RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
DOU 23/08/2002
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício
da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro
de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal,
Resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois
por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática
e Telecomunicações, na condição de "ex" tarifários: (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.70.80 (BK) |
Ex 001 - Bombas de água centrífugas verticais, com caixa de engrenagem integrada, com capacidade máxima para 17,2m³/h, pressão de sucção de 7,97kg/cm², pressão de descarga de 78,9kg/cm² e para temperatura do fluido de 150ºC, bem como as de capacidade superior |
8413.70.90 (BK) |
Ex 001 - Bombas centrífugas verticais para GLP, com caixa de
engrenagem integrada, com capacidade máxima para 21,0m³/h, pressão de sucção
de 18,5kg/cm² e para pressão de descarga de 24,4kg/cm², bem como as de
capacidade superior |
8414.80.33 (BK) |
Ex 003 - Compressores centrífugos para hidrocarbonetos, com
selagem do eixo a gás seco, sistema de monitoração de vibração, sistema
central de lubrificação e painéis de controle, com capacidade máxima para
pressão de sucção absoluta de 71,0kg/cm2, pressão de descarga absoluta de
91,3kg/cm2 e vazão de 2.330m³/h, bem como os de capacidade superior |
Ex 004 - Compressores centrífugos para hidrocarbonetos, com
selagem do eixo a gás seco, sistema de monitoração de vibração, sistema de
óleo de lavagem, sistema central de lubrificação e painéis de controle, com
capacidade máxima para pressão absoluta de 3,5kg/cm2 e vazão de
9.433m³/h, bem como os de capacidade superior (Alterada pelo art 6º da
Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002) |
|
8414.90.39 (BK) |
Ex 001 - Conjuntos rotativos para compressor de gás centrífugo,
de 2 estágios, para rotação máxima igual ou superior a 6.600rpm, compostos de
eixo com 7 estágios de impelidores |
8414.90.39 (BK) |
Ex 002 - Conjuntos rotativos para compressor de ar centrífugo,
multi-estágio, de capacidade máxima igual ou superior a 6.570Nm³/h, compostos
de rotores com caixa de engrenagens e impelidores |
8414.90.39 (BK) |
Ex 003 - Conjuntos rotativos para compressor de ar axial, para
rotação máxima igual ou superior a 4.600rpm, compostos de rotor com 10
fileiras de palhetas |
8414.90.39 (BK) |
Ex 004 - Conjuntos rotativos para compressor de gás centrífugo,
para rotação máxima igual ou superior a 12.700rpm, compostos de eixo com 7
estágios de impelidores |
8414.90.39 (BK) |
Ex 006 - Conjuntos rotativos para compressor de gás centrífugo, para
rotação máxima igual ou superior a 11.800rpm, compostos de eixo com 4
estágios de impelidores |
Ex 009 - Secadores de pulverização (atomizadores de soluções e
suspensões), para laboratórios de pesquisas, com capacidade máxima de secagem
igual a 1,5 litros de água por hora e temperatura máxima de ar seco igual a
220ºC (Alterada
pelo art. 5º da Resolução Camex nº 13, DOU 14/05/2003) |
|
8419.89.40 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas para evaporação (por
liofilização) de amostras, com condensador capaz de produzir 5kg de gelo em
24 horas, bomba de alto vácuo, recipiente de aço inoxidável, para
distribuição de amostras, e medidores digitais de temperatura e pressão |
8419.89.40 (BK) |
Ex 002 - Evaporadores-concentradores para tratamento de
efluentes industriais a base de água por meio de evaporação a baixa
temperatura e baixa pressão, e capacidade máxima de produção de destilado
igual ou superior a 1.200 litros por hora
|
Ex 015 - Combinações de máquinas para formar cartelas
(blísteres) de alumínio ou de plástico e alumínio, encher com comprimidos,
drágeas ou cápsulas e embalar, com capacidade máxima igual ou superior a 350
cartelas por minuto, compostas por máquina para formar e encher as cartelas,
encartuchadeira das cartelas com dobrador de bulas, balança eletrônica para
pesagem dos cartuchos, embaladora dos cartuchos em caixas de papelão e
controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU
20/12/2002) |
|
8422.40.90 (BK) |
Ex 005 - Combinações de máquinas para formar cartelas
(blísteres) de plástico e alumínio, encher com comprimidos, drágeas ou
cápsulas e embalar, com capacidade máxima igual ou superior a 400 cartelas
por minuto, compostas por máquina para formar e encher as cartelas,
encartuchadeira das cartelas com dobrador de bulas, embaladora dos cartuchos
em caixas de papelão e controlador lógico programável (CLP) |
Ex 027 - Combinações de máquinas para limpeza de cilindros de
impressoras flexográficas, compostas por cabeça de limpeza por aspersão,
sistema de microbocais para mistura de detergente e ar, ciclone interno com
sistema de filtro integrado, 2 bombas de vácuo, filtros para o ar e
detergente, 2 bombas para detergente e controlador lógico programável
(CLP) (Alterado pelo art 6º da
Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002) |
|
Ex 028 - Máquinas para lavagem de telas utilizada na impressão
de vidros planos automotivos, por meio de aspersão de solvente, com
controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU
20/12/2002) |
|
8425.39.10 (BK) |
Ex 001 - Guinchos, com motor diesel, transmissão hidráulica e
freio, para "lançamento" de até 4 cabos de transmissão elétrica, com
velocidade de tração igual ou superior a 30km/h, montados sobre semi-reboque,
com capacidade máxima igual ou superior a 16 toneladas |
Ex 002 - Máquinas de impressão por ofsete, a oito ou mais cores,
para decorar e envernizar latas metálicas, com capacidade máxima de produção
igual ou superior a 2.200 latas por minuto
(Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8443.59.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas de impressão por processo eletro-fotográfico,
monocolores, alimentadas por folhas, com velocidade máxima de impressão igual
ou superior a 110 páginas por minuto (tamanho A4) |
8443.59.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas de impressão rotativas, para operação em linha
e impressão combinada entre os processos ofsete, flexográfico, serigráfico,
hot-stamping e rotogravura, através da troca de "cassetes"
intercambiáveis, com velocidade igual ou superior a 175m/min, alimentadas por
bobinas de largura igual ou inferior a 340mm
|
8443.90.90 (BK) |
Ex 002 - Dispositivos automáticos para serem acoplados em
impressoras ofsete para limpeza dos cilindros blanqueta ou de impressão por
meio de tecido impregnado com agentes de limpeza |
Ex 002 - Máquinas para vazamento vertical de tarugos de
alumínio, dotadas de cilindro hidráulico de 7m de comprimento, 2 mesas, para
vazamento de tarugos de 6" e de 7" de diâmetro, e unidade
basculante de moldes (Alterada
pelo art. 5º da Resolução Camex nº 13, DOU 14/05/2003) |
|
Ex 002 - Máquinas de estações múltiplas para usinagem de
ponteiras metálicas de canetas esferográficas, com capacidade para trabalhar
peças metálicas de comprimento máximo igual ou inferior a 40mm e de diâmetro
máximo igual ou inferior a 10mm, automáticas, com 12 ou mais estações de
trabalho (Prorrogado
até 30 de junho de 2006 pelo art. 3º da Resolução Camex nº 10, DOU
29/04/2004) |
|
Ex 006 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado
(CNC), para torneamento do diâmetro externo de anéis de pistão com corte
interrompido nas proximidades das pontas do anel, com cabeçote dotado de 4
ferramentas de corte, sistema copiador, carga e descarga automáticas,
velocidade de avanço rápido igual ou superior a 4m/min, para peças de
diâmetro compreendido entre 60 e 100mm
(Alterado pelo art
6º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002) |
|
Ex 001 - Retificadoras de dentes de engrenagens cilíndricas por
meio de rebolos, para engrenagens de diâmetro máximo igual ou superior a
360mm, de comando numérico computadorizado (CNC) (Cancelada
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8462.10.90 (BK) |
Ex 001 - Prensas eletropneumáticas para estampar aletas de
alumínio para trocadores de calor, com sistema de desbobinagem da fita
metálica, ferramenta de corte, dispositivo a vácuo para empilhamento das
aletas e velocidade compreendida entre 200 e 365 batidas/minuto |
8462.39.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para corte longitudinal de tiras de tecido
metálico (cintura metálica para pneus radiais), por meio de facas rotativas,
com capacidade máxima igual ou superior a 80mm de largura da tira |
8465.92.90 (BK) |
Ex 001 - Plainas desengrossadeiras automáticas, para madeira,
para operar em duas faces, com largura útil de trabalho de 610mm, espessura
de 200mm e velocidade de 20m/min, bem como as plainas de maior
capacidade |
Ex 003 - Aparelhos para misturar concreto, com duplo eixo
horizontal, com capacidade para britas de tamanho máximo igual ou superior a
150mm e rotação máxima igual ou superior a 48 ciclos por hora (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU
20/12/2002) |
|
Ex 031 - Máquinas utilizadas em processo de fabricação de pneus,
próprias para efetuar a sobreposição de perfilado de borracha (enchimento) em
todo perímetro do aro (alma do talão do pneu), com capacidade máxima igual ou
superior a 12 polegadas de diâmetro (Alterado pelo art 6º da
Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002) |
|
Ex 001 - Aplicadores automáticos contínuos de óleo em chapas de
alumínio por meio de aspersão eletrostática, com velocidade compreendida
entre 30 e 600m/min (Alterada
pelo art. 5º da Resolução Camex nº 13, DOU 14/05/2003) |
|
Ex 001 - Transportadores de escória líquida, com chassi
articulado, sistema de coleta da panela (caçamba), basculamento e capacidade
máxima de carga igual ou superior a 45 toneladas (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
9022.19.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para inspeção de estrutura e geometria
internas de pneus radiais, por meio de raios X, controladas por
computador |
Ex 009 - Aparelhos computadorizados para medir em fluídos
biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por
meio de absorbância e turbidimetria, com velocidade máxima igual ou superior
a 180 testes por hora e capacidade de 18 ou mais testes por amostra (Alterada
pelo art. 5º da Resolução Camex nº 13, DOU 14/05/2003) (Prorrogado
até 30 de junho de 2006 pelo art. 3º da Resolução Camex nº 10, DOU
29/04/2004) |
|
9027.80.12 (BK) |
Ex 002 - Viscosímetros digitais programáveis, conectáveis a
computador, com 4 sensores de cisalhamento e sensor de temperatura, para
medidas na faixa de 15cP a 6 milhões cP
|
Ex 017 - Máquinas automáticas para calibrar e controlar o
funcionamento de disjuntores unipolares tipo IEC, com capacidade para operar
6 ou mais disjuntores simultaneamente (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU
20/12/2002) |
|
Ex 018 - Medidores da quantidade de partículas não metálicas
presentes no alumínio líquido, por condutividade elétrica entre eletrodos,
para partículas de diâmetro compreendido entre 20 e 300 microns (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU
20/12/2002) |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois
por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados
(SI), na condição de "ex" tarifários: (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
(SI-135) Sistema integrado para fabricação de telas
de arame de aço por soldagem, com capacidade máxima igual ou superior a 25
arames longitudinais e velocidade máxima igual ou superior a de 120 arames
transversais por minuto, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8462.29.00 |
711 3 sistemas
endireitadores para os arames longitudinais
|
8428.90.90 |
742 1 tracionador para os arames
longitudinais |
8479.89.99 |
902 2 sistemas para
desbobinamento do arame transversal |
8462.29.00 |
712 1 sistema endireitador para os arames
transversais |
8428.90.90 |
742 1 tracionador para o arame transversal |
8515.21.00 |
703 1 máquina automática
para soldar os arames por resistência |
8462.39.10 |
705 1 guilhotina para
corte da tela |
8428.90.90 |
743 1 empilhador das
telas cortadas |
8479.89.99 |
903 1 bobinador de
tela |
8537.10.20 |
757 1 sistema de comando e controle composto de
computador e controlador lógico programável (CLP) |
(SI-136) Sistema integrado para aplicação de camada
antiaderente de PTFE em discos de alumínio utilizados para fabricação de
frigideiras, formas e panelas, com capacidade máxima igual ou superior a 3.600
peças/hora, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8424.30.90 |
705 2 máquinas
acetinadoras para pré-tratamento de discos por meio de escovas e jato abrasivo,
providas de câmaras de lavagem e módulo de secagem |
8428.39.20 |
703 1 sistema
direcionador de discos, para carregamento, movimentação e enfileiramento |
8417.80.90 |
704 2 fornos contínuos
para cozimento e secagem primárias, tipo tapete transportador, aquecidos por
queimadores a GLP |
8417.80.90 |
705 6 fornos contínuos
para cozimento e secagem intermediárias, tipo tapete transportador, aquecidos
por queimadores a GLP |
8479.89.99 |
904 10 máquinas para
aplicar PTFE (politetrafluoretileno) nos discos, por meio de rolos |
8428.90.90 |
744 2 máquinas para
acumular e movimentar discos, com armazém de prateleiras e transportador de
rolos |
8417.80.90 |
706 2 fornos contínuos
para cozimento e secagem, com transportador tipo pente, aquecidos por queimadores
a GLP, providos de sistemas de carga e descarga |
8428.39.20 |
704 1 sistema de carga,
descarga e movimentação de discos, com transportadores de rolos e de correia
e robô de dupla pinça |
8428.90.90 |
745 1 sistema de
empilhamento e paletização de discos, provido de robô e transportadores de
rolos e de correia |
8479.89.99 |
905 2 máquinas de limpeza
de discos, por meio de escovas |
8537.10.20 |
759 8 painéis de comando
geral com controlador lógico programável (CLP), computador e dispositivos
elétricos |
(SI-137) Sistema integrado para compensação de perdas
de potência, utilizado em linhas de transmissão, tipo compensador estático de
potência reativa, para ser instalado no barramento de 17,5kV, com capacidade
mínima compreendida na faixa de 250MVAr indutivo a 250MVAr capacitivo,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8535.29.00 |
702 1 disjuntor de
corrente igual ou superior a 2.500 A |
702 33 transformadores de
corrente para barramento de tensão igual a 17,5kV (Alterada
pelo art. 6º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003) |
|
702 3 transformadores de
potencial para barramento de tensão igual a 17,5kV (Alterada
pelo art. 6º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003) |
|
8532.10.00 |
702 1 compensador de
reatância capacitiva, incompleto, tiristorizado com proteção e amortecimento
incorporados para potência igual a 250MVAr
|
8504.50.00 |
701 2 bancos reativos
indutivos tiristorizados de potência igual a 250MVAr |
703 99 pára-raios de
óxido de zinco para barramento de tensão igual a 17,5kV (Alterada
pelo art. 6º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003) |
|
8535.40.90 |
704 2 bancos incompletos
de filtros eliminadores de ondas harmônicas
|
8537.20.00 |
701 1 subsistema de comando
e controle contendo painéis de proteção e controle, 1 interface homem-máquina
e 1 conjunto de acessórios |
(SI-138) Sistema integrado para compensação de perdas
de potência, utilizado em linhas de transmissão de 500kV, do tipo compensação
série capacitivo, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
703 1 disjuntor tripolar
para linha de transmissão de 500kV (Alterada
pelo art. 6º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003) |
|
703 18 transformadores de
corrente para linha de transmissão de 500kV
(Alterada
pelo art. 6º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003) |
|
705 36 pára-raios (Metal
Oxide Varistor) para linha de transmissão de 500kV (Alterada
pelo art. 6º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003) |
|
8532.10.00 |
703 1 compensador de
reatância capacitiva, incompleto, com proteção e amortecimento incorporados
para potência de 252MVAr |
8537.20.00 |
702 1 subsistema de
comando e controle contendo 5 painéis de proteção e controle, 1 interface
homem-máquina e 1 conjunto de acessórios
|
(SI-139) Sistema integrado para compensação de perdas
de potência, utilizado em linhas de transmissão de 500kV, do tipo compensação
série capacitivo, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO
|
8535.29.00 |
704 2 disjuntores
tripolares de 500kV |
8504.31.11 |
704 36 transformadores de
corrente de 500kV |
8535.40.90 |
706 36 pára-raios (Metal
Oxide Varistor) de 500kV |
8532.10.00 |
704 1 compensador de reatância
capacitiva, incompleto, com proteção e amortecimento incorporados para
potência de 765MVAr |
8537.20.00 |
703 1 subsistema de
comando e controle contendo 7 painéis de proteção e controle, 1 interface
homem-máquina e 1 conjunto de acessórios
|
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica
quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em
cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do
importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto
de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:
Onde se lê:
8414.80.12 (BK) |
Ex 001 - Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos),
com redutor de velocidades, para compressores de ar de parafuso lubrificado,
de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7 bares e vazão máxima
igual ou superior a 0,3m³/min |
Leia-se:
8414.80.12 (BK) |
Ex 001 - Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos),
com ou sem redutor de velocidades, para compressores de ar de parafuso
lubrificado, de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7 bares e
vazão máxima igual ou superior a 0,3m³/min
|
Art. 4º Para o Ex 001 da NCM 8453.10.90,
concedido pela Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001, alterado pela Resolução
CAMEX nº 36, de 30 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de
1º de novembro de 2001 e pelo artigo 8º da Resolução CAMEX nº 01, de 24 de
janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002
:
Onde se lê:
8453.10.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com sistema de lavagem pressurizada, variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator |
Leia-se:
8453.10.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de
corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com
variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou
não de extrator e sistema de lavagem |
Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 01, de 24 de
janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:
Onde se lê:
8462.21.00 (BK) |
Ex 016 - Máquinas para endireitamento, deformação de extremidade, curvatura e de tubos, num único ciclo, com controle numérico computadorizado (CNC), 5 ou mais eixos, para diâmetros de tubos compreendidos entre 4 e 19mm e espessura de 1mm, com produtividade de 2.150 curvas/hora |
Leia-se:
Ex 016 - Máquinas para endireitamento, deformação de
extremidade, curvatura e corte de tubos, num único ciclo, com controle
numérico computadorizado (CNC), 5 ou mais eixos, para diâmetros de tubos
compreendidos entre 4 e 19mm e espessura de 1mm, com produtividade de 2.150
curvas/hora |
Art. 6º Ficam excluídos da
Resolução CAMEX nº 07, de 25 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de abril de 2002, os seguintes "ex" tarifários:
8504.40.50 (BK) |
Ex 001 - Inversores de freqüência em média tensão, de 2.300 V a 6.600 V, refrigerado a ar ou a água, para automação de linhas de produção, com ajuste da freqüência de saída de 0 a 75 Hz, de controle vetorial de fluxo, com precisão de 0,1%, e ajuste de tempo de aceleração e desaceleração |
8471.60.99 (BIT) |
Ex 001 - Terminais de interface de operação, de uso industrial,
para automação de linhas de produção, com display TFT (Thin Film Transistor),
memória de aplicação de 1MB e entrada de dados através de tela sensível ao
toque com 384 células |
8537.10.20 (BIT) |
Ex 001 - Controladores lógicos programáveis, de uso industrial,
para automação de linhas de produção, com capacidade máxima de expansão de 250
módulos contendo, cada um, 32 pontos digitais ou 16 canais analógicos, bem
como os de capacidade superior |
Art. 7º Fica excluído da Resolução CAMEX nº 17,
de 30 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de
2002, o seguinte "ex" tarifário:
8460.21.00 (BK) |
Ex 015 - Máquinas-ferramentas para retificar superfícies não
planas de metais, com 3 eixos controlados simultaneamente, cujo
posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de
pelo menos 0,001mm, de comando numérico computadorizado (CNC) |
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL