RESOLUÇÃO CAMEX Nº 7, DE 25 DE MARÇO DE 2003
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em
vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
NCM |
DESCRIÇÃO |
8406.81.00 (BK) |
Ex 001 - Turbinas a vapor com capacidade máxima contínua igual a
67,8 MW, para vapor de 540º C e 100 Kg/cm² absoluto, rotação igual ou
superior a 3600 rpm, com sistema hidráulico para controle, sistema de
lubrificação e sistema de intertravamento e controle de velocidade |
8417.80.10 (BK) |
Ex 001 - Fornos para queima de rebolos vitrificados, com
capacidade de 6000 Kg/ciclo e temperatura de trabalho de 1430º C, com sistema
de elevação por cilindros hidráulicos, com 8 queimadores, sistema de
exaustão, difusão de ar, controladores e tubulações, 2 carros para queima e
200 bases de queima, sistema de controle de pressão e temperatura interna de
ar de combustão |
Ex 001 - Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado,
formando corpo único, para ar comprimido, com pressões de trabalho
compreendidas entre 4 a 16 bar, e gás refrigerante, próprios para resfriar o
ar comprimido de entrada de compressores através de gás refrigerante e pré
aquecer o ar comprimido de saída, com conexões para instalação de dispositivo
de separação de condensados (Alterada pelo art. 8º da Resolução Camex nº 21, DOU
17/07/2003) |
|
8419.50.21 (BK) |
Ex 002 - Trocadores de calor (condensadores) de tubos aletados,
utilizados na produção de anidrido ftálico, com área de troca térmica de
4.417m², vazão de gás de 22.000 Nm³/h, com temperatura de entrada do gás de 170°C
e temperatura de saída do gás de 70°C |
8419.90.20 (BK) |
Ex 001 - Recheios estruturados em chapas metálicas finas e
corrugadas, em aço inoxidável - AISI 410 S, para coluna de destilação, com
volume total de 344,62m3 distribuídos em 2 leitos de 77,61m3 e outros 3
leitos de 63,13m3 cada, contendo distribuidores, redistribuidores de
alimentação e de refluxo e coletores intermediários produzidos também em aço
inoxidável |
8420.10.10 (BK) |
Ex 001 - Calandras para acabamento de papel, constituídas de um
ou mais "nips" (par de rolos), sendo cada "nip" formado
por um rolo térmico e um rolo de abaulamento variável |
8421.19.90 (BK) |
Ex 003 - Centrífugas vibratórias horizontais, com cesto de aço
carbono revestido de material cerâmico, com inclinação de 13 a 18%, para
desaguamento de minério de ferro, com capacidade de produção máxima igual ou
superior a 100 toneladas por hora |
8421.99.10 (BK) |
Ex 001 - Placas coletoras para precipitadores eletrostáticos de
despoeiramento, para operar em temperatura igual ou superior a 120º C |
Ex 001 - Máquinas automáticas para limpeza de frascos de vidro,
de diâmetro máximo de 65mm e altura máxima de 120mm, através de sopro de ar
filtrado, velocidade máxima igual ou superior a 1.800 frascos por minuto, com
controlador lógico programável (CLP) e terminal do operador com auto
diagnose. (Alterado
pelo art. 8º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) |
|
8422.30.29 (BK) |
Ex 005 - Combinações de máquinas para envase de doses únicas de
líquido em pequenas embalagens termoformadas, com capacidade de 22000
unidades por hora, composta de formadora, dosadora volumétrica, sistema de
resfriamento, selagem, codificadora e cortadeira de strip de PET+PE, PVC+PE,
com controlador lógico programável (CLP) |
8422.30.29 (BK) |
Ex 006 - Combinações de máquinas para envase de medicamentos em
forma de óvulos e supositórios, com capacidade de 11000 supositórios por
hora, composta por formadora, dosadora volumétrica, sistema de resfriamento,
seladora, codificadora e cortadeira de strip em plástico PVC, PVDC, VC+PE
e/ou alumínio, com controlador lógico programável (CLP) |
Ex 007 - Máquinas automáticas de movimento contínuo, para dosagem,
enchimento e fechamento de frascos variando de 30ml a 250ml, com capacidade
igual ou superior a 10000 frascos por hora, controlador lógico programável
(CLP), CIP (cleaning in place), 12 bombas de pistão rotativas e bicos de
envase para dosagem de líquidos, 06 cabeçotes para fechamento de frascos e
dispositivo especial para colocação automática de copo dosador plástico sobre
a tampa (Cancelado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8422.30.29 (BK) |
Ex 008 - Máquinas automáticas para agrupar e embalar, em caixas
de papelão, embalagens (tubos, bisnagas e latas) de alumínio, laminado ou
plástico, flexíveis ou rígidas, de diâmetro compreendido entre 10 e 60mm e
comprimento compreendido entre 50 e 300mm, com velocidade máxima igual ou
superior a 300 embalagens por minuto, dotadas de controlador lógico
programável (CLP) |
8422.30.29 (BK) |
Ex 009 - Máquinas automáticas recravadeiras/batocadeiras para
válvulas tipo aerossol, colares e sobre-tampas de frascos de perfume, com
velocidade máxima igual ou superior a 35 frascos por minuto |
Ex 010 - Máquinas automáticas, computadorizadas, para enchimento
e fechamento de tubos (bisnagas) de plástico ou de alumínio, com velocidade
máxima igual ou superior a 100 unidades por minuto e sistema de alimentação
de tubos (Cancelado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8422.40.90 (BK) |
Ex 017 - Máquinas automáticas para embalagem de resmas de papel,
com alimentação de pallets lateral ou frontal, duplo, empilhamento na saída e
capacidade máxima igual ou superior a 16 resmas/minuto |
8422.40.90 (BK) |
Ex 018 - Máquinas automáticas, contínuas, para acondicionar
bisnagas em caixas dobráveis (cartuchos), com controlador lógico programável
(CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 300 cartuchos por minuto |
8422.40.90 (BK) |
Ex 019 - Máquinas encartuchadeiras horizontais de blisteres, para
embalagens de largura compreendida entre 20 e 95mm, altura entre 12 e 70mm e
comprimento entre 70 e 230mm, com capacidade máxima de 400 caixas por minuto,
com grupo marcador por relevo com tinta, 300 punções, grupo alimentador de
prospectos, expulsor de produtos em rotação e expulsor de cartuchos na saída
da máquina |
8422.40.90 (BK) |
Ex 020 - Máquinas para embalar "pallets", com
controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima igual ou superior
a 30 pallets por hora, com ou sem cintagem |
8422.40.90 (BK) |
Ex 021 - Máquinas para embrulhar sabonetes, tipo "wrap
around", com capacidade máxima igual ou superior a 500 unidades por
minuto |
8422.40.90 (BK) |
Ex 022 - Máquinas para encaixotar resmas de papel, com
velocidade igual ou superior a 25 caixas por minuto |
8424.30.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para limpeza interna de rolo de sucção de
máquina de fabricação de papel, por jato de água em alta pressão |
8424.30.10 (BK) |
Ex 002 - Máquinas de limpeza, por jato de água em alta pressão,
da tela ou feltro de máquina de fabricação de papel, com cabeçote de limpeza
de movimento transversal e rotativo e com aspiração dos resíduos |
Ex 322 - Dispositivos cortadores de papel por jato de água,
pressão máxima igual ou superior a 1.700 bares, com a ponta diamantada de
diâmetro de 0,1 a 0,25mm e unidade hidráulica com bomba de pistão de dois
estágios (Alterado
pelo art. 8º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) |
|
8424.30.90 (BK) |
Ex 004 - Combinações de máquinas para metalização em alto vácuo,
do tipo vertical, destinadas a depositar estratos de alumínio, compostas por
câmara de diâmetro e altura igual ou superior a 1400mm, 2 semi-conchas
semimóveis, 1 semi-concha fixa, 1 grupo de bombeamento a vácuo, comando e
medida de vácuo por CLP (comando lógico programável), sistema de movimentação
giratória, tela dupla de proteção em aço inoxidável, linha de evaporação
térmica, dispositivo de descarga de íons e polimerização e unidade de
comando, de volume igual ou superior a 2,5m³, diâmetro útil do planetário
variando de 360 a 450mm, número de posições variando de 6 a 8, comprimento
útil dos porta-substratos igual ou superior a 1.100mm e pressão máxima de ar
comprimido igual ou superior a 7 bar |
8427.20.90 (BK) |
Ex 002 - Plataformas hidráulicas, automotrizes para o
recolhimento de frutas, montadas sobre pneumáticos, com partida elétrica,
comprimento de 2 metros e largura de 1,70 metros, movidas a gasolina ou óleo
diesel |
8428.33.00 (BK) |
Ex 001 - Sistemas para passagem de ponta de papel ou celulose,
composto de esteiras rolantes sobre caixas de vácuo e bandeja direcionadora,
utilizados em máquinas para fabricação do papel |
8428.33.00 (BK) |
Ex 002 - Transportadoras de ação contínua, para placas de fibras
e/ou laminados de fita de aço inoxidável, com comprimento igual ou superior a
10.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a
1.380mm |
8428.39.20 (BK) |
Ex 004 - Aparelhos impulsionadores de fio-máquina, para formador
de espiras, em linha de laminação de fios de bitolas compreendidas entre 5,5
e 14,0, com 2 rolos acionadores, de velocidade final máxima igual ou superior
a 120m/s. |
8428.90.90 (BK) |
Ex 005 - Aparelhos de elevação e movimentação de carrocerias de
automóveis, utilizados em linhas de montagem, providos de carro automotor com
motorização para mecanismo de elevação, com tesoura de alumínio, gancheira,
motorredutores para deslocamento e caixa elétrica de comando |
Ex 001 - Bulldozers
de esteiras, com lâmina frontal e perfurador traseiro (ripper), de potência
máxima no volante igual ou superior a 405HP e inferior a 520HP. (Prorrogado até 31 de dezembro de 2006 pelo art. 4º da
Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 6º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006) |
|
8431.31.90 (BK) |
Ex 003 - Degraus para escadas rolantes, com larguras de 600mm,
800mm e 1.000mm |
8431.31.90 (BK) |
Ex 004 - Paletes (pisos) para esteira rolante, em liga de
alumínio, com larguras de 800 a 1000mm |
8431.41.00 (BK) |
Ex 001 - Cabeçotes eletro-hidráulicos, tipo tesoura para corte e
manuseio de sucata metálica, com abertura máxima entre lâminas de 965mm, para
trabalharem acoplados na extremidade de retro-escavadeiras hidráulicas |
8438.10.00 (BK) |
Ex 005 - Amassadeiras horizontais com carregamento automático
dos ingredientes, duas velocidades de trabalho, circulação de líquido
refrigerante para controle da temperatura, controlador lógico programável
(CLP) e capacidade mínima de 700 kg/batelada |
Ex 006 - Máquinas automáticas para fabricação de biscoitos
recheados, tipo sanduíche, com 4 ou mais vias de produção, com ou sem
reservatórios de recheio, canaletas alimentadoras, controlador lógico
programável (CLP) e produção máxima igual ou superior a 3.200 sanduíches por
minuto (Alterado
pelo art. 4º da Resoluçaõ Camex nº 16, DOU 23/06/2004) |
|
8438.50.00 (BK) |
Ex 002 - Máquinas de evisceração automáticas para processamento
de aves com peso compreendido entre 700 e 4.500g, com capacidade compreendida
entre 2.000 e 10.500 aves por hora, providas de extração do pacote de
vísceras com separação da carcaça e posicionamento, gancho dos corações e
pulmões na parte superior e fígado e demais vísceras na parte inferior |
8439.91.00 (BK) |
Ex 002 - Chapas para peneiras classificadoras, construídas em
aço inoxidável, com formato retangular ou circular e furos cilíndricos ou
cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,0mm |
8439.91.00 (BK) |
Ex 003 - Peneiras cilíndricas com furos de diâmetro igual ou
inferior a 2,0mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1,0mm |
Ex 002 - Blocos de tubos especiais de aço inoxidável para
geração de turbulência na caixa de entrada de máquina de fabricação de papel (Alterado pelo art.
1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 003 - Camisas de aço ou de bronze, com perfurações, para
rolos de sucção de máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose (Alterado pelo art.
1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 004 - Prensas tipo sapata para máquina de fabricação de papel
(Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 005 - Rolos de abaulamento variável, hidráulicos, com uma ou
mais zonas de pressão, próprios para máquina de fabricação de papel (Alterado pelo art.
1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 006 - Rolos de fibra de carbono próprios para máquina de
fabricação de papel (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
|
8439.99.90 (BK) |
Ex 007 - Prensas, tipo sapata estendida, para máquina de fabricação de papel e celulose com manta. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 16, DOU 23/06/2004) (Prorrogado até 31 de dezembro de 2006 pelo art. 4º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) |
8441.10.90 (BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas para corte de folhas de abrasivos
revestidos (lixas) de formato trapezoidal, a partir de bobina de largura de
1700mm, com velocidade máxima igual ou superior a 100 m/min, com controlador
lógico programável (CLP), composta de desbobinador com controle de tensão por
ultra-som, estação de corte longitudinal com dois suportes de facas
circulares com 4 estágios, estação de corte transversal para corte em ângulos
variáveis compreendidos entre 55 e 90º e estação de descarga da folha
com grampos pneumáticos |
8441.10.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas cortadeiras de folhas de abrasivos revestidos
(lixas) de dimensões compreendidas entre 225 x 275mm e 230 x 280mm, por corte
longitudinal e transversal, velocidade máxima de produção igual ou superior a
120 cortes por minuto, com controlador lógico programável (CLP), composta de
desbobinadeira para bobinas com largura de 1650mm, sem barras
("shaftless"), unidade flexionadora da lixa, cortadeira rotativa
combinada longitudinal/transversal, com faca dupla e sistema de descarga das
folhas |
8441.10.90 (BK) |
Ex 006 - Máquinas cortadeiras, rebobinadeiras, longitudinais,
automáticas, para rolos de abrasivos revestidos, com largura igual ou
superior a 50mm e largura útil da bobina de 1700mm, com velocidade máxima de
60 m/min, constituídas de conjunto de facas circulares, dispositivo alinhador
para a linearidade do corte, equipamento medidor para controle do comprimento
e cortador transversal com controle pneumático |
8441.10.90 (BK) |
Ex 007 - Máquinas rotativas para cortar papel ou cartão, em
folhas, alimentadas por bobina, com velocidade máxima de operação igual ou
superior a 300m/min. |
8441.80.00 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para embalar, plissar, pesar e etiquetar
bobinas de papel, com sistema de medição das dimensões da bobina, com desenrolador
embalando em espiral, para rolos de largura máxima 3,8m |
8443.51.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para gravação de quadros planos serigráficos
utilizados em estamparia, por jato de tinta, diretamente sobre tela revestida
de material sensível e velocidade de injeção/cobertura igual ou superior a 8
min/m² |
8443.59.90 (BK) |
Ex 003 - Máquinas automáticas para gravação de tubos plásticos
(bisnagas), pelo sistema "hot stamping", com comando numérico
computadorizado (CNC), para tubos de diâmetro igual ou superior a 15mm e
comprimento igual ou superior a 76mm e velocidade igual ou superior a 1.300
peças por hora |
8454.90.90 (BK) |
Ex 001 - Desgaseificadores para eliminação de gases e impurezas
de alumínio líquido, por meio dos gases argônio e cloro, providos de
estrutura metálica de suporte, cadinho, aquecedor elétrico, estação de
mistura e controle dos gases e painel de controle com controlador lógico
programável (PLC), com capacidade máxima de tratamento por hora igual ou
superior a 55 toneladas métricas |
8454.90.90 (BK) |
Ex 002 - Filtros de placas cerâmicas, para eliminação das
inclusões e impurezas no alumínio líquido, utilizados na produção de tarugos,
contendo um molde para revestimento do cadinho, sistema de basculamento para
ser utilizado com a ponte rolante, sistema de aquecimento e capacidade de
filtragem até 50 toneladas por hora |
8455.30.90 (BK) |
Ex 004 - Cilindros de laminadores, em aço forjado ligado SRO
1752, com 2,5% de cromo, refinado por "Eletro Slag Remeltin (ESR)",
diâmetro igual ou superior a 278mm e comprimento igual ou superior a 2102mm |
8455.90.00 (BK) |
Ex 001 - Dispositivos para guia e posicionamento de perfis e
redondos em gaiolas de laminadores a quente, para bitolas iguais ou
superiores a 1/2". |
8457.10.00 (BK) |
Ex 002 - Centros de usinagem para perfis metálicos, de comando
numérico computadorizado (CNC), com cabeçote universal com giro automático
permitindo sua utilização tanto vertical como horizontal, troca entre
posições do cabeçote igual ou inferior a 5 segundos, 4 ou mais eixos controlados,
curso X igual ou superior a 6000mm, cursos Y e Z iguais ou inferiores a 725mm
e 335mm, respectivamente, rotação máxima do fuso igual ou superior a 24000
rpm, velocidade de avanço máxima igual ou superior a 40000 mm/min e magazine
com capacidade para 7 a 9 ferramentas |
8458.91.00 (BK) |
Ex 001 - Centros de torneamento horizontal, com controle
numérico computadorizado (CNC), para tornear, broquear e fresar, com
distância entre centros de 5000mm, diâmetro de volteio sobre o barramento de 1170mm,
diâmetro de passagem do fuso de 245mm, cabeçote de furação e/ou broqueamento
com movimento basculante entre -110° e +90° (eixo B), com sistema de troca
automática de ferramentas, magazine com capacidade para 60 ferramentas e
potência do motor principal 90 KW |
8461.90.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas de extração de lã de aço de arame, com bitola
de diâmetro igual ou superior a 3,30 mm e diâmetro de rolo igual ou superior
a 718mm |
Ex 006 - Máquinas
para corte e dobra de barras de aço de construção civil, para diâmetros
compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga, com
controlador lógico programável. (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2006 pelo art. 4º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 6º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006) |
|
8462.41.00 (BK) |
Ex 003 - Máquinas para puncionar chapas metálicas, de comando
numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 9
ou mais estações e autoindexação das ferramentas |
Ex 002 - Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola
de juntas homocinéticas, por puncionamento, com Controlador Lógico
Programável (CLP), comunidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos e
cabine para isolamento térmico-acústico, de capacidade máxima de produção
igual ou superior a 300 peças/hora (Alterada pelo art. 7º da Resolução Camex nº 29, DOU
13/10/2003) |
|
8462.99.20 (BK) |
Ex 001 - Prensas extrusoras para transformar barras de ligas de
alumínio em vergalhões de 7/8" e 3/8", com sistema computadorizado,
impressão jato de tinta, constituída por guincho elétrico de 2 toneladas,
sistema de resfriamento das barras, analisador de falhas (defectômetro),
pórtico giratório com instalações de bobinamento de vergalhão 3/8", virador
de bobina, sistema de tencionamento do vergalhão de 3/8" em linha |
8462.99.90 (BK) |
Ex 001 - Prensas verticais de múltiplos estágios para operações
sucessivas de fazer bordo, estiramento, furar e conificar cápsulas metálicas
para munição, com capacidade de 125 peças por minuto cada lado |
8463.30.00 (BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas para montagem da alma do colchão a
partir de molas bicônicas e arames, com diâmetro interno da mola entre 65 e
88mm e produção máxima de 28.000 molas/8 horas, com controlador lógico
programável (CLP) |
8463.30.00 (BK) |
Ex 003 - Máquinas para conformar molas helicoidais para colchões
a partir de arame, efetuar os nós para arremate das extremidades e temperar
as molas, com controlador lógico programável (CLP), com diâmetro final da mola
entre 60 e 90mm e capacidade máxima de 85 molas por minuto |
Ex 004 Tornos de repuxo para campanas de instrumentos musicais
de sopro de metal, com comando numérico computadorizado (CNC), carro de
trabalho e dois eixos controlados (longitudinal e transversal), curso X igual
ou superior a 450mm, curso em Y igual ou superior a 300mm, raio de trabalho
máximo de 400mm, velocidade de avanço longitudinal e transversal igual ou
superior a 15m/min e rotação principal variando de 200 a 3.000rpm (Alterado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU 16/02/2004) |
|
8464.90.19 (BK) |
Ex 002 - Máquinas de corte, destaque e lapidação para chapas de
vidros planos de dimensões iguais ou superiores a 1050 x 550mm e espessura
variando entre 1,5 e 3mm, com comando numérico, estação de corte com comando
numérico de 3 eixos, estação de destaque com 2 dispositivos robotizados e
sistema de apoio inferior com pratos móveis tipo satélite, estação de
lapidação com controle numérico de 3 eixos, transportadores horizontais de
entrada e sistema de aspiração de água de lapidação |
8465.92.19 (BK) |
Ex 001 - Plainas moldureiras automáticas para produção de
parquet de madeira com macho e fêmea, com 4 faces dotadas de sistema de
avanço por correntes com velocidade compreendida entre 8 e 40 m/min, largura
de trabalho compreendida entre 40 e 120mm, altura de trabalho compreendida
entre 8 e 50mm e rotação dos fusos igual ou superior a 6.000rpm |
Ex 003 - Torres porta-ferramentas, tamanho 16, com 8 ou 12
posições de ferramentas, para torno a comando numérico de 2 eixos. (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2006 pelo art. 4º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) |
|
8466.93.50 (BK) |
Ex 001 - Fusos de esferas recirculantes retificados de alta
precisão, com folga zero, acompanhados de castanha, para precisões ISO 0
(desvio de 3,5 mícron em 300mm), ISO 1 (desvio de 5,0 mícron em 300mm) e ISO
2 (desvio de 8,0 mícron em 300mm), para serem utilizados em máquinas
retificadoras |
8466.93.50 (BK) |
Ex 002 - Lunetas seguidoras para centralizar e apoiar peças
durante processo de retificação, com acionamento hidráulico de até 20 bar,
precisão de +/- 0,002 mm, três pontos autocentrantes e faixa de trabalho
entre 5 e 100mm |
8466.93.50 (BK) |
Ex 004 - Unidades de giro angular com acionamento por cilindro
pneumático de dupla ação, com ângulo de giro igual a 180°, precisão de
repetibilidade de 0,01° (centésimo de grau), momento torsor máximo 15 Nm,
carga radial máxima 150 Nm, carga axial máxima 2.500 N, para ser utilizado em
máquinas retificadoras |
8477.20.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas co-extrusoras para produção de tubos plásticos
(bisnagas), em multicamadas de diâmetros do tubo compreendido entre 13 a 50mm
e velocidade de até 160 peças por minuto |
8477.30.90 (BK) |
Ex 003 - Máquinas automáticas de moldagem por insuflação de
recipientes de plástico, tipo “Injection Blow”, com capacidade de produção
máxima superior a 1.000 unidades/hora, referente a recipientes de 1 litro |
8477.80.00 (BK) |
Ex 012 - Máquinas eletrônicas computadorizadas para aplicação de
borracha de poliuretano expandido ou borracha de silicone expandido em portas
de painéis elétricos, contendo comando numérico computadorizado (CNC), 4
eixos e 2 cabeçotes, com área de trabalho igual ou superior a 3500 x 1500mm |
8477.90.00 (BK) |
Ex 001 - Cabeçotes para co-extrusão de tubos multicamadas de PVC
rígido e expandido flexível, com diâmetros de 160 a 500mm, com capacidade de
produção de até 1.000 Kg/h, providos de niples adaptadores para conexão de
duas ou três extrusoras das camadas interna e externa e intermediária
expandida |
8479.81.90 (BK) |
Ex 001 - Decapadores mecânicos de rolos com escovas, lixa ou
tecido para fio-máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14mm |
8479.82.90 (BK) |
Ex 004 - Briquetadeiras para adensamento de nitrocelulose
umectada em álcool, com rolos rotativos de 280mm de diâmetro, matriz
perfurada, sistema hidráulico e unidade de inertização com monitoramento de
oxigênio, com velocidade dos rolos de 2,8m/s e capacidade de 1.000 kg/h em
base seca |
8479.82.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para separar e alimentar arames com diâmetro
compreendido entre 3,4 e 8,0mm transversais, pré-endireitados e cortados, com
sistema intermediário de dosagem por meio de discos magnéticos e sistema de
transferência por correntes |
8479.89.99 (BK) |
Ex 001 - Bobinadores múltiplos de arames galvanizados com
diâmetros compreendidos entre 2 e 3,5mm, com carretéis e estocadores, de
velocidade máxima igual ou superior a 10m/s. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 030 - Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros
compreendidos entre 5,5 e 14,0mm, para bobinas de peso máximo igual ou superior
a 2 toneladas |
8479.89.99 (BK) |
Ex 031 - Aparelhos formadores de espiras, para linha de
laminação a quente de fiomáquina, com bitolas compreendidas entre 5,5 e 24mm
e velocidade de operação igual ou superior a 100 m/s |
8479.89.99 (BK) |
Ex 032 - Aparelhos impulsionadores de fio-máquina, para
formadores de espiras, em linha de laminação de fios de bitolas compreendidas
entre 5,5 e 24,0mm, com 2 rolos acionadores, de velocidade final máxima igual
ou superior a 100 m/s |
8479.89.99 (BK) |
Ex 033 - Equipamentos de limpeza de carroçaria providos de 4 ou
mais rolos com "penas de avestruz", insuflamento de ar ionizado,
aspirador de ar e tubos, com controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 (BK) |
Ex 034 - Máquinas para cravar caixas de água aos ninhos de
radiadores de veículos automotivos, através de sistema mecânico com
acionamento hidráulico e pneumático, controlado através de sensores
eletrônicos |
8479.89.99 (BK) |
Ex 035 - Máquinas para espoletar cartuchos de munições, providas
de alimentador de estojos, retífica pneumática para usinagem dos cartuchos,
com aspirador de aparas, controladores dimensionais, prensa para montagem das
espoletas, dispositivo para extração dos estojos, dispositivo para
envernizamento da junção estojo/espoleta, com dispositivo para secagem do
verniz e esteira transportadora, com capacidade igual ou superior a 120
cartuchos por minuto |
8481.80.99 (BK) |
Ex 001 - Válvulas de isolamento de complementação, utilizadas em
poços de extração de petróleo, com tração para fechamento igual a 2.500
libra-força e carga de abertura de 1.000 libra-força |
8483.40.10 (BK) |
Ex 002 - Variadores hidrodinâmicos de velocidade, com rotação
máxima de saída de 3.514 rpm, potência máxima dissipada igual ou superior a
390Kw |
9027.50.10 (BK) |
Ex 008 - Aparelhos para análises bioquímicas, identificação
bacteriana por colorimetria, e testes de sensibilidade bacteriana por
turbidimetria, automatizados |
9027.50.20 (BK) |
Ex 013 - Fotômetros para inspeção de ampolas, com detecção das
partículas de impurezas no líquido e verificação do nível de enchimento da
ampola, com capacidade máxima de inspeção igual ou superior a 24.000 ampolas
(de 17,5mm de diãmetro, altura até 130mm e altura de enchimento até 64mm) por
hora |
9027.50.90 (BK) |
Ex 002 - Aparelhos para análises biológicas, nas áreas de
imunoquímica e de doenças infecciosas (testes imunoenzimáticos), por
metodologia imunofluorimétrica, automatizados e computadorizados |
9027.80.90 (BK) |
Ex 007 - Medidores contínuos de grau de refinação de pasta de
celulose |
9031.10.00 (BK) |
Ex 001 - Sistemas para balanceamento dinâmico de rebolos,
compostos por unidade eletrônica, com teclado de membrana e display de
cristal líquido, cabeça balanceadora e sensor de vibração, para serem
empregados junto a máquinas retificadoras de metal |
Ex 004 - Aparelhos alinhadores a laser, para gaiolas universais
de laminadores, compostos por emissor e tela receptora, providos ou não de
base (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
9031.80.20 (BK) |
Ex 001 - Máquinas de medição tridimensional, de comando numérico
computadorizado (CNC), com 1 ou mais colunas de medição, cursos X, Y, Z
iguais ou superiores a 3.500mm, 1.350mm e 1.500mm e cabeçote apalpador
mecânico |
9031.80.90 (BK) |
Ex 001 - Aparelhos de ultra-som utilizados para a medição do
diâmetro e da qualidade das soldas aplicadas nas diversas áreas de carroceria |
9031.80.90 (BK) |
Ex 002 - Bancadas para controle dimensional automático do
diâmetro externo de pólos móveis para válvulas injetoras de combustível, com
alimentação vibratória das peças, apalpadores eletrônicos, dispositivo de
seleção e controlador lógico programável (CLP) |
9031.80.90 (BK) |
Ex 003 - Comparadores eletrônicos de grandezas dimensionais
mecânicas, para medir peças metálicas durante o processo de usinagem em
máquinas retificadoras, com escala de 50-0- 10 milésimos de milímetro e
comutação automática para escala dez vezes maior, composto de unidade
eletrônica com indicação por meio de ponteiro, cabeça de medição, carro
hidráulico, braços e apalpadores |
9031.80.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas de medição dimensional sem toque,
computadorizadas, com sistema de visão artificial, por câmeras digitais de
estado sólido CCD de alta resolução |
9031.80.90 (BK) |
Ex 006 - Máquinas para ensaio de combustível, para determinação
do índice de octano em laboratório, composto por um motor de ignição por
centelha, unidade de desumidificação, medidor de detonação, controlador de
temperatura e variador da taxa de compressão |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI). (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-165) : Sistema
integrado automatizado destinado ao controle de recebimento, estocagem,
transporte, dosagem, pesagem, mistura e alimentação de pós e líquidos, para
linhas de produção de compostos de PVC, com capacidade máxima de produção de 36
toneladas por hora, constituído por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
7309.00.10 |
Ex 708 -
60 silos armazenadores de aditivos com descarga por rosca transportadora |
8414.80.12 |
Ex 701 - 3 compressores de ar tipo parafuso, para o transporte
pneumático de materiais termoplásticos entre as estações de descarga e os
silos de armazenagem |
8414.80.13 |
Ex 701 -
14 compressores de ar de lóbulos paralelos, para o transporte de materiais
termoplásticos entre os silos de armazenagem e as balanças dosadoras |
8423.30.19 |
Ex 702 -
12 balanças dosadoras para carbonato de cálcio |
8423.30.19 |
Ex 703 -
12 balanças dosadoras para resina de PVC |
8423.30.19 |
Ex 704 -
12 unidades de dosagem e suprimento de aditivos em pó |
8428.20.90 |
Ex 710 -
1 sistema de transporte de matéria-prima e aditivos para interligação dos
diversos equipamentos durante o processo, composto de tubos, válvulas e
sensores |
8428.20.90 |
Ex 711 -
10 sistemas de descarregamento de silos com transporte pneumático |
8428.20.90 |
Ex 712 -
3 estações de descarga de matéria-prima em "big-bags", com
transportador pneumático para os silos |
8479.82.10 |
Ex 712 -
12 misturadores de composto de PVC preparado, com controle de alimentação
para as extrusoras |
8479.82.10 |
Ex 713 -
2 sistemas homogeneizadores para reciclo de desperdícios de material durante
o processo |
8537.10.20 |
Ex 771 -
1 sistema de controle e supervisão com cinco computadores interligados com
programas dedicados e seis controladores lógicos programáveis (CLP) |
(SI-166) : Sistema
integrado para calibração, testes funcionais e de vazamentos em válvulas
injetoras de combustível, com unidade de gravação a laser, constituído por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
8413.81.00 |
Ex 703 - 1 central hidráulica para fluído de calibração, com resfriador,
bomba de alto vácuo e sistema de filtragem do fluído |
8428.33.00 |
Ex 739 - 1 transportador por esteira plana, com pallets |
8456.10.19 |
Ex 701 - 1 máquina de gravação a laser, com CNC, para gravação
da identificação de válvulas injetoras de combustível, com unidade de
posicionamento em 3 pontos para gravação a laser, resfriador a água e
cabeçote de gravação com canhão laser |
8479.50.00 |
Ex 702 - 1 robô industrial para posicionamento de válvulas
injetoras de combustível em pallets de transporte |
8479.89.99 |
Ex 864 - 1 mesa giratória, com estação para 1ª fase de
"warm-up" das válvulas injetoras de combustível com 56 pontos e
bomba hidráulica, 2 estações para 2ª fase de "warm-up", 2 estações
de regulagem e verificação da vazão dinâmica, 4 estações de enxugamento por
ar comprimido, 2 estações de giro a 180º , 1 estação para montagem do
anel externo e 3 estações de teste de estanqueidade por injeção de ar
comprimido |
8479.89.99 |
Ex 865 - 1 unidade de descarregamento, com sistema de
classificação de peças aprovadas em três faixas e rejeitadas por tipologia |
8479.89.99 |
Ex 866 - 1 unidade inserção do filtro, com controle de força e
curso |
8537.10.90 |
Ex 713 - 1 central de comando, com controlador lógico
programável (CLP) e 3 CPU com monitores |
9026.80.00 |
Ex 704 - 1 unidade de controle da vazão dinâmica e estática
composta por 1 estação de "warm-up", 1 estação de controle e 1
estação de enxugamento |
(SI-167) : Sistema
integrado para produção de oxigênio e/ou nitrogênio através de separação molecular
por destilação criogênica, utilizando como matéria prima o fluxo de ar
atmosférico, filtrado, com capacidade de produção acima de 200 toneladas por
dia de oxigênio com concentração variando de 80% a 99,5% de pureza, constituído
por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
8411.82.00 |
Ex 701 - 1 turbina de expansão de gás para refrigeração da
unidade de retificação, para pressão de entrada de 4,71 bar e pressão de
saída de 1,65 bar, vazão de 7.728 Nm³/h com freio hidráulico, válvula de
corte de fluxo pneumática e sistema de lubrificação |
8413.70.90 |
Ex 719 - 1 bomba centrífuga de transferência de oxigênio
líquido, fabricada em bronze, com impulsor e eixo em aço inoxidável, para
operar com pressão acima de 7 bar, com vazão aproximada de 13.629 Nm³/h,
suprida com selos de labirintos |
8414.80.19 |
Ex 705 - 1 unidade compressora da mistura de ar de entrada,
constituída por compressor de ar centrífugo, multi-estágios, com eixo comum,
para elevação de pressão de 5,05 bar e 12,9 bar na saída com uma temperatura
de 35º C, estágios refrigeradores a água, com 1 pré-resfriador de
entrada, 2 resfriadores entre estágios e 1 resfriador de ar de saída, sistema
de lubrificação de óleo composto por bomba e filtro, sistema de controle de
carga pneumático, 2 válvulas de alívio, tubulação de distribuição de água de
refrigeração, medidores de temperatura e pressão |
Ex 708 - 1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa
fechada tipo container em aço carbono, medindo 4410 x 3500 x 29974mm, para
operar com pressões de 4,11 a 1,61 bar e temperaturas criogênicas, com 1
trocador resfriador de calor em alumínio, 1 trocador aquecedor em alumínio, 2
colunas de retificação da mistura do ar pré-purificado e temperaturas
criogênicas, 1 trocador de calor refervedor em alumínio, válvulas
eletro-pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conexões
de processo em aço inoxidável (Alterada pelo art. 7º da Resolução Camex nº 29, DOU
13/10/2003) |
|
Ex 867 - 1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada,
constituída por um trocador de calor do ar de saída fabricado em placas de
alumínio e silenciadores em aço carbono, transmissores de temperatura e
pressão e materiais para purificação compostos de peneiras moleculares do
tipo alumina,esferas absorventes e bolas de cerâmica para operar com pressão
de 15 bar e temperatura de trabalho acima de 35ºC, para preenchimento dos
vasos de depuração (Alterada
pelo art. 7º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
|
9027.10.00 |
Ex 704 - 1 painel de análise |
9032.89.89 |
Ex 706 - 1 sistema de controle de processo e operação com a
fábrica de oxigênio e/ou nitrogênio, com suporte de variáveis de processo
microprocessado, dedicado, com 2 computadores industriais para controle de
processo com interface de controle e monitoramento telemetria e controle
remoto via modem |
(SI-168) : Sistema integrado para
rebobinamento automático de arames de aço em carretéis metálicos ou plásticos
de 15, 18 ou 20kg, com bitolas de 0,8 a 1,2mm e velocidade máxima de 35m/s,
constituído por: (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2006 pelo art. 4º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 6º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
727 |
1 sistema automático
de saída de carretéis cheios |
8462.29.00 |
737 |
1 endireitador por
rolete |
8479.89.99 |
868 |
1 conjunto de
magazines para alimentação de carretéis vazios |
8479.89.99 |
869 |
1 desbobinador
horizontal de carretel |
8479.89.99 |
870 |
1 formador de espiras
e acondicionamento em carretéis |
8537.10.90 |
716 |
1 sistema de controle
de tensão |
(SI-169) : Sistema integrado para
rebobinamento de arames de aço, com bobinas de entrada de 650 à 1.300kg, para
barras de 800 x 520mm e 425 x 520mm, com bitolas de 0,8 a 1,6mm e velocidade
máxima igual ou superior a 25m/s, constituído pelos seguintes componentes: (Prorrogado
até 31 de dezembro de 2006 pelo art. 4º da Resolução Camex nº 34, DOU
07/11/2004) (Prorrogado
até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 7º da Resolução Camex nº 40, DOU
07/12/2006)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8462.29.00 |
738 |
1 endireitador por
rolete |
8479.89.99 |
871 |
1 desbobinador
horizontal de carretel |
8479.89.99 |
872 |
1 formador de espiras
e acondicionamento em carretéis |
8537.10.90 |
717 |
1 sistema de controle
de tensão |
(SI-170) : Sistema
integrado para alimentação de arames com diâmetros de 3,4 a 8,0mm, em máquinas
para produção de telas eletro-soldadas, com função de endireitamento e corte de
arames, constituído por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
Ex 760 - 1 guia e calha de alimentação |
8462.29.00 |
Ex 739 - 1 endireitador e cortador de arames |
8479.89.99 |
Ex 921 - 1 compensador de laço |
8479.89.99 |
Ex 922 - 1 desbobinador de arames |
(SI-171) : Sistema
integrado para montagem automática de válvulas injetoras de combustível
(gasolina e álcool), constituído por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
8413.81.00
|
Ex 704 -
1 unidade de orientação do polo fixo, com lubrificação da guarnição através
de movimento rotacional, bomba de dosagem e reservatório de óleo lubrificante
|
8462.49.00
|
Ex 702 -
1 unidade para rebordagem do corpo por puncionamento pneumático |
8479.89.99
|
Ex 923 -
1 unidade automática para encaixe da guarnição no polo fixo |
8479.89.99
|
Ex 924 -
1 unidade de alimentação e posicionamento automático com sistema "pick
and place" para polo fixo |
8479.89.99
|
Ex 925 -
1 unidade de fixação por puncionamento pneumático do conjunto corpo x bobina |
8479.89.99 |
Ex 926 -
1 unidade de inserção de mola e tubo de calibração no conjunto válvula
injetora |
8479.89.99
|
Ex 927 -
1 unidade de inserção do anel de identificação, com controle de presença da
mola e tubo de calibração |
8479.89.99
|
Ex 928 -
1 unidade de separação automática das peças aprovadas e rejeitadas, com
sistema de carregamento e classificação do rejeito |
8479.89.99
|
Ex 929 -
1 unidade para ajuste do curso do conjunto válvula |
8479.89.99
|
Ex 930 -
1 unidade para colocação do conjunto válvula no conjunto do corpo+bobina+
polo fixo |
8479.89.99
|
Ex 931 -
1 unidade para encaixe da bobina por sistema "pick and place" |
8479.89.99
|
Ex 932 -
1 unidade para encaixe do anel o´ring na sede por sistema "pick and
place" |
8479.89.99
|
Ex 933 -
1 unidade para encaixe do corpo no conjunto do polo fixo e bobina |
8479.89.99
|
Ex 934 -
1 unidade para encaixe do o'ring externo no polo fixo por sistema de
"pick and place" |
8479.89.99
|
Ex 935 -
1 unidade para limpeza automática dos pallets de transporte por meio de
escovas giratórias e sistema de aspiração |
8479.89.99
|
Ex 936 -
1 unidade para orientação e encaixe da sede no conjunto do corpo por sistema
"pick and place" |
8479.89.99
|
Ex 937 -
1 unidade para posicionamento da sede no pallet de transporte por sistema
"pick and place" |
8479.89.99
|
Ex 938 -
1 unidade para posicionamento do o´ring na bobina por sistema "pick and
place" |
8479.89.99
|
Ex 939 -
1 unidade para remoção e giro de 180º do conjunto da válvula injetora
de um alojamento para outro |
8479.89.99
|
Ex 940 -
1 unidade para rotação de 180º na sede e lubrificação do alojamento da
sede no corpo, com bomba de dosagem e reservatório de óleo lubrificante |
8479.89.99
|
Ex 941 -
44 unidades de pallets transportadores de peças |
8479.89.99
|
Ex 942 -
46 unidades de pallets de abastecimento de peças nas unidades do sistema |
8515.80.10
|
Ex 701 -
1 máquina de soldar a laser, para soldagem do corpo no polo fixo, com
cabeçote marcador, sistema de refrigeração de água e trocador de calor |
8537.10.90
|
Ex 718 -
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
9026.80.00
|
Ex 705 -
1 unidade de teste de vedação por injeção de ar comprimido |
9031.80.90
|
Ex 728 -
1 unidade de controle dimensional da deformação (puncionamento) do corpo |
9031.80.90
|
Ex 729 -
1 unidade de controle dimensional do curso da válvula operando por sonda
Heidenheim |
(SI-172) : Sistema integrado para secagem de lodo
desidratado, com capacidade de evaporação igual ou superior a 1.000 Kg/h,
constituído por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
8414.80.39 |
Ex 707 -
1 compressor para biogás |
8419.39.00 |
Ex 711 - 1 secador térmico |
8428.39.90
|
Ex 728 -
1 conjunto de roscas transportadoras helicoidais contínuas de lodo |
8474.39.00
|
Ex 701 -
1 misturador de lodo úmido/seco |
8537.10.20
|
Ex 772 -
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-173) : Sistema
integrado para a produção de rotores elétricos utilizados em bombas de
combustível de veículos automóveis, constituído por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
8460.90.90
|
Ex 706 -
1 máquina de usinagem do comutador |
8461.90.90
|
Ex 703 -
1 máquina para balanceamento dos rotores elétricos |
8462.29.00
|
Ex 740 -
2 bobinadeiras para enrolamento dos fios de cobre na armadura do rotor, contendo
freios tensionadores elétricos, ferramenta de corte dos fios de cobre,
mecanismo de carga e ferramenta para enrolar |
8477.10.29
|
Ex 701 -
1 máquina injetora de plástico no rotor elétrico, contendo ferramentas de 4
ou 6 cavidades, tubulação para sucção do grão plástico, carregador e
alimentador de grãos, resfriador e painel de controle |
8479.89.11
|
Ex 704 -
1 prensa para inserção do eixo no núcleo do rotor elétrico |
8479.89.11
|
Ex 705 -
2 prensas para conformação de terminais (prensagem do comutador no eixo e de
pinos plásticos) |
8479.89.99
|
Ex 943 -
1 máquina para aplicação de cobertura de resina epoxy no subconjunto núcleo/
eixo do rotor |
8515.80.90
|
Ex 702 -
1 máquina eletrônica para soldagem dos terminais do comutador aos fios da
bobina na armadura do rotor elétrico |
9030.89.90
|
Ex 701 -
1 equipamento para testes de rotores elétricos (teste de resistência, teste
de isolação, teste de alta potência e teste de fugas) |
(SI-174) : Sistema
Integrado de branqueamento de celulose, pelo método de aplicação de ClO2
(dióxido de cloro), com capacidade produtiva igual ou superior a 750 toneladas
por dia, constituído por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
8413.70.90 |
Ex 720 -
7 bombas centrífugas, com rotor aberto, para fluídos de média consistência |
8421.29.90
|
Ex 716 -
2 filtros de licor para recuperação de fibras |
8479.82.10
|
Ex 714 -
3 misturadores de líquidos ou gases, com polpa de baixa e média consistência |
8479.89.11
|
Ex 706 -
4 prensas lavadoras para remoção de sólidos, tanto orgânicos quanto
inorgânicos, dissolvidos no processo de polpamento |
8479.89.12
|
Ex 707 -
2 agitadores para homogeneização de polpa |
8479.89.12
|
Ex 708 -
5 distribuidores de polpa para condução homogênea das fibras nas torres de
branqueamento |
9027.80.90
|
Ex 702 -
1 analisador, em linha, para medição do grau de deslignificação da polpa de
celulose (Número "Kappa") e alvura, contendo sistema de amostragem |
(SI-175) : Sistema
integrado para produção de proteína texturizada de soja no formato
"granular" e de "chunck" a partir de farinha de soja e/ou
proteína concentrada de soja, com capacidade ompreendida entre 2.700 e 4.000
Kg/h, constituído por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
8419.39.00
|
Ex 712 -
1 secador à gas natural ou GLP, de esteira de dois passos e seção de esfriamento |
8438.80.90
|
Ex 701 -
1 extrusor de dupla rosca |
8537.10.20
|
Ex 773 -
1 painel de controle com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-176) : Sistema integrado para montagem e colagem de
parquete de duas camadas, constituído por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
Ex 761 -
1 subsistema de montagem dos pisos com lamelas individuais constituído por
mesa de alimentação do pórtico de montagem com compensados, pórtico de
montagem dos pisos com lamelas individuais, magazine de lamelas com dois
conjuntos independentes e mesa transportadora de saída dos
"sanduíches" (pisos montados) |
8428.90.90
|
Ex 762 -
1 subsistema de saída da linha de prensagem constituído por mesa receptora
dos pisos prensados, mesa alimentadora do pórtico de descarga, pórtico de
desca rg a , mesa de saída de paletes carregados e mesa de entrada de paletes
vazios |
8428.90.90
|
Ex 763 -
1 subsistema de transporte e alimentação de painéis compensados contendo mesa
de entrada de paletes carregados com compensados, mesa de saída dos paletes
vazios, pórtico móvel para alimentação de compensados e mesa receptora de
compensados |
8465.94.00
|
Ex 702 -
1 subsistema aplicador de cola constituído por mesa de alimentação da passadeira
de cola, passadeira de cola superior e nove rolos dosadores para o sistema de
resfriamento |
8465.94.00
|
Ex 703 -
1 subsistema de montagem dos pisos com capas de lamelas constituído por mesa
de entrada de paletes carregados com capas de lamelas, mesa de alimentação do
pórtico, pórtico móvel de alimentação de capas de lamela, unidade coletora e
posicionadora das capas de lamelas e pórtico de montagem do
"sanduíche" de capas de lamelas e compensados |
8479.30.00
|
Ex 701 -
1 subsistema de prensagem automático constituído por mesa coletora de dois
"sanduíches", carregador automático da prensa, prensa de placas
aquecidas e descarregador automático da prensa |
(SI-177) : Sistema integrado para aplicação de cera
protetiva em partes estruturais de carrocerias de veículos automóveis,
constituído por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
8419.89.99
|
Ex 734 -
1 unidade de pré-aquecimento de carrocerias, provida de 1 queimador a gás
natural, 1 trocador de calor ar/ar, 2 ventiladores de 18,5kW, dutos e bocais
de alimentação e 1 cabine de 14 x 5 x 3m de altura, de painéis duplos de aço
aluminizado, com lã de rocha no interior |
8419.89.99
|
Ex 757 -
1 unidade de aquecimento e suprimento de cera, provida de: 1 caldeira de água
quente; 1 queimador a gás natural; 1 trocador de calor água/cera; 1 trocador
de calor água/óleo; 1 trocador de calor água/ar ; 1 agitador para tanque de
cera; 2 bombas centrífugas para cera; 2 bombas centrífugas para água quente;
1 tanque de óleo térmico, de 1.000 litros; 1 tanque de óleo térmico, de 3.000
litros; 1 tanque de água, de 5.200 litros; 1 tanque de água, de 1.000 litros |
Ex 701 -
1 unidade para projetar cera a quente nas cavidades de carrocerias, provida
de: 40 bombas de 1,6 kW; 1 conjunto de tubulação e 40 a 50 bicos ejetores; 2
tanques de alimentação de cera, de 8,6 m³; 2 cubas (piscinas) para cera, de
33 m³; 1 queimador a gás natural; 1 ventilador para selo da cabine; 2
ventiladores para insuflamento de ar; 1 trocador de calor ar/ar; 1 ventilador
para recirculação de ar; 1 cabine de 19 x 5 x 3m de altura, de painéis duplos
de aço aluminizado, com lã de rocha no interior (Alterada pelo art.
6º da Resolução Camex nº 13, DOU 14/05/2003) |
|
8428.90.90
|
Ex 764 -
1 transportador aéreo de carrocerias, providos de trilhos, carros com troles,
4 estações de elevação e 2 sistemas de transferência da carroceria |
8537.10.20
|
Ex 770 -
1 sistema de comando geral provido de painéis, com controlador lógico
programável (CLP) |
9406.00.92
|
Ex 703 -
1 cabine para escorrimento de excesso de cera da carroceria, medindo 6 x 5 x
3m de altura, com painéis duplos de aço aluminizado com lã de rocha no
interior, 1 plataforma de aço inclinada (bandeja) e 2 filtros de cera |
(SI-178) : Sistema Integrado para enchimento de fluidos
de veículos automóveis em linha de montagem, constituído por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
8413.60.11 |
Ex 707 - 1 unidade para abastecimento de óleo de freio e de
fluido para ar-condicionado, provida de uma estação de bombeamento (com bomba
de engrenagem, pistão pneumático, reservatório de óleo, desgaseificador de
óleo e bomba de vácuo), um transportador aéreo de trilhos com 3 carros
motorizados (com pistolas de enchimento e mangueiras) e um armário elétrico
com controlador lógico programável (CLP) |
8413.60.11
|
Ex 708 - 1 unidade secundária para abastecimento de óleo de freio,
provida de uma estação de bombeamento (com bomba de engrenagem, reservatório
de óleo e bomba de vácuo), uma pistola de enchimento, mangueira e controlador
lógico programável (CLP) |
8413.70.80
|
Ex 706 - 1 unidade para abastecimento de líquido de arrefecimento
para radiador e de solução para lavador de pára-brisas, provida de uma
estação de bombeamento (com 2 bombas, reservatórios e bomba de vácuo), um
transportador aéreo de trilhos com 2 carros motorizados (com pistolas de
enchimento e mangueiras) e um armário elétrico com controlador lógico
programável (CLP) |
8481.80.92
|
Ex 704 - 1 unidade para abastecimento de combustíveis, provida
de 3 pressostatos, filtros, válvulas solenóides, válvulas corta-fogo, 3 pistolas
de enchimento com mangueiras, grupo de aspiração de vapores com bomba de
vácuo e um armário elétrico com controlador lógico programável (CLP) |
9026.20.90
|
Ex 703 - 1 aparelho para teste de freio, com cilindro pneumatico
e medidor de pressão |
(SI-179) : Sistema integrado para lavagem e teste de
vedação, em linha de montagem de veículos automóveis, com 2 linhas paralelas,
constituído por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
8414.59.90 |
Ex 710 - 1 unidade de secagem por meio de ar forçado, com 2 zonas
de secagem paralelas (cada uma com 2 portais providos de 4 defletores de ar),
8 ventiladores para a parte superior do veículo, 4 ventiladores para a parte
inferior do veículo e dutos de alimentação |
8424.30.90 |
Ex 707 - 1 unidade de lavagem com alta pressão, por meio de
jatos de água, com 2 zonas de lavagem paralelas (cada uma com 2 pórticos,
tubulação e bicos ejetores), 9 bombas de alta pressão, 2 bombas dosadoras e 3
bombas submersas |
8424.89.00 |
Ex 731 - 1 unidade de irrigação para teste de vedação, por meio
de dispersão de água, com 2 zonas de irrigação paralelas (cada uma com
estrutura de sustentação, tubulação de distribuição e bicos dispersores), 6
bombas de baixa pressão e 4 bombas submersas |
8424.89.00 |
Ex 732 - 1 unidade de lavagem com 2 zonas de trabalho paralelas
(cada uma com 1 sistema de 5 escovas giratórias), 3 bombas para pulverizar
água, 3 bombas para pulverizar a solução detergente, 4 bombas dosadoras de
xampu e 4 bombas submersas |
8537.10.20 |
Ex 774 - 1 sistema de comando geral provido de 10 painéis, com
controlador lógico programável (CLP) |
9406.00.92 |
Ex 704 - 2 cabines para as unidades de lavagem, irrigação e
secagem, com 48 x 5 x 4m de altura, providas de estrutura de sustentação e
fechamento com painéis de aço galvanizado na face externa, aço inoxidável na
face interna e lã de rocha no interior |
(SI-180) : Sistema integrado para fabricação de fios
sintéticos têxteis de polipropileno, com capacidade máxima de produção igual ou
superior a 1 tonelada por hora, constituído por:
CÓDIGO |
EX / DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
Ex 758 - 1 estufa para aquecimento das fieiras |
8419.89.99 |
Ex 759 - 2 resfriadores de ar com capacidade igual ou superior a
24.000m³/h |
8419.89.99 |
Ex 760 - 2 unidades de aquecimento dos canais distribuidores |
8444.00.10 |
Ex 702 - 2 canais distribuidores de polímeros, dotados de bombas
e fieiras de extrusão |
8445.40.29 |
Ex 701 - 18 bobinadeiras não automáticas de fios |
8477.20.10 |
Ex 708 - 2 extrusoras de rosca simples de diâmetro de 175mm, dotadas
de alimentadores gravimétricos |
8479.89.91 |
Ex 703 - 1 aparelho para banho de limpeza das fieiras por
ultra-som |
8514.30.90 |
Ex 704 - 1 forno elétrico tipo aquecimento direto por elementos
de infra-vermelho para queima de resíduos de polímero |
8537.10.20 |
Ex 775 - 1 conjunto de painéis de força e comando com
controladores lógicos rogramáveis
(CLP) |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA