RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 26 DE JUNHO DE 2001

DOU 28/06/2001

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 26 de junho de 2001, com fundamento no art. 2º, inciso XIII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

 

         RESOLVE:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento) as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) descritos abaixo:

 

(SI-33)  Sistema integrado para impressão de jato de tinta, para produção de documentos e formulários diversos, velocidade máxima igual ou superior a 300m/min e largura máxima igual ou superior a 215mm, composto por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8443.60.90

701

1 máquina desbobinadeira de papel

8443.51.00

701

1 unidade de impressão de jato de tinta, provida de torre de impressão com 2 a 8 cabeçotes e respectivas estações de tinta (com bombas, reservatório, filtros, CPU, monitor e teclado), forno para secagem e de estação de dados (com computador central, 2 unidades de fita, display, monitor, teclado e impressora)

8443.60.90

702

1 unidade de tracionamento e bobinamento do papel impresso, com 2 motores de acionamento e painéis de controle e de potência

 

(SI-34) Sistema integrado para processamento de silicato de zircônio, para redução de granulometria média de 100 mesh para 0,7 mícrons, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 1.000kg/h, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8474.20.10

701

4 moinhos de esferas, com capacidade máxima igual ou superior a 32.000 litros

8419.39.00

702

1 secador de pulverização (atomizador por aspersão), provido de bomba de dosagem e alimentação, gerador de ar quente, ventilador centrífugo e dutos de ar, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 1.000kg/h

8421.39.90

705

1 sistema de retenção de partículas provido de filtro de mangas e tubulação

8428.20.90

701

1 transportador pneumático, provido de compressor de ar, filtros, válvulas e tubulação, com capacidade máxima igual ou superior a 10.000kg/h

8537.10.20

718

1 quadro de comando com controlador lógico programável

 

(SI - 35)  Sistema Integrado para conformação final e resfriamento de molas helicoidais, constituído pelos seguintes componentes:(Alterado pelo art.3º da Resolução Camex nº 28, DOU 06/12/2001)

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

715

2 robôs próprios para movimentar as molas helicoidais :(Alterado pelo art.3º da Resolução Camex nº 28, DOU 06/12/2001)

8419.89.99

715

2 tanques próprios para resfriar as molas helicoidais em banho de água, dotados de elevadores, para colocação das molas. :(Alterado pelo art.3º da Resolução Camex nº 28, DOU 06/12/2001)

8462.29.00

713

1 prensa para conformação final da mola helicoidal, dotada de transportador de caçambas, centralizador, orientador, célula de carga e unidade hidráulica. :(Alterado pelo art.3º da Resolução Camex nº 28, DOU 06/12/2001)

8428.33.00

712

1 transportador de correia próprio para descarga de emergência :(Alterado pelo art.3º da Resolução Camex nº 28, DOU 06/12/2001)

8537.10.20

733

1 painel de comando geral com controlador lógico programável (CLP):(Alterado pelo art.3º da Resolução Camex nº 28, DOU 06/12/2001)

 

(SI-36) Sistema integrado para envernizar papel com dimensões máximas iguais ou superiores a 72cm x 102cm e capacidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas/hora, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8439.30.90

701

1 máquina envernizadora de papel, de aplicação exclusiva em áreas demarcadas, com mesa alimentadora de roletes e sistema de limpeza de impurezas

8428.33.00

713

1 transportador de esteira para papel

8428.90.90

716

1 máquina para descarga e empilhamento de folhas de papel

8543.89.99

702

1 máquina com módulo de secagem de papel por meio de lâmpadas ultravioleta, e módulo de resfriamento do papel, provida de dispositivo de corte e ventiladores

 

(SI-37)  Sistema integrado para recobrir cilindros com borracha, constituído pelos seguintes componentes: (Alterado pelo art.3º da Resolução Camex nº40,DOU 06/12/2001)

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.20.90

705

1 extrusora para fabricação de fita de borracha, dotada de movimento lateral sobre trilhos (Alterado pelo art.3º da Resolução Camex nº40,DOU 06/12/2001)

8479.89.99

719

1 máquina para revestir com fita de borracha cilindros de diâmetro máximo igual ou superior a 127cm e comprimento máximo igual ou superior a 228cm (Alterado pelo art.3º da Resolução Camex nº40,DOU 06/12/2001)

 

(SI-38) Sistema integrado para solda de carcaças de compressores herméticos, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.33.00

714

1 transportador de correia, com estação de alimentação manual de carcaças, estação de orientação das peças, estação de verificação das peças soldadas e estação de descarga manual das carcaças

8515.21.00

702

5 estações de solda de metais por resistência

8462.29.00

714

1 estação para dobra dos tubos soldados à carcaça

 

         Art. 2º O tratamento tributário previsto no artigo 1º somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

         Art. 3º Os componentes referidos no artigo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

         Art. 4º Na Resolução nº 6, de 22 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2001:

 

Onde se lê:

(SI-5) Sistema integrado para produção de peças cerâmicas refratárias, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

701

1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade de 2m³

8428.33.00

702

1 transportador de correia, para descarga do silo

8462.29.00

714

1 estação para dobra dos tubos soldados à carcaça

8428.90.90

704

1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os carros transportadores

8428.90.90

705

1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, motorredutor, estrutura metálica e sensores de infravermelho

8474.80.90

701

1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade igual ou superior a 25.000kN, provida de carro alimentador, pegador e extrator de tijolos, unidade hidráulica e sistema borrifador de óleo

8537.10.20

704

1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um controlador lógico programável (CLP)

Leia-se:

(SI-5) Sistema integrado para produção de peças cerâmicas refratárias, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

701

1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade de 2m³

8428.33.00

702

1 transportador de correia, para descarga do silo

8462.29.00

714

1 estação para dobra dos tubos soldados à carcaça

8428.90.90

704

1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os carros transportadores

8428.90.90

705

1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, motorredutor, estrutura metálica e sensores de infravermelho

8474.80.90

701

1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade igual ou superior a 20.000kN, provida de carro alimentador, pegador e extrator de tijolos, unidade hidráulica e sistema borrifador de óleo

8537.10.20

704

1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um controlador lógico programável (CLP)

 

         Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência de dois anos, a partir daquela data.

 

ALCIDES LOPES TÁPIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Presidente