RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando
a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de
Extarifários:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
8402.12.00 |
Ex
001 - Geradores de vapor de alta pressão com serpentina monotubular de
aquecimento, através de caldeira de circulação forçada, com capacidade de
250BHP, pressão de operação de 950psig, com válvula de segurança ajustada de
1.100psig, com controlador lógico programável (CLP) |
8407.90.00 |
Ex
001 - Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha (ciclo Otto), a
gás natural, com potência igual ou superior a 500HP |
8414.80.19 |
Ex 025 - Combinações de máquinas para compressão de ar de processo para alimentar o reator de oxidação de planta de produção de ácido tereftálico bruto, com vazão aproximada igual ou superior a 280.000kg/h de ar seco e pressão de descarga de aproximadamente 20bar/g, constituídas por: turbo compressor centrífugo; pré-filtro de ar; 3 sistemas para resfriamento do ar entre os estágios de compressão; 3 separadores de gás líquido; sistema de óleo de lubrificação (posto de óleo) com reservatório, bombas acionadas por motor elétrico ou turbina, filtros, tubulações e válvulas; turbina a vapor de condensação com potência máxima de 15MW; condensadores da turbina; 2 bombas de vapores condensados acionadas por motor elétrico ou turbina; turbina de expansão dos gases da reação com potência máxima de 25MW; motogerador, com potência máxima de 20MW, com conversor estático de freqüência e transformadores; tubulações de interligação dos componentes do sistema, válvulas manuais e de controle; instrumentação de campo; 3 silenciadores do ar ou gás desviado quando de entrada ou saída da condição de regime; painéis elétricos e de instrumentação para controle e operação dos componentes do sistema; sistemas de detecção de vibração |
8414.80.19 |
Ex
026 - Compressores de ar centrífugos, isentos de óleo, multi-estágios,
refrigerados à água, com capacidade compreendida entre 252 e 264Nm3/min,
pressão de operação de 3Kgf/cm2, temperatura máxima de entrada de 32ºC,
temperatura de saída de 42ºC, com potência de acionamento compreendida entre 900 e 1.500HP |
8419.50.10 |
Ex
002 - Trocadores de calor, de placas, combinados, em alumínio brasado à
vácuo, formando corpo único, para fluídos criogênicos gasosos e/ou líquidos,
com pressões de trabalho compreendidas entre 0,5 e 70bar próprio para caixas
frias de unidades de separação de gases com sistemas de pré purificação (PSA
ou TSA) |
8419.50.10 |
Ex
011 - Trocadores de calor de placas de aço inoxidável, com a função de
resfriar gás residual de 110ºC para 20ºC, com vazões de 45.316kg/h de gás
para o lado quente e 32.928kg/h de líquido para o lado frio |
8419.81.90 |
Ex
004 - Fornos a vácuo, para cozimento de pescados, com temperatura de
cozimento igual ou superior a 95°C e temperatura de saída do cozedor entre 35
e 40°C, tempo de processo entre 90 e 180mim com sistema de vácuo e resfriador
incorporados, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a
8.000kg por partida, comprimento total de 10.800mm, diâmetro da virola 2.000mm
e pressão de trabalho de 6kg/cm² |
8419.89.99 |
Ex
032 - Termocicladores com 8 elementos Peltier e 4 sensores de
temperatura por bloco, com aquecimento na tampa programável entre 100 e
115°C, homogeneidade de temperatura no bloco menor que +/- 0,3°C e velocidade
máxima da rampa de temperatura menor ou igual a 3,0ºC por segundo |
8420.10.90 |
Ex
012 - Combinações de máquinas para calandragem de borracha não endurecida
para pneus para engenharia civil, compostas de 2 unidades de corte de banda
de borracha wig-wag (lâmina rotativa) e borracha reutilizada (guilhotina); 2
(duas) unidades de transporte da borracha cortada, 2 unidades de
pré-homogeneização e plastificação da borracha, 2 unidades de transporte da
borracha plastificada, unidade de homogeneização e regulagem da
espessura/largura da banda de borracha, unidade de transporte da borracha
homogeneizada com detector de metal, unidade de calandragem, unidade de
resfriamento da borracha com controle de temperatura, unidade de controle por
laser da espessura da borracha, unidade de corte/furação da borracha, unidade
de evacuação de sobras de borracha calandrada, unidade de corte automático do
produto terminado, 4 unidades de enrolagem, 3 unidades de regulagem de
temperatura da água para aquecimento/resfriamento das máquinas e conjunto
para verificação do peso da borracha, controle central com opções manuais
e/ou automáticas de operação |
8420.10.90 |
Ex
013 - Máquinas hidráulicas para aplicação de filme para estampar peles
artificiais, tecidos e sintéticos, com largura de trabalho de 1.800mm,
contendo cilindro superior de aplicação em aço cromado, com velocidade de
trabalho entre 1,8 a 10m/min, esteira de transporte em materiais especiais
antiaderente, pressão máxima de trabalho de 52kg/cm2, sistema de aquecimento
por meio de central com óleo diatérmico e sistema de segurança |
8421.29.90 |
Ex
032 - Filtros cilíndricos em aço inoxidável, extremidades semi-elípticas,
estrutura de apoio em aço carbono, com recheio em placas de PVC em forma de
colméia e leitos de filtragem formados por camadas de antracito, granada
(silicato) e areia, para remoção de traços de orgânicos remanescentes no
eletrólito rico em cobre a ser direcionado para a eletrorecuperação do cobre,
com altura igual ou superior a 5.600mm e diâmetro igual ou superior a
2.200mm, com taxa de alimentação igual ou superior a 100m3/h |
8422.30.29 |
Ex
092 - Máquinas para aplicação de rótulos auto-adesivos em frascos de
diâmetros compreendidos entre 15 e 78mm e altura máxima de 220mm, dotadas de
trocador de bobina independente, codificador de dados variáveis, sistema de
verificação de código farmacêutico, alimentação e saída de frascos em
bandejas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 350 frascos
por minuto e controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 |
Ex
158 - Combinações de máquinas para formar, encher, agitar e fechar copos de
100 a 115g com iogurte, capacidade máxima de 43.000 unidades por hora
(referida a copos de 125cc), boca de 63mm, dotadas de sistema para filtragem
do ar de formagem com esterilização automática, sistema de colocação vertical
de rótulo, sistema de emenda automática de rótulo, flexibilidade para
produção de bandejas de 2, 4, 6, 8 ou 12 potes, perda zero de plástico e
aluminio no início da produção, sistema supervisório de gerenciamento de
consumo, produção e manutenção (sistema MDS) para informar calendário de
manutenção preventiva e instruções técnicas para intervenções corretivas ou
preventivas, com eficiência mecânica superior a 95% e perda máxima de 2% de
material de embalagem |
8422.40.90 |
Ex
159 - Máquinas automáticas de embalar carteiras de cigarros com papel
envoltório, de forma agrupada, com aplicação de "hot-melt" a frio,
velocidade superior ou igual a 30 pacotes por minuto |
8422.40.90 |
Ex
160 - Máquinas automáticas para acondicionamento de "sachet" em
embalagens tipo "display", com capacidade de 70 embalagens por
minuto, contendo 15 "sachets" de 30g por embalagem |
8424.30.90 |
Ex
013 - Máquinas para aplicação de revestimento cerâmico ou metálico em
cilindros e outras peças industriais, por aspersão térmica, equipada com
painel de controle plasma spray, unidade de potência de 100kW,
unidade geradora de alta freqüência, pistola de gatilho incluindo extensão
para aplicação de revestimento em diâmetro interno, alimentador de pó e caixa
de ligação |
8424.89.90 |
Ex
042 - Combinações de máquinas para marcar (pintar) o perímetro da banda de
rodagem de pneus de carros de passeio, caminhonetes, compostas por: estação
de tratamento das tintas, posto de robô de pintura, posto de rotação do pneu,
tapetes auxiliares e conjunto de proteção e aspiração |
8424.89.90 |
Ex
043 - Combinações de máquinas para marcar (pintar) o perímetro da banda de
rodagem de pneus de carros de passeio, caminhonetes, compostas por: estação
de tratamento das tintas, posto de robô de pintura, posto de rotação do pneu |
8424.89.90 |
Ex
044 - Máquinas automáticas de aplicação de adesivo em duas camadas para
adesão metal-borracha, com pulverização de adesivo por atomização, com
tanque/tambor rotativo inclinado, controlado eletronicamente, pistolas
pulverizadoras orbitais centrais ao tanque, com pré-aquecimento, secagem e
descarga, com capacidade de carregamento de 50 litros, temperatura máxima de
pré-aquecimento de 75°C e velocidade de produção de 3.000 peças por hora |
8424.89.90 |
Ex
045 - Máquinas automáticas de aplicação de adesivo em duas camadas para
adesão metal-borracha, por meio de pistolas pulverizadoras de alto
rendimento, eletronicamente controladas, incluindo uma mesa rotatória
automática com duas estações de aplicação e duas estufas acompanhadas de
exaustor e filtro, com 2 tanques de pressão de 50 litros e velocidade máxima
de produção de 3.000 peças por hora |
8424.89.90 |
Ex
046 - Máquinas metalizadoras para aplicação de camadas de alumínio, com
espessura entre 0,2 e 0,8μm, sobre superfície de filme de polipropileno
biorientado, com largura entre 1.250 e 2.500mm, dotadas de câmara de vácuo e
desbobinadeira-rebobinadeira |
8424.90.90 |
Ex
009 - Nebulizadores de água para sistemas de irrigação localizada, com fluxo
turbulento contra entupimento, bloqueio da água quando o sistema está
desligado ou em queda de pressão, corpo em plástico, múltiplas saídas,
tamanho médio da gota de 70 micra, vazões compreendidas entre 4,5 e 10 litros
por hora, pressão operacional compreendida entre 3 e 5bar |
8427.20.90 |
Ex
012 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e
armazenagem de cargas com lança telescópica fixada na traseira do veículo,
elevação máxima da lança igual ou superior a 5.560mm e alcance máximo igual
ou superior a 3.050mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por
motor diesel, com potência máxima de 63 a 93Kw, com tração e direção em duas
ou nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a
5.500kg |
8428.20.90 |
Ex
012 - Plataformas móveis com acionamento hidráulico de movimento horizontal e
vertical, para manutenção (retubagem e limpeza) de aquecedores verticais de
licor de bauxita, com largura de 2,108mm, providas de três lanças atuadas por
cilindros hidráulicos e movimentação horizontal nominal de 1.250mm |
8428.39.90 |
Ex
009 - Combinações de máquinas transportadoras e de abastecimento das linhas
de vulcanização de pneus de engenharia civil com diâmetro externo máximo de
2.750mm, constituídas por: veículo transportador para carcaças; veículo
transportador para pneus com mesa de rolos basculante, conjunto de tração com
sistemas de movimentação para os veículos transportadores, com módulos de
centragem e tensionadores, conjunto de cones de espera, de posicionamento e
de retorno da carcaça, braço de transferência com pinça para alçar a carcaça,
grupo hidráulico e painel de comando |
8428.39.90 |
Ex
010 - Combinações de máquinas transportadoras e de abastecimento das linhas
de vulcanização de pneus de engenharia civil com diâmetro externo máximo de
2.300mm, constituídas por: veículo transportador para carcaças, veículo
transportador para pneus com mesa de rolos basculante, conjunto de tração com
sistemas de movimentação para os veículos transportadores, com módulos de centragem
e tensionadores, conjunto de cones de espera, posicionamento e de retorno da
carcaça, braço de transferência com pinça para alçar a carcaça, grupo
hidráulico e painel de comando |
8430.10.00 |
Ex
002 - Bate-estacas para cravar estacas de concreto ou aço, com unidade
hidráulica de acionamento ("power pack"), energia de cravação de
141kNm, altura máxima de queda de 1.200mm e capacidade máxima de 100 golpes
por minuto |
8438.50.00 |
Ex
043 - Máquinas automáticas de inspeção final interna a vácuo, compostas de 20
unidades succionadoras, com cabeças montadas sobre os blocos deslizantes que
são acionados diretamente pelo transportador aéreo |
Ex
044 - Máquinas para embutir produtos cárneos, com
capacidade de 9.000kg/h, para músculos inteiros, bombeamento da carne através
de dois cilindros hidráulicos com acionamento alternativo e por controlador
lógico programável (CLP), dotadas de sistema de porcionamento fino para
aumentar a precisão na dosificação, com desvio padrão de +/-30g, porcionador
volumétrico, para alimentação de porções de até 7,5kg em termoformadoras sem
estreitamento, diminuição ou rotação. (Alterado pelo art. 4º
da Resolução Camex nº 1, DOU 24/01/2007) |
|
8438.50.00 |
Ex
045 - Máquinas removedoras de membrana intermuscular de cortes bovinos,
dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema pneumático
localizado abaixo do rolo, para limpeza/descolamento da membrana da
superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a
necessidade de parafusos, construídas em chapas de 3 a 10mm, de espessura,
com largura de corte superior ou igual a 554mm, velocidade de corte de
38,7m/min, acionadas por motor elétrico de 0,75kW |
8438.80.90 |
Ex
016 - Combinações de máquinas para produção de sorvete tipo picolé,
contínuas, com sistema de dosagem de massa, colocação de palitos,
congelamento, extração do picolé, cobertura e embalagem, de capacidade máxima
igual ou superior a 4.500 unidades/h |
8439.99.90 |
Ex
021 - Equipamentos para aplicação de tinta ou amido em superfície de papel ou
cartão, compostos por viga aplicadora por jatos livres, constituídos por
bocal com tubo distribuidor de tinta ou amido embutido na viga, parede frontal
basculável por cilindro hidráulico, conjunto de mancais e ajuste do ângulo
para a viga, limitador de formato motorizado, sistema de alimentação de tinta
com refrigeração, calha de retorno, sistema de pulverização de água, viga
dosadora equipada com dispositivo de dosificação através de lâmina, equipado
com sistema automático de regulagem; sistema de desareamento da tinta com
células ciclone, com lavagem interna, válvulas, tubulação, estruturas
laterais e transversais de sustentação dos sistemas de aplicação e dosagem e
rolo de apoio do papel a ser aplicado com tinta ou amido, para máquina de
papel |
8440.10.90 |
Ex
021 - Máquinas automáticas para corte, vinco e perfuração de folhetos e
livretos de papel, grampeados ou não, com velocidade máxima de produção de
10.500 ciclos por hora, espessura máxima dos produtos de 5mm para cortes
retos e 2mm para cortes de contornos |
8441.80.00 |
Ex
033 - Máquinas automáticas para corte e vinco de papelão ou cartão, corte e
meio corte de outros materiais utilizados na industria gráfica ou de
embalagem próprias para confecção de embalagens ou recorte de adesivos e
etiquetas, com mesa de trabalho, cabeçote de corte, unidade de controle
programável, esteira transportadora e demais componentes próprios e
exclusivos ao seu funcionamento |
Ex
011 - Máquinas para exposição de placas de fotopolímero (clichê) em luz
ultravioleta, pós-tratamento da superfície e evaporação de solvente orgânico
(estufa), tamanho máximo das placas de 920 x 1.200mm, contendo exaustor (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
8443.11.90 |
Ex
005 - Unidades de impressão ofsete, para utilização em máquinas rotativas
alimentadas por bobinas, com sistema blanqueta contra blanqueta, destinadas à
produção de jornais, tablóides, revistas ou livros |
Ex 014 - Impressoras ofsete alimentada por folhas de formato máximo igual a 740 x 1.040mm com: unidade de alimentação de folhas com troca rápida de pilhas, unidade de margeação de folhas, 8 unidades de impressão, 3 sistemas de aplicação de verniz, 4 módulos de transferência de folhas, unidade de transferência com sistema de reversão, unidade de saída de folhas, console de operação central e capacidade máxima de 12.000 folhas por hora (Alterado pelo art.
10 da Resolução Camex nº 15, 04/05/2007) |
|
Ex 006 - Máquinas para o envernizamento de folhas pelo processo flexográfico, com formato do papel máximo do papel igual ou superior a 720 x 1.020mm, velocidade máxima de produção igual ou superior a 7.000folhas/hora, com sistema de secagem por ultravioleta (UV) (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU
12/02/2007)
|
|
Ex
014 - Máquinas de impressão de jato de tinta com funções cumulativas ou não
de marcar, codificar, datar produtos e embalagens |
|
Ex
009 - Máquinas automáticas para estampar peças de vestuário por serigrafia,
tipo carrossel, com oito ou mais estações de estampagem, dotadas de painel de
controle individual para cada estação e painel central de comando com
memorização da regulagem de desenhos, posicionamento automático e inversão do
giro por sistema digital, sistemas de microregistro e "fora
contato" computadorizados, regulagem da altura, ângulo, curso e pressão
da rasqueta, e travamento automático dos pallets e dos quadros |
|
Ex
010 - Combinações de máquinas para impressão a
quatro cores para folhas de flandres, de espessura compreendida entre 0,12 e
0,40mm, através do processo de cura e secagem pelo processo ultravioleta
(UV), compostas por: 1 unidade de alimentação automática com transportador de
rolete; 4 unidades de impressão com velocidade máxima de 10.000folhas/ h, com
troca de chapa automática e lavagem de cilindro; 4 unidades de secagem ultra
violeta (UV); 1 unidade de empilhamento duplo (Alterado pelo art. 4º
da Resolução Camex nº 1, DOU 24/01/2007) (Alterado pelo art.
10 da Resolução Camex nº 10, DOU 16/03/2007) |
|
Ex
034 - Máquinas de impressão rotativa, para operação em linha e impressão
combinada entre os processos ofsete, flexográfico e serigráfico, através da
troca de cilindros variáveis e intercambiáveis, com velocidade de 400m/min,
alimentadas por bobinas de larguras compreendidas entre 520 a 1.120mm (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex
035 - Combinações de máquinas para impressão, para operação em processos de
ofsete, flexográfico, serigráfico, hot-stamping e relevo, através da troca de
"cassetes" intercambiáveis, com velocidade igual ou superior a
11.000 ciclos por hora, alimentadas por bobinas de largura igual ou inferior
a 340mm (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex
025 - Máquinas de lavagem para remoção de parte solúvel de placas de
fotopolímero através de escovação com solvente orgânico, enxágüe, pós-lavagem
e présecagem, com sistema óptico integrado para controle do conteúdo de
sólidos do solvente, para placas com tamanho máximo de 1.320 x 2.032mm (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
8451.10.00 |
Ex
002 - Combinações de máquinas para lavar/purgar a seco e desengordurar
tecidos em corda, de malha e lycra, com capacidade de 120 a 150kg por corda,
velocidade compreendida entre 50 a 300m/min e capacidade de destilação de
solventes de até 4.800kg/h |
8454.90.90 |
Ex
008 - Desgaseificadores para eliminação de gases e impurezas de alumínio líquido,
por meio dos gases argônio e cloro, providos de estrutura metálica de
suporte, cadinho, aquecedor elétrico, estação de mistura e controle dos gases
e painel de controle com controlador lógico programável (CLP), com capacidade
superior ou igual a 75 toneladas por hora |
8454.90.90 |
Ex
009 - Filtros de placa cerâmica, para eliminação das inclusões e impurezas no
alumínio líquido, utilizado na produção de tarugos, contendo um molde para
revestimento do cadinho, sistema de basculamento para ser utilizado com a
ponte rolante, sistema de aquecimento e capacidade de filtragem inferior ou
igual a 25t/h |
8454.90.90 |
Ex
010 - Filtros de placa cerâmica, para eliminação das inclusões e impurezas no
alumínio líquido, utilizando na produção de tarugos, contendo um molde para
revestimento do cadinho, sistema de basculamento para ser utilizado com a
ponte rolante, sistema de aquecimento e capacidade de filtragem inferior ou
igual a 50 t/h |
8457.20.10 |
Ex
001 - Centros de usinagem vertical para metais, de alta pressão, com comando
numérico computadorizado (CNC), com possibilidade de utilização simultânea de
5 eixos controlados, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 800 x 650 x 500mm,
mesa basculante de 600 x 600mm com limite de inclinação de -100º a 120º e
capacidade máxima de carga na mesa igual a 500kg (1.000kg na horizontal),
rotação máxima do fuso igual ou superior a 20.000rpm, nariz HSK A63,
velocidade de avanço máximo igual a 30m/min, magazine com capacidade igual ou
superior a 30 ferramentas |
8458.11.9
9 |
Ex
025 - Centro de torneamento horizontal, para peças metálicas, de comando
numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear
(inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável igual a 760mm,
comprimento máximo torneável compreendido entre 1.504 e 1.524mm, cursos dos
eixos X, Y, Z iguais a 630, 230 e 1.585mm, respectivamente, eixo B com
inclinação de 225° e precisão de posicionamento de 0,0001°, eixo C com
inclinação de 360° e precisão de posicionamento de 0,0001°, rotação máxima do
fuso igual a 3.300rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com
magazine com capacidade para 20 e mais ferramentas, equipados com ferramentas
rotativas, com potência do motor principal 30kW e potência do motor de
acionamento das ferramentas igual ou superior a 18,5kW |
8458.11.99 |
Ex
026 - Centros de torneamento horizontais, para peças metálicas, com comando
numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear,
inclusive fora de centro, com diâmetro máximo torneável igual a 760mm,
comprimento máximo torneável compreendido entre 1.034 e 1.067mm, cursos dos
eixos X e Y iguais a 630 e 230mm, respectivamente, curso do eixo Z de 1.095 a
1.128mm, eixo B com inclinação de 225° e precisão de posicionamento de
0,0001º, eixo C com inclinação de 360° e precisão de 0,0001º, rotação máxima
do fuso igual ou inferior a 4.000rpm, com sistema de troca automática de
ferramentas, com magazine independente com braço trovador com capacidade para
20 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas, potência do motor
principal 30kW e potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou
superior a 18,5kW |
8458.19.90 |
Ex
006 - Tornos horizontais para usinagem de cabeça e boca de cartuchos para
armamento, com 2 cabeçotes rotativos, carga e descarga automáticas,
controlador lógico programável (CLP), com capacidade igual ou superior a 120
peças por minuto |
8459.31.00 |
Ex
002 - Máquinas mandrilhadoras-fresadoras com comando numérico computadorizado
(CNC), de usinagem horizontal (floor-type) com 7 eixos controlados, sendo 2
eixos no cabeçote com posicionamento automático, com rotação máxima de até
24.000rpm, com potência máxima de 12kW, com velocidade de avanço em trabalho
de 10.000 e 25.000mm/minuto de avanço rápido, com curso de eixo Y de 3.200mm,
eixo X de 10.000mm, eixo Z de 1.250mm, eixo W de 1.500mm, eixo B de 360.000
posições, eixos A e C de 360 posições, com precisão de posicionamento
compreendida entre 5 a 15μ, repetibilidade compreendida entre 5 a
8μ e interpolação circular de 10μ, dotado de guia com patins hidrostáticos
e mecanismo de compensação do RAM (eixo Z) hidráulico e força axial de
furação de 25.000N e sistema de arrefecimento com central específica para o
eletromandril, com carga máxima de 12 toneladas |
8460.21.00 |
Ex
038 - Retífica para pistas de anéis internos de juntas fixas de semi-eixos
homocinéticos, de duplo rebolo superabrasivo com sistema de dressagem
automática por meio de disco diamantado com precisão de 0,03mm, duplo fuso
porta peças com inclinação de 30º, para usinagem de diâmetros externos
compreendido entre 40 e 75mm, com comando numérico computadorizado (CNC),
sistema de carga e descarg a automáticos, sistema de interpolação entre os
eixos X e Z, sistema de indexação das peças para a retífica das seis pistas
dos anéis |
8460.21.00 |
Ex
039 - Retíficas especiais para retificar diâmetros externos esféricos de no
máximo de 75mm, de anéis internos tipo "R" de juntas fixas
homocinéticas, com carga e descarga automática, porta-peças inclinado a 34°,
rebolo acionado por "motospindle", sistema de dressagem por disco
diamantado pela interpolação dos eixos "X" (rebolo) e "W"
(disco diamantado), com comando numérico computadorizado (CNC) |
8460.21.00 |
Ex
040 - Retíficas especiais para retificar diâmetros externos, entre 70 e 81mm,
esféricos de gaiolas tipo R, de juntas fixas homocinéticas, com
carga e des c a rg a automáticas, porta-peça inclinado a 10º, rebolo acionado
por motospindle, sistema de dressagem por disco diamantado pela
interpolação dos eixos X (rebolo) e W (disco
diamantado), com comando numérico computadorizado (CNC) |
8460.31.00 |
Ex
024 - Máquinas para afiar e re-fiar serras circulares de aço rápido, com 3
eixos, sistema de refrigeração, comando numérico computadorizado (CNC),
carregador automático com 3 eixos controlados para carregar serras de 130 a
520mm em modo automático ou 130 a 710mm carregando as serras manualmente |
8460.31.00 |
Ex
025 - Máquinas para afiar ferramentas de aço e metal duro (carbeto de
tungstênio), com comando numérico computadorizado (CNC), de 9 eixos
controlados, sendo 4 com controle automático eletrônico, com curso máximo de
afiação, de 350mm, com capacidade de afiação de peças de diâmetro máximo de
305mm |
8460.90.19 |
Ex
008 - Máquinas lapidadoras de pares de engrenagens cônicas espirais e
hipoidais (coroas e pinhões), com comando numérico computadorizado (CNC),
diâmetro máximo da engrenagem de 600mm, potência dos eixos do pinhão e da
coroa de 14kW |
8460.90.19 |
Ex
009 - Máquinas para acabamento simultâneo das duas faces planas de peças metálicas
cilíndricas com espessura máxima de 180mm, pela ação de placas abrasivas,
acionamento com eixos verticais, precisão de 0,001mm e controlador lógico
programável (CLP) |
8462.10.19 |
Ex
003 - Máquinas horizontais para forjar por recalque, à quente, peças de
diâmetro compreendido entre 25,4 e 50,8mm, com força de prensagem
compreendida entre 75 e 250t e capacidade compreendida entre 60 e 120 golpes
por minuto. |
8462.10.90 |
Ex
034 - Prensas de alavanca articulada, por ação de joelho, para estampagem de
talheres, com força de estampagem igual a 10.000 kN, curso de 170mm,
velocidade de até 32 golpes por minuto, dimensões da mesa de 800 x 800mm, com
carga e descarga automáticas, dispositivos de segurança interligados
eletricamente e medidor de força de prensagem de dois canais e controlador
lógico programável (CLP) |
8462.10.90 |
Ex
035 - Prensas tipo ação de joelho, para estampar talheres, com capacidade de
6.300kN, curso de 100mm, velocidade compreendida entre 20 e 60 golpes por
minuto, sistema de balanceamento pneumático, dimensões da mesa de 580 x
480mm, carga automática, controlador lógico programável (CLP), dispositivos
de segurança interligados eletricamente e medidor de força de prensagem de
dois canais |
8462.21.00 |
Ex
034 - Máquinas para moldar semi-automáticas de comando numérico, para
fabricação de juntas de aço inoxidável, de espiral, com ou sem anel interno,
com diâmetros compreendidos entre ½ e 24 polegadas, usando tiras de aço e
enchimento enrolados simultaneamente, utilizadas em tubulações de alta pressão
(flanges), com controlador lógico programável (CLP) |
8464.20.29 |
Ex
001 - Máquinas para conformação de peças cerâmica plana, através de processo
de usinagem, com retífica (corte) lateral e acabamento chanfrado (bisotado)
auto ajustável, formato padrão compreendido entre 200 x 200 e 610 x 610mm,
espessura máxima padrão de 30mm |
Ex
010 - Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão, com capacidade
compreendida entre 50 e 3.700 toneladas por hora, diâmetro dos rolos
compreendidos entre 0,95 e 2,45m, potência de acionamento compreendida entre
300 e 5.000kW (Alterado
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008) |
|
8474.80.10 |
Ex
009 - Máquinas sopradoras de machos por sistema de cura a frio, com
utilização simultânea de até 4 ferramentais diferentes com dimensões máximas
(divisão vertical) de 1.000 x 500 x 850mm ou dimensões máximas (divisão
horizontal) de 900 x 850 x 850mm, com ciclo mecânico completo, em vazio, de
no máximo 45 segundos, capacidade do sopro de 80 litros (sopro único), com
possibilidade de efetuar sopros múltiplos |
8477.10.99 |
Ex
013 - Máquinas automáticas rotativas para injeção de solados de poliuretano bi-densidade
e bi-componente TPU/PU, com capacidade compreendida entre 80 e 100 pares por
hora, com 24 estações em 05 cores, sistema de injeção e controlador lógico
programável (CLP) |
8477.20.10 |
Ex
028 - Combinações de máquinas para produção de filme de policarbonato (PC),
acrílico (PMMA), polietileno tereftalato (A-PET e PET-G), polietersulfona
(PES) e poliestireno (PS), espessura do filme entre 0,075 a 1,0mm, largura
máxima do filme de 1.000mm, velocidade máxima da linha de 40m/min, compostas
por: uma extrusora com capacidade de 250kg/h, diâmetro da rosca de 75mm e
relação L/D igual a 33; calandras de 3 rolos, com movimento longitudinal (do
terceiro rolo); sistema para aplicação de película de proteção em ambas
faces, sensor de medição de espessura transversal; sistema duplo de
bobinamento e sistema acumulador para troca de bobinas sem descontinuidade
operacional; incluindo painel de controle central com controlador lógico
programável (CLP) |
8477.20.10 |
Ex
029 - Extrusoras dupla-rosca co-rotativa, para produção de compostos
termoplásticos, com capacidade de produção máxima de 1.800kg/h, motor de
potência de 900Kw, velocidade máxima de produção de 600rpm, com duplarosca de
diâmetro de 101,6mm na primeira parte de cada rosca e de 71,2mm na segunda
parte de cada rosca, acompanhada de 2(dois) sistemas de alimentação com motor
de 30hp, 10(dez) dosadores gravimétricos, sistema de vácuo, sistema de
resfriamento e painel de controle |
8477.20.10 |
Ex
030 - Combinações de máquinas para produção de filmes, por meio de extrusão,
com três camadas texturizadas para aplicação médica (sacos de ostomia) com
estrutura EVA/PVDC/EVA (distribuição das três camadas 32,5 - 35 microns/5 -10
microns/ 32,5 - 35 microns) largura final do filme de 660mm e capacidade de
extrusão nominal de 100kg/h com velocidade máxima de 50 metros por minuto,
compostas por extrusora de PVDC (resina/verniz), extrusora de EVA (copolímero
de etileno acetato de vinila), unidade de encapsulamento do PVDC com
tratamento duraníckel, unidade de calandra e texturização,
puxador e rebobinador |
8477.20.90 |
Ex
025 - Combinações de máquinas para a preparação, por extrusão, de sobras de
borracha a serem reutilizadas, compostas de unidade de corte de borracha com
transportador, unidade de extrusão/perfilagem, unidade para marcação de
identificação do perfil de borracha por impressão tipográfica, unidade de
aplicação de anticolante, secagem por ventilação e resfriamento da borracha,
reservatório de líquido anticolante, unidade de empilhamento da borracha
sobre paletes, unidade de regulagem da temperatura da água para o
aquecimento/resfriamento dos componentes da extrusora e controle central com
opções manuais e/ou automáticas de operação |
8477.20.90 |
Ex
026 - Combinações de máquinas para extrusão de banda de borracha não endurecida,
tipo nariz a rolo (NAR), com cilindro de 150mm de diâmetro, utilizadas para
fabricação de pneus para veículos de engenharias civis, constituídas por
unidade de aprovisionamento, unidade de reutilização de borracha, unidade de
trabalho, de homogeneização, extrusão e perfilagem da borracha, unidade de
resfriamento da banda de borracha; unidade de aquecimento/resfriamento da
água, unidade de transporte da banda de borracha, balança de pesagem das
amostras; forno de ferramentas; controle central com opções manuais e/ou
automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP), quadros
elétricos de distribuição e interface homem-máquina |
8477.20.90 |
Ex
027 - Combinações de máquinas para extrusão de banda de borracha não
endurecida, tipo nariz a rolo (NAR), com cilindro de 120mm de diâmetro,
utilizada para fabricação de pneus para veículos de engenharias civis,
constituídas por unidade de aprovisionamento, unidade de reutilização de
borracha; unidade de trabalho, de homogeneização, extrusão e perfilagem da
borracha, unidade de resfriamento da banda de borracha, unidade de
aquecimento/resfriamento da água, unidade de transporte da banda de borracha,
balança de pesagem das amostras, forno de ferramentas, controle central com
opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico
programável (CLP), quadros elétricos de distribuição e interface
homem-máquina |
8477.20.90 |
Ex
028 - Combinações de máquinas para extrusão em grande vazão de borracha não endurecida,
utilizadas na construção de pneus para veículos de engenharia civil,
compostas de unidades de corte de banda de borracha wig-wag (lâmina rotativa)
e de borracha reutilizada (guilhotina), unidade de transporte dos pedaços de
borracha e detecção de metal, unidade de pré-homogeneização e plastificação
de borracha, unidade de transporte de borracha plastificada, duas unidades de
aquecimento/resfriamento, unidade de homogeneização e regulagem da
espessura/largura da banda de borracha, unidade de transporte de banda da
borracha quente com forma regulada com detecção de metal, unidade de extrusão
e perfilagem, unidade de pré-aquecimento dos moldes de perfilagem, balança de
pesagem em contínuo dos perfis de borracha, unidade de estriar a face
inferior do perfil de borracha, unidade para marcar a identificação do perfil
de borracha por impressão (tipográfica) e não conformidade de qualidade por
pintura, túnel com transportador para resfriamento do perfil de borracha por
aspersão de água, unidade de resfriamento de água com bomba e trocador de
calor, unidade de secagem do perfil de borracha a sopro de ar, unidade de
verificação de largura do perfil de borracha por câmera de vídeo, unidade de
corte automático do perfil de borracha, unidade de desenrolagem do material
de acondicionamento, duas unidades de en - rolagem do perfil de borracha
sobre bobina, duas unidades de evacuação/aprovisio - namento de bobinas,
posto de corte de amostragem e controle central com opções manuais e/ou
automáticas de operação, com armário de supervisão de nível 2 |
Ex
029 - Combinações de máquinas para extrusão em
média vazão de borracha não endurecida, utilizadas na construção de pneus
para veículos de engenharia civil, compostas de unidades de corte de banda de
borracha wig-wag (lâmina rotativa) e de borracha reutilizada (guilhotina),
unidade de transporte dos pedaços de borracha e detecção de metal, unidade de
pré-homogeneização e plastificação, duas unidades de
aquecimento/resfriamento, carro de extração do parafuso, unidade de
transporte de borracha plastificada, unidade de homogeneização e regulagem da
espessura/largura da banda de borracha; unidade de transporte de banda da
borracha quente com forma regulada com detecção de metal, unidade de extrusão
e perfilagem, unidade de pré-aquecimento dos moldes de perfilagem, balança de
pesagem em contínuo dos perfis de borracha, unidade para marcar a
identificação do perfil de borracha por impressão (tipográfica) e não
conformidade de qualidade por pintura, túnel com transportador e resfriamento
do perfil de borracha por aspersão de água, unidade de resfriamento de água
com bomba e trocador de calor, unidade de secagem do perfil de borracha a
sopro de ar, unidade de verificação de largura do perfil de borracha por
câmera de vídeo, unidade de corte automático do perfil de borracha, unidade
de desenrolagem do material de acondicionamento, duas unidades de enrolagem
do perfil de borracha sobre rolo, duas unidades de embalagem do perfil de
borracha sobre bobina, duas unidades de evacuação/aprovisionamento de bobinas
e posto de corte de amostragem, controle central com opções manuais e/ou
automáticas de operação, com armário de supervisão de nível 2 (Alterado pelo art. 10
da Resolução Camex nº 10, DOU 16/03/2007) |
|
Ex
030 - Combinações de máquinas para extrusão em
média vazão de borracha não endurecida, utilizadas na construção de pneus
para veículos e camionetes, compostas de unidade de corte de placas ou bandas
em "wig-wag", unidade de aquecimento/ resfriamento, unidade de
extrusão de goma, unidade de filtragem de goma, unidade de perfilagem de
goma, transportador com identificador do perfil de borracha, tanque de
resfriamento da goma, transportador com soprador de ar, túnel de secagem com
transportador, unidades de enrolagem, painel de armário, painel de supervisão
e unidade de tratamento da goma. (Alterado pelo art. 4º
da Resolução Camex nº 1, DOU 24/01/2007) |
|
8477.51.00 |
Ex
005 - Combinações de máquinas para fabricação da primeira etapa de carcaça de
pneus de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 35 polegadas, constituídas
por: cabeçote de sustentação e de sistema de giro do tambor, contra ponta de
sustentação do tambor, conjunto de spots laser, plataforma com regulagem
ergonômica para o operador com interface homem-máquina, posto de colocação da
lona metálica, mesa rotativa com 8 postos de colocação de produtos planos,
sistemas de roletas simétrico e central, conjunto de cortar, estocar e
aplicar sobre tambor o produto perfilado, plataforma de acesso à parte
traseira, conjunto de proteções, tambor de confecção de carcaças, controle
central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador
lógico programável (CLP) |
8477.51.00 |
Ex
006 - Combinações de máquinas para fabricação da segunda etapa de pneus de
engenharia civil de diâmetro entre 25 e 35 polegadas, constituídas por,
cabeçote de sustentação e de sistema de giro do tambor, contra ponta de
sustentação do tam b o r, conjunto de spots laser, plataforma com regulagem
ergonômica para o operador com interface homem-máquina, plataforma de acesso,
posto de colocação de lonas metálicas de topo, posto de colocação de pequenos
produtos, conjunto de roletas e de medição da circunferência do pneu,
conjunto de roletas da lateral da carcaça, posto de colocação de banda
perfilada, conjunto de proteções, tambor de acabamento, controle central com
opções manuais e/ou automáticas de operação com controle lógico programável
(CLP), posto de colocação de lâminas de borracha |
8477.51.00 |
Ex
007 - Máquinas de moldar por vulcanização carcaças de borracha não endurecida
para a fabricação de pneus de engenharia civil com diâmetro externo inferior
ou igual a 2.300mm, constituídas de cinta de travamento, cuba de
vulcanização, módulo de aprovisionamento com pinça de alçar a carcaça. eixo
central de alimentação de fluídos, sistema de siliconagem, grupo hidráulico e
painel de comando |
8477.51.00 |
Ex
008 - Máquinas de moldar por vulcanização, carcaças de borracha não
endurecida para a fabricação de pneus de engenharia civil com diâmetro
externo de até 2.750mm, constituídas de cinta de travamento, cuba de
vulcanização, módulo de aprovisionamento com pinça de alçar a carcaça, eixo
central de alimentação de fluídos, sistema de siliconagem, grupo hidráulico e
painel de comando |
8477.51.00 |
Ex
009 - Máquinas de moldar, por vulcanização, carcaças de borracha não
endurecida para a fabricação de pneus de engenharia civil, com diâmetro
externo de até 1.960mm, constituídas de cinta de travamento, cuba de
vulcanização, módulo de aprovisionamento com pinça de alçar a carcaça, eixo
central de alimentação de fluídos, sistema de siliconagem, grupo hidráulico e
painel de comando |
8477.80.90 |
Ex
077 - Equipamentos para raspagem de ombros de pneumáticos, com a finalidade
de restaurar a uniformidade e aspecto daqueles que apresentam desvios |
8477.80.90 |
Ex
078 - Máquinas para revestir aros de pneus de engenharia civil com diâmetros
internos entre 24 e 49 polegadas, constituídas de: conjunto de suportes de
roldanas, conjunto de coroa e porta-rolo de tira de borracha, suporte para
sustentação do aro, conjunto motorizado de transmissão, módulo de marcação do
aro, conjunto de proteções, controle central com opções manuais e/ou
automáticas de operação |
8477.80.90 |
Ex
079 - Máquina automática destinada a revestir cabos metálicos com borracha,
para a fabricação de pneus radiais, composta de, unidade de desenrolagem,
unidade de revestimento, estufa de cozimento, unidade de enrolagem, recinto
de proteção, condensador de gases e fumação, painel elétrico e de comando. |
8477.80.90 |
Ex
080 - Unidades para controle automático de perfil de espessura de filme
plástico, com 48 segmentos de ajustes, para cabeçotes de extrusora de 300 a
700mm em linha de filme soprado, composto de anel de ar automático de mono ou
duplo lábio, sistema de medição do perfil de espessura para a medição no
balão de com sensoriamento capacitivo sem contato para medição
"strecth" e "shrink" em linha de filme soprado e controle
de processo de visualização computadorizado. |
8477.90.00 |
Ex
008 - Dispositivos centrípetos, utilizados como elo entre a prensa
vulcanizadora e o molde para vulcanização do pneu |
8479.40.00 |
Ex
015 - Máquinas de dupla torção, para produção de cordas metálicas em uma só
passagem, incluindo cordas a tensão residual, com uma cabeça de recolhimento,
capacidade para 2 + 2 + 2 bobinas de alimentação (diâmetro de 188 ou 200mm) |
8479.50.00 |
Ex
016 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos
orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou
superior a 4kg, painel elétrico de acionamento dos motores do braço mecânico |
8479.89.99 |
Ex
053 - Máquinas automáticas para fabricação de tubos flexíveis (bisnagas), a
partir de filmes multilaminados de alumínio ou plásticos, com diâmetro compreendido
entre 22 e 40mm e comprimento compreendido entre 65 e 200mm, com capacidade
máxima de produção igual ou superior a 85 peças por minuto |
8479.89.99 |
Ex
476 - Combinações de máquinas para a fabricação de lenços umedecidos com
capacidade igual ou superior a 6.000 lenços por minuto, compostas por: dois
desenroladores de tecido-não-tecido (TNT); sistema de controle de vazão de
solução para umedecimento através de dosadores; estação de formação e dobras;
sistema de corte para a formação de pilhas unitárias com até 16 lenços;
sistema de cola a quente para adesão entre pilhas; estação de contagem e
empilhamento das pilhas unitárias com capacidade igual ou superior a 100
pilhas por minuto, transportador de saída; painel de controle com controlador
lógico programável (CLP) e acionamento por servo-motores |
8479.89.99 |
Ex
477 - Dispositivos para sustentação e posicionamento, próprios para operações
de desmontagem, manutenção, e remontagem de tambores de fabricação de
carcaças de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 49 polegadas,
dotados de cabeçote de sustentação, contra-ponta, volteador e painel de
comando |
8479.89.99 |
Ex
478 - Máquinas para fabricação de logotipos, letras, números ou emblemas
tridimensionais, utilizando chapa de ABS metalizada com 200 a 500 microns de
espessura, a qual é depositada sobre a mesa de trabalho a vácuo com área de
600 x 250mm, junto com o molde que dará a forma ao produto e os adesivos,
sendo o inferior de dupla face, com duplo eixo para os movimentos das folhas
na área de formagem, aquecimento por infravermelho, sistema de resfriamento e
comando numérico computadorizado (CNC) |
8479.89.99 |
Ex
479 - Posicionadores automáticos de duas cabeças, utilizados em injetora para
aplicação contínua de revestimento de elastômeros de poliuretano (PU) em
cilindros de metal utilizados em máquinas de produção de papel e celulose,
compostos por: 1 manipulador de 4 eixos e 1 manipulador de 3 eixos montados
em trilho comum, operado por servo motores com 300 libras de carga máxima no
eixo vertical, sistema de bombas dosadoras com medidores de vazão, tanques
com controle de temperatura e painel de controle com controlador lógico
programável (CLP) |
8481.80.95 |
Ex
002 - Válvulas de esfera flangeadas, de 16 polegadas de diâmetro, com vedação
uni ou bidirecional, com revestimento em material duro, classes de pressão de
600, 900 e 1.500 da norma ASME, incluindo atuador hidráulico tipo palheta
rotativa ("Roatary Vane") |
8515.80.90 |
Ex
017 - Máquinas automáticas para soldar pastilhas de metal duro em lâminas de
serras circulares de diâmetro compreendido entre 150 e 500mm, com capacidade
máxima de 17 dentes por minuto, dotadas de comando eletro-pneumático, gerador
de alta freqüência, com 5kW e sistema de alimentação das serras |
8515.80.90 |
Ex
018 - Máquinas de solda de topo para serras de fita de aço carbono, com
largura da fita compreendida entre 6 e 206mm, espessura da serra compreendida
entre 0,40 e 1,65mm, unidade hidráulica para fixação da serra, revenimento
automático com pirômetro especial infravermelho com até 30 programas,
temperatura compreendida entre 300 e 800 graus centígrados |
8543.20.00 |
Ex
006 - Geradores de descargas (Load Dump), com voltagem de testes até 220V,
rede de acoplamento para 60V/25Acc embutida, para testar módulos eletrônicos automotivos |
8543.20.00 |
Ex
007 - Geradores de transiente automotivo com rede de acoplamento de 50A,
compostos de gerador de transiente elétrico, para teste de módulos
eletrônicos automotivos de acordo com as normas automotivas internacionais
(ISSO 7637), acompanhados de software para simuladores |
9018.90.10 |
Ex
008 - Injetoras automática de meios de contraste para
hemodinâmica/angiografia com tela touch-screen, braço articulado
com rotação de até 320°, suporte de seringa com sistema de aviso e detecção
de ar em Adaws, capacidade de utilização de seringas preenchidas
de 75, 100 e 125ml e cabeça injetora com visor digital que muda
automaticamente as informações quando a cabeça injetora é rotacionada a 30°
ou menos |
9018.90.10 |
Ex
009 - Injetoras automáticas de meios de contraste para ressonância magnética
com tela touch-screen colorida, software em português, filtro de
RF, isenta de baterias capacidades de utilização de seringas preenchidas de
10, 15, 20 e 30ml e vazias de 60ml |
9018.90.10 |
Ex
010 - Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia com tela touchscreen
colorida, capacidade de armazenamento de até 12 protocolos de injeção com até
4 fases de injeção em cada, utilização de seringas preenchidas de 50, 75, 100
e 125ml e software de decaimento exponencial Opti Bolus |
9018.90.10 |
Ex
011 - Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia
computadorizada com dupla cabeça de injeção (contraste e salina), software em
português, tela touchscreen colorida na cabeça injetora, tela touch-screen
remota, capacidade de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e software de decaimento
exponencial Opti Bolus |
9018.90.10 |
Ex
012 - Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia
computadorizada com gatilho acionador, capacidade de utilização de seringas
preenchidas de 75, 100 e 125ml e controle automático do limite de pressão |
9024.80.90 |
Ex
006 - Máquinas para ensaio de simulação de movimento em sistemas de
fechamento de automóveis, tais como puxadores de portas, chaves, cilindros de
travamento e acionamento de botões de controle remoto, com torque máximo de
5Nm, força de 500N, deslocamento linear máximo de 100mm e ângulo de rotação
de 175º |
9027.30.20 |
Ex
004 - Espectrofotômetros portáteis ou de bancada para análise de parâmetros
ópticos de uma amostra por meio de comparação da luz transmitida ou
refletida, dos tipos utilizados no controle de papel e celulose |
9027.50.10 |
Ex
010 - Aparelhos portáteis para determinação de cor em produtos líquidos,
sólidos, pastosos ou em pó |
9027.50.10 |
Ex
012 - Aparelhos de bancada para determinação de cor em produtos líquidos,
sólidos, pastosos ou em pó |
9027.50.20 |
Ex
022 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a
tecnologia "Elisa", por meio de fotometria, com seis suportes de
microplacas independentes entre si, para incubação e agitação em temperaturas
diferentes, com leitor de código de barras para amostras e reagentes e duas
estações independentes para lavagem e leitura |
9027.50.20 |
Ex
023 - Aparelhos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando tecnologia
"Elisa", por meio de fotometria em microplacas, com capacidade de
desempenhar simultaneamente as funções de dispensação, lavagem, incubação e
leitura, processando até 12 ensaios (análises) por vez, com capacidade máxima
de 360 amostras em 12 microplacas e sistema de dispensação com 2 agulhas
independentes |
Ex
024 - Equipamentos automáticos para preparação de
amostra para ensaios imunoenzimáticos, com função de pipetagem (dispersão),
lavagem e incubação utilizando tecnologia "Elisa", para até 4
microplacas independentes de 96 cavidades (poços) cada |
|
9027.50.20 |
Ex
025 - Equipamentos para leitura/análise de ensaios imunoenzimáticos, em
microplacas, utilizando a tecnologia "Elisa", com 8 posições de
leitura através de fotometria |
Ex
013 - Equipamentos laboratoriais para determinação da qualidade do glúten
presente em farinha de trigo (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex
014 - Equipamentos laboratoriais para determinação da atividade enzimática,
enzima alfa-milase em cereais, principalmente em trigo, centeio e cevada (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 015 - Equipamentos laboratoriais para determinação de teor de glúten em farinhas de trigo (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex
044 - Analisadores automáticos para realiza, dosagens pH, gases (pCO2, pO2),
Eletrólitos (sódio, Poltássio e Cálcio Iônico), metabólitos (Glicose e
Lactato) e cálculo dos parâmetros: HCO3, HCO3std, TCO2, BEecf, EB, SO2THb,
CA++ A Ph 7,4, AAdo2, PAO2, IR, por tecnologia de biosensores, necessitando
um único cartucho, com tempo de análise inferior a 2 minutos (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex
045 - Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros) por difração a
laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial zeta, com faixas
de 0,02 a 2.000 mícrons ou 0,1 a 900 mícrons ou 0,1 a 1.000 mícrons ou 0,3 a
300 mícrons ou 0,6 nanômetro a 6,0 mícrons e/ou com medição de potencial zeta
em conjunto ou isoladamente (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) (Alterado pelo art. 20 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007) |
|
9031.10.00 |
Ex
010 - Máquinas industriais automáticas para balanceamento dinâmico e/ou
estático de conjunto de aro e pneu montados, com eixo vertical, sistema de
fixação por pinça, com marcadores (canetas) para identificação do ponto de
correção, para aros de medida compreendida entre 13 e 24,5 polegadas, tempo
máximo de ciclo de 17s, capacidade igual ou superior a 4.800 balanceamentos
por dia, com controlador lógico programável (CLP), painel de operação com
tela "touch screen", transportador de entrada/operação/saída, carro
para conjunto de calibração com rodas e travas, conjunto para calibração, detector
de código ultrassônico, controle pneumático |
9031.49.90 |
Ex
011 - Máquinas para inspecionar garrafas vazias, aptas a verificação de cor,
altura, diâmetro, fundo, líquido residual e falha transparente, dotadas de
controle eletrônico |
9031.80.99 |
Ex
174 - Equipamentos de monitoramento e diagnóstico das estruturas do rotor e
do estator em usinas hidrelétricas dotadas de unidade geradora, com sensores
de sincronização com interface de comunicação para computador com capacidade
de medição de 6.000 amostras por segundo |
9031.80.99 |
Ex
175 - Máquinas automáticas para testes de medição da pressão de contato do
talão de pneumáticos próprios para veículos de passeio e motocicletas de aros
compreendido entre 13 a 24 polegadas, utilizadas para aplicar esforço radial no
talão e medir deslocamento resultante, por meio de segmentos sensorizados que
emulam o contorno do aro, dotada de, cabeça de medição, gabinete e painel de
operação |
9031.80.99 |
Ex
176 - Máquinas controladoras do ajuste de montagem de conjuntos de elementos
cortantes e medição das fixações por meio de cinco eixos (três eixos de
ajustes manuais e dois eixos servo-controlados), monitoradas por computador,
aplicadas em cabeçotes geradores de dentes hipoidais |
9031.80.99 |
Ex
177 - Transdutores lineares de posição, resistivos, curso elétrico útil de 10
a 4.000mm |
9031.80.99 |
Ex
178 - Equipamentos de medida de pontos de curvatura interna da tela de vidro
para TRC através de sensor LVTD (linear variable displacement transducer) e
medição de posição de pinos através de reconhecimento por câmera CCTV (color
camera television), completos incluindo painel computadorizado de comando e
controle e demais acessórios indispensáveis |
9031.80.99 |
Ex
179 - Equipamentos analisadores de defeitos visuais e de umidade de lâminas
de madeira secas, por meio de cinco cabeçotes de medição dispostos em
intervalos de 5 metros, para extensão máxima da lâmina de madeira de 2.800mm |
9031.80.99 |
Ex
180 - Combinações de máquinas para inspeção individual de frascos, latas,
garrafas e produtos e afins, embalados ou não em caixas ou bandejas, operando
através de sensores acústicos, sensores de proximidade, sensor a laser e
sensor por força e compressão, com comando unificado e destinadas a realizar
cumulativamente ou não as funções de detecção de vazamentos, detecção de
pressão ou vácuo, nível de enchimento por raio-x, falta ou problema na tampa,
falta ou problema no lacre, falta de rótulos, detecção de recipientes
danificados podendo incluir sistema de rejeição único ou duplo com velocidade
de 2.000 recipientes por minuto |
9031.80.99 |
Ex
181 - Combinações de máquinas para inspeção individual de frascos, latas,
garrafas e produtos e afins, embalados ou não em caixas ou bandejas, operando
através de sensores de proximidade e sensores acústicos, com comando
unificado e destinadas a realizar cumulativamente ou não as funções de
detecção de falta ou problema com a tampa, falta ou problema com o produto,
micro vazamento ou problemas na embalagem, com temperatura máxima de operação
de 50ºC e velocidade de 250 peças por minuto |
9031.80.99 |
Ex
182 - Máquinas para teste eletrônico de preservativos, por meio de alta
voltagem, com 2 estações individuais no mesmo corpo e capacidade máxima de
90peças/min |
9031.80.99 |
Ex
183 - Máquinas para controle de uniformidade de pneumáticos, compostas de
estação de lubrificação, estação de controle computadorizado, posto de
medidas, computador de verificação da qualidade da medida, painéis de
acionamento com controlador lógico programável (CLP), berço de
descarregamento, dispositivo de marcação, estrutura metálica e interligações
eletromecânicas. |
9031.80.99 |
Ex
184 - Revisoras automáticas de etiquetas impressas em bobinas com largura
superior ou igual a 280mm e velocidade superior ou igual a 160m/min, dotadas
de bloqueio pneumático durante as paradas e programa integrado de
auto-aprendizagem e memória de erros |
Art. 2º Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-456): Sistema integrado para perfuração e quebra do coque gerado em
tambores, por processo térmico, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
4009.22.10 |
701 |
4
mangueiras de descoqueamento dotadas de flanges ANSI tipo RTJ |
7304.31.90 |
701 |
4
hastes rosqueadas para perfuração |
8412.39.00 |
701 |
4
sistemas de ar de movimentação da haste |
8413.70.90 |
766 |
1
bomba de descoqueamento, multi-estágio, tipo barril, com vazão 250m³/h e
pressão de descarga de 250kgf/cm² |
8424.30.90 |
710 |
4
acionadores para haste de perfuração |
8424.30.90 |
711 |
4
ferramentas de corte dotadas da metade inferior do acoplamento |
8424.90.90 |
712 |
4
dispositivos de segurança para troca de ferramentas |
8424.90.90 |
713 |
4
guias tipo prato para hastes de perfuração |
8424.90.90 |
714 |
4 sistemas de freios |
8425.39.10 |
701 |
4 sistemas de lançamento da ferramenta de descoqueamento,
acionados por motor a ar comprimido |
8481.80.95 |
701 |
4 válvulas de isolamento dos tambores do tipo esfera |
8481.80.99 |
706 |
1 válvula de controle de descoqueamento, com atuação elétrica ou
pneumática |
8537.10.20 |
838 |
1 sistema de supervisão e controle, composto por controlador
lógico programável, interface de comunicação e alojado em painel metálico |
(SI-457): Sistema integrado para fabricação de farinha
de peixe, com capacidade máxima de 1.000kg de matéria-prima/hora, constituído
por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7309.00.90 |
719 |
1 tanque para recolhimento e estocagem do líquido da prensagem,
com bomba tipo mono de 1,1kw e interruptor automático de nível para
bombeamento do até decanter |
8419.39.00 |
724 |
1 secador de farinha de pescado composto de discos rotativos de
9mm e espessura interior do estator de 15mm, com pressão de vapor de 6bar (85
psi) |
8419.81.90 |
713 |
1 cozedor para pescados crus, com temperatura máxima de 95ºC |
8419.89.40 |
713 |
1 evaporador de calor residual |
8421.19.90 |
702 |
1 separadora centrífuga de 3 fases |
8422.30.21 |
701 |
1 unidade ensacadora |
8428.39.90 |
763 |
1 alimentador de farinha composto de rosca sem fim e motoredutor
de 1,5kW |
8428.39.90 |
764 |
1 transportador tipo sem fim inclinado, com motor de 3,7kW |
8428.39.90 |
765 |
1 transportador tipo sem fim, com motoredutor de 1,5kW |
8428.39.90 |
766 |
2 transportadores tipo sem fim, com motoredutor de 1,5kW e
ventilador de resfriamento de 1,5kw com ciclone |
8428.39.90 |
767 |
3 transportadores tipo sem fim, com motoredutor de 2,2kW |
8438.80.90 |
709 |
1 prensa simples parafuso |
8438.80.90 |
710 |
1 triturador de pescado, com motor de 15kW |
8479.82.90 |
722 |
1 moinho de martelo, com motor de 7,5kW, peneiras
intercambiáveis e separadora magnética interna |
8479.82.90 |
723 |
1 separador rotativo |
8479.82.90 |
724 |
1 separador vibratório de ossos |
8537.10.90 |
745 |
1 quadro elétrico de controle |
9406.00.99 |
701 |
1 silo para pescado |
59695-2>
(SI-458): Sistema integrado para dispensação e
movimentação de produtos para fabricação de comprimidos, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7309.00.90 |
720 |
10 containeres com vibroflow, com válvula de contenção passiva |
7309.00.90 |
721 |
15 containeres com prisma, com válvula de contenção passiva |
8428.20.90 |
718 |
1 estação de descarga para alimentação do misturador/granulador
com válvulas de contenção ativa |
8428.20.90 |
719 |
1 estação de descarga para alimentação do secador com válvulas
de contenção ativa |
8428.20.90 |
720 |
1 estação de enchimento para saída de produto do secador com
válvulas de contenção ativa |
8428.20.90 |
721 |
4 estações de descarga para alimentação das compressoras com
válvulas de contenção ativa |
8479.82.90 |
725 |
1 equipamento para mistura de produto granulado e seco por
agitação dos contêineres |
8479.89.12 |
712 |
1 estação de lavagem dos contêineres |
8479.89.12 |
713 |
2 subsistemas de dispensação de matéria-prima (pó) com funis de
alimentação, peneiras para separação de produtos, balanças para pesagem dos
produtos e controle de peso com display |
8479.89.99 |
768 |
10 vibradores do tipo antena de vibração
(vibrofloco) |
(SI-459): Sistema integrado para mistura, granulação,
secagem e calibração de componentes para fabricação de comprimidos, constituído
por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8419.39.00 |
725 |
1 secador tipo leito fluidizado com capacidade para 200kg,
preparado para uso de solvente orgânico resistente a 10bar de pressão,
providos de válvulas de segurança e sistema de filtro em aço inoxidável para
processamento de produtos farmacêuticos |
8419.89.99 |
798 |
1 tanque pressurizado para solução granulante com sistema de
aquecimento |
8421.39.90 |
734 |
1 subsistema de exaustão de ar dotado de ventilador, filtro e
silenciador, resistente à pressão de 10bar |
8421.39.90 |
735 |
1 subsistema de preparação de ar, dotado de ventilador
centrífugo, sistema de aquecimento, desumidificação e filtro |
8479.82.10 |
716 |
1 misturador granulador com capacidade para 200Kg, preparado
para uso de solvente orgânico, resistente a 16bar de pressão, com sistema de
lavagem centralizado para processamento de produtos farmacêuticos |
8479.82.90 |
726 |
1 moinho para calibração do tamanho do granulado seco |
8479.82.90 |
727 |
1 moinho para desaglomeração de mistura úmida, preparado para
uso com solventes orgânicos resistente a 16bar de pressão |
8479.89.12 |
714 |
1 subsistema de lavagem e secagem centralizado, provido de
tanque, bombas de circulação e válvulas |
8537.10.20 |
839 |
1 subsistema de controle constituído de controlador lógico
programável (CLP), micro computador e um terminal de interface para operador |
(SI-460): Sistema integrado para produção de artigos laminados de
termoplásticos sobre substratos têxteis, através de calandra de fusão, com
capacidade máxima igual ou superior a 2.800kg/h, velocidade máxima igual ou
superior a 60m/min e largura útil igual ou superior a 3.200mm, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
799 |
1
estação de aquecimento e resfriamento dos cilindros operantes |
8420.10.90 |
711 |
1
subsistema de calandragem para laminação do substrato plástico e do material têxtil,
composto de estação de alimentação do extrudado e separação de metais,
calandra com atuação através de rolos de fusão operando com velocidade
superior ou igual a 60m/min e largura útil superior ou igual a 3.200mm |
8451.80.00 |
701 |
1
estação de pré-revestimento do material têxtil, com primer através
de faca flotante |
8477.20.10 |
717 |
1
extrusora planetária de 2 estágios com capacidade igual ou superior a
2.800kg/h |
8479.82.10 |
717 |
1
subsistema de mistura a quente e a frio, composto de misturadores a quente e
misturadores a frio |
8479.89.12 |
715 |
1
subsistema de manuseio e abastecimento do dry blend de PVC,
composto de estações de descarga de big bang, dispositivos de
transporte e transferência, tremonha de pesagem de secos, tanques de pesagem,
esteiras de micro-ingredientes e dispositivo de exaustão |
8479.89.99 |
769 |
1
estação de desbobinamento do material têxtil, com acumulador através de
cilindros, operando em balancim |
8479.89.99 |
770 |
1
estação de saída para bobinamento do produto final |
8537.10.19 |
711 |
1
unidade de comando central |
9031.80.99 |
758 |
1
estação de medição e controle de gramatura |
(SI-461): Sistema integrado para fabricação de DVD (Digital Versatile Disc),
com controlador lógico programável (CLP), constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8421.39.90 |
736 |
1
sistema de filtragem de ar com filtro absoluto |
8428.90.90 |
849 |
1
manipuladores |
8477.10.21 |
702 |
1
injetoras de fechamento horizontal, com força de fechamento inferior a 12.000kN
e capacidade de injeção inferior a 5.000g, com molde e dois termo-reguladores
de temperatura |
8479.89.99 |
771 |
1
unidades de junção das faces de DVD, por aplicação de cola e secagem por
radiação uv |
8537.10.20 |
840 |
1
controladores lógicos programáveis (CLP) |
719 |
1 máquinas metalizadoras por processo de deposição iônica (Alterado pelo art. 3º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
9031.49.90 |
729 |
1
instrumentos para verificação de DVD por meio de laser |
(SI-462): Sistema integrado automático para
produção de filme de polipropileno biorientado, com 5 camadas, com razão de
estiramento longitudinal de até 7 vezes e razão de estiramento transversal de 8
a 10 vezes, com velocidade máxima de 460m/min, para filmes de espessuras entre
12 e 50ìm, com largura máxima igual a 8.200mm, constituído por: (Alterado pelo art. 4º
da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8418.69.99
|
715
|
subsistema
de resfriamento do "cast" por rolo resfriado de diâmetro de 2.200mm
e largura de 1.200mm (Alterado pelo art.
4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008) |
8428.20.90
|
722
|
subsistema
de regranulação, com capacidade de produção igual a 1.300kg/h (Alterado pelo art.
4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008) |
8477.20.10
|
718
|
subsistema
de coextrusão, constituído de uma extrusora principal e quatro coextrusoras
independentes, duas do tipo rosca única com diâmetro da rosca de 105mm e L/D
de 33 e duas do tipo rosca dupla com diâmetro da rosca de 75mm e L/D de 28 (Alterado pelo art.
4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008) |
8477.20.90
|
740
|
subsistema
de formação, composto por uma matriz plana de cinco camadas com largura de
1.140mm (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU
11/12/2008) |
8477.80.90
|
753
|
subsistema
de puxação por rolos (Alterado pelo art.
4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008) |
8477.80.90
|
754
|
subsistema
de tratamento superficial, por chama, com duplo queimador e tratamento corona
(Alterado
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008) |
8479.89.12
|
716
|
subsistema
de alimentação de resina (Alterado pelo art. 4º
da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008) |
8479.89.99
|
772
|
subsistema
de embobinamento e de manuseio de bobinas jumbo, para bobinas com largura de
8.200mm (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU
11/12/2008) |
8479.89.99
|
773
|
subsistema
de estiramento longitudinal e transversal com velocidade de 460m/min (Alterado pelo art.
4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008) |
8537.10.20
|
842
|
subsistema
digital de comando central e de controle distribuído (Alterado pelo art.
4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008) |
(SI-463): Sistema integrado para laminação a quente, tipo caster,
de chapas de alumínio de espessura de 2,5 a 7,6mm, em bobinas, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
850 |
1
rolo tensor para tracionamento de chapas de alumínio |
8455.21.10 |
702 |
1
laminador a quente caster para chapa de alumínio com 2 cilindros
lisos providos de sistema de entrada do metal líquido, sistema de
arrefecimento dos cilindros a água, sistemas de troca e de ajustes dos
cilindros, sistema pulverizador de grafite e unidade elétrica de acionamento |
8462.39.10 |
706 |
1
guilhotina hidráulica para corte transversal de chapas |
8479.89.99 |
774 |
1
sistema bobinador de chapas de alumínio com diâmetro máximo de 2.438mm, peso
máximo de 13.608kg e faixa de tração de entrada entre 210 e 6.208N, com mesa de
enfiagem e carro de retirada das bobinas |
(SI-464): Sistema integrado para fabricação de aros de aço utilizados em
pneus radiais metálicos com diâmetros compreendidos entre 17,5 a 24,5
polegadas, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
851 |
1
sistema acumulador pulmão |
8479.89.99 |
775 |
1
conjunto de desbobinadores de arame |
8479.89.99 |
776 |
1
máquina para confecção do aro de aço, por meio de conformação e união de
arames de aço, com sistema de descarga automática |
8479.89.99 |
777 |
1
máquina própria para efetuar aplicação de tira de tecido têxtil emborrachado
nos aros de aço |
8479.89.99 |
778 |
1
sistema de alimentação do fio de arame |
8537.10.20 |
841 |
1
conjunto de painéis de acionamento e comando com controladores lógicos
programáveis (CLP) |
Art. 3º Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Extarifário
da Resolução CAMEX nº
27, de 29 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
06 de novembro de 2002, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 33, de 25 de
novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de
2004:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia "Elisa" - absorbância, por meio de fotometria em microplacas, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 2 microplacas simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou superior a 6 por microplaca |
Art. 4º Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 27, de 29 de outubro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 06 de novembro de 2002, prorrogado pela Resolução
CAMEX nº 34, de
03 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro
de 2004, com a redação indicada a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 002 - Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança articulada ou extensível, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 9,14 e 18,40m e capacidade de carga sobre a plataforma de 227kg |
|
Ex 003 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 4,57 e 15,24m e capacidade de carga da plataforma compreedida entre 227 e 1.134kg |
Art. 5º Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de dezembro de 2002, prorrogado pela Resolução
CAMEX nº 33,
de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
novembro de 2004:
NCM |
DESCRIÇÃO
|
Ex 007 - Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, eletromecânicos, para máquinas-ferramentas que trabalham metais |
|
Ex 009 - Despendoadeiras automotriz de pés de milho, para corte do pendão evitando a auto-fecundação de mesma linhagem, com atuação simultânea em 4 ou mais filas e sensor automático da altura do pendão por célula foto-elétrica |
|
Ex 010 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas em tornos, próprias para promover deslocamentos lineares |
|
Ex 008 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 4kg, de comando numérico computadorizado (CNC) |
Art. 6º Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários
da Resolução CAMEX nº
07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27
de março de 2003, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 33, de 25 de
novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de
2004:
NCM |
DESCRIÇÃO
|
Ex
001 - Bulldozers de esteiras, com lâmina frontal e perfurador traseiro
(ripper), de potência máxima no volante igual ou superior a 405HP e inferior
a 520HP |
|
Ex 006 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço de construção civil, para diâmetros compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga, com controlador lógico programável |
(SI-168): Sistema integrado para rebobinamento automático de arames de aço
em carretéis metálicos ou plásticos de 15, 18 ou 20kg, com bitolas de 0,8 a
1,2mm e velocidade máxima de 35m/s, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
727 |
1 sistema automático
de saída de carretéis cheios |
8462.29.00 |
737 |
1 endireitador por
rolete |
8479.89.99 |
868 |
1 conjunto de
magazines para alimentação de carretéis vazios |
8479.89.99 |
869 |
1 desbobinador
horizontal de carretel |
8479.89.99 |
870 |
1 formador de espiras
e acondicionamento em carretéis |
8537.10.90 |
716 |
1 sistema de controle
de tensão |
Art. 7º Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Extarifário
da Resolução CAMEX nº
07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27
de março de 2003, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 34, de 03 de
dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de
2004:
(SI-169): Sistema integrado para rebobinamento de arames de aço, com bobinas
de entrada de 650 à 1.300kg, para barras de 800 x 520mm e 425 x 520mm, com
bitolas de 0,8 a 1,6mm e velocidade máxima igual ou superior a 25m/s,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8462.29.00 |
738 |
1 endireitador por
rolete |
8479.89.99 |
871 |
1 desbobinador
horizontal de carretel |
8479.89.99 |
872 |
1 formador de espiras
e acondicionamento em carretéis |
8537.10.90 |
717 |
1 sistema de controle
de tensão |
Art. 8º Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários
da Resolução CAMEX nº
26, de 05 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de
11 de outubro de 2004:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
Ex
008 - Motores hidráulicos de pistões radiais,
acionados por came, de alto torque e baixa rotação, de deslocamento
volumétrico máximo igual ou superior a 160cm³ por revolução, torque máximo
igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a
450bar. |
|
Ex
006 - Máquinas hidráulicas de estirar e enxugar peles caprinas, com rolo
cromado aquecido ou mangote de feltro e largura útil igual ou inferior
1.800mm |
|
Ex 004 - Balanceadoras dinâmicas para pneus desmontados, para controle da uniformidade de pneumáticos, contendo estação de lubrificação, estação de controle, estação de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras de entrada e saída, estrutura metálica e interligação eletro-mecânica |
(SI-309): Sistema integrada automática para empacotamento de fraldas descartáveis, com capacidade de produção máxima maior ou igual a 2.000 fraldas por minuto, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
734 |
1
subsistema de contagem e agrupamento (empilhamento) |
8428.90.90 |
735 |
1
subsistema de movimentação das caixas contendo as bolsas de fraldas, com elevador
e esteiras de transporte |
8443.51.00 |
701 |
1
subsistema de identificadores de números de lotes e data nas bolsas de
fraldas |
8479.89.99 |
851 |
1
subsistema de compressão, capaz de comprimir em valores iguais ou superiores
a 45kN, para abertura das bolsas, inserção da quantidade de fraldas, selagem
e cisalhamento das bolsas |
8537.10.20 |
757 |
1
subsistema de comando geral, provido de painéis elétricos e eletrônicos, com
controladores lógicos programáveis e comando computadorizado |
9031.80.99 |
712 |
1
detector de metais |
Art. 9º Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial
da União de 29 de novembro de 2004:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 002 - Bombas de vácuo, de simples estágio, seca de parafuso, com pistões tríplex, com vazão compreendida entre 100 e 2.700m³/h e vácuo final 1 x 10-1Torr |
|
Ex
003 - Combinações de máquinas para geração de vácuo, com vazão compreendida
entre 918m³/h e 16.320m³/h, e vácuo final de 2 x 10-4Torr, compostas por
bomba de pistão tríplex, oscilante, seladas a óleo e bomba tipo lóbulos
rotativos ("roots") |
|
Ex
003 - Compressores centrífugos para fluorhidrocarbonetos, com eixo horizontal
múltiplos estágios, contendo sistema de selagem tipo labirinto e sistema
interno de lubrificação, com pressão de sucção de até 10kg/cm2, pressão de
descarga de até 20kg/cm2 e vazão igual ou superior a 4.000m3/hora |
|
Ex
023 - Aparelho para injeção de oxigênio, gases naturais e grafite em câmara
de forno a arco voltaico para fusão de sucata metálica, com lanças injetoras,
válvulas de controle, sensores e controlador lógico programável (CLP) |
|
Ex 007 - Impressoras ofsete alimentadas por folha de formato máximo igual ou superior a 37 x 52cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 13.000 folhas por hora, com sistema de alimentação através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador automático |
|
Ex 008 - Máquinas para fabricação de pregos com cabeçote rotativo, para pregos com diâmetro de 0,7 a 4,5mm e comprimento de 30 a 110mm e capacidade máxima de 2.500 pregos por minuto |
|
Ex 001 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas em centros de usinagem, próprias para promover deslocamentos lineares |
|
Ex
017 - Injetores automáticos, tipo lança, de oxigênio, carbono e outros gases
em fornos elétricos a arco |
|
Ex 003 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900kPa |
|
Ex 064 - Controles eletrônicos de monitorização de tratores, de dumpers concebidos para serem utilizados fora das rodovias e de máquinas auto-propulsoras para aterrar, nivelar, escavar, carregar ou compactar o solo, com as funções de registro em memória de grandezas tais como temperatura, pressão, rotação e nível de fluídos, processamento de dados e envio de sinais de alarme nos casos em que tais grandezas ultrapassam limites pré-determinados |
Art. 10. Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Extarifário
da Resolução CAMEX nº
33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de
29 de novembro de 2004, com a redação indicada a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 001 - Máquinas automáticas para corte, por navalhas, de couro e materiais sintéticos utilizados na produção de calçados, com controlador lógico programável (CLP), com sistema de projeção a laser, com 2 (dois) cabeçotes de corte com movimentação independente e simultânea, sistema de transporte do material a ser cortado por esteira móvel, dotadas de detector a laser, largura máxima de corte de 1.500mm, comprimento máximo de corte ilimitado e velocidade máxima de corte igual a 2 x 50m/min |
Art. 11. Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 01,
de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro
de 2005: (Prorrogado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 40, DOU
07/12/2006)
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 001 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel), de fixação interna ao casco da embarcação, com 12 cilindros em "V" e potência igual ou superior a 1.000HP, com sistema de refrigeração a água com captação externa e injeção direta de combustível |
|
Ex 001 - Cilindros hidráulicos com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 10.300kPa (1.500psi) |
|
8412.21.90 |
Ex 003 - Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima igual ou superior a 90cm3 por revolução |
8414.10.00 |
Ex 004 - Bombas de vácuo, de palhetas, lubrificadas a óleo, duplo estágio, vazão compreendida entre 1,4 e 3,8 pés cúbicos por minuto e vácuo igual ou superior a 1,5 x 10-2Torr |
8419.50.10 |
Ex 003 - Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado, de corpo único, para ar comprimido com pressão de trabalho compreendida entre 4 e 16bar, e gás refrigerante, com pressão compreendida entre 2 e 30bar, próprios para resfriar ar comprimido de entrada de compressores através de gás refrigerante e pré aquecer o ar comprimido de saída, com conexões para instalação de dispositivo de separação de condensados |
8428.90.90 |
Ex 009 - Alimentadores de barras de metal, para carregamento de tornos por meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico |
8430.41.90 |
Ex 002 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas |
8448.49.90 |
Ex 001 - Dentes estampados, tipo túnel, para pentes de teares a jato de ar para tecidos |
8462.21.00 |
Ex 016 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço de construção civil, para diâmetros compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga, com controlador lógico programável e dispositivo de carregamento automático |
8462.29.00 |
Ex 002 - Dispositivos de montagem de armaduras utilizadas na construção civil, dotados de barras de encaixe providas de dentes para posicionamento dos estribos, para gaiolas de dimensões máximas de 2.400 x 1.000 x 14.000mm |
8462.29.00 |
Ex 011 - Máquinas para dobrar barras de aço utilizadas na construção civil, de diâmetro compreendido entre 6 e 40mm, com controlador lógico programável (CLP), com mesa de alimentação e descarga |
8462.29.00 |
Ex 012 - Máquinas para montagem de armaduras utilizadas na construção civil, dotadas de barras de encaixe providas de dentes para posicionamento dos estribos, para gaiolas de dimensões máximas de 1.200 x 1.000 x 12.000mm |
8462.99.90 |
Ex 002 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame de metal, com diâmetros compreendidos entre 4 e 12mm, providas de dispositivos de alimentação, destensionamento e medição, com controlador lógico programável (CLP) |
8474.20.90 |
Ex 002 - Britadores de rolos cilíndricos dotados de dentes montados em espiral, para quebra de minério através de cisalhamento, com capacidade de produção igual ou superior a 400 toneladas por hora e acionamento elétrico de potência igual ou superior a 112kW |
8477.59.11 |
Ex 001 - Prensas hidráulicas centrípetas formadoras de anéis de borracha, pré-moldados para banda de rodagem de pneus destinados à reconstrução (recauchutagem), dotadas de 8 a 10 cilindros hidráulicos de duplo efeito destinados a movimentar os setores porta estampos, trabalhando com pressões de 190bar, com capacidade máxima por pistão igual ou superior a 500kN mas não superior a 3.000kN |
9018.90.10 |
Ex 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para administrar anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sangüíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com controle e informação do processo de leucoredução on line e painel de controle móvel |
9018.90.10 |
Ex 006 - Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta automáticas e simultâneas de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle, do tipo "touch-screen", das funções automáticas, para serviço de hemoterapia |
9027.80.90 |
Ex 001 - Detectores de "interface" por rádio freqüência, utilizados na medição e controle dos processos químicos de separação líquido/líquido e vapor/líquido, com faixa de medição compreendida entre 0 e 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de até 20kgf/cm² e temperatura de trabalho entre 0°C a +230°C |
9027.80.90 |
Ex 002 - Medidores contínuos de concentração de água em hidrocarbonetos, através de absorção de microondas, com funcionamento não afetado pela variação de salinidade do processo, com faixa de medição compreendida entre 0 e 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de 20 a 200bar, repetibilidade melhor que 0,1% e exatidão de 1% do fundo de escala |
9027.80.90 |
Ex 008 - Amostradores automáticos de petróleo, isocinéticos, com freqüência de amostragem de até 15 amostras por minuto, capacidade para amostras com volume compreendido entre 0,22 e 30cm³, pressão de trabalho compreendida entre 20 e 100bar, pressão de alimentação de 4,5 a 6bar, temperatura de trabalho entre -29°C a +121°C e volume do recipiente da amostra entre 11 a 75 litros |
9031.10.00 |
Ex 001 - Sistemas para balanceamento dinâmico de rebolos, compostos por unidade eletrônica, com teclado, membrana e display de cristal líquido, cabeça balanceadora e sensor de vibração, para serem empregados junto a máquinas retificadoras de metal |
9031.10.00 |
Ex 007 - Máquinas automáticas para balanceamento dinâmico de pneumáticos para veículos de passeio, dotadas de estação de lubrificação, estação de balanceamento, estação de marcação e classificação e painel de controle |
9031.80.99 |
Ex 003 - Comparadores eletrônicos de grandezas dimensionais mecânicas, para medir peças metálicas durante o processo de usinagem em máquinas retificadoras, com escala de 50-0-10 milésimos de milímetro e comutação automática para escala dez vezes maior, composto de unidade eletrônica com indicação por meio de ponteiro, cabeça de medição, carro hidráulico, braços e apalpadores |
Art. 12. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005, com a redação indicada a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8419.90.39 |
Ex 002 - Placas corrugadas, construídas em liga de titânio, próprias para trocadores de calor de placas, com espessura compreendida entre 0,4 e 1,2mm e superfície de troca térmica de área superior ou igual a 0,82m2 |
8462.10.90 |
Ex
001 - Prensas mecânicas para forjar, de quatro colunas, acionadas por sistema
pneumático de fricção e freio, com eixo excêntrico, movimento deslizante para
acionamento do pilão através de bielas, dimensões da mesa de 1.570 x 1.620mm,
com capacidade de 4.000 toneladas, velocidade máxima de 50 golpes por minuto |
Art. 13. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 03, de 17 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2005:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8414.30.99 |
Ex 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de operação igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e +70ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 97 e 300ft³/min, acionados por motor de potência entre 40 e 140HP |
8431.41.00 |
Ex
001 - Cabeçotes hidráulicos, tipo tesoura, para corte e manuseio de sucata
metálica, com abertura máxima entre lâminas de até 965mm, para trabalharem na
extremidade de retro-escavadeiras hidráulicas |
8439.91.00 |
Ex
001 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos cilíndricos ou
cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou rasgos de largura igual ou
inferior a 1mm, próprias para máquinas classificadoras de fibras celulósicas
ou de fibras provenientes da reciclagem de papel |
8462.29.00 |
Ex
003 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame de metal
com diâmetro compreendido entre 6 e 16mm, com comprimento de até 12m,
providas de dispositivos de alimentação, destensionamento e medição, com
controlador lógico programável (CLP) |
Art. 14. Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de março de 2005:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8414.10.00 |
Ex 005 - Bombas de vácuo, de simples estágio, refrigeradas a água, com 3 pistões oscilantes com movimentos excêntricos, vazão compreendida entre 150 e 800 pés cúbicos por minuto (cfm) e vácuo final de 1 x 10-2 Torr |
8420.10.10 |
Ex
001 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais
"nips" (par de rolos), sendo cada "nip" formado por um
rolo térmico (coquilhado aquecido à água e óleo); e um rolo de abaulamento
variável com revestimento macio |
8460.90.90 |
Ex
004 - Combinações de máquinas automáticas para polimento de talheres de aço
inoxidável, compostas por duas mesas rotativas, sendo uma com 5 posições e
outra com 7 posições, oito unidades de polimento com dois eixos cada,
transferidor automático das peças entre as mesas, descarregador automático
das peças polidas, sistema de aplicação de pasta abrasiva de reservatórios
com bomba e painel elétrico de comando com controlador lógico programável
(CLP) |
8463.90.10 |
Ex
002 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio, por meio de duas
cremalheiras, de movimentos em sentidos opostos, sem eliminação de matérias,
com comando elétrico, servo motores, com controle numérico computadorizado
(CNC) |
8479.89.11 |
Ex
001 - Prensas hidráulicas para sucata, montadas sobre roda, com capacidade
máxima igual ou superior a 80 toneladas por dia, garra hidráulica de
extração, próprias para serem tracionadas por meio de cavalo mecânico |
8479.89.99 |
Ex
024 - Equipamentos de aplicação de cinta de aço emborrachada, própria para
fabricação de pneus, contendo múltiplas estações de desenrolamento, corte, centralização
e aplicação da cinta de aço emborrachada em máquina construtora de pneu |
(SI-346): Sistema Integrado para montagem e embalagem de catéter intravenoso
para uso médicohospitalar, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.80.90 |
722 |
1 máquina de
pré-montagem de tubo de teflon, bucha de fixação e canhão |
8477.80.90 |
723 |
1 máquina de corte e
formagem da ponta dos tubos de teflon prémontados |
8479.89.99 |
910 |
1 máquina de
pré-montagem de agulha e canhão com adesivo |
8479.89.99 |
911 |
1 máquina de montagem
final de agulhas pré-montadas, tubo de teflon, bucha de fixação e canhão,
container, filtro, tampa e rotulagem |
Art. 15. Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Extarifário
da Resolução CAMEX nº
08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30
de março de 2005, com a redação indicada a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8609.00.00 |
Ex 001 - Containeres para transporte de gás natural condensado (CNG), com 11,1m de comprimento, 1,52m de largura e 1,37m de altura, dotados de 8 cilindros de pressão sem costura e bloco de aço inoxidável |
Art. 16. Na Resolução
CAMEX nº 08, de 24
de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005:
No
Sistema Integrado (SI-348):
Onde
se lê: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8474.80.90 |
701 |
1
prensa paletizadora com matriz plana fixa, contendo 3 roletes com acionamento
e regulagem de pressão, para comprimir o produto através de furos |
Leia-se: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
701 |
1
prensa peletizadora com matriz plana fixa, contendo 3 roletes com acionamento
e regulagem de pressão, para comprimir o produto através de furos |
Art. 17. Na Resolução CAMEX nº 14,
de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de
2005:
Onde
se lê: |
|
8422.30.29 |
Ex
008 - Máquinas automáticas para embalagem de bisnagas laminadas flexíveis em
caixas de papelão ondulado, com controlador lógico programável (CLP), capazes
de agrupar e alimentar os produtos na caixa de forma intercalada, com
capacidade de 300 tubos por minuto, com dimensões variando de 10 a 60mm de
diâmetro e 50 a 300mm de comprimento |
Leia-se: |
|
Ex 008 - Máquinas automáticas para alimentar e agrupar tubos flexíveis (bisnagas) em caixas de papelão ondulado, com controlador lógico programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar os produtos na caixa de forma intercalada, com capacidade de 300 tubos por minuto, com dimensões variando de 10 a 60mm de diâmetro e 60 a 300mm de comprimento |
|
Onde
se lê: |
|
8456.10.19 |
Ex
003 - Máquinas para corte por "laser" de tubos metálicos, com
comando numérico computadorizado (CNC), carga e descarga automáticas e
comprimento máximo do tubo igual ou superior a 6.500mm |
Leia-se: |
|
Ex
003 - Máquinas para corte por "laser" de tubos metálicos, com
comando numérico computadorizado (CNC), carga e descarga automáticas |
Art. 18. Na Resolução CAMEX nº 31, de 05 de
outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2005:
Onde
se lê: |
|
8443.59.90 |
Ex
027 - Máquinas para impressão, por laser, de imagens médicas originadas de
equipamentos para diagnóstico médico |
Leia-se: |
|
8443.59.90
|
Ex
027 - Máquinas para impressão, por processo a seco, de imagens médicas
originadas de equipamentos para diagnóstico médico |
Art. 19. Na Resolução
CAMEX nº 41, de
30 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro
de 2005:
Onde
se lê: |
|
8457.10.00 |
Ex
006 - Centros de usinagem vertical, equipados com mesa porta peças com
movimento giratório de 360º contínuo e basculante de 0º a 180º para trabalho
em 5 eixos simultâneos, com cursos de trabalho nos eixos X=750mm, Y= 600mm e
Z= 520mm, equipado com motor "spindle" de rotação até 18.000rpm,
com potência de 35kW e torque de 130Nm, velocidade de avanço rápido igual a
50m/min, velocidade de avanço programável entre 1 e 20.000mm/min, magazine de
ferramentas com capacidade para 32 ferramentas |
Leia-se: |
|
Ex
006 - Centros de usinagem vertical, equipados com mesa porta peças com
movimento giratório de 360º contínuo e basculante de 0º a 180º para trabalho
em 5 eixos simultâneos, com cursos de trabalho nos eixos X=750mm, Y= 600mm e
Z= 520mm, equipado com motor "spindle" de rotação até 18.000rpm,
com potência de 35kW e torque de 130Nm, velocidade de avanço rápido igual a
50m/min, velocidade de avanço programável entre 1 e 20.000mm/min, magazine de
ferramentas com capacidade para 92 ferramentas |
Art. 20. Na Resolução
CAMEX nº 06, de 16 de
março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2006:
Onde
se lê: |
|
8462.21.00 |
Ex
008 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC),
com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de diâmetro máximo de
50mm, capacidade de curvar até oito raios diferentes no mesmo ciclo, sistema
de curvamento direito e esquerdo em seqüência automática, apta a curvar por
sistema de raio fixo e variável no mesmo ciclo, com ou sem carregador e
descarregador automáticos |
Leia-se: |
|
Ex
008 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC),
com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de diâmetro máximo de
52mm, capacidade de curvar até oito raios diferentes no mesmo ciclo, sistema
de curvamento direito e esquerdo em seqüência automática, apta a curvar por
sistema de raio fixo e variável no mesmo ciclo, com ou sem carregador e
descarregador automáticos |
Art. 21. Na Resolução CAMEX nº 17, de 04 de julho de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 05 de julho de 2006:
No
Sistema Integrado (SI-434):
Onde
se lê: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.29.00
|
766 |
1
endireitadeira de tira de aço carbono dotada de três rolos guias de entrada
da chapa, dois rolos "pin rolls", acionados por cilindros
hidráulicos, para introduzir a chapa e sete rolos que compõem o sistema de
endireitamento da chapa |
8479.89.99 |
681 |
1
desbobinador duplo de tiras de aço carbono com capacidade de carga de
14.000kg, expansão do mandril compreendido entre 30 e 260mm, com freio de
emergência pneumático |
Leia-se: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
766 |
1
endireitadeira de tira de aço carbono dotada de três rolos guias de entrada
da chapa, dois rolos "pin rolls", acionados por cilindros
hidráulicos, para introduzir a chapa e cinco rolos que compõem o sistema de
endireitamento da chapa |
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681 |
1
desbobinador duplo de tiras de aço carbono com capacidade de carga de
14.000kg, largura da bobina compreendida entre 30 e 260mm, com freio de
emergência pneumático |
Art. 22. Na Resolução
CAMEX nº 20, de 25 de
julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2006:
Onde
se lê: |
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8414.80.19 |
Ex
005 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento através de motor
elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada, sistema de
resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane",
sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de
descarga entre 10 até 20bar, vazão entre 30.000 até 100.000m3/h em condição
normal (0ºC, 1atm) |
Leia-se: |
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Ex 005 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga de até 20bar, vazão entre 30.000 até 100.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm) |
Art. 23. Na Resolução
CAMEX nº 25, de 22 de
agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2006:
Onde
se lê: |
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8422.40.90 |
Ex
149 - Combinações de máquinas para manipulação e embalagem de rolos de
celulose, constituídas de duas linhas paralelas compostas por: 2 Estações
posicionadoras de rolos; 2 Placas giratórias; 2 Estações para marcação dos rolos;
1 Estação para identificação dos rolos; 1 Estação para marcação do corpo dos
rolos; 1 Estação para etiquetagem do corpo dos rolos; 2 Estações aplicadoras
de fita na parte externa dos rolos; 1 Estação para encapar rolos com papel
"kraft"; 1 Estação formadora de pilhas de rolos; 1 Estação
aplicadora de paletes e sistema de transporte e armazenamento |
Leia-se: |
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Ex
149 - Combinações de máquinas para manipulação e embalagem de rolos de
celulose, constituídas de duas linhas paralelas compostas por: 2 Estações
posicionadoras de rolos; 2 Placas giratórias; 2 Estações para marcação dos
rolos; 2 Estações para identificação dos rolos; 2 Estações para marcação do
corpo dos rolos; 2 Estações para etiquetagem do corpo dos rolos; 1 Estação
para encapar rolos com papel "kraft"; 2 Estações formadoras de
pilhas de rolos |
Art. 24. Na Resolução
CAMEX nº 28, de 20 de
setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de
2006:
Onde
se lê: |
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8421.29.90 |
Ex
031 - Combinações de máquinas para purificação e desinfecção de água, de uso
farmacêutico, compostas de: 1 "rack" de purificação da água, dotado
de pré-filtro, abrandador, unidade de osmose reversa, com capacidade de
900t/h, contendo membranas com eficiência igual ou superior a 98%, sistema de
eletro-deionização, estágio final de ultrafiltração, com corte molecular de 6.000
Daltons para retenção de pirogênio, painel elétrico de comando e
instrumentos; 1 "rack" de desinfecção da água dotado de célula
eletrolítica de produção de ozônio através de eletrólise da água purificada,
lâmpadas ultravioleta, sistema de trocador de calor, bomba tipo
"buster" com capacidade de 7,5m³/h, analisador para medir a
quantidade de material org â n i c o na água (TOC), portátil, painel elétrico
de comando e instrumentos, sistema de limpeza por peróxido de hidrogênio
(CIP), com painel elétrico de comando e instrumentos |
Leia-se: |
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Ex
031 - Combinações de máquinas para purificação e desinfecção de água, de uso
farmacêutico, compostas de: 1 "rack" de purificação da água, dotado
de pré-filtro, abrandador, unidade de osmose reversa, com capacidade de 900
litros por hora, contendo membranas com eficiência igual ou superior a 98%,
sistema de eletro-deionização, estágio final de ultrafiltração, com corte
molecular de 6.000 Daltons para retenção de pirogênio, painel elétrico de
comando e instrumentos; 1 "rack" de desinfecção da água dotado de
célula eletrolítica de produção de ozônio através de eletrólise da água
purificada, lâmpadas ultravioleta, sistema de trocador de calor, bomba tipo
"buster" com capacidade de 7,5m³/h, analisador para medir a
quantidade de material orgânico na água (TOC), portátil, painel elétrico de
comando e instrumentos, sistema de limpeza por peróxido de hidrogênio (CIP),
com painel elétrico de comando e instrumentos |
Art. 25. Na Resolução CAMEX nº 32, de 30 de outubro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de outubro de 2006:
Onde se lê: |
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8451.80.00 |
Ex 028 - Máquinas peluciadeiras para malha tubular, com 10 ou
mais cilindros peluciadores, de ação radial com controle eletrônico e
automático das funções da máquina e com sistema de separação de pó |
Leia-se: |
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Ex 028 - Máquinas peluciadeiras para malha tubular, com 10 ou
mais cilindros peluciadores, de ação radial com controle eletrônico e
automático das funções da máquina e com sistema de aspiração de pó |
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Onde se lê: |
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8430.41.90 |
Ex 009 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras,
do tipo rotativa, com impacto de fundo (DTH); com motor diesel de potência
igual ou superior a 420HP, com sistema de avanço hidráulico, com peso máximo
sobre a broca compreendido entre 11.300 e 34.100Kg, compressor de ar de vazão
igual ou inferior a 350psi, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm |
Leia-se: |
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Ex 009 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras,
do tipo rotativa, com impacto de fundo (DTH); com motor diesel de potência
igual ou superior a 420HP, com sistema de avanço hidráulico, com peso máximo
sobre a broca compreendido entre 11.300 e 34.100Kg, compressor de ar de
pressão igual ou inferior a 350psi, para furos de diâmetro igual ou superior
a 102mm |
Art. 26. Na Resolução CAMEX nº 31, de 30 de outubro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de outubro de 2006:
Onde se lê: |
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8543.89.99 |
Ex 047 - Máquinas para deposição física em fase de vapor (PVD)
de coberturas em ferramentas, por geração de plasma, com câmara de vácuo de
diâmetro igual ou superior a 270mm e altura igual ou superior a 400mm, bomba
turbomolecular, sistema de controle com microcomputador industrial e catodos
laterais rotativos |
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Ex 480 - Máquinas para deposição física em fase de vapor (PVD)
de coberturas em ferramentas, por geração de plasma, com câmara de vácuo de
diâmetro igual ou superior a 270mm e altura igual ou superior a 400mm, bomba
turbomolecular, sistema de controle com microcomputador industrial e catodos
laterais rotativos |
Art. 27. Fica excluído da Resolução CAMEX nº 02, de 22 de fevereiro de
2006, publicada no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 2006, o seguinte
equipamento:
Ex 001 - Cilindros a gás para regulagem de altura de cadeiras e
poltronas com engate cônico na parte superior e, na parte inferior, um
rolamento de esferas e porca rápida para prender na coluna |
Art. 28. Fica excluído da Resolução CAMEX nº 11, de 08 de junho de
2006, publicada no Diário Oficial de 09 de junho de 2006, o seguinte
equipamento:
Ex 138 - Máquinas empacotadoras/embaladoras para carteiras de
cigarros, com dispositivo de conversão para diferentes tipos de pacotes e
embalagens de filme, papel ou papelão, dotadas de unidade de corte, unidade
central, controle para contagem, estação de rejeição para
qualidade/quantidade de produto, alimentador, computador de dados industriais
(PC) e controlador lógico programável (CLP) |
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.