RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

DOU 23/12/2004

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

        O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia      13 de dezembro de 2004, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de       10 de junho de 2003, e tendo em vista as alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tarifa Externa Comum (TEC) efetuadas pela Resolução CAMEX nº 37, de     13 de dezembro de 2004, RESOLVE :

 

        Art.           Ficam alteradas as nomenclaturas tarifárias dos Ex-tarifários de Bens de Capital indicados no Anexo I.

 

        Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas tarifárias das partes de Sistemas Integrados indicadas no Anexo II.

 

        Art. 3º Ficam cancelados os Ex-tarifários, indicados no Anexo III, cujas alíquotas dos códigos na Tarifa Externa Comum passam a ser gravadas com 0% (zero por cento).

 

        Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de   1º de janeiro de 2005.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho

<!ID459207-2>

ANEXO I

 

Código anterior

Código atual

Resolução CAMEX

NCM

Nº do Ex

NCM

Nº do Ex

Data

8424.89.00

001

8424.89.90

001

026/04

05/10/2004

8424.89.00

002

8424.89.90

002

026/04

05/10/2004

8424.89.00

005

8424.89.90

005

029/03

09/10/2003

8424.89.00

006

8424.89.90

006

029/03

09/10/2003

8424.89.00

007

8424.89.90

007

029/03

09/10/2003

8424.89.00

008

8424.89.90

008

046/03

24/12/2003

8424.89.00

009

8424.89.90

009

003/04

13/02/2004

8424.89.00

011

8424.89.90

011

029/03

09/10/2003

8424.89.00

013

8424.89.90

013

029/03

09/10/2003

8424.89.00

019

8424.89.90

019

023/02

30/09/2002

8424.89.00

021

8424.89.90

021

008/04

29/03/2004

8424.89.00

023

8424.89.90

023

033/04

25/11/2004

8426.41.00

001

8426.41.90

001

016/04

11/06/2004

8426.41.00

004

8426.41.90

004

022/01

26/06/2001

8426.41.00

005

8426.41.90

005

022/01

26/06/2001

8426.49.00

004

8426.49.90

004

032/01

29/08/2001

8477.80.00

001

8477.80.90

001

016/04

11/06/2004

8477.80.00

005

8477.80.90

005

016/04

11/06/2004

8477.80.00

010

8477.80.90

010

021/04

20/07/2004

8477.80.00

013

8477.80.90

013

046/03

24/12/2003

8477.80.00

014

8477.80.90

014

046/03

24/12/2003

8477.80.00

015

8477.80.90

015

046/03

24/12/2003

8477.80.00

016

8477.80.90

016

008/04

29/03/2004

8477.80.00

020

8477.80.90

020

029/03

09/10/2003

8477.80.00

021

8477.80.90

021

029/03

09/10/2003

8477.80.00

026

8477.80.90

026

001/02

24/01/2002

8477.80.00

027

8477.80.90

027

001/02

24/01/2002

9031.80.90

004

9031.80.99

004

035/03

27/11/2003

9031.80.90

007

9031.80.99

007

023/04

24/08/2004

9031.80.90

008

9031.80.99

008

023/04

24/08/2004

9031.80.90

009

9031.80.99

009

023/04

24/08/2004

9031.80.90

010

9031.80.99

010

016/04

11/06/2004

9031.80.90

011

9031.80.99

011

016/04

11/06/2004

9031.80.90

012

9031.80.99

012

023/04

24/08/2004

9031.80.90

013

9031.80.99

013

033/04

25/11/2004

9031.80.90

017

9031.80.99

017

026/04

05/10/2004

9031.80.90

018

9031.80.99

018

033/04

25/11/2004

9031.80.90

021

9031.80.99

021

016/03

10/06/2003

9031.80.90

022

9031.80.99

022

021/03

14/07/2003

9031.80.90

023

9031.80.99

023

024/03

12/08/2003

9031.80.90

024

9031.80.99

024

024/03

12/08/2003

9031.80.90

025

9031.80.99

025

024/03

12/08/2003

9031.80.90

026

9031.80.99

026

024/03

12/08/2003

9031.80.90

027

9031.80.99

027

029/03

09/10/2003

9031.80.90

028

9031.80.99

028

029/03

09/10/2003

9031.80.90

029

9031.80.99

029

029/03

09/10/2003

9031.80.90

030

9031.80.99

030

029/03

09/10/2003

9031.80.90

031

9031.80.99

031

029/03

09/10/2003

9031.80.90

032

9031.80.99

032

029/03

09/10/2003

9031.80.90

033

9031.80.99

033

046/03

24/12/2003

9031.80.90

034

9031.80.99

034

046/03

24/12/2003

9031.80.90

035

9031.80.99

035

003/04

13/02/2004

9031.80.90

036

9031.80.99

036

003/04

13/02/2004

9031.80.90

037

9031.80.99

037

010/04

28/04/2004

9031.80.90

038

9031.80.99

038

016/04

11/06/2004

9031.80.90

039

9031.80.99

039

016/04

11/06/2004

9031.80.90

040

9031.80.99

040

021/03

14/07/2003

9031.80.90

041

9031.80.99

041

016/04

11/06/2004

9031.80.90

042

9031.80.99

042

016/04

11/06/2004

9031.80.90

064

9031.80.99

064

033/04

25/11/2004

9031.80.90

067

9031.80.99

067

032/01

29/08/2001

9031.80.90

069

9031.80.99

069

032/01

29/08/2001

9031.80.90

072

9031.80.99

072

032/01

29/08/2001

9031.80.90

079

9031.80.99

079

032/01

29/08/2001

9031.80.90

083

9031.80.99

083

040/01

28/11/2001

9031.80.90

084

9031.80.99

084

001/02

24/01/2002

9031.80.90

088

9031.80.99

088

001/02

24/01/2002

9031.80.90

089

9031.80.99

089

001/02

24/01/2002

9031.80.90

090

9031.80.99

090

001/02

24/01/2002

9031.80.90

091

9031.80.99

091

001/02

24/01/2002

9031.80.90

092

9031.80.99

092

001/02

24/01/2002

9031.80.90

093

9031.80.99

093

001/02

24/01/2002

9031.80.90

100

9031.80.99

100

001/02

24/01/2002

9031.80.90

105

9031.80.99

105

001/02

24/01/2002

9031.80.90

106

9031.80.99

106

001/02

24/01/2002

9031.80.90

107

9031.80.99

107

001/02

24/01/2002

9031.80.90

108

9031.80.99

108

001/02

24/01/2002

9031.80.90

109

9031.80.99

109

001/02

24/01/2002

 

ANEXO II

 

Parte de Sistema Integrado

Código anterior

Código atual

Resolução CAMEX

NCM

  do Ex

NCM

Nº do Ex

Data

117

8477.80.00

715

8477.80.90

715

033/04

25/11/2004

206

9031.80.90

732

9031.80.99

732

016/03

10/06/2003

206

9031.80.90

733

9031.80.99

733

016/03

10/06/2003

207

9031.80.90

734

9031.80.99

734

016/03

10/06/2003

207

9031.80.90

735

9031.80.99

735

016/03

10/06/2003

215

9031.80.90

740

9031.80.99

740

021/03

14/07/2003

215

9031.80.90

741

9031.80.99

741

021/03

14/07/2003

215

9031.80.90

742

9031.80.99

742

021/03

14/07/2003

223

8477.80.00

702

8477.80.90

702

021/03

14/07/2003

223

8477.80.00

703

8477.80.90

703

021/03

14/07/2003

231

8424.89.00

706

8424.89.90

706

024/03

12/08/2003

236

8477.80.00

704

8477.80.90

704

029/03

09/10/2003

239

8477.80.00

705

8477.80.90

705

029/03

09/10/2003

242

9031.80.90

736

9031.80.99

736

029/03

09/10/2003

242

9031.80.90

737

9031.80.99

737

029/03

09/10/2003

242

9031.80.90

738

9031.80.99

738

029/03

09/10/2003

252

8477.80.00

706

8477.80.90

706

046/03

24/12/2003

254

9031.80.90

704

9031.80.99

704

046/03

24/12/2003

261

9031.80.90

705

9031.80.99

705

046/03

24/12/2003

264

9031.80.90

706

9031.80.99

706

008/04

29/03/2004

271

8477.80.00

707

8477.80.90

707

008/04

29/03/2004

271

8477.80.00

708

8477.80.90

708

008/04

29/03/2004

284

9031.80.90

707

9031.80.99

707

010/04

28/04/2004

284

9031.80.90

708

9031.80.99

708

010/04

28/04/2004

289

9031.80.90

709

9031.80.99

709

016/04

11/06/2004

299

8477.80.00

709

8477.80.90

709

021/04

20/07/2004

299

8477.80.00

710

8477.80.90

710

021/04

20/07/2004

299

8477.80.00

711

8477.80.90

711

021/04

20/07/2004

299

8477.80.00

712

8477.80.90

712

021/04

20/07/2004

299

9031.80.90

710

9031.80.99

710

021/04

20/07/2004

309

9031.80.90

712

9031.80.99

712

026/04

05/10/2004

311

9031.80.90

711

9031.80.99

711

026/04

05/10/2004

315

8424.89.00

702

8424.89.90

702

026/04

05/10/2004

 

 

ANEXO III

 

NCM

Nº do Ex

DESCRIÇÃO

Resolução
CAMEX nº

8426.49.00

006

Guindastes autopropulsores sobre esteiras, contendo lança treliçada e articulada, incluindo ou não lança auxiliar (JIB), totalmente desmontável para transporte, computadorizado, com capacidade de içamento igual ou superior a 70 toneladas

032/01

8515.80.10

002

Máquinas de solda a “laser” do solenóide no corpo do injetor (Coil Body Weld), com controlador lógico programável (CLP)

010/04

8515.80.10

003

Máquinas de solda a laser, de comando numérico computadorizado (CNC), providas de painel elétrico, unidade geradora de laser, unidade hidráulica e sistema automático de alimentação e descarga de peças

008/04

8515.80.10

008

Unidades para soldagem a laser de carroçaria de automóveis, contendo fonte geradora de laser Nd:YGA com múltiplas saídas comutáveis, com potência igual ou superior a 2kW, com refrigerador para as fontes laser, cabos de fibras óticas para transporte do feixe de laser com acoplamento, cabeçotes de solda com cabo de fibra óptica e controle por microcomputador

001/02

9022.19.90

001

Equipamentos contínuos para detecção de contaminantes de alta e baixa densidade, por raios X

023/04

9022.19.90

002

Equipamentos para inspeção de placas de circuito impresso, através de raios X

035/03

9022.19.90

003

Aparelhos de raios X, com sistema de torres gêmeas, gabinete tipo sanduíche em lâminas de aço e chumbo no meio, para ensaios não destrutivos de materiais refratários cerâmicos com diâmetro máximo de 500mm, comprimento de 2.200mm e peso de 200kg, com intensificador de imagens onde os ajustes podem ser feitos via painel de operação, capacidade máxima de 450kV, com controlador lógico programável

033/04

9022.19.90

004

Máquinas para inspeção de estrutura e geometria internas de pneus radiais, por meio de raios X, controladas por computador

026/04

9022.19.90

006

Máquina para medir espessura de chapas de alumínio, por meio de raios X, com processador computadorizado e sistema de transmissão, destinadas à laminadores ou máquinas de acabamento de alumínio

033/04