RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
DOU 20/12/2002
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o
do art. 6o do Decreto no 3.981, de 24 de
outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2o
do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad
referendum da Câmara:
Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e
Telecomunicações: (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
NCM |
DESCRIÇÃO
|
8412.21.10 (BK) |
Ex 002 – Cilindros hidráulicos com pressão máxima de trabalho
igual ou superior a 10.300KPa (1.500psi) |
8412.21.90 (BK) |
Ex 003 – Motores hidráulicos de pistões axiais, de vazão máxima
igual ou superior a 90cm3 por revolução |
8413.50.90 (BK) |
Ex 004 – Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de
fluxo variável, com vazão máxima igual ou superior a 70 cm³ por revolução,
para acionamento de motores hidráulicos em máquinas autopropulsadas |
Ex 002 - Compressores de ar, de palhetas a base de carvão,
auto-ajustáveis, isentos de óleo, para montagem em caminhões, próprios para
transportadores pneumáticos de produtos pulverizados, com pressão máxima de
trabalho contínuo igual ou superior a 2,00kg/cm² e fluxo máximo de trabalho
igual ou superior a 10,5m³/min (Prorrogado
até 31 de dezembro de 2006 pelo art. 3º da Resolução Camex nº 33, DOU
29/11/2004) (Alterado
pelo art 9º da Resolução Camex nº 1, DOU 19/01/2005) |
|
Ex 002 – Máquinas para resfriamento de água (chillers) com
compressor hermético centrífugo, trocador (permutador) de calor, carga de gás
refrigerante 134a, de capacidade efetiva máxima igual ou superior a 375
toneladas de refrigeração (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
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8420.10.90 (BK) |
Ex 009 – Máquinas aplicadoras de papel sobre chapas de vidro por
meio de rolos, com adesão do papel ao vidro através de carga eletrostática e
corte automático do papel |
8420.91.00 (BK) |
Ex 001 – Cilindros de aço com acabamento em cromo polido, para
resfriamento de polietileno aplicado sobre superfície de cartão, refrigerados
por dupla camisa com anéis em forma de espiral para circulação de água
gelada, de diâmetro igual ou superior a 760mm e largura igual ou superior a
1.800mm |
8421.21.00 (BK) |
Ex 001 – Aparelhos para tratamento de água por microfiltração
contínua por meio de membranas porosas, com sistema de contralavagem a ar,
sistema de validação de integridade das membranas, capacidade máxima de
filtração compreendida entre 103 e 120m3/h, pressão constante
igual ou superior a 1,8kgf/cm2 e controlador lógico programável
(CLP) |
8422.30.29 (BK) |
Ex 003 – Máquinas automáticas para aplicação de tampa plástica
em embalagens tipo "flow-pack", dotada de robô industrial de 4
eixos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 70 embalagens
por minuto |
8422.30.29 (BK) |
Ex 004 – Máquinas para envernizar, verificar e acondicionar
cartuchos de munições, com capacidade máxima igual ou superior a 120
peças/minuto |
8422.40.90 (BK) |
Ex 011 – Máquinas para embalar "pallets", com controlador
lógico programável (CLP) com capacidade máxima igual ou superior a 30
"pallets" hora com ou sem cintagem |
8422.40.90 (BK) |
Ex 012 – Máquinas automáticas para embalar e rotular lenços
umedecidos, em embalagens tipo "flow pack", com sistema de atmosfera
modificada e controlador lógico programável (CLP), com capacidade para pilhas
de lenços de tamanho máximo igual ou superior a 350 x 320 x 110mm e produção
máxima igual ou superior a 140 pacotes por minuto |
8424.30.90 (BK) |
Ex 008 – Máquinas para decapagem de fios-máquina e tarugos
metálicos, por jato d´água, com bombas, ejetores,válvulas e sistema de
limpeza |
Ex 029 – Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas
de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas
de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra
pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico e unidade de
filtro de cartucho com tubulações e tanque para recebimento de pó protetivo
com transportador flexível do tipo rosca. (Alterada
pelo art. 6º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) |
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8427.10.19 (BK) |
Ex 002 – Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico, de
mastro triplo (trilaterais), de capacidade máxima de carga igual ou superior
a 1.500kg mas igual ou inferior a 6.500kg, altura máxima de elevação dos
garfos igual ou superior a 14.490mm, com cabine aquecida para trabalhar em
câmaras frias a -25ºC |
8427.20.90 (BK) |
Ex 009 – Carregadeiras de toras de madeira, sobre rodas, sem
plataforma de carga, com mastro articulado fixado na traseira do veículo, com
capacidade igual ou superior a 8 toneladas e garra com área igual ou superior
a 3,7m2, potência igual ou superior a 271HP |
Ex 001 - Plataformas para trabalhos aéreos, sobre rodas, com
mastro extensível de acionamento elétrico, para elevação máxima igual ou
superior a 6m. (Prorrogado até 31 de dezembro de 2006 pelo art. 3º da
Resolução Camex nº 34, DOU 07/11/2004) |
|
Ex 007 - Magazines de alimentação automática de barras, tubos e
perfis, eletromecânicos, para máquinas-ferramentas que trabalham metais. (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2006 pelo art. 3º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 5º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006) |
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8428.90.90 (BK) |
Ex 008 – Sistemas transportadores aéreos, por meio de trilhos
com troles de esteiras e de elevador, para linha de montagem de automóveis,
com transportadores interligados de carrocerias,portas bancos, rodas, cockpit
e conjunto motriz, providos de estrutura de sustentação, telas de proteção,
passadiços, dispositivos para montagem, sistemas de transferência, estações
de diagnose para os troles e sistema de comando por controlador lógico
programável (CLP) |
8428.90.90 (BK) |
Ex 009 – Alimentadores de barras de metal, para carregamento de
tornos, por meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico |
8428.90.90 (BK) |
Ex 010 – Magazines de paletes porta peças, próprios para
armazenagem, posicionamento e alimentação de peças em centros de usinagem |
8429.40.00 (BK) |
Ex 002 – Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de
cilindros tandem vibratórios, com peso operacional máximo superior a 7.000kg |
8430.41.90 (BK) |
Ex 002 – Máquinas para perfuração de rochas, com chassi
articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos
dotados de perfuratrizes rotopercussivas |
Ex 009 - Despendoadeiras
automotriz de pés de milho, para corte do pendão evitando a auto-fecundação
de mesma linhagem, com atuação simultânea em 4 ou mais filas e sensor
automático da altura do pendão por célula foto-elétrica. (Prorrogado até 31 de dezembro de 2006 pelo art. 3º da
Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 5º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006) |
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8439.91.00 (BK) |
Ex 001 – Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos
cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,0mm ou rasgos de
largura igual ou inferior a 1,0mm, próprias para máquinas classificadoras de
fibras celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem do papel |
8440.10.90 (BK) |
Ex 001 – Máquinas automáticas para dobrar e colar as abas de
revestimento em cartão ou papelão ondulado, para capas de livros ou pastas
tipo "registradoras", com capacidade máxima igual ou superior a 18
unidades/minuto |
8441.80.00 (BK) |
Ex 001 – Máquinas automáticas para fabricação de caixas de
cartão (papelão) pelos processos de grampeamento e colagem, a partir de
folhas com dimensões compreendidas entre 800x300mm e 3800x1600mm e capacidade
máxima de grampeamento igual ou superior a 1400 grampos/minuto |
8443.19.90 (BK) |
Ex 003 – Máquinas para impressão, por ofsete, de caracteres
alfanuméricos e logotipos, em comprimidos ou cápsulas de medicamentos |
8443.51.00 (BK) |
Ex 005 – Máquinas de impressão a jato de tinta, com largura
máxima de impressão igual ou superior a 2.200mm, resolução máxima igual ou
superior a 370 x 370dpi, alimentação e saída por bobina |
8443.51.00 (BK) |
Ex 006 – Máquinas para impressão de tecidos por jato de tinta,
com largura máxima de impressão igual ou superior a 1.600mm, resolução máxima
igual ou superior a 360 x 360 dpi, com alimentação e saída por bobina,
providas de cabeçote para despejo de 8 cores com 180 ou mais bicos |
8443.51.00 (BK) |
Ex 007 – Máquinas de impressão a jato de tinta, próprias para
marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de
quaisquer formatos ou superfícies |
8446.21.00 (BK) |
Ex 002 – Teares circulares para fabricação de tecido de fios de
polipropileno, largura compreendida entre 1.500 e 2.000mm, com 8 ou mais lançadeiras
e conjunto de gaiolas para os fios de urdume com 2.268 ou mais posições |
8448.49.90 (BK) |
Ex 001 – Dentes estampados, tipo túnel, para pentes de teares a
jato de ar para tecidos |
8455.22.90 (BK) |
Ex 001 – Laminadores a frio, automáticos, para facas de aço
inoxidável, com dispositivo para regulagem automática da distância entre os
rolos laminadores, com capacidade máxima igual ou superior a 1.200 unidades
por hora |
8455.30.90 (BK) |
Ex 003 – Cilindros de aço forjados, para laminador de chapas
grossas de metal, com diâmetro de laminação igual ou superior a 2.000mm,
comprimento igual ou superior a 8.150mm e dureza igual ou superior a 45 HFRSC |
8456.10.19 (BK) |
Ex 006 – Máquinas automáticas para gravação a laser, por
eliminação de matéria controladas por computador |
Ex 005 – Tornos horizontais de comando numérico computadorizado,
com 2 árvores contrapostas no mesmo eixo, 2 torres porta-ferramentas com
capacidade igual ou superior a 14 ferramentas cada, com sistemas de carga e
descarga automáticos, capazes de usinar simultaneamente com as duas torres e
as duas árvores (Alterada pelo art. 4º da Resolução Camex nº 13, DOU
14/05/2003) (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU
22/07/2004) |
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8458.19.90 (BK) |
Ex 001 – Tornos horizontais para usinagem da cabeça do estojo de
cápsulas de munições, com dois ou mais cabeçotes rotativos, carga e descarga
automáticas, controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima igual
ou superior a 60 peças por minuto por cabeçote |
8458.91.00 (BK) |
Ex 005 – Centros de torneamento vertical, de comando numérico
computadorizado (CNC), com diâmetro máximo torneável de 1.200mm, altura
máxima torneável de 1.345mm, cursos X
= 1.525mm, Y = 1.060mm e Z = 1.345mm, eixo B com inclinação de 150°, eixo C
com inclinação de 360° e precisão de 0,0001°, mesa com rotação máxima de
600rpm e fuso com rotação máxima de 10.000rpm, magazine para 40 ferramentas,
bem como os centros de maior capacidade |
8459.61.00 (BK) |
Ex 006 – Fresadoras copiadoras tipo portal, de comando numérico
computadorizado (CNC), interpolação simultânea em 5 eixos, para usinagem de
desbaste e acabamento, com precisão de 0,02mm ou melhor, velocidade máxima de
rotação do fuso igual ou superior a 24.000rpm, cursos X, Y, Z de 6.000 x
2.800 x 1.500mm, respectivamente, mesa com comprimento e largura iguais ou superiores
a 5.000 x 2.500mm, respectivamente |
8459.61.00 (BK) |
Ex 007 – Fresadoras copiadoras, de comando numérico
computadorizado (CNC), interpolação simultânea em 5 eixos, para usinagem de
desbaste e acabamento, com precisão de 0,015mm ou melhor, velocidade máxima
de rotação do fuso igual ou superior a 30.000rpm, cursos X, Y, Z de 3.000 x
1.000 x 8000mm, respectivamente, mesa com comprimento e largura iguais ou
superiores a 3.500 x 1.500mm, respectivamente |
8461.30.90 (BK) |
Ex 002 – Máquinas brochadeiras verticais para acabamento de
perfis internos de peças endurecidas de metal, com ferramenta diamantada, por
movimento alternativo, com controlador lógico programável (CLP) |
Ex 003 – Máquinas fresadoras de dentes de engrenagens com
diâmetros nominais 800/1200mm, de comando numérico computadorizado (CNC),
completa com seus acessórios (Cancelada
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 004 – Fresadoras de engrenagens com diâmetros nominais
superiores a 5mm, tipo Pfauter, de comando numérico computadorizado (CNC) (Cancelada
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
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8461.40.99 (BK) |
Ex 003 – Máquinas para cortar e acabar engrenagens hipoidais
(coroa e pinhão), com diâmetro máximo usinável igual ou superior a 711mm |
8461.90.90 (BK) |
Ex 002 – Máquinas para gravação do número de chassi em
carroceria de automóvel, pelo sistema "escriba" (por risco, com
eliminação de material), constituídas por cabeçote gravador, motores de
passo, braço articulado e PC |
8462.29.00 (BK) |
Ex 003 – Máquinas para curvar tubos de diâmetro compreendido entre
14 e 38" e espessura de parede compreendida entre 6 e 70mm,
computadorizadas, com sistema de aquecimento por indução de alta freqüência,
transformador elétrico, unidade hidráulica, painéis de controle e sistema de
resfriamento, com velocidade máxima de curvamento igual ou superior a 4mm/seg |
8462.29.00 (BK) |
Ex 004 – Prensas para endireitamento de eixos de aço, com
precisão de endireitamento de até 50 microns, força de endireitamento entre 2
e 1.600kN, detecção automática de trincas, controlador lógico programável
(CLP) e carga e descarga automáticas |
8462.29.00 (BK) |
Ex 005 – Máquinas-ferramentas para dobrar barramentos de cobre,
com capacidade de efetuar dobras de até 90º em barras de 160mm de largura,
bem como as de capacidade superior |
8462.39.90 (BK) |
Ex 008 – Máquinas-ferramentas do tipo
"cropping-shear", para corte por cisalhamento de barras de aço em
movimento, em linha de laminação contínua, com controlador lógico programável
(CLP) |
Ex 002 - Máquinas-ferramentas para puncionar chapas metálicas,
de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de
ferramentas de 6 ou mais estações e auto-indexação das ferramentas (Alterado
pelo art. 3º da Resoluçaõ Camex nº 26, DOU 11/10/2004) |
|
8463.30.00 (BK) |
Ex 001 – Máquinas-ferramentas para fabricação de telas, com
malhas hexagonais de 1 ou 2", de arame de aço recozido, polido ou
galvanizado, com velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 80 batidas
por minuto |
8463.90.90 (BK) |
Ex 001 – Máquinas com mandril rotativo para rebarbar e virolar a
borda de corpos de panelas, tampas de panelas e baixelas, de aço inoxidável,
para peças de diagonal máxima igual ou superior a 1.200mm |
8466.10.00 (BK) |
Ex 002 – Cabeçotes tipo revólver, para duas ou mais ferramentas,
com torque máximo igual ou superior a 250Nm, precisão de posicionamento igual
ou melhor que 0,007mm e tempo de troca de ferramenta igual ou inferior a 1s |
8466.93.30 (BK) |
Ex 008 – Anéis de acoplamento, para indexação e posicionamento
angular de revólver porta-ferramentas de torno, com precisão de 3 segundos de
grau ou melhor |
Ex 009 - Cilindros de sujeição, com passagem, hidráulicos,
próprios para placas e pinças de fixação de tornos. (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2006 pelo art. 3º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) |
|
Ex 010 - Guias
de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas em tornos, próprias para
promover deslocamentos lineares. (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2006 pelo art. 3º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 5º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006) |
|
8467.11.90 (BK) |
Ex 004 – Apertadeiras pneumáticas monofuso, de uso manual, do tipo
angular |
8467.11.90 (BK) |
Ex 005 – Apertadeiras pneumáticas monofuso, de uso manual, do
tipo pistola |
8475.21.00 (BK) |
Ex 001 – Câmaras atmosféricas de deposição de sílica sobre
núcleo precursor (pré-forma), para fabricação de fibra óptica |
8477.20.10 (BK) |
Ex 002 – Extrusoras (misturadoras/processadoras) para plásticos,
planetária, de 2 estágios, com capacidade máxima igual ou superior a
1.700kg/h e diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm |
Ex 002 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos, tipo
"Braider", para revestimento de fios, cabos elétricos, telefônicos
e trançar mangueiras, com 2 ou mais decks de 20 ou mais voadores. (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2006 pelo art. 3º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) |
|
8479.50.00 (BK) |
Ex 007 – Robôs industriais de múltiplas utilizações, acionado
por servomotores, de 06 eixos articulados, com sistema de proteção por
sensores ópticos, capacidade máxima igual ou superior a 150Kg e controlador
lógico programável (CLP) |
Ex 008 - Robôs
industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou
mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 4kg,
de comando numérico computadorizado (CNC). (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2006 pelo art. 3º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 5º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006) |
|
8479.50.00 (BK) |
Ex 010 – Robôs industriais constituídos de braço mecânico com
movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade e capacidade máxima de
carga igual ou superior a 3Kg |
8479.81.90 (BK) |
Ex 010 – Máquinas para desengraxar, lavar, decapar, polir e
secar cápsulas de munição de metal, compostas de 3 bombas para adição de
produtos químicos, reservatório de lavagem circular com movimento vibratório,
sistema de secagem a ar quente com resistências elétricas e controlador
lógico programável (CLP) |
8479.89.11 (BK) |
Ex 001 – Prensas hidráulicas para sucata, montada sobre roda,
com capacidade máxima igual ou superior a 80 toneladas/dia, com garra
hidráulica de extração, própria para ser tracionada por cavalo mecânico |
8479.89.12 (BK) |
Ex 003 – Combinações de máquinas para aplicar adesivo em vidros
de automóveis, utilizadas em linha de montagem, formadas por robô industrial
com braço mecânico, equipamento para bombeamento de adesivo, pistola
aplicadora, mesa transportadora de vidros e armário de comando central com
CLP |
8479.89.99 (BK) |
Ex 022 – Aparelhos formadores de espiras, para linha de
laminação a quente de fio-máquina com bitolas compreendidas entre 5,5 e 14mm,
de velocidade máxima igual ou superior a 120m/seg |
8479.89.99 (BK) |
Ex 023 – Máquinas para aplicação de "coating" (solução
aquosa) em filme de poliéster monorientado, com sistema de tratamento corona,
para filmes de largura máxima igual ou superior a 600mm |
8479.89.99 (BK) |
Ex 024 – Enroladores múltiplos de arames galvanizados, para
carretéis de capacidade máxima igual ou superior a 2 toneladas, para fios com
bitolas compreendidas entre 1,2 e 6,0mm, utilizados em linha de galvanização |
8479.89.99 (BK) |
Ex 025 – Enroladores múltiplos de arames galvanizados, tipo
estocador, para bobinas de capacidade máxima igual ou superior a 2 toneladas,
para fios com bitolas compreendidas entre 1,2 e 6mm, utilizados em linha de
galvanização a fogo |
8479.89.99 (BK) |
Ex 026 – Máquinas para colocar vedação de borracha adesiva em
portas dianteiras e traseiras de automóveis, com dispositivo de
posicionamento e controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 (BK) |
Ex 027 – Máquinas para preparação de extremidades de lixas abrasivas,
utilizadas na fabricação de correias segmentadas de lixas, providas de
estações de desbaste e lixamento com esmeril diamantado, acabamento com
correia e escova abrasiva, aplicação de adesivo e fita adesiva para emenda,
estufa de secagem e unidade de descarga |
8479.89.99 (BK) |
Ex 028 – Aparelhos portáteis para amostragem microbiológica do
ar |
Ex 029 - Máquinas hidráulicas para aplicação de torque (montagem
e desmontagem) em conexões de tubulações de aço, utilizadas na indústria de petróleo,
com um torque máximo de 60.000 libras-pés e capacidade de rotacionar conexões
de diâmetros externos variando de 1,5" a 14,625" (Alterada
pelo art. 7º da Resolução camex nº 21, DOU 17/07/2003) |
|
8481.20.90 (BK) |
Ex 007 – Blocos de válvula para transmissão óleo-hidráulica, de
carretéis tipo "mobil", para pressão máxima igual ou inferior a
42.000kPa |
8483.40.10 (BK) |
Ex 005 – Redutores planetários para mecanismo de translação (esteiras)
de escavadeiras, com torque igual ou superior a 40kNm |
8483.40.10 (BK) |
Ex 006 – Redutores planetários para mecanismo de giro
escavadeiras, com pinhão de acionamento, freio de lamelas e torque de saída
máximo igual ou superior a 18kNm |
8501.64.00 (BK) |
Ex 001 – Geradores elétricos de corrente alternada, com sistema
de resfriamento a água, de potência máxima igual ou superior 80.000kVA,
freqüência de 60Hz, 2 pólos e velocidade de 3.600rpm |
8514.10.10 (BK) |
Ex 001 – Fornos elétricos industriais, de aquecimento indireto
por resistência, com convecção forçada de ar ou nitrogênio, para refusão de
pasta de solda em placas de circuito impresso, computadorizado |
8514.30.90 (BK) |
Ex 001 – Fornos industriais de feixe de elétrons, para fusão e refino
de nióbio em alto vácuo, com capacidade máxima igual ou superior a 1.000kg
por corrida e temperatura máxima igual ou superior a 2.468ºC, destinados à
produção de lingotes e barras, providos de transformadores elétricos, painéis
de controle, controlador lógico programável (CLP), sistema de água de
resfriamento, sistema de produção de vácuo, sistema óleo-hidráulico e
estrutura metálica |
8515.21.00 (BK) |
Ex 002 – Máquinas para soldar por resistência, pelo processo de
descarga capacitiva (CD), compostas de transformador (fonte) e cabeçote, para
soldagem de fios de platina e cobre com diâmetros entre 0,05mm e 0,10mm,
utilizadas em equipamentos de fabricação de sensores de temperatura |
8515.39.00 (BK) |
Ex 004 – Fontes inversoras multiprocesso para soldagem |
8515.80.10 (BK) |
Ex 001 – Combinações de máquinas para soldagem a
"laser" do obturador no pólo móvel (componentes de válvula injetora
de combustível), compostas de unidade de solda com gerador de potência,
unidade de resfriamento e mesa giratória com 6 estações de trabalho (3
estações de alimentação de componentes, 1 estação de solda, 1 estação de
controle e 1 estação de descarga) |
8515.80.10 (BK) |
Ex 005 – Unidades para soldagem a laser de carrocerias de
automóveis, com multisoldagem simultânea por meio de robôs,, dispositivo de
posicionamento da carroceria, fontes geradoras de laser, fibras ópticas para
transporte de feixes de laser, sistema de alimentação do arame de solda e
cabine modular de proteção |
8530.10.10 (BIT) |
Ex 001 – Condensadores variáveis, próprios para montagem em
superfície (SMD), com tensão de isolação igual ou inferior a 125V |
Ex 002 – Condensadores fixos, de tântalo, próprios para montagem
em superfície (SMD), com tensão de isolação máxima igual ou inferior a 125V (Excluída
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 04, DOU 12/02/2003) |
|
8532.23.10 (BIT) |
Ex 002 – Condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de uma
só camada, próprios para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação
máxima igual ou inferior a 125V |
Ex 003 – Resistências fixas, exceto de carbono, aglomeradas ou
de camada, próprias para montagem em superfície (SMD), de potência igual ou
inferior a 5W (Excluída pelo art. 4º da Resolução Camex nº 04, DOU
12/02/2003) |
|
8536.50.90 (BIT) |
Ex 002 – Comutadores elétricos tipo "joystick", para
tensão máxima inferior ou igual a 45V, de corrente contínua |
8537.10.20 (BIT) |
Ex 001 – Controladores programáveis para comando de freio
hidrodinâmico de ônibus e caminhões |
Ex 004 – Transistores com capacidade de dissipação inferior a
1W, montados, próprios para montagem em superfície (SMD) (Excluída
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 04, DOU 12/02/2003) |
|
8542.21.28 (BIT) |
Ex 002 – Registradores lógicos do tipo "flip-flop",
montados, próprios para montagem em superfície (SMD) |
Ex 012 – Codificadores lógicos, digitais, obtidos por tecnologia
MOS, montados, próprios para montagem em superfície (SMD) (Excluída
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 04, DOU 12/02/2003) |
|
Ex 035 – Codificadores - decodificadores, digitais - analógicos,
obtidos por tecnologia bipolar, montados, próprios para montagem em
superfície (SMD) (Excluída pelo art. 4º da Resolução Camex nº 04, DOU
12/02/2003) |
|
8543.20.00 (BK) |
Ex 001 – Osciladores a cristal com ajuste de freqüência
controlado por tensão |
8708.50.19 (BK) |
Ex 001 – Eixos diferenciais do tipo tandem para tratores
florestais, com freio de discos incorporado ao conjunto planetário de rodas e
torque máximo de saída igual ou superior a 60.000Nm |
9027.10.00 (BK) |
Ex 003 – Analisadores de emissões de gases provenientes de
motores de combustão a diesel e a gasolina dois tempos (CO, CO2, O2,
HC e NOx) |
Ex 001 – Espectrômetros de massa, triplo quadrupólo tandem de
bancada, com faixa de massas variando de 5 a 3.000 unidades de massa por
carga, interface por cortina de gás, quadrupólo de focalização Q0 e célula de
colisão quadrupolar Q2. (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU
23/06/2004) |
|
9027.80.90 (BK) |
Ex 005 – Combinações de máquinas para análise química de
soluções para banhos galvânicos pelo processo eletroquímico CVS (Cyclic
Voltametric Stripping), composto de
analisador e microcomputador |
9027.80.90 (BK) |
Ex 006 – Aparelhos para medir nível de ruído interno em
automóveis, em ordem de marcha, provido de 2 ou mais microfones, medidor de
rotações e sistema de gravação dos dados, formando ou não corpo único |
9030.40.90 (BIT) |
Ex 013 – Aparelhos para medida de potência de radiofreqüência
(RF), com dispositivo registrador |
9030.89.90 (BIT) |
Ex 008 – Máquinas automáticas para teste e seleção de
capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80
unidades por minuto |
Ex 032 – Máquinas de inspeção visual, por meio de câmeras de
vídeo digitais, automáticas, computadorizadas, para controle de solda e de
componentes na montagem de placas eletrônicas (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
Ex 033 – Máquinas de medição a laser para controle dimensional
de peças e conjuntos soldados, compostas de módulo blindado (laser),
controlador lógico programável (CLP), monitor, impressora, formando ou não
corpo único (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
|
Ex 036 – Combinações de máquinas para medição óptica de halos de
sensibilidade em testes de antibiograma, compostas por medidor de halo,
unidade central de processamento, monitor, teclado, mouse e scanner manual (Alterada
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
9031.80.20 (BK) |
Ex 013 – Máquinas de medição tridimensional de comando numérico
computadorizado (CNC), com 1 ou mais colunas de medição, com cursos X, Y, Z
iguais ou superiores a 3.500mm, 1.350mm e 1.500mm, cabeçote e apalpador
mecânico e cabeçote de medição óptico (infravermelho) |
9031.80.20 (BK) |
Ex 014 – Máquinas de medição tridimensional, manuais, com 2
colunas de medição para partes laterais e superiores de automóveis, com
cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 6.000mm, 2x1.600mm e 2.100mm e 1 coluna
de medição para partes inferiores do veículo com cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 6.000mm, 900mm e
750mm |
9031.80.90 (BK) |
Ex 016 – Aparelhos de ultra-som utilizados para a medição do
diâmetro e da qualidade de soldas aplicadas nas diversas áreas de carroceria |
Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI). (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
§ 1o O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2o Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-154) : Sistema integrado para fabricação de lenços
umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de produção igual ou superior
a 75 pilhas de lenços por minuto, constituído por; (Alterada pelo art. 6º
da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8451.50.20 |
703- 1 máquina para corte, dobra e umedecimento do falso tecido,
com controlador lógico programável (CLP) |
8451.50.90 |
708- 1 máquina para
desenrolar o falso tecido |
(SI-155) : Sistema integrado para bobinagem e inserção de
estatores, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 360 peças por
hora, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO
|
EX DESCRIÇÃO
|
8428.90.90 |
718 - 1 inseridor automático de fio |
8428.90.90 |
737 - 1 transportador linear de ferramentas paletizadas |
8428.90.90 |
740 - 2 manipuladores |
8477.80.00 |
726 - 1 máquina para
pré-formar e cortar o isolante de cobertura (PET) |
8479.81.90 |
709 - 3 bobinadoras para enrolamentos elétricos |
(SI-156) : Sistema integrado para fabricação de tubos de
papel de comprimento máximo igual ou superior a 2540mm e diâmetro interno
máximo igual ou superior a 101mm, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8441.30.90 |
703 - 1 máquina para fabricação dos tubos |
8441.80.00 |
708 - 1 lixadeira das
bordas do papel |
8479.89.99 |
858 - 1 desbobinador para
bobinas de papel de largura máxima igual ou superior a 1524mm |
(SI-157) : Sistema integrado para bobinagem e inserção
de estatores de compressores, com capacidade máxima de produção igual ou
superior a 360 peças por hora, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO
|
EX DESCRIÇÃO
|
8428.90.90 |
765 - 1 inseridor automático de fio |
8428.90.90 |
766 - 1 transportador linear de ferramentas paletizadas |
8428.90.90 |
767 - 2 manipuladores |
8477.80.00 |
727 - 1 máquina para pré-formar e cortar o isolante de cobertura
(PET) |
8479.81.90 |
710 - 2 bobinadoras para
enrolamentos elétricos |
(SI-158) : Sistema
integrado para laminação contínua a quente de fio-máquina de bitolas
compreendidas entre 5,5 e 22mm, a partir de biletes de aço, com capacidade
máxima de produção de 130t/h e velocidade máxima de laminação de 110m/s,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO
|
EX DESCRIÇÃO
|
8417.10.20 |
703 - 1 forno industrial
a gás para reaquecimento dos biletes, com vigas caminhantes acionadas
hidraulicamente, sistema de exaustão dos gases, mesa de descarga de rejeitos
e dispositivo de rolos puxadores |
8419.89.99 |
755 - 1 mesa transportadora
por rolos motores para resfriamento automaticamente controlado das espiras,
provida de ventiladores e tampas, com dispositivo para formação de bobinas
após resfriamento |
8419.89.99 |
756 - 1 sistema para resfriamento
de fio-máquina, automaticamente controlado, com câmaras de pulverização de
água, roletes-guia de fio, desviadores-formadores de laço e sistemas
hidráulico e de lubrificação |
8422.40.90 |
720 - 1 máquina para
compactação, cintagem e pesagem das bobinas, com tesoura para corte de
amostras |
8428.39.20 |
703 - 1 aparelho
impulsionador de fio-máquina para o formador de espiras |
8428.39.20 |
713 - 1 transportador de
biletes para o forno de reaquecimento, com mesa provida de empurradores
hidráulicos e esteira com rolos motores |
8428.39.20 |
720 - 2 transportadores
de rolos motores |
8428.90.90 |
768 - 1 sistema para
transporte e resfriamento final das bobinas, com carrinho transferidor e
posicionador da bobina e transportador aéreo por monotrilhos com troles
motorizados |
8455.21.90 |
701 - 1 trem (bloco) de
laminadores a quente, de cilindros ranhurados, com 8 gaiolas, para acabamento
do fio-máquina, com sistemas hidráulico e de lubrificação |
8455.21.90 |
702 - 1 trem (bloco) de
laminadores a quente, de cilindros ranhurados, com 4 gaiolas, para acabamento
do fio-máquina, com sistemas hidráulico e de lubrificação |
8455.21.90 |
703 - 1 trem de
laminadores a quente, de cilindros ranhurados, com 20 gaiolas, com sistemas
hidráulico e de lubrificação |
8462.39.90 |
703 - 2 tesouras do tipo
"virabrequim" para cisalhamento dos biletes |
8462.39.90 |
704 - 7 tesouras
rotativas para cisalhamento do fio-máquina |
8479.81.90 |
711 - 1 descarepador de
biletes |
8479.89.99 |
859 - 1 aparelho formador
de espiras de fio-máquina |
8479.89.99 |
860 - 1 dispositivo
formador de laço de fio-máquina, provido de cilindro acionado hidraulicamente
para deslocamento horizontal do fio |
8479.89.99 |
861 - 1 dispositivo
formador de laço de fio-máquina, provido de cilindro acionado hidraulicamente
para deslocamento vertical do fio |
8537.10.20 |
767 - 1 sistema para
controle, supervisão e automação da linha de laminação, computadorizado, com
controladores lógicos programáveis (CLP) e câmeras de vídeo |
(SI-159) : Sistema integrado para inspeção, corte e embalagem
de lâminas de vidro plano produzidas de modo contínuo (processo
"float"), constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO
|
EX DESCRIÇÃO
|
8422.40.90 |
721 - 1 sistema para
embalagem de chapas de vidro, com retirada controlada, posicionamento, alinhamento,
empilhamento e empacotamento contínuos, em mesas receptoras |
8424.89.00 |
730 - 1 sistema para
ajuste de tensões na borda de lâmina de vidro, por meio de pulverização de
água, com controle automático de vazão, unidade resfriadora, ventiladores para
secagem, tubulação e painel de controle |
8428.39.90 |
726 - 1 conjunto de
transportadores de rolos revestidos de borracha, com mesa para coleta
automática de amostras, rampas para descarte de vidros rejeitados e
dispositivos de segurança |
8428.90.90 |
769 - sistema para
separação de chapas de vidro, com unidades automáticas de destacamento
transversal e longitudinal |
8464.90.19 |
702 - 1 sistema para corte transversal e longitudinal de chapas
de vidro, computadorizado, com pontes para cortes múltiplos |
8537.10.20 |
768 - 1 sistema de
comando computadorizado, com painéis elétricos e controladores lógicos
programáveis (CLP) |
9024.80.90 |
702 - 1 estação
computadorizada para medida de tensões em lâmina de vidro, com fonte de luz
polarizada e sensores eletroópticos |
710 - 1 sistema para
inspeção de qualidade de lâmina de vidro, computadorizado, para detecção e
identificação automática de defeitos,
com sensores eletroópticos (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
|
711 - 1 sistema para
inspeção dimensional de chapas de vidro cortadas, computadorizado, por meio
de câmeras, para detecção de cantos quebrados e outras irregularidades (Alterada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
SI-160) : Sistema integrado para lingotamento contínuo de
aço com capacidade máxima igual ou superior a 110t/h, constituído pelos
seguintes componentes:
CÓDIGO
|
EX DESCRIÇÃO
|
8423.82.00 |
701 - 2 sistemas para
pesagem de tarugos, com capacidade de 2.000kg, constituídos por 2 células de
carga e painel de leitura |
8428.90.90 |
770 - 12 manipuladores
hidráulicos para troca, abertura e fechamento de bocal de distribuidor de aço
|
8454.20.10 |
701 - 16 lingoteiras em
cobre eletrolítico, com suportes tipo cartucho |
8482.50.90 |
701 - 1 rolamento de roletes
cilíndricos de carga axial, de diâmetro superior a 2,50m, com flanges de
fixação |
9026.10.29 |
701 - 5 conjuntos de
equipamentos para medida do nível de aço nas lingoteiras, constituídos por
fonte radioativa e cintilador (detector) |
9031.80.20 |
701 - 1 aparelho para
medição tridimensional das lingoteiras, por sensores de contato, com
microcomputador para registro e visualização dos dados |
(SI-161) : Sistema integrado para fabricação de
pneumáticos de diâmetro interno compreendido entre 16 e 22,5", constituído
pelos seguintes componentes:
CÓDIGO
|
EX DESCRIÇÃO
|
8428.90.90 |
771 - 1 transportador
eletrônico de carro aéreo com pinças, dispositivos automáticos anticolisão e
colunas de pré-estocagem |
8477.51.00 |
701 - 12 máquinas para vulcanização
de pneus de carga, por pressão de vapor e de nitrogênio, com braço
dispositivo de carregamento e descarregamento, dispositivo de siliconagem,
controlador lógico programável e painel de controle de processo |
8479.89.99 |
862 - 4 máquinas para confeccionar
carcaças de pneus, de múltiplos estágios, com carro transportador,
equipamento para montagem, equipamento para rebatimento de abas, sistema de
extração de carcaça e painel de controle |
8479.89.99 |
863 - 6 máquinas para
acabamento das carcaças pela colocação de napas metálicas e banda de rodagem,
com cabeçote de sustentação e giro de tambor, mesa girante, dispositivo para
colocação da banda de rodagem e painel de controle |
(SI-162) : Sistema integrado para fabricação de
condensadores estáticos e "multilayers", próprios para
refrigeradores, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX DESCRIÇÃO |
8462.29.00 |
732 - 1 máquina para
dobrar tubos de aço |
8462.29.00 |
734 - 2 máquinas para
dobrar abas de aço de condensadores |
8462.29.00 |
735 - 2 máquinas para
endireitar, cortar e dobrar tubos de aço |
8462.29.00 |
736 - 4 máquinas para
endireitar e cortar arames de aço |
8515.21.00 |
707 - 2 máquinas de
soldar, por projeção, arames em tubos |
9031.80.90 |
727 - 4 máquinas para testar
a estanqueidade de condensadores |
(SI-163) : Sistema integrado para geração criogênica de
oxigênio, nitrogênio e argônio com capacidade máxima igual ou superior a 45
toneladas por dia, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO
|
EX DESCRIÇÃO
|
8414.80.19 |
703 - 1 unidade de
compressão,provida de compressor de ar centrífugo, sistema de lubrificação,
sistemas de resfriamento com trocadores de calor, filtro de sucção, válvulas,
cabos elétricos, cabos de comando, silenciadores e motor elétrico |
8414.80.19 |
704 - 1 unidade de
compressão, provida de compressor de ar centrífugo, sistemas de resfriamento
com trocadores de calor, sistema de lubrificação, válvulas, cabos de comando
e motor elétrico |
8419.40.90 |
707 - 1 unidade de
destilação de ar, provida de torres de destilação em temperatura criogênica,
bombas de transferência, turbina de expansão com painel de comando,
vaporizador de líquido criogênico, válvulas, cabos elétricos, cabos de
comando, plataformas, escadas, painel elétrico e de instrumentos |
8421.29.90 |
720 - 2 vasos de absorção
verticais, montados em Skid, para regeneração do ar, através de peneira
molecular e sílica-gel, com aquecedor elétrico, silenciador, válvulas, cabos
elétricos e de comando |
8537.10.20 |
769 - 1 unidade de
programação de controle de ar, com GLP, provida de painel, sistema de
emergência de energia, plataforma de válvulas e instrumentos |
8537.10.90 |
712 - 1 unidade de
alimentação elétrica e sistema de proteção |
Art. 3o Na Resolução CAMEX no 32, de 29 de agosto de 2001, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:
Onde se lê:
8602.10.00 (BK) Ex 002 – Locomotivas diesel-elétricas,
computadorizadas, com potência máxima superior a 3.000HP
Leia-se:
8602.10.00 (BK) Ex
002 – Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP
Onde se lê:
8422.30.29 (BK) |
Ex 053 – Máquinas automáticas para enchimento e montagem de
batons, com capacidade de envase compreendida entre 2,5 ml, inclusive, e 5
ml, inclusive, precisão de 0,5%, unidade fechada de resfriamento, duplo
tanque de fusão, transportador de flambagem e montagem, com capacidades de
produção iguais ou maiores que 4.800 batons por hora |
Leia-se:
8422.30.29
(BK) |
Ex 053 – Máquinas automáticas para enchimento e montagem de batons,
com capacidade de envase compreendida entre 2,5 ml, inclusive, e 5 ml,
inclusive, precisão de 0,5%, unidade fechada de resfriamento, duplo tanque de
fusão, transportador de flambagem e montagem, com capacidades de produção
iguais ou maiores que 800 batons por hora |
Art. 4o Na Resolução CAMEX nº 40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário
Oficial da União de 06 de dezembro de 2001:
Onde se lê:
8414.90.39 (BK) |
Ex 010 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de
carcaça, parafusos com ou sem redutores de velocidades, destinados a
fabricação de compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima igual
ou superior a 3 bar e capacidade máxima igual ou superior a 12m3/min |
Leia-se:
8414.80.12
(BK) |
Ex 002 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de
carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidades, para compressores
de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3
bar e vazão máxima igual ou superior a 12m3/min |
Art. 5o Na Resolução CAMEX nº 1, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial
da União de 29 de janeiro de 2002:
Onde se lê:
8438.10.00 (BK) |
Ex020 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável
(CLP), para produção de alimentos, salgados ou doces, recheados, por extrusão
cilíndrica (pressão mínima e simultânea do recheio e da massa), contendo
dispositivos mecânicos para adaptação de acessórios de conformação final dos
produtos, capazes de fabricarem produtos de peso compreendido entre 5 e 300
gramas, à velocidade entre 10 e 60 unidades por minuto |
Leia-se:
8438.10.00
(BK) |
Ex020 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável
(CLP), para produção de alimentos, salgados ou doces, recheados, por extrusão
cilíndrica (pressão mínima e simultânea do recheio e da massa), contendo
dispositivos mecânicos para adaptação de acessórios de conformação final dos
produtos, capazes de fabricarem produtos de peso compreendido entre 5 e 300
gramas, à velocidade entre 10 e 100 unidades por minuto |
Onde se lê:
9024.80.90 (BK) |
Ex005 - Reômetros, para medida das características da cura de
compostos de borracha, contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de
movimento sem rotor e microcomputador |
Leia-se:
9024.80.90 (BK) |
Ex005 - Reômetros, para medida das características da cura de
compostos de borracha, contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de
movimento sem rotor e com microcomputador |
Art. 6o Na Resolução CAMEX nº
20, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
agosto de 2002:
Onde se lê:
8414.80.33 (BK) |
Ex001 - Compressores centrífugos para hidrocarbonetos, com
selagem do eixo a gás seco, sistema de monitoração de vibração, sistema de
óleo de lavagem, sistema central de lubrificação e painéis de controle, com
capacidade máxima para pressão absoluta de 3,5kg/cm2 e vazão de
9.433m³/h, bem como os de capacidade superior |
Leia-se:
8414.80.33
(BK) |
Ex004 - Compressores centrífugos para hidrocarbonetos, com
selagem do eixo a gás seco, sistema de monitoração de vibração, sistema de óleo
de lavagem, sistema central de lubrificação e painéis de controle, com
capacidade máxima para pressão absoluta de 3,5kg/cm2 e vazão de
9.433m³/h, bem como os de capacidade superior |
Onde se lê:
8422.40.90 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas para formar cartelas
(blísteres) de alumínio ou de plástico e alumínio, encher com comprimidos,
drágeas ou cápsulas e embalar, com capacidade máxima igual ou superior a 350
cartelas por minuto, compostas por máquina para formar e encher as cartelas,
encartuchadeira das cartelas com dobrador de bulas, balança eletrônica para
pesagem dos cartuchos, embaladora dos cartuchos em caixas de papelão e
controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
8422.40.90
(BK) |
Ex 015 - Combinações de máquinas para formar cartelas
(blísteres) de alumínio ou de plástico e alumínio, encher com comprimidos,
drágeas ou cápsulas e embalar, com capacidade máxima igual ou superior a 350
cartelas por minuto, compostas por máquina para formar e encher as cartelas,
encartuchadeira das cartelas com dobrador de bulas, balança eletrônica para
pesagem dos cartuchos, embaladora dos cartuchos em caixas de papelão e
controlador lógico programável (CLP) |
Onde se lê:
8424.89.00 (BK) |
Ex001 - Combinações de máquinas para limpeza de cilindros de
impressoras flexográficas, compostas por cabeça de limpeza por aspersão,
sistema de microbocais para mistura de detergente e ar, ciclone interno com
sistema de filtro integrado, 2 bombas de vácuo, filtros para o ar e
detergente, 2 bombas para detergente e controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
8424.89.00
(BK) |
Ex027 - Combinações de máquinas para limpeza de cilindros de impressoras
flexográficas, compostas por cabeça de limpeza por aspersão, sistema de
microbocais para mistura de detergente e ar, ciclone interno com sistema de
filtro integrado, 2 bombas de vácuo, filtros para o ar e detergente, 2 bombas
para detergente e controlador lógico programável (CLP) |
Onde se lê:
8424.89.00 (BK) |
Ex002 - Máquinas para lavagem de telas utilizada na impressão
de vidros planos automotivos, por meio de aspersão de solvente, com
controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
8424.89.00
(BK) |
Ex028 - Máquinas para lavagem de telas utilizada na impressão
de vidros planos automotivos, por meio de aspersão de solvente, com
controlador lógico programável (CLP) |
Onde se lê:
8458.11.90 (BK) |
Ex001 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado
(CNC), para torneamento do diâmetro externo de anéis de pistão com corte
interrompido nas proximidades das pontas do anel, com cabeçote dotado de 4
ferramentas de corte, sistema copiador, carga e descarga automáticas,
velocidade de avanço rápido igual ou superior a 4m/min, para peças de
diâmetro compreendido entre 60 e 100mm |
Leia-se:
8458.11.90
(BK) |
Ex006 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado
(CNC), para torneamento do diâmetro externo de anéis de pistão com corte
interrompido nas proximidades das pontas do anel, com cabeçote dotado de 4
ferramentas de corte, sistema copiador, carga e descarga automáticas,
velocidade de avanço rápido igual ou superior a 4m/min, para peças de
diâmetro compreendido entre 60 e 100mm |
Onde se lê:
8474.39.00 (BK) |
Ex001 - Aparelhos para misturar concreto, com duplo eixo
horizontal, com capacidade para britas de tamanho máximo igual ou superior a
150mm e rotação máxima igual ou superior a 48 ciclos por hora |
Leia-se:
8474.39.00
(BK) |
Ex003 - Aparelhos para misturar concreto, com duplo eixo
horizontal, com capacidade para britas de tamanho máximo igual ou superior a
150mm e rotação máxima igual ou superior a 48 ciclos por hora |
Onde se lê:
8477.80.00 (BK) |
Ex001 - Máquinas utilizadas em processo de fabricação de pneus, próprias
para efetuar a sobreposição de perfilado de borracha (enchimento) em todo
perímetro do aro (alma do talão do pneu), com capacidade máxima igual ou
superior a 12 polegadas de diâmetro |
Leia-se:
8477.80.00
(BK) |
Ex031 - Máquinas utilizadas em processo de fabricação de pneus,
próprias para efetuar a sobreposição de perfilado de borracha (enchimento) em
todo perímetro do aro (alma do talão do pneu), com capacidade máxima igual ou
superior a 12 polegadas de diâmetro |
Onde se lê:
9031.80.90 (BK) |
Ex007 - Medidores da quantidade de partículas não metálicas
presentes no alumínio líquido, por condutividade elétrica entre eletrodos,
para partículas de diâmetro compreendido entre 20 e 300 microns |
Leia-se:
9031.80.90
(BK) |
Ex018 - Medidores da quantidade de partículas não metálicas
presentes no alumínio líquido, por condutividade elétrica entre eletrodos, para
partículas de diâmetro compreendido entre 20 e 300 microns |
Onde se lê:
9031.80.90 (BK) |
Ex008 - Máquinas automáticas para calibrar e controlar o
funcionamento de disjuntores unipolares tipo IEC, com capacidade para operar
6 ou mais disjuntores simultaneamente |
Leia-se:
9031.80.90
(BK) |
Ex017 - Máquinas automáticas para calibrar e controlar o
funcionamento de disjuntores unipolares tipo IEC, com capacidade para operar
6 ou mais disjuntores simultaneamente |
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.