RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 26 DE AGOSTO DE 2005
DOU 29/08/2005
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE
DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando
as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bem de Informática e
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8412.21.90 (BK) |
Ex 002 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo curva
de cames, de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima
igual ou superior a 350bar e com torque máximo igual ou superior a 14.000Nm |
8419.20.00 (BK) |
Ex 002 - Sistemas esterilizadores médico-cirúrgicos (GMP) por
meio de peróxido de hidrogênio a baixa temperatura, com capacidade de 2.280 litros,
dimensões internas de 913 x 1.550 x 1.527mm e construído em aço inoxidável
316L |
8419.32.00 (BK) |
Ex 003 - Secadores para tratamento de madeira Teça,
com altas temperaturas e em ambiente de umidade saturada para a uniformização
de cor e imunização contra ataques de insetos e fungos, com câmara de
tratamento térmico completamente em aço inoxidável, capacidade 54m3, com
potência térmica de 1.316kW, dispositivo para eliminar a mistura de
tratamento da câmara, dispositivo especial para introduzir água em qualquer
estágio durante o tratamento, dispositivo para refrigeração da madeira, em
qualquer estágio durante o tratamento, acoplado a um trocador de calor para
aquecimento do óleo térmico, com potência térmica de 1.200kW, volume de óleo
térmico de 100m3/h, para temperatura do óleo de entrada de 230°C e saída de
260°C |
8419.39.00 (BK) |
Ex 002 - Secadores para couros, de ação contínua, constituídos
por: unidade de desumidificação, aquecimento e sistema de injeção de ar
quente a alta pressão, com programação eletrônica no ciclo de secagem |
8419.39.00 (BK) |
Ex 009 - Secadores, tipo leito fluidizado para processamento de
produtos farmacêuticos, montados sobre colunas hidráulicas para a rotação de
câmara de filtros, com capacidade para 450 litros, preparação para uso de
solvente orgânico, resistente a 10bar de pressão, com conjunto para exaustão
e preparação de ar para processo, ventiladores, filtros, filtro Hepa, e seção
para desumidificação do ar, válvulas de segurança de acionamento ultrarápido
e sistema automático de limpeza do filtro de processo na câmara de filtragem,
com controlador lógico programável (CLP). |
8419.50.21 (BK) |
Ex 006 - Trocadores de calor de feixes em aço inoxidável, com aletas
em alumínio (ar - ar) em corpo único, com pressão máxima igual ou
superior a 13bar |
8419.89.99 (BK) |
Ex 021 - Combinações de máquinas para aplicação, por
gotejamento, e cura de resina epóxi, com capacidade de produção de 270 peças
por hora, constituídas por: 2 unidades de pré-aquecimento, forno de cura por
convecção, câmara de indução e gotejamento, cabine de mistura, sistema de
mistura , medição e gotejamento, sistema de supressão de fogo, resfriadores
de ar e sistema de controle |
Ex 002 - Cilindros de precisão com cobertura de uretano de
Hypalon/Teflon, para equipamento de laminação de auto-adesivos laminados, com
tolerância total de comprimento de 0,062 polegada e variação de diâmetro do
cilindro de 0,0002 polegada a cada 2 polegadas . (Alterado
pelo art 10 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) |
|
8421.19.90 (BK) |
Ex 006 - Centrífugas, tipo decanter, para separação
contínua de sólidos e líquidos, com corpo duplo, constituído de aço
inoxidável, velocidade máxima 3.000rpm e aceleração máxima 3.100xG |
8421.19.90 (BK) |
Ex 007 - Centrifugas tipo decanter para sistema de
eliminação de cloreto e potássio em cinzas, com duplo comando de engrenagem,
capacidade de produção de 202 toneladas por dia de cinzas, com bomba interna
para descarga da fase líquida pressurizada, com diâmetro do rotor de 630mm,
velocidade máxima de 2.850rpm, com eficiência de separação em peso do cloreto
de 86,2% e de potássio de 86,2% e com eficiência de recuperação em peso de
sódio de 55,1% e de sulfato de 60,6% |
8421.29.90 (BK) |
Ex 025 - Combinações de máquinas para retirada, por troca iônica
e separação cromatográfica por contracorrente, de forma contínua, de
impurezas de aminoácidos, com vazão de entrada compreendida entre 7.600 e
10.500 litros por hora, viscosidade do aminoácido de 2cP (centiPoise),
dotadas de plataforma giratória, reservatórios de resina e distribuidor
rotativo |
8421.29.90 (BK) |
Ex 026 - Combinações de máquinas para tratamento, por troca
iônica, de caldo fermentando, dotadas de válvula rotativa, construída em Hastelloy
C e polipropileno, plataforma giratória e painel de controle, com
capacidade de alimentação de 60m3/h e pressão de operação de 75psig |
8422.20.00 (BK) |
Ex 005 - Máquinas automáticas para lavar e secar latas, de ciclo
contínuo, dotadas de sistema de aquecimento de água para temperatura de até 80ºC,
bicos de spray direcionáveis, sistema de secagem de alta pressão
com barra de sopro regulável e capacidade igual ou superior a 500 latas por
minuto |
8422.30.29 (BK) |
Ex 061 - Máquinas automáticas para embalagem de bisnagas
laminadas flexíveis em caixas de papelão ondulado, com controlado lógico
programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar os produtos na caixa de
forma intercalada, com capacidade de 300 tubos por minuto, com tamanhos
variando de 10 a 60mm de diâmetro e 50 a 300mm de comprimento |
Ex 062 - Máquinas automáticas para
recravação de latas, com velocidade de 120.000 latas por hora, com 18
cabeçotes tampadores e alimentação de tampas duplas (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
|
|
8422.30.29 (BK) |
Ex 063 - Máquinas de envasar e fechar recipientes com pós, com
velocidade de 150 unidades por minuto, com sistema injetor de embalagens sem
tampa e mesa rotativa, diâmetro do frasco compreendido entre 20 e 80mm e
altura do frasco compreendida entre 50 e160mm |
8422.30.29 (BK) |
Ex 064 - Máquinas para encher, fechar e selar sacos
pré-fabricados próprios para pipoca para microondas, e seus ingredientes, bem
como aplicar a última dobra no saco, apta a encher 2 sacos por ciclo, com
capacidade de enchimento de 150 sacos de 50g por minuto, com selagem
automática à quente |
8422.40.90 (BK) |
Ex 114 - Combinações de máquinas para separação, empacotamento,
cintagem e amarração de perfis metálicos, constituídas por: empilhador (stacker)
dotado de 5 cabeças magnéticas, coluna de alinhamento dos pacotes com
mesa-rolos, cintadeira e máquina hidráulica para colocação de amarras de
arame, com controlador lógico programável (CLP) e painel elétrico |
8422.40.90 (BK) |
Ex 115 - Combinações de máquinas para separação, empacotamento,
cintagem e amarração de perfis metálicos, constituídas por: empilhador (stacker)
dotado de 22 cabeças magnéticas, coluna de alinhamento dos pacotes com mesa
rolos com velocidade máxima de 1m/s, 3 cintadeiras e máquina hidráulica para
colocação de amarras de arame, com controlador lógico programável (CLP) e
painel elétrico |
8422.40.90 (BK) |
Ex 116 - Envasadoras automáticas para refresco em pó, com dosagem
volumétrica de 30g, em embalagens tipo sachet 4 soldas, com
dimensões de 101 x 110mm, e capacidade de produção igual ou superior a 900
embalagens por minuto |
Ex 117 - Máquinas automáticas para
envolver conjunto de embalagens de dimensão mínima de 195 x 80mm e máxima de
330 x 300mm, com película de plástico termoretrátil, com operação continua,
compostas por unidade empacotadora com aplicação ou não de bandeja ou
"pad" de dimensão mínima 195 x 130mm e máxima de 330 x 300mm, túnel
de encolhimento, com capacidade de 200 embalagens por minuto (Prorrogado
pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
|
|
8424.89.90 (BK) |
Ex 026 - Atomizadores centrífugos, destinados à atomização de
lama de cal no interior dos tanques absorvedores, para neutralização do
enxofre presente no gás proveniente dos fornos de coque, acionados por motor
elétrico, com sistema de refrigeração à água do estator, de potência máxima
de saída igual a 72.000kVA |
8424.89.90 (BK) |
Ex 027 - Máquinas automáticas para limpeza de bicos injetores
para motor a diesel, com controlador lógico programável (CLP),
multi-estágios, com cavitação por ultra-som, lavagem por jato direcionado com
solução desengraxante a pressão máxima de 1 2 b a r, estações de enxágüe por
jato direcionado com pressão máxima de 12bar, secagem a vácuo e transferência
entre estágios através de esteiras para carga e descarga de peças |
8424.89.90 (BK) |
Ex 028 - Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos
e solventes) em comprimidos e outros núcleos, constituídas por: bomba
peristáltica de quatro cabeças, quatro pistolas de aplicação, recirculação da
solução de revestimento, lâmpada de fibra óptica, sistema de fornecimento de
ar, controladores de ar e pressão, coletor de pó, sistema de controle
automatizado, sistema para impressão de dados, com controlador lógico
programável (CLP), volume útil máximo de 200 litros |
Ex 029 - Máquinas para aplicação de revestimento (filmes
aquosos) em comprimidos e outros núcleos, com bomba peristáltica de uma
cabeça, pistolas de aplicação, recirculação da solução de revestimento,
lâmpada de fibra ótica, sistema de fornecimento de ar, válvulas, filtro tipo
HEPA, controladores de ar e de pressão, interface homem-máquina tipo touch
screen, sistema de impressão de dados e controlador lógico programável
(CLP), com capacidade nominal de produção de 300 litros |
|
8427.20.90 (BK) |
Ex 008 - Veículos autopropulsados sobre pneumáticos, acionados
por motor diesel, chassi articulado e rebaixado, com plataformas de elevação
para trabalhos aéreos, tipo tesoura, com elevação máxima de 5m e guindaste de
2,5 toneladas, utilizados em minas subterrâneas |
8427.20.90 (BK) |
Ex 009 - Veículos especiais para carga, descarga e empilhagem de
conteineres de 20 pés, com dois guindastes hidráulicos, de capacidade
combinada de levantamento de 33 toneladas, afixados nas extremidades do semi-trailer,
com pés extensíveis de estabilização |
8428.20.90 (BK) |
Ex 009 - Alimentadores automáticos de solas de sapatos,
utilizados em máquinas para produção/elaboração de solas de calçados, com
produção máxima horária de 1.500 pares de solas, com controlador lógico
programável (CLP) |
Ex 010 - Combinações de máquinas para o
transporte pneumático de latas, contendo controlador lógico programável
(CLP), com seção retangular fechada, altura e largura ajustáveis,
transportador/elevador a vácuo para mudança de nível e/ou inversão vertical
de latas, sistema a vácuo de eliminação de latas defeituosas entre os
transportadores, "rinser" duplo com água, capacidade de 120.000
latas por hora (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
|
8428.39.20 (BK) |
Ex 004 - Combinações de máquinas para transporte e classificação
de piso acabado de madeira, tipo parquet, com velocidade de
20m/min, constituídas por: 4 mesas transportadoras com 4.000mm de comprimento
e 1.500mm de largura, dotadas de roletes motorizados e inversor de
freqüência; 4 estações de desvio, com sistema pneumático de elevação e
transportador lateral de correia motorizada; 4 mesas de classificação, com
larguras reguláveis de 600 a 1.800mm |
8428.60.00 (BK) |
Ex 001 - Teleféricos para transporte de toras de madeira,
constituídos por: torre escamoteável por cilindro hidráulico, instalável
sobre veículo (caminhão ou carreta rebocável), para sustentação dos cabos
aéreos e do carro transportador (trolley), com recurso para tracionar,
soltar, erguer e baixar cargas de até 2,5 toneladas, operados por sistema
hidráulico/mecânico, com travamento e liberação, possibilitando paradas e
retomadas em qualquer ponto de seu curso ao longo de um cabo principal, com
velocidade máxima de 380m/min, acionado por motor diesel próprio, de 139kW |
Ex 035 - Combinações de máquinas para
alimentação de tampas de latas, com velocidade de 180.000 tampas por hora,
com mesa automática para alimentação de embalagens, desembalador, dois
"magazines" pulmão de tampas e transportador até as recravadoras (Fica prorrogado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007) |
|
8430.41.90 (BK) |
Ex 004 - Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de
tirantes, com chassi articulado, autopropulsor, sobre rodas, equipado com
dois braços independentes, sendo um braço para perfuração, dotado de perfuratriz
e sistema de instalação de tirante, e outro braço para instalação de tela |
Ex 007 - Perfuratrizes de solo,
autopropelidas, do tipo rotativa com impacto de fundo, para furos de
profundidade máxima igual ou superior a 50m, diâmetro máximo igual ou
superior a 200mm e volume de ar igual ou superior a 28.320cm3/min, sistema de
avanço acionado por corrente |
|
8431.31.10 (BK) |
Ex 002 - Freios de segurança progressivos para elevadores,
utilizados para velocidades entre 0,64m/s até 2m/s, acionados se ocorrer
algum problema no elevador ou se o mesmo ultrapassar a velocidade
estabelecida |
8436.10.00 (BK) |
Ex 003 - Extrusoras co-rotativas computadorizadas, com roscas
duplas e segmentadas, com diâmetro de 85mm, comprimento de 1.657,5mm em cada
eixo, utilizadas para a fabricação de alimentos e rações para animais em
geral, capacidade produtiva compreendida entre 400 e 2.800kg/h |
8438.10.00 (BK) |
Ex 004 - Combinações de máquinas para produção de biscoitos
doces, constituídas por: unidade de preparação de massa, com controlador
lógico programável (CLP) e um misturador sem eixo de alta velocidade; unidade
de moldagem para massa de biscoito, com moldadora rotativa para massa,
controlador lógico programável (CLP) e capacidade igual ou superior a 40m/min
de massa de biscoito; sistema para fabricação e manuseio de biscoito,
constituído por: forno modular de convecção direta, com variação máxima da
temperatura interna de cocção de até 1ºC, capacidade de produção para cada 5min
de assamento de 28kg/m2h e esteiras condutoras; e um sistema de resfriamento
e empilhamento de biscoitos com controlador lógico programável (CLP) e
inversores |
8438.10.00 (BK) |
Ex 021 - Extrusoras cozedoras para fabricação de alimentos de consumo
imediato (petiscos), salgados e doces, á base de cereais e
farinha de milho, com diâmetro da rosca de 120mm, velocidade da rosca de
600rpm, capacidade de produção compreendida entre 350 e 500kg/h e velocidade
de corte compreendida entre 60 e 3200rpm |
8438.50.00 (BK) |
Ex 012 - Máquinas de inspeção final interna a vácuo, com 20
conjuntos dotados de dispositivo de inspeção com dois tubos de sucção, ajuste
de altura para o came através de bomba manual hidráulica, com
capacidade igual ou superior a 10.000 aves por hora |
8438.50.00 (BK) |
Ex 013 - Máquinas de inspeção final interna a vácuo, quebradoras
automáticas de pescoço de aves, com 24 conjuntos dotados de dispositivo de
inspeção com dois tubos de sucção e quebra e remoção de pescoços com ou sem pele,
ajuste para o came por meio de bomba manual hidráulica, com
capacidade igual ou superior a 10.000 aves por hora |
8438.50.00 (BK) |
Ex 014 - Máquinas evisceradoras automáticas de aves, com 28
conjuntos dotados de colher de evisceração, ajuste de altura independente para
os cames superior e inferior de duas bombas manuais hidráulicas,
com capacidade igual a 12.000 aves por hora |
8438.50.00 (BK) |
Ex 015 - Máquinas extratoras automáticas de cloaca de aves, com
20 conjuntos dotados de lâmina circular e tubo de vácuo, ajuste remoto
mecânico de altura dos conjuntos por meio de dois volantes, com capacidade
igual ou superior a 12.000 aves por hora |
8438.50.00 (BK) |
Ex 016 - Máquinas extratoras automáticas de papo e traquéia de
aves, com 24 conjuntos dotados de dispositivos de remoção com auxílio de vácuo,
ajuste de altura para o came por meio de bomba manual hidráulica,
com capacidade igual ou superior a 8.000 aves por hora |
8438.50.00 (BK) |
Ex 017 - Máquinas para lavagem interna e externa de aves,
automáticas, com 20 conjuntos dotados de dispositivo de limpeza com água, ajuste
de altura para o came por meio de bomba manual hidráulica, com
capacidade igual a 12.000 aves por hora |
8438.50.00 (BK) |
Ex 018 - Máquinas quebradoras automáticas de pescoço de aves, com
24 conjuntos dotados de dispositivos de quebra e remoção de pescoços com ou
sem pele, ajuste de altura para o came por meio de bomba manual
hidráulica, com capacidade igual ou superior a 10.000 aves por hora |
8438.50.00 (BK) |
Ex 019 - Transferidores automáticos entre linhas com aves
penduradas por meio de ganchos, dotados de dispositivos para separação de
patas, com capacidade máxima de 12.000 aves por hora |
8438.50.00 (BK) |
Ex 020 - Máquinas abridoras automáticas de abdômen de aves, com
16 conjuntos dotados de lâmina reta, ajuste remoto mecânico de altura dos
conjuntos por meio de dois volantes, com capacidade igual ou superior a
10.000 aves por hora |
Ex 010 - Máquinas encadernadoras para
lombada quadrada, destinadas à produzir livros, com espessura compreendida
entre 2 a 80mm e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora |
|
8441.30.90 (BK) |
Ex 002 - Combinações de máquinas para a fabricação de caixas de
papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou inferior a 20.000 caixas por
hora, constituídas por: alimentador de chapas de papelão ondulado com vácuo
auxiliar; impressora flexográfica para papelão ondulado, composta de até 6
módulos de impressão, com impressão por baixo e transporte a vácuo entre os
módulos com ou sem sistema de secagem de tinta; máquina com três pares
motorizados de eixo para cortar e riscar papelão ondulado; máquina rotativa
para cortar e vincar papelão ondulado; máquina para dobrar e colar papelão ondulado
com acionamento independente; máquina integrada para contar caixas de papelão
ondulado e formar pacotes com elas e ejetá-los com acionamento independente |
8441.30.90 (BK) |
Ex 003 - Combinações de máquinas para fabricação de caixas de
cartão ondulado, com velocidade máxima de alimentação de 18.000 chapas de
cartão ondulado por hora, de tamanho máximo igual a 2.500 x 920mm,
constituídas por: unidade dobradeira/coladeira de caixas de cartão ondulado;
unidade para cortar e riscar cartão ondulado; unidade para cortar e vincar
cartão ondulado; unidade de empilhamento de caixas de cartão ondulado; 5
unidades de impressão flexográfica com sistema de transporte a vácuo; unidade
de transferência e secagem; unidade alimentadora de chapas de cartão ondulado
e unidade central de controle computadorizada |
8441.30.90 (BK) |
Ex 004 - Combinações de máquinas para fabricação de caixas de
cartão ondulado, com velocidade máxima de alimentação de 18.000 chapas de
cartão ondulado por hora, de tamanho máximo igual a 2.500 x 920mm,
constituídas por: unidade dobradeira/coladeira de caixas de cartão ondulado;
unidade para cortar e riscar cartão ondulado; unidade de empilhamento e
contagem de caixas de cartão ondulado; 3 unidades de impressão flexográfica
com sistema de transporte à vácuo; unidade alimentadora de chapas de cartão
ondulado e unidade central de controle computadorizada |
8441.80.00 (BK) |
Ex 026 - Perfuradoras automáticas de folhas de papel, com
velocidade máxima de 150 ciclos por minuto, para formatos compreendidos entre
105 x 105 e 360 x 360mm, espessura de perfuração de 3mm, sistema de sucção
para perfuração de capas duras. |
Ex 003 - Máquinas de gravação, a laser, de chapas de metal ou poliéster, para impressoras do tipo ofsete ou filmes, com controlador lógico programável (CLP) (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 001 - Combinações de máquinas para impressão rotativa automática de rotogravura para fabricação de papéis decorativos, fita de borda, papéis finish-foil e papéis para piso laminado, constituídas por: desbobinador, plataforma hidráulica para elevação de bobinas, 5 estações de impressão, 5 cilindros de impressão, 10 bombas de membrana, acionamento pneumático para tinta, sistema de secagem com insuflamento de ar quente aquecido a gás, sistema de exaustão das câmaras de secagem, exaustores centrífugos, trocador de calor rotativo, sistema de vídeo para controle e impressão da imagem sobre o papel, estação e saída do material, dispositivo de corte e emenda e bobinador (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 009 - Máquinas para impressão digital de tecidos por jato de tinta, com 16 cabeças de impressão, largura máxima do tecido compreendida entre 1,85 e 3,40m, resolução máxima de 720dpi (dot per inch), e velocidade máxima de impressão de 33m2/h a 720dpi (dot per inch) (Alterado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 20, DOU 27/07/2006) |
|
8444.00.10 (BK) |
Ex 004 - Máquinas para extrudar náilon, de rosca dupla, com um
ou mais fusos helicoidais, com câmara de degasagem para retirada de vapores e
oligômeros |
8448.32.19 (BK) |
Ex 003 - Aspiradores e paralelizadores de véus para cardas
constituídos de flats, capotas de aspiração, segmentos de cobertura, cardadores
e separadores, asas guiadoras e chapas de cobertura |
Ex 040 - Máquinas hidráulicas continuam,
para enxugar estirar couros e/ou peles, de largura útil de até 3.300mm, com
cilindros de estira e correias de feltro para enxugamento (Fica prorrogado pelo
art. 12 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)
|
|
8453.10.90 (BK) |
Ex 042 - Máquina para amaciar e expandir couros, por meio de
pressão mecânica, com 2 ou mais cabeçotes, sistema de excentricidade nos
cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e velocidade máxima igual
ou superior a 12m/min |
8453.20.00 (BK) |
Ex 009 - Máquinas automáticas multifuncionais (permite lixar os
dois lados da sola), para polidura (lixamento fino) de solas de couro do lado
externo e nas faixas de recobertura de tacos, capazes de trabalhar solas com
espessura de 0,8 a 20mm |
8453.20.00 (BK) |
Ex 010 - Máquinas automáticas para esmerilhamento de sola de couro
no lado flor, com única passagem pelo uso de duas fitas de tecido
abrasivo, com sistema de lixamento transversal/oblíquo, com produção máxima
de 1.500 pares de solas por hora |
8453.20.00 (BK) |
Ex 011 - Máquinas automáticas para esmerilhamento de sola de couro
no lado flor, com única passagem pelo uso de duas fitas de tecido
abrasivo, com produção máxima de 1.500 pares de solas por hora |
8453.20.00 (BK) |
Ex 012 - Máquinas automáticas para igualação e cardadura das solas
planas de couro e borracha tunit |
8453.20.00 (BK) |
Ex 013 - Máquinas carimbadoras de solas no lado interno,
a quente, compostas de 9 rodas numeradas combináveis entre si e por pequeno
carimbo, com produção máxima de 1.500 pares de solas por hora |
8455.22.90 (BK) |
Ex 004 - Combinações de máquinas para laminação a frio de
fio-máquina de aço, com diâmetros de entrada entre 5,50mm e saída de arames
com bitolas compreendidas entre 2,5 e 5,0mm e velocidade máxima igual ou
superior a 15m/s, controladas por controlador lógico programável (CLP),
constituídas por: desbobinador, com dupla plataforma basculante e torre de
transferência com altura de 6,5m, deslocamento comandado por guindaste
elétrico com capacidade de carga de 1.000kg; conjunto descarepador composto
por um descarepador horizontal de rolo com 5 polias em seu eixo e um
descarepador de escova para raspar a superfície do vergalhão; laminador a
frio, com rolos de 160mm; dispositivo de controle de massa, diâmetro,
ovalização e velocidade; bobinador horizontal com duas contra-pontas e
potência de 45kW; enrolador horizontal, para bobinas com diâmetro máximo de
640mm, e potência do motor de 45kW |
8455.22.90 (BK) |
Ex 005 - Laminadores automáticos a frio para talheres de aço
inoxidável, com dispositivo para regulagem automática da distância entre os
rolos laminadores por cunha, dotados de alimentador automático dos talheres,
com controlador lógico programável (CLP) |
Ex 004 - Máquinas automáticas de gravação por processo eletrolítico (não ácido) de haste de válvulas de motores de combustão interna, utilizando um estêncil de plástico fixo sobre o cabeçote de marcação ao qual é aplicada a corrente com gravação a 360º e movimento por sistema de roletes, sistema de lavagem recirculante com solução anticorrosiva e filtrada e produção máxima igual ou superior a 20 válvulas por minuto (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
8457.10.00 (BK) |
Ex 003 - Centros de usinagem horizontal, com comando numérico
computadorizado (CNC), contendo 5 eixos controlados, com cursos dos eixos X,
Y, e Z de 3.000, 1.500 e 1.000mm respectivamente, todos acionados por duplo
fuso de esferas refrigeradas, velocidade de avanço angular de 7.200 graus por
minuto e velocidade de avanço linear de 25m/min a uma aceleração de 0,5G,
sendo os cursos de eixo angulares de +/-110º para o eixo "A" e
ilimitado para o eixo "C", rotação máxima de 30.000rpm e 60kW |
8457.10.00 (BK) |
Ex 004 - Centros de usinagem para metais, tipo pórtico, de
comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, com velocidade
de deslocamento rápido igual ou superior a 60m/min nos eixos X, Y e Z, cursos
em X, Y e Z iguais a 10.000, 4.500 e 1.500mm respectivamente, distância entre
colunas de 3.500mm, potência igual ou superior a 30kW, carga máxima nas mesas
de 30 toneladas e magazine trocador para 160 ferramentas |
8457.30.10 (BK) |
Ex 003 - Centros de usinagem verticais de estações múltiplas,
com comando numérico computadorizado (CNC), para fresamento, furação e furação
profunda, com sistema de duplo pallet, 2 eixos-árvore, trocador
automático de ferramentas com 12 ou mais posições, dotados de magazine com
capacidade para 64 ferramentas, velocidade de troca de ferramentas de 0,9s,
refrigeração interna com possibilidade de utilizar pressão de até 180bar,
rotação dos eixos-árvore compreendida entre 0 e 15.000rpm atingida em 0,6s,
velocidade de avanço dos eixos X, Y, Z de 75m/min, área de trabalho dos eixos
X, Y, Z de 550 x 320 e 360mm respectivamente |
8458.91.00 (BK) |
Ex 006 - Centros de torneamento vertical de comando numérico
computadorizado (CNC), com diâmetro torneável de 1.250mm, altura máxima
torneável de 1.345mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 1.875mm, 1.060mm e
1.345mm, respectivamente, eixo B com inclinação de 150º, eixo C com
inclinação de 360º e precisão de 0,0001º, rotação máxima da mesa igual a
500rpm, rotação máxima do fuso igual a 10.000rpm, com sistema de troca
automática de ferramentas e magazine para 120 ferramentas, potência do motor
da mesa igual a 37kW e potência do motor de acionamento das ferramentas igual
a 37kW |
8459.21.91 (BK) |
Ex 001 - Máquinas ferramentas verticais para furar metais, com 7
estações de trabalho e 3 eixos, deslocamento do eixo "X" com motor
linear programável, de comando numérico, com velocidade máxima igual ou
superior a 100m/min e aceleração igual ou superior a 10m/s2 |
8460.39.00 (BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas, com comando eletrônico, para
afiação frontal dos flancos de serra de fita, circulares ou alternativas, por
meio de rebolos de CBN (Nitreto Cúbico de Boro), com afiação refrigerada e
cabeçote com dois rebolos, para afiação de serras com diâmetro compreendido
entre 200 e 900mm, velocidade máxima de trabalho de 20 dentes por minuto |
8460.90.19 (BK) |
Ex 004 - Máquinas esmerilhadeiras, politrizes para execução do
serrilhado em facas de aço inoxidável, com carregador automático de peças,
sistema de dressagem automática por rolo diamantado e controle eletrônico de
desgaste do rebolo, com comando numérico (CN). |
8460.90.19 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para rebarbar agulhas de sistemas de injeção
de combustível, por meio de escovamento para remoção de resíduos, com comando
numérico computadorizado (CNC), mesa rotativa com duas estações de trabalho,
diâmetro máximo do rebolo de 200mm, robô para alimentação e descarga
automática |
8462.10.90 (BK) |
Ex 023 - Prensas mecânicas para forjamento a quente de peças
mecânicas de grandes dimensões, aplicáveis a indústria pesada, com capacidade
de 6.300 toneladas, curso do golpe de 460mm, número de golpes compreendido
entre 11 e 40 golpes por minuto, mesa com dimensão de 1.900 x 1.680mm, e
potência de 320kW |
8462.10.90 (BK) |
Ex 024 - Prensas mecânicas, excêntricas, para forjamento à
quente de metais, com 4 colunas, capacidade de 20.000kN, curso do martelo de
320mm, velocidade máxima de 70 golpes por minuto, dimensão da mesa de 1.250mm
x 1.720mm, dotadas de sistema de sopro e pulverização de desmoldante, carga e
descarga das peças por manipuladores, unidade hidráulica, unidade de
lubrificação e transportadores de esteira |
8462.29.00 (BK) |
Ex 037 - Combinações de máquinas para dobra e amarração de
barras de aço laminadas, com diâmetros entre 6,30 e 20mm e comprimento de até
12m, com peso do feixe formado de no máximo 1.200kg, com controlador lógico programável
(CLP), constituídas por máquina dobradeira para barras de até 12m e máquina
de amarração hidráulica com arame de 8mm+/-3mm |
8462.29.00 (BK) |
Ex 038 - Máquinas automáticas para formação de tubos, com
costura longitudinal, de diâmetro externo compreendido entre 140 e 508mm e
espessura compreendida entre 4 e 13mm, a partir de chapas de aço de largura
máxima de 1.600mm e velocidade de produção compreendida entre 10 e 19m/min |
8462.29.00 (BK) |
Ex 039 - Máquinas para conformação de aletas para condensadores
de ar condicionado automotivo, para recorte especial das venezianas em
alumínio, a partir da fita de espessura entre 0,07 e 0,10mm, com precisão
dimensional das aletas na altura de +/- 0,05mm e de +/-1 pico no corte, com
velocidade máxima de 12.600 picos por minuto, dotadas de unidade de
alimentação, calibração, corte, paletização e ajuste de passo, com capacidade
de produção de uma aleta a cada 1,1s |
8462.29.00 (BK) |
Ex 040 - Máquinas para conformação de fio/arame do induzido, com
eliminação de matéria, velocidade máxima de 180rpm, com capacidade para
produção de 100 condutores por minuto |
8465.91.90 (BK) |
Ex 007 - Serras alternativas múltiplas tipo tico-tico
com 30 lâminas por quadro, alimentação de 3 canais simultâneos, a 450 golpes
por minuto, velocidade de 2m/min, com espessura mínima da peça final de
1,5mm, tolerância dimensional de 0,2mm |
8465.92.19 (BK) |
Ex 009 - Máquinas para aplainar duas faces da madeira, de
comando numérico computadorizado (CNC), com precisão decimal, resistência e
uniformidade de arraste para multipeças simultâneas, com altura máxima de
trabalho de 200mm, largura de trabalho igual ou superior a 650mm, velocidade
máxima de trabalho igual ou superior a 36m/min, velocidade dos eixos porta
ferramentas igual ou superior a 5.800rpm, tolerância de variação nas
espessuras na entrada das peças de até 14mm, com rolos de tração
multipartidos, de movimento radial sobre os próprios eixos |
8465.93.10 (BK) |
Ex 006 - Lixadeiras para chapas de partículas de madeira, com
velocidade igual ou superior a 40m/min e largura de trabalho compreendida
entre 2.300 e 3.200mm, com detecção e separação de chapas defeituosas |
8465.99.00 (BK) |
Ex 013 - Máquinas automáticas multi-fusos, com tambor rotativo
de seis estações de trabalho de eixos rotativos, para tornear e lixar peças
de madeira com comprimento máximo de 300mm e diâmetro máximo de 95mm, seção
quadrada mínima de 10 x 10mm e seção quadrada máxima de 100 x 100mm, com
controlador lógico programável (CLP) |
8466.93.50 (BK) |
Ex 006 - Cabeçotes para retificação interna, com braço de
retificação em aço temperado, exclusivo para máquinas retificadoras de
engrenagens |
8468.80.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para solda por brasagem com estação dupla de
trabalho, pinça de refrigeração à água (direito), conjunto de maçaricos,
alimentadores inteligentes e circuito fechado de refrigeração à água |
8471.50.20 (BIT) |
Ex 002 - Estações de trabalho para processamento e gerenciamento
de imagens médicas digitais originadas de equipamentos de diagnósticos
médicos, utilizando rede de comunicação no padrão DICOM - (Digital Imaging
and Communication ou Medicine), contendo conexões de expansão |
8474.20.90 (BK) |
Ex 005 - Britadores móveis para minérios de superfície,
autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento
hidráulico, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 260
toneladas por hora |
8474.20.90 (BK) |
Ex 006 - Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão com
capacidade máxima igual a 2.000 toneladas por hora, diâmetro dos rolos entre
0,95 e 2,45m, potência de acionamento máxima de 2.500kW |
8474.39.00 (BK) |
Ex 003 - Misturadores de braços duplos, tipo Sigma, para
processamento de massa de carvão com piche, dotados de camisa para
aquecimento, utilizados na produção de anodos das cubas de eletrolise de
alumina, com produção nominal de 4.000kg por lote, e porta de descarga
localizada no fundo do tanque, tipo basculante, acionada por sistema
hidráulico |
8477.10.11 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para produção de pré-formas de politereftalato
de etileno (PET), constituídas por: injetora hidráulica com força de
fechamento igual ou superior a 300 toneladas, robô, com entrada lateral ou
superior, e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou
superior a 11.000 pré-formas por hora e controlador lógico programável (CLP) |
8477.10.29 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas para moldar, por injeção,
pré-formas de politereftalato de etileno (PET), com capacidade de produção
igual ou superior a 11.000 pré-formas por hora, constituídas por unidade
injetora monocolor, com capacidade de injeção superior a 5.000g, unidade de
fechamento horizontal com molde móvel montado em bloco giratório e força
máxima de fechamento igual ou superior a 2.500kN, e controlador lógico
programável (CLP) |
8477.59.90 (BK) |
Ex 023 - Máquinas de confecção de modelos tridimensionais
(prototipagem rápida) por meio de sistema de multi-injeção de resinas
fotopolimétricas com lâmpada ultravioleta para cura da resina, cabeça de injeção
formada por oito micro-cabeçotes intercambiáveis, 42 mícrons de resolução no
plano X, 84 mícrons de resolução no plano Y, 16 mícrons de resolução no plano
Z, cartucho selado de resina com cura 100% e tamanho máximo do modelo X, Y, Z
igual a 258 x 250 x 205mm respectivamente |
8477.80.90 (BK) |
Ex 033 - Combinações de máquinas para confecção de emblemas e
decalques flexíveis tridimensionais a base de plásticos e/ou borracha, com
comando numérico computadorizado (CNC), constituídas por: máquina de dosagem
de cor, plataforma para prétratamento a vácuo da resina, tanques de
tratamento a gás, sistema de preparação de cor, dispositivo com matrizes sem
superfície, com aquecimento forçado, robô cartesiano, sistema de
pré-aquecimento e sistema de resfriamento da matriz de borracha |
8477.80.90 (BK) |
Ex 034 - Combinações de máquinas para construção de pneumáticos
para veículos, constituídas por: máquina de carcaça, magazine de alimentação
de carcaça, máquina de cinta, magazine alimentador de cinta, magazine
alimentador de banda de rodagem, estação de conformação, esteira de costura,
esteira de transferência, transferência de carcaça, controle elétrico e
pneumático |
8477.80.90 (BK) |
Ex 035 - Máquinas para fabricação de modelos tridimensionais
(prototipagem rápida) através de projeção e cura por raios UV de múltiplas
camadas de fotopolímero, com capacidade para confecção de modelos de 340 x
330 x 200mm, com 42 mícrons de resolução no eixo X, 84 mícrons de resolução
no eixo Y e 16 mícrons de resolução no eixo Z |
8479.50.00 (BK) |
Ex 011 - Robôs industriais com braço mecânico constituído de 2 a
6 eixos, capacidade de carga igual ou superior a 10kg, painel de comando
elétrico e dispositivo de garra multifuncional |
8479.89.11 (BK) |
Ex 008 - Máquinas automáticas para estampar sabonetes, com 10
cavidades (estampos), controlador lógico programável (CLP), transportador de
correia e capacidade máxima de produção igual a 700 sabonetes por minuto |
Ex 020 - Dosificadores automáticos de
tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com tecnologia de dosificação com
bombas volumétricas de diafragma ou fole, reservatórios para acondicionamento
de insumos que podem ter capacidades variadas, com operação de dosagem
seqüencial ou simultânea, para trabalhar com embalagens com capacidade de até
20 litros, com controlador lógico programável (CLP) |
|
8479.89.99 (BK) |
Ex 282 - Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e
aplicação de sacos valvulados em ensacadoras rotativas, com ou sem magazine
para sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3m e alimentador de
fardos, de capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos por hora |
Ex 408 - Cabeças aplicadoras de adesivo acrílico ou “hot melt” para equipamento laminador, para fabricação de adesivos laminados (Alterado
pelo art.7º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006) |
|
8479.89.99 (BK) |
Ex 409 - Combinações de máquinas para contagem, separação e
amarração de barras de aço laminadas com diâmetros entre 6,30 e 40mm e
comprimento de até 12m, em feixes de peso máximo de até 229kg, com
controlador lógico programável (CLP), constituídas por: 1 estação de contagem
e separação de barras, 1 formador de feixes com mesa de até 12m de
comprimento e 3 máquinas de amarração hidráulica com arame de 3,4+/- 0,2mm |
8479.89.99 (BK) |
Ex 410 - Combinações de máquinas para contagem, separação e
amarração de barras de aço laminadas, com diâmetros de 6,30 à 40,0mm e
comprimento de até 18m, em feixes de peso máximo de até 1.200kg, com
controlador lógico programável (CLP), constituídas por: 1 estação de contagem
e separação de barras, 1 formador de feixes, com mesa de até 18m de
comprimento, 3 máquinas de amarração hidráulica com arame de 3,4mm+/-0,2mm e
3 máquinas de amarração hidráulica com arame de 8,0mm+/- 0,3mm |
8479.89.99 (BK) |
Ex 411 - Combinações de máquinas para contagem, separação e
amarração de barras de aço laminadas, com diâmetros entre 6,30 e 40mm e
comprimento de até 12m, em feixes de peso máximo de até 1.171kg, com
controlador lógico programável (CLP), constituídas por: 1 estação de contagem
e separação de barras, 1 formador de feixes, com mesa de 12m de comprimento,
3 máquinas de amarração hidráulica com arame de 3,4mm+/-0,2mm e 3 máquinas de
amarração hidráulica com arame de 8,0mm+/- 0,3mm. |
Ex 412 - Estações-suporte de cilindro, com cobertura de uretano
ou Hypalon/Teflon e aplicador de adesivo, para a fabricação de auto-adesivos
com largura mínima de 1.006mm (Alterado
pelo art 10 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) |
|
8479.89.99 (BK) |
Ex 413 - Máquinas automáticas para unir cubas e tampos de aço
inoxidável pelo sistema de colagem a frio, com capacidade de produção de 70
peças por hora, painel elétrico de controle, com controlador lógico
programável (CLP), e gabaritos de produção |
8479.89.99 (BK) |
Ex 414 - Máquinas para furação de oblongos-ilotos para registro
de camadas internas na fabricação de circuitos impressos multicamadas, para
painéis internos com espessura máxima de 1mm e dimensões máximas de 609,6 x
711,2mm |
8479.89.99 (BK) |
Ex 415 - Máquinas semi-automáticas para fechamento de tubos de
aço de amortecedores de suspensão, com diâmetro compreendido entre 36 e 46mm
por deformação, rebordeamento por processo orbital, com força residual de
2.000kg, dotado de controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 (BK) |
Ex 416 - Unidades de limpeza dos tubos dos condensadores por
esferas de fricção, constituídas por: bocais de injeção das esferas, filtros
e bombas de recirculação, para operação em regime contínuo, concomitante com
a operação normal dos condensadores |
8479.89.99 (BK) |
Ex 417 - Unidades para perfurar e aplicar fitas de alumínio na
abertura de embalagens cartonadas, próprias para acoplar em máquina de envase
de produtos alimentícios, com capacidade de produção compreendida entre 5.500
e 8.000 embalagens por hora |
8483.40.90 (BK) |
Ex 006 - Conjuntos de transmissão por engrenagens do tipo coroa
e pinhão, com acessórios, sendo as coroas para montagem por meio de flange e
os eixos-pinhão montados com rolamentos e cubos de acoplamento ou embreagens
na ponta do eixo para montagem sobre mancais do rolamento, engrenagens com
dentes retos inclinados para transmissão de potências igual ou superior a
4.000HP por meio de pinhão único ou superiores a 8.000HP, através de dois pinhões,
com velocidade de operação dos pinhões variáveis entre 120 e 220rpm, coroas
com diâmetro igual ou superior a 8,5m, podendo ser segmentada em duas ou mais
partes |
8503.00.90 (BK) |
Ex 003 - Rotores para gerador de corrente alternada de potência
máxima de saída igual a 72.000kVA e tensão nominal de 12.500VAc, com peso
total entre 26 e 30 toneladas |
8514.10.10 (BK) |
Ex 011 - Fornos tipo túnel, para recozimento e resfriamento
controlado de vidro, para vidro impresso e aramado com largura máxima de
2.400mm, capacidade máxima de produção de 120 toneladas por dia, velocidade
de transporte compreendida entre 300 e 6.000mm/min, espessura da lâmina de
vidro compreendida entre 2,5 e 19mm, com aquecimento elétrico e registradores
de aquecimento, 39 ventiladores de circulação, 3 roletes de cerâmica, 100
roletes de aço inoxidável, 52 roletes em aço ST-52-R (DIN 17 100) ou
S-355-J2G3 (DIN EN 10 025), motores transmissores de freqüência controlada,
controlador lógico programável (CLP) |
8515.31.90 (BK) |
Ex 004 - Máquinas de soldagem linear de chapas, com comprimento
máximo de 6.000mm, e tubos, com diâmetro mínimo de 1.500mm, pelo procedimento
MIG-MAG, TIG e plasma, mesa de bloqueio pneumático, espessura mínima da chapa
de 2mm, espessura máxima bloqueável, sem pré-moldagem por pontos, de 5mm e
espessura máxima soldável, com pré-moldagem por pontos, de 8mm |
Ex 001 - Roteadores digitais do tipo Cross-Connect com matriz óptica de capacidade igual ou superior ao equivalente a 512 x 155Mbit/s (Alterado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 002 - Moduladores digitais, QPSK (Quadrature Phase Shit Keying - chaveamento em fase de ordem quadrada), 8PSK (Eight Phase Shift Keying - chaveamento em fase de ordem 8), 16QAM (Sixteen Quadrature Amplitude Modulation - modulação em amplitude de ordem 16) e 64QAM (Sixty Four Quadrature Amplitude Modulation - modulação em amplitude de ordem 64), com ou sem conversor de subida embutido, com ou sem encoder embutido (Alterado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 003 - Multiplexador de áudio e vídeo por divisão de tempo, no
padrão MPEG (Motion Picture Expert Group) |
|
Ex 004 - Sistemas de controle multiponto (MCU) para até 384 conexões de pontos remotos de videoconferência (áudio e vídeo), com interfaces IP (Rede Internet) e ISDN (Rede Digital de Serviços Integrados) (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 005 - Sistemas de caixas postais para operadoras de telefonia, destinados à expansão de caixas postais, constituídos por: unidades de recebimento e processamento do sinal digital (MMU) com dois cartões (NIM) de capacidade de entrada de até 30 canais de voz cada um e unidades para hospedagem de caixas postais (MSU), montados em bastidor (Alterado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 001 - Equipamentos de intercomunicação digital, com 21 ou
mais estações de comunicação remotas, contendo matriz central de áudio (Alterado pelo art. 2º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 002 - Sistemas irradiantes combinados, para transmissão de ondas eletromagnéticas com potência e diagramas de irradiação configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão analógicos e digitais na faixa de freqüência do canal 2 ao 59 (VHF e UHF) com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais e de fixação (Alterado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
8530.10.90 (BK) |
Ex 001 - Equipamentos eletrônicos para detecção e acompanhamento
de defeitos em rolamentos ferroviários em movimento (detector acústico),
constituídos por: 2 sensores de aproximação de rodas; sensor de leitura do
número do vagão; 2 sensores para contar o número de rodas; 2 gabines para
proteger os sensores acústicos e gabine com computador dedicado para análise
e emissão de relatórios que serão enviados via Internet |
8536.50.90 (BIT) |
Ex 001 - Comutadores elétricos tipo joystick, para
tensão máxima inferior ou igual a 45V em corrente contínua |
Ex 040 - Conversores de sinais de vídeo e áudio analógicos em sinais digitais, atribuindo códigos aos diversos níveis do sinal analógico, integrados a equipamentos de transmissão desses sinais por meio de técnicas de modulação digital (Alterado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 041 - Conversores/multiplexadores de áudio, vídeo e dados
para interfaces óticas (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU
12/02/2007) |
|
Ex 042 - Decodificadores de áudio, vídeo e dados em MPEG-2 (Moving Pictures Expert Group) ou H-264 ou para recuperação de conteúdo multimídia armazenado em arquivos ou servidores (Alterado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 001 - Bóias de sinalização náutica de polietileno,
estabilizado para UV, de alta densidade, com ou sem sistema de monitoramento
a distância por controle remoto via rádio, com ou sem lanterna de
policarboneto rígido, alcance de 5 a 6 milhas náuticas, com espanta-gaivota,
painel solar, 36 "leds" de alta intensidade, capazes de emitir 256
códigos internacionais em "flash ajustável", com GPS (Alterado
pelo art. 7º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006) |
|
9018.90.10 (BK) |
Ex 007 - Equipamentos de injeção de contraste em exames de
tomografia computadorizada, com cabeça dupla de injeção, permitindo injeção
simultânea e/ou seqüencial de meio de contraste e solução salina, com display
de cristal líquido no próprio equipamento, capacidade de armazenamento de 50
protocolos e controle remoto touch screen |
9024.10.90 (BK) |
Ex 003 - Equipamentos para ensaio hidrostático em tubos de aço, sem
costura, de diâmetro externo compreendido entre 60,3 e 177,8mm, pressão
máxima de 690ba r, constituídos por: sistema hidráulico, sistema de centragem
e sistema de transporte para tubos, com controlador lógico programável (CLP) |
Ex 033 - Equipamentos para análise e determinação do comprimento, largura, espessura, resistência a tração e rasgo, flexibilidade, fator de formato, extrativos, vasos e viscosidade de fibras de celulose correlacionando as análises e medições apuradas, para instalação em linha ou laboratório, com capacidade de até 5 pontos de amostragem em ambos os casos, equipados com sistema de coleta e bombeamento de amostra a distância máxima de 450m (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
9031.10.00 (BK) |
Ex 008 - Máquinas de seqüência automática para balanceamento de
virabrequins, de aplicação em virabrequins de veículos comerciais leves,
comerciais e virabrequins assimétricos, com medição e centramento combinados,
para virabrequins com peso máximo de 200kg, diâmetro externo máximo de 320mm,
comprimento máximo de 1.500mm, com velocidade de balanceamento de 300mm-1,
tempo de ciclo de 50 à 80s |
9031.49.90 (BK) |
Ex 043 - Instrumentos para medição de circularidade,
retilinidade, conicidade e cilindricidade, em diâmetros externos e internos
de peças cilíndricas, a laser sem contato, com precisão de 50 nanômetros,
constituídos por: unidade de medição; unidade eletrônica e unidade de
processamento |
9031.49.90 (BK) |
Ex 044 - Instrumentos para medição de planicidade, paralelismo e
profundidade de peças em geral, sem contato, constituídos por: uma unidade de
medição por interferometria de varredura de freqüência, uma unidade
eletrônica e uma unidade de processamento |
9031.49.90 (BK) |
Ex 045 - Máquinas para medição de agulha de injeção, por meio de
laser, com comando numérico computadorizado (CNC), câmera CCD de alta
definição, cursos do cabeçote de medição X, Y e Z iguais a 250mm, 125mm e
180mm respectivamente, sistema de climatização e absorção de vibrações que
suporta amplitude máxima de 3 micrometros |
9031.49.90 (BK) |
Ex 046 - Máquinas para inspeção, tipo sem toque de
defeitos em papel, computadorizadas, com sistema de visão artificial, por
câmeras digitais de estado sólido CCD de alta resolução, na linha de produção
de papel |
9031.80.20 (BK) |
Ex 009 - Máquinas de medição tridimensional, tipo pórtico fixo,
com 4 colunas para sustentação da ponte que suporta o braço de medição,
cabeçote de medição por contato, com cursos X, Y e Z iguais ou superiores a
2.500mm, 5.000mm e 1.500mm, respectivamente |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-201): Sistema integrado para produção de
telas soldadas em painéis duplos com dimensões máximas iguais ou superiores a
7.000 x 760mm, diâmetro dos arames compreendidos entre 6,3 e 10,0mm,
constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
731 |
1 subsistema de empilhamento de painéis de telas |
8428.39.10 |
710 |
1 mesa de transporte de barras longitudinais através de
correntes |
8428.39.90 |
734 |
1 subsistema de alimentação automático de barras longitudinais,
através de imãs permanentes e pinças |
8515.21.00 |
712 |
1 máquina de solda com dispositivo de alimentação de arames
transversais |
(SI-202): Sistema integrado para produção de telas com
dimensões máximas de 2.400 x 6.000mm, bitolas de arames compreendidas entre 3,4
a 6,0mm de diâmetro e capacidade de alimentação igual ou superior a 150 arames
transversais por minuto, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
724 |
1 subsistema de amarração de pacotes de painéis |
8422.40.90 |
725 |
1 subsistema empilhador de pacotes de painéis |
8428.90.90 |
820 |
1 estação de avanço de arames longitudinais |
8428.90.90 |
774 |
1 transportador de painéis |
8462.29.00 |
701 |
1 endireitador de arames em planos ortogonais |
8462.29.00 |
702 |
1 subsistema para alimentação de arames transversais, com
desbobinador de arames, compensador de laço, endireitador e cortador de
arames e guia e calha de alimentação |
8462.29.00 |
703 |
1 virador/empilhador de painéis |
8462.39.10 |
705 |
1 tesoura para corte dos painéis na medida programada |
8479.89.99 |
601 |
1 desbobinador com duplo sistema de freios |
8479.89.99 |
602 |
1 endireitador de tendência no plano vertical |
8479.89.99 |
603 |
1 etiquetadora |
8479.89.99 |
604 |
1 impulsionador e compensador de laço (looping) |
8515.21.00 |
708 |
1 máquina de solda |
9031.80.99 |
744 |
1 supervisor de presença de fios |
(SI-203): Sistema
integrado para produção de telas com dimensões máximas iguais ou superiores a
2400 x 6000mm, bitolas de arames compreendidas entre 3,4 a 6,0mm de diâmetro e
capacidade de alimentação igual ou superior a 150 arames transversais por
minuto, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
821 |
1 estação de avanço de arames longitudinais |
8428.90.90 |
822 |
1 transportador de painéis |
8462.29.00 |
704 |
1 combinação de máquinas para alimentação de arames
transversais, composto de desbobinador de arames, compensador de laço,
endireitador e cortador de arames e guia e calha de alimentação |
8462.29.00 |
705 |
1 endireitador de arames em planos ortogonais |
8462.29.00 |
706 |
1 endireitador de tendência no plano vertical |
8462.29.00 |
707 |
1 virador/empilhador de painéis |
8462.39.10 |
702 |
1 tesoura para corte dos painéis na medida programada |
8479.89.99 |
605 |
1 desbobinador com duplo sistema de freios |
8479.89.99 |
606 |
1 etiquetadora |
8479.89.99 |
607 |
1 impulsionador e compensador de laço (looping) |
8515.21.00 |
709 |
1 máquina de solda |
9031.80.99 |
745 |
1 supervisor de presença de fios |
(SI-383): Sistema integrado para fabricação de pilhas
zinco carvão, com capacidade de produção de 1.000 baterias por minuto,
constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.30.29 |
701 |
1 máquina de rotulagem de código de barras |
8422.40.90 |
732 |
1 máquina de aplicar fitas adesivas de fechamento das caixas de
pilhas |
8422.40.90 |
733 |
1 máquina de formação de expositores e de empacotamento de
pilhas |
8422.40.90 |
734 |
2 máquinas de termo encolhimento do envoltório plástico |
8428.39.90 |
747 |
1 transportador para embalagem manual |
8428.39.90 |
748 |
2 transportadores de transferência de copos de zinco |
8428.90.90 |
823 |
1 transportadora de alimentação de invólucro metálico |
8428.90.90 |
824 |
2 equipamentos para alimentar copos de zinco |
8461.90.90 |
703 |
2 máquinas de corte de copos de zinco |
8479.89.11 |
704 |
2 prensas de extrusão de copos de zinco |
8479.89.99 |
608 |
1 máquina de aplicação de selante no carvão e colocação de
guarnição plástica |
8479.89.99 |
609 |
1 máquina de aplicar cola nas caixas de papelão |
8479.89.99 |
709 |
1 máquina de inserção da blindagem metálica, da arruela superior
e de recravação do conjunto |
8479.89.99 |
710 |
1 máquina de inserção de arruela de papel e do eletrodo de
carvão |
8479.89.99 |
711 |
1 máquina de inserção de tubo de PVC e colocação do terminal
metálico inferior e da arruela plástica inferior |
8479.89.99 |
712 |
1 máquina de inserção do disco de fundo e de revestimento de
papel separador |
8479.89.99 |
713 |
1 máquina de introdução de massa no copo |
8479.89.99 |
714 |
3 máquinas de conformação de invólucro metálico |
(SI-384): Sistema integrado para fabricação de pilhas
zinco carvão, com capacidade de produção de 1.000 baterias por minuto,
constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.30.29 |
702 |
1 máquina de rotulagem de código de barras |
8422.40.90 |
735 |
1 máquina de aplicar fitas adesivas de fechamento das caixas de
pilhas |
8422.40.90 |
736 |
1 máquina de formação de expositores e de empacotamento de
pilhas |
8422.40.90 |
737 |
1 máquina de empacotamento de caixas |
8422.40.90 |
738 |
1 máquina de empacotar caixas de papelão |
8422.40.90 |
739 |
1 máquina de termo encolhimento do envoltório plástico |
8428.39.90 |
749 |
1 alimentador de pastilhas de zinco |
8428.39.90 |
750 |
1 transportador de transferência de copos de zinco |
8428.90.90 |
825 |
1 equipamento de alimentação da blindagem metálica |
8428.90.90 |
826 |
1 máquina de inserção das pilhas na caixa display |
8461.90.90 |
704 |
2 máquinas de corte de copos de zinco |
8479.89.11 |
705 |
1 prensa de extrusão de copos de zinco |
8479.89.99 |
715 |
1 máquina de aplicação de selante no carvão e colocação de
guarnição plástica |
8479.89.99 |
716 |
1 máquina de aplicar cola nas caixas de papelão |
8479.89.99 |
720 |
1 máquina de inserção da blindagem metálica, da arruela superior
e de recravação do conjunto |
8479.89.99 |
721 |
1 máquina de inserção de arruela de papel e do eletrodo de
carvão |
8479.89.99 |
722 |
1 máquina de inserção de tubo de PVC e de colocação do terminal
metálico inferior e da arruela plástica inferior |
8479.89.99 |
723 |
1 máquina de inserção do disco de fundo e de revestimento de
papel separador |
8479.89.99 |
724 |
1 máquina de introdução de massa no copo |
(SI-385): Sistema integrado para fabricação de pilhas
zinco carvão, com capacidade de produção de 950 baterias por minuto,
constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.30.29 |
703 |
1 máquina de paletizar caixas de papelão |
8422.30.29 |
704 |
2 máquinas de rotulagem de código de barras |
8441.80.00 |
713 |
1 equipamento para produção de arruela interna de papel |
8422.40.90 |
740 |
1 máquina de aplicar fitas adesivas de fechamento das caixas de
pilhas |
8422.40.90 |
741 |
1 máquina de empacotamento dos expositores em caixas de papelão
para expedição |
8422.40.90 |
742 |
2 máquinas de empacotamento de caixas |
8422.40.90 |
743 |
2 máquinas de formação de expositores e de empacotamento de
pilhas |
8422.40.90 |
744 |
2 máquinas de termo encolhimento do envoltório plástico |
8428.39.90 |
751 |
1 alimentador de pastilhas de zinco |
8428.39.90 |
752 |
1 transportador alinhador de copos de zinco |
8428.39.90 |
753 |
1 transportador de retalhos de copo de zinco |
8428.39.90 |
754 |
1 transportador de retirada das pilhas |
8428.39.90 |
755 |
1 transportador para posicionamento das pilhas |
8479.89.11 |
706 |
1 prensa de extrusão de copos de zinco |
8428.90.90 |
827 |
1 equipamento de alimentação da blindagem metálica |
8428.90.90 |
828 |
1 equipamento para alimentar copos de zinco |
8428.90.90 |
829 |
2 dispositivos de dobragem das abas das embalagens de exposição
de pilhas |
8477.59.90 |
713 |
2 equipamentos para produção de arruela superior |
8477.59.90 |
714 |
3 equipamentos para produção de arruela plástica inferior |
8461.90.90 |
705 |
2 máquinas de corte de copos de zinco |
8479.89.99 |
725 |
1 máquina de introdução de massa no copo |
8479.89.99 |
727 |
1 máquina de recravação do copo de zinco e de recompressão da mistura
preta |
8479.89.99 |
729 |
1 máquina de colocação de arruela de polietileno |
8479.89.99 |
730 |
1 máquina de colocação do terminal metálico superior |
8479.89.99 |
731 |
1 máquina de inserção da blindagem metálica, da arruela superior
e da recravação do conjunto |
8479.89.99 |
930 |
1 máquina de inserção de arruela de papel e do eletrodo de
carvão |
8479.89.99 |
970 |
1 máquina de inserção de tubo de PVC e de colocação do terminal
metálico inferior e da arruela plástica inferior |
8479.89.99 |
971 |
1 máquina de inserção do disco de fundo e de revestimento de
papel separador |
8479.89.99 |
972 |
1 máquina de aplicação de selante |
701 |
1 máquina de teste elétrico das pilhas (Alterado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
(SI-386): Sistema integrado para fabricação de pilhas
zinco carvão, com capacidade de produção de 830 baterias por minuto,
constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.30.29 |
705 |
1 máquina de rotulagem de código de barras |
8422.40.90 |
745 |
1 máquina de aplicar fitas adesivas de fechamento das caixas de
pilhas |
8422.40.90 |
746 |
1 máquina de empacotamento dos expositores em caixas de papelão
para expedição |
8422.40.90 |
747 |
1 máquina de formação de expositores e de empacotamento de
pilhas |
8422.40.90 |
748 |
1 máquina de termo encolhimento do envoltório plástico |
8428.39.90 |
756 |
1 alimentador de pastilhas de zinco |
8428.39.90 |
757 |
1 transportador de retirada de pilhas |
8428.90.90 |
830 |
1 dispositivo de dobragem das abas das embalagens de exposição
de pilhas |
8428.90.90 |
831 |
1 equipamento de alimentação da blindagem metálica |
8461.90.90 |
706 |
2 máquinas de corte de copos de zinco |
8479.89.11 |
707 |
4 prensas de extrusão de copos de zinco |
8479.89.99 |
973 |
1 máquina de inserção de tubo de PVC e de colocação do terminal
metálico inferior e da arruela plástica inferior |
8479.89.99 |
974 |
1 máquina de inserção do disco de fundo |
8479.89.99 |
975 |
1 máquina de aplicação de selante |
8479.89.99 |
976 |
1 máquina de colocação de arruela de polietileno |
8479.89.99 |
977 |
1 máquina de colocação do terminal metálico superior |
8479.89.99 |
978 |
1 máquina de inserção de blindagem metálica, da arruela superior
e de recravação do conjunto |
8479.89.99 |
979 |
1 máquina de inserção de eletrodos de carvão na pilha |
8479.89.99 |
980 |
1 máquina de inserção de papel separador |
8479.89.99 |
982 |
1 máquina de introdução de massa no copo |
8479.89.99 |
983 |
1 máquina de posicionamento de arruela de papel |
8479.89.99 |
984 |
1 máquina de recravação do copo de zinco e de recompressão da
mistura preta |
702 |
1 máquina de teste elétrico das pilhas |
(SI-387): Sistema integrado para fabricação de material
auto-adesivo, com siliconização, secagem de adesivo acrílico e laminação com
largura útil igual ou superior a 1.450mm e velocidade de aplicação igual ou
superior a 300m/min, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.20 |
706 |
1 estufa para polimerização |
8419.89.20 |
707 |
1 estufa para secagem de adesivo em emulsão aquosa |
8420.10.10 |
701 |
2 cilindros laminadores |
711 |
1 impressora flexográfica para líneR (Alterado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
8479.89.99 |
985 |
1 aplicador de silicone |
8479.89.99 |
986 |
1 desbobinador de liner (papel suporte) |
8479.89.99 |
987 |
1 desbobinador de frontal |
8479.89.99 |
988 |
1 rebobinador, para o papel siliconizado ou para o produto
laminado |
8479.89.99 |
989 |
2 reumidificadores |
8537.10.20 |
804 |
1 conjunto elétrico/eletrônico de comando e controle |
(SI-388): Sistema integrado para laminar e
aplicar adesivos, com ou sem solvente, em filmes plásticos e/ ou filmes de
alumínio, com largura nominal de trabalho de 10 e 1.300mm, com velocidade de
aplicação de 350m/min (com solvente) a 400m/min (sem solvente), laminando 3
filmes, sendo 1 alumínio a 7 mícrons em linha com troca automática até
400m/minuto, com impressão de uma cor a registro com precisão de
aproximadamente 1mm em material já impresso, utilizando sistema cold seal,
com aplicação de PVDC (Resina/Verniz), e aplicação de cera e cola a quente hot-melt,
laminação com adesivo base água e aplicações com sistema UV, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
769 |
4 unidades termoreguladoras de água |
8420.99.00 |
707 |
1 unidade de barras diagonais para inversão do sentido do filme |
8420.99.00 |
709 |
2 elementos de lâminas reversíveis para o sistema de aplicação
de adesivo com ou sem solvente |
8427.90.00 |
702 |
1 carrinho para substituição e manutenção de rolos de borracha |
8427.90.00 |
703 |
1 subsistema composto por 3 trolleys eletrônicos
para movimentação e posicionamento de bobinas cheias |
703 |
1 subsistema de rotogravura com 4 reservatórios e bombas (Alterado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
8479.82.90 |
720 |
1 subsistema de misturador de adesivos wold mixer,
com magazine para alimentação automática |
8479.89.99 |
990 |
2 subsistemas de tratamento corona |
8479.89.99 |
991 |
3 bobinadores automáticos de filmes |
8479.89.99 |
992 |
1 magazine para armazenagem de rolos |
8479.89.99 |
993 |
1 rebobinador automático de filmes |
8479.89.99 |
994 |
1 subsistema de transferência de adesivo |
8537.10.20 |
805 |
1 subsistema de comando central composto de painéis elétricos e
CLP (controlador lógico programável) para supervisão eletrônica |
(SI-389): Sistema integrado para transporte pneumático de
leite em pó, sob atmosfera controlada com nitrogênio, com capacidade de 5
toneladas por hora, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7309.00.90 |
711 |
1 silo pulmão, com analisador de oxigênio e capacidade de 2.800
litros |
7309.00.90 |
712 |
2 silos de injeção de nitrogênio gasoso com capacidade de 700
litros cada |
8414.10.00 |
714 |
1 bomba de vácuo com potência de 7,5 HP |
8428.20.90 |
713 |
1 conjunto de transporte pneumático de leite em pó, com suas
respectivas válvulas, tubulações e conexões |
8537.10.20 |
806 |
1 quadro de controle com controlador lógico programável (CLP) |
9032.89.89 |
706 |
1 sistema de controle do fluxo de nitrogênio com seus
respectivos filtros, reguladores de pressão e tanque de balanceamento |
(SI-390): Sistema integrado para trefilação
de barras de aço laminadas, partindo de diâmetros compreendidos entre 39,69 e 103,19mm,
gerando perfis redondos com bitolas compreendidas entre 38,10 e 101,60mm e
perfis quadrados e sextavados com bitolas compreendidas entre 38,10 e 50,80mm,
dotado de controlador lógico programável (CLP), constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.10 |
711 |
1 carro de tração com 4 rodas em linha e passo de tração de
420mm |
8428.39.20 |
723 |
1 empurrador hidráulico, com força máxima de compressão de 180
toneladas, mordentes para a compressão máxima de 3 barras |
8431.41.00 |
701 |
1 cabeçote de trefila, com curso total de 12.300mm, atuadores
pneumáticos, capacidade de tração de 120 toneladas |
8455.90.00 |
701 |
1 garra de descarga |
8461.50.90 |
702 |
1 estação de corte por 3 serras móveis, com diâmetro da lâmina
de aproximadamente 400mm |
8462.29.00 |
708 |
1 endireitadeira de dois rolos com força de endireitamento de
120 toneladas |
8462.29.00 |
709 |
1 endireitadeira em dois planos (horizontal e vertical) |
8479.89.99 |
995 |
1 dispositivo para dar giro (rotação) em barras antes da entrada
na endireitadeira de dois rolos, com curso máximo do rolete igual ou superior
a 165mm e rolete inferior igual a 80mm |
(SI-391): Sistema integrado para fabricação de corpos de
latas de diâmetro igual ou superior a 62mm, com velocidade nominal igual ou
superior a 600 latas por minuto, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
749 |
2 equipamentos paletizadores/despaletizadores para latas, com alimentação
automática das latas, troca dos fardos e colocação dos layers |
8428.39.90 |
758 |
1 subsistema de transporte com função de pulmão e interligação
das diversas unidades operacionais, com controle quantitativo e mecanismos de
movimentação variados |
8462.39.90 |
709 |
1 tesoura dupla para corte de chapas metálicas, com alimentador
automático, comando numérico computadorizado (CNC) e transferência automática
dos recortes para a soldadora elétrica |
8463.90.90 |
721 |
1 máquina de operações múltiplas de neckear,
pestanhar, recravar e frisar latas |
8515.21.00 |
713 |
1 subsistema de soldagem elétrica por resistência, de alta
velocidade, isenta de mercúrio, com aplicação de gás inerte, monitor, tubos
para aplicação de verniz, transporte para suporte do braço de envernizamento,
unidade para aplicação externa de verniz por rolo e interna por tubos, estufa
de secagem do verniz aplicado na costura e calibres |
(SI-392): Sistema integrado monitorado e eletronicamente
controlado, para a fabricação de tampas e fundos de latas de diâmetro igual ou
superior a 62 mm, capacidade igual ou superior a 800 tampas/fundos por minuto,
constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.20 |
708 |
2 estufas verticais aquecidas a gás, acopladas à borracheira,
para secagem do vedante aplicado nas tampas/fundos |
8428.33.00 |
737 |
2 transportadores duplos, magnéticos, de correia de lona, para transporte
das tampas/fundos de latas, da curlingadeira para a borrachadeira |
8428.90.90 |
832 |
2 equipamentos para empilhamento/desempilhamento horizontal,
contínuo, de tampas/fundos de latas, em duas filas, com contagem dos
componentes concluídos |
8462.10.90 |
704 |
2 prensas automáticas com alimentador de tiras, embreagem
hidráulica de sobrecarga, saída dupla de transporte para as curlingadeiras e
controlador lógico programável (CLP) |
8462.29.00 |
710 |
2 curlingadeiras duplas, horizontais |
8462.39.90 |
710 |
1 tesoura Scroll com alimentador das folhas, depósito
para as tiras cortadas, com controlador lógico programável (CLP) e
alimentação automática das tiras Scroll para a prensa |
8479.89.99 |
996 |
2 borracheiras de 2 cabeçotes de aplicação eletropneumática, com
sistema sem tampas e sem vedante |
(SI-393): Sistema integrado para fabricação de mangueiras
de borracha para combustível e mangueiras hidráulicas para sistema de direção
hidráulica e de ar condicionado, para veículos automotores, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
770 |
1 calha resfriadora por meio de água gelada, com comprimento de
2m |
8419.89.99 |
771 |
2 calhas resfriadoras por meio de água gelada, com comprimento
de 8m |
8428.20.90 |
714 |
1 rolo transportador semicircular e articulável |
8428.33.00 |
738 |
6 máquinas para movimentação e tracionamento da mangueira por
meio de 2 correias sobrepostas de 800mm de comprimento e 150mm de largura e
braço eletrônico para controle do esticamento |
8465.10.00 |
713 |
1 subsistema para corte, emenda e solda de mandril flexível de
plástico com aplicação de antiaderente, com sistema de comando, dispositivo
transversal eletrônico de controle da superfície e ensaio simultâneo, e
sistema de escovamento e secagem |
8477.20.90 |
728 |
1 extrusora para termoplástico com diâmetro de 60mm, com sistema
de termo regulagem de até 130°C, cabeçote especial para cobertura da
mangueira, unidade de aplicação de antiadesivo, com sistema de aplicação de
antiadesivo, com dispositivos transversais eletrônicos a laser para
autocontrole de diâmetro da extrusão, com sensor magnético detector de metal
e sistema de secagem e alimentação de matéria-prima |
8477.20.90 |
729 |
2 extrusoras para borracha com diâmetro de 120mm, com sistema de
termo regulagem de temperatura de até 130ºC, unidade alimentadora de tiras de
borracha a frio, esteira de rolos e cabeçote especial para tubo interno,
unidade de aplicação de antiaderente e secagem em túneis de ar quente com 2m
de comprimento, com dispositivos transversais eletrônicos a laser de
autocontrole do diâmetro da extrusão, com detector eletrônico infravermelho
de defeitos |
8479.89.99 |
997 |
1 máquina para desenrolar mandril de plástico bruto em processo
de fabricação de mangueiras hidráulicas, com suporte articulado para
carretel, sistema de levantamento manual e sistema de freio |
8479.89.99 |
998 |
4 máquinas para desenrolar mandril de plástico bruto em processo
de fabricação de mangueiras hidráulicas, com suporte articulado para
carretel, sistema de levantamento manual e sistema de freio |
8479.89.99 |
999 |
5 máquinas para enrolar mandril revestido em processo de
fabricação de mangueiras, hidráulicas com suporte articulado para carretel,
levantamento manual, subsistema de controle de distribuição de material
enrolado, com controlador lógico programável (CLP) |
8537.10.20 |
807 |
1 subsistema de comando geral provido de painéis, com
controlador lógico programável (CLP) |
8537.10.90 |
733 |
1 subsistema elétrico com painéis para controle da linha |
(SI-394): Sistema integrado para fabricação de induzido
de motores de arranque linha automotiva, com capacidade de produção de 240
peças por hora, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8464.90.90 |
702 |
2 máquinas de remoção de mica de ranhuras do comutador do induzido
por usinagem |
8515.21.00 |
714 |
2 máquinas de fusão do comutador através de solda |
702 |
1 máquina elétrica para teste final de induzido com dispositivo registrador (Alterado
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
9031.10.00 |
701 |
2 máquinas automáticas para balanceamento do induzido |
(SI-395): Sistema integrado para corte e separação de
bobinas de folhas de alumínio com largura compreendida entre 800 e 1.730 mm,
espessura mínima do material de 2 x 0,005 mm e espessura máxima do material de
2 x 0,0254 mm, contendo sistema de enrolamento e velocidade máxima de 1.200
m/min, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8426.19.00 |
703 |
1 unidade de descarga de bobinas de folhas de alumínio, composta
de pórtico de movimentação com sistema de elevação, mesa de depósito e
equipamento hidráulico para extração do eixo da bobina |
8428.10.00 |
705 |
1 mesa de elevação hidráulica para operador |
8428.90.90 |
833 |
1 unidade de alimentação de bobinas de folhas de alumínio, carro
transportador com dispositivo de elevação, dispositivo de apoio de carretéis,
mesa transportadora por roletes e depósito de carretéis |
8462.39.90 |
711 |
1 máquina para múltiplo corte e separação de folhas de alumínio,
provida de sistema de enrolamento, dispositivo de solda, sistema de
lubrificação e plataforma de operação |
8537.10.20 |
808 |
1 painel de comando geral com controlador lógico programável
(CLP) |
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 46, de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:
Onde se lê: |
|
9027.80.20 (BK) |
Ex 002 - Espectrômetros de massas híbridos, do tipo quadrupolo/ion
trap linear de bancada, com cela de colisão com rádio freqüência (RF),
fluxo compatível variando entre 2 mL/min e 2.000 mL/min e
faixa de massas variando entre 5 e 1.800 unidades de massa atômica (u.m.a) |
Leia-se: |
|
9027.80.20 (BK) |
Ex 002 - Espectrômetros de massas híbridos, do tipo quadrupolo/ion
trap linear de bancada, com cela de colisão com rádio freqüência (RF),
fluxo compatível variando entre 5 e 3.000mL/min e faixa de massas variando entre 5 e 1.700 unidades de
massa atômica (u.m.a) |
Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 16, de 11 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial
da União de 23 de junho de 2004:
Onde se lê: |
|
8460.90.19 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para acabamento, por esmerilhamento, de
cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros de ferro fundido convencional
e para cilindros compostos, com diâmetro máximo de esmerilhamento igual a
1.000mm, comprimento máximo de esmerilhamento de 7.500mm e peso máximo da
peça de 45.000kg, dotada de sistema de aspiração das partículas com
ventilador, mangas filtrantes e carro para coleta e transferência das
partículas provenientes do processo, com controlador lógico programável
(CLP). |
Leia-se: |
|
8460.90.90
(BK) |
Ex 011 - Máquinas para acabamento, por esmerilhamento, de
cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros de ferro fundido
convencional e para cilindros compostos, com diâmetro máximo de
esmerilhamento igual a 1.000mm, comprimento máximo de esmerilhamento de
7.500mm e peso máximo da peça de 45.000kg, dotadas de sistema de aspiração
das partículas com ventilador, mangas filtrantes e carro para coleta e
transferência das partículas provenientes do processo, com controlador lógico
programável (CLP) |
Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de novembro de 2004:
Onde se lê: |
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8479.82.90 (BK) |
Ex 014 - Máquinas para separar materiais metálicos não ferrosos de
materiais não metálicos, por indução magnética de correntes parasitas (de
Foucault) sobre os materiais metálicos, com rotor magnético de potência
máxima igual ou superior a 18KW, tamanho das partículas a separar superiores
a 3mm e capacidade maior que 25 toneladas por hora. |
Leia-se: |
|
8479.82.90
(BK) |
Ex 014 - Máquinas para separar materiais metálicos não ferrosos
de materiais não metálicos, por indução magnética de correntes parasitas (de
Foucault) sobre os materiais metálicos, com rotor magnético de potência
máxima igual ou superior a 10kW, tamanho das partículas a separar superiores
a 3mm e capacidade maior que 18 toneladas por hora |
Art. 6º Na Resolução CAMEX nº
01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de
janeiro de 2005:
Onde se lê: |
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9031.80.99 (BK) |
Ex 115 - Unidades eletrônicas próprias para controle de espessura,
do empacotamento e da planicidade de chapas metálicas estampadas, dotadas de
processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de dados,
monitores de vídeo e painel de distribuição e impressoras |
Leia-se: |
|
9031.80.99
(BK) |
Ex 115 - Unidades eletrônicas próprias para controle de
espessura, do empacotamento e da planicidade de chapas metálicas estampadas, dotadas
de processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de dados,
monitores de vídeo e painel de distribuição |
Art. 7º Na Resolução CAMEX
nº 14, de 7 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de
junho de 2005:
Onde se lê: |
|
8421.19.90 (BK) |
Ex 002 - Centrífugas decantadoras horizontais com tambor
cilíndrico cônico de diâmetro interno de 510mm, comprimento interno de
2.040mm e conicidade de 7,5°, com rotação de 3.600rpm (equivalente a 3.620
gravidades), com capacidade de 1,5 toneladas por hora de farelo de soja
branco base seca, equipadas com bomba centrípeta na descarga líquida (soro),
rosca transportadora de uma entrada e passo simples protegida contra abrasão
por depósito de carbeto de tungstênio, de superficíe polida espelhada; dutos
de injeção do líquido de limpeza e redutor cicloidal de relação de redução
55:1, solidário e parte integrante do lado cônico do tambor, dotada de dois
motores, um para girar o tambor e outro para movimentar o eixo do redutor
cicloidal, ambos acionados por inversores de freqüência, comandados por
painel com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se: |
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8421.19.90 (BK) |
Ex 002 - Centrífugas decantadoras horizontais com tambor
cilíndrico cônico de diâmetro interno de 500mm, comprimento interno de
2.000mm, com capacidade de 1,5 toneladas por hora de farelo de soja branco
base seca, equipadas com bomba centrípeta na descarga líquida (soro); rosca
transportadora de uma entrada e passo simples, protegida contra abrasão por
depósito de carbeto de tungstênio; preparadas para dutos de injeção do
líquido de limpeza; redutor cicloidal solidário e parte integrante do lado
cônico do tambor e dotadas de dois motores |
Onde se lê: |
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8455.30.10 (BK) |
Ex 002 - Cilindros laminadores em aço fundido, com um teor, em
peso, de carbono entre 1,40% e 1,60%, de cromo entre 1,0% e 2,0%, de níquel
entre 1,0% e 3,0% e de molibdênio inferior ou igual a 1,0%, diâmetro igual ou
inferior a 601mm e comprimento total igual ou superior a 1.350mm |
Leia-se: |
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8455.30.10
(BK) |
Ex 002 - Cilindros laminadores em aço fundido, com um teor, em peso,
de carbono entre 1,40 e 1,60%, de cromo entre 1,0 e 2,0%, de níquel entre 1,0
e 3,0% e de molibdênio inferior ou igual a 1,0%, diâmetro igual ou inferior a
601mm e comprimento total igual ou inferior a 1.350mm |
No Sistema Integrado (SI-371):
Onde se lê: |
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CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
710 |
1 unidade transportadora de chapas e rolos motores |
Leia-se: |
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CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
710 |
1 unidade transportadora de chapas de rolos motores |
Art. 8º Na Resolução CAMEX nº
21, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de
julho de 2005:
Onde se lê: |
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8420.10.10 (BK) |
Ex 002 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um
ou mais "nip" (par de rolos), sendo cada "nip" formado
por um rolo térmico de abaulamento variável, com camisa de aço |
Leia-se: |
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8420.10.10
(BK) |
Ex 002 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um
ou mais nip (par de rolos), sendo cada nip formado
por um rolo térmico e um rolo de abaulamento variável, com camisa de aço |
Onde se lê: |
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8479.81.90 (BK) |
Ex 018 - Decapadores mecânicos de rolos com escovas, lixa ou
tecido para fio máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14mm |
Leia-se: |
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8479.81.90
(BK) |
Ex 018 - Decapadores mecânicos de rolos com escovas, lixa ou
tecido para fio máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14mm, com ou sem
sistema de secagem |
Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que
tratam os artigos 1º e 2º da presente
Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e
procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do
disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em
particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não
Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento
jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078,
de 11 de maio de 2004.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN