RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006

DOU 07/12/2006

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

 

         RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8402.12.00

Ex 001 - Geradores de vapor de alta pressão com serpentina monotubular de aquecimento, através de caldeira de circulação forçada, com capacidade de 250BHP, pressão de operação de 950psig, com válvula de segurança ajustada de 1.100psig, com controlador lógico programável (CLP)

8407.90.00

Ex 001 - Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha (ciclo Otto), a gás natural, com potência igual ou superior a 500HP

8414.80.19

Ex 025 - Combinações de máquinas para compressão de ar de processo para alimentar o reator de oxidação de planta de produção de ácido tereftálico bruto, com vazão aproximada igual ou superior a 280.000kg/h de ar seco e pressão de descarga de aproximadamente 20bar/g, constituídas por: turbo compressor centrífugo; pré-filtro de ar; 3 sistemas para resfriamento do ar entre os estágios de compressão; 3 separadores de gás líquido; sistema de óleo de lubrificação (posto de óleo) com reservatório, bombas acionadas por motor elétrico ou turbina, filtros, tubulações e válvulas; turbina a vapor de condensação com potência máxima de 15MW; condensadores da turbina; 2 bombas de vapores condensados acionadas por motor elétrico ou turbina; turbina de expansão dos gases da reação com potência máxima de 25MW; motogerador, com potência máxima de 20MW, com conversor estático de freqüência e transformadores; tubulações de interligação dos componentes do sistema, válvulas manuais e de controle; instrumentação de campo; 3 silenciadores do ar ou gás desviado quando de entrada ou saída da condição de regime; painéis elétricos e de instrumentação para controle e operação dos componentes do sistema; sistemas de detecção de vibração

8414.80.19

Ex 026 - Compressores de ar centrífugos, isentos de óleo, multi-estágios, refrigerados à água, com capacidade compreendida entre 252 e 264Nm3/min, pressão de operação de 3Kgf/cm2, temperatura máxima de entrada de 32ºC, temperatura de saída de 42ºC, com potência de acionamento compreendida entre 900 e 1.500HP

8419.50.10

Ex 002 - Trocadores de calor, de placas, combinados, em alumínio brasado à vácuo, formando corpo único, para fluídos criogênicos gasosos e/ou líquidos, com pressões de trabalho compreendidas entre 0,5 e 70bar próprio para caixas frias de unidades de separação de gases com sistemas de pré purificação (PSA ou TSA)

8419.50.10

Ex 011 - Trocadores de calor de placas de aço inoxidável, com a função de resfriar gás residual de 110ºC para 20ºC, com vazões de 45.316kg/h de gás para o lado quente e 32.928kg/h de líquido para o lado frio

8419.81.90

Ex 004 - Fornos a vácuo, para cozimento de pescados, com temperatura de cozimento igual ou superior a 95°C e temperatura de saída do cozedor entre 35 e 40°C, tempo de processo entre 90 e 180mim com sistema de vácuo e resfriador incorporados, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 8.000kg por partida, comprimento total de 10.800mm, diâmetro da virola 2.000mm e pressão de trabalho de 6kg/cm²

8419.89.99

Ex 032 - Termocicladores com 8 elementos “Peltier” e 4 sensores de temperatura por bloco, com aquecimento na tampa programável entre 100 e 115°C, homogeneidade de temperatura no bloco menor que +/- 0,3°C e velocidade máxima da rampa de temperatura menor ou igual a 3,0ºC por segundo

8420.10.90

Ex 012 - Combinações de máquinas para calandragem de borracha não endurecida para pneus para engenharia civil, compostas de 2 unidades de corte de banda de borracha wig-wag (lâmina rotativa) e borracha reutilizada (guilhotina); 2 (duas) unidades de transporte da borracha cortada, 2 unidades de pré-homogeneização e plastificação da borracha, 2 unidades de transporte da borracha plastificada, unidade de homogeneização e regulagem da espessura/largura da banda de borracha, unidade de transporte da borracha homogeneizada com detector de metal, unidade de calandragem, unidade de resfriamento da borracha com controle de temperatura, unidade de controle por laser da espessura da borracha, unidade de corte/furação da borracha, unidade de evacuação de sobras de borracha calandrada, unidade de corte automático do produto terminado, 4 unidades de enrolagem, 3 unidades de regulagem de temperatura da água para aquecimento/resfriamento das máquinas e conjunto para verificação do peso da borracha, controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação

8420.10.90

Ex 013 - Máquinas hidráulicas para aplicação de filme para estampar peles artificiais, tecidos e sintéticos, com largura de trabalho de 1.800mm, contendo cilindro superior de aplicação em aço cromado, com velocidade de trabalho entre 1,8 a 10m/min, esteira de transporte em materiais especiais antiaderente, pressão máxima de trabalho de 52kg/cm2, sistema de aquecimento por meio de central com óleo diatérmico e sistema de segurança

8421.29.90

Ex 032 - Filtros cilíndricos em aço inoxidável, extremidades semi-elípticas, estrutura de apoio em aço carbono, com recheio em placas de PVC em forma de colméia e leitos de filtragem formados por camadas de antracito, granada (silicato) e areia, para remoção de traços de orgânicos remanescentes no eletrólito rico em cobre a ser direcionado para a eletrorecuperação do cobre, com altura igual ou superior a 5.600mm e diâmetro igual ou superior a 2.200mm, com taxa de alimentação igual ou superior a 100m3/h

8422.30.29

Ex 092 - Máquinas para aplicação de rótulos auto-adesivos em frascos de diâmetros compreendidos entre 15 e 78mm e altura máxima de 220mm, dotadas de trocador de bobina independente, codificador de dados variáveis, sistema de verificação de código farmacêutico, alimentação e saída de frascos em bandejas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 350 frascos por minuto e controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90

Ex 158 - Combinações de máquinas para formar, encher, agitar e fechar copos de 100 a 115g com iogurte, capacidade máxima de 43.000 unidades por hora (referida a copos de 125cc), boca de 63mm, dotadas de sistema para filtragem do ar de formagem com esterilização automática, sistema de colocação vertical de rótulo, sistema de emenda automática de rótulo, flexibilidade para produção de bandejas de 2, 4, 6, 8 ou 12 potes, perda zero de plástico e aluminio no início da produção, sistema supervisório de gerenciamento de consumo, produção e manutenção (sistema MDS) para informar calendário de manutenção preventiva e instruções técnicas para intervenções corretivas ou preventivas, com eficiência mecânica superior a 95% e perda máxima de 2% de material de embalagem

8422.40.90

Ex 159 - Máquinas automáticas de embalar carteiras de cigarros com papel envoltório, de forma agrupada, com aplicação de "hot-melt" a frio, velocidade superior ou igual a 30 pacotes por minuto

8422.40.90

Ex 160 - Máquinas automáticas para acondicionamento de "sachet" em embalagens tipo "display", com capacidade de 70 embalagens por minuto, contendo 15 "sachets" de 30g por embalagem

8424.30.90

Ex 013 - Máquinas para aplicação de revestimento cerâmico ou metálico em cilindros e outras peças industriais, por aspersão térmica, equipada com painel de controle “plasma spray”, unidade de potência de 100kW, unidade geradora de alta freqüência, pistola de gatilho incluindo extensão para aplicação de revestimento em diâmetro interno, alimentador de pó e caixa de ligação

8424.89.90

Ex 042 - Combinações de máquinas para marcar (pintar) o perímetro da banda de rodagem de pneus de carros de passeio, caminhonetes, compostas por: estação de tratamento das tintas, posto de robô de pintura, posto de rotação do pneu, tapetes auxiliares e conjunto de proteção e aspiração

8424.89.90

Ex 043 - Combinações de máquinas para marcar (pintar) o perímetro da banda de rodagem de pneus de carros de passeio, caminhonetes, compostas por: estação de tratamento das tintas, posto de robô de pintura, posto de rotação do pneu

8424.89.90

Ex 044 - Máquinas automáticas de aplicação de adesivo em duas camadas para adesão metal-borracha, com pulverização de adesivo por atomização, com tanque/tambor rotativo inclinado, controlado eletronicamente, pistolas pulverizadoras orbitais centrais ao tanque, com pré-aquecimento, secagem e descarga, com capacidade de carregamento de 50 litros, temperatura máxima de pré-aquecimento de 75°C e velocidade de produção de 3.000 peças por hora

8424.89.90

Ex 045 - Máquinas automáticas de aplicação de adesivo em duas camadas para adesão metal-borracha, por meio de pistolas pulverizadoras de alto rendimento, eletronicamente controladas, incluindo uma mesa rotatória automática com duas estações de aplicação e duas estufas acompanhadas de exaustor e filtro, com 2 tanques de pressão de 50 litros e velocidade máxima de produção de 3.000 peças por hora

8424.89.90

Ex 046 - Máquinas metalizadoras para aplicação de camadas de alumínio, com espessura entre 0,2 e 0,8μm, sobre superfície de filme de polipropileno biorientado, com largura entre 1.250 e 2.500mm, dotadas de câmara de vácuo e desbobinadeira-rebobinadeira

8424.90.90

Ex 009 - Nebulizadores de água para sistemas de irrigação localizada, com fluxo turbulento contra entupimento, bloqueio da água quando o sistema está desligado ou em queda de pressão, corpo em plástico, múltiplas saídas, tamanho médio da gota de 70 micra, vazões compreendidas entre 4,5 e 10 litros por hora, pressão operacional compreendida entre 3 e 5bar

8427.20.90

Ex 012 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 5.560mm e alcance máximo igual ou superior a 3.050mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de 63 a 93Kw, com tração e direção em duas ou nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 5.500kg

8428.20.90

Ex 012 - Plataformas móveis com acionamento hidráulico de movimento horizontal e vertical, para manutenção (retubagem e limpeza) de aquecedores verticais de licor de bauxita, com largura de 2,108mm, providas de três lanças atuadas por cilindros hidráulicos e movimentação horizontal nominal de 1.250mm

8428.39.90

Ex 009 - Combinações de máquinas transportadoras e de abastecimento das linhas de vulcanização de pneus de engenharia civil com diâmetro externo máximo de 2.750mm, constituídas por: veículo transportador para carcaças; veículo transportador para pneus com mesa de rolos basculante, conjunto de tração com sistemas de movimentação para os veículos transportadores, com módulos de centragem e tensionadores, conjunto de cones de espera, de posicionamento e de retorno da carcaça, braço de transferência com pinça para alçar a carcaça, grupo hidráulico e painel de comando

8428.39.90

Ex 010 - Combinações de máquinas transportadoras e de abastecimento das linhas de vulcanização de pneus de engenharia civil com diâmetro externo máximo de 2.300mm, constituídas por: veículo transportador para carcaças, veículo transportador para pneus com mesa de rolos basculante, conjunto de tração com sistemas de movimentação para os veículos transportadores, com módulos de centragem e tensionadores, conjunto de cones de espera, posicionamento e de retorno da carcaça, braço de transferência com pinça para alçar a carcaça, grupo hidráulico e painel de comando

8430.10.00

Ex 002 - Bate-estacas para cravar estacas de concreto ou aço, com unidade hidráulica de acionamento ("power pack"), energia de cravação de 141kNm, altura máxima de queda de 1.200mm e capacidade máxima de 100 golpes por minuto

8438.50.00

Ex 043 - Máquinas automáticas de inspeção final interna a vácuo, compostas de 20 unidades succionadoras, com cabeças montadas sobre os blocos deslizantes que são acionados diretamente pelo transportador aéreo

8438.50.00

Ex 044 - Máquinas para embutir produtos cárneos, com capacidade de 9.000kg/h, para músculos inteiros, bombeamento da carne através de dois cilindros hidráulicos com acionamento alternativo e por controlador lógico programável (CLP), dotadas de sistema de porcionamento fino para aumentar a precisão na dosificação, com desvio padrão de +/-30g, porcionador volumétrico, para alimentação de porções de até 7,5kg em termoformadoras sem estreitamento, diminuição ou rotação.

(Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 1, DOU 24/01/2007)

8438.50.00

Ex 045 - Máquinas removedoras de membrana intermuscular de cortes bovinos, dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema pneumático localizado abaixo do rolo, para limpeza/descolamento da membrana da superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, construídas em chapas de 3 a 10mm, de espessura, com largura de corte superior ou igual a 554mm, velocidade de corte de 38,7m/min, acionadas por motor elétrico de 0,75kW

8438.80.90

Ex 016 - Combinações de máquinas para produção de sorvete tipo picolé, contínuas, com sistema de dosagem de massa, colocação de palitos, congelamento, extração do picolé, cobertura e embalagem, de capacidade máxima igual ou superior a 4.500 unidades/h

8439.99.90

Ex 021 - Equipamentos para aplicação de tinta ou amido em superfície de papel ou cartão, compostos por viga aplicadora por jatos livres, constituídos por bocal com tubo distribuidor de tinta ou amido embutido na viga, parede frontal basculável por cilindro hidráulico, conjunto de mancais e ajuste do ângulo para a viga, limitador de formato motorizado, sistema de alimentação de tinta com refrigeração, calha de retorno, sistema de pulverização de água, viga dosadora equipada com dispositivo de dosificação através de lâmina, equipado com sistema automático de regulagem; sistema de desareamento da tinta com células ciclone, com lavagem interna, válvulas, tubulação, estruturas laterais e transversais de sustentação dos sistemas de aplicação e dosagem e rolo de apoio do papel a ser aplicado com tinta ou amido, para máquina de papel

8440.10.90

Ex 021 - Máquinas automáticas para corte, vinco e perfuração de folhetos e livretos de papel, grampeados ou não, com velocidade máxima de produção de 10.500 ciclos por hora, espessura máxima dos produtos de 5mm para cortes retos e 2mm para cortes de contornos

8441.80.00

Ex 033 - Máquinas automáticas para corte e vinco de papelão ou cartão, corte e meio corte de outros materiais utilizados na industria gráfica ou de embalagem próprias para confecção de embalagens ou recorte de adesivos e etiquetas, com mesa de trabalho, cabeçote de corte, unidade de controle programável, esteira transportadora e demais componentes próprios e exclusivos ao seu funcionamento

8442.30.90

Ex 011 - Máquinas para exposição de placas de fotopolímero (clichê) em luz ultravioleta, pós-tratamento da superfície e evaporação de solvente orgânico (estufa), tamanho máximo das placas de 920 x 1.200mm, contendo exaustor (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.11.90

Ex 005 - Unidades de impressão ofsete, para utilização em máquinas rotativas alimentadas por bobinas, com sistema blanqueta contra blanqueta, destinadas à produção de jornais, tablóides, revistas ou livros

8443.13.90

Ex 014 - Impressoras ofsete alimentada por folhas de formato máximo igual a 740 x 1.040mm com: unidade de alimentação de folhas com troca rápida de pilhas, unidade de margeação de folhas, 8 unidades de impressão, 3 sistemas de aplicação de verniz, 4 módulos de transferência de folhas, unidade de transferência com sistema de reversão, unidade de saída de folhas, console de operação central e capacidade máxima de 12.000 folhas por hora

(Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 15, 04/05/2007)

8443.16.00

Ex 006 - Máquinas para o envernizamento de folhas pelo processo flexográfico, com formato do papel máximo do papel igual ou superior a 720 x 1.020mm, velocidade máxima de produção igual ou superior a 7.000folhas/hora, com sistema de secagem por ultravioleta (UV)

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.39.10

Ex 014 - Máquinas de impressão de jato de tinta com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, datar produtos e embalagens

8443.19.10

Ex 009 - Máquinas automáticas para estampar peças de vestuário por serigrafia, tipo carrossel, com oito ou mais estações de estampagem, dotadas de painel de controle individual para cada estação e painel central de comando com memorização da regulagem de desenhos, posicionamento automático e inversão do giro por sistema digital, sistemas de microregistro e "fora contato" computadorizados, regulagem da altura, ângulo, curso e pressão da rasqueta, e travamento automático dos pallets e dos quadros

(Alterado pelo art. 1º solução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.19.10

Ex 010 - Combinações de máquinas para impressão a quatro cores para folhas de flandres, de espessura compreendida entre 0,12 e 0,40mm, através do processo de cura e secagem pelo processo ultravioleta (UV), compostas por: 1 unidade de alimentação automática com transportador de rolete; 4 unidades de impressão com velocidade máxima de 10.000folhas/ h, com troca de chapa automática e lavagem de cilindro; 4 unidades de secagem ultra violeta (UV); 1 unidade de empilhamento duplo

(Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 1, DOU 24/01/2007)

(Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 10, DOU 16/03/2007)

8443.19.90

Ex 034 - Máquinas de impressão rotativa, para operação em linha e impressão combinada entre os processos ofsete, flexográfico e serigráfico, através da troca de cilindros variáveis e intercambiáveis, com velocidade de 400m/min, alimentadas por bobinas de larguras compreendidas entre 520 a 1.120mm (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.19.90

Ex 035 - Combinações de máquinas para impressão, para operação em processos de ofsete, flexográfico, serigráfico, hot-stamping e relevo, através da troca de "cassetes" intercambiáveis, com velocidade igual ou superior a 11.000 ciclos por hora, alimentadas por bobinas de largura igual ou inferior a 340mm (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.91.99

Ex 025 - Máquinas de lavagem para remoção de parte solúvel de placas de fotopolímero através de escovação com solvente orgânico, enxágüe, pós-lavagem e présecagem, com sistema óptico integrado para controle do conteúdo de sólidos do solvente, para placas com tamanho máximo de 1.320 x 2.032mm (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8451.10.00

Ex 002 - Combinações de máquinas para lavar/purgar a seco e desengordurar tecidos em corda, de malha e lycra, com capacidade de 120 a 150kg por corda, velocidade compreendida entre 50 a 300m/min e capacidade de destilação de solventes de até 4.800kg/h

8454.90.90

Ex 008 - Desgaseificadores para eliminação de gases e impurezas de alumínio líquido, por meio dos gases argônio e cloro, providos de estrutura metálica de suporte, cadinho, aquecedor elétrico, estação de mistura e controle dos gases e painel de controle com controlador lógico programável (CLP), com capacidade superior ou igual a 75 toneladas por hora

8454.90.90

Ex 009 - Filtros de placa cerâmica, para eliminação das inclusões e impurezas no alumínio líquido, utilizado na produção de tarugos, contendo um molde para revestimento do cadinho, sistema de basculamento para ser utilizado com a ponte rolante, sistema de aquecimento e capacidade de filtragem inferior ou igual a 25t/h

8454.90.90

Ex 010 - Filtros de placa cerâmica, para eliminação das inclusões e impurezas no alumínio líquido, utilizando na produção de tarugos, contendo um molde para revestimento do cadinho, sistema de basculamento para ser utilizado com a ponte rolante, sistema de aquecimento e capacidade de filtragem inferior ou igual a 50 t/h

8457.20.10

Ex 001 - Centros de usinagem vertical para metais, de alta pressão, com comando numérico computadorizado (CNC), com possibilidade de utilização simultânea de 5 eixos controlados, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 800 x 650 x 500mm, mesa basculante de 600 x 600mm com limite de inclinação de -100º a 120º e capacidade máxima de carga na mesa igual a 500kg (1.000kg na horizontal), rotação máxima do fuso igual ou superior a 20.000rpm, nariz HSK A63, velocidade de avanço máximo igual a 30m/min, magazine com capacidade igual ou superior a 30 ferramentas

8458.11.9 9

Ex 025 - Centro de torneamento horizontal, para peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável igual a 760mm, comprimento máximo torneável compreendido entre 1.504 e 1.524mm, cursos dos eixos X, Y, Z iguais a 630, 230 e 1.585mm, respectivamente, eixo B com inclinação de 225° e precisão de posicionamento de 0,0001°, eixo C com inclinação de 360° e precisão de posicionamento de 0,0001°, rotação máxima do fuso igual a 3.300rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com magazine com capacidade para 20 e mais ferramentas, equipados com ferramentas rotativas, com potência do motor principal 30kW e potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou superior a 18,5kW

8458.11.99

Ex 026 - Centros de torneamento horizontais, para peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, com diâmetro máximo torneável igual a 760mm, comprimento máximo torneável compreendido entre 1.034 e 1.067mm, cursos dos eixos X e Y iguais a 630 e 230mm, respectivamente, curso do eixo Z de 1.095 a 1.128mm, eixo B com inclinação de 225° e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com inclinação de 360° e precisão de 0,0001º, rotação máxima do fuso igual ou inferior a 4.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com magazine independente com braço trovador com capacidade para 20 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas, potência do motor principal 30kW e potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou superior a 18,5kW

8458.19.90

Ex 006 - Tornos horizontais para usinagem de cabeça e boca de cartuchos para armamento, com 2 cabeçotes rotativos, carga e descarga automáticas, controlador lógico programável (CLP), com capacidade igual ou superior a 120 peças por minuto

8459.31.00

Ex 002 - Máquinas mandrilhadoras-fresadoras com comando numérico computadorizado (CNC), de usinagem horizontal (floor-type) com 7 eixos controlados, sendo 2 eixos no cabeçote com posicionamento automático, com rotação máxima de até 24.000rpm, com potência máxima de 12kW, com velocidade de avanço em trabalho de 10.000 e 25.000mm/minuto de avanço rápido, com curso de eixo Y de 3.200mm, eixo X de 10.000mm, eixo Z de 1.250mm, eixo W de 1.500mm, eixo B de 360.000 posições, eixos A e C de 360 posições, com precisão de posicionamento compreendida entre 5 a 15μ, repetibilidade compreendida entre 5 a 8μ e interpolação circular de 10μ, dotado de guia com patins hidrostáticos e mecanismo de compensação do RAM (eixo Z) hidráulico e força axial de furação de 25.000N e sistema de arrefecimento com central específica para o eletromandril, com carga máxima de 12 toneladas

8460.21.00

Ex 038 - Retífica para pistas de anéis internos de juntas fixas de semi-eixos homocinéticos, de duplo rebolo superabrasivo com sistema de dressagem automática por meio de disco diamantado com precisão de 0,03mm, duplo fuso porta peças com inclinação de 30º, para usinagem de diâmetros externos compreendido entre 40 e 75mm, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de carga e descarg a automáticos, sistema de interpolação entre os eixos X e Z, sistema de indexação das peças para a retífica das seis pistas dos anéis

8460.21.00

Ex 039 - Retíficas especiais para retificar diâmetros externos esféricos de no máximo de 75mm, de anéis internos tipo "R" de juntas fixas homocinéticas, com carga e descarga automática, porta-peças inclinado a 34°, rebolo acionado por "motospindle", sistema de dressagem por disco diamantado pela interpolação dos eixos "X" (rebolo) e "W" (disco diamantado), com comando numérico computadorizado (CNC)

8460.21.00

Ex 040 - Retíficas especiais para retificar diâmetros externos, entre 70 e 81mm, esféricos de gaiolas tipo “R”, de juntas fixas homocinéticas, com carga e des c a rg a automáticas, porta-peça inclinado a 10º, rebolo acionado por “motospindle”, sistema de dressagem por disco diamantado pela interpolação dos eixos “X” (rebolo) e “W” (disco diamantado), com comando numérico computadorizado (CNC)

8460.31.00

Ex 024 - Máquinas para afiar e re-fiar serras circulares de aço rápido, com 3 eixos, sistema de refrigeração, comando numérico computadorizado (CNC), carregador automático com 3 eixos controlados para carregar serras de 130 a 520mm em modo automático ou 130 a 710mm carregando as serras manualmente

8460.31.00

Ex 025 - Máquinas para afiar ferramentas de aço e metal duro (carbeto de tungstênio), com comando numérico computadorizado (CNC), de 9 eixos controlados, sendo 4 com controle automático eletrônico, com curso máximo de afiação, de 350mm, com capacidade de afiação de peças de diâmetro máximo de 305mm

8460.90.19

Ex 008 - Máquinas lapidadoras de pares de engrenagens cônicas espirais e hipoidais (coroas e pinhões), com comando numérico computadorizado (CNC), diâmetro máximo da engrenagem de 600mm, potência dos eixos do pinhão e da coroa de 14kW

8460.90.19

Ex 009 - Máquinas para acabamento simultâneo das duas faces planas de peças metálicas cilíndricas com espessura máxima de 180mm, pela ação de placas abrasivas, acionamento com eixos verticais, precisão de 0,001mm e controlador lógico programável (CLP)

8462.10.19

Ex 003 - Máquinas horizontais para forjar por recalque, à quente, peças de diâmetro compreendido entre 25,4 e 50,8mm, com força de prensagem compreendida entre 75 e 250t e capacidade compreendida entre 60 e 120 golpes por minuto.

8462.10.90

Ex 034 - Prensas de alavanca articulada, por ação de joelho, para estampagem de talheres, com força de estampagem igual a 10.000 kN, curso de 170mm, velocidade de até 32 golpes por minuto, dimensões da mesa de 800 x 800mm, com carga e descarga automáticas, dispositivos de segurança interligados eletricamente e medidor de força de prensagem de dois canais e controlador lógico programável (CLP)

8462.10.90

Ex 035 - Prensas tipo ação de joelho, para estampar talheres, com capacidade de 6.300kN, curso de 100mm, velocidade compreendida entre 20 e 60 golpes por minuto, sistema de balanceamento pneumático, dimensões da mesa de 580 x 480mm, carga automática, controlador lógico programável (CLP), dispositivos de segurança interligados eletricamente e medidor de força de prensagem de dois canais

8462.21.00

Ex 034 - Máquinas para moldar semi-automáticas de comando numérico, para fabricação de juntas de aço inoxidável, de espiral, com ou sem anel interno, com diâmetros compreendidos entre ½ e 24 polegadas, usando tiras de aço e enchimento enrolados simultaneamente, utilizadas em tubulações de alta pressão (flanges), com controlador lógico programável (CLP)

8464.20.29

Ex 001 - Máquinas para conformação de peças cerâmica plana, através de processo de usinagem, com retífica (corte) lateral e acabamento chanfrado (bisotado) auto ajustável, formato padrão compreendido entre 200 x 200 e 610 x 610mm, espessura máxima padrão de 30mm

8474.20.90

Ex 010 - Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão, com capacidade compreendida entre 50 e 3.700 toneladas por hora, diâmetro dos rolos compreendidos entre 0,95 e 2,45m, potência de acionamento compreendida entre 300 e 5.000kW (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008)

8474.80.10

Ex 009 - Máquinas sopradoras de machos por sistema de cura a frio, com utilização simultânea de até 4 ferramentais diferentes com dimensões máximas (divisão vertical) de 1.000 x 500 x 850mm ou dimensões máximas (divisão horizontal) de 900 x 850 x 850mm, com ciclo mecânico completo, em vazio, de no máximo 45 segundos, capacidade do sopro de 80 litros (sopro único), com possibilidade de efetuar sopros múltiplos

8477.10.99

Ex 013 - Máquinas automáticas rotativas para injeção de solados de poliuretano bi-densidade e bi-componente TPU/PU, com capacidade compreendida entre 80 e 100 pares por hora, com 24 estações em 05 cores, sistema de injeção e controlador lógico programável (CLP)

8477.20.10

Ex 028 - Combinações de máquinas para produção de filme de policarbonato (PC), acrílico (PMMA), polietileno tereftalato (A-PET e PET-G), polietersulfona (PES) e poliestireno (PS), espessura do filme entre 0,075 a 1,0mm, largura máxima do filme de 1.000mm, velocidade máxima da linha de 40m/min, compostas por: uma extrusora com capacidade de 250kg/h, diâmetro da rosca de 75mm e relação L/D igual a 33; calandras de 3 rolos, com movimento longitudinal (do terceiro rolo); sistema para aplicação de película de proteção em ambas faces, sensor de medição de espessura transversal; sistema duplo de bobinamento e sistema acumulador para troca de bobinas sem descontinuidade operacional; incluindo painel de controle central com controlador lógico programável (CLP)

8477.20.10

Ex 029 - Extrusoras dupla-rosca co-rotativa, para produção de compostos termoplásticos, com capacidade de produção máxima de 1.800kg/h, motor de potência de 900Kw, velocidade máxima de produção de 600rpm, com duplarosca de diâmetro de 101,6mm na primeira parte de cada rosca e de 71,2mm na segunda parte de cada rosca, acompanhada de 2(dois) sistemas de alimentação com motor de 30hp, 10(dez) dosadores gravimétricos, sistema de vácuo, sistema de resfriamento e painel de controle

8477.20.10

Ex 030 - Combinações de máquinas para produção de filmes, por meio de extrusão, com três camadas texturizadas para aplicação médica (sacos de ostomia) com estrutura EVA/PVDC/EVA (distribuição das três camadas 32,5 - 35 microns/5 -10 microns/ 32,5 - 35 microns) largura final do filme de 660mm e capacidade de extrusão nominal de 100kg/h com velocidade máxima de 50 metros por minuto, compostas por extrusora de PVDC (resina/verniz), extrusora de EVA (copolímero de etileno acetato de vinila), unidade de encapsulamento do PVDC com tratamento “duraníckel”, unidade de calandra e texturização, puxador e rebobinador

8477.20.90

Ex 025 - Combinações de máquinas para a preparação, por extrusão, de sobras de borracha a serem reutilizadas, compostas de unidade de corte de borracha com transportador, unidade de extrusão/perfilagem, unidade para marcação de identificação do perfil de borracha por impressão tipográfica, unidade de aplicação de anticolante, secagem por ventilação e resfriamento da borracha, reservatório de líquido anticolante, unidade de empilhamento da borracha sobre paletes, unidade de regulagem da temperatura da água para o aquecimento/resfriamento dos componentes da extrusora e controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação

8477.20.90

Ex 026 - Combinações de máquinas para extrusão de banda de borracha não endurecida, tipo nariz a rolo (NAR), com cilindro de 150mm de diâmetro, utilizadas para fabricação de pneus para veículos de engenharias civis, constituídas por unidade de aprovisionamento, unidade de reutilização de borracha, unidade de trabalho, de homogeneização, extrusão e perfilagem da borracha, unidade de resfriamento da banda de borracha; unidade de aquecimento/resfriamento da água, unidade de transporte da banda de borracha, balança de pesagem das amostras; forno de ferramentas; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP), quadros elétricos de distribuição e interface homem-máquina

8477.20.90

Ex 027 - Combinações de máquinas para extrusão de banda de borracha não endurecida, tipo nariz a rolo (NAR), com cilindro de 120mm de diâmetro, utilizada para fabricação de pneus para veículos de engenharias civis, constituídas por unidade de aprovisionamento, unidade de reutilização de borracha; unidade de trabalho, de homogeneização, extrusão e perfilagem da borracha, unidade de resfriamento da banda de borracha, unidade de aquecimento/resfriamento da água, unidade de transporte da banda de borracha, balança de pesagem das amostras, forno de ferramentas, controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP), quadros elétricos de distribuição e interface homem-máquina

8477.20.90

Ex 028 - Combinações de máquinas para extrusão em grande vazão de borracha não endurecida, utilizadas na construção de pneus para veículos de engenharia civil, compostas de unidades de corte de banda de borracha wig-wag (lâmina rotativa) e de borracha reutilizada (guilhotina), unidade de transporte dos pedaços de borracha e detecção de metal, unidade de pré-homogeneização e plastificação de borracha, unidade de transporte de borracha plastificada, duas unidades de aquecimento/resfriamento, unidade de homogeneização e regulagem da espessura/largura da banda de borracha, unidade de transporte de banda da borracha quente com forma regulada com detecção de metal, unidade de extrusão e perfilagem, unidade de pré-aquecimento dos moldes de perfilagem, balança de pesagem em contínuo dos perfis de borracha, unidade de estriar a face inferior do perfil de borracha, unidade para marcar a identificação do perfil de borracha por impressão (tipográfica) e não conformidade de qualidade por pintura, túnel com transportador para resfriamento do perfil de borracha por aspersão de água, unidade de resfriamento de água com bomba e trocador de calor, unidade de secagem do perfil de borracha a sopro de ar, unidade de verificação de largura do perfil de borracha por câmera de vídeo, unidade de corte automático do perfil de borracha, unidade de desenrolagem do material de acondicionamento, duas unidades de en - rolagem do perfil de borracha sobre bobina, duas unidades de evacuação/aprovisio - namento de bobinas, posto de corte de amostragem e controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação, com armário de supervisão de nível 2

8477.20.90

Ex 029 - Combinações de máquinas para extrusão em média vazão de borracha não endurecida, utilizadas na construção de pneus para veículos de engenharia civil, compostas de unidades de corte de banda de borracha wig-wag (lâmina rotativa) e de borracha reutilizada (guilhotina), unidade de transporte dos pedaços de borracha e detecção de metal, unidade de pré-homogeneização e plastificação, duas unidades de aquecimento/resfriamento, carro de extração do parafuso, unidade de transporte de borracha plastificada, unidade de homogeneização e regulagem da espessura/largura da banda de borracha; unidade de transporte de banda da borracha quente com forma regulada com detecção de metal, unidade de extrusão e perfilagem, unidade de pré-aquecimento dos moldes de perfilagem, balança de pesagem em contínuo dos perfis de borracha, unidade para marcar a identificação do perfil de borracha por impressão (tipográfica) e não conformidade de qualidade por pintura, túnel com transportador e resfriamento do perfil de borracha por aspersão de água, unidade de resfriamento de água com bomba e trocador de calor, unidade de secagem do perfil de borracha a sopro de ar, unidade de verificação de largura do perfil de borracha por câmera de vídeo, unidade de corte automático do perfil de borracha, unidade de desenrolagem do material de acondicionamento, duas unidades de enrolagem do perfil de borracha sobre rolo, duas unidades de embalagem do perfil de borracha sobre bobina, duas unidades de evacuação/aprovisionamento de bobinas e posto de corte de amostragem, controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação, com armário de supervisão de nível 2 (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 10, DOU 16/03/2007)

8477.20.90

Ex 030 - Combinações de máquinas para extrusão em média vazão de borracha não endurecida, utilizadas na construção de pneus para veículos e camionetes, compostas de unidade de corte de placas ou bandas em "wig-wag", unidade de aquecimento/ resfriamento, unidade de extrusão de goma, unidade de filtragem de goma, unidade de perfilagem de goma, transportador com identificador do perfil de borracha, tanque de resfriamento da goma, transportador com soprador de ar, túnel de secagem com transportador, unidades de enrolagem, painel de armário, painel de supervisão e unidade de tratamento da goma.

(Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 1, DOU 24/01/2007)

8477.51.00

Ex 005 - Combinações de máquinas para fabricação da primeira etapa de carcaça de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 35 polegadas, constituídas por: cabeçote de sustentação e de sistema de giro do tambor, contra ponta de sustentação do tambor, conjunto de spots laser, plataforma com regulagem ergonômica para o operador com interface homem-máquina, posto de colocação da lona metálica, mesa rotativa com 8 postos de colocação de produtos planos, sistemas de roletas simétrico e central, conjunto de cortar, estocar e aplicar sobre tambor o produto perfilado, plataforma de acesso à parte traseira, conjunto de proteções, tambor de confecção de carcaças, controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP)

8477.51.00

Ex 006 - Combinações de máquinas para fabricação da segunda etapa de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 35 polegadas, constituídas por, cabeçote de sustentação e de sistema de giro do tambor, contra ponta de sustentação do tam b o r, conjunto de spots laser, plataforma com regulagem ergonômica para o operador com interface homem-máquina, plataforma de acesso, posto de colocação de lonas metálicas de topo, posto de colocação de pequenos produtos, conjunto de roletas e de medição da circunferência do pneu, conjunto de roletas da lateral da carcaça, posto de colocação de banda perfilada, conjunto de proteções, tambor de acabamento, controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controle lógico programável (CLP), posto de colocação de lâminas de borracha

8477.51.00

Ex 007 - Máquinas de moldar por vulcanização carcaças de borracha não endurecida para a fabricação de pneus de engenharia civil com diâmetro externo inferior ou igual a 2.300mm, constituídas de cinta de travamento, cuba de vulcanização, módulo de aprovisionamento com pinça de alçar a carcaça. eixo central de alimentação de fluídos, sistema de siliconagem, grupo hidráulico e painel de comando

8477.51.00

Ex 008 - Máquinas de moldar por vulcanização, carcaças de borracha não endurecida para a fabricação de pneus de engenharia civil com diâmetro externo de até 2.750mm, constituídas de cinta de travamento, cuba de vulcanização, módulo de aprovisionamento com pinça de alçar a carcaça, eixo central de alimentação de fluídos, sistema de siliconagem, grupo hidráulico e painel de comando

8477.51.00

Ex 009 - Máquinas de moldar, por vulcanização, carcaças de borracha não endurecida para a fabricação de pneus de engenharia civil, com diâmetro externo de até 1.960mm, constituídas de cinta de travamento, cuba de vulcanização, módulo de aprovisionamento com pinça de alçar a carcaça, eixo central de alimentação de fluídos, sistema de siliconagem, grupo hidráulico e painel de comando

8477.80.90

Ex 077 - Equipamentos para raspagem de ombros de pneumáticos, com a finalidade de restaurar a uniformidade e aspecto daqueles que apresentam desvios

8477.80.90

Ex 078 - Máquinas para revestir aros de pneus de engenharia civil com diâmetros internos entre 24 e 49 polegadas, constituídas de: conjunto de suportes de roldanas, conjunto de coroa e porta-rolo de tira de borracha, suporte para sustentação do aro, conjunto motorizado de transmissão, módulo de marcação do aro, conjunto de proteções, controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação

8477.80.90

Ex 079 - Máquina automática destinada a revestir cabos metálicos com borracha, para a fabricação de pneus radiais, composta de, unidade de desenrolagem, unidade de revestimento, estufa de cozimento, unidade de enrolagem, recinto de proteção, condensador de gases e fumação, painel elétrico e de comando.

8477.80.90

Ex 080 - Unidades para controle automático de perfil de espessura de filme plástico, com 48 segmentos de ajustes, para cabeçotes de extrusora de 300 a 700mm em linha de filme soprado, composto de anel de ar automático de mono ou duplo lábio, sistema de medição do perfil de espessura para a medição no balão de com sensoriamento capacitivo sem contato para medição "strecth" e "shrink" em linha de filme soprado e controle de processo de visualização computadorizado.

8477.90.00

Ex 008 - Dispositivos centrípetos, utilizados como elo entre a prensa vulcanizadora e o molde para vulcanização do pneu

8479.40.00

Ex 015 - Máquinas de dupla torção, para produção de cordas metálicas em uma só passagem, incluindo cordas a tensão residual, com uma cabeça de recolhimento, capacidade para 2 + 2 + 2 bobinas de alimentação (diâmetro de 188 ou 200mm)

8479.50.00

Ex 016 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4kg, painel elétrico de acionamento dos motores do braço mecânico

8479.89.99

Ex 053 - Máquinas automáticas para fabricação de tubos flexíveis (bisnagas), a partir de filmes multilaminados de alumínio ou plásticos, com diâmetro compreendido entre 22 e 40mm e comprimento compreendido entre 65 e 200mm, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 85 peças por minuto

8479.89.99

Ex 476 - Combinações de máquinas para a fabricação de lenços umedecidos com capacidade igual ou superior a 6.000 lenços por minuto, compostas por: dois desenroladores de tecido-não-tecido (TNT); sistema de controle de vazão de solução para umedecimento através de dosadores; estação de formação e dobras; sistema de corte para a formação de pilhas unitárias com até 16 lenços; sistema de cola a quente para adesão entre pilhas; estação de contagem e empilhamento das pilhas unitárias com capacidade igual ou superior a 100 pilhas por minuto, transportador de saída; painel de controle com controlador lógico programável (CLP) e acionamento por servo-motores

8479.89.99

Ex 477 - Dispositivos para sustentação e posicionamento, próprios para operações de desmontagem, manutenção, e remontagem de tambores de fabricação de carcaças de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 49 polegadas, dotados de cabeçote de sustentação, contra-ponta, volteador e painel de comando

8479.89.99

Ex 478 - Máquinas para fabricação de logotipos, letras, números ou emblemas tridimensionais, utilizando chapa de ABS metalizada com 200 a 500 microns de espessura, a qual é depositada sobre a mesa de trabalho a vácuo com área de 600 x 250mm, junto com o molde que dará a forma ao produto e os adesivos, sendo o inferior de dupla face, com duplo eixo para os movimentos das folhas na área de formagem, aquecimento por infravermelho, sistema de resfriamento e comando numérico computadorizado (CNC)

8479.89.99

Ex 479 - Posicionadores automáticos de duas cabeças, utilizados em injetora para aplicação contínua de revestimento de elastômeros de poliuretano (PU) em cilindros de metal utilizados em máquinas de produção de papel e celulose, compostos por: 1 manipulador de 4 eixos e 1 manipulador de 3 eixos montados em trilho comum, operado por servo motores com 300 libras de carga máxima no eixo vertical, sistema de bombas dosadoras com medidores de vazão, tanques com controle de temperatura e painel de controle com controlador lógico programável (CLP)

8481.80.95

Ex 002 - Válvulas de esfera flangeadas, de 16 polegadas de diâmetro, com vedação uni ou bidirecional, com revestimento em material duro, classes de pressão de 600, 900 e 1.500 da norma ASME, incluindo atuador hidráulico tipo palheta rotativa ("Roatary Vane")

8515.80.90

Ex 017 - Máquinas automáticas para soldar pastilhas de metal duro em lâminas de serras circulares de diâmetro compreendido entre 150 e 500mm, com capacidade máxima de 17 dentes por minuto, dotadas de comando eletro-pneumático, gerador de alta freqüência, com 5kW e sistema de alimentação das serras

8515.80.90

Ex 018 - Máquinas de solda de topo para serras de fita de aço carbono, com largura da fita compreendida entre 6 e 206mm, espessura da serra compreendida entre 0,40 e 1,65mm, unidade hidráulica para fixação da serra, revenimento automático com pirômetro especial infravermelho com até 30 programas, temperatura compreendida entre 300 e 800 graus centígrados

8543.20.00

Ex 006 - Geradores de descargas (Load Dump), com voltagem de testes até 220V, rede de acoplamento para 60V/25Acc embutida, para testar módulos eletrônicos automotivos

8543.20.00

Ex 007 - Geradores de transiente automotivo com rede de acoplamento de 50A, compostos de gerador de transiente elétrico, para teste de módulos eletrônicos automotivos de acordo com as normas automotivas internacionais (ISSO 7637), acompanhados de software para simuladores

9018.90.10

Ex 008 - Injetoras automática de meios de contraste para hemodinâmica/angiografia com tela “touch-screen”, braço articulado com rotação de até 320°, suporte de seringa com sistema de aviso e detecção de ar em “Adaws”, capacidade de utilização de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e cabeça injetora com visor digital que muda automaticamente as informações quando a cabeça injetora é rotacionada a 30° ou menos

9018.90.10

Ex 009 - Injetoras automáticas de meios de contraste para ressonância magnética com tela “touch-screen” colorida, software em português, filtro de RF, isenta de baterias capacidades de utilização de seringas preenchidas de 10, 15, 20 e 30ml e vazias de 60ml

9018.90.10

Ex 010 - Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia com tela “touchscreen” colorida, capacidade de armazenamento de até 12 protocolos de injeção com até 4 fases de injeção em cada, utilização de seringas preenchidas de 50, 75, 100 e 125ml e software de decaimento exponencial “Opti Bolus”

9018.90.10

Ex 011 - Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção (contraste e salina), software em português, tela “touchscreen” colorida na cabeça injetora, tela “touch-screen” remota, capacidade de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e software de decaimento exponencial “Opti Bolus”

9018.90.10

Ex 012 - Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia computadorizada com gatilho acionador, capacidade de utilização de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e controle automático do limite de pressão

9024.80.90

Ex 006 - Máquinas para ensaio de simulação de movimento em sistemas de fechamento de automóveis, tais como puxadores de portas, chaves, cilindros de travamento e acionamento de botões de controle remoto, com torque máximo de 5Nm, força de 500N, deslocamento linear máximo de 100mm e ângulo de rotação de 175º

9027.30.20

Ex 004 - Espectrofotômetros portáteis ou de bancada para análise de parâmetros ópticos de uma amostra por meio de comparação da luz transmitida ou refletida, dos tipos utilizados no controle de papel e celulose

9027.50.10

Ex 010 - Aparelhos portáteis para determinação de cor em produtos líquidos, sólidos, pastosos ou em pó

9027.50.10

Ex 012 - Aparelhos de bancada para determinação de cor em produtos líquidos, sólidos, pastosos ou em pó

9027.50.20

Ex 022 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia "Elisa", por meio de fotometria, com seis suportes de microplacas independentes entre si, para incubação e agitação em temperaturas diferentes, com leitor de código de barras para amostras e reagentes e duas estações independentes para lavagem e leitura

9027.50.20

Ex 023 - Aparelhos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando tecnologia "Elisa", por meio de fotometria em microplacas, com capacidade de desempenhar simultaneamente as funções de dispensação, lavagem, incubação e leitura, processando até 12 ensaios (análises) por vez, com capacidade máxima de 360 amostras em 12 microplacas e sistema de dispensação com 2 agulhas independentes

8479.89.12

Ex 024 - Equipamentos automáticos para preparação de amostra para ensaios imunoenzimáticos, com função de pipetagem (dispersão), lavagem e incubação utilizando tecnologia "Elisa", para até 4 microplacas independentes de 96 cavidades (poços) cada
(Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007)

9027.50.20

Ex 025 - Equipamentos para leitura/análise de ensaios imunoenzimáticos, em microplacas, utilizando a tecnologia "Elisa", com 8 posições de leitura através de fotometria

9027.80.99

Ex 013 - Equipamentos laboratoriais para determinação da qualidade do glúten presente em farinha de trigo

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9027.80.99

Ex 014 - Equipamentos laboratoriais para determinação da atividade enzimática, enzima alfa-milase em cereais, principalmente em trigo, centeio e cevada (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9027.80.99

Ex 015 - Equipamentos laboratoriais para determinação de teor de glúten em farinhas de trigo

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9027.80.99

Ex 044 - Analisadores automáticos para realiza, dosagens pH, gases (pCO2, pO2), Eletrólitos (sódio, Poltássio e Cálcio Iônico), metabólitos (Glicose e Lactato) e cálculo dos parâmetros: HCO3, HCO3std, TCO2, BEecf, EB, SO2THb, CA++ A Ph 7,4, AAdo2, PAO2, IR, por tecnologia de biosensores, necessitando um único cartucho, com tempo de análise inferior a 2 minutos (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9027.80.99

Ex 045 - Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros) por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial zeta, com faixas de 0,02 a 2.000 mícrons ou 0,1 a 900 mícrons ou 0,1 a 1.000 mícrons ou 0,3 a 300 mícrons ou 0,6 nanômetro a 6,0 mícrons e/ou com medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

(Alterado pelo art. 20 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

9031.10.00

Ex 010 - Máquinas industriais automáticas para balanceamento dinâmico e/ou estático de conjunto de aro e pneu montados, com eixo vertical, sistema de fixação por pinça, com marcadores (canetas) para identificação do ponto de correção, para aros de medida compreendida entre 13 e 24,5 polegadas, tempo máximo de ciclo de 17s, capacidade igual ou superior a 4.800 balanceamentos por dia, com controlador lógico programável (CLP), painel de operação com tela "touch screen", transportador de entrada/operação/saída, carro para conjunto de calibração com rodas e travas, conjunto para calibração, detector de código ultrassônico, controle pneumático

9031.49.90

Ex 011 - Máquinas para inspecionar garrafas vazias, aptas a verificação de cor, altura, diâmetro, fundo, líquido residual e falha transparente, dotadas de controle eletrônico

9031.80.99

Ex 174 - Equipamentos de monitoramento e diagnóstico das estruturas do rotor e do estator em usinas hidrelétricas dotadas de unidade geradora, com sensores de sincronização com interface de comunicação para computador com capacidade de medição de 6.000 amostras por segundo

9031.80.99

Ex 175 - Máquinas automáticas para testes de medição da pressão de contato do talão de pneumáticos próprios para veículos de passeio e motocicletas de aros compreendido entre 13 a 24 polegadas, utilizadas para aplicar esforço radial no talão e medir deslocamento resultante, por meio de segmentos sensorizados que emulam o contorno do aro, dotada de, cabeça de medição, gabinete e painel de operação

9031.80.99

Ex 176 - Máquinas controladoras do ajuste de montagem de conjuntos de elementos cortantes e medição das fixações por meio de cinco eixos (três eixos de ajustes manuais e dois eixos servo-controlados), monitoradas por computador, aplicadas em cabeçotes geradores de dentes hipoidais

9031.80.99

Ex 177 - Transdutores lineares de posição, resistivos, curso elétrico útil de 10 a 4.000mm

9031.80.99

Ex 178 - Equipamentos de medida de pontos de curvatura interna da tela de vidro para TRC através de sensor LVTD (linear variable displacement transducer) e medição de posição de pinos através de reconhecimento por câmera CCTV (color camera television), completos incluindo painel computadorizado de comando e controle e demais acessórios indispensáveis

9031.80.99

Ex 179 - Equipamentos analisadores de defeitos visuais e de umidade de lâminas de madeira secas, por meio de cinco cabeçotes de medição dispostos em intervalos de 5 metros, para extensão máxima da lâmina de madeira de 2.800mm

9031.80.99

Ex 180 - Combinações de máquinas para inspeção individual de frascos, latas, garrafas e produtos e afins, embalados ou não em caixas ou bandejas, operando através de sensores acústicos, sensores de proximidade, sensor a laser e sensor por força e compressão, com comando unificado e destinadas a realizar cumulativamente ou não as funções de detecção de vazamentos, detecção de pressão ou vácuo, nível de enchimento por raio-x, falta ou problema na tampa, falta ou problema no lacre, falta de rótulos, detecção de recipientes danificados podendo incluir sistema de rejeição único ou duplo com velocidade de 2.000 recipientes por minuto

9031.80.99

Ex 181 - Combinações de máquinas para inspeção individual de frascos, latas, garrafas e produtos e afins, embalados ou não em caixas ou bandejas, operando através de sensores de proximidade e sensores acústicos, com comando unificado e destinadas a realizar cumulativamente ou não as funções de detecção de falta ou problema com a tampa, falta ou problema com o produto, micro vazamento ou problemas na embalagem, com temperatura máxima de operação de 50ºC e velocidade de 250 peças por minuto

9031.80.99

Ex 182 - Máquinas para teste eletrônico de preservativos, por meio de alta voltagem, com 2 estações individuais no mesmo corpo e capacidade máxima de 90peças/min

9031.80.99

Ex 183 - Máquinas para controle de uniformidade de pneumáticos, compostas de estação de lubrificação, estação de controle computadorizado, posto de medidas, computador de verificação da qualidade da medida, painéis de acionamento com controlador lógico programável (CLP), berço de descarregamento, dispositivo de marcação, estrutura metálica e interligações eletromecânicas.

9031.80.99

Ex 184 - Revisoras automáticas de etiquetas impressas em bobinas com largura superior ou igual a 280mm e velocidade superior ou igual a 160m/min, dotadas de bloqueio pneumático durante as paradas e programa integrado de auto-aprendizagem e memória de erros

 

         Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

(SI-456):   Sistema integrado para perfuração e quebra do coque gerado em tambores, por processo térmico, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

4009.22.10

701

4 mangueiras de descoqueamento dotadas de flanges ANSI tipo RTJ

7304.31.90

701

4 hastes rosqueadas para perfuração

8412.39.00

701

4 sistemas de ar de movimentação da haste

8413.70.90

766

1 bomba de descoqueamento, multi-estágio, tipo barril, com vazão 250m³/h e pressão de descarga de 250kgf/cm²

8424.30.90

710

4 acionadores para haste de perfuração

8424.30.90

711

4 ferramentas de corte dotadas da metade inferior do acoplamento

8424.90.90

712

4 dispositivos de segurança para troca de ferramentas

8424.90.90

713

4 guias tipo prato para hastes de perfuração

8424.90.90

714

4 sistemas de freios

8425.39.10

701

4 sistemas de lançamento da ferramenta de descoqueamento, acionados por motor a ar comprimido

8481.80.95

701

4 válvulas de isolamento dos tambores do tipo esfera

8481.80.99

706

1 válvula de controle de descoqueamento, com atuação elétrica ou pneumática

8537.10.20

838

1 sistema de supervisão e controle, composto por controlador lógico programável, interface de comunicação e alojado em painel metálico

 

(SI-457):   Sistema integrado para fabricação de farinha de peixe, com capacidade máxima de 1.000kg de matéria-prima/hora, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7309.00.90

719

1 tanque para recolhimento e estocagem do líquido da prensagem, com bomba tipo mono de 1,1kw e interruptor automático de nível para bombeamento do até decanter

8419.39.00

724

1 secador de farinha de pescado composto de discos rotativos de 9mm e espessura interior do estator de 15mm, com pressão de vapor de 6bar (85 psi)

8419.81.90

713

1 cozedor para pescados crus, com temperatura máxima de 95ºC

8419.89.40

713

1 evaporador de calor residual

8421.19.90

702

1 separadora centrífuga de 3 fases

8422.30.21

701

1 unidade ensacadora

8428.39.90

763

1 alimentador de farinha composto de rosca sem fim e motoredutor de 1,5kW

8428.39.90

764

1 transportador tipo sem fim inclinado, com motor de 3,7kW

8428.39.90

765

1 transportador tipo sem fim, com motoredutor de 1,5kW

8428.39.90

766

2 transportadores tipo sem fim, com motoredutor de 1,5kW e ventilador de resfriamento de 1,5kw com ciclone

8428.39.90

767

3 transportadores tipo sem fim, com motoredutor de 2,2kW

8438.80.90

709

1 prensa simples parafuso

8438.80.90

710

1 triturador de pescado, com motor de 15kW

8479.82.90

722

1 moinho de martelo, com motor de 7,5kW, peneiras intercambiáveis e separadora magnética interna

8479.82.90

723

1 separador rotativo

8479.82.90

724

1 separador vibratório de ossos

8537.10.90

745

1 quadro elétrico de controle

9406.00.99

701

1 silo para pescado

59695-2>

(SI-458):   Sistema integrado para dispensação e movimentação de produtos para fabricação de comprimidos, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7309.00.90

720

10 containeres com vibroflow, com válvula de contenção passiva

7309.00.90

721

15 containeres com prisma, com válvula de contenção passiva

8428.20.90

718

1 estação de descarga para alimentação do misturador/granulador com válvulas de contenção ativa

8428.20.90

719

1 estação de descarga para alimentação do secador com válvulas de contenção ativa

8428.20.90

720

1 estação de enchimento para saída de produto do secador com válvulas de contenção ativa

8428.20.90

721

4 estações de descarga para alimentação das compressoras com válvulas de contenção ativa

8479.82.90

725

1 equipamento para mistura de produto granulado e seco por agitação dos contêineres

8479.89.12

712

1 estação de lavagem dos contêineres

8479.89.12

713

2 subsistemas de dispensação de matéria-prima (pó) com funis de alimentação, peneiras para separação de produtos, balanças para pesagem dos produtos e controle de peso com display

8479.89.99

768

10 vibradores do tipo “antena de vibração” (vibrofloco)

 

(SI-459):   Sistema integrado para mistura, granulação, secagem e calibração de componentes para fabricação de comprimidos, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

725

1 secador tipo leito fluidizado com capacidade para 200kg, preparado para uso de solvente orgânico resistente a 10bar de pressão, providos de válvulas de segurança e sistema de filtro em aço inoxidável para processamento de produtos farmacêuticos

8419.89.99

798

1 tanque pressurizado para solução granulante com sistema de aquecimento

8421.39.90

734

1 subsistema de exaustão de ar dotado de ventilador, filtro e silenciador, resistente à pressão de 10bar

8421.39.90

735

1 subsistema de preparação de ar, dotado de ventilador centrífugo, sistema de aquecimento, desumidificação e filtro

8479.82.10

716

1 misturador granulador com capacidade para 200Kg, preparado para uso de solvente orgânico, resistente a 16bar de pressão, com sistema de lavagem centralizado para processamento de produtos farmacêuticos

8479.82.90

726

1 moinho para calibração do tamanho do granulado seco

8479.82.90

727

1 moinho para desaglomeração de mistura úmida, preparado para uso com solventes orgânicos resistente a 16bar de pressão

8479.89.12

714

1 subsistema de lavagem e secagem centralizado, provido de tanque, bombas de circulação e válvulas

8537.10.20

839

1 subsistema de controle constituído de controlador lógico programável (CLP), micro computador e um terminal de interface para operador

 

(SI-460):   Sistema integrado para produção de artigos laminados de termoplásticos sobre substratos têxteis, através de calandra de fusão, com capacidade máxima igual ou superior a 2.800kg/h, velocidade máxima igual ou superior a 60m/min e largura útil igual ou superior a 3.200mm, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

799

1 estação de aquecimento e resfriamento dos cilindros operantes

8420.10.90

711

1 subsistema de calandragem para laminação do substrato plástico e do material têxtil, composto de estação de alimentação do extrudado e separação de metais, calandra com atuação através de rolos de fusão operando com velocidade superior ou igual a 60m/min e largura útil superior ou igual a 3.200mm

8451.80.00

701

1 estação de pré-revestimento do material têxtil, com “primer” através de faca flotante

8477.20.10

717

1 extrusora planetária de 2 estágios com capacidade igual ou superior a 2.800kg/h

8479.82.10

717

1 subsistema de mistura a quente e a frio, composto de misturadores a quente e misturadores a frio

8479.89.12

715

1 subsistema de manuseio e abastecimento do “dry blend” de PVC, composto de estações de descarga de “big bang”, dispositivos de transporte e transferência, tremonha de pesagem de secos, tanques de pesagem, esteiras de micro-ingredientes e dispositivo de exaustão

8479.89.99

769

1 estação de desbobinamento do material têxtil, com acumulador através de cilindros, operando em balancim

8479.89.99

770

1 estação de saída para bobinamento do produto final

8537.10.19

711

1 unidade de comando central

9031.80.99

758

1 estação de medição e controle de gramatura

 

(SI-461):   Sistema integrado para fabricação de DVD (Digital Versatile Disc), com controlador lógico programável (CLP), constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8421.39.90

736

1 sistema de filtragem de ar com filtro absoluto

8428.90.90

849

1 manipuladores

8477.10.21

702

1 injetoras de fechamento horizontal, com força de fechamento inferior a 12.000kN e capacidade de injeção inferior a 5.000g, com molde e dois termo-reguladores de temperatura

8479.89.99

771

1 unidades de junção das faces de DVD, por aplicação de cola e secagem por radiação uv

8537.10.20

840

1 controladores lógicos programáveis (CLP)

8543.70.99

719

1 máquinas metalizadoras por processo de deposição iônica

(Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9031.49.90

729

1 instrumentos para verificação de DVD por meio de laser

 

(SI-462):   Sistema integrado automático para produção de filme de polipropileno biorientado, com 5 camadas, com razão de estiramento longitudinal de até 7 vezes e razão de estiramento transversal de 8 a 10 vezes, com velocidade máxima de 460m/min, para filmes de espessuras entre 12 e 50ìm, com largura máxima igual a 8.200mm, constituído por: (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8418.69.99

715

subsistema de resfriamento do "cast" por rolo resfriado de diâmetro de 2.200mm e largura de 1.200mm (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008)

8428.20.90

722

subsistema de regranulação, com capacidade de produção igual a 1.300kg/h (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008)

8477.20.10

718

subsistema de coextrusão, constituído de uma extrusora principal e quatro coextrusoras independentes, duas do tipo rosca única com diâmetro da rosca de 105mm e L/D de 33 e duas do tipo rosca dupla com diâmetro da rosca de 75mm e L/D de 28 (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008)

8477.20.90

740

subsistema de formação, composto por uma matriz plana de cinco camadas com largura de 1.140mm (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008)

8477.80.90

753

subsistema de puxação por rolos (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008)

8477.80.90

754

subsistema de tratamento superficial, por chama, com duplo queimador e tratamento corona (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008)

8479.89.12

716

subsistema de alimentação de resina (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008)

8479.89.99

772

subsistema de embobinamento e de manuseio de bobinas jumbo, para bobinas com largura de 8.200mm (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008)

8479.89.99

773

subsistema de estiramento longitudinal e transversal com velocidade de 460m/min (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008)

8537.10.20

842

subsistema digital de comando central e de controle distribuído (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 77, DOU 11/12/2008)

 

(SI-463):   Sistema integrado para laminação a quente, tipo “caster”, de chapas de alumínio de espessura de 2,5 a 7,6mm, em bobinas, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

850

1 rolo tensor para tracionamento de chapas de alumínio

8455.21.10

702

1 laminador a quente “caster” para chapa de alumínio com 2 cilindros lisos providos de sistema de entrada do metal líquido, sistema de arrefecimento dos cilindros a água, sistemas de troca e de ajustes dos cilindros, sistema pulverizador de grafite e unidade elétrica de acionamento

8462.39.10

706

1 guilhotina hidráulica para corte transversal de chapas

8479.89.99

774

1 sistema bobinador de chapas de alumínio com diâmetro máximo de 2.438mm, peso máximo de 13.608kg e faixa de tração de entrada entre 210 e 6.208N, com mesa de enfiagem e carro de retirada das bobinas

 

(SI-464):   Sistema integrado para fabricação de aros de aço utilizados em pneus radiais metálicos com diâmetros compreendidos entre 17,5 a 24,5 polegadas, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

851

1 sistema acumulador pulmão

8479.89.99

775

1 conjunto de desbobinadores de arame

8479.89.99

776

1 máquina para confecção do aro de aço, por meio de conformação e união de arames de aço, com sistema de descarga automática

8479.89.99

777

1 máquina própria para efetuar aplicação de tira de tecido têxtil emborrachado nos aros de aço

8479.89.99

778

1 sistema de alimentação do fio de arame

8537.10.20

841

1 conjunto de painéis de acionamento e comando com controladores lógicos programáveis (CLP)

 

         Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Extarifário da Resolução CAMEX nº 27, de 29 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2002, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004:

 

NCM

DESCRIÇÃO

9027.50.20

Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia "Elisa" - absorbância, por meio de fotometria em microplacas, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 2 microplacas simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou superior a 6 por microplaca

 

         Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 27, de 29 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2002, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 34, de 03 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2004, com a redação indicada a seguir:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8427.10.90

Ex 002 - Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança articulada ou extensível, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 9,14 e 18,40m e capacidade de carga sobre a plataforma de 227kg

8427.10.90

Ex 003 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 4,57 e 15,24m e capacidade de carga da plataforma compreedida entre 227 e 1.134kg

 

         Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8428.90.90

Ex 007 - Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, eletromecânicos, para máquinas-ferramentas que trabalham metais

8436.80.00

Ex 009 - Despendoadeiras automotriz de pés de milho, para corte do pendão evitando a auto-fecundação de mesma linhagem, com atuação simultânea em 4 ou mais filas e sensor automático da altura do pendão por célula foto-elétrica

8466.93.30

Ex 010 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas em tornos, próprias para promover deslocamentos lineares

8479.50.00

Ex 008 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 4kg, de comando numérico computadorizado (CNC)

 

         Art. 6º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8429.11.90

Ex 001 - Bulldozers de esteiras, com lâmina frontal e perfurador traseiro (ripper), de potência máxima no volante igual ou superior a 405HP e inferior a 520HP

8462.29.00

Ex 006 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço de construção civil, para diâmetros compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga, com controlador lógico programável

 

(SI-168):   Sistema integrado para rebobinamento automático de arames de aço em carretéis metálicos ou plásticos de 15, 18 ou 20kg, com bitolas de 0,8 a 1,2mm e velocidade máxima de 35m/s, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

727

1 sistema automático de saída de carretéis cheios

8462.29.00

737

1 endireitador por rolete

8479.89.99

868

1 conjunto de magazines para alimentação de carretéis vazios

8479.89.99

869

1 desbobinador horizontal de carretel

8479.89.99

870

1 formador de espiras e acondicionamento em carretéis

8537.10.90

716

1 sistema de controle de tensão

 

         Art. 7º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Extarifário da Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 34, de 03 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2004:

 

(SI-169):   Sistema integrado para rebobinamento de arames de aço, com bobinas de entrada de 650 à 1.300kg, para barras de 800 x 520mm e 425 x 520mm, com bitolas de 0,8 a 1,6mm e velocidade máxima igual ou superior a 25m/s, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

738

1 endireitador por rolete

8479.89.99

871

1 desbobinador horizontal de carretel

8479.89.99

872

1 formador de espiras e acondicionamento em carretéis

8537.10.90

717

1 sistema de controle de tensão

 

         Art. 8º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 26, de 05 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2004:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8412.21.90

Ex 008 - Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por came, de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 160cm³ por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar.

8453.10.90

Ex 006 - Máquinas hidráulicas de estirar e enxugar peles caprinas, com rolo cromado aquecido ou mangote de feltro e largura útil igual ou inferior 1.800mm

9031.10.00

Ex 004 - Balanceadoras dinâmicas para pneus desmontados, para controle da uniformidade de pneumáticos, contendo estação de lubrificação, estação de controle, estação de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras de entrada e saída, estrutura metálica e interligação eletro-mecânica

 

(SI-309):            Sistema integrada automática para empacotamento de fraldas descartáveis, com capacidade de produção máxima maior ou igual a 2.000 fraldas por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

734

1 subsistema de contagem e agrupamento (empilhamento)

8428.90.90

735

1 subsistema de movimentação das caixas contendo as bolsas de fraldas, com elevador e esteiras de transporte

8443.51.00

701

1 subsistema de identificadores de números de lotes e data nas bolsas de fraldas

8479.89.99

851

1 subsistema de compressão, capaz de comprimir em valores iguais ou superiores a 45kN, para abertura das bolsas, inserção da quantidade de fraldas, selagem e cisalhamento das bolsas

8537.10.20

757

1 subsistema de comando geral, provido de painéis elétricos e eletrônicos, com controladores lógicos programáveis e comando computadorizado

9031.80.99

712

1 detector de metais

 

         Art. 9º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8414.10.00

Ex 002 - Bombas de vácuo, de simples estágio, seca de parafuso, com pistões tríplex, com vazão compreendida entre 100 e 2.700m³/h e vácuo final 1 x 10-1Torr

8414.10.00

Ex 003 - Combinações de máquinas para geração de vácuo, com vazão compreendida entre 918m³/h e 16.320m³/h, e vácuo final de 2 x 10-4Torr, compostas por bomba de pistão tríplex, oscilante, seladas a óleo e bomba tipo lóbulos rotativos ("roots")

8414.80.33

Ex 003 - Compressores centrífugos para fluorhidrocarbonetos, com eixo horizontal múltiplos estágios, contendo sistema de selagem tipo labirinto e sistema interno de lubrificação, com pressão de sucção de até 10kg/cm2, pressão de descarga de até 20kg/cm2 e vazão igual ou superior a 4.000m3/hora

8424.89.90

Ex 023 - Aparelho para injeção de oxigênio, gases naturais e grafite em câmara de forno a arco voltaico para fusão de sucata metálica, com lanças injetoras, válvulas de controle, sensores e controlador lógico programável (CLP)

8443.19.90

Ex 007 - Impressoras ofsete alimentadas por folha de formato máximo igual ou superior a 37 x 52cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 13.000 folhas por hora, com sistema de alimentação através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador automático

8463.30.00

Ex 008 - Máquinas para fabricação de pregos com cabeçote rotativo, para pregos com diâmetro de 0,7 a 4,5mm e comprimento de 30 a 110mm e capacidade máxima de 2.500 pregos por minuto

8466.93.20

Ex 001 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas em centros de usinagem, próprias para promover deslocamentos lineares

8479.81.90

Ex 017 - Injetores automáticos, tipo lança, de oxigênio, carbono e outros gases em fornos elétricos a arco

8481.20.90

Ex 003 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900kPa

9031.80.99

Ex 064 - Controles eletrônicos de monitorização de tratores, de dumpers concebidos para serem utilizados fora das rodovias e de máquinas auto-propulsoras para aterrar, nivelar, escavar, carregar ou compactar o solo, com as funções de registro em memória de grandezas tais como temperatura, pressão, rotação e nível de fluídos, processamento de dados e envio de sinais de alarme nos casos em que tais grandezas ultrapassam limites pré-determinados

 

 

         Art. 10. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Extarifário da Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004, com a redação indicada a seguir:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8453.20.00

Ex 001 - Máquinas automáticas para corte, por navalhas, de couro e materiais sintéticos utilizados na produção de calçados, com controlador lógico programável (CLP), com sistema de projeção a laser, com 2 (dois) cabeçotes de corte com movimentação independente e simultânea, sistema de transporte do material a ser cortado por esteira móvel, dotadas de detector a laser, largura máxima de corte de 1.500mm, comprimento máximo de corte ilimitado e velocidade máxima de corte igual a 2 x 50m/min

 

         Art. 11. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005: (Prorrogado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8408.10.90

Ex 001 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel), de fixação interna ao casco da embarcação, com 12 cilindros em "V" e potência igual ou superior a 1.000HP, com sistema de refrigeração a água com captação externa e injeção direta de combustível

8412.21.10

Ex 001 - Cilindros hidráulicos com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 10.300kPa (1.500psi)

8412.21.90

Ex 003 - Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima igual ou superior a 90cm3 por revolução

8414.10.00

Ex 004 - Bombas de vácuo, de palhetas, lubrificadas a óleo, duplo estágio, vazão compreendida entre 1,4 e 3,8 pés cúbicos por minuto e vácuo igual ou superior a 1,5 x 10-2Torr

8419.50.10

Ex 003 - Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado, de corpo único, para ar comprimido com pressão de trabalho compreendida entre 4 e 16bar, e gás refrigerante, com pressão compreendida entre 2 e 30bar, próprios para resfriar ar comprimido de entrada de compressores através de gás refrigerante e pré aquecer o ar comprimido de saída, com conexões para instalação de dispositivo de separação de condensados

8428.90.90

Ex 009 - Alimentadores de barras de metal, para carregamento de tornos por meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico

8430.41.90

Ex 002 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas

8448.49.90

Ex 001 - Dentes estampados, tipo túnel, para pentes de teares a jato de ar para tecidos

8462.21.00

Ex 016 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço de construção civil, para diâmetros compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga, com controlador lógico programável e dispositivo de carregamento automático

8462.29.00

Ex 002 - Dispositivos de montagem de armaduras utilizadas na construção civil, dotados de barras de encaixe providas de dentes para posicionamento dos estribos, para gaiolas de dimensões máximas de 2.400 x 1.000 x 14.000mm

8462.29.00

Ex 011 - Máquinas para dobrar barras de aço utilizadas na construção civil, de diâmetro compreendido entre 6 e 40mm, com controlador lógico programável (CLP), com mesa de alimentação e descarga

8462.29.00

Ex 012 - Máquinas para montagem de armaduras utilizadas na construção civil, dotadas de barras de encaixe providas de dentes para posicionamento dos estribos, para gaiolas de dimensões máximas de 1.200 x 1.000 x 12.000mm

8462.99.90

Ex 002 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame de metal, com diâmetros compreendidos entre 4 e 12mm, providas de dispositivos de alimentação, destensionamento e medição, com controlador lógico programável (CLP)

8474.20.90

Ex 002 - Britadores de rolos cilíndricos dotados de dentes montados em espiral, para quebra de minério através de cisalhamento, com capacidade de produção igual ou superior a 400 toneladas por hora e acionamento elétrico de potência igual ou superior a 112kW

8477.59.11

Ex 001 - Prensas hidráulicas centrípetas formadoras de anéis de borracha, pré-moldados para banda de rodagem de pneus destinados à reconstrução (recauchutagem), dotadas de 8 a 10 cilindros hidráulicos de duplo efeito destinados a movimentar os setores porta estampos, trabalhando com pressões de 190bar, com capacidade máxima por pistão igual ou superior a 500kN mas não superior a 3.000kN

9018.90.10

Ex 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para administrar anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sangüíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com controle e informação do processo de leucoredução on line e painel de controle móvel

9018.90.10

Ex 006 - Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta automáticas e simultâneas de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle, do tipo "touch-screen", das funções automáticas, para serviço de hemoterapia

9027.80.90

Ex 001 - Detectores de "interface" por rádio freqüência, utilizados na medição e controle dos processos químicos de separação líquido/líquido e vapor/líquido, com faixa de medição compreendida entre 0 e 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de até 20kgf/cm² e temperatura de trabalho entre 0°C a +230°C

9027.80.90

Ex 002 - Medidores contínuos de concentração de água em hidrocarbonetos, através de absorção de microondas, com funcionamento não afetado pela variação de salinidade do processo, com faixa de medição compreendida entre 0 e 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de 20 a 200bar, repetibilidade melhor que 0,1% e exatidão de 1% do fundo de escala

9027.80.90

Ex 008 - Amostradores automáticos de petróleo, isocinéticos, com freqüência de amostragem de até 15 amostras por minuto, capacidade para amostras com volume compreendido entre 0,22 e 30cm³, pressão de trabalho compreendida entre 20 e 100bar, pressão de alimentação de 4,5 a 6bar, temperatura de trabalho entre -29°C a +121°C e volume do recipiente da amostra entre 11 a 75 litros

9031.10.00

Ex 001 - Sistemas para balanceamento dinâmico de rebolos, compostos por unidade eletrônica, com teclado, membrana e display de cristal líquido, cabeça balanceadora e sensor de vibração, para serem empregados junto a máquinas retificadoras de metal

9031.10.00

Ex 007 - Máquinas automáticas para balanceamento dinâmico de pneumáticos para veículos de passeio, dotadas de estação de lubrificação, estação de balanceamento, estação de marcação e classificação e painel de controle

9031.80.99

Ex 003 - Comparadores eletrônicos de grandezas dimensionais mecânicas, para medir peças metálicas durante o processo de usinagem em máquinas retificadoras, com escala de 50-0-10 milésimos de milímetro e comutação automática para escala dez vezes maior, composto de unidade eletrônica com indicação por meio de ponteiro, cabeça de medição, carro hidráulico, braços e apalpadores

 

         Art. 12. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005, com a redação indicada a seguir:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8419.90.39

Ex 002 - Placas corrugadas, construídas em liga de titânio, próprias para trocadores de calor de placas, com espessura compreendida entre 0,4 e 1,2mm e superfície de troca térmica de área superior ou igual a 0,82m2

8462.10.90

Ex 001 - Prensas mecânicas para forjar, de quatro colunas, acionadas por sistema pneumático de fricção e freio, com eixo excêntrico, movimento deslizante para acionamento do pilão através de bielas, dimensões da mesa de 1.570 x 1.620mm, com capacidade de 4.000 toneladas, velocidade máxima de 50 golpes por minuto

 

         Art. 13. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 03, de 17 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2005:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8414.30.99

Ex 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de operação igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e +70ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 97 e 300ft³/min, acionados por motor de potência entre 40 e 140HP

8431.41.00

Ex 001 - Cabeçotes hidráulicos, tipo tesoura, para corte e manuseio de sucata metálica, com abertura máxima entre lâminas de até 965mm, para trabalharem na extremidade de retro-escavadeiras hidráulicas

8439.91.00

Ex 001 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1mm, próprias para máquinas classificadoras de fibras celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel

8462.29.00

Ex 003 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame de metal com diâmetro compreendido entre 6 e 16mm, com comprimento de até 12m, providas de dispositivos de alimentação, destensionamento e medição, com controlador lógico programável (CLP)

 

         Art. 14. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8414.10.00

Ex 005 - Bombas de vácuo, de simples estágio, refrigeradas a água, com 3 pistões oscilantes com movimentos excêntricos, vazão compreendida entre 150 e 800 pés cúbicos por minuto (cfm) e vácuo final de 1 x 10-2 Torr

8420.10.10

Ex 001 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais "nips" (par de rolos), sendo cada "nip" formado por um rolo térmico (coquilhado aquecido à água e óleo); e um rolo de abaulamento variável com revestimento macio

8460.90.90

Ex 004 - Combinações de máquinas automáticas para polimento de talheres de aço inoxidável, compostas por duas mesas rotativas, sendo uma com 5 posições e outra com 7 posições, oito unidades de polimento com dois eixos cada, transferidor automático das peças entre as mesas, descarregador automático das peças polidas, sistema de aplicação de pasta abrasiva de reservatórios com bomba e painel elétrico de comando com controlador lógico programável (CLP)

8463.90.10

Ex 002 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio, por meio de duas cremalheiras, de movimentos em sentidos opostos, sem eliminação de matérias, com comando elétrico, servo motores, com controle numérico computadorizado (CNC)

8479.89.11

Ex 001 - Prensas hidráulicas para sucata, montadas sobre roda, com capacidade máxima igual ou superior a 80 toneladas por dia, garra hidráulica de extração, próprias para serem tracionadas por meio de cavalo mecânico

8479.89.99

Ex 024 - Equipamentos de aplicação de cinta de aço emborrachada, própria para fabricação de pneus, contendo múltiplas estações de desenrolamento, corte, centralização e aplicação da cinta de aço emborrachada em máquina construtora de pneu

 

(SI-346):   Sistema Integrado para montagem e embalagem de catéter intravenoso para uso médicohospitalar, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.80.90

722

1 máquina de pré-montagem de tubo de teflon, bucha de fixação e canhão

8477.80.90

723

1 máquina de corte e formagem da ponta dos tubos de teflon prémontados

8479.89.99

910

1 máquina de pré-montagem de agulha e canhão com adesivo

8479.89.99

911

1 máquina de montagem final de agulhas pré-montadas, tubo de teflon, bucha de fixação e canhão, container, filtro, tampa e rotulagem

 

         Art. 15. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Extarifário da Resolução CAMEX nº 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, com a redação indicada a seguir:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8609.00.00

Ex 001 - Containeres para transporte de gás natural condensado (CNG), com 11,1m de comprimento, 1,52m de largura e 1,37m de altura, dotados de 8 cilindros de pressão sem costura e bloco de aço inoxidável

 

         Art. 16. Na Resolução CAMEX nº 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005:

 

No Sistema Integrado (SI-348):

 

Onde se lê:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8474.80.90

701

1 prensa paletizadora com matriz plana fixa, contendo 3 roletes com acionamento e regulagem de pressão, para comprimir o produto através de furos

Leia-se:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8474.80.90

701

1 prensa peletizadora com matriz plana fixa, contendo 3 roletes com acionamento e regulagem de pressão, para comprimir o produto através de furos

 

         Art. 17. Na Resolução CAMEX nº 14, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2005:

 

Onde se lê:

8422.30.29

Ex 008 - Máquinas automáticas para embalagem de bisnagas laminadas flexíveis em caixas de papelão ondulado, com controlador lógico programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar os produtos na caixa de forma intercalada, com capacidade de 300 tubos por minuto, com dimensões variando de 10 a 60mm de diâmetro e 50 a 300mm de comprimento

Leia-se:

8422.30.29

Ex 008 - Máquinas automáticas para alimentar e agrupar tubos flexíveis (bisnagas) em caixas de papelão ondulado, com controlador lógico programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar os produtos na caixa de forma intercalada, com capacidade de 300 tubos por minuto, com dimensões variando de 10 a 60mm de diâmetro e 60 a 300mm de comprimento

Onde se lê:

8456.10.19

Ex 003 - Máquinas para corte por "laser" de tubos metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), carga e descarga automáticas e comprimento máximo do tubo igual ou superior a 6.500mm

Leia-se:

8456.10.19

Ex 003 - Máquinas para corte por "laser" de tubos metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), carga e descarga automáticas

 

Art. 18. Na Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2005:

 

Onde se lê:

8443.59.90

Ex 027 - Máquinas para impressão, por laser, de imagens médicas originadas de equipamentos para diagnóstico médico

Leia-se:

8443.59.90

Ex 027 - Máquinas para impressão, por processo a seco, de imagens médicas originadas de equipamentos para diagnóstico médico

 

         Art. 19. Na Resolução CAMEX nº 41, de 30 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2005:

 

Onde se lê:

8457.10.00

Ex 006 - Centros de usinagem vertical, equipados com mesa porta peças com movimento giratório de 360º contínuo e basculante de 0º a 180º para trabalho em 5 eixos simultâneos, com cursos de trabalho nos eixos X=750mm, Y= 600mm e Z= 520mm, equipado com motor "spindle" de rotação até 18.000rpm, com potência de 35kW e torque de 130Nm, velocidade de avanço rápido igual a 50m/min, velocidade de avanço programável entre 1 e 20.000mm/min, magazine de ferramentas com capacidade para 32 ferramentas

Leia-se:

8457.10.00

Ex 006 - Centros de usinagem vertical, equipados com mesa porta peças com movimento giratório de 360º contínuo e basculante de 0º a 180º para trabalho em 5 eixos simultâneos, com cursos de trabalho nos eixos X=750mm, Y= 600mm e Z= 520mm, equipado com motor "spindle" de rotação até 18.000rpm, com potência de 35kW e torque de 130Nm, velocidade de avanço rápido igual a 50m/min, velocidade de avanço programável entre 1 e 20.000mm/min, magazine de ferramentas com capacidade para 92 ferramentas

 

         Art. 20. Na Resolução CAMEX nº 06, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2006:

 

Onde se lê:

8462.21.00

Ex 008 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de diâmetro máximo de 50mm, capacidade de curvar até oito raios diferentes no mesmo ciclo, sistema de curvamento direito e esquerdo em seqüência automática, apta a curvar por sistema de raio fixo e variável no mesmo ciclo, com ou sem carregador e descarregador automáticos

Leia-se:

8462.21.00

Ex 008 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de diâmetro máximo de 52mm, capacidade de curvar até oito raios diferentes no mesmo ciclo, sistema de curvamento direito e esquerdo em seqüência automática, apta a curvar por sistema de raio fixo e variável no mesmo ciclo, com ou sem carregador e descarregador automáticos

 

         Art. 21. Na Resolução CAMEX nº 17, de 04 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2006:

 

No Sistema Integrado (SI-434):

 

Onde se lê:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

766

1 endireitadeira de tira de aço carbono dotada de três rolos guias de entrada da chapa, dois rolos "pin rolls", acionados por cilindros hidráulicos, para introduzir a chapa e sete rolos que compõem o sistema de endireitamento da chapa

8479.89.99

681

1 desbobinador duplo de tiras de aço carbono com capacidade de carga de 14.000kg, expansão do mandril compreendido entre 30 e 260mm, com freio de emergência pneumático

Leia-se:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

766

1 endireitadeira de tira de aço carbono dotada de três rolos guias de entrada da chapa, dois rolos "pin rolls", acionados por cilindros hidráulicos, para introduzir a chapa e cinco rolos que compõem o sistema de endireitamento da chapa

8479.89.99

681

1 desbobinador duplo de tiras de aço carbono com capacidade de carga de 14.000kg, largura da bobina compreendida entre 30 e 260mm, com freio de emergência pneumático

 

         Art. 22. Na Resolução CAMEX nº 20, de 25 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2006:

 

Onde se lê:

8414.80.19

Ex 005 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga entre 10 até 20bar, vazão entre 30.000 até 100.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm)

Leia-se:

8414.80.19

Ex 005 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga de até 20bar, vazão entre 30.000 até 100.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm)

 

         Art. 23. Na Resolução CAMEX nº 25, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2006:

 

Onde se lê:

8422.40.90

Ex 149 - Combinações de máquinas para manipulação e embalagem de rolos de celulose, constituídas de duas linhas paralelas compostas por: 2 Estações posicionadoras de rolos; 2 Placas giratórias; 2 Estações para marcação dos rolos; 1 Estação para identificação dos rolos; 1 Estação para marcação do corpo dos rolos; 1 Estação para etiquetagem do corpo dos rolos; 2 Estações aplicadoras de fita na parte externa dos rolos; 1 Estação para encapar rolos com papel "kraft"; 1 Estação formadora de pilhas de rolos; 1 Estação aplicadora de paletes e sistema de transporte e armazenamento

Leia-se:

8422.40.90

Ex 149 - Combinações de máquinas para manipulação e embalagem de rolos de celulose, constituídas de duas linhas paralelas compostas por: 2 Estações posicionadoras de rolos; 2 Placas giratórias; 2 Estações para marcação dos rolos; 2 Estações para identificação dos rolos; 2 Estações para marcação do corpo dos rolos; 2 Estações para etiquetagem do corpo dos rolos; 1 Estação para encapar rolos com papel "kraft"; 2 Estações formadoras de pilhas de rolos

 

         Art. 24. Na Resolução CAMEX nº 28, de 20 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2006:

 

Onde se lê:

8421.29.90

Ex 031 - Combinações de máquinas para purificação e desinfecção de água, de uso farmacêutico, compostas de: 1 "rack" de purificação da água, dotado de pré-filtro, abrandador, unidade de osmose reversa, com capacidade de 900t/h, contendo membranas com eficiência igual ou superior a 98%, sistema de eletro-deionização, estágio final de ultrafiltração, com corte molecular de 6.000 Daltons para retenção de pirogênio, painel elétrico de comando e instrumentos; 1 "rack" de desinfecção da água dotado de célula eletrolítica de produção de ozônio através de eletrólise da água purificada, lâmpadas ultravioleta, sistema de trocador de calor, bomba tipo "buster" com capacidade de 7,5m³/h, analisador para medir a quantidade de material org â n i c o na água (TOC), portátil, painel elétrico de comando e instrumentos, sistema de limpeza por peróxido de hidrogênio (CIP), com painel elétrico de comando e instrumentos

Leia-se:

8421.29.90

Ex 031 - Combinações de máquinas para purificação e desinfecção de água, de uso farmacêutico, compostas de: 1 "rack" de purificação da água, dotado de pré-filtro, abrandador, unidade de osmose reversa, com capacidade de 900 litros por hora, contendo membranas com eficiência igual ou superior a 98%, sistema de eletro-deionização, estágio final de ultrafiltração, com corte molecular de 6.000 Daltons para retenção de pirogênio, painel elétrico de comando e instrumentos; 1 "rack" de desinfecção da água dotado de célula eletrolítica de produção de ozônio através de eletrólise da água purificada, lâmpadas ultravioleta, sistema de trocador de calor, bomba tipo "buster" com capacidade de 7,5m³/h, analisador para medir a quantidade de material orgânico na água (TOC), portátil, painel elétrico de comando e instrumentos, sistema de limpeza por peróxido de hidrogênio (CIP), com painel elétrico de comando e instrumentos

 

         Art. 25. Na Resolução CAMEX nº 32, de 30 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2006:

 

Onde se lê:

8451.80.00

Ex 028 - Máquinas peluciadeiras para malha tubular, com 10 ou mais cilindros peluciadores, de ação radial com controle eletrônico e automático das funções da máquina e com sistema de separação de pó

Leia-se:

8451.80.00

Ex 028 - Máquinas peluciadeiras para malha tubular, com 10 ou mais cilindros peluciadores, de ação radial com controle eletrônico e automático das funções da máquina e com sistema de aspiração de pó

Onde se lê:

8430.41.90

Ex 009 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, com impacto de fundo (DTH); com motor diesel de potência igual ou superior a 420HP, com sistema de avanço hidráulico, com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 e 34.100Kg, compressor de ar de vazão igual ou inferior a 350psi, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm

Leia-se:

8430.41.90

Ex 009 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, com impacto de fundo (DTH); com motor diesel de potência igual ou superior a 420HP, com sistema de avanço hidráulico, com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 e 34.100Kg, compressor de ar de pressão igual ou inferior a 350psi, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm

 

Art. 26. Na Resolução CAMEX nº 31, de 30 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2006:

 

Onde se lê:

8543.89.99

Ex 047 - Máquinas para deposição física em fase de vapor (PVD) de coberturas em ferramentas, por geração de plasma, com câmara de vácuo de diâmetro igual ou superior a 270mm e altura igual ou superior a 400mm, bomba turbomolecular, sistema de controle com microcomputador industrial e catodos laterais rotativos

Leia-se:

8479.89.99

Ex 480 - Máquinas para deposição física em fase de vapor (PVD) de coberturas em ferramentas, por geração de plasma, com câmara de vácuo de diâmetro igual ou superior a 270mm e altura igual ou superior a 400mm, bomba turbomolecular, sistema de controle com microcomputador industrial e catodos laterais rotativos

 

Art. 27. Fica excluído da Resolução CAMEX nº 02, de 22 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 2006, o seguinte equipamento:

 

8412.31.90

Ex 001 - Cilindros a gás para regulagem de altura de cadeiras e poltronas com engate cônico na parte superior e, na parte inferior, um rolamento de esferas e porca rápida para prender na coluna

 

Art. 28. Fica excluído da Resolução CAMEX nº 11, de 08 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 09 de junho de 2006, o seguinte equipamento:

 

8422.40.90

Ex 138 - Máquinas empacotadoras/embaladoras para carteiras de cigarros, com dispositivo de conversão para diferentes tipos de pacotes e embalagens de filme, papel ou papelão, dotadas de unidade de corte, unidade central, controle para contagem, estação de rejeição para qualidade/quantidade de produto, alimentador, computador de dados industriais (PC) e controlador lógico programável (CLP)

 

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.