RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
DOU 22/12/2003
A CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no que
dispõe o art. 9º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e
alterações, e tendo em vista o disposto nos Acordos sobre a Implementação do
Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, sobre Subsídios
e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas aprovados pelo Decreto Legislativo nº
30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355,
de 30 de dezembro de 1994,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º
Ratificar a abertura de processo de investigação para fins de revisão,
estabelecido pela Circular SECEX, nº 93, de 5 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2003, ficando mantidos, em
conseqüência, os direitos antidumping definitivos ad valorem de 16,0%
e 18%, aplicados às importações de PVC-S, classificado no item 3904.10.10
da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias dos Estados
Unidos e do México, respectivamente, de que trata a Portaria Interministerial
nº 25, dos Ministros de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo
e da Fazenda, datada de 11 de dezembro de 1998, e publicada no Diário Oficial
da União, de 22 de dezembro de 1998, enquanto perdurar a mencionada investigação,
de acordo com o disposto no § 4º do art. 57 do Decreto nº 1.602,
de 23 de agosto de 1995.
Art. 2º
Reconhecer que existem indícios no sentido de que a extinção dos direitos
antidumping levaria muito provavelmente à retomada do dumping e do dano dele
decorrente, nos termos do contido no § 1º do art. 57 do Decreto nº
1.602, de 23 de agosto de 1995, conforme Parecer DECOM nº 23, de
5 de dezembro de 2003.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até o encerramento da revisão referida no art. 1º, nos termos do disposto
no § 3º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara