RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2005
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião
realizada no dia 25 de abril de 2005, com fundamento no
inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10
de junho de 2003 e considerando as Decisões nos 33/03 e 34/03 do Conselho do
Mercado Comum (CMC),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8207.30.00 (BK) |
Ex 006 - Ferramentas progressivas para estampagem de terminais
elétricos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de esferas,
placas-guia, porta-punções e porta-matrizes, sensores e cabos elétricos com
conectores |
8413.70.90 (BK) |
Ex 003 - Bombas centrífuga para óleo hidráulico, portáteis,
automáticas, para acionamento de ferramentas de torque, com 2 ou mais saídas,
pressão máxima igual a 10.000psi e vazão máxima compreendida entre 3 a 12
litros por minuto |
8413.81.00 (BK) |
Ex 001 - Bombas de fluxo axial de vazão 11.500m3/h, com 6,3m de
altura manométrica, diâmetro nominal de sucção e descarga de 1.000mm,
potência de 700 C V, sem motor, com selo mecânico, para planta de ácido
fosfórico |
8416.20.10 (BK) |
Ex 003 - Queimadores, para queimas simultâneas de gases e
líquidos organoclorados, construídos em ligas de níquel, resistentes à
corrosão, para trabalhar em temperaturas superiores a 1.200ºC, capazes de
garantir a qualidade de queima mínima de 99,99% dos sub-produtos líquidos e
gasosos enviados para o incinerador |
8416.20.90 (BK) |
Ex 001 - Conjuntos de queimadores para reator de fabricação de
negro de fumo, constituídos por suporte móvel para movimentação, para
temperatura máxima de combustão interna de 2.100ºC e velocidade dos reagentes
e produtos de até 50m/s, vazão de ar de combustão de entrada no queimador de
24.000Nm3/h e temperatura de 900ºC, vazão máxima de matéria-prima principal
(óleos e refinaria) de 15m3/h e vazão de matéria-prima secundária de
2.100Nm3/h |
8419.20.00 (BK) |
Ex 001 - Esterilizadores de materiais médico-hospitalares,
baseados na tecnologia de plasma de peróxido de hidrogênio, totalmente
automatizados e computadorizados |
8419.81.90 (BK) |
Ex 002 - Fornos espirais a vapor com “upgrade” para ar quente,
construídos em aço inoxidável, constituídos por 8 níveis de esteira, com
velocidade da esteira e fluxo de ar variáveis, e capacidade de 3.000kg/h |
8419.89.19 (BK) |
Ex 001 - Esterilizadores rotativos contínuos de latas
cilíndricas, com alimentação e descarga contínuas, velocidade nominal de
produção de 500 latas por minuto, compostos de vaso de pressão pré-aquecido,
vaso de pressão de esterilização, vaso de pressão de resfriamento e sistema
de monitoramento e controle, para operar com latas de 170g de leite evaporado |
8419.89.99 (BK) |
Ex 015 - Prensas para têmpera em óleo de engrenagens, luvas e
anéis sincronizadores, de transmissões, de capacidade total máxima igual ou
superior a 50 toneladas, com sistema de matrizes fechadas para prevenção de
deformações |
Ex 003 - Calandras para produção de filme de PVC rígido,
constituídas por quatro rolos cromados em formato "F", com largura
de trabalho de 1.700mm, dureza superficial dos rolos de 750 a 850 Vickers e
velocidade periférica dos rolos de 47m/s, rolos para estirar e esticar,
unidade do bobinamento, rolos resfriadores, unidade de tensão e corte lateral
e medidor de espessura (Alterada pelo art.
5° da Resolução camex n° 21, DOU 19/07/2005) |
|
8421.19.90 (BK) |
Ex 001 - Centrífugas horizontais, tipo cesto reversível com
tecido anti-aderente, para desidratação e alcoolização de nitrocelulose,
constituídas por sistema de inertização e sistema de controle de alimentação
da nitrocelulose, por meio de célula de c a rg a , com capacidade máxima ou
superior a 1.000 Kg/h em base seca, para produção de nitrocelulose |
8422.30.29
(BK) |
Ex
002 - Combinações de máquinas para lavagem, despirogenização, inserção e posicionamento
de pistão de borracha, enchimento de insulina e fechamento de frascos
(carpules) de 3ml, com capacidade de 36.000 frascos por hora e automatizadas
com controlador lógico programável (CLP) |
8422.30.29
(BK) |
Ex
003 - Máquinas automáticas para enchimento e recravação de latas com diâmetro
compreendido entre 50 e 83mm e volume de enchimento superior ou igual a
420cm3, próprias para envase de leite evaporado com 26% de sólido em
temperatura compreendida entre 4 e 5ºC, e leite condensado, em temperatura
compreendida entre 24 e 25ºC, com capacidade igual ou superior a 450 latas
por minuto |
8422.30.29
(BK) |
Ex
006 - Máquinas automáticas, rotativas, para rotulagem de frascos e potes
cilíndricos e cônicos, com capacidade de operar com dois frascos diferentes
simultaneamente, com etiquetas auto-adesivas, constituídas por cabeçotes de
rotulagem eletronicamente controlados, frascos com gargalos descentralizados,
suporte com quatro eixos para ajuste contínuo da altura de colagem, das
dimensões do envase, da centragem e da obliqüidade, dispositivo para duas
bobinas de etiquetas, diâmetro de rotulagem igual ou superior de 120mm e
altura igual ou superior a 300mm, com capacidade de rotulagem igual ou
superior a 120 metros de bobina de etiquetas auto-adesivas por minuto |
Ex
011 -Combinações de máquinas para embalagem de
carpules de insulina, com con - trole por visão, constituídas por máquina
rotuladeira automática, dotada de inserção de tampa roscada e capacidade
máxima de 24.600 rótulos por hora, máquina emblistadeira, com capacidade de
90 blisteres por minuto, máquina encartuchadeira, dotada de dobra e
alimentação de bulas, com capacidade de 90 cartuchos por minuto, máquina
verificadora de peso, com precisão melhor ou igual a 0,5g e máquina para envolver
conjunto de cartuchos com filme plástico, com capacidade máxima de 90
cartuchos por minuto (Alterado pelo art. 15 da Resolução Camex nº 14, DOU
08/06/2005) |
|
8424.89.90
(BK) |
Ex
010 - Combinações de máquinas para pintura e secagem automática de peças
plásticas automotivas, transportadas por meio de esteira contínua de envio e
retorno do tipo "paternoster", indexação com os aplicadores
automáticos horizontais de tinta, constituídas por uma zona de pré-limpeza
das peças por meio de ionizadores de ar, com uma cabine de aplicação de tinta
líquida, de base aquosa (ecológica), duas estações de pintura, atomizadas por
meio de quatro ou mais pistolas automáticas por estação de pintura, com dispositivo
de giro de 180 graus dos "pallets com peças" entre cada estação de
pintura, sistema de exaustão e recirculação de água com tanque de
sedimentação, forno de secagem por convecção do tipo "multi-níveis"
com largura igual ou superior a 4m e com níveis, com controlador lógico
programável (CLP) |
8424.89.90
(BK) |
Ex
012 - Equipamentos para flexibilização e aplicação de produto anti-colante em
membranas elastoméricas, utilizadas na vulcanização de pneus de carga,
constituídos por carro suporte, dispositivo de tratamento, aquecimento e
medição, armário de preparação da solução de tratamento e armário
elétrico/automação e pneumático |
8424.90.90
(BK) |
Ex
002 - Injetores de solução de ácido clorídrico a 25% em câmara de combustão
de incinerador, construídos de tântalo, resistentes à alta temperatura e
corrosão, projetados e dimensionados para pulverizar a solução de ácido no
interior da câmara de combustão visando controlar a temperatura de combustão
entre 1.200 e 1.400ºC |
8427.20.90
(BK) |
Ex
001 - Empilhadeiras acionadas por motor a diesel, para elevação, transporte e
armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou superior a 3.500kg mas
não superior a 6.500kg |
8429.52.19
(BK) |
Ex
001 - Escavadoras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar
rotação de 360º, capacidade de carga compreendida entre 10,7m3 e 76,5m3,
equipadas com motores elétricos de corrente contínua para propulsão, giro e
elevação, sem volante no motor, com acionamento do sistema de elevação da
caçamba de carga por meio de cabos |
8429.52.19
(BK) |
Ex
002 - Escavadoras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar
rotação de 360º, constituídas por motores elétricos de corrente alternada
para propulsão, giro e sistema de elevação, com acionamento do sistema de
elevação da caçamba de carga por meio de cabos e capacidade de carga máxima
igual ou superior a 19m3 |
8433.59.90
(BK) |
Ex
001 - Colheitadeiras de tomate, com selecionador eletrônico, agitador
rotativo a raios vibratórios com movimento alternado para separação dos
frutos e rampa de descarregamento |
Ex
006 - Máquinas selecionadoras eletrônicas para amendoim, bicromáticas,
constituídas de 4 a 8 canais, leitura por infravermelho e capacidade entre
4.000 e 8.000kg/h (Alterado
pelo art. 15 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005) |
|
8439.20.00
(BK) |
Ex
001 - Enroladeiras para papel e cartão, com pressão linear controlada entre
cilindro-suporte e bobina, movimento longitudinal do cilindro-suporte durante
o processo de enrolamento, utilizadas para bobinas de diâmetro acima de 3m,
com velocidade de 2.000m/min e até 120 toneladas |
8439.30.90
(BK) |
Ex
001 - Máquinas laminadoras de filme poliéster metalizado, para laminação de
papel e cartão com filme de politereftalato de etileno (PET) metalizado,
constituídas por sistema de corte do filme por meio de faca quente "hot
knife", para formato máximo do papel de 1.040mm x 1.140mm e
produtividade de até 10.000 folhas por hora, e controlador lógico programável
(CLP) |
8439.99.90
(BK) |
Ex
001 - Vigas dosadoras para máquinas de aplicação de tinta ou amido, por jato
livre, em superfície de papel ou cartão, constituídas por bocal com tubo distribuidor
de tinta ou amido embutido na viga, parede frontal basculável por cilindro
hidráulico, conjunto de mancais para a viga, limitador de formato motorizado,
sistema de alimentação de tinta com refrigeração, calha de retorno, sistema
de pulverização de água com tubo e mangueira de alimentação, viga com
dispositivo de dosificação com lâmina, sistema de desaeração de tinta com
ciclone, com lavagem interna, válvulas e tubulação dedicada e sistema
automático de regulagem do lábio |
8451.29.90
(BK) |
Ex
002 - Secadoras com largura de 7m para termofixação de tecidos e acabamento
de feltros e telas secadoras, utilizadas como vestimentas para máquina de
papel e celulose |
8455.21.90
(BK) |
Ex
001 - Laminadoras parabólicas de barras de aço chato, à quente, para barras
com dimensões máximas de 2.000mm x 120mm x 40mm (comprimento x largura x
espessura) e dimensões de saída iguais a 2.500mm x 120mm x 3,5 mm
(comprimento máximo x largura x espessura mínima) em perfil parabólico, com
tolerância de 0,2mm e capacidade média de produção de 200 peças por hora,
constituídas por sistema de carregamento e descarregamento de barras, painel
elétrico e comando com controlador lógico programável (CLP) |
8456.30.19
(BK) |
Ex
005 - Máquinas de eletroerosão por penetração, constituídas por quatro
unidades de usinagem independentes, com comando numérico computadorizado
(CNC), para micro furação de peças com diâmetros de 0,05 a 0,6mm, base de
granito, curso dos eixos X, Y e Z igual a 10, 10 e 50mm, respectivamente,
velocidade de avanço máximo em X=10m/s, Y=10m/s e Z=15m/s, posicionamento
automático das peças por meio dos eixos C=360º e A= 115º e unidade
deionizadora de água |
Ex
002 - Máquina-ferramenta para eliminação de rebarbas e cantos vivos de peças
metálicas, pelo processo eletroquímico de eletrólise, com corrente elétrica
máxima igual ou superior a 300A, controlada por CLP (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
8458.11.99
(BK) |
Ex
007 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico
computadorizado, para tornear, furar, fresar e rosquear, com duas árvores
contrapostas concêntricas, diâmetro torneável de 500mm, cursos em X e Y de
550mm e 1.585mm, respectivamente, eixo B programável com amplitude de 240º,
eixo C programável, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40m/min, 24m/min e
70m/min respectivamente, torre porta-ferramentas com capacidade igual ou
superior a 12 ferramentas acionadas, magazine para 60 ferramentas e potência
de 45 kW |
8458.91.00
(BK) |
Ex
003 - Centros de torneamento vertical, de duplo fuso, de comando numérico
computadorizado (CNC), com base de concreto polimérico, para operações de
torneamento e fresamento a duro em pistas elípticas ou góticas, com dureza
superior a 60HRC, para peças de comprimento máximo de 200mm, curso dos eixos
X, Y e Z igual a 500mm, 120mm e 200mm, respectivamente, sem utilização de
fluido refrigerante ou de corte, com 3 eixos lineares e 1 rotatório, para
operações simultâneas em duas peças de juntas homocinéticas |
8458.91.00
(BK) |
Ex
004 - Tornos verticais, compostos por comando numérico computadorizado (CNC),
trocador automático para 30 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa igual a
2.500mm, com diâmetro máximo torneável igual a 2.900mm, altura máxima das
peças torneadas igual ou superior a 1.940mm, peso máximo da peça admissível
na mesa igual a 25.000kg, rotação máxima da mesa igual ou superior a 200rpm,
avanço rápido igual ou superior a 10.000mm/min e potência do motor principal
igual ou superior a 60kW |
8458.91.00
(BK) |
Ex
005 - Tornos verticais, para usinagem ovalizada simultânea nas partes interna
e externa de anéis de pistões de aço, com unidade de fresagem para corte do
"gap" dos anéis, com dois comandos numéricos computadorizados
(CNC), capazes de trabalhar diâmetros externos dos anéis de 38 a 170mm,
comprimento do pacote de anéis de 150mm e avanço máximo de usinagem de
300mm/min |
8460.21.00
(BK) |
Ex
023 - Retíficas cilíndricas de externos em virabrequins e eixos de comando de
válvulas, com comando numérico computadorizado (CNC), para retificação
simultânea de munhões e moentes ou cames e mancais, com correção de
posicionamento axial, angular e de forma da peça-obra por meio de medidores
"in process", com precisão dimensional igual ou superior a 0,001mm,
apresentando distância entre pontas de 1.500mm e constituídas por dois
rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN), montados em eixos paralelos
independentes, de diâmetro máximo igual a 700mm, com controle de velocidade
periférica e balanceamento automático |
Ex 003 - Esmerilhadeiras para "bíletes" quadrados de aço de comprimento compreendido entre 9.000 e 12.000mm, com seção transversal máxima de 165 x 165mm e seção nominal de 155 x 155mm, operados com temperatura máxima de bílete de 300ºC, de peso compreendido entre 1.750 e 2.600kg, com posicionamento automático do bílete para esmerilhamento das 4 faces e cantos por meio de rebolo de diâmetro de 610mm e espessura 101mm, com ajuste automático da velocidade. (Alterado pelo art 5º da Resolução camex nº 6, DOU 21/03/2006) |
|
8460.90.90
(BK) |
Ex
009 - Máquinas automáticas de acabamento "superfinish", do tipo “centerless”,
utilizando cintas abrasivas para usinagem de eixos de motores de combustão
interna, em peças cilíndricas de diâmetro maior que 12mm e comprimento
superior a 610mm, com controlador lógico programável (CLP) |
8462.10.90
(BK) |
Ex
004 - Prensas para estampar componentes metálicos destinados à produção de
elos para correntes de moto-serra, com capacidade de estampagem de 80
toneladas, constituídas por mesa com dimensões de 970 x 910mm, abertura do
martelo igual a 368mm, velocidade variando de 100 a 1.000 golpes por minuto,
curso do martelo ajustável de 16 a 63,5mm, com ajuste motorizado da altura do
martelo em incrementos de 0,001, trava automática do martelo e levantamento
rápido, guias de quatro colunas de alta precisão e rigidez, sistema automático
de compensação de dilatação provocado pelo aquecimento das guias,
desbobinador de matéria prima com comando sincronizado, rolo alimentador de
precisão de 0 a 4,72 polegadas durante a operação sem necessidade de parar a
prensa, capacidade de alimentação de 3.000 polegadas por minuto, e cabine
acústica |
8462.21.00
(BK) |
Ex
018 - Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos completos, de
comando numérico computadorizado, para largura máxima de chapa de 1.500mm,
comprimento máximo da chapa de 2.000mm, espessura mínima da chapa de 0,5mm e
máxima de 3,0mm, com braço alimentador e posicionador da peça dotado de
medidor de espessura e capacidade de dobrar para cima e para baixo |
8462.21.00
(BK) |
Ex
019 - Máquinas para aplainar, tensionar e endireitar serras de fita em uma só
colocação, controladas por comando numérico computadorizado (CNC),
constituídas por cinco eixos (um para aplainar, outro para tensionar, outro
para endireitar, outro para medição e outro para pressão dos rolos) |
8462.29.00
(BK) |
Ex
004 - Máquinas para produção de tubos utilizados na fabricação de filtros
automotivos, com diâmetro igual ou superior a 25mm, por meio de recravação
helicoidal de tiras metálicas com ranhuras, com espessura da fita
compreendida entre 0,25 a 0,30mm |
8462.49.00
(BK) |
Ex
003 - Prensas para execução, por puncionamento, de ranhuras em “blanks”
segmentados de estatores e rotores, dotadas de dispositivo mecânico de
indexação de giro dos "blanks", acionado por servomotor
programável, próprias para "blanks" segmentados de diâmetro externo
máximo de 2.500mm, espessura máxima de chapa de 2mm, capacidade máxima igual
ou superior a 250kN e capacidade máxima de 600 golpes por minuto |
8463.30.00
(BK) |
Ex
002 - Bobinadeiras de arames metálicos em contenedores de 400 a 2.000kg, para
serem combinadas com unidade de trefilação para fabricação de arames
metálicos, com diâmetro entre 0,9 a 2,5mm e velocidade linear entre 600 e
700m/min |
8463.90.90
(BK) |
Ex
008 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio, por meio de duas
cremalheiras, de movimentos em sentidos opostos, que trabalham sem eliminação
de matéria, com carga e descarga automáticas, com controlador lógico
programável (CLP) |
8464.90.19
(BK) |
Ex
002 - Combinações de máquinas para corte longitudinal e transversal de chapas
de vidro frio e plano, por ferramenta de vídea, com espessura compreendida
entre 2 e 19mm, constituídas por sistema de medição, ponte de corte
longitudinal de ajuste manual com até três ferramentas de corte, três
transportadores de roletes para direcionamento contínuo do vidro, ponte de
corte transversal com até duas ferramentas de corte, rolete de deslocamento
do vidro, transportador com ajuste manual da largura de corte das bordas,
transportador de correias com seção tripla - transporte, evacuação de lascas
de vidro e direcionamento para o britador de vidro - soprador para cacos de
vidro, transportador para transferência de ângulo, britador de vidros
defeituosos com calha de escoamento e alimentador da esteira de transporte,
mesa de sopro para limpeza do vidro, descarregador de vidro com mecanismo de
sucção para elevação, duas cabines de proteção da área de trabalho,
plataforma rotativa, dispositivo desenrolador, aplicador e cortador de papel,
cabine e painel de controle do sistema elétrico |
8465.91.10
(BK) |
Ex
001 - Combinações de máquinas para produção de lamelas brutas de madeira,
constituídas por unidade automática de alimentação vertical por correias,
unidade transportadora intermediária por sistema de rolos e unidade de corte
com quatro cabeçotes de serras fitas horizontais integradas em corpo único,
sistema pneumático de tensionamento, controlador lógico programável (CLP),
com tolerância de corte de +/-0,22mm, velocidade máxima de trabalho de
25m/min, com cabine de segurança e sistema de captação para exaustão |
8465.99.00
(BK) |
Ex
005 - Distribuidores de cavacos de madeira, por rolos, próprios para
homogeneizar a massa na formação de placa de aglomerado |
8465.99.00
(BK) |
Ex
006 - Refiladeiras automáticas para bordas de peças retas e arredondadas de
madeira, com dois cabeçotes, superior e inferior, com rotação de 12.000 até
18.000rpm, largura máxima de trabalho de 3.000mm, velocidade de até 22m/min e
espessura máxima do trabalho de 50mm |
8467.11.90
(BK) |
Ex
004 - Apertadeiras pneumáticas monofuso, de uso manual, do tipo angular |
8467.11.90
(BK) |
Ex
005 - Apertadeiras pneumáticas monofuso, de uso manual, do tipo pistola |
8472.90.30
(BK) |
Ex
004 - Dispositivos periféricos eletros-mecânicos, auxiliares, sem capacidade
de operação autônoma, com função exclusiva de aceitar e validar a
autenticidade e o valor de cédulas e retê-las em cassete fixo ou removível,
com ou sem armazenamento intermediário (escrow), próprios para integração a
máquinas de autoserviço com utilização de papel-moeda, pesando até 22kg, com
dimensões máximas de até 75cm de altura, 20cm de largura e 45cm de
comprimento |
8477.20.10
(BK) |
Ex
005 - Combinações de máquinas para produção de chapas de polipropileno
alveolar de espessura compreendida entre 2 e 3mm, e largura de 1.200mm, com
capacidade compreendida entre 150 e 200kg/h, constituídas por extrusora para
materiais termoplásticos com diâmetro de rosca inferior ou igual a 300mm,
painel de comando elétrico, troca-filtro de fluxo, cabeçote de extrusão, calibrador
para as chapas alveolares, resfriador por lâmina de ar, bomba de sucção para
vácuo nas placas do calibrador, puxador com oito cilindros, forno para
estabilização, puxador com quatro cilindros, máquina para corte das chapas e
alimentador volumétrico |
8477.51.00
(BK) |
Ex
002 - Máquinas hidráulicas, automáticas, utilizadas para vulcanização de
pneus radiais de 13 a 25 polegadas, constituídas por unidade de
pós-enchimento e controle lógico programável (CLP) |
8479.40.00
(BK) |
Ex
003 - Combinações de máquinas para fabricação de cabos metálicos, com
características definidas por retorcimento, velocidade linear de 120 a
150m/min e capacidade de produção diária igual ou superior a 980kg,
constituídas por recepção girante para contenedores de 14kg ou 40kg, 19 alimentações
fixas com desenroladores para contenedores de 200kg e braço de desenrolagem
equipado com sistema de frenagem magnético com cabrestante regulado |
8479.40.00
(BK) |
Ex
004 - Combinações de máquinas para fabricação de cabos metálicos, com
características definidas por retorcimento, velocidade linear máxima de
150m/min e capacidade de produção diária igual ou superior a 980kg/dia,
constituídas por recepção girante para contenedores de 8kg ou 20kg e oito
alimentações fixas com sistema de frenagem magnético com cabrestante regulado |
8479.40.00
(BK) |
Ex
007 - Máquinas trançadeiras de fio para fabricação de núcleos de cabos
metálicos com características definidas por retorcimento, alimentação girante
para dois contenedores de 8,5kg, com controle de desenrolagem por fricção,
velocidade linear máxima de 60m/min e capacidade de produção igual ou
superior a 260kg/dia |
8479.40.00
(BK) |
Ex
008 - Máquinas trançadeiras de fios para fabricação de cabos metálicos, com
características definidas por retorcimento, com velocidade linear máxima de
150m/min e capacidade de produção igual ou superior a 980kg/dia, constituídas
por recepção girante para contenedores de 14kg ou 40kg, alimentação girante
para contenedores de 8kg ou 20kg e oito sistemas de frenagem magnético com
cabrestante regulado |
8479.40.00
(BK) |
Ex
009 - Máquinas trançadeiras de fios para fabricação de cabos metálicos, com
características definidas por duplo retorcimento, duas alimentações girantes
para seis contenedores de 5kg, controle de desenrolagem por fricção,
constituídas por recepção para contenedores de 14kg ou 40kg, velocidade
linear de 90 a 120m/min e capacidade de produção diária igual ou superior a
190kg |
8479.40.00
(BK) |
Ex
010 - Máquinas trançadeiras de fios para fabricação de núcleos de cabos
metálicos, com características definidas por retorcimento, constituídas por
alimentação girante para quatro contenedores de 8kg, controle de desenrolagem
por fricção, velocidade linear de 150m/min e capacidade de produção igual ou
superior a 140kg/dia |
8479.82.10
(BK) |
Ex
002 - Agitadores com rotor acoplado magneticamente e sistema de controle, com
certificação da FDA (Food and Drug Administration) e da EMEA (European
Medicine Agency), destinados a manter a insulina homogênea em tanques de
estocagem com capacidade entre 200 e 2.000 litros |
8479.89.11
(BK) |
Ex
007 - Prensas hidráulicas para compactação de pastilhas para freios
automotivos, com força de fechamento compreendida entre 60 e 160 toneladas e
pressão de trabalho de 300bar, constituídas por mesa de operação rotativa com
duas estações ou mais de prensagem individuais, alimentador automático com
rosca transportadora, com pesagem e dosagem de material oriundo de um silo
acondicionado sobre o equipamento em uma estrutura metálica, com aplicador de
desmoldante, com dutos para exaustão, painel elétrico de controle e de
operação e controlador lógico programável (CLP) incorporado à máquina |
8479.89.99
(BK) |
Ex
308 - Bobinadeiras de cabos metálicos em contenedores de 14kg ou 40kg,
constituídas por controle de tensão de enrolamento e metragem, estrutura de
aço soldada com tampa de proteção, motor elétrico, conjunto de transmissão,
conjunto de enrolagem, dois eixos para colocação do contenedor entre pontas,
conjunto de espalhamento do cabo e equipamento eletro-eletrônico para ajuste
de comprimento do cabo, para serem combinadas com a máquina destinada a
fabricar cabos metálicos retorcidos fretados, com velocidade linear máxima de
35m/min e capacidade de produção diária igual ou superior a 130kg |
8515.31.90
(BK) |
Ex
002 - Máquinas de soldar tubo, constituídas por robô industrial de seis graus
de liberdade, dedicadas à soldagem de componentes de motores a combustão
interna de baixa potência, com comando numérico computadorizado (CNC) |
8515.39.00
(BK) |
Ex
001 - Combinações de máquinas para soldagem constituídas por dois robôs com
capacidade de manipulação de 20kg, raio de alcance de 1.717mm, precisão de
posicionamento de +/-0,06mm, constituídos por braços mecânicos com movimentos
orbitais de seis ou mais graus de liberdade, equipamento de solda (processo
MIG/MAG), dispositivo posicionador de 3 eixos e controlador lógico
programável (CLP) |
Ex 001 - Multiplexadores por divisão de tempo digitais síncronos, com capacidade de cross-conexão de 80 a 160Gbps com granuralidade de VC12 e/ou VC4, capazes de transmitir diferentes tipos de protocolos (IP, ATM, Ethernet-10Mbps a 10Gbps, FICON, Fiber Channel) e serviços ópticos de nova geração (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
8529.90.19 (BIT) |
Ex 003 - Filtros de freqüência menor ou igual a 2.500MHz,
utilizando tecnologia de ondas acústicas superficiais (SAW), próprios para montagem
em superfície SMD (Surface Mount Device) |
Ex 005 - Filtros de sinal de rádio-freqüência, com funções de
combinação ou duplexação do sinal de rádio-freqüência, para utilização em
estação de rádio base em redes móveis celulares (Alterado pelo art. 2º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 006 - Filtros de sinal de rádio-freqüência, para utilização em
estação de rádiobase em redes móveis celulares que operem em faixa de
recepção de 1.850 a 1.910MHz ou faixa de transmissão de 1.930 a 1.990MHz (Alterado pelo art. 2º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 007 - Filtros de sinal de rádio-freqüência, para utilização
em estação de rádiobase em redes móveis celulares que operem em faixa de
recepção de 824 a 849MHz ou faixa de transmissão de 869 a 894MHz (Alterado pelo art. 2º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Excluído pelo art 13 da
Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006 |
|
8905.90.00 (BK) |
Ex 001 - Cábreas (guindastes flutuantes), sem propulsão,
constituídas por duas lanças com capacidade total máxima de levantamento de
1.500 toneladas para altura máxima de 55 a 30m do costado, com comprimento de
80m, boca de 34m e pontal de 6,5m, garra de salvamento com abertura máxima de
8m e força de fechamento de 750 toneladas |
9027.10.00 (BK) |
Ex 003 - Equipamentos eletrônicos portáteis para medição de
qualidade de combustão (relação ar/combustível e lambda) por meio de
mensuração da quantidade de oxigênio no escapamento do motor ou veículo, de
motores a diesel, gasolina, álcool ou gás natural veicular (GNV) |
9027.80.20 (BK) |
Ex 001 - Espectrômetros de massa, tripoquadrupolo tandem de
bancada, com faixa de massa variando de 5 a 3.000 unidades de massa por
carga, interface por cortina de gás, quadrupolo de focalização Q0 e célula de
colisão quadrupolar Q2 |
Ex 006 - Analisadores centrífugos, de alta velocidade,
controlados por microprocessador para técnicas coagulométricas,
colorimétricas e imunológicas de coagulação e fibrinólise, para determinação
e quantificação de tempo de protrombina (TP), tempo de tromboloplastina
parcial ativado (TTPA), tempo de trombiana (TT), fibrinogênio, fatores de
coagulação e provas especiais (D-Dímero e fator de Von Willebrand) com
capacidade de 175tp/h, 175 fibrinogenio por hora, 115ttpa/h, utilizando
colorimetria como técnica de leitura para provas cromogênicas e nefelometria
em testes de coagulação e imunoturbidimetria para testes imunológicos (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
9031.20.90 (BK) |
Ex 008 - Bancadas de referência automática para aferição dos
parâmetros de ensaio funcional dos injetores da linha de produção seriada, em
diferentes condições de funcionamento do injetor, constituídas por
dispositivos de fixação hidráulica do injetor, painel de controle eletrônico,
controle de pressão do óleo de teste de 250 a 1850 +/-1bar, comando de
abertura e fechamento dos injetores com freqüência de 1.000 +/-5min-1,
medição do volume injetado com tolerância menor ou igual a +/- 0,15mm3 por
curso de um valor médio de 1.000 injeções e medição do volume de retorno de
óleo de 0 a 10 litros por hora com exatidão menor ou igual a 0,2% |
9031.20.90 (BK) |
Ex 009 - Equipamentos para montagem e teste da cinemática de
membranas elastoméricas, utilizadas em máquinas de montagem de pneumáticos,
constituídos por sistema de motorização para montagem da membrana, sistema de
injeção de ar comprimido, conjunto de cilindros para colocação em pressão,
cilindro de subida e descida da membrana e armário elétrico e pneumático |
9031.49.90 (BK) |
Ex 015 - Máquinas para inspeção de estrutura interna de pneus
por sistema xerográfico, por meio de raios laser, infravermelho e câmera
eletrônica, controladas por computador, com estação de entrada, estação de saída,
estação de centralização e identificação, estação de inspeção e estação
computadorizada de comando, usadas para inspecionar pneus com diâmetro mínimo
de 10 polegadas e diâmetro externo máximo de 1650mm, com capacidade de
produção de 26 pneus por hora |
9031.49.90 (BK) |
Ex 016 - Máquinas para inspeção de frascos (carpules), para
verificação de presença de partículas em suspensões de cristais de insulina,
com capacidade de até 600 frascos por minuto, constituídas por unidade de
tecnologia computadorizada de visão (software, câmeras, prismas, espelhos e
lâmpadas) |
9031.80.99 (BK) |
Ex 016 - Máquinas de medição dimensional sem toque,
computadorizadas, com sistema de visão artificial, por câmeras digitais de
estado sólido CCD de alta resolução |
9031.80.99 (BK) |
Ex 068 - Máquinas para controle e verificação da qualidade de
cabos metálicos, com características definidas por retorcimento, constituídas
por alimentação e recepção para contenedores de 14kg ou 40kg, sistema de
medida do comprimento e variação do diâmetro dos cabos e armário elétrico de
comando e de controle |
Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo
de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 16, de 10 de junho de
2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8463.90.10
(BK) |
Ex 003 - Máquinas conformadoras de estrias por amassamento a frio,
utilizando rolos dentados, para fabricação de peças com dentados externos ou
internos, sem eliminação de material, de comando numérico, com carga e
descarga automáticas |
8463.90.90 (BK) |
Ex 006 - Máquinas para conformar a frio o ângulo anti-escape de
luvas sincronizadoras de transmissões, por meio de amassamento por rolo
dentado, com controlador lógico programável (CLP) e sistema automático de
carga e descarga de peças |
9031.80.12 (BK) |
Ex 003 - Aparelhos portáteis para medir rugosidade de peças
metálicas, por meio de apalpador eletromecânico, de precisão igual ou
superior a 35 mícrons |
9031.80.99
(BK) |
Ex 067 - Equipamentos para medição de formas geométricas
(circularidade, planicidade e cilindricidade), por meio de apalpadores e
avaliador eletrônico, com placa de fixação de duplo giro e sistema de
avaliação computadorizado |
Art. 3º Fica prorrogado,
até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários
da Resolução CAMEX nº 21,
de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de
2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8460.11.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para retificar superfícies planas, de dupla face, com precisão igual ou superior a 0,01mm, de comando numérico, constituídas por cabeçotes portarebolos verticais para retificar as faces de anéis sincronizadores de transmissões, com carga e descarga automáticas e medição pós-processo com correção feedback |
8463.90.90
(BK) |
Ex
004 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio, por meio de 2 cremalheiras
de movimentos em sentidos opostos, que trabalham sem eliminação de matéria,
com controlador lógico programável (CLP) |
8479.40.00
(BK) |
Ex
005 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos, tipo "rotary
braider", para trançar mangueiras, constituídas por
bobinador/desbobinador de mangueiras "haul off" e 1 ou mais decks
de 16 ou mais voadores |
8479.40.00
(BK) |
Ex
006 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos, tipo "rotary
braider", para trançar mangueiras, constituídas por
bobinador/desbobinador de mangueiras "haul off", 1 ou mais decks de
16 ou mais voadores, bobinador/desbobinador de fios e sistema de refrigeração |
9031.80.20
(BK) |
Ex
007 - Máquinas para medição tridimensional de dentes de engrenagens, por
contato, com mesa giratória, de comando numérico computadorizado (CNC), capazes
de verificar ângulo, passo, perfil, perfil ativo, abaulamento,
excentricidade, espaçamento e erros compostos |
Art. 4º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003:
8420.10.90 (BK) |
Ex 006 - Prensas hidráulicas, contínuas (calandras), para roletar, aplainar e alisar couros de sola, com força de prensagem máxima superior ou igual a 36 toneladas |
8428.33.00 (BK) |
Ex 010 - Máquinas automáticas, de base fixa, para movimentação, por meio de tiras, e deposição de couros em cavaletes, mesas ou paletes, com empilhamento segundo o tipo de couro |
8453.10.90 (BK) |
Ex 034 - Máquinas hidráulicas de lixar couros, com velocidade variável, regulagem de freqüência e de amplitude de oscilação do rolo de fixação, largura útil ou superior a 3.000mm, sistema de resfriamento do rolo e tapete de transporte de saída |
8453.10.90 (BK) |
Ex 036 - Máquinas para lixar couros, de largura útil igual ou superior a 1.800mm, com regulagem de freqüência e de amplitude de oscilação do rolo lixador, sistema triplo de redução de velocidade para incremento do lixamento e tapete de extração |
8453.10.90 (BK) |
Ex 038 - Máquinas para retirar pós de peles (couros), com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm, constituídos por cabeçotes para aspiração de resíduos sólidos, tapete antiestático para transporte das peles, com velocidade compreendida entre 6, inclusive, e 45, inclusive, metros por minuto |
8453.10.90 (BK) |
Ex 046 - Máquinas rotativas hidráulicas para polir e alisar couros ou peles, com cilindro de pedra ou feltro |
Art. 5º Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-352): Sistema integrado para evaporação de caminho curto para concentrar
produtos termossensíveis e/ou que possuem pequena diferença entre o ponto de
ebulição das impurezas e o produto de interesse (fungicida), constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
7311.00.00 |
701 |
3 vasos de coleta de
condensado |
8413.60.11 |
703 |
1 bomba de
transferência de resíduo |
8413.60.11 |
704 |
1 bomba de
transferência de produto final |
8414.10.00 |
711 |
3 bombas de vácuo |
8419.50.90 |
709 |
2 camadas de
condensação com serpentina interna |
8419.89.40 |
706 |
1 câmara de
evaporação a vácuo dotada de recheio (desgaseificador) |
8419.89.40 |
707 |
1 evaporador de caminho
curto (camada delgada) |
(SI-353): Sistema integrado para produção de ar frio e geração de ar quente
de processo à temperatura de 1.100º C, por meio de turbo soprador, para operar simultaneamente
em dois altos-fornos por processo de redução à base de carvão vegetal na
produção de ferro-gusa, com elevada produtividade, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.80.90 |
712 |
2 estações de distribuição de óleo de lubrificação, cada uma com duas bombas de óleo elétricas, trocador de calor água-óleo, filtro de óleo, válvulas de segurança de alta e baixa pressão, válvula de retenção e tanque de óleo elevado de emergência |
8414.80.90 |
713 |
2
subsistemas turbo-sopradores, constituídos cada um por 1 turbosoprador axial,
com peso de 22 toneladas, palhetas de estator ajustáveis, rotor de 8
estágios, com capacidade máxima de sopro de 57.480Nm3/h, pressão máxima
absoluta de 2,5bar, 1 caixa multiplicadora de velocidade de engrenagem com
acoplamentos flexíveis tipo diafragma, motor elétrico assíncrono de 2.800kW,
13,8kV, 60Hz e rotação nominal de 7.900rpm, sistema de monitoramento de
deslocamento axial e de vibração do rotor, sistema de monitoramento de
temperatura dos mancais, sistema de aspiração de ar com vazão de 958Nm3/min,
constituído por grelha de aspiração, câmara de aspiração dotada de filtros em
aço inoxidável, tipo cartucho, auto limpantes, com eficiência de filtragem
igual ou maior que 99,6% e filtragem de partículas maiores que 2 mícrons,
conjunto de válvulas de retenção de saída, sistema de controle
anti-bombeamento, partida “soft-start”, válvulas motorizadas de descarga e
válvulas de ar de entrada, silenciosos de exaustão e descarga tipo tubular e
compensadores de vibração |
8419.89.99 |
744 |
2
subsistemas de regeneração de calor, constituídos cada um por três câmaras
refratárias, constituído por queimador cerâmico vertical e grelha de aço
inoxidável com empilhamento de aquecimento do tipo “checkers” cônicos, de
alto teor de alumínio, formato hexagonal com 128mm de lado e 7 furos internos
com diâmetro de 43mm, para temperatura de operação no topo até 1.400ºC, com 2
ventiladores elétricos de ar de combustão com vazão de 23.600Nm3/h, jogo de
35 válvulas de controle de operação, unidade de precisão de medição e
regulagem, unidades tubulares de expansão de ar e comando por controlador
lógico programável (CLP) |
8421.29.90 |
712 |
1
unidade portátil de filtragem de óleo a vácuo, com capacidade de 50 litros
por minuto, motor de 75kW/440V/60Hz, pressão de operação menor que 0,5Pa e
vácuo menor que 666Pa |
8426.11.00 |
703 |
1
ponte rolante de manutenção do turbo-soprador de 2 levagens, com dispositivo
de montagem/desmontagem, capacidade de 20/5 toneladas e vão de 16,5m,
velocidade de levagem de 2,31m/min do gancho principal e 9,28m/min do gancho
auxiliar, altura de levagem de 15m, velocidade de translação de 18m/min
(carro) e 42,3m/min (ponte), mecanismo de elevação e transporte, dispositivos
de proteção e cabine de operador |
8537.10.20 |
773 |
1
subsistema de operação, comando e controle automáticos, com controladores
lógicos programáveis (CLP), operando com alimentação elétrica de até 600V |
8537.10.90 |
719 |
2
subestações de alimentação elétrica e controle de turbo-sopradores, cada uma
constituída por 1 circuito independente em alta tensão de 2.000kVar, 1
transformador de 13,8/0,44kV, 630kVA e 60Hz |
8537.20.00 |
702 |
1
estação de distribuição de energia elétrica de média voltagem, constituída
por 2 compensadores de energia reativa Var, 2 unidades de distribuição de
corrente contínua de emergência, 2 armários de entrada, 1 armário de barra
coletora, 4 armários de compensação de partida, 2 armários reserva, 2
armários de compensação de potência reativa, 2 armários de transformador, 2
armários de transformação de potencial, 1 armário de isolamento de barra
coletora, 2 armários do ponto de ligação do neutro do motor principal, 1
bateria de corrente contínua, 1 painel central de sinalização e dois resistores
de partida e sistema de controle e automação por controlador lógico
programável (CLP), para operação manual ou automática |
(SI-354): Sistema integrado para medição dos parâmetros funcionais dos
injetores "common rail", constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
729 |
1 subsistema transportador de peças, com esteira rolante mecanizada, elevadores, painel elétrico, painel de controle, pallets com chip para armazenamento de dados |
8537.10.90 |
721 |
1
comando central composto por microcomputador, teclado e monitor, notebook com
software dedicado para programação e diagnose do sistema |
9026.20.90 |
701 |
1
subsistema para exame e teste de vedação de alta pressão e estanqueidade em
injetores (1.800 + 100bar), com 2 módulos equipados com seis dispositivos de
fixação hidráulica |
9030.33.90 |
701 |
1
subsistema para exame de resistência (multímetro) e isolamento da bobina com
sistema de gravação a laser acoplado e carrinhos de calibração |
9031.20.90 |
701 |
1
subsistema constituído por cinco módulos para exame do volume de óleo
injetado com capacidade de testar 2 injetores simultaneamente com precisão de
medição menor ou igual a +/-0,15mm3 por curso de um valor médio de 1.000
injeções, cinco painéis elétricos e osciloscópio |
(SI-355): Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP), para
erosão dos furos no corpo da válvula do sistema de injeção a Diesel, com painel
elétrico principal, agregado de água deionizada, agregados hidráulicos e
refrigeração, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8456.10.90 |
701 |
1 estação de gravação a laser, por eliminação de matéria, controlada por computador, com sistema transportador de peças |
8456.30.19 |
701 |
2 estações de usinagem por eletroerosão, por penetração, com rotação incorporada ao cabeçote, com sistema transportador de peças |
8460.90.19 |
702 |
2 estações de usinagem por hidroerosão, para arredondamento de cantos, com medição durante e após o processo com sistema transportador de peças |
9026.10.19 |
701 |
1 estação de medição de fluxo hidráulico do corpo da válvula, com sistema transportador de peças |
(SI-356): Sistema integrado para pré-tratamento de água, com certificação da
FDA (Food and Drug Administration) e da EMEA (European Medicine Agency),
próprio para utilização em fabricação de insulina, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8413.70.90 |
701 |
2 bombas centrífugas de alimentação de água, com vazão de 583 litros por minuto |
8419.50.10 |
712 |
1
unidade trocadora de calor de placas com pré-filtração, para resfriamento da
água de alimentação |
8421.21.00 |
701 |
1
abrandador automático duplex para depuração de água por resina de troca
iônica, incluindo tanque de regeneração por salmora, sem controle de ph e sem
lâmpada de ultravioleta |
8421.21.00 |
702 |
2
unidades de microfiltração de água, sem ionizador, sem controle de ph e sem
lâmpada de ultravioleta, com 2 filtros de carbono e 2 filtros multimídia |
8421.29.20 |
701 |
2
unidades de osmose inversa passo único, com capacidade de 7.500 litros por
hora cada |
8537.10.20 |
774 |
1
painel de comando, com controlador programável (CLP), para geração de alarmes
e eventos do sistema |
(SI-357): Sistema integrado para compensação de perdas de potência, utilizado em linhas de transmissão de 230kV, do tipo compensação série capacitiva de 91MVAR, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8504.31.11 |
701 |
18 transformadores de corrente tipo janela, de uso externo, com tensão nominal até 24kV, para medição e proteção do sistema |
8532.10.00 |
701 |
1
compensador de reatância capacitiva trifásico para potência de 91MVAR, com
proteção e amortecimento incorporados e sem chave seccionadora, disjuntor e
capacitores |
8535.40.90 |
702 |
132
pára-raios MOV (Metal Oxide Varistor) de 30,3Kv (MCOV) |
8535.90.00 |
709 |
3
centelhadores de disparo controlado para proteção rápida dos varistores e
capacitores por meio do desvio da corrente, para tensão superior a 1.000V
("Spark Gaps") |
8537.20.00 |
703 |
1
subsistema de comando e controle contendo 3 painéis de proteção e controle, 1
interface homem/máquina, e um conjunto de elementos de conexão |
(SI-358): Sistema integrado para corte de pequenas faixas de lona têxtil
cauchutada, utilizada na construção de pneus para veículos de passeio,
constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8451.50.20 |
701 |
1 máquina de corte
para o processo de "slitting" |
8451.50.90 |
704 |
1 estação dupla de
desbobinagem |
8451.90.90 |
701 |
1 jogo adicional de
facas |
8451.90.90 |
702 |
18 posições de
bobinagem em três níveis |
8477.90.00 |
701 |
1 ferramenta para
alteração rápida da largura de corte |
8537.10.20 |
775 |
1 controle central
para a linha inteira |
(SI-359): Sistema integrado para a fabricação de corpos de latas sanitárias de 73 mm de diâmetro e 82 mm de altura, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 400 latas por minuto, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.20 |
705 |
1
estufa a gás para a cura do verniz de proteção |
8428.39.90 |
730 |
1
subsistema de transporte com função de pulmão e interligação das diversas
unidades operacionais, com controle quantitativo e mecanismos de movimentação
variados |
8462.39.90 |
703 |
1
tesoura de corte duplo, rotativa, para corte longitudinal e transversal de
chapas metálicas, com magazine de alimentação com elevador automático e
empilhamento de saída, com controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 |
923 |
1
máquina integrada para aplicação de verniz anti-corrosivo na solda de corpos
de latas por meio de rolos na superfície externa e spray na superfície
interna |
8479.89.99 |
924 |
1
máquina para a produção contínua de latas sanitárias de folhas de flandres,
constituída por sete estações rotativas, sendo a primeira com 4 cabeçotes
operacionais e as demais com 8 cabeçotes operacionais, para corte do corpo,
separação dos corpos, formação do pescoço, formação do reforço (friso),
formação de pestana inferior e superior, alimentação e pré-recravação de
fundo por sistema de guias, recravação final dos fundos por sistema de guias,
dotada de controlador lógico programável (CLP) |
8515.21.00 |
701 |
1
máquina automática para soldar por resistência os corpos de latas sanitárias,
utilizando solda isenta de mercúrio, com descarte automático de peças
defeituosas |
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 6º Na
Resolução CAMEX nº 24,
de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto
de 2003:
Onde
se lê: |
|
8475.29.10
(BK) |
Ex
002 - Máquinas rotativas automáticas para fabricação a quente de frascos de
vidro (flaconetes) com diâmetros compreendidos entre 8 e 33 mm, com 20 ou
mais estações de trabalho e carregador automático |
8475.29.10
(BK) |
Ex
002 - Máquinas rotativas automáticas para fabricação a quente de frascos de
vidro (flaconetes) com diâmetros compreendidos entre 8 e 33 mm, com 20 ou
mais estações de trabalho |
Art. 7º Na
Resolução CAMEX nº 29,
de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro
de 2003:
Onde
se lê: |
|
8428.90.90
(BK) |
Ex
012 - Alimentadores automáticos para linha de painéis de madeira, com
comprimento de até 3.200mm, contendo comando numérico computadorizado (CNC),
sistema de ponte e braço, com ventosas à vácuo, mesa de entrada e duas
plataformas de alimentação compostas com roletes motorizados com velocidade
de 18 ciclos por minuto |
8428.90.90
(BK) |
Ex
012 - Alimentadores automáticos para linha de painéis de madeira, com
comprimento de 3.000mm ou mais, constituídos por comando numérico
computadorizado (CNC), sistema de ponte e braço, ventosas a vácuo, mesa de
entrada e duas plataformas de alimentação, constituídas por roletes
motorizados com velocidade de 15 ou mais ciclos por minuto |
Onde
se lê: |
|
8421.29.90
(BK) |
Ex
016 - Filtros automáticos rotativos para monômeros fundidos, para obtenção de
fibras e filmes finos, dotado de disco giratório de tela, com pressão
operacional constante e limpeza contínua das telas |
8421.29.90
(BK) |
Ex
016 - Filtros automáticos rotativos para monômeros e/ou polímeros fundidos,
para obtenção de fibras, filmes e granulados, constituídos por disco
giratório de tela, com pressão operacional constante e limpeza contínua das
telas |
Art. 8º Na
Resolução CAMEX nº 46,
de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
dezembro de 2003:
Onde
se lê: |
|
8422.30.10
(BK) |
Ex
004 - Máquinas rotuladoras automáticas para frascos quadrados, rotativas, por
cola a quente, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 15.000 frascos
por hora |
8422.30.29
(BK) |
Ex
004 - Máquinas rotuladoras automáticas para frascos quadrados, rotativas, por
cola a quente, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 15.000
frascos por hora |
Onde
se lê: |
|
8422.30.10
(BK) |
Ex
005 - Máquinas rotuladoras automáticas para latas cilíndricas, rotativas, por
cola a quente, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 30.000
latas por hora |
8422.30.29
(BK) |
Ex
005 - Máquinas rotuladoras automáticas para latas cilíndricas, rotativas, por
cola a quente, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 30.000 latas
por hora |
Onde
se lê: |
|
8477.10.19
(BK) |
Ex
002 - Máquinas injetoras de termoplásticos multicolor com 3 unidades de
injeção independentes, respectivamente, com volume máximo de injeção igual ou
superior a 1.193cm³, 339cm3 e 255cm3, de comando numérico computadorizado
(CNC) e força de fechamento horizontal máxima igual ou superior a 10.000kN,
dotadas de placa móvel com mesa rotativa integrada de diâmetro igual ou
superior a 1.900mm |
8477.10.19
(BK) |
Ex
002 - Máquinas injetoras de termoplásticos multicolor com 3 unidades de
injeção independentes, respectivamente, com volume máximo de injeção igual ou
superior a 1.193cm³, 339cm3 e 255cm3, comando numérico computadorizado (CNC),
força de fechamento horizontal máxima igual ou superior a 10.000kN e placa
móvel com mesa rotativa integrada de diâmetro igual ou superior a 1.800mm |
Art. 9º Na
Resolução CAMEX nº 26,
de 05 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro
de 2004:
No Sistema Integrado
(SI-316):
Onde se lê:
(SI-316): Sistema integrado para fabricação de tampas e fundos de latas de 70
e 73mm de diâmetro com capacidade de até 840 tampas/fundos/min, constituído
pelos seguintes componentes:
(SI-316): Sistema integrado para fabricação de tampas e fundos de latas de 70 e 73mm de diâmetro com capacidade igual ou superior a 800 tampas/fundos/min, constituído por:
Art. 10. Na
Resolução CAMEX nº 33,
de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
novembro de 2004:
Onde
se lê: |
|
8462.91.19
(BK) |
Ex
001 - Prensas hidráulicas de tríplice compressão para puncionar, cisalhar e
chanfar metais, com espessura igual ou superior a 15mm e precisão de
regulagem de até 0,01mm e força igual ou superior a 2800KN. |
8462.91.19 (BK) |
Ex 001 - Prensas hidráulicas de tríplice compressão para
puncionar, cisalhar e chanfar metais, com espessura máxima de 16mm e precisão
de regulagem de 0,01mm e força igual ou superior a 2.000kN |
Art. 11. Na Resolução CAMEX
nº 01, de 17
de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de
2005:
Onde se lê: |
|
8422.40.90 (BK) |
Ex 041 - Máquinas para embrulhar individualmente sabonetes do
tipo "wrap around", com capacidade igual ou superior a 500 unidades
por minuto |
8422.40.90
(BK) |
Ex 041 - Máquinas para embrulhar individualmente sabonetes, do
tipo "wrap around", com capacidade igual ou superior a 350 unidades
por minuto |
Art. 12. Na Resolução CAMEX
nº 08, de 24
de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005:
Onde se lê: |
|
8458.91.00 (BK) |
Ex 001 - Tornos verticais para usinagem interna e externa, e
diamantação de rodas de alumínio até 20 polegadas, com comando numérico
computadorizado (CNC), trocador automático de ferramentas para 6 ferramentas
e diâmetro máximo de volteio (swing) 640mm, curso de eixo (X) 450mm, curso do
eixo (Z) 450mm, velocidade de avanço rápido de 18m/min e rotação máxima de
2.500rpm |
8458.91.00
(BK) |
Ex 001 - Tornos verticais para usinagem interna e externa, e
diamantação de rodas de alumínio até 20 polegadas, constituídos por comando numérico
computadorizado (CNC), trocador automático de ferramentas para 6 a 12
ferramentas e diâmetro máximo de volteio (swing) de 640 a 670mm, curso de
eixo X - 450mm e curso do eixo Z - 450mm, velocidade de avanço rápido de
18m/min e rotação máxima de 2.500 a 3.000rpm |
Onde se lê: |
|
8438.10.00 (BK) |
Ex 005 - Amassadeiras horizontais com carregamento automático
dos ingredientes, duas velocidades de trabalho, ondulação de líquido
refrigerante para controle da temperatura, controlador lógico programável
(CLP) e capacidade mínima de 700kg/batelada |
8438.10.00
(BK) |
Ex 005 - Amassadeiras horizontais com carregamento automático
dos ingredientes, duas velocidades de trabalho, circulação de líquido
refrigerante para controle da temperatura, controlador lógico programável
(CLP) e capacidade mínima de 700kg/batelada |
No Sistema
Integrado (SI-344):
Onde se lê:
(SI-344): Sistema Integrado automático para usinagem de
travessas de madeira para portas, para destopar, perfilar transversal e
longitudinalmente, furar nas extremidades, aplicar cola, injetar cavilhas e
filtrar lateralmente (processo contínuo por meio de cabeçotes independentes por
controle eletrônico de memória programável para comando e operação), com
velocidade máxima de produção de até 30 peças por minuto, constituído por:
(SI-344): Sistema Integrado automático para usinagem de
travessas de madeira para portas, para destopar, perfilar transversal e
longitudinalmente, furar nas extremidades, aplicar cola, injetar cavilhas e
furar lateralmente (processo contínuo por meio de cabeçotes independentes por
controle eletrônico de memória programável para comando e operação), com
velocidade máxima de produção de até 30 peças por minuto, constituído por:
Art. 13. A partir de 1o de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de
que tratam os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da presente Resolução deverão ser
adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser
estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03
e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação
do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão
CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº
5.078, de 11 de maio de 2004.
Art. 14. O disposto no artigo anterior se aplica, da mesma forma, às
Resoluções Camex publicadas sob nºs 10/04, 16/04, 21/04, 23/04, 26/04, 33/04
34/04 e 01/05.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN