CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
DOU 08/02/2006
Na Resolução CAMEX
nº 31, de 5 de outubro de 2005, publicada no D.O.U. nº 194, de 7 de outubro de
2005, Seção 1, páginas 10 a 14, no art. 1º, nº Ex 022 da NCM 8462.21.00,
ONDE SE LÊ: “Máquinas para fabricação de molas de tração e compressão,
partindo de arames com diâmetro máximo de 7mm, de comando numérico, com
desbobinador para arames de 1,27mm a 6,78mm, com capacidade máxima de produção
de 200 peças por minuto, prensas mecânicas para forjamento a quente de metais,
de quatro colunas, com capacidade de 1.600 toneladas, curso do martelo de 280mm
e velocidade máxima de 60 golpes por minuto, dimensão da mesa de 1.000mm X
1.100mm, dotada de três estações de forjamento”,
LEIASE:
“Máquinas para fabricação de molas de tração e compressão, partindo de arames com diâmetro máximo de 7mm, de comando numérico, com desbobinador para arames de 1,27mm a 6,78mm, com capacidade máxima de produção de 200 peças por minuto"