RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

DOU 29/08/2005

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

           O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

 

           RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

           Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bem de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8412.21.90 (BK)

Ex 002 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo “curva de cames”, de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 350bar e com torque máximo igual ou superior a 14.000Nm

8419.20.00 (BK)

Ex 002 - Sistemas esterilizadores médico-cirúrgicos (GMP) por meio de peróxido de hidrogênio a baixa temperatura, com capacidade de 2.280 litros, dimensões internas de 913 x 1.550 x 1.527mm e construído em aço inoxidável 316L

8419.32.00 (BK)

Ex 003 - Secadores para tratamento de madeira “Teça”, com altas temperaturas e em ambiente de umidade saturada para a uniformização de cor e imunização contra ataques de insetos e fungos, com câmara de tratamento térmico completamente em aço inoxidável, capacidade 54m3, com potência térmica de 1.316kW, dispositivo para eliminar a mistura de tratamento da câmara, dispositivo especial para introduzir água em qualquer estágio durante o tratamento, dispositivo para refrigeração da madeira, em qualquer estágio durante o tratamento, acoplado a um trocador de calor para aquecimento do óleo térmico, com potência térmica de 1.200kW, volume de óleo térmico de 100m3/h, para temperatura do óleo de entrada de 230°C e saída de 260°C

8419.39.00 (BK)

Ex 002 - Secadores para couros, de ação contínua, constituídos por: unidade de desumidificação, aquecimento e sistema de injeção de ar quente a alta pressão, com programação eletrônica no ciclo de secagem

8419.39.00 (BK)

Ex 009 - Secadores, tipo leito fluidizado para processamento de produtos farmacêuticos, montados sobre colunas hidráulicas para a rotação de câmara de filtros, com capacidade para 450 litros, preparação para uso de solvente orgânico, resistente a 10bar de pressão, com conjunto para exaustão e preparação de ar para processo, ventiladores, filtros, filtro Hepa, e seção para desumidificação do ar, válvulas de segurança de acionamento ultrarápido e sistema automático de limpeza do filtro de processo na câmara de filtragem, com controlador lógico programável (CLP).

8419.50.21 (BK)

Ex 006 - Trocadores de calor de feixes em aço inoxidável, com aletas em alumínio (ar - ar) em “corpo único”, com pressão máxima igual ou superior a 13bar

8419.89.99 (BK)

Ex 021 - Combinações de máquinas para aplicação, por gotejamento, e cura de resina epóxi, com capacidade de produção de 270 peças por hora, constituídas por: 2 unidades de pré-aquecimento, forno de cura por convecção, câmara de indução e gotejamento, cabine de mistura, sistema de mistura , medição e gotejamento, sistema de supressão de fogo, resfriadores de ar e sistema de controle

8420.91.00 (BK)

Ex 002 - Cilindros de precisão com cobertura de uretano de Hypalon/Teflon, para equipamento de laminação de auto-adesivos laminados, com tolerância total de comprimento de 0,062 polegada e variação de diâmetro do cilindro de 0,0002 polegada a cada 2 polegadas .

(Alterado pelo art 10 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8421.19.90 (BK)

Ex 006 - Centrífugas, tipo “decanter”, para separação contínua de sólidos e líquidos, com corpo duplo, constituído de aço inoxidável, velocidade máxima 3.000rpm e aceleração máxima 3.100xG

8421.19.90 (BK)

Ex 007 - Centrifugas tipo “decanter” para sistema de eliminação de cloreto e potássio em cinzas, com duplo comando de engrenagem, capacidade de produção de 202 toneladas por dia de cinzas, com bomba interna para descarga da fase líquida pressurizada, com diâmetro do rotor de 630mm, velocidade máxima de 2.850rpm, com eficiência de separação em peso do cloreto de 86,2% e de potássio de 86,2% e com eficiência de recuperação em peso de sódio de 55,1% e de sulfato de 60,6%

8421.29.90 (BK)

Ex 025 - Combinações de máquinas para retirada, por troca iônica e separação cromatográfica por contracorrente, de forma contínua, de impurezas de aminoácidos, com vazão de entrada compreendida entre 7.600 e 10.500 litros por hora, viscosidade do aminoácido de 2cP (centiPoise), dotadas de plataforma giratória, reservatórios de resina e distribuidor rotativo

8421.29.90 (BK)

Ex 026 - Combinações de máquinas para tratamento, por troca iônica, de caldo fermentando, dotadas de válvula rotativa, construída em “Hastelloy C” e polipropileno, plataforma giratória e painel de controle, com capacidade de alimentação de 60m3/h e pressão de operação de 75psig

8422.20.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas para lavar e secar latas, de ciclo contínuo, dotadas de sistema de aquecimento de água para temperatura de até 80ºC, bicos de “spray” direcionáveis, sistema de secagem de alta pressão com barra de sopro regulável e capacidade igual ou superior a 500 latas por minuto

8422.30.29 (BK)

Ex 061 - Máquinas automáticas para embalagem de bisnagas laminadas flexíveis em caixas de papelão ondulado, com controlado lógico programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar os produtos na caixa de forma intercalada, com capacidade de 300 tubos por minuto, com tamanhos variando de 10 a 60mm de diâmetro e 50 a 300mm de comprimento

8422.30.29 (BK)

Ex 062 - Máquinas automáticas para recravação de latas, com velocidade de 120.000 latas por hora, com 18 cabeçotes tampadores e alimentação de tampas duplas (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Fica prorrogado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8422.30.29 (BK)

Ex 063 - Máquinas de envasar e fechar recipientes com pós, com velocidade de 150 unidades por minuto, com sistema injetor de embalagens sem tampa e mesa rotativa, diâmetro do frasco compreendido entre 20 e 80mm e altura do frasco compreendida entre 50 e160mm

8422.30.29 (BK)

Ex 064 - Máquinas para encher, fechar e selar sacos pré-fabricados próprios para pipoca para microondas, e seus ingredientes, bem como aplicar a última dobra no saco, apta a encher 2 sacos por ciclo, com capacidade de enchimento de 150 sacos de 50g por minuto, com selagem automática à quente

8422.40.90 (BK)

Ex 114 - Combinações de máquinas para separação, empacotamento, cintagem e amarração de perfis metálicos, constituídas por: empilhador (“stacker”) dotado de 5 cabeças magnéticas, coluna de alinhamento dos pacotes com mesa-rolos, cintadeira e máquina hidráulica para colocação de amarras de arame, com controlador lógico programável (CLP) e painel elétrico

8422.40.90 (BK)

Ex 115 - Combinações de máquinas para separação, empacotamento, cintagem e amarração de perfis metálicos, constituídas por: empilhador (“stacker”) dotado de 22 cabeças magnéticas, coluna de alinhamento dos pacotes com mesa rolos com velocidade máxima de 1m/s, 3 cintadeiras e máquina hidráulica para colocação de amarras de arame, com controlador lógico programável (CLP) e painel elétrico

8422.40.90 (BK)

Ex 116 - Envasadoras automáticas para refresco em pó, com dosagem volumétrica de 30g, em embalagens tipo “sachet 4 soldas”, com dimensões de 101 x 110mm, e capacidade de produção igual ou superior a 900 embalagens por minuto

8422.40.90 (BK)

Ex 117 - Máquinas automáticas para envolver conjunto de embalagens de dimensão mínima de 195 x 80mm e máxima de 330 x 300mm, com película de plástico termoretrátil, com operação continua, compostas por unidade empacotadora com aplicação ou não de bandeja ou "pad" de dimensão mínima 195 x 130mm e máxima de 330 x 300mm, túnel de encolhimento, com capacidade de 200 embalagens por minuto (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(prorrogado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8424.89.90 (BK)

Ex 026 - Atomizadores centrífugos, destinados à atomização de lama de cal no interior dos tanques absorvedores, para neutralização do enxofre presente no gás proveniente dos fornos de coque, acionados por motor elétrico, com sistema de refrigeração à água do estator, de potência máxima de saída igual a 72.000kVA

8424.89.90 (BK)

Ex 027 - Máquinas automáticas para limpeza de bicos injetores para motor a diesel, com controlador lógico programável (CLP), multi-estágios, com cavitação por ultra-som, lavagem por jato direcionado com solução desengraxante a pressão máxima de 1 2 b a r, estações de enxágüe por jato direcionado com pressão máxima de 12bar, secagem a vácuo e transferência entre estágios através de esteiras para carga e descarga de peças

8424.89.90 (BK)

Ex 028 - Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos e solventes) em comprimidos e outros núcleos, constituídas por: bomba peristáltica de quatro cabeças, quatro pistolas de aplicação, recirculação da solução de revestimento, lâmpada de fibra óptica, sistema de fornecimento de ar, controladores de ar e pressão, coletor de pó, sistema de controle automatizado, sistema para impressão de dados, com controlador lógico programável (CLP), volume útil máximo de 200 litros

8424.89.90 (BK)

Ex 029 - Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos) em comprimidos e outros núcleos, com bomba peristáltica de uma cabeça, pistolas de aplicação, recirculação da solução de revestimento, lâmpada de fibra ótica, sistema de fornecimento de ar, válvulas, filtro tipo HEPA, controladores de ar e de pressão, interface homem-máquina tipo “touch screen”, sistema de impressão de dados e controlador lógico programável (CLP), com capacidade nominal de produção de 300 litros
(Alterado pelo art. 18º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8427.20.90 (BK)

Ex 008 - Veículos autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor diesel, chassi articulado e rebaixado, com plataformas de elevação para trabalhos aéreos, tipo tesoura, com elevação máxima de 5m e guindaste de 2,5 toneladas, utilizados em minas subterrâneas

8427.20.90 (BK)

Ex 009 - Veículos especiais para carga, descarga e empilhagem de conteineres de 20 pés, com dois guindastes hidráulicos, de capacidade combinada de levantamento de 33 toneladas, afixados nas extremidades do “semi-trailer”, com pés extensíveis de estabilização

8428.20.90 (BK)

Ex 009 - Alimentadores automáticos de solas de sapatos, utilizados em máquinas para produção/elaboração de solas de calçados, com produção máxima horária de 1.500 pares de solas, com controlador lógico programável (CLP)

8428.20.90 (BK)

Ex 010 - Combinações de máquinas para o transporte pneumático de latas, contendo controlador lógico programável (CLP), com seção retangular fechada, altura e largura ajustáveis, transportador/elevador a vácuo para mudança de nível e/ou inversão vertical de latas, sistema a vácuo de eliminação de latas defeituosas entre os transportadores, "rinser" duplo com água, capacidade de 120.000 latas por hora (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Fica prorrogado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8428.39.20 (BK)

Ex 004 - Combinações de máquinas para transporte e classificação de piso acabado de madeira, tipo “parquet”, com velocidade de 20m/min, constituídas por: 4 mesas transportadoras com 4.000mm de comprimento e 1.500mm de largura, dotadas de roletes motorizados e inversor de freqüência; 4 estações de desvio, com sistema pneumático de elevação e transportador lateral de correia motorizada; 4 mesas de classificação, com larguras reguláveis de 600 a 1.800mm

8428.60.00 (BK)

Ex 001 - Teleféricos para transporte de toras de madeira, constituídos por: torre escamoteável por cilindro hidráulico, instalável sobre veículo (caminhão ou carreta rebocável), para sustentação dos cabos aéreos e do carro transportador (trolley), com recurso para tracionar, soltar, erguer e baixar cargas de até 2,5 toneladas, operados por sistema hidráulico/mecânico, com travamento e liberação, possibilitando paradas e retomadas em qualquer ponto de seu curso ao longo de um cabo principal, com velocidade máxima de 380m/min, acionado por motor diesel próprio, de 139kW

8428.90.90 (BK)

Ex 035 - Combinações de máquinas para alimentação de tampas de latas, com velocidade de 180.000 tampas por hora, com mesa automática para alimentação de embalagens, desembalador, dois "magazines" pulmão de tampas e transportador até as recravadoras
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Fica prorrogado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8430.41.90 (BK)

Ex 004 - Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de tirantes, com chassi articulado, autopropulsor, sobre rodas, equipado com dois braços independentes, sendo um braço para perfuração, dotado de perfuratriz e sistema de instalação de tirante, e outro braço para instalação de tela

8430.41.90 (BK)

Ex 007 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas, do tipo rotativa com impacto de fundo, para furos de profundidade máxima igual ou superior a 50m, diâmetro máximo igual ou superior a 200mm e volume de ar igual ou superior a 28.320cm3/min, sistema de avanço acionado por corrente
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Fica prorrogado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8431.31.10 (BK)

Ex 002 - Freios de segurança progressivos para elevadores, utilizados para velocidades entre 0,64m/s até 2m/s, acionados se ocorrer algum problema no elevador ou se o mesmo ultrapassar a velocidade estabelecida

8436.10.00 (BK)

Ex 003 - Extrusoras co-rotativas computadorizadas, com roscas duplas e segmentadas, com diâmetro de 85mm, comprimento de 1.657,5mm em cada eixo, utilizadas para a fabricação de alimentos e rações para animais em geral, capacidade produtiva compreendida entre 400 e 2.800kg/h

8438.10.00 (BK)

Ex 004 - Combinações de máquinas para produção de biscoitos doces, constituídas por: unidade de preparação de massa, com controlador lógico programável (CLP) e um misturador sem eixo de alta velocidade; unidade de moldagem para massa de biscoito, com moldadora rotativa para massa, controlador lógico programável (CLP) e capacidade igual ou superior a 40m/min de massa de biscoito; sistema para fabricação e manuseio de biscoito, constituído por: forno modular de convecção direta, com variação máxima da temperatura interna de cocção de até 1ºC, capacidade de produção para cada 5min de assamento de 28kg/m2h e esteiras condutoras; e um sistema de resfriamento e empilhamento de biscoitos com controlador lógico programável (CLP) e inversores

8438.10.00 (BK)

Ex 021 - Extrusoras cozedoras para fabricação de alimentos de consumo imediato (“petiscos”), salgados e doces, á base de cereais e farinha de milho, com diâmetro da rosca de 120mm, velocidade da rosca de 600rpm, capacidade de produção compreendida entre 350 e 500kg/h e velocidade de corte compreendida entre 60 e 3200rpm

8438.50.00 (BK)

Ex 012 - Máquinas de inspeção final interna a vácuo, com 20 conjuntos dotados de dispositivo de inspeção com dois tubos de sucção, ajuste de altura para o “came” através de bomba manual hidráulica, com capacidade igual ou superior a 10.000 aves por hora

8438.50.00 (BK)

Ex 013 - Máquinas de inspeção final interna a vácuo, quebradoras automáticas de pescoço de aves, com 24 conjuntos dotados de dispositivo de inspeção com dois tubos de sucção e quebra e remoção de pescoços com ou sem pele, ajuste para o “came” por meio de bomba manual hidráulica, com capacidade igual ou superior a 10.000 aves por hora

8438.50.00 (BK)

Ex 014 - Máquinas evisceradoras automáticas de aves, com 28 conjuntos dotados de colher de evisceração, ajuste de altura independente para os “cames” superior e inferior de duas bombas manuais hidráulicas, com capacidade igual a 12.000 aves por hora

8438.50.00 (BK)

Ex 015 - Máquinas extratoras automáticas de cloaca de aves, com 20 conjuntos dotados de lâmina circular e tubo de vácuo, ajuste remoto mecânico de altura dos conjuntos por meio de dois volantes, com capacidade igual ou superior a 12.000 aves por hora

8438.50.00 (BK)

Ex 016 - Máquinas extratoras automáticas de papo e traquéia de aves, com 24 conjuntos dotados de dispositivos de remoção com auxílio de vácuo, ajuste de altura para o “came” por meio de bomba manual hidráulica, com capacidade igual ou superior a 8.000 aves por hora

8438.50.00 (BK)

Ex 017 - Máquinas para lavagem interna e externa de aves, automáticas, com 20 conjuntos dotados de dispositivo de limpeza com água, ajuste de altura para o “came” por meio de bomba manual hidráulica, com capacidade igual a 12.000 aves por hora

8438.50.00 (BK)

Ex 018 - Máquinas quebradoras automáticas de pescoço de aves, com 24 conjuntos dotados de dispositivos de quebra e remoção de pescoços com ou sem pele, ajuste de altura para o “came” por meio de bomba manual hidráulica, com capacidade igual ou superior a 10.000 aves por hora

8438.50.00 (BK)

Ex 019 - Transferidores automáticos entre linhas com aves penduradas por meio de ganchos, dotados de dispositivos para separação de patas, com capacidade máxima de 12.000 aves por hora

8438.50.00 (BK)

Ex 020 - Máquinas abridoras automáticas de abdômen de aves, com 16 conjuntos dotados de lâmina reta, ajuste remoto mecânico de altura dos conjuntos por meio de dois volantes, com capacidade igual ou superior a 10.000 aves por hora

8440.10.90 (BK)

Ex 010 - Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, destinadas à produzir livros, com espessura compreendida entre 2 a 80mm e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Fica prorrogado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8441.30.90 (BK)

Ex 002 - Combinações de máquinas para a fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou inferior a 20.000 caixas por hora, constituídas por: alimentador de chapas de papelão ondulado com vácuo auxiliar; impressora flexográfica para papelão ondulado, composta de até 6 módulos de impressão, com impressão por baixo e transporte a vácuo entre os módulos com ou sem sistema de secagem de tinta; máquina com três pares motorizados de eixo para cortar e riscar papelão ondulado; máquina rotativa para cortar e vincar papelão ondulado; máquina para dobrar e colar papelão ondulado com acionamento independente; máquina integrada para contar caixas de papelão ondulado e formar pacotes com elas e ejetá-los com acionamento independente

8441.30.90 (BK)

Ex 003 - Combinações de máquinas para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima de alimentação de 18.000 chapas de cartão ondulado por hora, de tamanho máximo igual a 2.500 x 920mm, constituídas por: unidade dobradeira/coladeira de caixas de cartão ondulado; unidade para cortar e riscar cartão ondulado; unidade para cortar e vincar cartão ondulado; unidade de empilhamento de caixas de cartão ondulado; 5 unidades de impressão flexográfica com sistema de transporte a vácuo; unidade de transferência e secagem; unidade alimentadora de chapas de cartão ondulado e unidade central de controle computadorizada

8441.30.90 (BK)

Ex 004 - Combinações de máquinas para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima de alimentação de 18.000 chapas de cartão ondulado por hora, de tamanho máximo igual a 2.500 x 920mm, constituídas por: unidade dobradeira/coladeira de caixas de cartão ondulado; unidade para cortar e riscar cartão ondulado; unidade de empilhamento e contagem de caixas de cartão ondulado; 3 unidades de impressão flexográfica com sistema de transporte à vácuo; unidade alimentadora de chapas de cartão ondulado e unidade central de controle computadorizada

8441.80.00 (BK)

Ex 026 - Perfuradoras automáticas de folhas de papel, com velocidade máxima de 150 ciclos por minuto, para formatos compreendidos entre 105 x 105 e 360 x 360mm, espessura de perfuração de 3mm, sistema de sucção para perfuração de capas duras.

8442.30.10 (BK)

Ex 003 - Máquinas de gravação, a laser, de chapas de metal ou poliéster, para impressoras do tipo ofsete ou filmes, com controlador lógico programável (CLP)

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.17.10 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para impressão rotativa automática de rotogravura para fabricação de papéis decorativos, fita de borda, papéis “finish-foil” e papéis para piso laminado, constituídas por: desbobinador, plataforma hidráulica para elevação de bobinas, 5 estações de impressão, 5 cilindros de impressão, 10 bombas de membrana, acionamento pneumático para tinta, sistema de secagem com insuflamento de ar quente aquecido a gás, sistema de exaustão das câmaras de secagem, exaustores centrífugos, trocador de calor rotativo, sistema de vídeo para controle e impressão da imagem sobre o papel, estação e saída do material, dispositivo de corte e emenda e bobinador

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.39.10 (BK)

Ex 009 - Máquinas para impressão digital de tecidos por jato de tinta, com 16 cabeças de impressão, largura máxima do tecido compreendida entre 1,85 e 3,40m, resolução máxima de 720dpi (dot per inch), e velocidade máxima de impressão de 33m2/h a 720dpi (dot per inch)

(Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 20, DOU 27/07/2006)

8444.00.10 (BK)

Ex 004 - Máquinas para extrudar náilon, de rosca dupla, com um ou mais fusos helicoidais, com câmara de degasagem para retirada de vapores e oligômeros

8448.32.19 (BK)

Ex 003 - Aspiradores e paralelizadores de véus para cardas constituídos de flats, capotas de aspiração, segmentos de cobertura, cardadores e separadores, asas guiadoras e chapas de cobertura

8453.10.90 (BK)

Ex 040 - Máquinas hidráulicas continuam, para enxugar estirar couros e/ou peles, de largura útil de até 3.300mm, com cilindros de estira e correias de feltro para enxugamento
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Fica prorrogado pelo art. 12 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8453.10.90 (BK)

Ex 042 - Máquina para amaciar e expandir couros, por meio de pressão mecânica, com 2 ou mais cabeçotes, sistema de excentricidade nos cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e velocidade máxima igual ou superior a 12m/min

8453.20.00 (BK)

Ex 009 - Máquinas automáticas multifuncionais (permite lixar os dois lados da sola), para polidura (lixamento fino) de solas de couro do lado externo e nas faixas de recobertura de tacos, capazes de trabalhar solas com espessura de 0,8 a 20mm

8453.20.00 (BK)

Ex 010 - Máquinas automáticas para esmerilhamento de sola de couro no lado “flor”, com única passagem pelo uso de duas fitas de tecido abrasivo, com sistema de lixamento transversal/oblíquo, com produção máxima de 1.500 pares de solas por hora

8453.20.00 (BK)

Ex 011 - Máquinas automáticas para esmerilhamento de sola de couro no lado “flor”, com única passagem pelo uso de duas fitas de tecido abrasivo, com produção máxima de 1.500 pares de solas por hora

8453.20.00 (BK)

Ex 012 - Máquinas automáticas para igualação e cardadura das solas planas de couro e borracha “tunit”

8453.20.00 (BK)

Ex 013 - Máquinas carimbadoras de solas no lado “interno”, a quente, compostas de 9 rodas numeradas combináveis entre si e por pequeno carimbo, com produção máxima de 1.500 pares de solas por hora

8455.22.90 (BK)

Ex 004 - Combinações de máquinas para laminação a frio de fio-máquina de aço, com diâmetros de entrada entre 5,50mm e saída de arames com bitolas compreendidas entre 2,5 e 5,0mm e velocidade máxima igual ou superior a 15m/s, controladas por controlador lógico programável (CLP), constituídas por: desbobinador, com dupla plataforma basculante e torre de transferência com altura de 6,5m, deslocamento comandado por guindaste elétrico com capacidade de carga de 1.000kg; conjunto descarepador composto por um descarepador horizontal de rolo com 5 polias em seu eixo e um descarepador de escova para raspar a superfície do vergalhão; laminador a frio, com rolos de 160mm; dispositivo de controle de massa, diâmetro, ovalização e velocidade; bobinador horizontal com duas contra-pontas e potência de 45kW; enrolador horizontal, para bobinas com diâmetro máximo de 640mm, e potência do motor de 45kW

8455.22.90 (BK)

Ex 005 - Laminadores automáticos a frio para talheres de aço inoxidável, com dispositivo para regulagem automática da distância entre os rolos laminadores por cunha, dotados de alimentador automático dos talheres, com controlador lógico programável (CLP)

8456.90.00 (BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas de gravação por processo eletrolítico (não ácido) de haste de válvulas de motores de combustão interna, utilizando um estêncil de plástico fixo sobre o cabeçote de marcação ao qual é aplicada a corrente com gravação a 360º e movimento por sistema de roletes, sistema de lavagem recirculante com solução anticorrosiva e filtrada e produção máxima igual ou superior a 20 válvulas por minuto

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8457.10.00 (BK)

Ex 003 - Centros de usinagem horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), contendo 5 eixos controlados, com cursos dos eixos X, Y, e Z de 3.000, 1.500 e 1.000mm respectivamente, todos acionados por duplo fuso de esferas refrigeradas, velocidade de avanço angular de 7.200 graus por minuto e velocidade de avanço linear de 25m/min a uma aceleração de 0,5G, sendo os cursos de eixo angulares de +/-110º para o eixo "A" e ilimitado para o eixo "C", rotação máxima de 30.000rpm e 60kW

8457.10.00 (BK)

Ex 004 - Centros de usinagem para metais, tipo pórtico, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, com velocidade de deslocamento rápido igual ou superior a 60m/min nos eixos X, Y e Z, cursos em X, Y e Z iguais a 10.000, 4.500 e 1.500mm respectivamente, distância entre colunas de 3.500mm, potência igual ou superior a 30kW, carga máxima nas mesas de 30 toneladas e magazine trocador para 160 ferramentas

8457.30.10 (BK)

Ex 003 - Centros de usinagem verticais de estações múltiplas, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresamento, furação e furação profunda, com sistema de duplo “pallet”, 2 eixos-árvore, trocador automático de ferramentas com 12 ou mais posições, dotados de magazine com capacidade para 64 ferramentas, velocidade de troca de ferramentas de 0,9s, refrigeração interna com possibilidade de utilizar pressão de até 180bar, rotação dos eixos-árvore compreendida entre 0 e 15.000rpm atingida em 0,6s, velocidade de avanço dos eixos X, Y, Z de 75m/min, área de trabalho dos eixos X, Y, Z de 550 x 320 e 360mm respectivamente

8458.91.00 (BK)

Ex 006 - Centros de torneamento vertical de comando numérico computadorizado (CNC), com diâmetro torneável de 1.250mm, altura máxima torneável de 1.345mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 1.875mm, 1.060mm e 1.345mm, respectivamente, eixo B com inclinação de 150º, eixo C com inclinação de 360º e precisão de 0,0001º, rotação máxima da mesa igual a 500rpm, rotação máxima do fuso igual a 10.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas e magazine para 120 ferramentas, potência do motor da mesa igual a 37kW e potência do motor de acionamento das ferramentas igual a 37kW

8459.21.91 (BK)

Ex 001 - Máquinas ferramentas verticais para furar metais, com 7 estações de trabalho e 3 eixos, deslocamento do eixo "X" com motor linear programável, de comando numérico, com velocidade máxima igual ou superior a 100m/min e aceleração igual ou superior a 10m/s2

8460.39.00 (BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas, com comando eletrônico, para afiação frontal dos flancos de serra de fita, circulares ou alternativas, por meio de rebolos de CBN (Nitreto Cúbico de Boro), com afiação refrigerada e cabeçote com dois rebolos, para afiação de serras com diâmetro compreendido entre 200 e 900mm, velocidade máxima de trabalho de 20 dentes por minuto

8460.90.19 (BK)

Ex 004 - Máquinas esmerilhadeiras, politrizes para execução do serrilhado em facas de aço inoxidável, com carregador automático de peças, sistema de dressagem automática por rolo diamantado e controle eletrônico de desgaste do rebolo, com comando numérico (CN).

8460.90.19 (BK)

Ex 005 - Máquinas para rebarbar agulhas de sistemas de injeção de combustível, por meio de escovamento para remoção de resíduos, com comando numérico computadorizado (CNC), mesa rotativa com duas estações de trabalho, diâmetro máximo do rebolo de 200mm, robô para alimentação e descarga automática

8462.10.90 (BK)

Ex 023 - Prensas mecânicas para forjamento a quente de peças mecânicas de grandes dimensões, aplicáveis a indústria pesada, com capacidade de 6.300 toneladas, curso do golpe de 460mm, número de golpes compreendido entre 11 e 40 golpes por minuto, mesa com dimensão de 1.900 x 1.680mm, e potência de 320kW

8462.10.90 (BK)

Ex 024 - Prensas mecânicas, excêntricas, para forjamento à quente de metais, com 4 colunas, capacidade de 20.000kN, curso do martelo de 320mm, velocidade máxima de 70 golpes por minuto, dimensão da mesa de 1.250mm x 1.720mm, dotadas de sistema de sopro e pulverização de desmoldante, carga e descarga das peças por manipuladores, unidade hidráulica, unidade de lubrificação e transportadores de esteira

8462.29.00 (BK)

Ex 037 - Combinações de máquinas para dobra e amarração de barras de aço laminadas, com diâmetros entre 6,30 e 20mm e comprimento de até 12m, com peso do feixe formado de no máximo 1.200kg, com controlador lógico programável (CLP), constituídas por máquina dobradeira para barras de até 12m e máquina de amarração hidráulica com arame de 8mm+/-3mm

8462.29.00 (BK)

Ex 038 - Máquinas automáticas para formação de tubos, com costura longitudinal, de diâmetro externo compreendido entre 140 e 508mm e espessura compreendida entre 4 e 13mm, a partir de chapas de aço de largura máxima de 1.600mm e velocidade de produção compreendida entre 10 e 19m/min

8462.29.00 (BK)

Ex 039 - Máquinas para conformação de aletas para condensadores de ar condicionado automotivo, para recorte especial das venezianas em alumínio, a partir da fita de espessura entre 0,07 e 0,10mm, com precisão dimensional das aletas na altura de +/- 0,05mm e de +/-1 pico no corte, com velocidade máxima de 12.600 picos por minuto, dotadas de unidade de alimentação, calibração, corte, paletização e ajuste de passo, com capacidade de produção de uma aleta a cada 1,1s

8462.29.00 (BK)

Ex 040 - Máquinas para conformação de fio/arame do induzido, com eliminação de matéria, velocidade máxima de 180rpm, com capacidade para produção de 100 condutores por minuto

8465.91.90 (BK)

Ex 007 - Serras alternativas múltiplas tipo “tico-tico” com 30 lâminas por quadro, alimentação de 3 canais simultâneos, a 450 golpes por minuto, velocidade de 2m/min, com espessura mínima da peça final de 1,5mm, tolerância dimensional de 0,2mm

8465.92.19 (BK)

Ex 009 - Máquinas para aplainar duas faces da madeira, de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão decimal, resistência e uniformidade de arraste para multipeças simultâneas, com altura máxima de trabalho de 200mm, largura de trabalho igual ou superior a 650mm, velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 36m/min, velocidade dos eixos porta ferramentas igual ou superior a 5.800rpm, tolerância de variação nas espessuras na entrada das peças de até 14mm, com rolos de tração multipartidos, de movimento radial sobre os próprios eixos

8465.93.10 (BK)

Ex 006 - Lixadeiras para chapas de partículas de madeira, com velocidade igual ou superior a 40m/min e largura de trabalho compreendida entre 2.300 e 3.200mm, com detecção e separação de chapas defeituosas

8465.99.00 (BK)

Ex 013 - Máquinas automáticas multi-fusos, com tambor rotativo de seis estações de trabalho de eixos rotativos, para tornear e lixar peças de madeira com comprimento máximo de 300mm e diâmetro máximo de 95mm, seção quadrada mínima de 10 x 10mm e seção quadrada máxima de 100 x 100mm, com controlador lógico programável (CLP)

8466.93.50 (BK)

Ex 006 - Cabeçotes para retificação interna, com braço de retificação em aço temperado, exclusivo para máquinas retificadoras de engrenagens

8468.80.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas para solda por brasagem com estação dupla de trabalho, pinça de refrigeração à água (direito), conjunto de maçaricos, alimentadores inteligentes e circuito fechado de refrigeração à água

8471.50.20 (BIT)

Ex 002 - Estações de trabalho para processamento e gerenciamento de imagens médicas digitais originadas de equipamentos de diagnósticos médicos, utilizando rede de comunicação no padrão DICOM - (Digital Imaging and Communication ou Medicine), contendo conexões de expansão

8474.20.90 (BK)

Ex 005 - Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 260 toneladas por hora

8474.20.90 (BK)

Ex 006 - Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão com capacidade máxima igual a 2.000 toneladas por hora, diâmetro dos rolos entre 0,95 e 2,45m, potência de acionamento máxima de 2.500kW

8474.39.00 (BK)

Ex 003 - Misturadores de braços duplos, tipo Sigma, para processamento de massa de carvão com piche, dotados de camisa para aquecimento, utilizados na produção de anodos das cubas de eletrolise de alumina, com produção nominal de 4.000kg por lote, e porta de descarga localizada no fundo do tanque, tipo basculante, acionada por sistema hidráulico

8477.10.11 (BK)

Ex 002 - Máquinas para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), constituídas por: injetora hidráulica com força de fechamento igual ou superior a 300 toneladas, robô, com entrada lateral ou superior, e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou superior a 11.000 pré-formas por hora e controlador lógico programável (CLP)

8477.10.29 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para moldar, por injeção, pré-formas de politereftalato de etileno (PET), com capacidade de produção igual ou superior a 11.000 pré-formas por hora, constituídas por unidade injetora monocolor, com capacidade de injeção superior a 5.000g, unidade de fechamento horizontal com molde móvel montado em bloco giratório e força máxima de fechamento igual ou superior a 2.500kN, e controlador lógico programável (CLP)

8477.59.90 (BK)

Ex 023 - Máquinas de confecção de modelos tridimensionais (prototipagem rápida) por meio de sistema de multi-injeção de resinas fotopolimétricas com lâmpada ultravioleta para cura da resina, cabeça de injeção formada por oito micro-cabeçotes intercambiáveis, 42 mícrons de resolução no plano X, 84 mícrons de resolução no plano Y, 16 mícrons de resolução no plano Z, cartucho selado de resina com cura 100% e tamanho máximo do modelo X, Y, Z igual a 258 x 250 x 205mm respectivamente

8477.80.90 (BK)

Ex 033 - Combinações de máquinas para confecção de emblemas e decalques flexíveis tridimensionais a base de plásticos e/ou borracha, com comando numérico computadorizado (CNC), constituídas por: máquina de dosagem de cor, plataforma para prétratamento a vácuo da resina, tanques de tratamento a gás, sistema de preparação de cor, dispositivo com matrizes sem superfície, com aquecimento forçado, robô cartesiano, sistema de pré-aquecimento e sistema de resfriamento da matriz de borracha

8477.80.90 (BK)

Ex 034 - Combinações de máquinas para construção de pneumáticos para veículos, constituídas por: máquina de carcaça, magazine de alimentação de carcaça, máquina de cinta, magazine alimentador de cinta, magazine alimentador de banda de rodagem, estação de conformação, esteira de costura, esteira de transferência, transferência de carcaça, controle elétrico e pneumático

8477.80.90 (BK)

Ex 035 - Máquinas para fabricação de modelos tridimensionais (prototipagem rápida) através de projeção e cura por raios UV de múltiplas camadas de fotopolímero, com capacidade para confecção de modelos de 340 x 330 x 200mm, com 42 mícrons de resolução no eixo X, 84 mícrons de resolução no eixo Y e 16 mícrons de resolução no eixo Z

8479.50.00 (BK)

Ex 011 - Robôs industriais com braço mecânico constituído de 2 a 6 eixos, capacidade de carga igual ou superior a 10kg, painel de comando elétrico e dispositivo de garra multifuncional

8479.89.11 (BK)

Ex 008 - Máquinas automáticas para estampar sabonetes, com 10 cavidades (estampos), controlador lógico programável (CLP), transportador de correia e capacidade máxima de produção igual a 700 sabonetes por minuto

8479.89.12 (BK)

Ex 020 - Dosificadores automáticos de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com tecnologia de dosificação com bombas volumétricas de diafragma ou fole, reservatórios para acondicionamento de insumos que podem ter capacidades variadas, com operação de dosagem seqüencial ou simultânea, para trabalhar com embalagens com capacidade de até 20 litros, com controlador lógico programável (CLP)
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Fica prorrogado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8479.89.99 (BK)

Ex 282 - Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados em ensacadoras rotativas, com ou sem magazine para sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3m e alimentador de fardos, de capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos por hora

8479.89.99 (BK)

Ex 408 - Cabeças aplicadoras de adesivo acrílico ou “hot melt” para equipamento laminador, para fabricação de adesivos laminados

(Alterado pelo art.7º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)

8479.89.99 (BK)

Ex 409 - Combinações de máquinas para contagem, separação e amarração de barras de aço laminadas com diâmetros entre 6,30 e 40mm e comprimento de até 12m, em feixes de peso máximo de até 229kg, com controlador lógico programável (CLP), constituídas por: 1 estação de contagem e separação de barras, 1 formador de feixes com mesa de até 12m de comprimento e 3 máquinas de amarração hidráulica com arame de 3,4+/- 0,2mm

8479.89.99 (BK)

Ex 410 - Combinações de máquinas para contagem, separação e amarração de barras de aço laminadas, com diâmetros de 6,30 à 40,0mm e comprimento de até 18m, em feixes de peso máximo de até 1.200kg, com controlador lógico programável (CLP), constituídas por: 1 estação de contagem e separação de barras, 1 formador de feixes, com mesa de até 18m de comprimento, 3 máquinas de amarração hidráulica com arame de 3,4mm+/-0,2mm e 3 máquinas de amarração hidráulica com arame de 8,0mm+/- 0,3mm

8479.89.99 (BK)

Ex 411 - Combinações de máquinas para contagem, separação e amarração de barras de aço laminadas, com diâmetros entre 6,30 e 40mm e comprimento de até 12m, em feixes de peso máximo de até 1.171kg, com controlador lógico programável (CLP), constituídas por: 1 estação de contagem e separação de barras, 1 formador de feixes, com mesa de 12m de comprimento, 3 máquinas de amarração hidráulica com arame de 3,4mm+/-0,2mm e 3 máquinas de amarração hidráulica com arame de 8,0mm+/- 0,3mm.

8479.89.99 (BK)

Ex 412 - Estações-suporte de cilindro, com cobertura de uretano ou Hypalon/Teflon e aplicador de adesivo, para a fabricação de auto-adesivos com largura mínima de 1.006mm

(Alterado pelo art 10 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8479.89.99 (BK)

Ex 413 - Máquinas automáticas para unir cubas e tampos de aço inoxidável pelo sistema de colagem a frio, com capacidade de produção de 70 peças por hora, painel elétrico de controle, com controlador lógico programável (CLP), e gabaritos de produção

8479.89.99 (BK)

Ex 414 - Máquinas para furação de oblongos-ilotos para registro de camadas internas na fabricação de circuitos impressos multicamadas, para painéis internos com espessura máxima de 1mm e dimensões máximas de 609,6 x 711,2mm

8479.89.99 (BK)

Ex 415 - Máquinas semi-automáticas para fechamento de tubos de aço de amortecedores de suspensão, com diâmetro compreendido entre 36 e 46mm por deformação, rebordeamento por processo orbital, com força residual de 2.000kg, dotado de controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99 (BK)

Ex 416 - Unidades de limpeza dos tubos dos condensadores por esferas de fricção, constituídas por: bocais de injeção das esferas, filtros e bombas de recirculação, para operação em regime contínuo, concomitante com a operação normal dos condensadores

8479.89.99 (BK)

Ex 417 - Unidades para perfurar e aplicar fitas de alumínio na abertura de embalagens cartonadas, próprias para acoplar em máquina de envase de produtos alimentícios, com capacidade de produção compreendida entre 5.500 e 8.000 embalagens por hora

8483.40.90 (BK)

Ex 006 - Conjuntos de transmissão por engrenagens do tipo coroa e pinhão, com acessórios, sendo as coroas para montagem por meio de flange e os eixos-pinhão montados com rolamentos e cubos de acoplamento ou embreagens na ponta do eixo para montagem sobre mancais do rolamento, engrenagens com dentes retos inclinados para transmissão de potências igual ou superior a 4.000HP por meio de pinhão único ou superiores a 8.000HP, através de dois pinhões, com velocidade de operação dos pinhões variáveis entre 120 e 220rpm, coroas com diâmetro igual ou superior a 8,5m, podendo ser segmentada em duas ou mais partes

8503.00.90 (BK)

Ex 003 - Rotores para gerador de corrente alternada de potência máxima de saída igual a 72.000kVA e tensão nominal de 12.500VAc, com peso total entre 26 e 30 toneladas

8514.10.10 (BK)

Ex 011 - Fornos tipo túnel, para recozimento e resfriamento controlado de vidro, para vidro impresso e aramado com largura máxima de 2.400mm, capacidade máxima de produção de 120 toneladas por dia, velocidade de transporte compreendida entre 300 e 6.000mm/min, espessura da lâmina de vidro compreendida entre 2,5 e 19mm, com aquecimento elétrico e registradores de aquecimento, 39 ventiladores de circulação, 3 roletes de cerâmica, 100 roletes de aço inoxidável, 52 roletes em aço ST-52-R (DIN 17 100) ou S-355-J2G3 (DIN EN 10 025), motores transmissores de freqüência controlada, controlador lógico programável (CLP)

8515.31.90 (BK)

Ex 004 - Máquinas de soldagem linear de chapas, com comprimento máximo de 6.000mm, e tubos, com diâmetro mínimo de 1.500mm, pelo procedimento MIG-MAG, TIG e plasma, mesa de bloqueio pneumático, espessura mínima da chapa de 2mm, espessura máxima bloqueável, sem pré-moldagem por pontos, de 5mm e espessura máxima soldável, com pré-moldagem por pontos, de 8mm

8517.62.49 (BIT)

Ex 001 - Roteadores digitais do tipo Cross-Connect com matriz óptica de capacidade igual ou superior ao equivalente a 512 x 155Mbit/s

(Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8517.62.13 (BIT)

Ex 002 - Moduladores digitais, QPSK (Quadrature Phase Shit Keying - chaveamento em fase de ordem quadrada), 8PSK (Eight Phase Shift Keying - chaveamento em fase de ordem 8), 16QAM (Sixteen Quadrature Amplitude Modulation - modulação em amplitude de ordem 16) e 64QAM (Sixty Four Quadrature Amplitude Modulation - modulação em amplitude de ordem 64), com ou sem conversor de subida embutido, com ou sem encoder embutido

(Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8517.62.13 (BIT)

Ex 003 - Multiplexador de áudio e vídeo por divisão de tempo, no padrão MPEG (Motion Picture Expert Group)

8517.62.59 (BIT)

Ex 004 - Sistemas de controle multiponto (MCU) para até 384 conexões de pontos remotos de videoconferência (áudio e vídeo), com interfaces IP (Rede Internet) e ISDN (Rede Digital de Serviços Integrados)

(Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8517.62.59 (BIT)

Ex 005 - Sistemas de “caixas postais” para operadoras de telefonia, destinados à expansão de “caixas postais”, constituídos por: unidades de recebimento e processamento do sinal digital (MMU) com dois cartões (NIM) de capacidade de entrada de até 30 canais de voz cada um e unidades para hospedagem de caixas postais (MSU), montados em bastidor

(Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8517.69.00 (BIT)

Ex 001 - Equipamentos de intercomunicação digital, com 21 ou mais estações de comunicação remotas, contendo matriz central de áudio (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8525.50.29 (BIT)

Ex 002 - Sistemas irradiantes combinados, para transmissão de ondas eletromagnéticas com potência e diagramas de irradiação configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão analógicos e digitais na faixa de freqüência do canal 2 ao 59 (VHF e UHF) com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais e de fixação

(Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8530.10.90 (BK)

Ex 001 - Equipamentos eletrônicos para detecção e acompanhamento de defeitos em rolamentos ferroviários em movimento (detector acústico), constituídos por: 2 sensores de aproximação de rodas; sensor de leitura do número do vagão; 2 sensores para contar o número de rodas; 2 gabines para proteger os sensores acústicos e gabine com computador dedicado para análise e emissão de relatórios que serão enviados via Internet

8536.50.90 (BIT)

Ex 001 - Comutadores elétricos tipo “joystick”, para tensão máxima inferior ou igual a 45V em corrente contínua

8543.70.99 (BIT)

Ex 040 - Conversores de sinais de vídeo e áudio analógicos em sinais digitais, atribuindo códigos aos diversos níveis do sinal analógico, integrados a equipamentos de transmissão desses sinais por meio de técnicas de modulação digital

(Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8543.70.99 (BIT)

Ex 041 - Conversores/multiplexadores de áudio, vídeo e dados para interfaces óticas (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8543.70.99 (BIT)

Ex 042 - Decodificadores de áudio, vídeo e dados em MPEG-2 (Moving Pictures Expert Group) ou H-264 ou para recuperação de conteúdo multimídia armazenado em arquivos ou servidores

(Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8907.90.00 (BK)

Ex 001 - Bóias de sinalização náutica de polietileno, estabilizado para UV, de alta densidade, com ou sem sistema de monitoramento a distância por controle remoto via rádio, com ou sem lanterna de policarboneto rígido, alcance de 5 a 6 milhas náuticas, com espanta-gaivota, painel solar, 36 "leds" de alta intensidade, capazes de emitir 256 códigos internacionais em "flash ajustável", com GPS

(Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)

9018.90.10 (BK)

Ex 007 - Equipamentos de injeção de contraste em exames de tomografia computadorizada, com cabeça dupla de injeção, permitindo injeção simultânea e/ou seqüencial de meio de contraste e solução salina, com “display” de cristal líquido no próprio equipamento, capacidade de armazenamento de 50 protocolos e controle remoto “touch screen”

9024.10.90 (BK)

Ex 003 - Equipamentos para ensaio hidrostático em tubos de aço, sem costura, de diâmetro externo compreendido entre 60,3 e 177,8mm, pressão máxima de 690ba r, constituídos por: sistema hidráulico, sistema de centragem e sistema de transporte para tubos, com controlador lógico programável (CLP)

9027.80.99 (BK)

Ex 033 - Equipamentos para análise e determinação do comprimento, largura, espessura, resistência a tração e rasgo, flexibilidade, fator de formato, extrativos, vasos e viscosidade de fibras de celulose correlacionando as análises e medições apuradas, para instalação em linha ou laboratório, com capacidade de até 5 pontos de amostragem em ambos os casos, equipados com sistema de coleta e bombeamento de amostra a distância máxima de 450m

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9031.10.00 (BK)

Ex 008 - Máquinas de seqüência automática para balanceamento de virabrequins, de aplicação em virabrequins de veículos comerciais leves, comerciais e virabrequins assimétricos, com medição e centramento combinados, para virabrequins com peso máximo de 200kg, diâmetro externo máximo de 320mm, comprimento máximo de 1.500mm, com velocidade de balanceamento de 300mm-1, tempo de ciclo de 50 à 80s

9031.49.90 (BK)

Ex 043 - Instrumentos para medição de circularidade, retilinidade, conicidade e cilindricidade, em diâmetros externos e internos de peças cilíndricas, a laser sem contato, com precisão de 50 nanômetros, constituídos por: unidade de medição; unidade eletrônica e unidade de processamento

9031.49.90 (BK)

Ex 044 - Instrumentos para medição de planicidade, paralelismo e profundidade de peças em geral, sem contato, constituídos por: uma unidade de medição por interferometria de varredura de freqüência, uma unidade eletrônica e uma unidade de processamento

9031.49.90 (BK)

Ex 045 - Máquinas para medição de agulha de injeção, por meio de laser, com comando numérico computadorizado (CNC), câmera CCD de alta definição, cursos do cabeçote de medição X, Y e Z iguais a 250mm, 125mm e 180mm respectivamente, sistema de climatização e absorção de vibrações que suporta amplitude máxima de 3 micrometros

9031.49.90 (BK)

Ex 046 - Máquinas para inspeção, tipo “sem toque” de defeitos em papel, computadorizadas, com sistema de visão artificial, por câmeras digitais de estado sólido CCD de alta resolução, na linha de produção de papel

9031.80.20 (BK)

Ex 009 - Máquinas de medição tridimensional, tipo pórtico fixo, com 4 colunas para sustentação da ponte que suporta o braço de medição, cabeçote de medição por contato, com cursos X, Y e Z iguais ou superiores a 2.500mm, 5.000mm e 1.500mm, respectivamente

 

           Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

(SI-201): Sistema integrado para produção de telas soldadas em painéis duplos com dimensões máximas iguais ou superiores a 7.000 x 760mm, diâmetro dos arames compreendidos entre 6,3 e 10,0mm, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

731

1 subsistema de empilhamento de painéis de telas

8428.39.10

710

1 mesa de transporte de barras longitudinais através de correntes

8428.39.90

734

1 subsistema de alimentação automático de barras longitudinais, através de imãs permanentes e pinças

8515.21.00

712

1 máquina de solda com dispositivo de alimentação de arames transversais

 

(SI-202): Sistema integrado para produção de telas com dimensões máximas de 2.400 x 6.000mm, bitolas de arames compreendidas entre 3,4 a 6,0mm de diâmetro e capacidade de alimentação igual ou superior a 150 arames transversais por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

724

1 subsistema de amarração de pacotes de painéis

8422.40.90

725

1 subsistema empilhador de pacotes de painéis

8428.90.90

820

1 estação de avanço de arames longitudinais

8428.90.90

774

1 transportador de painéis

8462.29.00

701

1 endireitador de arames em planos ortogonais

8462.29.00

702

1 subsistema para alimentação de arames transversais, com desbobinador de arames, compensador de laço, endireitador e cortador de arames e guia e calha de alimentação

8462.29.00

703

1 virador/empilhador de painéis

8462.39.10

705

1 tesoura para corte dos painéis na medida programada

8479.89.99

601

1 desbobinador com duplo sistema de freios

8479.89.99

602

1 endireitador de tendência no plano vertical

8479.89.99

603

1 etiquetadora

8479.89.99

604

1 impulsionador e compensador de laço (looping)

8515.21.00

708

1 máquina de solda

9031.80.99

744

1 supervisor de presença de fios

 

(SI-203): Sistema integrado para produção de telas com dimensões máximas iguais ou superiores a 2400 x 6000mm, bitolas de arames compreendidas entre 3,4 a 6,0mm de diâmetro e capacidade de alimentação igual ou superior a 150 arames transversais por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

821

1 estação de avanço de arames longitudinais

8428.90.90

822

1 transportador de painéis

8462.29.00

704

1 combinação de máquinas para alimentação de arames transversais, composto de desbobinador de arames, compensador de laço, endireitador e cortador de arames e guia e calha de alimentação

8462.29.00

705

1 endireitador de arames em planos ortogonais

8462.29.00

706

1 endireitador de tendência no plano vertical

8462.29.00

707

1 virador/empilhador de painéis

8462.39.10

702

1 tesoura para corte dos painéis na medida programada

8479.89.99

605

1 desbobinador com duplo sistema de freios

8479.89.99

606

1 etiquetadora

8479.89.99

607

1 impulsionador e compensador de laço (looping)

8515.21.00

709

1 máquina de solda

9031.80.99

745

1 supervisor de presença de fios

 

(SI-383): Sistema integrado para fabricação de pilhas zinco carvão, com capacidade de produção de 1.000 baterias por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.30.29

701

1 máquina de rotulagem de código de barras

8422.40.90

732

1 máquina de aplicar fitas adesivas de fechamento das caixas de pilhas

8422.40.90

733

1 máquina de formação de expositores e de empacotamento de pilhas

8422.40.90

734

2 máquinas de termo encolhimento do envoltório plástico

8428.39.90

747

1 transportador para embalagem manual

8428.39.90

748

2 transportadores de transferência de copos de zinco

8428.90.90

823

1 transportadora de alimentação de invólucro metálico

8428.90.90

824

2 equipamentos para alimentar copos de zinco

8461.90.90

703

2 máquinas de corte de copos de zinco

8479.89.11

704

2 prensas de extrusão de copos de zinco

8479.89.99

608

1 máquina de aplicação de selante no carvão e colocação de guarnição plástica

8479.89.99

609

1 máquina de aplicar cola nas caixas de papelão

8479.89.99

709

1 máquina de inserção da blindagem metálica, da arruela superior e de recravação do conjunto

8479.89.99

710

1 máquina de inserção de arruela de papel e do eletrodo de carvão

8479.89.99

711

1 máquina de inserção de tubo de PVC e colocação do terminal metálico inferior e da arruela plástica inferior

8479.89.99

712

1 máquina de inserção do disco de fundo e de revestimento de papel separador

8479.89.99

713

1 máquina de introdução de massa no copo

8479.89.99

714

3 máquinas de conformação de invólucro metálico

 

(SI-384):  Sistema integrado para fabricação de pilhas zinco carvão, com capacidade de produção de 1.000 baterias por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.30.29

702

1 máquina de rotulagem de código de barras

8422.40.90

735

1 máquina de aplicar fitas adesivas de fechamento das caixas de pilhas

8422.40.90

736

1 máquina de formação de expositores e de empacotamento de pilhas

8422.40.90

737

1 máquina de empacotamento de caixas

8422.40.90

738

1 máquina de empacotar caixas de papelão

8422.40.90

739

1 máquina de termo encolhimento do envoltório plástico

8428.39.90

749

1 alimentador de pastilhas de zinco

8428.39.90

750

1 transportador de transferência de copos de zinco

8428.90.90

825

1 equipamento de alimentação da blindagem metálica

8428.90.90

826

1 máquina de inserção das pilhas na caixa display

8461.90.90

704

2 máquinas de corte de copos de zinco

8479.89.11

705

1 prensa de extrusão de copos de zinco

8479.89.99

715

1 máquina de aplicação de selante no carvão e colocação de guarnição plástica

8479.89.99

716

1 máquina de aplicar cola nas caixas de papelão

8479.89.99

720

1 máquina de inserção da blindagem metálica, da arruela superior e de recravação do conjunto

8479.89.99

721

1 máquina de inserção de arruela de papel e do eletrodo de carvão

8479.89.99

722

1 máquina de inserção de tubo de PVC e de colocação do terminal metálico inferior e da arruela plástica inferior

8479.89.99

723

1 máquina de inserção do disco de fundo e de revestimento de papel separador

8479.89.99

724

1 máquina de introdução de massa no copo

 

(SI-385): Sistema integrado para fabricação de pilhas zinco carvão, com capacidade de produção de 950 baterias por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.30.29

703

1 máquina de paletizar caixas de papelão

8422.30.29

704

2 máquinas de rotulagem de código de barras

8441.80.00

713

1 equipamento para produção de arruela interna de papel

8422.40.90

740

1 máquina de aplicar fitas adesivas de fechamento das caixas de pilhas

8422.40.90

741

1 máquina de empacotamento dos expositores em caixas de papelão para expedição

8422.40.90

742

2 máquinas de empacotamento de caixas

8422.40.90

743

2 máquinas de formação de expositores e de empacotamento de pilhas

8422.40.90

744

2 máquinas de termo encolhimento do envoltório plástico

8428.39.90

751

1 alimentador de pastilhas de zinco

8428.39.90

752

1 transportador alinhador de copos de zinco

8428.39.90

753

1 transportador de retalhos de copo de zinco

8428.39.90

754

1 transportador de retirada das pilhas

8428.39.90

755

1 transportador para posicionamento das pilhas

8479.89.11

706

1 prensa de extrusão de copos de zinco

8428.90.90

827

1 equipamento de alimentação da blindagem metálica

8428.90.90

828

1 equipamento para alimentar copos de zinco

8428.90.90

829

2 dispositivos de dobragem das abas das embalagens de exposição de pilhas

8477.59.90

713

2 equipamentos para produção de arruela superior

8477.59.90

714

3 equipamentos para produção de arruela plástica inferior

8461.90.90

705

2 máquinas de corte de copos de zinco

8479.89.99

725

1 máquina de introdução de massa no copo

8479.89.99

727

1 máquina de recravação do copo de zinco e de recompressão da mistura preta

8479.89.99

729

1 máquina de colocação de arruela de polietileno

8479.89.99

730

1 máquina de colocação do terminal metálico superior

8479.89.99

731

1 máquina de inserção da blindagem metálica, da arruela superior e da recravação do conjunto

8479.89.99

930

1 máquina de inserção de arruela de papel e do eletrodo de carvão

8479.89.99

970

1 máquina de inserção de tubo de PVC e de colocação do terminal metálico inferior e da arruela plástica inferior

8479.89.99

971

1 máquina de inserção do disco de fundo e de revestimento de papel separador

8479.89.99

972

1 máquina de aplicação de selante

9030.33.11

701

1 máquina de teste elétrico das pilhas

(Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

 

(SI-386): Sistema integrado para fabricação de pilhas zinco carvão, com capacidade de produção de 830 baterias por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.30.29

705

1 máquina de rotulagem de código de barras

8422.40.90

745

1 máquina de aplicar fitas adesivas de fechamento das caixas de pilhas

8422.40.90

746

1 máquina de empacotamento dos expositores em caixas de papelão para expedição

8422.40.90

747

1 máquina de formação de expositores e de empacotamento de pilhas

8422.40.90

748

1 máquina de termo encolhimento do envoltório plástico

8428.39.90

756

1 alimentador de pastilhas de zinco

8428.39.90

757

1 transportador de retirada de pilhas

8428.90.90

830

1 dispositivo de dobragem das abas das embalagens de exposição de pilhas

8428.90.90

831

1 equipamento de alimentação da blindagem metálica

8461.90.90

706

2 máquinas de corte de copos de zinco

8479.89.11

707

4 prensas de extrusão de copos de zinco

8479.89.99

973

1 máquina de inserção de tubo de PVC e de colocação do terminal metálico inferior e da arruela plástica inferior

8479.89.99

974

1 máquina de inserção do disco de fundo

8479.89.99

975

1 máquina de aplicação de selante

8479.89.99

976

1 máquina de colocação de arruela de polietileno

8479.89.99

977

1 máquina de colocação do terminal metálico superior

8479.89.99

978

1 máquina de inserção de blindagem metálica, da arruela superior e de recravação do conjunto

8479.89.99

979

1 máquina de inserção de eletrodos de carvão na pilha

8479.89.99

980

1 máquina de inserção de papel separador

8479.89.99

982

1 máquina de introdução de massa no copo

8479.89.99

983

1 máquina de posicionamento de arruela de papel

8479.89.99

984

1 máquina de recravação do copo de zinco e de recompressão da mistura preta

9030.33.11

702

1 máquina de teste elétrico das pilhas

 

(SI-387): Sistema integrado para fabricação de material auto-adesivo, com siliconização, secagem de adesivo acrílico e laminação com largura útil igual ou superior a 1.450mm e velocidade de aplicação igual ou superior a 300m/min, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.20

706

1 estufa para polimerização

8419.89.20

707

1 estufa para secagem de adesivo em emulsão aquosa

8420.10.10

701

2 cilindros laminadores

8443.16.00

711

1 impressora flexográfica para líneR

(Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8479.89.99

985

1 aplicador de silicone

8479.89.99

986

1 desbobinador de “liner” (papel suporte)

8479.89.99

987

1 desbobinador de frontal

8479.89.99

988

1 rebobinador, para o papel siliconizado ou para o produto laminado

8479.89.99

989

2 reumidificadores

8537.10.20

804

1 conjunto elétrico/eletrônico de comando e controle

 

(SI-388): Sistema integrado para laminar e aplicar adesivos, com ou sem solvente, em filmes plásticos e/ ou filmes de alumínio, com largura nominal de trabalho de 10 e 1.300mm, com velocidade de aplicação de 350m/min (com solvente) a 400m/min (sem solvente), laminando 3 filmes, sendo 1 alumínio a 7 mícrons em linha com troca automática até 400m/minuto, com impressão de uma cor a registro com precisão de aproximadamente 1mm em material já impresso, utilizando sistema “cold seal”, com aplicação de PVDC (Resina/Verniz), e aplicação de cera e cola a quente “hot-melt”, laminação com adesivo base água e aplicações com sistema UV, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

769

4 unidades termoreguladoras de água

8420.99.00

707

1 unidade de barras diagonais para inversão do sentido do filme

8420.99.00

709

2 elementos de lâminas reversíveis para o sistema de aplicação de adesivo com ou sem solvente

8427.90.00

702

1 carrinho para substituição e manutenção de rolos de borracha

8427.90.00

703

1 subsistema composto por 3 “trolleys” eletrônicos para movimentação e posicionamento de bobinas cheias

8443.91.99

703

1 subsistema de rotogravura com 4 reservatórios e bombas

(Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8479.82.90

720

1 subsistema de misturador de adesivos “wold mixer”, com magazine para alimentação automática

8479.89.99

990

2 subsistemas de tratamento corona

8479.89.99

991

3 bobinadores automáticos de filmes

8479.89.99

992

1 magazine para armazenagem de rolos

8479.89.99

993

1 rebobinador automático de filmes

8479.89.99

994

1 subsistema de transferência de adesivo

8537.10.20

805

1 subsistema de comando central composto de painéis elétricos e CLP (controlador lógico programável) para supervisão eletrônica

 

(SI-389): Sistema integrado para transporte pneumático de leite em pó, sob atmosfera controlada com nitrogênio, com capacidade de 5 toneladas por hora, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7309.00.90

711

1 silo pulmão, com analisador de oxigênio e capacidade de 2.800 litros

7309.00.90

712

2 silos de injeção de nitrogênio gasoso com capacidade de 700 litros cada

8414.10.00

714

1 bomba de vácuo com potência de 7,5 HP

8428.20.90

713

1 conjunto de transporte pneumático de leite em pó, com suas respectivas válvulas, tubulações e conexões

8537.10.20

806

1 quadro de controle com controlador lógico programável (CLP)

9032.89.89

706

1 sistema de controle do fluxo de nitrogênio com seus respectivos filtros, reguladores de pressão e tanque de balanceamento

 

(SI-390): Sistema integrado para trefilação de barras de aço laminadas, partindo de diâmetros compreendidos entre 39,69 e 103,19mm, gerando perfis redondos com bitolas compreendidas entre 38,10 e 101,60mm e perfis quadrados e sextavados com bitolas compreendidas entre 38,10 e 50,80mm, dotado de controlador lógico programável (CLP), constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.10

711

1 carro de tração com 4 rodas em linha e passo de tração de 420mm

8428.39.20

723

1 empurrador hidráulico, com força máxima de compressão de 180 toneladas, mordentes para a compressão máxima de 3 barras

8431.41.00

701

1 cabeçote de trefila, com curso total de 12.300mm, atuadores pneumáticos, capacidade de tração de 120 toneladas

8455.90.00

701

1 garra de descarga

8461.50.90

702

1 estação de corte por 3 serras móveis, com diâmetro da lâmina de aproximadamente 400mm

8462.29.00

708

1 endireitadeira de dois rolos com força de endireitamento de 120 toneladas

8462.29.00

709

1 endireitadeira em dois planos (horizontal e vertical)

8479.89.99

995

1 dispositivo para dar giro (rotação) em barras antes da entrada na endireitadeira de dois rolos, com curso máximo do rolete igual ou superior a 165mm e rolete inferior igual a 80mm

 

(SI-391): Sistema integrado para fabricação de corpos de latas de diâmetro igual ou superior a 62mm, com velocidade nominal igual ou superior a 600 latas por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

749

2 equipamentos paletizadores/despaletizadores para latas, com alimentação automática das latas, troca dos fardos e colocação dos “layers”

8428.39.90

758

1 subsistema de transporte com função de pulmão e interligação das diversas unidades operacionais, com controle quantitativo e mecanismos de movimentação variados

8462.39.90

709

1 tesoura dupla para corte de chapas metálicas, com alimentador automático, comando numérico computadorizado (CNC) e transferência automática dos recortes para a soldadora elétrica

8463.90.90

721

1 máquina de operações múltiplas de “neckear”, pestanhar, recravar e frisar latas

8515.21.00

713

1 subsistema de soldagem elétrica por resistência, de alta velocidade, isenta de mercúrio, com aplicação de gás inerte, monitor, tubos para aplicação de verniz, transporte para suporte do braço de envernizamento, unidade para aplicação externa de verniz por rolo e interna por tubos, estufa de secagem do verniz aplicado na costura e calibres

 

(SI-392): Sistema integrado monitorado e eletronicamente controlado, para a fabricação de tampas e fundos de latas de diâmetro igual ou superior a 62 mm, capacidade igual ou superior a 800 tampas/fundos por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.20

708

2 estufas verticais aquecidas a gás, acopladas à borracheira, para secagem do vedante aplicado nas tampas/fundos

8428.33.00

737

2 transportadores duplos, magnéticos, de correia de lona, para transporte das tampas/fundos de latas, da curlingadeira para a borrachadeira

8428.90.90

832

2 equipamentos para empilhamento/desempilhamento horizontal, contínuo, de tampas/fundos de latas, em duas filas, com contagem dos componentes concluídos

8462.10.90

704

2 prensas automáticas com alimentador de tiras, embreagem hidráulica de sobrecarga, saída dupla de transporte para as curlingadeiras e controlador lógico programável (CLP)

8462.29.00

710

2 curlingadeiras duplas, horizontais

8462.39.90

710

1 tesoura “Scroll” com alimentador das folhas, depósito para as tiras cortadas, com controlador lógico programável (CLP) e alimentação automática das tiras “Scroll” para a prensa

8479.89.99

996

2 borracheiras de 2 cabeçotes de aplicação eletropneumática, com sistema sem tampas e sem vedante

 

(SI-393): Sistema integrado para fabricação de mangueiras de borracha para combustível e mangueiras hidráulicas para sistema de direção hidráulica e de ar condicionado, para veículos automotores, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

770

1 calha resfriadora por meio de água gelada, com comprimento de 2m

8419.89.99

771

2 calhas resfriadoras por meio de água gelada, com comprimento de 8m

8428.20.90

714

1 rolo transportador semicircular e articulável

8428.33.00

738

6 máquinas para movimentação e tracionamento da mangueira por meio de 2 correias sobrepostas de 800mm de comprimento e 150mm de largura e braço eletrônico para controle do esticamento

8465.10.00

713

1 subsistema para corte, emenda e solda de mandril flexível de plástico com aplicação de antiaderente, com sistema de comando, dispositivo transversal eletrônico de controle da superfície e ensaio simultâneo, e sistema de escovamento e secagem

8477.20.90

728

1 extrusora para termoplástico com diâmetro de 60mm, com sistema de termo regulagem de até 130°C, cabeçote especial para cobertura da mangueira, unidade de aplicação de antiadesivo, com sistema de aplicação de antiadesivo, com dispositivos transversais eletrônicos a laser para autocontrole de diâmetro da extrusão, com sensor magnético detector de metal e sistema de secagem e alimentação de matéria-prima

8477.20.90

729

2 extrusoras para borracha com diâmetro de 120mm, com sistema de termo regulagem de temperatura de até 130ºC, unidade alimentadora de tiras de borracha a frio, esteira de rolos e cabeçote especial para tubo interno, unidade de aplicação de antiaderente e secagem em túneis de ar quente com 2m de comprimento, com dispositivos transversais eletrônicos a laser de autocontrole do diâmetro da extrusão, com detector eletrônico infravermelho de defeitos

8479.89.99

997

1 máquina para desenrolar mandril de plástico bruto em processo de fabricação de mangueiras hidráulicas, com suporte articulado para carretel, sistema de levantamento manual e sistema de freio

8479.89.99

998

4 máquinas para desenrolar mandril de plástico bruto em processo de fabricação de mangueiras hidráulicas, com suporte articulado para carretel, sistema de levantamento manual e sistema de freio

8479.89.99

999

5 máquinas para enrolar mandril revestido em processo de fabricação de mangueiras, hidráulicas com suporte articulado para carretel, levantamento manual, subsistema de controle de distribuição de material enrolado, com controlador lógico programável (CLP)

8537.10.20

807

1 subsistema de comando geral provido de painéis, com controlador lógico programável (CLP)

8537.10.90

733

1 subsistema elétrico com painéis para controle da linha

 

(SI-394): Sistema integrado para fabricação de induzido de motores de arranque linha automotiva, com capacidade de produção de 240 peças por hora, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8464.90.90

702

2 máquinas de remoção de mica de ranhuras do comutador do induzido por usinagem

8515.21.00

714

2 máquinas de fusão do comutador através de solda

9030.39.90

702

1 máquina elétrica para teste final de induzido com dispositivo registrador

(Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9031.10.00

701

2 máquinas automáticas para balanceamento do induzido

 

(SI-395): Sistema integrado para corte e separação de bobinas de folhas de alumínio com largura compreendida entre 800 e 1.730 mm, espessura mínima do material de 2 x 0,005 mm e espessura máxima do material de 2 x 0,0254 mm, contendo sistema de enrolamento e velocidade máxima de 1.200 m/min, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8426.19.00

703

1 unidade de descarga de bobinas de folhas de alumínio, composta de pórtico de movimentação com sistema de elevação, mesa de depósito e equipamento hidráulico para extração do eixo da bobina

8428.10.00

705

1 mesa de elevação hidráulica para operador

8428.90.90

833

1 unidade de alimentação de bobinas de folhas de alumínio, carro transportador com dispositivo de elevação, dispositivo de apoio de carretéis, mesa transportadora por roletes e depósito de carretéis

8462.39.90

711

1 máquina para múltiplo corte e separação de folhas de alumínio, provida de sistema de enrolamento, dispositivo de solda, sistema de lubrificação e plataforma de operação

8537.10.20

808

1 painel de comando geral com controlador lógico programável (CLP)

 

           § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

           § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

           Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 46, de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:

 

Onde se lê:

9027.80.20 (BK)

Ex 002 - Espectrômetros de massas híbridos, do tipo quadrupolo/ion trap linear de bancada, com cela de colisão com rádio freqüência (RF), fluxo compatível variando entre 2 mL/min e 2.000 mL/min e faixa de massas variando entre 5 e 1.800 unidades de massa atômica (u.m.a)

Leia-se:

9027.80.20 (BK)

Ex 002 - Espectrômetros de massas híbridos, do tipo quadrupolo/ion trap linear de bancada, com cela de colisão com rádio freqüência (RF), fluxo compatível variando entre 5 e 3.000mL/min e faixa de massas variando entre 5 e 1.700 unidades de massa atômica (u.m.a)

 

           Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 16, de 11 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2004:

 

Onde se lê:

8460.90.19 (BK)

Ex 002 - Máquinas para acabamento, por esmerilhamento, de cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros compostos, com diâmetro máximo de esmerilhamento igual a 1.000mm, comprimento máximo de esmerilhamento de 7.500mm e peso máximo da peça de 45.000kg, dotada de sistema de aspiração das partículas com ventilador, mangas filtrantes e carro para coleta e transferência das partículas provenientes do processo, com controlador lógico programável (CLP).

Leia-se:

8460.90.90 (BK)

Ex 011 - Máquinas para acabamento, por esmerilhamento, de cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros compostos, com diâmetro máximo de esmerilhamento igual a 1.000mm, comprimento máximo de esmerilhamento de 7.500mm e peso máximo da peça de 45.000kg, dotadas de sistema de aspiração das partículas com ventilador, mangas filtrantes e carro para coleta e transferência das partículas provenientes do processo, com controlador lógico programável (CLP)

 

           Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004:

 

Onde se lê:

8479.82.90 (BK)

Ex 014 - Máquinas para separar materiais metálicos não ferrosos de materiais não metálicos, por indução magnética de correntes parasitas (de Foucault) sobre os materiais metálicos, com rotor magnético de potência máxima igual ou superior a 18KW, tamanho das partículas a separar superiores a 3mm e capacidade maior que 25 toneladas por hora.

Leia-se:

8479.82.90 (BK)

Ex 014 - Máquinas para separar materiais metálicos não ferrosos de materiais não metálicos, por indução magnética de correntes parasitas (de Foucault) sobre os materiais metálicos, com rotor magnético de potência máxima igual ou superior a 10kW, tamanho das partículas a separar superiores a 3mm e capacidade maior que 18 toneladas por hora

 

           Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:

 

Onde se lê:

9031.80.99 (BK)

Ex 115 - Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura, do empacotamento e da planicidade de chapas metálicas estampadas, dotadas de processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de dados, monitores de vídeo e painel de distribuição e impressoras

Leia-se:

9031.80.99 (BK)

Ex 115 - Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura, do empacotamento e da planicidade de chapas metálicas estampadas, dotadas de processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de dados, monitores de vídeo e painel de distribuição

 

           Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 14, de 7 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2005:

 

Onde se lê:

8421.19.90 (BK)

Ex 002 - Centrífugas decantadoras horizontais com tambor cilíndrico cônico de diâmetro interno de 510mm, comprimento interno de 2.040mm e conicidade de 7,5°, com rotação de 3.600rpm (equivalente a 3.620 gravidades), com capacidade de 1,5 toneladas por hora de farelo de soja branco base seca, equipadas com bomba centrípeta na descarga líquida (soro), rosca transportadora de uma entrada e passo simples protegida contra abrasão por depósito de carbeto de tungstênio, de superficíe polida espelhada; dutos de injeção do líquido de limpeza e redutor cicloidal de relação de redução 55:1, solidário e parte integrante do lado cônico do tambor, dotada de dois motores, um para girar o tambor e outro para movimentar o eixo do redutor cicloidal, ambos acionados por inversores de freqüência, comandados por painel com controlador lógico programável (CLP)

Leia-se:

8421.19.90 (BK)

Ex 002 - Centrífugas decantadoras horizontais com tambor cilíndrico cônico de diâmetro interno de 500mm, comprimento interno de 2.000mm, com capacidade de 1,5 toneladas por hora de farelo de soja branco base seca, equipadas com bomba centrípeta na descarga líquida (soro); rosca transportadora de uma entrada e passo simples, protegida contra abrasão por depósito de carbeto de tungstênio; preparadas para dutos de injeção do líquido de limpeza; redutor cicloidal solidário e parte integrante do lado cônico do tambor e dotadas de dois motores

 

Onde se lê:

8455.30.10 (BK)

Ex 002 - Cilindros laminadores em aço fundido, com um teor, em peso, de carbono entre 1,40% e 1,60%, de cromo entre 1,0% e 2,0%, de níquel entre 1,0% e 3,0% e de molibdênio inferior ou igual a 1,0%, diâmetro igual ou inferior a 601mm e comprimento total igual ou superior a 1.350mm

Leia-se:

8455.30.10 (BK)

Ex 002 - Cilindros laminadores em aço fundido, com um teor, em peso, de carbono entre 1,40 e 1,60%, de cromo entre 1,0 e 2,0%, de níquel entre 1,0 e 3,0% e de molibdênio inferior ou igual a 1,0%, diâmetro igual ou inferior a 601mm e comprimento total igual ou inferior a 1.350mm

 

No Sistema Integrado (SI-371):

Onde se lê:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.20

710

1 unidade transportadora de chapas e rolos motores

Leia-se:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.20

710

1 unidade transportadora de chapas de rolos motores

 

           Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 21, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2005:

 

Onde se lê:

8420.10.10 (BK)

Ex 002 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais "nip" (par de rolos), sendo cada "nip" formado por um rolo térmico de abaulamento variável, com camisa de aço

Leia-se:

8420.10.10 (BK)

Ex 002 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais “nip” (par de rolos), sendo cada “nip” formado por um rolo térmico e um rolo de abaulamento variável, com camisa de aço

Onde se lê:

8479.81.90 (BK)

Ex 018 - Decapadores mecânicos de rolos com escovas, lixa ou tecido para fio máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14mm

Leia-se:

8479.81.90 (BK)

Ex 018 - Decapadores mecânicos de rolos com escovas, lixa ou tecido para fio máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14mm, com ou sem sistema de secagem

 

           Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os artigos e da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078, de 11 de maio de 2004.

 

           Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN