RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2002

DOU 31/07/2002

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista odisposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve,ad referendum da Câmara:

 

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações: (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8410.90.00 (BK)

Ex 010 - Eixos, monoblocos, forjados em aço ASTM A668, com massa superior a 20 toneladas a serem acoplados ao rotor da turbina e/ou gerador, para usina hidrelétrica

8414.80.19 (BK)

Ex 001 - Compressores de ar centrífugos axiais, com filtro de entrada, silenciador de descarga, sistema de monitoramento de vibração, instrumentação e painel de controle,com capacidade máxima para pressão absoluta de4,2kg/cm2 e vazão de 416.369m3/h, bem como os de capacidade superior

8414.80.33 (BK)

Ex 002 - Compressores centrífugos para hidrocarbonetos,de 2 estágios, com selagem do eixo a gás seco, sistema de monitoração de vibração, sistema central de lubrificação e painéis de controle, com capacidade máxima para pressão absoluta de 16,9kg/cm² e fluxo de121.380kg/h, bem como os de capacidade superior (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8418.69.10 (BK)

Ex 001 - Máquinas para produção de sorvete tipo picolé,contínuas, com sistemas de dosagem da massa, colocação de palitos, congelamento, extração do picolé, cobertura e embalagem, de capacidade máxima igual ou superior a4.500 unidades por hora

8418.69.10 (BK)

Ex 002 - Máquinas para produção, congelamento e embalagem de sorvete, dos tipos picolé, sanduíche e cone extrudado, com túnel de congelamento, sistema de aplicação de cobertura, mesa de trabalho, transportador de bandejas, embaladora e controlador lógico programável(CLP), de capacidade máxima igual ou superior a 3.850unidades por hora

8419.40.90 (BK)

Ex 001 - Unidades de destilação fracionada de mistura multi-substância e isômeros a alto vácuo de 3 a 5mbarabsoluto, para obtenção de para cloronitrobifenil com pureza garantida maior que 99,5%, composta de coluna tipo parede dividida com diâmetro de 800mm e aproximadamente11.000mm de altura, com quatro coletores, quatro distribuidores de líquido internos, um distribuidor de refluxo auto-ajustável externo, evaporador de película descendente e condensador de topo tipo tubular integrado à coluna

8421.19.90 (BK)

Ex 001 - Centrífugas horizontais descontínuas, tipo cesto reversível com tecido anti-aderente, para desidratação e alcoolização de nitrocelulose, providas de sistema de inertização com monitoramento de oxigênio e sistema de controle de alimentação da nitrocelulose através de célulade carga, de capacidade máxima igual ou superior a1.000kg/h em base seca

8422.30.21 (BK)

Ex 007 - Combinações de máquinas para enchimento e empacotamento de envelopes com produtos granulados ou pó, compostas por dosador, desbobinador, máquina para encher envelopes com fechamento por adesivo, máquina para empacotar os envelopes e painel de comando com CLP (controlador lógico programável), de capacidade máxima igual ou superior a 900 envelopes por minuto

8422.40.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas para acondicionamentode circuitos integrados encapsulados em fita de plástico,selagem por filme plástico e enrolamento das fitas em carretéis, capazes de embalar cada circuito integrado num tempo igual ou inferior a 0,9 segundo

8422.40.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas para embalar comprimidos, drágeas ou cápsulas, em cartelas tipo "blister" de alumínio e plástico, providas de estações de termoformagem, corte,codificação, alimentação, contagem e unidade de refrigeração,de capacidade máxima de produção igual ou superior a 550 cartelas por minuto

8422.40.90 (BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas para cintar com fita plástica caixas desmontadas de cartão (papelão) ondulado,com velocidade máxima de cintagem igual ou superiora 25 pacotes por minuto

8423.81.90 (BK)

Ex 001 - Classificadoras de pedaços de frangos pelo peso, com esteira de alimentação, unidade computadorizada de pesagem, contagem e seleção por faixas de peso, com sensibilidade de 0,5g ou 1g e capacidade para pedaços de até 1kg, e esteira separadora com 8 canais, de capacidade máxima igual ou superior a 250 pesagens por minuto

8424.89.00 (BK)

Ex 014 - Combinações de máquinas para encapsulamento de chips, compostas por duas máquinas aplicadoras de resina por meio de bocais e forno de cura por resistência elétrica ou por lâmpadas ultravioleta, com capacidade máxima igual ou superior a 14.000 unidades por hora

8427.10.19 (BK)

Ex 001 - Empilhadeiras autopropulsoras, de motor elétrico,com braçadeiras (clampers) com giro de 90° próprias para vidros planos, de capacidade máxima compreendida entre 2,5 e 6,5 toneladas

8428.20.90 (BK)

Ex 001 - Sistemas de transporte para linha de produção de latas de alumínio, com velocidade máxima igual ou superior a 2.000 latas por minuto, constituídos por 4transportadores pneumáticos de pressão positiva, 3 esteiras transportadoras, 3 elevadores a vácuo e controlador lógico programável

8428.39.90 (BK)

Ex 003 - Transportadores de ação contínua, constituídos por malha trançada de arame aço inoxidável em forma de esteira auto-empilhante, próprios para trechos retos ou curvos, utilizados em máquinas de processamento de alimentos,tais como túneis de congelamento ou resfriamento,fornos e fermentadores espirais

8428.90.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas para coleta de circuitos integrados individualizados e posicionamento em bandejas,capazes de posicionar cada circuito num tempo igual ou inferior 0,48 segundo

8428.90.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas para inserção e retirada de circuitos integrados em bandejas para teste de fadiga,com capacidade de movimentação máxima igual ou superiora 15.000 unidades por hora

8436.80.00 (BK)

Ex 001 - Fresas para desagregar tocos, utilizadas no preparo do solo com vistas ao cultivo ou à construção,próprias para serem acopladas a trator, providas de rotor com ferramentas de metal duro e lâminas de desgaste

8436.80.00 (BK)

Ex 002 - Fresas subsoladoras para desagregar tocos, utilizadas no preparo do solo com vistas ao cultivo ou à construção, próprias para serem acopladas a trator, providas de rotor com ferramentas de metal duro, capazes de desagregar à profundidade de 40cm, bem como as de capacidade superior

8436.80.00 (BK)

Ex 003 - Trituradores de galhada para fragmentar galhos e triturar tocos, utilizados no preparo do solo com vistas ao cultivo ou à construção, próprios para serem acoplados a trator, providos de rotor com ferramentas de metal duro e placas de desgaste

8438.50.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas filetadoras de metades dianteiras de frangos, para produção de filés de peito, asas inteiras ou asas segmentadas, com ajuste computadorizado de tamanho e capacidade máxima de produção igual ou superiora 2.500 metades dianteiras por hora

8439.10.90 (BK)

Ex 001 - Lavadores de pasta de celulose do tipo tambor rotativo, com alimentação pressurizada da polpa a média consistência (5 a 10%) e capacidade máxima de lavagem igual ou superior a 300 toneladas por dia

8439.30.90 (BK)

Ex 001 - Aparelhos para tratamento de superfície de papel cartão, por meio de aplicação de chama, providos de queimador a gás (GLP) e controlador lógico programável,para ser acoplado em laminador, com largura máxima igual ou superior a 1.800mm

8441.10.90 (BK)

Ex 002 - Cortadeiras transversais rotativas automáticas de cartão (papelão) ondulado, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 200m/min e largura máxima de 2.540mm2

8441.10.90 (BK)

Ex 003 - Cortadeiras-rebobinadeiras de papel cartão, alimentadas por bobina, com mesa de emenda por sistema de ar aquecido, unidade de corte através de facas e contra-facas rotativas, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 1.000m/min

8443.30.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas de impressão flexográficas rotativas,para papel cartão, com estações de desbobinamento e rebobinamento, de 6 ou mais cores, com capacidade máxima de largura de impressão de 1.620mm e de velocidade de 500m/min, bem como as de capacidade superior

8443.60.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas para vincar, furar e serrilhar papel cartão, próprias para operar acopladas em impressora rotativa,formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente

8443.60.90 (BK)

Ex 004 - Máquinas para vincar e serrilhar papel cartão,próprias para operar acopladas em impressora rotativa,formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente

8443.60.90 (BK)

Ex 005 - Máquinas para vincar papel cartão, próprias para operar acopladas em impressora rotativa, formadas por cilindros acionados hidraulicamente

8443.60.90 (BK)

Ex 006 - Máquinas para vincar e furar papel cartão,próprias para operar acopladas em impressora rotativa,formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente

8443.90.90 (BK)

Ex 001 - Unidades adaptadoras de ferramentas de vincar papel cartão, para acoplamento em impressora flexográfica rotativa, com sistema hidráulico para fixação do conjunto e travamento da ferramenta de vincar

8445.40.29 (BK)

Ex 001 - Bobinadeiras não automáticas, sem atador, para fios sintéticos de título compreendido entre 250 e 15.000 decitex, inclusive, para bobinas de diâmetro igual ou inferior a 320mm e velocidade máxima de bobinado igual ou superior a 400m/min mas inferior a4.000m/min

8456.10.19 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para marcação, por laser,de circuitos integrados encapsulados, com precisão de posicionamento igual ou melhor que 0,05mm

8458.11.10 (BK)

Ex 003 - Tornos horizontais, de comando numérico,equipados com 3 estações independentes para torneamento,retífica e fresamento/furação, com sistema de troca de pallet semi-automático, revólver com 12 ou mais estações, distância entre pontas igual ou superior a8.000mm, diâmetro de passagem sobre o carro igual ou superior a 1.500mm, diâmetro de passagem sobre o barramento igual ou superior a 2.000mm, peso máximo da peça entre pontas igual ou superior a 25 toneladas e potência do motor principal igual ou superior a 100kW

8458.11.90 (BK)

Ex 003 - Tornos horizontais de comando numérico, compostos por 2 carros porta-ferramentas, o primeiro com 12estações de torneamento e o segundo carro para mandrilhamento interno de tubos com 68 mandris para brocas de 1 a 10mm de diâmetro, e um dispositivo basculante para retífica, com rebolo e cinta de lixa, com capacidade máxima para peças de diâmetro de 1.350mm sobre o carro, para distância entre pontas de 12.000mm e para peças com peso de 40.000kg, bem como os de capacidade superior

8458.11.90 (BK)

Ex 004 - Tornos horizontais de 6 ou mais fusos, com acionamento mecânico por curvas e avanços longitudinais independentes, de comando numérico computadorizado(CNC)

8458.91.00 (BK)

Ex 004 - Tornos verticais, de comando numérico, para usinagem ovalizada de anéis de pistões, de aço, comunidade de fresagem, capazes de trabalhar diâmetros externos de 38 a 170mm e de operar com velocidade de400mm/min, bem como os de capacidade superior

8460.11.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas para retificar simultaneamente as duas faces planas de anéis de pistão, de comando numéricocomputadorizado (CNC), com precisão de remoção de 1µm, planeza de face de +/- 0,25µm e paralelismode 1µm, bem como as de capacidade superior

8460.21.00 (BK)

Ex 015 - Máquinas-ferramentas para retificar superfícies não planas de metais, com 3 eixos controlados simultaneamente,cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos0,001mm, de comando numérico computadorizado(CNC) ( Excluído pelo art 7º da Resolução Camex nº 20, DOU 23/08/02)

8462.29.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas tipo transfer, para produção de serpentinas de refrigeração com tubos de diâmetro de 3,175 a 9,52mm, dotadas de mesa com comprimento de 15m, estações de endireitamento, corte, rebarba,flangeamento, alimentação e de dobra dos tubos

8463.20.99 (BK)

Ex 001 - Máquinas-ferramentas para fazer rosca em metal,por laminagem, com pentes planos e sistema de resfriamento,com capacidade máxima para comprimento de rosca de 80mm e para produção de 95 peças por minuto,bem como as de capacidade superior (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8463.90.10 (BK)

Ex 001 - Máquinas conformadoras a frio de anéis para juntas homocinéticas, sem eliminação de material, com carga e descarga automáticas, dotadas de CNC

8464.10.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para serrar discos de silício ("wafers" com circuitos integrados), com velocidade máxima de corte igual ou superior a 450mm/s e rotação máxima igual ou superior a 60.000rpm

8472.90.30 (BK)

Ex 001 - Máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com velocidade máxima de processamento igual ou superior a 10 cédulas por segundo, mesmo com cintagem automática

8472.90.59 (BIT)

Ex 001 - Máquinas leitoras-classificadoras automáticas de documentos, com capacidade máxima igual ou superiora 250 documentos por minuto, providas de microcomputador e módulos de impressão e de microfilmagem

8474.20.90 (BK)

Ex 001 - Britadeiras de mandíbulas para minérios de superfície ou subterrâneos, autopropulsadas, com sistema de deslocamento sobre esteiras comandado por controle remoto de capacidade máxima de produção igual ou superior a 300m3/h

8477.10.99 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas de moldagem por injeção de resina termoplástica, verticais, para encapsulamento de circuitos integrados, com força de fechamento compreendida entre 50 e 800kN e capacidade máxima de produção de 2 moldes por injeção

8477.20.10 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para moldagem de ombros e bicos de bisnagas de plástico, com ou sem rosca, monocamada ou multicamadas, constituídas de extrusora, prensa, 2 transportadores, unidade de resfriamento e têmpera, controlador lógico programável (CLP) e conjunto de ferramentas de operação, com capacidade para produção igual ou superior a 40 bisnagas por minuto e para diâmetros compreendidos entre 10 e 50mm (Alterada pelo art. 7º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8477.30.90 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para moldagem de bisnagas e frascos de materiais termoplásticos por meio de injeção, estiramento e sopro simultâneos, com dispositivo de corte para acabamento

8477.30.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas para moldagem por insuflação,tipo "injection blow", de recipientes de plástico de volume igual ou superior a 350 litros, com cabeça e rosca especiais para trabalhar com 3 materiais plásticos simultaneamente, alimentador-dosador para 4 materiais diferentes, capacidade de produção compreendida entre50 e 100 peças por hora e capacidade máxima de extrusão igual ou superior a 440kg/h

8477.80.00 (BK)

Ex 009 - Máquinas automáticas para serrar (por disco diamantado), eliminar aparas por jato de água, secar e acondicionar em bandejas circuitos integrados moldados(encapsulados) em resina termoplástica, capazes de trabalhar cada circuito integrado num tempo igual ou inferior a 0,8 segundo

8479.30.00 (BK)

Ex 002 - Descascadores, por atrito, de toras de madeira de até 6m, tipo tambor, com diâmetro igual ou superior a4,5m e comprimento igual ou superior a 24m, com mesa alimentadora hidráulica do tipo deslizante, acionamento do tambor por meio de pneus, coletor de cascas, descarregador e dispositivos automáticos de controle

8479.40.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas para fabricação contínua de cordas de3 ou 4 pernas, de matéria têxtil sintética ou natural,constituídas de estação de estocagem de bobinas, estação de acionamento e estação de formação de corda, com recolhimento interno opcional em bobina cruzada ou paralela,com capacidade máxima para diâmetro de 20mme para produção de 864kg/h, bem como as de capacidade superior

8479.89.12 (BK)

Ex 002 - Doseadores de inoculante para fluxo líquido de ferro proveniente de forno de vazamento, com alimentador tipo rosca sem fim e controlador lógico programável(CLP), de capacidade de dosagem compreendida entre 0,5 e 30g/s, inclusive

8479.89.91 (BK)

Ex 002 - Combinações de máquinas para lavar peças metálicas com desengraxante alcalino em solução aquosa,compostas por sistema automático de carga e descarga com desmagnetizador e retorno automático dos suportes vazios, dosadores automáticos, 3 estágios de lavagem com agito do banho por ultra-som e sistema de movimentação vertical e lateral dos tanques e das peças por meio de dispositivos giratórios, 3 de enxágüe, 2 de secagem por meio de ar quente, 1 de passivação para proteção das peças contra oxidação, equipamento de ultrafiltração,tanque para tratamento de resíduos, condensador de líquidos e controlador lógico programável(CLP)

8479.89.99 (BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas para lavagem e remoção de resíduos e fluxo de solda em circuitos integrados, por meio de imersão em banhos químicos, com sistema de secagem, de capacidade compreendida entre 5 e 18 magazines por hora

8479.89.99 (BK)

Ex 006 - Máquinas automáticas para posicionamento de esferas de solda em circuitos integrados, para posterior soldagem em placas de circuito impresso, com diâmetro de esferas compreendido entre 0,3 e 1,0mm, precisão de posicionamento igual ou melhor que 0,06mm e capazes de operar cada ciclo num tempo igual ou inferior a 14segundos

8479.89.99 (BK)

Ex 007 - Máquinas para crimpagem (montagem por pressão)de terminais aos fios de bobinas de estatores, com corte simultâneo do clipe temporário de retenção, ciclo de trabalho igual ou inferior a 7 segundos, controlador lógico programável (CLP) e carga e descarga automáticas

8479.89.99 (BK)

Ex 008 - Máquinas para triturar pneumáticos, providas de 03 eixos com rotações opostas, com facas de corte circulares, com capacidade igual ou superior a 500kg/h

8479.89.99 (BK)

Ex 009 - Máquinas semi-automáticas para montagem de discos de silício ("wafers" com circuitos integrados) e manel metálico e proteção de filme plástico, capazes de montar cada "wafer" num tempo igual ou inferior a 15segundos

8479.89.99 (BK)

Ex 010 - Veículos autopropulsores para quebrar a crosta do banho eletrolítico em cubas de redução de alumínio,providos de roda dentada, braço hidráulico, cabine e chassi, especialmente concebidos

8479.89.99 (BK)

Ex 011 - Vibradores para acionamento de máquinas, formados por câmara fechada e selada, com eixo, rolamentos e sistemas de massas excêntricas giratórias, para geração de momento excêntrico, com tomada estriada para acionamento através de motor hidráulico

8479.89.99 (BK)

Ex 012 - Máquinas automáticas para posicionamento e colagem, por adesivo, de chips (circuitos integrados) de silício ainda não encapsulados sobre filme plástico, capazes de posicionar e colar cada circuito num tempo igual ou inferior a 0,5 segundos

8479.89.99 (BK)

Ex 013 - Veículos autopropulsores para quebrar a crosta do banho eletrolítico em cubas de redução de alumínio,providos de braço e martelete hidráulicos, cabine e chassi,especialmente concebidos

8514.20.11 (BK)

Ex 001 - Fornos elétricos industriais por indução, para fusão e vazamento de metais, tipo cadinho pressurizado,com bobina elíptica de espiras individuais, sifão de carga e sifão de vazamento

8515.19.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para soldar a pastilha de silício (chip) na moldura com terminais (lead frame) com utilização de fio de ouro, aquecimento e ultra-som

8515.21.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para soldar, por resistência elétrica, serpentinas tubulares de evaporadores e condensadores para refrigeração, com comprimento máximo de operação igual ou superior a 2.050mm (pista única), 2 x 975mm (pista dupla), 3 x 610mm (pista tripla) ou 4 x 440mm (pista quádrupla)

8543.89.99 (BIT)

Ex 039 - Máquinas semi-automáticas para redução do adesivo aplicado em discos de silício (wafers) por meio de raios ultravioleta, com tempo de ciclo igual ou inferior a 15 segundos por wafer

9018.20.90 (BK)

Ex 001 - Aparelhos para mapeamento da topografia ocular por meio de raios laser infravermelho

9018.50.90 (BK)

Ex 002 - Aparelhos para corte da parte superior da córnea, utilizados em cirurgia oftalmológica (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9018.50.90 (BK)

Ex 003 - Campímetros - instrumentos computadorizados para avaliação da perda de campo visual por meio de estímulo luminoso (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9018.90.10 (BK)

Ex 002 - Aparelhos para infusão intravenosa de contraste para diagnósticos por visualização de ressonância magnética, com controle computadorizado programável por meio de tela de toque ("touch screen")

9018.90.10 (BK)

Ex 008 - Aparelhos para infusão intravenosa de contraste para diagnósticos por tomografia computadorizada, comcontrole computadorizado programável por meio de tela de toque ("touch screen")

9018.90.10 (BK)

Ex 009 - Aparelhos para infusão intravenosa de contraste para diagnósticos por tomografia computadorizada, com controlador programável no próprio corpo do injetor

9018.90.10 (BK)

Ex 010 - Aparelhos para infusão intravenosa de contraste para exames cardiovasculares e angiográficos, com painel de controle computadorizado

9024.10.90 (BK)

Ex 001 - Aparelhos computadorizados para ensaios múltiplos de metais e outros materiais, por impacto (queda de dardo)

9027.10.00 (BK)

Ex 001 - Analisadores de emissões de fumaça provenientes de motores diesel (CO, CO2, O2, HC, NOX eCH4)

9027.50.20 (BK)

Ex 009 - Máquinas para análise imunológica e hormonal de soro ou plasma humano, pelo método “Elisa” de reação com enzimas, por processo de fotometria, providas de estações de reagente, incubação, lavagem, leitura e análise (Alterada pelo art. 5º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)(Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 11, DOU 09/06/2006)

9027.50.20 (BK)

Ex 010 - Máquinas para exame laboratorial de soro humano, por meio de fotometria, com tecnologia de quimioluminescência e micro partículas magnéticas, providas de carregador de amostras, carregador de reagentes, módulo de reação, incubadora, estação de lavagem e câmara de leitura (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 10, DOU 29/04/2005) (Prorrogado pelo art. da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006).

9027.80.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas para teste de estanqueidade de mangueiras de freio hidráulico de veículo automotor, com estrutura giratória composta de 8 estações, CLP e capacidade máxima igual ou superior a 220bar

9030.82.10 (BIT)

Ex 001 - Aparelhos automáticos para teste de circuitos integrados e separação das unidades reprovadas, com capacidade máxima igual ou superior a 5.800 unidades por hora e temperatura de trabalho compreendida entre -30 e125°C

9031.20.90 (BK)

Ex 013 - Máquinas automáticas para teste de fadiga decomponentes semicondutores montados sobre placa de circuito impresso, com temperatura de operação da câmara compreendida entre - 10 e 150ºC e capacidade máxima igual ou superior a 15.000 testes simultâneos

 

      Art. 2º   Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados(SI). (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios,tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitira sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

(SI-129)    Sistema integrado para fabricação de cigarros e cigarrilhas com mistura de cravo, com capacidade máxima igual ou superior a 30 milhões de cigarros/18 horas, constituído de processo primário e secundário, composto dos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX    DESCRIÇÃO

8428.39.10

"Ex" 703 - 6 transportadores de corrente inclinados

8428.33.00

"Ex" 717 - 14 transportadores de esteira

8428.39.90

"Ex" 720 - 13 transportadores vibratórios

8478.10.90

"Ex" 701 - 6 silos misturadores com transportador interno e descarregador rotativo

7326.90.00

"Ex" 706 - 7 chutes (calhas) de alimentação, de aço

9025.80.00

"Ex" 701 - 7 medidores de umidade

8424.89.00

"Ex" 713 - 1 cilindro condicionador para pulverização de aditivos

8419.39.00

"Ex" 706 - 1 cilindro secador aquecido a vapor

8419.89.99

"Ex" 740 - 1 cilindro resfriador, por meio de ar forçado

8424.89.00

"Ex" 715 - 1 cilindro aromatizador para pulverização de aditivos

8478.10.90

"Ex" 702 - 1 cilindro misturador

7309.00.90

"Ex" 707 - 2 tanques de estocagem, de aço inoxidável, com capacidade de 1.000 litros

7310.10.90

"Ex" 701 - 2 tanques de estocagem, de aço inoxidável, com capacidade de 200 litros (Alterada pelo art. 2º da Resolução camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8424.89.00

"Ex" 716 - 2 máquinas para aplicação de líquido adoçante em papel, por meio de pulverização

8424.89.00

"Ex" 717 - 1 máquina para aplicação de mentol em papel,por meio de pulverização

8478.10.90

"Ex" 703 - 4 máquinas para fabricação de cigarrilhas

8422.40.90

"Ex" 703 - 2 máquinas para embalar cigarros em carteiras

8422.40.90

"Ex" 704 - 2 máquinas para colocar celofane e selar carteiras de cigarros

8422.40.90

"Ex" 707 - 1 máquina para empacotar carteiras de cigarros

8422.40.90

"Ex" 718 - 1 máquina para colocar celofane em pacotes de cigarros

8537.10.20

"Ex" 745 - 1 painel eletro-eletrônico com controladores lógicos programáveis

8537.10.90

"Ex" 715 - 1 quadro de comando com unidades de processamento de dados

 

(SI-130)    Sistema integrado para geração criogênica de oxigênio e/ou nitrogênio, de capacidade máxima igual ou superior a 50 toneladas por dia, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX   DESCRIÇÃO

8421.39.90

"Ex" 714 - 1 filtro de ar, provido de silenciador

8414.80.19

"Ex" 701 - 1 compressor de ar centrífugo, provido de sistemas de lubrificação e resfriamento e trocadores de calor

8421.39.90

Ex 715 - 2 vasos de adsorção para depuração de ar, providos de peneira molecular e alumina embaladas separadamente ( Alterada pelo art 4º da Resolução Camex nº 27, DOU 06/11/02)

8481.80.99

"Ex" 703 - 1 manifold de injeção, constituído de válvulas e tubulação montadas em plataforma

8419.40.90

"Ex" 704 - 1 coluna de destilação de ar, para obtenção de oxigênio e nitrogênio, em temperaturas criogênicas

8481.80.99

"Ex" 703 - 1 plataforma de válvulas e instrumentos, para controle de ar, provida de CLP

8481.80.99

"Ex" 704 - 2 manifold de controle de pressão, constituído de válvulas e instrumentação montadas em plataforma

 

(SI-131)    Sistema Integrado para uso metro ferroviário, para propulsão elétrica de trens, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX   DESCRIÇÃO

8536.20.00       

"Ex" 701  01 disjuntor de corrente contínua unipolar tipo UR 26...64

8504.40.50       

"Ex" 702  01 inversor ondulador de tração com corrente máxima de 280A rms, para fornecimento e controle de corrente aos motores de tração de trens

8543.89.99       

"Ex" 705  01 módulo de velocidade imposta (VI) tipoAC2XTL para gerenciar o modo de condução na velocidade imposta pelo operador

8535.21.00       

"Ex" 701  01 caixa de disjuntor para proteção do sistema

8504.50.00       

"Ex" 701 - 01 indutor de linha - filtro de corrente de entrada com 22mh, 150A rms e 350A (saturação)

8535.40.90       

"Ex" 702 - 01 pára-raios para proteção da composição contra descargas atmosféricas

9032.89.90       

"Ex" 701 - 01 gerador de sinais (encoder) com tensão dealimentação nominal igual a 72V e um canal de saída PWM; 01 master controller tipo KS, utilizado pelo operador para impor comandos detração ou frenagem

8536.50.90       

"Ex" 701 - 01 resistor de frenagem pantógrafo com 8 (oito)resistências elementares com 3,6ohms por resistência elementar, para sistema de proteção e intertravamento entre os dois captores de energia de composição

 

(SI-132)    Sistema integrado para montagem de freios a disco para veículos pesados, constituído pelos seguintes componentes:

 

 

CÓDIGO

EX   DESCRIÇÃO

8479.89.99

"Ex" 836 – 1 unidade para fixação da carcaça, prensagem da pista de rolamentos, engraxamento, centralização de peças, união e parafusamento da carcaça e tampa inferior, parafusamento e fechamento da tampa lateral

8479.89.99

"Ex" 883 - 1 unidade para posicionamento das capas, parafusamento dos reguladores, prensagem dos foles,engraxamento, montagem do arrastador e ajustador, sincronização e inserção da roda dentada e correia

8479.89.99

"Ex" 884 - 1 unidade para posicionamento e prensagem de buchas e foles, cravamento da bucha e parafusamento da tampa

8479.89.99

"Ex" 885 - 1 unidade para engraxamento de guias, inserção de pinos, anel e parafusos, parafusamento de suporte,controle de contorno e teste de deslocamento

9031.20.90

"Ex" 701 - 1 unidade de teste

8479.89.99

"Ex" 886 - 1 unidade para prensagem das capas das guias,montagem das pastilhas e da capa do ajustador e engraxamento da calota

8537.10.20

"Ex" 746 - 1 sistema de comando central, com cabine, painel elétrico e controlador lógico programável

 

(SI-133)    Sistema integrado para produção de complex (conjunto de duas folhas de borracha acopladas) e lona isolada (conjunto de tecido emborrachado com tiras ou perfis de borracha), próprios para fabricação de pneumáticos, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX  DESCRIÇÃO

8477.20.90

"Ex" 707 - 1 extrusora de diâmetro 200mm, provida de alimentador,equipamento de troca automática filtro,cabeça de extrusão, 8 limitadores de largura,unidade hidráulica e sistema de controle de temperatura

8477.20.90

"Ex" 708 - 1 extrusora de diâmetro 150mm, provida de alimentador,cabeça de extrusão, unidade hidráulica,sistema de controle de temperatura e transportador de alimentação

8477.20.90

"Ex" 709 - 1 extrusora de diâmetro 120mm, provida de alimentador,matriz, cabeça de extrusão com minicalandra,unidade hidráulica, sistema de controle de temperatura, dispositivo de corte, 2transportadores de retorno e saída, coifa de aspiração,rolos de resfriamento e sistema de guia

8420.10.90

"Ex" 707 - 1 calandra perfiladeira de 2 rolos, provida de rolo de saída, sistema de controle de temperatura,transportador e dispositivo de detecção de centro

8420.10.90

"Ex" 708 - 1 calandra inclinada de 2 rolos, provida de rolo de saída, sistema de controle de temperatura,coifa de aspiração, sistema de corte e medidor de largura

8428.33.00

"Ex" 718 - 10 transportadores de correia

8428.33.00

"Ex"719 - 1 transportador de correia, com guilhotina para corte transversal em vôo

8419.89.99

"Ex" 736 - 2 resfriadores contínuos a ar, com transporte por correia

8418.69.99

"Ex" 701 - 1 túnel de resfriamento, provido de aparelhos para produção de frio (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8477.80.00

"Ex" 717 - 1 cortadora longitudinal

8479.89.99

"Ex" 887 - 1 dispositivo aplicador de tiras

9031.49.90

"Ex" 701 - 1 aparelho medidor de largura, por meio de câmeras CCD (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8479.89.99

"Ex" 888 - 2 bobinadores com aplicador de tecido envoltório

8479.89.99

"Ex" 889 - 2 desbobinadores

8428.90.90

"Ex" 741 - 1 sistema acumulador de 5 rolos

9031.49.90

"Ex" 707 - 1 dispositivo de detecção e centragem de lona,por meio de câmeras CCD (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8537.10.20

"Ex" 747 - 1 sistema de comando com controladores lógicos programáveis

7308.90.90

"Ex" 702 - 1 conjunto de estruturas metálicas, passarelas e escadas, de aço

 

(SI-134)    Sistema integrado para fabricação de pilhas de zinco-manganês,com capacidade máxima igual ou superior a 600 peças por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX  DESCRIÇÃO

8479.89.99

"Ex" 890 - 1 máquina para introduzir papel separador e isolador inferior no tubo de zinco

8479.89.99

"Ex" 891 - 1 desbobinador e alimentador de papel separador

8428.39.90

"Ex" 721 - 4 alimentadores vibratórios de acionamento eletromagnético

8428.39.90

"Ex" 722 - 3 alimentadores rotativos

8479.89.99

"Ex" 892 - 1 máquina para colocar o isolador superior

8479.89.99

"Ex" 893 - 1 máquina para pressionar a mistura preta, inserir o bastão de carvão e tornar cônica a bocado tubo

8428.33.00

"Ex" 720 - 1 alimentador de correia para o bastão de carvão

8419.89.99

"Ex" 743 - 1 máquina para aquecer o bastão de carvão, agás

8419.89.99

"Ex" 744 - 1 tanque para fundir resina "evertac", aquecidopor resistência elétrica

8479.89.99

"Ex" 894 - 1 máquina para aplicar resina "evertac" no bastão de carvão e no tubo de zinco, por meio de discos de transferência

8419.89.99

"Ex" 745 - 1 tanque para aquecer resina "evertac", pormeio de resistência elétrica

8479.89.99

"Ex" 895 - 1 máquina para aplicar parafina no bastão de carvão, com tanque de armazenagem

8479.89.99

"Ex" 896 - 1 máquina para inserir anel de vedação

8479.89.99

"Ex" 897 - 1 máquina para cortar e colocar tubo de PVC na pilha

8419.89.99

"Ex" 746 - 1 máquina para encolher e transportar tubo dePVC, por meio de resistência elétrica

8479.89.99

"Ex" 898 - 1 máquina para montar o terminal inferior na pilha

8479.89.99

"Ex" 899 - 1 máquina montar o anel de vedação na pilha

8419.89.99

"Ex" 747 - 1 máquina para encolher e transportar tubo dePVC na pilha, por meio de resistência elétrica

8479.89.99

"Ex" 900 - 1 máquina para montar o tubo externo na pilha

8479.89.99

"Ex" 901 - 1 máquina para montar o terminal superior e anel vermelho na pilha e cravar o tubo externo

8428.20.90

"Ex" 708 - 1 alimentador a ar para terminal superior

9030.39.11

"Ex" 701 - 1 máquina para testar a voltagem, amperagem e o isolamento da pilha

8537.10.20

"Ex" 751 - 3 painéis de comando geral, com controlador lógico programável

 

Art. 3º Ficam cancelados os seguintes "ex" tarifários, cujas alíquotas dos códigos da Tarifa Externa Comum passaram a ser gravadas com 0% (zero por cento), de que trata a Portaria do Ministério da Fazenda no 339, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1997:

 

Código anterior

Código novo

Descrição

      NCM

Nº do"ex"

    NCM

‘Nº do"ex"

8431.49.00

Ex 001

8431.49.20

Ex 001

Roda de aço com dimensões de 17"x25"x 1,7", tipo três peças, para pneus20,5 x 25,13

8431.49.00

Ex 001

8431.49.20

Ex 001

Cabine de comando para escavadeira

8431.49.00

Ex 002

8431.49.20

Ex 002

Roda guia para o sistema de translação de escavadores de esteira

8708.50.10

Ex 001

8708.50.11

Ex 001

Eixo diferencial, com freio de discos internos múltiplos e torque de saída superiora 60.000Nm

 

Art. 4º Fica excluído da Resolução CAMEX nº 04, de 19 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2002, o seguinte Bem de Informática e de Telecomunicações:

 

CÓDIGO

EX  DESCRIÇÃO

8543.89.99 (BIT)

Ex 013 - Aparelho receptor e decodificador de sinais de vídeo e áudio, codificados nas formas analógica e/ou digital para uso em sistemas de TV por assinatura acabo e/ou MMDS

 

 

Art. 5º Fica excluído da Resolução CAMEX nº 07, de 25 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de2002, o seguinte Sistema Integrado (SI):

 

(SI-107)    Sistema integrado para climatização de veículos metroferroviários de passageiros, com capacidade máxima de refrigeração igual ou superior a 47.000kcal/h, constituído pelos seguintes elementos:

 

CÓDIGO

    EX  DESCRIÇÃO

8415.82.90

"Ex" 701 - 1 aparelho de ar-condicionado, compacto, com compressor, condensador, evaporador, válvulas e pressostatos

8537.10.90

"Ex" 708 - 1 painel de controle

8414.51.90

"Ex" 701 - 2 exaustores, com motor elétrico incorporado de100W de potência

 

Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de2001:

 

Onde se lê:

8412.21.90 (BK)           

Ex 002 -Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva de cabes", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 450 bares e com torque máximo igual ou superior a 14.000Nm

Leia-se:

8412.21.90 (BK)           

Ex 002 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva de cabes", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 420 bar e com torque máximo igual ou superior a 14.000Nm

Onde se lê:

8426.49.00 (BK)

Ex 006 - Guindastes autopropulsores sobre esteiras, contendo lança treliçada e articulada (JIB), totalmente desmontável para transporte, computadorizado, com capacidade de içamento igual ou superior a 200 toneladas

Leia-se

8426.49.00 (BK)

Ex 006 - Guindastes autopropulsores sobre esteiras, contendo lança treliçada e articulada, incluindo ou não lança auxiliar (JIB), totalmente desmontável para transporte,computadorizado, com capacidade de içamento igual ou superior a 70 toneladas

Onde se lê:

8441.80.00 (BK)

Ex 017 - Máquinas para serrilhar cartão para embalagens,próprias para serem acopladas em impressoras rotativas

Leia-se:

8443.60.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas para serrilhar cartão para embalagens,próprias para serem acopladas em impressoras rotativas

 

No Sistema Integrado (SI-43):

 

Onde se lê:

8525.40.90       

"Ex" 701 - 2 câmeras digitais de 512 x 384 pixels, coloridas,com disparador variável de 23 a 983 microsegundos,velocidade máxima de gravação de 2.000quadros por segundo e memória para 2.048 oumais quadros

Leia-se:

8525.40.90       

"Ex" 701 - 2 câmeras digitais de 512 x 384 pixels, coloridas,com disparador variável de 103 a 983 microsegundos,velocidade máxima de gravação de 2.000quadros parciais por segundo e memória para 2.048 ou mais quadros

 

Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 01, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:

 

Onde se lê:

8424.89.00 (BK)

"Ex" 025 - Unidades para aplicação de cera protetora em carroçaria de veículos, com dispositivo contendo 35 ou mais bicos de aplicação, bombas centrífugas, válvulas,termômetros, manômetros, trocador de calor água/ar, ventilador de circulação de ar, painel de controle pneumático e painéis elétricos

Leia-se:

8424.89.00 (BK)

"Ex" 025 - Dispositivos para aplicação de cera protetora em carroçarias de veículos, contendo 20 ou mais bicos de aplicação, sensores com cabos blindados resistentes a altas temperaturas, pistões pneumáticos e mangueiras

Onde se lê:

8427.20.90 (BK)

"Ex" 006 - Veículo articulado autopropulsado sobre rodas,para elevação, carregamento e movimentação de toras,equipado com braço frontal e garra hidráulicos, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou superior a 9 toneladas e potência máxima igual ou superiora 260HP

Leia-se:

8427.20.90 (BK)           

"Ex" 006 - Veículo articulado autopropulsado sobre rodas,para elevação, carregamento e movimentação de toras,equipado com braço frontal e garra hidráulicos, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superiora 260HP

Onde se lê:

8474.10.00 (BK)           

"Ex" 013 - Cepilhadores de anel de rotação antagônica,com alimentador vibratório, imã rotativo, separador de partículas pesadas e capacidade igual ou maior que 16 toneladas seca de cepilhos de madeira por hora

Leia-se:

8479.30.00 (BK)           

 "Ex" 013 -Cepilhadores de anel de rotação antagônica,com alimentador vibratório, imã rotativo, separador de partículas pesadas e capacidade igual ou maior que 16toneladas seca de cepilhos de madeira por hora

Onde se lê:

8465.99.00 (BK)           

"Ex" 015 - Descascadores, por atrito, de toras de madeira,do tipo tambor, com diâmetro igual ou superior a 4,5m e comprimento igual ou maior que 30m, destinados ao descasque de toras de madeira de até 6 metros, contendo mesa alimentadora hidráulica, do tipo deslizante, acionamento do tambor através de pneus, coletor e transportador automático das cascas, descarregador , detector de metais e dispositivos automáticos de controle

Leia-se:

8479.30.00 (BK)           

"Ex" 001 - Descascadores, por atrito, de toras de madeira,do tipo tambor, com diâmetro igual ou superior a 4,5m e comprimento igual ou maior que 30m, destinados ao descasque de toras de madeira de até 6m, contendo mesa alimentadora hidráulica, do tipo deslizante, acionamento do tambor através de pneus, coletor e transportador automático das cascas, descarregador , detector de metais e dispositivos automáticos de controle

Onde se lê:

8701.90.00 (BK)           

"Ex" 010 - Tratores agrícolas articulados ou não, com tração4 x 4, potência nominal do motor igual ou superior a 230CV

Leia-se:

8701.90.00 (BK)           

"Ex" 010 - Tratores agrícolas articulados, com tração 4 x 4,potência nominal do motor igual ou superior a 300CV

 

Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 07, de 25 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2002:

 

Onde se lê:

8477.80.00 (BK)           

"Ex" 001 - Máquinas eletrônicas computadorizadas, contendo servo sistemas programáveis de múltiplos estágios,destinadas a fabricação de pneus radiais de diâmetros de aros compreendidos entre 12 e 24,5 polegadas.

Leia-se:

8477.80.00 (BK)           

"Ex" 001 - Máquinas eletrônicas computadorizadas de corpo único, contendo servo sistemas programáveis de múltiplos estágios, mesmo com estágios de mistura, extrusão ou de reforço de fios, destinadas à fabricação de pneus radiais de diâmetros de aros compreendidos entre 12 e24,5 polegadas.

Onde se lê:

8429.52.90 (BK)           

"Ex" 001 - Escavadeiras elétricas a cabo, apoiadas sobreesteiras, com potência igual ou superior a 1500 HP, peso operacional igual ou superior a 400 toneladas e volume descarga igual ou superior a 10m³

Leia-se:

8429.52.90 (BK)           

"Ex" 001 - Escavadeiras elétricas a cabo, apoiadas sobreesteiras, com potência igual ou superior a 1500 HP, peso operacional igual ou superior a 400 toneladas e volume de carga igual ou superior a 10m³

Onde se lê:

8477.80.00 (BK)           

"Ex" 006 - Máquinas metalizadoras, para aplicação de camada de alumínio, entre 0,2 a 0,8 m, sobre superfície de filme de polipropileno bi- orientado a vácuo, com largura compreendida entre 1.270 a 2.470 mm.

Leia-se:

8477.80.00 (BK)           

"Ex" 006  Máquinas metalizadoras, para aplicação de camada de alumínio, entre 0,2 a 0,8µm, sobre superfície de filme de polipropileno bi- orientado a vácuo, com largura compreendida entre 1.270 a 2.470mm.

 

No Sistema Integrado (SI 121):

 

Onde se lê:

8413.81.00       

"Ex" 702 -1 Bomba de pistão, do tipo dosadora, para sodacáustica, com capacidade de 5.00 litros/hora

Leia-se:

8413.81.00                   

"Ex" 702 - 1 Bomba de pistão, do tipo dosadora, para sodacáustica, com capacidade de 500 litros por hora

 

No Sistema Integrado (SI 125):

 

Onde se lê:

8421.21.00       

"Ex" 702 - 1 Filtro, com tela metálica, destinado a separação dos grânulos de poliamida trabalhados (chips) da água, la metálica, no processo de fabricação do grânulo de poliamida trabalhado (chip)

Leia-se:

8421.21.00       

"Ex" 702 - 1 Filtro, com tela metálica, destinado a separação dos grânulos de poliamida trabalhados (chips) da água, no processo de fabricação do grânulo de poliamida trabalhado (chip)

 

Art. 9º Fica revogado o Anexo B da Portaria do Ministério da Fazenda nº 339, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União.

 

           Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.