RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 21 DE MAIO DE 2004
Revogada pelo art
2º da Resolução Camex nº 17, DOU 18/06/2004
Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
e tendo em vista o disposto na Resolução nº 53/03, do Grupo Mercado Comum
(GMC), do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de
abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC, RESOLVE, ad
referendum da Câmara:
Art. 1º
Ficam suspensos os efeitos da Resolução CAMEX nº 39, de 19
de dezembro de 2003, referente à redução tarifária da seguinte mercadoria:
-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.);
sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) |
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara