RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2004
DOU 29/04/2004
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIOEXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE , ad referendum da Câmara:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até
30 de junho de 2006, as alíquotas advalorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8207.30.00 (BK) |
Ex 001 - Ferramentas para estampar peças metálicas, confeccionadas
em aço carbono conforme normaTGC600, com precisão de ajuste de 0±0,2mm,
composta por um punção juntamente com um sistema de cunhas rotativas que
transmite o movimento vertical a um movimento horizontal ou oblíquo,
conformando as peças em ângulos negativos: sendo o tempo de giro das cunhas
rotativas igual ou menor que 0,3 segundo: a retirada final da peça é feita
por ejetores pneumáticos |
8424.30.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para retrolavagem de bicos injetores de combustível,
por meio de jatos de solvente a alta pressão, com controlador lógico
programável (CLP) |
8439.30.20 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para aplicação de revestimento em papel, de
laboratório, para papéis de largura compreendida entre 500mm e 1.000mm, velocidade
compreendida entre 90m/min e 2.200m/min e espessura do revestimento de 100mm,
com dimensões das máquinas inferiores a 5.000mm de comprimento e 2.000mm de
largura, dotadas de sistemas automáticos de controle de aplicação e de
secagem por lâmpadas infravermelho |
Ex 005 - Máquinas para cortar, vincar e promover relevos em
papel, cartão liso ou papelão ondulado,com alimentação automática,
dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, 2 estações de destaque, sendo uma
para ejeção de aparas e outra para separação das caixas e empilhador
automático, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 8.000
folhas/hora (Prorrogado
pelo art. 3º da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006) |
|
8441.80.00 (BK) |
Ex 006 - Máquinas para cortar, vincar e promover relevos em
papel, cartão liso ou papelão ondulado, com alimentação automática,
dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, uma estação de destaque para
ejeção de aparas e empilhador automático, para formato máximo de folhas
inferior ou igual a 100cm x70cm ou superior a 111cm x 77cm |
8459.69.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para fresar chaves planas, capazes
de usinar os lados das chaves, com carga e descarga automáticas |
8460.21.00 (BK) |
Ex 014 - Retíficas verticais de coordenadas ("Jig
Griding"), de comando numérico computadorizado(CNC) com 6 eixos
controlados, com trocador automático de ferramentas (rebolos) de 12
posições,rotação compreendida entre 9.000 e 70.000 rpm, cursos X de 1.300mm e
Y de 800mm, curso vertical do cabeçote porta rebolos de 635mm, carga máxima
admissível sobre a mesa de 1.500kg e precisão de0,0025mm no eixo X, 0,0025mm
no eixo Y, 0,0030mm no eixo W, 0,0070mm no contorno (perfil) e repetibilidade
de ± 0,0001mm no eixo Z |
8462.29.00 (BK) |
Ex 009 - Combinações de máquinas para conformação de aletas para
radiadores automotivos, para recorte das venezianas em alumínio, a partir de
fita de espessura 0,05mm, com precisão dimensional das aletas na altura de
+/- 0,01mm e de +/- 1 pico no corte, velocidade máxima de operação de
10.000picos/min, compostas por desbobinador, acumulador, rolo de conformação,
unidade de calibração e unidade de corte |
8465.99.00 (BK) |
Ex 002 - Máquinas-ferramentas para madeira, de comando numérico computadorizado
(CNC), para furar, abrir canais com serra circular e inserir acessórios e
móveis, como buchas, calços de dobradiça se suportes, com respectivos
magazines de alimentação dos acessórios para trabalhar painéis de dimensões
máximas de 2.500 x 700 x 50 (H) / 30 (H)mm para inserimento, dimensões
mínimas de 300x 250 x 13 (H), e comprimento máximo para trabalho com 2
painéis igual a 1.300mm |
8465.99.00 (BK) |
Ex 003 - Máquinas automáticas, de comando numérico computadorizado
(CNC), para injetar cola,inserir ou parafusar acessórios para móveis |
8479.82.10 (BK) |
Ex 005 - Misturadores capazes de misturar líquidos ou gases com
polpa de celulose, de baixa ou média consistência, com capacidade igual ou
superior a 850t/dia |
8479.89.99 (BK) |
Ex 057 - Máquinas para remoção de resíduos de solvente e
secagem, de bicos injetores, por meio de jatos de nitrogênio a alta pressão,
com controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 (BK) |
Ex 058 - Combinações de máquinas para fabricação de curativos
auto-adesivos, de formatos e dimensões diversas, em filme plástico ou tecido
de gramatura entre 40 e 80gramas/m², com capacidade de produção igual ou
superior a 3.000 curativos por minuto, constituídas por máquinas contendo
desbobinadores com controladores de tensão (com ou sem sistemas de emendas
automáticos), estações de separação de papel e filme, corte com alimentação
de almofada absorvente, corte do formato do curativo, posicionadora de
curativos na embalagem (sache) e fuso para posicionar o curativo fabricado em
conjunto de bobinas (capacidade de 350.000 curativos por bobina), podendo
conter ainda controlador lógico programável e/ou computadorização |
8480.49.90 (BK) |
Ex 001 - Moldes de alumínio revestidos de grafite e sapatas, para
fundição vertical semi contínua de placas de alumínio |
8515.80.10 (BK) |
Ex 002 - Máquinas de solda a “laser” do solenóide no corpo do
injetor (Coil Body Weld), com controlador lógico programável (CLP)9022.90.19
(BK) |
9022.90.19 (BK) |
Ex
001 Aparelhos para serem acoplados em
mamógrafos visando a realização de biopsias, em esterotaxia (localização
espacial de tumores e nódulos em mama) |
9022.90.80 (BK) |
Ex 001 - Grades anti-difusora para equipamentos de raios-X |
9022.90.90 (BK) |
Ex 002 - Seriógrafos, automáticos, para acoplamento em mesas de
diagnóstico por raios-X |
9027.10.00 (BK) |
Ex 002 - Aparelhos portáteis para detecção de vazamento de gás,
em linhas de fabricação de refrigeradores e freezers domésticos, através de
espectometria de massa |
Ex 021 - Analisadores de bioquímica de sangue (soro e plasma),
urina e líquido cefalo-raquidiano, por via química seca, compactos,
semi-automáticos com processamento manual, compostos de três módulos(um para
determinação de substratos, um para enzimas e um para íons) (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex n°
11, DOU 09/06/2006) (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU
12/02/2007) |
|
Ex 028 - Analisadores de bioquímica de sangue (soro e plasma),
urina e líquido cefalo-raquidiano, por via química seca, computadorizados com
controles das funções tipo touch screen e gerenciados por programa dedicado (Prorrogado pelo art.
3º da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006) (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
9027.80.90 (BK) |
Ex 029 - Analisadores imuno diagnóstico de sangue, com
tecnologia de detecção por quimioluminiscência amplificada, computadorizados,
com controles das funções do tipo touch screen e gerenciados por programa
dedicado |
Ex 017 - Banco servo-hidráulico para ensaios estáticos e dinâmicos
pulsantes, da pressão interna de componentes de sistemas de injeção Diesel,
pressão máxima de teste igual a 4.000bar, freqüência máxima dos pulsos igual
a 15Hz, com controle eletrônico computadorizado. (Alterado pelo art.
8º da Resolução Camex nº 16, DOU 23/06/2004) |
|
9031.80.99 (BK) |
Ex 037 - Bancos de medida para peças metálicas estampadas, de
configuração ajustáveis tipo "QuickSet", para verificação de falhas
nas faces, contornos, posições de furos, com tolerância menor ou iguala 0,7mm
( Alterado pelo art 1º da
Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2006, o prazo
de vigência dos seguintes Ex tarifários da Resolução CAMEX nº 17, de 30 de
julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002:
9027.50.20
(BK) |
Ex 010 - Máquinas para exame laboratorial de soro humano, por
meio de fotometria, com tecnologia de quimioluminescência e micro partículas
magnéticas, providas de carregador de amostras, carregador de reagentes,
módulo de reação, incubadora, estação de lavagem e câmara de leitura |
Art. 3º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2006, o prazo
de vigência dos seguintes Ex tarifários da Resolução CAMEX nº 20, de 22 de
agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2002:
8457.30.90
(BK) |
Ex 002 - Máquinas de estações múltiplas para usinagem de
ponteiras metálicas de canetas esferográficas, com capacidade para trabalhar
peças metálicas de comprimento máximo igual ou inferior a 40mm e de diâmetro
máximo igual ou inferior a 10mm, automáticas, com 12 ou mais estações de trabalho |
9027.50.10
(BK) |
Ex 009 - Aparelhos computadorizados para medir em fluídos
biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio
de absorbância e turbidimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 180
testes por hora e capacidade de 18 ou mais testes por amostra |
Art. 4º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2006, o prazo
de vigência dos seguintes Ex tarifários da Resolução CAMEX nº 23, de 30 de
setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de
2002:
8424.89.00
(BK) |
Ex 019 - Unidades para aplicação de cera protetora em carroçaria
de veículos, com dispositivo contendo35 ou mais bicos de aplicação, bombas
centrífugas, válvulas, termômetros, manômetros, trocador de calor água/ar,
ventilador de circulação de ar, painel de controle pneumático e painéis
elétricos |
Art. 5º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até
31 de dezembro de 2005, as alíquotas advalorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados
(SI).
§ 1º O tratamento
tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem
utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitira sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada
(SI-70): Sistema integrado para recuperação de soda
cáustica a partir de lixívia, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.40 |
705 |
1 unidade evaporada de seis estágios, para processamento de lixívia
de soda cáustica |
8421.29.90 |
706 |
1 filtro rotativo, auto-limpante, para lixívia, de soda cáustica |
8421.29.90 |
707 |
1 estação de purificação de soda cáustica, com tanque de
circulação |
(SI-281): Sistema integrado para solda de pés, suporte
de mola (pino), reservatório de óleo, protetor do terminal,terminal hermético e
tubos nas carcaças, de motocompressor hermético, constituído pelos seguintes
componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.33.00 |
708 |
1 transportador de correia, com alimentação manual de carcaças,
estação de orientação das peças, com calibração e marcação para
rastreabilidade e estação de descarga automática das carcaças |
8462.29.00 |
721 |
1 estação para dobra por tubos soldados |
8515.21.00 |
711 |
8 estações de solda de metais por resistência monofásica, média
freqüência e trifásica |
(SI-282): Sistema integrado para fabricação de balas e
caramelos recheados, com capacidade máxima de produção de até 1000kg/h,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8413.60.11 |
701 |
1 bomba de recheio, contendo sistema termostático e agitador |
8438.20.19 |
702 |
1 bastonadora, com seis roletes cônicos |
8438.20.19 |
703 |
1 estampadora para fabricação de balas |
8438.20.19 |
704 |
1 trefiladora de bastões para fabricação de balas e caramelos |
8537.10.90 |
703 |
1 quadro de comando |
(SI-283): Sistema integrado para confecção de tubos de
alumínio, de espessura de paredes de 0,25mm à 0,63mm, para produção de
radiadores, com duas bobinas de alimentação (sendo uma stand by), com
acumulador para funcionamento contínuo, dispositivo de solda ultra-sônico e
corte, com velocidade de produção de 150m/min, constituído pelosseguintes
componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
726 |
1 dispositivo de resfriamento, com bombas e tanques |
8428.39.90 |
704 |
1 esteira de saída |
8460.19.00 |
701 |
1 máquina para tirar rebarba |
8461.50.90 |
701 |
1 máquina de corte de tubos de alumínio |
8462.29.00 |
722 |
1 endireitador |
8463.90.90 |
719 |
1 perfiladeira |
8479.89.99 |
838 |
1 acumulador de fita para funcionamento continuo |
8479.89.99 |
839 |
1 controlador de alimentação do acumulador |
8479.89.99 |
840 |
1 desbobinador de fita de alumínio |
8479.89.99 |
844 |
1 dispositivo de emenda da fita |
8479.89.99 |
846 |
1 formador de tubo |
8515.80.90 |
701 |
1 máquina de solda por indução, em alta freqüência |
8537.10.20 |
749 |
1 unidade de comando, composta de painéis elétricos e
controlador lógico programável |
(SI-284): Sistema integrado para produção de tubos de
aços revestidos, com costura espiral, de diâmetro externo compreendido entre
406 a 1.420mm, espessura compreendida entre 5 e 16mm e comprimento superior ou
igual a8.000mm, a partir de tiras metálicas de largura igual ou superior a
250mm, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.30.90 |
703 |
1 equipamento para limpeza externa dos tubos por jateamento de
areia com aquecimento a gás e exaustão |
8424.30.90 |
704 |
1 equipamento para limpeza interna de tubos por jateamento de
areia com exaustão |
8479.89.99 |
879 |
1 equipamento de revestimento interno de tubos |
8479.89.99 |
880 |
1 subsistema de revestimento externo de tubos, composto de
unidade de aquecimento, unidade de extrusão, escovação e controle de
qualidade |
8479.89.99 |
882 |
2 máquinas de desenrolar tiras metálicas |
8515.31.90 |
701 |
2 máquinas para soldar os tubos espiralmente por arco submerso,
dotadas de carga e descarga (basculadores) |
8537.10.20 |
755 |
1 subsistema de controle composto por um ou mais painéis de
acionamento e controlador lógicoprogramável |
9022.29.90 |
701 |
1 equipamento para detecção não destrutiva das falhas em peças
metálicas, por meio de raio-X, capazes de operar em espessuras de até 500mm,
com comando elétrico |
9024.10.90 |
701 |
1 equipamento de ensaio hidrostático composto de sistema
hidráulico, sistema de centragem e sistema de transporte para tubos |
9031.80.99 |
707 |
1 equipamento de calibragem e ajuste em pontas de tubos (Alterado pelo art 2º da
Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
9031.80.99 |
708 |
1 equipamento para teste não destrutivo de tubos de aço, por
ultrassom, microprocessado, para verificação de falhas nas superfícies
interna e externa, bem como no interior da parede ( Alterado pelo art 2º da
Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 46,
de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficialda União de 26 de
dezembro de 2003:
No Sistema Integrado (SI-249):
Onde se lê: |
||
8537.10.90 |
701 |
1 cabine de distribuição de potência |
9032.89.82 |
701 |
1 unidade de controle de temperatura e painel de controle e
operação |
Leia-se: |
||
701 |
1 cabine de distribuição de potência e controle |
|
701 |
1 unidade de controle de temperatura |
Art. 7º Na Resolução CAMEX
nº 8, de 29 de
março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2004:
No Sistema Integrado (SI-273):
Onde se lê:
(SI-273): Sistema integrado de tração e frenagem para
uso metroferroviário, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8535.21.00 |
702 |
4 unidades de disjuntor de corrente contínua unipolar |
8535.90.00 |
701 |
112 unidades de contatores eletro pneumáticos 3.000Vcc, para
controle de tração de veículo ferroviário, com sistema de acionamento
pneumático por comando elétrico |
8535.90.00 |
702 |
16 unidades de chave comutadora inversora responsável pela
reversão frente-ré e isolamento de grupo de motor elétrico, para veículo
ferroviário, tensão nominal 3.000Vcc, corrente nominal em regime contínuo
750A |
8535.90.00 |
703 |
16 unidades de Shunt para veículo ferroviário, 400/800A, 60mVcc,
sensores que fazem parte do sistema de controle de grandezas do veículo |
8535.90.00 |
704 |
4 unidades de módulo de interface responsável pelo isolamento do
sensor e fonte de alimentação,para uso em veículo ferroviário, tensão de alimentação
24Vcc a 110Vcc, corrente de saída 250mAcc, isolação entre a entrada e a saída
2kV |
8543.20.00 |
701 |
16 unidades amplificador de isolamento que permite monitorar as
correntes no circuito de potência do veículo ferroviário, tensão de entrada
+/- 60/90/150mVcc, corrente de saída de +/-4 a 20mAcc, isolação de 15Kv |
8543.20.00 |
702 |
16 unidades geradoras de pulso óptico de uso em veículo
ferroviário, para gerar sinais necessários as medidas de velocidade,
distância e patinagem do veículo, com 1 ou 3 sensores ópticos |
8607.19.90 |
701 |
4 unidades painel indicador de performance e estados funcionais
do veículo ferroviário através de display DT 4 x 20 com tubos de vácuo
fluorescentes de alto contraste |
9030.90.20 |
701 |
4 unidades de controlador mestre responsável pelo comando de
tração e frenagem do veículo ferroviário |
9030.90.20 |
702 |
4 unidades de sensor de tensão de uso em veículo ferroviário,
tensão primária nominal de4.000Vcc e caracterísitca de transferência de
4.000Vcc/50mAcc |
(SI-273): Sistema integrado de tração e frenagem para
uso metroferroviário, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8535.21.00 |
702 |
4 unidades de disjuntor de corrente contínua unipolar |
8535.90.00 |
701 |
112 unidades de contatores eletro pneumáticos 3.000Vcc, para controle
de tração de veículoferroviário, com sistema de acionamento pneumático por
comando elétrico |
8535.90.00 |
702 |
16 unidades de chave comutadora inversora responsável pela
reversão frente-ré e isolamento de grupo de motor elétrico, para veículo
ferroviário, tensão nominal 3.000Vcc, corrente nominal em regime contínuo
750A |
8535.90.00 |
703 |
16 unidades de Shunt para veículo ferroviário, 400/800A,
60mVcc, sensores que fazem parte do sistema de controle de grandezas do
veículo |
8535.90.00 |
704 |
4 unidades de módulo de interface responsável pelo isolamento do
sensor e fonte de alimentação, para uso em veículo ferroviário, tensão de
alimentação 24Vcc a 110Vcc, corrente de saída 250mAcc, isolação entre a
entrada e a saída 2kV |
8536.50.90 |
702 |
4 unidades de controlador microprocessado específico para o
sistema de controle e fiscalização dos sistemas elétricos e pneumáticos do
veículo ferroviário |
8543.20.00 |
701 |
16 unidades amplificador de isolamento que permite monitorar as
correntes no circuito de potência do veículo ferroviário, tensão de entrada
+/- 60/90/150mVcc, corrente de saída de +/-4 a 20mAcc, isolação de 15kV |
8543.20.00 |
702 |
16 unidades geradoras de pulso óptico de uso em veículo
ferroviário, para gerar sinais necessários as medidas de velocidade, distância
e patinagem do veículo, com 1 ou 3 sensores ópticos |
8607.19.90 |
701 |
4 unidades painel indicador de performance e estados funcionais
do veículo ferroviário através de display DT 4 x 20 com tubos de vácuo
fluorescentes de alto contraste |
9030.90.20 |
701 |
4 unidades de controlador mestre responsável pelo comando de
tração e frenagem do veículo ferroviário |
9030.90.20 |
702 |
4 unidades de sensor de tensão de uso em veículo ferroviário,
tensão primária nominal de4.000Vcc e caracterísitca de transferência de
4.000Vcc/50mAcc |
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN