RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 5 OUTUBRO DE 2005
DOU 07/10/2005
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex
nº 96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE
DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3o
do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de
junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso
XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e considerando as
Decisões nos 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum
(CMC),
RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art.
1o Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de
Capital e Bem de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
(Excluído pelo art. 13 da Resolução Camex n° 11, DOU
09/06/2006) |
|
8408.90.90 (BK) |
Ex 003 - Motores diesel para locomotivas diesel-elétricas, de
potência máxima igual ou superior a 800HP |
8414.90.31 (BK) |
Ex 002 - Êmbolos para hipercompressor de etileno, utilizados na
indústria petroquímica, com diâmetro de 3 ou 3,5 polegadas, comprimento
compreendido entre 1.158 e 1.162mm, em carboneto de tungstênio com 11% de
cobalto sinterizado e acabamento superficial espelhado e melhor que 0,01
mícrons Ra |
8419.32.00 (BK) |
Ex 004 - Combinações de máquinas para secagem, por ar aquecido e
gases de combustão, de fibras de madeira fluidizadas, com capacidade máxima
igual ou superior a 20 toneladas por hora, compostas por válvulas tipo
borboleta para controle de fluxo de ar quente, câmara de mistura de ar quente
com ar atmosférico, soprador, injetor de fibra fluidizada, sistema de combate
a incêndio na linha de secagem, válvulas rotativas para separação da mistura
fibra/ar e sistema de supervisão e controle |
Ex 010 - Liofilizadores para uso veterinário, com capacidade de
gelo de 250kg, temperatura de menos 50ºC até mais 85ºC, com área de
prateleiras de 12,26m2, com capacidade de 44.000 frascos de 3ml e
com volume de câmera de 2,7m3, com bomba de vácuo, conjunto de
refrigeração, painel de força e comando (Alterado
pelo art. 19º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
8419.50.21 (BK) |
Ex 007 - Combinações de máquinas, montadas em skid, para
recuperação criogênica de cloreto de metila, com capacidade de 64kg/h, e
geração de nitrogênio, com capacidade de 225kg/h |
8419.89.99 (BK) |
Ex 022 - Reatores de pré-polimerização, encamisados, duplo
envelope, para a produção contínua de polímero PET (Tereftalato de Polietileno),
com capacidade máxima de 60 toneladas por hora sob temperatura máxima de
350ºC no aquecimento de entrada e do duplo envelope, para operação sob vácuo
máximo de 10mmHg abs |
8422.30.21 (BK) |
Ex 003 - Combinações de máquinas para envase de leite em pó
convencional e instantâneo, sob atmosfera controlada (nitrogênio e dióxido de
carbono), em sacos multicamadas, com selagem por fusão e colagem, com
capacidade de 5 sacos de 25kg/min, precisão de +/- 25g e garantia de nível de
oxigênio residual máximo de 3% após 7 dias, integralmente controladas por
controlador lógico programável (CLP), constituídas de: posicionador de ação
contínua, pneumático, horizontal, envasadora de sacos de 25kg, sob atmosfera
controlada, fabricada em aço inoxidável AISI 304-, no padrão higiênico
estabelecido pela norma US 3A Hygenic Standarts, esticador do topo do saco,
seladora para sacos herméticos multicamadas com nivelador, limpador da boca,
dobrador das bordas, selagem por fusão e colagem, e sistema de extração de
poeira e limpeza, fabricada dentro do padrão higiênico estabelecido pela
norma US 3A Hygenic Standarts, conjunto de transportadores de interligação,
máquina para tombar sacos da posição vertical para a posição horizontal ,
detector de metal ,verificador de peso, unidade de rejeição de saco que
apresentar desvio de peso ou presença de fragmento de metais, codificador
(marcador) por jato de tinta, bomba de vácuo com capacidade de 72m3/h,
painel de controle com controlador lógico programável (CLP) e coletor de
amostras do pó |
8422.30.21 (BK) |
Ex 004 - Combinações de máquinas para envase de sacos de leite
em pó, sob atmosfera controlada (N2 e CO2), em sacos de duas camadas - papel
kraft e polietileno, com selagem por fusão e colagem, com capacidade de 3
sacos de 25kg/min, com precisão de +/- 60g e garantia de nível de oxigênio
residual máximo de 3,5% após 7 dias, integralmente controladas por
controlador lógico programável (CLP), constituídas de: envasadora de sacos de
25kg, com alimentação manual dos sacos, fabricada em aço AISI 304 dentro do
padrão higiênico estabelecido pela norma US 3A Hygenic Standarts; preparadora
de bordas de sacos para selagem; seladora para sacos herméticos de duas
camadas - papel kraft e polietileno - com nivelador, limpador da boca,
dobrador das bordas, selagem por fusão e colagem tal que permita a remoção do
saco de papel sem qualquer avaria do saco plástico, com sistema de extração de poeira e
limpeza, fabricado dentro do padrão higiênico estabelecido pela norma US 3A
Hygenic Standarts; esteira transportadora de interligação e painel de
controle com controlador lógico programável (CLP) |
8422.30.29 (BK) |
Ex 065 - Combinações de máquinas para encher, tampar e rotular
frascos de plásticos ou de vidros com comprimidos ou cápsulas moles/duras,
controlado por controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de
produção de 50 frascos por minuto, compostas por: posicionador de frascos
plásticos; posicionador de frascos de vidro (mesa rotativa de 42 polegadas);
transportadores com leito sanitário elevado; limpadora (sopradora) de frascos
auto-rotativa; contadora/enchedora de frascos, incluindo estação de inspeção
de volume, túnel vibratório de descarga, sistema de rejeição e funil
vibratório; colocadora de tampas, incluindo estação de inspeção, estação de
proteção e estações de sustentação do frasco; sistema de selagem de tampas
por meio de selo por indução sem água; acumulador (mesa rotativa de 42
polegadas); sistema de aplicação de rótulos, incluindo sistema lateral
aplicador de bulas e estação de inspeção com leitora de códigos de barras e
painel elétrico |
Ex 066 - Combinações de máquinas para
escolha e encaixotamento de revestimento cerâmico, com controles de tamanho e
planicidade automáticos, "scanner" de seleção, esteiras transportadoras,
com 9 a 11 saídas e velocidade superior a 180 peças por minuto |
|
Ex 067 Máquinas automáticas para fechar latas não circulares de
formato “tipo 1/4 club”, com capacidade de produção igual ou superior a 220
latas por minuto, constituídas de cinta transportadora para alimentação de
latas, alimentador de tampas, transportador tipo estrelas e guias para latas
e tampas, rebitador (clincher) rotativo de igual ou superior a 6 pistões,
carrossel de fechamento com 5 polias e dispositivo expulsor de latas (Alterado
pelo art. 11 da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006) |
|
8422.40.90 (BK) |
Ex 030 - Máquinas automáticas, tipo wrap around, para embalar
agrupamentos de latas, garrafas, potes de plástico ou vidro com cartão, de
capacidade máxima igual ou superior a 30 caixas por minuto, com controlador
lógico programável (CLP) |
Ex 118 - Máquinas automáticas para agrupar e embalar produtos em
filme plástico, com controlador lógico programável (CLP), controle de
velocidade conforme o fluxo dos produtos, esteira de entrada, estação de
giro, estação para empilhamento, empurrador de alimentação e estação de
acabamento dos pacotes com filme flexível, podendo ou não conter uma estação
adicional de túnel de encolhimento, com capacidade igual ou superior a 30
pacotes por minuto (Alterado
pelo art. 6º da Resolução Camex nº 9, DOU 05/05/2006) |
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8422.40.90 (BK) |
Ex 119 - Máquinas encartuchadeiras horizontais, automáticas e
contínuas, equipadas com roda massageadora; esteira transportadora;
dispositivo de empilhamento vertical e dispositivo de fechamento por cola em
ambos os lados, para acondicionar bolsas de gelatina em caixas dobráveis
(cartuchos), para embalagens de largura compreendida entre 34 e 120mm, altura
entre 15 e 85mm e comprimento entre 75 e 210mm, com controlador lógico
programável (CLP), e capacidade máxima igual a 300 cartuchos por minuto |
8422.40.90 (BK) |
Ex 120 - Máquinas para embalagem, em filme plástico esticável,
de produtos apresentados em bandejas, com velocidade igual ou superior a 14
bandejas por minuto |
8424.89.90 (BK) |
Ex 030 - Descarepadores para remoção de carepas da superfície de
blocos por meio de água a alta pressão, com pressão de descarga máxima 20Mpa,
vazão máxima da bomba de 0,7m3/min, vazão máxima nos bicos de
0,95m3/min, com 2 bombas de alta pressão com motor de 270kW, 1
bomba de alta pressão com motor de 270kW, 1 bomba de alta pressão de “stand
bye”, e tempo máximo de bombeamento por bloco de 20s |
8426.20.00 (BK) |
Ex 001 - Guindastes marítimos fixos, de pedestal, acionados por
motor Diesel de 360kW a 2.500rpm, com capacidade de içamento igual ou
superior a 25 toneladas a 36m de distância do pedestal, providos de sistemas
de controle e segurança |
8426.41.90 (BK) |
Ex 004 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados
por motor diesel de potência máxima de 598cv, com capacidade máxima de carga
igual ou superior a 600 toneladas, grua acionada por motor diesel com
potência de 544CV, computadorizados, com lança treliçada |
8427.20.90 (BK) |
Ex 010 - Veículos de transporte, elevação e aplicação de explosivos
a granel, acionados por motor diesel, com tração nas 4 rodas, chassi
articulado, lança telescópica de elevação máxima igual ou superior a 6.500mm
e alcance máximo igual a 6.000mm, com capacidade máxima de carga igual ou
inferior a 500kg |
8428.90.90 (BK) |
Ex 036 - Máquinas automáticas para coleta de circuitos
integrados individualizados e colocados em bandejas, capazes de posicionar os
circuitos em soquetes instalados em placas de burn-in e realizar a operação
inversa com ciclo de operação é igual
ou inferior 0,48s |
8429.40.00 (BK) |
Ex 003 - Rolos compactadores de solo, vibratórios,
hidrostáticos, autopropulsados, acionados por motor diesel com potência de
33,7HP, com capacidade aproximada de compactação de asfalto de 15cm e de solo
de 61cm e peso operacional de 2.550kg |
8429.40.00 (BK) |
Ex 004 - Rolos compactadores de solo, vibratórios,
autopropulsados, controlados remotamente, dotados de dois rolos com pés de
carneiro, acionados por motor diesel com potência de 21HP, capacidade de compactação
de até 75cm de profundidade, rendimento de 972m2/h e peso
operacional de 1.473kg |
8430.41.90 (BK) |
Ex 008 - Equipamentos de perfuração de rochas e instalação de
cabos de aço, autopropelidos, sobre rodas, chassi articulado, com braço
hidráulico dotado de sistema de injeção de cimento para fixação de cabos de
aço e perfuratriz para furos de diâmetro igual ou superior a 51mm |
8430.50.00 (BK) |
Ex 002 - Equipamentos autopropelidos, articulados e rebaixados,
equipados com lâmina “bulldozer” e braço telescópico com garra para
deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas |
Ex 003 - Equipamentos de demolição
eletro-hidráulicos ou diesel-hidráulicos, autopropelidos, operados por
controle remoto, com macacos de apoio, mesa giratória com rotação igual ou
superior a 245º, dotados de braço articulado de 3 segmentos com conexão para
vários tipos de ferramentas e unidade de potência igual ou superior a 4,0kW |
|
8433.59.90 (BK) |
Ex 002 - Colheitadeiras autopropelidas para milho em espigas,
com plataforma de nove ou mais linhas, duplo sistema de limpeza de espigas,
elevador de descarga, com sistema de transmissão hidrostática nas quatro
rodas |
8438.80.90 (BK) |
Ex 011 - Combinações de máquinas para produção contínua de
margarinas e gorduras, com pressão máxima de 120bar e capacidade igual ou
superior a 3.000kg/h, compostas por 1 bomba de alta pressão tríplex; 1
trocador de calor resfriado de superfície com 4 cilindros; 3 cilindros
cristalizados para homogeneização e 7 trocadores de superfície raspada para
refusão do produto |
8439.30.20 (BK) |
Ex 002 - Combinações de máquinas para envernizamento contínuo de
papel, constituídas por: unidade de envernizamento, desbobinadeira, estação
de alimentação, secador suspenso, estação de saída e bobinadeira, para
trabalhar papeis com largura máxima do papel de 2.250mm, com velocidade de
produção de 200m/min |
8439.91.00 (BK) |
Ex 006 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com rasgos
diagonais com largura de 3mm, para o digestor, destinadas a separar o licor e
reter os cavacos de madeira |
8441.20.00 (BK) |
Ex 002 – Máquinas automáticas
para confecção de sacolas de papel, do tipo SOS, com capacidade de gramatura
variando de 50 a 125g/m², com desbobinador, unidade de formação de alça,
unidade de inserção de alça, estação de formação, estação de saída e
velocidade igual ou superior a 140 sacos com alça por minuto |
8441.20.00 (BK) |
Ex 004 - Combinações de máquinas para fabricar sacos de papel
multifolhados, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 250
sacos por minuto, compostas por: alinhadores, perfuradores, vincadores,
abridores das extremidades do tubo, sistemas de controle, unidades para
aplicação de cola com sistema de lavagem, fechador do fundo, girador do
fundo, unidades de transporte com extrator de sacos rejeitados, duas estações
para a formação e aplicação de válvulas com desbobinadores para bandas
estreitas, impressor aplicador de reforço do fundo dos sacos, sistema de
lavagem de tinta, dois tambores de prensagem na saída e estação para a
formação de pacotes dos sacos valvulados e acabados, bombas, motores,
armários e painéis de comando |
Ex 005 - Combinações de máquinas para
formação de tubo plano de papel com largura compreendida entre 26 e 75cm,
dotadas de quatro desbobinadores para bandas largas de papel, ionizadores
alinhadores, cilindros com agulhas perfuradoras, coladoras transversais e
longitudinais, rolo puxador, destacador do tubo por cintas e barras de corte,
e formador de pacotes de tubos planos cortados pré-definidos |
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Ex 003 - Máquinas automáticas para impressão serigráfica, utilizadas
na decoração de bisnagas plásticas, em quatro cores e aplicação de verniz,
com diâmetros compreendidos entre 19 e 56mm e comprimento máximo de 250mm,
compostas de sistema de secagem U.V (ultra violeta), controlador lógico
programável (CLP) e capacidade máxima de produção de 6.000 peças por hora (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex
027 - Máquinas para impressão, por processo a seco, de imagens médicas
originadas de equipamentos para diagnóstico médico (Alterado pelo art. 18 da Resolução Camex nº 40, DOU
07/12/2006) (Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
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Ex 020 - Máquinas automáticas para formar barras de cadernos
impressos por meio de prensagem e encintagem, para serem conectadas na saída
de impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com transportadores de
fluxo escalonado, na entrada, com ou sem paletizador na saída (Alterado
pelo art. 19º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
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Ex 001 - Mecanismos, e/ou partes em separado,
da laçada, exceto lançadeiras rotativas de máquinas de costurar tecidos, para
confecção de vestuário, automáticas, de uso industrial (Alterada
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006) |
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(Revogado
pelo art 11º da Resolução Camex nº27, DOU 18/05/2009) |
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(Revogado pelo art
11º da Resolução Camex nº27, DOU 18/05/2009) |
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(Revogado
pelo art 11º da Resolução Camex nº27, DOU 18/05/2009) |
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(Revogado
pelo art 11º da Resolução Camex nº27, DOU 18/05/2009) |
|
(Revogado pelo art
11º da Resolução Camex nº27, DOU 18/05/2009) |
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(Revogado pelo art
11º da Resolução Camex nº27, DOU 18/05/2009) |
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(Revogado pelo art
11º da Resolução Camex nº27, DOU 18/05/2009) |
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(Revogado pelo art
11º da Resolução Camex nº27, DOU 18/05/2009) |
|
(Revogado
pelo art 11º da Resolução Camex nº27, DOU 18/05/2009) |
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(Revogado
pelo art 11º da Resolução Camex nº27, DOU 18/05/2009) |
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(Revogado
pelo art 11º da Resolução Camex nº27, DOU 18/05/2009) |
|
(Revogado pelo art
11º da Resolução Camex nº27, DOU 18/05/2009) |
|
8454.30.10 (BK) |
Ex 009 - Combinações de máquinas destinadas a fundição em molde
a baixa pressão, para injeção de rodas de alumínio de até 24 polegadas de
diâmetro, com força de fechamento máxima de 130kN, dotadas de sistema de controle,
forno de fundição com aquecimento elétrico com capacidade de 800kg, unidades
de resfriamento, controle de temperatura para resfriamento do molde, quatro
extratores de macho com dispositivos de fixação e válvulas hidráulicas,
cilindros de ejeção (extração) com fixação e válvula hidráulica, unidade
hidráulica, um tubo de alimentação em cerâmica, dois tubos de cerâmica
intermediários e extrator 135º (dispositivo automático de remoção do fundido) |
8454.30.90 (BK) |
Ex 003 - Combinações de máquinas para fundição contínua de
vergalhões de cobre, com diâmetro compreendido entre 8,0 e 20,0mm e
capacidade máxima de produção anual de 22.000 toneladas, compostas por um
sistema de carga automática de catodos; um forno de fundição do tipo canal,
com aquecimento por indução, atmosfera inerte, capacidade nominal de 12
toneladas de cobre e potência de 1.200kW; forno de espera do tipo canal, com
aquecimento por indução e atmosfera inerte, com capacidade nominal de 5
toneladas e potência de 150kW; estação de fundição contínua vertical de 20
veios; extratora para vazamento contínuo de vergalhões com sistema de
resfriamento por água; 20 bobinadores com controle de velocidade e de
diâmetro das bobinas e uma cabine de comando com controlador lógico
programável (CLP) |
8457.10.00 (BK) |
Ex 005 - Centros de usinagem de metais, de comando numérico
computadorizado (CNC), com cabeçote universal com giro automático, permitindo
sua utilização tanto na vertical como na horizontal, troca entre posições do
cabeçote igual ou inferior a 5s, 5 eixos controlados, potência de 28kW, curso
X, Y e Z, igual ou superior a 1.250 x 880 x 800mm, respectivamente, rotação
máxima do fuso igual a 12.000rpm, velocidade de avanço máxima igual a
40.000mm/min, magazine com capacidade para 60 ferramentas, tempo de troca de
ferramenta igual ou inferior a 5,5s, controle automático de quebra de
ferramentas, 2 pallets porta-peças com troca automática e carga máxima na
mesa de 1.500kg |
8457.30.10 (BK) |
Ex 004 - Máquinas, do tipo transfer rotativa de estações múltiplas,
para usinagem de biela, próprias para fresar, furar, brunir, brochar, com
carga e descarga automáticas, dotadas de 4 unidades de avanço acionadas
mecanicamente por meio de cames, 4
unidades acionadas via CNC e 4 unidades acionadas hidraulicamente, sistema de
lubrificação centralizado progressivo e pressão positiva, mesa rotativa de
acionamento mecânico de 12 posições de parada, com acuracidade de indexação
de +/-0,005mm, controle de quebra de ferramentas e tipo “Middex” e
monitoramento de desgaste tipo “Nordmann”, 10 inversores de freqüência para
controle de rotação das ferramentas, ciclo de produção de 480 peças por hora |
8458.11.99 (BK) |
Ex 010 - Tornos para metais, horizontais, de comando numérico,
monofusos, com 4 eixos controlados simultaneamente, dotados de sistema para
torneamento oval de pistões e geração de perfis abaulados e ovalados |
8459.61.00 (BK) |
Ex 002 - Centros de maquinação de alta velocidade, tipo pórtico,
com comando numérico computadorizado (CNC), interpolação simultânea em 3
eixos, para usinagem, desbaste e acabamento com precisão de 0,001mm, rotação
da árvore de 12.000rpm, curso x = 2.000mm, y = 1.200mm e z = 800mm, peso
sobre a mesa de 20.000kg, troca automática de 10 ferramentas |
8460.90.19 (BK) |
Ex 006 - Máquinas lapidadoras de faces, com eixo vertical e
rebolo tipo "copo", com precisão de 0,5 micrometro ou melhor,
diâmetro máximo usinável de 300mm, altura máxima da peça de 185mm, rotação
compreendida entre 75 e 890rpm, com disco de topo segmentado de lapidação
circulante e comando numérico (CN) |
8460.90.90 (BK) |
Ex 012 - Combinações de máquinas para polimento de talheres de
aço inoxidável, com uma mesa rotativa de seis posições, quatro unidades para
polimento, dotadas de discos abrasivos, sistema de aplicação de pasta
abrasiva e controlador lógico programável (CLP) |
8461.40.99 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para acabamento de engrenagens cilíndricas de
dentes helicoidais por eliminação de metal, por meio de ferramenta de corte retilíneo, com diâmetro
máximo usinável igual ou inferior a 320mm |
8462.10.90 (BK) |
Ex 025 - Prensas mecânicas para forjamento a quente de metais,
de quatro colunas, com capacidade de 1.600 toneladas, curso do martelo de
280mm e velocidade máxima de 60 golpes por minuto, dimensão da mesa de
1.000mm x 1.100mm, dotada de três estações de forjamento |
8462.21.00 (BK) |
Ex 021 - Máquinas automáticas para formatação de terminais e
separação do circuito integrado dos substratos metálicos, com sistema óptico
de inspeção visual |
8462.21.00 (BK) |
Ex 022 - Máquinas para fabricação de molas de tração e
compressão, partindo de arames com diâmetro máximo de 7mm, de comando
numérico, com desbobinador para arames de 1,27mm a 6,78mm, com capacidade
máxima de produção de 200 peças por minuto |
8462.29.00 (BK) |
Ex 041 - Máquinas de enrolamento de bobinas com largura máxima de
1.300mm e velocidade máxima de 50m/min |
8462.41.00 (BK) |
Ex 008 - Máquinas automáticas de corte para eliminação de
resíduos plásticos oriundos da moldagem de circuitos integrados
semicondutores, e corte da barra de interligação dos terminais do substrato
metálico com velocidade de 60 batidas por minuto |
8464.10.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para serrar discos de silício
("wafers" com circuitos integrados), com velocidade máxima de corte
igual ou superior a 450mm/s e rotação máxima igual ou superior a 60.000rpm |
8465.91.20 (BK) |
Ex 005 - Serras circulares automáticas, de destopo, duplas e de
alta precisão, para produção de peças triangulares ou similares em madeira
maciça, por meio de cortes simultâneos e ou independentes, com inclinação
automática de 0 a 45 graus, capacidade produtiva de até 2.000 peças por hora,
contendo carregador automático de alimentação, com magazine, e posicionamento
das peças com pinça dupla pneumática e esteira de descarga inclinada |
8465.91.20 (BK) |
Ex 006 - Serras circulares múltiplas, com comprimento de eixo
útil para corte de 2,5m (máxima largura de corte igual a 2,5m), diâmetro do
eixo de 100mm, com até 47 serras simultâneas com buchas hidráulicas,
alimentação de 60m/min, 5.200rpm, tolerância angular de 0,2%, altura de trabalho
de 1,1m |
8465.91.20 (BK) |
Ex 007 - Serras circulares múltiplas, com comprimento de eixo
útil para corte de 1m (máxima largura de corte igual a 1m), diâmetro do eixo
de 100mm, alimentação de 60m/min, 5.200rpm, tolerância angular de 0,2%,
altura de trabalho de 1,1m |
8465.91.90 (BK) |
Ex 008 - Máquinas-ferramenta para serrar madeira com uma ou duas
unidades de corte/destopo, inclináveis nos sentidos horizontal e vertical a
mais ou menos 35 graus em cada sentido, abertura de corte de 220mm a 2.000mm,
com regulagem pneumática de descida das unidades e freio hidráulico sob guias
com patins de recirculação de esferas, carregador automático com magazine,
descarregador de peças prontas e de sobras |
8465.91.90 (BK) |
Ex 009 - Serras circulares, múltiplas e automáticas, com até 14
discos guiados por um eixo superior que permite o corte na direção do avanço,
posicionador robotizado (tipo Temposonic) para centrar a medula do bloco de
madeira por meio de atuadores hidráulicos e pneumáticos, sistema de
alimentação composto por um trem de rolos motorizados e uma barra de fixação
para cortes simultâneos de tábuas a partir de blocos de madeira, com
capacidade máxima de corte de 250mm, comprimento mínimo de corte de 2.100mm e
velocidade máxima de avanço de 60m/min,com unidade hidráulica, dispositivo
dedicado ao preparo, retifica das guias e controlador lógico programável
(CLP) |
8465.92.19 (BK) |
Ex 010 - Combinações de máquinas para usinagem longitudinal e
transversal de madeira, em peças de 57 a 250mm de largura, 400 a 2.200mm de
comprimento e de 9 a 19mm de espessura, avanço de alimentação de 60m com
tolerância angular de +/-0,03mm, tolerância de paralelismo (em 1,2m de
comprimento) de +/-0,03mm, tolerância de efeito "banana" de +/-0,05mm,
tolerância de altura da esteira transportadora de +/-0,03mm, com leitura de
posição das ferramentas eletrônicas, constituídas por: 2 esteiras
alimentadoras a 60m/min; 01 perfiladeira longitudinal lateral dupla, especial
para peças estreitas (5,7cm de largura) com 6 posições de usinagem, com
correia transportadora dupla, especial para peças estreitas; 4 motores de
cada lado com buchas hidráulicas para usinagem longitudinal, a 6.000rpm; eixo
com diâmetro de 40mm e inversores de freqüência, conectada e integrada
eletronicamente à linha de usinagem e 1 perfiladeira transversal lateral
dupla, com 6 posições de usinagem, correia transportadora dupla, 4 motores de
cada lado com buchas hidráulicas para usinagem longitudinal, a 6.000rpm, eixo
com diâmetro de 40mm e inversores de freqüência, conectada e integrada
eletronicamente à linha de usinagem |
Ex 003 - Máquinas moldureiras com indicadores digitais
eletrônicos duplos e sistema de memória de perfis, para produção automática
de molduras e peças estruturais de madeira |
|
8465.92.19 (BK) |
Ex 012 - Máquinas para serrar madeira dotadas de múltiplas
serras com sistema de posicionamento rápido e bloqueio hidráulico, largura
máxima de corte de 310mm, altura máxima de corte de 90mm com sapata,
velocidade máxima de avanço de 35m/min, potência motriz de 37kW |
8465.92.90 (BK) |
Ex 001 - Fresadoras, copiadoras e furadeiras de peças
triangulares ou similares de madeira, com cabeçote fresador com 4,5HP ou mais
e unidade de furação superior e inferior vertical integrada, com velocidade
de trabalho regulada hidraulicamente, trabalhando com peças de hipotenusa de
até 400mm, ciclo de trabalho selecionado e controlado por controlador lógico
programável (CLP) e capacidade produtiva de 1.000 peças por hora, com
magazine e carregador automático e esteira transportadora inclinada para
descarregamento de peças acabadas |
8465.93.10 (BK) |
Ex 007 - Lixadeiras contínuas, compostas de 8 ou mais cabeçotes
de trabalho, com sistema de lixamento transversal e longitudinal nas 4 faces
das peças de madeira, (retas, curvas ou cônicas, no mesmo processo), com
carregador automático e magazine regulável para diferentes medidas de
comprimento e de secção, com 2 ou mais lixadeiras orbitais integradas no
final de sistema, suporte basculante com dupla articulação, para cópia de
peças moldadas de peças curvas, e velocidade regulada por meio de inversor eletrônico de freqüência, de 4 a
22 metros por minuto, e grupo sensor com rodas de borracha, reguladas
verticalmente |
8465.94.00 (BK) |
Ex 009 - Combinações de máquinas para montagem de painéis
colados, de compensado e madeira serrada, com sistema de prensagem a frio,
ciclo de montagem de 20s por painel, alimentação de madeira serrada via vácuo
por ventosas hidro-pneumáticas e de compensado via pinças, capacidade de
1.000m2 de painéis por turno de 8 horas, com controlador lógico
programável (CLP), constituídas por: uma mesa elevadora transportadora; um
carregador a vácuo para compensado; um rolo aplicador de cola com regulagem
automática de nível e mistura; uma unidade de montagem de lamelas a vácuo e
do painel por pinças, com movimentação integrada eletronicamente; quatro
transportadores de correntes; transportador de rolos; três prensas a frio de
15kgf/cm2 com abertura de 45cm; uma central de controle e um
computador para controle |
8465.95.91 (BK) |
Ex 004 - Máquinas furadeiras, para execução de furos múltiplos
em peças triangulares ou similares de madeira, compostas de cabeçote vertical
para uma ou mais brocas com sistema de furação cruzado, bancada móvel no sentido
vertical, magazine e carregador automático, com produção de 600 peças por
hora |
8466.30.00 (BK) |
Ex 001 - Copiadores ótico-eletrônicos (Pantógrafos) controlados
por coordenadas, para serem acoplados em máquinas de corte (maçarico), com
trava da ferramenta de corte quando fora do desenho e chave direcional de
quatro posições para operação manual |
8471.90.90 (BIT) |
Ex 001 - Unidades conversoras de sinais provenientes de
equipamentos médicos para o protocolo padrão Dicom - (Digital Imaging and
Communication on Medicine) |
8477.10.99 (BK) |
Ex 009 - Máquinas de moldar redentores, por injeção de borracha,
com força de fechamento de até 400kN, unidade de injeção de até 100cc a
2.000bar de pressão, montadas sob a mesa inferior, com possibilidade de
injeção feita em ambas as direções (de cima para baixo e de baixo para cima),
com regulagem de temperatura da unidade de injeção em duas zonas
(plastificação/injeção) por meio de fluído térmico controlado por um
microprocessador integrado |
8477.20.10 (BK) |
Ex 009 - Combinações de máquinas para a produção de polietileno
expandido, com espessura compreendida entre 0,5 e 12mm, densidade do
polietileno compreendida entre 30 e 40kg/m3, compostas por:
extrusora monorosca para produção de filme ou tubos de polietileno expandido,
com capacidade de produção compreendida entre 130 e 250kg/h, e diâmetro da
rosca de 120mm; reservatório destinado à alimentação da extrusora com resina
de polietileno; estação de expansão do polietileno através de gás butano;
sistema de ar para expansão e corte do filme e rebobinadeira com largura útil
de 2.000mm |
8477.40.90 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas para a fabricação de peças
termoformadas a vácuo, para caixas de painéis de refrigeradores e freezers,
constituídas por estação de transformação a vácuo, estação de corte de abas
(refiling), conjunto de esteiras transportadoras de interconexão e saída e
estação de furação de caixas internas |
8477.80.90 (BK) |
Ex 036 - Combinações de máquinas para corte de lona têxtil,
utilizadas na construção de pneus para veículos comerciais, compostas por:
estação dupla de desbobinagem com capacidade de 3.000kg; controle central;
dispositivo automático de emenda para material em novos rolos; dispositivo de
alinhamento para a barra de preparação; dispositivo de retrocesso do
material; dispositivo de aparar cordas; sistema de avanço; sistema de corte;
par de lâminas de corte; correia; soprador para colchão de ar; emendador
automático, correia de espaçamento; sistema magnético de inspeção de malhas
de fios de aço; unidade de aplicação e dobra de tiras de borracha; unidade de
desbobinagem de plásticos; controle de ruptura de plástico; sistema de
reconhecimento de status dos rolos de tiras de borracha (vazio ou quase
vazio); sistema acumulador para troca de rolos de tiras de borracha; unidade
de bobinagem de cassetes; controle de posicionamento do liner (separador
têxtil); controle central para a linha cortadeira inteira; sistema de
controle de refrigeração dos painéis elétricos |
Ex 037 - Combinações de máquinas para granulação para polímero
PET (Tereftalato de Polietileno) grau de embalagem, com capacidade de 12,5
toneladas por hora, compostas por conjunto de extrusão (boquilha e placa de
extrusão) para a formação dos fios contínuos, sistema de resfriamento e
solidificação em água (calha de extrusão e bico spray), granulador rotativo e
respectivo motor para o corte dos fios resfriados na forma de grãos (chips),
secador de grãos com respectivos motores para separação da água (separador de
água e ventilador) e peneira classificatória com respectivos motores para
separação de grossos e finos e um sistema de controle e comando
elétrico-eletrônico (Alterado
pelo art 11 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) |
|
8477.80.90 (BK) |
Ex 038 - Combinações de máquinas para montagem de perfis
combinados de bandas laterais e lâmina perfilada (Innerliner), da camada interna
de pneus, compostas de: 2 estações de desbobinagem de banda lateral (uma
direita e uma esquerda); 2 sistemas de posicionamento de banda lateral (um
direito e um esquerdo); 2 correias transportadoras para bandas laterais (uma
direita e uma esquerda); 1 estação de desbobinagem de Innerliner; 1 correia
transportadora para Innerliner; 1 correia de posicionamento de Innerliner; 1
correia transportadora com estação de montagem; 1 correia de transporte do
produto montado; 1 estação de bobinagem do produto montado; 1 sistema laser
de medição; 1 conjunto de discos de fixação para pré-montagem; 1 sistema pneumático de montagem do produto
final; 1 estrutura metálica; 1
controle central para a operação da linha inteira como concepção de
automação central |
8477.80.90 (BK) |
Ex 039 - Máquinas automáticas para serrar (por disco
diamantado), eliminar aparas por jato de água, secar e acondicionar em
bandejas circuitos integrados moldados (encapsulados) em resina termoplástica |
8479.30.00 (BK) |
Ex 010 - Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com
alimentador vibratório, ímã rotativo, separador de partículas pesadas e
capacidade igual ou superior a 16 toneladas secas de cepilhos de madeira por
hora |
8479.30.00 (BK) |
Ex 011 - Combinações de máquinas para lavagem de cavacos de
madeira, com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas por hora de
cavacos, compostas por tanque de imersão provido de agitador e câmara para
extração de partículas grosseiras, bomba centrífuga, hidro-ciclone para
extração de partículas finas e rosca dupla para drenagem da água |
8479.50.00 (BK) |
Ex 012 - Robôs industriais para pintura, à prova de explosão,
com 5 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga de 30kg ou mais,
com armário de comando, terminal de programação portátil e cabos elétricos de
interconexão, com atomizador eletrostático, faixa de rotação de 25.000 a
75.000rpm, através de turbina com suspensão pneumática |
8479.82.10 (BK) |
Ex 007 - Agitadores para suspensão de sólidos, com capacidade do
vaso de 2.500m3, densidade do fluido 1.630kg/m3, com
motor elétrico de 30kW, 440V, 60Hz, 28rpm, carcaça em ferro fundido, partes
em contato com o ácido fosfórico fabricados em aço inoxidável 904L ou Uranus
B6, correia de transmissão, suporte com eixo direcionador, mancais, base
quadrada, 1.100mm x 1.100mm, eixo e impelidor principal de 3,5m de diâmetro |
8479.82.10 (BK) |
Ex 008 - Misturadores estáticos de líquidos utilizados em
sistemas de medição de petróleo e derivados, tipo mecânico, capazes de operar
sob pressões compreendidas entre ANSI150# e ANSI3000#, com temperatura de
trabalho entre –29 e 290°C |
8479.82.90 (BK) |
Ex 017 - Moedores classificadores por via úmida, para processo
de extração da proteína isolada de soja, com função de moagem úmida, classificação
do tamanho da partícula e dispersão gradual de sólidos e líquidos, utilizados
de forma contínua na fase alcalina e ácida, zona de homogeneização incluindo
placas e facas rotativas |
8479.82.90 (BK) |
Ex 018 - Tambores rotativos para separação, recondicionamento e
peneiramento de areia dos fundidos, limpeza e resfriamento das peças fundidas
e canais, providos de dispositivo de alimentação e descarregamento
automático, com capacidade de processamento igual ou superior a 30 toneladas
de peças por hora |
8479.89.99 (BK) |
Ex 265 - Máquinas automáticas para remoção de películas
plásticas de painéis, para produção de circuito impresso, por meio de sopro e
braços mecânicos |
8479.89.99 (BK) |
Ex 287 - Máquinas para montagem de tensionadores de correias
para veículos automóveis, com movimentação e posicionamento das ferramentas
por servos-motores e controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 (BK) |
Ex 418 - Combinações de máquinas para montagem final de
acessórios em protótipos de pastilhas de freio, compostas por módulo de
prensagem para fixação do isolador anti-ruído, módulo de rebitagem para
fixação da mola e do cabo de alarme, módulo de marcação tampográfica em tinta
e módulo de inspeção final através de câmera de visão |
8479.89.99 (BK) |
Ex 419 - Combinações de máquinas para obtenção de vácuo de
0,5mmHg abs ou menos, a ser aplicado nos reatores de polimerização de
produção de resina PET (Tereftalato de Polietileno), utilizando vapor de
monoetilenoglicol como meio propulsor, compostas por 4 estágios ejetores; 3
condensadores de contato direto; 2 bombas de vácuo de anel líquido; 1
separador “gás/líquido” evaporador de glicol, tipo U; e separador de gotas de
glicol, tipo U |
8479.89.99 (BK) |
Ex 420 - Equipamentos para inspeção final de tensionadores de
correias de comando de válvulas, com capacidade de torque de 20Nm, com
estrutura tubular, servomotor, estrutura superior em alumínio, contendo jogo
de dispositivos dedicados à medição de produtos |
Ex 004 - Colunas construídas em aço-liga forjado, com alta
resistência mecânica, próprias para a união das mesas fixas da prensa de
chapas de fibra de madeira, de comprimento igual ou superior a 430 polegadas,
acompanhadas de 2 ou mais "porcas" |
|
8501.64.00 (BK) |
Ex 004 - Geradores síncronos trifásicos, acionados por turbina a
vapor, tipo totalmente fechado, refrigerador a ar/água, horizontais para
acoplamento direto a turbina a vapor, com capacidade nominal de 115,6MVA;
tensão nominal de 13,8kV; corrente nominal de 4.836A; fator de potência de
0,85; número de pólos igual a 2; conexão de enrolamento tipo “estrela
aterrada com transformador + resistor”; sem escovas; isolamento com material
classe F, uso classe B; e equipado com painel de regulação de tensão, modelo
tiristorizado com controle digital |
8514.10.10 (BK) |
Ex 012 - Fornos contínuos para teste de temperatura em
termostatos, com seleção automática, equipamento automático de monitoramento
de dados e unidade de controle para os múltiplos pontos com sinais indicadores,
capacidade de 1.800 a 2.400 peças por hora, com faixa de temperatura de 50ºC
a 200ºC, precisão de +/- 0,3ºC, potência de 7kW, sistema de controle de
temperatura por circulação forçada de ar interligada ao sistema de
resfriamento, com temperatura mínima de abertura realizado com 24V e para
temperatura máxima de abertura 1.000V, sistema "touch screen" com
campos para parametrização da máquina |
8514.30.90 (BK) |
Ex 002 - Fornos de refusão com 02 primeiras zonas de aquecimento
por sistema infravermelho, 16 zonas de aquecimento por convecção forçada e 02
zonas internas de resfriamento, utilizados em linha de montagem para soldagem
de esferas metálicas em circuitos integrados encapsulados do tipo BGA (ball
grid array) em atmosfera inerte (N2), com largura da esteira tipo “rede” de
457mm e comprimento do túnel de aquecimento de 2.667mm, com sistema de
controle computadorizado |
8515.21.00 (BK) |
Ex 030 - Combinações de máquinas para produção de telas,
soldadas em painéis simples ou duplos, com dimensões iguais ou inferiores a
7.000 x 710mm, diâmetro dos arames compreendidos entre 3,4 e 12,5mm,
constituídas por: subsistema de empilhamento de painéis de telas; subsistema
de alimentação; estação de avanço de arames longitudinais e máquina de solda
com dispositivo de alimentação de arames transversais |
8515.31.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas automatizadas para deposição de liga (pó) de
cobalto e/ou ferro em sede de válvulas de motores de combustão interna, por
meio de processo de arco transferido
por plasma (PTA) |
8515.80.90 (BK) |
Ex 003 - Máquinas automáticas para interligar a pastilha de
silício (chip) à moldura com terminais (lead frame ou substrato) por meio de
fio de ouro, aquecimento e ultra-som |
8530.80.90 (BK) |
Ex 001 - Aparelhos de sinalização náutica e portuária, composto
de uma lanterna e uma espanta gaivota, de alcance igual ou superior a 4
milhas náuticas, com ou sem bateria, com painel solar, fonte de luz de 20
leds ou mais, emissão de 250 ou mais códigos internacionais em flashes
ajustáveis, mesmo com sincronização dos códigos por rádio |
Ex 012 - Veículos ferroviários
desguarnecedores de lastro, para limpeza e regeneração de vias férreas (Prorrogado pelo
art. 13 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007) |
|
8701.30.00 (BK) |
Ex 004 - Tratores florestais, autopropulsados, do tipo “feller bunch”,
montados sobre esteiras, utilizados para abater árvores, com potência do
motor acima de 120kW, com grua de acionamento hidráulico para sustentação de
cabeçote “feller” |
9009.22.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para transferência de imagens por contato, através
de filme (máscara) e aplicação de radiação UV, para placa de circuito
impresso, sensibilizada a radiação UV, com centragem automática e controle
eletrônico |
9015.80.90 (BK) |
Ex 004 - Sistemas para aquisição de dados sísmicos por
telemetria, com 1.500 canais, constituídos de unidade funcional para captação
e processamento de dados sismológicos em área de prospecção de petróleo,
compostos por: módulo sismográfico de controle central, incluindo placas
adicionais para aumento da quantidade de canais e módulo processador de
impulso e vibração, unidades digitalizadoras/sensoras de campo, com
transmissão de dados, controle CRC, incluindo pré amplificadores, conversores
analógico/digital, conectores, sensores externos de pântano e de terra
(geofones) e cabo resistente a tensões e a prova d'água, caixas telemétricas
de aquisição de linha transversal, cabo transversal com conectores, cabo de
fibra ótica com interface em cada ponta, sistema de detonação de linha,
incluindo controlador e sincronizador
com suporte , painel de controle, demais acessórios para sua
instalação em gabinete de gravação programas operacionais e de controle dos
diversos componentes do sistema, instrumentos para testes de linha,
instrumentos para testes de cabos de transmissão e instrumento para testes de
geofones |
Ex 017 - Aparelhos para cirurgia
oftalmológica do segmento anterior do olho, incluindo facoemulsificação e
aspiração |
|
9018.50.90 (BK) |
Ex 020 - Unidades de vitrectomia, de uso médico-cirúrgico
oftalmológico, contendo unidade de computação, com monitor, pedal de controle
e módulos de cirurgia |
9024.10.90 (BK) |
Ex 004 - Equipamentos semi-automáticos para testes e ensaios de
resistência mecânica entre os materiais soldados em processos de fabricação
de circuitos integrados com controle informatizado |
Ex 018 - Aparelhos automáticos para contagem de células
sanguíneas, e para medida simultânea de concentração de proteína C reativa (PCR)
por imunoturbodimetria (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 019 - Aparelhos automáticos para contagem de células sanguíneas,
para análise de até 38 parâmetros, com sistema seqüencial hidrodinâmico duplo
(DHSS), para medição do volume da célula e análise do conteúdo em fluxo único
(Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 001 - Sistemas de alta precisão para medida de corrente
contínua em malha fechada, por efeito Hall ou por fibra óptica, capazes de
medir correntes contínuas de até 500kA, compostos por cabeça de medição para
ser instalada ao redor do barramento condutor, unidade eletrônica de medição
e cabos multicondutores para interligação da cabeça de medição à unidade
eletrônica (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 002 - Equipamentos automáticos utilizados na calibração do
sistema de teste de circuito integrado, para freqüências maiores ou iguais a
250MHz (Alterado
pelo art. 10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007) |
|
9030.82.10 (BIT) |
Ex 001 - Aparelhos automáticos auxiliares, de teste de circuitos
integrados para manipulação de peças e separação das unidades reprovadas, com
capacidade máxima igual ou superior a 5.800 unidades por hora e temperatura
de trabalho compreendida entre -30 e 125ºC |
Ex 008 - Instrumentos multifuncionais compostos por: fontes de
geração de sinais analógicos (tensão e corrente ca/cc); entradas de leitura
de sinais binário e analógicos; computador interno para registro e análise
dos dados através de programas de controle dedicado, destinados a testes
automáticos em transformadores de corrente indutivos; transformadores de
potencial indutivos e capacitivos; transformadores de potência e relés de
proteção monofásicos, instalados em subestações de energia elétrica,
permitindo testes de corrente secundária com magnitude e ângulo, relação de
transformação com erro em valor percentual, polaridade nos terminais do
TC/TP, Burden em VA e fator de potência (cos), tensão/corrente secundária em
magnitude e ângulo, curva de excitação do TC, resistência do enrolamento,
determinação do escoamento da corrente fluindo através do isolamento, valores
de impedâncias internas do TPC (R.L.C), relação de transformação por tap
resistências e continuidade do LTC, resistência de terra e medidas de
grandezas elétricas (R, Z, X, L, C, P, Q, S, cos, etc) (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
Ex 004 - Mesas para teste elétrico de chicotes automotivos
seqüenciados, com programa capaz de ler arquivos de teste e acionar o
analisador que ativa simuladores e pinos para os circuitos do chicote
elétrico (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
9031.20.90 (BK) |
Ex 018 - Máquinas automáticas para teste de fadiga de
componentes semicondutores montados sobre placa de circuito impresso, com
temperatura de operação da câmara compreendida entre -10 e 150ºC e capacidade
máxima igual ou superior a 15.000 testes simultâneos |
9031.49.90 (BK) |
Ex 047 - Aparelhos detectores ópticos de superfície para
proteção de pessoas e execução de medições volumétricas, com área de
exploração de 190º, utilizados na interrupção do funcionamento de máquinas e
aparelhos em casos de presença ou introdução de elementos indesejáveis |
9031.49.90 (BK) |
Ex 048 - Máquinas automáticas para inspeção de microfuros,
fissuras e rachaduras em ampolas de vidro de 1 a 30ml, com capacidade máxima
de 12.000 peças por hora, por meio de
descarga de corrente elétrica de alta freqüência, dotadas de comandos
eletrônicos por computador e tela de toque |
9031.80.99 (BK) |
Ex 023 - Equipamentos de termografia, microprocessadas, para
análise e monitoramento de equipamentos e instalações através de radiação
infravermelha para detecção, verificação e detecção-verificação das condições
térmicas do material inspecionado, com faixa de operação térmica compreendida
entre -40 e 2000ºC, linhas P, E e SC |
9031.80.99 (BK) |
Ex 024 - Equipamentos para detecção e localização do efeito
corona através do imageamento visual de onda da radiação eletromagnética no
comprimento ultravioleta, em linhas de alta tensão, subestações, redes de
distribuição, microprocessados, com faixa de operação térmica de 40 a 2000ºC |
9031.80.99 (BK) |
Ex 121 - Medidores contínuos de espessura por contato, através
de apalpadores indutivos, destinados à linha de produção de chapas de metal
laminado e folhas |
9031.80.99 (BK) |
Ex 123 - Equipamentos automatizados para medição do diâmetro da
haste, cabeça e comprimento da válvula de motor, utilizando sensores de
medições com uma tolerância total de 14 mícrons, capazes de medir válvulas
com diâmetro de haste de 5 a 8mm, diâmetro da cabeça de 25 a 40mm e
comprimento de 90 a 130mm, com tempo de ciclo de 4s |
9031.90.90 (BK) |
Ex 001 - Placas com soquetes especiais, para ensaio em máquina
de teste de fadiga de componentes semicondutores à temperatura igual ou
superior a 125ºC |
Art.
2o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o
prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 29,
de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro
de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8454.90.90 (BK) |
Ex 006 – Bobinas de cobre eletrolítico, enroladas a frio,
contendo circuito para refrigeração forçada à água, destinadas a comporem
unidades eletromagnéticas de homogeneização de aço lingotado |
8455.30.90 (BK) |
Ex 006 – Cassetes de laminação compostos por dois ou mais rolos,
próprios para laminação a frio de fio máquina de aço |
8448.39.91 (BK) |
Ex 002 – Gaiolas de fusos porta-bobinas, parte de urdideira,
composta de estrutura fixa com passarelas de 2 ou 3 seções lado a lado, 30 a
60 módulos móveis cada qual com 60 fusos, guia-fios e dispositivo de
tensionamento |
8445.40.19 (BK) |
Ex 003 – Bobinadeiras automáticas de fios e filamentos
sintéticos ou artificiais, computadorizadas, para formação de bobinas
compactas, dotadas de controle de tensão e de comprimento de fio programável |
8479.89.99 (BK) |
Ex 348 - Máquina para preparação de lâminas de sangue
(esfregaços) para uso em contadores hematológicos |
8428.90.90 (BK) |
Ex 030 – Máquinas para automatização de operações de carga,
descarga, estocagem temporária e transferência de peças para máquinas operatrizes,
controladas por CNC, compostas de paletizador de peças, robô tipo pórtico,
carros e cestas para estocagem de peças |
Art.
3o Fica prorrogado, até 30 de junho de
2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 35,
de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de
dezembro de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8454.90.90 (BK) |
Ex 007 – Homogeneizadores eletromagnéticos de aço líquido,
utilizados no processo de lingotamento contínuo de aço |
Art.
4o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007,
o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 46,
de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
dezembro de 2003:
(SI-253)
: Sistema integrado para o desbobinamento e bobinamento de arames ovalados
com diâmetros de 1,0 a 3,00mm, velocidade máxima de 22,0m/s, para
desbobinamento de carretéis de até 2.000kg, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.50.00 |
706 |
1 extrator e manipulador automático de rolos (robô) |
8479.89.99 |
735 |
1 desbobinador, motorizado, de carretéis ovalados, de
aproximadamente 2.000kg |
8479.89.99 |
736 |
1 pulmão sincronizador e controlador do arame desbobinado |
8479.89.99 |
744 |
1 bobinador automático de rolos de arames ovalados, com dois enroladores
de arame montados a 180º, sob eixo de giro único, destinado a produzir rolos
de arame ovalado na metragem equivalente ao peso programado |
8479.89.99 |
750 |
1 amarrador automático de rolos (cintadeira) |
(SI-254)
: Sistema integrado de laminação a frio para produção de ferro chato de aço
polido, a partir de arames de aço redondo com bitolas de entrada de diâmetro
de 4,0 a 14,0mm e saída de ferro chato com dimensões de largura de 6,0 a
20,0mm e espessura de 1,5 a 5,0mm, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8455.22.90 |
701 |
1 unidade de laminação |
8462.29.00 |
716 |
1 unidade de endireitamento |
8479.81.90 |
704 |
1 unidade de escovamento |
8479.81.90 |
713 |
1 unidade de polimento |
8479.89.99 |
751 |
1 desbobinador vertical duplo para bobinas |
8479.89.99 |
752 |
1 desbobinador vertical para segunda laminação |
8479.89.99 |
760 |
1 unidade de bobinamento |
9031.80.99 |
704 |
1 unidade para controle contínuo de dimensões |
Art.
5o Fica prorrogado, até 30 de
junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução
CAMEX no
03, de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de
16 de fevereiro de 2004, com descrição alterada pela Resolução CAMEX nº 08, de 24 de março de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005:
8463.10.10 (BK) |
Ex 001 – Equipamentos automáticos para estiramento de tubos
metálicos, com controlador lógico programável (CLP), para tubos metálicos de
diâmetro inicial compreendido entre 25 e 130mm e espessura de parede
compreendida entre 1 e 16mm, com capacidade de tração superior a 40 toneladas
e velocidade de operação superior a 53m/min, dotados de carga e descarga
automáticas |
Art. 6o Ficam alteradas para 2% (dois por cento),
até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados
(SI):
(SI-218) : Sistema integrado para fabricação de treliças
metálicas a partir de arames de diâmetro compreendido entre 3,5 e 12mm,
constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.29.00 |
757 |
1 máquina para endireitar arames |
8463.30.00 |
721 |
1 máquina para conformação de treliças metálicas, com estação de
tração, dobra, corte e soldagem, provida de unidade hidráulica e resfriamento |
8479.89.99 |
610 |
1 conjunto de desbobinadores de arames |
8479.89.99 |
611 |
1 máquina para formar laços de arame para alimentação da máquina
de conformação de treliças |
8479.89.99 |
612 |
1 mesa para empilhamento de treliças |
8537.10.20 |
809 |
1 unidade de controle e supervisão, com controlador lógico
programável (CLP) |
(SI-396) : Sistema integrado para síntese e absorção
de ácido clorídrico com capacidade de 83 toneladas por dia de HCI (base
100%), constituído por: (Alterado
pelo art. 19º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
701 |
1 unidade de ignição automática digital composta de queimador
piloto de ignição, transformador de potência 110V, 10kV, placas de orifícios
para ar e hidrogênio, controlador lógico programável para controle do
queimador, detectores de chama ultravioleta e infravermelho com
amplificadores, detector de ignição, painel de ignição, painel de controle
com controlador lógico programável (CLP), para controle de ignição , partida
, desligamento e bloqueio |
|
718 |
1 forno construído em grafite, com queimador, câmara de
combustão e absorvedor/resfriador isotérmico tipo filme descendente de ácido
com elementos em blocos de grafite cilíndricos (Alterado
pelo art. 19º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
726 |
1 lavador de gases em grafite tipo filme descendente |
|
701 |
1conjunto de 2 válvulas globo de controle de vazão, em aço,
atuadas pneumaticamente |
|
705 |
1 aparelho medidor de densidade/concentração de ácido clorídrico
em linha (Alterado pelo
art. 19º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) (Alterado pelo art. 3º
da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007) |
|
706 |
1 aparelho analisador de cloro livre em ácido clorídrico tipo
redox |
(SI-397) : Sistema integrado para corte e separação de bobinas
de folhas de alumínio com largura de 1.100mm a 2.100mm e espessura entre 2 x 0,005mm
e 2 x 0,035mm, com unidade de enrolamento e velocidade de até 1.200m/min,
constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8426.19.00 |
704 |
1 unidade de descarga de bobinas de folha de alumínio, composta de
pórtico de movimentação com elevação, mesa de depósito e equipamento
hidráulico para extração do eixo da bobina |
8428.10.00 |
706 |
1 mesa de elevação hidráulica para operador |
8428.90.90 |
834 |
1 unidade de alimentação de bobinas de folha de alumínio,
composta de estação de depósito e elevação, carro transportador com
dispositivo de elevação, dispositivo de apoio de carretéis, mesa
transportadora por roletes e depósito de carretéis |
8462.39.90 |
712 |
1 máquina para múltiplo corte e separação de folhas de alumínio,
provida de sistema de enrolamento, dispositivos de solda, sistema de
lubrificação e plataforma de operação |
8537.10.20 |
810 |
1 painel de comando geral com controlador geral lógico
programável |
(SI-398) : Sistema integrado de duplagem e rebordeagem de folhas
de alumínio com largura de 1.100mm a 2.100mm e espessuras entre 2 x 0,012mm a
2 x 0,070mm, velocidade de até 1.500m/min, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.30.90 |
709 |
1 unidade de aplicação de spray |
8426.19.00 |
705 |
1 unidade de descarregamento de bobinas de alumínio, composta
por carro de movimentação com sistema de elevação |
8428.90.90 |
835 |
1 unidade de alimentação de bobinas de folha de alumínio,
composta de duas estações de depósito e carro transportador com dispositivo
de elevação |
8466.94.90 |
707 |
1 unidade para refile de folhas de alumínio, provida de sistema
de enrolamento e rolete de contato |
8537.10.20 |
811 |
1 painel de comando geral com controlador lógico programável(CLP) |
(SI-399) : Sistema Integrado para fabricação, simultânea, de
tampas metálicas de fácil abertura "easy-open" de formato circular
com 83mm de diâmetro e não circulares “1/4 club”, com capacidade de produção igual
ou superior a 1.500 tampas por minuto, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.20 |
709 |
3 fornos verticais, aquecidos a gás, com sistema de transporte,
para secagem de verniz ou de gomas em tampas metálicas |
8424.30.90 |
708 |
3 máquinas para aplicação de verniz em tampas convertidas em
“easy-open”, com torres de alimentação e transportador |
8428.39.90 |
759 |
1 subsistema de transporte com controle lógico programável
(CLP), para interligação das unidades de processamento e manutenção constante
do fluxo de produção, constituído por transportador de polias magnéticas,
transportador de correias, doseador automático de peças, alimentador de
peças, elevadores magnéticos, posicionador de anéis e dispositivo para
interligação entre as prensas |
8462.10.90 |
705 |
1 prensa dupla, automática, com controle lógico programável
(CLP) para estampagem das tampas metálicas redondas, com alimentação das
folhas metálicas de dimensão igual ou superior a 750mm x 1.170mm e capacidade
de produção igual ou superior a 600 tampas por minuto |
8462.10.90 |
706 |
2 prensas duplas, automáticas, com controle lógico programável
(CLP) para estampagem de tampas metálicas não circulares “1/4 club”, com
alimentação das folhas metálicas de dimensões de 750mm x 1.170mm e capacidade
de produção igual ou superior a 600 tampas por minuto |
8462.10.90 |
707 |
1 prensa automática para conversão simultânea, de tampas
metálicas em tampas de fácil abertura, tipo “easy-open”, com 3 linhas de
produção, velocidade de 500 golpes por minuto
por linha e capacidade de produção de 1.500 peças por minuto |
8462.29.00 |
758 |
1 curlingadeira (rebordeadeira), horizontal, para tampas circulares de 83mm |
8462.29.00 |
759 |
2 curlingadeiras (rebordeadeiras), horizontais, para
pré-curlingamento de tampas não circulares “1/4 club” |
8479.89.99 |
617 |
1 borracheira (engomadeira), para aplicação de vedante em bordas
de tampas de diâmetro de 83mm |
8479.89.99 |
618 |
2 borracheiras/curlingadeiras, conjugadas, de 8 estações
rotativas para aplicação de vedante e rebordeamento em tampas não circulares,
com capacidade igual ou superior a 800 tampas por minuto |
9031.49.90 |
722 |
1 máquina automática, computadorizada, para verificação de
defeitos e rejeição de tampas metálicas, por meio da análise e interpretação
de imagens, para detecção de furos e rachaduras, falta ou falhas na
distribuição de verniz e goma (vedante) e posição e presença do anel
“easy-open” |
(SI-400) : Sistema integrado de separação e desidratação de gás natural
(UTGN), com capacidade de 6.000.000m³/dia de gás natural e 380m³/dia de
líquido associado, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.80.39 |
708 |
1 subsistema de compressão de reciclo composto de motores, bombas,
resfriadores de gás, permutadores de calor, compressores, vasos, tubulação de
distribuição do gás e painel de controle |
8418.69.99 |
711 |
1 subsistema de refrigeração composto de condensador de líquido
refrigerante, vasos, válvulas de controle de pressão, de controle de
temperatura e de fechamento rápido, bombas de lubrificação, compressores,
filtros, trocadores de calor, indicadores de pressão e de temperatura e,
painéis de controle |
8419.50.90 |
710 |
1 subsistema de estabilização de condensado composto por bombas
estabilizadoras, permutador de calor, resfriador de condensado, torre
estabilizadora, vasos, válvulas de fechamento rápido, de controle de nível e
de pressão e vazão, indicadores de temperatura e de pressão e controladores
de temperatura |
8419.50.90 |
711 |
1 subsistema de ajuste do ponto de orvalho do gás “process skid”
composto de permutadores de calor gás/gás, de gás “chiller” e de gás
“heater”, vasos e válvulas |
8419.89.99 |
772 |
1 subsistema de fluído térmico composto de forno de aquecimento,
filtro, bombas, vasos, válvulas de fechamento rápido, de segurança e de
pressão e vazão e, indicadores de temperatura e de pressão |
8421.39.90 |
727 |
1 subsistema para separação mecânica das frações líquidas do gás
de entrada, composto por vasos de separação de líquidos e filtragem do gás,
de recolhimento das frações líquidas do gás, de separação de líquidos e
filtragem do gás que seguirá para o forno, filtro de separação de líquidos,
válvulas de fechamento rápido, de controle de nível, de segurança, de pressão
e vazão, indicador de pressão diferencial, controladores de temperatura e
painel de controle |
8421.39.90 |
728 |
1 subsistema de desidratação do gás na torre de adsorção através
do trietilenoglicol (TEG) e a regeneração do trietilenoglicol para
recuperação da sua pureza (99,5%), composto de torre de adsorção e de glicol,
vasos de glicol e de condensado, reconcentradores de glicol e do condensado,
permutadores de calor do condensado e do glicol pobre/rico, filtros de
glicol, bombas de glicol e de condensado, válvulas de controle de nível, de
controle de temperatura, de segurança e de pressão e vazão, medidor de nível,
indicadores de pressão diferencial, termômetro e controladores de temperatura |
8479.89.99 |
619 |
1 subsistema de descarte de gás (“ground flare”) composto de
painel, queimadores dispostos em estágios (“muti Burner Flare”), ignição,
pilotos e vaso para coletar e armazenar líquido em suspensão (“knck out
drum”) e, controle e monitoração |
8537.10.20 |
812 |
1 subsistema de controle geral |
(SI-401) : Sistema integrado de extrusão
duplex e montagem de perfis para pneus de passeio e comerciais, constituído
por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7308.90.90 |
704 |
1 placa de fundação e plataformas |
716 |
1 coifa de exaustão, com dimensões de 7,5 x 1,4m (Alterado
pelo art. 19 da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) |
|
8419.89.99 |
775 |
1 subsistema de resfriamento a água gelada, com tanque de aço
inoxidável isolado com correia transportadora e estrutura de suporte em aço,
bombas de circulação d'água e sistema de controle de re-abastecimento de água
e unidades sopradoras de secagem |
8420.10.90 |
709 |
1 calandra para perfil |
8428.33.00 |
739 |
1 correia de transferência |
8428.33.00 |
740 |
1 subsistema de levantamento de material e correia a rolos para
o encolhimento |
8428.90.90 |
836 |
1 dispositivo de armazenagem de pisos de borracha |
8477.20.90 |
730 |
1 extrusora de perfil com posto de alimentação |
8477.20.90 |
731 |
1 extrusora de 200mm x 6 D |
8477.20.90 |
732 |
1 extrusora de 200mm x 16 D |
8477.80.90 |
743 |
1 subsistema de corte transversal do perfil de borracha |
8477.90.00 |
734 |
1 cabeçote duplex de extrusão com 500mm de largura |
8477.90.00 |
735 |
1 jogo de ferramentas para extrusão |
8477.90.00 |
736 |
1 subsistema de abastecimento para extrusoras com detector de metal |
8477.90.00 |
737 |
1 unidade hidráulica |
8479.89.99 |
620 |
1 central de lubrificação |
8479.89.99 |
621 |
1 subsistema de bobinagem |
8537.10.20 |
813 |
1 subsistema de controle central de automação do sistema
acondicionado em container, composto por controlador lógico programável
(CLP), sistemas de acionamentos elétricos e de comunicação e do EPMS
(Extrusion Process Management System) |
9031.49.90 |
723 |
1 unidade de marcação |
9031.49.90 |
724 |
1 subsistema de medição antes do resfriamento |
9031.49.90 |
725 |
2 dispositivos de medição, por câmeras, para dimensões finais |
9032.89.82 |
705 |
1 unidade de controle de temperatura |
(SI-402) : Sistema integrado para fabricação e montagem de perfis calandrados de borracha e perfis
montados para pneus de passeio e comerciais, com velocidade máxima de
operação de 40m/min, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.80.90 |
717 |
1 coifa de exaustão com dimensões de 6 x 2m |
8418.69.99 |
712 |
1 subsistema de refrigeração |
8419.89.99 |
773 |
1 subsistema de abastecimento para extrusora de pré-aquecimento
com detector de metal |
8419.89.99 |
774 |
1 subsistema de refrigeração a ar com correia transportadora e
estrutura metálica de suporte |
8420.10.90 |
710 |
1 calandra para produzir perfis de borracha |
8428.33.00 |
741 |
1 correia de montagem |
8428.33.00 |
742 |
1 subsistema de levantamento de material e correia a rolos para
o encolhimento |
8477.20.90 |
733 |
1 extrusora de 150mm x 16D |
8477.90.00 |
738 |
1 cabeçote de extrusão |
8477.90.00 |
739 |
1 central de lubrificação |
8477.90.00 |
740 |
1 jogo de ferramentas para calandra e 8 dispositivos de manuseio |
8477.90.00 |
741 |
1 placa de fundação e plataformas |
8477.90.00 |
742 |
1 unidade hidráulica |
8479.89.99 |
622 |
1 subsistema de bobinagem e correias de transferência |
8537.10.20 |
814 |
1 subsistema de controle central de automação do sistema
acondicionado em container, composto por controlador lógico programável
(CLP), sistemas de acionamentos elétricos e de comunicação |
8541.90.90 |
701 |
2 subsistemas de medição, para transporte, pesagem e medição da
largura do material que sai da calandra |
9032.89.82 |
706 |
1 unidade de controle de temperatura |
§ 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica
quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em
cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do
importador.
§ 2o Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 7o A partir de 1o de janeiro de 2006, as reduções
tarifárias de que tratam os artigos 1o, 2o, 3o,
4o, 5o e
6o da presente Resolução deverão ser
adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser
estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nos
33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a
implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que
trata a Decisão CMC no 34/03, incorporada ao ordenamento
jurídico nacional pelo Decreto no
5.078, de 11 de maio de 2004.
Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.