RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 11 DE
JUNHO DE 2004(*)
DOU 18/06/2004
(Republicada
DOU 23/06/2004)
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, RESOLVE , ad referendum do
Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de
Informática e Telecomunicações, na condição de Ex tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8412.21.90(BK) |
Ex 006 - Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo
inclinado, de deslocamento volumétrico fixo máximo igual ou superior a 5cm³
por revolução, torque máximo igual ou superior a 24,7Nm e pressão máxima
nominal igual ou superior a 350bar. |
8412.21.90(BK) |
Ex 007 - Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo
inclinado, de deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a
28cm³ por revolução, torque máximo igual ou superior a 179Nm e pressão máxima
nominal igual ou superior a 350bar. |
8413.50.10(BK) |
Ex 002 - Bombas hidráulicas de pistões axiais, com eixo
inclinado e cilindrada fixa, vazão compreendida entre 10,9 e 54,8cm³, por
revolução e pressão máxima contínua de 350bar. |
8413.50.90(BK) |
Ex 002 - Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões
axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico fixo máximo igual ou
superior a 5cm³ por revolução, potência máxima igual ou superior a 14,5kW e
pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar. |
8414.80.19(BK) |
Ex 006 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento
através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada,
sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide
vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais,
pressão de descarga entre 10 e 20bar, vazão entre 10.000 e 30.000m3/h em
condição normal (0ºC, 1atm). |
8414.80.19(BK) |
Ex 008 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento
através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada,
sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide
vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais,
pressão de descarga até 10bar, vazão entre 30.000 e 100.000m3/h em condição
normal (0ºC, 1atm). |
8414.80.19(BK) |
Ex 010 - Compressores de ar tipo centrífugo, utilizados para
comprimir o ar necessário para reações de oxidação, capacidade máxima de
11.089m³/h, pressão de entrada de - 0,04kg/cm², com uma temperatura de saída
de 41ºC, refrigerado à água, contendo um sistema de lubrificação. |
8414.80.33(BK) |
Ex 001 - Compressores centrífugos para argônio, isentos de óleo,
acionados por motor elétrico, com caixa de engrenagens, sistema de
resfriamento, sistema de controle da capacidade por “guide vane”, sistema de
selagem composto de labirinto e gás nitrogênio (buffer gás), com impelidores
tridimensionais, pressão de descarga até 10bar, vazão entre 1.000 e
10.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm). |
8416.20.10(BK) |
Ex 001 - Queimadores de gás para oxidação de H2S em SO2 e água,
à temperatura de 65ºC e pressão de 0,51kg/cm2g para gás ácido (oxigênio
enriquecido), à temperatura de 82ºC e pressão de 0,54kg/cm2g para gás ácido
(design) e à temperatura de 81,6ºC e pressão de 0,34kg/cm2g para gás ácido (normal).
|
8419.50.10(BK) |
Ex 002 - Trocadores de calor, de placas, combinados, em alumínio
brasado à vácuo, formando corpo único, para fluídos criogênicos gasosos e/ou
líquidos, com pressões de trabalho compreendidas entre 0,5 e 70bar próprio
para caixas frias de unidades de separação de gases com sistemas de pré
purificação (PSA ou TSA). |
8419.89.99(BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para formação, refrigeração e
solidificação de gotas (pastilhas) de ceras especiais com diâmetro compreendido
entre 5 e 6mm, apta a trabalhar com ceras com viscosidade compreendida entre
10 x 103 e 20 x 103MPa e temperatura compreendida entre 50 e 200ºC,
constituídas de rolo pastilhador, banda de resfriamento, unidade
pós-resfriamento e bomba de circulação de água para refrigeração. |
8419.89.99(BK) |
Ex 002 - Reatores elípticos operados sob vácuo, com aquecimento
e resfriamento das paredes para pós-condensação no estado sólido do polímero
tereftalato de polietileno (PET) granulado, proveniente da fase anterior do
processo de reciclagem, destinado à produção de novas embalagens para uso em
contato com alimentos, com capacidade volumétrica igual a 44m3. |
8421.29.90(BK) |
Ex 001 - Unidades de concentração de clara de ovo líquida de
11,5% de sólidos para 23% de sólidos, por osmose reversa, com vazão de
alimentação de 6m3/h com módulos de membranas, bomba de pistão, bombas
centrífugas, válvulas de controle, trocador de calor a placas de três seções,
tanque de permeado e painel de controle. |
8421.99.10(BK) |
Ex 002 - Cartuchos de membrana fabricados a partir de capilares
enrolados em camadas sobre um tubo perfurado, formando um carretel, cujas
extremidades são estruturadas com resina epóxi, sendo os tubos capilares
constituídos de substrato de fibra sintética a base de polisulfonato ou
poliamida, com diâmetro de 150mm, comprimento de 1000mm, pressão de trabalho
compreendido entre 5 e 40bar e vazão compreendida entre 50 e 200m3/h, próprio
para a separação para diferentes gases. |
8422.30.21(BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para embalagem de café em pó, a
vácuo, para pacotes de 250g, com opção para pacotes de 500g, em embalagens
simples ou duplas, constituídas de filmes laminados de selagem a quente para
manutenção do vácuo, com unidade formadora de pacotes e unidade de enchimento
e selagem com capacidade igual ou superior a 120 pacotes por minuto. |
8422.40.90(BK) |
Ex 001 - Embaladoras semi-automáticas, especialmente
desenvolvidas para embalar em ambientes escuros, pacotes de 100 folhas de
filme de Raios-X, selados a vácuo e inseridos em caixas de papelão micro
ondulados. |
8422.40.90(BK) |
Ex 028 - Máquinas para embalagem de balas duras ovais e
recheadas, estilo mono-torção com a bala deitada, com produção de 300
unidades por minuto. |
8422.40.90(BK) |
Ex 029 - Máquinas para formar, encher e selar blísteres, tipo
alumínio/alumínio e pvc/alumínio, para embalar comprimidos, drágeas ou
cápsulas, com movimento contínuo, sistema rotativo de selagem, alimentação
automática, sistema de inspeção por câmera de visão e CLP (comando lógico
programável), com capacidade de produzir 320 blisteres por minuto com
dimensões entre 30 e 90mm de largura e entre 60 e 200mm de comprimento. |
8422.40.90(BK) |
Ex 031 - Unidades termo-seladoras para fechamento de pacotes de
resmas de papel tipo "cut-size", com capacidade igual ou superior a
90 resmas por minuto no formato A4, para uso em linhas de embalagens de
resmas. |
8424.30.90(BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas para acabamento (texturização),
por jateamento de granalha abrasiva, de cilindros de moagem de trigo de
diâmetro superior ou igual a 210mm e comprimento máximo superior ou igual a
1.800mm, dotada de unidade de filtragem. |
Ex 001 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados
por motor Diesel de potência máxima de 290CV a 320CV, com capacidade de carga
de 45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com
"spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de
containers de 20 e 40 pés, capacidade de empilhamento para containers de 9'6"
de 42 toneladas na 1º fila/5 alturas e 27 toneladas na 2º fila/4 alturas (Alterado pelo art. 7°
da Resolução Camex nº 1, DOU 19/01/2005) |
|
8436.80.00(BK) |
Ex 004 - Compactadores de fibras de algodão com adição de
umidade, contendo sistema de umidificação, através de jato de vapor entre os
rolos pressores, e sistema de exaustão de umidade, com capacidade maior que
45 fardos por hora. |
8439.10.30(BK) |
Ex 001 - Refinadores de celulose com carcaça de aço inoxidável,
disco de aço forjado e endurecido, de capacidade máxima igual ou superior a
150 ADMT/dia (Air Dry Metric Ton/dia) na consistência de 34% de teor seco
(alta consistência), de operação contínua, com potência nominal igual a
2.500Kw. |
Ex 001 - Lavadores de pasta de celulose do tipo tambor rotativo,
com alimentação pressurizada da polpa a média consistência (5 a 10%) e
capacidade máxima de lavagem igual ou superior a 600 toneladas por dia. (Fica prorrogado, até 30 de junho de
2008 pelo art. 2º da Resolução Camex nº 9, DOU 05/05/2006) |
|
8441.10.90(BK) |
Ex 001 - Máquinas para fazer corte e meio corte longitudinal,
transversal e em formas irregulares em qualquer sentido e orientação, em
bobinas impressas de rótulos e etiquetas em material opaco e transparente com
cabeçote de faca única comandada por programa dedicado a uma velocidade
mínima de corte transversal sobre a bobina de 30 polegadas por segundo,
equipadas com laminador, desbobinador e rebobinador, e desmalhador de
esqueleto em linha, para largura mínima de bobina de 10,5cm. |
Ex 001 - Máquinas-ferramentas de usinagem por eletroerosão, por
penetração, eixo "C", com rotação incorporada ao cabeçote, com
trocador automático de eletrodos e comando numérico computadorizado (CNC). (Fica prorrogado, até 30 de junho de
2008 pelo art. 2º da Resolução Camex nº 9, DOU 05/05/2006) |
|
8456.99.00(BK) |
Ex 003 - Máquinas para cortar peças metálicas, por jato de
plasma, de operação manual, com fonte inversora. |
Ex 001 - Centros de usinagem para perfis metálicos, de comando
numérico computadorizado (CNC), com cabeçote universal com giro automático
permitindo sua utilização tanto na vertical como horizontal, troca entre
posições do cabeçote igual ou inferior a 5 segundos, 3 eixos controlados,
potência máxima 7kW curso X, Y, e Z igual ou superior a 3.450 x 300 x 295mm
respectivamente, rotação máxima do fuso igual a 18.000rpm, velocidade de
avanço máxima em X 40.000mm/min, em Y 20.000mm/min, em Z 14.600mm/min,
aceleração do eixo X,Y, Z 1.660mm/s, magazino com capacidade para 3 + 1
ferramentas (Alterado
pelo art. 12º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
Ex 001 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado
(CNC), para acabamento em cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros
de ferro fundido convencional e para cilindros compostos, com diâmetro máximo
de torneamento igual a 1.760mm, distância entre pontas de 9.000mm e peso
máximo da peça entre pontas de 40.000kg. (Alterado pelo art.
4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004) |
|
Ex 004 - Tornos horizontais de 6 ou mais fusos, com acionamento
mecânico por curvas e avanços longitudinais independentes, de comando
numérico computadorizado (CNC). (Cancelado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU
22/07/2004) |
|
8458.19.90(BK) |
Ex 002 - Tornos horizontais copiadores, para desbaste em
cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros de ferro fundido
convencional e para cilindros compostos, com diâmetro máximo torneável igual
a 1.300mm, distância entre pontas de 6.000mm e peso máximo da peça entre
pontas de 30.000kg. |
8458.19.90(BK) |
Ex 003 - Tornos horizontais copiadores, para desbastes em
cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros de ferro fundido
convencional e para cilindros compostos, com diâmetro máximo torneável igual
a 1.600mm, distância entre pontas de 8.000mm e peso máximo da peça entre
pontas de 60.000kg. |
Ex 002 - Máquinas automáticas para rosquear porcas sextavadas, quadradas,
redondas, em forma de flanges, com capacidade máxima igual ou superior a 100
peças por minuto. (Fica prorrogado, até 30 de junho de
2008 pelo art. 2º da Resolução Camex nº 9, DOU 05/05/2006) |
|
Ex 002 - Máquinas para retificar simultaneamente as duas faces
da peça a usinar (lapidadora), de comando numérico computadorizado (CNC), com
sistema de alimentação de peças e duplo rebolo com eixos verticais, diâmetros
dos rebolos igual a 720mm, espessura máxima da peça igual a 220mm, com
precisão de 0,01mm ou melhor. (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 23, DOU
26/08/2004) |
|
8460.11.00(BK) |
Ex 003 - Máquinas retificadoras automáticas de superfície plana,
de comando numérico, com precisão de 0,005mm, para discos de serra circular
de 100mm até 500mm de diâmetro, com carregador automático. |
8460.21.00(BK) |
Ex 016 - Retificas para cames de eixos de comando de válvulas,
de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de nitreto cúbico de
boro vitrificado, com sistemas automáticos para balanceamento e dressagem do
rebolo. |
8460.29.00(BK) |
Ex 002 - Máquinas para retificar cilindros de ferro fundido
centrifugado, cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros
compostos, com diâmetro de retificação entre 230 e 1.525mm, comprimento
máximo da área de retificação igual a 8.000mm e peso máximo do cilindro igual
a 45.000kg. |
8460.29.00(BK) |
Ex 003 - Máquinas para retificar cilindros de ferro fundido
centrifugado, cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros
compostos, com diâmetro de retificação igual a 1.200mm, comprimento máximo da
área de retificação igual a 4.250mm e peso máximo do cilindro igual a
16.000kg. |
8460.39.00(BK) |
Ex 002 - Máquinas afiadoras de serras montadas no eixo, para
máquinas deslintadeiras de algodão, contendo 176 serras de 18" de
diâmetro. |
Ex 001 - Máquinas automáticas para rebarbação de eixos de
comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), sistema de
carga e descarga por transportador e com precisão de acabamento de
+0,3/-0,0mm. (Prorrogado
pelo art. 4° da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006) |
|
Ex 011 - Máquinas para acabamento, por esmerilhamento, de
cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros de ferro fundido
convencional e para cilindros compostos, com diâmetro máximo de
esmerilhamento igual a 1.000mm, comprimento máximo de esmerilhamento de
7.500mm e peso máximo da peça de 45.000kg, dotadas de sistema de aspiração
das partículas com ventilador, mangas filtrantes e carro para coleta e
transferência das partículas provenientes do processo, com controlador lógico
programável (CLP) (
Alterada pelo art 4º da Resolução Camex nº 27, DOU 29/08/2005.) |
|
8462.21.00(BK) |
Ex 013 - Máquinas automáticas para, num mesmo ciclo, desbobinar,
endireitar, expandir as extremidades, curvar e cortar tubos, barras e perfis,
com capacidade máxima de 2.150 curvas por hora referidas a peças com 6 curvas
e corte final, dotada de comando numérico computadorizado (CNC). |
Ex 010 - Máquinas para endireitamento de peças metálicas
simétricas, mesmo com ressaltos ao longo da peça, com peças já roscadas ou
não, com ou sem cabeça, com ou sem flange ou com flange mediana, funcionando
pelo método da deformação plástica durante a rotação, contendo sistema de
alimentação, sistema de medição do empenamento residual, sistema de separação
das peças fora da especificação e controlador lógico programável (CLP). (Prorrogado pelo art.
4° da Resolução Camex n° 11, DOU 11/06/2006) |
|
8468.80.90(BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas de soldagem por brasagem de
artefatos metálicos para banheiros, composta de 2 estações de trabalho, com
processo de aquecimento por chama, e controlador lógico programável (CLP). |
Ex 002 - Máquinas para classificar, contar, reciclar e verificar
a autenticidade de papel-moeda, com armazenamento em rolos de 500 a 700
cédulas, velocidade de depósito e saque igual ou superior a 5 cédulas por
segundo e gerenciador de detecção de enroscos de cédulas, com correção
automática da falha (Alterado pelo art. 12º da Resolução Camex nº 41, DOU
02/12/2005) |
|
8472.90.30(BK) |
Ex 001 - Máquinas para classificar, contar e verificar a
autenticidade de papel-moeda, com velocidade máxima de processamento igual ou
superior a 10 cédulas por segundo, mesmo com cintagem automática. |
8474.10.00(BK) |
Ex 001 - Separadores magnéticos criogênicos para caulim, com
sistema de resfriamento a base de Hélio líquido, temperatura de operação de -
269ºC e capacidade máxima de processamento igual ou superior a 30t/h. |
8477.20.10(BK) |
Ex 003 - Combinações de máquinas para coextrusão de
polietileno/poliéster, com largura máxima de trabalho de 1.600mm, espessura
de laminação de 0,012 a 0,50mm, capacidade máxima de extrusão de 550kg/h e
velocidade máxima de 200m/min, compostas por desenroladeira hidráulica com
unidade de corte tipo zig zag, 2 extrusoras (uma de 350kg/h e outra de
200kg/h), unidade de união com 2 adaptadores em ângulo reto, secador
desumidificador do tipo carrossel, lábio extrudor-adaptador tipo
"T" com largura de aplicação de 860 a 1.930mm, laminadora de 3
rolos para filmes de BOPP/Alumínio, desenroladeira tipo sanduíche com eixo
duplo, rebobinadeira tipo autofricção superficial com unidade de corte,
sistema de controle eletro térmico e de tensão "Collator" e painel
de controle. |
8477.59.90(BK) |
Ex 002 - Máquinas para fabricação de peças, em blocos, de
poliestireno expandido, através de cortes múltiplos e simultâneos, em três ou
mais direções, com encaixes, comando computadorizado, posicionador automático
de fios e painel de comando. |
8477.80.90(BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para corte de anéis, perfis e
mangueiras de elastômeros e termoplásticos, equipadas com controlador lógico
programável, operando através de faca volante, com dispositivo de
direcionamento e com ou sem dispositivo de refrigeração. (Alterado pelo art 1º da Resolução
camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
8477.80.90(BK) |
Ex 005 - Máquinas automáticas, de três ciclos, independentes ou combinados,
para corte horizontal (chapas), vertical (listões) e transversal (bloquetes),
de poliestireno, do tipo esquadradoras, com alinhadores escamoteáveis e
controlador lógico programável (CLP). (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU
23/12/2004) |
8479.50.00(BK) |
Ex 001 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com
movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga
igual ou superior a 4kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de
programação. |
8479.81.90(BK) |
Ex 007 - Máquinas automáticas para enfitar bobinas do tipo
"flat coil", com fita isolante, em estatores de máquinas elétricas
de alta tensão. |
8479.82.90(BK) |
Ex 001 - Moinhos micronizadores de jatos opostos de ar, para
finura de 7 a 90µm. |
8479.89.91(BK) |
Ex 001 - Equipamentos para limpeza ultra-sônica (freqüência de
35kHz) de instrumentos canulados ou não, com sistema de bombeamento pulsante,
aquecimento e tempor i z a d o r. |
8479.89.91(BK) |
Ex 003 - Equipamentos para limpeza de instrumentos de endoscopia
flexível (fibroscópios e videoendoscópios) capaz de limpar simultaneamente,
até 2 desses instrumentos, com bombeamento pulsante (CPE), ciclos de enxágüe
e secagem. |
8479.89.91(BK) |
Ex 004 - Equipamentos para limpeza ultra-sônica de catéteres e
instrumentos cirúrgicos canulados, com sistema de spray, bombeamento
pulsante, aquecimento e tempo r i z a d o r, com 6 sistemas exclusivos de
spray e bombeamento pulsante (CPE), com aquecimento e temporizador, 127Volts
- 50/60Hz, capacidade para 26 litros, 2kg de instrumental e freqüência
ultra-sônica de 35kHz. |
8479.89.99(BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas para bobinagem de capacitores
permanentes, capacitores para correção de fator de potência e capacitores com
dupla e tripla capacitância, de diâmetro de bobinamento compreendido entre 15
e 80mm, com velocidade máxima de bobinagem até 15m/s. |
8479.89.99(BK) |
Ex 003 - Máquinas automáticas para aplicação de fita adesiva em
chips (IC módulo), utilizadas na produção de cartões magnéticos inteligentes,
dotadas de sistema de aplicação a quente, unidade de bobinamento de entrada e
saída, estação de puncionamento e laminação, com capacidade de produção de
até 9.000 módulos por hora. |
8479.89.99(BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas para corte, contagem e agrupamento
de curativos autoadesivos ("band-aid"), para posterior embalamento,
aptas a processar simultaneamente até 5 tipos diferentes de curativos,
dotadas de controlador lógico programável (CLP), desbobinadores, corte
rotativo e dispositivo de contagem de produtos, com capacidade igual ou
superior a 50 agrupamentos por minuto. |
8479.89.99(BK) |
Ex 059 - Máquinas automáticas para fresagem de cavidades,
utilizadas na produção de cartões magnéticos inteligentes, dotadas de unidade
de alimentação de cartões, sistema de medição de espessura de cartões,
medição de profundidade, de cavidade, limpador a vácuo, com capacidade máxima
de 5000 cartões por hora. |
8479.89.99(BK) |
Ex 060 - Máquinas automáticas para implantar e testar o chip (IC
módulos), na produção de cartões magnéticos inteligentes, dotadas de 2
estações de prensagem a quente, sistema de transporte automático de cartões,
estações de teste elétrico de chip, checagem de presença da cavidade, estação
de prensagem a frio e de medição de diferença de altura dos módulos, com
capacidade máxima de 4000 cartões por hora. |
8479.89.99(BK) |
Ex 061 - Máquinas automáticas para regulagem de válvulas
injetoras de combustível, com mesa giratória contendo 56 pontos de
aquecimento ("warm-up"), estações de repouso, medições de vazão
dinâmica e estática, esgotamento das válvulas injetoras, esgotamento do
líquido e teste de estanqueidade, com carga e descarga automáticas por
pallet. |
Ex 062 - Máquinas para fraturar bielas, utilizando unidade a
laser para marcação de sulco no direcionamento da fratura, montar parafusos e
controlar o torque final, com mesa indexadora rotativa, com carga e descarga
automática e tempo de ciclo de até 25 segundos por peça (Alterado pelo art.
12º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
8479.89.99(BK) |
Ex 063 - Máquinas para triturar pneumáticos, providas de um
único eixo dotado de facas de corte intercambiáveis e acionado por motor
hidráulico de torque de operação de 1.000.000Nm, com capacidade de produzir
10.000kg/h de "chips" de borracha de dimensões exatas de 2" x
2". |
8479.89.99(BK) |
Ex 064 - Sistemas de vácuo de transferência de substâncias
perigosas, em forma de pó, construídos em aço inoxidável AISI 316L,
acabamento eletropolido interna e externamente, capacidade de 2000kg/h,
compostos de 2 corpos com 1 filtro de teflon cada, dimensões de cada corpo
diâmetro 200mm x altura 600mm, com 2 válvulas tipo borboleta automáticas e 2
válvulas tipo esfera automáticas, com sede em teflon aprovado pelo FDA. |
Ex 325 - Máquinas de corte por jato de água, com comando
numérico computadorizado, mesa igual a 3.500mm x 1.300mm, velocidade de saída
da água entre 700 e 1.000m/s, pressão de operação de 3.750bar e bomba com
50HP com pressão de operação entre 520bar e 3.800bar. (Alterado pelo art.
13 da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) |
|
8481.20.90(BK) |
Ex 002 - Válvulas direcionais proporcionais para transmissão
óleo hidráulica, pré-operadas com feed-back eletrônico de posição. |
8501.64.00(BK) |
Ex 003 - Geradores de corrente alternada, com sistema de
resfriamento, de potência igual ou superior a 120.000kVA, freqüência de 60Hz,
2 pólos e velocidade de 3.600rpm, para uso em turbogerador a vapor. |
8517.50.99(BIT) |
Ex 003 - Elementos de mediação de tráfego entre redes de dados
(IP e/ou ATM), e redes de voz de circuito comutado da RTPC (Rede Telefônica
Pública Comutada), ou interface analógica de assinante, controlado por
elemento externo de processamento de sinalização denominado "Média
Gateway Controller" ou "Call Feature Server". |
8543.30.00(BK) |
Ex 001 - Geradores de hipoclorito de sódio de fluxo contínuo,
por eletrólise, apropriado para desinfecção de água potável. |
8543.30.00(BK) |
Ex 004 - Máquinas para eletrólise por processo de célula de
membrana para produção de cloro/soda. |
8543.89.99(BIT) |
Ex 028 - Unidades funcionais para deposição física de metal no
estado de vapor em camadas de espessura superior a 2 mícrons, por meio de
catodos de arco ou de magnétrons, com câmara de vácuo, trocador de calor para
produção de água gelada, sistema de injeção de gás, sistema de controle de
atmosfera, sistema de bombas de vácuo de duplo estágio, mesa rotativa para
fixação das peças e controlador lógico programável (CLP). |
8704.10.90(BK) |
Ex 002 - Veículos transportadores de escória líquida, sobre
rodas, com chassi articulado, sistema de coleta da panela (caçamba),
basculamento e capacidade máxima de carga igual ou superior a 45t. |
9027.50.20(BK) |
Ex 006 - Equipamentos automatizados e computadorizados para
análise imunoenzimática de soro, ou plasma humano, em microplacas. |
9027.50.20(BK) |
Ex 014 - Sistemas automáticos para processamento de ensaios
imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia ELISA em microplacas. |
9027.50.30(BK) |
Ex 001 - Analisadores do tamanho de partículas em amostras,
através de análise óptica da difusão de luz. |
9027.80.20(BK) |
Ex 004 - Espectrômetros de massa, híbridos,
quadrupolo/time-of-flight, com faixa de massa do tubo de 5 a 40.000 unidades
de massa por carga, interface por cortina de gás nitrogênio operando com
pressão de 20 a 60psi. |
Ex 030 - Contadores de elementos existentes na urina (hemácias,
leucócitos, piócitos, células epiteliais, células de descamação, bactérias,
cristais, cilindros, cilindros hialinos, leveduras, espermatozóides e muco),
por meio de citometria de fluxo e digitalização de imagens. (Prorrogado pelo art.
4° da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006) (Alterado pelo art.1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
9030.40.20(BIT) |
Ex 001 - Analisadores de nível seletivo para testes e medidas de
antenas. |
9031.20.90(BK) |
Ex 005 - Bancos de ensaio para calibração de hidrômetros com
medição por pistão. |
9031.80.99(BK) |
Ex 010 - Equipamentos para monitoramento, através de sensores
infra-vermelho, da concentração de gás para uso em linhas de fabricação de
refrigeradores e freezers domésticos. (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU
23/12/2004) |
9031.80.99(BK) |
Ex 011 - Máquinas automáticas para inspeção de rodas/aros, com
diâmetros de 17" a 24,5" e largura do aro de 5" a 17",
com 5 eixos lineares e 1 rotativo, sistema de visão, ciclo de inspeção de até
350 unidades por hora. (Alterado pelo
art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
9031.80.99(BK) |
Ex 038 - Máquinas microprocessadas, para teste ultrassônico não
destrutivo em barras de aço, quanto a falhas nas superfícies internas e
externas, bem como no interior das paredes. ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU
23/12/04) |
9031.80.99(BK) |
Ex 039 - Monitores de prova para rastrear e detectar
dispositivos eletrônicos de observação incluindo os de ambiente, telefone,
grampos de corpo, transmissores de vídeo e gravadores. ( Alterado pelo art 1º da
Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
9031.80.99(BK) |
Ex 041 - Posicionadores automáticas dos sensores de medição da
geometria de pneus, para máquinas de medição de uniformidade de pneus de
automóveis, com painel eletrônico de comando. ( Alterado pelo art 1º da
Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
9031.80.99(BK) |
Ex 042 - Revisoras automáticas de etiquetas impressas em bobinas
com largura superior ou igual a 280mm e velocidade superior ou igual a
160m/min, dotadas de bloqueio pneumático durante as paradas e programa
integrado de auto-aprendizagem e memória de erros. ( Alterado pelo art 1º da
Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
<!ID152555-2>
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de
junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI).
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-285) : Sistema
integrado de cristalização vertical, com agitação, controle do grau de
cristalização e da temperatura de cristalização, para tereftalato de
polietileno (PET) granulado, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
711 |
1 reator vertical de cristalização com agitador |
8419.89.99 |
712 |
1 subsistema de aquecimento elétrico com ventilador |
8419.89.99 |
713 |
1 sub-sistema de resfriamento pós-cristalizador, com ventilador |
8421.39.90 |
710 |
5 filtros |
8421.39.90 |
711 |
1 ciclone |
8428.20.90 |
704 |
1 transportador pneumático a vácuo de alimentação do reator de
cristalização |
8479.89.99 |
717 |
1 funil |
8479.89.99 |
718 |
1 subsistema de descarga de grânulos |
8481.80.99 |
702 |
1 conjunto de válvulas de isolamento e de descarga |
8481.80.99 |
709 |
1 válvula rotativa de descarga |
8537.10.20 |
706 |
1 painel de controle digital |
8537.10.90 |
704 |
1 painel elétrico |
(SI-286) : Sistema
Integrado para afinação e polimento de artefatos metálicos, com controlador
lógico programável e produção de 900 peças por hora, constituído pelos
seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.10 |
706 |
1 Mesa em linha (tipo conveyor), com sistema de rotação dada por
corrente, com motor de 3HP e 1200rpm |
8460.90.90 |
702 |
4 Estações de afinação |
8460.90.90 |
703 |
2 Estações de polimento |
(SI-287) : Sistema
integrado, com comando numérico computadorizado, (CNC), para desbobinar,
endireitar, puncionar, e cortar bobinas de aço de 60mm a 815mm de largura e
espessura máxima de até 2,5mm, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8413.70.80 |
702 |
1 unidade hidráulica com sistema de resfriamento |
8428.90.90 |
713 |
1 mesa de descarga |
8462.29.00 |
711 |
1 endireitadora |
8462.41.00 |
701 |
1 estação de puncionamento dupla automática de comando numérico
com guilhotina hidráulica |
8479.89.99 |
737 |
1 desbobinador |
8537.10.20 |
728 |
1 sistema de comando central com púlpito, painel elétrico e
controladores lógicos programáveis |
(SI-288) Sistema integrado para execução de dobras
longitudinais e transversais em chapas de aço, com capacidade máxima para
chapas de 1.250mm x 1.250mm, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX] |
DESCRIÇÃO |
8413.70.80 |
703 |
1 unidade hidráulica com sistema de resfriamento |
8428.90.90 |
714 |
1 máquina de duas estações para desempilhar e alimentar chapas |
8428.90.90 |
720 |
1 transportador de garras suspensas |
8462.21.00 |
701 |
2 dobradeiras de chapas de comando numérico, com mesa de
posicionamento e esteira de descarga |
8537.10.20 |
738 |
1 sistema de comando central com púlpito, painel elétrico e
controladores lógicos programáveis |
(SI-289) : Sistema
integrado para trefilação combinada de barras de aço/bobinas, a partir de
bobinas de fio máquina de até 42mm de diâmetro, constituído pelos seguintes
componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.29.00 |
712 |
1 pré-endireitador vertical |
8462.29.00 |
723 |
1 desenroladeira para bobinas |
8462.29.0 |
724 |
1 politriz e endireitadeira |
8462.29.00 |
725 |
1 endireitador horizontal de rolos |
8462.29.00 |
726 |
1 endireitador vertical de rolos |
8462.29.00 |
727 |
1 pré-endireitador horizontal |
8462.39.90 |
702 |
1 tesoura móvel |
8462.49.00 |
703 |
1 recortadeira chanfradeira |
8463.30.00 |
703 |
1 unidade de trefilação |
8466.94.90 |
702 |
1 mesa alimentadora bi-direcional |
8466.94.90 |
703 |
1 empurrador hidráulico |
8466.94.90 |
704 |
1 abridor e puxador de rolo |
8466.94.90 |
705 |
1 unidade de alimentação |
9031.80.90 |
709 |
1 unidade de teste para detecção de defeitos superficiais |
(SI-290) : Sistema
integrado para produção de biscoitos extrudados com até três cores, e/ou
recheados/ confeitados, com capacidade igual ou superior a 800kg/h, constituído
pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.20.00 |
701 |
1 forno modular a túnel, por convecção indireta, a gás |
8419.89.99 |
714 |
1subsistema de resfriamento com água e ar e cisalhador |
8428.33.00 |
709 |
1 transportador de decoração para montagem dos acessórios de
confeito |
8428.90.90 |
721 |
1 sub-sistema com 2 alimentadores com basculador de bacias e 2
dosadores de massa |
8438.10.00 |
703 |
1 subsistema formador de biscoitos de tripla extrusão e/ou recheamento
com três cabeças com tremonhas e guilhotina |
8438.10.00 |
704 |
1 subsistema com aplicador de líquidos (decorador) de sal ou
açúcar |
8537.10.20 |
734 |
1 subsistema de comando elétrico e controlador lógico
programável |
(SI-291) : Sistema
Integrado para fabricação de massa instantânea (macarrão), constituído pelos
seguintes componentes: (Alterado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 21, DOU 18/06/2004)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.59.90 |
703 |
1 máquina de resfriamento, por ventilação, com comprimento igual
ou superior a 8m, dotada de sistema de ventilação com potência máxima igual
ou superior a 2,5kW |
8419.81.90 |
702 |
1 máquina para cozinhar a massa, a vapor tipo túnel em aço
inoxidável |
8419.81.90 |
709 |
1 máquina de fritura, com comprimento igual ou superior a 5m,
com grade transportadora com cestas em aço inoxidável, trocador de calor,
tanque coador de óleo e bomba de recirculação |
8420.10.90 |
701 |
1 masseira/laminador composta por rolos de alumínio e correia
transportadora em aço inoxidável |
8422.90.90 |
701 |
2 distribuidores de sachê, para as empacotadeiras |
8428.33.00 |
710 |
1 conjunto de rolos de alumínio |
8428.33.00 |
711 |
1 esteira de distribuição de correias, em aço inoxidável |
8428.33.00 |
712 |
1 esteira de inspeção/revisão, dotada de mecanismo de direção
com garras |
8428.33.00 |
713 |
1 esteira transportadora de barra |
8428.33.00 |
714 |
1 mecanismo de transferência de direção, com comprimento igual ou
superior a 3,0m |
8428.33.00 |
715 |
2 esteiras transportadoras de coleta |
8438.10.00 |
705 |
2 misturadores com capacidade igual ou superior a 220kg |
8438.10.00 |
708 |
1 máquina alimentadora do laminador de massa, construída em aço
inoxidável, com diâmetro igual ou superior a 1,4m |
8438.10.00 |
709 |
1 unidade formadora de ondas com correia transportadora em aço
inoxidável |
8438.10.00 |
716 |
1 máquina em aço inoxidável, para corte da massa |
8479.89.12 |
704 |
1 dosador de solução alcalina com capacidade igual ou superior a
80 litros, construído em aço inoxidável, com reservatórios de 2.000 litros |
8537.10.90 |
705 |
3 painéis de controle elétrico e automação |
(SI-292) : Sistema
integrado para cristalização e extração de clorato de sódio, utilizado dentro
do processo de produção de clorato de sódio e hidrogênio, constituído pelos
seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8108.90.00 |
708 |
1 cristalizador de clorato de sódio, construído em titânio, com
dimensões de 4.300 x 13.285mm |
8108.90.00 |
709 |
1 demister do cristalizador, construído em titânio, com
dimensões de 4.300 x 250mm |
8413.70.80 |
707 |
1 bomba centrífuga para lavagem com água do filtro plano de mesa
com vazão de 10m3/h |
8413.70.90 |
702 |
1 bomba centrífuga para recirculação de eletrólito do cristalizador
com vazão de 2.285m3/h |
8413.70.90 |
703 |
2 bombas centrífugas para extração de cristais de clorato de
sódio com vazão de 20m3/h |
8413.70.90 |
704 |
2 bombas centrífugas para águas de mães fracas com vazão de
240m3/h |
8414.80.90 |
702 |
1 exaustor para formação de vácuo no filtro plano, construído em
titânio com dimensões de 1.342 x 1.920mm |
8419.50.21 |
705 |
1 condensador do cristalizador, construído em titânio, com
capacidade de 29m3 e dimensões de 800 x 6.600mm |
8419.89.99 |
727 |
1 aquecedor de eletrólito, construído em titânio, com dimensões
de 850 x 7.110mm |
8421.29.90 |
705 |
1 filtro plano de mesa para secagem de clorato de sódio,
construído em aço inox, com diâmetro de 4.000mm |
8479.89.99 |
748 |
1 torre de lavagem de gases, construída em titânio, com
dimensões de 1.100 x 13.318mm |
8479.89.99 |
783 |
1 torre de lavagem de gases com água, construída em titânio com
dimensões de 1.400 x 10.200mm |
8479.89.99 |
784 |
1 coluna de lavagem de gases com águas mães fracas, construída em
titânio, com dimensões de 1.100 x 10.600mm |
8479.89.99 |
796 |
1 coluna de lavagem de gases com soda cáustica, construída em
titânio, com dimensões de 1.100 x 9.600mm |
(SI-293) : Sistema
Integrado para fabricação de cabos de madeira, constituído pelos seguintes
componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
706 |
1 carregador automático, tipo CUV, para peças com comprimento
máximo de 2.000mm |
8428.39.90 |
707 |
1 alimentador automático, para carregamento das peças na
lixadeira |
8465.92.19 |
702 |
1 torno para madeira, com velocidade de avanço programável |
8465.92.19 |
703 |
1 despontador, para fresagem da cabeça do cabo |
8465.93.10 |
707 |
1 lixadeira automática |
8537.10.20 |
735 |
1 painel de comando geral com controlador lógico programável
(CLP) |
(SI-294) : Sistema integrado de enfaixamento de camada de borracha e fita
de cura para fabricação de mangueiras hidráulicas de reforço metálico,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8451.50.90 |
703 |
2 máquinas para enrolar fita de nylon na fabricação de
mangueiras hidráulicas com reforço metálico, por enfaixamento sobre mangueira
não curada com mandril, com painel de controle e de visualização |
8477.59.90 |
701 |
4 máquinas para moldar camada de borracha para fabricação de
mangueiras hidráulicas com reforço metálico, por processo de enfaixamento de
fita de borracha sobre mandril de plástico bruto ou revestido, com painel de
controle e de visualização |
8479.89.99 |
797 |
2 máquinas para desenrolar mandril de plástico bruto ou
revestido em processo de fabricação de mangueiras hidráulicas com reforço
metálico, com suporte articulado para carretel, levantamento manual e freio |
8479.89.99 |
809 |
2 máquinas para puxar mandril revestido em processo de
fabricação de mangueiras hidráulicas com reforço metálico por meio de esteira
acionada por motor elétrico, com painel de controle |
8479.89.99 |
810 |
2 máquinas para enrolar mandril revestido em processo de
fabricação de mangueiras hidráulicas, com suporte articulado para carretel,
levantamento manual, sub-sistema de controle de distribuição de material
enrolado no carretel, com controlador lógico programável CLP e painel de
controle |
8537.10.20 |
736 |
2 armários de controle |
Art. 3º Na Resolução CAMEX
nº 38,
de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
dezembro de 2002:
Onde se lê: |
|
9027.80.20(BK) |
Ex 001 - Espectrômetros de massa, triplo quadrupolo, com faixa
de operação de 5 até 3.000 unidades de massa/carga, e variação de fluxo de 50
até 2.000 microlitros/minuto |
9027.80.20(BK) |
Ex 001 - Espectrômetros de massa, triplo quadrupólo tandem de
bancada, com faixa de massas variando de 5 a 3.000 unidades de massa por
carga, interface por cortina de gás, quadrupólo de focalização Q0 e célula de
colisão quadrupolar Q2. |
Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 07,
de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de
2003:
Onde se lê: |
|
8438.10.00(BK) |
Ex 006 - Máquinas automáticas para fabricação de biscoitos
recheados, tipo sanduíche, com 4 ou mais vias de produção, reservatórios de
recheio, canaletas alimentadoras, controlador lógico programável (CLP) e
produção máxima igual ou superior a 3200 sanduíches por minuto |
8438.10.00(BK) |
Ex 006 - Máquinas automáticas para fabricação de biscoitos
recheados, tipo sanduíche, com 4 ou mais vias de produção, com ou sem
reservatórios de recheio, canaletas alimentadoras, controlador lógico
programável (CLP) e produção máxima igual ou superior a 3.200 sanduíches por
minuto |
.
Art. 5º Na Resolução CAMEX
nº 07,
de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de
2003, alterada pela Resolução CAMEX
nº 48, de 30 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial
da União de 31 de dezembro de 2003:
Onde se lê: |
|
8439.99.90(BK) |
Ex 007 - Prensas, tipo sapata estendida, para máquina de
fabricação de papel e celulose com manta e unidade hidráulica |
8439.99.90(BK) |
Ex 007 - Prensas, tipo sapata estendida, para máquina de
fabricação de papel e celulose com manta. |
Art. 6º Na Resolução CAMEX
nº 21,
de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de
2003, alterada pela Resolução CAMEX
nº 46,
de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro
de 2003:
No Sistema Integrado (SI-222):
Onde se lê: |
|
8479.89.99 |
710 12 dispositivos de fixação de peças |
8479.89.99 |
711 4 dispositivos para soldagem |
Leia-se: |
|
710 8 dispositivos de fixação de peças |
|
711 6 dispositivos para soldagem |
Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 24,
de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto
de 2003, alterada pela Resolução CAMEX
nº 48, de 30 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial
da União de 31 de dezembro de 2003:
Onde se lê: |
|
8443.19.29(BK) |
Ex 001 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com
capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas/hora |
8443.19.90(BK) |
Ex 001 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com
capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora |
.
Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 10, de 28 de
abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2004:
Onde se lê: |
|
9031.20.90(BK) |
Ex 017 - Bancos servo-hidráulicos para ensaios dinâmicos de
fadiga e durabilidade de componentes automotivos, com controle eletrônico
computadorizado |
9031.20.90(BK)
|
Ex 017 - Banco servo-hidráulico para ensaios estáticos e
dinâmicos pulsantes, da pressão interna de componentes de sistemas de injeção
Diesel, pressão máxima de teste igual a 4.000bar, freqüência máxima dos
pulsos igual a 15Hz, com controle eletrônico computadorizado. |
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN