RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
DOU 19/01/2005
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º
do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no
inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e de Informática e
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8402.19.00 (BK) |
Ex 003 - Equipamentos para geração de vapor puro, livre de
pirogênios, a ser utilizado em processos de esterilização com capacidade de
2.175kg/h a pressão de 3bar |
Ex 001 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
por compressão (ciclo Diesel), de fixação interna ao casco da embarcação, com
12 cilindros em "V" e potência igual ou superior a 1.000HP, com
sistema de refrigeração a água com captação externa e injeção direta de
combustível. (Prorrogado
até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 11 da Resolução Camex nº 40, DOU
07/12/2006)
|
|
Ex 001 - Cilindros hidráulicos com pressão máxima de trabalho
igual ou superior a 10.300kPa (1.500psi) (Prorrogado até 31
de dezembro de 2008 pelo art. 11 da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006) |
|
8412.21.90 (BK) |
Ex 001 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento
volumétrico máximo igual ou superior a 51cm3 por revolução e
torque máximo igual ou superior a 278Nm, para transmissões óleo-hidráulicas
em circuito fechado |
8412.21.90 (BK) |
Ex 003 - Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima
igual ou superior a 90cm3 por revolução |
8413.50.90 (BK) |
Ex 004 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de
fluxo variável, com vazão máxima igual ou superior a 70cm3 por
revolução, para acionamento de motores hidráulicos em máquinas
autopropulsadas |
8413.50.90 (BK) |
Ex 005 - Bombas alternativas de duplo pistão, acionadas por
cilindros hidráulicos de diâmetro compreendido entre 7 e 32 polegadas e curso
máximo compreendido entre 24 e 60 polegadas, para pressão de descarga de
3.000psi, próprias para transferência de fluído e gás em poços de petróleo |
8413.50.90 (BK) |
Ex 006 - Bombas volumétricas alternativas de pistões radiais, de
vazão variável, com pressão de operação compreendida entre 280 e 350bar,
deslocamento volumétrico compreendido entre 19 e 140cm3/rotação |
8413.70.80 (BK) |
Ex 002 - Bombas centrífugas portáteis para óleo hidráulico,
automáticas, para acionamento de ferramentas de torque, com 2 ou mais saídas,
pressão máxima igual ou superior a 10.000psi e vazão máxima compreendida
entre 3 a 12 litros por minuto |
8414.10.00 (BK) |
Ex 004 - Bombas de vácuo, de palhetas, lubrificadas a óleo,
duplo estágio, vazão compreendida entre 1,4 e 3,8 pés cúbicos por minuto e
vácuo igual ou superior a 1,5 x 10-2Torr |
8414.80.12 (BK) |
Ex 003 - Compressores de ar do tipo parafuso, isentos de óleo,
para montagem em sistemas próprios pneumáticos, com pressão absoluta de
aspiração de 1,0bar e sobrepressão de trabalho de 2,5bar, com fluxo de ar
livre de 400 a 1.025m3/h e fluxo de ar 2,0bar de 365 a 945m3/h |
8414.80.19 (BK) |
Ex 013 - Compressores de ar tipo centrífugo, 3 estágios, isentos
de óleo, com pressão de sucção de 0,908bar e pressão de descarga de 7,52bar,
vazão volumétrica máxima de 16.914Nm3/h, montados em
"skid" com sistema de lubrificação, filtro de ar com silenciador,
trocadores de calor, acoplamento, manifold de água de resfriamento, painel de
ligação com suporte, sensores de vibração, controlador lógico programável
(CLP) e instrumentação de controle |
8414.80.29 (BK) |
Ex 001 - Sopradores de ar, multi-estágios, para fornecimento de
ar de combustão para reator de negro de fumo, com vazão de ar de 24.000Nm3/h,
pressão de entrada de 13,3psia, diferencial de pressão de 13psig, máxima
temperatura de entrada de 40ºC e temperatura de saída de 130ºC |
8414.80.33 (BK) |
Ex 004 - Compressores do tipo centrífugo, para nitrogênio, 3
estágios, isentos de óleo, montados em plataformas "Skid", com motor
elétrico de potência superior a 35 0 k W, sistema central de lubrificação com
monitoramento de vácuo do tanque, sistema de controle de capacidade e sistema
"anti-surge", com pressão de sucção de 1,733bar e pressão de
descarga de 11,75bar, com vazão volumétrica normal de 3.000Nm3/h |
8419.32.00 (BK) |
Ex 001 - Secadores contínuos de folhas de celulose obtidas pelo
processo "Kraft", através colchão de ar aquecido, com capacidade de
760 toneladas de folhas de celulose por dia, teor de 50% umidade na entrada e
10% na saída, dotado de sistema automático de passagem da ponta da folha |
8419.39.00 (BK) |
Ex 003 - Câmaras para tratamento de bisnagas de alumínio,
dotadas de zona de resfriamento, e zonas de secagem preliminar, intermediária
e final, com transporte das bisnagas por sistema de cadeia de pinos constante |
Ex 002 - Combinações de máquinas para produção de água para
injetáveis utilizadas na preparação de insulina com destilador e capacidade
de 4.400 litros por hora (Alterado
pelo art 6º da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005) (Alterado pelo art 5º da Resolução
Camex nº 8, DOU 30/03/2005) |
|
8419.50.10 (BK) |
Ex 003 - Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado, de
corpo único, para ar comprimido com pressão de trabalho compreendida entre 4
e 16bar, e gás refrigerante, com pressão compreendida entre 2 e 30bar,
próprios para resfriar ar comprimido de entrada de compressores através de
gás refrigerante e pré aquecer o ar comprimido de saída, com conexões para
instalação de dispositivo de separação de condensados |
8419.50.22 (BK) |
Ex 001 - Trocadores de calor casco e tubo de grafite, típicos
para a concentração de ácido fosfórico, com área de troca térmica de 1.134,9m2,
com casco de 80 polegadas de diâmetro sendo parte em aço inoxidável e parte
em aço carbono, com 979 tubos de grafite impregnados em resina fenólica e
reforçados externamente com fibra de carbono, espelhos em grafite e luvas de
proteção tipo ferrulhe |
8419.89.99 (BK) |
Ex 007 - Combinações de máquinas para produção de cápsulas
gelatinosas duras, por imersão, com capacidade de produção para até 83.000
cápsulas por hora, composta de lubrificadores automáticos, mesa de
alimentação, fornos de secagem, painel elétrico com controlador lógico
programável (CLP) |
8419.89.99 (BK) |
Ex 008 - Equipamentos para processamento (secagem, aquecimento
ou resfriamento), por leito fluidizado, de matérias-primas em pó utilizadas
na fabricação de “ detergentes em pó”, dotados de duas câmaras internas e
sistema de agitação mecânica, com capacidade de 2m3 de material
por batelada, altura da camada a ser fluidizada de 600mm, velocidade do ar
compreendida entre 0,5 e 1,5m/s |
8419.90.20 (BK) |
Ex 002 - Recheios estruturados em chapas metálicas finas e
corrugadas, elaborados em aço inoxidável, para colunas de destilação ou
absorção, com área superficial acima de 200m2/m3 |
8419.90.39 (BK) |
Ex 001 - Conjuntos de placas corrugadas para trocadores de calor
de placas, soldadas e montadas em bloco, com área de troca térmica total
compreendida entre 0,7 e 320m2, dotado de quatro colunas guia e
dois suportes |
Ex 002 - Placas corrugadas, construídas em titânio, próprias para trocadores de calor de placas, com espessura compreendida entre 0,4 e 1,2mm e superfície de troca térmica de área superior ou igual a 0,82m2 (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 2, DOU 25/01/2008) |
|
8421.29.30 (BK) |
Ex 001 - Equipamentos automáticos para filtragem de polpa de
caulim, constituídos por 20 filtros prensa "tubulares" tipo
membrana, com área de filtragem de 3,47m2 cada, montados em corpo
único, dotados de sistema hidráulico de alta pressão (máxima de 100bar),
controlador lógico programável (CLP) e painel de controle de operações |
8421.99.10 (BK) |
Ex 003 - Cartuchos de membrana, próprios para separação de gás
nitrogênio (N2), de baixa pureza (90 a 99,9%), fabricados a partir de tubos
capilares constituídos de substrato de fibra sintética a base de poliamida,
montados em feixes dispostos longitudinalmente sobre um tubo de aço inox,
formando um carretel com extremidades estruturadas em resina epóxi com 150mm
de diâmetro, comprimento máximo de até 920mm, pressão máxima de trabalho de
220psig (16,1bar), vazão compreendida na faixa de 14 a 51,9Nm3/h e
temperatura máxima de trabalho de 50ºC |
8422.30.29 (BK) |
Ex 018 - Máquinas automáticas para colocação de tampas em tubos
de alumínio (bisnagas) de diâmetro compreendido entre 10 e 50mm, com sistema
de controle de torção da tampa e capacidade máxima igual ou superior a 180
tubos por minuto |
8422.30.29 (BK) |
Ex 019 - Máquinas automáticas, multiestações, montadas em corpo
único, para encher, montar, embalar e rotular batons, dotadas de mesa,
moldadora rotatória com 180 moldes intercambiáveis, estação de enchimento,
estação de montagem, estação rotuladora e controlador lógico programável (CLP),
com capacidade de produção de até 3.500 unidades por hora |
8422.40.90 (BK) |
Ex 037 - Empilhadores automáticos de chapas de aço silício de
grão orientado ("aço magnético"), através de sensores de
alinhamento de furos "guia", formando pacotes de lâminas utilizadas
na fabricação de núcleos de transformadores elétricos |
8422.40.90 (BK) |
Ex 038 - Máquinas automáticas para cintar, com até 3 fitas
metálicas, bobinas de aço de diâmetro compreendido entre 750 e 2.200mm,
largura máxima de 1.650mm, peso máximo de 35 toneladas e espessura do aço
compreendida entre 2 e 12mm |
8422.40.90 (BK) |
Ex 039 - Máquinas automáticas para embalar tubos de "vidro
borosilicato neutro", através da aplicação de filme de polietileno
termo-encolhível na extremidade de pacotes de tubos pré-formados, com
controlador lógico programável (CLP), para tubos de espessura compreendida
entre 6 e 60mm e comprimento compreendido entre 1.110 e 2.400mm, e velocidade
de alimentação máxima dos tubos de 300 metros por minuto |
8422.40.90 (BK) |
Ex 040 - Máquinas para embalar "pallets", com
controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima igual a 50
"pallets" por hora, com ou sem cintagem, para trabalhar com
“pallet” de tamanho variando de 36 polegadas (largura) x 36 polegadas
(comprimento) x 10 polegadas (altura) a 50 polegadas (largura) x 50 polegadas
(comprimento) x 80 polegadas (altura) |
Ex 041 - Máquinas para embrulhar individualmente sabonetes, do
tipo "wrap around", com capacidade igual ou superior a 350 unidades
por minuto (Alterado
pelo art. 11 da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005) |
|
Ex 042 - Máquinas encartuchadeiras horizontais, automáticas e
contínuas, para acondicionar bisnagas em caixas dobráveis (cartuchos), para
embalagens de largura compreendida entre 20 a 75mm, altura entre 15 e 75mm e
comprimento entre 50 e 230mm, com controlador lógico programável (CLP) e
capacidade máxima igual ou superior a 450 cartuchos por minuto. (Alterado pelo art 7
º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) |
|
8424.30.10 (BK) |
Ex 002 - Máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão da
tela ou feltro de máquina de fabricação de papel, com cabeçote de limpeza de
movimento transversal e rotativo, com aspiração dos resíduos |
8424.30.10 (BK) |
Ex 003 - Máquinas para limpeza de superfícies metálicas por jato
de água, montadas em “skid”, com acionamento por motor Diesel com potência de
205HP, pressão máxima de operação igual ou superior a 40.000psi com cabeçote
rotativo de 3.000rpm, válvula de compensação externa e êmbolo cerâmico
monodirecional |
Ex 024 - Equipamentos automáticos de aplicação de tintas
líquidas, com atomizador eletrostático, pulverizador pneumático,
microprocessados e programáveis, com operação local e remota, velocidade
horizontal de transporte do painel de 0,01 até 1,2m/s contínua, variável e
reproduzível, com controle de rotação da turbina do atomizador eletrostático
de até 60.000rpm, controle de alta tensão para 100KV e corrente de 800
micro-ampere (Alterado pelo
art 6º da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005) |
|
8424.89.90 (BK) |
Ex 025 - Máquinas automáticas para aplicação de verniz, por meio
de spray, no interior de tubos de alumínio (bisnagas) com sistema eletrônico
de sincronização de velocidade e gerenciamento de integração anterior e
posterior de linha de produção, com capacidade máxima igual ou superior de
180 tubos por minuto |
8424.90.90 (BK) |
Ex 004 - Gotejadores integrais cilíndricos em polipropileno, com
duas entradas de água com filtro, labirinto para auto-limpeza por vórtice e
fluxo de água turbulenta, para pressão compreendida entre 0,5 e 4,0bar, vazão
compreendida entre 1 e 4 litros por hora, com diâmetro externo compreendido
entre 16 e 20,4mm e comprimento compreendido entre 50 e 69,9mm |
8428.33.00 (BK) |
Ex 001 - Sistemas para passagem de ponta de papel ou celulose,
compostos de esteiras rolantes sobre caixas de vácuo e bandeja direcionadora,
utilizados em máquinas para fabricação do papel |
8428.39.90 (BK) |
Ex 002 - Acumuladores automáticos para compensação de velocidade
de produção de tubos de alumínio (bisnagas), com sistema de carregamento e
descarregamento sincronizado eletronicamente entre unidades anteriores e
posteriores conectadas |
8428.90.90 (BK) |
Ex 009 - Alimentadores de barras de metal, para carregamento de
tornos por meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico |
8429.40.00 (BK) |
Ex 001 - Compactadores para lixo, autopropulsados por motor
diesel, com servotransmissão planetária e potência no volante de 340HP, com
peso em operação igual a 36.967kg, contendo rolos dentados esmagadores, do
tipo mandíbula, e lâmina frontal para movimentação |
8429.40.00 (BK) |
Ex 002 - Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de
cilindros tandem vibratórios, com peso operacional máximo superior a 7.000kg |
8430.41.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis
articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um braço hidráulico dotado de
perfuratrizes rotopercussivas para furação de diâmetros compreendidos entre
85 e 165mm |
8430.41.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis
articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos
dotados de perfuratrizes rotopercussivas |
8431.31.90 (BK) |
Ex 003 - Degraus para escadas rolantes, com largura de 600mm,
800mm e 1.000mm |
8431.31.90 (BK) |
Ex 004 - Pallets (pisos) para esteira rolante, em liga de
alumínio, com larguras entre 800 e 1.000mm |
8435.10.00 (BK) |
Ex 002 - Prensas pneumáticas horizontais a membrana, para
prensagem "suave" de uvas, dotadas de duas portas, construção em
aço inoxidável, com pressão máxima de trabalho compreendida entre 1,8 e 2bar,
e controlador lógico programável (CLP) |
8438.50.00 (BK) |
Ex 002 - Máquinas de evisceração automática para processamento
de aves com peso compreendido entre 700 e 4.500g, com capacidade compreendida
entre 2.000 e 10.500 aves por hora, provida de extração do pacote de vísceras
com separação e posicionamento da carcaça, gancho dos corações e pulmões na
parte superior e do fígado e demais vísceras na parte inferior |
8438.80.90 (BK) |
Ex 009 - Extrusoras cozedoras de rosca dupla, diâmetro e
comprimento das roscas de, respectivamente, 144mm e 2.808mm, utilizadas no
processamento de alimentos a base de proteína texturizada de soja, com
capacidade compreendida entre 1.900 e 2.500kg/h |
8438.80.90 (BK) |
Ex 010 - Máquinas em aço inoxidável para processamento de
alimentos, aptas para o corte "preciso" de vegetais, frutas, grãos
e massas, atuando através da rotação de um impulsor que opera com velocidade entre
3.600 e 9.000rpm, lançando o produto, por ação da força centrífuga, contra a
cabeça de corte estacionária, com capacidade máxima de 2.500kg/h |
8439.10.30 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para refinação de polpa de celulose, em escala
de laboratório, com capacidade para até 40g de polpa com consistência de 5% a
40%, com operação totalmente automatizada por controlador lógico programável
(CLP), e com pressão de refino controlada automaticamente por controlador de
pressão, com possibilidade de ajuste entre 1,0 a 5,5 Newton por comprimento
da barra de disco de refino |
8439.91.00 (BK) |
Ex 005 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), construídas em
aço inoxidável, de diâmetro compreendido entre 400 e 1.500mm e altura
compreendida entre 311 e 612mm, dotadas de furos cilíndricos ou cônicos de
diâmetro igual ou inferior a 4mm ou rasgos de largura igual ou inferior a
1mm, próprias para máquinas depuradoras de polpa de celulose |
8439.99.90 (BK) |
Ex 003 - Camisas de aço ou de bronze, com perfurações, para
rolos de sucção de máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose. |
8439.99.90 (BK) |
Ex 011 - Unidades distribuidoras de polpa celulósica nas caixas
de entrada das máquinas fabricadoras de papel ou folha de celulose, com
controle automático, por meio de água de diluição, de gramatura e de
orientação de fibras |
8441.10.90 (BK) |
Ex 009 - Máquinas cortadeiras para a produção de folhas de
celulose, com capacidade igual ou superior a 760 toneladas por dia, largura
da folha compreendida entre 2.000 e 8.200mm e velocidade máxima de operação
igual ou superior a 275m/min |
8441.40.00 (BK) |
Ex 002 - Unidades funcionais para termo-formar artigos de
embalagem em geral, utilizando aparas de papel, papelão reciclado ou fibras
naturais, constituídas por sistemas de vácuo, cilindros pneumáticos, painel
de controle, tanques e misturadores |
8442.10.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas de gravação a laser de filmes, com controlador
lógico programável, para impressoras do tipo ofsete |
8442.10.00 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para exposição de chapas metálicas para ofsete
direto do computador, sem utilização de fotolito, com controladores lógicos
programáveis interno e externo |
8443.59.90 (BK) |
Ex 009 - Máquinas automáticas, rotativas, para esmaltagem de
tubos de alumínio (bisnagas) com diâmetro compreendido entre 13,5 e 40mm, e
comprimento máximo do tubo de 220mm, com controlador lógico programável (CLP)
e capacidade máxima igual ou superior a 150 tubos por minuto |
8443.59.90 (BK) |
Ex 010 - Máquinas rotativas de impressão por processo
ionográfico ou digital, alimentadas por folhas ou bobina, com ou sem unidade
controladora |
8448.49.90 (BK) |
Ex 001- Dentes estampados, tipo túnel, para pentes de teares a
jato de ar para tecidos |
Ex 001 - Agulhadeiras com largura igual ou maior que 10m,
comprimento mínimo, para a fabricação de feltro, de 10m e comprimento máximo
de 80m, velocidade máxima de até 2.000 batidas por minuto, com zonas de
agulhamento (uma zona superior e duas zonas inferiores), compostas por um
carro tensor e rolos puxadores, com acionamento eletrônico e instrumentos de
controle de processo (Alterado
pelo art. 14º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
8454.30.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para fundição sob pressão de metais não
ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento máximo de
1.350 toneladas, dotadas de robô para extração de peças injetadas, prensa
automática para corte e rebarba, aplicador de desmonte, válvulas
proporcionais e controle micro-processado |
8455.30.90 (BK) |
Ex 002 - Discos de carbeto de tungstênio e outras ligas de metal
duro para laminação a quente de aço não plano, com diâmetro igual ou superior
a 200mm |
8455.30.90 (BK) |
Ex 016 - Cilindros laminadores, formados por anéis (camisas) de
carbeto de tungstênio sobre eixos de aço ou ferro fundido |
8456.10.19 (BK) |
Ex 002 - Centros de trabalho para corte a laser, puncionamento e
estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6mm, com
comando numérico computadorizado (CNC) e trocador automático para 9 ou mais
ferramentas |
8456.10.19 (BK) |
Ex 006 - Máquinas automáticas para gravação a laser, por
eliminação de matéria, controladas por computador |
8458.11.99 (BK) |
Ex 012 - Centros de torneamento horizontal para peças metálicas,
com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar,
rosquear (inclusive fora do centro), com diâmetro máximo torneável igual a
660mm, comprimento máximo torneável igual a 1.016mm, cursos dos eixos X, Y,
Z, iguais a 580mm, 160mm e 1.045mm, respectivamente, eixo B com inclinação de
225º e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com inclinação de 360º e
precisão de posicionamento de 0,0001º, rotação máxima do fuso igual a
5.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com magazine
independente com braço trocador com capacidade para 20 ou mais ferramentas,
dotados de ferramentas rotativas, potência do motor principal de 22kW e
potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou superior a 15kW |
Ex 013 Centros de torneamento horizontal para peças metálicas,
com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e
rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável igual a
760mm, comprimento máximo torneável igual a 1.524mm, cursos dos eixos X, Y, Z
iguais a 630mm, 230mm e 1.585mm, respectivamente, eixo B com inclinação de
225º e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com inclinação de 360º e
precisão de posicionamento de 0,0001º, rotação máxima do fuso igual a
3.300rpm ou 4.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com
magazine com capacidade para 20 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas,
potência do motor principal 30kW ou 26kW e potência do motor de acionamento
das ferramentas igual ou superior a 18,5Kw (Alterado pelo art.
8° da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006) |
|
8458.19.90 (BK) |
Ex 001 - Tornos horizontais para usinagem da cabeça do estojo de
cápsulas de munições, com dois ou mais cabeçotes rotativos, carga e descarga
automáticas, controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima igual
ou superior a 60 peças por minuto por cabeçote |
8460.11.00 (BK) |
Ex 004 - Máquinas para retificar superfícies planas, para corte
cheio e perfilado, com profundidade máxima de perfil igual a 45mm, campo de
retificação igual a 1.000 x 600mm, cursos dos eixos X=1.200mm (longitudinal),
Z=550mm (transversal) e Y=530mm (vertical), distância da mesa ao centro do
fuso de retificação igual a 700mm, velocidade de avanço rápido dos eixos X=10
a 35.000mm/min, Z=5 a 5.000mm/min e Y=0,2 a 3.000mm/min, com sistema de
dressagem do rebolo de corte iguais a 400mm (diâmetro) x 50mm (largura) x
127mm (furo), com comando numérico computadorizado (CNC) |
8460.19.00 (BK) |
Ex 001 - Retíficas verticais de duplo rebolo, para retificação
das duas faces de anéis de pistões, simultaneamente, com capacidade de
retificar anéis com diâmetro máximo de 110mm e espessura máxima de 50mm, com
precisão de pelo menos 0,01mm, com 6 magazines verticais de alimentação e
carregamento semi-automático |
8460.39.00 (BK) |
Ex 003 - Máquinas para afiar lâminas de cortadores de dentes de
engrenagens hipoidais, para diâmetros compreendidos entre 152 e 304mm, tempo
de ciclo por lâmina de 5 segundos |
8461.30.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas brochadeiras com controlador lógico programável
(CLP), para acabamento de perfis internos de peças endurecidas, com
ferramenta diamantada e corte por movimento alternativo, para peças de
diâmetro externo de 30 a 250mm, altura do brochamento de 3 a 100mm e diâmetro
de ferramenta de 20 a 80mm |
8462.10.90 (BK) |
Ex 001 - Prensas mecânicas para forjar, de 4 colunas, acionadas
por sistema de freio/fricção, com eixo excêntrico com movimento deslizante
para acionamento do pilão, capacidade igual ou superior a 3.500 toneladas e
velocidade igual ou superior a 42 golpes por minuto |
8462.21.00 (BK) |
Ex 016 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço de
construção civil, para diâmetros compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de
alimentação e descarga, com controlador lógico programável e dispositivo de
carregamento automático |
8462.29.00 (BK) |
Ex 002 - Dispositivos de montagem de armaduras utilizadas na
construção civil, dotados de barras de encaixe providas de dentes para
posicionamento dos estribos, para gaiolas de dimensões máximas de 2.400 x
1.000 x 14.000mm |
8462.29.00 (BK) |
Ex 011 - Máquinas para dobrar barras de aço utilizadas na
construção civil, de diâmetro compreendido entre 6 e 40mm, com controlador
lógico programável (CLP), com mesa de alimentação e descarga |
8462.29.00 (BK) |
Ex 012 - Máquinas para montagem de armaduras utilizadas na
construção civil, dotadas de barras de encaixe providas de dentes para
posicionamento dos estribos, para gaiolas de dimensões máximas de 1.200 x
1.000 x 12.000mm |
8462.29.00 (BK) |
Ex 013 - Prensas automáticas para endireitamento de eixos
tratados, com excentricidade máxima igual ou inferior a 50 microns, detecção
automática de trincas, controlador lógico programável (CLP) e carga e
descarga automáticas |
8462.29.00 (BK) |
Ex 014 - Máquinas automáticas computadorizadas para curvar, a
quente, tubos metálicos de diâmetro compreendido entre 14 e 38 polegadas e
espessura de parede compreendida entre 6 e 70mm, com sistema de aquecimento
por indução de alta freqüência e velocidade máxima de curvamento dos tubos de
4,0mm/seg |
8462.39.90 (BK) |
Ex 004 - Máquinas para corte de barras de aço com diâmetros
entre 8 e 40mm, com mesa de alimentação e descarga, controladas por
controlador lógico programável (CLP), com rolos de alimentação com anéis
independentes, com precisão de corte de 1mm/m |
8462.41.00 (BK) |
Ex 003 - Máquina para puncionar chapas metálicas de comando
numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 9
ou mais estações e auto-indexação das ferramentas |
Ex 005 - Máquinas-ferramentas para perfurar por puncionamento,
cortar por cisalhamento e marcar perfis de aço em L, com comando numérico
computadorizado (CNC),para perfis com ângulo de 150 x 150 x 15mm, força de
corte de 1.800kN e força de puncionamento de 650kN (Alterado pelo art 6º da
Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005) |
|
8462.41.00 (BK) |
Ex 006 - Máquinas hidráulicas para executar furos de até 30mm de
diâmetro, por puncionamento, em lâminas de aço silício de grão orientado
("aço magnético"), de comando numérico computadorizado (CNC) |
Ex 007 - Prensas mecânicas para estampagem de lâminas de rotores
e estatores para motores elétricos, com comando numérico computadorizado
(CNC), sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo, duplo
excêntrico, força máxima igual a 1.780kN e velocidade máxima igual a 550
golpes por minuto (Alterada
pelo art. 3° da Resolução Camex nº 21, DOU 19/07/2005) |
|
8462.99.90 (BK) |
Ex 001 - Prensas verticais de múltiplos estágios para operações
sucessivas de fazer bordo, estiramento, furar e conificar cápsulas metálicas
para munição, com capacidade de 125 peças/minuto cada lado, 250 golpes/minuto |
8462.99.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de
arame de metal, com diâmetros compreendidos entre 4 e 12mm, providas de
dispositivos de alimentação, destensionamento e medição, com controlador
lógico programável (CLP) |
8465.10.00 (BK) |
Ex 002 - Combinações de máquinas para usinagem e acabamento de
painéis para almofadas de madeira para portas, constituídas por: 1
perfiladora dupla transversal, equipada com conjunto bilateral de corte e refile
com riscador e desintegrador, com cinco conjuntos bilaterais de usinagem,
quatro conjuntos bilaterais de lixamento, mesa de rolos, correia de
transferência e painel elétrico e de comando; 1 perfiladora dupla
longitudinal, equipada com cinco conjuntos bilaterais de usinagem, quatro
conjuntos bilaterais de lixamento constante programado de perfil e painel
elétrico e de comando; 1 furadora e insertadora de cavilhas estabilizadoras,
equipada com transfer angular, transfer de saída e empilhador |
8465.92.19 (BK) |
Ex 001 - Plainas moldureiras automáticas para produção de
parquet de madeira com macho e fêmea, com 4 faces dotadas de sistemas de
avanço por correntes com velocidade compreendida entre 8 e 40m/min, largura
de trabalho compreendida entre 40 e 120mm, altura de trabalho compreendida
entre 8 e 50mm e rotação dos fusos igual ou superior a 6.000rpm |
8465.92.19 (BK) |
Ex 004 - Máquinas para fresar perfis abaulados ou arredondados
nos topos da madeira, com conjunto de eixo fixo automático e controlador
lógico programável (CLP) para controle de abertura |
8465.94.00 (BK) |
Ex 001 - Prensas para pré-envergamento de peças de madeira,
através de macacos hidráulicos com comprimento de trabalho de 2.000mm e
abertura de 600mm efetuada através de macacos hidráulicos |
8465.99.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para execução de contornos em
painéis de madeira, para produção de peças de mobiliário, com comando
numérico computadorizado (CNC), dotadas de trocador de ferramentas e
aplicador de bordo |
8465.99.00 (BK) |
Ex 004 - Centros de usinagem vertical, para criação e corte de
saltos de calçados de madeira, alumínio, bronze e resinas, com
microcomputador provido de CAD/CAM que propicia a visualização do salto
desenhado em 2D e 3D, com trocador de ferramentas linear de 4 posições, com
altura útil de trabalho de 200mm, curso vertical do cabeçote de 200mm,
superfície da mesa 450x450mm, potência do fuso de 7,5kW, rotação do fuso
variando de 0 até 18.000rpm, deslocamento rápido do fuso de 15.000mm/min |
8472.90.30 (BK) |
Ex 003 - Máquinas para classificar, contar e verificar a
qualidade e autenticidade de papel moeda, com envelopamento automático,
capazes de realizar ainda as operações bancárias de saque e depósito |
8474.10.00 (BK) |
Ex 007 - Peneiras vibratórias com duplo deck, com área de
peneiramento de 7 x 20 polegadas, com capacidade de 150 toneladas por hora,
montadas com telas em aço inoxidável AISI 304, com 4 moto-vibradores de 460V,
60Hz, 3.550rpm, de acionamento manual com sistema de fechamento superior com
tampas de borracha escamoteáveis e sistema de tensionamento das telas
padronizado, com alimentador vibratório com 2 moto-vibradores de 460V, 60Hz,
3.550rpm |
8474.20.90 (BK) |
Ex 002 - Britadores de rolos cilíndricos dotados de dentes
montados em espiral, para quebra de minério através de cisalhamento, com
capacidade de produção igual ou superior a 400 toneladas por hora e
acionamento elétrico de potência igual ou superior a 112kW |
8474.20.90 (BK) |
Ex 003 - Moinhos de 3 rolos com capacidade de 50 toneladas por
hora, utilizados no processamento de fertilizante granulado |
8474.20.90 (BK) |
Ex 004 - Moinhos de jatos opostos em leito fluidizado para
moagem superfina e classificação de grafite natural cristalino com três bicos
difusores, rotor classificador de abertura eletro-hidráulica, porta de
inspeção e abertura de descarga inferior e com capacidade de produção de até
880kg/h de pó de grafite com granulometria de até D50= 11 micrometros |
8474.39.00 (BK) |
Ex 002 - Máquinas transportáveis para reprocessamento e
reciclagem de detritos de pavimentos betuminosos, através de processo de
aquecimento utilizando bicos injetores de gás de potência unitária de 58kW
(198.000Btu/h), aplicado ao tambor giratório movido por motor a gasolina de
14 ou 18Hp com velocidade mínima de 8rpm e máxima de 12rpm |
8474.80.10 (BK) |
Ex 005 - Máquinas automáticas para produção de moldes em areia
verde, sem caixa, com linha de partição vertical, utilizadas na fabricação de
peças em ferro fundido, com controlador lógico programável (CLP), acionamento
hidráulico, linha de resfriamento dos moldes, colocador automático de machos,
com método de compactação por sopro e produção máxima igual a 450 moldes por
hora |
8474.80.10 (BK) |
Ex 006 - Máquinas automáticas, com controlador lógico
programável (CLP), para moldagem em areia verde, sem caixa, com acionamento
hidráulico, pressão de compressão igual ou superior a 6kg/cm2 e
produção igual ou maior que 80 moldes por hora |
8474.80.90 (BK) |
Ex 006 - Combinações de máquinas para fabricação de peças
refratárias cerâmicas, por prensagem, constituídas por 1 prensa hidráulica de
dupla ação com capacidade de 25.000kN, um conjunto de alimentação automática
da massa na forma, um sub-sistema de vácuo e um silo de alimentação aquecido |
8475.29.90 (BK) |
Ex 003 - Máquinas para fabricação de tubos de vidro, com
pré-extrusão e pósestiramento a quente, com velocidade de até 300m/min, sobre
processo "Danner", com controle eletrônico integrado a estrutura |
8477.10.99 (BK) |
Ex 001 - Máquinas injetoras rotativas, com 10 estações, para
injeção de bases de escovas, vassouras e cabos de trinchas e pincéis, em
material termoplástico, com capacidade de injeção de 1.200g, força de
fechamento de 30 toneladas, sistema bicomponente e possibilidade de injetar
duas cores diferentes no mesmo ciclo |
Ex 001- Prensas
hidráulicas centrípetas formadoras de anéis de borracha, pré-moldados para
banda de rodagem de pneus destinados à reconstrução (recauchutagem), dotadas
de 8 a 10 cilindros hidráulicos de duplo efeito destinados a movimentar os
setores porta estampos, trabalhando com pressões de 190bar, com capacidade
máxima por pistão igual ou superior a 500kN mas não superior a 3.000kN. (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 25, DOU
25/08/2006) |
|
8477.59.11 (BK) |
Ex 002 - Máquinas moldadoras de tampas plásticas por compressão
com capacidade máxima de 600 tampas por minuto e mesa rotativa com 32
cabeçotes, formadas por unidade hidráulica, extrusora e carrossel |
8477.59.90 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas, formando corpo único,
destinadas a corrugar (sanfonar), compactar e embalar filmes tubulares
flexíveis utilizados no embalamento de produtos cárneos e derivados,
compostas por bastidor, mordaças para sustentar o mandril, mandril,
desbobinador do filme, unidade de corrugação, braço comp actador, unidade de
fechamento da extremidade dos tubos, unidade de translação dos tubos,
empacotadora e armários elétricos |
8477.80.90 (BK) |
Ex 028 - Cortadores de manta tubular de borracha vulcanizada de
circunferência igual ou superior a 20 polegadas e altura igual ou superior a
40 polegadas, com comando numérico |
8477.80.90 (BK) |
Ex 029 - Máquinas automáticas de tambor horizontal para lavagem
de solados de poliuretano através de solventes, com sistema de secagem,
operação em circuito fechado e controle eletrônico computadorizado |
8477.80.90 (BK) |
Ex 030 - Máquinas automáticas para estampagem de cartões GSM a
serem utilizadas na produção de cartões inteligentes, dotadas de uma estação
de estampagem e sistema de transporte automático de cartões, com capacidade
máxima de 4.000 cartões por hora |
8477.80.90 (BK) |
Ex 031 - Máquinas utilizadas no processo de fabricação de pneus radiais
de até 33 polegadas, próprias para efetuar a sobreposição de perfilados de
borracha (enchimento), em todo o perímetro do aro (alma do talão do pneu),
com capacidade máxima igual ou superior a 12 polegadas de diâmetro, com
sistema de corte longitudinal e aquecimento de lâmina de borracha,
abastecedores de tiras de borracha, abastecedores de cintas de arame de aço
emborrachado, com controlador lógico programável (CLP), sistema pneumático,
tambores de construção, pórtico e grua para abastecimento de carretéis com
cintas de arame de aço emborrachado |
8477.80.90 (BK) |
Ex 032 - Máquinas utilizadas no processo de fabricação de pneus
radiais de até 33 polegadas, próprias para efetuar a sobreposição de
perfilados de borracha (enchimento), em todo o perímetro do aro (alma do
talão do pneu), com capacidade máxima igual ou superior a 12 polegadas de
diâmetro, com abastecedores de tiras de borracha laminada e perfilada,
abastecedor de lona, com controlador lógico programável (CLP), sistema
pneumático e tambores de construção |
8479.50.00 (BK) |
Ex 010 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com
movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga
igual ou superior a 3kg |
8479.81.90 (BK) |
Ex 010 - Máquinas para desengraxar, lavar, decapar, polir e
secar cápsulas de munição de metal, compostas de 3 bombas para adição de
produtos químicos, reservatório de lavagem circular com movimento vibratório,
sistema de secagem a ar quente com resistências elétricas e controlador
lógico programável (CLP) |
8479.82.10 (BK) |
Ex 001 - Misturadores em aço inoxidável, para pós e granulados
abrasivos, destinados ao processamento de misturas em pequenos lotes (batch),
com camisa de refrigeração para controle da temperatura, providos de duas
hélices coaxiais, recipientes intercambiáveis e capacidade máxima igual ou
superior a 1.000 litros |
8479.82.90 (BK) |
Ex 008 - Moinhos duplos micronizadores de jatos opostos de ar,
para finura de 3 a 45 micrometros e capacidade compreendida entre 400kg/h e
8.000kg/h |
8479.82.90 (BK) |
Ex 009 - Peneiras circulares operando pelo princípio do
tombamento, com eixo rotatório e oscilante, peneiramento duplo, pré-seleção e
peneiramento em 3 frações, diâmetro compreendido entre 600 e 2.600mm e área
de peneiramento por "deck" compreendida entre 0,292 e 5,2m2 |
8479.82.90 (BK) |
Ex 010 - Peneiras vibratórias para virutas de madeira,
destinadas a fabricação de chapas de madeira aglomerada, contendo dois
estágios de peneiramento, seis ou mais decks e quatro frações, com área de
peneiramento igual ou superior a 76m2 e capacidade igual ou
superior a 185m3/h |
8479.89.99 (BK) |
Ex 020 - Cabeçotes angulares hidráulicos de torque (com
catraca), para obtenção de torqueamento rápido e uniforme em porcas e
parafusos, com trabalho da ferramenta em 360 graus, com torque compreendido
entre 8 kgf.m e 11.178 kgf.m |
8479.89.99 (BK) |
Ex 035 - Máquinas para espoletar cartuchos de munições, providas
de alimentador de estojos, retífica pneumática para usinagem dos cartuchos,
com aspirador de aparas, controladores dimensionais, prensa para montagem das
espoletas, dispositivo para extração dos estojos, dispositivo para
envernizamento da junção estojo/espoleta, com dispositivo para secagem do
verniz e esteira transportadora, com capacidade igual ou superior a 120 cartuchos
por minuto |
8479.89.99 (BK) |
Ex 037 - Máquinas para carregar cartuchos de munições, providas
de alimentador de estojos, alimentador de pólvora, alimentador de projéteis,
prensa para engastar e fechar (crimpar) os cartuchos e dispositivo para
extração dos cartuchos, com capacidade igual ou superior a 60 golpes por
minuto a cada lado de êmbolo |
Ex 074 - Combinações de máquinas para enfaixar e desenfaixar
tubos de borracha destinados à vulcanização, utilizadas no processo de
fabricação de mangueiras, compostas de máquina de enfaixar e desenfaixar
fitas adesivas, recondicionadora de fitas, cavalete enrolador e desenrolador,
cabeçote de arraste com fuso (caterpillar) com velocidade de produção de
60m/min (Alterado pelo art
5º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005) |
|
Ex 075 - Combinações de máquinas para granulação,
aglomeração/revestimento (top spray), secagem e resfriamento de
pós-farmacêuticos, utilizadas na produção de comprimidos, cápsulas e drágeas,
através de leito fluidizado, com capacidade compreendida entre 30 e 180kg por
batelada, a prova de explosão, dotadas de unidade de preparação do ar (Alterado pelo art. 14º da
Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
Ex 076 - Máquinas de corte por jato de água, de comando numérico
computadorizado (CNC), com áreas de trabalhos iguais ou superiores a 500 x
1.000mm, pressão de operação superior ou igual a 40.000psi e bomba com
potência de 25 a 100HP (Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006) |
|
8479.89.99 (BK) |
Ex 077 - Máquinas automáticas para corte e decapagem de fios e
cabos elétricos, com controle eletrônico, com ajuste automático da pressão
dos rolos de alimentação |
8479.89.99 (BK) |
Ex 078 - Unidades para aplicação de silicone em substrato de
papel, sem uso de solventes, através de rolo aplicador revestido de borracha
sintética (poliuretano), com velocidade máxima de aplicação de 200m/min e
largura útil máxima de 1.270mm, dotadas de sistema de controle de espessura
tipo “lâmina oscilante” e painel elétrico com controlador lógico programável
(CLP) |
8479.89.99 (BK) |
Ex 079 - Unidades para controle de vazão e pressão de gases
inertes (argônio ou nitrogênio), utilizados no sistema de injeção de gases
pelo fundo dos convertedores para o processo de desfosforação, montados em
conteineres, com vazão compreendida entre 0,01 e 0,15Nm3/min.t,
perda de carga estimada de 10g/cm2 e nível de pressão regulada a 24kg/cm2 |
8479.89.99 (BK) |
Ex 322 - Dispositivos cortadores de papel por jato de água,
pressão máxima igual ou superior a 1.700bar, com a ponta diamantada de
diâmetro de 0,1 a 0,25mm e unidade hidráulica com bomba de pistão de dois
estágios |
8479.89.99 (BK) |
Ex 328 - Estações compactas de tratamento dos efluentes oriundos
das máquinas impressoras calcográficas, permitindo a preparação e
recirculação da solução de limpeza através de um reagente químico essencial
capaz de reparar a tinta sem modificar as características da solução |
8480.71.00 (BK) |
Ex 003 - Moldes de injeção tipo "injection blow", de
16 cavidades, destinados à fabricação de frascos plásticos para desodorante
“roll-on” 50ml, com ciclo de 14,5 + ou - 1 segundo, produção aproximada de
3.773 frascos por hora com 95% de eficiência |
8480.71.00 (BK) |
Ex 004 - Moldes multicavidades (56 cavidades), confeccionados a
partir de aços especiais não contaminantes, para injeção a quente de preforma
de corpo único com capacidade de até 2.000ml, compatíveis com as resinas de
polietileno de tereftalato, com capacidade de 56 peças por ciclo de 16
segundos cada |
8483.40.10 (BK) |
Ex 002 - Variadores hidrodinâmicos de velocidade, com rotação
máxima de saída de 3.514rpm, potência máxima dissipada igual ou superior a
390kW |
8515.21.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas, computadorizadas, para soldar por
resistência elétrica serpentinas tubulares de evaporadores e condensadores
para refrigeração, com comprimento máximo de operação igual ou superior a
1.650mm (pista única), 2 x 775mm (pista dupla), 3 x 480mm (pista tripla) ou 4
x 335mm (pista quádrupla) |
8532.23.10 (BIT) |
Ex 002 - Condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de uma
só camada, próprios para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação
máxima igual ou inferior a 125V |
8543.20.00 (BK) |
Ex 001 - Osciladores a cristal com ajuste de freqüência controlado
por tensão |
8543.20.00 (BK) |
Ex 002 - Geradores de sinais de radiofreqüência (RF) para teste
em sistema de telecomunicação |
9018.90.10 (BK) |
Ex 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação,
separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema
fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para
administrar anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros
individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de
acesso/retorno sangüíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com
controle e informação do processo de leucoredução on line e painel de
controle móvel |
9018.90.10 (BK) |
Ex 006 - Equipamentos para extração, circulação, separação e
coleta automáticas e simultâneas de múltiplos componentes do sangue,
computadorizados, com controle, do tipo “touch-screen”, das funções
automáticas, para serviço de hemoterapia |
9027.50.90 (BK) |
Ex 007 - Analisadores randômicos, automáticos, computadorizados,
para medir de modo aleatório, em amostras de soro, plasma, urina e outros
líquidos biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e
eletrólitos por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (ion selective
electrode), com velocidade igual a 240 testes por hora e capacidade de
realizar até 50 testes simultâneos por amostra |
9027.50.90 (BK) |
Ex 008 - Transiluminadores para separar fragmentos de RNA e DNA,
com comprimentos de onda de 254 ou 312 ou 365 nanômetros |
Ex 001 - Detectores de "interface" por rádio freqüência,
utilizados na medição e controle dos processos químicos de separação
líquido/líquido e vapor/líquido, com faixa de medição compreendida entre 0 e
100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de até 20kgf/cm² e
temperatura de trabalho entre 0°C a +230°C (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 002 - Medidores contínuos de concentração de água em
hidrocarbonetos, através de absorção de microondas, com funcionamento não
afetado pela variação de salinidade do processo, com faixa de medição
compreendida entre 0 e 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de
20 a 200bar, repetibilidade melhor que 0,1% e exatidão de 1% do fundo de
escala (Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 008 - Amostradores automáticos de petróleo, isocinéticos, com
freqüência de amostragem de até 15 amostras por minuto, capacidade para
amostras com volume compreendido entre 0,22 e 30cm³, pressão de trabalho
compreendida entre 20 e 100bar, pressão de alimentação de 4,5 a 6bar,
temperatura de trabalho entre -29°C a +121°C e volume do recipiente da
amostra entre 11 a 75 litros (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU
12/02/2007) |
|
9027.80.90 (BK) |
Ex 032 - Analisadores hematológicos do estado geral do paciente,
modulares, portáteis, totalmente automatizados, para análise de gases
sanguíneos (pH, pCO2, pO2, satO2), eletrólitos (Na+, K+, Ca++), metabólitos
(glicose e lactato), hematócritos e parâmetros calculados, em sangue total,
soro, plasma, dialisados e soluções aquosas, por meio de biossensores |
9030.40.90 (BIT) |
Ex 001 - Aparelhos testadores e medidores para radiocomunicação
celular com microprocessador incorporado |
9030.40.90 (BIT) |
Ex 013 - Aparelhos para medida de potência de radiofreqüência (RF),
com dispositivo registrador |
Ex 008 - Máquinas automáticas para teste e seleção de
capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80
unidades por minuto. (
Prazo de vigência prorrogado, até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 2º da
Resolução CAMEX nº 39, DOU 07/12/2006) |
|
9031.10.00 (BK) |
Ex 001 - Sistemas para balanceamento dinâmico de rebolos,
compostos por unidade eletrônica, com teclado, membrana e display de cristal
líquido, cabeça balanceadora e sensor de vibração, para serem empregados
junto a máquinas retificadoras de metal |
9031.10.00 (BK) |
Ex 007 - Máquinas automáticas para balanceamento dinâmico de pneumáticos
para veículos de passeio, dotadas de estação de lubrificação, estação de
balanceamento, estação de marcação e classificação e painel de controle |
9031.49.90 (BK) |
Ex 014 - Máquinas automáticas para medição de geometria de
pneumáticos para veículos de passeio, computadorizadas, aptas ao controle de
amolgadura, contração e descentragem, dotadas de estação de marcação,
estações de medição e painel de controle |
Ex 001 - Equipamentos para medição de rugosidade, com filtro
"cut-off" de 0,25 - 0,8 milímetros, 2,5 milímetros e filtro
automático, erro de retilineidade máxima de 0,35 micra em 20mm, com unidade
de avanço, apalpador de contato, sistema de avaliação via computador. (Alterado
pelo art 4º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006) |
|
9031.80.99 (BK) |
Ex 003 - Comparadores eletrônicos de grandezas dimensionais
mecânicas, para medir peças metálicas durante o processo de usinagem em
máquinas retificadoras, com escala de 50-0-10 milésimos de milímetro e
comutação automática para escala dez vezes maior, composto de unidade
eletrônica com indicação por meio de ponteiro, cabeça de medição, carro
hidráulico, braços e apalpadores |
9031.80.99 (BK) |
Ex 110 - Equipamentos para medição das formas geométricas de
peças cilíndricas de diâmetro máximo compreendido entre 375 e 620mm, dotados
de mesa eletrônica de centragem e alinhamento, giratória, de diâmetro
compreendido entre 160 e 285mm, apalpador, sistema de avaliação através de
computador e programa em ambiente "Windows” |
9031.80.99 (BK) |
Ex 111 - Equipamentos de visão digital com função de medição de
carroçarias de veículos em 6 graus de liberdade, para compatibilização de
aplicação de calafetação e pulverização de polímeros em célula automática,
composto de 4 câmeras, 4 unidades de iluminação, com hastes de sustentação e
montagem, 1 gabinete de controle com módulos de software e chapas de
calibração |
9031.80.99 (BK) |
Ex 112 - Equipamentos para medição de contornos com uma unidade
de avanço de capacidade de medição de 120mm de comprimento (eixo X) e 50mm de
altura (eixo Z), com sistema de avaliação via computador e programa em
ambiente “windows” |
9031.80.99 (BK) |
Ex 113 - Equipamentos para medição por ultra-som
"on-line" de barras de aço de seção circular com diâmetro entre 26
e 105mm |
9031.80.99 (BK) |
Ex 114 - Máquinas automáticas para medição de uniformidade de
pneumáticos para veículos de passeio, computadorizadas, dotadas de estação de
marcação, estação de medição e painel de controle |
Ex 115 - Unidades eletrônicas próprias para controle de
espessura, do empacotamento e da planicidade de chapas metálicas estampadas,
dotadas de processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de
dados, monitores de vídeo e painel de distribuição (Alterada pelo art.
3° da Resolução Camex nº 21, DOU 19/07/2005) ( Alterada pelo art 6º da
Resolução Camex nº 27, DOU 29/08/2005) |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-199): Sistema integrado para fabricação
de mangueiras de borracha para veículos, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
702 |
1 calha resfriadora, por meio de água gelada, com comprimento de
1,2m |
8419.89.99 |
703 |
1 calha resfriadora, por meio de água gelada, com comprimento de
8,0m |
701 |
1 máquina Catterpillar para movimentação e tracionamento da
mangueira, por meio de 2 correias sobrepostas de 400mm de comprimento e 150mm
de largura e braço eletrônico para controle do esticamento (Alterado pelo art 5º da
Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005) |
|
701 |
1 malhadeira circular, para revestir a mangueira com trançado de
fios de kevlar, com capacidade para 8 bobinas de fio, provida de 3 cabeçotes
com diferentes diâmetros (Alterado
pelo art 5º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005) |
|
8477.20.90 |
701 |
1 extrusora com diâmetro de 90mm, com sistema de termoregulagem
de temperatura de até 130ºC, painel elétrico de acionamento, manômetros para pressão,
sensores de temperatura, sistema de regulagem de pressão por coluna água,
esteira de rolos e cabeçote especial para tubo interno |
8477.20.90 |
702 |
1 extrusora com diâmetro de 90mm, com sistema de termoregulagem
de até 130ºC, painel elétrico de acionamento, manômetros de pressão e
sensores para temperatura e cabeçote especial para cobertura da mangueira |
8477.80.90 |
701 |
1 guilhotina de faca rotativa, provida de esteira transportadora
e caçamba para produto acabado |
705 |
1 subsistema de comando geral provido de painéis, com
controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 8, DOU
30/03/2005) |
|
722 |
1 subsistema elétrico para controle da linha (Alterado pelo art 5º da
Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005) |
(SI-326): Sistema integrado para produção de filme
plástico tubular bi-orientado de 5 camadas, sendo a camada central de
policroreto de vilinideno(PVDC), de largura compreendida entre 200 e 600mm e
espessura compreendida entre 40 e 80mícrons, com capacidade compreendida entre
25 e 125kg/h, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
737 |
1 banho de água quente em aço inoxidável |
8477.20.10 |
705 |
5 extrusoras acompanhadas de cabeçote de co-extrusão “taper
peack” |
8477.80.90 |
713 |
1 unidade de dimensionamento e resfriamento da “bolha” primária |
8477.80.90 |
714 |
1 unidade de recozimento com pinça móvel |
8477.80.90 |
716 |
1 unidade de ressopro com pinça move |
8479.89.12 |
706 |
1 subsistema gravimétrico de alimentação de resina |
8479.89.99 |
874 |
1 banho de água fria em aço inoxidável |
8479.89.99 |
875 |
1 unidade automática de rebobinamento |
8537.10.20 |
794 |
1 sub-sistema de supervisão computadorizado |
8537.10.90 |
714 |
1 painel de controle elétrico |
9031.80.99 |
713 |
1 sub -sistema de medição de espessura e controle |
9031.80.99 |
714 |
1 sub-sistema de controle de largura e unidade de controle |
(SI-327): Sistema integrado para granulação
de compostos de polipropileno com capacidade de produção igual ou superior a
2.400kg/h, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.20.10 |
706 |
1 extrusora (processadora) de dupla rosca, com diâmetro igual ou
maior que 65mm, contendo rosca sem fim, sistema de refrigeração, sistema de
retirada de oligômeros por vácuo e redutor de velocidade com sistema de
lubrificação |
8479.82.90 |
712 |
1 subsistema de classificação de grânulos de 3,5 x 2,5 x 2,5mm,
por peneiras tipo duplo deck |
8479.89.12 |
710 |
1 subsistema com 7 doseadores gravimétricos por célula de carga
digital, interligados por rede, de funcionamento pelo princípio de cordas
vibrantes, com formato trapezoidal para montagem em carrossel |
8479.89.99 |
876 |
1 subsistema de peletização tipo corte sob água, com encosto
automático das facas, separador de água, secagem por centrifugação, trocador
de calor e soprador de ar |
8537.10.90 |
715 |
2 painéis de controle, com sistema de partida local e
controlador lógico programável |
(SI-328): Sistema integrado para recobrimento
de fios de aço com borracha, para produção de núcleos de talão de pneus de
veículos de passeio, com capacidade de recobrir de 3 a 4 núcleos por vez, para
fios de aço de diâmetro compreendido entre 0,7 a 1,0mm, com velocidade máxima
de 125m/min, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
738 |
1 pré-aquecedor dos fios de aço |
8428.90.90 |
748 |
1 subsistema de tração e de acumulação dos fios, para manutenção
do fluxo constante |
8477.20.90 |
704 |
1 extrusora de borracha com diâmetro da rosca de 90mm e
comprimento de 1.260mm |
8479.89.99 |
877 |
1 bobinador de núcleos de talão |
8479.89.99 |
878 |
1 compensador de laços |
8479.89.99 |
888 |
20 desbobinadores de fios de aço |
8537.10.20 |
795 |
1 painel de operação |
8537.10.20 |
796 |
1 quadro elétrico de controle |
(SI-329): Sistema
integrado para medição a laser da espessura e largura de bobinas de aço
laminadas a quente e a frio, com espessura mínima de 2mm e máxima de 10mm, peso
máximo das bobinas no eixo de desenrolamento de 30.000kg, largura máxima de
1.650mm, com diâmetro externo máximo da bobinas de 2.200mm e internos nominais
de 508 e 610mm, com tolerância na medição de resolução de 0,1mm de largura e
0,01mm de espessura, com controlador lógico programável (CLP), constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
720 |
1 elevador hidráulico com depósito para duas bobinas |
8428.90.90 |
749 |
1 carro de descarga do bobinador |
8428.90.90 |
750 |
1 mesa de interligação |
8428.90.90 |
751 |
1 mesa de sustentação |
8428.90.90 |
752 |
1 posicionador de bobinas |
8479.89.99 |
889 |
1 bobinador com mandril |
8479.89.99 |
890 |
1 conjunto “abre bobina” |
8479.89.99 |
891 |
1 desbobinador com duas cabeças e mandril combinado
expansível/cônico |
8479.89.99 |
892 |
1 dispositivo de frenagem |
8479.89.99 |
893 |
1 rolo de engate |
9031.80.99 |
715 |
1 medidor de espessura e largura a laser |
(SI-330): Sistema integrado de laminação a
frio de fio máquina de aço com diâmetro de entrada de 5,50mm e saída de arames
com bitolas entre 2,00 e 3,00mm, com velocidade máxima igual ou superior a
20m/s, controlada por controle lógico programável (CLP), constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
716 |
1 estação de secagem |
8419.89.99 |
739 |
1 soprador de ar |
8455.22.90 |
706 |
1 laminador a frio |
8479.81.90 |
706 |
1 decapador mecânico de roletes |
8479.81.90 |
707 |
1 estação de decapagem mecânica |
8479.81.90 |
709 |
1 estação de limpeza de água com duas lixas rotativas e sistema
de aspiração |
8479.89.99 |
894 |
1 aplicador de “coating” |
8479.89.99 |
895 |
1 bobinador duplo vertical |
8479.90.90 |
701 |
1 coluna de desembaraço e alinhamento do fio máquina |
8537.10.20 |
797 |
1 armário elétrico com CLP e circuito de controle |
(SI-331): Sistema integrado para produção de
chapas de mármore e granito, com controle computadorizado, capacidade de corte
útil igual ou superior a 5,25 x 3,30 x 2,15m, e peso total igual ou superior a
80 toneladas, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8413.70.90 |
755 |
1 unidade hidráulica |
8413.81.00 |
706 |
1 unidade de lubrificação |
8464.10.00 |
701 |
1 tear para corte, incluindo serras múltiplas, bateria volante,
biela, quadro porta-lâminas, conjunto de oscilação, colunas, transmissão,
mecanismo de descida, grelhas, níveis, chumba-lâminas, tensores hidráulicos e
passarelas |
8466.91.00 |
701 |
1 unidade de alimentação automática de mistura abrasiva |
8537.10.20 |
798 |
1 sistema de comando central com púlpito, painel elétrico e
controladores lógico programáveis |
(SI-332): Sistema integrado para produção
contínua de fios de aço de alto teor de carbono, com patenteamento,
galvanização e difusão de latão nos fios de aço, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.10.20 |
703 |
1 forno de austenitização, a gás natural com temperatura máxima
de 950°C |
8419.89.99 |
740 |
1 condicionador, contendo tanques, bomba de água, válvulas,
rotâmetro e controle elétrico, aquecido eletricamente |
8419.89.99 |
741 |
1 resfriador de fios, a água, com temperatura controlada, tanque
contendo duas seções, bandejas para imersão, bomba, válvulas, coifa de
exaustão e controles |
8419.89.99 |
742 |
1 decapador eletrolítico a hidróxido de sódio, contendo tanque,
com tampa móvel, coifa fixa, controle automático da temperatura e da
densidade da solução |
8419.89.99 |
743 |
1 banho de sabão lubrificante quente, com aquecimento, contendo
tanque, bomba elétrica vertical, bomba dosadora pneumática, secador e
exaustor |
8479.89.99 |
896 |
1 patenteador, em aço inoxidável, com tanque principal e
bandejas móveis ajustáveis |
8479.89.99 |
897 |
7 lavadores a água |
8479.89.99 |
898 |
1 resfriador de fios de aço por imersão em água, contendo
tanques de água, divididos em duas seções, ralos guias, bombas elétricas
verticais e exaustor |
8479.89.99 |
899 |
1 banho químico “ácido-diluído”, contendo bomba elétrica
vertical, exaustor e secador |
8479.89.99 |
900 |
1 enrolador de fios de aço em carretéis, acionado por
engrenagens do tipo coroa, polias e sem-fins |
8514.20.11 |
701 |
1 forno de indução, contendo bobinas de indução tubulares de
cobre, três geradores de indução de média freqüência e unidade de
refrigeração a água |
8537.10.19 |
705 |
1 painel central de comando eletro-eletrônico e automação |
8543.30.00 |
701 |
1 equipamento para eletrodeposição de cobre sobre os fios de
aço, contendo 14 células eletrolíticas seqüenciais, controle automático da temperatura
e de parâmetros eletroquímicos |
(SI-333): Sistema integrado para
trabalhar (trefilar) fios de aço, constituído por: (Alterado pelo art. 13 da
Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
704 |
1 trefila via seca, com até 15 passes, tipo
"straight-line" (Alterado pelo art. 13 da Resolução Camex nº 14, DOU
08/06/2005) (Alterado
pelo art. 14º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
8479.89.99 |
901 |
1 desenrolador com controlador de tensão de desenrolamento |
8479.89.99 |
902 |
1 compensador para controle da tensão de bobinamento |
8479.89.99 |
903 |
1 enrolador de carretéis |
§
1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando
se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada
sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§
2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art.
3º Na Resolução CAMEX
nº 21,
de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de
2003: No Sistema Integrado (SI-221):
Onde se lê:
(SI-221): Sistema integrado para fabricação de corpos de
latas sanitárias, com capacidade máxima igual ou superior a 400 latas por
minuto, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
720 |
1 estufa a gás para cura do verniz de proteção |
8428.33.00 |
770 |
4 transportadores de esteira |
8428.33.00 |
771 |
1 transportador de esteira com 2 viradores de lata
intercambiáveis |
8479.89.12 |
706 |
1 subsistema gravimétrico de alimentação de resina |
8479.89.99 |
874 |
1 banho de água fria em aço inoxidável |
8479.89.99 |
875 |
1 unidade automática de rebobinamento |
8537.10.20 |
794 |
1 sub-sistema de supervisão computadorizado |
8537.10.90 |
714 |
1 painel de controle elétrico |
9031.80.99 |
713 |
1 sub -sistema de medição de espessura e controle |
9031.80.99 |
714 |
1 sub-sistema de controle de largura e unidade de controle |
Leia-se:
(SI-221): Sistema integrado para fabricação
de corpos de latas sanitárias, com capacidade máxima igual ou superior a 400
latas por minuto, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
720 |
1 estufa a gás para cura do verniz de proteção |
8428.33.00 |
770 |
3 transportadores de esteira |
8428.33.00 |
771 |
1 transportador de esteira com 2 viradores de lata
intercambiáveis |
8462.29.00 |
754 |
1 máquina automática para pescoçar corpos de latas |
8462.29.00 |
755 |
1 máquina automática, combinada, para pestanhar e frisar corpos
de latas |
8479.89.99 |
999 |
1 máquina integrada para aplicação de verniz anti-corrosivo em solda
de corpos de latas por meio de rolos na superfície externa e por spray na
superfície interna |
8515.21.00 |
720 |
1 máquina automática para soldar por resistência isenta de
mercúrio os corpos de latas |
Art. 4º Na
Resolução CAMEX nº 35,
de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de
dezembro de 2003:
Onde se lê: |
|
8427.20.90 (BK) |
Ex 006 - Veículo articulado autopropulsado sobre rodas, para elevação,
carregamento e movimentação de toras, equipado com braço frontal e garra
hidráulicos, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou
superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superiora 260HP |
8427.20.90 (BK) |
Ex 006 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação,
carregamento e movimentação de toras, equipados com braço frontal e garra
hidráulica, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou
superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superiora 240HP |
Art. 5º Na
Resolução CAMEX nº 46,
de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
dezembro de 2003:
Onde se lê: |
|
8440.10.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas semi-automáticas para encadernar folhas soltas
com tiras de anel, que permitem selecionar a encadernação em 1, 2 ou 3 tiras,
com ou sem aplicador de "pendurador para calendários", para formatos
compreendidos entre 500mm e 900mm e capacidade máxima igual ou superior a
1.900 encadernações por hora |
8440.10.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas encadernadoras, semi-automáticas, com
programador digital para alimentação e colocação automática de anel duplo,
que permitem selecionar a encadernação em 1, 2 ou 3 tiras de anel separadas,
com ou sem aplicador de "pendurador para calendários", com tamanhos
de folhas variando na largura de 500mm até 900mm e capacidade máxima de até
1.900 encadernações por hora |
Art. 6º Na
Resolução CAMEX nº 08,
de 29 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de
2004:
Onde se lê: |
|
8443.51.00 (BK) |
Ex 004 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico,
para produção de telas serigráficas, com 4 ou mais cores, alimentada por
folha e/ou bobina, contendo unidade controladora e com ou sem sistema de
secagem ou cura de tinta acoplado, de velocidade de impressão igual ou maior
que 90 ft2/hora. |
8443.51.00 (BK) |
Ex 004 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico,
para produção de telas vinílicas para comunicação visual ou de telas
serigráficas, com 4 ou mais cores, alimentadas por folha e/ou bobina,
contendo unidade controladora e com ou sem sistema de secagem ou cura de
tinta acoplado, de velocidade de impressão igual ou maior que 90 ft2/hora |
Art.
7º Na Resolução CAMEX
nº 16,
de 11 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de
2004:
Onde se lê: |
|
8426.41.90 (BK) |
Ex 001 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados
por motor Diesel de potência máxima igual a 320CV, com capacidade de carga de
45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com
"spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de
containers de 20 e 40 pés, capacidade de empilhamento para containers de
9'6" de 42 toneladas na 1º fila/5 alturas e 27 toneladas na 2º fila/4
alturas |
8426.41.90 (BK) |
Ex 001 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados
por motor Diesel de potência máxima de 290CV a 320CV, com capacidade de carga
de 45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com
"spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de
containers de 20 e 40 pés, capacidade de empilhamento para containers de
9'6" de 42 toneladas na 1º fila/5 alturas e 27 toneladas na 2º fila/4
alturas |
Art.
8º Na Resolução CAMEX
nº 26, de 05 de outubro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2004:
Onde se lê: |
|
8419.50.21 (BK) |
Ex 004 - Trocadores de calor do tipo casco-tubo, de contra
corrente, para resfriamento de gases de negro de fumo de 1.010ºC para 565ºC e
pré-aquecimento de ar combustão de reator de produção de negro de fumo, com diâmetro
externo de 2.450mm, altura de 14.902mm, dotados de 144 tubos de troca térmica |
8419.50.21 (BK) |
Ex 004 - Trocadores de calor do tipo casco-tubo, de contra-corrente,
para pré-aquecimento de ar combustão de reator de negro fumo à temperatura
nominal de 900ºC (casco), e resfriamento de gases de fumo de temperatura
máxima (tubo) de 1.060ºC à temperatura nominal (tubo) de 635ºC, em condições
normais de operação, dotado de 144 tubos internos e troca térmica |
Art.
9º Na Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de novembro de 2004:
No Sistema Integrado (SI-320):
Onde se lê:
(SI-320): Sistema Integrado para destilação,
desodorização e branqueamento de glicerina, em regime contínuo, com capacidade
de 10.000kg/h de glicerina refinada, constituído pelos seguintes componentes:
Leia-se:
(SI-320): Sistema Integrado para destilação,
desodorização e branqueamento de glicerina, em regime contínuo, com capacidade
de 1.000kg/h de glicerina refinada, constituído por:
Onde se lê: |
|
8414.80.90 (BK) |
Ex 002 - Compressores de ar, de palhetas a base de carvão,
auto-ajustáveis, isentos de óleo, para montagem em caminhões, próprios para
transportadores pneumáticos de produtos pulverizados, com pressão máxima de
trabalho contínuo igual ou superior a 2,04kg/cm² e fluxo máximo de trabalho
igual ou superior a 10,5m³/min |
8414.80.19 (BK) |
Ex 002 - Compressores de ar, de palhetas a base de carvão,
auto-ajustáveis, isentos de óleo, para montagem em caminhões, próprios para
transportadores pneumáticos de produtos pulverizados, com pressão máxima de
trabalho contínuo igual ou superior a 2,00kg/cm² e fluxo máximo de trabalho
igual ou superior a 10,5m³/min |
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN