar por resistência elétrica serpentinas tubulares de evaporadores e condensadores para refrigeração, com comprimento máximo de operação igual ou superior a 1.650mm (pista única), 2 x 775mm (pista dupla), 3 x 480mm (pista tripla) ou 4 x 335mm (pista quádrupla)

8532.23.10 (BIT)

Ex 002 - Condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprios para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação máxima igual ou inferior a 125V

8543.20.00 (BK)

Ex 001 - Osciladores a cristal com ajuste de freqüência controlado por tensão

8543.20.00 (BK)

Ex 002 - Geradores de sinais de radiofreqüência (RF) para teste em sistema de telecomunicação

9018.90.10 (BK)

Ex 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para administrar anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sangüíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com controle e informação do processo de leucoredução on line e painel de controle móvel

9018.90.10 (BK)

Ex 006 - Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta automáticas e simultâneas de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle, do tipo “touch-screen”, das funções automáticas, para serviço de hemoterapia

9027.50.90 (BK)

Ex 007 - Analisadores randômicos, automáticos, computadorizados, para medir de modo aleatório, em amostras de soro, plasma, urina e outros líquidos biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (ion selective electrode), com velocidade igual a 240 testes por hora e capacidade de realizar até 50 testes simultâneos por amostra

9027.50.90 (BK)

Ex 008 - Transiluminadores para separar fragmentos de RNA e DNA, com comprimentos de onda de 254 ou 312 ou 365 nanômetros

9027.80.99 (BK)

Ex 001 - Detectores de "interface" por rádio freqüência, utilizados na medição e controle dos processos químicos de separação líquido/líquido e vapor/líquido, com faixa de medição compreendida entre 0 e 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de até 20kgf/cm² e temperatura de trabalho entre 0°C a +230°C (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9027.80.99(BK)

Ex 002 - Medidores contínuos de concentração de água em hidrocarbonetos, através de absorção de microondas, com funcionamento não afetado pela variação de salinidade do processo, com faixa de medição compreendida entre 0 e 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de 20 a 200bar, repetibilidade melhor que 0,1% e exatidão de 1% do fundo de escala (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9027.80.99 (BK)

Ex 008 - Amostradores automáticos de petróleo, isocinéticos, com freqüência de amostragem de até 15 amostras por minuto, capacidade para amostras com volume compreendido entre 0,22 e 30cm³, pressão de trabalho compreendida entre 20 e 100bar, pressão de alimentação de 4,5 a 6bar, temperatura de trabalho entre -29°C a +121°C e volume do recipiente da amostra entre 11 a 75 litros (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9027.80.90 (BK)

Ex 032 - Analisadores hematológicos do estado geral do paciente, modulares, portáteis, totalmente automatizados, para análise de gases sanguíneos (pH, pCO2, pO2, satO2), eletrólitos (Na+, K+, Ca++), metabólitos (glicose e lactato), hematócritos e parâmetros calculados, em sangue total, soro, plasma, dialisados e soluções aquosas, por meio de biossensores

9030.40.90 (BIT)

Ex 001 - Aparelhos testadores e medidores para radiocomunicação celular com microprocessador incorporado

9030.40.90 (BIT)

Ex 013 - Aparelhos para medida de potência de radiofreqüência (RF), com dispositivo registrador

9030.89.90 (BIT)

Ex 008 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto. ( Prazo de vigência prorrogado, até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 2º da Resolução CAMEX nº 39, DOU 07/12/2006)

9031.10.00 (BK)

Ex 001 - Sistemas para balanceamento dinâmico de rebolos, compostos por unidade eletrônica, com teclado, membrana e display de cristal líquido, cabeça balanceadora e sensor de vibração, para serem empregados junto a máquinas retificadoras de metal

9031.10.00 (BK)

Ex 007 - Máquinas automáticas para balanceamento dinâmico de pneumáticos para veículos de passeio, dotadas de estação de lubrificação, estação de balanceamento, estação de marcação e classificação e painel de controle

9031.49.90 (BK)

Ex 014 - Máquinas automáticas para medição de geometria de pneumáticos para veículos de passeio, computadorizadas, aptas ao controle de amolgadura, contração e descentragem, dotadas de estação de marcação, estações de medição e painel de controle

9031.80.12 (BK)

Ex 001 - Equipamentos para medição de rugosidade, com filtro "cut-off" de 0,25 - 0,8 milímetros, 2,5 milímetros e filtro automático, erro de retilineidade máxima de 0,35 micra em 20mm, com unidade de avanço, apalpador de contato, sistema de avaliação via computador. (Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)

9031.80.99 (BK)

Ex 003 - Comparadores eletrônicos de grandezas dimensionais mecânicas, para medir peças metálicas durante o processo de usinagem em máquinas retificadoras, com escala de 50-0-10 milésimos de milímetro e comutação automática para escala dez vezes maior, composto de unidade eletrônica com indicação por meio de ponteiro, cabeça de medição, carro hidráulico, braços e apalpadores

9031.80.99 (BK)

Ex 110 - Equipamentos para medição das formas geométricas de peças cilíndricas de diâmetro máximo compreendido entre 375 e 620mm, dotados de mesa eletrônica de centragem e alinhamento, giratória, de diâmetro compreendido entre 160 e 285mm, apalpador, sistema de avaliação através de computador e programa em ambiente "Windows”

9031.80.99 (BK)

Ex 111 - Equipamentos de visão digital com função de medição de carroçarias de veículos em 6 graus de liberdade, para compatibilização de aplicação de calafetação e pulverização de polímeros em célula automática, composto de 4 câmeras, 4 unidades de iluminação, com hastes de sustentação e montagem, 1 gabinete de controle com módulos de software e chapas de calibração

9031.80.99 (BK)

Ex 112 - Equipamentos para medição de contornos com uma unidade de avanço de capacidade de medição de 120mm de comprimento (eixo X) e 50mm de altura (eixo Z), com sistema de avaliação via computador e programa em ambiente “windows”

9031.80.99 (BK)

Ex 113 - Equipamentos para medição por ultra-som "on-line" de barras de aço de seção circular com diâmetro entre 26 e 105mm

9031.80.99 (BK)

Ex 114 - Máquinas automáticas para medição de uniformidade de pneumáticos para veículos de passeio, computadorizadas, dotadas de estação de marcação, estação de medição e painel de controle

9031.80.99 (BK)

Ex 115 - Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura, do empacotamento e da planicidade de chapas metálicas estampadas, dotadas de processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de dados, monitores de vídeo e painel de distribuição (Alterada pelo art. 3° da Resolução Camex nº 21, DOU 19/07/2005) ( Alterada pelo art 6º da Resolução Camex nº 27, DOU 29/08/2005)

 

           Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

(SI-199): Sistema integrado para fabricação de mangueiras de borracha para veículos, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

702

1 calha resfriadora, por meio de água gelada, com comprimento de 1,2m

8419.89.99

703

1 calha resfriadora, por meio de água gelada, com comprimento de 8,0m

8428.33.00

701

1 máquina Catterpillar para movimentação e tracionamento da mangueira, por meio de 2 correias sobrepostas de 400mm de comprimento e 150mm de largura e braço eletrônico para controle do esticamento (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005)

8447.90.90

701

1 malhadeira circular, para revestir a mangueira com trançado de fios de kevlar, com capacidade para 8 bobinas de fio, provida de 3 cabeçotes com diferentes diâmetros (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005)

8477.20.90

701

1 extrusora com diâmetro de 90mm, com sistema de termoregulagem de temperatura de até 130ºC, painel elétrico de acionamento, manômetros para pressão, sensores de temperatura, sistema de regulagem de pressão por coluna água, esteira de rolos e cabeçote especial para tubo interno

8477.20.90

702

1 extrusora com diâmetro de 90mm, com sistema de termoregulagem de até 130ºC, painel elétrico de acionamento, manômetros de pressão e sensores para temperatura e cabeçote especial para cobertura da mangueira

8477.80.90

701

1 guilhotina de faca rotativa, provida de esteira transportadora e caçamba para produto acabado

8537.10.20

705

1 subsistema de comando geral provido de painéis, com controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005)

8537.10.90

722

1 subsistema elétrico para controle da linha (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005)

 

(SI-326): Sistema integrado para produção de filme plástico tubular bi-orientado de 5 camadas, sendo a camada central de policroreto de vilinideno(PVDC), de largura compreendida entre 200 e 600mm e espessura compreendida entre 40 e 80mícrons, com capacidade compreendida entre 25 e 125kg/h, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

737

1 banho de água quente em aço inoxidável

8477.20.10

705

5 extrusoras acompanhadas de cabeçote de co-extrusão “taper peack”

8477.80.90

713

1 unidade de dimensionamento e resfriamento da “bolha” primária

8477.80.90

714

1 unidade de recozimento com pinça móvel

8477.80.90

716

1 unidade de ressopro com pinça move

8479.89.12

706

1 subsistema gravimétrico de alimentação de resina

8479.89.99

874

1 banho de água fria em aço inoxidável

8479.89.99

875

1 unidade automática de rebobinamento

8537.10.20

794

1 sub-sistema de supervisão computadorizado

8537.10.90

714

1 painel de controle elétrico

9031.80.99

713

1 sub -sistema de medição de espessura e controle

9031.80.99

714

1 sub-sistema de controle de largura e unidade de controle

 

(SI-327): Sistema integrado para granulação de compostos de polipropileno com capacidade de produção igual ou superior a 2.400kg/h, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.20.10

706

1 extrusora (processadora) de dupla rosca, com diâmetro igual ou maior que 65mm, contendo rosca sem fim, sistema de refrigeração, sistema de retirada de oligômeros por vácuo e redutor de velocidade com sistema de lubrificação

8479.82.90

712

1 subsistema de classificação de grânulos de 3,5 x 2,5 x 2,5mm, por peneiras tipo duplo deck

8479.89.12

710

1 subsistema com 7 doseadores gravimétricos por célula de carga digital, interligados por rede, de funcionamento pelo princípio de cordas vibrantes, com formato trapezoidal para montagem em carrossel

8479.89.99

876

1 subsistema de peletização tipo corte sob água, com encosto automático das facas, separador de água, secagem por centrifugação, trocador de calor e soprador de ar

8537.10.90

715

2 painéis de controle, com sistema de partida local e controlador lógico programável

 

(SI-328): Sistema integrado para recobrimento de fios de aço com borracha, para produção de núcleos de talão de pneus de veículos de passeio, com capacidade de recobrir de 3 a 4 núcleos por vez, para fios de aço de diâmetro compreendido entre 0,7 a 1,0mm, com velocidade máxima de 125m/min, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

738

1 pré-aquecedor dos fios de aço

8428.90.90

748

1 subsistema de tração e de acumulação dos fios, para manutenção do fluxo constante

8477.20.90

704

1 extrusora de borracha com diâmetro da rosca de 90mm e comprimento de 1.260mm

8479.89.99

877

1 bobinador de núcleos de talão

8479.89.99

878

1 compensador de laços

8479.89.99

888

20 desbobinadores de fios de aço

8537.10.20

795

1 painel de operação

8537.10.20

796

1 quadro elétrico de controle

 

(SI-329): Sistema integrado para medição a laser da espessura e largura de bobinas de aço laminadas a quente e a frio, com espessura mínima de 2mm e máxima de 10mm, peso máximo das bobinas no eixo de desenrolamento de 30.000kg, largura máxima de 1.650mm, com diâmetro externo máximo da bobinas de 2.200mm e internos nominais de 508 e 610mm, com tolerância na medição de resolução de 0,1mm de largura e 0,01mm de espessura, com controlador lógico programável (CLP), constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

720

1 elevador hidráulico com depósito para duas bobinas

8428.90.90

749

1 carro de descarga do bobinador

8428.90.90

750

1 mesa de interligação

8428.90.90

751

1 mesa de sustentação

8428.90.90

752

1 posicionador de bobinas

8479.89.99

889

1 bobinador com mandril

8479.89.99

890

1 conjunto “abre bobina”

8479.89.99

891

1 desbobinador com duas cabeças e mandril combinado expansível/cônico

8479.89.99

892

1 dispositivo de frenagem

8479.89.99

893

1 rolo de engate

9031.80.99

715

1 medidor de espessura e largura a laser

 

(SI-330): Sistema integrado de laminação a frio de fio máquina de aço com diâmetro de entrada de 5,50mm e saída de arames com bitolas entre 2,00 e 3,00mm, com velocidade máxima igual ou superior a 20m/s, controlada por controle lógico programável (CLP), constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

716

1 estação de secagem

8419.89.99

739

1 soprador de ar

8455.22.90

706

1 laminador a frio

8479.81.90

706

1 decapador mecânico de roletes

8479.81.90

707

1 estação de decapagem mecânica

8479.81.90

709

1 estação de limpeza de água com duas lixas rotativas e sistema de aspiração

8479.89.99

894

1 aplicador de “coating”

8479.89.99

895

1 bobinador duplo vertical

8479.90.90

701

1 coluna de desembaraço e alinhamento do fio máquina

8537.10.20

797

1 armário elétrico com CLP e circuito de controle

 

(SI-331): Sistema integrado para produção de chapas de mármore e granito, com controle computadorizado, capacidade de corte útil igual ou superior a 5,25 x 3,30 x 2,15m, e peso total igual ou superior a 80 toneladas, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.70.90

755

1 unidade hidráulica

8413.81.00

706

1 unidade de lubrificação

8464.10.00

701

1 tear para corte, incluindo serras múltiplas, bateria volante, biela, quadro porta-lâminas, conjunto de oscilação, colunas, transmissão, mecanismo de descida, grelhas, níveis, chumba-lâminas, tensores hidráulicos e passarelas

8466.91.00

701

1 unidade de alimentação automática de mistura abrasiva

8537.10.20

798

1 sistema de comando central com púlpito, painel elétrico e controladores lógico programáveis

 

 

(SI-332): Sistema integrado para produção contínua de fios de aço de alto teor de carbono, com patenteamento, galvanização e difusão de latão nos fios de aço, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.10.20

703

1 forno de austenitização, a gás natural com temperatura máxima de 950°C

8419.89.99

740

1 condicionador, contendo tanques, bomba de água, válvulas, rotâmetro e controle elétrico, aquecido eletricamente

8419.89.99

741

1 resfriador de fios, a água, com temperatura controlada, tanque contendo duas seções, bandejas para imersão, bomba, válvulas, coifa de exaustão e controles

8419.89.99

742

1 decapador eletrolítico a hidróxido de sódio, contendo tanque, com tampa móvel, coifa fixa, controle automático da temperatura e da densidade da solução

8419.89.99

743

1 banho de sabão lubrificante quente, com aquecimento, contendo tanque, bomba elétrica vertical, bomba dosadora pneumática, secador e exaustor

8479.89.99

896

1 patenteador, em aço inoxidável, com tanque principal e bandejas móveis ajustáveis

8479.89.99

897

7 lavadores a água

8479.89.99

898

1 resfriador de fios de aço por imersão em água, contendo tanques de água, divididos em duas seções, ralos guias, bombas elétricas verticais e exaustor

8479.89.99

899

1 banho químico “ácido-diluído”, contendo bomba elétrica vertical, exaustor e secador

8479.89.99

900

1 enrolador de fios de aço em carretéis, acionado por engrenagens do tipo coroa, polias e sem-fins

8514.20.11

701

1 forno de indução, contendo bobinas de indução tubulares de cobre, três geradores de indução de média freqüência e unidade de refrigeração a água

8537.10.19

705

1 painel central de comando eletro-eletrônico e automação

8543.30.00

701

1 equipamento para eletrodeposição de cobre sobre os fios de aço, contendo 14 células eletrolíticas seqüenciais, controle automático da temperatura e de parâmetros eletroquímicos

 

(SI-333): Sistema integrado para trabalhar (trefilar) fios de aço, constituído por: (Alterado pelo art. 13 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8463.30.00

704

1 trefila via seca, com até 15 passes, tipo "straight-line" (Alterado pelo art. 13 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005) (Alterado pelo art. 14º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8479.89.99

901

1 desenrolador com controlador de tensão de desenrolamento

8479.89.99

902

1 compensador para controle da tensão de bobinamento

8479.89.99

903

1 enrolador de carretéis

 

           § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

           § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

           Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 21, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003: No Sistema Integrado (SI-221):

 

Onde se lê:

(SI-221): Sistema integrado para fabricação de corpos de latas sanitárias, com capacidade máxima igual ou superior a 400 latas por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

720

1 estufa a gás para cura do verniz de proteção

8428.33.00

770

4 transportadores de esteira

8428.33.00

771

1 transportador de esteira com 2 viradores de lata intercambiáveis

8479.89.12

706

1 subsistema gravimétrico de alimentação de resina

8479.89.99

874

1 banho de água fria em aço inoxidável

8479.89.99

875

1 unidade automática de rebobinamento

8537.10.20

794

1 sub-sistema de supervisão computadorizado

8537.10.90

714

1 painel de controle elétrico

9031.80.99

713

1 sub -sistema de medição de espessura e controle

9031.80.99

714

1 sub-sistema de controle de largura e unidade de controle

 

Leia-se:

             

(SI-221): Sistema integrado para fabricação de corpos de latas sanitárias, com capacidade máxima igual ou superior a 400 latas por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

720

1 estufa a gás para cura do verniz de proteção

8428.33.00

770

3 transportadores de esteira

8428.33.00

771

1 transportador de esteira com 2 viradores de lata intercambiáveis

8462.29.00

754

1 máquina automática para pescoçar corpos de latas

8462.29.00

755

1 máquina automática, combinada, para pestanhar e frisar corpos de latas

8479.89.99

999

1 máquina integrada para aplicação de verniz anti-corrosivo em solda de corpos de latas por meio de rolos na superfície externa e por spray na superfície interna

8515.21.00

720

1 máquina automática para soldar por resistência isenta de mercúrio os corpos de latas

 

           Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 35, de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2003:

 

Onde se lê:

8427.20.90 (BK)

Ex 006 - Veículo articulado autopropulsado sobre rodas, para elevação, carregamento e movimentação de toras, equipado com braço frontal e garra hidráulicos, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superiora 260HP

Leia-se:

8427.20.90 (BK)

Ex 006 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, carregamento e movimentação de toras, equipados com braço frontal e garra hidráulica, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superiora 240HP

 

           Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 46, de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:

 

Onde se lê:

8440.10.90 (BK)

Ex 005 - Máquinas semi-automáticas para encadernar folhas soltas com tiras de anel, que permitem selecionar a encadernação em 1, 2 ou 3 tiras, com ou sem aplicador de "pendurador para calendários", para formatos compreendidos entre 500mm e 900mm e capacidade máxima igual ou superior a 1.900 encadernações por hora

Leia-se:

8440.10.90 (BK)

Ex 005 - Máquinas encadernadoras, semi-automáticas, com programador digital para alimentação e colocação automática de anel duplo, que permitem selecionar a encadernação em 1, 2 ou 3 tiras de anel separadas, com ou sem aplicador de "pendurador para calendários", com tamanhos de folhas variando na largura de 500mm até 900mm e capacidade máxima de até 1.900 encadernações por hora

 

           Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 08, de 29 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2004:

 

Onde se lê:

8443.51.00 (BK)

Ex 004 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, para produção de telas serigráficas, com 4 ou mais cores, alimentada por folha e/ou bobina, contendo unidade controladora e com ou sem sistema de secagem ou cura de tinta acoplado, de velocidade de impressão igual ou maior que 90 ft2/hora.

Leia-se:

8443.51.00 (BK)

Ex 004 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, para produção de telas vinílicas para comunicação visual ou de telas serigráficas, com 4 ou mais cores, alimentadas por folha e/ou bobina, contendo unidade controladora e com ou sem sistema de secagem ou cura de tinta acoplado, de velocidade de impressão igual ou maior que 90 ft2/hora

 

           Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 16, de 11 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2004:

 

Onde se lê:

8426.41.90 (BK)

Ex 001 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor Diesel de potência máxima igual a 320CV, com capacidade de carga de 45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de containers de 20 e 40 pés, capacidade de empilhamento para containers de 9'6" de 42 toneladas na 1º fila/5 alturas e 27 toneladas na 2º fila/4 alturas

Leia-se:

8426.41.90 (BK)

Ex 001 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor Diesel de potência máxima de 290CV a 320CV, com capacidade de carga de 45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de containers de 20 e 40 pés, capacidade de empilhamento para containers de 9'6" de 42 toneladas na 1º fila/5 alturas e 27 toneladas na 2º fila/4 alturas

 

           Art. 8º Na Resolução CAMEX 26, de 05 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2004:

 

Onde se lê:

8419.50.21 (BK)

Ex 004 - Trocadores de calor do tipo casco-tubo, de contra corrente, para resfriamento de gases de negro de fumo de 1.010ºC para 565ºC e pré-aquecimento de ar combustão de reator de produção de negro de fumo, com diâmetro externo de 2.450mm, altura de 14.902mm, dotados de 144 tubos de troca térmica

Leia-se:

8419.50.21 (BK)

Ex 004 - Trocadores de calor do tipo casco-tubo, de contra-corrente, para pré-aquecimento de ar combustão de reator de negro fumo à temperatura nominal de 900ºC (casco), e resfriamento de gases de fumo de temperatura máxima (tubo) de 1.060ºC à temperatura nominal (tubo) de 635ºC, em condições normais de operação, dotado de 144 tubos internos e troca térmica

 

           Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004:

 

No Sistema Integrado (SI-320):

 

Onde se lê:

(SI-320): Sistema Integrado para destilação, desodorização e branqueamento de glicerina, em regime contínuo, com capacidade de 10.000kg/h de glicerina refinada, constituído pelos seguintes componentes:

Leia-se:

             

(SI-320): Sistema Integrado para destilação, desodorização e branqueamento de glicerina, em regime contínuo, com capacidade de 1.000kg/h de glicerina refinada, constituído por:

 

Onde se lê:

8414.80.90 (BK)

Ex 002 - Compressores de ar, de palhetas a base de carvão, auto-ajustáveis, isentos de óleo, para montagem em caminhões, próprios para transportadores pneumáticos de produtos pulverizados, com pressão máxima de trabalho contínuo igual ou superior a 2,04kg/cm² e fluxo máximo de trabalho igual ou superior a 10,5m³/min

Leia-se:

8414.80.19 (BK)

Ex 002 - Compressores de ar, de palhetas a base de carvão, auto-ajustáveis, isentos de óleo, para montagem em caminhões, próprios para transportadores pneumáticos de produtos pulverizados, com pressão máxima de trabalho contínuo igual ou superior a 2,00kg/cm² e fluxo máximo de trabalho igual ou superior a 10,5m³/min

 

           Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN