RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2002
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista
odisposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve,ad
referendum da Câmara:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois
por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática
e Telecomunicações: (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
NCM |
DESCRIÇÃO |
8410.90.00 (BK) |
Ex 010 - Eixos, monoblocos, forjados em aço ASTM A668, com massa
superior a 20 toneladas a serem acoplados ao rotor da turbina e/ou gerador,
para usina hidrelétrica |
8414.80.19 (BK) |
Ex 001 - Compressores de ar centrífugos axiais, com filtro de
entrada, silenciador de descarga, sistema de monitoramento de vibração,
instrumentação e painel de controle,com capacidade máxima para pressão
absoluta de4,2kg/cm2 e vazão de 416.369m3/h, bem como os de capacidade
superior |
Ex 002 - Compressores centrífugos para hidrocarbonetos,de 2
estágios, com selagem do eixo a gás seco, sistema de monitoração de vibração,
sistema central de lubrificação e painéis de controle, com capacidade máxima
para pressão absoluta de 16,9kg/cm² e fluxo de121.380kg/h, bem como os de
capacidade superior (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
|
8418.69.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para produção de sorvete tipo
picolé,contínuas, com sistemas de dosagem da massa, colocação de palitos,
congelamento, extração do picolé, cobertura e embalagem, de capacidade máxima
igual ou superior a4.500 unidades por hora |
8418.69.10 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para produção, congelamento e embalagem de
sorvete, dos tipos picolé, sanduíche e cone extrudado, com túnel de
congelamento, sistema de aplicação de cobertura, mesa de trabalho,
transportador de bandejas, embaladora e controlador lógico programável(CLP),
de capacidade máxima igual ou superior a 3.850unidades por hora |
8419.40.90 (BK) |
Ex 001 - Unidades de destilação fracionada de mistura
multi-substância e isômeros a alto vácuo de 3 a 5mbarabsoluto, para obtenção
de para cloronitrobifenil com pureza garantida maior que 99,5%, composta de
coluna tipo parede dividida com diâmetro de 800mm e aproximadamente11.000mm
de altura, com quatro coletores, quatro distribuidores de líquido internos,
um distribuidor de refluxo auto-ajustável externo, evaporador de película
descendente e condensador de topo tipo tubular integrado à coluna |
8421.19.90 (BK) |
Ex 001 - Centrífugas horizontais descontínuas, tipo cesto
reversível com tecido anti-aderente, para desidratação e alcoolização de
nitrocelulose, providas de sistema de inertização com monitoramento de
oxigênio e sistema de controle de alimentação da nitrocelulose através de
célulade carga, de capacidade máxima igual ou superior a1.000kg/h em base
seca |
8422.30.21 (BK) |
Ex 007 - Combinações de máquinas para enchimento e empacotamento
de envelopes com produtos granulados ou pó, compostas por dosador,
desbobinador, máquina para encher envelopes com fechamento por adesivo,
máquina para empacotar os envelopes e painel de comando com CLP (controlador
lógico programável), de capacidade máxima igual ou superior a 900 envelopes
por minuto |
8422.40.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas para acondicionamentode circuitos
integrados encapsulados em fita de plástico,selagem por filme plástico e
enrolamento das fitas em carretéis, capazes de embalar cada circuito
integrado num tempo igual ou inferior a 0,9 segundo |
8422.40.90 (BK) |
Ex 003 - Máquinas para embalar comprimidos, drágeas ou cápsulas,
em cartelas tipo "blister" de alumínio e plástico, providas de
estações de termoformagem, corte,codificação, alimentação, contagem e unidade
de refrigeração,de capacidade máxima de produção igual ou superior a 550
cartelas por minuto |
8422.40.90 (BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas para cintar com fita plástica caixas
desmontadas de cartão (papelão) ondulado,com velocidade máxima de cintagem
igual ou superiora 25 pacotes por minuto |
8423.81.90 (BK) |
Ex 001 - Classificadoras de pedaços de frangos pelo peso, com
esteira de alimentação, unidade computadorizada de pesagem, contagem e
seleção por faixas de peso, com sensibilidade de 0,5g ou 1g e capacidade para
pedaços de até 1kg, e esteira separadora com 8 canais, de capacidade máxima
igual ou superior a 250 pesagens por minuto |
8424.89.00 (BK) |
Ex 014 - Combinações de máquinas para encapsulamento de chips,
compostas por duas máquinas aplicadoras de resina por meio de bocais e forno
de cura por resistência elétrica ou por lâmpadas ultravioleta, com capacidade
máxima igual ou superior a 14.000 unidades por hora |
8427.10.19 (BK) |
Ex 001 - Empilhadeiras autopropulsoras, de motor elétrico,com
braçadeiras (clampers) com giro de 90° próprias para vidros planos, de
capacidade máxima compreendida entre 2,5 e 6,5 toneladas |
8428.20.90 (BK) |
Ex 001 - Sistemas de transporte para linha de produção de latas
de alumínio, com velocidade máxima igual ou superior a 2.000 latas por
minuto, constituídos por 4transportadores pneumáticos de pressão positiva, 3
esteiras transportadoras, 3 elevadores a vácuo e controlador lógico programável |
8428.39.90 (BK) |
Ex 003 - Transportadores de ação contínua, constituídos por
malha trançada de arame aço inoxidável em forma de esteira auto-empilhante,
próprios para trechos retos ou curvos, utilizados em máquinas de
processamento de alimentos,tais como túneis de congelamento ou
resfriamento,fornos e fermentadores espirais |
8428.90.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas para coleta de circuitos
integrados individualizados e posicionamento em bandejas,capazes de
posicionar cada circuito num tempo igual ou inferior 0,48 segundo |
8428.90.90 (BK) |
Ex 003 - Máquinas automáticas para inserção e retirada de
circuitos integrados em bandejas para teste de fadiga,com capacidade de
movimentação máxima igual ou superiora 15.000 unidades por hora |
8436.80.00 (BK) |
Ex 001 - Fresas para desagregar tocos, utilizadas no preparo do
solo com vistas ao cultivo ou à construção,próprias para serem acopladas a
trator, providas de rotor com ferramentas de metal duro e lâminas de desgaste |
8436.80.00 (BK) |
Ex 002 - Fresas subsoladoras para desagregar tocos, utilizadas
no preparo do solo com vistas ao cultivo ou à construção, próprias para serem
acopladas a trator, providas de rotor com ferramentas de metal duro, capazes
de desagregar à profundidade de 40cm, bem como as de capacidade superior |
8436.80.00 (BK) |
Ex 003 - Trituradores de galhada para fragmentar galhos e
triturar tocos, utilizados no preparo do solo com vistas ao cultivo ou à
construção, próprios para serem acoplados a trator, providos de rotor com
ferramentas de metal duro e placas de desgaste |
8438.50.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas filetadoras de metades dianteiras de frangos,
para produção de filés de peito, asas inteiras ou asas segmentadas, com
ajuste computadorizado de tamanho e capacidade máxima de produção igual ou superiora
2.500 metades dianteiras por hora |
8439.10.90 (BK) |
Ex 001 - Lavadores de pasta de celulose do tipo tambor rotativo,
com alimentação pressurizada da polpa a média consistência (5 a 10%) e
capacidade máxima de lavagem igual ou superior a 300 toneladas por dia |
8439.30.90 (BK) |
Ex 001 - Aparelhos para tratamento de superfície de papel
cartão, por meio de aplicação de chama, providos de queimador a gás (GLP) e
controlador lógico programável,para ser acoplado em laminador, com largura
máxima igual ou superior a 1.800mm |
8441.10.90 (BK) |
Ex 002 - Cortadeiras transversais rotativas automáticas de
cartão (papelão) ondulado, com velocidade máxima de corte igual ou superior a
200m/min e largura máxima de 2.540mm2 |
8441.10.90 (BK) |
Ex 003 - Cortadeiras-rebobinadeiras de papel cartão, alimentadas
por bobina, com mesa de emenda por sistema de ar aquecido, unidade de corte
através de facas e contra-facas rotativas, com velocidade máxima de operação
igual ou superior a 1.000m/min |
8443.30.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas de impressão flexográficas rotativas,para
papel cartão, com estações de desbobinamento e rebobinamento, de 6 ou mais
cores, com capacidade máxima de largura de impressão de 1.620mm e de
velocidade de 500m/min, bem como as de capacidade superior |
8443.60.90 (BK) |
Ex 003 - Máquinas para vincar, furar e serrilhar papel cartão,
próprias para operar acopladas em impressora rotativa,formadas por módulos de
cilindros acionados hidraulicamente |
8443.60.90 (BK) |
Ex 004 - Máquinas para vincar e serrilhar papel cartão,próprias
para operar acopladas em impressora rotativa,formadas por módulos de
cilindros acionados hidraulicamente |
8443.60.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para vincar papel cartão, próprias para operar
acopladas em impressora rotativa, formadas por cilindros acionados
hidraulicamente |
8443.60.90 (BK) |
Ex 006 - Máquinas para vincar e furar papel cartão,próprias para
operar acopladas em impressora rotativa,formadas por módulos de cilindros
acionados hidraulicamente |
8443.90.90 (BK) |
Ex 001 - Unidades adaptadoras de ferramentas de vincar papel
cartão, para acoplamento em impressora flexográfica rotativa, com sistema
hidráulico para fixação do conjunto e travamento da ferramenta de vincar |
8445.40.29 (BK) |
Ex 001 - Bobinadeiras não automáticas, sem atador, para fios
sintéticos de título compreendido entre 250 e 15.000 decitex, inclusive, para
bobinas de diâmetro igual ou inferior a 320mm e velocidade máxima de bobinado
igual ou superior a 400m/min mas inferior a4.000m/min |
8456.10.19 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para marcação, por laser,de
circuitos integrados encapsulados, com precisão de posicionamento igual ou
melhor que 0,05mm |
8458.11.10 (BK) |
Ex 003 - Tornos horizontais, de comando numérico,equipados com 3
estações independentes para torneamento,retífica e fresamento/furação, com
sistema de troca de pallet semi-automático, revólver com 12 ou mais estações,
distância entre pontas igual ou superior a8.000mm, diâmetro de passagem sobre
o carro igual ou superior a 1.500mm, diâmetro de passagem sobre o barramento
igual ou superior a 2.000mm, peso máximo da peça entre pontas igual ou
superior a 25 toneladas e potência do motor principal igual ou superior a
100kW |
8458.11.90 (BK) |
Ex 003 - Tornos horizontais de comando numérico, compostos por 2
carros porta-ferramentas, o primeiro com 12estações de torneamento e o
segundo carro para mandrilhamento interno de tubos com 68 mandris para brocas
de 1 a 10mm de diâmetro, e um dispositivo basculante para retífica, com rebolo
e cinta de lixa, com capacidade máxima para peças de diâmetro de 1.350mm
sobre o carro, para distância entre pontas de 12.000mm e para peças com peso
de 40.000kg, bem como os de capacidade superior |
8458.11.90 (BK) |
Ex 004 - Tornos horizontais de 6 ou mais fusos, com acionamento
mecânico por curvas e avanços longitudinais independentes, de comando
numérico computadorizado(CNC) |
8458.91.00 (BK) |
Ex 004 - Tornos verticais, de comando numérico, para usinagem
ovalizada de anéis de pistões, de aço, comunidade de fresagem, capazes de
trabalhar diâmetros externos de 38 a 170mm e de operar com velocidade
de400mm/min, bem como os de capacidade superior |
8460.11.00 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para retificar simultaneamente as duas faces
planas de anéis de pistão, de comando numéricocomputadorizado (CNC), com
precisão de remoção de 1µm, planeza de face de +/- 0,25µm e paralelismode
1µm, bem como as de capacidade superior |
8460.21.00 (BK) |
Ex 015 - Máquinas-ferramentas para retificar superfícies não
planas de metais, com 3 eixos controlados simultaneamente,cujo posicionamento
sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo
menos0,001mm, de comando numérico computadorizado(CNC) ( Excluído pelo art 7º da
Resolução Camex nº 20, DOU 23/08/02) |
8462.29.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas tipo transfer, para produção de
serpentinas de refrigeração com tubos de diâmetro de 3,175 a 9,52mm, dotadas
de mesa com comprimento de 15m, estações de endireitamento, corte,
rebarba,flangeamento, alimentação e de dobra dos tubos |
Ex 001 - Máquinas-ferramentas para fazer rosca em metal,por
laminagem, com pentes planos e sistema de resfriamento,com capacidade máxima
para comprimento de rosca de 80mm e para produção de 95 peças por minuto,bem
como as de capacidade superior (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8463.90.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas conformadoras a frio de anéis para juntas
homocinéticas, sem eliminação de material, com carga e descarga automáticas,
dotadas de CNC |
8464.10.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para serrar discos de silício
("wafers" com circuitos integrados), com velocidade máxima de corte
igual ou superior a 450mm/s e rotação máxima igual ou superior a 60.000rpm |
8472.90.30 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para classificar, contar e verificar a
autenticidade de papel-moeda, com velocidade máxima de processamento igual ou
superior a 10 cédulas por segundo, mesmo com cintagem automática |
8472.90.59 (BIT) |
Ex 001 - Máquinas leitoras-classificadoras automáticas de
documentos, com capacidade máxima igual ou superiora 250 documentos por
minuto, providas de microcomputador e módulos de impressão e de microfilmagem |
8474.20.90 (BK) |
Ex 001 - Britadeiras de mandíbulas para minérios de superfície
ou subterrâneos, autopropulsadas, com sistema de deslocamento sobre esteiras
comandado por controle remoto de capacidade máxima de produção igual ou
superior a 300m3/h |
8477.10.99 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas de moldagem por injeção de resina
termoplástica, verticais, para encapsulamento de circuitos integrados, com
força de fechamento compreendida entre 50 e 800kN e capacidade máxima de
produção de 2 moldes por injeção |
Ex 001 - Combinações de máquinas para moldagem de ombros e bicos
de bisnagas de plástico, com ou sem rosca, monocamada ou multicamadas,
constituídas de extrusora, prensa, 2 transportadores, unidade de resfriamento
e têmpera, controlador lógico programável (CLP) e conjunto de ferramentas de
operação, com capacidade para produção igual ou superior a 40 bisnagas por
minuto e para diâmetros compreendidos entre 10 e 50mm (Alterada
pelo art. 7º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) |
|
8477.30.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para moldagem de bisnagas e
frascos de materiais termoplásticos por meio de injeção, estiramento e sopro
simultâneos, com dispositivo de corte para acabamento |
8477.30.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas para moldagem por insuflação,tipo
"injection blow", de recipientes de plástico de volume igual ou superior
a 350 litros, com cabeça e rosca especiais para trabalhar com 3 materiais
plásticos simultaneamente, alimentador-dosador para 4 materiais diferentes,
capacidade de produção compreendida entre50 e 100 peças por hora e capacidade
máxima de extrusão igual ou superior a 440kg/h |
8477.80.00 (BK) |
Ex 009 - Máquinas automáticas para serrar (por disco
diamantado), eliminar aparas por jato de água, secar e acondicionar em
bandejas circuitos integrados moldados(encapsulados) em resina termoplástica,
capazes de trabalhar cada circuito integrado num tempo igual ou inferior a
0,8 segundo |
8479.30.00 (BK) |
Ex 002 - Descascadores, por atrito, de toras de madeira de até
6m, tipo tambor, com diâmetro igual ou superior a4,5m e comprimento igual ou
superior a 24m, com mesa alimentadora hidráulica do tipo deslizante,
acionamento do tambor por meio de pneus, coletor de cascas, descarregador e
dispositivos automáticos de controle |
8479.40.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para fabricação contínua de cordas de3 ou 4
pernas, de matéria têxtil sintética ou natural,constituídas de estação de
estocagem de bobinas, estação de acionamento e estação de formação de corda,
com recolhimento interno opcional em bobina cruzada ou paralela,com
capacidade máxima para diâmetro de 20mme para produção de 864kg/h, bem como
as de capacidade superior |
8479.89.12 (BK) |
Ex 002 - Doseadores de inoculante para fluxo líquido de ferro
proveniente de forno de vazamento, com alimentador tipo rosca sem fim e
controlador lógico programável(CLP), de capacidade de dosagem compreendida
entre 0,5 e 30g/s, inclusive |
8479.89.91 (BK) |
Ex 002 - Combinações de máquinas para lavar peças metálicas com
desengraxante alcalino em solução aquosa,compostas por sistema automático de
carga e descarga com desmagnetizador e retorno automático dos suportes
vazios, dosadores automáticos, 3 estágios de lavagem com agito do banho por
ultra-som e sistema de movimentação vertical e lateral dos tanques e das
peças por meio de dispositivos giratórios, 3 de enxágüe, 2 de secagem por
meio de ar quente, 1 de passivação para proteção das peças contra oxidação,
equipamento de ultrafiltração,tanque para tratamento de resíduos, condensador
de líquidos e controlador lógico programável(CLP) |
8479.89.99 (BK) |
Ex 005 - Máquinas automáticas para lavagem e remoção de resíduos
e fluxo de solda em circuitos integrados, por meio de imersão em banhos
químicos, com sistema de secagem, de capacidade compreendida entre 5 e 18
magazines por hora |
8479.89.99 (BK) |
Ex 006 - Máquinas automáticas para posicionamento de esferas de
solda em circuitos integrados, para posterior soldagem em placas de circuito
impresso, com diâmetro de esferas compreendido entre 0,3 e 1,0mm, precisão de
posicionamento igual ou melhor que 0,06mm e capazes de operar cada ciclo num
tempo igual ou inferior a 14segundos |
8479.89.99 (BK) |
Ex 007 - Máquinas para crimpagem (montagem por pressão)de
terminais aos fios de bobinas de estatores, com corte simultâneo do clipe
temporário de retenção, ciclo de trabalho igual ou inferior a 7 segundos, controlador
lógico programável (CLP) e carga e descarga automáticas |
8479.89.99 (BK) |
Ex 008 - Máquinas para triturar pneumáticos, providas de 03
eixos com rotações opostas, com facas de corte circulares, com capacidade
igual ou superior a 500kg/h |
8479.89.99 (BK) |
Ex 009 - Máquinas semi-automáticas para montagem de discos de
silício ("wafers" com circuitos integrados) e manel metálico e
proteção de filme plástico, capazes de montar cada "wafer" num
tempo igual ou inferior a 15segundos |
8479.89.99 (BK) |
Ex 010 - Veículos autopropulsores para quebrar a crosta do banho
eletrolítico em cubas de redução de alumínio,providos de roda dentada, braço
hidráulico, cabine e chassi, especialmente concebidos |
8479.89.99 (BK) |
Ex 011 - Vibradores para acionamento de máquinas, formados por
câmara fechada e selada, com eixo, rolamentos e sistemas de massas
excêntricas giratórias, para geração de momento excêntrico, com tomada
estriada para acionamento através de motor hidráulico |
8479.89.99 (BK) |
Ex 012 - Máquinas automáticas para posicionamento e colagem, por
adesivo, de chips (circuitos integrados) de silício ainda não
encapsulados sobre filme plástico, capazes de posicionar e colar cada
circuito num tempo igual ou inferior a 0,5 segundos |
8479.89.99 (BK) |
Ex 013 - Veículos autopropulsores para quebrar a crosta do banho
eletrolítico em cubas de redução de alumínio,providos de braço e martelete
hidráulicos, cabine e chassi,especialmente concebidos |
8514.20.11 (BK) |
Ex 001 - Fornos elétricos industriais por indução, para fusão e
vazamento de metais, tipo cadinho pressurizado,com bobina elíptica de espiras
individuais, sifão de carga e sifão de vazamento |
8515.19.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para soldar a pastilha de silício
(chip) na moldura com terminais (lead frame) com utilização de
fio de ouro, aquecimento e ultra-som |
8515.21.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para soldar, por resistência
elétrica, serpentinas tubulares de evaporadores e condensadores para
refrigeração, com comprimento máximo de operação igual ou superior a 2.050mm
(pista única), 2 x 975mm (pista dupla), 3 x 610mm (pista tripla) ou 4 x 440mm
(pista quádrupla) |
8543.89.99 (BIT) |
Ex 039 - Máquinas semi-automáticas para redução do adesivo
aplicado em discos de silício (wafers) por meio de raios ultravioleta,
com tempo de ciclo igual ou inferior a 15 segundos por wafer |
9018.20.90 (BK) |
Ex 001 - Aparelhos para mapeamento da topografia ocular por meio
de raios laser infravermelho |
Ex 002 - Aparelhos para corte da parte superior da córnea,
utilizados em cirurgia oftalmológica (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 003 - Campímetros - instrumentos computadorizados para
avaliação da perda de campo visual por meio de estímulo luminoso (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
9018.90.10 (BK) |
Ex 002 - Aparelhos para infusão intravenosa de contraste para
diagnósticos por visualização de ressonância magnética, com controle
computadorizado programável por meio de tela de toque ("touch
screen") |
9018.90.10 (BK) |
Ex 008 - Aparelhos para infusão intravenosa de contraste para
diagnósticos por tomografia computadorizada, comcontrole computadorizado
programável por meio de tela de toque ("touch screen") |
9018.90.10 (BK) |
Ex 009 - Aparelhos para infusão intravenosa de contraste para diagnósticos
por tomografia computadorizada, com controlador programável no próprio corpo
do injetor |
9018.90.10 (BK) |
Ex 010 - Aparelhos para infusão intravenosa de contraste para
exames cardiovasculares e angiográficos, com painel de controle computadorizado |
9024.10.90 (BK) |
Ex 001 - Aparelhos computadorizados para ensaios múltiplos de
metais e outros materiais, por impacto (queda de dardo) |
9027.10.00 (BK) |
Ex 001 - Analisadores de emissões de fumaça provenientes de
motores diesel (CO, CO2, O2, HC, NOX eCH4) |
Ex 009 - Máquinas para análise imunológica e hormonal de soro ou
plasma humano, pelo método “Elisa” de reação com enzimas, por processo
de fotometria, providas de estações de reagente, incubação, lavagem, leitura
e análise (Alterada
pelo art. 5º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)(Alterado pelo art 2º
da Resolução Camex nº 11, DOU 09/06/2006) |
|
Ex 010 - Máquinas para exame laboratorial de soro humano, por
meio de fotometria, com tecnologia de quimioluminescência e micro partículas
magnéticas, providas de carregador de amostras, carregador de reagentes,
módulo de reação, incubadora, estação de lavagem e câmara de leitura (Prorrogado pelo art.
2º da Resolução Camex nº 10, DOU 29/04/2005) (Prorrogado pelo art. 2° da Resolução Camex n° 11, DOU
09/06/2006). |
|
9027.80.90 (BK) |
Ex 003 - Máquinas para teste de estanqueidade de mangueiras de freio
hidráulico de veículo automotor, com estrutura giratória composta de 8
estações, CLP e capacidade máxima igual ou superior a 220bar |
9030.82.10 (BIT) |
Ex 001 - Aparelhos automáticos para teste de circuitos
integrados e separação das unidades reprovadas, com capacidade máxima igual
ou superior a 5.800 unidades por hora e temperatura de trabalho compreendida
entre -30 e125°C |
9031.20.90 (BK) |
Ex 013 - Máquinas automáticas para teste de fadiga decomponentes
semicondutores montados sobre placa de circuito impresso, com temperatura de
operação da câmara compreendida entre - 10 e 150ºC e capacidade máxima igual
ou superior a 15.000 testes simultâneos |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento),
até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados(SI). (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica
quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em
cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do
importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios,tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitira sua operação, desde que
mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
(SI-129) Sistema integrado para fabricação de
cigarros e cigarrilhas com mistura de cravo, com capacidade máxima igual ou
superior a 30 milhões de cigarros/18 horas, constituído de processo primário e
secundário, composto dos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8428.39.10 |
"Ex" 703 - 6 transportadores de corrente inclinados |
8428.33.00 |
"Ex" 717 - 14 transportadores de esteira |
8428.39.90 |
"Ex" 720 - 13 transportadores vibratórios |
8478.10.90 |
"Ex" 701 - 6 silos misturadores com transportador
interno e descarregador rotativo |
7326.90.00 |
"Ex" 706 - 7 chutes (calhas) de alimentação, de aço |
9025.80.00 |
"Ex" 701 - 7 medidores de umidade |
8424.89.00 |
"Ex" 713 - 1 cilindro condicionador para pulverização de
aditivos |
8419.39.00 |
"Ex" 706 - 1 cilindro secador aquecido a vapor |
8419.89.99 |
"Ex" 740 - 1 cilindro resfriador, por meio de ar
forçado |
8424.89.00 |
"Ex" 715 - 1 cilindro aromatizador para pulverização
de aditivos |
8478.10.90 |
"Ex" 702 - 1 cilindro misturador |
7309.00.90 |
"Ex" 707 - 2 tanques de estocagem, de aço inoxidável,
com capacidade de 1.000 litros |
"Ex" 701 - 2 tanques de estocagem, de aço inoxidável,
com capacidade de 200 litros (Alterada
pelo art. 2º da Resolução camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8424.89.00 |
"Ex" 716 - 2 máquinas para aplicação de líquido
adoçante em papel, por meio de pulverização |
8424.89.00 |
"Ex" 717 - 1 máquina para aplicação de mentol em
papel,por meio de pulverização |
8478.10.90 |
"Ex" 703 - 4 máquinas para fabricação de cigarrilhas |
8422.40.90 |
"Ex" 703 - 2 máquinas para embalar cigarros em
carteiras |
8422.40.90 |
"Ex" 704 - 2 máquinas para colocar celofane e selar
carteiras de cigarros |
8422.40.90 |
"Ex" 707 - 1 máquina para empacotar carteiras de
cigarros |
8422.40.90 |
"Ex" 718 - 1 máquina para colocar celofane em pacotes
de cigarros |
8537.10.20 |
"Ex" 745 - 1 painel eletro-eletrônico com
controladores lógicos programáveis |
8537.10.90 |
"Ex" 715 - 1 quadro de comando com unidades de
processamento de dados |
(SI-130) Sistema integrado para geração criogênica de
oxigênio e/ou nitrogênio, de capacidade máxima igual ou superior a 50 toneladas
por dia, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8421.39.90 |
"Ex" 714 - 1 filtro de ar, provido de silenciador |
8414.80.19 |
"Ex" 701 - 1 compressor de ar centrífugo, provido de
sistemas de lubrificação e resfriamento e trocadores de calor |
8421.39.90 |
Ex 715 - 2 vasos de adsorção para depuração de ar, providos de
peneira molecular e alumina embaladas separadamente ( Alterada pelo art 4º da
Resolução Camex nº 27, DOU 06/11/02) |
8481.80.99 |
"Ex" 703 - 1 manifold de injeção, constituído de
válvulas e tubulação montadas em plataforma |
8419.40.90 |
"Ex" 704 - 1 coluna de destilação de ar, para obtenção de oxigênio e nitrogênio, em temperaturas criogênicas |
8481.80.99 |
"Ex" 703 - 1 plataforma de válvulas e instrumentos,
para controle de ar, provida de CLP |
8481.80.99 |
"Ex" 704 - 2 manifold de controle de pressão,
constituído de válvulas e instrumentação montadas em plataforma |
(SI-131) Sistema Integrado para uso metro
ferroviário, para propulsão elétrica de trens, constituído pelos seguintes
componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO
|
8536.20.00 |
"Ex" 701 01
disjuntor de corrente contínua unipolar tipo UR 26...64 |
8504.40.50 |
"Ex" 702 01 inversor
ondulador de tração com corrente máxima de 280A rms, para fornecimento e
controle de corrente aos motores de tração de trens |
8543.89.99 |
"Ex" 705 01
módulo de velocidade imposta (VI) tipoAC2XTL para gerenciar o modo de
condução na velocidade imposta pelo operador |
8535.21.00 |
"Ex" 701 01
caixa de disjuntor para proteção do sistema |
8504.50.00 |
"Ex"
701 - 01 indutor de linha - filtro de corrente de entrada com 22mh, 150A rms
e 350A (saturação) |
8535.40.90 |
"Ex"
702 - 01 pára-raios para proteção da composição contra descargas atmosféricas |
9032.89.90 |
"Ex" 701 - 01 gerador de sinais (encoder) com tensão dealimentação nominal igual a 72V e um canal de saída PWM; 01 master controller tipo KS, utilizado pelo operador para impor comandos detração ou frenagem |
8536.50.90 |
"Ex" 701 - 01 resistor de frenagem pantógrafo com 8 (oito)resistências elementares com 3,6ohms por resistência elementar, para sistema de proteção e intertravamento entre os dois captores de energia de composição |
(SI-132) Sistema integrado para montagem de
freios a disco para veículos pesados, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
"Ex" 836 – 1 unidade para fixação da carcaça,
prensagem da pista de rolamentos, engraxamento, centralização de peças, união
e parafusamento da carcaça e tampa inferior, parafusamento e fechamento da
tampa lateral |
8479.89.99 |
"Ex" 883 - 1 unidade para posicionamento das capas,
parafusamento dos reguladores, prensagem dos foles,engraxamento, montagem do
arrastador e ajustador, sincronização e inserção da roda dentada e correia |
8479.89.99 |
"Ex" 884 - 1 unidade para posicionamento e prensagem
de buchas e foles, cravamento da bucha e parafusamento da tampa |
8479.89.99 |
"Ex" 885 - 1 unidade para engraxamento de guias,
inserção de pinos, anel e parafusos, parafusamento de suporte,controle de
contorno e teste de deslocamento |
9031.20.90 |
"Ex" 701 - 1 unidade de teste |
8479.89.99 |
"Ex" 886 - 1 unidade para prensagem das capas das
guias,montagem das pastilhas e da capa do ajustador e engraxamento da calota |
8537.10.20 |
"Ex" 746 - 1 sistema de comando central, com cabine,
painel elétrico e controlador lógico programável |
(SI-133) Sistema integrado para produção de complex
(conjunto de duas folhas de borracha acopladas) e lona isolada (conjunto
de tecido emborrachado com tiras ou perfis de borracha), próprios para
fabricação de pneumáticos, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8477.20.90 |
"Ex" 707 - 1 extrusora de diâmetro 200mm, provida de
alimentador,equipamento de troca automática filtro,cabeça de extrusão, 8
limitadores de largura,unidade hidráulica e sistema de controle de
temperatura |
8477.20.90 |
"Ex" 708 - 1 extrusora de diâmetro 150mm, provida de
alimentador,cabeça de extrusão, unidade hidráulica,sistema de controle de
temperatura e transportador de alimentação |
8477.20.90 |
"Ex" 709 - 1 extrusora de diâmetro 120mm, provida de
alimentador,matriz, cabeça de extrusão com minicalandra,unidade hidráulica,
sistema de controle de temperatura, dispositivo de corte, 2transportadores de
retorno e saída, coifa de aspiração,rolos de resfriamento e sistema de guia |
8420.10.90 |
"Ex" 707 - 1 calandra perfiladeira de 2 rolos, provida
de rolo de saída, sistema de controle de temperatura,transportador e
dispositivo de detecção de centro |
8420.10.90 |
"Ex" 708 - 1 calandra inclinada de 2 rolos, provida de
rolo de saída, sistema de controle de temperatura,coifa de aspiração, sistema
de corte e medidor de largura |
8428.33.00 |
"Ex" 718 - 10 transportadores de correia |
8428.33.00 |
"Ex"719 - 1 transportador de correia, com guilhotina
para corte transversal em vôo |
8419.89.99 |
"Ex" 736 - 2 resfriadores contínuos a ar, com transporte
por correia |
"Ex" 701 - 1 túnel de resfriamento, provido de
aparelhos para produção de frio (Alterada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8477.80.00 |
"Ex" 717 - 1 cortadora longitudinal |
8479.89.99 |
"Ex" 887 - 1 dispositivo aplicador de tiras |
"Ex" 701 - 1 aparelho medidor de largura, por meio de
câmeras CCD (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
|
8479.89.99 |
"Ex" 888 - 2 bobinadores com aplicador de tecido
envoltório |
8479.89.99 |
"Ex" 889 - 2 desbobinadores |
8428.90.90 |
"Ex" 741 - 1 sistema acumulador de 5 rolos |
"Ex" 707 - 1 dispositivo de detecção e centragem de
lona,por meio de câmeras CCD (Alterada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8537.10.20 |
"Ex" 747 - 1 sistema de comando com controladores
lógicos programáveis |
7308.90.90 |
"Ex" 702 - 1 conjunto de estruturas metálicas,
passarelas e escadas, de aço |
(SI-134) Sistema integrado para fabricação de pilhas
de zinco-manganês,com capacidade máxima igual ou superior a 600 peças por
minuto, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
"Ex" 890 - 1 máquina para introduzir papel separador e
isolador inferior no tubo de zinco |
8479.89.99 |
"Ex" 891 - 1 desbobinador e alimentador de papel
separador |
8428.39.90 |
"Ex" 721 - 4 alimentadores vibratórios de acionamento
eletromagnético |
8428.39.90 |
"Ex" 722 - 3 alimentadores rotativos |
8479.89.99 |
"Ex" 892 - 1 máquina para colocar o isolador superior |
8479.89.99 |
"Ex" 893 - 1 máquina para pressionar a mistura preta,
inserir o bastão de carvão e tornar cônica a bocado tubo |
8428.33.00 |
"Ex" 720 - 1 alimentador de correia para o bastão de
carvão |
8419.89.99 |
"Ex" 743 - 1 máquina para aquecer o bastão de carvão,
agás |
8419.89.99 |
"Ex" 744 - 1 tanque para fundir resina
"evertac", aquecidopor resistência elétrica |
8479.89.99 |
"Ex" 894 - 1 máquina para aplicar resina
"evertac" no bastão de carvão e no tubo de zinco, por meio de
discos de transferência |
8419.89.99 |
"Ex" 745 - 1 tanque para aquecer resina
"evertac", pormeio de resistência elétrica |
8479.89.99 |
"Ex" 895 - 1 máquina para aplicar parafina no bastão
de carvão, com tanque de armazenagem |
8479.89.99 |
"Ex" 896 - 1 máquina para inserir anel de vedação |
8479.89.99 |
"Ex" 897 - 1 máquina para cortar e colocar tubo de PVC
na pilha |
8419.89.99 |
"Ex" 746 - 1 máquina para encolher e transportar tubo
dePVC, por meio de resistência elétrica |
8479.89.99 |
"Ex" 898 - 1 máquina para montar o terminal inferior
na pilha |
8479.89.99 |
"Ex" 899 - 1 máquina montar o anel de vedação na pilha |
8419.89.99 |
"Ex" 747 - 1 máquina para encolher e transportar tubo
dePVC na pilha, por meio de resistência elétrica |
8479.89.99 |
"Ex" 900 - 1 máquina para montar o tubo externo na
pilha |
8479.89.99 |
"Ex" 901 - 1 máquina para montar o terminal superior e
anel vermelho na pilha e cravar o tubo externo |
8428.20.90 |
"Ex" 708 - 1 alimentador a ar para terminal superior |
9030.39.11 |
"Ex" 701 - 1 máquina para testar a voltagem, amperagem
e o isolamento da pilha |
8537.10.20 |
"Ex" 751 - 3 painéis de comando geral, com controlador
lógico programável |
Art. 3º Ficam cancelados os seguintes
"ex" tarifários, cujas alíquotas dos códigos da Tarifa Externa Comum
passaram a ser gravadas com 0% (zero por cento), de que trata a Portaria do
Ministério da Fazenda no 339, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de dezembro de 1997:
Código anterior
|
Código novo
|
Descrição
|
||
NCM |
Nº do"ex" |
NCM |
‘Nº do"ex" |
|
8431.49.00 |
Ex 001 |
8431.49.20 |
Ex 001 |
Roda de aço com dimensões de 17"x25"x 1,7", tipo
três peças, para pneus20,5 x 25,13 |
8431.49.00 |
Ex 001 |
8431.49.20 |
Ex 001 |
Cabine de comando para escavadeira |
8431.49.00 |
Ex 002 |
8431.49.20 |
Ex 002 |
Roda guia para o sistema de translação de escavadores de esteira |
8708.50.10 |
Ex 001 |
8708.50.11 |
Ex 001 |
Eixo diferencial, com freio de discos internos múltiplos e torque de saída superiora 60.000Nm |
Art. 4º Fica excluído da Resolução CAMEX nº 04, de 19 de fevereiro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2002, o seguinte Bem de
Informática e de Telecomunicações:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8543.89.99 (BIT) |
Ex 013 - Aparelho receptor e decodificador de sinais de vídeo e
áudio, codificados nas formas analógica e/ou digital para uso em sistemas de
TV por assinatura acabo e/ou MMDS |
Art. 5º Fica excluído da Resolução CAMEX nº 07, de 25 de abril de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de2002, o seguinte Sistema
Integrado (SI):
(SI-107) Sistema integrado para climatização
de veículos metroferroviários de passageiros, com capacidade máxima de
refrigeração igual ou superior a 47.000kcal/h, constituído pelos seguintes
elementos:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8415.82.90 |
"Ex" 701 - 1 aparelho de ar-condicionado, compacto,
com compressor, condensador, evaporador, válvulas e pressostatos |
8537.10.90 |
"Ex" 708 - 1 painel de controle |
8414.51.90 |
"Ex" 701 - 2 exaustores, com motor elétrico
incorporado de100W de potência |
Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto
de2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de2001:
Onde se lê:
8412.21.90 (BK) |
Ex 002 -Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva
de cabes", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima
igual ou superior a 450 bares e com torque máximo igual ou superior a
14.000Nm |
Leia-se:
8412.21.90 (BK)
|
Ex 002 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo
"curva de cabes", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão
máxima igual ou superior a 420 bar e com torque máximo igual ou superior a
14.000Nm |
Onde se lê:
8426.49.00 (BK) |
Ex 006 - Guindastes autopropulsores sobre esteiras, contendo
lança treliçada e articulada (JIB), totalmente desmontável para transporte,
computadorizado, com capacidade de içamento igual ou superior a 200 toneladas |
Leia-se
8426.49.00
(BK) |
Ex 006 - Guindastes autopropulsores sobre esteiras, contendo
lança treliçada e articulada, incluindo ou não lança auxiliar (JIB),
totalmente desmontável para transporte,computadorizado, com capacidade de
içamento igual ou superior a 70 toneladas |
Onde se lê:
8441.80.00 (BK) |
Ex 017 - Máquinas para serrilhar cartão para embalagens,próprias
para serem acopladas em impressoras rotativas |
Leia-se:
8443.60.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para serrilhar cartão para embalagens,próprias
para serem acopladas em impressoras rotativas |
No Sistema Integrado (SI-43):
Onde se lê:
8525.40.90 |
"Ex" 701 - 2 câmeras digitais de 512 x 384 pixels,
coloridas,com disparador variável de 23 a 983 microsegundos,velocidade máxima
de gravação de 2.000quadros por segundo e memória para 2.048 oumais quadros |
Leia-se:
"Ex" 701 - 2 câmeras digitais de 512 x 384 pixels,
coloridas,com disparador variável de 103 a 983 microsegundos,velocidade
máxima de gravação de 2.000quadros parciais por segundo e memória para 2.048
ou mais quadros |
Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 01, de 24 de janeiro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:
Onde se lê:
8424.89.00 (BK) |
"Ex" 025 - Unidades para aplicação de cera protetora
em carroçaria de veículos, com dispositivo contendo 35 ou mais bicos de
aplicação, bombas centrífugas, válvulas,termômetros, manômetros, trocador de calor
água/ar, ventilador de circulação de ar, painel de controle pneumático e
painéis elétricos |
Leia-se:
8424.89.00
(BK) |
"Ex" 025 - Dispositivos para aplicação de cera
protetora em carroçarias de veículos, contendo 20 ou mais bicos de aplicação,
sensores com cabos blindados resistentes a altas temperaturas, pistões
pneumáticos e mangueiras |
Onde se lê:
8427.20.90 (BK) |
"Ex" 006 - Veículo articulado autopropulsado sobre
rodas,para elevação, carregamento e movimentação de toras,equipado com braço
frontal e garra hidráulicos, sem plataforma de carga, capacidade máxima de
carga igual ou superior a 9 toneladas e potência máxima igual ou superiora
260HP |
Leia-se:
8427.20.90
(BK) |
"Ex" 006 - Veículo articulado autopropulsado sobre
rodas,para elevação, carregamento e movimentação de toras,equipado com braço
frontal e garra hidráulicos, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga
igual ou superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superiora 260HP |
Onde se lê:
8474.10.00 (BK)
|
"Ex" 013 - Cepilhadores de anel de rotação
antagônica,com alimentador vibratório, imã rotativo, separador de partículas
pesadas e capacidade igual ou maior que 16 toneladas seca de cepilhos de
madeira por hora |
Leia-se:
8479.30.00
(BK) |
"Ex" 013
-Cepilhadores de anel de rotação antagônica,com alimentador vibratório, imã rotativo,
separador de partículas pesadas e capacidade igual ou maior que 16toneladas
seca de cepilhos de madeira por hora |
Onde se lê:
8465.99.00 (BK)
|
"Ex" 015 - Descascadores, por atrito, de toras de
madeira,do tipo tambor, com diâmetro igual ou superior a 4,5m e comprimento
igual ou maior que 30m, destinados ao descasque de toras de madeira de até 6
metros, contendo mesa alimentadora hidráulica, do tipo deslizante,
acionamento do tambor através de pneus, coletor e transportador automático
das cascas, descarregador , detector de metais e dispositivos automáticos de
controle |
Leia-se:
8479.30.00
(BK) |
"Ex" 001 - Descascadores, por atrito, de toras de
madeira,do tipo tambor, com diâmetro igual ou superior a 4,5m e comprimento
igual ou maior que 30m, destinados ao descasque de toras de madeira de até
6m, contendo mesa alimentadora hidráulica, do tipo deslizante, acionamento do
tambor através de pneus, coletor e transportador automático das cascas,
descarregador , detector de metais e dispositivos automáticos de controle |
Onde se lê:
8701.90.00 (BK)
|
"Ex" 010 - Tratores agrícolas articulados ou não, com
tração4 x 4, potência nominal do motor igual ou superior a 230CV |
Leia-se:
8701.90.00
(BK) |
"Ex" 010 - Tratores agrícolas articulados, com tração
4 x 4,potência nominal do motor igual ou superior a 300CV |
Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 07, de 25 de abril de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2002:
Onde se lê:
8477.80.00 (BK)
|
"Ex" 001 - Máquinas eletrônicas computadorizadas,
contendo servo sistemas programáveis de múltiplos estágios,destinadas a
fabricação de pneus radiais de diâmetros de aros compreendidos entre 12 e
24,5 polegadas. |
Leia-se:
8477.80.00
(BK) |
"Ex" 001 - Máquinas eletrônicas computadorizadas de
corpo único, contendo servo sistemas programáveis de múltiplos estágios,
mesmo com estágios de mistura, extrusão ou de reforço de fios, destinadas à
fabricação de pneus radiais de diâmetros de aros compreendidos entre 12 e24,5
polegadas. |
Onde se lê:
8429.52.90 (BK)
|
"Ex" 001 - Escavadeiras elétricas a cabo, apoiadas
sobreesteiras, com potência igual ou superior a 1500 HP, peso operacional
igual ou superior a 400 toneladas e volume descarga igual ou superior a 10m³ |
Leia-se:
8429.52.90
(BK) |
"Ex" 001 - Escavadeiras elétricas a cabo, apoiadas
sobreesteiras, com potência igual ou superior a 1500 HP, peso operacional
igual ou superior a 400 toneladas e volume de carga igual ou superior a 10m³ |
Onde se lê:
8477.80.00 (BK)
|
"Ex" 006 - Máquinas metalizadoras, para aplicação de
camada de alumínio, entre 0,2 a 0,8 m, sobre superfície de filme de
polipropileno bi- orientado a vácuo, com largura compreendida entre 1.270 a
2.470 mm. |
Leia-se:
8477.80.00
(BK) |
"Ex" 006
Máquinas metalizadoras, para aplicação de camada de alumínio, entre
0,2 a 0,8µm, sobre superfície de filme de polipropileno bi- orientado a
vácuo, com largura compreendida entre 1.270 a 2.470mm. |
No Sistema Integrado (SI 121):
Onde se lê:
8413.81.00 |
"Ex" 702 -1 Bomba de pistão, do tipo dosadora, para
sodacáustica, com capacidade de 5.00 litros/hora |
Leia-se:
"Ex" 702 - 1 Bomba de pistão, do tipo dosadora, para
sodacáustica, com capacidade de 500 litros por hora |
No Sistema Integrado (SI 125):
Onde se lê:
8421.21.00 |
"Ex" 702 - 1 Filtro, com tela metálica, destinado a
separação dos grânulos de poliamida trabalhados (chips) da água, la metálica,
no processo de fabricação do grânulo de poliamida trabalhado (chip) |
Leia-se:
"Ex" 702 - 1 Filtro, com tela metálica, destinado a
separação dos grânulos de poliamida trabalhados (chips) da água, no processo
de fabricação do grânulo de poliamida trabalhado (chip) |
Art. 9º Fica revogado o Anexo B da
Portaria do Ministério da Fazenda nº 339, de 18 de dezembro de 1997, publicada
no Diário Oficial da União.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.