RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 5 OUTUBRO DE 2004
DOU 11/10/2004
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que
lhe confere o § 3o do art. 5o do
Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 008 – Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por
came, de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo
igual ou superior a 160cm³ por revolução, torque máximo igual ou superior a
225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar. (Prorrogado
pelo art. 8º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006) |
|
8413.60.90 |
Ex 002 – Bombas volumétricas rotativas, de engrenagens, para
descarga de polímero fundido, com camisa de aquecimento, para temperaturas
até 350ºC, pressão máxima igual ou superior a 350kgf/cm², velocidade máxima
de rotação igual ou superior a 40,7rpm e vazão máxima compreendida entre 15 e
30m³/h, destinadas à extrusora dupla rosca. |
8414.80.19 |
Ex 012 – Compressores lubrificados para ar comprimido, do tipo
palhetas rotativas, simples estágio, com estator e rotor, transmissão por
acoplamento direto, refrigeração a ar através de radiador combinado para ar e
óleo ou do tipo toroidal, pressões de trabalho compreendidas entre 4,0 e
10bar, vazões compreendidas entre 0,14 e 6,6m³/min e potências compreendidas
entre 2 e 60HP. |
8419.31.00 |
Ex 001 – Torres verticais para limpeza e secagem de algodão em
caroço, contendo cilindros dispersores e seis grelhas para aceleração do ar
quente através do algodão em caroço, com entrada, saída e divisores de fluxo
e capacidade de até 24.000 pés cúbicos de ar por minuto. |
Ex 004 – Trocadores de calor do tipo casco-tubo, de
contra-corrente, para pré-aquecimento de ar combustão de reator de negro fumo
à temperatura nominal de 900ºC (casco), e resfriamento de gases de fumo de
temperatura máxima (tubo) de 1.060ºC à temperatura nominal (tubo) de 635ºC,
em condições normais de operação, dotado de 144 tubos internos e troca
térmica (Alterado
pelo art 8º da Resolução Camex nº 1, DOU 19/01/2005) |
|
8419.89.99 |
Ex 005 – Umidificadores com geração de vapor saturado, com
temperatura controlada a 75ºC, com câmara de aspersão constituída em aço
inoxodável, queimador com controle de modulação manual remoto e 3 bicas de
umidificação. |
8422.30.29 |
Ex 017 – Máquinas automáticas para abertura, enchimento e
fechamento de cápsulas de gelatina dura com produtos farmacêuticos, com
capacidade máxima igual a 48.000 cápsulas por hora, equipadas com controlador
lógico programável (CLP), múltiplas unidades de dosagem para introdução de
pós e de “pellets”, funil de alimentação contendo sensor de nível mínimo,
central de lubrificação automática com ajuste de tempo e boca de sucção para
o produto em caso de falta de cápsula. |
8422.40.90 |
Ex 015 – Máquinas automáticas para cintar fardos de algodão com
peso de até 225kg com capacidade superior a 42 fardos por hora, dotadas de
controlador lógico programável (CLP). |
8422.40.90 |
Ex 032 – Máquinas automáticas termoformadoras, envasadoras e
seladoras de frascos tipo dose única (monodose) com volume igual ou superior
a 100ml em formato "stand-up" confeccionadas em filmes plásticos multicamadas
com capacidade compreendida entre 6.000 embalagens por hora de 100ml e 15.000
embalagens por hora de 10ml, dotadas de estações de termoformagem, de
dosagem, resfriamento, selagem, etiquetagem, corte e separação das monodoses
e controlador lógico programável (CLP). |
8422.40.90 |
Ex 033 – Máquinas embaladoras de balas duras, estilo dupla
torção, com capacidade de produção de 1.300 unidades por minuto. |
8422.40.90 |
Ex 034 – Máquinas para colocação de cinta/rótulo auto-adesiva em
embalagens de sabonetes utilizando sistema de sucção á vácuo com velocidade
de até 50 unidades por minuto. |
8422.40.90 |
Ex 035 – Máquinas semi-automáticas para amarrar com arames de
aço os fardos de algodão pesando até 210kg, com conjunto de dobra e
alimentação operado pneumaticamente, dispositivo de fechamento com ejetor de
fardos e painel de controle, com capacidade de produção de 45 fardos por
hora. |
8424.89.90 |
Ex 001 – Combinações de máquinas para pintura automática de
veículos automóveis, compostas de 4 robôs de pintura, cada um com
equipamentos e pulverização tipo sino ("Bell") e unidades de
bombeamento de tinta, 2 painéis de operação, sendo 1 para cada 2 robôs, 2
painéis de controle, sendo 1 para cada 2 robôs, 4 painéis de controle
penumático e 2 painéis elétricos de alimentação (painéis transformadores),
sendo 1 para cada 2 robôs. |
8424.89.90 |
Ex 002 – Sistemas para limpeza de clichês sobre cilindros de
impressoras flexográficas com ciclone, bombas de vácuo, válvulas, filtros de
ar e detergente e controlador lógico programável. (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
8428.90.90 |
Ex 002 – Manipuladores móveis para forjamento, com capacidade de
carga de 12.000kg, momento máximo de trabalho de 240kNm, abertura máxima das
garras de 800m, rotação das garras entre 2 e 22rpm e velocidade do carro
entre 5 e 80m/min. |
8430.69.90 |
Ex 001 – Martelos de cravação, com acionamento hidráulico,
através de unidade de força hidráulica (power pack), cabine para controle de cravação,
computadorizados, acelerados com a utilização de nitrogênio, comprimento
igual ou superior a 10m, diâmetro máximo do corpo igual ou superior a 850mm,
energia máxima de cravação igual ou superior a 270kNm, sequência igual ou
superior a 40 golpes por minuto, em terra e submersas a profundidades iguais
ou superiores a 100m. |
8433.60.90 |
Ex 002 – Máquinas para limpeza do algodão em caroço por impacto,
de 120 polegadas, com cilindro de pinos trabalhando sobre cilindro com discos
dentados, seção de recuperação, com cilindros de serrilha, cilindro de
escovas e rolo de pinos. |
8436.10.00 |
Ex 001 – Máquinas peletizadoras para produção de ração animal
com forma matriz de 900 x 300mm, contendo condicionador com tempo de retenção
de 90 segundos, controle de injeção de vapor, acionamento por motor elétrico,
transmissão por correias e capacidade de paletizar 40 toneladas por hora com
PDI de 85%. |
8437.10.00 |
Ex 004 – Máquinas densimétricas para separação de grãos, através
do peso específico do mesmo, com capacidade de produção mínima de 15
toneladas por hora e máxima de 19 toneladas por hora. |
8438.80.90 |
Ex 007 – Máquinas para lavagem, secagem e lubrificação
automática de estampos de máquinas formadoras de caramelos duros e
mastigáveis com capacidade para até 3 estampos por hora, dotadas de painel de
controle. |
8441.10.90 |
Ex 002 – Máquinas automáticas para formação de abas em papel,
com posterior aplicação de cobertura em poliéster, para produção de
separadores de cadernos, agendas e divisórias, com velocidade de até 5.000
abas cortadas por hora e 4.200 abas laminadas e cortadas por hora, para folha
com tamanho máximo de 355.6 mm x 304.8 mm, e tamanho máximo do plástico 139,7
mm e capacidade de carga máxima de 2000 folhas. |
8441.10.90 |
Ex 002 – Máquinas rotativas para cortar papel ou cartão, de
lâminas circulares, alimentadas por bobina, com rebobinador, mesa de emenda
por sistema de ar aquecido, velocidade máxima de operação igual ou superior a
1.000m/min. |
8443.19.90 |
Ex 002 – Máquinas automáticas para impressão ofsete, em até sete
cores, para tubos de alumínio (bisnagas) com diâmetro compreendido entre 13,5
e 80 mm, e comprimento máximo do tubo de 250 mm, com controlador lógico
programável (CLP) e capacidade de operação de até 180 tubos por minuto. |
8443.19.90 |
Ex 006 – Máquinas impressoras rotativas ofsete alimentadas por
folhas de formato máximo de papel igual a 700 x 820mm, com impressão em
"frente e verso" , próprias para a impressão de cédulas, com
velocidade de 10.000 folhas por hora. |
8443.59.90 |
Ex 001 – Máquinas para impressão a jato de tinta e perfuração a
laser de numeração seqüencial, em passaportes/cadernetas, para identificação
de controle e segurança, controladas por microcomputador, compostas de
dispositivo de alimentação automática, sistema de inspeção através de câmeras
de vídeo, sistema de exaustão, unidade de filtragem dos gases e partículas
sólidas geradas pelo laser, sistema de transporte ao longo do sistema,
estação automática de cadernetas rejeitadas e aprovadas, com capacidade de
produção de 20 unidades por minuto. |
Ex 002 – Máquinas de impressão rotativas, para operação em linha
e impressão combinada entre os processos ofsete, flexográfico, serigráfico,
hot-stamping e rotogravura, através da troca de “cassetes” intercambiáveis,
com velocidade igual ou superior a 175m/min, alimentadas por bobinas de
largura igual ou superior a 340mm. (Alterado
pelo art 4º da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005) |
|
8443.60.90 |
Ex 003 – Máquinas para o envernizamento das folhas de cédulas
(papel moeda) pelo processo flexográfico em ambos os lados e em uma só
passagem, com formato máximo do papel igual a 720 x 1.050mm, velocidade
máxima igual a 12.000 folhas por hora, com sistema de secagem por UV. |
8443.60.90 |
Ex 004 – Máquinas para serrilhar papel cartão, próprias para
operar acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros
acionados hidraulicamente. |
8443.60.90 |
Ex 005 – Máquinas para vincar e furar cartão para embalagens,
próprias para operar acopladas em impressora rotativa, formadas por módulos
de cilindros acionados hidraulicamente. |
8443.60.90 |
Ex 006 – Máquinas para vincar e serrilhar papel cartão, próprias
para operar acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de
cilindros acionados hidraulicamente. |
8443.60.90 |
Ex 007 – Máquinas para vincar papel cartão, próprias para operar
acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros
acionados hidraulicamente. |
8443.60.90 |
Ex 008 – Máquinas para vincar, furar e serrilhar papel cartão,
próprias para operar acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos
de cilindros acionados hidraulicamente. |
8447.12.00 |
Ex 003 – Teares circulares para produção de malha plush
(esponja) tipo jacquard, com seleção eletrônica de agulhas e platinas. |
8451.50.90 |
Ex 003 – Máquinas para desenrolar fita de nylon, utilizadas na
fabricação de mangueiras hidráulicas, com reforço metálico e controlador
lógico programável (CLP), acoplável de rebobinador de fita. |
Ex 006 – Máquinas
hidráulicas de estirar e enxugar peles caprinas, com rolo cromado aquecido ou
mangote de feltro e largura útil igual ou inferior 1.800mm. (Prorrogado
pelo art. 8º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006) |
|
8461.50.20 |
Ex 003 – Máquinas automáticas para cortar, através de serra
circular, tubos metálicos laminados a
frio, tipo voadora, de comando numérico computadorizado (CNC), para ser
integrada eletronicamente em linha de conformação, operando sem produção de
rebarbas, para tubos de diâmetro compreendido entre 0,5 polegadas e 4
polegadas e espessura compreendida entre 0,7 e 4 mm, com velocidade máxima do
tubo igual ou superior a 180m/min, com precisão no comprimento do corte igual
a ± 1,5mm. |
8462.21.00 |
Ex 014 – Máquinas de conformação pelo processo de repuxamento
rotativo por rolos, com 4 eixos controlados, de comando numérico
computadorizado (CNC), para produção de discos destinados à fabricação de
rodas de caminhões e ônibus, de espessura máxima de 15mm com redução gradual
da espessura de até 50%, diâmetro de 400 a 610 mm em aço carbono com limite
máximo de resistência até 415N/mm² e capacidade de produção de 130 discos por
hora. |
Ex 015 – Máquinas
para trabalhar arames e fios de metal, com comando numérico computadorizado
(CNC), com quatro eixos controlados ou mais, para enrolamento e dobramento de
arames em múltiplos formatos em duas ou três dimensões, com dois ou mais
cabeçotes e alimentador automático de arame; máquinas cujas gamas de trabalho
se situam dentro da faixa de diâmetros de arames compreendida entre 0,10 e
16mm (Alterado pelo art. 4º Resolução Camex nº 08, DOU 30/03/2005)
|
|
8462.41.00 |
Ex 004 – Máquinas-ferramentas para perfurar por puncionamento,
cortar por cisalhamento e marcar perfis de aço em L, com comando numérico
computadorizado (CNC), força máxima de 30tf, capacidade de golpes em
picotagem de 360gpm, curso do eixo X de 1250mm e do eixo Y de 1000mm. |
8462.99.20 |
Ex 003 – Prensas automáticas para moldagem, por extrusão, de
tubos de alumínio (bisnagas), de diâmetro máximo igual ou superior a 45mm e
comprimento máximo igual ou superior a 220mm, com capacidade compreendida
entre 75 e 160 tubos por minuto, dotadas de controlador lógico programável
(CLP). |
8464.90.19 |
Ex 001 – Combinações de máquinas para corte de lâminas de vidro
plano, composta por uma carregadora bilateral, uma mesa de corte e uma mesa
de destaque. |
8464.90.19 |
Ex 005 – Máquinas automáticas para biselar e lapidar lâminas de
vidro plano, com regulagem eletrônica. |
8464.90.19 |
Ex 006 – Máquinas retilíneas para biselar lâminas de vidro
plano, de comando numérico computadorizado (CNC). |
8475.29.10 |
Ex 001 – Máquinas para moldagem a quente de embalagens de vidro
incluindo base, colunas e superestrutura, capacitadas a operar em gotas
duplas, com distância entre centros de moldes igual ou superior a 5 ½
polegadas (139,7mm) e 6 ou mais seções; em gotas triplas, com distância entre
centros de moldes igual ou superior a 3 polegadas (76,2mm) e 6 ou mais
seções; e em gotas quádruplas, com distância entre centros de moldes igual ou
superior a 2 ¼ polegadas (57,1mm) e 6 ou mais seções. |
8477.20.10 |
Ex 001 – Combinação de máquinas para moldagem de ombros e bicos
de bisnagas de plástico, com ou sem rosca, monocamada ou multicamadas,
constituída de extrusora, prensa, 2 transportadores, unidade de resfriamento e
têmpera, controlador lógico programável (CLP) e conjunto de ferramentas de
operação, com capacidade para produção de 40 bisnagas por minuto, para
diâmetros compreendidos entre 30 e 50mm |
8477.30.90 |
Ex 001 – Máquinas automáticas de moldagem por insuflação de
frascos em termoplásticos, tipo "Injection Blow", com capacidade de
injeção igual ou superior a 270g, plastificador vertical de 2,5 polegadas L/C
24:1, com controlador lógico programável (CLP). |
8477.30.90 |
Ex 002 – Máquinas automáticas de moldagem por insuflação de
frascos em termoplásticos, tipo "Injection Blow", com capacidade de
injeção igual ou superior a 360g, plastificador vertical de 2,5 polegadas L/C
30:1, com controlador lógico programável (CLP). |
8477.90.00 |
Ex 004 – Placas matrizes para extrusora dupla rosca de
polipropileno com capacidade de até 35 toneladas por hora, em aço inoxidável
forjado, de diâmetro superior a 800 mm, contendo mais de 1.000 orifícios de
diâmetro superior ou igual a 2,4mm, com canais internos para circulação de
fluido de aquecimento, superfície revestida externamente de placas de carbeto
de titânio ou tungstênio e isolamento térmico. |
8479.82.90 |
Ex 006 – Misturadores verticais para preparação de cola,
utilizada na produção de chapas de papelão ondulado, com controle
computadorizado, dotados de dosagem por células de carga e alimentação por
rosca sem fim. |
Ex 006 – Prensas
enfardadeiras hidráulicas para fardos de alta densidade para algodão, de
225kg, com capacidade máxima de 600 toneladas, e capacidade de produção igual
ou superior a 55 fardos por hora, com dois caixões inferiores giratórios de
dimensão 20 x 41 polegadas ou 20 x 54 polegadas e painéis de comando |
|
8479.89.99 |
Ex 008 – Acumuladores tipo "floop" horizontal, para
fitas de aço de espessuras compreendidas entre 0,25 e 6,30mm e larguras
compreendidas entre 60 e 350mm, com velocidade de enchimento de 525m/min,
controlados por sensores ópticos, e capacidade de armazenamento de 915m. |
8479.89.99 |
Ex 010 – Máquinas automáticas para acabamento de tubos de base
de alumínio (bisnagas), com função de acabamento de comprimento, roscas e
bocal e escovar o ombro dos tubos (bisnagas), com capacidade de produção
igual ou superior de 200 peças por minuto e diâmetro compreendido entre 13 a
40mm. |
8479.89.99 |
Ex 011 – Máquinas automáticas para aplicação de látex
(emborrachadeiras) para tubos de alumínio (bisnagas) com diâmetro
compreendido entre 13,5 a 50mm, por sistema centrífugo e controle eletrônico
de sincronização entre unidades anteriores e posteriores conectadas, com
controle lógico programável (CLP), capacidade de operação igual ou superior
de 200 tubos por minuto. |
8479.89.99 |
Ex 012 – Máquinas automáticas para fabricar e embalar hastes
flexíveis, com pontas de algodão, com aplicador de líquido nas extremidades,
estação de separação de hastes defeituosas, controlador lógico programável
(CLP) e produção máxima igual ou superior a 2.800 hastes por minuto. |
8479.89.99 |
Ex 013 – Máquinas automáticas, horizontais, para lavar e secar
lâminas de vidro plano. |
8479.89.99 |
Ex 019 – Máquinas automáticas, contínuas, para revestimento de
perfis ou painéis de madeira FVC ou metal, com filme de plástico ou papel
decorativo, dotadas de grupo porta-bobinas de materiais de revestimento grupo
aplicador de cola e sistema com rodas emborrachadas para pressão sobre as
peças trabalhadas. |
8479.90.90 |
Ex 003 – Cintas em aço inoxidável, para uso exclusivo em prensas
contínuas, para fabricação de painéis de partículas, fibras ou lascas de
madeiras, de comprimento igual ou superior a 30.000mm, espessura igual ou
superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.850mm. |
8484.20.00 |
Ex 001 – Selos mecânicos para conter vazamento de pó de polímero
para a atmosfera, em extrusoras de dupla rosca de polipropileno, com
capacidade de até 35 toneladas por hora, com eixos corrotantes maiores que
200mm de diâmetro, capazes de absorver deslocamento radial de até 7mm e axial
de até 80mm. |
8481.80.99 |
Ex 002 – Equipamentos para prevenção de explosão e de incêndio
em tanque de transformadores, através de despressurização e injeção de
nitrogênio, constituídos de conjuntos de despressurização, de eliminação de
gases e de separação de óleo-gás, válvulas de fechamento e caixa de controle. |
8543.30.00 |
Ex 002 – Conjuntos de células eletrolíticas verticais,
constituídos por 22 células de diâmetro máximo de 2.000mm e altura máxima de
4.500mm, próprias para promover a separação entre hidrogênio e oxigênio em
soluções aquosas, utilizadas no processo de produção de clorato de sódio,
construídas em material não condutivo, com suas respectivas tubulações de
fibra de vidro revestido internamente em ECTFE (Halar), dotadas de ânodos e
cátodos montados dentro das caixas com separador de hidrogênio conjugado e
placas tri-metálicas em titânio, prata e aço carbono, com capacidade unitária
de produção por eletrolizador superior a 2.000 toneladas de clorato de sódio
(base seca) por ano e capacidade total do conjunto de 50.000 toneladas por
ano. |
Ex 002 – Veículos autopropulsores sobre rodas para quebrar a
crosta do banho eletrolítico em cubas de redução de alumínio, providos de
roda dentada, braço hidráulico, cabine e chassi, especialmente concebidos,
acionados por motor diesel com potência compreendida entre de 52 e 70kW. |
|
Ex 003 – Veículos autopropulsores sobre rodas para quebrar a
crosta de banho eletrolítico em cubas de redução de alumínio, providos de
braço e martelete hidráulicos, cabine e chassi, especialmente concebidos,
acionados por motor diesel com potência compreendida entre 52 e 70kW. |
|
Ex 004 – Veículos autopropulsores sobre rodas, com tanque de
material a granel para transporte e dosagem de alumína nas cubas de redução
de alumínio, com calha para descarga acionada hidraulicamente, preparados
para operação em ambiente com elevado índice de pó e forte campo magnético,
com capacidade de alimentação de aproximadamente 450 litros por minuto e
velocidade máxima de deslocamento compreendida entre 13,5 e 20km/h (Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 3, DOU
22/02/2005) |
|
9022.19.90 |
Ex 004 – Máquinas para inspeção de estrutura e geometria
internas de pneus radiais, por meio de raios X, controladas por computador. |
9022.90.90 |
Ex 001 – Impressoras à laser para filmes de tecnologia
foto-termográfica para imagens de
diagnósticos, destinada especificamente para impressão a seco de filmes e
utilizada em aparelhos de diagnóstico médico. |
9024.80.20 |
Ex 006 – Máquinas para teste de mangueiras de borracha flexível,
através de pulsação hidráulica, com pressão máxima de teste de 15.000psi e
freqüência de teste compreendida entre 15 e 80 ciclos por minuto. |
Ex 004 – Balanceadoras
dinâmicas para pneus desmontados, para controle da uniformidade de
pneumáticos, contendo estação de lubrificação, estação de controle, estação
de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras de entrada e saída,
estrutura metálica e interligação eletro-mecânica |
|
9031.80.20 |
Ex 008 – Aparelhos tridimensionais portáteis, para medição e
digitalização de coordenadas de peças de automóveis, com braço articulado,
cursos máximos X, Y e Z iguais ou superiores a 1.000 x 1.000 x 1.000mm, com
sistema de processamento de dados. |
9031.80.99 |
Ex 017 – Máquinas automáticas para detectar vazamento em tubos
de alumínio (bisnagas), acionados por sistema pneumático com transdutores de
pressão e controle eletrônico de sincronização entre unidades anteriores e
posteriores conectadas, com controlador lógico programável (CLP), capacidade
de operação igual ou superior de 200 tubos por minuto. |
Art. 2o Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-308) : Sistema integrado automático, controlado por
microprocessador, para fabricação de fraldas descartáveis, tipo multipeças, com
aplicação de gel absorvente (poliacrilato de sílica) e difusor de urina, com
capacidade de produção máxima maior ou igual a 650 fraldas por minuto,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.80.90 |
703 |
1 subsistema de reaproveitamento, com filtro recirculador de
polpa de celulose e gel absorvente (poliacrilato de sílica), com suas bombas
de vácuo |
8414.80.90 |
704 |
1 subsistema de sucção dos resíduos por vácuo |
8418.69.99 |
706 |
1 subsistema de resfriamento com 1 a 3 resfriadores |
8420.10.90 |
704 |
1 subsistema de compactação por calandragem e agregação de
plástico ("poly"), com elásticos |
8423.89.00 |
701 |
1 subsistema de preparação do gel, absorvente (poliacrilato de
sílica) com dosagem por diferença de peso e transporte pneumático |
8479.89.99 |
832 |
1 subsistema de agrupamento do "velcro" e fita adesiva |
8479.89.99 |
833 |
1 subsistema de aplicação de reforço decorado após cisalhamento
intermitente da parte posterior |
8479.89.99 |
834 |
1 subsistema de aplicação do difusor de urina ("acquisition
layer") e papel permeável |
8479.89.99 |
835 |
1 subsistema de ativação (recartilhamento) da parte posterior e
de confecção das abas laterais com corte e com aplicação do conjunto
velcro/fita adesiva e sua inserção por selagem mecânica |
8479.89.99 |
836 |
1 subsistema de ativação (recartilhamento) do plástico
("poly") externo, selagem mecânica por pressão e aplicação do não
tecido na área de contato com a pele |
8479.89.99 |
841 |
1 subsistema de dobragem das abas laterais com seccionamento |
8479.89.99 |
842 |
1 subsistema de preparação da parte absorvente com centrifugador
por vácuo e alimentador de polpa de celulose e gel, com moinho desfibrador e
sua cabine anti-ruído |
8479.89.99 |
843 |
7 subsistemas de aplicação de adesivo com bombeamento de cola, tipo
"hot-melt", com 4 a 6 reservatórios |
8479.89.99 |
845 |
7 subsistemas de desbobinamentos automáticos com emendadores
(splice) e com controladores de tensão para papel, abas laterais, não tecido
de "lycra", de plástico do corpo principal de difusor de urina
("acquisition layer") e plástico da proteção frontal |
8479.89.99 |
850 |
1 subsistema de dobragem final para contagem |
8537.10.20 |
747 |
1 subsistema de comando geral provido de painéis elétricos e
eletrônicos com controladores lógicos programados (CLP) e comando
computadorizado do sistema integrado |
(SI-309) : Sistema
integrada automática para empacotamento de fraldas descartáveis, com capacidade
de produção máxima maior ou igual a 2.000 fraldas por minuto, constituído pelos
seguintes componentes: (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 8º da
Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
734 |
1 subsistema de contagem e agrupamento (empilhamento) |
8428.90.90 |
735 |
1 subsistema de movimentação das caixas contendo as bolsas de
fraldas, com elevador e esteiras de transporte |
701 |
1 subsistema de identificadores de números de lotes e data nas bolsas de fraldas (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU
12/02/2007) |
|
8479.89.99 |
851 |
1 subsistema de compressão, capaz de comprimir em valores iguais
ou superiores a 45kN, para abertura das bolsas, inserção da quantidade de
fraldas, selagem e cisalhamento das bolsas |
8537.10.20 |
757 |
1 subsistema de comando geral, provido de painéis elétricos e
eletrônicos, com controladores lógicos programáveis e comando computadorizado |
9031.80.99 |
712 |
1 detector de metais Alterado pelo
art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
(SI-310) : Sistema integrado para produção de
hidrogênio e monóxido de carbono, através do processo de reforma catalítica de
gás natural e vapor d'água a elevadas temperaturas, com pureza mínima de
99,995% a uma pressão de 13,79barg, com capacidade de produção de 10.000Nm³/h
de hidrogênio, tendo possibilidade de operar numa faixa de capacidade de 35 a
100%, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8413.70.90 |
707 |
2 bombas de água de caldeira, de simples estágio e alta rotação,
projetadas para uma vazão de 39,8m³/h |
8414.59.90 |
708 |
1 exaustor de gás residual de combustão tipo centrífugo com capacidade de 79.008m³/h e pressão
diferencial de 45mbar |
8414.59.90 |
709 |
2 ventiladores de ar de combustão, com capacidade de 21.663m³/h de
ar |
8414.80.31 |
701 |
2 compressores de reciclo de hidrogênio, com capacidade de
94Nm³/h |
8417.80.90 |
710 |
2 fornos de reforma de gás a vapor, contendo tubos de
catalisadores com temperatura de projeto de 932°C, com carga inicial de
catalisador |
8417.90.00 |
701 |
1 chaminé auto-portante, para fornos de reforma, em aço carbono |
8419.50.21 |
706 |
1 pré-aquecedor de água para geração de vapor, com área de troca
térmica de 83,4m² |
8419.50.21 |
707 |
1 gerador de vapor, com casco e tubos em aço carbono, com área de
troca térmica de 818m² |
8419.50.21 |
708 |
1 pré-aquecedor de água de caldeiras, tipo serpentina aletada,
com casco e tubo em aço carbono |
8419.50.21 |
709 |
1 pré-aquecedor de água para o desaerador, com área de troca
térmica de 30,4m² |
8419.50.21 |
710 |
1 pré-aquecedor de carga, com área de troca térmica de 24,62m² |
8419.50.21 |
711 |
1 resfriador de gás de processo, com área de troca térmica de
99,7m² |
8419.50.21 |
712 |
2 geradores de vapor, com trocador de calor horizontal, tipo
casco e tubo, em aço carbono |
8419.89.99 |
729 |
1 superaquecedor de alimentação dos reformadores, tipo
serpentina |
8419.89.99 |
730 |
1 tubulão de vapor em aço carbono, com capacidade de 6,5m³,
diâmetro de 1,676m e comprimento de 4,9m |
8419.89.99 |
731 |
1 vaso de condensado, com capacidade de 0,8m³ |
8419.89.99 |
732 |
1 vaso de desaeração, com capacidade de 5,8m³ |
8419.89.99 |
733 |
1 vaso de purga de condensado, em aço carbono, com capacidade de
0,4m³ |
8479.89.99 |
852 |
1 reator de conversão vertical, com volume total de 6,6m³, com
carga inicial de catalisador/suporte |
8479.89.99 |
853 |
1 reator de dessulfurização, com pressão de projeto de 22,1barg
e temperatura de projeto de 427°C, com carga inicial de catalisador/suporte |
8481.80.99 |
703 |
1 conjunto de válvulas automáticas, para purificação de
hidrogênio, com carga inicial de peneira molecular, carvão ativo e alumina |
8481.80.99 |
704 |
1 subsistema de gerenciamento de combustão, contendo válvulas de
controle e corte de gases combustíveis |
(SI-311) : Sistema integrado de prensagem e
colagem a quente de painéis e folhados de madeira em dupla face, com comando
eletro/eletrônico, controlada automaticamente por sensores ópticos e PLC, com
ciclo de produção de 120 segundos e capacidade máxima de produção de 500m²/h,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.33.00 |
721 |
3 segmentos transportadores de correia, com sistema de fixação
por sucção (vácuo), próprios para ripas ou painéis de madeira |
8428.33.00 |
722 |
6 segmentos transportadores de correia com sistema de sucção
(vácuo) próprios para ripas ou painéis de madeira |
8428.39.90 |
714 |
1 transportador/descarregador de roletes e correias de
direcionamento |
8428.90.90 |
725 |
1 tombador inversor automático de posição de painéis e folhados
de madeira |
8428.90.90 |
726 |
1estação de manipulação e alimentação de madeira beneficiada,
com sistema de elevação e fixação por sucção (vácuo) e painel de comando |
8428.90.90 |
727 |
2 estações de manipulação e alimentação de folhados de madeira,
com sistema de elevação e fixação por sucção (vácuo) e painel de comando |
8465.94.00 |
701 |
2 estações propagadoras superiores de cola com unidade
misturadora e aplicadora, própria para ripas ou painéis de madeira |
8479.30.00 |
702 |
1 estação de prensagem hidráulica e colagem a quente, com
pressão nominal de 13,43kg/cm² de dois pratos de aquecimento, unidade
hidráulica de pressão, cilindros de pressão e de posicionamento e painel de
comando, própria para ripas ou painéis de madeira |
9031.80.99 |
711 |
1 estação de leitura de medidas, de posição e de pressão
hidráulica das unidades dos grupos de ripas ou painéis de madeira |
(SI-312) : Sistema integrado para mistura,
granulação, secagem e calibração de componentes para fabricação de comprimidos,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
706 |
2 secadores tipo leito fluidizado com capacidade para 450
litros, preparado para uso de solvente orgânico resistente a 10bar de
pressão, providos de válvulas de segurança e sistema de batimento duplo na
câmara de filtragem para processamento de produtos farmacêuticos |
8419.89.99 |
735 |
1 tanque pressurizado para solução granulante com sistema de
aquecimento por gravidade |
8421.39.90 |
723 |
2 subsistemas de exaustão de ar dotados de ventilador, filtros e
silenciadores e resistente à pressão de 10bar |
8421.39.90 |
724 |
2 subsistemas de preparação de ar para processo, dotados de
ventilador centrífugo, sistema de aquecimento, desumificação e filtro
absoluto |
8428.10.00 |
702 |
1 elevador de containers para abastecimento do granulador por
gravidade |
8428.20.90 |
706 |
1 subsistema de descarga a vácuo dos leitos fluidizados |
8479.82.10 |
706 |
1 misturador granulador com capacidade para 600 litros,
preparado para uso de solvente orgânico, resistente a 14bar de pressão, com
sistema de lavagem centralizado para processamento de produtos farmacêuticos |
8479.82.90 |
705 |
1 moinho para calibração do tamanho do granulado |
8479.82.90 |
707 |
1 moinho para desaglomeração de mistura úmida, preparado para
uso com solventes orgânicos resistente a 14bar de pressão |
8479.89.99 |
854 |
1 subsistema de lavagem e secagem centralizado, provido de
tanque, bombas de circulação e válvulas |
8537.10.20 |
751 |
1 subsistema de controle constituído de controlador lógico
programável (CLP), micro computador e dois terminais de interface para
operador |
(SI-313) : Sistema integrado para lapidar
lâminas de vidro plano de dimensões máximas de 1.600mm x 2.000mm, constituído
pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
707 |
1 transferidor angular |
8464.90.19 |
701 |
2 máquinas lapidadoras |
(SI-314) : Sistema integrado para lixamento
das duas faces de elementos para portas venezianas, constituído pelos seguintes
componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.10.00 |
701 |
1 subsistema de vácuo para o tapete inferior |
8414.10.00 |
702 |
1 subsistema de vácuo para o tapete superior |
8428.90.90 |
728 |
1 cilindro calibrador inferior com diâmetro de 250mm e potência
de acionamento de 22kW |
8428.90.90 |
729 |
1 cilindro calibrador inferior com diâmetro de 250mm e potência
de acionamento de 18kW |
8428.90.90 |
731 |
1 cilindro calibrador superior com diâmetro de 250mm e potência de acionamento de 22kW |
8428.90.90 |
732 |
1 cilindro calibrador superior com diâmetro de 250 mm e potência
de acionamento de 18kW |
8428.90.90 |
733 |
1 mesa de alimentação trabalhando em velocidades variáveis de 4
a 24m/min |
8465.93.90 |
701 |
1 patim lixador inferior |
8465.93.90 |
702 |
1 patim lixador superior |
8479.89.99 |
855 |
1 escova e barra antiestática inferior |
8479.89.99 |
856 |
1 escova e barra antiestática superior |
8479.89.99 |
857 |
1 subsistema de calibragem e acabamento simultâneo e
independente através de quatro mesas flutuantes seccionadas em 18 segmentos
cromados e retificados sob as unidades de trabalho |
8537.10.19 |
704 |
1 painel elétrico de comando computadorizado |
(SI-315) : Sistema integrado para fabricação
de telhas a partir de fibra celulósica, obtida através de papel e papelão
reciclados com capacidade de produção de 4 milhões de telhas/ano, por processo
contínuo e automático, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.80.90 |
711 |
1 forno secador |
8424.89.90 |
702 |
1 subsistema de pigmentação à alta velocidade |
8428.39.90 |
715 |
1 conjunto de transportadores |
8439.10.10 |
701 |
1 conjunto de desfibrador e depurador |
8439.20.00 |
701 |
1 conjunto de mesas e prensas; |
8439.30.20 |
701 |
1 subsistema para impregnação com betume; |
8439.30.30 |
701 |
1 conjunto de onduladeiras |
8439.30.90 |
701 |
1 máquina de corte a jato de água; |
8441.10.90 |
710 |
1 máquina cortadeira tipo guilhotina; |
8537.10.90 |
709 |
1 subsistema de supervisão. |
(SI-316) : Sistema integrado para
fabricação de tampas e fundos de latas de 70 e 73mm de diâmetro com capacidade
igual ou superior a 800 tampas/fundos/min, constituído por: (Alterado
pelo art. 9º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.20 |
704 |
1 estufa vertical aquecida a gás, acoplada à borracheira, para
secagem do vedante aplicado nas tampas/fundos |
8422.40.90 |
703 |
1 equipamento para empilhamento/desempilhamento horizontal,
contínuo, de tampas/fundos de latas, em duas filas, com contagem dos
componentes concluídos |
8428.33.00 |
723 |
1 transportador duplo, magnético, de correia de lona para
transporte das tampas/fundos de latas da curlingadeira para a borracheira |
8462.10.90 |
701 |
1 prensa automática com alimentador de tiras, embreagem
hidráulica de sobrecarga, saída dupla de transporte para curlingadeira e com
controle lógico programável (CLP) |
8462.29.00 |
733 |
1 curlingadeira dupla, horizontal |
8462.39.90 |
707 |
1 tesoura "scroll" com alimentador das folhas,
depósito para as tiras cortadas, com controle lógico programável (CLP) e
alimentação automática das tiras "scroll" para a prensa |
8479.89.99 |
873 |
1 borracheira de dois cabeçotes de aplicação eletro-pneumática,
com sistema sem tampas e sem vedante |
(SI-317) : Sistema integrado para corte e
solda de corpos de latas sanitárias de 99 mm de diâmetro por 122 mm,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.31.00 |
701 |
1 tesoura dupla para corte de chapas metálicas, com alimentador
automático, depósito pneumático para recortes e controle numérico
computadorizado (CNC) |
8515.21.00 |
704 |
1 máquina automática para soldar corpos de latas por
resistência, isenta de mercúrio, com calibres e transportador de saída |
(SI-318) : Sistema integrado para a fabricação
de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima de alimentação igual a
15.000 chapas por hora de tamanho máximo igual a 1.190mm x 2.400mm, constituído
pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8441.30.10 |
703 |
1 unidade dobradeira/coladeira de caixas de cartão ondulado |
8441.30.90 |
706 |
1 unidade para cortar e riscar cartão ondulado |
8441.30.90 |
707 |
1 unidade rotativa para cortar e vincar cartão ondulado |
8441.80.00 |
712 |
1 unidade de empilhamento de caixas de cartão ondulado
desmontadas |
8443.30.00 |
710 |
3 unidades de impressão com sistema de transporte a vácuo |
8443.60.90 |
702 |
1 unidade alimentadora de chapas de cartão ondulado |
8537.10.20 |
756 |
1 unidade central de controle computadorizada |
§ 1o O tratamento tributário
previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da
totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em
conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2o
Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3o Na Resolução CAMEX
n o 38,
de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
dezembro de 2002:
Onde se lê:
8462.41.00 |
Ex 002 – Máquinas-ferramentas para puncionar chapas metálicas,
de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de
ferramentas de 9 ou mais estações e auto-indexação das ferramentas. |
8462.41.00 |
Ex 002 - Máquinas-ferramentas para puncionar chapas metálicas, de
comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de
ferramentas de 6 ou mais estações e auto-indexação das ferramentas. |
Art. 4o Na Resolução
CAMEX n o
29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de outubro de 2003:
No Sistema Integrado (SI-234):
Onde se lê:
(SI-234) : Sistema integrado automático, de medições
eletrônicas a laser para leitura de imagens e representação gráfica,
utilizado em operações de controle e otimização das etapas do processo de
produção de madeira aparelhada nas 4 faces e classificadas por aparência,
constituído pelos seguintes componentes: |
(SI-234) :
Sistema integrado automático, de medições eletrônicas a laser para leitura de
imagens e representação gráfica, utilizado em operações de controle e
otimização das etapas do processo de produção de madeira serrada para fins
industriais e construção civil, constituído pelos seguintes componentes:
Art. 5o Na Resolução CAMEX
n o 35,
de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de
dezembro de 2003:
No
Sistema Integrado (SI-247):
Onde se lê:
(SI-247) : Sistema integrado para tingimento contínuo,
em aberto, de tecidos com largura inferior ou igual a 70mm, constituído pelos
seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
706 |
2 unidades de resfriamento |
8451.29.00 |
702 |
1 unidade de pré-secagem do tecido |
8451.29.00 |
703 |
1 unidade de secagem final |
8451.29.00 |
704 |
1 unidade de secagem intermediária do tecido |
8451.40.29 |
702 |
2 tanques de tingimento do tecido |
8451.80.00 |
703 |
1 câmara de vaporização |
8451.80.00 |
704 |
1 puxador de tecidos |
8451.80.00 |
705 |
1 unidade "multi-rolos" para laminação do tecido |
8451.80.00 |
706 |
1 unidade de descarga dotada de acumulador linear de tecido |
8451.80.00 |
707 |
1 unidade de limpeza do tecido, composta por 6 tanques |
8451.80.00 |
708 |
1 unidade de termofixação ("Thermosol") do corante |
8451.80.00 |
709 |
2 tanques de acabamento |
8451.80.00 |
710 |
2 unidades acumuladoras de tecido |
(SI-247) : Sistema integrado para tingimento contínuo,
em aberto, de tecidos com largura inferior ou igual a 70mm, constituído pelos
seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
706 |
1 unidade de resfriamento |
8451.29.90 |
702 |
1 unidade de pré-secagem do tecido |
8451.29.90 |
703 |
1 unidade de secagem final |
8451.29.90 |
704 |
1 unidade de secagem intermediária do tecido |
8451.40.29 |
702 |
2 tanques de tingimento do tecido |
8451.80.00 |
703 |
1 câmara de vaporização |
8451.80.00 |
704 |
2 puxadores de tecidos |
8451.80.00 |
705 |
2 unidades "multi-rolos" para laminação do tecido |
8451.80.00 |
706 |
4 unidades de descarga dotadas de acumulador linear de tecido |
8451.80.00 |
707 |
1 unidade de limpeza do tecido, composta por 6 tanques |
8451.80.00 |
708 |
1 unidade de termofixação ("Thermosol") do corante |
8451.80.00 |
709 |
2 tanques de acabamento |
8451.80.00 |
710 |
4 unidades acumuladoras de tecido |
Art. 6o Na Resolução CAMEX n o 21,
de 20 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de
2004:
Onde se lê:
8504.40.90 |
Ex 001 – . Onduladores (conversores estáticos) próprios para
carros metro-ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de
entrada dde 3.000Vcc e tensão de saída de 220/360V, senoidal de 60Hz, com
potência máxima igual ou superior a 160kVA |
8504.40.90 |
Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) próprios para
carros metro-ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de
entrada dde 3.000Vcc e tensão de saída de 220/380V, senoidal de 60Hz, com
potência máxima igual ou superior a 160Kva. |
Art.
7o Na Resolução CAMEX n
o 23, de 24 de agosto de 2004, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2004:
Onde se lê:
8477.10.99 |
Ex 008 – Máquina de moldar solados em material termoplástico,
compacto ou expandido, por injeção, rotativa, com 16 ou mais estações, em uma
ou mais cores, diâmetro de rosca de 65 até 80mm, relação L/D compreendida
entre 15 e 23, capacidade de injeção de até 1.300cm2, com controlador
lógico programável (PLC). |
8477.10.99 |
Ex 008 - Máquina de moldar solados em material termoplástico,
compacto ou expandido, por injeção, rotativa, com 16 ou mais estações, em uma
ou mais cores, diâmetro de rosca de 65 até 80mm, relação L/D compreendida
entre 15 e 23, capacidade de injeção de até 1.300cm3, com
controlador lógico programável (PLC). |
Art. 8o Fica excluído da Resolução CAMEX n
o 23, de 24 de agosto de 2004, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2004, o Ex-tarifário descrito
abaixo:
8515.80.90 |
Ex 001 – Equipamentos automáticos de "solda com
projeção", com protuberâncias específicas, frequência máxima de solda de
5 mil segundos e pressão mínima de solda compreendida entre 0,5 e 1,1kN. |
Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN