RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE
OUTUBRO DE 2003
DOU 13/10/2003
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIOEXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo
em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE , ad referendum da Câmara;
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática
e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários; (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 002 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de
estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos e
motores elétricos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de
esferas, placas-guia, porta-punções e portamatrizes, sensores e cabos
elétricos com conectores. (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2005)
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Ex 004 Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de
refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada
de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e
reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 330HP a
5.000rpm. (Alterado
pelo art. 11 da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) (Alterado
pelo art. 7º da Resolução Camex nº 34, DOU 07/11/2004) |
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8407.90.00(BK) |
Ex 002 - Motores de pistão alternativo para grupos geradores, de
ignição por centelha,a gás natural, com potência igual ou superior a 375HP |
8414.80.19(BK) |
Ex 007 - Compressor de ar centrífugo, isento de óleo, com
pressão máxima igual ou superior a 8,6 bar e capacidade máxima igual ou
superior a 7.000m3/h(116,66m3/min) |
8414.80.32(BK) |
Ex 001 - Compressores horizontais para gases, do tipo parafuso,
com estágio simples ou duplo, para pressão máxima igual a 30 bar, vazão
compreendida entre 96,2 m³/h e13.800 m³/h, temperatura de operação
compreendida entre -60ºC e + 150ºC |
Ex 005 - Compressores centrífugos para refrigeração de metano,
de 9 estágios e 2seções, vazão mássica máxima de 16.633 kg/h, pressões de
descarga nas seções de 17,3kgf/cm² e 47,7 kgf/cm², com sistemas de
lubrificação, de selagem de gás seco, de selagem de vapor e sistemas de
monitoração e controle (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
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Ex 006 - Compressores de gás de carga, centrífugos, constituídos
de 3 corpos, cada umcom 6 estágios, 4 seções, pressões de descarga em cada
seção de, respectivamente, 3,7kgf/cm², 7,6 kgf/cm², 16,2 kgf/cm² e 34.216,2
kgf/cm², com sistemas de lubrificação, de selagem a gás seco, de selagem de
vapor e sistemas de monitoração e controle (Cancelado pelo art.
3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
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Ex 007 - Compressores de refrigeração de etileno, centrífugos,
de 8 estágios e 3 seções,vazão mássica igual ou superior a 33.000 kg/h,
pressões de descarga nas seções de,respectivamente, 4,1 kgf/cm², 6,4 kgf/cm²
e 32,7 kgf/cm², com sistemas de lubrificação,de selagem a gás seco, de
selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle (Cancelado pelo art.
3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
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Ex 009 - Compressores de refrigeração de propileno, centrífugos,
de 6 estágios e 4seções, com 2 extrações, vazão mássica igual ou superior e
300.000 kg/h, pressões de descarga em cada seção de, respectivamente, 3,2
kgf/cm², 5,5 kgf/cm², 9,9 kgf/cm² e18,9 kgf/cm², com sistemas de lubrificação
de selagem a gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e
controle (Cancelado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
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8414.90.39(BK) |
Ex 005 - Conjuntos rotativos para compressores centrífugos, de 3
corpos e 4 seções,com 6 estágios em cada corpo, com pressão de sucção máxima
igual ou superior a 1,7kgf/cm²a, pressão de descarga igual ou superior a 3,7
kgf/cm²a e vazão mássica máxima igual ou superior a 140.000 kg/h |
8414.90.39(BK) |
Ex 007 - Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração
de etileno, centrífugos,de 8 estágios, com 3 seções, para pressões de
descarga das seções de, respectivamente,4,1 kgf/cm²a (absoluto), 6,4 kgf/cm²a
e 32,7 kgf/cm²a |
8414.90.39(BK) |
Ex 008 - Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração
de metano, centrífugos,de 9 estágios, 2 seções para pressões de descarga das
seções de, respectivamente, 17,3kgf/cm²a e 47,7 kgf/cm²a |
8414.90.39(BK) |
Ex 009 - Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração
de propileno, centrífugos,de 6 estágios, de 4 seções, com duas extrações e
pressão de sucção igual ou maior que 1,4 kgf/cm² |
Ex 010 - Elementos-compressores, destinados à fabricação de
compressores de ar do tipo centrífugo "isentos de óleo", compostos
por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para
pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais ou superiores a
12m³/min, desprovidos de motor elétrico, chave de partida de qualquer tipo, duto
de admissão de aço inox, carenagem acústica, sistema de ventilação, gerador
de ar de partida/selagem, secador e filtros do ar de partida/selagem,
resfriador de circuito fechado para o sistema de água de resfriamento e suas
respectivas bombas, desumidificador e quaisquer elementos para fixação de
chassis na base civil. (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 34, DOU
07/11/2004) |
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Ex 001 - Resfriadores de água (chiller) pelo processo de
absorção de brometo de lítio,utilizando fontes alternativas de calor, tais
como gás natural, ou qualquer combustível fóssil que produza chama direta
através de queimadores, ou ainda utilizando fontes excedentes, tais como
vapores a alta pressão e temperatura ou água quente (Cancelado pelo art.
3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
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8419.50.90(BK) |
Ex 001 - Trocadores de calor espiral, em titânio, para resfriamento
da linha de e fluente tratado e pré-aquecimento de água contaminada para
separação de organo clorados |
Ex 001 - Esterilizadores para produtos alimentícios líquidos ou
pastosos pelo processo UHT ("ultra high temperature"), por injeção
direta de vapor, com unidade de homogeneização e capacidade máxima de
processamento igual ou superior a 6.500 litros por hora (Cancelada pelo art.
3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
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8419.89.99(BK) |
Ex 017 - Aparelhos para redução controlada da umidade de folha
de papel, por meio de aquecimento através de chuveiros de vapor, constituídos
por caixa de vapor, bancos de válvulas e armários de controle |
Ex 001 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas,
para polir e alisar couros,de largura útil igual ou superior a 1.800mm,
providas de sistema de aspiração e coleta de resíduos (Prorrogado pelo art.
6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
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8420.10.90(BK) |
Ex 002 - Prensas contínuas, tipo calandra, para enxugar couros,
por meio de 2 cilindros revestidos de feltro, com capacidade máxima igual ou
superior a 65 toneladas e largura útil igual ou superior a 1.700mm, provida
de sistema de lavagem do feltro |
8420.10.90(BK) |
Ex 008 - Máquinas para estirar sola de couro, tipo calandra, com
cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento
“retorça”, com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior |
8421.19.90(BK) |
Ex 005 - Centrífugas para eliminação de esporos e bactérias do
leite, com descarga automática de sedimentos e capacidade máxima igual ou
superior a 25.000 litros por hora |
Ex 016 -Filtros
automáticos rotativos para monômeros e/ou polímeros fundidos, para obtenção
de fibras, filmes e granulados, constituídos por disco giratório de tela, com
pressão operacional constante e limpeza contínua das telas (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 10, DOU
27/04/2005) |
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8422.30.29(BK) |
Ex 045 - Máquinas automáticas para etiquetagem (rotulagem) de
frascos e potes, por cola a quente, a partir de rótulos em bobinas, com
sistema de posicionamento, cabeçotes de etiquetagem eletronicamente
controlados, troca automática de bobinas de etiquetas e capacidade máxima de
rotulagem igual ou superior a 100 unidades/minuto |
8422.30.29(BK) |
Ex 047 - Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em
embalagens tipo "tetrapack",com controlador lógico programável
(CLP) e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60 unidades/minuto |
8422.30.29(BK) |
Ex 052 - Máquinas automáticas, do tipo “wrap around”, para
embalar latas, potes,garrafas ou cartuchos em caixas de papelão, com
controlador lógico programável (CLP)e capacidade superior ou igual a 25
caixas por minuto. |
Ex 059 - Máquinas automáticas para fechamento de caixas de
papelão pré-formadas,com sistema de transporte das caixas destampadas,
dispositivo de fechamento com formação de tampas a partir de chapas de
papelão previamente cortadas e vincadas,dispositivo de aplicação de cola e
capacidade de produção igual ou superior a 30caixas/minuto (Prorrogado pelo art.
6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
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8422.40.90(BK) |
Ex 090 - Máquinas automáticas para enfitar e acondicionar
condensadores elétricos em caixas |
8422.40.90(BK) |
Ex 091 - Combinações de máquinas automáticas para encher e
fechar caixas de papelão com embalagens de produtos, com capacidade máxima
para acondicionar 300 embalagens/minuto, compostas de esteiras de transporte
e acumulação das embalagens,magazine de caixas, robô tipo "pick and
place", equipamento para formar e fechar as caixas e controlador lógico
programável (CLP) |
8422.40.90(BK) |
Ex 095 - Máquinas automáticas para embalagem de móveis com
utilização de plástico termo-retrátil, com túnel de ar quente e leitura
automática das dimensões das peças |
8423.30.90(BK) |
Ex 008 - Micro dosadores contínuos para aditivos alimentícios,
em pós ou granulados,com capacidade de dosagem compreendida entre 0,2 e 1.000
dm3 por hora, com precisão de 1% ou melhor |
8424.30.90(BK) |
Ex 007 - Máquinas para jatear com solução abrasiva a face
metalizada de placas para produção de circuito impresso |
8424.89.90(BK) |
Ex 005 - Fontes ornamentais programáveis compostas por bicos
ejetores; bombas; válvulas eletromagnéticas submersíveis; válvulas
motorizadas; projetores sub aquáticos com filtro nas cores vermelho, azul e
verde; projetores subaquáticos na cor branca; sistema de controle
anemométrico; sistema de filtragem e dosagem de algicida; equipamento de
esterilização e anti-algas por radiação ultravioleta, constituído de câmara
de radiação e gerador de raios de 40W por unidade; controlador lógico
programável (CLP); microprocessador; equipamento de comando para
eletro-válvulas e iluminação; analisador musical eletrônico e sintetizador
musical eletrônico multitímbrico com teclado profissional (Alterado pelo art 1º da
Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
8424.89.90(BK) |
Ex 006 - Máquinas para tratamento de peças têxteis
confeccionadas, através de jateamento de produtos químicos ou corantes,
construídas em aço inoxidável, controladas por microcomputador, dotadas de
cortina d´água, exaustor, manequins infláveis móveis para alojar as peças
confeccionadas, aerógrafos e robô (Alterado pelo art 1º da
Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
8424.89.90(BK) |
Ex 007 - Máquinas para corrosão do cobre na fabricação de placas
de circuito impresso,de ação contínua, por meio de bicos dispersores de
solução corrosiva, com sistema automático de preparação da solução e câmara
de lavagem (Alterado
pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
8424.89.90(BK) |
Ex 011 - Máquinas para remoção de resíduos das placas de
circuito impresso, de ação contínua, durante sua fabricação, por meio de
bicos dispersores de solução química, com sistemas de enxágüe e secagem (Alterado pelo art 1º da
Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
8424.89.90(BK) |
Ex 013 - Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em
bobinas de condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por projeção
de metal em fusão(maçaricos oxi-acetilênicos ou arco elétrico combinados com
jato de ar comprimido) (Alterado
pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
8424.90.90(BK) |
Ex 003 - Osciladores eletromecânicos para velocidade igual ou
inferior a 130 mm/minpara cargas contínuas de até 907kg |
Ex 006 - Transportadores aéreos
modulares, por correntes, próprios para transporte de peças de roupas entre
postos de trabalho em linhas de produção de vestuários, com controlador
lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
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Ex 012 - Alimentadores
automáticos para linha de painéis de madeira, com comprimento de 3.000mm ou
mais, constituídos por comando numérico computadorizado (CNC), sistema de
ponte e braço, ventosas a vácuo, mesa de entrada e duas plataformas de
alimentação, constituídas por roletes motorizados com velocidade de 15 ou
mais ciclos por minuto (Alterado
pelo art. 7º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005) |
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8428.90.90(BK) |
Ex 013 - Descarregadores automáticos para linha de painéis de
madeira de até 3.200mm de comprimento, com comando numérico computadorizado
(CNC), sistema de ponte e braço com ventosas à vácuo, mesa de entrada e duas
plataformas de alimentação,compostas de roletes motorizados, com velocidade
de 18 ciclos por minuto |
8428.90.90(BK) |
Ex 014 - Mesas automáticas de roletes motorizados, com cabeçotes
viradores dos painéis de madeira, sistema cone duplo inclinado com
controlador lógico programável(CLP), regulagem de velocidade e altura de
painéis com até 3.200mm de comprimento |
8428.90.90(BK) |
Ex 023 - Máquinas para interligação de equipamentos em linha de
produção de placas de circuito impresso com tecnologia SMD, com funções de
transporte, armazenagem(pulmão ou "buffer") e giro das placas |
8433.60.90(BK) |
Ex 001 - Máquinas para limpar, selecionar e classificar maçãs |
8438.60.00(BK) |
Ex 001 - Máquinas processadoras de vegetais, para cortes em
cubos ou bastões com dimensões variando de 5 x 5mm até 15 x 15mm com
capacidade de produção compreendida entre 1.000 até 3.000 kg/h |
Ex 004 - Segmentos (setores de círculo com
barras e ranhuras) para discos de refinadores (desfibradores) de matérias
fibrosas celulósicas |
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8440.10.90(BK) |
Ex 003 - Máquinas automáticas de costura e arremate de segurança
da caderneta oficial de passaporte, com velocidade máxima igual ou superior a
25 livretos por minuto |
Ex 004 - Máquinas automáticas para formar caixas de papelão,
previamente cortadas e vincadas, com dispositivo de aplicação de cola, com
sistema de transporte de saídas das caixas e com velocidade máxima igual ou
superior a 20 caixas por minuto (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU
02/12/2005) |
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8442.50.00(BK) |
Ex 001 - Cilindros-matriz, em elastômero siliconizado, para
decoração de revestimentos cerâmicos completos, com estrutura metálica e
engate rápido para uso exclusivo em máquinas impressoras flexográficas para
cerâmicas planas |
8443.19.90(BK) |
Ex 004 - Máquinas impressoras ofsete a seco (sem utilização de
sistema de molha), por processo digital (gravação direta a laser da imagem na
chapa já posicionada no cilindro da máquina), dotadas de sistema de impressão
satélite, disposição dos cilindros em V(único contra pressão para todas as
cores), formato máximo igual ou superior a 46 x34cm e velocidade máxima igual
ou superior a 7.000 folhas por hora |
8443.19.90(BK) |
Ex 005 - Máquinas impressoras ofsete a seco (sem utilização de
sistema de molha), por processo digital (gravação direta a laser da imagem na
chapa já posicionada no cilindro da máquina), dotadas de sistema de impressão
satélite, disposição dos cilindros em V(único contra pressão para todas as
cores), formato máximo igual ou superior a 52 x74cm e velocidade máxima igual
ou superior a 8.000 folhas por hora |
8443.59.90(BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas para aplicação, pelo processo
Hot-Stamping de bandas metalizadas, hologramas ou motivos pré-impressos e
execução de relevo, em folhas de papel ou cartão, ou papelão ondulado, com
formato máximo de folha igual ou superior a 760 x 560mm, e velocidade máxima
igual ou superior a 5.000 folhas por hora |
8443.59.90(BK) |
Ex 020 - Máquinas automáticas para marcação (carimbagem) em
fitas de PVC para condensadores elétricos, com controlador lógico programável
(CLP), de velocidade máxima de impressão igual ou inferior a 3m/s |
8445.40.19(BK) |
Ex 003 - Bobinadeiras automáticas de fios e filamentos sintéticos ou
artificiais, computadorizadas, para formação de bobinas compactas, dotadas de
controle de tensão e de comprimento de fio programável |
8445.40.19(BK) |
Ex 004 - Bobinadeiras automáticas, sem atador, para fios
sintéticos multifilamentos de título inferior a 300 decitex, com capacidade
superior a 10kg de fio por bobina e velocidade máxima de bobinamento superior
a 500m/min |
Ex 004 - Bobinadoras não automáticas de filamentos têxteis, com
velocidade máxima de bobinado igual ou superior a 500m/min (Prorrogado pelo art.
6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
8445.90.10(BK) |
Ex 001 - Urdideiras, do tipo direta, com largura máxima de
bobinagem de 1.100mm,diâmetro máximo de 813mm, para urdimento de alta
densidade de fios têxteis, em duas etapas, sendo a primeira para formação de
6 rolos e a segunda para transposição dos fios destes rolos para um único
rolo, dotada de suporte ("Beamer") para 6 rolos com controle
individual por servo-motores |
Ex 005 - Máquinas para retração e volumização de fios sintéticos
por aquecimento em forno de temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e
bobinagem dos fios ao final do processo (Prorrogado pelo art.
6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
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Ex 002 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico
(Prorrogado pelo
art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
8448.32.90(BK) |
Ex 001 - Cilindros transportadores para máquina de abertura para
limpeza de algodão |
Ex 002 - Gaiolas de fusos porta-bobinas, parte de urdideira,
composta de estrutura fixa com passarelas de 2 ou 3 seções lado a lado, 27 a
60 módulos móveis cada qual com 60 fusos, guia-fios e dispositivo de
tensionamento (Prorrogado
pelo art 2º da Resolução Camex nº
31, DOU 07/10/05) (Alterado
pelo art 4º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) |
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8451.80.00(BK) |
Ex 001 - Equipamento industrial, automático, para separação e
descarga de lençóis e artigos de cama e mesa emaranhados, parcial ou
totalmente secos, com cabeçote separador com garra, esteira de alimentação,
com controlador lógico programável (PLC),usado em lavanderias |
8451.80.00(BK) |
Ex 017 - Máquinas para mercerização de meadas, com cilindros
esticadores e sistema hidráulico de estiramento |
Revogado pelo art.9º da Resolução Camex nº 27, DOU 18/05/2009) |
|
8453.10.90(BK) |
Ex 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de
corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com
variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou
não de extrator e sistema de lavagem |
Ex 002 - Máquinas automáticas, contínuas,
para perfurar couros de largura igual ou superior a 550mm, com ferramentas de
perfuração transversais, servo-sistema para alterar o espaçamento das
perfurações e regulagem de velocidade de perfuração |
|
Ex 039 - Máquinas hidráulicas, contínuas,
para enxugar couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a
3.000mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de
capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas |
|
Ex 041 - Máquinas hidráulicas para
cilindrar couros de sola, com rolo operador de largura compreendida entre 300
e 350mm e curso de 2.600mm |
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Ex 043 - Máquinas para descarnar couros
ou peles, com acionamento hidráulico do rebolo, rolos de transporte e de
apoio com motores hidráulicos independentes, largura útil de trabalho igual
ou inferior a 1.800mm e velocidade máxima de extração igual ou superior a 50m/min
|
|
Ex 045 - Máquinas hidráulicas
rebaixadeiras, hidráulicas, de couros ou peles, com largura útil de trabalho
igual ou superior a 3.000mm |
|
8453.20.00(BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas eletrônicas, para pré-fresagem do
perímetro de solados de calçados, com ou sem salto e vira aplicada, dotadas
de 2 mandris porta-ferramentas e sistema de controle eletrônico com 8
programas e memorização dos pontos de começo e término da fresagem |
8453.20.00(BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas para escavar solas de calçados, em
couro ou material sintético, com dupla placa de escavar e cabeçote duplo,
mesa de trabalho com dimensões de 450 x 400mm, dotadas de microcomputador,
scanner e impressora |
8453.20.00(BK) |
Ex 003 - Máquinas automáticas para escavar solas de calçados, em
couro ou material sintético, com dupla placa de escavar, mesa de trabalho com
dimensões de 1.000 x1.000mm, dotadas de microcomputador, scanner e impressora |
8453.20.00(BK) |
Ex 004 - Máquinas semi-automáticas para pré-fresagem do
perímetro de solas de calçados, com salto ou com vira aplicada, datadas de
sistema de fresagem automática e dois eixos porta-fresas |
Ex 006 - Lingoteiras, em liga de cobre ou
equivalente, formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
|
8454.90.90(BK) |
Ex 006 -
Bobinas de cobre eletrolítico, enroladas a frio, contendo circuito para
refrigeração forçada a água, destinadas a comporem unidades eletromagnéticas
de homogeneização de aço lingotado (Prorrogado pelo art 2ºda Resolução Camex nº 31, DOU
07/10/05) |
8455.30.90(BK) |
Ex 006 -
Cassetes de laminação, compostos por 2 ou mais rolos, próprios para laminação
a frio de fio-máquina de aço (Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº
31, DOU 07/10/05) |
8456.10.90(BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para gravação por laser, de peças
têxteis confeccionadas, com microcomputador para controle e edição dos
desenhos, constituídas por cabine em aço inoxidável, contendo sistema de
aspiração da fumaça e resfriador (chiller) do laser |
8456.30.19(BK) |
Ex 004 - Máquinas-ferramentas para cortar, por eletro-erosão a
fio, peças metálicas imersas em meio líquido, com inserção automática do fio,
de comando numérico computadorizado(CNC) |
Ex 002 - Máquinas de estações múltiplas para usinagem de metais,
tipo transfer rotativa, com estações de trabalho para furar, chanfrar e
alargar, dotadas de mesa rotativa indexadora e 9 unidades de avanço
deslizantes lineares acionadas através de cames, com estação de carga e
descarga e comando numérico (CN) (Alterada pelo art. 11 da Resolução Camex nº 46, DOU
26/12/2003) |
|
8459.21.99(BK) |
Ex 002 - Furadeiras horizontais para perfis metálicos de
espessura máxima igual ou superior a 40mm, de comando numérico
computadorizado (CNC), com velocidade de deslocamento rápido de 20 m/min,
dotadas de mesa fixa para apoio dos perfis e cabeçote de furação móvel com
curso longitudinal igual ou superior a 18m |
8459.61.00(BK) |
Ex 001 - Fresadoras automáticas de comando numérico
computadorizado (CNC), para colos de virabrequins de comprimento máximo igual
ou superior a 1.250mm, com diâmetro de passagem igual ou superior a 240mm,
com 2 unidades circulares de fresamento interno para fresas de diâmetro
interno compreendido entre 200mm e260mm, e peso mínimo de 16.000kg |
8460.21.00(BK) |
Ex 004 - Retíficas cilíndricas para diâmetros externos e faces
de anéis internos de rolamentos de roletes cônicos de uma carreira, com
sistema de dressagem do rebolo,para trabalhar peças com diâmetros externos
compreendidos entre 35 e 150mm, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8460.21.00(BK) |
Ex 008 - Máquinas para retificar furo e face de coroa dentada, de
comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de cabeçote de retificação
interna para diâmetros compreendidos entre 10 e 120mm, com deslocamento no
eixo Z igual a 450mm e no eixo X igual a 120mm, e cabeçote de retificação
externa com rebolo tangencial, com deslocamento no eixo U igual a 250mm e no
eixo W igual a 120mm |
8460.21.00(BK) |
Ex 009 - Retíficas para cames de eixo comando de válvulas de
motores de combustão interna, de comando numérico computadorizado (CNC), com dois
eixos porta-rebolos e sistema automático para balanceamento do rebolo |
8460.21.00(BK) |
Ex 010 - Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas,
de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de nitreto cúbico de
boro, com um ou mais cabeçotes porta-rebolos, sendo que cada um deles deve
ter dois ou mais rebolos, capazes de trabalhar cames com raio negativo
(côncavo) e sistema de dressagem automática |
8460.21.00(BK) |
Ex 013 - Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas,
de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de nitreto cúbico de
boro, sistema de dressagem automática do rebolo e dispositivos de carga e
descarga automáticas |
8460.31.00(BK) |
Ex 005 - Máquinas para afiar ferramentas de corte, de comando
numérico computadorizado(CNC), com 5 ou mais eixos controlados, utilizadas em
afiação, re-afiação e produção de ferramentas |
8460.31.00(BK) |
Ex 006 - Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com
insertos de metal duro,com 5 ou mais eixos controlados, de comando numérico
computadorizado (CNC), para serras de diâmetros compreendidos entre 80mm e
850mm |
8460.90.90(BK) |
Ex 005 - Máquinas para polir e rebarbar a superfície metálica de
placas de circuito impresso, com escovas, mesmo apresentadas com sistema de
filtragem de água |
8462.10.19(BK) |
Ex 001 - Máquinas para forjar por recalque, horizontais, para
peças de diâmetro máximo de 60mm, com força de prensagem de 315 toneladas,
capacidade de 55 golpes por minuto e curso de recalque útil de 150mm |
Ex 005 - Máquinas para curvar tubos com diâmetros máximos de
130mm, contendo comando numérico computadorizado (CNC), com 6 ou mais eixos
controlados, capacidade para curvar 2 raios diferentes (para diâmetro máximo
de 130mm), 3 raios diferentes (para diâmetro máximo de 102mm) e 4 raios
diferentes (para diâmetro máximo de 90mm), em sentido direito ou esquerdo de
curvatura, com sistema de curvamento por flexão, estiramento ou raio variável
combinados, contendo ou não carregador automático (Prorrogado pelo art.
6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
8462.21.00(BK) |
Ex 006 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico
computadorizado (CNC),com 3 ou mais eixos controlados, para tubos de diâmetro
máximo de 85mm, com sistema de troca automática da morsa para ferramentas com
cavidades internas em curva, com sistema de curvamento em raio variável ou
raio fixo |
8462.21.00(BK) |
Ex 007 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico
computadorizado (CNC),com 4 ou mais eixos controlados, capacidade para tubos
de diâmetro máximo de 80mm,com até quatro raios diferentes no mesmo ciclo, e
sistema de raio variável, com ou sem carregador ou descarregador automático |
8462.21.00(BK) |
Ex 008 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico
computadorizado (CNC),com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de
diâmetro máximo de 50mm,capacidade de curvar até oito raios diferentes no
mesmo ciclo, sistema de curvamento direito e esquerdo em seqüência automática,
apta a curvar por sistema de raio fixo e variável no mesmo ciclo, com ou sem
carregador e descarregador automáticos |
Ex 002 - Tesouras automáticas para corte, a frio, de barras de
aço laminado, redondas ou quadradas, com diâmetro de corte compreendido entre
10mm e 32mm, comprimento de corte máximo de 500mm e capacidade de 315
toneladas (Alterada
pelo art. 11 da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) |
|
8462.39.90(BK) |
Ex 010 - Máquinas automáticas para pré-formar (dobrar) e cortar
terminais de condensadores elétricos |
8462.49.00(BK) |
Ex 001 - Máquinas semi-automáticas para perfuração por
puncionamento de tubos metálicos, no sentido radial, para tubos de diâmetro
interno variando de 12 a 70mm,diâmetro externo variando de 40 a 125mm,
comprimento máximo do tubo variando de50 a 750mm e espessura máxima da parede
do tubo igual a 2mm, com controlador lógico programável (CLP) |
Ex 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós
metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 20
toneladas (Alterada
pelo art. 11 da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) |
|
8462.99.10(BK) |
Ex 004 - Prensas híbridas (mecânicas e hidráulicas) para
moldagem de pós metálicos por sinterização, com acionamento mecânico do
punção superior e acionamento hidráulico das mesas, comando numérico
computadorizado (CNC), capacidade máxima de moldagem igual ou superior a
4.500kN e velocidade máxima de produção igual ou superior a 18 golpes/minuto |
8462.99.20(BK) |
Ex 002 - Prensas hidráulicas automáticas para extrusão de
alumínio, de capacidade de16 MN (1.600 toneladas), com pressão de trabalho de
250 bar, velocidade máxima do cilindro principal de 37 mm/s, curso máximo do
cilindro principal de 2.290mm, contendo sistema de aquecimento para tarugos
de tamanho máximo de 900mm, carregador hidráulico de billet (tarugo cortado),
sistema hidráulico para troca rápida de matrizes,sistema hidráulico para
corte do talão (sobra do billet extrudado), sistema operacional automático
controlado por controlador lógico programável (CLP), circuito hidráulico
principal constituído de 2 motores de 315 kW e 3 bombas de vazão igual a 350
litros por minuto, sistema eletrônico para controle da temperatura do
recipiente, sistema eletrônico para controle da velocidade e posição do
cilindro principal, sistema eletrônico para controle da vazão e pressão das
bombas principais e sistema eletrônico para integração da prensa com
periféricos |
Ex 011 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de
diâmetro igual ou superior a 8mm, por laminagem por rolo e segmento, com
capacidade máxima igual ou superior a 800 peças por minuto (Alterado pelo art.
1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 015 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de
diâmetro entre 3 e 24 mm,por laminagem por pentes planos, com capacidade
máxima inferior a 800 peças por minuto, exceto as que possam laminar duas
extremidades simultaneamente (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
|
Ex 003 - Máquinas-ferramenta automáticas
para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também,
de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico, com sistema
centralizador bloqueador de lentes acoplado |
|
8465.92.19(BK) |
Ex 006 - Máquinas para fazer vinco contínuo ou intercalado em
placas de circuito impresso, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8465.93.10(BK) |
Ex 004 - Lixadeiras para bordos e perfis de madeira, visando o
desbaste e o lixamento de vernizes de fundo, com grupos lixadores de mola
abrasiva, para cantos arredondados,e cintas abrasivas, para superfícies
iguais ou maiores que 100mm, dispondo de regulador de velocidade de rotação
das lixas e posicionamento do grupo lixador por radio comando ou com
regulação manual |
8465.94.00(BK) |
Ex 006 - Máquinas-ferramentas (emendadeiras) para reunir
lateralmente ripas e tábuas de madeira, com dispositivo de encolar e prensa
para montagem dos painéis |
8465.94.00(BK) |
Ex 007 - Prensas para revestir painéis de madeira com lâminas de
PVC, de madeira ou papel, com aquecimento e área útil de trabalho igual ou
superior a 2.200 x 800mm |
8465.94.00(BK) |
Ex 008 - Aplicadoras contínuas de papéis ou PVC (nobilizadoras)
em molduras e tiras de madeira, com porta-bobinas coleiro e túnel de secagem,
formando corpo único |
8465.95.11(BK) |
Ex 005 - Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeira com
furos múltiplos para colocação de cavilhas, com comando numérico
computadorizado (CNC), com distância entre os cabeçotes verticais igual ou
inferior a 96 mm |
8465.99.00(BK) |
Ex 011 - Refiladeiras automáticas, para bordos de peças retas e
arredondadas de madeira,com dois cabeçotes, um superior e um inferior, com
rotação máxima igual ou superior a 12.000 rpm |
Ex 012 - Máquinas
para aplicação de bordos de material sintético em peças de madeira
arredondadas, com controle numérico e inseridor excêntrico, capazes de
trabalhar peças com espessura compreendida entre 12 e 50mm e dimensões
máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm (Alterado
pelo art. 11 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005) |
|
8474.80.10(BK) |
Ex 002 - Máquinas de fabricação de machos de areia, por sistema
de sopro frio com utilização simultânea de até 4 ferramentas diferentes, com
ciclo mínimo de 35 segundos,repetição automática, capacidade igual ou
superior a 65 litros e produção máxima de100 machos/hora |
8474.80.90(BK) |
Ex 003 - Prensas hidráulicas para produção de revestimentos
cerâmicos, com capacidade de prensagem igual ou superior a 1.805 toneladas |
8475.21.00(BK) |
Ex 004 - Máquinas para fabricação de pré-formas de fibras
ópticas, com eixo horizontal,maçaricos a gás, sistema de exaustão e painel de
comando eletrônico |
8475.21.00(BK) |
Ex 006 - Máquinas para fabricação de pré-formas de fibras
ópticas, de eixo horizontal,incompletas, desprovidas dos mandris, maçaricos a
gás, válvulas, pirômetro e demais acessórios |
8475.21.00(BK) |
Ex 007 - Máquinas de alimentação vertical para encamisamento de
pré-formas de fibras ópticas, com forno de indução de grafita e painel de
comando com controlador lógico programável (CLP) |
8475.21.00(BK) |
Ex 008 - Torres para puxamento de fibras ópticas a partir de
pré-formas, com forno de indução de grafite, sistema de resfriamento, sistema
de aplicação de revestimento e cura,bobinador, depurador de ar e controlador
lógico programável (CLP) |
8475.29.90(BK) |
Ex 005 - Máquinas para corte e acabamento a quente de
extremidades de tubos de vidro em tamanho de 1.100mm até 2.400mm, com sistema
de separação pelo processo de estiragem horizontal, eliminador de partículas
de vidro através de sistema de ar puro filtrado, isento de óleo e água,
seleção eletrônica de controle de qualidade, controle eletrônico para
acompanhamento automático da velocidade do processo contínuo de estiragem,
módulo de esfriamento e sistema de alimentação por gás natural, oxigênio, ar
comprimido e água industrial, com capacidade produtiva de acabamento de até
180tubos por minuto e possibilidade de deslocamento através de rodízios |
8477.10.99(BK |
Ex 003 - Máquinas de moldar, por injeção, materiais
termoplásticos, com duas unidades de injeção independentes, sendo uma
horizontal e outra ortogonal fixada ao chassi da máquina, regulagem de
movimento horizontal da segunda injeção de 50mm a partir da placa fixa,
distância entre colunas de 1.016mm, abertura total de 1.750mm, força de
fechamento de 6.500 kN, dimensões da placa porta-moldes de 1.490mm x 1.440mm
e capacidade para moldes de 15 toneladas |
8477.20.90(BK) |
Ex 002 - Máquinas coextrusoras para produção de filmes de
plástico em 7 camadas pelo sistema Top-Cast, com largura máxima do filme de
2.100mm e velocidade máxima de produção de 150 m/min |
8477.80.90(BK) |
Ex 020 - Máquinas automáticas para corte de filmes plásticos
para fabricação de condensadores elétricos, com velocidade de corte máxima de
350m/min (Alterado
pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
8477.80.90(BK) |
Ex 021 - Máquinas para serrar anéis multicamadas de filme de
poliéster metalizado, para fabricação de condensadores elétricos, incluindo
ou não dispositivos para aplicar tensão elétrica, medir e selecionar as peças
(Alterado
pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
8479.89.12(BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas doseadoras de resina para
enchimento de condensadores elétricos, com cura por aquecimento em estufa
contínua, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 360 peças/min |
Ex 055 Máquinas envernizadeiras automáticas de folha de
flandres, por meio de rolo,sem
envernizara área de solda elétrica, com sistemas de pinças e sistema de faca
dupla, capacidade 7.000 folhas por hora, formato máximo da folha 1.150 x
960mm, formato mínimo da folha 710 x 510mm e espessura da folha entre 0,14
até 0,45mm (Alterado
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2004) |
|
Ex 056 Unidades de bombeamento mecânico para elevação artificial
de petróleo, com curso de 288polegadas, capacidade de produção de 3.400
barris por dia a |
|
8479.89.99(BK) |
Ex 293 - Máquinas para impregnação de componentes elétricos e
eletrônicos com resina epoxy em pó ou líquida, através da fusão do pó ou
líquido na superfície dos componentes,com sistema de controle |
8479.89.99(BK) |
Ex 294 - Máquinas automáticas para bobinagem de condensadores
elétricos, com velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s |
8479.89.99(BK) |
Ex 295 - Máquinas automáticas para metalização a vácuo de filmes
plásticos para condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção
igual ou superior a 20m/s |
8479.89.99(BK) |
Ex 296 - Máquinas automáticas para montagem de condensadores
elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 25
peças/minuto |
8479.89.99(BK) |
Ex 297 - Dispositivos alimentadores de componentes "Surface
Mounted Device" (SMD) para máquinas automáticas do tipo "pick and
place" para montagem dos componentes em placas de circuito impresso |
8479.89.99(BK) |
Ex 300 - Máquinas automáticas para montagem de terminais em
disco de condensadores elétricos, com capacidade máxima de produção igual ou
superior a 25 peças/minuto |
8479.89.99(BK) |
Ex 301 - Máquina de inserção de fios nus (Jumpers) em placas de
circuito impressos |
8479.89.99(BK) |
Ex 302 - Magazines dispensadores de placas de circuito impresso
para processo de montagem de componentes com tecnologia "Surface Mounted
Device" (SMD) |
8479.89.99(BK) |
Ex 303 - Máquinas automáticas para aplicação de resina adesiva
em placas de circuito impresso, para montagem de componentes eletrônicos |
8479.89.99(BK) |
Ex 305 - Máquinas automáticas para medir, cortar, decapar as
extremidades e aplicar terminais e conectores em fios e cabos elétricos |
8479.89.99(BK) |
Ex 306 - Máquinas automáticas para montagem de componentes em
placas de circuito impresso |
8479.89.99(BK) |
Ex 307 - Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em
placas de circuito impresso, por meio de estêncil |
8479.89.99(BK) |
Ex 309 - Pontes de embarque e desembarque de passageiros
(passarelas telescópicas),utilizadas em aeroportos, providas de coluna,
rotunda, cabine giratória, túnel, mecanismo de elevação e translação e escada
auxiliar |
8479.89.99(BK) |
Ex 315 - Máquinas para inverter o lado de placas de circuito
impresso, destinada a montagem de SMD (surface mounted device) em ambas as
faces, com capacidade do armazenador igual ou maior que 21 placas, programável |
8479.89.99(BK) |
Ex 317 - Máquinas automáticas para fixar, por colagem, canudos
ensacados em embalagens tipo "tetra-pack", com capacidade máxima de
produção igual ou superior a7.200 embalagens/hora |
8479.89.99(BK) |
Ex 348 -
Máquinas para preparação de lâminas de sangue (esfregaços) para uso em
contadores hematológicos (Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº
31, DOU 07/10/05) |
8479.89.99(BK) |
Ex 378 - Máquinas de furação profunda horizontal, para furar,
trepanar, alargar e roletar, equipada com comando numérico computadorizado
(CNC), bombas hidráulicas, tubosporta-ferramentas, ferramentas e luneta |
8479.89.99(BK) |
Ex 379 - Máquinas para gravação de peças por puncionamento,
através de agulha de metal duro acionada por solenóide, para marcação de
produtos diversos com aço, ferro,alumínio ou plástico |
8481.30.00(BK) |
Ex 001 - Válvulas para uso exclusivo em sistema de transporte de
esgoto público,acionadas à vácuo, contendo sensor de controle na sua
extremidade, corpo em polipropileno preenchido com vidro, corpo do pistão em
polímero termoplástico, eixo em aço inoxidável, vedação em borracha com base
de nitrila e diâmetro de passagem de 3 polegadas |
8501.64.00(BK) |
Ex 002 - Geradores de corrente alternada, com potência de
33,9MVA, tensão de 13,8kVe rotação de 3.600 rpm (2 pólos), para turbina a gás
de 26.900kW e 7280rpm |
8514.10.10(BK) |
Ex 010 - Combinações de máquinas para nitretação de peças
metálicas, por plasma,compostas por forno de resistência elétrica de potência
máxima igual ou superior a 144kW, 2 bombas de vácuo, 2 ventiladores, quadro
de distribuição de gases, quadro de distribuição de água, trocador de calor,
talha elétrica e cabine elétrica para comando e geração de plasma |
8514.20.11(BK) |
Ex 003 - Fornos industriais, de fusão, por indução sob vácuo,
para a produção de ligas em barras ou lingotes, com cadinho de capacidade
igual ou superior a 500 libras por batelada |
8514.90.00(BK) |
Ex 001 - Câmaras de cementação, horizontais, para fornos
elétricos de tratamento térmico de metais, com vedação para baixa pressão,
portas e paredes isoladas, contendo sistema de refrigeração a água, equipadas
com rotâmetros e eletrodos de grafite |
8537.20.00(BK) |
Ex 003 - Subestações isoladas a gás, para proteção, conexão e
manobra de transformadores, geradores e circuitos alimentadores de alta
tensão, compostas de módulos de conexão de linha, módulos de conexão de
gerador (ou transformador) e módulos de conexão de barramento, cada um deles
composto de chaves seccionadoras, disjuntores,transformadores para medição,
barramentos, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão
máxima nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV |
Ex 001 - Eixos direcionais não motrizes, próprios para caminhão
"dumper" fora-de estrada, com capacidade máxima de carga vertical
igual ou superior a 13 toneladas (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU
02/12/2005)(Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
9013.20.00(BK) |
Ex 001 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por
rádio freqüência, com cavidade óptica construída em alumínio, capaz de pulsar
a freqüências de 100kHz com potências de pico superiores a 250W |
Ex 002 - Lêiseres
pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade
óptica em alumínio, com freqüência de pulsação igual ou maior que 25kHz,
tempo de subida e descida do pulso menor que 60 micro segundos (pulse rize
time), alimentado por tensão de 48V (Alterado
pelo art. 11 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005) |
|
9013.20.00(BK) |
Ex 003 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, selados, com potência
de pico de 1500W, freqüência de repetição de 100kHz e potência média de 500W |
9015.10.00(BK) |
Ex 001 - Aparelhos para determinar a altura das nuvens em
relação à terra (telêmetros de teto), automáticos, próprios para operarem em
estações meteorológicas |
9015.80.90(BK) |
Ex 002 - Medidores de visibilidade meteorológica
(transmissômetros), compostos de aparelho transmissor de luz e 1 ou 2
aparelhos receptores, automáticos, próprios para operarem em estações
meteorológicas |
9018.19.90(BK) |
Ex 001 - Fontes de iluminação de vídeo-endoscópio para
diagnóstico e procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos |
9018.19.90(BK) |
Ex 002 - Processadores de imagens para vídeo-endoscópio de
cavidades do corpo humano |
9018.19.90(BK) |
Ex 003 - Sensores Charge Couple Device (CCD) para
captação de imagens endoscópicas de cavidades do corpo humano |
Ex 001 - Equipamentos para detecção não-destrutiva de falhas em
peças metálicas, por meio de raios-x, capazes de operar em espessuras de até
500mm (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
9027.50.10(BK) |
Ex 001 - Máquinas para análise química do soro humano, para
detecção de anticorpos ou antígenos, pelo processo "Elisa" de
reação com enzimas e leitura de cores por fotometria, compostas de 6 módulos
(entrada, incubação, 2 de lavagem, leitura e armazenamento),com 16 a 24
posições de reagentes e 20 câmaras de incubação |
9027.50.20(BK) |
Ex 012 - Equipamentos para teste fotométrico, destinado a
medida, controle e revisão de unidades ópticas, do tipo "farol",
"refletor" e "filme refrangente" |
9027.80.90(BK) |
Ex 009 - Máquinas para teste de estanqueidade em condensadores
de sistema de ar condicionado automotivo, constituídas de detector de
vazamento de gás hélio, unidade de mistura de gás hélio e nitrogênio,
conjunto de bombas de vácuo e 2 câmaras de teste |
Ex 011 - Medidores contínuos de densidade e concentração de líquidos, misturas líquidas e fluídos multi-fases, através de elementos oscilantes, para temperaturas de trabalho compreendidas entre -40 e +210ºC, exatidão de ± 0,2 kg/m³ e repetibilidade de± 0,05 kg/m³ (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
9030.40.30(BK) |
Ex 001 - Analisadores digitais de transmissão para geração e
medição de sinais |
Ex 007 - Aparelhos de controle dimensional e da planaridade de
revestimentos cerâmicos,com capacidade de controle nos formatos 10 x 10cm a
60 x 60cm, precisão de+/- 0,1mm e display gráfico com matriz de 640 x
400 pontos (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 008 - Aparelhos identificadores de autenticidade das
marcações das lentes multifocais (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
|
Ex 009 - Aparelhos para controle e suporte técnico ao processo
de escolha de armações e lentes oftálmicas, incluindo visualização real ou
virtual dos efeitos causados pelos diferentes materiais, tratamentos ou
colorações, com capacidade de medição das distâncias naso-pupilares e altura
de montagem das armações escolhidas com possibilidade de interligação em
rede, composto de suporte, armação, espelho com câmera de vídeo embutida,
acessórios para ligação a microcomputador e programa (Alterado pelo art.
1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 010 - Aparelhos para inspecionar nível de enchimento de
vasilhames, dotados de controle eletrônico (Alterado pelo art.
1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 011 - Máquinas para inspecionar garrafas vazias, aptas a
verificação de cor, altura,diâmetro, fundo, líquido residual e falha
transparente, dotadas de controle eletrônico (Alterado pelo art.
1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
9031.80.99(BK) |
Ex 027 - Aparelhos para ensaios não destrutivos, pela técnica de
efeito "hall", para medição de espessuras, microprocessados ( Alterado pelo art
1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
9031.80.99(BK) |
Ex 028 - Aparelhos para ensaios não destrutivos, por meio de
ultra-som, microprocessados, para a detecção de falhas em peças metálicas,
com faixa de medição entre 0 e 15.000mm, faixa de velocidade entre 635 e
20.000 m/s e faixa de freqüência de medição de 0,02 a 100 MHz ( Alterado pelo art
1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
9031.80.99(BK) |
Ex 029 - Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de
ultra-som, microprocessados,portáteis, para medição de espessura, velocidade
sônica ou espessura-velocidade sônica de peças metálicas, na faixa de medição
compreendida entre 0,01 a 500mm ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU
23/12/04) |
9031.80.99(BK) |
Ex 030 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade em
condensadores de sistema de ar condicionado, constituída de detector de
vazamento, unidade de mistura de gases (hélio e nitrogênio), conjunto de
bombas de vácuo, painel de comando, com controlador lógico programável (CLP),
e 2 câmaras de teste ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU
23/12/04) |
9031.80.99(BK) |
Ex 031 - Máquinas para medição automática de ferramentas e peças
através de câmaras e luzes sem contato físico, com 4 eixos controlados, com
comando numérico computadorizado(CNC), para peças com diâmetros compreendidos
entre 3 e 200mm, comprimento máximo igual a 300mm e peso máximo de 20kg ( Alterado pelo art
1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
9031.80.99(BK) |
Ex 032 - Aparelhos para ensaio não-destrutivo, por correntes
parasitas, para detecção de falhas, micrºprocessados ( Alterado pelo art
1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
Art. 2º Fica prorrogado, até 31/12/2005, o prazo de vigência
dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 36, de 30 de
outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de
2001;
NCM |
DESCRIÇÃO |
8479.30.00(BK) |
Ex 007 - Prensas hidráulicas contínuas para fabricação de chapas
de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e
com controle automático depressão e temperatura |
8479.30.00(BK) |
Ex 005 - Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de
fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois
ou mais rolos de pré compactação,quatro ou mais rolos principais de pressão,
sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de
corte, sistema de exaustão e filtros parar e colhimento de detritos |
8207.30.00(BK) |
Ex 003 - Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para
máquina-ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou
superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas e polidas com tolerância de
espessura igual a 0,24mm ou melhor,próprias para o processo de acabamento de
painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira |
8458.11.90(BK) |
Ex 013 - Tornos horizontais, de comando numérico, monofusos com
cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação
simultânea de peças com a usinagem,e dois cabeçotes frontais, destinados à
usinagem de peças delgadas |
8462.10.90(BK) |
Ex 018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a
produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com
capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 35 mm, contendo 3
ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento
de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e
gabarito de ajuste |
8465.10.00(BK) |
Ex 005 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, capazes de
efetuar diferentes tipos de operações de usinagem por meio de cabeçote para
múltiplas ferramentas, com magazine porta-ferramentas e área útil de trabalho
igual ou superior a 4.400 x1.200mm, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8465.10.00(BK) |
Ex 006 - Máquinas-ferramentas para furar madeira, com múltiplos
cabeçotes, e colocação simultânea de cola e cavilha, com distância entre os
cabeçotes igual ou inferior a 96mm, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8465.92.19(BK) |
Ex 007 - Máquinas moldureiras de comando numérico, para fresar,
com a capacidade de serrar, peças estruturais e molduras, contendo quatro ou
mais eixos, com velocidade de alimentação automática maior que 100 m/min |
8479.89.99(BK) |
Ex 327 - Máquinas automáticas, tipo "Ringtread", para
colocação de bandas de rodagem,sem emendas e em forma de anel pré-estampado,
sobre pneumáticos de borracha vulcanizada |
8515.80.90(BK) |
Ex 012 - Máquinas automáticas para soldagem de condensadores
elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 125
peças/min |
(SI-78); Sistema
integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes
necessárias à alimentação elétrica e controle, para resfriamento e recozimento
controlados de lâminas de vidro plano, produzidas, de modo contínuo, através do
processo float, constituído por;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
728 |
1 Subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de
ventiladores sopradores,bancos de resistências elétricas, com controle
próprio, condutos de distribuição e recirculação de ar de resfriamento,
válvulas de regulagem e direcionadores do ar de resfriamento, pirômetros e
termopares para monitoramento e controle da temperatura |
8428.39.20 |
709 |
1 Esteira automática, horizontal, conectada com a câmara
modular, composta de rolos transportadores de aço, revestidos com discos
espaçados de material resistente ao calor e conjuntos eletromecânicos de
acionamento |
8479.89.99 |
782 |
1 Conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico |
9031.49.90 |
703 |
1 Subsistema computadorizado para monitoramento das propriedades
físicas das lâminas de vidro, composto de sensores eletro ópticos, mecanismo
de acionamento e dispositivos de segurança (Alterada pelo art. 2º da Resolução
Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
(SI-80); Sistema
integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes
necessárias à alimentação elétrica e controle, destinada a proporcionar a
quebra e retorno de sucata de vidro, gerada no processo float de fabricação de
lâminas plana de vidro, com capacidade igual ou superior a 600 toneladas
métricas por dia, constituído por;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
7 11 |
1 Subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo
esticadores,cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desalinhamento das
correias,dispositivos de segurança, alinhadores mecânicos das correias,
acionamentos eletromecânicos, quebradores de vidro, distribuidores da sucata
de vidro, lâminas raspadoras, calhas vibratórias e vibradores eletromecânicos |
8479.82.90 |
710 |
1 Conjunto para separação magnética de metais da sucata de
vidro, composto imãs separadores e detetores de metais ferrosos e não
ferrosos |
8479.82.90 |
711 |
1 Subsistema de condicionamento ambiental contendo unidades de
captação de pós, filtragem e exaustão, dutos e válvulas para regulagem |
Art. 3º Fica prorrogado, até 31/12/2005, o prazo de vigência
dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX
nº 40,
de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de
dezembro de 2001;
NCM |
DESCRIÇÃO |
8465.93.10(BK) |
Ex 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas
de madeira, apresentada sem corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou
mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/minuto, largura
útil de trabalho igual ou superior a 2.800mm e precisão final de espessura da
chapa igual a 0,075mm ou melhor |
8460.31.00(BK) |
Ex 003 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal,
de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco ou mais eixos
controlados, com curso máximo de afiação igual ou superior a 320mm, capazes
de afiar peças com diâmetros de 3mm a240mm, bem como as de capacidade
superior |
Ex 002 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de
carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidades, para
compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou
superior a 3 bar e vazão máxima igual ou superior a 12m3/min |
|
8428.90.90(BK) |
Ex 030 - Máquinas para automatização de operações de carga,
descarga, estocagem temporária e transferência de peças para máquinas
operatrizes, controladas por CNC,compostas de paletizador de peças, robô tipo
pórtico, carros e cestas para estocagem de peças (Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº
31, DOU 07/10/05) |
8474.80.90(BK) |
Ex 011 - Máquinas automática de injeção sob pressão de massa
cerâmica, para fabricação de louças sanitárias, apresentadas sem os moldes,
com força de fechamento igual ou superior a 700kg |
8475.29.90(BK) |
Ex 002 - Combinações de máquinas para formação de lâmina
contínua de vidro plano(processo "float" em banho de estanho),
compostas por câmaras refratárias de contenção de estanho líquido e comportas
refratárias motorizadas de regulagem da entrada de vidro fundido, sistema de
injeção controlada de gás inerte (H2+N2), sistema controlado de aquecimento
por resistências elétricas, sistema controlado de máquinas de tração da
lâmina de vidro, sistema de ventilação para resfriamento externo do fundo das
câmaras e sistemas computadorizados de monitoramento, coordenação operacional
e controle geral |
8483.40.90(BK) |
Ex 005 - Engrenagens (pinhão e coroa) cônicas para redutores de
velocidade, com dentes cementados para dureza superior a 55HRC e flancos
retificados ou acabados pelo sistema HPG, com diâmetro externo igual ou
superior a 600mm |
8483.90.00(BK) |
Ex 005 - Engrenagens (órgãos elementares de transmissão) para
redutores de velocidade, com flancos de dentes cementados e retificados, com
diâmetro externo igual ou superior a 1.510mm |
9027.50.10(BK) |
Ex 002 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos
fisiológicos, por colorimetria,com velocidade máxima igual ou superior a 300
testes/hora e capacidade de programação igual ou superior a 11 testes por
amostra |
9027.50.10(BK) |
Ex 003 - Aparelhos para multiplicação de cadeia parcial de
ácidos nucléicos, mistura com oligonucleotídeo específico e detecção da
ligação dos 2 produtos por meio de colorimetria |
9027.50.10(BK |
Ex 004 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de
soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas, drogas e
eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria, fluorescência polarizada
e ISE (íon selective eletrode) |
9027.50.10(BK) |
Ex 005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de
soro, plasma ou urina, os teores hormonais, marcadores tumorais e a presença
de doenças infecciosas, por meio de colorimetria (absorbância) |
9027.50.10(BK) |
Ex 006 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de
soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas e
eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (íon selective
eletrode) |
9027.50.20(BK) |
Ex 001 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia,
colesterol e de triglicerídeos no sangue, por meio de fotometria de reflexão |
9027.50.20(BK) |
Ex 002 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no
sangue, por meio de fotometria de reflexão |
9027.50.20(BK) |
Ex 003 - Aparelhos para medir, em amostras de urina, 10 ou mais
parâmetros (densidade,pH, leucócitos, glicose, etc), por meio de fotometria
de reflexão, com impressora incorporada |
9027.50.20(BK) |
Ex 004 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia e
de colesterol nosangue, por meio de fotometria de reflexão |
9027.50.20(BK) |
Ex 005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de
soro, plasma ouurina, os teores hormonais, marcadores cardíacos, marcadores
tumorais e a presença dedoenças infecciosas, por meio de
eletroquimioluminescência e fotometria |
9027.50.20(BK) |
Ex 007 - Aparelhos para medir, em amostras de sangue total,
plasma ou soro, 17 ou mais parâmetros (ácido úrico, amilase, colesterol,
glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão em tiras reagentes, com impressora
incorporada |
9027.80.90(BK) |
Ex 022 - Aparelhos automáticos para contagem das células
sangüíneas, com determinaçãode células vermelhas, de plaquetas e de
leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos) |
9027.80.90(BK) |
Ex 023 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no
sangue, por meio de medição de corrente elétrica gerada no processo |
9027.80.90(BK) |
Ex 024 - Contadores hematológicos de 21 ou mais parâmetros, com
diferencial de leucócitos em 5 partes (neutrófilos, eosinófilos, basófilos,
linfócitos e monócitos), por meio de impedância, radiofreqüência e
espectrofotometria |
9027.80.90(BK) |
Ex 025 - Contadores hematológicos de 23 ou mais parâmetros, com diferencial
de leucócitos em 5 partes (neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e
monócitos), por meio de impedância, "laser" e espectrofotometria |
9027.80.90(BK) |
Ex 026 - Contadores de corpos estranhos existentes na urina
(hemácias, leucócitos,células epiteliais, cilindros renais e bactérias), por
meio de citometria de fluxo e impedância |
9031.49.00(BK) |
Ex 035 - Aparelhos para verificação automática da dioptria,
marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada, em lentes
oftálmicas, por meio de processo óptico |
9031.80.90(BK) |
Ex 083 - Aparelhos para medição e visualização de múltiplas
dimensões de peças mecânicas, por contato, compostos de sensores axiais tipo
caneta, tampões para diâmetros internos e sistema eletrônico, com resolução
de 0,001mm ou melhor |
Art. 4º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes
dos Sistemas Integrados(SI). (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem
utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos
elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM) indicada.
(SI-232); Sistema integrado para confecção de revistas a
partir de folhas soltas de papel impresso,constituído por;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.10 |
702 |
1 esteira de saída de revistas acabadas |
703 |
1
subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de
folhas soltas de superfície máxima igual ou superior a 1.750cm² (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 14, DOU
08/06/2005) |
|
704 |
1
unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas e com
posterior aplicação de dobra, operando por meio de 1 a 4 cabeçotes de grampo,
com velocidade igual ou superior a 2.500 jogos por hora (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 14, DOU
08/06/2005) |
|
8441.10.90 |
7 11 |
1 guilhotina de corte frontal através de facas para aplicação de
refil em revistas |
(SI-233); Sistema integrado, automático, controlado por
microprocessador, para fabricação de "flooring" (pisoMDF revestido),
com capacidade de produção igual ou superior a 80 peças por minuto, constituído
por;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
729 |
1 embaladora com filme retrátil, com capacidade para 13 pacotes
por minuto |
8422.40.90 |
730 |
1 máquina de empacotamento com caixas de papelão |
8428.39.10 |
708 |
1 máquina de corrente dupla de usinagem das peças, com 2
correntes transportadoras,largura mínima do painel de 185mm, projetada para a
fabricação de pisos de painéis laminados, com alimentação livre de tensão |
8428.39.10 |
709 |
1 máquina de corrente dupla para usinagem transversal, com
velocidade de 30m/min, contendo coifas especiais para sucção ótima do pó |
8428.39.90 |
735 |
1 empilhador manual, contendo 3 transportadores de rolos,
dipositivo de parada dos pacotes e um ventilador instalado sobre o 1º transportador
de rolos para um mais rápido resfriamento do filme |
8428.39.90 |
736 |
1 estação de rotação e de separação |
8428.39.90 |
737 |
1 mesa de transferência angular |
8428.39.90 |
738 |
1 mesa de transferência angular, contendo 2 correias de 50mm de
largura para receber as peças no sentido longitudinal e colocá-las no
depósito de processamento transversal |
8428.39.90 |
739 |
2 estações de alimentação de um só lado, incluindo plataforma de
transporte por sucção, bocais de sucção de separação, com tempo de queda
ajustável,conjunto de resfriamento e cerca de proteção |
8428.39.90 |
745 |
2 transportadores de rolos de altura variável, com rolos
inclinados, largura de2.100mm, comprimento de 4.000mm, distância de rolos de
250mm, incluindo travessa de alinhamento no lado direito |
8428.39.90 |
746 |
3 transportadores de correntes para pilhas de chapas, equipados
com 3 correntes para transferência das pilhas à estação de alimentação |
8428.90.90 |
705 |
1 estação de alinhamento,
com rolos inclinados, largura de 2.100mm, comprimento de 3.500mm, distância
de rolos de 250mm, incluindo travessa de alinhamento do lado direito e
sistema de alinhamento pneumático de peças na margem externa |
8465.91.90 |
705 |
1 serra de corte transversal |
8465.91.90 |
706 |
1 serra múltipla, de corte longitudinal, contendo mesa de
alimentação, 6 rolos nodulosos de aço, 8 rolos coroados com anéis de
poliuretano, um carro transporte do eixo das serras e um motor de 22Kw |
8479.89.99 |
742 |
1 unidade integrada de limpeza com escovas circulares
funcionando opostas e um integrado "canal de vapor" para aglutinar
o pó fino, com um vaporizador para produzir o vapor |
8537.10.19 |
701 |
1 comando computadorizado da unidade |
(SI-234): Sistema integrado
automático, de medições eletrônicas a laser para leitura de imagens e
representação gráfica, utilizado em operações de controle e otimização das
etapas do processo de produção de madeira serrada para fins industriais e
construção civil, constituído pelos seguintes componentes: (Alterado pelo art. 4º
da Resolução Camex nº 26, DOU 11/10/2004)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8537.10.20 |
704 |
1 subsistema com até 6 estações controladoras eletrônicas automáticas
de processo ou controlador lógico programável (CLP), constituído de unidade
central de processamento,módulos analógicos/digitais de entrada e saída de
dados, interfaces, unidades de suprimento de energia (no breaks), sensores e
acessórios para instalação |
8537.10.90 |
727 |
1 subsistema com até 44 estações remotas de controles compostas
de gabinetes de comando e controle (Centro de Controle de Motores - CCM),
módulos de entrada/saída de dados, interfaces, softwares dedicados e acessórios
para instalação |
713 |
1 subsistema com até 3 aparelhos de detecção de imagem por raios
laser "SCANNER", com estações de trabalho, interfaces, impressoras,
unidades de entrada/saída de dados, softwares dedicados para escaneamento e
acessórios para instalação (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
(SI-235); Sistema integrado para produzir barras de
latão, redondas, hexagonais e quadradas, a partir de vergalhões em bobinas, com
capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 m/min, constituído por;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8460.90.90 |
701 |
1 politriz das barras, provida de mesa de alimentação e sistema
de lubrificaçãoe resfriamento |
8461.90.90 |
701 |
1 máquina para empurrar a ponta do vergalhão, preparando para
trefilação, com transportador |
8462.29.00 |
742 |
1 endireitadeira de vergalhões, de roletes horizontais |
8462.29.00 |
743 |
1 endireitadeira de vergalhões, de roletes verticais |
8462.29.00 |
744 |
1 pré-endireitadeira de vergalhões |
8462.39.10 |
703 |
1 máquina de corte de vergalhões, por cisalhamento, provida de
unidade hidráulica |
8462.49.00 |
705 |
2 chanfradeiras de barras, com separador automático de barras
defeituosas |
8463.10.90 |
701 |
1 trefiladeira de vergalhões, provida de unidade hidráulica e de
controle eletrônico do comprimento das barras |
8479.89.99 |
756 |
1 desenroladeira de vergalhões, tipo carrossel, com 3 mesas
giratórias, provida de braço hidráulico, caixa protetora do vergalhão
desbobinado e unidade hidráulica |
8537.10.20 |
709 |
1 sistema de comando
geral provido de painéis, com controlador lógico programável(CLP) |
(SI-236); Sistema integrado para reciclagem de
tereftalato de polietileno (PET) , constituído por;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.10.00 |
705 |
1 unidade de vácuo |
703 |
1 unidade de refrigeração de água (Alterada pelo art.
2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8421.29.90 |
702 |
1 subsistema de filtragem duplo contínuo |
8423.30.90 |
701 |
1 dosador lateral |
8423.30.90 |
702 |
1 subsistema de alimentação, consistindo de 3 dosadores
gravimétricos |
8477.20.10 |
714 |
1 extrusora (misturadora/processadora), para plásticos, de dupla
rosca, co-rotante, com capacidade de extrusão de 900 kg/h, diâmetro da rosca
de 70mm, com zona de processamento L/D 36 |
8477.80.90 |
704 |
1 granulador com faca de ar e peneira vibratória de
classificação ( Alterado
pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
8479.82.90 |
702 |
1 separador de metal |
8537.10.20 |
712 |
1 armário elétrico com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-237): Sistema integrado para têmpera em óleo, de
engrenagens, luvas e anéis sincronizadores de transmissões, controlado por
controlador lógico programável (CLP) , constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
705 |
1 prensa com sistema de matrizes fechadas para evitar
deformações na têmpera |
8419.90.40 |
701 |
1 unidade hidráulica da prensa com sistema de matrizes fechadas |
8428.90.90 |
709 |
1 esteira com rolos deslizantes movidos através de motores
elétricos, para saída das peças temperadas, com indexador de peças em 3
posições na esteira e com sensores para identificação e segregação das peças |
8428.90.90 |
710 |
1 subsistema de transporte das peças para alimentação da prensa |
8428.90.90 |
711 |
1 subsistema de transporte e manuseio das peças a serem
temperadas |
8471.30.90 |
701 |
1 estação de trabalho portátil, de peso não superior a 10kg,
composta de monitor, teclado e unidade central de processamento de dados |
8479.89.99 |
757 |
1 subsistema compacto de limpeza das peças por centrifugação pós
têmpera |
8537.10.90 |
726 |
1 painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) para
comando dos equipamentos |
(SI-238); Sistema integrado para aplicação de esmalte
vitrificado, ou cobertura anti-aderente de teflon(PTFE) ou ambos, em
superfícies interna e externa de frigideiras, formas e panelas, com capacidade
média de 540 peças por hora, constituído por;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.80.90 |
708 |
2 fornos contínuos, tipo esteira, com aquecimento a gás
liqüefeito de petróleo(GLP) ou gás natural, para cozimento e secagem primária |
8417.80.90 |
709 |
2 fornos contínuos, tipo esteira, com aquecimento a GLP ou gás
natural, para cura final |
8422.20.00 |
702 |
1 lavadora contínua para desengordurar e preparar a superfície,
dotada de separador de óleo, unidade de água desmineralizada e deionizada |
8422.20.00 |
703 |
1 lavadora contínua, para a lavagem final das peças, dotada de
unidade de água desmineralizada e deionizada |
8424.20.00 |
701 |
1 subsistema de pulverização de esmalte vitrificado ou cobertura
anti-aderentede PTFE, constituído por duas câmaras de aplicação, sendo uma
dotada de 4 robôs antropomórficos, com aplicadores, e uma dotada de 3 robôs
antropomórficos, também com aplicadores |
8428.39.20 |
702 |
1 subsistema de movimentação, com transportadores de rolos e
correias |
8428.90.90 |
712 |
4 subsistemas de descarga, empilhamento e paletização, providos
de robô com pinça e transportadores de rolos e de correia |
8443.59.10 |
701 |
1 máquina impressora serigráfica, automática, para gravação da
marca no fundo externo da peça |
8537.10.20 |
733 |
2 painéis de comando geral com controlador lógico programável
(CLP) |
(SI-239); Sistema
integrado para produção de cápsulas e tampas plásticas, com capacidade de
produção de 1.200 tampas por minuto, constituído por;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.20.90 |
703 |
1 máquina para moldagem
da guarnição no fundo das cápsulas e tampas plásticas, dotada de extrusora,
mesa rotativa com 24 cabeçotes para moldagem do "compound
polmérico", dispositivo de alimentação do "compound
polmérico",dispositivo de inspeção ótica e esteira de saída com contador
de peças |
8477.59.11 |
701 |
1 prensa rotativa, para moldar, por compressão, cápsulas e
tampas plásticas, dotada de 64 cabeçotes de compressão e extrusora |
8477.59.90 |
704 |
1 máquina rotativa para dobrar as bandas do lacre de segurança
das cápsulas e tampas plásticas, dotada de mesa rotativa com 6 cabeçotes e
calhas transportadoras de entrada e saída |
8477.80.90 |
705 |
1 máquina para corte
("carretilhamento") de cápsulas e tampas plásticas para formação do
lacre, dotada de mesa rotativa, calhas transportadoras de entrada e saída,
alimentador elevatório de esteira e posicionador ( Alterado pelo art
2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
SI-240); Sistema integrado para branqueamento contínuo
em tecidos "em aberto", constituído por;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
701 |
1 máquina de secagem do
tecido, provida de duas colunas de tambores aquecidos (Alterada pelo art.
2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8451.40.10 |
701 |
1 caixa de pré-lavagem do tecido |
8451.40.10 |
702 |
1 máquina para desengomagem do tecido, por meio de água e vapor,
com caixa de impregnação e passagem aérea |
8451.40.10 |
703 |
5 caixas de lavagem de tecido, com cilindros espremedores |
8451.40.29 |
701 |
1 máquina para branqueamento
do tecido, por meio de vapor, com 3 campos |
8451.50.90 |
701 |
1 castelo alimentador do tecido, com dispositivo para desbobinar
e acumulador |
8451.50.90 |
702 |
1 castelo entregador do tecido, com acumulador e sistema de
enrolamento |
8451.80.00 |
701 |
1 máquina para gaseamento do tecido |
8451.80.00 |
702 |
1 máquina para impregnação do tecido com agentes de
branqueamento |
8537.10.20 |
719 |
1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-241); Sistema integrado para fabricação de caixas de
cartão ondulado, com velocidade máxima de alimentação igual ou superior a
15.000 chapas por hora, de tamanho máximo igual ou superior a1.190mm x 2.800mm,
constituído por;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.30.10 |
704 |
1 unidade dobradeira/coladeira de caixas de cartão ondulado |
8441.30.90 |
704 |
1 unidade para cortar e riscar cartão ondulado |
8441.30.90 |
705 |
1 unidade rotativa para cortar e vincar cartão ondulado |
8441.80.00 |
709 |
1 unidade de empilhamento de caixas de cartão ondulado
desmontadas |
8443.30.00 |
705 |
3 unidades de impressão com sistema de transporte por vácuo |
8443.60.90 |
701 |
1 unidade alimentadora de chapas de cartão ondulado |
8537.10.20 |
718 |
1 unidade central de controle, computadorizada |
(SI-242); Sistema integrado para avaliação de
propriedades físico-químico-metalúrgicas de minério de ferro em altas
temperaturas, constituído por;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO730 |
7308.90.90 |
703 |
1 estrutura metálica para montagem dos fornos elétricos e
plataforma de carregamento da amostra |
8414.80.90 |
708 |
1 exaustor-queimador de gases |
8471.50.10 |
702 |
1 computador industrial estação de trabalho com programa |
8471.60.25 |
701 |
1 impressora a laser de impressão colorida |
8504.33.00 |
701 |
1 transformador de potência de 54kVA |
8504.33.00 |
702 |
1 transformador de potência de 66kVA |
8504.40.40 |
702 |
1 equipamento de alimentação ininterrupta de energia (no break) |
8514.30.90 |
705 |
1 forno elétrico, do tipo Tammann, com 45kW de capacidade de
aquecimento, para amolecimento e fusão de minério de ferro |
8514.30.90 |
706 |
1 forno elétrico, do tipo Tammann, com 75kW de capacidade de
aquecimento, para amolecimento e fusão de minério de ferro |
8514.90.00 |
701 |
1 equipamento de coleta de material gotejado do forno elétrico |
8514.90.00 |
702 |
1 equipamento pneumático para carregamento do ensaio e aplicação
de carga de minério no forno elétrico |
9026.80.00 |
701 |
1 painel medidor de vazão e pressão de gases |
9027.10.00 |
701 |
1 painel analisador de gases |
9031.80.990 |
736 |
1 detetor de gases tóxicos (alarme), composto de sensores, caixa
de comando e sirene (
Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
9031.80.99 |
737 |
1 dispositivo de medição de deslocamento da amostra dentro do
forno ( Alterado
pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
9031.80.99 |
738 |
1 subsistema de supervisão composto por controles de alimentação
de energia elétrica, controles de temperatura, controles de operação dos
transformadores, controles lógicos programáveis ( Alterado pelo art
2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
(SI-243); Sistema integrado para assar produtos cárneos
(partes de aves), com capacidade igual ou superior a 1500 kg/h, composto pelos
seguintes componentes;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.80.90 |
702 |
1 forno contínuo, com aquecimento a fluido térmico, para assar
partes de aves,previamente achatadas, através do contato com placas aquecidas
em aço cromo,com 3 esteiras auto limpantes, sendo uma reta, uma espiral
vibratória, e uma dotada de túnel de resfriamento, com regulagem automática e
contínua da velocidade de alimentação |
8419.81.90 |
701 |
1 sub-sistema de aquecimento de fluido térmico, composto de
tanques de armazenamento e compensação térmica do fluido, bomba de
circulação, tubulações,válvulas, indicadores de temperatura e pressão, com
regulagem automática,controlador lógico programável (CLP), para pressão de
trabalho de 2bar e temperatura de 300ºC |
8438.50.00 |
02 |
1 máquina achatadora de partes cruas de aves, destinada a
uniformizar a sua espessura, com alimentação contínua e distribuição
transversal automática, com duas esteiras transportadoras |
(SI-244); Sistema integrado para produção de tampas
metálicas de fácil abertura "easy open" de 76mm de diâmetro, com
velocidade de produção igual ou superior a 1.000 tampas por minuto, composto
por;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.33.00 |
704 |
1 subsistema de transporte, com controle lógico programável
(CLP), para manutenção constante de fluxo de produção de tampas metálicas de
fácil abertura,tipo "easy open", de 76mm de diâmetro com velocidade
igual ou superior a 1.000 tampas por minuto |
8462.10.11 |
701 |
1 prensa automática com controle numérico computadorizado (CNC)
para estampagem de tampas metálicas de latas, com alimentação de placas de
aço com dimensões de 1.150mm x 1.000mm e capacidade de produção de até 1.500
tampas por minuto |
8479.81.90 |
702 |
1 máquina aplicadora de reparo do revestimento externo de tampas
metálicas de latas de fácil abertura, tipo "easy open" |
8479.89.99 |
728 |
1 conversora automática de tampas de base redonda em tampas
metálicas de fácil abertura, tipo "easy open", com capacidade de
produção de 1000 peças por minuto com velocidade de 500 golpes por minuto |
8479.89.99 |
732 |
1 máquina automática aplicadora de selante líquido na reborda de
tampas metálicas de 76mm de diâmetro para latas tipo "easy open"
com torre de 6 estações de aplicação provida de unidade condicionadora de
selante |
8514.20.11 |
702 |
1 forno elétrico industrial para secagem de selante líquido
aplicado em reborda de tampas metálicas de latas, com capacidade de secagem
igual ou superior a1000 tampas por minuto |
702 |
1 máquina computadorizada automática para teste fotométrico de
vazamento em tampas metálicas de latas de fácil abertura, tipo "easy
open" (Alterada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
9031.49.90 |
713 |
1 máquina computadorizada para a detecção ótica com rejeição
automática de defeitos em tampas metálicas de latas (Alterada pelo art.
2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
(SI-56); Sistema integrado para fabricação de caixas
de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000
caixas/hora, constituído por;
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.30.10 |
701 |
1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de
caixas |
8441.30.90 |
701 |
1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação
de caixas |
8441.30.90 |
702 |
1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação
de caixas |
8441.80.00 |
701 |
1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas |
8443.30.00 |
701 |
1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de transporte
por vácuo, unidade alimentadora de correias com ou sem unidade de
transferência e secagem |
8537.10.20 |
725 |
1 unidade central controlada de processo computadorizada |
(SI-64): Sistema integrado para cortar, longitudinal e
transversalmente, papel, com controlador lógico programável (CLP) e velocidade
igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
705 |
1 máquina para encaixotar resmas de papel |
8422.40.90 |
708 |
1 paletizadora de resmas de papel |
8422.40.90 |
714 |
1 embaladora de resmas de papel para resmas de largura mínima de
176 mm e comprimento mínimo de 250 mm |
8422.40.90 |
715 |
1 seladora horizontal para largura de selagem de 400 mm, com controlador
lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto |
8428.39.90 |
705 |
1 transportador de resmas de papel |
8441.10.90 |
701 |
1 máquina cortadeira de papel, no comprimento mínimo de 182 mm,
capaz de efetuar cortes, em seqüência, longitudinal e transversal, provida de
caixa coletorado papel cortado |
8441.80.00 |
702 |
2 desenroladeiras, capazes de suportar até duas bobinas de
papel, dotadas desistema de freio para manter a tensão do papel à medida que
são desenroladas |
8479.89.99 |
739 |
1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas |
8479.89.99 |
753 |
1 acumulador de pacotes de resmas, de comprimento igual ou
superior a 254mm e largura igual ou superior a 210 mm |
8479.89.99 |
754 |
1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas |
8479.89.99 |
755 |
1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual
ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 178 mm |
Art. 5º Na Resolução CAMEX
nº 23,
de 30 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 02 de
outubro de 2002;
Onde se lê; |
|
8514.40.00(BK) |
Ex 001 - Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento, por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de requência de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a 14dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima de 13mm, controlador lógico programável(CLP), unidade de refrigeração, unidade de resfriamento, unidade de limentação,bobinador automático e desbobinador. |
8514.40.00(BK) |
Ex 001 - Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento,
por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de frequência
de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a
14dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima
de 1,3mm, controlador lógico programável(CLP), unidade de refrigeração,
unidade de resfriamento, unidade de alimentação,bobinador pneumático e
desbobinador |
Onde se lê; |
|
8462.29.00(BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas para travar dentes de serras manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima igual ou superior a 1,5mm |
8462.29.00(BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas para travar dentes de serras
manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de
lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de
comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima de 1,5m |
Art. 6º Na Resolução CAMEX
nº 38, de 18
de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de
2002;
Onde se lê; |
(SI-154); Sistema integrado para
fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de
produção igual ou superior a 100 pilhas de lenços por minuto, constituído
pelos seguintes componentes; |
(SI-154); Sistema
integrado para fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com
capacidade máxima de produção igual ou superior a 75 pilhas de lenços por
minuto, constituído por; |
Onde se lê; (AR-037) (ABIVIDRO) |
|
8424.89.00(BK) |
Ex 029 - Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas
de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de
2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra
pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico |
8424.89.00(BK) |
Ex 029 - Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas
de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas
de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra
pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico e unidade de
filtro de cartucho com tubulações e tanque para recebimento de pó protetivo
com transportador flexível do tipo rosca. |
Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de 2003, publicada
no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003:
Onde se lê; (AR-031) (TINKEM) |
|
8462.41.00(BK) |
Ex 004 - Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola
de juntas homocinéticas, por puncionamento, de comando numérico
computadorizado (CNC),com unidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos
e cabine para isolamento térmico-acústico, de capacidade máxima de produção
igual ou superior a 300 peças/hora |
8462.49.00(BK) |
Ex 002 - Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola
de juntas homocinéticas, por puncionamento, com Controlador Lógico
Programável (CLP), comunidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos e
cabine para isolamento térmico-acústico, de capacidade máxima de produção
igual ou superior a 300 peças/hora |
No Sistema Integrado
(SI-167);
Onde se lê; |
|
8419.40.90 |
Ex 708 1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa
fechada tipo container em aço inoxidável, medindo 4410 x 3500 x 29974mm, para
operar com pressões de 4,11 a 1,61 bar e temperaturas criogênicas, com 1
trocador resfriador de calor em alumínio, 1 trocador aquecedor em alumínio, 2
colunas de retificação da mistura do ar pré-purificado e temperaturas
criogênicas, 1 trocador de calor refervedor em alumínio, válvulas
eletro-pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conecções
de processo em aço inoxidável |
8479.89.99 |
Ex 867 1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada
constituída por 4 vasos de depuração verticais de aço carbono de 2743 x
3860mm, preenchidos com peneiras moleculares do tipo alumina e cerâmica e
esférica para operar compressão de 15 bar e temperatura de trabalho acima de
35ºC, transmissores de temperatura e pressão, 1 trocador de calor do ar de
saída fabricado em placas de alumínio e silenciadores em aço carbono |
Leia-se; |
|
Ex 708 1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa
fechada tipo container em aço carbono, medindo 4410 x 3500 x 29974mm, para
operar com pressões de 4,11 a 1,61 bar e temperaturas criogênicas, com 1
trocador resfriador de calor em alumínio, 1 trocador aquecedor em alumínio, 2
colunas de retificação da mistura do ar pré-purificado e temperaturas
criogênicas, 1 trocador de calor refervedor em alumínio, válvulas
eletro-pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conexões
de processo em aço inoxidável |
|
EX 867 1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada,
constituída por um trocador de calor do ar de saída fabricado em placas de
alumínio e silenciadores em aço carbono, transmissores de temperatura e
pressão e materiais para purificação compostos de peneiras moleculares do
tipo alumina,esferas absorventes e bolas de cerâmica para operar com pressão
de 15 bar e temperatura de trabalho acima de 35ºC, para preenchimento dos
vasos de depuração |
Art. 8º Na Resolução CAMEX
nº 11, de 28
de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003;
Onde se lê; |
|
8451.10.00(BK) |
Ex 001 - Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar
têxteis, couros e peles, com capacidade máxima de 19 kg por ciclo e
velocidade de lavagem de 40 rpm,dotados de circuito fechado de calor |
8451.10.00(BK) |
Ex 001 - Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar
têxteis, couros e peles, com capacidade máxima entre 14 e 19 kg por ciclo e
velocidade de lavagem de 40 rpm, dotados de circuito fechado de calor |
Onde se lê; |
|
8454.30.10(BK) |
Ex 003 - Máquinas para fundição sob pressão, por injeção de
alumínio em câmara fria, horizontal, com capacidade de fechamento igual ou
superior a 800 toneladas, com carregador, recipiente aquecido para metal,
válvulas proporcionais, aplicador de desmoldante e aquecedor/resfriador de
moldes |
8454.30.10(BK) |
Ex 003 - Máquinas para fundição sob pressão, por injeção de
alumínio em câmara fria, horizontal, com capacidade de fechamento igual ou
superior a 600 toneladas, com carregador, recipiente aquecido para metal,
válvulas proporcionais, aplicador de desmoldante e aquecedor/resfriador de
moldes |
Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 13, de 12 de
maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003;
Onde se lê; |
|
8456.10.19(BK) |
Ex 002 - Centros de trabalho para corte a "laser",
puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou
superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de
trocador automático para 9 ou mais ferramentas |
8456.10.19(BK) |
Ex 002 - Centros de trabalho para corte a "laser",
puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou
superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e trocador
automático para 9 ou mais ferramentas |
No Sistema Integrado
(SI-192);
Onde se lê; (AR-028) (PARAMOUNT - KARIBÊ) |
|
8479.89.99 |
Ex 704 1 hidroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo,
para centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração
programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de
carregamento dos porta-materiais |
8479.89.99 |
Ex 707 1 subsistema contendo 2 tanques cilíndricos, com
serpentinas de aquecimento,e 2 tanques de recuperação de água |
Leia-se; |
|
Ex 704 1 hidroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo,
para centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração
programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de
carregamento dos porta-materiais,com capacidade para 10 porta-materiais |
|
Ex 707 3 subsistemas contendo, cada um deles, 2 tanques
cilíndricos com serpentinas de aquecimento e 2 tanques de recuperação de água |
Art. 10. Na Resolução CAMEX
nº 21, de 14
de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003;
Onde se lê; (AR-029) (PRADA) |
|
8422.30.29(BK) |
Ex 011 - Combinações de máquinas, integradas, para recravação de
tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima
igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras
automáticas, sendo uma para tampas e uma para fundos, transportadores para
alimentação e descarga de produtos e controlador lógico programável (CLP) |
8422.30.29(BK) |
Ex 011 - Combinações de máquinas, integradas, para recravação de
tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima
igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras
automáticas, transportadores para alimentação e descarga de produtos e
controlador lógico programável (CLP) |
No Sistema Integrado
(SI-224);
Onde se lê; |
|
7310.10.00 |
Ex 703 1 reservatório de água para produção de salmoura |
7310.10.00 |
Ex 704 1 tanque de serviço de óleo de fritura |
Leia-se; |
|
Ex 705 1 reservatório de água para produção de salmoura |
|
Ex 706 1 tanque de serviço de óleo de fritura |
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN