RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
DOU 29/11/2004
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 25 de
novembro de 2004, com fundamento no disposto no
inciso XIV do art. 2o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003,
RESOLVE,
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8207.30.00 (BK) |
Ex 005 - Conjuntos de ferramentas intercambiáveis para
embutimento, calibragem, corte e dobra no processo de fabricação de pias
monoblocos em aço inoxidável AISI 304, espessura 0,60mm, com borda completa
dobrada em somente duas operações. |
Ex 002 - Bombas de vácuo, de simples estágio, seca de parafuso, com
pistões tríplex, com vazão compreendida entre 100 e 2.700m³/h e vácuo final 1
x 10-1Torr (Prorrogado
até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU
07/12/2006)
|
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Ex 003 - Combinações
de máquinas para geração de vácuo, com vazão compreendida entre 918m³/h e
16.320m³/h, e vácuo final de 2 x 10-4Torr, compostas por bomba de pistão
tríplex, oscilante, seladas a óleo e bomba tipo lóbulos rotativos
("roots") (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
|
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Ex 003 - Compressores
centrífugos para fluorhidrocarbonetos, com eixo horizontal múltiplos
estágios, contendo sistema de selagem tipo labirinto e sistema interno de
lubrificação, com pressão de sucção de até 10kg/cm2, pressão de descarga de
até 20kg/cm2 e vazão igual ou superior a 4.000m3/hora
(Prorrogado até 31
de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
|
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8417.80.90 (BK) |
Ex 002 - Fornos automáticos, contendo sistema de aquecimento a
gás, para polimerização de produtos aplicados em bisnagas de alumínio, com
temperatura de operações de até 320ºC. |
8417.80.90 (BK) |
Ex 003 - Fornos automáticos, contendo sistema de aquecimento a
gás, para recozimento de bisnaga de alumínio, com temperatura máxima de
operação de 500ºC e sistema transportador sincronizado. |
8417.90.00 (BK) |
Ex 001 - Ventaneiras construídas em material cerâmico e dotadas
de tubos em aço inoxidável, próprias para montagem no fundo da panela do
convertedor de gusa, destinados a injeção de gases inertes no gusa líquido. |
8421.99.99 (BK) |
Ex 002 - Membranas heterogêneas de troca iônica, compostas por
duas membranas aniônicas e duas membranas catiônicas, próprias para o
processo de desmineralização da água. |
8421.99.99 (BK) |
Ex 003 - Membranas heterogêneas de troca iônica, compostas por
uma membrana aniônica e uma membrana catiônica, próprias para o processo de
desmineralização da água. |
8422.40.90 (BK) |
Ex 036 - Máquinas embaladoras de balas duras, estilo dupla torção,
com capacidade de produção de 1.300 unidades por minuto. |
8424.30.90 (BK) |
Ex 010 - Máquinas automáticas para rebarbar e desobstruir furos
e canais de lubrificação em peças usinadas, através de jato de água de
pressão máxima de 1.100 bar, e vazão compreendida entre 25 e 40 litros por
minuto, com duas câmaras de rebarbação, dispositivos de fixação e sistema
hidráulico. |
8424.30.90 (BK) |
Ex 011 - Máquinas operando por processo de hidro-erosão, para
arredondamento do furo de injeção e retífica das paredes internas deste furo,
em bicos injetores de combustível para motores diesel, dotadas de comando
numérico computadorizado (CNC), com duas mesas rotativas independentes, seis
bombas de alta pressão (160bar), carga e descarga automáticas por braços
pneumáticos, dois tanques para solução abrasiva e dispositivo de medição de
fluxo hidráulico, com pressão de 0,3% e sistema de autocorreção e autoseleção
(refugo e retrabalho da peça boa), utilizando como ferramenta um meio
abrasivo em suspensão líquida oleosa. |
Ex 023 - Aparelho
para injeção de oxigênio, gases naturais e grafite em câmara de forno a arco
voltaico para fusão de sucata metálica, com lanças injetoras, válvulas de
controle, sensores e controlador lógico programável (CLP). (Alterado pelo art 1º da
Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
|
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8430.50.00 (BK) |
Ex 001 - Equipamentos autopropelidos, articulados e rebaixados,
equipados com lâmina bulldozer e braço telescópico com rompedor hidráulico de
850 libras-pé, para deslocamento de rochas soltas no teto de minas
subterrâneas. |
8436.10.00 (BK) |
Ex 002 - Extrusoras de dupla rosca, co-rotativas,
computadorizadas, diâmetro e comprimento das roscas de, respectivamente, 62mm
e 1.240mm, utilizadas na preparação de alimentos e rações para animais em
geral, com capacidade produtiva e compreendida entre 300 e 500kg/h. |
8437.80.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas separadoras para pré-limpeza, dispersão e
transporte do algodão em caroço, contendo 3 cilindros em linha, com diâmetro
do cilindro de 393,7mm e diâmetro do eixo de 55,5mm, e capacidade de 45 fardos
por hora, com controle automático de alimentação. |
8438.10.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para moldar macarrão tipo gravata
com capacidade de produção de 700kg/h, compostas de rolos laminadores cromados,
sensores de regulagem de espessura da massa, estampos formatadores e quadro
de comando numérico. |
8438.80.90 (BK) |
Ex 008 - Máquinas de enchimento de latas de atum, com 24
estações de enchimento giratório, sistema de controle de pesagem com desvio
padrão de +/- 2%, capacidade máxima de produção de 600 latas por minuto, com
controlador lógico programável (CLP). |
8441.10.90 (BK) |
Ex 008 - Máquinas cortadeiras rebobinadeiras para etiquetas
auto-adesiva, tipo torre, equipadas com quatro ou mais eixos de
rebobinamento, com troca automática sem parada de produção e expulsão
automática dos rolos acabados, com largura máxima das bobinas igual a 330 ou
410 mm e velocidade máxima ou superior a 100m/min. |
8443.13.90 (BK) |
Ex 007 - Impressoras
ofsete alimentadas por folha de formato máximo igual ou superior a 37 x 52cm,
para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 13.000
folhas por hora, com sistema de alimentação através de uma única cinta de
sucção e ajuste de margeador automático. (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
|
8443.51.00 (BK) |
Ex 008 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar,
codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de
quaisquer formatos ou superfícies. |
8444.00.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para extrudar fio estirado de poliéster,
utilizado na indústria pneumática, equipadas com rosca de alimentação de até
150mm, acionadas por motor de inversor de até 250KW, aquecidas com cintas
bipartidas elétricas com potência de 30KW. |
8447.90.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas de inserir tufos para produção de grama
sintética, pêlo cortado (“cut pile”), altura dos pêlos de 15 a 55mm, fios dos
pêlos costurados por agulhas individuais, com controle de alimentação dos
fios e do tecido primário e facas semi-modulares, com largura útil do
tecimento igual a 4,20m com bitola de 5/16 polegadas. |
Ex 001 - Máquinas automáticas para corte, por navalhas, de couro
e materiais sintéticos utilizados na produção de calçados, com controlador
lógico programável (CLP), com sistema de projeção a laser, com 2 (dois)
cabeçotes de corte com movimentação independente e simultânea, sistema de
transporte do material a ser cortado por esteira móvel, com área de corte
igual ou superior a 1.500 x 500mm e velocidade máxima de corte de cada cabeçote
de 50m/min. (Alterado
pelo art 6º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) (Alterado pelo art 3º
da Resolução Camex nº 06, DOU 21/03/2006) (Prorrogado até 31
de dezembro de 2008 pelo art. 10 da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006) (Alterado pelo art.
3º da Resolução Camex nº 10, DOU 16/03/2007) |
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8458.19.90 (BK) |
Ex 004 - Tornos horizontais de seis fusos, com acionamento
transversal e longitudinal à came e fixação com placas hidráulicas de 5.1/4
polegadas |
8459.51.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para fresar chaves automotivas, com comando
numérico computadorizado (CNC), dotadas de dispositivos intercambiáveis para
usinar chaves, com tempo de ciclo de 10 segundos por peça. |
8460.29.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para retificação de rasgos de
pistões de bombas injetoras diesel, com 2 cabeçotes porta-ferramentas para
usinagem simultânea dos dois lados da peça, com capacidade de 190 peças por
hora. |
8460.90.90 (BK) |
Ex 003 - Máquinas automáticas para rebarbar e polir superfície metálica
de rodas de alumínio, por meio de cesta metálica vibratória, através de
esferas de aço inoxidável, com cuba, revestida de borracha de espessura de
10mm, de dimensões de 2650 x 1875 x 2600mm e velocidade de rotação dos
motores de 3.000rpm. |
Ex 001 - Prensas hidráulicas de tríplice compressão para
puncionar, cisalhar e chanfar metais, com espessura máxima de 16mm e precisão
de regulagem de 0,01mm e força igual ou superior a 2.000kN. (Alterado
pelo art. 10 da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005) |
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Ex 008 - Máquinas
para fabricação de pregos com cabeçote rotativo, para pregos com diâmetro de
0,7 a 4,5mm e comprimento de 30 a 110mm e capacidade máxima de 2.500 pregos
por minuto. (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
|
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8464.90.19 (BK) |
Ex 007 - Máquinas automáticas para cortar, com disco de
"wídea", varetas de vidro com diâmetro compreendido entre 2 e 12mm,
comprimento de corte compreendido entre 15 e 400mm e capacidade compreendida
entre 2.000 (referida a varetas de diâmetro de 12mm e comprimento de corte de
400 mm) e 50.000 (referida a varetas de diâmetro 2mm e comprimento de corte
de 15mm). |
8465.10.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, de comando
numérico computadorizado (CNC), capazes de efetuar diferentes tipos de
operações de usinagem por meio de um cabeçote rotativo de aproximadamente
370º com três mandris verticais e dois mandris horizontais de 1.000 a
18.000rpm, 5 eixos controlados e duas mesas independentes com curso nos eixos
X, Y e Z igual ou superior a 2.100 x 2.300 x 920mm. |
8465.91.90 (BK) |
Ex 002 - Serras de disco transportável, para corte de tábuas a
partir de toras de madeira, “in loco” sem limite de diâmetro ou comprimento,
utilizando cabeçote com serra basculante a 90º, montado sobre armação em
perfis de alumínio encaixáveis, sem necessidade de movimentar ou levantar a
tora, com peso total montado inferior a 350kg. |
8465.92.19 (BK) |
Ex 003 - Máquinas para fresar e lixar madeira, dupla, com 3 ou
mais estações de cada lado, com funções independentes inclináveis de -10º a
+10º, com comprimento de trabalho igual a 3.000mm, largura máxima de trabalho
igual a 500mm. altura de trabalho igual a 180mm, com carga e descarga
automáticas, de comando numérico computadorizado (CNC). |
Ex 001 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro,
utilizadas em centros de usinagem, próprias para promover deslocamentos
lineares. (Prorrogado
até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU
07/12/2006)
|
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8474.20.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para limpeza de “anodos gastos”
(“Butts”) utilizados na produção de alumínio, providas de sistema de quebra e
arraste do banho, com controlador lógico programável (CLP), sem a unidade
hidráulica e o sistema de exaustão e filtragem do ar. |
8474.39.00 (BK) |
Ex 001 - Tambores misturadores cilíndricos, próprios para
recolhimento de pelotas de material mineral com coque, com capacidade de
1.100t/h, constituídos por tambor rotativo com diâmetro de 4.500mm e
comprimento de 15.000mm, e calhas de alimentação e descarga, fornecido com
anel de rolamento forjado. |
8474.80.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia
verde para fundição, por moldagem, sem caixa, com linha de partição vertical,
acionamento hidráulico, linha de resfriamento dos moldes, colocador
automático de machos, com método de compactação por sopro, com pressão para
dureza de molde acima de 90AFS (American Foundry Society) e precisão dimensional
de 0,15mm, ou melhor, na linha de partição, com produção máxima igual ou
superior a 200 moldes por hora. |
8474.80.10 (BK) |
Ex 003 - Máquinas automáticas para moldagem em areia verde, com
caixas de dimensões iguais a 1.060mm x 810mm x 350mm + 350mm, com método de
compactação por ar (aeração) e compressão hidráulica, com resistência acima
de 20N/cm² ao longo da seção transversal do molde, contendo dispositivo para
troca rápida de placas modelo, com capacidade de produção igual a 110 moldes
por hora. |
8474.80.10 (BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas para moldagem em areia verde, sem
caixa, com controlador lógico programável (CLP), acionamento hidráulico e
transportador automático de molde, com produção igual a 400 moldes por hora. |
8475.29.10 (BK) |
Ex 003 - Máquinas para moldagem a quente de embalagens de vidro
com seções modulares montadas sobre uma base, incluindo colunas,
superestrutura, distribuidor de gotas com controle eletrônico e
transportador, capacitadas a operar em gotas duplas, com distância entre
centros de moldes igual ou superior a 4 ¼" (107,9mm) e dez ou mais
seções; em gotas triplas, com distância entre centros de moldes igual ou
superior a 3" (76,2mm) e oito ou mais seções; e em gotas quádruplas, com
distância entre centros de moldes igual ou superior a 2 1/4" (57,1mm) e
oito ou mais seções. |
8477.30.90 (BK) |
Ex 004 - Máquinas para moldagem de plástico (polietileno de alta
densidade - HDPE), por insuflação, para produção de recipientes de volume
igual ou superior a 120 litros, com capacidade de plastificação de 250kg/h,
força de fechamento do molde igual a 750KN, para moldes de comprimento máximo
igual a 1.300mm, largura máxima igual a 900mm e profundidade mínima de 2 x
350mm, peso máximo do molde igual a 3.000kg, com rosca da extrusora de
diâmetro igual a 100mm e comprimento igual a 2.400mm. |
8477.90.00 (BK) |
Ex 005 - Segmentos de corpos de extrusoras de dupla rosca de
polipropileno, com camisa de resfriamento e superfície interna endurecida,
dimensionada (folga radial) para parafusos corrotantes de 327mm de diâmetro. |
8477.90.00 (BK) |
Ex 006 - Segmentos de rosca (luva) para parafuso de extrusão,
com diâmetro maior que 240mm, ranhurado interna e externamente para extrusora
de dupla rosca corrotante de polipropileno, com capacidade de até 35t/h. |
8479.50.00 (BK) |
Ex 002 - Robôs industriais de paletização e despaletização
multiarticulados com coordenada polar de servos motores, constituídos de
braço mecânico de 2 à 4 eixos, sistema automático de movimentação, com
capacidade de carga igual ou superior a 2kg, painel elétrico de comando,
controle e unidade de programação. |
Ex 017 - Injetores
automáticos, tipo lança, de oxigênio, carbono e outros gases em fornos
elétricos a arco. (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
|
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8479.82.90 (BK) |
Ex 007 - Máquinas compactadoras por meio de cilindros com
cavidades, para formação de "briquetes" de pós-metálicos, com
capacidade de 1,6 tonelada por hora. |
Ex 014 - Máquinas para separar materiais metálicos não ferrosos
de materiais não metálicos, por indução magnética de correntes parasitas (de
Foucault) sobre os materiais metálicos, com rotor magnético de potência máxima
igual ou superior a 10kW, tamanho das partículas a separar superiores a 3mm e
capacidade maior que 18 toneladas por hora.( Alterada pelo art
5º da Resolução Camex nº 27 , DOU 29/08/2005) |
|
8479.89.99 (BK) |
Ex 009 - Desbobinadores duplos automáticos para fitas metálicas,
com capacidade de carga de 4.535kg em cada lado, largura de bobina
compreendida entre 60 e 350mm, diâmetro interno da bobina compreendido entre
508 e 610mm e diâmetro externo máximo da bobina de 2.000mm |
8479.89.99 (BK) |
Ex 014 - Emulsificadores para produção de emulsão estável em
processo contínuo, capazes de diminuir partículas até 0,30 micras a uma
pressão de 20.000psi, com capacidade nominal aproximada de 1gpm, módulo eletrônico
embutido para fornecer energia para bomba intensificadora de ação simples
equipada com motor elétrico, duas câmaras de interação, dois módulos
auxiliares, trocador de calor para saída do produto, transdutor de pressão e
leitura digital para fluxo de sanitização, bomba para regulagem de ar e
sistema de auto-limpeza. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 015 - Máquinas automáticas horizontais para encapar (isolar),
fios elétricos circulares com diâmetro de até 6mm e fios metálicos
retangulares com área de seleção transversal de até 1.200mm², utilizando
papel, noméx e mica, e com rotação igual ou superior a 2.000rpm. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 016 - Máquinas automáticas removedoras de filme fotossensível
polimerizado, aplicado em placas de circuito impresso. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 017 - Máquinas para montagem, pressurização com nitrogênio e
doseamento de óleo hidráulico de amortecedores de suspensão automotiva, com
capacidade de 180 amortecedores por hora. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 018 - Máquinas para personalizar cartões inteligentes ('smart
cards”), com 12 cabeças de gravação elétrica em alta velocidade e dois
canhões lasers tipo "yag", para personalização gráfica. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 109 - Máquinas automáticas, contínuas, para revestimento de
perfis ou painéis de madeira PVC ou metal, com filme de plástico ou papel
decorativo, dotadas de grupo porta-bobinas de materiais de revestimento,
grupo aplicador de cola e sistema com rodas emborrachadas para pressão sobre
as peças trabalhadas. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 321 - Máquinas programáveis para injeção automática de arames
de liga, de diâmetro máximo igual ou superior a 16mm, a panelas contendo aço
líquido, com velocidade máxima de injeção igual ou superior a 300mm/min. |
8480.60.00 (BK) |
Ex 001 - Moldes intercalares, constituídos de chapas onduladas
em aço galvanizado, de dimensões de 5.000 x 1.125 x 2mm, utilizados na
fabricação de telhas onduladas de fibrocimento. |
Ex 003 - Válvulas
seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou
superior a 6.900kPa. (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
|
|
8483.60.90 (BK) |
Ex 001 - Juntas rotativas para conexão/acoplamento das partes
móvel e fixa de vaso de convertedor de gusa, dotadas de 6 linhas de
transmissão de gases inertes, com rotação compreendida entre 0 e 50rpm, peso
de 1.300kg e pressão de trabalho de 29,4kg/cm². |
8543.89.99 (BIT) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para metalização de CD (disco
compacto) e DVD (disco versátil digital), com aplicação de camada protetora e
secagem por UV (Ultra Violeta). |
8543.89.99 (BIT) |
Ex 037 - Combinações de máquinas para identificação de presença
de escória no vazamento de aço líquido da panela para o distribuidor
("tundish"), em processo de lingotamento contínuo, compostas por
sensor eletromagnético por correntes parasitas, umidade local para preparação
e amplificação do sinal, CPU e terminal remoto de comando. |
9018.50.90 (BK) |
Ex 002 - Sistemas de análise do segmento anterior, para
mapeamento da topografia ocular, contendo cabeça óptica, computador,
impressora, monitor e gabinete. |
9018.50.90 (BK) |
Ex 003 - Sistemas laser de diagnóstico, para medir a deformação da
frente de onda de olho humano, compostos de cabeça de aquisição, plataforma
de elevação, monitor, teclado e computador. |
9022.19.90 (BK) |
Ex 003 - Aparelhos de raios X, com sistema de torres gêmeas,
gabinete tipo sanduíche em lâminas de aço e chumbo no meio, para ensaios não
destrutivos de materiais refratários cerâmicos com diâmetro máximo de 500mm,
comprimento de 2.200mm e peso de 200kg, com intensificador de imagens onde os
ajustes podem ser feitos via painel de operação, capacidade máxima de 450kV, com
controlador lógico programável. |
9022.19.90 (BK) |
Ex 006 - Máquina para medir espessura de chapas de alumínio, por
meio de raios - X, com processador computadorizado e sistema de transmissão,
destinadas à laminadores ou máquinas de acabamento de alumínio. |
9027.10.00 (BK) |
Ex 001 - Analisadores de emissão dos gases: monóxido de carbono
(CO), dióxido de carbono (CO2), pelo método de raios infravermelhos não
dispersivos, de hidrocarbonetos (THC) pelo método detector por ionização de
chama, e óxidos de nitrogênio (NOX), gerenciados por computador para o
controle de pressão, temperatura e fluxo dos gases nos analisadores,
provenientes de motores de combustão interna, de dois ou quatro tempos,
movidos a diesel e a gasolina. |
9027.50.20 (BK) |
Ex 015 - Analisadores automatizados de acesso randômico para
realização de dosagens bioquímicas e turbidimétricas, por leitura fotométrica
diretamente do rotor de reação, com capacidade de execução de 240 testes por
hora, capacidade para até 50 reativos “on/board”, com posições não
refrigeradas, em frascos de 20 a 50ml e de até 120 amostras. |
9027.50.20 (BK) |
Ex 016 - Aparelhos automatizados para realização de dosagens
bioquímica e turbidimétricas, através de reações de Ponto Final com padrão
único ou múltiplo, Tempo Fixo, Modo Diferencial e Cinética com fator ou com
padrão único ou múltiplo, contendo: Multicanal, com capacidade para 16
reagentes “on/board”, com posições não refrigeradas, rotor de amostras com 60
posições, Rotor de reação com 6 segmentos e 36 posições em cada segmento,
para execução de 204 reações por corrida, capacidade de até 120 amostras por
hora em 2 listas de trabalho. |
9027.50.90 (BK) |
Ex 005 - Analisadores automatizados para provas de coagulação,
com cubeta ótica para leitura de testes colorimétricos e leituras
coagulamétricas, por nefelometria, com calibração automática das agulhas,
controle de qualidade integrado, 18 posições de amostra e 3 posições
refrigeradas de reagente com capacidade de execução de 110 testes de tempo de
protrombina e fibrinogênio por hora e 80 testes de tromboplastina parcial
ativada por hora. |
9027.50.90 (BK) |
Ex 006 - Equipamentos de fotodocumentação para análise e
tratamento de imagens de detecção de proteínas e ácidos nucléicos (géis de
agarose e poliacrilamida corados com substância fluorescentes) através de
câmera CCD e transiluminador com luz ultravioleta ou luz branca. |
9027.80.90 (BK) |
Ex 003 - Analisadores automáticos para dosagens de pH, gases
(pCO2, pO2), eletrólitos (sódio, potássio e cálcio iônico) e metabólitos (glicose
e lactato) por tecnologia de biosensores, com tempo de análise inferior a 2
minutos. |
9027.80.90 (BK) |
Ex 004 - Sistemas analisadores de gases e líquidos de processo
para monitorar de forma contínua e em tempo real, a qualidade de 1,2
dicloroetano produzido por oxicloração, composto por 3 analisadores de
oxigênio, de tecnologia paramagnética, e 2 analisadores multicomponentes de
tecnologia infravermelha para análise simultânea de monóxido de carbono,
dióxido de carbono e eteno, 3 linhas de amostragens independentes, subsistema
de sondas para extração de amostras, traço elétrico de aquecimento para
manutenção de temperatura, resfriadores, vasos de recepção de condensados,
corta chamas, válvulas de bloqueio e de regulagem de pressão e rotâmetros de
monitoração de vazão, montados em abrigo, tipo contêiner (analyser shelter),
construído em fibra de vidro equipado com sistemas internos de iluminação,
pressurização, segurança para detecção de atmosferas explosivas ou falta de
oxigênio e alarme. |
9027.80.90 (BK) |
Ex 031 - Sistemas analisadores de gases e líquidos de processo
para monitorar de forma contínua e em tempo real a qualidade de 1,2
dicloroetano seco, composto por 2 analisadores de umidade por tecnologia
infravermelha, 2 linhas de amostragem independentes, trocadores de calor,
filtros, válvulas de bloqueio e regulagem de pressão, rotâmetros para
monitoração de vazão, montados em abrigo tipo contêiner (analyser shelter)
construído em fibra de vidro equipado com sistemas internos de iluminação,
pressurização, segurança para detecção de atmosferas explosivas ou falta de
oxigênio, alarme. |
9031.10.00 (BK) |
Ex 005 - Máquinas automáticas para balanceamento de tambores de
freio, por sistema de fresa para eliminação de desequilíbrios, dotadas de 5
estações (carregamento, balanceamento, fresagem, verificação e
descarregamento), painel elétrico com controlador lógico programável (CPL),
com capacidade máxima de 120 peças por hora. |
9031.10.00 (BK) |
Ex 006 - Máquinas industriais automáticas para balanceamento
dinâmico e/ ou estático de conjuntos de aro e pneu montados, com eixo
vertical, sistema de fixação por pinças, com marcadores (canetas) para
identificação do ponto de correção, para aros de medida compreendida entre 13
polegadas e 24,5 polegadas, tempo máximo de ciclo total de 17 segundos,
capacidade igual ou superior a 4.800 balanceamentos por dia, com controlador
lógico programável (CLP). |
9031.20.90 (BK) |
Ex 007 - Bancos de ensaio de durabilidade de bombas injetoras de
sistema de injeção diesel, para funcionamento com pressão máxima igual a
1500bar. |
9031.49.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para medição de espessura de revestimento
refratário de vasos siderúrgicos, por meio de raio laser. |
9031.80.99 (BK) |
Ex 013 - Equipamentos para verificação da montagem das gaxetas
nas flanges de tampas de tambores metálicos, para diâmetros iguais ou
superiores a ¾ de polegadas, através de testes "passa não passa"
por comparação de imagens. (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU
23/12/2004) |
9031.80.99 (BK) |
Ex 018 - Sistemas de medição de espessura de chapas grossas por
meio de raio gama, com três cabeças de medição e controle eletrônico
computadorizado. (Alterado pelo
art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) |
Ex 064 - Controles
eletrônicos de monitorização de tratores, de dumpers concebidos para serem
utilizados fora das rodovias e de máquinas auto-propulsoras para aterrar,
nivelar, escavar, carregar ou compactar o solo, com as funções de registro em
memória de grandezas tais como temperatura, pressão, rotação e nível de
fluídos, processamento de dados e envio de sinais de alarme nos casos em que
tais grandezas ultrapassam limites pré-determinados.
( Alterado pelo art 1º da
Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
|
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o
prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 27, de 29 de
outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de
2002:
NCM |
DESCRIÇÃO |
9027.50.20
(BK) |
Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando
a tecnologia “Elisa” - absorbância, por meio de fotometria em microplacas,
com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 2 microplacas
simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou superior a 6 por
microplaca |
Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o
prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 38, de 18 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8414.80.19 (BK) |
Ex 002 - Compressores de ar, de palhetas a base de carvão,
auto-ajustáveis, isentos de óleo, para montagem em caminhões, próprios para
transportadores pneumáticos de produtos pulverizados, com pressão máxima de
trabalho contínuo igual ou superior a 2,00kg/cm² e fluxo máximo de trabalho
igual ou superior a 10,5m³/min (Alterado pelo art 9º da Resolução Camex nº 1, DOU
19/01/2005) |
8428.90.90
(BK) |
Ex 007 - Magazines de alimentação automática de barras, tubos e
perfis, eletromecânicos, para máquinas-ferramentas que trabalham metais. |
8436.80.00
(BK) |
Ex 009 - Despendoadeiras automotriz de pés de milho, para corte
do pendão evitando a auto-fecundação de mesma linhagem, com atuação simultânea
em 4 ou mais filas e sensor automático da altura do pendão por célula
foto-elétrica. |
8466.93.30
(BK) |
Ex 009 - Cilindros de sujeição, com passagem, hidráulicos,
próprios para placas e pinças de fixação de tornos. |
8466.93.30
(BK) |
Ex 010 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas
em tornos, próprias para promover deslocamentos lineares. |
8479.40.00
(BK) |
Ex 002 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos, tipo
"Braider", para revestimento de fios, cabos elétricos, telefônicos
e trançar mangueiras, com 2 ou mais decks de 20 ou mais voadores. |
8479.50.00
(BK) |
Ex 008 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com
movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga
máxima igual ou superior a 4kg, de comando numérico computadorizado (CNC). |
Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o
prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março
de 2003, publicada no Diário Oficial da União 27 de março de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8429.11.90
(BK) |
Ex 001 - Bulldozers de esteiras, com lâmina frontal e perfurador
traseiro (ripper), de potência máxima no volante igual ou superior a 405HP e
inferior a 520HP. |
8439.99.90
(BK) |
Ex 007 - Prensas, tipo sapata estendida, para máquina de
fabricação de papel e celulose com manta. |
8462.29.00
(BK) |
Ex 006 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço de
construção civil, para diâmetros compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de
alimentação e descarga, com controlador lógico programável. |
8466.10.00
(BK) |
Ex 003 - Torres porta-ferramentas, tamanho 16, com 8 ou 12
posições de ferramentas, para torno a comando numérico de 2 eixos. |
(SI-168): Sistema integrado para rebobinamento automático
de arames de aço em carretéis metálicos ou plásticos de 15, 18 ou 20kg, com
bitolas de 0,8 a 1,2mm e velocidade máxima de 35m/s, constituído pelos
seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
727 |
1 sistema automático de saída de carretéis cheios |
8462.29.00 |
737 |
1 endireitador por rolete |
8479.89.99 |
868 |
1 conjunto de magazines para alimentação de carretéis vazios |
8479.89.99 |
869 |
1 desbobinador horizontal de carretel |
8479.89.99 |
870 |
1 formador de espiras e acondicionamento em carretéis |
8537.10.90 |
716 |
1 sistema de controle de tensão |
Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o
prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 11, de 28 de
março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8477.10.91
(BK) |
Ex 006 - Máquinas automáticas para injetar e formar tampas plásticas,
em material destinado à produção de embalagens cartonadas do tipo "Tetra
Pak", utilizadas no processo de envase de produtos alimentícios, com
controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção igual ou
superior a 60 unidades por minuto. |
(SI-186): Sistema
integrado de preparação de "pellets" de ferro, por redução direta à
gás, destinado à unidade de produção de placas de aço de capacidade igual ou
superior a 1,5 milhões de toneladas por ano, constituído pelos seguintes
componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8413.81.00 |
705 |
1 subsistema de tratamento de água |
8419.89.99 |
761 |
1 reator duplo para redução química de óxido de ferro, através
de energia térmica, com dispositivo de carga e descarga e vaso de
resfriamento |
8421.39.90 |
720 |
1 subsistema de tratamento de gás contendo grupo ciclone,
trocador de calor, pré-aquecimento, exaustão, regenerador de gás,
compressores e injeção de oxigênio |
8421.39.90 |
721 |
1 unidade de reforma catalítica de gás e recuperação de calor |
8428.39.20 |
722 |
1 subsistema de manuseio e transporte constituído de correias transportadoras
do tipo rolos, elevador de caçamba, dispositivo de alimentação, peneiras
vibratórias, caçambas e silos, unidade de despoeiramento tipo ciclone,
dispositivo de pesagem do fluxo de minério e dispositivo de retirada de
amostra |
8537.10.90 |
720 |
1 subsistema eletrônico para supervisão, contendo controladores
lógicos programáveis (CLP), microcomputador e equipamentos de automação |
8537.20.00 |
705 |
1 subsistema de alimentação elétrica |
Art. 6º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o
prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio
de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
8463.90.10
(BK) |
Ex 005 - Máquinas conformadoras de estrias por amassamento a
frio, utilizando rolos dentados, para fabricação de peças com dentados
externos ou internos, sem eliminação de material, de comando numérico
computadorizado (CNC). |
8463.90.90
(BK) |
Ex 003 - Máquinas para conformar a frio o ângulo antiescape de
luvas sincronizadoras de transmissões, por meio de amassamento por rolo
dentado, com controlador lógico programável (CLP). |
Art. 7º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados
(SI):
(SI-117): Sistema integrado para produção de tiras de borracha reforçada
com fios sintéticos, próprias para fabricação de pneus, constituído pelos
seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
736 |
1 estação de tração e resfriamento |
8445.90.10 |
701 |
1 estrutura porta-bobinas para desenrolamento de fios sintéticos
em feixes paralelos, guiados e com velocidade controlada |
8477.20.90 |
706 |
1 extrusora para emborrachamento dos fios sintéticos, com
sistema de termorregulagem |
8477.80.90 |
715 |
1 máquina para corte longitudinal e tracionamento da tira (Alterado pelo art 2º da
Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) |
881 |
1 sistema de bobinamento da tira, com suporte para 10 ou mais
rolos, passo regulável e controle de tração (Alterado pelo art 3º
da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006) |
|
8537.10.20 |
758 |
1 armário de comando e acionamento eletro-pneumático com
controladores lógicos programáveis |
9032.89.89 |
703 |
1 estação de sincronismo, própria para controlar a velocidade do
sistema e permitir acúmulo da tira |
(SI-142): Sistema
integrado para fabricação simultânea de 2 ou mais frisos de aros (alma do talão
de pneus), de arame de aço emborrachado, constituído pelos seguintes
componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
725 |
1 sistema de tambores de tração |
8428.90.90 |
747 |
1 sistema acumulador pulmão |
8477.20.90 |
712 |
1 extrusora de borracha |
8479.89.99 |
914 |
1 máquina para confecção de friso, por meio de conformação e
reunião de arames emborrachados, com sistema de descarga e carrossel de
estocagem |
8479.89.99 |
913 |
1 sistema desbobinador de arame |
8537.10.90 |
710 |
1 cabine de comando elétrico |
(SI-319): Sistema
integrado para evaporação de lixívias glicerinosas automático, operando em
regime contínuo, para obtenção de glicerina bruta, com capacidade de 2.500kg/h
de água evaporada, na concentração de 28%, constituído pelos seguintes
componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7309.00.90 |
703 |
1 caixa de sal (primeiro efeito), em aço inoxidável |
7309.00.90 |
704 |
2 caixas de sal (segundo efeito) em aço inoxidável |
7419.99.00 |
701 |
1 tanque em cobre para mistura de sal, com capacidade de 1.200
litros por hora |
8413.70.90 |
708 |
1 bomba centrífuga de alimentação com capacidade de 7.000 litros
por hora |
8413.70.90 |
709 |
1 bomba centrífuga de extração de condensado, com capacidade de
3.000 litros por hora |
8413.70.90 |
710 |
1 bomba centrífuga de extração de glicerina, com capacidade de
4.000 litros por hora |
8413.70.90 |
711 |
1 bomba centrífuga de recirculação, com capacidade de 300.000
litros por hora |
8413.70.90 |
712 |
1 bomba centrífuga de recirculação, com capacidade de 400.000
litros por hora |
8413.70.90 |
713 |
3 bombas centrífugas, com capacidade de 1.000 litros por hora |
8414.10.00 |
709 |
1 bomba de vácuo, do tipo anel líquido, para vácuo 50mm de
mercúrio |
8414.80.90 |
705 |
1 ejetor de vapor principal, do tipo “booster”, para produção a
vácuo; |
8419.50.10 |
703 |
1 pré-aquecedor (trocador) de placas, com capacidade de 7.000
litros por hora |
8419.50.90 |
705 |
1 trocador de calor de contato (condensador barométrico) |
8419.89.40 |
702 |
1 evaporador (primeiro efeito), em “cupro nickel” |
8419.89.40 |
703 |
1 evaporador (segundo efeito), em “cupro nickel” |
8419.90.40 |
702 |
1 câmara de evaporação do primeiro efeito, com capacidade de
7.000 litros por hora |
8419.90.40 |
704 |
1 câmara de evaporação do segundo efeito, com capacidade de
7.000 litros por hora |
8479.82.90 |
708 |
1 separador de sal, com capacidade de 500 litros por hora |
8537.10.20 |
760 |
1 painel elétrico de controle, com controlador lógico programável
(CLP), supervisionado por microcomputador, para tensões inferiores a 1.000V |
(SI-320): Sistema Integrado para
destilação, desodorização e branqueamento de glicerina, em regime contínuo, com
capacidade de 1.000kg/h de glicerina refinada, constituído por: (Alterado pelo art 9º
Resolução Camex nº 1, DOU 19/01/2005)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7309.00.90 |
705 |
1 tambor de coleta de resíduos |
7309.00.90 |
706 |
1 tanque de pulmão (desodorizador) de glicerina, com capacidade
de 4.100 litros |
7309.00.90 |
707 |
1 tanque em aço inoxidável para glicerina diluída, com
capacidade de 300 litros |
8413.70.80 |
704 |
1 bomba centrífuga de alimentação com capacidade de 3.000 litros
por hora |
8413.70.90 |
714 |
1 bomba centrífuga de extração |
8413.70.90 |
715 |
1 bomba centrífuga para glicerina diluída, com capacidade de
3.000 litros por hora |
8413.70.90 |
716 |
1 bomba centrífuga para recirculação de glicerina no desodorizador
com capacidade de 5.000 litros por hora |
8413.70.90 |
717 |
1 bomba centrífuga para recirculação de glicerina no
desodorizador com capacidade de 5.000 litros por hora |
8413.70.90 |
718 |
1 bomba centrífuga para transferência do resíduo de destilação (pixe)
com capacidade de 2.000 litros por hora |
8413.70.90 |
752 |
1 bomba de pistão para ácido, capacidade 20 litros por hora |
8413.70.90 |
753 |
1 bomba de recirculação de glicerina destilada (pura) com
capacidade de 8.000 litros por hora |
8413.70.90 |
754 |
1 bomba de recirculação de glicerina impura, com capacidade de
400.000 litros por hora |
8413.81.00 |
702 |
1 bomba de pistão do tipo dosadora, para soda cáustica, com
capacidade de 20 litros por hora |
8414.10.00 |
710 |
1 bomba de vácuo do tipo anel líquido, para vácuo de 4mm de
mercúrio |
8414.80.90 |
706 |
1 ejetor de vapor principal, do tipo “booster”, para produção de
vácuo de 4mm de mercúrio |
8414.80.90 |
711 |
1 ejetor de vapor sedundário, do tipo “booster”, para produção
de vácuo de 4mm de mercúrio |
8419.19.90 |
703 |
1 aquecedor de vapor |
8419.40.90 |
701 |
1 unidade destiladora do pixe, contendo coluna de calefação,
válvulas e conexões com capacidade de 300kg/h |
8419.50.10 |
704 |
1 pré-aquecedor (trocador) de placas, com capacidade de 3.000
litros por hora |
8419.50.10 |
705 |
1 trocador de calor do desodorizador para glicerina destilada em
aço inoxidável com capacidade de 1.800 litros por hora |
8419.50.10 |
706 |
1 trocador de calor do desodorizasor, do tipo placas em aço
inoxidável, com capacidade de 5.000 litros por hora |
8419.50.21 |
713 |
1 condensador final, do tipo casco/tubo, em aço inoxidável com
diâmetro de 0,4m e altura de 5,5m |
8419.50.21 |
714 |
1 trocador de calor "caldeira do destilador" do tipo
tubular, com diâmetro de 0,5m e altura de 4m em aço inoxidável |
8419.50.21 |
715 |
1 trocador de calor tipo placa, em aço inoxidável, para
glicerina destilada com capacidade de 8.000 litros por hora |
8419.50.90 |
706 |
1 trocador de calor (condensador barométrico secundário) |
8419.50.90 |
707 |
1 trocador de calor de contato (condensador barométrico
principal) |
8419.50.90 |
708 |
1 trocador de calor de contato (condensador) |
8419.81.10 |
701 |
1 autoclave para bomba selo mecânico de saída de água |
8421.29.90 |
708 |
1 filtro do tipo cesto, em aço inxodável, com capacidade de
1.100 litros por hora |
8421.29.90 |
709 |
3 colunas "de carvão", em aço inoxidável, para
branqueamento de glicerina, carregadas com carvão ativado, com capacidade de
1.300 litros cada uma |
8479.82.90 |
709 |
1 separador de gotas, a vácuo, com diâmetro de 1,3m e altura de
1,5m |
8479.89.99 |
883 |
1 corpo do destilador (caldeira do destilador), em aço
inoxidável, com diâmetro de 1,9m e altura de 10m, capaz de trabalhar com
temperatura de até 165ºC e pressão de mercúrio |
8537.10.20 |
761 |
1 painel elétrico de controle, com controlador lógico
programável (CLP), supervisonado por microcomputador para tensões inferiores
a 1000V |
(SI-321): Sistema de calibração automática para ajuste,
análise e medição de radiofreqüência de equipamentos de teste de
radiocomunicação móvel, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8543.20.00 |
703 |
1 gerador de sinais vetoriais, 300kHz a 6,4GHz |
8543.89.19 |
701 |
1 amplificador linear 10MHz - 1.000MHz, 10W |
702 |
1 amplificador linear 2.000MHz - 2.700MHz, 100W (Alterado pelo art 5º
da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005) |
|
8543.89.19 |
703 |
1 amplificador linear 800MHz - 2.000 MHz, 100W |
8544.51.00 |
701 |
1 conjunto de cabos com conectores para ligação e interligação
do sistema |
9030.40.90 |
701 |
1 gerador de modulação, com freqüência de “clock” de 100MHz por
canal, até 600.000 amostras por canal |
9030.40.90 |
702 |
1 unidade de chaveamento de filtros de radiofreqüência |
9030.89.20 |
701 |
1 analisador de sinais de espectro, faixa de freqüência de 20Hz
a 26,5GHz, com bastidor de painel do sistema |
9030.90.90 |
701 |
1 bastidor de painel de sistema, incluindo comutador de 50 ohm |
9030.90.90 |
702 |
1 caixa de conexão para aparelho testador e medidor de
radiocomunicação celular, com bastidor e cabos de conexão, tipo CMU |
9030.90.90 |
703 |
1 sensor de potência para medição de potência de RF e de
microondas |
(SI-322): Sistema
integrado para produção contínua de massa alimentícia cortada em diversos
formatos, operando com temperatura superior ou igual a 100ºC, com capacidade de
produção de 4.500 a 5.000kg/h, com espessura máxima da massa igual a 1,6mm,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8418.69.99 |
707 |
1 resfriador para massa alimentícia cortada, trabalhando com
água de poço ou água resfriada a 25ºC |
8419.39.00 |
707 |
1 pré-secador a esteiras para massa alimentícia cortada, para
altíssima temperatura |
8419.39.00 |
708 |
1 secador automático e contínuo com esteira, para altíssima
temperatura |
8419.39.00 |
709 |
2 pré-secadores para altíssima temperatura, com peneiras
vibratórias |
8428.10.00 |
703 |
1 elevador vertical com caneca giratória, em formato de anel com
peneira acima do ponto de carga da pré-secagem final |
8428.10.00 |
704 |
1 elevador vertical com caneca giratória, em formato de anel com
peneira acima do ponto de carga da secagem final |
8428.39.20 |
708 |
1 transportador/elevador para nastros com perfis transversais,
para receber a massa alimentícia cortada após a secagem e descarregar na
entrada do resfriador |
8438.10.00 |
702 |
1 prensa extrusora automática contínua para produção sob vácuo,
contendo pré-misturador centrífugo e amassadeira, com 4 dosadores de farinha
ou sêmola e de água e/ou ovo |
8537.10.90 |
711 |
1 sistema elétrico/eletrônico de controle/comando e operação do
sistema |
(SI-323): Sistema
integrado para montagem da bobina da válvula de injeção de combustível, com
comando central e 15 estações de trabalho, constituído pelos seguintes
componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.20.90 |
707 |
1 dispositivo de segregação, composto de sistema de leitura de
dados dos “carrinhos porta” |
8428.20.90 |
708 |
1 dispositivo de separação de peças para amostra de controle de
qualidade, composto de sistema de transferência "pick and place" |
8428.20.90 |
709 |
1 transportador pneumático para alimentação de “magazines”
vazios, sistema "pick and place" para transferência da bobina para
o “magazine” e esteira de roletes para o transporte do “magazine” completo
para o exame visual final, incluindo carrinhos porta-peças e “magazine” para
o produto acabado |
8462.29.00 |
745 |
3 prensas pneumáticas para dobra em angulo dos contatos
elétricos da bobina |
8479.81.90 |
705 |
1 bobinadeira composta de nove fusos de bobinamento, rack de
fios de cobre e painel de comando individual (computador com programa “Vision
2000”, monitor e teclado) |
8479.89.99 |
884 |
1 subsistema de alimentação do suporte de enrolamento, composto
de vibrador, régua, sensores eletrônicos para monitoramento da existência e
movimentação dos componentes e sistema de transferência tipo "pick and
place" |
8515.21.00 |
705 |
3 máquinas de solda, com monitoramento do deslocamento do
eletrodo, potência e tempo de soldagem, incluindo painel de comando de solda |
8537.10.11 |
701 |
1 comando central do sistema, composto de um computador, teclado
e 2 monitores) |
9030.31.00 |
701 |
1 subsistema de medição de resistência (multímetro), com
compensação da temperatura e contatos elétricos |
9031.49.90 |
701 |
1 subsistema composto de bancada e microscópio para exame visual
final |
9031.49.90 |
705 |
2 subsistemas 'Vision” (Visão artificial) do suporte de
enrolamento, compostos por: câmera, iluminação e painel de comando |
(SI-324): Sistema integrado para
esquadrejamento e dimensionamento de portas de madeira, constituído pelos
seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
|||
8428.90.90 |
736 |
1 alimentador/descarregador para visualização e controle da
qualidade da primeira face, com um rolo transportador alimentador e um
controlador de qualidade |
|||
8428.90.90 |
738 |
1 alimentador/descarregador para visualização e controle da
qualidade da segunda face, com rolo transportador alimentador, rolo
transportador e controlador de qualidade |
|||
8428.90.90 |
739 |
1 portal automático de alimentação com equipamento de sucção à vácuo,
painel de controle e transportador alimentador de rolos |
|||
8428.90.90 |
741 |
1 portal automático de descarregamento e empilhamento, com
transportador de rolos, equipamento de transferência por sucção a vácuo,
painel elétrico e de comando |
|||
8428.90.90 |
742 |
1 tombador automático, com transportador alimentador de rolos,
um tombador com dois transportadores de rolos reversíveis e um transportador
para retirada de rolos |
|||
8465.10.00 |
701 |
1 perfiladora dupla automática longitudinal, equipada com um conjunto
bilateral de corte e “refile”, com riscador e desintegrador, quatro conjuntos
bilaterais de usinagem, um painel de controle e de comando |
|||
8465.10.00 |
702 |
1 perfiladora dupla automática transversal, com um conjunto
bilateral de corte e “refile”, com riscador e desintegrador, quatro conjuntos
bilaterais de usinagem, um painel elétrico e de comando |
|
||
(SI-325): Sistema integrado para fabricação de tubos de
aço carbono e inoxidável, soldados por alta freqüência (HF), com espessura
compreendida entre 7mm e 10mm, velocidade de formação igual ou superior à
30m/min, com diâmetro de formação compreendido entre 127mm e 254mm, constituído
pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8455.10.00 |
701 |
1 formadora de tubos com diâmetro de formação compreendido entre
127mm e 254mm e espessuras compreendida entre 7mm e 10mm, composta de 8
gaiolas verticais que possuem movimentos tanto no módulo superior como no
inferior, e deslocamento das ferramentas lateralmente para alinhamento |
8461.50.20 |
702 |
1 serra de corte, tipo voadora, controlada por CLP, com
capacidade máxima de 15 cortes por minuto e tolerância de +/- 1,5mm em
qualquer velocidade de linha |
8462.29.00 |
746 |
1 endireitadeira de chapa de aço dotada de dois rolos guias de
entrada da chapa, dois rolos "pin rolls", acionados por cilindros
hidráulicos, para introduzir a chapa e sete rolos que compõem o sistema de
endireitamento da chapa |
8479.89.99 |
885 |
1 acumulador contínuo, composto de um conjunto de rolos que
puxam a fita |
8479.89.99 |
886 |
1 desbobinador de fitas de aço carbono com velocidade de até
100m/min, capacidade de carga de 15.000kg, expansão do mandril compreendido entre
470mm e 610mm, com freio de emergência pneumático, deslocamento lateral de
300mm para frente e 300mm para trás e sentido de saída do material tanto
superior como inferior |
8479.89.99 |
887 |
1 mesa de descarga com 16 metros de comprimento |
8515.31.90 |
703 |
1 unidade de corte e emenda da fita de aço, montada sobre uma
base eletrosoldada, composta por uma guilhotina hidráulica, um dispositivo de
centralização automático da fita e uma máquina de solda tipo "MIG" |
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de março de 2003:
Onde se lê: |
|
8422.20.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para limpeza de frascos de vidro, através
de sopro de ar filtrado, velocidade máxima igual ou superior a 180 frascos
por minuto, com controlador lógico programável (CLP) e terminal do operador
com auto diagnose |
8422.20.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para limpeza de frascos de vidro,
de diâmetro máximo de 65mm e altura máxima de 120mm, através de sopro de ar
filtrado, velocidade máxima igual ou superior a 1.800 frascos por minuto, com
controlador lógico programável (CLP) e terminal do operador com auto
diagnose. |
Onde se lê: |
|
8424.30.90 (BK) |
Ex 003 - Dispositivos cortadores de papel por jato de água,
pressão máxima igual ou superior a 1.700 bares, com a ponta diamantada de
diâmetro de 0,1 a 0,25mm e unidade hidráulica com bomba de pistão de dois
estágios |
8479.89.99 (BK) |
Ex 322 - Dispositivos cortadores de papel por jato de água,
pressão máxima igual ou superior a 1.700 bares, com a ponta diamantada de
diâmetro de 0,1 a 0,25mm e unidade hidráulica com bomba de pistão de dois
estágios |
Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de agosto de 2003:
No Sistema Integrado
(SI-231):
Onde se lê:
(SI-231): Sistema integrado para fundir, sob pressão, e
rebarbar estruturas de volantes em magnésio, constituído de:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.80.90 |
707 |
1 subsistema de exaustão eletrostático, com painel de controle |
8419.89.99 |
704 |
4 aquecedores elétricos de fluido térmico, montados em
plataforma metálica |
8424.89.00 |
706 |
1 aplicador de desmoldante com eixo vertical motorizado com 1.000mm
de curso, com 2 reservatórios para desmoldante, bomba de pressurização e
painel de controle |
8454.30.10 |
701 |
1 injetora de câmara fria, preparada para fundir peças em
magnésio sob pressão, com força de fechamento de 5.800kN, com painel de
controle |
8462.49.00 |
704 |
1 prensa hidráulica com força nominal de 300kN, altura de
trabalho de 1.300mm, curso de fechamento de 1.000mm, para cisalhamento de
rebarba e puncionamento de estrutura de volante, com painel de controle com
controle lógico programável (CLP) |
8479.50.00 |
705 |
1 robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos
orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade máxima de 30kg, de
comando numérico computadorizado (CNC) |
8514.10.10 |
711 |
1 forno elétrico para fusão de magnésio, de aquecimento indireto
por resistência, contendo duas câmaras com atmosfera inerte, temperatura
máxima de operação igual ou superior a 680ºC, capacidade de 450kg, produção
de 250kg/h e painel de controle |
(SI-231): Sistema integrado para fundir, sob pressão, e
rebarbar estruturas de volantes em magnésio, constituído de:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.80.90 |
707 |
1 subsistema de exaustão eletrostático, com painel de controle |
8419.89.99 |
704 |
4 aquecedores elétricos de fluido térmico |
8424.89.00 |
706 |
1 aplicador de desmoldante com eixo vertical motorizado com
1.000mm de curso, com 1 reservatórios para desmoldante, bomba de
pressurização e painel de controle integrado à máquina injetora de câmara
fria |
8454.30.10 |
701 |
1 injetora de câmara fria, preparada para fundir peças em
magnésio sob pressão, com força de fechamento igual ou maior que 5.800kN, com
painel de controle |
8462.49.00 |
704 |
1 prensa hidráulica com força nominal de 300kN, altura de trabalho
de 1.300mm, curso de fechamento de 1.000mm, para cisalhamento de rebarba e
puncionamento de estrutura de volante, com painel de controle com controlador
lógico programável (CLP) |
8479.50.00 |
705 |
1 robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos
orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade máxima maior ou igual a
30kg, de comando lógico programável (CLP) |
8514.10.10 |
711 |
1 forno elétrico para fusão de magnésio, de aquecimento indireto
por resistência, contendo duas câmaras com atmosfera inerte, temperatura
máxima de operação igual ou superior a 680ºC, capacidade das cubas de 450kg,
capacidade de fusão de 250kg/h e painel de controle |
Art. 10. Na Resolução CAMEX nº 29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de outubro de 2003:
Onde se lê: |
|
8207.30.00 (BK) |
Ex 002 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de
estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos, providas
de matrizes e punções, colunas, gaiolas de esferas, placas-guia,
porta-punções e porta-matrizes, sensores e cabos elétricos com conectores |
8207.30.00 (BK) |
Ex 002 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de
estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos e
motores elétricos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de
esferas, placas-guia, porta-punções e portamatrizes, sensores e cabos
elétricos com conectores. |
Art. 11. Na Resolução CAMEX nº 35, de 27 de
novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de
2003:
8424.30.90 (BK) |
Ex 009 - Máquinas com dois cabeçotes para realizar cortes de
acabamento por meio de água, adicionada ou não de abrasivo, pressão máxima de
trabalho de 3.800ba r, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 4.000mm, 2.250mm e
200mm, respectivamente, velocidade de posicionamento simultânea máxima de
84m/min, velocidade máxima de corte igual a 50m/min, peso máximo admissível
da peça sobre a mesa igual a 4.200kg (peça plana) |
8479.89.99 (BK) |
Ex 324 - Máquinas com dois cabeçotes para realizar cortes de
acabamento por meio de água, adicionada ou não de abrasivo, pressão máxima de
trabalho de 3.800ba r, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 4.000mm, 2.250mm e
200mm, respectivamente, velocidade de posicionamento simultânea máxima de
84m/min, velocidade máxima de corte igual a 50m/min, peso máximo admissível
da peça sobre a mesa igual a 4.200kg (peça plana). |
Art. 12. Na Resolução CAMEX nº 08, de 29 de março de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de março de 2004:
Onde se lê: |
|
8479.81.90 (BK) |
Ex 006 - Máquinas rebobinadoras de cabos de aço, com dispositivo
de controle e ajuste de tensão do enrolamento e torção e desenrolador com
capacidade de trabalho para bobinas de até 220 quilos |
8479.81.90
(BK) |
Ex 006 - Máquinas rebobinadoras de cabos de aço, com dispositivo
de controle e ajuste de tensão do enrolamento e torção e desenrolador com
capacidade de trabalho para bobinas de até 280 quilos. |
Art. 13. Na Resolução CAMEX nº 16, de 11 de junho de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de junho de 2004:
Onde se lê: |
|
8424.30.90 (BK) |
Ex 006 - Máquinas de corte por jato de água, com comando
numérico computadorizado, mesa igual a 3.500mm x 1.300mm, velocidade de saída
da água entre 700 e 1.000m/s, pressão de operação de 3.750bar e bomba com
50HP com pressão de operação entre 520bar e 3.800bar. |
8479.89.99
(BK) |
Ex 325 - Máquinas de corte por jato de água, com comando
numérico computadorizado, mesa igual a 3.500mm x 1.300mm, velocidade de saída
da água entre 700 e 1.000m/s, pressão de operação de 3.750bar e bomba com
50HP com pressão de operação entre 520bar e 3.800bar. |
Art. 14. Na Resolução CAMEX
nº 21, de 20
de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004:
Onde se lê: |
|
8422.30.29 (BK) |
Ex 007 - Máquinas automáticas de movimento contínuo, para
dosagem, enchimento e fechamento de frascos variando de 30ml a 250ml, com
capacidade igual ou superior a 10.000 frascos por hora, controlador lógico
programável (CLP), CIP (cleaning in place), 12 bombas de pistão rotativas e
bicos de envase para dosagem de líquidos, 06 cabeçotes para fechamento de
frascos e dispositivo especial para colocação automática de copo dosador
plástico sobre a tampa. |
8422.30.29
(BK) |
Ex 007 - Máquinas automáticas de movimento contínuo, para
dosagem, enchimento e fechamento de frascos variando de 30ml a 250ml, com
capacidade igual ou superior a 160.000 frascos por hora, controlador lógico
programável (CLP), CIP (cleaning in place), 12 bombas de pistão rotativas e
bicos de envase para dosagem de líquidos, 06 cabeçotes para fechamento de
frascos e dispositivo especial para colocação automática de copo dosador
plástico sobre a tampa. |
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN