RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2002

DOU 29/01/2002

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

            Resolve, ad referendum da Câmara:

 

            Art.1º Ficam alteradas, para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2003, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre as seguintes mercadorias relacionadas a Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações: (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8207.30.00 (BK)

"Ex" 005 - Ferramentas intercambiáveis para estampagem a quente de lâminas de pára-choque de aço, constituídas de punção e matriz, com resfriamento por água refrigerada

8402.19.00 (BK)

"Ex" 003 - Geradores de vapor puro, em aço inoxidável eletropolido, com controlador lógico programável (CLP), contendo bomba de alimentação, pré-aquecimento, evaporador e resfriador de águas residuais, montados em "skid", para a produção de vapor esterilizado e livre de pirogênio

8410.90.00 (BK)

"Ex" 006 - Dispositivos hidrodinâmicos para compensação de esforços em turbinas hidráulicas para usinas hidrelétricas, constituídos por membranas imersas em óleo e apoiadas sobre placa de assento

8412.29.00 (BK)

"Ex" 003 - Motores hidráulicos de rotação variável, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 448 bar e vazão máxima igual ou superior a 105cm3/rev, próprios para o sistema de tração de máquinas agrícolas para colheita

8413.60.11 (BK)

"Ex" 003 - Bombas hidráulica de engrenagem com vazão de 5 litros/min, motor elétrico incorporado, unidade de controle eletrônico e reservatório de óleo, usada para fornecer a pressão de óleo necessária ao acionamento de sistema hidráulico

8413.60.11 (BK)

"Ex" 005 - Bombas de engrenagem com motorredutor assentado sobre a mesma base, para dosagem de óleo de enzimagem antiatrito empregado na fabricação de fios têxteis, de vazão inferior ou igual a 4cm3/minuto

8413.70.10 (BK)

"Ex" 001 - Eletrobombas centrífugas multi-estágio para operação submersa em poços de petróleo em profundidade até 5.000m, com motor elétrico de indução trifásico, preenchido com óleo dielétrico e compensado em pressão

8414.80.19 (BK)

"Ex" 011 - Compressores de ar, do tipo centrífugo axial, de grande porte, com sistemas de selagem e lubrificação, painel de controle e capacidade máxima igual ou maior que 100.000kg/hora

8414.80.33 (BK)

"Ex" 020 - Compressores de gás, do tipo centrífugo, de eixo horizontal e estágio simples, para serviço com hidrogênio em pressões de descarga iguais ou maiores que 10mPa, contendo sistemas de selagem e lubrificação, painéis de controle, para serviço com hidrogênio em presença de gás sulfídrico

8414.90.39 (BK)

"Ex" 011 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, parafusos com ou sem redutores de velocidades, destinados a fabricação de compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão igual ou superior a 3bar e capacidade igual ou superior a 12m3/minuto

8419.32.00 (BK)

"Ex" 006 - Secadores contínuos de papel, por meio de queima de gás combustível sobre pastilha geradora de radiação infravermelha, com capacidade máxima igual ou superior a 200 toneladas/dia e controlador lógico programável (CLP)

8419.39.00 (BK)

"Ex" 008 - Forradeiras a vapor (secadora) para formação de papelão ondulado com velocidade igual ou superior a 300m/minuto

8419.39.00 (BK)

"Ex" 010 - Secadores para cabos de acetato de celulose, a vapor, através de tambores perfurados, com velocidade compreendida entre 6 a 30m/minuto, construídos em aço inoxidável

8419.39.00 (BK)

"Ex" 011 - Máquinas de "deposição de cabo acetato", para serem empregadas com fardos de 600kg, com acionamento eletromecânico, velocidade igual ou superior a 700 metros de cabo por minuto, painel de controle, caixas de prensagens (acumuladores) e sistema para elevação das caixas

8419.39.00 (BK)

"Ex" 013 - Máquinas para frisagem de "cabo acetato", com acionamento eletromecânico, painel de controle, base, transportador tipo esteira e velocidade igual ou superior a 700m/minuto

8419.39.00 (BK)

"Ex" 014 - Secadores e granuladores contínuos para carboximetilcelulose de sódio, por meio de aquecimento das paredes e do eixo central por água aquecida, injeção direta de vapor, agitadores e vácuo, com capacidade máxima igual ou superior a 4.200 litros

8419.50.10 (BK)

"Ex" 010 - Trocadores de calor, de placas de aço inoxidável, para recuperação de calor de efluente de reação, com capacidade máxima de recuperação de calor igual ou superior a 23,21MW em temperatura de projeto de 530ºC e pressão de 24kgf/cm²

8419.50.21 (BK)

"Ex" 010 - Permutadores de calor, metálicos, do tipo tubular, para altas pressões, destinados a serviços com hidrogênio, contendo cabeçote integral forjado e sistema de fechamento tipo "breechlock clousure"

8419.89.10 (BK)

"Ex" 003 - Esterilizadores de produtos alimentícios líquidos ou pastosos pelo processo UHT ("Ultra High Temperature"), por injeção direta de vapor, de capacidade máxima de processamento igual ou superior a 6.500 litros/hora

8419.89.99 (BK)

"Ex" 019 - Máquinas para simultaneamente gerar gás quente e aquecer óleo térmico, com fornalha de resíduos e pó de madeira, geração de vapor, trocador de calor vapor-ar ambiente, sopradores e painel de controle microprocessado, de capacidade máxima igual ou superior a 20Gcal/hora

8419.89.99 (BK)

"Ex" 021 - Reatores horizontais operados sob pressão ou vácuo, com aquecimento e resfriamento das paredes e dispositivos para moer, misturar e homogeneizar, próprios para produção de carboximetilcelulose de sódio (CMC), de capacidade máxima igual ou superior a 25.000 litros

8419.89.99 (BK)

"Ex" 022 - Reatores-pilotos horizontais operados sob pressão ou vácuo, com aquecimento e resfriamento das paredes e dispositivos para moer, misturar e homogeneizar, próprios para produção de carboximetilcelulose de sódio (CMC), de capacidade de 130 litros

8419.89.99 (BK)

"Ex" 023 - Combinação de máquinas para purificação de água por ozonização e aplicação de ultravioleta, com controle lógico programável, trocador de calor, bombas de recirculação, monitoramento e controle de fluxo, temperatura, pressão, condutividade e teor de ozônio.

8420.10.90 (BK)

Ex 007 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para estirar e enxugar couros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, providas de 2 mangotes de feltro, sistema de reversão do movimento "retorça" e sistema de encosto do cilindro de face regulável (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8421.29.90 (BK)

"Ex" 023 - Filtros contínuos, tipo esteira, enclausurados, com atmosfera inerte de Nitrogênio, para purificação de CNC (carboximetil celulose), com 5 (cinco) estágios de lavagem, com pressão máxima de 10bar e temperatura máxima de 200ºC, constituída de bomba a vácuo com capacidade de 2.500 m3/hora.

8421.29.90 (BK)

"Ex" 025 - Equipamentos para filtrar e separar ácido lático de gesso, do tipo "esteira", a vácuo, contínuos, computadorizados, construído em aço inoxidável 316L e 1.4435, contendo quatro fases integradas de lavagem, área de filtragem de 20,6m2, capacidade de filtragem compreendida entre 20 e 40m3/hora , temperatura de operação de 90ºC, composto de filtro esteira e sistema de automatização

8421.39.90 (BK)

"Ex" 012 - Combinações de máquinas para purificação de hidrogênio, tipo PSA (Pressure Swing Absorber - Absorção por balanço de pressão), compostas de 6 vasos de pressão absorvedores, vaso de acúmulo, válvulas de controle, tubulações e controlador lógico programável (CLP)

8422.20.00 (BK)

"Ex" 002- Máquinas, semi-automáticas, para lavar "montagens parciais" de canhões eletrônicos tricromáticos, com alimentação automática, tanque de água desmineralizada, mantida a 60ºC, jato de ar filtrado, sensores capacitivos, relés, termômetro, painel de controle e controlador lógico programável (CLP)

8422.20.00 (BK)

"Ex" 003 - Máquinas para lavagem e secagem de recipientes, peças, vidrarias de laboratório e acessórios de equipamentos farmacêuticos, com sensores de pH e de condutividade, esterilização do ar e controlador lógico programável (CLP)

8422.30.29 (BK)

"Ex" 063 - Máquinas para enchimento de lápis cosméticos, para uso em laboratório, com capacidade máxima de 10 lápis/minuto, contendo 4 bicos de enchimento e mesa de resfriamento

8422.40.90 (BK)

"Ex" 111 - Combinações de máquinas contínuas, para encartuchar "blisters", com inserção de bulas pré-dobradas (outsert), velocidade máxima igual ou maior que 400 cartuchos/minuto, contendo transportadores, unidades para pesar, agrupar, cintar, encaixotar cartuchos e paletizar caixas, com controle lógico programável (CLP)

8422.40.90 (BK)

Ex 112 - Máquinas automáticas para empilhamento de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU01/12/2003)

8422.40.90 (BK)

"Ex" 113 - Máquinas automáticas, contendo controlador lógico programável (CLP), para embrulhar, em filmes plásticos, pacotes de cartuchos em forma de paralelepípedo, com capacidade igual ou superior a 60 ciclos/minuto

8424.30.90 (BK)

Ex 015 - Detetores-extintores de faíscas, por aspersão de água, instalados em equipamentos de transporte de fibras, partículas ou lascas de madeira, compostos de unidade microprocessada de monitoramento, sensores infravermelho, bicos pulverizadores e central de pressurização de água (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8424.30.90 (BK)

"Ex" 018 - Lavadoras automáticas de esteira para retirada de rebarbas, após usinagem, de caixas de câmbio e suporte união, com pressão de lavagem de 350bar e com sistema de filtragem acoplado

8424.30.90 (BK)

"Ex" 019 - Sistemas hidráulicos para perfuração e corte, por meio de jato de água a alta pressão, próprios para remoção de coque de tambor de coqueamento, com pressão máxima igual ou superior a 260kg/cm², compostos de uma bomba centrífuga multi-estágio, 2 ferramentas de jateamento e corte, central de lubrificação, válvula controladora, 2 juntas rotativas, 2 hastes prolongadoras, 2 placas guia, 2 cruzetas, 2 válvulas isoladoras, 2 guinchos, 2 conjuntos de mangueiras, 2 moitões, 2 polias direcionadoras, 2 polias guia e 4 painéis de controle

8424.89.00 (BK)

"Ex" 017 - Combinações de máquinas para pintura, por meio de projeção, compostas de robô de 6 eixos com braço mecânico, 2 unidades controladoras de pistolas, pistola dupla, 2 bicos injetores, mangueiras, unidade de programação e painel elétrico

8424.89.00 (BK)

"Ex" 021 - Máquinas para aplicação de adesivos, através de "jato por gravidade", em roscas de parafusos, prisioneiros e outras peças roscadas, de diâmetros situados entre 1,5 e 25mm e comprimentos entre 4 e 125mm, com velocidade compreendida entre 400 e 15.000 peças/hora

8424.89.00 (BK)

"Ex" 022 - Sistema de pintura eletrostática, com cabine em PVC, para aplicação de pó cerâmico inorgânico, com 30 pistolas-atomizadoras automáticas, reservatório de alimentação, sistema de filtração e recuperação de pó, sistema condicionador de ar e controlador lógico programável (CLP), com velocidade de tração de 6m/minuto e produção aproximada 56 m²/hora

8424.89.00 (BK)

"Ex" 023 - Aparelhos para injeção de oxigênio, gases naturais e grafite em câmara de forno a arco voltaico para fusão de sucata metálica, com lanças injetoras, válvulas de controle, sensores e controlador lógico programável (CLP)

8424.89.00 (BK)

"Ex" 024 - Canhões utilizados na montagem de autofornos, para aplicação de lama refratária, com acionamento hidráulico, capacidade igual ou superior a 250 litros, pressão igual ou superior a 180bar, socagem de 5 litros/segundo, painel, mesa de controle e equipamento de rádio

8424.89.00 (BK)

"Ex" 025 -Dispositivos para aplicação de cera protetora em carroçarias de veículos, contendo 20 ou mais bicos de aplicação, sensores com cabos blindados resistentes a altas temperaturas, pistões pneumáticos e mangueiras (Alterado pelo art.7º da Resolução Camex nº 17, DOU 31/07/2002)

8426.11.00 (BK)

"Ex" 001 - Pontes rolantes com vão de 23,8m e capacidade de 45 toneladas, próprias para sala de cubas de redução de alumínio, providas de equipamentos para troca de anodos e demais trabalhos de operação e reconstrução das cubas

8427.20.90 (BK)

"Ex" 004 - Empilhadeiras acionadas por motor à gasolina ou GLP (gás liquefeito de Petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou superior a 3.500kg mas não superior a 6.500kg

8427.20.90 (BK)

Ex 005 - Veículos para elevação, transporte e armazenagem de carga, acionados por motor diesel, com tração e direção nas 4 rodas, lança telescópica de elevação máxima igual ou superior a 5.560mm e alcance máximo igual ou superior a 3.050mm, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 4.000kg ( Alterado pelo art 3º da Resolução Camex nº 7, DOU 26/04/02) (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8427.20.90 (BK)

Ex 006 - Veículo articulado autopropulsado sobre rodas, para elevação, carregamento e movimentação de toras, equipado com braço frontal e garra hidráulicos, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou superior a 9 toneladas e potência máxima igual ou superior a 260HP (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) (Alterado pelo art 7º da Resolução Camex, DOU 31/07/2002)

8427.90.00 (BK)

"Ex" 007 - Sistemas para estocagem intermediária de painéis de madeira, robotizado, com carro automático microprocessado de transporte, transferência e empilhamento

8428.39.90 (BK)

"Ex" 029 - Combinações de máquinas para carga e descarga de silo de armazenagem de celulose moída, constituído de 1 rotor distribuidor para o topo do silo; 1 descarregador de silo; 1 rosca de descarga, 1 calha de conexão para carregamento do reator e 1 tubo telescópico de operação manual

8428.90.90 (BK)

"Ex" 034 - Transportadores aéreos de "cadernos impressos", para serem conectados nas saídas de impressoras rotativas alimentadas por bobina

8429.30.00 (BK)

"Ex" 001 - Tratores escrêiperes de rodas com potência no volante igual ou superior a 330hp a 1.900rpm, peso operacional igual ou superior a 30.739kg (vazio) e 52.511kg (carregado).

8431.49.20 (BK)

"Ex" 005 - Cabeças de cimentação para assentamento de liners e cimentação de tubos de revestimento de poços de petróleo e gás

8438.10.00 (BK)

Ex 020 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para produção de alimentos, salgados ou doces, recheados, por extrusão cilíndrica (pressão mínima e simultânea do recheio e da massa), contendo dispositivos mecânicos para adaptação de acessórios de conformação final dos produtos, capazes de fabricarem produtos de peso compreendido entre 5 e 300 gramas, à velocidade entre 10 e 100 unidades por minuto (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002) (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8438.20.10 (BK)

"Ex" 007 - Combinações de máquinas para fabricação de massa para chicletes, compostas por extrusora, laminadora-cortadora, conjunto de rolos cortadores, dispositivo manual de descarga da massa e painel de controle, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.300kg/h

8438.20.90 (BK)

"Ex" 007-Concha a seco para produção de chocolate, com capacidade igual ou superior a 7,5t por batelada de massa de chocolate ou recheio líquidos para as fases seca e líquida, com dois trocadores de calor de superfície e quadro eletrônico de comando microprocessado com display

8439.10.30 (BK)

"Ex" 008 - Refinadoras de pasta celulósica, de carcaças de aço inoxidável e discos de aço forjado endurecido, com capacidade máxima igual ou superior a 300ADMT (air dry metric ton), na consistência de 30% de teor seco (alta consistência), em regime contínuo, e potência nominal igual ou superior a 20.000 kw

8439.10.30 (BK)

"Ex" 009 - Refinadores cônicos, de operação contínua, especialmente construído para efetuar o corte da fibra de nitrocelulose, sem desfibrá-la, possuindo sistema de alívio controlado para evitar o contato entre as facas, capacidade máxima, em base seca, igual ou superior a 55 t/24 horas

8439.10.90 (BK)

"Ex" 017 - Máquinas para desaglomeração de grumos e desfibramento de carboximetilcelulose (CMC) em meio líquido ("slurry"), com capacidade máxima igual ou superior a 60m3/hora

8439.20.00 (BK)

"Ex" 004 - Máquinas aplicadoras de cola para onduladeiras empregadas na fabricação de papelão ondulado, com velocidades igual ou maior que 300m/minuto

8439.30.30 (BK)

"Ex" 001 - Cabeçotes corrugadores para fabricação de papelão ondulado, do tipo multiondas (MFB), com velocidade igual ou maior que 300m/minuto

8439.30.90 (BK)

"Ex" 009 - Suportes múltiplos de bobinas de papel para alimentação rápida de máquinas cortadeiras transversais e onduladeiras, com capacidade para até 4 bobinas e velocidade máxima igual ou superior a 380m/minuto

8439.99.00 (BK)

"Ex" 013 - Cabeçotes onduladores, com sistema de troca rápida de cilindros onduladores e velocidade igual ou superior a 250m/minuto

8440.10.90 (BK)

Ex 017 - Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 30 ciclos/minuto (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8441.30.90 (BK)

"Ex" 001 - Máquinas dobradeiras de papel e cartolina para a produção de pastas, envelopes ou capas, com ou sem aplicação de cola, contendo mesa de alimentação automática, mesa de margeação, sistemas de colagem a quente do tipo hot melt ou de colagem a frio, dispositivo eletro-pneumático de dobragem com lombada e coletor de saída

8441.30.90 (BK)

"Ex" 002 - Máquinas automáticas para cortar e vincar, longitudinalmente, papelão ondulado, com ajuste, pré ajuste e posicionamento automático de facas e vincos

8441.80.00 (BK)

"Ex" 022 - Máquinas para cortar e vincar folhas de cartão ondulado, com alimentação automática, eliminação de aparas duas ou mais estações de destaque e empilhador automático, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 8.000 folhas/hora

8441.80.00 (BK)

"Ex" 023 - Máquinas portáteis para produção de elementos ("amassados") de papel utilizados em forros, escoras e proteções internas de embalagens durante o processo de empacotamento

8441.80.00 (BK)

"Ex" 024 - Máquinas para emenda automática de papel, na fabricação de chapas de papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 200m/min

8441.90.00 (BK)

"Ex" 001 - Suportes de bobinas múltiplas, do tipo "porta bobinas", para bobinas de peso máximo de 4,5 toneladas e velocidades de até 450m/minuto

8442.30.00 (BK)

"Ex" 007 - Combinações de máquinas para tratamento de chapas metálicas ofsete, com largura igual ou superior a 80cm, capaz de executar as operações de processamento, queima, gomagem e empilhamento compostas por uma processadora de chapas; uma mesa de correção; um forno para queima; uma unidade de lavagem e secagem, um empilhador de chapas.

8442.30.00 (BK)

"Ex" 008 - Máquinas de exposição a laser para confecção de fotolitos ou matrizes e poliéster por processo digital, com controlador lógico programável interno ou externo

8442.30.00 (BK)

"Ex" 009 - Máquina para exposição de chapas metálicas para offset ou chapas para flexografia por processo digital, a jato de tinta, com controlador lógico programável interno ou externo

8442.30.00 (BK)

"Ex" 011 - Máquina para exposição de chapas para flexografia por processo digital, com controlador lógico programável interno ou externo.

8442.30.00 (BK)

"Ex" 012 - Máquinas de gravação eletromecânica para confecção de cilindros de rotogravura

8442.30.00 (BK)

"Ex" 013 - Máquinas para processamento de chapas fotopolimeras para sistemas de impressão relevográficos

8442.30.00 (BK)

"Ex" 014 - Máquina para confecção de provas de impressão a cores, por sistema digital ou analógico, a jato de tinta ou transferência térmica, ou transferência por pressão, ou transferência eletrostática ou sublimação de corantes com controlador lógico programável interno ou externo.

8443.30.00 (BK)

"Ex" 007 - Máquinas de impressão flexográfica, com cortadeira, para chapas de papelão ondulado de tamanho máximo igual ou superior a 1.500mm x 3.000mm

8443.51.00 (BK)

"Ex" 004 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, para produção de telas serigráficas, com 4 ou mais cores, alimentada por folha e/ou bobina, contendo unidade controladora e com ou sem sistema de secagem ou cura de tinta acoplado, de velocidade de impressão igual ou maior que 90 ft2/hora

8443.59.10 (BK)

"Ex" 010 - Máquinas automáticas, rotativas, para impressão serigráfica, de 20 ou mais estações, com aplicação simultânea de até 5 cores, gerador de alta freqüência e área útil de trabalho igual ou maior que 380mm x 480mm

8443.59.90 (BK)

"Ex" 022 - Máquinas automáticas para impressão sobre tecidos, do tipo "estampagem a quadros", capaz de aplicar, simultaneamente, até 14 cores, com largura útil de trabalho igual ou superior a 160cm

8443.59.90 (BK)

"Ex" 023 - Máquinas de impressão flexográficas (rotativas), corte e vinco de chapas de papelão ondulado, de dimensões de dimensões máximas da folha iguais ou superiores a 2.800 X 1.676mm, com velocidade de produção igual ou superior a 8.000 chapas/hora, espessura igual ou superior a 1,5mm

8443.59.90 (BK)

"Ex" 024 - Máquinas para estampagem de desenhos sobre tecidos, com 4 cilindros rotativos de malha perfurada e gravada, combinados com quadros planos de telas de nylon, com capacidade de estampar 12 quadros em larguras de até 3.200mm

8443.59.90 (BK)

"Ex" 025 - Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem de qualquer formato ou superfície, com velocidade de impressão de até 2.000 caracteres/segundo

8443.59.90 (BK)

"Ex" 026 - Máquinas impressoras para gravação de etiquetas ou embalagens flexíveis, por termo transferência, com resolução igual ou maior que 200dots/polegada (dpi) e velocidade máxima igual ou superior a 500mm/minuto

8443.59.90 (BK)

"Ex" 027 - Máquinas para aplicação, pelo processo "hot-stamping", de hologramas de segurança e painéis de assinatura em cartões plásticos, com capacidade máxima igual ou superior a 5.000 cartões/hora

8443.60.10 (BK)

"Ex" 007 - Dobradoras para acoplamento a impressoras rotativas, alimentadas por bobinas, com velocidade de dobra longitudinal máxima igual ou superior a 9,0m/segundo

8443.60.90 (BK)

"Ex" 015 - Máquinas de transporte, contagem, empilhamento, prensagem e compensação de cadernos impressos, para ser conectada na saída de impressora rotativa alimentada por bobina

8443.60.90 (BK)

"Ex" 016 - Folhadeiras para acoplamento a impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 9,0m/segundo

8443.60.90 (BK)

"Ex" 017 - Máquinas de colagem longitudinal e umedecimento de dobras, para colagem de cadernos de 8 ou mais páginas, para instalação em dobradeiras de impressoras rotativas alimentadas por bobinas

8443.60.90 (BK)

"Ex" 018 - Máquinas refiladoras, rotativas, de cadernos impressos em fluxo escalonado, com esteiras de conexão para correta orientação de corte dos formatos de dobras, para ser conectada na saída de dobradeiras de impressoras rotativas alimentadas por bobina

8443.60.90 (BK)

"Ex" 019 - Máquinas de impressão automática, pelo sistema "hot-stamping" de fitas magnéticas e banda de assinatura em filmes de PVC, com capacidade de aplicação de 12 fitas simultaneamente, com largura máxima de 16mm e mínima de 6,35mm, com velocidade máxima de 20m/minuto e capacidade de processamento máximo de 80.000 cartões/hora

8444.00.10 (BK)

"Ex" 005 - Combinações de máquinas para fiação de cabo acetato composta de pacote de filtração para fiação, iluminária da fieira, célula de fiação, guias fios, guias cabo, sistema de aquecimento e insulflamento do ar e sistema de lançamento e capotagem

8445.19.29 (BK)

"Ex" 006 - Máquinas reunideiras e laminadeiras (Superlap), capazes de reunir fitas têxteis em até 28 mechas ou fitas de passadeira num único rolo, de até 25kg, 300mm de largura e 650mm de diâmetro, destinadas a etapa de penteagem

8445.30.10 (BK)

"Ex" 008 - Retorcedeiras de anel aplicável e intercambiável, de até 250 fusos para anel de diâmetros compreendidos entre 120 a 625mm, com controle automático de torção e mudança de velocidade através de microprocessador, conta-metro individual, bomba de óleo, velocidade do fuso compreendida entre 4.000 a 12.5000rpm, sistema elétrico, detector de ruptura de fios de 1 a 12 cabos por fuso, recolhimento em sistema de carretéis, garrafas ou copos e torção, nos formatos Z ou S, de 10 a 800 torções/metro linear (Excluída pelo art. 3º da Resolução Camex nº 01, DOU 12/02/2003)

8445.40.90 (BK)

"Ex" 001- Bobinadeiras para enrolar fios sintéticos, com alimentação automática, controle individual de bobinamento, controlador lógico programável (CLP) para precisão de metragem por carretel e velocidade de até 1.300m/minuto

8447.90.90 (BK)

"Ex" 006 - Máquinas para remalhar (costurar pontas) meias masculinas e femininas, com regulagem, eletrônica, do alimentador e da faca cortadora das bordas

8448.32.19 (BK)

"Ex" 007 - Cilindros limpadores e alimentadores de algodão, com capota de aspiração das partículas pegajosas e facas separadoras

8448.32.19 (BK)

"Ex" 008 - Cilindros transportadores para limpeza de algodão

8451.29.00 (BK)

"Ex" 003 - Secadores de fios têxteis, por radio freqüência, com potência entre 30 a 85kW, freqüência de trabalho de 27,12MHz, capacidade máxima de evaporação compreendida entre 37,5 a 102 litros/hora e potência total situada entre 48 a 136kW

8451.40.29 (BK)

"Ex" 002 - Máquinas, do tipo jigger descontínuas, para lavar, alvejar e tingir tecidos abertos (em largo) a alta temperaturas (até 143ºC), com velocidade e tensão sobre o tecido constantes e reguláveis, contendo acionamento hidráulico-eletrônico, programação dos ciclos de trabalho, circuito de reciclagem do banho, centralização do tecido na tina e depósito alimentador de corante

8451.80.00 (BK)

"Ex" 018 - Máquinas de estampar, rotativas, com acionamento individual dos cabeçotes, sistema de pressão magnética, sistema de anel fechado e cilindros de malha flexível, controladas por microprocessador

8451.80.00 (BK)

"Ex" 019 - Endireitadores automáticos de trama

8453.10.90 (BK)

"Ex" 053 - Prensas hidráulicas de pratos para acetinar e gravar couros e peles, com aquecimento elétrico da chapa em 3 setores controlados independentemente, repetidor de golpes com pressão e tempo diferenciados, garras pneumáticas para fixar as chapas, auto-diagnóstico das partes elétricas e hidráulicas, controlador lógico programável (CLP) e potência máxima igual ou superior a 1.500 toneladas

8454.30.10 (BK)

"Ex" 005 - Máquinas de vazar (moldar) sob pressão, horizontais, com câmara fria, controlador lógico programável (CLP), força de fechamento igual ou superior a 17.650kN e força de injeção igual ou superior a 1.180kN

8454.30.10 (BK)

"Ex" 006 - Máquinas de vazar (moldar) metais sob pressão, horizontais, tipo "câmara fria", com força de fechamento máxima igual ou superior a 1.000 toneladas

8455.21.90 (BK)

"Ex" 003 - Máquinas laminadoras transversais, à quente, através de rolos com cunhas, para peças de diâmetro compreendido entre 20 e 50mm

8455.30.90 (BK)

"Ex" 001 - Cilindros de aço forjado para laminadores de folhas de alumínio, com diâmetro de 230mm e comprimento total de 2.594mm, bem como os de maiores dimensões

8455.30.90 (BK)

"Ex" 002 - Discos de carbeto de tungstênio e outras ligas de metal duro para laminação a quente de aço não plano, com diâmetro igual ou superior a 200mm

8455.30.90 (BK)

"Ex" 016 - Cilindros de laminadores, formados por anéis (camisas) de carbeto de tungstênio sobre eixos de aço ou ferro fundido

8456.10.19 (BK)

"Ex" 005 - Máquinas para efetuar cortes em placas de madeira, operando por "laser", controlada por comando numérico, próprias para a fabricação de facas de corte-e-vinco usadas na confecção de embalagem em cartão ou papelão ondulado ( Alterado pelo art 3º da Resolução Camex nº 7, DOU 26/04/02)

8457.10.00 (BK)

"Ex" 008 - Centros de usinagem, com comando numérico computadorizado (CNC), do tipo horizontal, contendo 5 eixos controlados, de potência máxima igual a 30kW, curso X,Y,Z igual ou superior a 4.200mm x 1.400mm x 712mm, respectivamente, rotação máxima de fuso igual ou superior a 20.000rpm e velocidade de avanço máximo igual ou superior a 20.000mm por minuto

8458.11.90 (BK)

Ex 016 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, diâmetro máximo torneável 470mm, comprimento máximo torneável 305 mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais 360mm, 120mm e 560mm, eixo B com inclinação de 225º e precisão de posicionamento de 0,001º, eixo C com inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,001º, rotação máxima do fuso 6.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade para 20 ou mais ferramentas rotativas, potência do motor principal 7,5Kw e potência do motor de acionamento das ferramentas 5,5Kw (Alterado pelo art 3º da Resolução Camex nº 7, DOU 26/04/02) (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 23, DOU 02/10/02)

8459.29.00 (BK)

"Ex" 001 - Máquinas para executar furos no centro de serras circulares, de diâmetros compreendidos entre 80 e 800mm, contendo placa de fixação magnética, cursos X e Y de 200 a 120mm e potência de 2,2kW

8460.90.10 (BK)

"Ex" 007 - Esmerilhadeiras-politrizes, de comando numérico, para acabamento de peças metálicas em aço e aço inoxidável, contendo até dez unidades de acabamento e uma ou duas mesas giratórias, com sistema automático de carga e descarga das peças

8460.90.10 (BK)

"Ex" 010 - Máquinas automáticas para esmerilhamento e/ou polimento de peças de metais sanitários, dotada de robô, sistemas de carga e descarga automáticos, unidade de lixamento e/ou polimento (Alterada pelo art. 4º da Resolução Camex nº 46, DOU 16/12/2003)

8460.90.90 (BK)

"Ex" 009 - Máquinas afiadoras de serras circulares, pastilhadas com metal duro, diâmetro das serras entre 100 e 800mm, com espaçamento entre os dentes de 6 a 110mm, ângulo de ataque de (-15º) a (+30º), tempo do ciclo de afiação, aproximado, de 12 segundos para 4 serras, rotação do fuso de afiação igual a 4.350rpm e potência de 1,4kW

8460.90.90 (BK)

"Ex" 012 - Combinações de máquinas para polimento de artefatos metálicos, compostas de mesa rotativa de indexação rápida, 5 ou mais colunas de polimento dotadas de discos abrasivos e controlador lógico programável (CLP)

8461.50.90 (BK)

"Ex" 004 - Máquinas automáticas para corte de tubos, sem rebarba, de diâmetros compreendidos entre 10 e 102mm, capaz de cortar, num mesmo ciclo, diferentes comprimentos de tubo, compreendidos entre 50 e 4.500 mm, com alimentação automática, por sistema "a feixe de tubos", e precisão de corte menor ou igual a ±0,2mm

8462.10.90 (BK)

"Ex" 021 - Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, por estampagem, a partir de arames de metais comuns

8462.10.90 (BK)

"Ex" 022 - Martelos hidráulicos para forjar, com matriz de impressão de dupla ação de forjamento e controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima de batida igual ou superior a 25kJ

8462.21.00 (BK)

"Ex" 015 - Máquinas endireitadeiras de barras redondas brutas de laminação, contendo sistema de colchão hidráulico para absorção de ovalizações, com velocidades de até 100m/minuto, para diâmetros compreendidos entre 16 e 80mm

8462.21.00 (BK)

"Ex" 016 - Máquinas para endireitamento, deformação de extremidade, curvatura e corte de tubos, num único ciclo, com controle numérico computadorizado (CNC), 5 ou mais eixos, para diâmetros de tubos compreendidos entre 4 e 19mm e espessura de 1mm, com produtividade de 2.150 curvas/hora   (Alterada pelo art 5º da Resolução Camex nº 20, DOU 23/08/2002)

8462.21.00 (BK)

"Ex" 017 - Máquinas automáticas para trabalhos de deformação de extremidades de tubos, com 6 ou mais ferramentas intercambiáveis, ferramentas com rotação,com comando numérico computadorizado (CNC), para tubos de diâmetros compreendidos entre 10mm (inclusive) e 100mm (inclusive)

8462.21.00 (BK)

"Ex" 018 - Máquinas para endireitar, deformar a extremidade, curvar e cortar tubos, num único ciclo, contendo controle numérico computadorizado (CNC), com cinco ou mais eixos controlados, curvatura nos sentidos direito e esquerdo até dois raios diversos no mesmo ciclo, para tubos de diâmetros iguais ou superiores a 4x1 mm

8462.29.00 (BK)

"Ex" 031 - Máquinas para montagem de armaduras destinadas à construção civil, com dimensões máximas das armaduras de 2.400 X 1.000 X 12.000mm, acionadas eletro-hidraulicamente e controladas por controlador lógico programável (CLP)

8462.29.00 (BK)

Ex 032 - Combinações de máquinas para fabricação de núcleos magnéticos de alternadores, composta de desbobinador e rebobinador, módulos automáticos de conformação, movimentação, soldagem e compactação de pacotes de lâminas de aço, painel eletrônico de controle, com capacidade de produção igual ou maior que 4 núcleos/minuto (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8462.29.00 (BK)

"Ex" 033 - Máquinas para enrolamento de telas de arames em bobinas , de largura máxima de 1.300mm, velocidade máxima de 50m/minuto

8462.29.00 (BK)

"Ex" 036 Viradores-empilhadores de telas metálicas soldadas, com comprimento máximo igual ou superior a 6.000mm e largura máxima igual ou maior que 2.900mm

8462.99.90 (BK)

"Ex" 017 - Prensas de joelho, com capacidade compreendida entre 300 a 1.000 toneladas, para operação de estampar cabos e alças de panelas, com curso de 100mm e dimensão da mesa de até 650 x 670mm

8463.30.00 (BK)

"Ex" 021 - Máquinas para fabricação de telas de arames de aço, galvanizados ou plastificados, em malhas hexagonais de dupla torção, obtidas através do entrelamento de arames longitudinais contínuos com arames saindo de espoletas, com potência igual ou superior a 30kW e velocidade de trabalho igual ou superior a 50 malhas/minuto

8464.10.00 (BK)

"Ex" 021 - Máquinas-ferramentas automáticas para serrar lâminas de silício utilizadas na fabricação de circuitos integrados, com microscópio óptico, monitor com câmera CCD, detector de ruptura da lâmina e estação de limpeza e de secagem, com capacidade máxima de manuseio igual ou superior a 150mm e rotação máxima igual ou superior a 40.000rpm

8464.20.90 (BK)

"Ex" 008 - Máquinas para polir ferrolhos ópticos de zircônia, programáveis, com controle automático de cabeçote e capacidade de polimento simultâneo de no mínimo 12 ferrolhos

8464.90.19 (BK)

Ex 008 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)
(Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8464.90.19 (BK)

Ex 009 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) (Prorrogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8464.90.19 (BK)

Ex 010 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, com medição bilateral de espessura, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8464.90.19 (BK)

"Ex" 011 - Máquinas para corte de "calotas" e acabamento de artigos de vidro previamente conformados, por meio de chama de GLP e oxigênio, com 30 ou mais seções, carregador automático de 6 ou mais braços e capacidade máxima de produção igual ou superior a 90 artigos/minuto

8465.91.20 (BK)

"Ex" 002 - Máquinas-ferramentas para serrar madeiras maciças, de comando numérico, com otimizadora eletrônica de cortes transversais e leitor óptico de defeitos

8465.91.20 (BK)

"Ex" 004 - Serras circulares automáticas duplas de alta precisão, para corte transversal de painéis de madeira em movimento (tipo "flying saw"), com transportador de alimentação e de descarga e velocidade de corte igual ou superior a 40m/minuto

8465.91.90 (BK)

"Ex" 006 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partícula de madeira e laminados plásticos ("cut-to-size"), com uma ou mais linhas de corte, de comando numérico, contendo empurrador automático, regulagem eletrônica de ferramentas, uma ou mais serras em cada linha de corte (capaz de realizar cortes de altura útil igual ou superior a 150mm) dotadas de sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, sistema automático de cintamento, acionador, controle, alimentação, descarga e sistema de exaustão"

8465.93.10 (BK)

"Ex" 006 - Lixadeiras automáticas para acabamento fino da madeira ou lixamento de vernizes de fundo em peças planas e perfiladas, de operação contínua, sem troca de ferramentas, com largura de trabalho igual ou inferior a 1600mm, cabeçote de seis eixos de lixamento, movimento oscilante-transversal, lâminas abrasivas (lixas) recortadas em tiras sobrepostas de dupla face abrasiva externa, velocidade dos eixos e da esteira reguláveis eletronicamente, sem escalonamento, e painel central de comando

8465.94.00 (BK)

"Ex" 010 - Prensas para montagem de móveis de madeira, com sistema de leitura automática das dimensões do móvel

8465.95.11 (BK)

"Ex" 006 - Máquinas-ferramentas de operação contínua para furar painéis de madeira e inserir ferragens para móveis, de comando numérico

8465.95.11 (BK)

"Ex" 007 - Máquina automática, de comando numérico computadorizado (CNC), para furar placas de circuito impresso, com área útil de trabalho igual ou superior a 560mm x 700mm, com um ou mais cabeçotes, com fusos dotados de mancal a ar com rotação igual ou superior a 18.000rpm.

8465.95.91 (BK)

Ex 003 - Furadeiras de precisão para lentes oftálmicas de plástico (resina ou policarbonato), com posicionamento simultâneo de duas lentes, regulagem de distância dos furos através de parafusos micrométricos e sistema de cambagem horizontal e vertical (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) (Prorrogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8479.30.00 (BK)

"Ex" 001 - Descascadores, por atrito, de toras de madeira,do tipo tambor, com diâmetro igual ou superior a 4,5m e comprimento igual ou maior que 30m, destinados ao descasque de toras de madeira de até 6m, contendo mesa alimentadora hidráulica, do tipo deslizante, acionamento do tambor através de pneus, coletor e transportador automático das cascas, descarregador , detector de metais e dispositivos automáticos de controle (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 17, DOU 31/07/2002)

8479.30.00 (BK)

"Ex" 013 -Cepilhadores de anel de rotação antagônica,com alimentador vibratório, imã rotativo, separador de partículas pesadas e capacidade igual ou maior que 16 toneladas seca de cepilhos de madeira por hora (Alterado pelo art.7º da Resolução Camex nº 17,DOU 31/07/2002)

8474.80.90 (BK)

"Ex" 012 - Prensas isostáticas, automáticas, para fabricação de esferas para moinhos em alta alumina, com pressão de compactação máxima igual ou superior a 600bar e curso de punção superior máximo igual ou superior a 350mm

8475.29.90 (BK)

"Ex" 003 - Máquinas para moldagem da base de vidro, com pino de ligação e tubo de exaustão, de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo mesa giratória de 24 posições, alimentador automático de pinos, moldes, prensas, descarregamento automático, forno elétrico, esteira, unidade de codificação dos tubos, unidades de corte de tubos de vidro, de espessura compreendida entre 1 a 1,5mm e diâmetro de 8 a 21mm, com 12 posições, e unidade de polimento das bordas dos tubos cortados

8475.29.90 (BK)

"Ex" 004 - Máquinas, semi-automáticas, para moldagem, com pastilhas de vidro-chumbo, das partes metálicas de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo maçaricos a gás natural e oxigênio, conjunto de braços mecânicos, dispositivo de montagem, válvulas, cilindros, sistema eletro-eletrônico, mesa de montagem e controlador lógico programável (CLP)

8477.10.11 (BK)

"Ex" 003 - Combinações de máquinas para produção de preformas de tereftalato de polietileno (PET), compostas por máquina injetora hidráulica, com força de fechamento igual ou superior a 200t, robô de entrada lateral e dispositivos de refrigeração, com capacidade igual ou superior a 2.000 preformas/hora

8477.10.91 (BK)

"Ex" 004 - Máquinas de moldar, por injeção, automáticas, com controlador lógico programável (CLP), força de fechamento do porta moldes de 400kN, para fabricação de saltos e tacos plásticos com até 350g, comportando moldes bipartidos, carregador automático de incertos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 180 pares de saltos/hora e 600 pares de tacos/hora

8477.10.91 (BK)

"Ex" 005 - Máquinas para moldar, por injeção de poliestireno, rotativas, com oito ou mais estações, para fabricação de saltos de calçados, com inserção simultânea e automática de fachete de couro e sobretaco, com fechamento e injeção vertical, comando numérico computadorizado (CNC) e capacidade de produção máxima igual ou maior que 150 pares de saltos fachetados/hora

8477.10.91 (BK)

"Ex" 007 - Máquinas de moldar, por injeção, automáticas, rotativas, de seis ou mais estações de trabalho independentes, para produção de botas em material termoplástico, compacto ou expandido, em uma, duas ou três cores, com altura de até 48 cm, força de fechamento vertical de 3.500 kN, força de fechamento horizontal de 10.000kN, dois ou três injetores independentes, volume de injeção entre 1.750 e 3.200cm3, capacidade de plastificação igual ou superior a 200kg/h, diâmetro de rosca igual ou maior que 90mm, relação L/D igual a 17, com comando numérico computadorizado (CNC)

8477.10.99 (BK)

Ex 008 - Máquinas de moldar solados em material termoplástico, compacto ou alveolar, por injeção, rotativas, com 4 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro de rosca de 60 até 80mm, relação L/D compreendida entre 15 e 23, capacidade de injeção de até 1.300cm3, com controlador lógico programável (CLP) (Alterada pelo art 3º da Resolução Camex nº 27 , DOU 06/11/02)

8477.10.99 (BK)

"Ex" 009 - Máquinas automáticas, rotativas, para injeção de solados de poliuretano, de 12 ou mais estações, em uma ou mais cores, contendo sistema por derrame, mono ou bidensidade, e controlador lógico programável

8477.10.99 (BK)

"Ex" 016 - Máquinas injetoras rotativas, com 10 estações, para injeção de bases de escovas, vassouras e cabos de trinchas, com força de fechamento compreendida entre 40 a 160 toneladas, volume de injeção entre 800 e 2.000cm3 e rosca de plastificação de 55 a 90mm

8477.10.99 (BK)

"Ex" 017 - Máquinas para injeção de espuma de poliuretano em portas de refrigeradores, dimensionadas com 480 a 750mm de largura e 800 a 2000mm de altura, sistema "Drum" automático, com 4 estações, carro com cabeçote misturador e painel de controle com controlador lógico programável (CLP)

8477.10.99 (BK)

"Ex" 018 - Máquinas para injeção de espuma de poliuretano em gabinetes de refrigeradores, automáticas, com 6 estações, carro com um cabeçote misturador, carro duplo de carga/descarga, incluindo estufa de pré-aquecimento, consoles individuais de comando e painéis, geral e auxiliar, com controlador lógico programável (CLP)

8477.10.99 (BK)

"Ex" 019 - Máquinas automáticas, rotativas, de injeção de solados em material termoplástico, compacto ou expandido, com 4 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro da rosca compreendido entre 65 até 80 mm, relação L/D igual a 18, capacidade de injeção de até 1300 cm3, com controlador lógico programável (CLP)

8477.40.00 (BK)

"Ex" 005 - Termoformadoras de ciclo automático e gestão de calefação, para produção de caixas internas, portas e contraportas de refrigeradores e freezers, com uma ou mais estações de aquecimento, sistema "transfer", corte perimetral por guilhotina e controle automático de funções e aquecimento por controladores lógicos programáveis (CLP), para chapas de poliestireno de espessura máxima igual ou superior a 8mm e dimensões máximas de termoformagem iguais ou superiores a 2000 x 900 x 550mm

8477.59.11 (BK)

"Ex" 002 - Combinações de máquinas para laminação de cartões plásticos, constituídas por prensa hidráulica, aquecida a óleo, prensa resfriada a água, quadro elétrico, cestas de carga e descarga, unidades de aquecimento e resfriamento de óleo, esteiras de rolo, placas de prensagem, unidade de vácuo, controlador lógico programável e microprocessador, com capacidade máxima igual ou superior a 8.640 cartões/hora.

8477.59.90 (BK)

Ex 020 - Máquinas de estereolitografia, contendo forno de cura por ultravioleta, de volume igual ou superior a 630mm X 560mm X 430mm, para construção de moldes (peças) através de raios laser, de potência mínima igual a 160 mW, com microcomputador, formato de dados de entrada estereolitografia (STL) ou camada (SLC), plataforma grelha e tanque para resina, de volume igual ou maior que 99 litros (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8477.59.90 (BK)

"Ex" 022 - Máquinas granuladoras, por sistema de água refrigerada, com capacidade máxima igual ou superior a 3000kg/h, para produção de termoplástico, com controlador lógico programável (CLP)

8477.59.90 (BK)

"Ex" 026 - Máquinas automáticas de moldar termoplásticos, por injeção, estiramento e sopro, simultâneos, com condicionamento direto de temperatura da pré-forma e três estações (injeção da preforma, estiramento e sopro, e extração)

8477.80.90 (BK)

Ex 026 - Retificadoras da banda de rodagem de pneus que apresentam desvios de excentricidade, com sistema de aspiração e filtragem (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU01/12/2003) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8477.80.90 (BK)

Ex 027 - Combinações de máquinas para corte de "cinturas metálicas", utilizadas na fabricação de pneumáticos, contendo conjunto alimentador, conjunto de corte transversal, conjunto de emenda (em automático), conjunto de corte longitudinal por faca rotativa, conjunto de aplicação de listas de borracha, conjunto de recolhimento, painéis de acionamento e comando e demais acessórios, inclusive estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8477.80.00 (BK)

"Ex" 030 - Máquinas para produção, por centrifugação, de placas de resina de poliéster, com comprimento de até 2.760 mm e espessura de até 15 mm, para fabricação de botões

8477.80.00 (BK)

"Ex" 034 - Máquinas automáticas para a fabricação de bolsas plásticas, de tamanhos compreendidos entre 5 e 20 litros, do tipo "bag-in-box", utilizadas em acondicionamento asséptico, com tampas, válvulas e bocais especiais e capacidade máxima de produção compreendida entre 1.200 e 3.500 bolsas/hora

8477.80.00 (BK)

"Ex" 037 - Máquinas automática para corte de cartões plásticos por puncionamento, com capacidade máxima igual ou superior a 18.000 cartões/hora, dotada de sistema de alinhamento óptico das placas de plástico e alimentador automático

8477.80.00 (BK)

"Ex" 039 - Máquinas automáticas completas para fabricação de bolsas plásticas para acondicionamento asséptico a granel, tipo "bag-in-box", incluindo tampas, válvulas e bocais especiais para envase de produtos alimentícios em escala industrial a granel e em tambores

8477.80.00 (BK)

"Ex" 040 - Máquinas automáticas para fabricação de bolsas plásticas, de tamanhos compreendidos entre 1 e 5 litros, tipo "bag-in-box", com tira interna e válvula especial de desenvase, para acondicionamento de xarope de refrigerantes em dispositivos "post-mix", com capacidade máxima de produção compreendida entre 1.000 e 3.000 bolsas/hora

8477.80.00 (BK)

"Ex" 042 - Máquinas automáticas para alinhamento de placas de plástico laminado e corte dessas placas no formato 53,98 x 85,60mm, com pressão de punção de até 150bar, força de punção de até 50.000N e capacidade máxima situada entre 18.000 e 25.000 cartões/hora

8477.90.00 (BK)

"Ex" 007 - Sistemas de injeção de gás em peças ocas de plástico, contendo unidade geradora de pressão, integrada com unidade de gás, e módulo para controle de pressão

8479.30.00 (BK)

"Ex" 008 - Máquinas para dosagem contínua de fibras, lascas e partículas de madeira, com formação de colchão de altura uniforme por meio de pentes rotativos, para posterior secagem, providas de dispositivos de pesagem e de remoção de partículas ferrosas

8479.30.00 (BK)

Ex 009 - Máquinas para formação contínua de colchões de fibras ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Prorrogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)
(Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8479.40.00 (BK)

Ex 011 - Máquinas de dupla torção, tipo "Buncher", para fabricação de "pernas de cabos de fio de aço", com resistência igual ou superior a 180kgf/mm2 (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8479.50.00 (BK)

Ex 004 - Robôs industriais para soldagem elétrica por resistência, constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de seis ou mais graus de liberdade, com cabeçote de solda, fonte e alimentador automático de arame, com comando numérico computadorizado (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8479.50.00 (BK)

Ex 006 - Robôs industriais, com braço mecânico para alimentação automática de linha integrada de enchimento, fechamento e encartuchamento de tubos flexíveis de filmes multilaminados de alumínio/plástico, através do transporte simultâneo, e capacidade igual ou superior a 24 unidades/evento (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8479.81.90 (BK)

"Ex" 017 - Injetores automáticos, tipo lança, de oxigênio, carbono e outros gases em fornos elétricos a arco

8479.82.90 (BK)

"Ex" 014 - Máquinas para separar materiais metálicos não-ferrosos de materiais não-metálicos, por indução magnética de correntes parasitas (de Foucault) sobre os materiais metálicos, com rotor magnético de potência máxima igual ou superior a 18kW

8479.82.90 (BK)

"Ex" 015 - Recipientes para armazenagem asséptica de produtos alimentícios líquidos e semiviscosos, ultrapasteurizados, com agitador, sistema de esterilização de ar, válvulas, controle de temperatura, vapor, pressão e ar estéril, de capacidade máxima igual ou superior a 20.000 litros

8479.82.90 (BK)

"Ex" 017 - Combinações de máquinas para a preparação de soluções e emulsões utilizadas na fabricação de produtos farmacêuticos, com controlador lógico programável (CLP), tanques encamisados de homogeneização e mistura, célula de carga, bocais extrudados, alimentação a vácuo, sistema de transferência gerenciado, tanques de estocagem, sistema de limpeza automática e painéis elétricos

8479.89.11 (BK)

"Ex" 010 - Máquinas automáticas para fabricação de comprimidos, por compactação, contendo duas mesas rotativas, desempoeirador, detector de metais, dispositivo de controle de peso e emissão de relatório, controlador lógico programável (CLP) e painel elétrico, com capacidade máxima igual ou superior a 100.000 comprimidos/hora

8479.89.12 (BK)

Ex 019 - Pipetadores automáticos para testes diagnósticos em Imunologia, Imunohematologia e Biologia Molecular, pelas técnicas de enzimaimunoensaio (ELISA), radioimunoensaio (RIA), adição de reagentes para hemaglutinação e detecção de ácidos nucléicos (DNA) (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8479.89.12 (BK)

"Ex" 020 - Combinações de máquinas para dosagem e distribuição de corantes e produtos químicos para equipamentos de tingimento e acabamento de tecidos, com zona de reservatórios para estocagem dos produtos, estação de carga e descarga de produtos, unidade de dosagem e distribuição e quadro de comando computadorizado

8479.89.91 (BK)

"Ex" 008 - Equipamentos para lavagem, através de ultra-som, e contagem da quantidade de partículas em canhões eletrônicos tricromáticos, contendo tanque em aço inoxidável, gerador de ultra-som, contador eletrônico de partículas, com sensores de extinção de luz e fotodetector de luz

8479.89.99 (BK)

"Ex" 331 -Vasos de pressão próprios para transportadores pneumáticos de catalisadores, em fase densa, dotados de válvulas de controle de fluxo com acionamento pneumático, válvula tipo "booster" de ar comprimido, válvula "on-off" de acionamento elétrico, válvula de alívio células de carga e painel de controle com controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima igual ou superior a 453kg/hora

8479.89.99 (BK)

"Ex" 340 - Máquinas computadorizadas para, a partir de tubos de ensaio com amostras, etiquetados, produzir tubos secundários com alíquotas das amostras, etiquetá-los, classificá-los e distribuí-los para execução das análises laboratoriais

8479.89.99 (BK)

Ex 344 - Máquinas para montagem de arruelas em parafusos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 peças/minuto (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8479.89.99 (BK)

"Ex" 347 - Máquinas para aplicação de revestimentos (filmes aquosos e não aquosos) em comprimidos e outros núcleos, constituídos de bomba peristáltica de quatro cabeças, quatro pistolas de aplicação, recirculação da solução de revestimento, sistema automático de lavagem, lâmpada de fibra óptica, sistema de fornecimento de ar, válvulas, filtro HEPA, controladores de ar e de pressão, controle panelview, sistema para impressão de dados e controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de produção igual ou superior a 150kg.

8479.89.99 (BK)

Ex 350 - Máquinas para aplicação de revestimento antireflexo em lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral e câmara de vácuo (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) (Prorrogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8479.89.99 (BK)

"Ex" 353 - Obturadores infláveis, para poços de petróleo e gás, fabricado em aço 4.140 ou cromo, contendo válvula de controle para enchimento do fluido do elemento de vedação

8479.89.99 (BK)

"Ex" 355 - Máquinas reveladoras de filmes fotopoliméricos e máscaras de solda, própria para a fabricação de circuito impresso, contendo esteira de entrada, câmara de revelação e lavagem, esteira de saída e controle de velocidade das esteiras e da temperatura do banho químico

8479.89.99 (BK)

"Ex" 356 - Tambores rotativos para limpar, polir e dar brilho a botões de poliéster por meio de água, cerâmica e cera

8479.89.99 (BK)

"Ex" 357 - Máquinas automáticas para aplicação de revestimento em comprimidos, por spray, com 4 pistolas de aplicação, com controlador lógico programável (CLP), constituídas por sistemas de carga e descarga, sistema automático de limpeza, secagem, filtragem de ar, painel elétrico e capacidade máxima de 238kg

8479.89.99 (BK)

"Ex" 361 - Máquinas automáticas para fabricação de embalagens (sacos) plásticas re-fecháveis, com inserção de cordões com nó de amarra e capacidade máxima igual ou superior a 80 sacos/minuto

8479.89.99 (BK)

"Ex" 363 - Máquinas para inserção de anéis de "nylon" em porcas metálicas, com alimentação por panelas vibratórias e velocidade igual ou superior a 100 peças/minuto

8479.89.99 (BK)

"Ex" 366 - Máquinas automáticas para fabricação de tubos flexíveis de filmes multilaminados de alumínio/plástico

8479.89.99 (BK)

"Ex" 368 - Máquinas montadoras de etiquetas de identificação das características de veículo em produção com alimentadores de filme, placa de alumínio e código de barra, descarregador de elevação, sensores e CLP

8479.89.99 (BK)

Ex 370 - Combinações de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resinas sintéticas, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, com capacidade compreendida entre 6 a 25 metros por minuto, constituído sistema de bobinas de papel decorativo, contendo dispositivo emendador, prensa, do tipo "calandra", aquecida, para alisamento de chapas de fibra ou partículas de madeira prensada, dispositivo para aplicação de quantidades, compreendidas entre 3 e 10 gramas/m2, de catalisador , aquecedores, prensa, do tipo "calandra", para colocação do papel sobre os painéis, prensa, do tipo "calandra", para alisamento do papel depositado sobre os painéis e transportador, do tipo "cintas" (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8479.89.99 (BK)

Ex 371 - Combinações de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou maiores que 2.750 x 1.830mm, constituídas por prensa laminadora, com força máxima igual ou superior a 48.000N, mesas e carros transportadores, estação de transferência e colocação do papel, sistema de troca eletrostática, sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo e embalagem (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8479.89.99 (BK)

"Ex" 373 - Dispositivos expansíveis para utilização no controle de produção de areia proveniente da formação em poços de petróleo e gás, constituídos por tubos microperfurados, telas metálicas, estampadas e soldadas de forma diagonal e contínua, e fibras sinterizadas

8479.89.99 (BK)

"Ex" 375 - Máquinas automáticas para lixar, em banda contínua, tecidos, veludos, flocados e microfibras, com cinta de lixamento, do tipo larga/sem fim, sistema de troca rápida da cinta de lixamento, sistema de tração, plataforma basculante, equipamento para aspiração de poeiras, enrolador, quadro de comando e velocidade de avanço, na entrada, compreendida entre 5 a 30 m/minuto

8479.89.99 (BK)

"Ex" 376 - Equipamentos automáticos de reoxidação de condensadores elétricos, com sistemas de aquecimento e de controle e conjuntos de jigs e exaustão

8479.89.99 (BK)

"Ex" 377 - Máquinas para micro oxigenação de vinhos, contendo controlador lógico programável (CLP), com pressão de entrada igual a 4bar e pressão de saída igual a 2bar

8481.20.90 (BK)

"Ex" 012 - Blocos para distribuição de óleo hidráulico em sistemas de direção e cilindros hidráulicos atuadores, compostos de válvulas, comandos e acumuladores hidráulicos de alta e extra alta pressão, permitindo desse modo o acionamento, simultâneo, de várias funções das máquinas e tratores agrícolas das subposições 8429.59, 8433.59, 8701.10, 8701.30 e 8701.90.

8481.80.99 (BK)

"Ex" 008 - Máquinas para controle e distribuição de fluxo de gases e vapores de cloretos por meio de conjunto de linhas termoestatizadas providas de filtros e válvulas, com controles de exaustão e de fluxo por sistema eletrônico de comando

8483.40.10 (BK)

"Ex" 015 - Sistemas hidráulicos para acionamento de reatores químicos, compostos de motor hidráulico para o reator, com potência igual ou maior que 375HP, motor hidráulico para "stripper", com potência igual ou maior que 140HP, e uma unidade de força

8505.30.00 (BK)

"Ex" 001 - Cabeças de elevação eletromagnéticas dotadas de garras eletro-hidráulicas, com capacidade máxima igual ou superior a 2.925kg

8514.10.10 (BK)

"Ex" 014 - Fornos elétricos de aquecimento por resistência, para difusão de lâminas de silício, com temperatura máxima de operação igual ou superior a 1.300ºC, providos de sistemas de exaustão e de resfriamento, gabinete de gás e fonte eletrônica

8514.10.10 (BK)

"Ex" 015 - Fornos dosadores automáticos para fusão de alumínio, aquecidos por resistências elétricas, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 3.100kg

8514.30.90 (BK)

"Ex" 003 - Fornos industriais para têmpera de vidros blindados automotivos, por meio de banho em solução salina aquecida por eletrodos imersos, de temperatura máxima de 550ºC, com capacidade para tratar peças de 2.000mm x 1.000mm e para 4.000kg de solução, bem como os de capacidade superior

8515.21.00 (BK)

"Ex" 020 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem, por resistência, de partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo sistema automático de alimentação, descarregamento e armazenamento, através de vibradores eletromecânicos, e controlador lógico programável (CLP)

8515.21.00 (BK)

"Ex" 021 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo cabeçote mecânico de solda, fonte de potência inversora de freqüência e transformador, conjunto de válvulas, cilindros e circuitos eletro-mecânicos comandados por controlador lógico programável (CLP)

8515.21.00 (BK)

"Ex" 022 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem, por resistência, e codificação das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo cabeçote mecânico de solda, fonte inversora de freqüência e transformador, conjunto de válvulas, cilindros pneumáticos, circuitos eletro-eletrônicos, comandados por controlador lógico programável (CLP), conjunto de alimentação e prensa

8515.21.00 (BK)

"Ex" 023 - Máquinas, semi-automáticas para a soldagem, por resistência, e fixação das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo cabeçote mecânico de solda, fonte de inversora de freqüência e transformador, dispositivo de precisão para fixação das partes, conjunto de válvulas, cilindros, circuitos eletro-eletrônicos comandados por controlador lógico programável (CLP)

8515.21.00 (BK)

"Ex" 024 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, destinadas a ligar a montagem parcial desses canhões à base de vidro, com cabeçote mecânico de solda, fonte inversora de potência e transformador, conjunto de válvulas, cilindros e circuitos eletro-eletrônicos comandados por controlador lógico programável (CLP)

8515.21.00 (BK)

"Ex" 025 - Máquinas, semi-automáticas, para posicionamento e soldagem, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo pinça mecânica de solda, fonte de inversora de freqüência e transformador, dispositivo de posicionamento e medição de distância entre as partes, conjunto de válvulas, cilindros e circuito eletro-eletrônicos comandados por controlador lógico programável (CLP)

8515.21.00 (BK)

"Ex" 026- Máquinas, semi-automáticas, para soldagem autógena, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo cabeçote de solda, fonte de potência inversora de freqüência e transformador, cabos elétricos, válvulas, cilindros e painel eletro-eletrônico de controle

8515.21.00 (BK)

"Ex" 027 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem autógena, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo cabeçote de solda, fonte de potência inversora de freqüência e transformador, cabos elétricos, válvulas, cilindros e painel eletro-eletrônico de controle

8515.21.00 (BK)

"Ex" 028 - Equipamentos para soldagem autógena, por resistência, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo conjunto eletro-mecânico, válvulas, cilindros e dispositivos intercambiáveis

8515.21.00 (BK)

Ex 029 - Equipamentos automáticos para soldagem de pinos, parafusos e porcas por resistência, com alimentador pneumático e comando numérico (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8515.29.00 (BK)

Ex 005 - Equipamentos manuais para soldagem de pinos, parafusos e porcas por resistência, com comando eletrônico e alimentador pneumático (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8515.31.00 (BK)

"Ex" 014 - Máquinas para soldar peças metálicas, por arco voltaico, tipo MIG/MAG, por arco pulsado cinergético.

8515.80.10 (BK)

"Ex" 006 - Máquinas, semi-automáticas, para soldagem, a laser, das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo sistema automático de alimentação, transferência e posicionamento das partes, fonte geradora do laser, gabinete elétrico de comando, com energia de 50J e potência 5Kw

8515.80.10 (BK)

"Ex" 007 - Máquinas, semi-automáticas, a "laser", para soldagem das partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo mesa giratória de quatro posições, sistema automático de extração, fonte geradora de laser, fibras ópticas, potência 5kW e controlador lógico programável (CLP)

8515.80.10 (BK)

Ex 008 - Unidades para soldagem a laser de carroçaria de automóveis, contendo fonte geradora de laser Nd:YGA com múltiplas saídas comutáveis, com potência igual ou superior a 2kW, com refrigerador para as fontes laser, cabos de fibras óticas para transporte do feixe de laser com acoplamento, cabeçotes de solda com cabo de fibra óptica e controle por microcomputador (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

8543.89.99 (BIT)

"Ex" 037 - Combinações de máquinas para identificação de presença de escória no vazamento de aço líquido da panela para o distribuidor ("tundish"), em processo de lingotamento contínuo, compostas por sensor eletromagnético por correntes parasitas, unidade local para preparação e amplificação do sinal, CPU e terminal remoto de comando

8602.90.00 (BK)

"Ex" 001 - Locotratores diesel-mecânicos para uso em oficinas de manutenção de veículos metroferroviários, com par de eixos ferroviários e par de eixos rodoviários, de potência máxima igual ou superior a 130HP e peso bruto igual ou superior a 14 toneladas

8604.00.00 (BK)

"Ex" 014 - Veículos autopropulsores para manutenção de redes elétricas aéreas, com guindaste de cesto destacável, estabilizadores hidráulicos e motor diesel de potência máxima igual ou superior a 184kW

8604.00.00 (BK)

"Ex" 016 - Veículos rebocadores, para manutenção de vias férreas permanentes, equipados com cabina, posto de condução, sete ou mais assentos, guindaste hidráulico (10 toneladas métricas), com estabilizadores hidráulicos, alcance horizontal de 10m e alcance vertical de 12m, motor diesel com potência de 176kW, transmissão de força atuando sobre os eixos, deslocamento hidro-dinâmico, caixa de transmissão e conversor de torque

8604.00.00 (BK)

"Ex" 017 - Veículos ferroviários para manutenção de redes aéreas, contendo posto de condução, sete ou mais assentos, cúpula de observação de cantenária com assento elevado, sistema de gravação (VHS, NTSC), constituído de câmara de vídeo, monitor e gravador, plataforma de trabalho elevatória e giratória, guindaste hidráulico (7,5 toneladas métricas), com estabilizadores hidráulicos e cesto de trabalho destacável, circuito de controle de momento, motor diesel com potência de 184kW, transmissão de força atuando sobre ambos os eixos, deslocamento hidro-dinâmico, caixa de transmissão, conversor de torque hidro-estático sobre ambos os eixos

8607.11.10 (BK)

"Ex" 001 - Sistemas eletro-mecânicos, integrados, de truque, para trem unidade elétrico (TUE) de passageiros com capacidade máxima de 16 toneldas por eixo, bitola de 1m, 2 eixos, dotados de conjunto motorizado de tração (truque motor) com suspensão primária e secundária, sem atuadores de freio.

8607.11.10 (BK)

"Ex" 002 - Sistemas eletro-mecânicos, integrados, de truque para trem unidade elétrico (TUE) de passageiros, com capacidade máxima de 16 toneladas por eixo, bitola de 1 metro, dois eixos, sem conjunto motorizado de tração (truque reboque) com suspensões primária e secundária, sem atuadores de freio

8701.90.00 (BK)

"Ex" 010 - Tratores agrícolas articulados, com tração 4 x 4,potência nominal do motor igual ou superior a 300CV (Alterado pelo art.7º da Resolução Camex nº17, DOU 31/07/2002)

9011.10.00 (BK)

"Ex" 002 - Microscópios estereoscópicos, binoculares, com dispositivo de alinhamento, iluminação direta e lentes capazes de aumentarem até 40 vezes

9015.20.10 (BK)

Ex 001 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, do tipo "estação total", compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco, medida de distância, com 1 prisma, igual ou superior a 1.000 metros e memória interna incorporada para armazenamento dos dados coletados (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

9015.80.90 (BK)

Ex 003 - Receptores de sinais da constelação de satélite GPS, com capacidade de correção diferencial "pós-processada" ou correção diferencial em "tempo-real" recebida via satélite, precisão, após a correção diferencial, igual ou superior a 5 metros (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

9018.90.10 (BK)

"Ex" 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para administrar anticoagulante automaticamente de acordo com parâmetros individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sangüíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto

9018.90.10 (BK)

"Ex" 003 - Equipamentos de injeção de contraste para exames cardiovasculares e angiográficos, com opção para operação em tomografia computadorizada

9018.90.10 (BK)

"Ex" 004 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de tomografia computadorizada, com capacidade para armazenamento igual ou superior a 80 protocolos

9018.90.10 (BK)

"Ex" 005 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de ressonância magnética, com controle de injetora e transmissão de dados via radiofreqüência

9018.90.10 (BK)

"Ex" 006 - Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta automática e simultânea de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle do tipo "touch-screen", das funções automáticas, para serviço de hemoterapia

9018.90.10 (BK)

"Ex" 007 - Equipamentos de extração, circulação, separação e coleta automática e simultânea de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle de funções, do tipo "touch-screen", e gerenciados por programa dedicado, específico para serviços de hemoterapia

9022.29.00 (BK)

"Ex" 002 - Equipamentos para análise química de polpa de minério de ferro, pelo processo PGNAA (prompt gamma neutron activation analysis), composto de amostradores, multiplexador, módulo de análise e microcomputador dedicado

9022.90.19 (BK)

"Ex" 001 - Aparelhos para serem acoplados em mamógrafos visando a realização de biopsias, em esterotaxia (localização espacial de tumores e nódulos em mama)

9022.90.80 (BK)

"Ex" 001 - Grades anti-difusora para equipamentos de raios-X

9022.90.80 (BK)

"Ex" 002 - Fibras de carbono para cobertura do "Bucky" de mamógrafos

9022.90.90 (BK)

"Ex" 001 - Colimadores, manuais, para acoplamento em tubos de rios-X e colimação de feixes de raios-X de até 150KeV, com filtração mínima de 2,0mm de alumínio e lâmpada de projeção de 12V, 1.000W

9022.90.90 (BK)

"Ex" 002 - Seriógrafos, automáticos, para acoplamento em mesas de diagnóstico por raios-X

9024.10.20 (BK)

"Ex" 002 - Máquinas automáticas, computadorizadas, para ensaios de dureza em válvulas de motores a pistão, com força de ensaio compreendida entre 147 e 1.840N, seleção e rejeição das válvulas defeituosas e produção máxima igual ou superior a 250 ensaios/hora

9024.80.90 (BK)

Ex 005 - Reômetros, para medida das características da cura de compostos de borracha, contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de movimento sem rotor e com microcomputador (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002) (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

9024.80.90 (BK)

"Ex" 007 - Aparelhos para ensaios de fadiga de peças metálicas e plásticas, pelo método de vibrações mecânicas de alta freqüência

9027.30.19 (BK)

"Ex" 001 - Máquinas para "testes de vazamento de gases" nos pinos das bases de vidro de canhões eletrônicos tricomáticos, a hélio, contendo espectrômetro de massa e conjunto de bombas de vácuo, capazes de atingir até 10-3 bar

9027.50.20 (BK)

Ex 008 - Fotômetros de reflexão, automáticos, para leitura semiquantitativa de tiras de análise de urina
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)
(Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

9027.80.90 (BK)

Ex 027 - Aparelhos analisadores, modulares, de gases sanguíneos (pH, pCO2, pO2, satO2), eletrólitos (Na+,K+, Ca++, Cl-) e metabólitos (glicose, lactato e uréia) em sangue total, soro, plasma, dialisados e soluções aquosas, com sensores livres de manutenção, por meio de potenciometria e amperometria (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

9027.80.90 (BK)

"Ex" 028 - Equipamentos para controle de viscosidade e pH de tintas destinadas a impressoras flexográficas, contendo duas bombas de diafragma, sensores, válvula e painel de controle

9030.10.90 (BK)

"Ex" 001 - Aparelhos para detecção de radiação gama em sucata embarcada em veículo, com área de detecção igual ou superior a 1,36m2

9031.20.10 (BK)

"Ex" 002 - Bancos de ensaio para teste de durabilidade de componentes de motores elétricos (escovas, rotores, coletores etc.)

9031.20.90 (BK)

"Ex" 017 - Bancos servo-hidráulicos para ensaios dinâmicos de fadiga e durabilidade de componentes automotivos, com controle eletrônico computadorizado

9031.20.90 (BK)

"Ex" 018 - Bancadas para testes automatizados, em tempo real, de software destinado a unidades de comando eletrônicas para sistemas de injeção e ignição em malha fechada, simulando modelos de motores de veículos e em malha aberta utilizando cargas reais do sistema

9031.49.90 (BK)

Ex 040 - Equipamentos para "testes de impacto de veículos", contendo câmaras digitais coloridas, com monitor, computadorizadas, resistentes a altas acelerações e impactos, de resolução igual ou melhor que 1.280 X 1.024 pixel, velocidade igual ou superior a 1.000 quadros por segundo, em tela cheia, e gerenciador de imagens (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por esta Resolução 9031.49.00)

9031.80.11 (BK)

"Ex" 003 - Dinamômetros polivalentes, para teste de torque e potência de motores, contendo sistema de refrigeração de água, painel elétrico, com grau de proteção IP 54, e mesa de comando com microcomputador

9031.80.20 (BK)

"Ex" 008 - Aparelhos tridimensionais portáteis, para medição e digitalização de coordenadas de peças de automóveis, com braço articulado, cursos máximos X,Y e Z iguais ou superiores a 1.000 x 1.000 x 1.000mm, com sistema de processamento de dados ( Alterado pelo art 3º da Resolução Camex nº 7, DOU 26/04/02)

9031.80.20 (BK)

"Ex" 009 - Máquinas para medir coordenadas, contendo ponte fixa e mesa móvel, resolução de 0,00001mm (0,01 m) e precisão de, no mínimo, 0,8+1,5 L/1000 m, com sistema de antivibração e servo digital

9031.80.20 (BK)

"Ex" 011 - Máquinas manual de medição tridimensional com braço articulado com seis eixos de rotação e sistema de sonda laser, para medição sem contato, com cursos máximos X,Y e Z iguais ou superiores a 1.700mm, 700mm e 600mm, respectivamente

9031.80.99 (BK)

Ex 084 - Bancos de medida para peças metálicas, de configuração ajustável, tipo "Quick Set", para verificação de dimensões, cilindricidade, concentricidade, paralelismo e perpendicularidade de peças cilíndricas com resolução de 0,001mm ou melhor (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) (Prorrogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

9031.80.90 (BK)

"Ex" 086 - Equipamentos para diagnóstico conduzido de falhas em veículos, com integração de medição e informações, contendo impressora e módulo de autodiagnóstico baseado em programas dedicados e específicos para determinados modelos de veículos

9031.80.99 (BK)

Ex 088 - Equipamentos computadorizados, para controle da uniformidade de pneumáticos, contendo estação de lubrificação, estação de controle, estação de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras de entrada e saída, estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) (Prorrogado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

9031.80.99 (BK)

Ex 089 - Equipamentos para detecção de falhas, em peças finas, e inspeção da qualidade de solda "a ponto", por ultra som, com sistema de captação e processamento de dados (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

9031.80.99 (BK)

Ex 090 - Equipamentos para calibração de manequins antropomórficos, com um ou mais dispositivos auxiliares de calibração e microcomputador, destinados a testes de impacto para desenvolvimento da segurança de veículos automotores e seus componentes (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

9031.80.99 (BK)

Ex 091 - Equipamentos para simulação de "desacelerações reais de impacto de veículos automotores", em carrocerias com até cinco manequins antropométricos padrão, contendo sistema de aquisição e análise de dados computadorizado, de no mínimo 132 canais de captação de sinais eletrônicos simultâneos, sistema de filmagem digital de alta velocidade e de iluminação de alta freqüência (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

9031.80.99 (BK)

Ex 092 - Transdutores piezoresistivos, de massa mínima, destinados a medições biodinâmicas e aplicações similares, para uso no desenvolvimento da segurança de veículos automotores (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

9031.80.99 (BK)

Ex 093 - Equipamentos para teste "do assento com apoio de cabeça veicular", de acionamento simultâneo, mecânico ou servo assistido, para até 3 posições do assento e controle por microcomputador (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

9031.80.90 (BK)

"Ex" 096 - Monitores de processo para medir, controlar ou indicar carga efetiva ou relativa de prensagem, acionados por transdutor piezo-elétrico embutido

9031.80.90 (BK)

"Ex" 097 - Equipamentos para medição, por ultra-som, "on-line", de barras de aço redondas, de diâmetros compreendidos entre 16 e 80 mm, contendo sensores e sistema de controle

9031.80.90 (BK)

"Ex" 098 - Equipamentos automáticos para medição da trava de serras de fita, com capacidade para medir serras com largura menor ou igual a 100mm e espessura máxima de 5,0mm, dentição de serra de 1 a 14 dentes/polegada, equipados com câmera de alta resolução

9031.80.99 (BK)

Ex 100 - Máquinas para teste de pneus, com ajustes manual e automático de carga e velocidade, para velocidade máxima de teste igual ou superior a 50km/h, carga máxima de teste igual ou superior a 100kg e pressão máxima de ar igual ou superior a 16kg/cm2 (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

9031.80.90 (BK)

"Ex" 101 - Dispositivos para teste, destrutivo, de resistência das soldas em partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo dinamômetro, garras, cilindro pneumático e painel de comando eletro-eletrônico, com capacidade máxima igual a 20kgf

9031.80.90 (BK)

"Ex" 102 - Equipamentos de medição da distância entre as partes de canhões eletrônicos tricromáticos, contendo sistema de medição, por "linear voltage differential transformer" (LVDT) e sistema eletrônico de medição e cálculo da ordem de décimos de milésimos de polegada

9031.80.90 (BK)

"Ex" 103 - Máquinas para "teste de curtos-circuitos, continuidade elétrica", contendo dispositivo de limpeza, por jatos de ar, sistema eletrônico de teste de continuidade e curto-circuito, cabine com circulação forçada de ar filtrado, conjunto pneumático de movimentação e controlador lógico programável (CLP)

9031.80.90 (BK)

"Ex" 104 - Aparelhos medidores de erros em formas, com acuracidade de até 0,01mm, capacidade para peças de comprimento, máximo, de 500mm e diâmetro, máximo, de 600mm e microcomputador

9031.80.99 (BK)

Ex 105 - Aparelhos comparadores para medição de dimensões e formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens etc), compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada, apalpadores de contato e engrenagens padrão, com resolução igual ou melhor a 0,001mm (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por esta Resolução 9031.80.90) (Alterada pelo art. 5º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) (Prorrogado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

9031.80.99 (BK)

Ex 106 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e curvatura de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

(Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)
(Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

9031.80.99 (BK)

Ex 107 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma, curvatura e profundidade de calha de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

(Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)
(Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

9031.80.99 (BK)

Ex 108 - Equipamentos para transporte de informações na produção de veículos, contendo dispositivo de transporte da informação, antenas leitoras e interface (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

9031.80.99 (BK)

Ex 109 - Equipamentos para teste "de impacto da cabeça contra habitáculo de veículos automotores", segundo normas internacionais de segurança, com liberdade de movimento, contendo sistema de medição, análise computadorizada de dados, sensores eletrônicos, sistema de iluminação e de filmagem digital de alta velocidade (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003, posição mencionada por esta Resolução 9031.80.90) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

9031.80.90 (BK)

"Ex" 112 - Equipamentos para medição de produtos laminados, de bitolas de até 152,4mm, por sistema ótico, "on-line", a quente, com sistema de refrigeração e proteção térmica do sensor

9032.81.00 (BK)

"Ex" 003 - Equipamentos RIP (Robeter-Installations-Platten), para regulagem de pressão de ar igual ou maior que 1,4 bar, pressão de água igual ou superior a 560 bar e vazão de água igual ou maior que 2,5 litros/min, destinados a refrigeração de pinças de solda robotizadas

9032.89.30 (BIT)

"Ex" 001 - Sistemas de gerenciamento de funções de trens, para informação de falhas detectadas, comando e controle do funcionamento dos sistemas, constituído de 1 painel indicador de destino, 1 módulo de entrada e saída, 2 intercomunicadores de emergência, 1 controle de áudio, 1 unidade processadora, 8 alto-falantes e 1 painel de controle

 

            Art. 2º Ficam alteradas, para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2003, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), descritos a seguir: (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

(SI-88)  Sistema Integrado para impressão, corte e vincagem de cartão ondulado, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 chapas/hora, constituído por: (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003)

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8443.30.00

703

1 impressora flexográfica composta de até 6 módulos impressores, com unidade de alimentação

8428.39.90

719

1 dispositivo de transferência e secagem com transporte a vácuo

8441.80.00

705

1 cortadora-vincadora rotativa, com travamento das formas por guias e chavetas

8479.89.99

795

1 unidade de limpeza das aparas produzidas pela cortadora-vincadora, por meio de vibração, sopro e escovas

8441.80.00

706

1 formadora de pacotes dos recortes impressos

8537.10.20

752

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-89)  Sistema Integrado para raspagem, polimento e aplicação de tinta protetora em faixas e letras brancas existentes em pneus, contendo controlador lógico programável (CLP) e interface para comunicação com o computador, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8424.89.00

712

1 subsistema para aplicação, por pulverização, de tinta protetora em faixas e letras brancas

8477.80.00

712

1 subsistema automático para raspagem e polimento de pneus

 

(SI-90)    Sistema Integrado para pesagem, dosagem, manipulação e transporte de produtos farmacêuticos, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7310.29.90

705

24 recipientes, em aço inoxidável, do tipo "container", destinados a uso farmacêutico

8423.90.29

701

3 colunas elevatórias, em aço inoxidável, para cargas de até 4.000N

8423.90.29

702

3 suportes de pesagem, com célula de carga

8423.90.29

703

6 cones de pesagem, integrados com exaustor e filtro

8423.90.29

704

3 colunas elevatórias para cargas de até 8.000N

8423.90.29

705

3 mesas de pesagem, com extrator de pó

8423.90.29

706

3 colunas elevatórias, em aço inoxidável, para cargas de até 10.000N

8423.90.29

707

3 colunas elevatórias, em aço inoxidável, para cargas de até 4.000N

8423.90.29

708

1 coluna elevatória, em aço inoxidável, para cargas de até 15.000N

8428.39.90

711

1 elevador, em aço inoxidável, com capacidade para 250kg

8428.39.90

712

1 elevador, em aço inoxidável, com capacidade para 600kg

8479.89.12

703

12 misturadores,do tipo "container", em aço inoxidável, com capacidade de 60kg

8479.89.12

704

6 misturadores, do tipo "container", em aço inoxidável, com capacidade de 100kg

 

(SI-91)  Sistema integrado, automático, para envase de emulsões, de alta e baixa viscosidade, em frascos de volume compreendido entre 30 a 500ml, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.30.29

703

1 unidade de envase, com bicos de enchimento dispostos em linha e capacidade para envasar de 90 a 200 unidades por minuto, composta de sistema computadorizado para controle e operação da unidade, incluindo das esteiras de "talisca" necessárias para a movimentação e transferência de canecas

8422.30.29

704

1 unidade para receber, alimentar e aplicar automaticamente insertos, composta de alimentador, distribuir, aplicador, esteiras, sistema de acionamento, controle e proteção

8422.30.29

705

1 unidade para receber, alimentar e aplicar automaticamente tampas, composta por alimentador, distribuidor, esteiras, sistema de acionamento, controle e proteção

8428.90.90

735

1 esteira transportadora de canecas, do tipo "talisca", contendo sistema de acionamento e controle

8428.90.90

736

1 esteira transportadora de canecas, do tipo de "talisca", para conectar a "enchedeira" e a entrada do aplicador de insertos, com sistema de acionamento e controle

8428.90.90

756

1 esteira transportadora de canecas, do tipo "talisca", adequada para conectar rosqueadeira e descarregador de canecas, com sistema de acionamento e controle

8428.90.90

757

1 unidade para recebimento de frascos envasados, selados e tampados, para descarregamento e retorno das canecas de movimentação, com sistema de controle, segurança e esteira transportadora, do tipo "talisca"

8479.89.99

804

1 subsistema de alimentação, com plataforma, mesa de distribuição giratória, alimentador de canecas, transportador de talisca e posicionador de canecas em esteira de alimentação "enchedeira"

 

(SI-92)  Sistema Integrado para produzir tubos de cobre, a partir de tubos de maior diâmetro, com velocidade de produção compreendida entre 198 e 1500m/minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

713

1 esteira, do tipo "carrossel", composto de oito cestos de aço

8461.90.90

702

1 máquina apontadeira, contendo sistema hidráulico de castanhas, para esmagamento da ponta do tubo de alimentação no bloco de trefilação

8462.29.00

727

1 pré-endireitadeira de tubos, contendo roletes horizontais

8463.10.10

702

1 máquina para estirar tubos de cobre, composta de tambor, eixo vertical, caixa de engrenagem, motor, garra para tracionamento do tubo de alimentação e enrolador para acondicionamento, em cestos, do tubo produzido

8479.89.99

805

1 desenroladeira de tubos, contendo suporte, elevador hidráulico, motor elétrico e controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99

806

1 sistema de lubrificação composto por base de sustentação, dois recipientes para óleo lubrificante, bomba e filtro unidade hidráulica individual

8537.10.90

709

1 unidade de comando geral, composta de painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-93)  Sistema Integrado para produção de formaldeído, por oxidação catalítica, com capacidade de produzir 45.000t/ano, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8402.19.00

701

1 gerador de vapor, constituído de um trocador de calor, em aço inoxidável, e um tanque de alimentação de água, com desaerador integrado de 6m3 para remoção de oxigênio

8414.59.10

701

2 ventiladores radiais, com motor de potência de 250kW

8414.59.90

705

1 ventilador radial, com motor de potência de 90kW

8419.50.10

702

2 trocadores de calor de placas de 1.700kW e 370kW de capacidade, em aço inoxidável

8419.50.21

704

1 trocador de calor, em espiral, com capacidade de 245kW, em aço inoxidável

8419.50.21

705

1 trocador de calor, de casco e tubo metálico

8419.50.90

703

1 trocador de calor, de casco e tubo, com capacidade de 470m2, em aço inoxidável

8419.50.90

704

1 trocador de calor, de casco e tubo, com capacidade de 160m2, em aço carbono

8419.89.99

729

1 reator adiabático, em aço inoxidável, de 3 m3, para tratamento de emissões atmosféricas, com aquecedor elétrico de 50kW de capacidade, em aço inoxidável, com hastes horizontais de aquecimento

8419.89.99

730

1 reator, de casco e tubo, com 7.700 tubos em aço inoxidável, de 750m3 de capacidade, aquecimento por óleo térmico, com catalisador tipo molibidênio

8419.89.99

731

1 aquecedor elétrico de óleo térmico (HTF), com capacidade de 200kW, em aço carbono, contendo hastes horizontais de aquecimento

8421.39.90

710

1 filtro em aço inox, para remoção de poeira com medidor de diferencial de pressão e câmara de absorção de ruído

8479.89.99

807

1 torre de absorção, com pratos valvulados, em aço inoxidável, e serpentinas

8479.89.99

808

1 torre de absorção, com pratos perfurados, em aço inoxidável, e serpentinas

 

(SI-94)  Sistema Integrado de esmaltagem vertical para fios de cobre ou alumínio, com seção retangular maior ou igual a 2,5 mm2 e menor ou igual a 60mm2 ou redondo com diâmetro maior ou igual a 2mm e menor ou igual a 5,2mm, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.10.20

702

2 fornos para o recozimento, acoplados aos fornos de esmaltagem, de fio laminado ou trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente, contendo polias e aspirador de vapor

8419.89.99

732

2 fornos de esmaltagem, aquecidos por resistências elétricas e pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador

8479.81.90

706

2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado, contendo controlador lógico programável (CLP)

8479.89.91

701

2 subsistemas para lavagem dos fios laminados ou trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e filtros

8479.89.99

814

2 desbobinadores de fio nu, residente em bobinas e dispositivo de troca rápida

8479.89.99

815

2 acumuladores "pulmão" para armagenagem de fios, composto de torre e polias

8479.89.99

816

2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, com 3 caixas de alimentação e respectivas bombas

8479.89.99

817

2 subsistemas de resfriamento, por ventilação forçada, do fio esmaltado curado

8537.10.20

740

1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)

8537.10.20

741

1 mesa de comando, contendo microcomputador e programa apropriado, destinada a monitoração do processo de esmaltagem

 

SI-95) Sistema Integrado para manuseio, inspeção e condicionamento de barras redondas de aço laminado, de diâmetro compreendido entre 17 e 76,2mm, constituído por: (Alterada pelo art 3º da Resolução Camex nº 27 , DOU 06/11/02)

 

CÓDIGO

EX    DESCRIÇÃO

8428.39.10

Ex 708 - 2 transportadores transversais (mesas de carga) de correntes

7326.90.00

Ex 701 - 1 mesa de saída da endireitadeira

8428.90.90

Ex 737 - 2 transportadores galopantes

8462.49.00

Ex 702 - 4 máquinas para chanframento e faceamento das extremidades das barras

8428.39.20

Ex 713 - 10 transportadores de barras, de rolos motores

8428.39.20

Ex 714 - 1 transportador de barras, de rolos motores, com limitador de diâmetro e suportes para desmagnetizador e detector de mistura de aços

8428.39.20

Ex 715 - 1 transportador de barras, de rolos motores e desviadores transversais tipo estrela, com pistola de pintura para marcação das barras defeituosas

8461.50.10

Ex 701 - 4 serras de fita sem fim

8428.39.20

Ex 720 - 4 transportadores de barras, de rolos motores, com postos de reinspeção e recuperação

7326.90.00

Ex 702 - 2 berços para coleta de barras

8422.40.90

Ex 717 - 1 máquina para cintamento das barras, com suporte tipo pórtico

7326.90.00

Ex 705 - 2 mesas de transferência

8428.90.90

Ex 740 - 2 alinhadores duplos das posições dos topos das barras

8428.90.90

Ex 739 - 3 alinhadores das posições dos topos das barras

8423.89.00

Ex 702 - 1 balança com células de carga e capacidade de 30 toneladas

8428.90.90

Ex 738 - 3 carros de transporte sobre trilhos com capacidade de 5 toneladas, apresentados com os trilhos

7326.90.00

Ex 704 - 1 mesa de passagem com braços de distribuição

9031.90.90

Ex 701 - 1 mesa com regulagem das posições horizontal e vertical, para aparelho verificador de defeitos superficiais

8428.39.90

Ex 714 - 2 tracionadores operados por meio rolos duplos

7326.90.00

Ex 703 - 2 berços triplos para coleta de barras, com braços de distribuição

 

(SI-96)  Sistema Integrado para impressão e fabricação de cadernos tipo brochura, a partir de papel em bobinas, com velocidade máxima igual ou superior a 300m/minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.33.00

725

1 esteira transportadora para descarga

8440.10.11

701

1 unidade de costura, grampeamento e dobra

8440.10.90

701

1 unidade de alimentação e posicionamento de capas

8440.10.90

702

1 pressionadora por meio de rolos

8441.10.90

705

1 cortadeira transversal, por meio de faca rotativa

8441.10.90

706

1 cortadeira de bordas para retificar o comprimento

8441.10.90

707

1 cortadeira de bordas para retificar as laterais e separar o produto

8441.80.00

707

1 unidade de coleta, contagem e sobreposição de folhas

8443.30.00

704

1 impressora flexográfica

8479.89.99

824

1 desbobinador com elevador hidráulico e controle de tensão

 

(SI-97)  Sistema integrado para decapagem, endireitamento e limpeza de fio-máquina, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

737

1 estação de lavagem e pré-aquecimento, por meio de banho de água quente, com bombas, aquecedor e injetores de ar comprimido

8424.30.90

703

1 estação de lavagem e secagem, por meio de jato de água e ar comprimido, com unidade hidráulica, ciclones, filtros e tanques

8460.90.90

705

1 estação de decapagem mecânica para remoção de carepa, por meio de roldanas de carboneto de tungstênio, com sistema de aspiração e coleta de pó

8462.29.00

733

1 endireitador com sistema de exaustão

8479.81.90

707

1 estação de decapagem química para remoção de carepa, por meio de imersão em banho, com sistemas de aspiração, lavagem, filtragem de vapores e drenagem de líquido

8479.81.90

703

1 estação de tratamento com sais, por meio imersão, com tanque, aquecedor e unidade hidráulica

8479.89.99

836

1 desbobinador

8537.10.20

748

1 painel de controle central com controladores lógicos programáveis

9031.80.90

711

1 aparelho de detecção de ruptura ou má formação do fio-máquina, para desligamento automático do sistema

 

(SI-98)  Sistema integrado para controle de uma planta de celulose com capacidade máxima igual ou superior a 800 toneladas/dia, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8524.31.00

701

1 conjunto de CDs (discos compactos) para leitura por raios laser, gravados

8537.10.20

749

1 combinação de máquinas para controle programável da planta de celulose, composto de 2 ou mais controladores eletrônicos de processo, automáticos, e 4 ou mais estações remotas desmontadas, com bases, módulos de entrada e saída, unidades de comunicação e fontes de alimentação

 

(SI-99)  Sistema integrado para montagem semi-automática de motocompressores herméticos para refrigeração, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

738

1 túnel de resfriamento por passagem forçada de ar ambiente

8419.89.99

739

1 montador de molas na carcaça

8424.30.90

704

1 máquina de lavagem dos "pallets", por meio de jatos de água aquecida

8428.20.90

705

9 alimentadores pneumáticos de pinos e parafusos, com panela vibratória

8428.39.90

716

1 sistema de transporte constituído de transportadores de correntes e "pallets", com elevadores, desviadores e suspensores dos "pallets" em cada estação de trabalho, sendo que os "pallets" possuem unidades de memória para gravação e leitura

8428.39.90

717

2 alimentadores por régua de pinos e parafusos, com panela vibratória

8428.90.90

749

4 manipuladores

8443.51.00

702

1 impressora e aplicadora de etiquetas, com leitor de código de barras

8462.49.00

703

1 máquina para gravação em baixo-relevo, por micro-percussão

8479.89.99

837

16 parafusadeiras automáticas

8479.89.99

838

1 montador do subconjunto cabeçote/mufla no corpo do compressor

8479.89.99

840

1 montador de 4 pinos de montagem no corpo do compressor

8479.89.99

839

1 montador do contrapeso, com parafusadeira

8514.20.11

701

2 fornos elétricos de aquecimento por indução

8515.80.90

701

2 estações de solda por brasagem do tubo de descarga, com aquecimento por indução

8537.10.20

750

1 sistema de comando e controle composto de 3 microcomputadores, 5 cabines elétricas com controlador lógico programável (CLP) e painéis de controle

9031.49.00

706

1 máquina de inspeção visual para verificação da correta montagem

9031.80.90

712

1 medidor de peças metálicas, com resolução de 0,001mm e precisão de 0,0001mm

9031.80.90

713

1 medidor do transpasse do pistão à face do corpo, por toque, e seleção e montagem da junta de espessura necessária

9031.80.90

714

1 testador de vazamentos e de rotação do compressor

9031.80.90

715

1 medidor da altura entre o estator e o rotor, por toque

9031.80.90

718

1 medidor de concentricidade

9031.80.90

716

1 medidor de folga axial

9031.80.90

717

1 medidor de estanqueidade do compressor

 

(SI-100)  Sistema Integrado de esmaltagem horizontal para fios de cobre ou alumínio, redondos, com diâmetro mínimo de 0,315mm e máximo de 0,710mm, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

741

2 caixas de esmaltes, contendo dispositivo de aquecimento, bombas de alimentação dos aplicadores de esmalte e dispositivo de filtragem

8419.89.99

742

2 subsistemas para resfriamento do fio esmaltado, contendo polias de retorno ao aplicador de esmalte

8463.10.90

704

2 trefilas, em "tandem" com os bobinadores com troca automática acoplados, porta fieiras para passagem de fios necessários e volantes para puxada de fio

8479.89.91

702

2 subsistemas para lavagem dos fios trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e unidade geradora de ultrassom

8479.89.99

819

2 subsistemas de resfriamento, à base de água, do fio nu recozido

8479.89.99

820

2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, com as respectivas cubas de esmaltagem

8479.89.99

823

2 subsistemas para aplicação de película de lubrificante no fio esmaltado a ser enrolado em carretéis

8479.89.99

818

2 desbobinadores de fio nu, residente em cesto, contendo roletes endireitadores

8514.10.10

707

2 fornos para o recozimento do fio trefilado, do tipo horizontal, aquecido eletricamente, contendo polias e aspirador de vapor

8514.10.10

708

2 fornos de esmaltagem, aquecido por resistências elétricas e pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador

8537.10.20

753

1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)

8537.10.20

754

1 mesa de comando, contendo microcomputador e programa apropriado, destinada a monitoração do processo de esmaltagem

 

(SI-101)  Sistema integrado para fabricação de cabos nus de alumínio para transmissão de energia elétrica, de velocidade linear máxima igual ou superior a 75m/minuto e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60 toneladas/dia, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

723

1 combinação de máquinas para conformação das fieiras após cabeamento, com cabeçote pré-formador e suporte para fieira de 12 fios

8462.29.00

724

1 combinação de máquinas para conformação das fieiras após cabeamento, com cabeçote pré-formador e suporte para fieira de 18 fios

8462.29.00

725

1 combinação de máquinas para conformação das fieiras após cabeamento, com cabeçote pré-formador e suporte para fieira de 24 fios

8462.29.00

726

1 endireitador (pós-formador) de cabos

8479.89.99

798

1 cavalete desenrolador-

8479.89.99

799

1 combinação de máquinas para cabeamento de 12 fios, com mesa lateral de carga para 3 x 4 bobinas e cabeadora (encordoadeira) rígida

8479.89.99

800

1 combinação de máquinas para cabeamento de 18 fios, com mesa lateral de carga para 3 x 6 bobinas e cabeadora (encordoadeira) rígida

8479.89.99

801

1 combinação de máquinas para cabeamento de 24 fios, com mesa lateral de carga para 3 x 8 bobinas e cabeadora (encordoadeira) rígida

8479.89.99

802

1 cabeçote tracionador de disco duplo

8479.89.99

803

1 cavalete enrolador

8537.10.20

737

1 sistema de controle e segurança, com controlador lógico programável (CLP)

9029.10.10

802

1 contador de produção de cabos (conta-metros)

 

(SI-102)  Sistema integrado para produção de peças de plástico por injeção, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

704

1 sistema de secagem de matéria-prima, composto por 2 geradores de ar seco de 14kW, 4 silos aquecidos de 300 litros e 7 silos aquecidos de 150 litros

8424.89.00

714

2 estações de pintura com cabines de 5 x 6 x 3 metros, conjunto de pulverizadores, filtros, depósito de tinta, 3 bombas dosadoras, sistema de ventilação, compartimento de secagem, dutos e painel de comando

8428.20.90

706

1 sistema de transporte de matéria-prima, composto por 27 transportadores a vácuo, 3 sopradores com silenciadores, 3 filtros de ar, conjunto de dutos e tubos e painel de controle com CLP

8428.33.00

729

1 esteira transportadora de montagem, com 12 postos de trabalho

8428.33.00

730

1 esteira transportadora para painéis de automóveis, com estrutura metálica e postos de trabalho

8428.33.00

731

2 esteiras transportadoras para peças de automóveis, com estrutura metálica e postos de trabalho

8428.33.00

727

14 esteiras transportadoras com estruturas de alumínio, sensores de movimento e painéis CLP

8428.33.00

728

1 esteira transportadora com estrutura metálica e estações de trabalho

8428.90.90

753

12 manipuladores de peças, com liberdade de 3 eixos e 2 movimentos rotacionais

8443.59.90

701

1 máquina para imprimir a identificação dos produtos acabados, por meio de carimbos

8477.10.11

701

14 máquinas de moldar por injeção, horizontais, monocolores, de comando numérico

8477.80.00

713

1 máquina para gravação em baixo relevo, por meio de ar quente

8479.82.90

713

12 moinhos de aparas de plástico

8479.89.99

844

1 subsistema de circuito fechado para troca e recuperação de calor de água circulante para refrigeração do sistema de óleo hidráulico dinâmico de máquinas e moldes, constituído por bombas de pressão e sucção, compressores, evaporadores, ventiladores, tanques, manômetros, filtros e painel de comando

9403.20.00

702

12 bancadas de trabalho, de metal, com apoio para peças, braços móveis e luminárias

 

(SI-103)  Sistema Integrado para produção de peças plásticas para indústria automobilística, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.10.11

702

5 Injetoras horizontais, monocolor, com controle numérico computadorizado (CNC), desprovidas de coluna

8479.50.00

701

5 manipuladores (robôs manipuladores) de peças injetadas, com ciclo programável

8479.89.99

846

2 dispositivos, do tipo "apoio", para montagem de peças plásticas, calibração do gabarito de furagem, perfuração, arremate, controle dimensional da peça pronta

8480.71.00

701

2 moldes para peças plásticas de automóveis

 

(SI-104)  Sistema Integrado para compensação de perdas de potência, utilizado exclusivamente em linhas de transmissão e em subestações de alta tensão, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8504.31.11

701

6 transformadores de corrente de 550KV

8504.31.19

701

3 transformadores de potencial capacitivo de 550kv

8532.10.00

701

1 banco de capacitores com potência igual ou superior a 250Mvar

8535.29.00

701

2 disjuntores de 550KV

8535.30.29

701

8 chaves seccionadoras de 550KV

8535.40.90

701

11 pára-raios para operação de 550KV

8537.20.00

704

1 subsistema contendo 4 ou mais painéis de operação

 

            § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

            § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

            Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 14, de 10 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001:

 

Onde se lê:

8414.30.99 (BK)

"Ex" 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de operação igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e +70ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 123 e 300ft³/minuto, acionados por motor de potência entre 45 e 140HP

 

Leia-se:

8414.30.99 (BK)

"Ex" 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de operação igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e +70ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 97 e 300ft³/minuto, acionados por motor de potência entre 40 e 140HP

 

            Art.4º Na Resolução CAMEX nº 22, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:

 

Onde se lê:

8443.51.00 (BK)

"Ex" 002 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos

 

Leia-se:

8443.51.00 (BK)

"Ex" 003 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos

 

         Art.5º Na Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001e republicada em 13 de setembro de 2001:

 

Onde se lê:

8413.50.90 (BK)

"Ex" 003 - Bombas volumétricas alternativas, do tipo diafragma, contendo cabeçote de polipropileno, PVC, teflon ou aço inoxidável, com vazões compreendidas entre 0.6 a 32 litros por hora em pressões de 16 a 2bar, com controle eletrônico

 

Leia-se:

8413.50.90 (BK)

"Ex" 003 - Bombas volumétricas alternativas, do tipo diafragma, contendo cabeçote de polipropileno, PVC, teflon ou aço inoxidável, com vazões compreendidas entre 0.6 a 1.030 litros por hora em pressões de 16 a 2bar, com controle eletrônico

 

Onde se lê:

8453.10.90 (BK)

"Ex" 039 - Máquinas hidráulicas contínuas para enxugar couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas

 

Leia-se:

8453.10.90 (BK)

"Ex" 039 - Máquinas hidráulicas contínuas para enxugar couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas

 

Onde se lê:

8453.10.90 (BK)

"Ex" 050 - Máquinas pigmentadoras de couros macios e finos, com mecanismo de régua curva para introdução das peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse tipo "G", sistema de rolos de escova na saída principal, com largura útil igual ou superior a 1.800mm.

 

Leia-se:

8453.10.90 (BK)

"Ex" 050 - Máquinas pigmentadoras, do tipo multiponto, para couros macios e finos, com mecanismo de régua curva para introdução das peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse tipo "G", sistema de rolos de escova na saída principal, com largura útil igual ou superior a 1.800mm.

 

Onde se lê:

(SI-54)  Sistema integrado horizontal para polimento e esmaltagem de fios circulares de metal não-ferroso, com velocidade máxima igual ou superior a 400m/minuto, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

726

1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente

8460.90.90

704

4 politrizes com fieiras de diamante

8479.89.89

750

4 bobinadeiras duplas, com troca automática de bobinas

8514.10.10

702

1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de vapor

8514.10.10

703

1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes, e sistema de esmaltação formado por tanques e 4 cubas de esmaltação

8537.10.20

732

1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável

 

Leia-se:

 

(SI-54)  Sistema integrado horizontal para polimento e esmaltagem de fios circulares de metal não-ferroso, com velocidade máxima igual ou superior a 400m/minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

726

1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente

8460.90.90

704

4 politrizes com fieiras de diamante

8479.89.99

750

4 bobinadeiras duplas, com troca automática de bobinas

8514.10.10

702

1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de vapor

8514.10.10

703

1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes, e sistema de esmaltação formado por tanques e 4 cubas de esmaltação

8537.10.20

732

1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável

 

Onde se lê:

(SI-56)  Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000 caixas/hora, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.30.10

701

1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.90

701

1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.90

702

1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.80.00

701

1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas

8443.30.00

701

1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias e unidade de transferência e secagem

8537.10.20

725

1 sistema de comando elétrico com controlador lógico programável (CLP)

 

Leia-se:

(SI-56)  Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000 caixas/hora, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.30.10

701

1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.90

701

1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.90

702

1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.80.00

701

1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas

8443.30.00

701

1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias com ou sem unidade de transferência e secagem

8537.10.20

725

1 unidade central controlada de processo computadorizada

 

Onde se lê:

(SI-58)  Sistema integrado para produção de tarugos a partir de alumínio reciclado, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.10.10

701

1 forno de fusão horizontal para obtenção de metal líquido a partir de sucata, composto por três câmaras aquecidas a gás.

8417.10.20

701

1 forno contínuo para homogeneização de tarugos de alumínio, com mesa de entrada, composto de duas câmaras, com temperatura máxima de trabalho igual ou superior a 610ºC

8419.89.99

718

1 câmara para resfriamento de tarugos de alumínio, com resfriamento programável

8421.29.90

704

1 sistema de desgaseificação de alumínio líquido mediante injeção de argônio por meio de um rotor de grafite, com calhas e dispositivo alimentador de substância refinadora de grãos.

8421.29.90

705

1 unidade filtrante de metal líquido

8428.90.90

724

1 máquina de carregamento de sucata e remoção de escória de máquina de fusão, com pesagem integrada, mesa de transporte de caçambas e sistema de alimentação para seis caçambas

8428.90.90

725

1 mesa para transporte de tarugos de alumínio, com instrumentos de pesagem e sistema de amarração

8454.30.90

701

1 máquina para vazamento contínuo de tarugos de alumínio, com serra automática móvel para corte de tarugos em linha.

8461.50.20

702

1 máquina para serrar tarugos de alumínio, circular, composta de mesa de alimentação de comprimento igual ou superior a 8m, mordentes, cavacos e mesa para descarregamento

8480.49.90

701

2 bacias com 5 ou mais moldes para tarugos de diâmetro igual ou superior a 7 polegadas.

9031.80.90

705

1 estação de inspeção de defeitos superficiais em tarugos de alumínio, com marcador automático.

 

Leia-se:

(SI-58)  Sistema integrado para produção de tarugos a partir de alumínio reciclado, constituído por::

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.10.10

701

1 forno de fusão horizontal para obtenção de metal líquido a partir de sucata, composto por três câmaras aquecidas a gás

8417.10.20

701

1 forno contínuo para homogeneização de tarugos de alumínio, com mesa de entrada, composto de duas câmaras, com temperatura máxima de 610ºC

8419.89.99

718

1 câmara para resfriamento de tarugos de alumínio, com resfriamento programável

8421.29.90

704

1 sistema de desgaseificação de alumínio líquido mediante injeção de argônio por meio de um rotor de grafite, com calhas e dispositivo alimentador de substância refinadora de grãos

8421.29.90

705

1 unidade com duas câmaras filtrantes de metal líquido

8428.90.90

724

1 máquina de carregamento de sucata e remoção de escória de máquina de fusão, com pesagem integrada, mesa de transporte de caçambas e sistema de alimentação para seis caçambas

8428.90.90

725

1 mesa para transporte de tarugos de alumínio, com instrumentos de pesagem e sistema de amarração

8454.30.90

701

1 máquina para vazamento contínuo de tarugos de alumínio, com serra automática móvel para corte de tarugos em linha

8461.50.20

702

1 máquina para serrar tarugos de alumínio, circular, composta de mesa de alimentação para tarugos de até 7 metros, mordentes, sistema para captação de cavacos e mesa para descarregamento

8480.49.90

701

2 bacias com 5 ou mais moldes para tarugos de diâmetro igual ou superior a 7 polegadas

8537.10.20

755

1 sistema de controle lógico programável (PC/PLC), com supervisão de controle industrial e controle elétrico

9031.80.90

705

1 Mesa de transferência e acumulação de tarugos, com dispositivo de movimentação para inspeção visual, com marcador automático

 

            Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 36, de 30 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2001:

 

Onde se lê:

8422.30.29 (BK)

"Ex" 060 - Combinações de máquinas automáticas para envase de emulsões em frascos de 30 a 500ml, com capacidade máxima de envase igual ou superior a 200 unidades/minuto, compostas por funil de alimentação de frascos, esteira e sistema de descarga, transportador de esteira, pulmão de frascos, posto de alimentação manual de frascos, 5 transportadores de taliscas para canecas, pulmão de emulsão, 10 bicos de enchimento, alimentador, posicionador e aplicador de tampas, descarregador de canecas e controle eletro-eletrônico

 

Leia-se:

8422.30.29 (BK)

"Ex" 060 - Combinações de máquinas automáticas para envase de emulsões em frascos de 30 a 500ml, com capacidade máxima de envase igual ou superior a 200 unidades/minuto, compostas por funil de alimentação de frascos, esteira e sistema de descarga, transportador de esteira, pulmão de frascos, posto de alimentação manual de frascos, 5 transportadores de taliscas para canecas, pulmão de emulsão, 10 bicos de enchimento, alimentador, posicionador e aplicador de insertos e/ou tampas, descarregador de canecas e controle eletro-eletrônico

 

Onde se lê:

8453.10.90 (BK)

"Ex" 045 - Máquinas rebaixadeiras, hidráulicas, para raspagem da carne de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm

 

Leia-se:

8453.10.90 (BK)

"Ex" 045 - Máquinas rebaixadeiras, hidráulicas, de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm

 

            Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2001:

 

Onde se lê:

8460.90.10 (BK)

"Ex" 006 - Lapidadoras das pistas de deslizamento dos cubos de rolamentos de 2 pistas, com 2 estações de trabalho, para cubos de diâmetro máximo igual ou superior a 150mm e largura máxima igual ou superior a 90mm, de comando numérico computadorizado (CNC)

 

Leia-se:

8460.90.10 (BK)

"Ex" 006 - Lapidadoras das pistas de deslizamento dos cubos de rolamentos de 2 pistas, com 2 estações de trabalho, para cubos de diâmetro máximo de 150mm e largura máxima de 90mm, de comando numérico computadorizado (CNC)

 

Onde se lê:

8462.99.90 (BK)

"Ex" 016 - Máquinas para rebitagem orbital da extremidade dos cubos dos rolamentos de roda com diâmetro externo máximo igual ou superior a 160mm e largura máxima igual ou superior a 80mm

 

Leia-se:

8462.99.90 (BK)

"Ex" 016 - Máquinas para rebitagem orbital da extremidade dos cubos dos rolamentos de roda com diâmetro externo máximo de 160mm e largura máxima de 80mm

 

Onde se lê:

8465.93.10 (BK)

"Ex" 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil igual ou superior a 2.200mm e precisão final na espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor

 

Leia-se:

8465.93.10 (BK)

"Ex" 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/minuto, largura útil de trabalho igual ou superior a 2.800mm e precisão final na espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor

 

Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

"Ex" 329 - Máquinas para montagem da flange em rolamentos de diâmetro máximo igual ou superior a 150mm e de largura máxima igual ou superior a 70mm

 

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

"Ex" 329 - Máquinas para montagem da flange em rolamentos de diâmetro máximo de 150mm e de largura máxima de 70mm

 

Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

"Ex" 330 - Máquinas para montagem e teste de anéis de rolamentos ABS, com verificações da folga axial, dos batimentos axial e radial, da distância e batimento em relação ao anel gerador de pulso ABS e teste da função ABS, para rolamentos com diâmetro máximo igual ou superior a 150mm, largura igual ou superior a 80mm e capacidade máxima de produção igual ou superior a 480 peças/hora

 

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

"Ex" 330 - Máquinas para montagem e teste de anéis de rolamentos ABS, com verificações da folga axial, dos batimentos axial e radial, da distância e batimento em relação ao anel gerador de pulso ABS e teste da função ABS, para rolamentos com diâmetro máximo de 150mm, largura de 80mm e capacidade máxima de produção de 480 peças/hora

 

Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

"Ex" 332 - Máquinas para montagem de esferas em cubos de rolamentos, através de pressão, com controlador lógico programável (CLP) e dispositivos de alimentação de esferas, gaiolas e de cubos, com capacidade máxima para cubos de diâmetro externo de 150mm e de largura de 70mm, bem como as de capacidade superior

 

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

"Ex" 332 - Máquinas para montagem de esferas em cubos de rolamentos, através de pressão, com controlador lógico programável (CLP) e dispositivos de alimentação de esferas, gaiolas e de cubos, com capacidade máxima para cubos de diâmetro externo de 150mm e de largura de 70mm

 

Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

"Ex" 333 - Máquinas para montagem de anel de segurança em rolamentos, através de pressão, com controlador lógico programável (CLP), controle de curso e de força do anel e transportador de alimentação, com capacidade máxima para rolamentos de diâmetro externo de 80mm e de largura de 50mm e para produção de 480 peças/hora, bem como as de capacidade superior

 

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

"Ex" 333 - Máquinas para montagem de anel de segurança em rolamentos, através de pressão, com controlador lógico programável (CLP), controle de curso e de força do anel e transportador de alimentação, com capacidade máxima para rolamentos de diâmetro externo de 80mm e de largura de 50mm e para produção de 480 peças/hora

 

Onde se lê:

8541.29.20 (BK)

"Ex" 001 - Transistores do tipo IGBT (insulated gate bipolar transistor), montados, com corrente contínua máxima de coletor restrita à faixa de 6,9 a 2.400 ampéres e tensão coletor-emissor máxima na faixa de 600 a 6.500 Volts

 

Leia-se:

8541.29.20 (BIT)

"Ex" 001 - Transistores do tipo IGBT (insulated gate bipolar transistor), montados, com corrente contínua máxima de coletor restrita à faixa de 6,9 a 2.400 ampéres e tensão coletor-emissor máxima na faixa de 600 a 6.500 Volts

 

Onde se lê:

8543.89.99 (BK)

"Ex" 035 - Sensores magnéticos de proximidade, para a indicação da posição, sem contato direto, de alvo metálico

 

Leia-se:

8543.89.99 (BIT)

"Ex" 035 - Sensores magnéticos de proximidade, para a indicação da posição, sem contato direto, de alvo metálico

 

Onde se lê:

8543.89.99 (BK)

"Ex" 036 - Unidades compostas por 2 ou mais transceptores sem fio de sinais ópticos, de velocidade de tráfego igual ou superior a 155Mbits/s cada um, com sistema de "tracking" automático, acoplados a um roteador-comutador ATM

 

Leia-se:

8543.89.99 (BIT)

"Ex" 036 - Unidades compostas por 2 ou mais transceptores sem fio de sinais ópticos, de velocidade de tráfego igual ou superior a 155Mbits/s cada um, com sistema de "tracking" automático, acoplados a um roteador-comutador ATM (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)

 

            Art. 8º Face ao que dispõe a Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas as nomenclaturas tarifárias dos seguintes "Ex" tarifários:

                                                                                                  

Resolução

CAMEX nº

Data

Código anterior

Código atual

Parte de

Sistema Integrado

NCM

Nº do "Ex"

NCM

Nº do "Ex"

5

22/03/2001

9027.30.21

Ex 003

9027.30.20

Ex 003

-

21 (1)

26/06/2001

8537.10.20

Ex 733

8537.10.20

Ex 758

SI 35

22

26/06/2001

8420.10.19

Ex 001

8420.10.90

Ex 001

-

22

26/06/2001

8420.10.19

Ex 002

8420.10.90

Ex 002

-

22

26/06/2001

8420.10.19

Ex 003

8420.10.90

Ex 008

-

32

29/08/2001

8420.10.19

Ex 004

8420.10.90

Ex 004

-

32

29/08/2001

8420.10.19

Ex 005

8420.10.90

Ex 005

-

32

29/08/2001

8420.10.19

Ex 006

8420.10.90

Ex 006

-

32

29/08/2001

8420.10.19

Ex 702

8420.10.90

Ex 702

SI 53

32

29/08/2001

8420.10.19

Ex 703

8420.10.90

Ex 703

SI 71

32

29/08/2001

8420.10.29

Ex 701

8420.10.90

Ex 701

SI 53

32

29/08/2001

8420.10.29

Ex 702

8420.10.90

Ex 705

SI 67

32

29/08/2001

8446.30.49

Ex 002

8446.30.40

Ex 002

-

32 (2)

29/08/2001

8453.10.10

Ex 001

8453.10.90

Ex 001

-

36

30/10/2001

8428.39.20

Ex 004

8428.39.90

Ex 004

-

36

30/10/2001

8473.30.49

Ex 004

8473.30.49

Ex 005

-

40

28/11/2001

8420.10.29

Ex 703

8420.10.90

Ex 706

SI 85

40

28/11/2001

8424.89.00

Ex 018

8424.89.00

Ex 026

-

40

28/11/2001

8477.59.90

Ex 019

8477.59.90

Ex 027

-

40

28/11/2001

8537.10.20

Ex 703

8537.10.20

Ex 756

SI 87

 

(1) - Alterado pela Resolução CAMEX nº 40, de 28 de novembro de 2001

(2) - Alterado pela Resolução CAMEX nº 36, de 30 de outubro de 2001

 

         Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL