RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004
DOU 07/11/2004
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários
:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8426.11.00 (BK) |
Ex 001 - Pontes rolantes com vão de 23,8m e capacidade de 45
toneladas, próprias para Sala de cubas de redução do alumínio, providas de
equipamentos para troca de anodos e demais trabalhos de operação e
reconstrução das cubas. |
8462.39.90 (BK) |
Ex 003 - Máquinas para corte longitudinal de tiras de tecido
metálico (cintura metálica para pneus radiais), por meio de facas rotativas,
com capacidade máxima igual ou superior a 80mm de largura da tira. |
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de
vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 27, de 29 de outubro
de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2002:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8427.10.90 (BK) |
Ex 002 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada
ou extensível, autopropulsadas sobre rodas de motor elétrico para elevação
máxima igual ou superior a 5m. |
8427.10.90
(BK) |
Ex 003 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura,
autopropulsadas sobre rodas, de motor elétrico, para elevação máxima igual ou
superior a 4,57m. |
8427.20.90 (BK) |
Ex 007 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada
ou telescópica, autopropulsadas sobre rodas, de motor não elétrico, para
elevação máxima igual ou superior a 12m. |
Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de
vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro
de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8427.90.00
(BK) |
Ex 001 - Plataformas para trabalhos aéreos, sobre rodas, com
mastro extensível de acionamento elétrico, para elevação máxima igual ou
superior a 6m. |
Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de
vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de
2003, publicada no Diário Oficial da União 27 de março de 2003:
(SI-169) Sistema integrado para rebobinamento de arames
de aço, com bobinas de entrada de 650 à 1.300kg, para barras de 800 x 520mm e
425 x 520mm, com bitolas de 0,8 a 1,6mm e velocidade máxima igual ou superior a
25m/s, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.29.00 |
738 |
1 endireitador por rolete |
8479.89.99 |
871 |
1 desbobinador horizontal de carretel |
8479.89.99 |
872 |
1 formador de espiras e acondicionamento em carretéis |
8537.10.90 |
717 |
1 sistema de controle de tensão |
Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de
vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de
2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:
(SI-191)
: Sistema integrado para trefilar e
aplicar revestimento protetor, com bitolas de entrada entre 1,8 e 2,5mm e saída
entre 0,8 e 1,2mm e velocidade máxima igual ou superior a 25m/s, constituído
por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8463.30.00 |
701 |
1 alisador |
8463.30.00 |
702 |
1 trefiladeira a seco |
8479.89.99 |
701 |
1 bobinador |
8479.89.99 |
702 |
1 desbobinador |
8479.89.99 |
703 |
1 tanque para revestimento protetor |
8479.89.99 |
981 |
1 puxador |
Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 21,
de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de
2003:
Onde se lê:
8422.40.90 (BK) |
Ex 014 - Máquinas automáticas para fechamento (selagem) de
"sachet" de 50ml (de quatro lados selados) com capacidade de até
250 peças por minuto, dotadas de Controlador Lógico Programável (CLP) |
8422.40.90 (BK) |
Ex 014 - Máquinas automáticas para fechamento e selagem
recartilhada dos quatro lados, de sachet de até 55ml, com pipetas especiais
contendo adesivo instantâneo à base de cianoacrilato de etila, com capacidade
igual ou superior a 140 sachets por minuto, provida de dupla alimentação e de
posicionador automático e de Controlador Lógico Programável (CLP) |
Onde se lê:
8477.10.11 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para produção de pré-formas de poli
(tereftalato de etileno) (PET), composto de injetora hidraúlica com força de
fechamento igual ou superior a 300 t, robô, com entrada lateral ou superior,
e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou superior a
11.000 pré-formas por hora |
8477.10.11 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para produção de pré-formas de poli
(tereftalato de etileno) (PET), composto de injetora hidraúlica com força de
fechamento igual ou superior a 300 t, robô, com entrada lateral ou superior,
e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou superior a
11.000 pré-formas por hora e Controlador Lógico Programável (CLP). |
Art. 7º Na Resolução CAMEX
nº 29,
de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro
de 2003:
Onde se lê:
8407.29.90 (BK) |
Ex 004 Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
centelha (ciclo Otto),de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de
refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada
de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e
reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 310HP a 4.800
rpm |
8407.29.90 (BK) |
Ex 004 Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de
refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada
de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e
reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 330HP a
5.000rpm. |
Onde se lê:
8414.90.39 (BK) |
Ex 010 - Elementos-compressores, destinados à fabricação de
compressores de ar do tipo centrífugo "isentos de óleo", compostos
por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para
pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais ou superiores a 12
m³/min |
8414.90.39(BK) |
Ex 010 - Elementos-compressores, destinados à fabricação de
compressores de ar do tipo centrífugo "isentos de óleo", compostos
por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para
pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais ou superiores a
12m³/min, desprovidos de motor elétrico, chave de partida de qualquer tipo,
duto de admissão de aço inox, carenagem acústica, sistema de ventilação,
gerador de ar de partida/selagem, secador e filtros do ar de partida/selagem,
resfriador de circuito fechado para o sistema de água de resfriamento e suas
respectivas bombas, desumidificador e quaisquer elementos para fixação de
chassis na base civil. |
Art. 8º Na Resolução CAMEX
nº 21, de 20
de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004:
Onde se lê:
8504.40.90 (BK |
Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) próprios para
carros metro-ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de
entrada de 3.000Vcc e tensão de saída de 220/360V, senoidal de 60Hz, com
potência máxima igual ou superior a 160Kva. |
8504.40.90
(BK) |
Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) próprios para alimentação
de circuitos auxiliares de carrosmetro-ferroviários para transporte de
passageiros, com tensão de entrada de 3.000Vcc e tensão de saída fixa de 220
/ 380V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual a 160kVA, excluindo-se a
função de variação de velocidade para motores elétricos. |
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN