RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, 28 DE NOVEMBRO DE 2001
DOU 06/12/2001
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 6º do Decreto no 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o
disposto no inciso XIV, do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art.1º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de
início de vigência desta Resolução, as alíquotas "ad valorem" do
Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática
e Telecomunicações, relacionados no Anexo I desta Resolução. (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
Art.2º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de
início de vigência desta Resolução, as alíquotas "ad valorem" do
Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados
(SI), relacionados no Anexo II desta Resolução. (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
§ 1º O tratamento
tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem
utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Na Resolução CAMEX
nº 21, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28
de junho de 2001:
Onde se lê:
(SI - 35) Sistema
Integrado para conformação final e resfriamento de molas helicoidais,
constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
715 |
2 robôs
próprios para movimentar as molas helicoidais |
8419.89.99 |
715 |
2 tanques
próprios para resfriar as molas helicoidais em banho de água, dotados de
elevadores para colocação das molas |
8462.29.00 |
713 |
1 prensa
para conformação final da mola helicoidal, dotada de transportador de
caçambas, centralizador, orientador, célula de carga e unidade hidráulica. |
8428.33.00 |
712 |
1 transportador
de correia próprio para descarga de emergência |
8537.10.20 |
718 |
1 painel de
comando geral com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
(SI - 35) Sistema
Integrado para conformação final e resfriamento de molas helicoidais,
constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
715 |
2 robôs próprios para movimentar as molas helicoidais |
8419.89.99 |
715 |
2 tanques próprios para resfriar as molas helicoidais em banho de
água, dotados de elevadores, para colocação das molas. |
8462.29.00 |
713 |
1 prensa para conformação final da mola helicoidal, dotada de
transportador de caçambas, centralizador, orientador, célula de carga e
unidade hidráulica. |
8428.33.00 |
712 |
1 transportador de correia próprio para descarga de emergência |
8537.10.20 |
733 |
1 painel de comando geral com controlador lógico programável (CLP) |
Onde se lê:
(SI-37) Sistema
integrado para recobrir cilindros com borracha, constituído pelos seguintes
componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.20.90 |
703 |
1 extrusora para
fabricação de fita de borracha, dotada de movimento lateral sobre trilhos |
8479.89.99 |
719 |
1 máquina para revestir com fita de borracha cilindros de diâmetro
máximo igual ou superior a 127cm e comprimento máximo igual ou superior a
228cm |
Leia-se:
(SI-37) Sistema
integrado para recobrir cilindros com borracha, constituído pelos seguintes
componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.20.90 |
705 |
1 extrusora para
fabricação de fita de borracha, dotada de movimento lateral sobre trilhos |
8479.89.99 |
719 |
1 máquina para revestir com fita de borracha cilindros de diâmetro
máximo igual ou superior a 127cm e comprimento máximo igual ou superior a
228cm |
Art.
4º Na Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001,
publicada no Diário Oficial da União de
13 de setembro de 2001:
Onde se lê:
8414.80.33 (BK) |
"Ex"
012 Compressores
centrífugos de gás de processo, com vazão máxima igual ou superior a
23.000Nm3/h e pressão máxima de descarga igual ou superior a 14,5 bar |
Leia-se:
(BK) |
"Ex"
019 Compressores
centrífugos de gás de processo, com vazão máxima igual ou superior a
23.000Nm3/h e pressão máxima de descarga igual ou superior a 14,5 bar |
Onde se lê:
8419.39.00 (BK) |
"Ex"
006 Secador
contínuo para couros, com medidas de mesa iguais ou superiores a 2.600 x
3.600mm, com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar
quente |
Leia-se:
(BK) |
"Ex" 007 - Secador contínuo para
couros, com medidas de mesa iguais ou superiores a 2.600 x
3.600mm, com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar
quente |
Onde se lê:
8439.99.00 (BK) |
"Ex"
011 - Camisas de aço ou de bronze, com perfurações, para rolos de sucção de
máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose |
Leia-se:
8439.99.00 (BK) |
"Ex"
012 - Camisas de aço ou de bronze, com perfurações, para rolos de sucção de
máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose |
Onde se lê:
8477.59.90 (BK) |
"Ex" 018 - Máquinas para dar forma à espuma flexível
de poliuretano, por meio de corte tridimensional e compressão em moldes,
próprias para a fabricação de elementos para assentos de utomóveis,
com velocidade máxima de corte igual ou superior a 10m/min e espessura máxima
da espuma igual ou superior a 500mm |
Leia-se:
(BK) |
"Ex" 019 - Máquinas para dar forma à espuma flexível
de poliuretano, por meio de corte tridimensional e compressão em moldes,
próprias para a fabricação de elementos para assentos de automóveis, com velocidade máxima de
corte igual ou superior a 10m/min e espessura máxima da espuma igual ou
superior a 500mm |
Onde se lê:
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 284 - Máquinas para preparação de lâminas de
sangue (esfregaços) para uso em contadores hematológicos |
Leia-se:
(BK) |
"Ex" 348 - Máquinas para preparação de lâminas de
sangue (esfregaços) para uso em contadores hematológicos |
Onde se lê:
(SI-59) Sistema
integrado para aquecimento e corte de tarugos ("biles" ou palanquilhas) de alumínio, constituído pelos seguintes
componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
701 |
1 empurrador
de tarugos para alimentação do forno, com mesa de estocagem, dispositivo
empurrador e mesa com roletes |
8417.80.90 |
702 |
1 forno
industrial, a gás |
8462.39.10 |
704 |
1 prensa
para cisalhar os tarugos, do tipo guilhotina, com dispositivo hidráulico de
descarga automática |
8537.10.20 |
726 |
1 painel de
comando com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
(SI-59) Sistema integrado para
aquecimento e corte de tarugos ("biles" ou palanquilhas)
de alumínio, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
733 |
1 empurrador de tarugos para alimentação do forno, com mesa de
estocagem, dispositivo empurrador e mesa com roletes |
8417.80.90 |
702 |
1 forno industrial, a gás |
8462.39.10 |
704 |
1 prensa para cisalhar os tarugos, do tipo guilhotina, com
dispositivo hidráulico de descarga automática |
8537.10.20 |
726 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
Onde se lê:
(SI-57) Sistema integrado para
fabricação de "perfis" de aço em "I" com alma senoidal,
constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
735 |
1 desbobinador de chapa
de aço |
8462.21.00 |
702 |
1 máquina para aplanar a chapa |
8462.31.00 |
702 |
1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do
tipo tesoura de guilhotina |
8462.31.00 |
703 |
1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de
facas |
8463.90.10 |
702 |
1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal |
8428.39.10 |
707 |
1 transportador de correntes |
8468.20.00 |
701 |
1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do
"perfil", com sistemas de alimentação e posicionamento das peças |
8428.90.90 |
723 |
1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados |
8537.10.11 |
702 |
1 painel de comando numérico computadorizado (CNC) |
Leia-se:
(SI-57) Sistema
integrado para fabricação de "perfis" de aço em "I" com
alma senoidal, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
735 |
1 desbobinador de chapa
de aço |
8462.21.00 |
702 |
1 máquina para aplanar a chapa |
8462.31.00 |
702 |
1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do
tipo tesoura de guilhotina |
8462.31.00 |
703 |
1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de
facas |
8463.90.10 |
702 |
1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal |
8428.39.10 |
707 |
1 transportador de correntes |
8468.20.00 |
701 |
1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do
perfil", com sistemas de alimentação e posicionamento das peças |
8428.90.90 |
723 |
1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados |
8537.10.11 |
704 |
1 painel de
comando numérico computadorizado (CNC) |
Art.
5º Na Resolução CAMEX nº 36, de 30 de outubro de 2001,
publicado no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001:
Onde se lê:
8462.10.90 (BK) |
"Ex" 018 - Máquinas para estampar, do tipo universal,
destinada a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes,
capazez de executar cortes de até 35 mm, contendo 3
ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento
de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro
eletrostático e gabarito de ajuste |
Leia-se:
(BK) |
"Ex" 018 - Máquinas para estampar, do tipo universal,
destinada a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos
semelhantes, com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a
35 mm, contendo 3 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de
controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata,
filtro eletrostático e gabarito de ajuste |
Onde se lê:
8477.40.00 (BK) |
"Ex" 002 - Máquina para moldar peças, blocos,
segmentos ou embalagens de poliestireno expansível (EPS), contendo câmara de
moldagem de dimensões igual ou superior a 800mm x 600mm, com controlador
lógico programável (CLP). |
Leia-se:
(BK) |
"Ex" 002 - Máquinas para moldar peças, blocos,
segmentos ou embalagens de poliestireno expansível (EPS), contendo câmara de
moldagem de dimensões igual ou superior a 800mm x 600mm, com controlador
lógico programável (CLP). |
Onde se lê:
8443.11.90 (BK) |
"Ex" 004 - Máquinas de impressão rotativa
"Ofsete", alimentadas por bobina, com 08 (oito) ou mais unidades de
impressão, largura do papel igual ou superior a 500 (quinhentos)mm,
velocidade igual ou superior a 320 (trezentos e vinte) metros por minuto, com
saída em bobina e/ou dobra e/ou folha. |
Leia-se:
(BK) |
"Ex" 006 - Máquinas de impressão rotativa
"Ofsete", alimentadas por bobina, com 08 (oito) ou mais unidades de
impressão, largura do papel igual ou superior a 500 (quinhentos)mm,
velocidade igual ou superior a 320 (trezentos e vinte) metros por minuto, com
saída em bobina e/ou dobra e/ou folha. |
Onde se lê:
(SI-77) Sistema Integrado para
enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia,
constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
710 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado
à movimentação de fardos de celulose |
8479.89.99 |
767 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias |
8423.82.00 |
703 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais balanças
seqüenciais para pesagem dos fardos de celulose |
8462.91.19 |
702 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais prensas capazes de
compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m3 |
8422.40.90 |
711 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais encapadoradoras
dos fardos de celulose |
8422.40.90 |
712 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais amarradeiras
dos fardos de celulose encapados |
8479.89.99 |
768 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais máquinas para
marcar os fardos de celulose encapados e amarrados (identificadora) |
8479.89.99 |
769 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais empilhadores
capazes de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose |
8422.40.90 |
713 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais unidades unitizadoras capazes de unitizar pelo menos 3 fardos de
celulose, previamente empilhados |
Leia-se:
(SI-77) Sistema
Integrado para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a
500 t/dia, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
710 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado
à movimentação de fardos de celulose |
8479.89.99 |
794 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias |
8423.82.00 |
703 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais balanças
seqüenciais para pesagem dos fardos de celulose |
8462.91.19 |
702 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais prensas capazes de compactar
fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m3 |
8422.40.90 |
711 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais encapadoradoras
dos fardos de celulose |
8422.40.90 |
712 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais amarradeiras
dos fardos de celulose encapados |
8479.89.99 |
768 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais máquinas para
marcar os fardos de celulose encapados e amarrados (identificadora) |
8479.89.99 |
769 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais empilhadores
capazes de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose |
8422.40.90 |
713 |
1 Subsistema, contendo 1 ou mais unidades unitizadoras capazes de unitizar pelo menos 3 fardos de
celulose, previamente empilhados |
Art.
6 Na Resolução CAMEX nº 14, de 10 de maio de 2001,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001:
Onde se lê:
8413.60.19 (BK) |
"Ex" 002 - Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de
deslocamento variável, com disco inclinado para transmissão hidrostática,
deslocamento volumétrico máximo de 125cm³/rotação e vazão inferior ou igual a
300 litros por minuto, utilizadas para acionamento de motores hidráulicos de
alto torque e baixa rotação do tipo came |
Leia-se:
(BK) |
"Ex" 003 - Bombas hidráulicas volumétricas rotativas
de deslocamento variável, com disco inclinado para transmissão hidrostática,
deslocamento volumétrico máximo de 125cm³/rotação e vazão inferior ou igual a
300 litros por minuto, utilizadas para acionamento de motores hidráulicos de
alto torque e baixa rotação do tipo came |
Onde se lê:
8422.40.90 (BK) |
"Ex" 076 - Prensas enfardadeiras hidráulicas para tops
de lã, com capacidade máxima igual ou superior a 100 toneladas e velocidade
máxima igual ou superior a 10 fardos (de 350kg) por hora |
Leia-se:
(BK) |
"Ex" 107 - Prensas enfardadeiras hidráulicas para tops
de lã, com capacidade máxima igual ou superior a 100 toneladas e velocidade
máxima igual ou superior a 10 fardos (de 350kg) por hora |
Art.
7º Na Portaria MF 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000:
Onde se lê:
8443.51.00 (BK) |
"Ex" 002 - Máquinas de impressão de jato de tinta para
marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com
cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais
elétricos |
Leia-se:
8443.51.00 (BK) |
"Ex"
003 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar,
personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de
impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos |
Onde se lê:
8477.80.00 (BK) |
"Ex" 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada
de circunferência entre 40 e 120 polegadas e altura de 42 polegadas, com
comando numérico |
Leia-se:
8477.80.00 (BK) |
"Ex" 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada
de circunferência igual ou superior a 20 polegadas e altura igual ou superior
a 40 polegadas, com comando numérico |
Art.
8º Na Resolução CAMEX
nº 13, de 10 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 14 de
maio de 2001:
Onde se lê:
(SI-19) Sistema integrado para
tingimento de fios têxteis com corantes índigo, constituído pelos seguintes
componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8445.40.19 |
701 |
1 unidade para rebobinar os fios tingidos, com 6 vasos. |
8445.90.90 |
701 |
1 gaiola de armação elevada, para alimentação de rolos de fios e
formação decordas de 12 a 36 fios paralelos |
8451.29.00 |
701 |
1 máquina de secagem dos fios, provida de 3 colunas de 12 tambores
aquecidos cada |
8451.40.10 |
701 |
5 caixas de lavagem dos fios por imersão, com cilindros
espremedores |
8451.40.29 |
701 |
1 máquina para tingimento, com 8 caixas tipo "foulard" para imersão dos fios, com cilindros
espremedores, e 1 castelo elevado para oxidação do corante
aplicado |
8451.80.00 |
701 |
1 máquina para umectar os fios crus com produtos químicos, para desengomagem |
8451.80.00 |
702 |
1 caixa para impregnação dos fios com solução de soda cáustica,
com 2 campos aéreos para permitir penetração e estabilização dos produtos
químicos |
8451.80.00 |
703 |
1 caixa de impregnação dos fios com umectantes |
8537.10.20 |
711 |
1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
(SI-19) Sistema
integrado para tingimento de fios têxteis com corantes índigo, constituído
pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8445.40.19 |
701 |
1 unidade para rebobinar os fios tingidos, com 6 vasos |
8445.90.90 |
701 |
1 gaiola de armação elevada, para alimentação de rolos de fios e formação
de cordas de 12 a 36 fios paralelos |
8451.29.00 |
701 |
1 máquina de secagem dos fios, provida de 3 colunas de 12 tambores
aquecidos cada |
8451.40.10 |
701 |
5 caixas de lavagem dos fios por imersão, com cilindros
espremedores |
8451.40.29 |
701 |
1 máquina para tingimento, com 8 caixas tipo "foulard" para imersão dos fios, com cilindros
espremedores, e 1 castelo elevado para oxidação do corante aplicado |
8451.80.00 |
701 |
1 máquina para umectar os fios crus com produtos químicos, para desengomagem |
8451.80.00 |
702 |
1 caixa para impregnação dos fios com solução de soda cáustica,
com 2 campos aéreos para permitir penetração e estabilização dos produtos
químicos |
8451.80.00 |
703 |
1 caixa de impregnação dos fios com umectantes |
8537.10.20 |
733 |
1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) |
ANEXO I
8413.70.90 (BK) |
"Ex" 005 - Bombas
centrífugas para utilização no processo de craqueamento
catalítico fluidizado de resíduos, com capacidade máxima igual ou superior a
105 m3/hora, pressão máxima de sucção igual ou superior a 2,3kg/cm2, pressão
máxima de descarga igual ou superior a 27,6kg/cm2, altura diferencial igual
ou superior a 278m e temperatura de bombeamento de 260ºC |
8413.70.90 (BK) |
"Ex" 006 - Bombas
centrífugas para utilização no processo de craqueamento
catalítico fluidizado e resíduos, com capacidade máxima igual ou superior a
702m3/hora, pressão máxima de sucção igual ou superior a 1,6kg/cm2, pressão
máxima de descarga igual ou superior a 13,3kg/cm2, altura diferencial igual
ou superior a 137m e temperatura de bombeamento de 335ºC |
(BK) |
Ex 002 - Elementos compressores,
isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem
redutores de velocidades, para compressores de ar, do tipo parafuso, com
pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3 bar e vazão máxima igual ou
superior a 12m3/min (Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002) |
8417.90.00 (BK) |
"Ex" 003 - Sistemas de
abertura e fechamento da flange inferior do tambor
de coqueamento, de operação remota, compostos
basicamente de flange com pescoço de 72", contra-flange,
cilindros hidráulicos, atuadores, tubo de alimentação, moega de descarga,
painel de controle e unidade de compressora de nitrogênio |
(BK) |
"Ex" 009 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo
aletas internas, compostos por trocadores do tipo ar-óleo ou trocador ar-ar
comprimido, apresentados na forma de "corpo único", destinados a
trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 13bar |
8419.89.10 (BK) |
"Ex" 005 -
Esterilizadores de leite, pelo processo UHT (Ultra High Temperature),
com vaso homogeneizador asséptico de capacidade máxima igual ou superior a
16.000 litros/hora, velocidade variável (com pressão de até 320bar) e
controlador lógico programável (CLP) |
8421.29.30 (BK) |
"Ex" 004 -
Filtros-prensa para desaguamento de polpa de celulose, obtida por processo
termomecânico, tipo rosca, com capacidade máxima igual ou superior a 300
ADMT/D (Air Dry Metric Ton per Day) com teor de seco na saída igual ou superior
a 30% |
8421.99.90 (BK) |
"Ex" 005 - Cartuchos de
membranas para depuração de líquidos por osmose reversa (nanofiltração) |
8422.30.10 (BK) |
"Ex" 001 - Máquinas
automáticas, monobloco, para aplicação de tampas e rótulos em frascos
plásticos, com capacidade máxima igual ou superior a 18.000 frascos/hora |
8422.30.29 (BK) |
"Ex" 061 - Dispositivos
auxiliares para fechar sacos plásticos envasados com detergente em pó, com
sistemas de liberação de ar, de dobragem e de aplicação de fita adesiva, com
capacidade máxima de fechamento igual ou superior a 60 bolsas/minuto |
8422.30.29 (BK) |
"Ex" 062 - Máquinas
para encher e fechar sacos plásticos com produtos granulados ou em pó, com
sistema automático de enchimento e selagem a quente e capacidade máxima igual
ou superior a 70 embalagens/minuto |
8422.40.90 (BK) |
"Ex" 102 - Máquinas
para moldar, colocar palito e embalar pirulitos, com capacidade máxima igual
ou superior a 600 unidades/minuto |
8422.40.90 (BK) |
"Ex" 103 - Aplicadores
automáticos de folhas de papel ou cartão para separar as camadas de
mercadorias em paletes, por meio de manipulador
dotado de ventosas, com magazine duplo, controlador lógico programável (CLP)
e velocidade máxima de aplicação igual ou superior a 4 folhas/minuto |
8422.40.90 (BK) |
"Ex" 104 - Máquinas
enfardadoras, automáticas, para conjuntos de garrafas (3x2) com diâmetro
igual ou superior a 86mm e altura igual ou superior a 270mm, contendo,
mecânica e eletronicamente acoplados, unidades alimentadora,
transportadora, embaladora com filme plástico termorretrátil,
túnel para retração de plástico, alimentador de bandejas de papelão, com
velocidade máxima igual ou superior a 60 fardos/minuto |
8422.40.90 (BK) |
"Ex" 105 - Máquinas
automáticas para aplicação de alças de cartolina a fardos de garrafas (3x2)
com diâmetro igual ou superior a 86mm e altura igual ou superior a 270mm,
contendo, mecânica e eletronicamente acoplados, unidades alimentadora e
transportadora, controlador de presença, posicionador
de alças no fardo (em diferentes alturas), com velocidade máxima igual ou
superior a 60 fardos/minuto |
8422.40.90 (BK) |
"Ex" 106 - Máquinas
embaladoras de nitrocelulose em barricas (de até 200 litros), revestidas com
sacos de polietileno, contendo transportador helicoidal para alimentação,
sistema pneumático para densificação gradual e
uniforme do produto na barrica, sistema de pesagem automática, com capacidade
máxima total de embalar 1.000 ou mais quilos por hora (entre 75 a 100kg de
nitrocelulose por barrica, dependendo das diversas densificações
das barricas) |
8422.40.90 (BK) |
"Ex" 108 - Máquinas
embaladoras automáticas de balas duras e caramelos, tipo "flowpack", com controlador lógico programável (CLP)
e capacidade máxima igual ou superior a 1.700 balas/minuto |
(BK) |
"Ex" 026 - Máquinas
para aplicação de resina protetiva em placas de circuito impresso, por meio
de pulverização, com cabeçote de movimento em 4 eixos e velocidade máxima de
translação igual ou superior a 700mm/s (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 01, DOU
29/01/2002) |
8427.10.90 (BK) |
"Ex" 001 - Veículos
para movimentação de carga guiados automaticamente (AGV), acionados por motor
elétrico de corrente contínua, com sistema de elevação, de velocidade máxima
igual ou superior a 5km/h e capacidade máxima igual ou superior a 9.000kg |
8428.39.90 (BK) |
"Ex" 027 - Mesas
alimentadoras de toras para o descascamento, tipo placas deslizantes, com
acionamento hidráulico, para toras de comprimento igual ou superior a 4,5m |
(BK) |
Ex 030 - Máquinas para
automatização de operações de carga, descarga, estocagem temporária e
transferência de peças para máquinas operatrizes, controladas por
CNC,compostas de paletizador de peças, robô tipo pórtico, carros e cestas
para estocagem de peças (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU
13/10/2003) (Prorrogado
até 30 de junho de
2007 pelo art 2º da Resolução Camex nº
31, DOU 07/10/05) |
8428.90.90 (BK) |
"Ex"
031 - Paletizadores automáticos para sacos, com
capacidade máxima igual ou superior a 2.400 sacos/hora |
8438.10.00 (BK) |
"Ex" 004 - Combinações
de máquinas para produção de massa para biscoitos e "crackers",
compostas por formadora de massa a 3 cilindros, 5 laminadores-redutores,
distribuidor de gordura do tipo rolos e barra, estratificador
a corte para sobreposição de lâminas, laminador-calibrador, grupo de
roto-estampagem, unidade de pulverização de sal ou açúcar, ponte oscilante de
entrega da massa para cozimento, unidade de pulverização de óleo,
transportador para drenagem de óleo e controlador lógico programável (CLP) |
8438.80.90 (BK) |
"Ex"
005 - Homogeneizadores automáticos assépticos para produtos alimentícios
líquidos e pastosos, com operação em dois estágios, de capacidade máxima
igual ou superior a 40.000 litros/hora |
8439.10.30 (BK) |
"Ex" 007 - Refinadoras
de pasta celulósica, com carcaça de aço inoxidável, disco de aço forjado e
endurecido, de capacidade máxima igual ou superior a 300 ADMT/dia (air dry metric
ton/dia) na consistência de 30% de teor de seco
(alta consistência), de operação contínua, com potência nominal igual ou
superior a 20.000kW |
8440.10.90 (BK) |
"Ex" 011 - Combinações
de máquinas para fabricação de livros de capa dura, compostas pelas seguintes
estações: de alimentação de blocos de livros, de aquecimento de blocos de
livros, de colocar bloco de livro na vertical, de arredondamento de lombada e
formação de vinco, de colagem e aplicação de gaze, de colagem e aplicação de
reforço e cabeceado, de pré-empilhamento, alimentação e aquecimento de capas,
de montagem da capa no bloco do livro, de prensagem e vincagem
múltipla e de comando |
8441.10.90 (BK) |
"Ex" 017 - Máquinas
para cortar papel, plástico e plástico combinado com papel, em folhas,
alimentadas por bobinas de largura igual ou superior a 1.500mm, com
velocidade máxima igual ou superior a 45 cortes/minuto |
8441.80.00 (BK) |
"Ex" 021 - Máquinas
para cortar, vincar e promover relevos em cartão liso ou ondulado, com
alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, estação de
destaque e empilhador automático, para formato máximo de folhas inferior ou
igual a 100cm x 70cm ou superior a 111cm x 77cm |
8443.59.10 (BK) |
"Ex" 009 - Máquinas
serigráficas para impressão sobre vidros automotivos, com estação de registro
através de câmaras CCD, transferência de vidros, mesa de impressão, módulo de
saída e controlador lógico programável (CLP), para área de impressão máxima de
1.700 x 1.500mm, bem como as de capacidade superior |
8443.60.10 (BK) |
"Ex" 006 - Máquinas
automáticas para dobragem de chapas ofsete, com ou sem perfuração, de
dimensões iguais ou inferiores a 75 x 60cm |
8443.60.90 (BK) |
"Ex" 012 -
Alimentadores de papel em bobinas, com sistema automático de troca de bobinas
e emenda do papel, próprios para serem acoplados em impressora ofsete para
produção de livros, jornais, tablóides ou revistas |
8443.60.90 (BK) |
"Ex" 013 - Máquinas
automáticas para emendar bobinas de papel, próprias para alimentação de
impressora ofsete sem interrupção, com 4 cabeçotes e sistema de
desenrolamento duplo |
8456.99.00 (BK) |
"Ex" 006 -
Máquinas-ferramentas para rebarbar furos em peças metálicas, por eletrólise,
de múltiplas estações, com estágios de limpeza das peças e índice de rebarbação igual ou superior a 0,005mm/min |
8458.11.90 (BK) |
"Ex" 015 - Centros de
torneamento horizontais para peças metálicas, de comando numérico, para
tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro
máximo torneável igual ou superior a 610mm, comprimento máximo torneável
igual ou superior a 1.034mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a
580, 210 e 1.095mm, respectivamente, eixo C com inclinação de 360 graus e
precisão de posicionamento de 0,001 grau ou melhor, velocidade máxima do fuso
igual ou superior a 3.500rpm e magazine para 20 ou mais ferramentas |
8458.91.00 (BK) |
"Ex" 002 - Tornos
verticais para peças metálicas, de comando numérico, com trocador automático
de ferramentas tipo revólver com 15 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa
igual ou superior a 2.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a
2.300mm, altura máxima torneável igual ou superior a 1.500mm, peso máximo
admissível sobre a mesa igual ou superior a 20.000kg, velocidade máxima da
mesa igual ou superior a 250rpm e velocidade de avanço rápido igual ou
superior a 10.000mm/min |
(BK) |
Ex 003 - Máquinas-ferramentas
para afiar ferramentas de metal, de comando numérico computadorizado (CNC),
com cinco ou mais eixos controlados, com curso máximo de afiação igual ou
superior a 320mm, capazes de afiar peças com diâmetros de 3mm a240mm, bem
como as de capacidade superior (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
8460.39.00 (BK) |
"Ex" 003 - Máquinas
para afiação contínua de facas montadas em anéis de cepilhadores,
com calibração e ajuste automáticos e controlador lógico programável (CLP) |
(BK) |
"Ex" 006 - Lapidadoras
das pistas de deslizamento dos cubos de rolamentos de 2 pistas, com 2
estações de trabalho, para cubos de diâmetro máximo de 150mm e largura máxima
de 90mm, de comando numérico computadorizado (CNC)(Alterado pelo art. 7º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
8461.40.19 (BK) |
"Ex" 012 -
Máquinas-ferramentas para retificar flancos de dentes de engrenagens
cilíndricas, para engrenagens de diâmetro máximo igual ou superior a 400mm,
com ângulo de hélice +/- 45º, com velocidade máxima do fuso igual ou superior
a 5.400 rotações/minuto e comando numérico computadorizado (CNC) |
8462.10.90 (BK) |
"Ex" 019 - Prensas
hidráulicas, do tipo rápida, com velocidade máxima variando entre 600 e 1000
golpes/min, capacidade máxima de estampagem igual ou superior a 800kN,
contendo guias do tipo "quatro colunas de alta precisão e rigidez",
com ajuste motorizado do martelo, cabine acústica e desbobinador
de matéria prima. |
8462.29.00 (BK) |
"Ex" 027 -
Máquinas-ferramentas em linha automática tipo "transfer"
para produção de peças tubulares para fogões, com mesa de carga de tubos,
ferramentas de solda, corte, calibragem, rosqueamento,
dobra e furação e controlador lógico programável (CLP) |
8462.29.00 (BK) |
"Ex" 028 - Máquinas endireitadeiras de chapas, por roletes, de alta precisão,
para trabalhar a frio chapas de alumínio planas com largura máxima de
1.750mm, espessura máxima de 4mm, com estação de comando para operação local,
controle automático de calibração e ajustes por controlador lógico
programável (CLP). |
8462.41.00 (BK) |
"Ex" 010 -
Máquinas-ferramentas para perfurar por puncionamento,
cortar por cisalhamento e marcar perfis de aço em L, com comando numérico
computadorizado (CNC) |
8462.49.00 (BK) |
"Ex" 006 - Prensas ranhuradeiras para estampagem de lâminas de estatores e rotores de capacidade máxima igual ou
superior a 40kN (4 toneladas) |
(BK) |
"Ex" 016 - Máquinas
para rebitagem orbital da extremidade dos cubos dos rolamentos de roda com
diâmetro externo máximo de 160mm e largura máxima de 80mm (Alterado pelo art. 7º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
8464.90.19 (BK) |
"Ex" 006 - Máquinas
para corte de vidros planos por meio de cabeçote com ponta diamantada, de
dimensões úteis de trabalho igual ou superior a 6.100 x
3.300mm, com unidade de carregamento bilateral e mesa de separação, de
comando numérico computadorizado (CNC) |
8464.90.19 (BK) |
"Ex" 007 - Máquinas
para corte de "calotas" e acabamento de artigos de vidro
previamente conformados, por meio de chama de GLP e oxigênio, com 30 ou mais
seções, carregador automático de 6 ou mais braços e capacidade máxima de
produção igual ou superior a 90 artigos/minuto |
(BK) |
Ex 005 - Lixadeiras
contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em
corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade
máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil de trabalho igual ou
superior a 2.800mm e precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a
0,075mm (Alterado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 45, DOU 04/07/2008) (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)(Prorrogado pelo art.
3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 01, DOU
29/01/2002) |
8474.20.90 (BK) |
"Ex" 010 - Moinhos de
impacto, de eixo vertical, para minérios pulverizáveis, com rotor próprio
para ser acionado por um ou dois motores elétricos, mas apresentados sem os
motores, com alimentação interna e externa ao rotor, de capacidade máxima de
moagem igual ou superior a 30 toneladas/hora |
8474.80.90 (BK) |
"Ex" 010 - Máquinas
para aglomerar magnésia calcinada em briquetes, por meio de cilindros com
cavidades, dotadas de sistema de alimentação por 2 roscas
sem-fim, de capacidade máxima igual ou superior a 9t/h |
(BK) |
Ex 011 - Máquinas automática de
injeção sob pressão de massa cerâmica, para fabricação de louças sanitárias,
apresentadas sem os moldes, com força de fechamento igual ou superior a 700kg
(Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
8475.29.90 (BK) |
"Ex" 001 - Máquinas
para conformação de artigos ocos de vidro por processo de prensagem e sopro,
com 12 ou mais estações e capacidade máxima de produção igual ou superior a
90 artigos/minuto |
(BK) |
Ex 002 - Combinações de máquinas
para formação de lâmina contínua de vidro plano(processo "float" em
banho de estanho), compostas por câmaras refratárias de contenção de estanho
líquido e comportas refratárias motorizadas de regulagem da entrada de vidro
fundido, sistema de injeção controlada de gás inerte (H2+N2), sistema
controlado de aquecimento por resistências elétricas, sistema controlado de
máquinas de tração da lâmina de vidro, sistema de ventilação para
resfriamento externo do fundo das câmaras e sistemas computadorizados de
monitoramento, coordenação operacional e controle geral (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
8477.10.91 (BK) |
"Ex" 002 - Máquinas
para injeção de material termoplástico, para fabricação de solados de
calçados, com duas ou mais estações, capacidade de injeção em três ou mais
cores, com comando numérico computadorizado e força de fechamento do molde
igual ou superior a 130 toneladas |
(BK) |
"Ex" 027 - Máquinas
automáticas, contendo controle numérico, para moldar, de modo simultâneo,
termoplásticos por injeção, estiramento e sopro, com capacidade máxima de
produção igual ou superior a 17.000 garrafas/hora (Alterado pelo art. 8º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
8477.80.00 (BK) |
"Ex" 025 - Combinações
de máquinas para fabricação de sacos porta-documentos, de plástico com fita
de reforço, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 440
sacos/minuto, compostas por sistema de desbobinamento
das lâminas de plástico e da fita de reforço dotado de dispositivo para troca
das bobinas sem parada, máquina para fabricação do porta-documentos, sistema
de descarga com formação de pacotes de capacidade máxima igual ou superior a
100 sacos/pacote e controlador lógico programável (CLP) |
8479.82.90 (BK) |
"Ex" 013 -
Classificadores de fibras de madeira, com taxa máxima de vazão de ar igual ou
superior a 150m3/hora e corpo duplo, contendo ventiladores de transporte de
fibra, alimentadores, para fluidização, por rolos
distribuidores, descarga, através de rosca transportadora e válvulas
rotativas, unidade de aquecimento de ar e medição de umidade |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 322 - Máquinas
automáticas para aplicar suportes (bolsos) para etiqueta de identificação, de
plástico transparente, na lombada ou na frente de pastas classificadoras
(tipo "A-Z"), com capacidade máxima de produção igual ou superior a
30 peças/minuto |
(BK) |
"Ex" 329 - Máquinas
para montagem da flange em rolamentos de diâmetro máximo de 150mm e de
largura máxima de 70mm (Alterado pelo art. 7º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
(BK) |
"Ex" 330 - Máquinas
para montagem e teste de anéis de rolamentos ABS, com verificações da folga
axial, dos batimentos axial e radial, da distância e batimento em relação ao
anel gerador de pulso ABS e teste da função ABS, para rolamentos com diâmetro
máximo de 150mm, largura de 80mm e capacidade máxima de produção de 480
peças/hora (Alterado pelo art. 7º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
(BK) |
"Ex" 332 - Máquinas
para montagem de esferas em cubos de rolamentos, através de pressão, com
controlador lógico programável (CLP) e dispositivos de alimentação de
esferas, gaiolas e de cubos, com capacidade máxima para cubos de diâmetro
externo de 150mm e de largura de 70mm (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 01, DOU
29/01/2002) |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 333 - Máquinas
para montagem de anel de segurança em rolamentos, através de pressão, com
controlador lógico programável (CLP), controle de curso e de força do anel e
transportador de alimentação, com capacidade máxima para rolamentos de
diâmetro externo de 80mm e de largura de 50mm e para produção de 480
peças/hora (Alterado pelo art. 7º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 334 - Máquinas
automáticas para lavagem de vidros automotivos curvos, compostas de estações
de pré-lavagem, lavagem com escovas, enxágüe e secagem com ar, de velocidade
máxima igual ou superior a 4m/min, capazes de lavar peças de 1.300mm x
2.000mm x 200mm, bem como as de capacidade superior |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 335 - Máquinas
automáticas para lavagem de vidros automotivos planos, compostas de estações
de pré-lavagem, lavagem com escovas, enxágüe e secagem com ar, de velocidade
máxima igual ou superior a 4m/min, capazes de lavar chapas de 1.300mm de
comprimento, bem como as de capacidade superior |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 336 - Máquinas
automáticas para lavagem de vidros automotivos curvos laterais, compostas de
estações de pré-lavagem, lavagem com escovas, enxágüe e secagem com ar, de
velocidade máxima igual ou superior a 4m/min, capazes de lavar peças de
1.000mm x 1.300mm x 50mm, bem como as de capacidade superior |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 337 - Máquinas
para metalização a vácuo de filmes plásticos ou de papel, com câmara de vácuo
com abertura total para os dois lados, de largura útil de metalização igual
ou superior a 1.250mm, diâmetro externo das bobinas igual ou superior a
1.000mm, velocidade máxima de produção igual ou superior a 720m/min e
controle computadorizado |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 339 - Máquinas
para micro oxigenação de vinhos, contendo controlador lógico programável
(CLP), com pressão máxima de entrada igual ou superior a 4 bar e pressão
máxima de saída igual ou superior a 2 bar |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 345 - Máquinas
automáticas para produção e acabamento de cartões plásticos magnéticos,
cartões (plásticos ou de papel) inteligentes e cartões plásticos magnéticos e
inteligentes, contendo módulos de alimentação de folhas, de laminação, de
aplicação de tarja magnética (com ou sem circuito integrado - chips) e de
acabamento, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 5.000
cartões/hora |
8479.89.99 (BK) |
"Ex" 349 - Máquinas
para amarrar cabeças de bobinas de estatores de
motores elétricos, com cordonel de poliéster,
programáveis, providas de dispositivo de queima da ponta do cordonel, com capacidade para diâmetro externo máximo de
203mm e para diâmetro interno mínimo de 40mm, bem como as de capacidade
superior |
8481.80.99 (BK) |
"Ex" 007 - Válvulas diversoras para sistemas de gás de combustão, do tipo pend u l a r, com fluxo na direção vertical e disco no plano
horizontal, para temperatura máxima igual ou maior que 714ºC, a uma
pressão de 0,052kgf/cm2, contendo bocais com diâmetros internos iguais ou
maiores que de 3.690mm |
(BK) |
Ex 005 - Engrenagens (pinhão e
coroa) cônicas para redutores de velocidade, com dentes cementados para
dureza superior a 55HRC e flancos retificados ou acabados pelo sistema HPG,
com diâmetro externo igual ou superior a 600mm (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
(BK) |
Ex 005 - Engrenagens (órgãos
elementares de transmissão) para redutores de velocidade, com flancos de
dentes cementados e retificados, com diâmetro externo igual ou superior a
1.510mm (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
8504.40.90 (BK) |
Ex 001 - Onduladores (conversores
estáticos) próprios para carros metro-ferroviários para transporte de
passageiros, com tensão de entrada de 3.000Vcc e tensão de saída de 220/380V,
senoidal de 60Hz, com potência máxima igual ou superior a 160kVA (Alterada pelo art 5º da
Resolução Camex nº 27, DOU 06/11/02) |
8514.10.10 (BK) |
"Ex" 011 - Fornos
elétricos de resistência, semicontínuos e
oscilantes, para curvar lâminas de vidro planas de múltiplas camadas, com
seis cabines fixas de aquecimento e resfriamento, uma cabine móvel de curvamento e sistema de transporte horizontal |
8514.10.10 (BK) |
"Ex" 012 - Fornos
verticais de pré-aquecimento por resistência elétrica, para pré-formas de
fibras ópticas, com carga e descarga automáticas |
8514.10.10 (BK) |
"Ex" 013 - Fornos
elétricos de resistência, semicontínuos e
oscilantes, para temperar e curvar lâminas de vidro plano, com transporte
horizontal e resfriamento, de capacidade máxima para placas de 2.300 x 4.200mm, bem como os de capacidade superior |
8515.31.00 (BK) |
"Ex" 011 - Máquinas
para cortar e emendar bordas de fita de aço, por meio de solda a arco pelo
processo "TIG", capazes de trabalhar fitas com espessura de 0,9 a
4,0mm e com largura de 80 a 320mm, bem como as de capacidade superior |
8515.80.90 (BK) |
"Ex" 013 - Máquinas
para conexão de fios e cabos elétricos através do processo de termocrimpagem (solda elétrica com aplicação de pressão),
com dois ou mais tamanhos de grampo, alimentador automático de fita de cobre,
corte das sobras de fios e cabos e tempo máximo para conexão igual ou
inferior a 4 segundos |
(BK) |
"Ex" 001 - Transistores
do tipo IGBT (insulated gate bipolar transistor), montados, com corrente
contínua máxima de coletor restrita à faixa de 6,9 a 2.400 ampéres e tensão
coletor-emissor máxima na faixa de 600 a 6.500 Volts (Alterado pelo art. 7º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
(BK) |
"Ex" 035 - Sensores
magnéticos de proximidade, para a indicação da posição, sem contato direto,
de alvo metálico (Alterado pelo art. 7º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
(BK) |
"Ex" 036 - Unidades
compostas por 2 ou mais transceptores sem fio de sinais ópticos, de
velocidade de tráfego igual ou superior a 155Mbits/s cada um, com sistema de
"tracking" automático, acoplados a um roteador-comutador ATM (Alterado pelo art. 7º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
(BK) |
Ex 002 - Aparelhos para análises
bioquímicas de fluidos fisiológicos, por colorimetria,com velocidade máxima
igual ou superior a 300 testes/hora e capacidade de programação igual ou
superior a 11 testes por amostra (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) (Prorrogado pelo art.
3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
(BK) |
Ex 003 - Aparelhos para
multiplicação de cadeia parcial de ácidos nucléicos, mistura com
oligonucleotídeo específico e detecção da ligação dos 2 produtos por meio de
colorimetria (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU
13/10/2003) (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
(BK) |
Ex 004 - Aparelhos
computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores
de substratos, enzimas, proteínas, drogas e eletrólitos, por meio de
absorbância, turbidimetria, fluorescência polarizada e ISE (íon selective
eletrode) (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) (Prorrogado pelo art.
3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
(BK) |
Ex 005 - Aparelhos
computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores
hormonais, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas, por meio
de colorimetria (absorbância) (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) (Prorrogado pelo art.
3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
(BK) |
Ex 006 - Aparelhos
computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores
de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos, por meio de absorbância,
turbidimetria e ISE (íon selective eletrode) (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) (Prorrogado pelo art.
3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
(BK) |
Ex 001 - Aparelhos
portáteis para medir as taxas de glicemia, colesterol e de triglicerídeos no
sangue, por meio de fotometria de reflexão Prensas hidráulicas, contínuas,
para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas,
aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura
|
(BK) |
Ex 002 - Aparelhos portáteis para
medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de fotometria de reflexão (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
(BK) |
Ex 003 - Aparelhos para medir, em
amostras de urina, 10 ou mais parâmetros (densidade,pH, leucócitos, glicose,
etc), por meio de fotometria de reflexão, com impressora incorporada (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) (Prorrogado pelo art.
3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
(BK) |
Ex 004 - Aparelhos
portáteis para medir as taxas de glicemia e de colesterol no sangue, por meio
de fotometria de reflexão Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de
chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo
térmico e com controle automático de pressão e temperatura (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
(BK) |
Ex 005 - Aparelhos
computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ouurina, os teores
hormonais, marcadores cardíacos, marcadores tumorais e a presença dedoenças
infecciosas, por meio de eletroquimioluminescência e fotometria (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
9027.50.20 (BK) |
"Ex" 006 - Aparelhos
portáteis para medir, em amostras de sangue, os teores de gases e de
eletrólitos, pH e hemoglobina total, por meio de refletância e fluorescência,
em cassete com múltiplas tiras reagentes |
(BK) |
Ex 007 - Aparelhos
para medir, em amostras de sangue total, plasma ou soro, 17 ou mais
parâmetros (ácido úrico, amilase, colesterol, glicose, etc), por meio de
fotometria de reflexão em tiras reagentes, com impressora incorporada Prensas
hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou partículas de
madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático de
pressão e temperatura |
(BK) |
Ex 022 - Aparelhos
automáticos para contagem das células sanguíneas com determinação de células
vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, células medianas e
linfócitos) Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de
fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com
controle automático de pressão e temperatura |
(BK) |
Ex 023 - Aparelhos portáteis para
medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de medição de corrente elétrica
gerada no processo (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU
13/10/2003) |
(BK) |
Ex 024 - Contadores hematológicos
de 21 ou mais parâmetros, com diferencial de leucócitos em 5 partes
(neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), por meio de
impedância, radiofreqüência e espectrofotometria (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
(BK) |
Ex 025 - Contadores hematológicos
de 23 ou mais parâmetros, com diferencial de leucócitos em 5 partes
(neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), por meio de
impedância, "laser" e espectrofotometria (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
(BK) |
Ex 026 - Contadores
de corpos estranhos existentes na urina (hemácias, leucócitos, células
epiteliais, cilindros renais e bactérias), por meio de citometria de fluxo e
impedância Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de
fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com
controle automático de pressão e temperatura (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.49.00 (BK) |
"Ex" 034 - Equipamentos
de inspeção de vidros blindados automotivos, para avaliação de defeitos de
massa (riscos, bolhas e depressões) e características geométricas,
perimetrais e de curvatura, por meio de detetor
robotizado com câmeras de vídeo lineares e matriciais e sensores tipo CCD |
(BK) |
Ex 035 - Aparelhos
para verificação automática da dioptria, marcação e posicionamento do centro
óptico e eixo de curva cruzada, em lentes oftálmicas, por meio do processo
óptico Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou
partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle
automático de pressão e temperatura (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.80.11 (BK) |
"Ex" 002 - Dinamômetros
de inércia para verificação do desempenho de freios de veículos automóveis,
de passageiros e utilitários. com capacidade de
avaliação de ruídos |
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 080 - Esferas de
giro estabilizado (Gimbal), com estabilização em
quatro eixos, ângulo de movimentação de 360º na horizontal, com ângulo de
elevação igual ou superior a +90º até -150º e estabilização de 0,5%, contendo
câmera infravermelha, com 356.000 pontos (800 X 445 pixels), resolução
espacial de 0,15 (IFOV) e sensibilidade de 0,08ºC (MRTD); câmera visual, com
resolução horizontal maior que 460 linhas de TV, acionados e controlados por
controle remoto do tipo "joystick" e microprocessador, para ser
montado em aeronaves do tipo helicóptero, visando inspecionar linhas e redes
de transmissão de energia elétrica |
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 082 - Aparelhos
para detecção de defeitos superficiais por fluxo magnético em barras de aço
laminadas com diâmetros compreendidos entre 17 e 75mm, com velocidade máxima
de operação igual ou superior a 2,0m/s |
(BK) |
Ex 083 - Aparelhos para medição e
visualização de múltiplas dimensões de peças mecânicas, por contato,
compostos de sensores axiais tipo caneta, tampões para diâmetros internos e
sistema eletrônico, com resolução de 0,001mm ou melhor (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) (Alterado pelo art 1º
da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 085 - Máquinas
para testes de tração e compressão em molas helicoidais, com força axial
máxima de 20kN, força lateral máxima de 5kN e velocidade variável de 0,001+
2000mm/min |
ANEXO II
(SI - 84) Sistema Integrado
destinado a produção de arames tubulares para soldagem a partir de fitas de
aço e pós à base de minerais e ferro ligas, com capacidade máxima de produção
igual ou superior a 100 metros de arame por minuto, constituído de: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.29.00 |
722 |
1 Perfiladeira em
"U" e enchedora de fluxo, para diâmetro do tubo de 4,9 mm, com
velocidade compreendida entre 100 e 120 m/min |
8479.89.99 |
789 |
2 Bobinadores para
arames com diâmetros compreendidos entre 0,7 e 4,0 mm, com velocidade máxima
de 12,5 m/s |
8479.89.99 |
790 |
1 Bobinador de
arames com diâmetros compreendidos entre 0.5 e 5,50 mm e velocidade máxima de
25 m/s |
8479.89.99 |
791 |
1 Desbobinador de
arames com diâmetro máximo de 4 mm e velocidade máxima de 7 m/s |
8463.30.00 |
704 |
1 Trefiladeira seis
blocos, com sistema de controle tipo dancer para
diâmetro de 2,13 mm e com velocidade de 20 m/s |
8479.89.99 |
792 |
2 Bobinadores de
arames com diâmetros compreendidos entre 0,78 e 1,62 mm e velocidade máxima
de 35 m/s |
(SI-85) Sistema integrado para coextrusão de filmes de plástico com até 6 camadas, de
capacidade máxima igual ou superior a 900kg/h, constituído pelos seguintes
componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.20.10 |
707 |
5 extrusoras de
diâmetro inferior a 300mm, com filtros troca telas, homogeneizadores de
massa, bombas de engrenagens, cabeçote para 6 camadas, controle gravimétrico
e separadores magnético |
706 |
1 unidade de laminação e resfriamento, de 3 cilindros, com bloco
de alimentação (feed-block) de 6 camadas e
regulador de espessura (flat-die) (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 01, DOU
29/01/2002) |
|
9031.80.90 |
709 |
1 medidor de espessura do filme, com sensor indutivo |
8428.90.90 |
732 |
1 acumulador de compensação, para movimentação do filme |
8479.89.99 |
793 |
1 unidade de bobinamento do filme, com
cortador de aparas, cortador transversal e trocador de bobinas |
8479.82.90 |
712 |
1 sistema de reciclagem de aparas, com moinho, ciclone, ventilador
e recipiente de armazenagem |
8537.10.90 |
707 |
1 painel de controle elétrico |
(SI-86) Sistema Integrado para
montagem de pastas classificadoras (tipo "A-Z"), com capacidade
máxima de produção igual ou superior a 25 pastas/minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
787 |
1 máquina para furar e colocar ferragens nas lombadas das pastas |
8479.89.99 |
788 |
1 máquina para vincar e aplicar as ferragens internas |
(SI-87) Sistema integrado para
lavagem, secagem, corte, inspeção e embalagem de lâminas de vidro plano
produzidas de modo contínuo (processo "float"),
constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
712 |
1 aparelho transportador, de rolos motores revestidos de borracha,
com mesa para coleta automática de amostras, rampas para descarte de vidros
rejeitados e dispositivos de segurança |
9031.49.00 |
704 |
1 sistema de inspeção da qualidade da lâmina, com estação de
inspeção manual, esteira de papel de referência, rolos transportadores
ajustáveis, unidade computadorizada para detecção e identificação automática
de defeitos, com sensores eletroópticos, e ponte de
marcação de defeitos por jato de tinta |
8424.89.00 |
711 |
1 estação de lavagem da lâmina por aspersão de água e secagem, com
coletor de água, bombas de recirculação, sopradores, exaustores de vapor e
facas de ar |
9024.80.90 |
701 |
1 estação computadorizada para medida de tensões na lâmina, com
fonte de luz polarizada e sensores eletroópticos |
8464.90.19 |
701 |
1 equipamento para corte transversal e longitudinal das chapas de
vidro, com pontes para cortes múltiplos |
8428.90.90 |
734 |
1 sistema para separação das chapas de vidro, com unidades automáticas
de destacamento transversal e longitudinal |
9031.49.00 |
705 |
1 sistema de aparelhos para inspeção dimensional das chapas
cortadas, por câmaras digitais, com detecção de cantos quebrados e outras
irregularidades |
8422.40.90 |
716 |
1 sistema para empacotamento das chapas, com retirada controlada
das folhas, empilhamento e empacotamento contínuos |
756 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art. 8º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) |
Art.
9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL