RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 20 DE
JULHO DE 2004
DOU 22/07/2004
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunido em 20 de
julho de 2004, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de
10 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de
junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.70.10 (BK) |
Ex 001 - Motobombas centrífugas submersíveis, para vazões
compreendidas entre 50 e 500 litros por segundo para alturas de recalque
compreendidas entre 100 e 40mca, com potência de acionamento de 280kW,
rendimento hidráulico de 81%, com passagem de sólidos de até 90 x 110mm,
construídas em ferro fundido. |
8414.10.00 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas para geração de alto vácuo,
constituídas pelos seguintes componentes: 1 bomba de alto vácuo, seca, com
três estágios tipo “claw” (garras), com estágio intermediário invertido, com capacidade
nominal variando entre 60 e 250ft³/min e vácuo máximo entre 0,15 e 0,25torr,
1 bomba de vácuo tipo “roots” com dispositivo hidrocinético e um sistema de
não propagação de chamas. |
8414.80.19 (BK) |
Ex 001 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento
através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada,
sistema de resfriamento, sistema de controleda capacidade por "guide
vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores
tridimensionais,pressão de descarga entre 10 até 20bar, vazão até 10.000m3/h
em condição normal (0ºC, 1atm). |
8414.80.19 (BK) |
Ex 004 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento
através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada,
sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide
vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais,
pressão de descarga de até 10bar, vazão entre 10000 até 30000m3/h em condição
normal (0ºC, 1atm). |
8414.80.19 (BK) |
Ex 005 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento
através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada,
sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide
vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais,
pressão de descarga entre 10 até 20bar, vazão entre 30.000 até 100.000m3/h em
condição normal (0ºC, 1atm). |
8414.80.32 (BK) |
Ex 002 - Compressores horizontais para monóxido de carbono (CO),
tipo parafuso, com acionamento através de motor elétrico, sistema de rotores
lubrificados, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por
"slide valve", lubrificação dos mancais através da pressão do gás,
pressão de vazão de 20 até 50bar, vazão de 15.000 até 85.000m³/h em condição
normal (0ºC, 1atm). |
Ex 002 - Compressores centrífugos para argônio, isentos de óleo,
acionados por motor elétrico, com caixa de engrenagens, sistema de
resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane",
sistema de selagem composto de labirinto e gás nitrogênio (buffer gás), com
impelidores tridimensionais, pressão de descarga até 10bar, vazão até 1.000m3/h
em condição normal (0ºC, 1atm). (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 23, DOU
26/08/2004) |
|
8414.90.31 (BK) |
Ex 001 - Cilindros de êmbolos duplos lineares, isentos de
lubrificação, com até 3 estágios, com diâmetros dos cilindros de 180 a 400mm
e cursos de 400mm, para compressores óleo dinâmicos alternativos de êmbolos
acionados por cilindros hidráulicos, para gases combustíveis, operando com
pressão de entrada compreendida entre 1 e 200bar, pressão de descarga
compreendida entre 250 e 450bar e vazão compreendida entre 160 e 700Nm³ por
hora. |
8419.90.90 (BK) |
Ex 001 - Recheios estruturados, a partir de folhas metálicas
corrugadas, em alumínio e/ou aço inoxidável, montadas uma sobre as outras sob
a forma de blocos, compostos de coletores, distribuidores e direcionadores de
fluxos com finalidade de transferência de massa no processo de destilação
criogênica do ar, com relação área da superfície por volume acima de
100m²/m³. |
8422.30.29 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas para embalamento de pães de
forma, constituídas por posicionador, abertura bi-direcional, ensacamento, selagem
com indicação de abertura e, colocação de fecho retorcido, com capacidade
igual ou superior a 50 sacos por minuto. |
8422.30.29 (BK) |
Ex 015 - Máquinas automáticas para enchimento e recravação de
latas com diâmetro compreendido entre 50 e 83mm e volume de enchimento
superior ou igual a 420cm³, próprias para envase de leite evaporado com 26%
de sólido em temperatura compreendida entre 4 e 5ºC, com capacidade igual ou
superior a 450 latas por minuto. |
Ex 007 - Máquinas automáticas de movimento contínuo, para
dosagem, enchimento e fechamento de frascos variando de 30ml a 250ml, com
capacidade igual ou superior a 160.000 frascos por hora, controlador lógico
programável (CLP), CIP (cleaning in place), 12 bombas de pistão rotativas e
bicos de envase para dosagem de líquidos, 06 cabeçotes para fechamento de
frascos e dispositivo especial para colocação automática de copo dosador
plástico sobre a tampa. (Alterado pelo art.14 da Resolução Camex nº 33, DOU
29/11/2004) |
|
8422.40.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para embalar pirulitos esféricos, tipo
"flow-pack", de alta velocidade, com sistema de alimentação a disco
rotativo e aplicador de figurinhas a jato de ar intermitente com capacidade de
produção de até 350 unidades por minuto. |
8428.90.90 (BK) |
Ex 001 - Alimentadores segregadores para colocação de pelotas de
material mineral sobre leito de sinterização, em forma de seqüência
granulométrica (pelotas menores sobre as maiores). |
8438.20.19 (BK) |
Ex 002 - Equipamentos para cozimento contínuo e processamento
automático de massa à base de açúcar, para a produção de caramelos
mastigáveis, com capacidade máxima de 5.000kg/h, dotadas de painel de
controle central com CLP para controle e operação completa do equipamento. |
8438.50.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para descourar e remover gordura (toucinho),
simultaneamente, de cortes suínos, dotadas de 2 lâminas de corte (uma para
couro e outra para toucinho), com velocidade de corte 21,8m/min, largura de corte
compreendida entre 495 e 554mm, com três opções de mesa trabalho. |
8438.50.00 (BK) |
Ex 006 - Máquinas removedoras de membranas de cortes
bovinos/suínos e de pele de cortes de aves, com velocidade de corte de 35m/min,
largura de corte de 554mm, colocação e retirada da lâmina sem necessidade de
parafusos. |
8440.10.90 (BK) |
Ex 006 - Máquinas automáticas para costura interna e arremate de
segurança nas extremidades de passaportes/cadernetas diversas, para trabalhar
em conjunto com "sistema de fabricação de passaportes", com
velocidade de 20 cadernetas por minuto. |
8441.10.90 (BK) |
Ex 007 - Cortadeiras transversais rotativas automáticas de
cartão (papelão) ondulado (tipo "Cut Off"), com um a três níveis de
corte, com velocidade igual ou superior a 200m/min e largura máxima de
2.800mm, com controlador lógico programável (CLP). |
8443.59.10 (BK) |
Ex 002 - Impressoras rotativas serigráficas de elementos de
segurança à base de tintas oticamente variáveis ("OVI-Optical Variable
Ink"), em cédulas (papel moeda) e outros produtos de segurança,
alimentadas por folhas de papel com formato máximo de 700 x 820mm, com
unidade de impressão composta de 1 (um) ou 2 (dois) cilindros, secagem por
ultra violeta, dispositivo para limpeza automática das telas e velocidade
nominal de impressão de 10.000 folhas por hora. |
8443.59.90 (BK) |
Ex 007 - Combinações de máquinas de impressão, para operação em
processos de ofsete, flexográfico, serigráfico, hot-stamping e relevo,
através da troca de "cassetes" intercambiáveis, com velocidade
igual ou superior a 11.000 ciclos por hora, alimentadas por bobinas de
largura igual ou inferior a 340mm. |
8443.59.90 (BK) |
Ex 008 - Máquinas de impressão calcográfica (ou intaglio) de
cédulas (papel-moeda) e produtos de segurança com entintagem direta (1 rolo)
e indireta (3 rolos) - "Sistema Orlof", para tamanho máximo da
folha igual a 700 x 820mm e velocidade máxima de impressão de 10.000 folhas
por hora. |
8445.19.22 (BK) |
Ex 001 - Deslintadeiras de serras para caroços de algodão, para
primeiro e segundo corte, com capacidade de 33 toneladas por dia de semente
de algodão branca, dotadas de 200 serras iguais de 18 polegadas de diâmetro. |
8460.39.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas afiadoras de serras circulares, montadas no
eixo, para máquinas deslintadeiras de algodão, contendo 200 serras de 18
polegadas de diâmetro. |
8460.90.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas combinadas para retificar ou
estriar cilindros de moagem de trigo, com diâmetro entre 200 e 450mm e comprimento
máximo igual ou superior a 1500 mm, com capacidade de 150 até 2.000 estrias
no perímetro, dotadas de unidade hidráulica e de refrigeração. |
8462.21.00 (BK) |
Ex 001 - Calandras hidráulicas, de comando numérico
computadorizado (CNC), dotadas de quatro rolos, para conformação de anéis de
segurança de rodas com diâmetro compreendido entre 20 e 25 polegadas a partir
de perfis metálicos laminados, com capacidade de 120 anéis por hora. |
8462.29.00 (BK) |
Ex 001 - Calandras hidráulicas de 3 rolos, com rolos inferiores
de 390mm de diâmetro dotados de movimento horizontal e rolo superior de 440mm
de diâmetro dotado de movimento vertical, largura máxima dos rolos igual a
3.050mm, largura máxima de trabalho da chapa calandrada igual a 3.000mm,
espessura máxima da chapa calandrada igual a 55mm. |
8462.39.90 (BK) |
Ex 001 - Tesouras para corte, a frio, de barras de aço, com
diâmetro de corte compreendido entre 20 e 28mm, pré-seleção de comprimento de
corte ajustável igual a 800N/mm², alimentador com capacidade para 130 barras,
comprimento máximo das barras 8m, separação e descarte de pontas e capacidade
de 1.500 peças por hora, com controlador lógico programável (CLP). |
8463.90.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas de repuxo (“tornos de repuxo”) para discos de
aço de diâmetro máximo de 1.000mm e espessura máxima de 4mm, de controle
numérico computadorizado (CNC), com distância entre pontas de 1.200mm, curso
longitudinal do carro de 600mm, curso transversal do carro de 400mm,
velocidade máxima de avanço longitudinal e transversal de 15m/min e
velocidade de giro do mandril principal compreendida entre 200 e 3.000rpm. |
Ex 003 - Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC),
para furar placas de circuito impresso, com área útil de trabalho igual ou
superior a 2.600cm², com um ou mais cabeçotes, com fusos dotados de mancal de
ar com rotação igual ou superior a 18.000rpm. (Prorrogado até 30 de
junho de 2008 pelo art. 5° da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006) |
|
8477.20.10 (BK) |
Ex 008 - Combinações de máquinas para produção de tubos
multicamadas para a confecção de bisnagas plásticas, por meio de extrusora
com rosca de diâmetro inferior a 300mm, calibradores da espessura e de
diâmetro do tubo, correia transportadora dupla tipo aterpilar e controle eletrônico. |
8477.80.90 (BK) |
Ex 010 - Máquinas eletrônicas computadorizadas,
contendoservossistemas programáveis e múltiplos estágios, destinadas à
fabricação de pneus radiais de diâmetro de aros ompreendidos entre 12 e 24,5
polegadas. (Alterado pelo
art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
8479.81.90 (BK) |
Ex 008 - Máquinas bobinadeiras para confecção de rolos de cabos
em Figura "8", sem arretéis, de cabeça única, com dupla função,
velocidade máxima de bobinamento próxima de 3.000 pés por minuto (914mpm), e
bobinamento padrão de 17 polegadas de diâmetro, com controlador lógico
programável. |
8479.82.90 (BK) |
Ex 002 - Máquina para classificação de fibras de madeira, por
fluidização, com ventilador, câmaras, filtro e sistema de descarga e de
medição. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 005 - Máquinas automáticas para rebitar, com posicionamento
automático nos eixos Z e W por duas torres e de movimentação nos eixos X, Y e
A e B, curso X de 300 polegadas, Y de 137 polegadas e Z/W de 163 polegadas,
com ciclo de rebitagem e dispositivo de alimentação automático, cabeçote de
alta velocidade de 800 a 18.000rpm, sistema fotográfico, tv, sensores a laser
e controlador lógico programável (CLP), próprias para operação de cravação de
rebites, de padrão aeronáutico, na montagem de painéis de aeronaves de
grandes dimensões. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 006 - Máquinas granuladoras, tipo cesto, para produção de
“pellets” de defensivos agrícolas, com capacidade compreendida entre 75 e
3.000kg/h. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 007 - Máquinas semi-automáticas para rebitar, com sistema de
posicionamento dos eixos X e Y e sistema elétrico de elevação Z, A e B, ciclo
de rebitagem automático, dispositivo de alimentação automático, cabeçote de
alta velocidade de 800 a 18.000rpm, sistema fotográfico, tv, sensores a laser
e controlador lógico programável (CLP), próprias para a operação de cravação
de rebites, de padrão aeronáutico, na montagem de painéis de aeronaves de
grandes dimensões. |
Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) próprios para
alimentação de circuitos auxiliares de carrosmetro-ferroviários para
transporte de passageiros, com tensão de entrada de 3.000Vcc e tensão de saída
fixa de 220 / 380V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual a 160kVA,
excluindo-se a função de variação de velocidade para motores elétricos. (Alterado pelo art. 6º da
Resolução Camex nº 26, DOU 11/10/2004) (Alterado pelo art.
8º da Resolução Camex nº 34, DOU 07/11/2004) |
|
8609.00.00 (BK) |
Ex 002 - Contêineres rígidos, fechados, para transportes de
carga geral, de comprimento nominal igual ou superior a 6m. |
9030.39.90 (BK) |
Ex 001 - Equipamento de detecção de escritas eletrônicas com
correlacionador espectral amplo (tipo omni espectral). |
9031.49.90 (BK) |
Ex 003 - Máquinas de inspeção para detectar defeitos no gargalo de
embalagens de vidro, para diâmetros máximos de 38mm, contendo sistema de
rejeição. |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-116) : Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço de
bitolas de 1,0 a 10,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a 18m/s,
constituído por: (Alterado
pelo art. 13º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8455.22.90 |
702 |
1 laminador de arame a frio |
8462.29.00 |
717 |
1 endireitador de arame |
8479.81.90 |
708 |
1 descarepador de arame |
8479.89.99 |
847 |
1 desbobinador de arame |
8479.89.99 |
848 |
1 lubrificador de arame, por meio de sabão |
8479.89.99 |
849 |
1 bobinador de arame |
(SI-136) : Sistema
integrado para aplicação de camada antiaderente de PTFE em discos de alumínio
utilizados para fabricação de frigideiras, formas e panelas, com capacidade
máxima igual ou superior a 3.600 peças por hora, constituído pelos seguintes
componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
701 |
1 sistema direcionador de discos, para carregamento, movimentação
e enfileiramento |
8428.39.20 |
704 |
1 sistema de carga, descarga e movimentação de discos, com
transportadores de rolos e de correia e robô de dupla pinça |
8424.30.90 |
705 |
2 máquinas acetinadoras para pré-tratamento de discos por meio
de escovas e jato abrasivo, providas de câmaras de lavagem e módulo de
secagem |
8537.10.20 |
759 |
8 painéis de comando geral com controlador lógico programável
(CLP), computador e dispositivos elétricos |
8417.80.90 |
704 |
2 fornos contínuos para cozimento e secagem primários, tipo
tapete transportador, aquecidos por queimadores a GLP |
8417.80.90 |
705 |
6 fornos contínuos para cozimento e secagem intermediárias, tipo
tapete transportador, aquecidos por queimadores a GLP |
8417.80.90 |
706 |
2 fornos contínuos para cozimento e secagem, com transportador
tipo pente, aquecidos por queimadores a GLP, providos de sistemas de carga e
descarga |
8428.90.90 |
744 |
2 máquinas para acumular e movimentar discos, com armazém de
prateleiras e transportador de rolos |
8428.90.90 |
745 |
1 sistema de empilhamento e paletização de discos, provido de
robô e transportadores de rolos e de correia |
8479.89.99 |
904 |
10 máquinas para aplicar PTFE (politetrafluoretileno) nos
discos, por meio de |
8479.89.99 |
905 |
2 máquinas de limpeza de discos, por meio de escovas |
(SI-295) : Sistema
integrado para confeçção de aletas de cobre do tipo "onda quadrada"
(square wave), de espessura de 0,042 a 0,048mm, para produção de radiadores,
com velocidade de produção de 200 batidas por minuto, constituído pelos
seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8461.90.90 |
702 |
1 estação dupla de corte indexada |
8462.29.00 |
728 |
1 estação dupla de ferramentas para formação de aleta de
"onda quadrada" |
8462.29.00 |
730 |
1 estação mecânica dupla de dobra das extremidades das fitas |
8466.93.60 |
701 |
1 subsistema de guias na saída do sistema de corte |
8466.94.20 |
701 |
1 alimentador servo controlado |
8466.94.20 |
702 |
1 base padrão FM-235 |
8466.94.20 |
703 |
1 coletor de aletas |
8466.94.20 |
704 |
1 estação de lubrificação |
8479.89.99 |
811 |
1 conjunto duplo de guias da fita até a entrada da máquina |
8479.89.99 |
812 |
2 desbobinadores de fita de cobre |
8537.10.20 |
739 |
1 unidade de comando, composta de painéis elétricos e
controlador lógico programável (CLP) |
(SI-296) : Sistema
integrado para conversão de chapas de papelão ondulado em bandejas impressas
cortadas e vincadas, com velocidade superior a 9.000 chapas por hora,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.32.00 |
701 |
1 módulo constituído de secadores intermediários, instalados nas
unidades de impressão, por ar quente em alta velocidade, gerado por um
compressor, e um secador final instalado, na unidade de transferência e
secagem por ventilador |
8419.32.00 |
702 |
1 unidade de transferência e secagem com transporte a vácuo e
motorização independente |
8441.80.00 |
710 |
1 unidade de corte-vinco rotativa com um par de eixos,
acionamento direto, sistema de travamento das formas através de guias e chavetas,
velocidade variável da manta de poliuretano em função do desgaste e retífica
da manta |
8443.30.00 |
707 |
1 alimentador de chapas com acionamento independente e ajustes
motorizados |
8443.30.00 |
708 |
1 módulo de 6 unidades de impressão flexográficas, cada uma com
transporte a vácuo, com acionamento independente do porta clichê e do
transporte a vácuo, ajustes motorizados e câmera de raspas |
8479.89.99 |
813 |
1 módulo para captação de pó através de um sistema de duas
centrais de ventiladores para as unidades de alimentação, corte e vinco e
saída do sistema integrado constituído de dispositivo eletrostático e escova
com filtragem do ar e um difusor para o sistema de transporte a vácuo de cada
impressora |
8537.10.20 |
742 |
1 sistema de computador para comandar e controlar todo o sistema
integrado constituído de enconders e telas de toque |
(SI-297) : Sistema
integrado para produção de biscoitos extrudados com até três cores, e/ou
recheado/ confeitados, com capacidade igual ou superior a 2.000kg/h,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.20.00 |
702 |
1 forno modular a túnel, por convecção a gás |
8420.10.90 |
702 |
1 subsistema contendo 1 formadora de massa com 4 cilindros |
8428.33.00 |
717 |
1 subsistema de esteiras transportadoras de correias para
resfriamento dos produtos acabados |
8428.90.90 |
722 |
1 ponte oscilante de entrega para cozimento |
8428.90.90 |
723 |
1 subsistema de tombadores de massa, contendo dispositivo de
alimentação |
8438.10.00 |
701 |
1 subsistema formador de biscoitos de dupla extrusão e/ou
recheamento, para diversos tipos de biscoitos com tremonhas e cisalhadora por
arame |
8537.10.20 |
743 |
1 subsistema de comando elétrico e controladores lógicos
programáveis |
(SI-298) : Sistema
integrado para fabricação e embalagem de pirulitos achatados, com ou sem
recheio, com capacidade máxima de produção de até 1.000 unidades por minuto,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8413.60.11 |
702 |
1 bomba de recheio |
8422.40.90 |
701 |
1 embrulhadeira com sistema de foto-célula para centrar a imagem
impressa no material de embalagem |
8428.39.20 |
705 |
1 esteira oscilante transportadora de rolos |
8438.20.19 |
705 |
1 bastonadora com 6 roletes cônicos reguláveis |
8438.20.19 |
706 |
1 formadora com moldes em forma do cordão |
8438.20.19 |
707 |
1 trefiladora |
8537.10.90 |
706 |
1 quadro de comando |
(SI-299) : Sistema
Integrado para produção de filme de poliéster bi-orientado, largura máxima
igual ou superior a 7m, com velocidade máxima igual ou superior a 350m/min,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
705 |
1 subsistema de secagem de matéria-prima 8420.10.90 703 1
unidade de estiramento longitudinal para estiramento em 3 etapas incluindo
enroladeiras auxiliares |
8426.11.00 |
702 |
1 ponte rolante com vão de 20m e carros de capacidade maior que
6 toneladas |
8428.90.90 |
724 |
1 subsistema de estocagem e movimentação de rolos incluindo
cilindros de enrolamento e ponte rolante |
8477.20.10 |
703 |
1 subsistema de extrusão com extrusora principal em cascata e
extrusora satélite, incluindo filtros, bombas de engrenagem, caixa de
co-extrusão, fieira de extrusão e sistema de aquecimento por óleo térmico |
8477.20.10 |
704 |
1 subsistema de extrusão para reciclagem de aparas de filme
plástico, incluindo extrusora, alimentador, filtro, resfriador e granulador |
8477.80.90 |
709 |
1 subsistema de corte e moagem de aparas e refugos incluindo
transporte pneumático e silos de armazenagem ( Alterado pelo art 2º da
Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
8477.80.90 |
710 |
1 subsistema para aplicação em linha (“coating”) de resina sobre
o filme plástico (
Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
8477.80.90 |
711 |
1 unidade de estiramento transversal e tratamento térmico do
filme plástico,incluindo ventiladores, trocadores de ar e correntes de pinças
( Alterado pelo art 2º da
Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
8477.80.90 |
712 |
1 unidade de rolos de transferência com "loop" de
resfriamento e tratamento de superfície do filme plástico ( Alterado pelo art 2º da
Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
8479.89.12 |
705 |
1 subsistema de alimentação e dosagem de matéria-prima |
8479.89.99 |
821 |
1 bobinador intermediário contendo 2 estações de bobinamento
para funcionamento contínuo |
8479.89.99 |
822 |
1 bobinador primário com sistema de corte, incluindo sistemas de
pesagem e movimentação de bobinas cortadas |
8479.89.99 |
825 |
1 bobinador secundário com sistemas de corte |
8479.89.99 |
826 |
1 unidade de resfriamento composta por cilindro resfriador,
sistema de carga eletrostática, trocador de calor e rolos tracionadores |
8537.10.20 |
744 |
1 subsistema de controle com estações de trabalho, controladores
lógicos programáveis (CLP), painéis remotos e programador de CLP |
9031.80.99 |
710 |
1 unidade de medição e controle automático de espessura ( Alterado pelo art 2º da
Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
(SI-300) : Sistema
integrado para insuflação de ar em altos fornos (turbo soprador), constituído
pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8404.10.10 |
701 |
1 ejetor de ar de duplo elemento e duplo estágio |
8404.20.00 |
701 |
1 subsistema de condensação de vapor, composto por condensador
horizontal com vazão de 332kg/h e exaustor de vapor com vazão de 5m³/h |
8406.82.00 |
701 |
1 turbina a vapor com 13 estágios, rotação de 3.800rpm, potência
de saída de 35.250kW, pressão de 60kg/cm² a 480ºC |
8406.90.90 |
701 |
1 dispositivo de arranque para a turbina |
8413.70.90 |
705 |
1 bomba centrífuga de alimentação de água |
8413.70.90 |
706 |
1 bomba de condensado, tipo vertical |
8414.80.19 |
701 |
1 compressor de ar do tipo axial, de grande capacidade, com 12 estágios,
capacidade máxima de sopro de 7.000Nm³/min, pressão máxima de 4,2kg/cm² e
rotação de 3.800rpm |
8419.19.90 |
702 |
1 subsistema de aquecimento de água composto por aquecedor de
água de baixa pressão e aquecedor de água de alta pressão |
8479.89.99 |
827 |
1 subsistema de lubrificação composto por bomba de lubrificação
e filtro de óleo |
8481.20.90 |
701 |
1 subsistema de válvulas constituído por válvulas de escape,
válvulas de retenção e válvula de recalque |
8483.40.90 |
704 |
1 caixa de engrenagens de simples estágio, para potência de
4.400kW |
8537.10.90 |
707 |
1 subsistema de alimentação elétrica e controle |
(SI-301) : Sistema
integrado para produção de painéis de evaporadores para refrigeradores, com
espessura de 1,2 a 1,4mm, largura de 330 a 550mm e comprimento de 1.050 a 2.000
mm, por processo contínuo e automático de tensionamento e estiramento à quente,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.10.20 |
701 |
1 subsistema de tratamento térmico, contendo uma unidade de pré
aquecimento a gás para encharcar de calor e homogeneizar a temperatura na
chapa de alumínio, uma unidade de recozimento a gás para alívio de tensões
nas chapas já caldeadas e um booster |
8428.33.00 |
718 |
1 subsistema de transporte horizontal, contendo dois
transportadores de correia, um levador/posicionador de painéis, um
carregador/portador de ferramental ou matrizes de painéis, um transportador
de roletes e um empilhador |
8443.59.10 |
702 |
1 unidade de impressão silkscreen com alimentação de grafite
automático, e sistema de comando |
8455.21.90 |
704 |
1 tensionador e estirador à quente, contendo unidade de
tratamento de emulsão |
8462.29.00 |
729 |
1 subsistema de preparação contendo dois desbobinadores, um
desempenador duplo, um escovador duplo e sistema de exaustão |
8462.39.10 |
704 |
1 unidade de corte por guilhotina, com resfriador por jato de
água, esticador e desempenador |
8479.89.99 |
828 |
1 unidade de inflatação pneumática própria para processar 5
painéis por ciclo |
8537.10.20 |
745 |
1 subsistema de comando com painéis elétricos e controlador
lógico programável (CLP) |
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 16, de 11 de junho de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de junho de 2004:
No Sistema Integrado
(SI-291):
Onde se lê:
(SI-291) : Sistema
Integrado para fabricação de massa instantânea (macarrão), constituído pelos
seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.59.90 |
703 |
1 máquina de resfriamento, por ventilação, com comprimento igual
ou superior a 8m, dotada de sistema de ventilação com potência máxima igual
ou superior a 2,5kW |
8419.81.90 |
702 |
1 máquina para cozinhar a massa, a vapor tipo túnel em aço
inoxidável |
8419.81.90 |
709 |
1 máquina de fritura, com comprimento igual ou superior a 5m,
com grade transportadora com cestas em aço inoxidável, trocador de calor,
tanque coador de óleo e bomba de recirculação |
8420.10.90 |
701 |
1 masseira/laminador composta por rolos de alumínio e correia
transportadora em aço inoxidável |
8422.90.90 |
701 |
2 distribuidores de sachê, para as empacotadeiras |
8428.33.00 |
710 |
1 conjunto de rolos de alumínio |
8428.33.00 |
711 |
1 esteira de distribuição de correias, em aço inoxidável |
8428.33.00 |
712 |
1 esteira de inspeção/revisão, dotada de mecanismo de direção
com garras |
8428.33.00 |
713 |
1 esteira transportadora de barra |
8428.33.00 |
714 |
1 mecanismo de transferência de direção, com comprimento igual
ou superior a 3,0m |
8428.33.00 |
715 |
2 esteiras transportadoras de coleta |
8428.33.00 |
716 |
2 máquinas automáticas alimentadoras de macarrão, para as
empacotadeiras |
8438.10.00 |
705 |
2 misturadores com capacidade igual ou superior a 220kg |
8438.10.00 |
708 |
1 máquina alimentadora do laminador de massa, construída em aço
inoxidável, com diâmetro igual ou superior a 1,4m |
8438.10.00 |
709 |
1 unidade formadora de ondas com correia transportadora em aço
inoxidável |
8438.10.00 |
716 |
1 máquina em aço inoxidável, para corte da massa |
8479.89.12 |
704 |
1 dosador de solução alcalina com capacidade igual ou superior a
80 litros, construído em aço inoxidável, com reservatórios de 2.000 litros |
8537.10.90 |
705 |
3 painéis de controle elétrico e automação |
(SI-291) : Sistema
Integrado para fabricação de massa instantânea (macarrão), constituído pelos
seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.59.90 |
703 |
1 máquina de resfriamento, por ventilação, com comprimento igual
ou superior a 8m, dotada de sistema de ventilação com potência máxima igual
ou superior a 2,5kW |
8419.81.90 |
702 |
1 máquina para cozinhar a massa, a vapor tipo túnel em aço inoxidável |
8419.81.90 |
709 |
1 máquina de fritura, com comprimento igual ou superior a 5m,
com grade transportadora com cestas em aço inoxidável, trocador de calor,
tanque coador de óleo e bomba de recirculação |
8420.10.90 |
701 |
1 masseira/laminador composta por rolos de alumínio e correia
transportadora em aço inoxidável |
8422.90.90 |
701 |
2 distribuidores de sachê, para as empacotadeiras |
8428.33.00 |
710 |
1 conjunto de rolos de alumínio |
8428.33.00 |
711 |
1 esteira de distribuição de correias, em aço inoxidável |
8428.33.00 |
712 |
1 esteira de inspeção/revisão, dotada de mecanismo de direção
com garras |
8428.33.00 |
713 |
1 esteira transportadora de barra |
8428.33.00 |
714 |
1 mecanismo de transferência de direção, com comprimento igual
ou superior a 3,0m |
8428.33.00 |
715 |
2 esteiras transportadoras de coleta |
8438.10.00 |
705 |
2 misturadores com capacidade igual ou superior a 220kg |
8438.10.00 |
708 |
1 máquina alimentadora do laminador de massa, construída em aço
inoxidável, com diâmetro igual ou superior a 1,4m |
8438.10.00 |
709 |
1 unidade formadora de ondas com correia transportadora em aço
inoxidável |
8438.10.00 |
716 |
1 máquina em aço inoxidável, para corte da massa |
8479.89.12 |
704 |
1 dosador de solução alcalina com capacidade igual ou superior a
80 litros, construído em aço inoxidável, com reservatórios de 2.000 litros |
8537.10.90 |
705 |
3 painéis de controle elétrico e automação |
Art. 4º Tendo em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 20, de 6 de julho de
2004, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum:
a) Ficam alteradas as nomenclaturas tarifárias
dos seguintes Ex-tarifários:
Código anterior |
Código atual |
Resolução da CAMEX |
|||
NCM |
Nº do "ex" |
NCM |
Nº do "ex" |
Nº |
Data |
Ex 001 |
8458.11.99 |
Ex 001 |
16/04 |
11/06/2004 |
|
Ex 012 |
8458.11.99 |
Ex 002 |
46/03 |
24/12/2003 |
|
Ex 013 |
8458.11.99 |
Ex 003 |
36/01 |
30/10/2001 |
|
Ex 014 |
8458.11.99 |
Ex 004 |
46/03 |
24/12/2003 |
|
Ex 005 |
8458.11.99 |
Ex 005 |
38/02 |
12/12/2002 |
|
Ex 015 |
8458.11.99 |
Ex 006 |
46/03 |
24/12/2003 |
|
Ex 007 |
8458.11.99 |
Ex 007 |
11/03 |
28/03/2003 |
|
Ex 008 |
8458.11.99 |
Ex 008 |
13/03 |
12/05/2003 |
|
Ex 009 |
8458.11.99 |
Ex 009 |
16/03 |
10/06/2003 |
|
Ex 010 |
8458.11.99 |
Ex 010 |
21/03 |
14/07/2003 |
|
Ex 011 |
8458.11.99 |
Ex 011 |
46/03 |
24/12/2003 |
b) Ficam cancelados os seguintes Ex-tarifários,
cujas alíquotas dos códigos que passaram a se enquadrar na Tarifa Externa Comum
estão gravadas com 0% (zero por cento):
NCM |
Nº do "ex" |
Descrição |
Resolução da CAMEX Nº |
Data |
Ex 001 |
Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com
chassis articulado e potência no volante igual ou superior a 399HP. |
35/03 |
27/11/2003 |
|
Ex 002 |
Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com
direção acionada por “joystick” e rotação em torno de seu próprio eixo, de
potência no volante igual ou inferior a 59HP. |
35/03 |
27/11/2003 |
|
Ex 004 |
Tornos horizontais de 6 ou mais fusos, com acionamento mecânico
por curvas e avanços longitudinais independentes, de comando numérico
computadorizado (CNC). |
16/04 |
11/06/2004 |
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho