RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2003
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal,
RESOLVE , ad referendum da Câmara:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática
e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
NCM |
DESCRIÇÃO |
8420.10.90 (BK) |
Ex 005 - Prensas hidráulicas rotativas, tipo calandra, para
estirar e estampar couros ou peles, com rolos aquecidos e controlador lógico
programável (CLP) e com largura útil de trabalho igual ou superior a 1.600mm |
8422.40.90 (BK) |
Ex 089 - Máquinas para envolver conjunto de embalagens tipo
"tetra pack" com película de plástico termoretrátil, dotadas de
bicos de ar quente, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100
embalagens/ minuto |
8435.10.00 (BK) |
Ex 001 - Prensas de cinta para processamento de frutas e
vegetais, em aço inoxidável, com sistema pneumático, composto por cilindro
distribuidor, caixa de alimentação e sistema autºlimpante, largura da cinta
igual a 2.500mm, capacidade produtiva compreendida entre 14 e 22 toneladas
por hora |
8439.10.90 (BK) |
Ex 009 - Combinações de máquinas para cozimento de cavacos para
produção de polpa de celulose tipo "Kraft", de capacidade máxima de
produção igual ou superior a 500 toneladas/dia, compostas por equipamento
para descarga de cavacos, roscas dosadoras de cavacos, válvula alimentadora
de baixa pressão, válvula alimentadora de alta pressão, vaso para cozimento
de cavacos com produtos químicos, com separador de topo e dispositivo de
descarga, analisador de álcalis, 2 unidades hidráulicas, 4 trocadores de
calor, 2 bombas centrífugas, válvulas e tubulação |
Ex 001 - Máquinas para composição, a laser, de fotolitos de
circuitos impressos ou máscaras de solda (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2007 pelo art. 7º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
8443.30.00 (BK) |
Ex 002 - Combinações de máquinas para impressão flexográfica,
rotativas, de revestimentos cerâmicos, compostas por 7 máquinas dotadas de 4
cabeças de impressão e 3 máquinas com 1 cabeça de impressão |
8446.10.90 (BK) |
Ex 001 - Teares automáticos de agulha comandados por
micrºprocessador, para cintos de segurança com largura não superior a 70mm e
velocidade máxima igual ou superior a 2.600 batidas por minuto |
8453.10.90 (BK) |
Ex 003 - Máquinas hidráulicas, rotativas, contínuas, para
acetinar e gravar couros, com sistema de armazenamento de rolos de gravação e
sistema de aquecimento dos rolos por óleo |
8453.10.90 (BK) |
Ex 004 - Prensas hidráulicas, rotativas, contínuas, para
acetinar couros, com sistema de aquecimento do rolo de acetinar por óleo
térmico, dispositivo de introdução de peles e largura útil de trabalho de
3.200mm |
8453.10.90 (BK) |
Ex 050 - Máquinas pigmentadoras, do tipo multiponto, para couros
macios e finos, com mecanismo de régua curva para introdução das peles,
dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilidros reverse tipo
"G", sistema de rolos de escova na saída principal, com largura
útil ou superior a 3400mm |
8454.90.90 (BK) |
Ex 007 - Homogeneizador
eletromagnético de aço líquido utilizado no processo de lingotamento contínuo
de aço (Prorrogada
até 30 de
junho de 2007 pelo art 3º da Resolução Camex nº 31, DOU 07/10/05) |
8455.90.00 (BK) |
Ex 014 - Camisas de aço forjado para cilindros delaminadores
para produção de chapas de alumínio por fundição contínua |
8456.10.19 (BK) |
Ex 004 - Máquinas de furar placas de circuito impresso, a laser,
de comando numérico computadorizado (CNC) |
8464.90.19 (BK) |
Ex 004 - Centros de usinagem para vidro, de comando numérico
computadorizado (CNC), do tipo vertical, com 3 eixos controlados, para
executar diversos tipos de operações tais como, furar, fresar, serrar,
lapidar, escrever, desenhar e incisão sobre vidros, curso X, Y, Z
respectivamente iguais a 3.200 x 1.626 x 390mm, rotação máxima do fuso igual
a 15.000rpm, velocidades de avanço rápido dos eixos X, Y, Z respectivamente
iguais a 60, 30 e 15 m/min, duplo magazine linear para até 22 ferramentas e
mesa de trabalho de 3.000 x 1.500mm |
8464.90.90 (BK) |
Ex 001 - Prensas hidráulicas automáticas para azulejos, com
força de prensagem máxima de 30.000kN, abertura livre entre colunas de
2.250mm e curso máximo de travessa móvel de 180mm |
8465.95.91 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para furar alvos de referência em placas de
circuito impresso, dotadas de cabeçote com rotação igual ou superior a 18.000
rpm, com processador de imagens por raiºX e microcomputador formando ou não
corpo único |
8477.10.91 (BK) |
Ex 003 - Máquinas injetoras, do tipo estática, contendo três ou mais
estações, para produção de solado, em duas ou mais cores, de copolímero
"etilenºacetato de vinila" (EVA), com comando numérico
computadorizado e força de fechamento do molde igual ou superior a 1500 kN |
8479.89.99 (BK) |
Ex 046 - Máquinas cortadoras de rolos de pintura, com tubo
interno de plástico já enrolado com peles naturais ou sintéticas, comprimento
máximo do tubo a ser cortado 3,4m, diâmetro do tubo a ser cortado variando de
30 a 55mm, corte através de um sistema composto de 14 facas de aço reguláveis,
para tubos cortados com comprimentos variando de 90 a 230mm, velocidade de
corte igual ou superior a 7m/min, capacidade de corte igual ou superior a 100
tubos por hora e controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 (BK) |
Ex 047 - Máquinas automáticas para a fabricação de rolos de
pintura, por enrolamento de peles naturais ou sintéticas sobre tubo de
plástico, com processo de fixação dos dois materiais por termofusão,
utilizando gás propano, para trabalhar tubos plásticos de 3,4m de comprimento
máximo e diâmetro variando de 30 a 55mm, com velocidade igual ou superior a
7m/min e controlador lógico programável (CLP) |
Ex 324 - Máquinas com dois cabeçotes para realizar cortes de
acabamento por meio de água, adicionada ou não de abrasivo, pressão máxima de
trabalho de 3.800ba r, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 4.000mm, 2.250mm e
200mm, respectivamente, velocidade de posicionamento simultânea máxima de
84m/min, velocidade máxima de corte igual a 50m/min, peso máximo admissível
da peça sobre a mesa igual a 4.200kg (peça plana). (Alterado pelo art.
11 da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2005) |
|
8525.20.59 (BIT) |
Ex 001 - Transceptores para estação rádiºbase de sistema
troncalizado ("trunking"), modular, com gabinete de controle e um
ou mais gabinetes de radiofreqüência |
8537.10.20 (BIT) |
Ex 002 - Controladores microprocessados do tipo TMR (Triple
Modular Redundant), de uso industrial, com tolerância a falhas
implementadas por hardware, com módulos processadores, expansores e de
entrada ou saída, análogicos ou digitais |
Ex 003 - Veículos para detecção e diagnóstico, em tempo real, de
defeitos geométricos de linha férrea, por sensores ópticos a laser (para os
dados de bitola) e de giroscópio de fibra ótica (para dados de curvatura e
parâmetros geométricos) (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
|
9022.19.90 (BK) |
Ex 002 - Equipamentos para inspeção de placas de circuito
impresso, através de raiºX |
Ex 001 - Analisadores para a determinação
quantitativa de troponina T, Dímero-D e Mioglobina através de tiras reativas |
|
Ex 010 - Analisadores de gases
sanguíneos, eletrólitos, hemoglobina total, dióxido de enxofre, hematócritos
e saturação de oxigênio |
|
9030.83.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para teste elétrico de placas de circuito
impresso |
9030.83.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para teste elétrico de placas de circuito
impresso não montadas |
9031.20.10 (BK) |
Ex 001 - Bancos de ensaio, a quente, de motores automotivos de
combustão interna, para monitorar e ajustar carga, rotações por minuto e
emissão de gases poluentes, contendo sistema de medição com resolução de 16
bits, blocos de conexão dos sinais de entrada/saída analógicos e digitais,
oticamente isolados, e programa residente de teste a ser instalado em
microcomputador, com um laço de entrada/saída no sistema de medição, sem
estação de trabalho (microcomputador) |
9031.80.99 (BK) |
Ex 004 - Máquinas para inspeção de defeitos superficiais em
barras de aço redondas, por meio de correntes parasitas, controladas por
computador, próprias para linha de trefilação, capazes de testar barras com
diâmetros de 8 a 28mm, bem como as de capacidade superior (Alterado pelo art 1º
da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
9032.89.89 (BIT) |
Ex 002 - Aparelhos automáticos para regulação e controle do
posicionamento do material a ser impresso em máquinas de impressão a cores,
compostos por painel de comando, emissor/gerador de impulsos (encoder) e
cabeçotes de leitura, com tolerância de correção igual ou melhor que 0,01mm |
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, o prazo
de vigência dos seguintes Ex-tarifários e do Sistema Integrado da Resolução CAMEX nº 01, de
24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de
2001:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90
(BK) |
Ex 112 - Máquinas automáticas para empilhamento de chapas de
fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes |
8427.20.90
(BK) |
Ex 006 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação,
carregamento e movimentação de toras, equipados com braço frontal e garra
hidráulica, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou
superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superiora 240HP (Alterado pelo art 4º
da Resolução Camex nº 1, DOU 19/01/2005) |
8464.90.19 (BK) |
Ex 008 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar,
desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar
lentes de plástico, de comando numérico |
8464.90.19 (BK) |
Ex 009 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar lentes
oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de
comando numérico |
8464.90.19
(BK) |
Ex 010 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar,
desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, com medição bilateral de
espessura, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando
numérico |
8465.95.91 (BK) |
Ex 003 - Furadeiras de precisão para lentes oftálmicas de
plástico (resina ou policarbonato), com posicionamento simultâneo de duas
lentes, regulagem de distância dos furos através de parafusos micrométricos e
sistema de cambagem horizontal e vertical |
8477.59.90 (BK) |
Ex 020 - Máquinas de estereolitografia, contendo forno de cura
por ultravioleta, de volume igual ou superior a 630mm X 560mm X 430mm, para
construção de moldes (peças) através de raios laser, de potência mínima igual
a 160 mW, com microcomputador, formato de dados de entrada estereolitografia
(STL) ou camada (SLC), plataforma grelha e tanque para resina, de volume
igual ou maior que 99 litros |
8477.80.00
(BK) |
Ex 026 - Retificadoras da banda de rodagem de pneus que
apresentam desvios de excentricidade, com sistema de aspiração e filtragem |
8479.30.00
(BK) |
Ex 009 - Máquinas para formação contínua de colchões de fibras
ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora,
calha e raspadores rotativos |
8479.40.00
(BK) |
Ex 011 - Máquinas de dupla torção, tipo "Buncher",
para fabricação de "pernas de cabos de fio de aço", com resistência
igual ou superior a 180kgf/mm2 |
8479.50.00
(BK) |
Ex 004 - Robôs industriais para soldagem elétrica por
resistência, constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de seis
ou mais graus de liberdade, com cabeçote de solda, fonte e alimentador
automático de arame, com comando numérico computadorizado |
8479.50.00 (BK) |
Ex 006 - Robôs industriais, com braço mecânico para alimentação
automática de linha integrada de enchimento, fechamento e encartuchamento de
tubos flexíveis de filmes multilaminados de alumínio/plástico, através do
transporte simultâneo, e capacidade igual ou superior a 24 unidades/evento |
8479.89.12 (BK) |
Ex 019 - Pipetadores automáticos para testes diagnósticos em
Imunologia, Imunohematologia e Biologia Molecular, pelas técnicas de
enzimaimunoensaio (ELISA), radioimunoensaio (RIA), adição de reagentes para
hemaglutinação e detecção de ácidos nucléicos (DNA) |
8479.89.99 (BK) |
Ex 344 - Máquinas para montagem de arruelas em parafusos, com
capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 peças/minuto |
8479.89.99
(BK) |
Ex 350 - Máquinas para aplicação de revestimento antireflexo em
lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral e câmara de
vácuo |
8479.89.99 (BK) |
Ex 370 - Combinações de máquinas, controladas por
microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resinas
sintéticas, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, com
capacidade compreendida entre 6 a 25 metros por minuto, constituído sistema
de bobinas de papel decorativo, contendo dispositivo emendador, prensa, do
tipo "calandra", aquecida, para alisamento de chapas de fibra ou
partículas de madeira prensada, dispositivo para aplicação de quantidades,
compreendidas entre 3 e 10 gramas/m2, de catalisador , aquecedores, prensa,
do tipo "calandra", para colocação do papel sobre os painéis,
prensa, do tipo "calandra", para alisamento do papel depositado
sobre os painéis e transportador, do tipo "cintas" |
8479.89.99
(BK) |
Ex 371 - Combinações de máquinas, controladas por
microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina
melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de
dimensões iguais ou maiores que 2.750 x 1.830mm, constituídas por prensa
laminadora, com força máxima igual ou superior a 48.000N, mesas e carros
transportadores, estação de transferência e colocação do papel, sistema de
troca eletrostática, sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo e
embalagem |
8515.21.00
(BK) |
Ex 029 - Equipamentos automáticos para soldagem de pinos,
parafusos e porcas por resistência, com alimentador pneumático e comando
numérico |
8515.29.00
(BK) |
Ex 005 - Equipamentos manuais para soldagem de pinos, parafusos
e porcas por resistência, com comando eletrônico e alimentador pneumático |
8515.80.10
(BK) |
Ex 008 - Unidades para soldagem a laser de carroçaria de
automóveis, contendo fonte geradora de laser Nd:YGA com múltiplas saídas
comutáveis, com potência igual ou superior a 2kW, com refrigerador para as
fontes laser, cabos de fibras óticas para transporte do feixe de laser com acoplamento,
cabeçotes de solda com cabo de fibra óptica e controle por microcomputador |
9015.20.10
(BK) |
Ex 001 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico
incorporado, do tipo "estação total", compensador de eixo vertical,
precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco, medida de
distância, com 1 prisma, igual ou superior a 1.000 metros e memória interna
incorporada para armazenamento dos dados coletados |
9024.80.90 (BK) |
Ex 005 - Reômetros, para medida das características da cura de
compostos de borracha, contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de
movimento sem rotor e com microcomputador |
9027.50.20 (BK) |
Ex 008 - Fotômetros de reflexão, automáticos, para leitura
semiquantitativa de tiras reativas de análise de urina |
9027.80.90
(BK) |
Ex 027 - Aparelhos analisadores, modulares, de gases sanguíneos
(pH, pCO2, pO2, satO2), eletrólitos (Na+,K+, Ca++, Cl-) e metabólitos
(glicose, lactato e uréia) em sangue total, soro, plasma, dialisados e
soluções aquosas, com sensores livres de manutenção, por meio de
potenciometria e amperometria |
9031.49.00 (BK) |
Ex 040 - Equipamentos para "testes de impacto de
veículos", contendo câmaras digitais coloridas, com monitor,
computadorizadas, resistentes a altas acelerações e impactos, de resolução
igual ou melhor que 1.280 X 1.024 pixel, velocidade igual ou superior a 1.000
quadros por segundo, em tela cheia, e gerenciador de imagens |
9031.80.90
(BK) |
Ex 084 - Bancos de medida para peças metálicas, de configuração
ajustável, tipo "Quick Set", para verificação de dimensões,
cilindricidade, concentricidade, paralelismo e perpendicularidade de peças cilíndricas
com resolução de 0,001mm ou melhor |
9031.80.90
(BK) |
Ex 089 - Equipamentos para detecção de falhas, em peças finas, e
inspeção da qualidade de solda "a ponto", por ultra som, com
sistema de captação e processamento de dados |
9031.80.90
(BK) |
Ex 090 - Equipamentos para calibração de manequins
antropomórficos, com um ou mais dispositivos auxiliares de calibração e
microcomputador, destinados a testes de impacto para desenvolvimento da
segurança de veículos automotores e seus componentes |
9031.80.90
(BK) |
Ex 091 - Equipamentos para simulação de "desacelerações
reais de impacto de veículos automotores", em carrocerias com até cinco
manequins antropométricos padrão, contendo sistema de aquisição e análise de
dados computadorizado, de no mínimo 132 canais de captação de sinais
eletrônicos simultâneos, sistema de filmagem digital de alta velocidade e de
iluminação de alta freqüência |
9031.80.90
(BK) |
Ex 092 - Transdutores piezoresistivos, de massa mínima, destinados
a medições biodinâmicas e aplicações similares, para uso no desenvolvimento
da segurança de veículos automotores |
9031.80.90
(BK) |
Ex 093 - Equipamentos para teste "do assento com apoio de
cabeça veicular", de acionamento simultâneo, mecânico ou servo
assistido, para até 3 posições do assento e controle por microcomputador |
9031.80.90
(BK) |
Ex 105 - Aparelhos comparadores para medição de dimensões e
formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens etc),
compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada,
apalpadores de contato e engrenagens padrão, com resolução igual ou melhor a
0,001mm |
9031.80.90
(BK) |
Ex 108 - Equipamentos para transporte de informações na produção
de veículos, contendo dispositivo de transporte da informação, antenas
leitoras e interface |
9031.80.90
(BK) |
Ex 109 - Equipamentos para teste "de impacto da cabeça
contra habitáculo de veículos automotores", segundo normas internacionais
de segurança, com liberdade de movimento, contendo sistema de medição,
análise computadorizada de dados, sensores eletrônicos, sistema de iluminação
e de filmagem digital de alta velocidade |
(SI-88) : Sistema Integrado para impressão, corte e
vincagem de cartão ondulado, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000
chapas/hora, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8443.30.00 |
703 |
1 impressora flexográfica composta de até 6 módulos impressores,
com unidade de alimentação |
8428.39.90 |
719 |
1 dispositivo de transferência e secagem com transporte a vácuo |
8441.80.00 |
705 |
1 cortadora-vincadora rotativa, com travamento das formas por
guias e chavetas |
8479.89.99 |
795 |
1 unidade de limpeza das aparas produzidas pela
cortadora-vincadora, por meio de vibração, sopro e escovas |
8441.80.00 |
706 |
1 formadora de pacotes dos recortes impressos |
8537.10.20 |
752 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
Art. 3º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados
(SI). (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-245) : Sistema integrado, com controlador lógico
programável (CLP), para fabricação de gabinetes de metal, a partir de chapa de
aço plana, pré pintada ou não, com capacidade de produção de até 4 gabinetes
por minuto, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8427.90.00 |
701 |
1 sub-sistema de desempilhamento de pallets e estação de
alinhamento |
8462.10.19 |
701 |
1 sub-sistema de gravação em relevo |
8462.10.19 |
702 |
1 sub-sistema de perfuração e chanfro |
8462.29.00 |
713 |
1 sub-sistema de canto frontal |
8462.29.00 |
714 |
1 sub-sistema de dobra de borda |
8462.29.00 |
715 |
1 sub-sistema de dobra de canto traseiro |
8462.29.00 |
718 |
1 sub-sistema de formação de borda superior |
8479.89.99 |
738 |
1 sub-sistema de conexão braçadeira do canto frontal |
8479.89.99 |
740 |
1 sub-sistema de conexão da braçadeira do canto traseiro |
8479.89.99 |
741 |
1 sub-sistema de curva frontal |
743 |
2 sub
sistemas de giro (Alterado
pelo art. 5º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2004) |
|
8479.89.99 |
745 |
1 sub-sistema de rebitamento de costura |
8479.89.99 |
746 |
1 sub-sistema de saída |
(SI-246) : Sistema integrado para produção de tubos
metálicos recheados de ferrºliga, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8423.30.11 |
701 |
1 sub-sistema de alimentação e enchimento de ferrº liga em pó,
composto de 3 silos de alimentação, 1 dosador de pós, 1 misturador e suporte
metálico |
8462.29.00 |
719 |
1 máquina perfiladeira de fitas de aço, com painel de alimentação
elétrica, medidor de comprimento para formação de tubos por recravamento
mecânico, de diâmetro externo compreendido entre 9 e 21mm com velocidade
máxima igual a 200 m/min |
8479.89.99 |
747 |
1 bobinador duplo, com dispositivo de extração de bobinas
acabadas |
8479.89.99 |
749 |
1 desenrolador de fitas metálicas |
(SI-247) : Sistema integrado para
tingimento contínuo, em aberto, de tecidos com largura inferior ou igual a
70mm, constituído pelos seguintes componentes: (Alterado pelo art. 5
da Resolução Camex nº 26, DOU 11/10/2004)
(Alterada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)
(Alterado
pelo art. 5º da Resolução Camex nº 26, DOU 11/10/2004)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
706 |
1 unidade de resfriamento |
8451.29.90 |
702 |
1 unidade de pré-secagem do tecido |
8451.29.90 |
703 |
1 unidade de secagem final |
8451.29.90 |
704 |
1 unidade de secagem intermediária do tecido |
8451.40.29 |
702 |
2 tanques de tingimento do tecido |
8451.80.00 |
703 |
1 câmara de vaporização |
8451.80.00 |
704 |
2 puxadores de tecidos |
8451.80.00 |
705 |
2 unidades "multi-rolos" para laminação do tecido |
8451.80.00 |
706 |
4 unidades de descarga dotadas de acumulador linear de tecido |
8451.80.00 |
707 |
1 unidade de limpeza do tecido, composta por 6 tanques |
8451.80.00 |
708 |
1 unidade de termofixação ("Thermosol") do corante |
8451.80.00 |
709 |
2 tanques de acabamento |
8451.80.00 |
710 |
4 unidades acumuladoras de tecido |
(SI-248) : Sistema integrado para limpeza, esterilização,
enchimento, pesagem, vibração em degraus e transporte de barris de chope,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8423.82.00 |
703 |
1 balança para pesagem de barris de chope com capacidade de até
1.600 barris por hora |
8428.39.90 |
701 |
1 esteira transportadora de barris, com capacidade de até 1.500
barris por hora |
8438.40.00 |
701 |
1 máquina de quatro estações de limpeza e de esterilização, com
um ponto de enchimento, com capacidade de 60 barris por hora, composta de
dois tanques de detergentes integrados e de bomba em cromºníquel-aço, com
controle automático de temperatura e nível |
8438.40.00 |
702 |
1 máquina para lavagem externa de barril de chope, com sistema
de aquecimento controlado e duas zonas para limpeza, com controle integrado |
8438.40.00 |
703 |
1 vibrador em degraus com capacidade de até 200 barris por hora |
Art. 4º Os itens abaixo, constantes na Resolução CAMEX nº 22, de
26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de
2001 e prorrogados pela Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de 2003,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:
Onde se lê: |
|
8429.51.19 (BK) |
Ex 003 - Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas,
com chassis articulado e potência no volante igual ou superior a 399HP |
8429.51.90 (BK) |
Ex 001 - Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas,
com chassis articulado e potência no volante igual ou superior a 399HP (Cancelado
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004) |
Onde se lê: |
|
8429.51.19 (BK) |
Ex 004 - Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas,
com direção acionada por "joystick" e rotação em torno de seu
próprio eixo, de potência no volante igual ou inferior a 59HP |
8429.51.90 (BK) |
Ex 002 - Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas,
com direção acionada por "joystick" e rotação em torno de seu
próprio eixo, de potência no volante igual ou inferior a 59HP (Cancelado
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004) |
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN