RESOLUÇÃO
CAMEX Nº
1, DE 24 DE JANEIRO DE 2002
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Resolve, ad
referendum da Câmara:
Art.1º Ficam alteradas, para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2003, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre as seguintes mercadorias relacionadas a Bens de Capital e Bens
de Informática e Telecomunicações: (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
NCM
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DESCRIÇÃO
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8207.30.00 (BK) |
"Ex" 005 - Ferramentas intercambiáveis para estampagem
a quente de lâminas de pára-choque de aço, constituídas de punção e matriz,
com resfriamento por água refrigerada |
8402.19.00 (BK) |
"Ex" 003 - Geradores de vapor puro, em aço inoxidável
eletropolido, com controlador lógico programável (CLP), contendo bomba de
alimentação, pré-aquecimento, evaporador e resfriador de águas residuais,
montados em "skid", para a produção de vapor esterilizado e livre
de pirogênio |
8410.90.00 (BK) |
"Ex" 006 - Dispositivos hidrodinâmicos para
compensação de esforços em turbinas hidráulicas para usinas hidrelétricas,
constituídos por membranas imersas em óleo e apoiadas sobre placa de assento |
8412.29.00 (BK) |
"Ex" 003 - Motores hidráulicos de rotação variável,
com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 448 bar e vazão máxima
igual ou superior a 105cm3/rev, próprios para o sistema de tração de máquinas
agrícolas para colheita |
8413.60.11 (BK) |
"Ex" 003 - Bombas hidráulica de engrenagem com vazão
de 5 litros/min, motor elétrico incorporado, unidade de controle eletrônico e
reservatório de óleo, usada para fornecer a pressão de óleo necessária ao
acionamento de sistema hidráulico |
8413.60.11 (BK) |
"Ex" 005 - Bombas de engrenagem com motorredutor
assentado sobre a mesma base, para dosagem de óleo de enzimagem antiatrito
empregado na fabricação de fios têxteis, de vazão inferior ou igual a
4cm3/minuto |
8413.70.10 (BK) |
"Ex" 001 - Eletrobombas centrífugas multi-estágio para
operação submersa em poços de petróleo em profundidade até 5.000m, com motor
elétrico de indução trifásico, preenchido com óleo dielétrico e compensado em
pressão |
8414.80.19 (BK) |
"Ex" 011 - Compressores de ar, do tipo centrífugo
axial, de grande porte, com sistemas de selagem e lubrificação, painel de
controle e capacidade máxima igual ou maior que 100.000kg/hora |
8414.80.33 (BK) |
"Ex" 020 - Compressores de gás, do tipo centrífugo, de
eixo horizontal e estágio simples, para serviço com hidrogênio em pressões de
descarga iguais ou maiores que 10mPa, contendo sistemas de selagem e
lubrificação, painéis de controle, para serviço com hidrogênio em presença de
gás sulfídrico |
8414.90.39 (BK) |
"Ex" 011 - Elementos compressores, isentos de óleos,
compostos de carcaça, parafusos com ou sem redutores de velocidades,
destinados a fabricação de compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão
igual ou superior a 3bar e capacidade igual ou superior a 12m3/minuto |
8419.32.00 (BK) |
"Ex" 006 - Secadores contínuos de papel, por meio de
queima de gás combustível sobre pastilha geradora de radiação infravermelha,
com capacidade máxima igual ou superior a 200 toneladas/dia e controlador
lógico programável (CLP) |
8419.39.00 (BK) |
"Ex" 008 - Forradeiras a vapor (secadora) para
formação de papelão ondulado com velocidade igual ou superior a 300m/minuto |
8419.39.00 (BK) |
"Ex" 010 - Secadores para cabos de acetato de
celulose, a vapor, através de tambores perfurados, com velocidade
compreendida entre 6 a 30m/minuto, construídos em aço inoxidável |
8419.39.00 (BK) |
"Ex" 011 - Máquinas de "deposição de cabo
acetato", para serem empregadas com fardos de 600kg, com acionamento
eletromecânico, velocidade igual ou superior a 700 metros de cabo por minuto,
painel de controle, caixas de prensagens (acumuladores) e sistema para
elevação das caixas |
8419.39.00 (BK) |
"Ex" 013 - Máquinas para frisagem de "cabo
acetato", com acionamento eletromecânico, painel de controle, base,
transportador tipo esteira e velocidade igual ou superior a 700m/minuto |
8419.39.00 (BK) |
"Ex" 014 - Secadores e granuladores contínuos para
carboximetilcelulose de sódio, por meio de aquecimento das paredes e do eixo
central por água aquecida, injeção direta de vapor, agitadores e vácuo, com
capacidade máxima igual ou superior a 4.200 litros |
8419.50.10 (BK) |
"Ex" 010 - Trocadores de calor, de placas de aço
inoxidável, para recuperação de calor de efluente de reação, com capacidade
máxima de recuperação de calor igual ou superior a 23,21MW em temperatura de
projeto de 530ºC e pressão de 24kgf/cm² |
8419.50.21 (BK) |
"Ex" 010 - Permutadores de calor, metálicos, do tipo
tubular, para altas pressões, destinados a serviços com hidrogênio, contendo
cabeçote integral forjado e sistema de fechamento tipo "breechlock
clousure" |
8419.89.10 (BK) |
"Ex" 003 - Esterilizadores de produtos alimentícios
líquidos ou pastosos pelo processo UHT ("Ultra High Temperature"),
por injeção direta de vapor, de capacidade máxima de processamento igual ou
superior a 6.500 litros/hora |
8419.89.99 (BK) |
"Ex" 019 - Máquinas para simultaneamente gerar gás
quente e aquecer óleo térmico, com fornalha de resíduos e pó de madeira,
geração de vapor, trocador de calor vapor-ar ambiente, sopradores e painel de
controle microprocessado, de capacidade máxima igual ou superior a
20Gcal/hora |
8419.89.99 (BK) |
"Ex" 021 - Reatores horizontais operados sob pressão
ou vácuo, com aquecimento e resfriamento das paredes e dispositivos para
moer, misturar e homogeneizar, próprios para produção de carboximetilcelulose
de sódio (CMC), de capacidade máxima igual ou superior a 25.000 litros |
8419.89.99 (BK) |
"Ex" 022 - Reatores-pilotos horizontais operados sob
pressão ou vácuo, com aquecimento e resfriamento das paredes e dispositivos
para moer, misturar e homogeneizar, próprios para produção de
carboximetilcelulose de sódio (CMC), de capacidade de 130 litros |
8419.89.99 (BK) |
"Ex" 023 - Combinação de máquinas para purificação de
água por ozonização e aplicação de ultravioleta, com controle lógico
programável, trocador de calor, bombas de recirculação, monitoramento e
controle de fluxo, temperatura, pressão, condutividade e teor de ozônio. |
Ex 007 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para estirar e enxugar couros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, providas de 2 mangotes de feltro, sistema de reversão do movimento "retorça" e sistema de encosto do cilindro de face regulável (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) |
|
8421.29.90 (BK) |
"Ex" 023 - Filtros contínuos, tipo esteira,
enclausurados, com atmosfera inerte de Nitrogênio, para purificação de CNC
(carboximetil celulose), com 5 (cinco) estágios de lavagem, com pressão
máxima de 10bar e temperatura máxima de 200ºC, constituída de bomba a vácuo
com capacidade de 2.500 m3/hora. |
8421.29.90 (BK) |
"Ex" 025 - Equipamentos para filtrar e separar ácido
lático de gesso, do tipo "esteira", a vácuo, contínuos,
computadorizados, construído em aço inoxidável 316L e 1.4435, contendo quatro
fases integradas de lavagem, área de filtragem de 20,6m2, capacidade de
filtragem compreendida entre 20 e 40m3/hora , temperatura de operação de
90ºC, composto de filtro esteira e sistema de automatização |
8421.39.90 (BK) |
"Ex" 012 - Combinações de máquinas para purificação de
hidrogênio, tipo PSA (Pressure Swing Absorber - Absorção por balanço de
pressão), compostas de 6 vasos de pressão absorvedores, vaso de acúmulo,
válvulas de controle, tubulações e controlador lógico programável (CLP) |
8422.20.00 (BK) |
"Ex" 002- Máquinas, semi-automáticas, para lavar
"montagens parciais" de canhões eletrônicos tricromáticos, com
alimentação automática, tanque de água desmineralizada, mantida a 60ºC, jato
de ar filtrado, sensores capacitivos, relés, termômetro, painel de controle e
controlador lógico programável (CLP) |
8422.20.00 (BK) |
"Ex" 003 - Máquinas para lavagem e secagem de
recipientes, peças, vidrarias de laboratório e acessórios de equipamentos
farmacêuticos, com sensores de pH e de condutividade, esterilização do ar e
controlador lógico programável (CLP) |
8422.30.29 (BK) |
"Ex" 063 - Máquinas para enchimento de lápis
cosméticos, para uso em laboratório, com capacidade máxima de 10
lápis/minuto, contendo 4 bicos de enchimento e mesa de resfriamento |
8422.40.90 (BK) |
"Ex" 111 - Combinações de máquinas contínuas, para
encartuchar "blisters", com inserção de bulas pré-dobradas
(outsert), velocidade máxima igual ou maior que 400 cartuchos/minuto,
contendo transportadores, unidades para pesar, agrupar, cintar, encaixotar
cartuchos e paletizar caixas, com controle lógico programável (CLP) |
Ex 112 - Máquinas automáticas para empilhamento de chapas de
fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU01/12/2003) |
|
8422.40.90 (BK) |
"Ex" 113 - Máquinas automáticas, contendo controlador
lógico programável (CLP), para embrulhar, em filmes plásticos, pacotes de
cartuchos em forma de paralelepípedo, com capacidade igual ou superior a 60
ciclos/minuto |
Ex 015 - Detetores-extintores de faíscas, por aspersão de água,
instalados em equipamentos de transporte de fibras, partículas ou lascas de
madeira, compostos de unidade microprocessada de monitoramento, sensores
infravermelho, bicos pulverizadores e central de pressurização de água (Prorrogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) |
|
8424.30.90 (BK) |
"Ex" 018 - Lavadoras automáticas de esteira para
retirada de rebarbas, após usinagem, de caixas de câmbio e suporte união, com
pressão de lavagem de 350bar e com sistema de filtragem acoplado |
8424.30.90 (BK) |
"Ex" 019 - Sistemas hidráulicos para perfuração e
corte, por meio de jato de água a alta pressão, próprios para remoção de
coque de tambor de coqueamento, com pressão máxima igual ou superior a
260kg/cm², compostos de uma bomba centrífuga multi-estágio, 2 ferramentas de
jateamento e corte, central de lubrificação, válvula controladora, 2 juntas
rotativas, 2 hastes prolongadoras, 2 placas guia, 2 cruzetas, 2 válvulas
isoladoras, 2 guinchos, 2 conjuntos de mangueiras, 2 moitões, 2 polias
direcionadoras, 2 polias guia e 4 painéis de controle |
8424.89.00 (BK) |
"Ex" 017 - Combinações de máquinas para pintura, por
meio de projeção, compostas de robô de 6 eixos com braço mecânico, 2 unidades
controladoras de pistolas, pistola dupla, 2 bicos injetores, mangueiras,
unidade de programação e painel elétrico |
8424.89.00 (BK) |
"Ex" 021 - Máquinas para aplicação de adesivos,
através de "jato por gravidade", em roscas de parafusos,
prisioneiros e outras peças roscadas, de diâmetros situados entre 1,5 e 25mm
e comprimentos entre 4 e 125mm, com velocidade compreendida entre 400 e
15.000 peças/hora |
8424.89.00 (BK) |
"Ex" 022 - Sistema de pintura eletrostática, com
cabine em PVC, para aplicação de pó cerâmico inorgânico, com 30
pistolas-atomizadoras automáticas, reservatório de alimentação, sistema de
filtração e recuperação de pó, sistema condicionador de ar e controlador
lógico programável (CLP), com velocidade de tração de 6m/minuto e produção
aproximada 56 m²/hora |
8424.89.00 (BK) |
"Ex" 023 - Aparelhos para injeção de oxigênio, gases
naturais e grafite em câmara de forno a arco voltaico para fusão de sucata
metálica, com lanças injetoras, válvulas de controle, sensores e controlador
lógico programável (CLP) |
8424.89.00 (BK) |
"Ex" 024 - Canhões utilizados na montagem de
autofornos, para aplicação de lama refratária, com acionamento hidráulico,
capacidade igual ou superior a 250 litros, pressão igual ou superior a
180bar, socagem de 5 litros/segundo, painel, mesa de controle e equipamento
de rádio |
"Ex" 025 -Dispositivos para aplicação de cera
protetora em carroçarias de veículos, contendo 20 ou mais bicos de aplicação,
sensores com cabos blindados resistentes a altas temperaturas, pistões
pneumáticos e mangueiras (Alterado pelo art.7º da Resolução Camex nº 17, DOU 31/07/2002)
|
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8426.11.00 (BK) |
"Ex" 001 - Pontes rolantes com vão de 23,8m e
capacidade de 45 toneladas, próprias para sala de cubas de redução de
alumínio, providas de equipamentos para troca de anodos e demais trabalhos de
operação e reconstrução das cubas |
8427.20.90 (BK) |
"Ex" 004 - Empilhadeiras acionadas por motor à
gasolina ou GLP (gás liquefeito de Petróleo), para elevação, transporte e
armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou superior a 3.500kg mas
não superior a 6.500kg |
Ex 005 - Veículos para elevação, transporte e armazenagem de
carga, acionados por motor diesel, com tração e direção nas 4 rodas, lança
telescópica de elevação máxima igual ou superior a 5.560mm e alcance máximo
igual ou superior a 3.050mm, com capacidade máxima de carga igual ou inferior
a 4.000kg ( Alterado pelo
art 3º da Resolução Camex nº 7, DOU 26/04/02) (Prorrogado pelo
art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) |
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Ex 006 - Veículo articulado autopropulsado sobre rodas, para
elevação, carregamento e movimentação de toras, equipado com braço frontal e
garra hidráulicos, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual
ou superior a 9 toneladas e potência máxima igual ou superior a 260HP (Prorrogada pelo art.
2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) (Alterado pelo art 7º da
Resolução Camex, DOU 31/07/2002) |
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8427.90.00 (BK) |
"Ex" 007 - Sistemas para estocagem intermediária de
painéis de madeira, robotizado, com carro automático microprocessado de
transporte, transferência e empilhamento |
8428.39.90 (BK) |
"Ex" 029 - Combinações de máquinas para carga e
descarga de silo de armazenagem de celulose moída, constituído de 1 rotor
distribuidor para o topo do silo; 1 descarregador de silo; 1 rosca de
descarga, 1 calha de conexão para carregamento do reator e 1 tubo telescópico
de operação manual |
8428.90.90 (BK) |
"Ex" 034 - Transportadores aéreos de "cadernos
impressos", para serem conectados nas saídas de impressoras rotativas
alimentadas por bobina |
8429.30.00 (BK) |
"Ex" 001 - Tratores escrêiperes de rodas com potência
no volante igual ou superior a 330hp a 1.900rpm, peso operacional igual ou
superior a 30.739kg (vazio) e 52.511kg (carregado). |
8431.49.20 (BK) |
"Ex" 005 - Cabeças de cimentação para assentamento de
liners e cimentação de tubos de revestimento de poços de petróleo e gás |
Ex 020 - Máquinas automáticas, com controlador lógico
programável (CLP), para produção de alimentos, salgados ou doces, recheados,
por extrusão cilíndrica (pressão mínima e simultânea do recheio e da massa),
contendo dispositivos mecânicos para adaptação de acessórios de conformação
final dos produtos, capazes de fabricarem produtos de peso compreendido entre
5 e 300 gramas, à velocidade entre 10 e 100 unidades por minuto (Alterado pelo art 5º da
Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002) (Prorrogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) |
|
8438.20.10 (BK) |
"Ex" 007 - Combinações de máquinas para fabricação de
massa para chicletes, compostas por extrusora, laminadora-cortadora, conjunto
de rolos cortadores, dispositivo manual de descarga da massa e painel de
controle, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.300kg/h |
8438.20.90 (BK) |
"Ex" 007-Concha a seco para produção de chocolate, com
capacidade igual ou superior a 7,5t por batelada de massa de chocolate ou
recheio líquidos para as fases seca e líquida, com dois trocadores de calor
de superfície e quadro eletrônico de comando microprocessado com display |
8439.10.30 (BK) |
"Ex" 008 - Refinadoras de pasta celulósica, de
carcaças de aço inoxidável e discos de aço forjado endurecido, com capacidade
máxima igual ou superior a 300ADMT (air dry metric ton), na consistência de
30% de teor seco (alta consistência), em regime contínuo, e potência nominal
igual ou superior a 20.000 kw |
8439.10.30 (BK) |
"Ex" 009 - Refinadores cônicos, de operação contínua,
especialmente construído para efetuar o corte da fibra de nitrocelulose, sem
desfibrá-la, possuindo sistema de alívio controlado para evitar o contato
entre as facas, capacidade máxima, em base seca, igual ou superior a 55 t/24
horas |
8439.10.90 (BK) |
"Ex" 017 - Máquinas para desaglomeração de grumos e
desfibramento de carboximetilcelulose (CMC) em meio líquido
("slurry"), com capacidade máxima igual ou superior a 60m3/hora |
8439.20.00 (BK) |
"Ex" 004 - Máquinas aplicadoras de cola para
onduladeiras empregadas na fabricação de papelão ondulado, com velocidades
igual ou maior que 300m/minuto |
8439.30.30 (BK) |
"Ex" 001 - Cabeçotes corrugadores para fabricação de
papelão ondulado, do tipo multiondas (MFB), com velocidade igual ou maior que
300m/minuto |
8439.30.90 (BK) |
"Ex" 009 - Suportes múltiplos de bobinas de papel para
alimentação rápida de máquinas cortadeiras transversais e onduladeiras, com
capacidade para até 4 bobinas e velocidade máxima igual ou superior a
380m/minuto |
8439.99.00 (BK) |
"Ex" 013 - Cabeçotes onduladores, com sistema de troca
rápida de cilindros onduladores e velocidade igual ou superior a 250m/minuto |
Ex 017 - Máquinas formadoras de capas duras para livros,
compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no
cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 30
ciclos/minuto (Prorrogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) |
|
8441.30.90 (BK) |
"Ex" 001 - Máquinas dobradeiras de papel e cartolina
para a produção de pastas, envelopes ou capas, com ou sem aplicação de cola,
contendo mesa de alimentação automática, mesa de margeação, sistemas de
colagem a quente do tipo hot melt ou de colagem a frio, dispositivo
eletro-pneumático de dobragem com lombada e coletor de saída |
8441.30.90 (BK) |
"Ex" 002 - Máquinas automáticas para cortar e vincar,
longitudinalmente, papelão ondulado, com ajuste, pré ajuste e posicionamento
automático de facas e vincos |
8441.80.00 (BK) |
"Ex" 022 - Máquinas para cortar e vincar folhas de
cartão ondulado, com alimentação automática, eliminação de aparas duas ou
mais estações de destaque e empilhador automático, com capacidade máxima de
produção igual ou superior a 8.000 folhas/hora |
8441.80.00 (BK) |
"Ex" 023 - Máquinas portáteis para produção de
elementos ("amassados") de papel utilizados em forros, escoras e
proteções internas de embalagens durante o processo de empacotamento |
8441.80.00 (BK) |
"Ex" 024 - Máquinas para emenda automática de papel,
na fabricação de chapas de papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou
superior a 200m/min |
8441.90.00 (BK) |
"Ex" 001 - Suportes de bobinas múltiplas, do tipo
"porta bobinas", para bobinas de peso máximo de 4,5 toneladas e
velocidades de até 450m/minuto |
8442.30.00 (BK) |
"Ex" 007 - Combinações de máquinas para tratamento de
chapas metálicas ofsete, com largura igual ou superior a 80cm, capaz de
executar as operações de processamento, queima, gomagem e empilhamento
compostas por uma processadora de chapas; uma mesa de correção; um forno para
queima; uma unidade de lavagem e secagem, um empilhador de chapas. |
8442.30.00 (BK) |
"Ex" 008 - Máquinas de exposição a laser para confecção
de fotolitos ou matrizes e poliéster por processo digital, com controlador
lógico programável interno ou externo |
8442.30.00 (BK) |
"Ex" 009 - Máquina para exposição de chapas metálicas
para offset ou chapas para flexografia por processo digital, a jato de tinta,
com controlador lógico programável interno ou externo |
8442.30.00 (BK) |
"Ex" 011 - Máquina para exposição de chapas para
flexografia por processo digital, com controlador lógico programável interno
ou externo. |
8442.30.00 (BK) |
"Ex" 012 - Máquinas de gravação eletromecânica para
confecção de cilindros de rotogravura |
8442.30.00 (BK) |
"Ex" 013 - Máquinas para processamento de chapas
fotopolimeras para sistemas de impressão relevográficos |
8442.30.00 (BK) |
"Ex" 014 - Máquina para confecção de provas de
impressão a cores, por sistema digital ou analógico, a jato de tinta ou
transferência térmica, ou transferência por pressão, ou transferência
eletrostática ou sublimação de corantes com controlador lógico programável
interno ou externo. |
8443.30.00 (BK) |
"Ex" 007 - Máquinas de impressão flexográfica, com
cortadeira, para chapas de papelão ondulado de tamanho máximo igual ou
superior a 1.500mm x 3.000mm |
8443.51.00 (BK) |
"Ex" 004 - Máquinas de impressão por jato de tinta
piezoelétrico, para produção de telas serigráficas, com 4 ou mais cores,
alimentada por folha e/ou bobina, contendo unidade controladora e com ou sem
sistema de secagem ou cura de tinta acoplado, de velocidade de impressão
igual ou maior que 90 ft2/hora |
8443.59.10 (BK) |
"Ex" 010 - Máquinas automáticas, rotativas, para
impressão serigráfica, de 20 ou mais estações, com aplicação simultânea de
até 5 cores, gerador de alta freqüência e área útil de trabalho igual ou
maior que 380mm x 480mm |
8443.59.90 (BK) |
"Ex" 022 - Máquinas automáticas para impressão sobre
tecidos, do tipo "estampagem a quadros", capaz de aplicar,
simultaneamente, até 14 cores, com largura útil de trabalho igual ou superior
a 160cm |
8443.59.90 (BK) |
"Ex" 023 - Máquinas de impressão flexográficas
(rotativas), corte e vinco de chapas de papelão ondulado, de dimensões de
dimensões máximas da folha iguais ou superiores a 2.800 X 1.676mm, com
velocidade de produção igual ou superior a 8.000 chapas/hora, espessura igual
ou superior a 1,5mm |
8443.59.90 (BK) |
"Ex" 024 - Máquinas para estampagem de desenhos sobre
tecidos, com 4 cilindros rotativos de malha perfurada e gravada, combinados
com quadros planos de telas de nylon, com capacidade de estampar 12 quadros
em larguras de até 3.200mm |
8443.59.90 (BK) |
"Ex" 025 - Máquinas de impressão, a laser, de uso
industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar,
personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem de qualquer formato ou
superfície, com velocidade de impressão de até 2.000 caracteres/segundo |
8443.59.90 (BK) |
"Ex" 026 - Máquinas impressoras para gravação de
etiquetas ou embalagens flexíveis, por termo transferência, com resolução
igual ou maior que 200dots/polegada (dpi) e velocidade máxima igual ou
superior a 500mm/minuto |
8443.59.90 (BK) |
"Ex" 027 - Máquinas para aplicação, pelo processo
"hot-stamping", de hologramas de segurança e painéis de assinatura
em cartões plásticos, com capacidade máxima igual ou superior a 5.000
cartões/hora |
8443.60.10 (BK) |
"Ex" 007 - Dobradoras para acoplamento a impressoras
rotativas, alimentadas por bobinas, com velocidade de dobra longitudinal
máxima igual ou superior a 9,0m/segundo |
8443.60.90 (BK) |
"Ex" 015 - Máquinas de transporte, contagem,
empilhamento, prensagem e compensação de cadernos impressos, para ser
conectada na saída de impressora rotativa alimentada por bobina |
8443.60.90 (BK) |
"Ex" 016 - Folhadeiras para acoplamento a impressoras
rotativas alimentadas por bobinas, com velocidade máxima de corte igual ou
superior a 9,0m/segundo |
8443.60.90 (BK) |
"Ex" 017 - Máquinas de colagem longitudinal e
umedecimento de dobras, para colagem de cadernos de 8 ou mais páginas, para
instalação em dobradeiras de impressoras rotativas alimentadas por bobinas |
8443.60.90 (BK) |
"Ex" 018 - Máquinas refiladoras, rotativas, de
cadernos impressos em fluxo escalonado, com esteiras de conexão para correta
orientação de corte dos formatos de dobras, para ser conectada na saída de
dobradeiras de impressoras rotativas alimentadas por bobina |
8443.60.90 (BK) |
"Ex" 019 - Máquinas de impressão automática, pelo
sistema "hot-stamping" de fitas magnéticas e banda de assinatura em
filmes de PVC, com capacidade de aplicação de 12 fitas simultaneamente, com
largura máxima de 16mm e mínima de 6,35mm, com velocidade máxima de
20m/minuto e capacidade de processamento máximo de 80.000 cartões/hora |
8444.00.10 (BK) |
"Ex" 005 - Combinações de máquinas para fiação de cabo
acetato composta de pacote de filtração para fiação, iluminária da fieira,
célula de fiação, guias fios, guias cabo, sistema de aquecimento e insulflamento
do ar e sistema de lançamento e capotagem |
8445.19.29 (BK) |
"Ex" 006 - Máquinas reunideiras e laminadeiras
(Superlap), capazes de reunir fitas têxteis em até 28 mechas ou fitas de
passadeira num único rolo, de até 25kg, 300mm de largura e 650mm de diâmetro,
destinadas a etapa de penteagem |
"Ex" 008 - Retorcedeiras de anel aplicável e
intercambiável, de até 250 fusos para anel de diâmetros compreendidos entre
120 a 625mm, com controle automático de torção e mudança de velocidade através
de microprocessador, conta-metro individual, bomba de óleo, velocidade do
fuso compreendida entre 4.000 a 12.5000rpm, sistema elétrico, detector de
ruptura de fios de 1 a 12 cabos por fuso, recolhimento em sistema de
carretéis, garrafas ou copos e torção, nos formatos Z ou S, de 10 a 800
torções/metro linear (Excluída
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 01, DOU 12/02/2003) |
|
8445.40.90 (BK) |
"Ex" 001- Bobinadeiras para enrolar fios sintéticos,
com alimentação automática, controle individual de bobinamento, controlador
lógico programável (CLP) para precisão de metragem por carretel e velocidade
de até 1.300m/minuto |
8447.90.90 (BK) |
"Ex" 006 - Máquinas para remalhar (costurar pontas)
meias masculinas e femininas, com regulagem, eletrônica, do alimentador e da
faca cortadora das bordas |
8448.32.19 (BK) |
"Ex" 007 - Cilindros limpadores e alimentadores de
algodão, com capota de aspiração das partículas pegajosas e facas separadoras |
8448.32.19 (BK) |
"Ex" 008 - Cilindros transportadores para limpeza de
algodão |
8451.29.00 (BK) |
"Ex" 003 - Secadores de fios têxteis, por radio
freqüência, com potência entre 30 a 85kW, freqüência de trabalho de 27,12MHz,
capacidade máxima de evaporação compreendida entre 37,5 a 102 litros/hora e
potência total situada entre 48 a 136kW |
8451.40.29 (BK) |
"Ex" 002 - Máquinas, do tipo jigger descontínuas, para
lavar, alvejar e tingir tecidos abertos (em largo) a alta temperaturas (até
143ºC), com velocidade e tensão sobre o tecido constantes e reguláveis,
contendo acionamento hidráulico-eletrônico, programação dos ciclos de
trabalho, circuito de reciclagem do banho, centralização do tecido na tina e
depósito alimentador de corante |
8451.80.00 (BK) |
"Ex" 018 - Máquinas de estampar, rotativas, com
acionamento individual dos cabeçotes, sistema de pressão magnética, sistema
de anel fechado e cilindros de malha flexível, controladas por
microprocessador |
8451.80.00 (BK) |
"Ex" 019 - Endireitadores automáticos de trama |
8453.10.90 (BK) |
"Ex" 053 - Prensas hidráulicas de pratos para acetinar
e gravar couros e peles, com aquecimento elétrico da chapa em 3 setores
controlados independentemente, repetidor de golpes com pressão e tempo
diferenciados, garras pneumáticas para fixar as chapas, auto-diagnóstico das
partes elétricas e hidráulicas, controlador lógico programável (CLP) e
potência máxima igual ou superior a 1.500 toneladas |
8454.30.10 (BK) |
"Ex" 005 - Máquinas de vazar (moldar) sob pressão,
horizontais, com câmara fria, controlador lógico programável (CLP), força de
fechamento igual ou superior a 17.650kN e força de injeção igual ou superior
a 1.180kN |
8454.30.10 (BK) |
"Ex" 006 - Máquinas de vazar (moldar) metais sob
pressão, horizontais, tipo "câmara fria", com força de fechamento
máxima igual ou superior a 1.000 toneladas |
8455.21.90 (BK) |
"Ex" 003 - Máquinas laminadoras transversais, à
quente, através de rolos com cunhas, para peças de diâmetro compreendido
entre 20 e 50mm |
8455.30.90 (BK) |
"Ex" 001 - Cilindros de aço forjado para laminadores
de folhas de alumínio, com diâmetro de 230mm e comprimento total de 2.594mm,
bem como os de maiores dimensões |
8455.30.90 (BK) |
"Ex" 002 - Discos de carbeto de tungstênio e outras
ligas de metal duro para laminação a quente de aço não plano, com diâmetro igual
ou superior a 200mm |
8455.30.90 (BK) |
"Ex" 016 - Cilindros de laminadores, formados por
anéis (camisas) de carbeto de tungstênio sobre eixos de aço ou ferro fundido |
"Ex" 005 - Máquinas para efetuar cortes em placas de madeira,
operando por "laser", controlada por comando numérico, próprias
para a fabricação de facas de corte-e-vinco usadas na confecção de embalagem
em cartão ou papelão ondulado ( Alterado pelo art 3º da Resolução Camex nº 7, DOU 26/04/02) |
|
8457.10.00 (BK) |
"Ex" 008 - Centros de usinagem, com comando numérico
computadorizado (CNC), do tipo horizontal, contendo 5 eixos controlados, de
potência máxima igual a 30kW, curso X,Y,Z igual ou superior a 4.200mm x
1.400mm x 712mm, respectivamente, rotação máxima de fuso igual ou superior a
20.000rpm e velocidade de avanço máximo igual ou superior a 20.000mm por
minuto |
Ex 016 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico
computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora
de centro, diâmetro máximo torneável 470mm, comprimento máximo torneável 305
mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais 360mm, 120mm e 560mm, eixo B com
inclinação de 225º e precisão de posicionamento de 0,001º, eixo C com
inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,001º, rotação máxima do
fuso 6.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, magazine com
capacidade para 20 ou mais ferramentas rotativas, potência do motor principal
7,5Kw e potência do motor de acionamento das ferramentas 5,5Kw (Alterado pelo art 3º da
Resolução Camex nº 7, DOU 26/04/02) (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 23, DOU 02/10/02) |
|
8459.29.00 (BK) |
"Ex" 001 - Máquinas para executar furos no centro de
serras circulares, de diâmetros compreendidos entre 80 e 800mm, contendo
placa de fixação magnética, cursos X e Y de 200 a 120mm e potência de 2,2kW |
8460.90.10 (BK) |
"Ex" 007 - Esmerilhadeiras-politrizes, de comando
numérico, para acabamento de peças metálicas em aço e aço inoxidável,
contendo até dez unidades de acabamento e uma ou duas mesas giratórias, com
sistema automático de carga e descarga das peças |
"Ex" 010 - Máquinas automáticas para esmerilhamento
e/ou polimento de peças de metais sanitários, dotada de robô, sistemas de
carga e descarga automáticos, unidade de lixamento e/ou polimento (Alterada
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 46, DOU 16/12/2003) |
|
8460.90.90 (BK) |
"Ex" 009 - Máquinas afiadoras de serras circulares,
pastilhadas com metal duro, diâmetro das serras entre 100 e 800mm, com espaçamento
entre os dentes de 6 a 110mm, ângulo de ataque de (-15º) a (+30º), tempo do
ciclo de afiação, aproximado, de 12 segundos para 4 serras, rotação do fuso
de afiação igual a 4.350rpm e potência de 1,4kW |
8460.90.90 (BK) |
"Ex" 012 - Combinações de máquinas para polimento de
artefatos metálicos, compostas de mesa rotativa de indexação rápida, 5 ou
mais colunas de polimento dotadas de discos abrasivos e controlador lógico
programável (CLP) |
8461.50.90 (BK) |
"Ex" 004 - Máquinas automáticas para corte de tubos,
sem rebarba, de diâmetros compreendidos entre 10 e 102mm, capaz de cortar,
num mesmo ciclo, diferentes comprimentos de tubo, compreendidos entre 50 e
4.500 mm, com alimentação automática, por sistema "a feixe de
tubos", e precisão de corte menor ou igual a ±0,2mm |
8462.10.90 (BK) |
"Ex" 021 - Máquinas automáticas para fabricação de
parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, por estampagem, a
partir de arames de metais comuns |
8462.10.90 (BK) |
"Ex" 022 - Martelos hidráulicos para forjar, com matriz
de impressão de dupla ação de forjamento e controlador lógico programável
(CLP), de capacidade máxima de batida igual ou superior a 25kJ |
8462.21.00 (BK) |
"Ex" 015 - Máquinas endireitadeiras de barras redondas
brutas de laminação, contendo sistema de colchão hidráulico para absorção de
ovalizações, com velocidades de até 100m/minuto, para diâmetros compreendidos
entre 16 e 80mm |
"Ex" 016 - Máquinas para endireitamento, deformação de
extremidade, curvatura e corte de tubos, num único ciclo, com controle
numérico computadorizado (CNC), 5 ou mais eixos, para diâmetros de tubos
compreendidos entre 4 e 19mm e espessura de 1mm, com produtividade de 2.150
curvas/hora (Alterada pelo art 5º da
Resolução Camex nº 20, DOU 23/08/2002) |
|
8462.21.00 (BK) |
"Ex" 017 - Máquinas automáticas para trabalhos de
deformação de extremidades de tubos, com 6 ou mais ferramentas
intercambiáveis, ferramentas com rotação,com comando numérico computadorizado
(CNC), para tubos de diâmetros compreendidos entre 10mm (inclusive) e 100mm
(inclusive) |
8462.21.00 (BK) |
"Ex" 018 - Máquinas para endireitar, deformar a
extremidade, curvar e cortar tubos, num único ciclo, contendo controle
numérico computadorizado (CNC), com cinco ou mais eixos controlados,
curvatura nos sentidos direito e esquerdo até dois raios diversos no mesmo
ciclo, para tubos de diâmetros iguais ou superiores a 4x1 mm |
8462.29.00 (BK) |
"Ex" 031 - Máquinas para montagem de armaduras
destinadas à construção civil, com dimensões máximas das armaduras de 2.400 X
1.000 X 12.000mm, acionadas eletro-hidraulicamente e controladas por
controlador lógico programável (CLP) |
Ex 032 - Combinações de máquinas para fabricação de núcleos
magnéticos de alternadores, composta de desbobinador e rebobinador, módulos
automáticos de conformação, movimentação, soldagem e compactação de pacotes
de lâminas de aço, painel eletrônico de controle, com capacidade de produção
igual ou maior que 4 núcleos/minuto (Prorrogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) |
|
8462.29.00 (BK) |
"Ex" 033 - Máquinas para enrolamento de telas de
arames em bobinas , de largura máxima de 1.300mm, velocidade máxima de
50m/minuto |
8462.29.00 (BK) |
"Ex" 036 Viradores-empilhadores de telas metálicas
soldadas, com comprimento máximo igual ou superior a 6.000mm e largura máxima
igual ou maior que 2.900mm |
8462.99.90 (BK) |
"Ex" 017 - Prensas de joelho, com capacidade
compreendida entre 300 a 1.000 toneladas, para operação de estampar cabos e
alças de panelas, com curso de 100mm e dimensão da mesa de até 650 x 670mm |
8463.30.00 (BK) |
"Ex" 021 - Máquinas para fabricação de telas de arames
de aço, galvanizados ou plastificados, em malhas hexagonais de dupla torção,
obtidas através do entrelamento de arames longitudinais contínuos com arames
saindo de espoletas, com potência igual ou superior a 30kW e velocidade de
trabalho igual ou superior a 50 malhas/minuto |
8464.10.00 (BK) |
"Ex" 021 - Máquinas-ferramentas automáticas para
serrar lâminas de silício utilizadas na fabricação de circuitos integrados,
com microscópio óptico, monitor com câmera CCD, detector de ruptura da lâmina
e estação de limpeza e de secagem, com capacidade máxima de manuseio igual ou
superior a 150mm e rotação máxima igual ou superior a 40.000rpm |
8464.20.90 (BK) |
"Ex" 008 - Máquinas para polir ferrolhos ópticos de
zircônia, programáveis, com controle automático de cabeçote e capacidade de
polimento simultâneo de no mínimo 12 ferrolhos |
Ex 008 - Máquinas-ferramenta automáticas
para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também,
de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico |
|
Ex 009 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar lentes
oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de
comando numérico (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU
01/12/2003) (Prorrogado
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
Ex 010 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar,
desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, com medição bilateral de
espessura, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando
numérico (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) |
|
8464.90.19 (BK) |
"Ex" 011 - Máquinas para corte de "calotas"
e acabamento de artigos de vidro previamente conformados, por meio de chama
de GLP e oxigênio, com 30 ou mais seções, carregador automático de 6 ou mais
braços e capacidade máxima de produção igual ou superior a 90 artigos/minuto |
8465.91.20 (BK) |
"Ex" 002 - Máquinas-ferramentas para serrar madeiras
maciças, de comando numérico, com otimizadora eletrônica de cortes
transversais e leitor óptico de defeitos |
8465.91.20 (BK) |
"Ex" 004 - Serras circulares automáticas duplas de
alta precisão, para corte transversal de painéis de madeira em movimento
(tipo "flying saw"), com transportador de alimentação e de descarga
e velocidade de corte igual ou superior a 40m/minuto |
8465.91.90 (BK) |
"Ex" 006 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou
partícula de madeira e laminados plásticos ("cut-to-size"), com uma
ou mais linhas de corte, de comando numérico, contendo empurrador automático,
regulagem eletrônica de ferramentas, uma ou mais serras em cada linha de
corte (capaz de realizar cortes de altura útil igual ou superior a 150mm)
dotadas de sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de
chapas, sistema automático de cintamento, acionador, controle, alimentação,
descarga e sistema de exaustão" |
8465.93.10 (BK) |
"Ex" 006 - Lixadeiras automáticas para acabamento fino
da madeira ou lixamento de vernizes de fundo em peças planas e perfiladas, de
operação contínua, sem troca de ferramentas, com largura de trabalho igual ou
inferior a 1600mm, cabeçote de seis eixos de lixamento, movimento
oscilante-transversal, lâminas abrasivas (lixas) recortadas em tiras
sobrepostas de dupla face abrasiva externa, velocidade dos eixos e da esteira
reguláveis eletronicamente, sem escalonamento, e painel central de comando |
8465.94.00 (BK) |
"Ex" 010 - Prensas para montagem de móveis de madeira,
com sistema de leitura automática das dimensões do móvel |
8465.95.11 (BK) |
"Ex" 006 - Máquinas-ferramentas de operação contínua para
furar painéis de madeira e inserir ferragens para móveis, de comando numérico |
8465.95.11 (BK) |
"Ex" 007 - Máquina automática, de comando numérico
computadorizado (CNC), para furar placas de circuito impresso, com área útil
de trabalho igual ou superior a 560mm x 700mm, com um ou mais cabeçotes, com
fusos dotados de mancal a ar com rotação igual ou superior a 18.000rpm. |
Ex 003 - Furadeiras de precisão para lentes oftálmicas de
plástico (resina ou policarbonato), com posicionamento simultâneo de duas
lentes, regulagem de distância dos furos através de parafusos micrométricos e
sistema de cambagem horizontal e vertical (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) (Prorrogado pelo art.
4º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
"Ex" 001 -
Descascadores, por atrito, de toras de madeira,do tipo tambor, com diâmetro
igual ou superior a 4,5m e comprimento igual ou maior que 30m, destinados ao
descasque de toras de madeira de até 6m, contendo mesa alimentadora
hidráulica, do tipo deslizante, acionamento do tambor através de pneus,
coletor e transportador automático das cascas, descarregador , detector de
metais e dispositivos automáticos de controle (Alterado pelo art. 7º da
Resolução Camex nº 17, DOU 31/07/2002) |
|
"Ex" 013 -Cepilhadores de anel de rotação
antagônica,com alimentador vibratório, imã rotativo, separador de partículas
pesadas e capacidade igual ou maior que 16 toneladas seca de cepilhos de
madeira por hora (Alterado pelo art.7º da Resolução Camex nº 17,DOU
31/07/2002) |
|
8474.80.90 (BK) |
"Ex" 012 - Prensas isostáticas, automáticas, para
fabricação de esferas para moinhos em alta alumina, com pressão de
compactação máxima igual ou superior a 600bar e curso de punção superior
máximo igual ou superior a 350mm |
8475.29.90 (BK) |
"Ex" 003 - Máquinas para moldagem da base de vidro,
com pino de ligação e tubo de exaustão, de canhões eletrônicos tricromáticos,
contendo mesa giratória de 24 posições, alimentador automático de pinos,
moldes, prensas, descarregamento automático, forno elétrico, esteira, unidade
de codificação dos tubos, unidades de corte de tubos de vidro, de espessura
compreendida entre 1 a 1,5mm e diâmetro de 8 a 21mm, com 12 posições, e
unidade de polimento das bordas dos tubos cortados |
8475.29.90 (BK) |
"Ex" 004 - Máquinas, semi-automáticas, para moldagem,
com pastilhas de vidro-chumbo, das partes metálicas de canhões eletrônicos
tricromáticos, contendo maçaricos a gás natural e oxigênio, conjunto de
braços mecânicos, dispositivo de montagem, válvulas, cilindros, sistema
eletro-eletrônico, mesa de montagem e controlador lógico programável (CLP) |
8477.10.11 (BK) |
"Ex" 003 - Combinações de máquinas para produção de
preformas de tereftalato de polietileno (PET), compostas por máquina injetora
hidráulica, com força de fechamento igual ou superior a 200t, robô de entrada
lateral e dispositivos de refrigeração, com capacidade igual ou superior a
2.000 preformas/hora |
8477.10.91 (BK) |
"Ex" 004 - Máquinas de moldar, por injeção,
automáticas, com controlador lógico programável (CLP), força de fechamento do
porta moldes de 400kN, para fabricação de saltos e tacos plásticos com até 350g,
comportando moldes bipartidos, carregador automático de incertos, com
capacidade máxima de produção igual ou superior a 180 pares de saltos/hora e
600 pares de tacos/hora |
8477.10.91 (BK) |
"Ex" 005 - Máquinas para moldar, por injeção de
poliestireno, rotativas, com oito ou mais estações, para fabricação de saltos
de calçados, com inserção simultânea e automática de fachete de couro e
sobretaco, com fechamento e injeção vertical, comando numérico
computadorizado (CNC) e capacidade de produção máxima igual ou maior que 150
pares de saltos fachetados/hora |
8477.10.91 (BK) |
"Ex" 007 - Máquinas de moldar, por injeção,
automáticas, rotativas, de seis ou mais estações de trabalho independentes,
para produção de botas em material termoplástico, compacto ou expandido, em
uma, duas ou três cores, com altura de até 48 cm, força de fechamento
vertical de 3.500 kN, força de fechamento horizontal de 10.000kN, dois ou
três injetores independentes, volume de injeção entre 1.750 e 3.200cm3,
capacidade de plastificação igual ou superior a 200kg/h, diâmetro de rosca
igual ou maior que 90mm, relação L/D igual a 17, com comando numérico
computadorizado (CNC) |
8477.10.99 (BK) |
Ex 008 - Máquinas de moldar solados em material termoplástico,
compacto ou alveolar, por injeção, rotativas, com 4 ou mais estações, em uma
ou mais cores, diâmetro de rosca de 60 até 80mm, relação L/D compreendida
entre 15 e 23, capacidade de injeção de até 1.300cm3, com controlador lógico
programável (CLP) (Alterada
pelo art 3º da Resolução Camex nº 27 , DOU 06/11/02) |
8477.10.99 (BK) |
"Ex" 009 - Máquinas automáticas, rotativas, para
injeção de solados de poliuretano, de 12 ou mais estações, em uma ou mais
cores, contendo sistema por derrame, mono ou bidensidade, e controlador
lógico programável |
8477.10.99 (BK) |
"Ex" 016 - Máquinas injetoras rotativas, com 10
estações, para injeção de bases de escovas, vassouras e cabos de trinchas,
com força de fechamento compreendida entre 40 a 160 toneladas, volume de
injeção entre 800 e 2.000cm3 e rosca de plastificação de 55 a 90mm |
8477.10.99 (BK) |
"Ex" 017 - Máquinas para injeção de espuma de
poliuretano em portas de refrigeradores, dimensionadas com 480 a 750mm de
largura e 800 a 2000mm de altura, sistema "Drum" automático, com 4
estações, carro com cabeçote misturador e painel de controle com controlador
lógico programável (CLP) |
8477.10.99 (BK) |
"Ex" 018 - Máquinas para injeção de espuma de poliuretano
em gabinetes de refrigeradores, automáticas, com 6 estações, carro com um
cabeçote misturador, carro duplo de carga/descarga, incluindo estufa de
pré-aquecimento, consoles individuais de comando e painéis, geral e auxiliar,
com controlador lógico programável (CLP) |
8477.10.99 (BK) |
"Ex" 019 - Máquinas automáticas, rotativas, de injeção
de solados em material termoplástico, compacto ou expandido, com 4 ou mais
estações, em uma ou mais cores, diâmetro da rosca compreendido entre 65 até
80 mm, relação L/D igual a 18, capacidade de injeção de até 1300 cm3, com
controlador lógico programável (CLP) |
8477.40.00 (BK) |
"Ex" 005 - Termoformadoras de ciclo automático e
gestão de calefação, para produção de caixas internas, portas e contraportas
de refrigeradores e freezers, com uma ou mais estações de aquecimento,
sistema "transfer", corte perimetral por guilhotina e controle
automático de funções e aquecimento por controladores lógicos programáveis
(CLP), para chapas de poliestireno de espessura máxima igual ou superior a
8mm e dimensões máximas de termoformagem iguais ou superiores a 2000 x 900 x
550mm |
8477.59.11 (BK) |
"Ex" 002 - Combinações de máquinas para laminação de
cartões plásticos, constituídas por prensa hidráulica, aquecida a óleo,
prensa resfriada a água, quadro elétrico, cestas de carga e descarga,
unidades de aquecimento e resfriamento de óleo, esteiras de rolo, placas de
prensagem, unidade de vácuo, controlador lógico programável e
microprocessador, com capacidade máxima igual ou superior a 8.640 cartões/hora. |
Ex 020 - Máquinas de estereolitografia, contendo forno de cura
por ultravioleta, de volume igual ou superior a 630mm X 560mm X 430mm, para
construção de moldes (peças) através de raios laser, de potência mínima igual
a 160 mW, com microcomputador, formato de dados de entrada estereolitografia
(STL) ou camada (SLC), plataforma grelha e tanque para resina, de volume
igual ou maior que 99 litros (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) |
|
8477.59.90 (BK) |
"Ex" 022 - Máquinas granuladoras, por sistema de água
refrigerada, com capacidade máxima igual ou superior a 3000kg/h, para produção
de termoplástico, com controlador lógico programável (CLP) |
8477.59.90 (BK) |
"Ex" 026 - Máquinas automáticas de moldar
termoplásticos, por injeção, estiramento e sopro, simultâneos, com
condicionamento direto de temperatura da pré-forma e três estações (injeção
da preforma, estiramento e sopro, e extração) |
Ex 026 - Retificadoras da banda de rodagem de pneus que
apresentam desvios de excentricidade, com sistema de aspiração e filtragem (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU01/12/2003) (Alterado pelo art 1º
da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
|
Ex 027 - Combinações de máquinas para corte de "cinturas
metálicas", utilizadas na fabricação de pneumáticos, contendo conjunto
alimentador, conjunto de corte transversal, conjunto de emenda (em
automático), conjunto de corte longitudinal por faca rotativa, conjunto de aplicação
de listas de borracha, conjunto de recolhimento, painéis de acionamento e
comando e demais acessórios, inclusive estrutura metálica e interligações
eletro-mecânicas (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU
26/12/2003) (Alterado
pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
|
8477.80.00 (BK) |
"Ex" 030 - Máquinas para produção, por centrifugação,
de placas de resina de poliéster, com comprimento de até 2.760 mm e espessura
de até 15 mm, para fabricação de botões |
8477.80.00 (BK) |
"Ex" 034 - Máquinas automáticas para a fabricação de bolsas
plásticas, de tamanhos compreendidos entre 5 e 20 litros, do tipo
"bag-in-box", utilizadas em acondicionamento asséptico, com tampas,
válvulas e bocais especiais e capacidade máxima de produção compreendida
entre 1.200 e 3.500 bolsas/hora |
8477.80.00 (BK) |
"Ex" 037 - Máquinas automática para corte de cartões
plásticos por puncionamento, com capacidade máxima igual ou superior a 18.000
cartões/hora, dotada de sistema de alinhamento óptico das placas de plástico
e alimentador automático |
8477.80.00 (BK) |
"Ex" 039 - Máquinas automáticas completas para
fabricação de bolsas plásticas para acondicionamento asséptico a granel, tipo
"bag-in-box", incluindo tampas, válvulas e bocais especiais para
envase de produtos alimentícios em escala industrial a granel e em tambores |
8477.80.00 (BK) |
"Ex" 040 - Máquinas automáticas para fabricação de
bolsas plásticas, de tamanhos compreendidos entre 1 e 5 litros, tipo
"bag-in-box", com tira interna e válvula especial de desenvase,
para acondicionamento de xarope de refrigerantes em dispositivos
"post-mix", com capacidade máxima de produção compreendida entre
1.000 e 3.000 bolsas/hora |
8477.80.00 (BK) |
"Ex" 042 - Máquinas automáticas para alinhamento de
placas de plástico laminado e corte dessas placas no formato 53,98 x 85,60mm,
com pressão de punção de até 150bar, força de punção de até 50.000N e
capacidade máxima situada entre 18.000 e 25.000 cartões/hora |
8477.90.00 (BK) |
"Ex" 007 - Sistemas de injeção de gás em peças ocas de
plástico, contendo unidade geradora de pressão, integrada com unidade de gás,
e módulo para controle de pressão |
8479.30.00 (BK) |
"Ex" 008 - Máquinas para dosagem contínua de fibras,
lascas e partículas de madeira, com formação de colchão de altura uniforme
por meio de pentes rotativos, para posterior secagem, providas de
dispositivos de pesagem e de remoção de partículas ferrosas |
Ex 009 - Máquinas para formação contínua
de colchões de fibras ou partículas de madeira encoladas, com dosadores,
correia transportadora, calha e raspadores rotativos |
|
Ex 011 - Máquinas de dupla torção, tipo "Buncher",
para fabricação de "pernas de cabos de fio de aço", com resistência
igual ou superior a 180kgf/mm2 (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) |
|
Ex 004 - Robôs industriais para soldagem elétrica por
resistência, constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de seis
ou mais graus de liberdade, com cabeçote de solda, fonte e alimentador
automático de arame, com comando numérico computadorizado (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) |
|
Ex 006 - Robôs industriais, com braço mecânico para alimentação
automática de linha integrada de enchimento, fechamento e encartuchamento de
tubos flexíveis de filmes multilaminados de alumínio/plástico, através do
transporte simultâneo, e capacidade igual ou superior a 24 unidades/evento (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) |
|
8479.81.90 (BK) |
"Ex" 017 - Injetores automáticos, tipo lança, de
oxigênio, carbono e outros gases em fornos elétricos a arco |
8479.82.90 (BK) |
"Ex" 014 - Máquinas para separar materiais metálicos
não-ferrosos de materiais não-metálicos, por indução magnética de correntes
parasitas (de Foucault) sobre os materiais metálicos, com rotor magnético de
potência máxima igual ou superior a 18kW |
8479.82.90 (BK) |
"Ex" 015 - Recipientes para armazenagem asséptica de
produtos alimentícios líquidos e semiviscosos, ultrapasteurizados, com
agitador, sistema de esterilização de ar, válvulas, controle de temperatura,
vapor, pressão e ar estéril, de capacidade máxima igual ou superior a 20.000
litros |
8479.82.90 (BK) |
"Ex" 017 - Combinações de máquinas para a preparação
de soluções e emulsões utilizadas na fabricação de produtos farmacêuticos,
com controlador lógico programável (CLP), tanques encamisados de
homogeneização e mistura, célula de carga, bocais extrudados, alimentação a
vácuo, sistema de transferência gerenciado, tanques de estocagem, sistema de
limpeza automática e painéis elétricos |
8479.89.11 (BK) |
"Ex" 010 - Máquinas automáticas para fabricação de
comprimidos, por compactação, contendo duas mesas rotativas, desempoeirador,
detector de metais, dispositivo de controle de peso e emissão de relatório,
controlador lógico programável (CLP) e painel elétrico, com capacidade máxima
igual ou superior a 100.000 comprimidos/hora |
Ex 019 - Pipetadores automáticos para testes diagnósticos em
Imunologia, Imunohematologia e Biologia Molecular, pelas técnicas de
enzimaimunoensaio (ELISA), radioimunoensaio (RIA), adição de reagentes para
hemaglutinação e detecção de ácidos nucléicos (DNA) (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) |
|
8479.89.12 (BK) |
"Ex" 020 - Combinações de máquinas para dosagem e
distribuição de corantes e produtos químicos para equipamentos de tingimento
e acabamento de tecidos, com zona de reservatórios para estocagem dos
produtos, estação de carga e descarga de produtos, unidade de dosagem e
distribuição e quadro de comando computadorizado |
8479.89.91 (BK) |
"Ex" 008 - Equipamentos para lavagem, através de
ultra-som, e contagem da quantidade de partículas em canhões eletrônicos
tricromáticos, contendo tanque em aço inoxidável, gerador de ultra-som,
contador eletrônico de partículas, com sensores de extinção de luz e
fotodetector de luz |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 331 -Vasos de pressão próprios para
transportadores pneumáticos de catalisadores, em fase densa, dotados de
válvulas de controle de fluxo com acionamento pneumático, válvula tipo
"booster" de ar comprimido, válvula "on-off" de
acionamento elétrico, válvula de alívio células de carga e painel de controle
com controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima igual ou
superior a 453kg/hora |
"Ex" 340 - Máquinas computadorizadas para, a partir de
tubos de ensaio com amostras, etiquetados, produzir tubos secundários com
alíquotas das amostras, etiquetá-los, classificá-los e distribuí-los para
execução das análises laboratoriais |
|
8479.89.99 (BK) |
Ex 344 - Máquinas para montagem de arruelas em parafusos, com
capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 peças/minuto (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 347 - Máquinas para aplicação de revestimentos
(filmes aquosos e não aquosos) em comprimidos e outros núcleos, constituídos
de bomba peristáltica de quatro cabeças, quatro pistolas de aplicação,
recirculação da solução de revestimento, sistema automático de lavagem,
lâmpada de fibra óptica, sistema de fornecimento de ar, válvulas, filtro
HEPA, controladores de ar e de pressão, controle panelview, sistema para
impressão de dados e controlador lógico programável (CLP), com capacidade
máxima de produção igual ou superior a 150kg. |
Ex 350 - Máquinas para aplicação de revestimento antireflexo em
lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral e câmara de
vácuo (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) (Prorrogado pelo art.
4º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 353 - Obturadores infláveis, para poços de
petróleo e gás, fabricado em aço 4.140 ou cromo, contendo válvula de controle
para enchimento do fluido do elemento de vedação |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 355 - Máquinas reveladoras de filmes
fotopoliméricos e máscaras de solda, própria para a fabricação de circuito
impresso, contendo esteira de entrada, câmara de revelação e lavagem, esteira
de saída e controle de velocidade das esteiras e da temperatura do banho
químico |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 356 - Tambores rotativos para limpar, polir e dar
brilho a botões de poliéster por meio de água, cerâmica e cera |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 357 - Máquinas automáticas para aplicação de
revestimento em comprimidos, por spray, com 4 pistolas de aplicação, com
controlador lógico programável (CLP), constituídas por sistemas de carga e
descarga, sistema automático de limpeza, secagem, filtragem de ar, painel
elétrico e capacidade máxima de 238kg |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 361 - Máquinas automáticas para fabricação de
embalagens (sacos) plásticas re-fecháveis, com inserção de cordões com nó de
amarra e capacidade máxima igual ou superior a 80 sacos/minuto |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 363 - Máquinas para inserção de anéis de
"nylon" em porcas metálicas, com alimentação por panelas
vibratórias e velocidade igual ou superior a 100 peças/minuto |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 366 - Máquinas automáticas para fabricação de
tubos flexíveis de filmes multilaminados de alumínio/plástico |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 368 - Máquinas montadoras de etiquetas de
identificação das características de veículo em produção com alimentadores de
filme, placa de alumínio e código de barra, descarregador de elevação,
sensores e CLP |
Ex 370 - Combinações de máquinas, controladas por
microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resinas
sintéticas, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, com
capacidade compreendida entre 6 a 25 metros por minuto, constituído sistema
de bobinas de papel decorativo, contendo dispositivo emendador, prensa, do
tipo "calandra", aquecida, para alisamento de chapas de fibra ou
partículas de madeira prensada, dispositivo para aplicação de quantidades,
compreendidas entre 3 e 10 gramas/m2, de catalisador , aquecedores, prensa,
do tipo "calandra", para colocação do papel sobre os painéis,
prensa, do tipo "calandra", para alisamento do papel depositado
sobre os painéis e transportador, do tipo "cintas" (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) |
|
Ex 371 - Combinações de máquinas, controladas por
microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina
melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de
dimensões iguais ou maiores que 2.750 x 1.830mm, constituídas por prensa
laminadora, com força máxima igual ou superior a 48.000N, mesas e carros
transportadores, estação de transferência e colocação do papel, sistema de
troca eletrostática, sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo e
embalagem (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) |
|
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 373 - Dispositivos expansíveis para utilização no
controle de produção de areia proveniente da formação em poços de petróleo e
gás, constituídos por tubos microperfurados, telas metálicas, estampadas e
soldadas de forma diagonal e contínua, e fibras sinterizadas |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 375 - Máquinas automáticas para lixar, em banda
contínua, tecidos, veludos, flocados e microfibras, com cinta de lixamento,
do tipo larga/sem fim, sistema de troca rápida da cinta de lixamento, sistema
de tração, plataforma basculante, equipamento para aspiração de poeiras,
enrolador, quadro de comando e velocidade de avanço, na entrada, compreendida
entre 5 a 30 m/minuto |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 376 - Equipamentos automáticos de reoxidação de
condensadores elétricos, com sistemas de aquecimento e de controle e
conjuntos de jigs e exaustão |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 377 - Máquinas para micro oxigenação de vinhos,
contendo controlador lógico programável (CLP), com pressão de entrada igual a
4bar e pressão de saída igual a 2bar |
8481.20.90 (BK) |
"Ex" 012 - Blocos para distribuição de óleo hidráulico
em sistemas de direção e cilindros hidráulicos atuadores, compostos de
válvulas, comandos e acumuladores hidráulicos de alta e extra alta pressão,
permitindo desse modo o acionamento, simultâneo, de várias funções das
máquinas e tratores agrícolas das subposições 8429.59, 8433.59, 8701.10,
8701.30 e 8701.90. |
8481.80.99 (BK) |
"Ex" 008 - Máquinas para controle e distribuição de
fluxo de gases e vapores de cloretos por meio de conjunto de linhas
termoestatizadas providas de filtros e válvulas, com controles de exaustão e
de fluxo por sistema eletrônico de comando |
8483.40.10 (BK) |
"Ex" 015 - Sistemas hidráulicos para acionamento de
reatores químicos, compostos de motor hidráulico para o reator, com potência
igual ou maior que 375HP, motor hidráulico para "stripper", com
potência igual ou maior que 140HP, e uma unidade de força |
8505.30.00 (BK) |
"Ex" 001 - Cabeças de elevação eletromagnéticas
dotadas de garras eletro-hidráulicas, com capacidade máxima igual ou superior
a 2.925kg |
8514.10.10 (BK) |
"Ex" 014 - Fornos elétricos de aquecimento por
resistência, para difusão de lâminas de silício, com temperatura máxima de
operação igual ou superior a 1.300ºC, providos de sistemas de exaustão e de
resfriamento, gabinete de gás e fonte eletrônica |
8514.10.10 (BK) |
"Ex" 015 - Fornos dosadores automáticos para fusão de
alumínio, aquecidos por resistências elétricas, com capacidade máxima de
carga igual ou superior a 3.100kg |
8514.30.90 (BK) |
"Ex" 003 - Fornos industriais para têmpera de vidros
blindados automotivos, por meio de banho em solução salina aquecida por
eletrodos imersos, de temperatura máxima de 550ºC, com capacidade para tratar
peças de 2.000mm x 1.000mm e para 4.000kg de solução, bem como os de
capacidade superior |
8515.21.00 (BK) |
"Ex" 020 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem,
por resistência, de partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo
sistema automático de alimentação, descarregamento e armazenamento, através
de vibradores eletromecânicos, e controlador lógico programável (CLP) |
8515.21.00 (BK) |
"Ex" 021 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem,
por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo
cabeçote mecânico de solda, fonte de potência inversora de freqüência e
transformador, conjunto de válvulas, cilindros e circuitos eletro-mecânicos
comandados por controlador lógico programável (CLP) |
8515.21.00 (BK) |
"Ex" 022 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem,
por resistência, e codificação das partes de canhões eletrônicos
tricromáticos, contendo cabeçote mecânico de solda, fonte inversora de
freqüência e transformador, conjunto de válvulas, cilindros pneumáticos,
circuitos eletro-eletrônicos, comandados por controlador lógico programável
(CLP), conjunto de alimentação e prensa |
8515.21.00 (BK) |
"Ex" 023 - Máquinas, semi-automáticas para a soldagem,
por resistência, e fixação das partes de canhões eletrônicos tricromáticos,
contendo cabeçote mecânico de solda, fonte de inversora de freqüência e
transformador, dispositivo de precisão para fixação das partes, conjunto de
válvulas, cilindros, circuitos eletro-eletrônicos comandados por controlador
lógico programável (CLP) |
8515.21.00 (BK) |
"Ex" 024 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem,
por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, destinadas
a ligar a montagem parcial desses canhões à base de vidro, com cabeçote
mecânico de solda, fonte inversora de potência e transformador, conjunto de
válvulas, cilindros e circuitos eletro-eletrônicos comandados por controlador
lógico programável (CLP) |
8515.21.00 (BK) |
"Ex" 025 - Máquinas, semi-automáticas, para
posicionamento e soldagem, por resistência, das partes de canhões eletrônicos
tricromáticos, contendo pinça mecânica de solda, fonte de inversora de
freqüência e transformador, dispositivo de posicionamento e medição de
distância entre as partes, conjunto de válvulas, cilindros e circuito
eletro-eletrônicos comandados por controlador lógico programável (CLP) |
8515.21.00 (BK) |
"Ex" 026- Máquinas, semi-automáticas, para soldagem
autógena, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos,
contendo cabeçote de solda, fonte de potência inversora de freqüência e
transformador, cabos elétricos, válvulas, cilindros e painel
eletro-eletrônico de controle |
8515.21.00 (BK) |
"Ex" 027 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem
autógena, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos,
contendo cabeçote de solda, fonte de potência inversora de freqüência e
transformador, cabos elétricos, válvulas, cilindros e painel
eletro-eletrônico de controle |
8515.21.00 (BK) |
"Ex" 028 - Equipamentos para soldagem autógena, por
resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo
conjunto eletro-mecânico, válvulas, cilindros e dispositivos intercambiáveis |
Ex 029 - Equipamentos automáticos para soldagem de pinos,
parafusos e porcas por resistência, com alimentador pneumático e comando
numérico (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) |
|
Ex 005 - Equipamentos manuais para soldagem de pinos, parafusos
e porcas por resistência, com comando eletrônico e alimentador pneumático (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) |
|
8515.31.00 (BK) |
"Ex" 014 - Máquinas para soldar peças metálicas, por
arco voltaico, tipo MIG/MAG, por arco pulsado cinergético. |
8515.80.10
(BK) |
"Ex" 006 - Máquinas,
semi-automáticas, para soldagem, a laser, das partes de canhões eletrônicos
tricromáticos, contendo sistema automático de alimentação, transferência e
posicionamento das partes, fonte geradora do laser, gabinete elétrico de
comando, com energia de 50J e potência 5Kw |
8515.80.10 (BK) |
"Ex" 007 - Máquinas, semi-automáticas, a
"laser", para soldagem das partes de canhões eletrônicos
tricromáticos, contendo mesa giratória de quatro posições, sistema automático
de extração, fonte geradora de laser, fibras ópticas, potência 5kW e
controlador lógico programável (CLP) |
Ex 008 - Unidades para soldagem a laser de carroçaria de
automóveis, contendo fonte geradora de laser Nd:YGA com múltiplas saídas
comutáveis, com potência igual ou superior a 2kW, com refrigerador para as
fontes laser, cabos de fibras óticas para transporte do feixe de laser com
acoplamento, cabeçotes de solda com cabo de fibra óptica e controle por
microcomputador (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU
01/12/2003) |
|
8543.89.99 (BIT) |
"Ex" 037 - Combinações de máquinas para identificação
de presença de escória no vazamento de aço líquido da panela para o
distribuidor ("tundish"), em processo de lingotamento contínuo,
compostas por sensor eletromagnético por correntes parasitas, unidade local
para preparação e amplificação do sinal, CPU e terminal remoto de comando |
8602.90.00 (BK) |
"Ex" 001 - Locotratores diesel-mecânicos para uso em
oficinas de manutenção de veículos metroferroviários, com par de eixos
ferroviários e par de eixos rodoviários, de potência máxima igual ou superior
a 130HP e peso bruto igual ou superior a 14 toneladas |
8604.00.00 (BK) |
"Ex" 014 - Veículos autopropulsores para manutenção de
redes elétricas aéreas, com guindaste de cesto destacável, estabilizadores
hidráulicos e motor diesel de potência máxima igual ou superior a 184kW |
8604.00.00 (BK) |
"Ex" 016 - Veículos rebocadores, para manutenção de
vias férreas permanentes, equipados com cabina, posto de condução, sete ou
mais assentos, guindaste hidráulico (10 toneladas métricas), com
estabilizadores hidráulicos, alcance horizontal de 10m e alcance vertical de
12m, motor diesel com potência de 176kW, transmissão de força atuando sobre
os eixos, deslocamento hidro-dinâmico, caixa de transmissão e conversor de
torque |
8604.00.00 (BK) |
"Ex" 017 - Veículos ferroviários para manutenção de
redes aéreas, contendo posto de condução, sete ou mais assentos, cúpula de
observação de cantenária com assento elevado, sistema de gravação (VHS,
NTSC), constituído de câmara de vídeo, monitor e gravador, plataforma de
trabalho elevatória e giratória, guindaste hidráulico (7,5 toneladas
métricas), com estabilizadores hidráulicos e cesto de trabalho destacável,
circuito de controle de momento, motor diesel com potência de 184kW,
transmissão de força atuando sobre ambos os eixos, deslocamento
hidro-dinâmico, caixa de transmissão, conversor de torque hidro-estático
sobre ambos os eixos |
8607.11.10 (BK) |
"Ex" 001 - Sistemas eletro-mecânicos, integrados, de
truque, para trem unidade elétrico (TUE) de passageiros com capacidade máxima
de 16 toneldas por eixo, bitola de 1m, 2 eixos, dotados de conjunto
motorizado de tração (truque motor) com suspensão primária e secundária, sem
atuadores de freio. |
8607.11.10 (BK) |
"Ex" 002 - Sistemas eletro-mecânicos, integrados, de
truque para trem unidade elétrico (TUE) de passageiros, com capacidade máxima
de 16 toneladas por eixo, bitola de 1 metro, dois eixos, sem conjunto
motorizado de tração (truque reboque) com suspensões primária e secundária,
sem atuadores de freio |
"Ex" 010 - Tratores
agrícolas articulados, com tração 4 x 4,potência nominal do motor igual ou
superior a 300CV (Alterado pelo
art.7º da Resolução Camex nº17,
DOU 31/07/2002) |
|
9011.10.00 (BK) |
"Ex" 002 - Microscópios estereoscópicos, binoculares,
com dispositivo de alinhamento, iluminação direta e lentes capazes de
aumentarem até 40 vezes |
Ex 001 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico
incorporado, do tipo "estação total", compensador de eixo vertical,
precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco, medida de
distância, com 1 prisma, igual ou superior a 1.000 metros e memória interna
incorporada para armazenamento dos dados coletados (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) |
|
Ex 003 - Receptores de sinais da constelação de satélite GPS,
com capacidade de correção diferencial "pós-processada" ou correção
diferencial em "tempo-real" recebida via satélite, precisão, após a
correção diferencial, igual ou superior a 5 metros (Prorrogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) |
|
9018.90.10 (BK) |
"Ex" 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação,
separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema
fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para
administrar anticoagulante automaticamente de acordo com parâmetros
individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de
acesso/retorno sangüíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto |
9018.90.10 (BK) |
"Ex" 003 - Equipamentos de injeção de contraste para
exames cardiovasculares e angiográficos, com opção para operação em tomografia
computadorizada |
9018.90.10 (BK) |
"Ex" 004 - Equipamentos de injeção de contraste para
exames de tomografia computadorizada, com capacidade para armazenamento igual
ou superior a 80 protocolos |
9018.90.10 (BK) |
"Ex" 005 - Equipamentos de injeção de contraste para
exames de ressonância magnética, com controle de injetora e transmissão de
dados via radiofreqüência |
9018.90.10 (BK) |
"Ex" 006 - Equipamentos para extração, circulação,
separação e coleta automática e simultânea de múltiplos componentes do
sangue, computadorizados, com controle do tipo "touch-screen", das
funções automáticas, para serviço de hemoterapia |
9018.90.10 (BK) |
"Ex" 007 - Equipamentos de extração, circulação,
separação e coleta automática e simultânea de múltiplos componentes do
sangue, computadorizados, com controle de funções, do tipo
"touch-screen", e gerenciados por programa dedicado, específico
para serviços de hemoterapia |
9022.29.00 (BK) |
"Ex" 002 - Equipamentos para análise química de polpa
de minério de ferro, pelo processo PGNAA (prompt gamma neutron activation
analysis), composto de amostradores, multiplexador, módulo de análise e
microcomputador dedicado |
9022.90.19 (BK) |
"Ex" 001 - Aparelhos para serem acoplados em
mamógrafos visando a realização de biopsias, em esterotaxia (localização
espacial de tumores e nódulos em mama) |
9022.90.80 (BK) |
"Ex" 001 - Grades anti-difusora para equipamentos de
raios-X |
9022.90.80 (BK) |
"Ex" 002 - Fibras de carbono para cobertura do
"Bucky" de mamógrafos |
9022.90.90 (BK) |
"Ex" 001 - Colimadores, manuais, para acoplamento em
tubos de rios-X e colimação de feixes de raios-X de até 150KeV, com filtração
mínima de 2,0mm de alumínio e lâmpada de projeção de 12V, 1.000W |
9022.90.90 (BK) |
"Ex" 002 - Seriógrafos, automáticos, para acoplamento
em mesas de diagnóstico por raios-X |
9024.10.20 (BK) |
"Ex" 002 - Máquinas automáticas, computadorizadas,
para ensaios de dureza em válvulas de motores a pistão, com força de ensaio
compreendida entre 147 e 1.840N, seleção e rejeição das válvulas defeituosas
e produção máxima igual ou superior a 250 ensaios/hora |
Ex 005 - Reômetros, para medida das características da cura de
compostos de borracha, contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de
movimento sem rotor e com microcomputador (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 38, DOU
20/12/2002) (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU
01/12/2003) |
|
9024.80.90 (BK) |
"Ex" 007 - Aparelhos para ensaios de fadiga de peças
metálicas e plásticas, pelo método de vibrações mecânicas de alta freqüência |
9027.30.19 (BK) |
"Ex" 001 - Máquinas para "testes de vazamento de
gases" nos pinos das bases de vidro de canhões eletrônicos tricomáticos,
a hélio, contendo espectrômetro de massa e conjunto de bombas de vácuo,
capazes de atingir até 10-3 bar |
Ex 008 - Fotômetros de reflexão,
automáticos, para leitura semiquantitativa de tiras de análise de urina |
|
Ex 027 - Aparelhos analisadores, modulares, de gases sanguíneos
(pH, pCO2, pO2, satO2), eletrólitos (Na+,K+, Ca++, Cl-) e metabólitos
(glicose, lactato e uréia) em sangue total, soro, plasma, dialisados e
soluções aquosas, com sensores livres de manutenção, por meio de
potenciometria e amperometria (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) |
|
9027.80.90 (BK) |
"Ex" 028 - Equipamentos para controle de viscosidade e
pH de tintas destinadas a impressoras flexográficas, contendo duas bombas de
diafragma, sensores, válvula e painel de controle |
9030.10.90 (BK) |
"Ex" 001 - Aparelhos para detecção de radiação gama em
sucata embarcada em veículo, com área de detecção igual ou superior a 1,36m2 |
9031.20.10 (BK) |
"Ex" 002 - Bancos de ensaio para teste de durabilidade
de componentes de motores elétricos (escovas, rotores, coletores etc.) |
9031.20.90 (BK) |
"Ex" 017 - Bancos servo-hidráulicos para ensaios
dinâmicos de fadiga e durabilidade de componentes automotivos, com controle
eletrônico computadorizado |
9031.20.90 (BK) |
"Ex" 018 - Bancadas para testes automatizados, em
tempo real, de software destinado a unidades de comando eletrônicas para
sistemas de injeção e ignição em malha fechada, simulando modelos de motores
de veículos e em malha aberta utilizando cargas reais do sistema |
Ex 040 - Equipamentos para "testes de impacto de
veículos", contendo câmaras digitais coloridas, com monitor,
computadorizadas, resistentes a altas acelerações e impactos, de resolução
igual ou melhor que 1.280 X 1.024 pixel, velocidade igual ou superior a 1.000
quadros por segundo, em tela cheia, e gerenciador de imagens (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por
esta Resolução 9031.49.00) |
|
9031.80.11 (BK) |
"Ex" 003 - Dinamômetros polivalentes, para teste de
torque e potência de motores, contendo sistema de refrigeração de água,
painel elétrico, com grau de proteção IP 54, e mesa de comando com
microcomputador |
"Ex" 008 - Aparelhos tridimensionais
portáteis, para medição e digitalização de coordenadas de peças de
automóveis, com braço articulado, cursos máximos X,Y e Z iguais ou superiores
a 1.000 x 1.000 x 1.000mm, com sistema de processamento de dados ( Alterado pelo art 3º da
Resolução Camex nº 7, DOU 26/04/02) |
|
9031.80.20 (BK) |
"Ex" 009 - Máquinas para medir coordenadas, contendo
ponte fixa e mesa móvel, resolução de 0,00001mm (0,01 m) e precisão de, no
mínimo, 0,8+1,5 L/1000 m, com sistema de antivibração e servo digital |
9031.80.20 (BK) |
"Ex" 011 - Máquinas manual de medição tridimensional
com braço articulado com seis eixos de rotação e sistema de sonda laser, para
medição sem contato, com cursos máximos X,Y e Z iguais ou superiores a
1.700mm, 700mm e 600mm, respectivamente |
Ex 084 - Bancos de medida para peças metálicas, de configuração
ajustável, tipo "Quick Set", para verificação de dimensões,
cilindricidade, concentricidade, paralelismo e perpendicularidade de peças
cilíndricas com resolução de 0,001mm ou melhor (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por
esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º
da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) (Prorrogado pelo art.
4º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 086 - Equipamentos para diagnóstico conduzido de
falhas em veículos, com integração de medição e informações, contendo
impressora e módulo de autodiagnóstico baseado em programas dedicados e
específicos para determinados modelos de veículos |
Ex 088 - Equipamentos computadorizados, para controle da
uniformidade de pneumáticos, contendo estação de lubrificação, estação de
controle, estação de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras de
entrada e saída, estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas (Prorrogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) (Alterado pelo art 1º
da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) (Prorrogado pelo art.
5º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
Ex 089 - Equipamentos para detecção de falhas, em peças finas, e
inspeção da qualidade de solda "a ponto", por ultra som, com
sistema de captação e processamento de dados (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por
esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º
da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
|
Ex 090 - Equipamentos para calibração de manequins
antropomórficos, com um ou mais dispositivos auxiliares de calibração e
microcomputador, destinados a testes de impacto para desenvolvimento da
segurança de veículos automotores e seus componentes (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por
esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º
da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
|
Ex 091 - Equipamentos para simulação de "desacelerações
reais de impacto de veículos automotores", em carrocerias com até cinco
manequins antropométricos padrão, contendo sistema de aquisição e análise de
dados computadorizado, de no mínimo 132 canais de captação de sinais
eletrônicos simultâneos, sistema de filmagem digital de alta velocidade e de
iluminação de alta freqüência (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por
esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º
da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
|
Ex 092 - Transdutores piezoresistivos, de massa mínima,
destinados a medições biodinâmicas e aplicações similares, para uso no
desenvolvimento da segurança de veículos automotores (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por
esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º
da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
|
Ex 093 - Equipamentos para teste "do assento com apoio de
cabeça veicular", de acionamento simultâneo, mecânico ou servo
assistido, para até 3 posições do assento e controle por microcomputador (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por
esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º
da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
|
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 096 - Monitores de processo para medir, controlar
ou indicar carga efetiva ou relativa de prensagem, acionados por transdutor
piezo-elétrico embutido |
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 097 - Equipamentos para medição, por ultra-som,
"on-line", de barras de aço redondas, de diâmetros compreendidos
entre 16 e 80 mm, contendo sensores e sistema de controle |
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 098 - Equipamentos automáticos para medição da
trava de serras de fita, com capacidade para medir serras com largura menor
ou igual a 100mm e espessura máxima de 5,0mm, dentição de serra de 1 a 14
dentes/polegada, equipados com câmera de alta resolução |
Ex 100 - Máquinas para teste de pneus, com ajustes manual e
automático de carga e velocidade, para velocidade máxima de teste igual ou
superior a 50km/h, carga máxima de teste igual ou superior a 100kg e pressão
máxima de ar igual ou superior a 16kg/cm2 (Prorrogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) (Alterado pelo art 1º
da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
|
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 101 - Dispositivos para teste, destrutivo, de
resistência das soldas em partes de canhões eletrônicos tricromáticos,
contendo dinamômetro, garras, cilindro pneumático e painel de comando
eletro-eletrônico, com capacidade máxima igual a 20kgf |
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 102 - Equipamentos de medição da distância entre
as partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo sistema de medição,
por "linear voltage differential transformer" (LVDT) e sistema
eletrônico de medição e cálculo da ordem de décimos de milésimos de polegada |
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 103 - Máquinas para "teste de
curtos-circuitos, continuidade elétrica", contendo dispositivo de
limpeza, por jatos de ar, sistema eletrônico de teste de continuidade e
curto-circuito, cabine com circulação forçada de ar filtrado, conjunto
pneumático de movimentação e controlador lógico programável (CLP) |
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 104 - Aparelhos medidores de erros em formas, com
acuracidade de até 0,01mm, capacidade para peças de comprimento, máximo, de
500mm e diâmetro, máximo, de 600mm e microcomputador |
Ex 105 - Aparelhos comparadores para medição de dimensões e
formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens etc),
compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada,
apalpadores de contato e engrenagens padrão, com resolução igual ou melhor a
0,001mm (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por
esta Resolução 9031.80.90) (Alterada
pelo art. 5º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) (Alterado pelo art 1º
da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) (Prorrogado pelo art.
5º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
Ex 106 - Leitoras traçadoras - aparelhos
para medir forma e curvatura de armações de óculos, por meio de apalpadores,
com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico |
|
Ex 107 - Leitoras traçadoras - aparelhos
para medir forma, curvatura e profundidade de calha de armações de óculos,
por meio de apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de
controle numérico |
|
Ex 108 - Equipamentos para transporte de informações na produção
de veículos, contendo dispositivo de transporte da informação, antenas
leitoras e interface (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU
01/12/2003, posição mencionada por esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º
da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
|
Ex 109 - Equipamentos para teste "de impacto da cabeça
contra habitáculo de veículos automotores", segundo normas
internacionais de segurança, com liberdade de movimento, contendo sistema de
medição, análise computadorizada de dados, sensores eletrônicos, sistema de
iluminação e de filmagem digital de alta velocidade (Prorrogada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por
esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º
da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
|
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 112 - Equipamentos para medição de produtos
laminados, de bitolas de até 152,4mm, por sistema ótico, "on-line",
a quente, com sistema de refrigeração e proteção térmica do sensor |
9032.81.00 (BK) |
"Ex" 003 - Equipamentos RIP
(Robeter-Installations-Platten), para regulagem de pressão de ar igual ou
maior que 1,4 bar, pressão de água igual ou superior a 560 bar e vazão de
água igual ou maior que 2,5 litros/min, destinados a refrigeração de pinças
de solda robotizadas |
9032.89.30 (BIT) |
"Ex" 001 - Sistemas de gerenciamento de funções de
trens, para informação de falhas detectadas, comando e controle do
funcionamento dos sistemas, constituído de 1 painel indicador de destino, 1
módulo de entrada e saída, 2 intercomunicadores de emergência, 1 controle de
áudio, 1 unidade processadora, 8 alto-falantes e 1 painel de controle |
Art. 2º Ficam
alteradas, para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de
2003, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
componentes dos Sistemas Integrados (SI), descritos a seguir: (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
(SI-88) Sistema Integrado para impressão, corte e
vincagem de cartão ondulado, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000
chapas/hora, constituído por: (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU
01/12/2003)
|
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8443.30.00 |
703 |
1 impressora flexográfica composta de até 6 módulos impressores,
com unidade de alimentação |
8428.39.90 |
719 |
1 dispositivo de transferência e secagem com transporte a vácuo |
8441.80.00 |
705 |
1 cortadora-vincadora rotativa, com travamento das formas por
guias e chavetas |
8479.89.99 |
795 |
1 unidade de limpeza das aparas produzidas pela
cortadora-vincadora, por meio de vibração, sopro e escovas |
8441.80.00 |
706 |
1 formadora de pacotes dos recortes impressos |
8537.10.20 |
752 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-89) Sistema Integrado para raspagem, polimento e
aplicação de tinta protetora em faixas e letras brancas existentes em pneus,
contendo controlador lógico programável (CLP) e interface para comunicação
com o computador, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8424.89.00 |
712 |
1 subsistema para aplicação, por pulverização, de tinta
protetora em faixas e letras brancas |
8477.80.00 |
712 |
1
subsistema automático para raspagem e polimento de pneus |
(SI-90) Sistema Integrado para pesagem,
dosagem, manipulação e transporte de produtos farmacêuticos, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7310.29.90 |
705 |
24
recipientes, em aço inoxidável, do tipo "container", destinados a
uso farmacêutico |
8423.90.29 |
701 |
3 colunas
elevatórias, em aço inoxidável, para cargas de até 4.000N |
8423.90.29 |
702 |
3
suportes de pesagem, com célula de carga |
8423.90.29 |
703 |
6 cones
de pesagem, integrados com exaustor e filtro |
8423.90.29 |
704 |
3 colunas
elevatórias para cargas de até 8.000N |
8423.90.29 |
705 |
3 mesas
de pesagem, com extrator de pó |
8423.90.29 |
706 |
3 colunas
elevatórias, em aço inoxidável, para cargas de até 10.000N |
8423.90.29 |
707 |
3 colunas
elevatórias, em aço inoxidável, para cargas de até 4.000N |
8423.90.29 |
708 |
1 coluna
elevatória, em aço inoxidável, para cargas de até 15.000N |
8428.39.90 |
711 |
1
elevador, em aço inoxidável, com capacidade para 250kg |
8428.39.90 |
712 |
1
elevador, em aço inoxidável, com capacidade para 600kg |
8479.89.12 |
703 |
12
misturadores,do tipo "container", em aço inoxidável, com capacidade
de 60kg |
8479.89.12 |
704 |
6
misturadores, do tipo "container", em aço inoxidável, com
capacidade de 100kg |
(SI-91) Sistema integrado, automático, para envase de
emulsões, de alta e baixa viscosidade, em frascos de volume compreendido
entre 30 a 500ml, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8422.30.29 |
703 |
1 unidade de envase, com bicos de enchimento dispostos em linha e
capacidade para envasar de 90 a 200 unidades por minuto, composta de sistema
computadorizado para controle e operação da unidade, incluindo das esteiras
de "talisca" necessárias para a movimentação e transferência de
canecas |
8422.30.29 |
704 |
1 unidade para receber, alimentar e aplicar automaticamente
insertos, composta de alimentador, distribuir, aplicador, esteiras, sistema
de acionamento, controle e proteção |
8422.30.29 |
705 |
1 unidade para receber, alimentar e aplicar automaticamente
tampas, composta por alimentador, distribuidor, esteiras, sistema de
acionamento, controle e proteção |
8428.90.90 |
735 |
1 esteira transportadora de canecas, do tipo
"talisca", contendo sistema de acionamento e controle |
8428.90.90 |
736 |
1 esteira transportadora de canecas, do tipo de
"talisca", para conectar a "enchedeira" e a entrada do
aplicador de insertos, com sistema de acionamento e controle |
8428.90.90 |
756 |
1 esteira transportadora de canecas, do tipo
"talisca", adequada para conectar rosqueadeira e descarregador de canecas,
com sistema de acionamento e controle |
8428.90.90 |
757 |
1 unidade para recebimento de frascos envasados, selados e
tampados, para descarregamento e retorno das canecas de movimentação, com
sistema de controle, segurança e esteira transportadora, do tipo
"talisca" |
8479.89.99 |
804 |
1 subsistema de alimentação, com plataforma, mesa de
distribuição giratória, alimentador de canecas, transportador de talisca e
posicionador de canecas em esteira de alimentação "enchedeira" |
(SI-92) Sistema Integrado para produzir tubos de
cobre, a partir de tubos de maior diâmetro, com velocidade de produção
compreendida entre 198 e 1500m/minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8428.39.90 |
713 |
1 esteira, do tipo "carrossel", composto de oito
cestos de aço |
8461.90.90 |
702 |
1 máquina apontadeira, contendo sistema hidráulico de castanhas,
para esmagamento da ponta do tubo de alimentação no bloco de trefilação |
8462.29.00 |
727 |
1 pré-endireitadeira de tubos, contendo roletes horizontais |
8463.10.10 |
702 |
1 máquina para estirar tubos de cobre, composta de tambor, eixo
vertical, caixa de engrenagem, motor, garra para tracionamento do tubo de
alimentação e enrolador para acondicionamento, em cestos, do tubo produzido |
8479.89.99 |
805 |
1 desenroladeira de tubos, contendo suporte, elevador
hidráulico, motor elétrico e controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 |
806 |
1 sistema de lubrificação composto por base de sustentação, dois
recipientes para óleo lubrificante, bomba e filtro unidade hidráulica
individual |
8537.10.90 |
709 |
1 unidade de comando geral, composta de painéis elétricos e
controlador lógico programável (CLP) |
(SI-93) Sistema Integrado para produção de
formaldeído, por oxidação catalítica, com capacidade de produzir 45.000t/ano,
constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8402.19.00 |
701 |
1 gerador de vapor, constituído de um trocador de calor, em aço
inoxidável, e um tanque de alimentação de água, com desaerador integrado de
6m3 para remoção de oxigênio |
8414.59.10 |
701 |
2 ventiladores radiais, com motor de potência de 250kW |
8414.59.90 |
705 |
1 ventilador radial, com motor de potência de 90kW |
8419.50.10 |
702 |
2 trocadores de calor de placas de 1.700kW e 370kW de
capacidade, em aço inoxidável |
8419.50.21 |
704 |
1 trocador de calor, em espiral, com capacidade de 245kW, em aço
inoxidável |
8419.50.21 |
705 |
1 trocador de calor, de casco e tubo metálico |
8419.50.90 |
703 |
1 trocador de calor, de casco e tubo, com capacidade de 470m2,
em aço inoxidável |
8419.50.90 |
704 |
1 trocador de calor, de casco e tubo, com capacidade de 160m2,
em aço carbono |
8419.89.99 |
729 |
1 reator adiabático, em aço inoxidável, de 3 m3, para tratamento
de emissões atmosféricas, com aquecedor elétrico de 50kW de capacidade, em
aço inoxidável, com hastes horizontais de aquecimento |
8419.89.99 |
730 |
1 reator, de casco e tubo, com 7.700 tubos em aço inoxidável, de
750m3 de capacidade, aquecimento por óleo térmico, com catalisador tipo
molibidênio |
8419.89.99 |
731 |
1 aquecedor elétrico de óleo térmico (HTF), com capacidade de
200kW, em aço carbono, contendo hastes horizontais de aquecimento |
8421.39.90 |
710 |
1 filtro em aço inox, para remoção de poeira com medidor de
diferencial de pressão e câmara de absorção de ruído |
8479.89.99 |
807 |
1 torre de absorção, com pratos valvulados, em aço inoxidável, e
serpentinas |
8479.89.99 |
808 |
1 torre de absorção, com pratos perfurados, em aço inoxidável, e
serpentinas |
(SI-94) Sistema Integrado de esmaltagem vertical para
fios de cobre ou alumínio, com seção retangular maior ou igual a 2,5 mm2 e
menor ou igual a 60mm2 ou redondo com diâmetro maior ou igual a 2mm e menor
ou igual a 5,2mm, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8417.10.20 |
702 |
2 fornos para o recozimento, acoplados aos fornos de esmaltagem,
de fio laminado ou trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente,
contendo polias e aspirador de vapor |
8419.89.99 |
732 |
2 fornos de esmaltagem, aquecidos por resistências elétricas e
pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de
aspiração e catalisador |
8479.81.90 |
706 |
2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado,
contendo controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.91 |
701 |
2 subsistemas para lavagem dos fios laminados ou trefilados,
contendo tanque para água quente, bombas e filtros |
8479.89.99 |
814 |
2 desbobinadores de fio nu, residente em bobinas e dispositivo
de troca rápida |
8479.89.99 |
815 |
2 acumuladores "pulmão" para armagenagem de fios,
composto de torre e polias |
8479.89.99 |
816 |
2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, com 3 caixas de
alimentação e respectivas bombas |
8479.89.99 |
817 |
2 subsistemas de resfriamento, por ventilação forçada, do fio
esmaltado curado |
8537.10.20 |
740 |
1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) |
8537.10.20 |
741 |
1 mesa de comando, contendo microcomputador e programa
apropriado, destinada a monitoração do processo de esmaltagem |
SI-95) Sistema
Integrado para manuseio, inspeção e condicionamento de barras redondas de aço
laminado, de diâmetro compreendido entre 17 e 76,2mm, constituído por: (Alterada pelo art 3º da
Resolução Camex nº 27 , DOU 06/11/02)
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8428.39.10 |
Ex 708 - 2 transportadores transversais (mesas de carga) de
correntes |
7326.90.00 |
Ex 701 - 1 mesa de saída da endireitadeira |
8428.90.90 |
Ex 737 - 2 transportadores galopantes |
8462.49.00 |
Ex 702 - 4 máquinas para chanframento e faceamento das
extremidades das barras |
8428.39.20 |
Ex 713 - 10 transportadores de barras, de rolos motores |
8428.39.20 |
Ex 714 - 1 transportador de barras, de rolos motores, com
limitador de diâmetro e suportes para desmagnetizador e detector de mistura
de aços |
8428.39.20 |
Ex 715 - 1 transportador de barras, de rolos motores e
desviadores transversais tipo estrela, com pistola de pintura para marcação
das barras defeituosas |
8461.50.10 |
Ex 701 - 4 serras de fita sem fim |
8428.39.20 |
Ex 720 - 4 transportadores de barras, de rolos motores, com
postos de reinspeção e recuperação |
7326.90.00 |
Ex 702 - 2 berços para coleta de barras |
8422.40.90 |
Ex 717 - 1 máquina para cintamento das barras, com suporte tipo
pórtico |
7326.90.00 |
Ex 705 - 2 mesas de transferência |
8428.90.90 |
Ex 740 - 2 alinhadores duplos das posições dos topos das barras |
8428.90.90 |
Ex 739 - 3 alinhadores das posições dos topos das barras |
8423.89.00 |
Ex 702 - 1 balança com células de carga e capacidade de 30
toneladas |
8428.90.90 |
Ex 738 - 3 carros de transporte sobre trilhos com capacidade de
5 toneladas, apresentados com os trilhos |
7326.90.00 |
Ex 704 - 1 mesa de passagem com braços de distribuição |
9031.90.90 |
Ex 701 - 1 mesa com regulagem das posições horizontal e
vertical, para aparelho verificador de defeitos superficiais |
8428.39.90 |
Ex 714 - 2 tracionadores operados por meio rolos duplos |
7326.90.00 |
Ex 703 - 2 berços triplos para coleta de barras, com braços de
distribuição |
(SI-96) Sistema Integrado para impressão e fabricação
de cadernos tipo brochura, a partir de papel em bobinas, com velocidade
máxima igual ou superior a 300m/minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8428.33.00 |
725 |
1 esteira
transportadora para descarga |
8440.10.11 |
701 |
1 unidade
de costura, grampeamento e dobra |
8440.10.90 |
701 |
1 unidade
de alimentação e posicionamento de capas |
8440.10.90 |
702 |
1
pressionadora por meio de rolos |
8441.10.90 |
705 |
1
cortadeira transversal, por meio de faca rotativa |
8441.10.90 |
706 |
1
cortadeira de bordas para retificar o comprimento |
8441.10.90 |
707 |
1
cortadeira de bordas para retificar as laterais e separar o produto |
8441.80.00 |
707 |
1 unidade
de coleta, contagem e sobreposição de folhas |
8443.30.00 |
704 |
1
impressora flexográfica |
8479.89.99 |
824 |
1
desbobinador com elevador hidráulico e controle de tensão |
(SI-97) Sistema integrado para decapagem,
endireitamento e limpeza de fio-máquina, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8419.89.99 |
737 |
1 estação de lavagem e pré-aquecimento, por meio de banho de
água quente, com bombas, aquecedor e injetores de ar comprimido |
8424.30.90 |
703 |
1 estação de lavagem e secagem, por meio de jato de água e ar
comprimido, com unidade hidráulica, ciclones, filtros e tanques |
8460.90.90 |
705 |
1 estação de decapagem mecânica para remoção de carepa, por meio
de roldanas de carboneto de tungstênio, com sistema de aspiração e coleta de
pó |
8462.29.00 |
733 |
1 endireitador com sistema de exaustão |
8479.81.90 |
707 |
1 estação de decapagem química para remoção de carepa, por meio
de imersão em banho, com sistemas de aspiração, lavagem, filtragem de vapores
e drenagem de líquido |
8479.81.90 |
703 |
1 estação de tratamento com sais, por meio imersão, com tanque,
aquecedor e unidade hidráulica |
8479.89.99 |
836 |
1 desbobinador |
8537.10.20 |
748 |
1 painel de controle central com controladores lógicos
programáveis |
9031.80.90 |
711 |
1 aparelho de detecção de ruptura ou má formação do fio-máquina,
para desligamento automático do sistema |
(SI-98) Sistema
integrado para controle de uma planta de celulose com capacidade máxima igual
ou superior a 800 toneladas/dia, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8524.31.00 |
701 |
1 conjunto de CDs (discos compactos) para leitura por raios
laser, gravados |
8537.10.20 |
749 |
1 combinação de máquinas para controle programável da planta de
celulose, composto de 2 ou mais controladores eletrônicos de processo,
automáticos, e 4 ou mais estações remotas desmontadas, com bases, módulos de
entrada e saída, unidades de comunicação e fontes de alimentação |
(SI-99) Sistema integrado para montagem
semi-automática de motocompressores herméticos para refrigeração, constituído
por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8419.89.99 |
738 |
1 túnel de resfriamento por passagem forçada de ar ambiente |
8419.89.99 |
739 |
1 montador de molas na carcaça |
8424.30.90 |
704 |
1 máquina de lavagem dos "pallets", por meio de jatos
de água aquecida |
8428.20.90 |
705 |
9 alimentadores pneumáticos de pinos e parafusos, com panela
vibratória |
8428.39.90 |
716 |
1 sistema de transporte constituído de transportadores de
correntes e "pallets", com elevadores, desviadores e suspensores
dos "pallets" em cada estação de trabalho, sendo que os
"pallets" possuem unidades de memória para gravação e leitura |
8428.39.90 |
717 |
2 alimentadores por régua de pinos e parafusos, com panela
vibratória |
8428.90.90 |
749 |
4 manipuladores |
8443.51.00 |
702 |
1 impressora e aplicadora de etiquetas, com leitor de código de
barras |
8462.49.00 |
703 |
1 máquina para gravação em baixo-relevo, por micro-percussão |
8479.89.99 |
837 |
16 parafusadeiras automáticas |
8479.89.99 |
838 |
1 montador do subconjunto cabeçote/mufla no corpo do compressor |
8479.89.99 |
840 |
1 montador de 4 pinos de montagem no corpo do compressor |
8479.89.99 |
839 |
1 montador do contrapeso, com parafusadeira |
8514.20.11 |
701 |
2 fornos elétricos de aquecimento por indução |
8515.80.90 |
701 |
2 estações de solda por brasagem do tubo de descarga, com
aquecimento por indução |
8537.10.20 |
750 |
1 sistema de comando e controle composto de 3 microcomputadores,
5 cabines elétricas com controlador lógico programável (CLP) e painéis de
controle |
9031.49.00 |
706 |
1 máquina de inspeção visual para verificação da correta
montagem |
9031.80.90 |
712 |
1 medidor de peças metálicas, com resolução de 0,001mm e
precisão de 0,0001mm |
9031.80.90 |
713 |
1 medidor do transpasse do pistão à face do corpo, por toque, e
seleção e montagem da junta de espessura necessária |
9031.80.90 |
714 |
1 testador de vazamentos e de rotação do compressor |
9031.80.90 |
715 |
1 medidor da altura entre o estator e o rotor, por toque |
9031.80.90 |
718 |
1 medidor de concentricidade |
9031.80.90 |
716 |
1 medidor de folga axial |
9031.80.90 |
717 |
1 medidor de estanqueidade do compressor |
(SI-100) Sistema Integrado de esmaltagem horizontal
para fios de cobre ou alumínio, redondos, com diâmetro mínimo de 0,315mm e
máximo de 0,710mm, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8419.89.99 |
741 |
2 caixas de esmaltes, contendo dispositivo de aquecimento, bombas
de alimentação dos aplicadores de esmalte e dispositivo de filtragem |
8419.89.99 |
742 |
2 subsistemas para resfriamento do fio esmaltado, contendo
polias de retorno ao aplicador de esmalte |
8463.10.90 |
704 |
2 trefilas, em "tandem" com os bobinadores com troca
automática acoplados, porta fieiras para passagem de fios necessários e
volantes para puxada de fio |
8479.89.91 |
702 |
2 subsistemas para lavagem dos fios trefilados, contendo tanque
para água quente, bombas e unidade geradora de ultrassom |
8479.89.99 |
819 |
2 subsistemas de resfriamento, à base de água, do fio nu
recozido |
8479.89.99 |
820 |
2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, com as respectivas
cubas de esmaltagem |
8479.89.99 |
823 |
2 subsistemas para aplicação de película de lubrificante no fio esmaltado
a ser enrolado em carretéis |
8479.89.99 |
818 |
2 desbobinadores de fio nu, residente em cesto, contendo roletes
endireitadores |
8514.10.10 |
707 |
2 fornos para o recozimento do fio trefilado, do tipo
horizontal, aquecido eletricamente, contendo polias e aspirador de vapor |
8514.10.10 |
708 |
2 fornos de esmaltagem, aquecido por resistências elétricas e
pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de
aspiração e catalisador |
8537.10.20 |
753 |
1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) |
8537.10.20 |
754 |
1 mesa de comando, contendo microcomputador e programa
apropriado, destinada a monitoração do processo de esmaltagem |
(SI-101) Sistema integrado para fabricação de cabos
nus de alumínio para transmissão de energia elétrica, de velocidade linear
máxima igual ou superior a 75m/minuto e capacidade máxima de produção igual
ou superior a 60 toneladas/dia, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8462.29.00 |
723 |
1 combinação de máquinas para conformação das fieiras após
cabeamento, com cabeçote pré-formador e suporte para fieira de 12 fios |
8462.29.00 |
724 |
1 combinação de máquinas para conformação das fieiras após
cabeamento, com cabeçote pré-formador e suporte para fieira de 18 fios |
8462.29.00 |
725 |
1 combinação de máquinas para conformação das fieiras após
cabeamento, com cabeçote pré-formador e suporte para fieira de 24 fios |
8462.29.00 |
726 |
1 endireitador (pós-formador) de cabos |
8479.89.99 |
798 |
1 cavalete desenrolador- |
8479.89.99 |
799 |
1 combinação de máquinas para cabeamento de 12 fios, com mesa
lateral de carga para 3 x 4 bobinas e cabeadora (encordoadeira) rígida |
8479.89.99 |
800 |
1 combinação de máquinas para cabeamento de 18 fios, com mesa
lateral de carga para 3 x 6 bobinas e cabeadora (encordoadeira) rígida |
8479.89.99 |
801 |
1 combinação de máquinas para cabeamento de 24 fios, com mesa
lateral de carga para 3 x 8 bobinas e cabeadora (encordoadeira) rígida |
8479.89.99 |
802 |
1 cabeçote tracionador de disco duplo |
8479.89.99 |
803 |
1 cavalete enrolador |
8537.10.20 |
737 |
1 sistema de controle e segurança, com controlador lógico
programável (CLP) |
9029.10.10 |
802 |
1 contador de produção de cabos (conta-metros) |
(SI-102) Sistema
integrado para produção de peças de plástico por injeção, constituído pelos
seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
704 |
1 sistema de secagem de matéria-prima, composto por 2 geradores
de ar seco de 14kW, 4 silos aquecidos de 300 litros e 7 silos aquecidos de
150 litros |
8424.89.00 |
714 |
2 estações de pintura com cabines de 5 x 6 x 3 metros, conjunto
de pulverizadores, filtros, depósito de tinta, 3 bombas dosadoras, sistema de
ventilação, compartimento de secagem, dutos e painel de comando |
8428.20.90 |
706 |
1 sistema de transporte de matéria-prima, composto por 27
transportadores a vácuo, 3 sopradores com silenciadores, 3 filtros de ar,
conjunto de dutos e tubos e painel de controle com CLP |
8428.33.00 |
729 |
1 esteira transportadora de montagem, com 12 postos de trabalho |
8428.33.00 |
730 |
1 esteira transportadora para painéis de automóveis, com
estrutura metálica e postos de trabalho |
8428.33.00 |
731 |
2 esteiras transportadoras para peças de automóveis, com
estrutura metálica e postos de trabalho |
8428.33.00 |
727 |
14 esteiras transportadoras com estruturas de alumínio, sensores
de movimento e painéis CLP |
8428.33.00 |
728 |
1 esteira transportadora com estrutura metálica e estações de
trabalho |
8428.90.90 |
753 |
12 manipuladores de peças, com liberdade de 3 eixos e 2 movimentos
rotacionais |
8443.59.90 |
701 |
1 máquina para imprimir a identificação dos produtos acabados,
por meio de carimbos |
8477.10.11 |
701 |
14 máquinas de moldar por injeção, horizontais, monocolores, de
comando numérico |
8477.80.00 |
713 |
1 máquina para gravação em baixo relevo, por meio de ar quente |
8479.82.90 |
713 |
12 moinhos de aparas de plástico |
8479.89.99 |
844 |
1 subsistema de circuito fechado para troca e recuperação de
calor de água circulante para refrigeração do sistema de óleo hidráulico dinâmico
de máquinas e moldes, constituído por bombas de pressão e sucção,
compressores, evaporadores, ventiladores, tanques, manômetros, filtros e
painel de comando |
9403.20.00 |
702 |
12 bancadas de trabalho, de metal, com apoio para peças, braços
móveis e luminárias |
(SI-103) Sistema Integrado para produção de peças
plásticas para indústria automobilística, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8477.10.11 |
702 |
5 Injetoras horizontais, monocolor, com controle numérico computadorizado
(CNC), desprovidas de coluna |
8479.50.00 |
701 |
5 manipuladores (robôs manipuladores) de peças injetadas, com
ciclo programável |
8479.89.99 |
846 |
2 dispositivos, do tipo "apoio", para montagem de peças
plásticas, calibração do gabarito de furagem, perfuração, arremate, controle
dimensional da peça pronta |
8480.71.00 |
701 |
2 moldes para peças plásticas de automóveis |
(SI-104) Sistema Integrado para compensação de perdas
de potência, utilizado exclusivamente em linhas de transmissão e em
subestações de alta tensão, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8504.31.11 |
701 |
6
transformadores de corrente de 550KV |
8504.31.19 |
701 |
3
transformadores de potencial capacitivo de 550kv |
8532.10.00 |
701 |
1 banco
de capacitores com potência igual ou superior a 250Mvar |
8535.29.00 |
701 |
2
disjuntores de 550KV |
8535.30.29 |
701 |
8 chaves
seccionadoras de 550KV |
8535.40.90 |
701 |
11
pára-raios para operação de 550KV |
8537.20.00 |
704 |
1
subsistema contendo 4 ou mais painéis de operação |
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 14, de 10 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de maio de 2001:
Onde se lê:
8414.30.99 (BK) |
"Ex" 001 - Motocompressores de parafuso para gás de
refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal,
próprios para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de
operação igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e
+70ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 123 e 300ft³/minuto,
acionados por motor de potência entre 45 e 140HP |
Leia-se:
"Ex" 001 - Motocompressores de parafuso para gás de
refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios
para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de operação
igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e +70ºC e
deslocamentos volumétricos compreendidos entre 97 e 300ft³/minuto, acionados
por motor de potência entre 40 e 140HP |
Art.4º Na Resolução CAMEX nº 22, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial
da União de 28 de junho de 2001:
Onde se lê:
8443.51.00 (BK) |
"Ex" 002 - Máquinas de impressão de jato de tinta para
marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com
cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais
elétricos |
Leia-se:
"Ex" 003 - Máquinas de impressão de jato de tinta para
marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com
cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais
elétricos |
Art.5º
Na Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial
da União de 31 de agosto de 2001e republicada em 13 de setembro de 2001:
Onde se lê:
8413.50.90 (BK) |
"Ex" 003 - Bombas volumétricas alternativas, do tipo diafragma, contendo cabeçote de polipropileno, PVC, teflon ou aço inoxidável, com vazões compreendidas entre 0.6 a 32 litros por hora em pressões de 16 a 2bar, com controle eletrônico |
Leia-se:
"Ex" 003 - Bombas volumétricas alternativas, do tipo
diafragma, contendo cabeçote de polipropileno, PVC, teflon ou aço inoxidável,
com vazões compreendidas entre 0.6 a 1.030 litros por hora em pressões de 16
a 2bar, com controle eletrônico |
Onde se lê:
8453.10.90 (BK) |
"Ex" 039 - Máquinas hidráulicas contínuas para enxugar
couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, com
cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima
de prensagem igual ou superior a 80 toneladas |
Leia-se:
"Ex" 039 - Máquinas hidráulicas contínuas para enxugar
couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com
cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima
de prensagem igual ou superior a 80 toneladas |
Onde se lê:
8453.10.90 (BK) |
"Ex" 050 - Máquinas pigmentadoras de couros macios e
finos, com mecanismo de régua curva para introdução das peles, dispositivo de
alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse tipo "G",
sistema de rolos de escova na saída principal, com largura útil igual ou
superior a 1.800mm. |
Leia-se:
"Ex" 050 - Máquinas pigmentadoras, do tipo multiponto,
para couros macios e finos, com mecanismo de régua curva para introdução das
peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse
tipo "G", sistema de rolos de escova na saída principal, com
largura útil igual ou superior a 1.800mm. |
Onde se lê:
(SI-54) Sistema integrado horizontal para polimento e
esmaltagem de fios circulares de metal não-ferroso, com velocidade máxima
igual ou superior a 400m/minuto, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8419.89.99 |
726 |
1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente |
8460.90.90 |
704 |
4 politrizes com fieiras de diamante |
8479.89.89 |
750 |
4 bobinadeiras duplas, com troca automática de bobinas |
8514.10.10 |
702 |
1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e
sistema de injeção de vapor |
8514.10.10 |
703 |
1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência
elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes, e sistema de
esmaltação formado por tanques e 4 cubas de esmaltação |
8537.10.20 |
732 |
1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável |
Leia-se:
(SI-54) Sistema integrado
horizontal para polimento e esmaltagem de fios circulares de metal
não-ferroso, com velocidade máxima igual ou superior a 400m/minuto,
constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8419.89.99 |
726 |
1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente |
8460.90.90 |
704 |
4 politrizes com fieiras de diamante |
8479.89.99 |
750 |
4 bobinadeiras duplas, com troca automática de bobinas |
8514.10.10 |
702 |
1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema
de injeção de vapor |
8514.10.10 |
703 |
1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência
elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes, e sistema de
esmaltação formado por tanques e 4 cubas de esmaltação |
8537.10.20 |
732 |
1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável |
Onde se lê:
(SI-56) Sistema
integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima
igual ou superior a 15.000 caixas/hora, constituído pelos seguintes
componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.30.10 |
701 |
1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de
caixas |
8441.30.90 |
701 |
1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação
de caixas |
8441.30.90 |
702 |
1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação
de caixas |
8441.80.00 |
701 |
1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas |
8443.30.00 |
701 |
1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de
transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias e unidade de
transferência e secagem |
8537.10.20 |
725 |
1 sistema de comando elétrico com controlador lógico programável
(CLP) |
Leia-se:
(SI-56) Sistema integrado para fabricação de caixas
de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000
caixas/hora, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8441.30.10 |
701 |
1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de
caixas |
8441.30.90 |
701 |
1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação
de caixas |
8441.30.90 |
702 |
1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação
de caixas |
8441.80.00 |
701 |
1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas |
8443.30.00 |
701 |
1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de
transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias com ou sem unidade de
transferência e secagem |
8537.10.20 |
725 |
1 unidade central controlada de processo computadorizada |
Onde se lê:
(SI-58) Sistema integrado para produção de tarugos a
partir de alumínio reciclado, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8417.10.10 |
701 |
1 forno de fusão horizontal para obtenção de metal líquido a partir
de sucata, composto por três câmaras aquecidas a gás. |
8417.10.20 |
701 |
1 forno contínuo para homogeneização de tarugos de alumínio, com
mesa de entrada, composto de duas câmaras, com temperatura máxima de trabalho
igual ou superior a 610ºC |
8419.89.99 |
718 |
1 câmara para resfriamento de tarugos de alumínio, com
resfriamento programável |
8421.29.90 |
704 |
1 sistema de desgaseificação de alumínio líquido mediante
injeção de argônio por meio de um rotor de grafite, com calhas e dispositivo
alimentador de substância refinadora de grãos. |
8421.29.90 |
705 |
1 unidade filtrante de metal líquido |
8428.90.90 |
724 |
1 máquina de carregamento de sucata e remoção de escória de
máquina de fusão, com pesagem integrada, mesa de transporte de caçambas e
sistema de alimentação para seis caçambas |
8428.90.90 |
725 |
1 mesa para transporte de tarugos de alumínio, com instrumentos
de pesagem e sistema de amarração |
8454.30.90 |
701 |
1 máquina para vazamento contínuo de tarugos de alumínio, com
serra automática móvel para corte de tarugos em linha. |
8461.50.20 |
702 |
1 máquina para serrar tarugos de alumínio, circular, composta de
mesa de alimentação de comprimento igual ou superior a 8m, mordentes, cavacos
e mesa para descarregamento |
8480.49.90 |
701 |
2 bacias com 5 ou mais moldes para tarugos de diâmetro igual ou
superior a 7 polegadas. |
9031.80.90 |
705 |
1 estação de inspeção de defeitos superficiais em tarugos de
alumínio, com marcador automático. |
Leia-se:
(SI-58) Sistema integrado
para produção de tarugos a partir de alumínio reciclado, constituído por:: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8417.10.10 |
701 |
1 forno de fusão horizontal para obtenção de metal líquido a
partir de sucata, composto por três câmaras aquecidas a gás |
8417.10.20 |
701 |
1 forno contínuo para homogeneização de tarugos de alumínio, com
mesa de entrada, composto de duas câmaras, com temperatura máxima de 610ºC |
8419.89.99 |
718 |
1 câmara para resfriamento de tarugos de alumínio, com
resfriamento programável |
8421.29.90 |
704 |
1 sistema de desgaseificação de alumínio líquido mediante
injeção de argônio por meio de um rotor de grafite, com calhas e dispositivo
alimentador de substância refinadora de grãos |
8421.29.90 |
705 |
1 unidade com duas câmaras filtrantes de metal líquido |
8428.90.90 |
724 |
1 máquina de carregamento de sucata e remoção de escória de máquina
de fusão, com pesagem integrada, mesa de transporte de caçambas e sistema de
alimentação para seis caçambas |
8428.90.90 |
725 |
1 mesa para transporte de tarugos de alumínio, com instrumentos
de pesagem e sistema de amarração |
8454.30.90 |
701 |
1 máquina para vazamento contínuo de tarugos de alumínio, com
serra automática móvel para corte de tarugos em linha |
8461.50.20 |
702 |
1 máquina para serrar tarugos de alumínio, circular, composta de
mesa de alimentação para tarugos de até 7 metros, mordentes, sistema para
captação de cavacos e mesa para descarregamento |
8480.49.90 |
701 |
2 bacias com 5 ou mais moldes para tarugos de diâmetro igual ou
superior a 7 polegadas |
8537.10.20 |
755 |
1 sistema de controle lógico programável (PC/PLC), com supervisão
de controle industrial e controle elétrico |
9031.80.90 |
705 |
1 Mesa de transferência e acumulação de tarugos, com dispositivo
de movimentação para inspeção visual, com marcador automático |
Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 36, de 30 de outubro de 2001, publicada no Diário
Oficial da União de 1º de novembro de 2001:
Onde se lê:
8422.30.29 (BK) |
"Ex" 060 - Combinações de máquinas automáticas para
envase de emulsões em frascos de 30 a 500ml, com capacidade máxima de envase
igual ou superior a 200 unidades/minuto, compostas por funil de alimentação
de frascos, esteira e sistema de descarga, transportador de esteira, pulmão
de frascos, posto de alimentação manual de frascos, 5 transportadores de
taliscas para canecas, pulmão de emulsão, 10 bicos de enchimento,
alimentador, posicionador e aplicador de tampas, descarregador de canecas e
controle eletro-eletrônico |
Leia-se:
"Ex" 060 - Combinações de máquinas automáticas para
envase de emulsões em frascos de 30 a 500ml, com capacidade máxima de envase
igual ou superior a 200 unidades/minuto, compostas por funil de alimentação
de frascos, esteira e sistema de descarga, transportador de esteira, pulmão
de frascos, posto de alimentação manual de frascos, 5 transportadores de
taliscas para canecas, pulmão de emulsão, 10 bicos de enchimento, alimentador,
posicionador e aplicador de insertos e/ou tampas, descarregador de canecas e
controle eletro-eletrônico |
Onde se lê:
8453.10.90 (BK) |
"Ex" 045 - Máquinas rebaixadeiras, hidráulicas, para
raspagem da carne de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou
superior a 3.000mm |
Leia-se:
"Ex" 045 - Máquinas rebaixadeiras, hidráulicas, de
couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm |
Art. 7º Na
Resolução CAMEX nº 40,
de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 6 de
dezembro de 2001:
Onde se lê:
8460.90.10 (BK) |
"Ex" 006 - Lapidadoras das pistas de deslizamento dos
cubos de rolamentos de 2 pistas, com 2 estações de trabalho, para cubos de
diâmetro máximo igual ou superior a 150mm e largura máxima igual ou superior
a 90mm, de comando numérico computadorizado (CNC) |
Leia-se:
"Ex" 006 - Lapidadoras das pistas de deslizamento dos
cubos de rolamentos de 2 pistas, com 2 estações de trabalho, para cubos de
diâmetro máximo de 150mm e largura máxima de 90mm, de comando numérico
computadorizado (CNC) |
Onde se lê:
8462.99.90 (BK) |
"Ex" 016 - Máquinas para rebitagem orbital da extremidade dos cubos dos rolamentos de roda com diâmetro externo máximo igual ou superior a 160mm e largura máxima igual ou superior a 80mm |
Leia-se:
"Ex" 016 - Máquinas para rebitagem orbital da
extremidade dos cubos dos rolamentos de roda com diâmetro externo máximo de
160mm e largura máxima de 80mm |
Onde se lê:
8465.93.10 (BK) |
"Ex" 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil igual ou superior a 2.200mm e precisão final na espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor |
Leia-se:
"Ex" 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras
ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de
lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a
60m/minuto, largura útil de trabalho igual ou superior a 2.800mm e precisão
final na espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor |
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 329 - Máquinas para montagem da flange em
rolamentos de diâmetro máximo igual ou superior a 150mm e de largura máxima
igual ou superior a 70mm |
Leia-se:
"Ex" 329 - Máquinas para montagem da flange em
rolamentos de diâmetro máximo de 150mm e de largura máxima de 70mm |
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 330 - Máquinas para montagem e teste de anéis de
rolamentos ABS, com verificações da folga axial, dos batimentos axial e
radial, da distância e batimento em relação ao anel gerador de pulso ABS e
teste da função ABS, para rolamentos com diâmetro máximo igual ou superior a
150mm, largura igual ou superior a 80mm e capacidade máxima de produção igual
ou superior a 480 peças/hora |
Leia-se:
"Ex" 330 - Máquinas para montagem e teste de anéis de
rolamentos ABS, com verificações da folga axial, dos batimentos axial e
radial, da distância e batimento em relação ao anel gerador de pulso ABS e
teste da função ABS, para rolamentos com diâmetro máximo de 150mm, largura de
80mm e capacidade máxima de produção de 480 peças/hora |
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 332 - Máquinas para montagem de esferas em cubos
de rolamentos, através de pressão, com controlador lógico programável (CLP) e
dispositivos de alimentação de esferas, gaiolas e de cubos, com capacidade
máxima para cubos de diâmetro externo de 150mm e de largura de 70mm, bem como
as de capacidade superior |
Leia-se:
"Ex" 332 - Máquinas para montagem de esferas em cubos
de rolamentos, através de pressão, com controlador lógico programável (CLP) e
dispositivos de alimentação de esferas, gaiolas e de cubos, com capacidade
máxima para cubos de diâmetro externo de 150mm e de largura de 70mm |
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 333 - Máquinas para montagem de anel de segurança
em rolamentos, através de pressão, com controlador lógico programável (CLP),
controle de curso e de força do anel e transportador de alimentação, com
capacidade máxima para rolamentos de diâmetro externo de 80mm e de largura de
50mm e para produção de 480 peças/hora, bem como as de capacidade superior |
Leia-se:
"Ex" 333 - Máquinas para montagem de anel de segurança
em rolamentos, através de pressão, com controlador lógico programável (CLP),
controle de curso e de força do anel e transportador de alimentação, com
capacidade máxima para rolamentos de diâmetro externo de 80mm e de largura de
50mm e para produção de 480 peças/hora |
Onde se lê:
8541.29.20 (BK) |
"Ex" 001 - Transistores do tipo IGBT (insulated gate
bipolar transistor), montados, com corrente contínua máxima de coletor
restrita à faixa de 6,9 a 2.400 ampéres e tensão coletor-emissor máxima na
faixa de 600 a 6.500 Volts |
Leia-se:
"Ex" 001 - Transistores do tipo IGBT (insulated gate
bipolar transistor), montados, com corrente contínua máxima de coletor
restrita à faixa de 6,9 a 2.400 ampéres e tensão coletor-emissor máxima na
faixa de 600 a 6.500 Volts |
Onde se lê:
8543.89.99 (BK) |
"Ex"
035 - Sensores magnéticos de proximidade, para a indicação da posição, sem
contato direto, de alvo metálico |
Leia-se:
"Ex" 035 - Sensores magnéticos de proximidade, para a
indicação da posição, sem contato direto, de alvo metálico |
Onde se lê:
8543.89.99 (BK) |
"Ex" 036 - Unidades compostas por 2 ou mais
transceptores sem fio de sinais ópticos, de velocidade de tráfego igual ou
superior a 155Mbits/s cada um, com sistema de "tracking"
automático, acoplados a um roteador-comutador ATM |
Leia-se:
"Ex" 036 - Unidades compostas por 2 ou mais
transceptores sem fio de sinais ópticos, de velocidade de tráfego igual ou
superior a 155Mbits/s cada um, com sistema de "tracking"
automático, acoplados a um roteador-comutador ATM (Alterado pelo art. 8º da
Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
Art. 8º Face ao
que dispõe a Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas as
nomenclaturas tarifárias dos seguintes "Ex" tarifários:
Resolução CAMEX nº |
Data |
Código anterior |
Código atual |
Parte de Sistema Integrado |
||
NCM |
Nº do "Ex" |
NCM |
Nº do "Ex" |
|||
5 |
22/03/2001 |
9027.30.21 |
Ex 003 |
Ex 003 |
- |
|
21 (1) |
26/06/2001 |
8537.10.20 |
Ex 733 |
8537.10.20 |
Ex 758 |
SI 35 |
22 |
26/06/2001 |
8420.10.19 |
Ex 001 |
Ex 001 |
- |
|
22 |
26/06/2001 |
8420.10.19 |
Ex 002 |
Ex 002 |
- |
|
22 |
26/06/2001 |
8420.10.19 |
Ex 003 |
Ex 008 |
- |
|
32 |
29/08/2001 |
8420.10.19 |
Ex 004 |
Ex 004 |
- |
|
32 |
29/08/2001 |
8420.10.19 |
Ex 005 |
Ex 005 |
- |
|
32 |
29/08/2001 |
8420.10.19 |
Ex 006 |
Ex 006 |
- |
|
32 |
29/08/2001 |
8420.10.19 |
Ex 702 |
Ex 702 |
SI 53 |
|
32 |
29/08/2001 |
8420.10.19 |
Ex 703 |
Ex 703 |
SI 71 |
|
32 |
29/08/2001 |
8420.10.29 |
Ex 701 |
Ex 701 |
SI 53 |
|
32 |
29/08/2001 |
8420.10.29 |
Ex 702 |
Ex 705 |
SI 67 |
|
32 |
29/08/2001 |
8446.30.49 |
Ex 002 |
Ex 002 |
- |
|
32 (2) |
29/08/2001 |
8453.10.10 |
Ex 001 |
8453.10.90 |
Ex 001 |
- |
36 |
30/10/2001 |
8428.39.20 |
Ex 004 |
Ex 004 |
- |
|
36 |
30/10/2001 |
8473.30.49 |
Ex 004 |
Ex 005 |
- |
|
40 |
28/11/2001 |
8420.10.29 |
Ex 703 |
Ex 706 |
SI 85 |
|
40 |
28/11/2001 |
8424.89.00 |
Ex 018 |
Ex 026 |
- |
|
40 |
28/11/2001 |
8477.59.90 |
Ex 019 |
Ex 027 |
- |
|
40 |
28/11/2001 |
8537.10.20 |
Ex 703 |
Ex 756 |
SI 87 |
(1) -
Alterado pela Resolução CAMEX nº 40, de 28 de novembro de 2001
(2) -
Alterado pela Resolução CAMEX nº 36, de 30 de outubro de 2001
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL