RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 5 OUTUBRO DE 2004

DOU 11/10/2004

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,

 

         RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

        Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8412.21.90
(BK)

Ex 008 – Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por came, de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 160cm³ por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar.

(Prorrogado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

8413.60.90
(BK)

Ex 002 – Bombas volumétricas rotativas, de engrenagens, para descarga de polímero fundido, com camisa de aquecimento, para temperaturas até 350ºC, pressão máxima igual ou superior a 350kgf/cm², velocidade máxima de rotação igual ou superior a 40,7rpm e vazão máxima compreendida entre 15 e 30m³/h, destinadas à extrusora dupla rosca.

8414.80.19
(BK)

Ex 012 – Compressores lubrificados para ar comprimido, do tipo palhetas rotativas, simples estágio, com estator e rotor, transmissão por acoplamento direto, refrigeração a ar através de radiador combinado para ar e óleo ou do tipo toroidal, pressões de trabalho compreendidas entre 4,0 e 10bar, vazões compreendidas entre 0,14 e 6,6m³/min e potências compreendidas entre 2 e 60HP.

8419.31.00
(BK)

Ex 001 – Torres verticais para limpeza e secagem de algodão em caroço, contendo cilindros dispersores e seis grelhas para aceleração do ar quente através do algodão em caroço, com entrada, saída e divisores de fluxo e capacidade de até 24.000 pés cúbicos de ar por minuto.

8419.50.21
(BK)

Ex 004 – Trocadores de calor do tipo casco-tubo, de contra-corrente, para pré-aquecimento de ar combustão de reator de negro fumo à temperatura nominal de 900ºC (casco), e resfriamento de gases de fumo de temperatura máxima (tubo) de 1.060ºC à temperatura nominal (tubo) de 635ºC, em condições normais de operação, dotado de 144 tubos internos e troca térmica

(Alterado pelo art 8º da Resolução Camex nº 1, DOU 19/01/2005)

8419.89.99
(BK)

Ex 005 – Umidificadores com geração de vapor saturado, com temperatura controlada a 75ºC, com câmara de aspersão constituída em aço inoxodável, queimador com controle de modulação manual remoto e 3 bicas de umidificação.

8422.30.29
(BK)

Ex 017 – Máquinas automáticas para abertura, enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura com produtos farmacêuticos, com capacidade máxima igual a 48.000 cápsulas por hora, equipadas com controlador lógico programável (CLP), múltiplas unidades de dosagem para introdução de pós e de “pellets”, funil de alimentação contendo sensor de nível mínimo, central de lubrificação automática com ajuste de tempo e boca de sucção para o produto em caso de falta de cápsula.

8422.40.90
(BK)

Ex 015 – Máquinas automáticas para cintar fardos de algodão com peso de até 225kg com capacidade superior a 42 fardos por hora, dotadas de controlador lógico programável (CLP).

8422.40.90
(BK)

Ex 032 – Máquinas automáticas termoformadoras, envasadoras e seladoras de frascos tipo dose única (monodose) com volume igual ou superior a 100ml em formato "stand-up" confeccionadas em filmes plásticos multicamadas com capacidade compreendida entre 6.000 embalagens por hora de 100ml e 15.000 embalagens por hora de 10ml, dotadas de estações de termoformagem, de dosagem, resfriamento, selagem, etiquetagem, corte e separação das monodoses e controlador lógico programável (CLP).

8422.40.90
(BK)

Ex 033 – Máquinas embaladoras de balas duras, estilo dupla torção, com capacidade de produção de 1.300 unidades por minuto.

8422.40.90
(BK)

Ex 034 – Máquinas para colocação de cinta/rótulo auto-adesiva em embalagens de sabonetes utilizando sistema de sucção á vácuo com velocidade de até 50 unidades por minuto.

8422.40.90
(BK)

Ex 035 – Máquinas semi-automáticas para amarrar com arames de aço os fardos de algodão pesando até 210kg, com conjunto de dobra e alimentação operado pneumaticamente, dispositivo de fechamento com ejetor de fardos e painel de controle, com capacidade de produção de 45 fardos por hora.

8424.89.90
(BK)

Ex 001 – Combinações de máquinas para pintura automática de veículos automóveis, compostas de 4 robôs de pintura, cada um com equipamentos e pulverização tipo sino ("Bell") e unidades de bombeamento de tinta, 2 painéis de operação, sendo 1 para cada 2 robôs, 2 painéis de controle, sendo 1 para cada 2 robôs, 4 painéis de controle penumático e 2 painéis elétricos de alimentação (painéis transformadores), sendo 1 para cada 2 robôs.
(Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8424.89.90
(BK)

Ex 002 – Sistemas para limpeza de clichês sobre cilindros de impressoras flexográficas com ciclone, bombas de vácuo, válvulas, filtros de ar e detergente e controlador lógico programável.

(Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8428.90.90
(BK)

Ex 002 – Manipuladores móveis para forjamento, com capacidade de carga de 12.000kg, momento máximo de trabalho de 240kNm, abertura máxima das garras de 800m, rotação das garras entre 2 e 22rpm e velocidade do carro entre 5 e 80m/min.

8430.69.90
(BK)

Ex 001 – Martelos de cravação, com acionamento hidráulico, através de unidade de força hidráulica (power pack), cabine para controle de cravação, computadorizados, acelerados com a utilização de nitrogênio, comprimento igual ou superior a 10m, diâmetro máximo do corpo igual ou superior a 850mm, energia máxima de cravação igual ou superior a 270kNm, sequência igual ou superior a 40 golpes por minuto, em terra e submersas a profundidades iguais ou superiores a 100m.

8433.60.90
(BK)

Ex 002 – Máquinas para limpeza do algodão em caroço por impacto, de 120 polegadas, com cilindro de pinos trabalhando sobre cilindro com discos dentados, seção de recuperação, com cilindros de serrilha, cilindro de escovas e rolo de pinos.

8436.10.00
(BK)

Ex 001 – Máquinas peletizadoras para produção de ração animal com forma matriz de 900 x 300mm, contendo condicionador com tempo de retenção de 90 segundos, controle de injeção de vapor, acionamento por motor elétrico, transmissão por correias e capacidade de paletizar 40 toneladas por hora com PDI de 85%.

8437.10.00
(BK)

Ex 004 – Máquinas densimétricas para separação de grãos, através do peso específico do mesmo, com capacidade de produção mínima de 15 toneladas por hora e máxima de 19 toneladas por hora.

8438.80.90
(BK)

Ex 007 – Máquinas para lavagem, secagem e lubrificação automática de estampos de máquinas formadoras de caramelos duros e mastigáveis com capacidade para até 3 estampos por hora, dotadas de painel de controle.

8441.10.90
(BK)

Ex 002 – Máquinas automáticas para formação de abas em papel, com posterior aplicação de cobertura em poliéster, para produção de separadores de cadernos, agendas e divisórias, com velocidade de até 5.000 abas cortadas por hora e 4.200 abas laminadas e cortadas por hora, para folha com tamanho máximo de 355.6 mm x 304.8 mm, e tamanho máximo do plástico 139,7 mm e capacidade de carga máxima de 2000 folhas.

8441.10.90
(BK)

Ex 002 – Máquinas rotativas para cortar papel ou cartão, de lâminas circulares, alimentadas por bobina, com rebobinador, mesa de emenda por sistema de ar aquecido, velocidade máxima de operação igual ou superior a 1.000m/min.

8443.19.90
(BK)

Ex 002 – Máquinas automáticas para impressão ofsete, em até sete cores, para tubos de alumínio (bisnagas) com diâmetro compreendido entre 13,5 e 80 mm, e comprimento máximo do tubo de 250 mm, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de operação de até 180 tubos por minuto.

8443.19.90
(BK)

Ex 006 – Máquinas impressoras rotativas ofsete alimentadas por folhas de formato máximo de papel igual a 700 x 820mm, com impressão em "frente e verso" , próprias para a impressão de cédulas, com velocidade de 10.000 folhas por hora.

8443.59.90
(BK)

Ex 001 – Máquinas para impressão a jato de tinta e perfuração a laser de numeração seqüencial, em passaportes/cadernetas, para identificação de controle e segurança, controladas por microcomputador, compostas de dispositivo de alimentação automática, sistema de inspeção através de câmeras de vídeo, sistema de exaustão, unidade de filtragem dos gases e partículas sólidas geradas pelo laser, sistema de transporte ao longo do sistema, estação automática de cadernetas rejeitadas e aprovadas, com capacidade de produção de 20 unidades por minuto.

8443.59.90
(BK)

Ex 002 – Máquinas de impressão rotativas, para operação em linha e impressão combinada entre os processos ofsete, flexográfico, serigráfico, hot-stamping e rotogravura, através da troca de “cassetes” intercambiáveis, com velocidade igual ou superior a 175m/min, alimentadas por bobinas de largura igual ou superior a 340mm. (Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005)

8443.60.90
(BK)

Ex 003 – Máquinas para o envernizamento das folhas de cédulas (papel moeda) pelo processo flexográfico em ambos os lados e em uma só passagem, com formato máximo do papel igual a 720 x 1.050mm, velocidade máxima igual a 12.000 folhas por hora, com sistema de secagem por UV.

8443.60.90
(BK)

Ex 004 – Máquinas para serrilhar papel cartão, próprias para operar acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente.

8443.60.90
(BK)

Ex 005 – Máquinas para vincar e furar cartão para embalagens, próprias para operar acopladas em impressora rotativa, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente.

8443.60.90
(BK)

Ex 006 – Máquinas para vincar e serrilhar papel cartão, próprias para operar acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente.

8443.60.90
(BK)

Ex 007 – Máquinas para vincar papel cartão, próprias para operar acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente.

8443.60.90
(BK)

Ex 008 – Máquinas para vincar, furar e serrilhar papel cartão, próprias para operar acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente.

8447.12.00
(BK)

Ex 003 – Teares circulares para produção de malha plush (esponja) tipo jacquard, com seleção eletrônica de agulhas e platinas.

8451.50.90
(BK)

Ex 003 – Máquinas para desenrolar fita de nylon, utilizadas na fabricação de mangueiras hidráulicas, com reforço metálico e controlador lógico programável (CLP), acoplável de rebobinador de fita.

8453.10.90
(BK)

Ex 006 – Máquinas hidráulicas de estirar e enxugar peles caprinas, com rolo cromado aquecido ou mangote de feltro e largura útil igual ou inferior 1.800mm.

(Prorrogado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

8461.50.20
(BK)

Ex 003 – Máquinas automáticas para cortar, através de serra circular,  tubos metálicos laminados a frio, tipo voadora, de comando numérico computadorizado (CNC), para ser integrada eletronicamente em linha de conformação, operando sem produção de rebarbas, para tubos de diâmetro compreendido entre 0,5 polegadas e 4 polegadas e espessura compreendida entre 0,7 e 4 mm, com velocidade máxima do tubo igual ou superior a 180m/min, com precisão no comprimento do corte igual a ± 1,5mm.

8462.21.00
(BK)

Ex 014 – Máquinas de conformação pelo processo de repuxamento rotativo por rolos, com 4 eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para produção de discos destinados à fabricação de rodas de caminhões e ônibus, de espessura máxima de 15mm com redução gradual da espessura de até 50%, diâmetro de 400 a 610 mm em aço carbono com limite máximo de resistência até 415N/mm² e capacidade de produção de 130 discos por hora.

8462.21.00
(BK)

Ex 015 – Máquinas para trabalhar arames e fios de metal, com comando numérico computadorizado (CNC), com quatro eixos controlados ou mais, para enrolamento e dobramento de arames em múltiplos formatos em duas ou três dimensões, com dois ou mais cabeçotes e alimentador automático de arame; máquinas cujas gamas de trabalho se situam dentro da faixa de diâmetros de arames compreendida entre 0,10 e 16mm

(Alterado pelo art. 4º Resolução Camex nº 08, DOU 30/03/2005)

8462.41.00
(BK)

Ex 004 – Máquinas-ferramentas para perfurar por puncionamento, cortar por cisalhamento e marcar perfis de aço em L, com comando numérico computadorizado (CNC), força máxima de 30tf, capacidade de golpes em picotagem de 360gpm, curso do eixo X de 1250mm e do eixo Y de 1000mm.

8462.99.20
(BK)

Ex 003 – Prensas automáticas para moldagem, por extrusão, de tubos de alumínio (bisnagas), de diâmetro máximo igual ou superior a 45mm e comprimento máximo igual ou superior a 220mm, com capacidade compreendida entre 75 e 160 tubos por minuto, dotadas de controlador lógico programável (CLP).

8464.90.19
(BK)

Ex 001 – Combinações de máquinas para corte de lâminas de vidro plano, composta por uma carregadora bilateral, uma mesa de corte e uma mesa de destaque.

8464.90.19
(BK)

Ex 005 – Máquinas automáticas para biselar e lapidar lâminas de vidro plano, com regulagem eletrônica.

8464.90.19
(BK)

Ex 006 – Máquinas retilíneas para biselar lâminas de vidro plano, de comando numérico computadorizado (CNC).

8475.29.10
(BK)

Ex 001 – Máquinas para moldagem a quente de embalagens de vidro incluindo base, colunas e superestrutura, capacitadas a operar em gotas duplas, com distância entre centros de moldes igual ou superior a 5 ½ polegadas (139,7mm) e 6 ou mais seções; em gotas triplas, com distância entre centros de moldes igual ou superior a 3 polegadas (76,2mm) e 6 ou mais seções; e em gotas quádruplas, com distância entre centros de moldes igual ou superior a 2 ¼ polegadas (57,1mm) e 6 ou mais seções.

8477.20.10
(BK)

Ex 001 – Combinação de máquinas para moldagem de ombros e bicos de bisnagas de plástico, com ou sem rosca, monocamada ou multicamadas, constituída de extrusora, prensa, 2 transportadores, unidade de resfriamento e têmpera, controlador lógico programável (CLP) e conjunto de ferramentas de operação, com capacidade para produção de 40 bisnagas por minuto, para diâmetros compreendidos entre 30 e 50mm

8477.30.90
(BK)

Ex 001 – Máquinas automáticas de moldagem por insuflação de frascos em termoplásticos, tipo "Injection Blow", com capacidade de injeção igual ou superior a 270g, plastificador vertical de 2,5 polegadas L/C 24:1, com controlador lógico programável (CLP).

8477.30.90
(BK)

Ex 002 – Máquinas automáticas de moldagem por insuflação de frascos em termoplásticos, tipo "Injection Blow", com capacidade de injeção igual ou superior a 360g, plastificador vertical de 2,5 polegadas L/C 30:1, com controlador lógico programável (CLP).

8477.90.00
(BK)

Ex 004 – Placas matrizes para extrusora dupla rosca de polipropileno com capacidade de até 35 toneladas por hora, em aço inoxidável forjado, de diâmetro superior a 800 mm, contendo mais de 1.000 orifícios de diâmetro superior ou igual a 2,4mm, com canais internos para circulação de fluido de aquecimento, superfície revestida externamente de placas de carbeto de titânio ou tungstênio e isolamento térmico.

8479.82.90
(BK)

Ex 006 – Misturadores verticais para preparação de cola, utilizada na produção de chapas de papelão ondulado, com controle computadorizado, dotados de dosagem por células de carga e alimentação por rosca sem fim.

8479.89.11
(BK)

Ex 006 – Prensas enfardadeiras hidráulicas para fardos de alta densidade para algodão, de 225kg, com capacidade máxima de 600 toneladas, e capacidade de produção igual ou superior a 55 fardos por hora, com dois caixões inferiores giratórios de dimensão 20 x 41 polegadas ou 20 x 54 polegadas e painéis de comando
(Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005)

8479.89.99
(BK)

Ex 008 – Acumuladores tipo "floop" horizontal, para fitas de aço de espessuras compreendidas entre 0,25 e 6,30mm e larguras compreendidas entre 60 e 350mm, com velocidade de enchimento de 525m/min, controlados por sensores ópticos, e capacidade de armazenamento de 915m.

8479.89.99
(BK)

Ex 010 – Máquinas automáticas para acabamento de tubos de base de alumínio (bisnagas), com função de acabamento de comprimento, roscas e bocal e escovar o ombro dos tubos (bisnagas), com capacidade de produção igual ou superior de 200 peças por minuto e diâmetro compreendido entre 13 a 40mm.

8479.89.99
(BK)

Ex 011 – Máquinas automáticas para aplicação de látex (emborrachadeiras) para tubos de alumínio (bisnagas) com diâmetro compreendido entre 13,5 a 50mm, por sistema centrífugo e controle eletrônico de sincronização entre unidades anteriores e posteriores conectadas, com controle lógico programável (CLP), capacidade de operação igual ou superior de 200 tubos por minuto.

8479.89.99
(BK)

Ex 012 – Máquinas automáticas para fabricar e embalar hastes flexíveis, com pontas de algodão, com aplicador de líquido nas extremidades, estação de separação de hastes defeituosas, controlador lógico programável (CLP) e produção máxima igual ou superior a 2.800 hastes por minuto.

8479.89.99
(BK)

Ex 013 – Máquinas automáticas, horizontais, para lavar e secar lâminas de vidro plano.

8479.89.99
(BK)

Ex 019 – Máquinas automáticas, contínuas, para revestimento de perfis ou painéis de madeira FVC ou metal, com filme de plástico ou papel decorativo, dotadas de grupo porta-bobinas de materiais de revestimento grupo aplicador de cola e sistema com rodas emborrachadas para pressão sobre as peças trabalhadas.

8479.90.90
(BK)

Ex 003 – Cintas em aço inoxidável, para uso exclusivo em prensas contínuas, para fabricação de painéis de partículas, fibras ou lascas de madeiras, de comprimento igual ou superior a 30.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.850mm.

8484.20.00
(BK)

Ex 001 – Selos mecânicos para conter vazamento de pó de polímero para a atmosfera, em extrusoras de dupla rosca de polipropileno, com capacidade de até 35 toneladas por hora, com eixos corrotantes maiores que 200mm de diâmetro, capazes de absorver deslocamento radial de até 7mm e axial de até 80mm.

8481.80.99
(BK)

Ex 002 – Equipamentos para prevenção de explosão e de incêndio em tanque de transformadores, através de despressurização e injeção de nitrogênio, constituídos de conjuntos de despressurização, de eliminação de gases e de separação de óleo-gás, válvulas de fechamento e caixa de controle.

8543.30.00
(BK)

Ex 002 – Conjuntos de células eletrolíticas verticais, constituídos por 22 células de diâmetro máximo de 2.000mm e altura máxima de 4.500mm, próprias para promover a separação entre hidrogênio e oxigênio em soluções aquosas, utilizadas no processo de produção de clorato de sódio, construídas em material não condutivo, com suas respectivas tubulações de fibra de vidro revestido internamente em ECTFE (Halar), dotadas de ânodos e cátodos montados dentro das caixas com separador de hidrogênio conjugado e placas tri-metálicas em titânio, prata e aço carbono, com capacidade unitária de produção por eletrolizador superior a 2.000 toneladas de clorato de sódio (base seca) por ano e capacidade total do conjunto de 50.000 toneladas por ano.

8709.19.00
(BK)

Ex 002 – Veículos autopropulsores sobre rodas para quebrar a crosta do banho eletrolítico em cubas de redução de alumínio, providos de roda dentada, braço hidráulico, cabine e chassi, especialmente concebidos, acionados por motor diesel com potência compreendida entre de 52 e 70kW.
(Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005)

8709.19.00
(BK)

Ex 003 – Veículos autopropulsores sobre rodas para quebrar a crosta de banho eletrolítico em cubas de redução de alumínio, providos de braço e martelete hidráulicos, cabine e chassi, especialmente concebidos, acionados por motor diesel com potência compreendida entre 52 e 70kW.
(Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005)

8709.19.00
(BK)

Ex 004 – Veículos autopropulsores sobre rodas, com tanque de material a granel para transporte e dosagem de alumína nas cubas de redução de alumínio, com calha para descarga acionada hidraulicamente, preparados para operação em ambiente com elevado índice de pó e forte campo magnético, com capacidade de alimentação de aproximadamente 450 litros por minuto e velocidade máxima de deslocamento compreendida entre 13,5 e 20km/h

(Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005)

9022.19.90
(BK)

Ex 004 – Máquinas para inspeção de estrutura e geometria internas de pneus radiais, por meio de raios X, controladas por computador.

9022.90.90
(BK)

Ex 001 – Impressoras à laser para filmes de tecnologia foto-termográfica  para imagens de diagnósticos, destinada especificamente para impressão a seco de filmes e utilizada em aparelhos de diagnóstico médico.

9024.80.20
(BK)

Ex 006 – Máquinas para teste de mangueiras de borracha flexível, através de pulsação hidráulica, com pressão máxima de teste de 15.000psi e freqüência de teste compreendida entre 15 e 80 ciclos por minuto.

9031.10.00
(BK)

Ex 004 – Balanceadoras dinâmicas para pneus desmontados, para controle da uniformidade de pneumáticos, contendo estação de lubrificação, estação de controle, estação de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras de entrada e saída, estrutura metálica e interligação eletro-mecânica
(Prorrogado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

9031.80.20
(BK)

Ex 008 – Aparelhos tridimensionais portáteis, para medição e digitalização de coordenadas de peças de automóveis, com braço articulado, cursos máximos X, Y e Z iguais ou superiores a 1.000 x 1.000 x 1.000mm, com sistema de processamento de dados.

9031.80.99
(BK)

Ex 017 – Máquinas automáticas para detectar vazamento em tubos de alumínio (bisnagas), acionados por sistema pneumático com transdutores de pressão e controle eletrônico de sincronização entre unidades anteriores e posteriores conectadas, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de operação igual ou superior de 200 tubos por minuto.
(Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

 

         Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

(SI-308) :  Sistema integrado automático, controlado por microprocessador, para fabricação de fraldas descartáveis, tipo multipeças, com aplicação de gel absorvente (poliacrilato de sílica) e difusor de urina, com capacidade de produção máxima maior ou igual a 650 fraldas por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.80.90

703

1 subsistema de reaproveitamento, com filtro recirculador de polpa de celulose e gel absorvente (poliacrilato de sílica), com suas bombas de vácuo

8414.80.90

704

1 subsistema de sucção dos resíduos por vácuo

8418.69.99

706

1 subsistema de resfriamento com 1 a 3 resfriadores

8420.10.90

704

1 subsistema de compactação por calandragem e agregação de plástico ("poly"), com elásticos

8423.89.00

701

1 subsistema de preparação do gel, absorvente (poliacrilato de sílica) com dosagem por diferença de peso e transporte pneumático

8479.89.99

832

1 subsistema de agrupamento do "velcro" e fita adesiva

8479.89.99

833

1 subsistema de aplicação de reforço decorado após cisalhamento intermitente da parte posterior

8479.89.99

834

1 subsistema de aplicação do difusor de urina ("acquisition layer") e papel permeável

8479.89.99

835

1 subsistema de ativação (recartilhamento) da parte posterior e de confecção das abas laterais com corte e com aplicação do conjunto velcro/fita adesiva e sua inserção por selagem mecânica

8479.89.99

836

1 subsistema de ativação (recartilhamento) do plástico ("poly") externo, selagem mecânica por pressão e aplicação do não tecido na área de contato com a pele

8479.89.99

841

1 subsistema de dobragem das abas laterais com seccionamento

8479.89.99

842

1 subsistema de preparação da parte absorvente com centrifugador por vácuo e alimentador de polpa de celulose e gel, com moinho desfibrador e sua cabine anti-ruído

8479.89.99

843

7 subsistemas de aplicação de adesivo  com bombeamento de cola, tipo "hot-melt", com 4 a 6 reservatórios

8479.89.99

845

7 subsistemas de desbobinamentos automáticos com emendadores (splice) e com controladores de tensão para papel, abas laterais, não tecido de "lycra", de plástico do corpo principal de difusor de urina ("acquisition layer") e plástico da proteção frontal

8479.89.99

850

1 subsistema de dobragem final para contagem

8537.10.20

747

1 subsistema de comando geral provido de painéis elétricos e eletrônicos com controladores lógicos programados (CLP) e comando computadorizado do sistema integrado

 

(SI-309) :  Sistema integrada automática para empacotamento de fraldas descartáveis, com capacidade de produção máxima maior ou igual a 2.000 fraldas por minuto, constituído pelos seguintes componentes: (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

734

1 subsistema de contagem e agrupamento (empilhamento)

8428.90.90

735

1 subsistema de movimentação das caixas contendo as bolsas de fraldas, com elevador e esteiras de transporte

8443.39.10

701

1 subsistema de identificadores de números de lotes e data nas bolsas de fraldas

(Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8479.89.99

851

1 subsistema de compressão, capaz de comprimir em valores iguais ou superiores a 45kN, para abertura das bolsas, inserção da quantidade de fraldas, selagem e cisalhamento das bolsas

8537.10.20

757

1 subsistema de comando geral, provido de painéis elétricos e eletrônicos, com controladores lógicos programáveis e comando computadorizado

9031.80.99

712

1 detector de metais

Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

 

(SI-310) :  Sistema integrado para produção de hidrogênio e monóxido de carbono, através do processo de reforma catalítica de gás natural e vapor d'água a elevadas temperaturas, com pureza mínima de 99,995% a uma pressão de 13,79barg, com capacidade de produção de 10.000Nm³/h de hidrogênio, tendo possibilidade de operar numa faixa de capacidade de 35 a 100%, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.70.90

707

2 bombas de água de caldeira, de simples estágio e alta rotação, projetadas para uma vazão de 39,8m³/h

8414.59.90

708

1 exaustor de gás residual de combustão tipo centrífugo com  capacidade de 79.008m³/h e pressão diferencial de 45mbar

8414.59.90

709

2 ventiladores de ar de combustão, com capacidade de 21.663m³/h de ar

8414.80.31

701

2 compressores de reciclo de hidrogênio, com capacidade de 94Nm³/h

8417.80.90

710

2 fornos de reforma de gás a vapor, contendo tubos de catalisadores com temperatura de projeto de 932°C, com carga inicial de catalisador

8417.90.00

701

1 chaminé auto-portante, para fornos de reforma, em aço carbono

8419.50.21

706

1 pré-aquecedor de água para geração de vapor, com área de troca térmica de 83,4m²

8419.50.21

707

1 gerador de vapor, com casco e tubos em aço carbono, com área de troca térmica de 818m²

8419.50.21

708

1 pré-aquecedor de água de caldeiras, tipo serpentina aletada, com casco e tubo em aço carbono

8419.50.21

709

1 pré-aquecedor de água para o desaerador, com área de troca térmica de 30,4m²

8419.50.21

710

1 pré-aquecedor de carga, com área de troca térmica de 24,62m²

8419.50.21

711

1 resfriador de gás de processo, com área de troca térmica de 99,7m²

8419.50.21

712

2 geradores de vapor, com trocador de calor horizontal, tipo casco e tubo, em aço carbono

8419.89.99

729

1 superaquecedor de alimentação dos reformadores, tipo serpentina

8419.89.99

730

1 tubulão de vapor em aço carbono, com capacidade de 6,5m³, diâmetro de 1,676m e comprimento de 4,9m

8419.89.99

731

1 vaso de condensado, com capacidade de 0,8m³

8419.89.99

732

1 vaso de desaeração, com capacidade de 5,8m³

8419.89.99

733

1 vaso de purga de condensado, em aço carbono, com capacidade de 0,4m³

8479.89.99

852

1 reator de conversão vertical, com volume total de 6,6m³, com carga inicial de catalisador/suporte

8479.89.99

853

1 reator de dessulfurização, com pressão de projeto de 22,1barg e temperatura de projeto de 427°C, com carga inicial de catalisador/suporte

8481.80.99

703

1 conjunto de válvulas automáticas, para purificação de hidrogênio, com carga inicial de peneira molecular, carvão ativo e alumina

8481.80.99

704

1 subsistema de gerenciamento de combustão, contendo válvulas de controle e corte de gases combustíveis

 

(SI-311) :  Sistema integrado de prensagem e colagem a quente de painéis e folhados de madeira em dupla face, com comando eletro/eletrônico, controlada automaticamente por sensores ópticos e PLC, com ciclo de produção de 120 segundos e capacidade máxima de produção de 500m²/h, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.33.00

721

3 segmentos transportadores de correia, com sistema de fixação por sucção (vácuo), próprios para ripas ou painéis de madeira

8428.33.00

722

6 segmentos transportadores de correia com sistema de sucção (vácuo) próprios para ripas ou painéis de madeira

8428.39.90

714

1 transportador/descarregador de roletes e correias de direcionamento

8428.90.90

725

1 tombador inversor automático de posição de painéis e folhados de madeira

8428.90.90

726

1estação de manipulação e alimentação de madeira beneficiada, com sistema de elevação e fixação por sucção (vácuo) e painel de comando

8428.90.90

727

2 estações de manipulação e alimentação de folhados de madeira, com sistema de elevação e fixação por sucção (vácuo) e painel de comando

8465.94.00

701

2 estações propagadoras superiores de cola com unidade misturadora e aplicadora, própria para ripas ou painéis de madeira

8479.30.00

702

1 estação de prensagem hidráulica e colagem a quente, com pressão nominal de 13,43kg/cm² de dois pratos de aquecimento, unidade hidráulica de pressão, cilindros de pressão e de posicionamento e painel de comando, própria para ripas ou painéis de madeira

9031.80.99

711

1 estação de leitura de medidas, de posição e de pressão hidráulica das unidades dos grupos de ripas ou painéis de madeira
( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

 

(SI-312) :  Sistema integrado para mistura, granulação, secagem e calibração de componentes para fabricação de comprimidos, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

706

2 secadores tipo leito fluidizado com capacidade para 450 litros, preparado para uso de solvente orgânico resistente a 10bar de pressão, providos de válvulas de segurança e sistema de batimento duplo na câmara de filtragem para processamento de produtos farmacêuticos

8419.89.99

735

1 tanque pressurizado para solução granulante com sistema de aquecimento por gravidade

8421.39.90

723

2 subsistemas de exaustão de ar dotados de ventilador, filtros e silenciadores e resistente à pressão de 10bar

8421.39.90

724

2 subsistemas de preparação de ar para processo, dotados de ventilador centrífugo, sistema de aquecimento, desumificação e filtro absoluto

8428.10.00

702

1 elevador de containers para abastecimento do granulador por gravidade

8428.20.90

706

1 subsistema de descarga a vácuo dos leitos fluidizados

8479.82.10

706

1 misturador granulador com capacidade para 600 litros, preparado para uso de solvente orgânico, resistente a 14bar de pressão, com sistema de lavagem centralizado para processamento de produtos farmacêuticos

8479.82.90

705

1 moinho para calibração do tamanho do granulado

8479.82.90

707

1 moinho para desaglomeração de mistura úmida, preparado para uso com solventes orgânicos resistente a 14bar de pressão

8479.89.99

854

1 subsistema de lavagem e secagem centralizado, provido de tanque, bombas de circulação e válvulas

8537.10.20

751

1 subsistema de controle constituído de controlador lógico programável (CLP), micro computador e dois terminais de interface para operador

 

(SI-313) :  Sistema integrado para lapidar lâminas de vidro plano de dimensões máximas de 1.600mm x 2.000mm, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.20

707

1 transferidor angular

8464.90.19

701

2 máquinas lapidadoras

 

(SI-314) :  Sistema integrado para lixamento das duas faces de elementos para portas venezianas, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.10.00

701

1 subsistema de vácuo para o tapete inferior

8414.10.00

702

1 subsistema de vácuo para o tapete superior

8428.90.90

728

1 cilindro calibrador inferior com diâmetro de 250mm e potência de acionamento de 22kW

8428.90.90

729

1 cilindro calibrador inferior com diâmetro de 250mm e potência de acionamento de 18kW

8428.90.90

731

1 cilindro calibrador superior com  diâmetro de 250mm  e potência de acionamento de 22kW

8428.90.90

732

1 cilindro calibrador superior com diâmetro de 250 mm e potência de acionamento de 18kW

8428.90.90

733

1 mesa de alimentação trabalhando em velocidades variáveis de 4 a 24m/min

8465.93.90

701

1 patim lixador inferior

8465.93.90

702

1 patim lixador superior

8479.89.99

855

1 escova e barra antiestática inferior

8479.89.99

856

1 escova e barra antiestática superior

8479.89.99

857

1 subsistema de calibragem e acabamento simultâneo e independente através de quatro mesas flutuantes seccionadas em 18 segmentos cromados e retificados sob as unidades de trabalho

8537.10.19

704

1 painel elétrico de comando computadorizado

 

(SI-315) :  Sistema integrado para fabricação de telhas a partir de fibra celulósica, obtida através de papel e papelão reciclados com capacidade de produção de 4 milhões de telhas/ano, por processo contínuo e automático, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.80.90

711

1 forno secador

8424.89.90

702

1 subsistema de pigmentação à alta velocidade
(Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

8428.39.90

715

1 conjunto de transportadores

8439.10.10

701

1 conjunto de desfibrador e depurador

8439.20.00

701

1 conjunto de mesas e prensas;

8439.30.20

701

1 subsistema para impregnação com betume;

8439.30.30

701

1 conjunto de onduladeiras

8439.30.90

701

1 máquina de corte a jato de água;

8441.10.90

710

1 máquina cortadeira tipo guilhotina;

8537.10.90

709

1 subsistema de supervisão.

 

(SI-316) :  Sistema integrado para fabricação de tampas e fundos de latas de 70 e 73mm de diâmetro com capacidade igual ou superior a 800 tampas/fundos/min, constituído por: (Alterado pelo art. 9º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.20

704

1 estufa vertical aquecida a gás, acoplada à borracheira, para secagem do vedante aplicado nas tampas/fundos

8422.40.90

703

1 equipamento para empilhamento/desempilhamento horizontal, contínuo, de tampas/fundos de latas, em duas filas, com contagem dos componentes concluídos

8428.33.00

723

1 transportador duplo, magnético, de correia de lona para transporte das tampas/fundos de latas da curlingadeira para a borracheira

8462.10.90

701

1 prensa automática com alimentador de tiras, embreagem hidráulica de sobrecarga, saída dupla de transporte para curlingadeira e com controle lógico programável (CLP)

8462.29.00

733

1 curlingadeira dupla, horizontal

8462.39.90

707

1 tesoura "scroll" com alimentador das folhas, depósito para as tiras cortadas, com controle lógico programável (CLP) e alimentação automática das tiras "scroll" para a prensa

8479.89.99

873

1 borracheira de dois cabeçotes de aplicação eletro-pneumática, com sistema sem tampas e sem vedante

 

(SI-317) :  Sistema integrado para corte e solda de corpos de latas sanitárias de 99 mm de diâmetro por 122 mm, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.31.00

701

1 tesoura dupla para corte de chapas metálicas, com alimentador automático, depósito pneumático para recortes e controle numérico computadorizado (CNC)

8515.21.00

704

1 máquina automática para soldar corpos de latas por resistência, isenta de mercúrio, com calibres e transportador de saída

 

(SI-318) :  Sistema integrado para a fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima de alimentação igual a 15.000 chapas por hora de tamanho máximo igual a 1.190mm x 2.400mm, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.30.10

703

1 unidade dobradeira/coladeira de caixas de cartão ondulado

8441.30.90

706

1 unidade para cortar e riscar cartão ondulado

8441.30.90

707

1 unidade rotativa para cortar e vincar cartão ondulado

8441.80.00

712

1 unidade de empilhamento de caixas de cartão ondulado desmontadas

8443.30.00

710

3 unidades de impressão com sistema de transporte a vácuo

8443.60.90

702

1 unidade alimentadora de chapas de cartão ondulado

8537.10.20

756

1 unidade central de controle computadorizada

 

         § 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

         § 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

         Art. 3o Na Resolução CAMEX n o 38, de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:

 

Onde se lê:

8462.41.00
(BK)

Ex 002 – Máquinas-ferramentas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 9 ou mais estações e auto-indexação das ferramentas.

 

Leia-se:

8462.41.00
(BK)

Ex 002 - Máquinas-ferramentas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 6 ou mais estações e auto-indexação das ferramentas.

 

         Art. 4o Na Resolução CAMEX n o 29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:

 

No Sistema Integrado (SI-234):

 

Onde se lê:

(SI-234) : Sistema integrado automático, de medições eletrônicas a laser para leitura de imagens e representação gráfica, utilizado em operações de controle e otimização das etapas do processo de produção de madeira aparelhada nas 4 faces e classificadas por aparência, constituído pelos seguintes componentes:

 

Leia-se:

(SI-234) : Sistema integrado automático, de medições eletrônicas a laser para leitura de imagens e representação gráfica, utilizado em operações de controle e otimização das etapas do processo de produção de madeira serrada para fins industriais e construção civil, constituído pelos seguintes componentes:

 

         Art. 5o Na Resolução CAMEX n o 35, de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2003:

 

          No Sistema Integrado (SI-247):

 

Onde se lê:

(SI-247) : Sistema integrado para tingimento contínuo, em aberto, de tecidos com largura inferior ou igual a 70mm, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

706

2 unidades de resfriamento

8451.29.00

702

1 unidade de pré-secagem do tecido

8451.29.00

703

1 unidade de secagem final

8451.29.00

704

1 unidade de secagem intermediária do tecido

8451.40.29

702

2 tanques de tingimento do tecido

8451.80.00

703

1 câmara de vaporização

8451.80.00

704

1 puxador de tecidos

8451.80.00

705

1 unidade "multi-rolos" para laminação do tecido

8451.80.00

706

1 unidade de descarga dotada de acumulador linear de tecido

8451.80.00

707

1 unidade de limpeza do tecido, composta por 6 tanques

8451.80.00

708

1 unidade de termofixação ("Thermosol") do corante

8451.80.00

709

2 tanques de acabamento

8451.80.00

710

2 unidades acumuladoras de tecido

 

Leia-se:

(SI-247) : Sistema integrado para tingimento contínuo, em aberto, de tecidos com largura inferior ou igual a 70mm, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

706

1 unidade de resfriamento

8451.29.90

702

1 unidade de pré-secagem do tecido

8451.29.90

703

1 unidade de secagem final

8451.29.90

704

1 unidade de secagem intermediária do tecido

8451.40.29

702

2 tanques de tingimento do tecido

8451.80.00

703

1 câmara de vaporização

8451.80.00

704

2 puxadores de tecidos

8451.80.00

705

2 unidades "multi-rolos" para laminação do tecido

8451.80.00

706

4 unidades de descarga dotadas de acumulador linear de tecido

8451.80.00

707

1 unidade de limpeza do tecido, composta por 6 tanques

8451.80.00

708

1 unidade de termofixação ("Thermosol") do corante

8451.80.00

709

2 tanques de acabamento

8451.80.00

710

4 unidades acumuladoras de tecido

 

         Art. 6o Na Resolução CAMEX n o 21, de 20 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004:

 

Onde se lê:

8504.40.90
(BK)

Ex 001 – . Onduladores (conversores estáticos) próprios para carros metro-ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de entrada dde 3.000Vcc e tensão de saída de 220/360V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual ou superior a 160kVA


Leia-se:

8504.40.90
(BK)

Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) próprios para carros metro-ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de entrada dde 3.000Vcc e tensão de saída de 220/380V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual ou superior a 160Kva.

 

 

              Art. 7o Na Resolução CAMEX n o 23, de 24 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2004:

 

Onde se lê:

8477.10.99
(BK)

Ex 008 – Máquina de moldar solados em material termoplástico, compacto ou expandido, por injeção, rotativa, com 16 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro de rosca de 65 até 80mm, relação L/D compreendida entre 15 e 23, capacidade de injeção de até 1.300cm2, com controlador lógico programável (PLC).


     Leia-se:

8477.10.99
(BK)

Ex 008 - Máquina de moldar solados em material termoplástico, compacto ou expandido, por injeção, rotativa, com 16 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro de rosca de 65 até 80mm, relação L/D compreendida entre 15 e 23, capacidade de injeção de até 1.300cm3, com controlador lógico programável (PLC).

 

 

         Art. 8o Fica excluído da Resolução CAMEX n o 23, de 24 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2004, o Ex-tarifário descrito abaixo:

 

8515.80.90
(BK)

Ex 001 – Equipamentos automáticos de "solda com projeção", com protuberâncias específicas, frequência máxima de solda de 5 mil segundos e pressão mínima de solda compreendida entre 0,5 e 1,1kN.

 

         Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN