RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
DOU 01/11/2001
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere
o §
3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em
vista o disposto no inciso XIV, do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad
referendum da Câmara:
Art. 1º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de
início de vigência desta Resolução, as alíquotas "ad valorem" do
Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática
e Telecomunicações, relacionados no Anexo I desta Resolução. (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
Art. 2º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de
início de vigência desta Resolução, as alíquotas "ad valorem" do Imposto
de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI),
relacionados no Anexo II desta Resolução. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Na Resolução CAMEX nº
32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
setembro de 2001:
Onde se lê:
8439.10.90 (BK) |
"Ex" 009 - Combinações de máquinas para cozimento de
cavacos para produção de polpa de celulose tipo "kraft", de
capacidade máxima de produção igual ou superior a 500 toneladas/dia,
compostas por silo de cavacos com pré-aquecimento por meio de vapor, 3
peneiras de alívio de vapor, rosca dosadora de cavacos, válvula alimentadora
de baixa pressão, duto vertical para cavacos, válvula alimentadora de alta
pressão, vaso de impregnação dos cavacos com licor negro, vaso digestor dos
cavacos com produtos químicos, 3 unidades hidráulicas, ciclone separador de
vapor, tubo de exaustão, 2 filtros de licor preto, compressor de parafuso com
vaso de pressão, tanque de água quente, 2 tanques de condensado, 2
condensadores de vapor, 5 trocadores de calor, 16 bombas centrífugas e tubulação. |
Leia-se:
(BK) |
"Ex" 009 - Combinações de máquinas para cozimento de
cavacos para produção de polpa de celulose tipo "Kraft", de capacidade
máxima de produção igual ou superior a 500 toneladas/dia, compostas por
equipamento para descarga de cavacos, roscas dosadoras de cavacos, válvula
alimentadora de baixa pressão, válvula alimentadora de alta pressão, vaso
para cozimento de cavacos com produtos químicos, com separador de topo e
dispositivo de descarga, analisador de álcalis, 2 unidades hidráulicas, 4
trocadores de calor, 2 bombas centrífugas, válvulas e tubulação. |
Onde se lê:
8464.10.00 (BK) |
"Ex" 017 - Máquinas-ferramentas para cortar blocos de
mármore e granito, por meio de fio ou fita diamantados, com altura útil igual
ou superior a 2.200mm e largura útil igual ou superior a 4.000mm. |
Leia-se:
(BK) |
"Ex" 017 - Máquinas-ferramentas para cortar blocos de
mármore e granito, por meio de fio ou fita diamantados, com altura útil igual
ou superior a 2.200mm e largura útil igual ou superior a 3.700mm. |
Onde se lê:
8440.10.90
(BK) |
"Ex" 010 - Máquinas encadernadoras para lombada
quadrada, destinadas a produzir livros, com espessura compreendida entre 3 a
60 mm, e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora. |
Leia-se:
(BK) |
"Ex" 010 - Máquinas encadernadoras para lombada
quadrada, destinadas a produzir livros, com espessura compreendida entre 2 a
80 mm, e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora. |
Onde se lê:
8428.40.00 (BK) |
"Ex" 002 - Esteiras rolantes para transporte de
pessoas, com capacidade máxima igual ou superior a 13.500 pessoas/hora. |
Leia-se:
8428.40.00
(BK) |
"Ex" 002 - Esteiras rolantes para transporte de
pessoas, com capacidade de até 13.500 pessoas/hora. |
Onde se lê:
8426.41.00 (BK) |
"Ex" 007 - Gruas autopropulsoras sobre pneus, dotadas
de sistema hidráulico e garra própria para uso florestal, de alcance máximo igual
ou superior a 7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no alcance
máximo. |
Leia-se:
(BK) |
"Ex"
007 - Gruas autopropulsoras sobre pneus, dotadas de sistema hidráulico e
garra própria, sem plataforma de carga, de alcance máximo igual ou superior a
7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no alcance máximo. |
Onde se lê:
8428.90.90 (BK) |
"Ex"
024 - Alimentadores de pré-formas de fibras ópticas em forno de grafite,
dotados de movimentos nos eixos X, Y e Z, com garras de fixação e controle da
velocidade de deslocamento no eixo Z. |
Leia-se:
(BK) |
"Ex" 024 - Alimentadores de pré-formas de fibras
ópticas em forno, dotados de movimentos nos eixos X, Y e Z, com garras de
fixação e controle da velocidade de deslocamento no eixo Z. |
Onde se lê:
8419.50.10 (BK) |
"Ex" 008 - Trocadores de calor combinados, de placas
de alumínio brasado com aletas internas, constituídos por 2 trocadores
ar-óleo e 1 trocador ar-ar comprimido formando corpo único, para pressão
máxima igual ou superior a 13 bares. |
Leia-se:
(BK) |
"Ex" 008 - Trocadores de calor de placas de alumínio
brasado com aletas internas, para resfriamento de óleo ou ar comprimido, para
pressão máxima igual ou superior a 11 bar. |
Onde se lê:
8453.10.10 (BK) |
"Ex" 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por
meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual a 3.000mm, com
sistema de lavagem pressurizada, variação contínua de velocidade e sistema de
afiação por rebolos, providas ou não de extrator. |
Leia-se:
8453.10.10 (BK) |
"Ex" 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por
meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a
3.000mm, com sistema de lavagem pressurizada, variação contínua de velocidade
e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator. |
Onde se lê:
8453.10.90 (BK) |
"Ex" 042 - Máquinas para amaciar e expandir couros,
por meio de pressão mecânica, com 3 cabeçotes, sistema de excentricidade nos
cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e velocidade máxima igual
ou superior a 12m/min. |
Leia-se:
8453.10.90
(BK) |
"Ex" 042 - Máquinas para amaciar e expandir couros,
por meio de pressão mecânica, com 2 ou mais cabeçotes, sistema de
excentricidade nos cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e
velocidade máxima igual ou superior a 12m/min. |
Onde se lê:
8477.80.00 (BK) |
"Ex" 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha
vulcanizada de circunferência entre 40 e 120 polegadas e altura de 42
polegadas, com comando numérico. |
Leia-se:
8477.80.00 (BK) |
"Ex" 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha
vulcanizada de circunferência igual ou superior a 20 polegadas e altura igual
ou superior a 40 polegadas, com comando numérico. |
Onde se lê:
8477.20.10 (BK) |
"Ex" 008 - Combinações de máquinas para a produção de
tubos plásticos multicamadas, por meio de extrusora com rosca de diâmetro inferior
a 300mm, calibradores de espessura e de diâmetro do tubo, correia
transportadora dupla tipo caterpilar e controle eletrônico. |
Leia-se:
8477.20.10
(BK) |
"Ex" 008 - Combinações de máquinas para a produção de
tubos multicamadas para a confecção de bisnagas plásticas, por meio de
extrusora com rosca de diâmetro inferior a 300mm, calibradores de espessura e
de diâmetro do tubo, correia transportadora dupla tipo caterpilar e controle eletrônico.
|
Onde se lê:
8515.80.10 (BK) |
"Ex" 004 - Unidades para soldagem a laser de
carrocerias de automóveis por meio de robô tipo pórtico, fonte geradora de
laser, fibras ópticas para transporte dos feixes de laser, sistema de
alimentação do arame de solda, cabeçote refrigerador de soldagem e cabine
modular de proteção. |
Leia-se:
8515.80.10
(BK) |
"Ex" 004 - Unidades para soldagem a laser de
carrocerias de automóveis por meio de robô tipo pórtico, fonte geradora de
laser, fibras ópticas para transporte dos feixes de laser, sistema de
alimentação do arame de solda, cabeçote de soldagem, refrigerador e cabine
modular de proteção. |
Onde se lê:
8462.91.19 (BK) |
"Ex" 005 - Prensas hidráulicas de comando numérico
computadorizado (CNC), para conformação de chapas metálicas por estiramento,
com 2 cabeçotes para fixação da chapa, molde acionado hidraulicamente e
capacidade máxima igual ou superior a 5.000kN mas não superior a 35.000kN. |
Leia-se:
8462.91.19
(BK) |
"Ex" 005 - Prensas hidráulicas de comando numérico
computadorizado (CNC), para conformação de chapas metálicas por estiramento,
com 2 cabeçotes para fixação da chapa, molde acionado hidraulicamente e
capacidade máxima igual ou superior a 4.900kN mas não superior a 35.000kN.
|
Onde se lê:
(SI-57) Sistema
integrado para fabricação de "perfis" de aço em "I" com
alma senoidal, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
735 |
1
desbobinador de chapa de aço |
8462.21.00 |
702 |
1 máquina
para aplanar a chapa |
8462.31.00 |
702 |
1 máquina
para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de
guilhotina |
8462.31.00 |
703 |
1 máquina
para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas |
8463.90.10 |
702 |
1 máquina
para corrugar as tiras em formato senoidal |
8428.39.10 |
707 |
1
transportador de correntes |
8468.20.00 |
501 |
1 máquina
para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do "perfil", com
sistemas de alimentação e posicionamento das peças |
8428.90.90 |
723 |
1
transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados |
8537.10.11 |
702 |
1 painel
de comando numérico computadorizado (CNC) |
Leia-se:
(SI-57) Sistema integrado para fabricação de
"perfis" de aço em "I" com alma senoidal, constituído
pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
735 |
1
desbobinador de chapa de aço |
8462.21.00 |
702 |
1 máquina
para aplanar a chapa |
8462.31.00 |
702 |
1 máquina
para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de
guilhotina |
8462.31.00 |
703 |
1 máquina
para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas |
8463.90.10 |
702 |
1 máquina
para corrugar as tiras em formato senoidal |
8428.39.10 |
707 |
1
transportador de correntes |
8468.20.00 |
701 |
1 máquina
para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do "perfil", com
sistemas de alimentação e posicionamento das peças |
8428.90.90 |
723 |
1
transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados |
8537.10.11 |
702 |
1 painel
de comando numérico computadorizado (CNC) |
Onde se lê:
(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem de
fios retangulares de metal não-ferroso de seção transversal igual ou superior
a 3mm², com velocidade máxima igual ou superior a 3m/min, constituído pelos
seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
745 |
2
desbobinadeiras |
8479.89.99 |
746 |
1
acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores |
8460.90.90 |
703 |
1 máquina
para escovamento dos fios |
8514.10.10 |
701 |
1 forno
de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de
vapor |
8419.89.99 |
723 |
1
resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente |
8479.89.99 |
747 |
2
esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada |
8514.10.10 |
701 |
1 forno
de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas
catalíticas para queima dos solventes |
8419.89.99 |
724 |
1
resfriador por circulação forçada de ar ambiente |
8479.89.89 |
748 |
2
bobinadeiras |
8537.10.20 |
730 |
1 sistema
de supervisão, com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
(SI-46) Sistema
integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso
de seção transversal igual ou superior a 3mm², com velocidade máxima igual ou
superior a 3m/min, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
745 |
2
desbobinadeiras |
8479.89.99 |
746 |
1
acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores |
8460.90.90 |
703 |
1 máquina
para escovamento dos fios |
8514.10.10 |
701 |
1 forno
de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de
vapor |
8419.89.99 |
723 |
1
resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente |
8479.89.99 |
747 |
2
esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada |
8514.10.10 |
704 |
1 forno
de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas
catalíticas para queima dos solventes |
8419.89.99 |
724 |
1
resfriador por circulação forçada de ar ambiente |
8479.89.89 |
748 |
2
bobinadeiras |
8537.10.20 |
730 |
1 sistema
de supervisão, com controlador lógico programável (CLP) |
Onde se lê:
(SI-72) Sistema
integrado para fabricação de cabos retangulares transpostos (entrelaçados)
para enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores
elétricos de cobre envernizados de seção transversal retangular, constituído
pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.40.00 |
701 |
1
combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1
desbobinador do condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores
elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para
transposição (entrelaçamento) dos condutores |
8479.81.90 |
702 |
3
máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante |
8428.39.90 |
701 |
1 máquina
para tracionar o cabo transposto |
8483.10.90 |
701 |
1 eixo de
transmissão |
8537.10.20 |
721 |
1 painel
de comando com controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 |
726 |
1
bobinador do cabo transposto |
Leia-se:
(SI-72) Sistema
integrado para fabricação de cabos retangulares transpostos (entrelaçados)
para enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores
elétricos de cobre envernizados de seção transversal retangular, constituído
pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.40.00 |
701 |
1
combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1
desbobinador do condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores
elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para
transposição (entrelaçamento) dos condutores |
8479.81.90 |
704 |
3
máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante |
8428.39.90 |
701 |
1 máquina
para tracionar o cabo transposto |
8483.10.90 |
701 |
1 eixo de
transmissão |
8537.10.20 |
721 |
1 painel
de comando com controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 |
726 |
1
bobinador do cabo transposto |
Onde se lê:
(SI-64) Sistema integrado para cortar,
longitudinal e transversalmente, papel, com controlador lógico programável
(CLP) e velocidade igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído
pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.80.00 |
702 |
2 desenroladeiras, capazes de
suportar até duas bobinas de papel, dotadas de sistema de freio para manter a
tensão do papel à medida que são desenroladas |
8441.10.90 |
701 |
1 máquina cortadeira de papel, no
comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência,
longitudinal e transversal, provida de caixa coletora do papel cortado |
8422.40.90 |
739 |
1 embaladora de resmas de papel
para resmas de largura mínima de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm |
8428.39.90 |
705 |
1 transportador de resmas de
papel |
8422.40.90 |
739 |
1 seladora horizontal para
largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade
igual ou superior a 75 resmas por minuto |
8479.89.99 |
739 |
1 etiquetadeira de resmas de
papel embaladas |
8479.89.99 |
753 |
1 acumulador de pacotes de
resmas, de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior
a 210 mm |
8422.40.90 |
705 |
1 máquina para encaixotar resmas
de papel |
8479.89.99 |
754 |
1 etiquetadeira de caixas
contendo resmas de papel embaladas |
8422.40.90 |
708 |
1 paletizadora de resmas de papel |
8479.89.99 |
755 |
1 máquina para inspeção de resmas
de papel de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou
superior a 178 mm |
Leia-se:
:
(SI-64) Sistema
integrado para cortar, longitudinal e transversalmente, papel, com
controlador lógico programável (CLP) e velocidade igual ou superior a 260
metros por minuto, constituído pelos seguintes componentes |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.80.00 |
702 |
2 desenroladeiras, capazes de
suportar até duas bobinas de papel, dotadas de sistema de freio para manter a
tensão do papel à medida que são desenroladas |
8441.10.90 |
701 |
1 máquina cortadeira de papel, no
comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência,
longitudinal e transversal, provida de caixa coletora do papel cortado |
8422.40.90 |
714 |
1 embaladora de resmas de papel
para resmas de largura mínima de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm |
8428.39.90 |
705 |
1 transportador de resmas de
papel |
8422.40.90 |
715 |
1 seladora horizontal para
largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade
igual ou superior a 75 resmas por minuto |
8479.89.99 |
739 |
1 etiquetadeira de resmas de
papel embaladas |
8479.89.99 |
753 |
1 acumulador de pacotes de resmas,
de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 210
mm |
8422.40.90 |
705 |
1 máquina para encaixotar resmas
de papel |
8479.89.99 |
754 |
1 etiquetadeira de caixas
contendo resmas de papel embaladas |
8422.40.90 |
708 |
1 paletizadora de resmas de papel |
8479.89.99 |
755 |
1 máquina para inspeção de resmas
de papel de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou
superior a 178 mm |
Onde se lê:
(SI-75) Sistema integrado para corte,
repuxo (estampagem) e furação de carcaças e tampas de aço para
motocompressores herméticos, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
767 |
1 desbobinador de chapa de aço, com suporte levantador de
bobinas |
8462.29.00 |
720 |
1 endireitador de chapa de aço, com controlador lógico
programável |
8428.90.90 |
729 |
1 alimentador eletrônico "zig-zag" para deslocar a
chapa de aço longitudinal e lateralmente |
8462.10.11 |
701 |
1 prensa mecânica "transfer" para estampagem de chapa
de aço, com capacidade de 500 toneladas, de dupla ação, comando numérico, com
6 estações de trabalho, provida de sistema de transferência entre estações e
carga e descarga automáticas |
8537.10.19 |
704 |
1 armário de comando eletrônico com controlador lógico
programável e comando numérico |
8537.10.90 |
703 |
1 armário de comando elétrico |
Leia-se:
(SI-75) Sistema
integrado para corte, repuxo (estampagem) e furação de carcaças e tampas de
aço para motocompressores herméticos, constituído pelos seguintes componentes
|
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
767 |
1 desbobinador de chapa de aço, com suporte levantador de
bobinas |
8462.29.00 |
721 |
1 endireitador de chapa de aço, com controlador lógico
programável |
8428.90.90 |
731 |
1 alimentador eletrônico "zig-zag" para deslocar a
chapa de aço longitudinal e lateralmente |
8462.10.11 |
701 |
1 prensa mecânica "transfer" para estampagem de chapa
de aço, com capacidade de 500 toneladas, de dupla ação, comando numérico, com
6 estações de trabalho, provida de sistema de transferência entre estações e
carga e descarga automáticas |
8537.10.19 |
704 |
1 armário de comando eletrônico com controlador lógico
programável e comando numérico |
8537.10.90 |
703 |
1 armário de comando elétrico |
Art. 4º Na
Resolução CAMEX nº 14, de 10
de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001:
Onde se lê:
8460.21.00 (BK) |
"Ex" 002 - Retíficas automáticas de cilindros de
laminação, de comando numérico computadorizado (CNC), para cilindros com
diâmetro máximo igual ou superior a 400mm, comprimento retificável igual ou
superior a 6000mm. |
Leia-se:
8460.21.00 (BK) |
"Ex" 002 - Retíficas automáticas de cilindros de
laminação, de comando numérico computadorizado (CNC), para cilindros com
diâmetro máximo igual ou superior a 400mm, comprimento retificável igual ou
superior a 4000mm. |
Art. 5º Na
Resolução CAMEX nº 22, de 26
de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:
Onde se lê:
8426.41.00 (BK) |
"Ex" 005 - Guindastes portuários autopropulsores sobre
pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo
"caranguejo" e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t |
Leia-se:
8426.41.00 (BK) |
"Ex"
005 - Guindastes autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com
capacidade de movimento tipo "caranguejo" e capacidade máxima de
carga igual ou superior a 23t (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 36, DOU
01/11/2001) |
Art. 6º Na
Resolução CAMEX nº 6, de 22 de
março de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2001:
Onde se lê:
(SI-5) Sistema
integrado para produção de peças cerâmicas refratárias, constituído pelos
seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
701 |
1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade
de 2m³ |
8428.33.00 |
702 |
1 transportador de correia, para descarga do silo |
8428.90.90 |
704 |
1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os
carros transportadores |
8428.90.90 |
705 |
1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, motorredutor,
estrutura metálica e sensores de infravermelho |
8474.80.90 |
701 |
1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade
igual ou superior a 25.000kN, provida de carro alimentador, pegador e
extrator de tijolos, unidade hidráulica e sistema borrifador de óleo |
8537.10.20 |
704 |
1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um controlador
lógico programável (CLP) . |
Leia-se:
(SI-5) Sistema integrado para produção de peças
cerâmicas refratárias, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
701 |
1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade
de 2m³ |
8428.33.00 |
702 |
1 transportador de correia, para descarga do silo |
8428.90.90 |
704 |
1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os
carros transportadores |
8428.90.90 |
705 |
1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, motorredutor,
estrutura metálica e sensores de infravermelho |
8474.80.90 |
701 |
1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade
igual ou superior a 20.000kN, provida de carro alimentador, pegador e
extrator de tijolos, unidade hidráulica e sistema borrifador de óleo |
8537.10.20 |
704 |
1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um
controlador lógico programável (CLP). |
Art. 7º Na Portaria
MF 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27
de dezembro de 2000:
Onde se lê:
8461.90.90 (BK) |
"Ex" 001 - Máquinas para gravação do número de chassi
em carroceria de automóvel, pelo sistema "escriba" (por risco, com
eliminação de material), constituídas por cabeçote gravador, motores de
passo, braço articulado e controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
8461.90.90 (BK) |
"Ex" 001 - Máquinas para gravação do número de chassi
em carroceria de automóvel, pelo sistema "escriba" (por risco, com eliminação
de material), constituídas por cabeçote gravador, motores de passo, braço
articulado e PC. |
Onde se lê:
9027.80.90 (BK) |
"Ex" 011 - Aparelhos para medir nível de ruído interno
em automóveis, em ordem de marcha, provido de 4 microfones, medidor de
rotações e sistema de gravação dos dados, formando ou não corpo único. |
Leia-se:
9027.80.90 (BK) |
"Ex"
011 - Aparelhos para medir nível de ruído interno em automóveis, em ordem de
marcha, provido de 2 ou mais microfones, medidor de rotações e sistema de
gravação dos dados, formando ou não corpo único. |
ANEXO I
Ex 003 - Ferramentas
intercambiáveis de aço inoxidável para máquina-ferramenta de estampar, em
forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas,
e polidas com tolerância de espessura igual a 0,24mm ou melhor, próprias para
o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de
madeira |
|
8419.32.00 (BK) |
"Ex" 004 - Máquinas do
tipo colchão de ar, para secagem de folha de celulose, obtida pelo processo
Kraft, com capacidade para secar 500 ou mais toneladas por dia de folha de
celulose, reduzindo seu teor de umidade de 50% para menos que 10% (teor de
seco mínimo na entrada de 50% e teor de seco mínimo na saída de 90%),
constituídas de estruturas para suporte dos ventiladores e rolos,
ventiladores, rolos cabeceira (turning rolls), caixas de secagem, trocadores
de calor (steam coils), portas e plataformas móveis, nas extremidades, para
inspeção e limpeza, chapas de fechamento, estruturas para plataformas e
corrimões de apoio à operação e manutenção e dutos para sistema de vapor e
coleta de condensado |
8419.32.00 (BK) |
"Ex" 005 - Combinações
de máquinas para secagem, por ar aquecido e gases de combustão, de fibras de
madeira fluidizadas, com capacidade máxima igual ou superior a 20
toneladas/hora, compostas por válvulas tipo borboleta para controle de fluxo
de ar quente, câmara de mistura de ar quente com ar atmosférico, soprador,
injetor da fibra fluidizada, sistema de combate a incêndio na linha de
secagem, válvulas rotativas para separação da mistura fibra/ar e sistema de
supervisão e controle |
8421.39.90 (BK) |
"Ex" 009 - Combinações
de máquinas para lavagem dos gases utilizados na fabricação de fibras ópticas
pelo processos PCVD, por meio da neutralização dos cloretos gasosos,
compostas por 2 reatores, bombas de circulação dos gases e líquidos de
lavagem, 2 tanques para armazenagem dos líquidos de lavagem, sistema de
exaustão com coifa de sucção e painel de controle |
8421.99.90 (BK) |
"Ex" 004 - Módulos de
membranas ocas de PVDF ("polyvinylidene fluoride"), projetadas para
ultra-filtração de água por imersão, com camada interna de fibra plástica
reforçada e com eficiência de remoção de sólidos em suspensão,
microorganismos e vírus superior ou igual a 99,99%, apresentados em cassetes
de dimensões mínimas de 2,153m x 0,73m x 1,804m, com coletor de PVC
incorporado |
"Ex" 060 - Combinações
de máquinas automáticas para envase de emulsões em frascos de 30 a 500ml, com
capacidade máxima de envase igual ou superior a 200 unidades/minuto,
compostas por funil de alimentação de frascos, esteira e sistema de descarga,
transportador de esteira, pulmão de frascos, posto de alimentação manual de
frascos, 5 transportadores de taliscas para canecas, pulmão de emulsão, 10
bicos de enchimento, alimentador, posicionador e aplicador de insertos e/ou
tampas, descarregador de canecas e controle eletro-eletrônico (Alterado pelo art. 6º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
|
8422.40.90 (BK) |
"Ex"100- Combinações de
máquinas para embalar envelopes de suco em pó dentro de cartuchos (caixas) de
cartão, de capacidade máxima igual ou superior a 800 envelopes/minuto,
compostas por módulo embalador com sistema de colagem, módulo acumulador e
controlador lógico programável (CLP) |
8424.89.00 (BK) |
"Ex" 018 - Máquinas
para pulverização de pó mineral entre camadas de vidros planos, com
velocidade máxima igual ou superior a 40m/min, providas de transportador de
alimentação, sistema de dosagem de pó e controlador lógico programável (CLP) |
8426.41.00 (BK) |
"Ex" 008 - Guindastes
autopropulsados, com lanças telescópicas e articuladas iguais ou superiores a
12m de comprimento, com motor turbo diesel e tração nas 4 rodas, destinado a
limpeza do interior de porões de navios por meio de cabeçote vibratório
montado na extremidade dessas lanças |
8427.10.19 (BK) |
"Ex" 006 - Máquinas
autopropulsoras para transporte e armazenamento de bobinas têxteis, com
sistema de elevação hidráulico e capacidade máxima igual ou superior a
1.000kg. |
8428.39.20 (BK) |
"Ex" 003 -
Transportadores automáticos para movimentação de pilhas de papelão ondulado,
contendo controlador lógico programável (CLP) e dispositivos para alimentação
e retirada das pilhas, com largura igual ou maior que 1800 mm e velocidade
igual ou maior que 13 m/min. |
"Ex" 004 - Combinações
de máquinas para movimentação de painéis de madeira, compostas por 2
carrinhos de transferência sobre trilhos, 3 transportadores de correntes, 5
transportadores de rolos motores, 1 desempilhador e 2 empilhadores com mesas
externas (Alterado pelo art. 8º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
|
8428.90.20 (BK) |
"Ex" 001 -
Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento
horizontal sobre guias, para estocagem intermediária de painéis de madeira,
com controle computadorizado |
8439.10.90 (BK) |
"Ex" 011 - Depurador
pressurizado rotativo, para separação de nós e incozidos de polpa de
celulose, por meio de peneiras de cesto com orifícios de 0,15mm a 1,00mm, de
capacidade máxima igual ou superior a 850 toneladas/dia |
8439.10.90 (BK) |
"Ex" 012 - Máquinas
para lavar polpa de celulose, de rolos duplos, com capacidade máxima superior
a 1.500 toneladas/dia |
8442.30.00 (BK) |
"Ex" 005 - Máquinas, a
laser, para gravação de cilindros de estampar, de até 3500 mm de comprimento,
destinados à máquinas de estampagem de têxteis |
"Ex"
006 - Máquinas de impressão rotativa "Ofsete", alimentadas por
bobina, com 08 (oito) ou mais unidades de impressão, largura do papel igual
ou superior a 500 (quinhentos)mm, velocidade igual ou superior a 320
(trezentos e vinte) metros por minuto, com saída em bobina e/ou dobra e/ou
folha.(Alterado pelo
art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001) |
|
8443.30.00 (BK) |
"Ex" 006 - Máquinas de
impressão flexográfica, rotativa, alimentadas por bobinas, com largura de
impressão igual ou superior a 410 mm, com 5 ou mais cores e unidade de corte
e vinco, para papel, cartão ou filme. |
"Ex" 045 - Máquinas
rebaixadeiras, hidráulicas, de couros ou peles, com largura útil de trabalho
igual ou superior a 3.000mm (Alterado
pelo art. 6º da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
|
Ex 013 - Tornos horizontais, de
comando numérico, monofusos com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss
Type", para alimentação simultânea de peças com a usinagem,e dois
cabeçotes frontais, destinados à usinagem de peças delgadas |
|
8462.10.90 (BK) |
"Ex" 017 - Prensas, com
capacidade igual ou maior que 3.600 kN, para estampagem de chaves de fenda,
em aço cromo-vanádio e diâmetros compreendidos entre 3 e 9mm, que atuam por
ação de "joelho", com acionamento localizado na parte inferior da
prensa, controlador lógico programável (CLP), dispositivo para ajuste
automático de alimentação de "blanks", transportador de peças tipo
"walking bean", ferramenta progressiva de 5 estágios, dispositivo
de descarga dos "blanks", com capacidade igual ou maior que 120
peças/minuto no modo "estampagem dupla" |
"Ex"
018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de
parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com capacidade
máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 35 mm, contendo 3 ou mais
matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de
velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e
gabarito de ajuste (Alterado
pelo art.5º da Resolução Camex nº40, DOU 06/12/2001) |
|
8462.91.19 (BK) |
"Ex" 006 - Prensas
hidráulicas, automáticas, de dois estágios (corte e conformação final), para
fabricação de tampas de latas, em alumínio, com força máxima de prensagem
igual ou superior a 500 kN, com velocidade máxima de produção igual ou maior
que 4.000 tampas por minuto, com capacidade igual ou superior a 450 golpes
por minuto contendo 24 matrizes, tombador de bobinas, carro transportador de
bobinas, desbobinadeira e sistema de gerenciamento de produção |
8464.20.10 (BK) |
"Ex" 003 - Combinações
de máquinas para polir bordas de vidro plano, compostas por polidora de rodas
diamantadas, estação de água de resfriamento, trocador automático de
ferramentas, monovia suspensa com 2 carros transportadores, mesa
posicionadora e comando numérico computadorizado (CNC) |
Ex 005 - Máquinas-ferramentas
para trabalhar madeira, capazes de efetuar diferentes tipos de operações de
usinagem por meio de cabeçote para múltiplas ferramentas, com magazine
porta-ferramentas e área útil de trabalho igual ou superior a 4.400 x1.200mm,
de comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
|
Ex 006 - Máquinas-ferramentas
para furar madeira, com múltiplos cabeçotes, e colocação simultânea de cola e
cavilha, com distância entre os cabeçotes igual ou inferior a 96mm, de
comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
|
Ex 007 - Máquinas moldureiras de
comando numérico, para fresar, com a capacidade de serrar, peças estruturais
e molduras, contendo quatro ou mais eixos, com velocidade de alimentação
automática maior que 100 m/min (Prorrogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
|
"Ex" 005 - Placas para
microprocessamento, cujo barramento de conexão à placa mãe contêm mais de 200
vias, acondicionadas ou não em cartuchos (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 01, DOU
29/01/2002) |
|
8474.10.00 (BK) |
"Ex" 012 - Peneiras
vibratórias de alta freqüência, para peneiramento a úmido de minérios, com
"deck" único, retangulares, com dimensões de 3.353mm x 1.514mm,
área de peneiramento de 3,0m2, área livre de 35%, telas de poliuretano com
abertura máxima de 0,15mm, motor de 1,5HP de potência e 3.600rpm, capacidade
de peneiramento média igual ou superior a 50t/h |
8477.10.91 (BK) |
"Ex" 003 - Máquinas
injetoras, do tipo estática, contendo três ou mais estações, para produção de
solado, em duas ou mais cores, de copolímero "etileno-acetato de
vinila" (EVA), com comando numérico computadorizado e força de
fechamento do molde igual ou superior a 1500 kN |
"Ex"
002 - Máquinas para moldar peças, blocos, segmentos ou embalagens de
poliestireno expansível (EPS), contendo câmara de moldagem de dimensões igual
ou superior a 800mm x 600mm, com controlador lógico programável (CLP). (Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº40, DOU
06/12/2001) |
|
Ex 005 - Máquinas
contínuas para pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de
madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de
pré-compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para
ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema
de exaustão e filtros para recolhimento de detritos (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
|
8479.30.00 (BK) |
"Ex" 006 - Combinações
de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com capacidade máxima igual
ou superior a 20 toneladas/hora de cavacos, compostas por tanque de imersão
provido de agitador e câmara para extração de partículas grosseiras, bomba
centrífuga, hidrociclone para extração de partículas finas e rosca dupla para
drenagem da água |
Ex 007 - Prensas
hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou partículas de
madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático de
pressão e temperatura |
|
"Ex"323 - Máquinas para
remontar e balancear navalhas de cilindros, com comprimento igual ou superior
a 3400 mm, de descarnadeiras e rebaixadeiras de couros (Prorrogada
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 323, DOU 13/08/2003) |
|
8479.89.99 (BK) |
"Ex"324 - Veículos
autopropulsores para sacar pinos dos anodos de cubas de redução eletrolítica
de alumínio, providos de braço hidráulico, cabine e chassi, especialmente
concebidos |
8479.89.99 (BK) |
"Ex"325 - Veículos
autopropulsores para colocação de pinos nos anodos de cubas de redução
eletrolítica de alumínio, providos de braço hidráulico, cabine e chassi, especialmente
concebidos |
Ex 327 - Máquinas automáticas,
tipo "Ringtread", para colocação de bandas de rodagem,sem emendas e
em forma de anel pré-estampado, sobre pneumáticos de borracha vulcanizada (Prorrogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
|
Ex 012 - Máquinas automáticas
para soldagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção
igual ou inferior a 125 peças/min (Prorrogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
|
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 081 - Estações
movéis, abrigadas em trailers, para o monitoramento contínuo e automático da
qualidade do ar, através da medição de parâmetros analíticos e
meteorológicos, contendo sistema de climatização, analisadores de
particulados (para medição da concentração de sólidos em suspensão),
analisadores de gases (para medição de dióxido de enxofre, óxidos de
nitrogênio, monóxido de carbono e ozônio), calibradores de "zero" e
"span", sensores (de umidade relativa, de temperatura, de
velocidade do vento, de direção do vento, pluviômetro e barômetro), sistema
de controle e sequenciamento, através de controlador lógico programável,
sistema de registro e emissão de relatórios ( microcomputador e impressora) e
torre metálica. |
(SI-76) Sistema integrado para granulação de resina de
polipropileno, com capacidade para 46,0 t/h, constituído pelos seguintes
componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.20.10 |
706 |
1 Extrusora de dupla rosca completa, com diâmtero da rosca de até
300 mm, com moega de alimentação, acionada por dois motores elétricos,
contendo redutor de velocidade, do tipo planetário, sistema automático de
filtragem, do tipo troca telas com acionamento hidráulico, válvula de
partida, sistema de corte, sob água, na cabeça, acionado por motor de rotação
variável, sistema de lubrificação dos motores e do redutor, sistema de
detecção de vibrações e sistema de circulação de água de corte, contendo
tanque, bombas, trocadores de calor e filtros automáticos |
8419.89.99 |
727 |
1 Sistema de aquecimento de óleo para o sistema de filtragem
automática do tipo troca telas e para a matriz da extrusora, composto por
resistências elétricas, trocadores de calor, bombas de circulação, acionadas
por motor elétrico |
8421.19.90 |
703 |
1 Sistema de secagem, por centrifugação, dos grânulos de resina
de polipropileno, acionado por motor elétrico |
8479.82.90 |
706 |
1 Sistema de classificação de grânulos de resina de
polipropileno, do tipo peneria duplo deck |
8537.10.90 |
704 |
1 Painel de controle para tensão não superior a 1.000 V, para
motor de rotação variável |
8537.10.90 |
705 |
1 Painel de controle para tensão não superior a 1.000 V, para
controle das resistências elétricas |
8537.10.90 |
706 |
1 Painel de controle para tensão não superior a 1000 V, com sistema
de partida local e controlador lógico programável |
(SI-77) Sistema Integrado para
enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia,
constituído por:(Alterado
pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001) |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8428.39.90 |
710 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado
à movimentação de fardos de celulose(Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU
06/12/2001) |
8479.89.99 |
794 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias(Alterado pelo art.5º da
Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001) |
8423.82.00 |
703 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais balanças
seqüenciais para pesagem dos fardos de celulose(Alterado pelo art.5º da
Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001) |
8462.91.19 |
702 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais prensas capazes de
compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m3(Alterado pelo art.5º da
Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001) |
8422.40.90 |
711 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais encapadoradoras dos
fardos de celulose(Alterado
pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001) |
8422.40.90 |
712 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais amarradeiras dos
fardos de celulose encapados(Alterado
pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001) |
8479.89.99 |
768 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais máquinas para
marcar os fardos de celulose encapados e amarrados (identificadora)(Alterado pelo art.5º da
Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001) |
8479.89.99 |
769 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais empilhadores
capazes de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose(Alterado pelo art.5º da
Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001) |
8422.40.90 |
713 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais unidades
unitizadoras capazes de unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente
empilhados(Alterado pelo
art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001) |
(SI -78) Sistema integrado, com controlador lógico
programável (CLP) e as correspondentes partes necessárias à alimentação
elétrica e controle, para resfriamento e recozimento controlados de lâminas
de vidro plano, produzidas, de modo contínuo, através do processo float,
constituído por; (Prorrogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
728 |
1 Subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de
ventiladores sopradores,bancos de resistências elétricas, com controle
próprio, condutos de distribuição e recirculação de ar de resfriamento,
válvulas de regulagem e direcionadores do ar de resfriamento, pirômetros e
termopares para monitoramento e controle da temperatura |
8428.39.20 |
709 |
1 Esteira automática, horizontal, conectada com a câmara
modular, composta de rolos transportadores de aço, revestidos com discos
espaçados de material resistente ao calor e conjuntos eletromecânicos de
acionamento |
8479.89.99 |
782 |
1 Conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico |
9031.49.90 |
703 |
1 Subsistema computadorizado para monitoramento das propriedades
físicas das lâminas de vidro, composto de sensores eletro ópticos, mecanismo
de acionamento e dispositivos de segurança (Alterada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
(SI- 79) Sistema
integrado, com controladores lógicos programáveis (CLPs) e as correspondentes
partes necessárias à alimentação elétrica e controle, para estabilização do
fornecimento de gás liqüefeito de petróleo (GLP) a fornos destinados a
fabricação de vidro plano, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
785 |
1 Estação para descarga de GLP líquido, composta por compressor
de descarga de GLP, bombas centrífugas para transferência do líquido |
8479.89.99 |
786 |
1 Subsistema para vaporização e mistura do GLP vaporizado com
ar, abrigado em container metálico, composto de vaporizadores, misturados,
controladores de vazão, válvulas de controle, de bloqueio e de segurança e
flare |
(SI - 80) Sistema
integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes
partes necessárias à alimentação elétrica e controle, destinada a
proporcionar a quebra e retorno de sucata de vidro, gerada no processo float
de fabricação de lâminas plana de vidro, com capacidade igual ou superior a
600 toneladas métricas por dia, constituído por; (Prorrogado pelo art.
2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
7 11 |
1 Subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo
esticadores,cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desalinhamento
das correias,dispositivos de segurança, alinhadores mecânicos das correias,
acionamentos eletromecânicos, quebradores de vidro, distribuidores da sucata
de vidro, lâminas raspadoras, calhas vibratórias e vibradores eletromecânicos |
8479.82.90 |
710 |
1 Conjunto para separação magnética de metais da sucata de
vidro, composto imãs separadores e detetores de metais ferrosos e não
ferrosos |
8479.82.90 |
711 |
1 Subsistema de condicionamento ambiental contendo unidades de
captação de pós, filtragem e exaustão, dutos e válvulas para regulagem |
(SI - 81) Sistema
Integrado para classificação e dosificação de fibras de madeiras, constituído
por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.82.90 |
709 |
1 Subsistema classificador de fibras, contendo 1 unidade de
aquecimento de ar, 1 célula filtradora de ar, 1 ventilador radial, 2 classificadores
de rolos para fluidição do escoadouro (tremonha), 1 descarga para rejeitos de
materiais grosseiros, 1 descarga superior, 1 motor A.C. de 75 KW, 1 motor A.C
de 250 KW, válvulas e flanges |
8479.89.12 |
702 |
1Subsistema dosificador contendo 1 transportador inferior
(encadeado) completo (com acionamento e motor A.C. com variador de
freqüência), 1 frente de descarga com rolos desintegradores (doffing rolls)
completa (com acionamento e motoredutores A.C), 9 indicadores de nível e
cilindros pneumáticos, completos, para abertura da porta de retaguarda |
(SI-82) Sistema Integrado para produção de folhas
de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.10.90 |
702 |
1 Máquina cortadeira, no sentido transversal, de celulose em
folhas |
8479.89.99 |
770 |
1 Movimentador de folhas de celulose para a constituição de
fardos, pré-montados ou não |
(SI - 83) Sistema integrado para fabricação de
cadernos espiralados ou cartilhas, composto por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.80.00 |
703 |
1 Subsistema de desbobinagem,
contendo controle de alinhamento, capaz de trabalhar com até duas bobinas de
papel, de largura máxima de 1205 mm |
8443.30.00 |
702 |
1 Impressora flexográfica para
pautagem dos cadernos ou cartilhas, com largura máxima de impressão de 1200
mm |
8441.10.90 |
703 |
1 Cortadora transversal rotativa |
8479.89.99 |
771 |
1 Unidade de acumulação das
folhas cortadas |
8479.89.99 |
772 |
2 Unidades de alimentação de
divisórias nos cadernos com unidades retas de transferência |
8441.10.90 |
704 |
1 Cortadora longitudinal |
8441.80.00 |
704 |
2 Unidades de perfuração dos
cadernos ou cartilhas formadas |
8479.89.99 |
773 |
1 Unidade de transferência, no
formato de ângulo de 90º |
8479.89.99 |
774 |
1 Unidade de sobreposição |
8428.90.90 |
730 |
5 Unidades de transporte das
partes dos cadernos ou cartilhas |
8479.89.99 |
775 |
1 Unidade de separação |
8479.89.99 |
776 |
2 Alimentadores de capa e
contracapa |
8479.89.99 |
777 |
3 Unidades de alimentação de
bolsas plásticas ou folhas adicionais na linha de produção |
8479.89.99 |
778 |
1 Unidade de espiralação |
8479.89.99 |
779 |
1 Unidade de giro alternado dos
cadernos ou cartilhas |
8479.89.99 |
780 |
1 Estação de canto |
8479.89.99 |
781 |
1 Unidade de saída |
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara