RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

DOU 23/08/2002

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

Resolve, ad referendum da Câmara:

 

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de "ex" tarifários: (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 


 

NCM

DESCRIÇÃO 

 8413.70.80 (BK) 

Ex 001 - Bombas de água centrífugas verticais, com caixa de engrenagem integrada, com capacidade máxima para 17,2m³/h, pressão de sucção de 7,97kg/cm², pressão de descarga de 78,9kg/cm² e para temperatura do fluido de 150ºC, bem como as de capacidade superior 

 8413.70.90 (BK) 

Ex 001 - Bombas centrífugas verticais para GLP, com caixa de engrenagem integrada, com capacidade máxima para 21,0m³/h, pressão de sucção de 18,5kg/cm² e para pressão de descarga de 24,4kg/cm², bem como as de capacidade superior 

 8414.80.33 (BK) 

Ex 003 - Compressores centrífugos para hidrocarbonetos, com selagem do eixo a gás seco, sistema de monitoração de vibração, sistema central de lubrificação e painéis de controle, com capacidade máxima para pressão de sucção absoluta de 71,0kg/cm2, pressão de descarga absoluta de 91,3kg/cm2 e vazão de 2.330m³/h, bem como os de capacidade superior 

 8414.80.33 (BK) 

Ex 004 - Compressores centrífugos para hidrocarbonetos, com selagem do eixo a gás seco, sistema de monitoração de vibração, sistema de óleo de lavagem, sistema central de lubrificação e painéis de controle, com capacidade máxima para pressão absoluta de 3,5kg/cm2 e vazão de 9.433m³/h, bem como os de capacidade superior (Alterada pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002)

 8414.90.39 (BK) 

Ex 001 - Conjuntos rotativos para compressor de gás centrífugo, de 2 estágios, para rotação máxima igual ou superior a 6.600rpm, compostos de eixo com 7 estágios de impelidores 

 8414.90.39 (BK) 

Ex 002 - Conjuntos rotativos para compressor de ar centrífugo, multi-estágio, de capacidade máxima igual ou superior a 6.570Nm³/h, compostos de rotores com caixa de engrenagens e impelidores 

 8414.90.39 (BK) 

Ex 003 - Conjuntos rotativos para compressor de ar axial, para rotação máxima igual ou superior a 4.600rpm, compostos de rotor com 10 fileiras de palhetas 

 8414.90.39 (BK) 

Ex 004 - Conjuntos rotativos para compressor de gás centrífugo, para rotação máxima igual ou superior a 12.700rpm, compostos de eixo com 7 estágios de impelidores 

 8414.90.39 (BK) 

Ex 006 - Conjuntos rotativos para compressor de gás centrífugo, para rotação máxima igual ou superior a 11.800rpm, compostos de eixo com 4 estágios de impelidores 

 8419.39.00 (BK) 

Ex 009 - Secadores de pulverização (atomizadores de soluções e suspensões), para laboratórios de pesquisas, com capacidade máxima de secagem igual a 1,5 litros de água por hora e temperatura máxima de ar seco igual a 220ºC  (Alterada pelo art. 5º da Resolução Camex nº 13, DOU 14/05/2003)

 8419.89.40 (BK) 

Ex 001 - Combinações de máquinas para evaporação (por liofilização) de amostras, com condensador capaz de produzir 5kg de gelo em 24 horas, bomba de alto vácuo, recipiente de aço inoxidável, para distribuição de amostras, e medidores digitais de temperatura e pressão 

 8419.89.40 (BK) 

Ex 002 - Evaporadores-concentradores para tratamento de efluentes industriais a base de água por meio de evaporação a baixa temperatura e baixa pressão, e capacidade máxima de produção de destilado igual ou superior a 1.200 litros por hora 

 8422.40.90 (BK) 

Ex 015 - Combinações de máquinas para formar cartelas (blísteres) de alumínio ou de plástico e alumínio, encher com comprimidos, drágeas ou cápsulas e embalar, com capacidade máxima igual ou superior a 350 cartelas por minuto, compostas por máquina para formar e encher as cartelas, encartuchadeira das cartelas com dobrador de bulas, balança eletrônica para pesagem dos cartuchos, embaladora dos cartuchos em caixas de papelão e controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002)

 8422.40.90 (BK) 

Ex 005 - Combinações de máquinas para formar cartelas (blísteres) de plástico e alumínio, encher com comprimidos, drágeas ou cápsulas e embalar, com capacidade máxima igual ou superior a 400 cartelas por minuto, compostas por máquina para formar e encher as cartelas, encartuchadeira das cartelas com dobrador de bulas, embaladora dos cartuchos em caixas de papelão e controlador lógico programável (CLP) 

 8424.89.00 (BK) 

Ex 027 - Combinações de máquinas para limpeza de cilindros de impressoras flexográficas, compostas por cabeça de limpeza por aspersão, sistema de microbocais para mistura de detergente e ar, ciclone interno com sistema de filtro integrado, 2 bombas de vácuo, filtros para o ar e detergente, 2 bombas para detergente e controlador lógico programável (CLP)  (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002)

 8424.89.00 (BK) 

Ex 028 - Máquinas para lavagem de telas utilizada na impressão de vidros planos automotivos, por meio de aspersão de solvente, com controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002)

 8425.39.10 (BK) 

Ex 001 - Guinchos, com motor diesel, transmissão hidráulica e freio, para "lançamento" de até 4 cabos de transmissão elétrica, com velocidade de tração igual ou superior a 30km/h, montados sobre semi-reboque, com capacidade máxima igual ou superior a 16 toneladas 

 8443.19.29 (BK) 

Ex 002 - Máquinas de impressão por ofsete, a oito ou mais cores, para decorar e envernizar latas metálicas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 2.200 latas por minuto  (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

 8443.59.90 (BK) 

Ex 001 - Máquinas de impressão por processo eletro-fotográfico, monocolores, alimentadas por folhas, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 110 páginas por minuto (tamanho A4) 

 8443.59.90 (BK) 

Ex 002 - Máquinas de impressão rotativas, para operação em linha e impressão combinada entre os processos ofsete, flexográfico, serigráfico, hot-stamping e rotogravura, através da troca de "cassetes" intercambiáveis, com velocidade igual ou superior a 175m/min, alimentadas por bobinas de largura igual ou inferior a 340mm 

 8443.90.90 (BK) 

Ex 002 - Dispositivos automáticos para serem acoplados em impressoras ofsete para limpeza dos cilindros blanqueta ou de impressão por meio de tecido impregnado com agentes de limpeza 

 8454.30.90 (BK) 

Ex 002 - Máquinas para vazamento vertical de tarugos de alumínio, dotadas de cilindro hidráulico de 7m de comprimento, 2 mesas, para vazamento de tarugos de 6" e de 7" de diâmetro, e unidade basculante de moldes  (Alterada pelo art. 5º da Resolução Camex nº 13, DOU 14/05/2003)

 8457.30.90 (BK) 

Ex 002 - Máquinas de estações múltiplas para usinagem de ponteiras metálicas de canetas esferográficas, com capacidade para trabalhar peças metálicas de comprimento máximo igual ou inferior a 40mm e de diâmetro máximo igual ou inferior a 10mm, automáticas, com 12 ou mais estações de trabalho  (Prorrogado até 30 de junho de 2006 pelo art. 3º da Resolução Camex nº 10, DOU 29/04/2004)

 8458.11.90 (BK) 

Ex 006 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), para torneamento do diâmetro externo de anéis de pistão com corte interrompido nas proximidades das pontas do anel, com cabeçote dotado de 4 ferramentas de corte, sistema copiador, carga e descarga automáticas, velocidade de avanço rápido igual ou superior a 4m/min, para peças de diâmetro compreendido entre 60 e 100mm  (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002)

 8461.40.19 (BK) 

Ex 001 - Retificadoras de dentes de engrenagens cilíndricas por meio de rebolos, para engrenagens de diâmetro máximo igual ou superior a 360mm, de comando numérico computadorizado (CNC)  (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

 8462.10.90 (BK) 

Ex 001 - Prensas eletropneumáticas para estampar aletas de alumínio para trocadores de calor, com sistema de desbobinagem da fita metálica, ferramenta de corte, dispositivo a vácuo para empilhamento das aletas e velocidade compreendida entre 200 e 365 batidas/minuto 

 8462.39.90 (BK) 

Ex 001 - Máquinas para corte longitudinal de tiras de tecido metálico (cintura metálica para pneus radiais), por meio de facas rotativas, com capacidade máxima igual ou superior a 80mm de largura da tira 

 8465.92.90 (BK) 

Ex 001 - Plainas desengrossadeiras automáticas, para madeira, para operar em duas faces, com largura útil de trabalho de 610mm, espessura de 200mm e velocidade de 20m/min, bem como as plainas de maior capacidade 

 8474.39.00 (BK) 

Ex 003 - Aparelhos para misturar concreto, com duplo eixo horizontal, com capacidade para britas de tamanho máximo igual ou superior a 150mm e rotação máxima igual ou superior a 48 ciclos por hora  (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002)

 8477.80.00 (BK) 

Ex 031 - Máquinas utilizadas em processo de fabricação de pneus, próprias para efetuar a sobreposição de perfilado de borracha (enchimento) em todo perímetro do aro (alma do talão do pneu), com capacidade máxima igual ou superior a 12 polegadas de diâmetro  (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002)

 8543.89.99 (BIT) 

Ex 001 - Aplicadores automáticos contínuos de óleo em chapas de alumínio por meio de aspersão eletrostática, com velocidade compreendida entre 30 e 600m/min  (Alterada pelo art. 5º da Resolução Camex nº 13, DOU 14/05/2003)

 8704.10.90 (BK) 

Ex 001 - Transportadores de escória líquida, com chassi articulado, sistema de coleta da panela (caçamba), basculamento e capacidade máxima de carga igual ou superior a 45 toneladas  (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

 9022.19.90 (BK) 

Ex 001 - Máquinas para inspeção de estrutura e geometria internas de pneus radiais, por meio de raios X, controladas por computador 

 9027.50.10 (BK) 

Ex 009 - Aparelhos computadorizados para medir em fluídos biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância e turbidimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 180 testes por hora e capacidade de 18 ou mais testes por amostra (Alterada pelo art. 5º da Resolução Camex nº 13, DOU 14/05/2003)  (Prorrogado até 30 de junho de 2006 pelo art. 3º da Resolução Camex nº 10, DOU 29/04/2004)

 9027.80.12 (BK) 

Ex 002 - Viscosímetros digitais programáveis, conectáveis a computador, com 4 sensores de cisalhamento e sensor de temperatura, para medidas na faixa de 15cP a 6 milhões cP 

 9031.80.90 (BK) 

Ex 017 - Máquinas automáticas para calibrar e controlar o funcionamento de disjuntores unipolares tipo IEC, com capacidade para operar 6 ou mais disjuntores simultaneamente (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002)

 9031.80.90 (BK) 

Ex 018 - Medidores da quantidade de partículas não metálicas presentes no alumínio líquido, por condutividade elétrica entre eletrodos, para partículas de diâmetro compreendido entre 20 e 300 microns  (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002)

 


 

 

Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI), na condição de "ex" tarifários: (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

 (SI-135)   Sistema integrado para fabricação de telas de arame de aço por soldagem, com capacidade máxima igual ou superior a 25 arames longitudinais e velocidade máxima igual ou superior a de 120 arames transversais por minuto, constituído pelos seguintes componentes: 

 

 CÓDIGO

EX   DESCRIÇÃO 

 8462.29.00

711  3 sistemas endireitadores para os arames longitudinais 

 8428.90.90

 742  1 tracionador para os arames longitudinais 

 8479.89.99

902  2 sistemas para desbobinamento do arame transversal 

 8462.29.00

 712  1 sistema endireitador para os arames transversais 

 8428.90.90

 742  1 tracionador para o arame transversal 

 8515.21.00

703  1 máquina automática para soldar os arames por resistência 

 8462.39.10

705  1 guilhotina para corte da tela 

 8428.90.90

743  1 empilhador das telas cortadas 

 8479.89.99

903  1 bobinador de tela 

 8537.10.20

 757  1 sistema de comando e controle composto de computador e controlador lógico programável (CLP) 

 

 (SI-136)   Sistema integrado para aplicação de camada antiaderente de PTFE em discos de alumínio utilizados para fabricação de frigideiras, formas e panelas, com capacidade máxima igual ou superior a 3.600 peças/hora, constituído pelos seguintes componentes: 

 

 CÓDIGO

EX   DESCRIÇÃO 

 8424.30.90

705  2 máquinas acetinadoras para pré-tratamento de discos por meio de escovas e jato abrasivo, providas de câmaras de lavagem e módulo de secagem 

 8428.39.20

703  1 sistema direcionador de discos, para carregamento, movimentação e enfileiramento 

 8417.80.90

704  2 fornos contínuos para cozimento e secagem primárias, tipo tapete transportador, aquecidos por queimadores a GLP 

 8417.80.90

705  6 fornos contínuos para cozimento e secagem intermediárias, tipo tapete transportador, aquecidos por queimadores a GLP 

 8479.89.99

904  10 máquinas para aplicar PTFE (politetrafluoretileno) nos discos, por meio de rolos 

 8428.90.90

744  2 máquinas para acumular e movimentar discos, com armazém de prateleiras e transportador de rolos 

 8417.80.90

706  2 fornos contínuos para cozimento e secagem, com transportador tipo pente, aquecidos por queimadores a GLP, providos de sistemas de carga e descarga 

 8428.39.20

704  1 sistema de carga, descarga e movimentação de discos, com transportadores de rolos e de correia e robô de dupla pinça 

 8428.90.90

745  1 sistema de empilhamento e paletização de discos, provido de robô e transportadores de rolos e de correia 

 8479.89.99

905  2 máquinas de limpeza de discos, por meio de escovas 

 8537.10.20

759  8 painéis de comando geral com controlador lógico programável (CLP), computador e dispositivos elétricos 

 

 (SI-137)   Sistema integrado para compensação de perdas de potência, utilizado em linhas de transmissão, tipo compensador estático de potência reativa, para ser instalado no barramento de 17,5kV, com capacidade mínima compreendida na faixa de 250MVAr indutivo a 250MVAr capacitivo, constituído pelos seguintes componentes: 

 

 CÓDIGO

EX   DESCRIÇÃO 

 8535.29.00

702  1 disjuntor de corrente igual ou superior a 2.500 A 

 8504.31.11

702  33 transformadores de corrente para barramento de tensão igual a 17,5kV  (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)

 8504.31.19

702  3 transformadores de potencial para barramento de tensão igual a 17,5kV (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)

 8532.10.00

702  1 compensador de reatância capacitiva, incompleto, tiristorizado com proteção e amortecimento incorporados para potência igual a 250MVAr 

 8504.50.00

701  2 bancos reativos indutivos tiristorizados de potência igual a 250MVAr 

 8535.40.90

703  99 pára-raios de óxido de zinco para barramento de tensão igual a 17,5kV (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)

 8535.40.90

704  2 bancos incompletos de filtros eliminadores de ondas harmônicas 

 8537.20.00

701  1 subsistema de comando e controle contendo painéis de proteção e controle, 1 interface homem-máquina e 1 conjunto de acessórios 

 

 (SI-138)   Sistema integrado para compensação de perdas de potência, utilizado em linhas de transmissão de 500kV, do tipo compensação série capacitivo, constituído pelos seguintes componentes: 

 

 CÓDIGO

EX   DESCRIÇÃO 

 8535.29.00

703  1 disjuntor tripolar para linha de transmissão de 500kV  (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)

 8504.31.11

703  18 transformadores de corrente para linha de transmissão de 500kV  (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)

 8535.40.90

705  36 pára-raios (Metal Oxide Varistor) para linha de transmissão de 500kV  (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)

 8532.10.00

703  1 compensador de reatância capacitiva, incompleto, com proteção e amortecimento incorporados para potência de 252MVAr 

 8537.20.00

702  1 subsistema de comando e controle contendo 5 painéis de proteção e controle, 1 interface homem-máquina e 1 conjunto de acessórios 

 

 (SI-139)   Sistema integrado para compensação de perdas de potência, utilizado em linhas de transmissão de 500kV, do tipo compensação série capacitivo, constituído pelos seguintes componentes: 

 

 CÓDIGO

EX   DESCRIÇÃO 

 8535.29.00

704  2 disjuntores tripolares de 500kV 

 8504.31.11

704  36 transformadores de corrente de 500kV 

 8535.40.90

706  36 pára-raios (Metal Oxide Varistor) de 500kV 

 8532.10.00

704  1 compensador de reatância capacitiva, incompleto, com proteção e amortecimento incorporados para potência de 765MVAr 

 8537.20.00

703  1 subsistema de comando e controle contendo 7 painéis de proteção e controle, 1 interface homem-máquina e 1 conjunto de acessórios 

 

 

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:

 

Onde se lê:

8414.80.12 (BK)

Ex 001 - Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com redutor de velocidades, para compressores de ar de parafuso lubrificado, de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7 bares e vazão máxima igual ou superior a 0,3m³/min 

Leia-se:

8414.80.12 (BK)

Ex 001 - Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com ou sem redutor de velocidades, para compressores de ar de parafuso lubrificado, de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7 bares e vazão máxima igual ou superior a 0,3m³/min 

 

Art. 4º Para o Ex 001 da NCM 8453.10.90, concedido pela Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001, alterado pela Resolução CAMEX nº 36, de 30 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2001 e pelo artigo 8º da Resolução CAMEX nº 01, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002 :

 

Onde se lê:

8453.10.10 (BK)

Ex 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com sistema de lavagem pressurizada, variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator 

Leia-se:

8453.10.90 (BK)

Ex 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator e sistema de lavagem 

 

Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 01, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:

 

Onde se lê:

8462.21.00 (BK)           

Ex 016 - Máquinas para endireitamento, deformação de extremidade, curvatura e de tubos, num único ciclo, com controle numérico computadorizado (CNC), 5 ou mais eixos, para diâmetros de tubos compreendidos entre 4 e 19mm e espessura de 1mm, com produtividade de 2.150 curvas/hora 

 

Leia-se:

8462.21.00 (BK)

Ex 016 - Máquinas para endireitamento, deformação de extremidade, curvatura e corte de tubos, num único ciclo, com controle numérico computadorizado (CNC), 5 ou mais eixos, para diâmetros de tubos compreendidos entre 4 e 19mm e espessura de 1mm, com produtividade de 2.150 curvas/hora 

 

Art. 6º Ficam excluídos da Resolução CAMEX nº 07, de 25 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2002, os seguintes "ex" tarifários:

 

 8504.40.50 (BK)

Ex 001 - Inversores de freqüência em média tensão, de 2.300 V a 6.600 V, refrigerado a ar ou a água, para automação de linhas de produção, com ajuste da freqüência de saída de 0 a 75 Hz, de controle vetorial de fluxo, com precisão de 0,1%, e ajuste de tempo de aceleração e desaceleração 

 8471.60.99 (BIT)

Ex 001 - Terminais de interface de operação, de uso industrial, para automação de linhas de produção, com display TFT (Thin Film Transistor), memória de aplicação de 1MB e entrada de dados através de tela sensível ao toque com 384 células 

 8537.10.20 (BIT)

Ex 001 - Controladores lógicos programáveis, de uso industrial, para automação de linhas de produção, com capacidade máxima de expansão de 250 módulos contendo, cada um, 32 pontos digitais ou 16 canais analógicos, bem como os de capacidade superior 

 

Art. 7º Fica excluído da Resolução CAMEX nº 17, de 30 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002, o seguinte "ex" tarifário:

 

 8460.21.00 (BK)

Ex 015 - Máquinas-ferramentas para retificar superfícies não planas de metais, com 3 eixos controlados simultaneamente, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,001mm, de comando numérico computadorizado (CNC) 

 

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL