RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2004

DOU 22/07/2004

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

        O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunido em 20 de julho de 2004, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2004,

 

RESOLVE:

 

        Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8413.70.10 (BK)

Ex 001 - Motobombas centrífugas submersíveis, para vazões compreendidas entre 50 e 500 litros por segundo para alturas de recalque compreendidas entre 100 e 40mca, com potência de acionamento de 280kW, rendimento hidráulico de 81%, com passagem de sólidos de até 90 x 110mm, construídas em ferro fundido.

8414.10.00 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para geração de alto vácuo, constituídas pelos seguintes componentes: 1 bomba de alto vácuo, seca, com três estágios tipo “claw” (garras), com estágio intermediário invertido, com capacidade nominal variando entre 60 e 250ft³/min e vácuo máximo entre 0,15 e 0,25torr, 1 bomba de vácuo tipo “roots” com dispositivo hidrocinético e um sistema de não propagação de chamas.

8414.80.19 (BK)

Ex 001 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controleda capacidade por "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais,pressão de descarga entre 10 até 20bar, vazão até 10.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm).

8414.80.19 (BK)

Ex 004 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga de até 10bar, vazão entre 10000 até 30000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm).

8414.80.19 (BK)

Ex 005 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga entre 10 até 20bar, vazão entre 30.000 até 100.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm).

8414.80.32 (BK)

Ex 002 - Compressores horizontais para monóxido de carbono (CO), tipo parafuso, com acionamento através de motor elétrico, sistema de rotores lubrificados, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "slide valve", lubrificação dos mancais através da pressão do gás, pressão de vazão de 20 até 50bar, vazão de 15.000 até 85.000m³/h em condição normal (0ºC, 1atm).

8414.80.33 (BK)

Ex 002 - Compressores centrífugos para argônio, isentos de óleo, acionados por motor elétrico, com caixa de engrenagens, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem composto de labirinto e gás nitrogênio (buffer gás), com impelidores tridimensionais, pressão de descarga até 10bar, vazão até 1.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm). (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 23, DOU 26/08/2004)

8414.90.31 (BK)

Ex 001 - Cilindros de êmbolos duplos lineares, isentos de lubrificação, com até 3 estágios, com diâmetros dos cilindros de 180 a 400mm e cursos de 400mm, para compressores óleo dinâmicos alternativos de êmbolos acionados por cilindros hidráulicos, para gases combustíveis, operando com pressão de entrada compreendida entre 1 e 200bar, pressão de descarga compreendida entre 250 e 450bar e vazão compreendida entre 160 e 700Nm³ por hora.

8419.90.90 (BK)

Ex 001 - Recheios estruturados, a partir de folhas metálicas corrugadas, em alumínio e/ou aço inoxidável, montadas uma sobre as outras sob a forma de blocos, compostos de coletores, distribuidores e direcionadores de fluxos com finalidade de transferência de massa no processo de destilação criogênica do ar, com relação área da superfície por volume acima de 100m²/m³.

8422.30.29 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para embalamento de pães de forma, constituídas por posicionador, abertura bi-direcional, ensacamento, selagem com indicação de abertura e, colocação de fecho retorcido, com capacidade igual ou superior a 50 sacos por minuto.

8422.30.29 (BK)

Ex 015 - Máquinas automáticas para enchimento e recravação de latas com diâmetro compreendido entre 50 e 83mm e volume de enchimento superior ou igual a 420cm³, próprias para envase de leite evaporado com 26% de sólido em temperatura compreendida entre 4 e 5ºC, com capacidade igual ou superior a 450 latas por minuto.

8422.30.29 (BK)

Ex 007 - Máquinas automáticas de movimento contínuo, para dosagem, enchimento e fechamento de frascos variando de 30ml a 250ml, com capacidade igual ou superior a 160.000 frascos por hora, controlador lógico programável (CLP), CIP (cleaning in place), 12 bombas de pistão rotativas e bicos de envase para dosagem de líquidos, 06 cabeçotes para fechamento de frascos e dispositivo especial para colocação automática de copo dosador plástico sobre a tampa. (Alterado pelo art.14 da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004)

8422.40.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas para embalar pirulitos esféricos, tipo "flow-pack", de alta velocidade, com sistema de alimentação a disco rotativo e aplicador de figurinhas a jato de ar intermitente com capacidade de produção de até 350 unidades por minuto.

8428.90.90 (BK)

Ex 001 - Alimentadores segregadores para colocação de pelotas de material mineral sobre leito de sinterização, em forma de seqüência granulométrica (pelotas menores sobre as maiores).

8438.20.19 (BK)

Ex 002 - Equipamentos para cozimento contínuo e processamento automático de massa à base de açúcar, para a produção de caramelos mastigáveis, com capacidade máxima de 5.000kg/h, dotadas de painel de controle central com CLP para controle e operação completa do equipamento.

8438.50.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas para descourar e remover gordura (toucinho), simultaneamente, de cortes suínos, dotadas de 2 lâminas de corte (uma para couro e outra para toucinho), com velocidade de corte 21,8m/min, largura de corte compreendida entre 495 e 554mm, com três opções de mesa trabalho.

8438.50.00 (BK)

Ex 006 - Máquinas removedoras de membranas de cortes bovinos/suínos e de pele de cortes de aves, com velocidade de corte de 35m/min, largura de corte de 554mm, colocação e retirada da lâmina sem necessidade de parafusos.

8440.10.90 (BK)

Ex 006 - Máquinas automáticas para costura interna e arremate de segurança nas extremidades de passaportes/cadernetas diversas, para trabalhar em conjunto com "sistema de fabricação de passaportes", com velocidade de 20 cadernetas por minuto.

8441.10.90 (BK)

Ex 007 - Cortadeiras transversais rotativas automáticas de cartão (papelão) ondulado (tipo "Cut Off"), com um a três níveis de corte, com velocidade igual ou superior a 200m/min e largura máxima de 2.800mm, com controlador lógico programável (CLP).

8443.59.10 (BK)

Ex 002 - Impressoras rotativas serigráficas de elementos de segurança à base de tintas oticamente variáveis ("OVI-Optical Variable Ink"), em cédulas (papel moeda) e outros produtos de segurança, alimentadas por folhas de papel com formato máximo de 700 x 820mm, com unidade de impressão composta de 1 (um) ou 2 (dois) cilindros, secagem por ultra violeta, dispositivo para limpeza automática das telas e velocidade nominal de impressão de 10.000 folhas por hora.

8443.59.90 (BK)

Ex 007 - Combinações de máquinas de impressão, para operação em processos de ofsete, flexográfico, serigráfico, hot-stamping e relevo, através da troca de "cassetes" intercambiáveis, com velocidade igual ou superior a 11.000 ciclos por hora, alimentadas por bobinas de largura igual ou inferior a 340mm.

8443.59.90 (BK)

Ex 008 - Máquinas de impressão calcográfica (ou intaglio) de cédulas (papel-moeda) e produtos de segurança com entintagem direta (1 rolo) e indireta (3 rolos) - "Sistema Orlof", para tamanho máximo da folha igual a 700 x 820mm e velocidade máxima de impressão de 10.000 folhas por hora.

8445.19.22 (BK)

Ex 001 - Deslintadeiras de serras para caroços de algodão, para primeiro e segundo corte, com capacidade de 33 toneladas por dia de semente de algodão branca, dotadas de 200 serras iguais de 18 polegadas de diâmetro.

8460.39.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas afiadoras de serras circulares, montadas no eixo, para máquinas deslintadeiras de algodão, contendo 200 serras de 18 polegadas de diâmetro.

8460.90.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas combinadas para retificar ou estriar cilindros de moagem de trigo, com diâmetro entre 200 e 450mm e comprimento máximo igual ou superior a 1500 mm, com capacidade de 150 até 2.000 estrias no perímetro, dotadas de unidade hidráulica e de refrigeração.

8462.21.00 (BK)

Ex 001 - Calandras hidráulicas, de comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de quatro rolos, para conformação de anéis de segurança de rodas com diâmetro compreendido entre 20 e 25 polegadas a partir de perfis metálicos laminados, com capacidade de 120 anéis por hora.

8462.29.00 (BK)

Ex 001 - Calandras hidráulicas de 3 rolos, com rolos inferiores de 390mm de diâmetro dotados de movimento horizontal e rolo superior de 440mm de diâmetro dotado de movimento vertical, largura máxima dos rolos igual a 3.050mm, largura máxima de trabalho da chapa calandrada igual a 3.000mm, espessura máxima da chapa calandrada igual a 55mm.

8462.39.90 (BK)

Ex 001 - Tesouras para corte, a frio, de barras de aço, com diâmetro de corte compreendido entre 20 e 28mm, pré-seleção de comprimento de corte ajustável igual a 800N/mm², alimentador com capacidade para 130 barras, comprimento máximo das barras 8m, separação e descarte de pontas e capacidade de 1.500 peças por hora, com controlador lógico programável (CLP).

8463.90.10 (BK)

Ex 001 - Máquinas de repuxo (“tornos de repuxo”) para discos de aço de diâmetro máximo de 1.000mm e espessura máxima de 4mm, de controle numérico computadorizado (CNC), com distância entre pontas de 1.200mm, curso longitudinal do carro de 600mm, curso transversal do carro de 400mm, velocidade máxima de avanço longitudinal e transversal de 15m/min e velocidade de giro do mandril principal compreendida entre 200 e 3.000rpm.

8465.95.11 (BK)

Ex 003 - Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC), para furar placas de circuito impresso, com área útil de trabalho igual ou superior a 2.600cm², com um ou mais cabeçotes, com fusos dotados de mancal de ar com rotação igual ou superior a 18.000rpm. (Prorrogado até 30 de junho de 2008 pelo art. 5° da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006)

8477.20.10 (BK)

Ex 008 - Combinações de máquinas para produção de tubos multicamadas para a confecção de bisnagas plásticas, por meio de extrusora com rosca de diâmetro inferior a 300mm, calibradores da espessura e de diâmetro do tubo, correia transportadora dupla tipo  aterpilar e controle eletrônico.

8477.80.90 (BK)

Ex 010 - Máquinas eletrônicas computadorizadas, contendoservossistemas programáveis e múltiplos estágios, destinadas à fabricação de pneus radiais de diâmetro de aros ompreendidos entre 12 e 24,5 polegadas. (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8479.81.90 (BK)

Ex 008 - Máquinas bobinadeiras para confecção de rolos de cabos em Figura "8", sem arretéis, de cabeça única, com dupla função, velocidade máxima de bobinamento próxima de 3.000 pés por minuto (914mpm), e bobinamento padrão de 17 polegadas de diâmetro, com controlador lógico programável.

8479.82.90 (BK)

Ex 002 - Máquina para classificação de fibras de madeira, por fluidização, com ventilador, câmaras, filtro e sistema de descarga e de medição.

8479.89.99 (BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas para rebitar, com posicionamento automático nos eixos Z e W por duas torres e de movimentação nos eixos X, Y e A e B, curso X de 300 polegadas, Y de 137 polegadas e Z/W de 163 polegadas, com ciclo de rebitagem e dispositivo de alimentação automático, cabeçote de alta velocidade de 800 a 18.000rpm, sistema fotográfico, tv, sensores a laser e controlador lógico programável (CLP), próprias para operação de cravação de rebites, de padrão aeronáutico, na montagem de painéis de aeronaves de grandes dimensões.

8479.89.99 (BK)

Ex 006 - Máquinas granuladoras, tipo cesto, para produção de “pellets” de defensivos agrícolas, com capacidade compreendida entre 75 e 3.000kg/h.

8479.89.99 (BK)

Ex 007 - Máquinas semi-automáticas para rebitar, com sistema de posicionamento dos eixos X e Y e sistema elétrico de elevação Z, A e B, ciclo de rebitagem automático, dispositivo de alimentação automático, cabeçote de alta velocidade de 800 a 18.000rpm, sistema fotográfico, tv, sensores a laser e controlador lógico programável (CLP), próprias para a operação de cravação de rebites, de padrão aeronáutico, na montagem de painéis de aeronaves de grandes dimensões.

8504.40.90 (BK)

Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) próprios para alimentação de circuitos auxiliares de carrosmetro-ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de entrada de 3.000Vcc e tensão de saída fixa de 220 / 380V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual a 160kVA, excluindo-se a função de variação de velocidade para motores elétricos. (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 26, DOU 11/10/2004) (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 34, DOU 07/11/2004)

8609.00.00 (BK)

Ex 002 - Contêineres rígidos, fechados, para transportes de carga geral, de comprimento nominal igual ou superior a 6m.

9030.39.90 (BK)

Ex 001 - Equipamento de detecção de escritas eletrônicas com correlacionador espectral amplo (tipo omni espectral).

9031.49.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas de inspeção para detectar defeitos no gargalo de embalagens de vidro, para diâmetros máximos de 38mm, contendo sistema de rejeição.

 

 

        Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

(SI-116) : Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço de bitolas de 1,0 a 10,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a 18m/s, constituído por: (Alterado pelo art. 13º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8455.22.90

702

1 laminador de arame a frio

8462.29.00

717

1 endireitador de arame

8479.81.90

708

1 descarepador de arame

8479.89.99

847

1 desbobinador de arame

8479.89.99

848

1 lubrificador de arame, por meio de sabão

8479.89.99

849

1 bobinador de arame

 

(SI-136) : Sistema integrado para aplicação de camada antiaderente de PTFE em discos de alumínio utilizados para fabricação de frigideiras, formas e panelas, com capacidade máxima igual ou superior a 3.600 peças por hora, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.20

701

1 sistema direcionador de discos, para carregamento, movimentação e enfileiramento

8428.39.20

704

1 sistema de carga, descarga e movimentação de discos, com transportadores de rolos e de correia e robô de dupla pinça

8424.30.90

705

2 máquinas acetinadoras para pré-tratamento de discos por meio de escovas e jato abrasivo, providas de câmaras de lavagem e módulo de secagem

8537.10.20

759

8 painéis de comando geral com controlador lógico programável (CLP), computador e dispositivos elétricos

8417.80.90

704

2 fornos contínuos para cozimento e secagem primários, tipo tapete transportador, aquecidos por queimadores a GLP

8417.80.90

705

6 fornos contínuos para cozimento e secagem intermediárias, tipo tapete transportador, aquecidos por queimadores a GLP

8417.80.90

706

2 fornos contínuos para cozimento e secagem, com transportador tipo pente, aquecidos por queimadores a GLP, providos de sistemas de carga e descarga

8428.90.90

744

2 máquinas para acumular e movimentar discos, com armazém de prateleiras e transportador de rolos

8428.90.90

745

1 sistema de empilhamento e paletização de discos, provido de robô e transportadores de rolos e de correia

8479.89.99

904

10 máquinas para aplicar PTFE (politetrafluoretileno) nos discos, por meio de

8479.89.99

905

2 máquinas de limpeza de discos, por meio de escovas

 

 

(SI-295) : Sistema integrado para confeçção de aletas de cobre do tipo "onda quadrada" (square wave), de espessura de 0,042 a 0,048mm, para produção de radiadores, com velocidade de produção de 200 batidas por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8461.90.90

702

1 estação dupla de corte indexada

8462.29.00

728

1 estação dupla de ferramentas para formação de aleta de "onda quadrada"

8462.29.00

730

1 estação mecânica dupla de dobra das extremidades das fitas

8466.93.60

701

1 subsistema de guias na saída do sistema de corte

8466.94.20

701

1 alimentador servo controlado

8466.94.20

702

1 base padrão FM-235

8466.94.20

703

1 coletor de aletas

8466.94.20

704

1 estação de lubrificação

8479.89.99

811

1 conjunto duplo de guias da fita até a entrada da máquina

8479.89.99

812

2 desbobinadores de fita de cobre

8537.10.20

739

1 unidade de comando, composta de painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP)

 

 

(SI-296) : Sistema integrado para conversão de chapas de papelão ondulado em bandejas impressas cortadas e vincadas, com velocidade superior a 9.000 chapas por hora, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.32.00

701

1 módulo constituído de secadores intermediários, instalados nas unidades de impressão, por ar quente em alta velocidade, gerado por um compressor, e um secador final instalado, na unidade de transferência e secagem por ventilador

8419.32.00

702

1 unidade de transferência e secagem com transporte a vácuo e motorização independente

8441.80.00

710

1 unidade de corte-vinco rotativa com um par de eixos, acionamento direto, sistema de travamento das formas através de guias e chavetas, velocidade variável da manta de poliuretano em função do desgaste e retífica da manta

8443.30.00

707

1 alimentador de chapas com acionamento independente e ajustes motorizados

8443.30.00

708

1 módulo de 6 unidades de impressão flexográficas, cada uma com transporte a vácuo, com acionamento independente do porta clichê e do transporte a vácuo, ajustes motorizados e câmera de raspas

8479.89.99

813

1 módulo para captação de pó através de um sistema de duas centrais de ventiladores para as unidades de alimentação, corte e vinco e saída do sistema integrado constituído de dispositivo eletrostático e escova com filtragem do ar e um difusor para o sistema de transporte a vácuo de cada impressora

8537.10.20

742

1 sistema de computador para comandar e controlar todo o sistema integrado constituído de enconders e telas de toque

 

 

(SI-297) : Sistema integrado para produção de biscoitos extrudados com até três cores, e/ou recheado/ confeitados, com capacidade igual ou superior a 2.000kg/h, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.20.00

702

1 forno modular a túnel, por convecção a gás

8420.10.90

702

1 subsistema contendo 1 formadora de massa com 4 cilindros

8428.33.00

717

1 subsistema de esteiras transportadoras de correias para resfriamento dos produtos acabados

8428.90.90

722

1 ponte oscilante de entrega para cozimento

8428.90.90

723

1 subsistema de tombadores de massa, contendo dispositivo de alimentação

8438.10.00

701

1 subsistema formador de biscoitos de dupla extrusão e/ou recheamento, para diversos tipos de biscoitos com tremonhas e cisalhadora por arame

8537.10.20

743

1 subsistema de comando elétrico e controladores lógicos programáveis

 

 

(SI-298) : Sistema integrado para fabricação e embalagem de pirulitos achatados, com ou sem recheio, com capacidade máxima de produção de até 1.000 unidades por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.60.11

702

1 bomba de recheio

8422.40.90

701

1 embrulhadeira com sistema de foto-célula para centrar a imagem impressa no material de embalagem

8428.39.20

705

1 esteira oscilante transportadora de rolos

8438.20.19

705

1 bastonadora com 6 roletes cônicos reguláveis

8438.20.19

706

1 formadora com moldes em forma do cordão

8438.20.19

707

1 trefiladora

8537.10.90

706

1 quadro de comando

 

 

(SI-299) : Sistema Integrado para produção de filme de poliéster bi-orientado, largura máxima igual ou superior a 7m, com velocidade máxima igual ou superior a 350m/min, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

705

1 subsistema de secagem de matéria-prima 8420.10.90 703 1 unidade de estiramento longitudinal para estiramento em 3 etapas incluindo enroladeiras auxiliares

8426.11.00

702

1 ponte rolante com vão de 20m e carros de capacidade maior que 6 toneladas

8428.90.90

724

1 subsistema de estocagem e movimentação de rolos incluindo cilindros de enrolamento e ponte rolante

8477.20.10

703

1 subsistema de extrusão com extrusora principal em cascata e extrusora satélite, incluindo filtros, bombas de engrenagem, caixa de co-extrusão, fieira de extrusão e sistema de aquecimento por óleo térmico

8477.20.10

704

1 subsistema de extrusão para reciclagem de aparas de filme plástico, incluindo extrusora, alimentador, filtro, resfriador e granulador

8477.80.90

709

1 subsistema de corte e moagem de aparas e refugos incluindo transporte pneumático e silos de armazenagem ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

8477.80.90

710

1 subsistema para aplicação em linha (“coating”) de resina sobre o filme plástico ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

8477.80.90

711

1 unidade de estiramento transversal e tratamento térmico do filme plástico,incluindo ventiladores, trocadores de ar e correntes de pinças ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

8477.80.90

712

1 unidade de rolos de transferência com "loop" de resfriamento e tratamento de superfície do filme plástico ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

8479.89.12

705

1 subsistema de alimentação e dosagem de matéria-prima

8479.89.99

821

1 bobinador intermediário contendo 2 estações de bobinamento para funcionamento contínuo

8479.89.99

822

1 bobinador primário com sistema de corte, incluindo sistemas de pesagem e movimentação de bobinas cortadas

8479.89.99

825

1 bobinador secundário com sistemas de corte

8479.89.99

826

1 unidade de resfriamento composta por cilindro resfriador, sistema de carga eletrostática, trocador de calor e rolos tracionadores

8537.10.20

744

1 subsistema de controle com estações de trabalho, controladores lógicos programáveis (CLP), painéis remotos e programador de CLP

9031.80.99

710

1 unidade de medição e controle automático de espessura ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

 

 

(SI-300) : Sistema integrado para insuflação de ar em altos fornos (turbo soprador), constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8404.10.10

701

1 ejetor de ar de duplo elemento e duplo estágio

8404.20.00

701

1 subsistema de condensação de vapor, composto por condensador horizontal com vazão de 332kg/h e exaustor de vapor com vazão de 5m³/h

8406.82.00

701

1 turbina a vapor com 13 estágios, rotação de 3.800rpm, potência de saída de 35.250kW, pressão de 60kg/cm² a 480ºC

8406.90.90

701

1 dispositivo de arranque para a turbina

8413.70.90

705

1 bomba centrífuga de alimentação de água

8413.70.90

706

1 bomba de condensado, tipo vertical

8414.80.19

701

1 compressor de ar do tipo axial, de grande capacidade, com 12 estágios, capacidade máxima de sopro de 7.000Nm³/min, pressão máxima de 4,2kg/cm² e rotação de 3.800rpm

8419.19.90

702

1 subsistema de aquecimento de água composto por aquecedor de água de baixa pressão e aquecedor de água de alta pressão

8479.89.99

827

1 subsistema de lubrificação composto por bomba de lubrificação e filtro de óleo

8481.20.90

701

1 subsistema de válvulas constituído por válvulas de escape, válvulas de retenção e válvula de recalque

8483.40.90

704

1 caixa de engrenagens de simples estágio, para potência de 4.400kW

8537.10.90

707

1 subsistema de alimentação elétrica e controle

 

(SI-301) : Sistema integrado para produção de painéis de evaporadores para refrigeradores, com espessura de 1,2 a 1,4mm, largura de 330 a 550mm e comprimento de 1.050 a 2.000 mm, por processo contínuo e automático de tensionamento e estiramento à quente, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.10.20

701

1 subsistema de tratamento térmico, contendo uma unidade de pré aquecimento a gás para encharcar de calor e homogeneizar a temperatura na chapa de alumínio, uma unidade de recozimento a gás para alívio de tensões nas chapas já caldeadas e um booster

8428.33.00

718

1 subsistema de transporte horizontal, contendo dois transportadores de correia, um levador/posicionador de painéis, um carregador/portador de ferramental ou matrizes de painéis, um transportador de roletes e um empilhador

8443.59.10

702

1 unidade de impressão silkscreen com alimentação de grafite automático, e sistema de comando

8455.21.90

704

1 tensionador e estirador à quente, contendo unidade de tratamento de emulsão

8462.29.00

729

1 subsistema de preparação contendo dois desbobinadores, um desempenador duplo, um escovador duplo e sistema de exaustão

8462.39.10

704

1 unidade de corte por guilhotina, com resfriador por jato de água, esticador e desempenador

8479.89.99

828

1 unidade de inflatação pneumática própria para processar 5 painéis por ciclo

8537.10.20

745

1 subsistema de comando com painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP)

 

 

        § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

        § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

        Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 16, de 11 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2004:

 

No Sistema Integrado (SI-291):

 

Onde se lê:

(SI-291) : Sistema Integrado para fabricação de massa instantânea (macarrão), constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.59.90

703

1 máquina de resfriamento, por ventilação, com comprimento igual ou superior a 8m, dotada de sistema de ventilação com potência máxima igual ou superior a 2,5kW

8419.81.90

702

1 máquina para cozinhar a massa, a vapor tipo túnel em aço inoxidável

8419.81.90

709

1 máquina de fritura, com comprimento igual ou superior a 5m, com grade transportadora com cestas em aço inoxidável, trocador de calor, tanque coador de óleo e bomba de recirculação

8420.10.90

701

1 masseira/laminador composta por rolos de alumínio e correia transportadora em aço inoxidável

8422.90.90

701

2 distribuidores de sachê, para as empacotadeiras

8428.33.00

710

1 conjunto de rolos de alumínio

8428.33.00

711

1 esteira de distribuição de correias, em aço inoxidável

8428.33.00

712

1 esteira de inspeção/revisão, dotada de mecanismo de direção com garras

8428.33.00

713

1 esteira transportadora de barra

8428.33.00

714

1 mecanismo de transferência de direção, com comprimento igual ou superior a 3,0m

8428.33.00

715

2 esteiras transportadoras de coleta

8428.33.00

716

2 máquinas automáticas alimentadoras de macarrão, para as empacotadeiras

8438.10.00

705

2 misturadores com capacidade igual ou superior a 220kg

8438.10.00

708

1 máquina alimentadora do laminador de massa, construída em aço inoxidável, com diâmetro igual ou superior a 1,4m

8438.10.00

709

1 unidade formadora de ondas com correia transportadora em aço inoxidável

8438.10.00

716

1 máquina em aço inoxidável, para corte da massa

8479.89.12

704

1 dosador de solução alcalina com capacidade igual ou superior a 80 litros, construído em aço inoxidável, com reservatórios de 2.000 litros

8537.10.90

705

3 painéis de controle elétrico e automação

 

Leia-se:

(SI-291) : Sistema Integrado para fabricação de massa instantânea (macarrão), constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.59.90

703

1 máquina de resfriamento, por ventilação, com comprimento igual ou superior a 8m, dotada de sistema de ventilação com potência máxima igual ou superior a 2,5kW

8419.81.90

702

1 máquina para cozinhar a massa, a vapor tipo túnel em aço inoxidável

8419.81.90

709

1 máquina de fritura, com comprimento igual ou superior a 5m, com grade transportadora com cestas em aço inoxidável, trocador de calor, tanque coador de óleo e bomba de recirculação

8420.10.90

701

1 masseira/laminador composta por rolos de alumínio e correia transportadora em aço inoxidável

8422.90.90

701

2 distribuidores de sachê, para as empacotadeiras

8428.33.00

710

1 conjunto de rolos de alumínio

8428.33.00

711

1 esteira de distribuição de correias, em aço inoxidável

8428.33.00

712

1 esteira de inspeção/revisão, dotada de mecanismo de direção com garras

8428.33.00

713

1 esteira transportadora de barra

8428.33.00

714

1 mecanismo de transferência de direção, com comprimento igual ou superior a 3,0m

8428.33.00

715

2 esteiras transportadoras de coleta

8438.10.00

705

2 misturadores com capacidade igual ou superior a 220kg

8438.10.00

708

1 máquina alimentadora do laminador de massa, construída em aço inoxidável, com diâmetro igual ou superior a 1,4m

8438.10.00

709

1 unidade formadora de ondas com correia transportadora em aço inoxidável

8438.10.00

716

1 máquina em aço inoxidável, para corte da massa

8479.89.12

704

1 dosador de solução alcalina com capacidade igual ou superior a 80 litros, construído em aço inoxidável, com reservatórios de 2.000 litros

8537.10.90

705

3 painéis de controle elétrico e automação

 

        Art. 4º Tendo em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 20, de 6 de julho de 2004, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum:

 

a)   Ficam alteradas as nomenclaturas tarifárias dos seguintes Ex-tarifários:

 

 

 

Código anterior

Código atual

Resolução da CAMEX

NCM

Nº do "ex"

NCM

Nº do "ex"

Data

8458.11.90

Ex 001

8458.11.99

Ex 001

16/04

11/06/2004

8458.11.90

Ex 012

8458.11.99

Ex 002

46/03

24/12/2003

8458.11.90

Ex 013

8458.11.99

Ex 003

36/01

30/10/2001

8458.11.90

Ex 014

8458.11.99

Ex 004

46/03

24/12/2003

8458.11.90

Ex 005

8458.11.99

Ex 005

38/02

12/12/2002

8458.11.90

Ex 015

8458.11.99

Ex 006

46/03

24/12/2003

8458.11.90

Ex 007

8458.11.99

Ex 007

11/03

28/03/2003

8458.11.90

Ex 008

8458.11.99

Ex 008

13/03

12/05/2003

8458.11.90

Ex 009

8458.11.99

Ex 009

16/03

10/06/2003

8458.11.90

Ex 010

8458.11.99

Ex 010

21/03

14/07/2003

8458.11.90

Ex 011

8458.11.99

Ex 011

46/03

24/12/2003

 

 

b)   Ficam cancelados os seguintes Ex-tarifários, cujas alíquotas dos códigos que passaram a se enquadrar na Tarifa Externa Comum estão gravadas com 0% (zero por cento):

 

NCM

Nº do "ex"

Descrição

Resolução da CAMEX Nº

Data

8429.51.90

Ex 001

Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com chassis articulado e potência no volante igual ou superior a 399HP.

35/03

27/11/2003

8429.51.90

Ex 002

Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com direção acionada por “joystick” e rotação em torno de seu próprio eixo, de potência no volante igual ou inferior a 59HP.

35/03

27/11/2003

8458.11.90

Ex 004

Tornos horizontais de 6 ou mais fusos, com acionamento mecânico por curvas e avanços longitudinais independentes, de comando numérico computadorizado (CNC).

16/04

11/06/2004

 

        Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho