RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
DOU 22/12/2003
Revogado pelo inciso VII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
A CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no
inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
tendo em vista o disposto na Resolução nº 53/03, do Grupo Mercado Comum
(GMC), do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de
abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterada para 2%
(dois por cento), para uma quota global de 40.000 (quarenta mil)
toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte
mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
0303.71.00 |
- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.);
sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) |
Parágrafo único. A presente redução
tarifária vigorará nos seguintes períodos, até o momento em que se verifique o
ingresso no território brasileiro do contingente aprovado, ou que vença o
último período de vigência, o que ocorrer primeiro:
a) dezembro de 2003 a 1º de março de 2004;
b) 2 de julho de 2004 a 2 de setembro de 2004; e
c) 1º de novembro a 1º de dezembro de 2004.
Art. 2º
Esta Resolução entra em
vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara