RESOLUÇÃO CAMEX Nº 7, DE 25 DE ABRIL
DE 2002
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 6º Decreto nº 3981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto
no inciso XIV do artigo 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum da
Câmara:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), pelo
prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta
Resolução, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações: (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 002 -Limpadores automáticos das entradas de ar de caldeiras
de geração de vapor, a partir da queima de licor negro proveniente do
processo de produção de celulose (Alterada
pelo art. 6º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) |
|
8410.90.00 (BK) |
Ex 002 - Eixos forjados em partes em material TT STE 36 NW ou similar,
para acoplamento de turbina com o gerador, sendo cada parte com massa igual
ou superior a 19 toneladas, comprimento total igual ou superior a 6.050mm e
diâmetro total igual ou superior a 2.910mm. |
8410.90.00 (BK) |
Ex 007 - Eixos forjados em partes, em material STE 355N ou
similar, para acoplamento de rotores de turbinas hidráulicas com eixos de
geradores, sendo cada parte com massa igual ou superior a 20 toneladas,
comprimento total igual ou superior a 5.540mm e diâmetro total igual ou
superior a 3.150mm |
8410.90.00 (BK) |
Ex 008 - Eixos forjados, monobloco, em material TT STE 36 NW ou
similar, para acoplamento dos mancais superiores (de geradores) com os
geradores, com comprimento igual ou superior a 2.350mm, diâmetro igual ou
superior a 3.010mm e massa igual ou superior a 25 toneladas. |
8410.90.00 (BK) |
Ex 009 - Anéis forjados, monobloco, em material STE 355N ou
similar, para apoio de geradores, com massa igual ou superior a 78 toneladas |
8410.90.00 (BK) |
Ex 001 - Anéis de guia forjados, monobloco, em material 12/08
QLP006 ou similar, para eixo superior de gerador, com massa igual ou superior
a 20 toneladas. |
8412.31.10 (BK) |
Ex 001 - Atuadores semi-rotativos de aleta, de acionamento
pneumático, com amortecedor elástico nas posições finais, came para comutação
de sensores incorporado na construção, ângulo de deslocamento ajustável de 0
a 180º e torque a 6 bar igual ou superior a 1Nm |
8413.19.00 (BK) |
Ex 002 - Equipamentos para bombeamento e aplicação de cola em linhas
de montagem de veículos automotores, dotados de pistolas, para produtos mono
ou bi-componentes, com controlador lógico programável (CLP) |
8413.50.10 (BK) |
Ex 003 - Bombas hidrostáticas de pistão axial, de potência
máxima igual ou superior a 292kW, e vazão máxima igual ou superior a 262
litros/minuto, próprias para máquinas agrícolas |
8413.60.11 (BK) |
Ex 004 - Bombas volumétricas rotativas, de engrenagens, em aço
inoxidável, para solução de acetato de celulose em acetona, temperatura de operação
igual ou superior a 200º C, vazão máxima igual ou superior a 10 m3/h e
pressão máxima igual ou superior a 30 bar |
8413.81.00 (BK) |
Ex 001 - Bombas de engrenagem, contendo camisa de aquecimento,
destinadas a proporcionar aumento de pressão em colódio a ser alimentado em
máquinas de fiação, com acionamento, base e misturador estático, pressão de
100bar e vazão de até 2m3/hora |
8414.80.33 (BK) |
Ex 001 - Compressores de gás, do tipo centrífugo, de eixo
horizontal e estágio simples, para serviço com hidrogênio em pressões de
descarga iguais ou maiores que 10 mPa, contendo sistemas de selagem e
lubrificação, painéis de controle, para serviço com hidrogênio em presença de
gás sulfídrico |
8417.10.20 (BK) |
Ex 001 - Fornos automáticos industriais para aquecimento rápido
de biletes de aço, do tipo turbo-gás linear com pista especial para aços, com
capacidade de produção compreendida entre 250 e 1.200 kg/h e temperatura de
operação igual ou superior a 1.200ºC |
8419.39.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para secagem de saltos e
sobretacos plásticos de calçados, contendo cesto giratório, termostato
regulável e sistema automático de descarga, com velocidade máxima igual ou
superior a 1000 pares/hora. |
8419.89.99 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas para alimentação contínua de
material metálico para forno de fusão a arco, compostas por esteira
transportadora e túnel de pré-aquecimento com selagem dinâmica dos gases
provenientes do forno, de capacidade máxima igual ou superior a 130t/h |
8419.89.99 (BK) |
Ex 002 - Equipamentos para aquecimento, a seco, do sangue e
outros fluidos orgânicos, na faixa compreendida entre 36 a 43 ºC, com
controlador de temperatura |
8422.30.21 (BK) |
Ex 001 - Balanças dosadoras gravitacionais, multicabeçote, por
célula de carga, para detergente em pó, com faixas de dosagem até 7kg e
velocidade máxima de produção igual ou superior a 40 bolsas/minuto |
8422.30.21 (BK) |
Ex 002 - Máquinas ensacadeiras dotadas de 01 (um) bico de
enchimento, para formar, encher e selar sacos de polietileno (a partir de bobinas)
de até 25 kg, com capacidade máxima compreendida entre 480 e 700 sacos/hora,
inclusive |
8422.40.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas termoseladoras, para aplicação de selos de
vedação, com função hermética, em bandejas plásticas, através de bobina de
filme plástico, sistema de corte do selo através de faca serrilhada, e
capacidade produtiva igual ou superior à 400 peças/hora |
8423.30.19 (BK) |
Ex 001 - Balanças dosadoras de mesa giratória, próprias para
alimentação de máquinas de pelotização de material mineral, com capacidade
máxima igual ou superior a 200 toneladas/hora |
Ex 001 - Máquinas para aplicação de jato de material plástico em
elementos de fixação roscados (roscas machos ou fêmeas), para "trava
mecânica e máscaras anti-pintura e anti-respingos de solda", com sistema
de transporte, por correia, mesa magnética, disco múltiplo ou calha por
gravidade, das peças a serem beneficiadas, com velocidade de produção
compreendida entre 600 e 18.000 peças com roscas macho/h ou 400 a 12.000 peças
com roscas fêmeas/h (Prorrogado até 31 de dezembro de 2005 pelo art. 2º da
Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2004) |
|
8424.30.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas de corte por jato de água, de comando numérico
computadorizado (CNC), tipo pórtico, com mesa de dimensões úteis iguais ou
superiores a 0,5m x 1,0m, velocidade máxima de corte igual ou superior a
10.160 mm/min, pressão máxima de operação da água igual ou superior a
60.000psi e bomba de potência máxima igual ou superior a 25HP |
8424.89.00 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas para pintura automática de
peças automotivas, fixadas em dispositivos (jigs) com movimento rotatório em
torno de seu eixo, transportadas através de uma corrente indexadora da
posição de pintura com os aplicadores, contendo uma cabine de aplicação de
tinta líquida, atomizada por 10 pistolas automáticas, acopladas a mecanismo
de "servo drives" e controladas e integradas por controlador lógico
programável (CLP) e sistema de secagem por indução |
8424.89.00 (BK) |
Ex 002 - Combinações de máquinas para pintura automática de
peças automotivas, fixadas em dispositivo (jigs) com movimento rotatório, no
sentido horário e anti-horário, em torno de seu eixo, transportadas através
de uma corrente indexadora da posição de pintura, de extrema precisão com os
aplicadores, contendo 3 cabines de aplicação de tinta líquida, atomizada por
meio de um reciprocador composto por 4 pistolas automáticas por cabine,
controladas e integradas por controlador lógico programável (CLP) |
8424.89.00 (BK) |
Ex 003 - Cabines de pintura para couros e peles, com largura
útil igual ou superior a 3.400mm, fundo interno em aço inox com recirculação
de água, duplo circuito de tintas com sistema de recuperação e lavagem programável,
sistema externo de dosagem do volume de tinta das pistolas e sistema de
controle eletrônico de peso da tinta aplicada, sistema ecológico de lavagem
da fumaça e posicionamento hidráulico da altura do carrossel rotativo das
pistolas |
8426.99.00 (BK) |
Ex 001 - Guindastes eletro-hidráulicos sobre pedestal para pátio
de sucata, próprios para operarem com garra hidráulica ou cabeça de elevação
eletromagnética, de capacidade máxima de carga igual ou superior a 3
toneladas num raio de 18m e alcance máximo da lança igual ou superior a 18m |
8428.39.90 (BK) |
Ex 001 - Descarregadores contínuos de silos com sólidos a
granel, constituídos de rotor-distribuidor com 2 braços radiais móveis, rosca
sem fim, calha de conexão e tubo telescópico |
8428.39.90 (BK) |
Ex 002 - Descarregadores contínuos de silos com sólidos a
granel, constituídos de rosca sem fim horizontal dotada de deslocamento
radial |
8428.90.90 (BK) |
Ex 001 - Alimentadores segregadores para colocação de pelotas de
material mineral sobre leito de sinterização, em forma de seqüência
granulométrica (pelotas menores sobre as maiores) |
"Ex" 001 - Escavadeiras elétricas a cabo, apoiadas
sobreesteiras, com potência igual ou superior a 1500 HP, peso operacional
igual ou superior a 400 toneladas e volume de carga igual ou superior a 10m³ (Alterado pelo art 8º da
Resolução Camex nº 17, DOU 31/07/02) |
|
8433.90.90 (BK) |
Ex 001 - Painéis moldados em fibra de vidro e resina de
poliéster, utilizados como blindagens ou molduras para colheitadeiras |
8433.90.90 (BK) |
Ex 004 - Unidades frontais de colheita, próprias para
colheitadeiras de algodão, providas de fusos coletores, discos desfibradores,
barras e escovas |
8438.10.00 (BK) |
Ex 001 - Amassadeira com garfo em forma espiralada, com
capacidade para 200 kg de massa, com 02 velocidades de trabalho com
temporizadores |
8438.10.00 (BK) |
Ex 002 - Elevador-Tombador, monobloco, de bacias com capacidade
de 200 kg de massa, com sistema de levantamento através de rosca-sem-fim e
altura de tombamento de 2,6 m |
8438.10.00 (BK) |
Ex 003 - Alimentador automático de massa, com funil em aço
inoxidável teflonado internamente, com capacidade para 300 kg de massa, 04
cilindros de extração de massa, com corte por lâminas produzindo 180 bastões
de massa de 5 kg/h |
Ex 001 - Vigas aplicadoras, através de jato livre, para máquinas
de aplicação de tinta ou amido em superfícies de papel ou cartão, compostas
de bocal com tubo distribuidor, parede frontal basculável, conjunto de
mancais, limitador de formato, alimentador de tinta, calha de retorno,
pulverizador de água, desaeração de tinta e regulador do lábio, com
velocidade compreendida entre 150 e 2.000 m/min (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8441.10.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas puncionadeiras automáticas, com comando
numérico computadorizado (CNC), para corte de moldes de cartão, utilizados na
fabricação de calçados, com descarregador automático das peças cortadas |
8442.10.00 (BK) |
Ex 005 - Máquina para exposição de chapas metálicas para offset
direto do computador, sem utilização de fotolito, com controlador lógico
programável interno ou externo |
8443.60.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas eletro-hidráulicas para alinhar, esquadrejar
folhas de papelão ondulado e alimentar impressora flexográfica, com
controlador lógico programável (CLP) |
8447.12.00 (BK) |
Ex 001 - Teares circulares com listadores |
8447.12.00 (BK) |
Ex 002 - Teares circulares para produção de malha dupla tipo
Jacquard, com seleção eletrônica de agulhas, com cilindro de diâmetro
exclusivamente igual a 34 polegadas, microprocessados |
8453.20.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para corte de couro e materiais
sintéticos utilizados na produção de calçados, com controlador lógico
programável (CLP), com 2 (dois) cabeçotes de corte, velocidade de corte
máxima igual ou superior a 50m/min e área de corte igual ou superior a 1.500
x 2.500mm |
8454.30.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas de fundição sob pressão, para metais não
ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou
superior a 750 toneladas, dotadas de carregador, robô para extração de peças,
aplicador de desmoldante, recipiente aquecido para metal, válvulas
proporcionais, aquecedor/resfriador de moldes, extrator de coluna, controle
microprocessado de estiramento de coluna, sistema de vácuo e sistema de
recalque "squeeze pin" |
Ex 001 - Combinações de máquinas para fundição contínua de
vergalhões de cobre com diâmetros de 8,0 a 12,5mm e capacidade máxima de
produção igual ou superior a 100kg/h por veio, compostas por forno de
fundição com cadinho de grafite, aquecimento por resistências elétricas e
atmosfera inerte, estação de fundição contínua vertical de 8 veios, unidade
extratora, sistema de carga automática, 8 bobinadores, sistema de
resfriamento por água e controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado
até 31 de dezembro de 2005 pelo art. 2º da Resolução Camex nº 8, DOU
30/03/2004) |
|
8455.21.10 (BK) |
Ex 001 - Blocos acabadores, com até 10 passes, do tipo
"delta 45 graus", providos de motor e redutor de velocidade, para
operações de acabamento em laminação a quente de vergalhões de aço, com
discos lisos de metal duro de diâmetro igual ou superior a 212mm e velocidade
máxima de operação igual ou superior a 40m/s |
8455.21.90 (BK) |
Ex 001 - Combinações de máquinas para laminação de aço, a quente,
destinadas a fabricação de fitas de aço, com largura menor ou igual a 30 mm,
contendo sistema de bobinamento, sistema de desbobinamento, sistema
automático de controle de tensão do material, sistema de resfriamento de
material, sistema automático de controle dimensional do material e
controlador lógico programável (CLP) |
8457.10.00 (BK) |
Ex 001 - Centros de usinagem de metais, de comando numérico
computadorizado (CNC), com cabeçote universal com giro automático, permitindo
sua utilização tanto vertical como horizontal, troca entre posições do
cabeçote igual ou inferior a 5 segundos, 5 (cinco) eixos controlados,
potência de 28 kW (40%) e 19 kW (100%), curso X, Y e Z igual ou superior a
1.250x880x800mm, respectivamente, rotação máxima do fuso igual a 12.000rpm,
velocidade de avanço máxima igual a 40.000mm/min, magazine com capacidade
para 60 ferramentas, tempo de troca de ferramentas igual ou inferior a 5,5
segundos (cavaco a cavaco), controle automático da quebra de ferramentas, 2
(dois) pallets porta-peças com troca automática e carga máxima na mesa de
1.500kg |
8457.30.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para usinagem de metais de comando numérico
computadorizado (CNC) com duas estações sendo uma para peça obra fixa e ferramenta
em giro e outra com peça obra e ferramenta girando em sincronia, para
usinagem do corpo de chaves manuais tipo fenda "Philips",
"Torx" e hexagonais abauladas, dotadas de magazine de alimentação e
descarga automáticas. |
8458.11.90 (BK) |
Ex 001 - Tornos horizontais, subterrâneos (a serem montados em
fosso sob trilhos), para reperfilamento de rodas de rodeiros
metro-ferroviários, com capacidade para usinar diâmetros compreendidos entre
600 e 1.600mm, inclusive, bitola de 1.000mm, com dois cabeçotes, comando
numérico computadorizado (CNC) e dispositivos para aferição contínua do
perfil usinado, para posicionamento dos cabeçotes de usinagem e para quebra e
remoção de cavacos |
8458.11.90 (BK) |
Ex 002 - Tornos para usinagem de anéis internos e externos de rolamentos
de diâmetro máximo de 200mm, de comando numérico computadorizado (CNC),
dotados de dois eixos-árvore paralelos, frontais e móveis, com distância
entre fusos igual ou inferior a 790mm, duas torres porta-ferramentas fixas
para operação simultânea e independente nos dois eixos-árvore, curso de
alimentação e extração da peça obra igual ou inferior a 3.400mm, curso de
movimentação das ferramentas igual ou inferior a 145mm, com sistema de
manipulação de peças interligando a estação de carga, áreas de trabalho e
estação de descarga. |
8458.91.00 (BK) |
Ex 003 - Tornos verticais para rodas ferroviárias, com comando
numérico computadorizado (CNC), diâmetro da placa porta peças igual ou
superior a 1.000mm, curso vertical do torpedo (Z) igual ou superior a 600mm,
força máxima de corte transversal igual ou superior a 2.000N e peso máximo da
peça a usinar igual ou superior a 3.000kg |
8459.21.91 (BK) |
Ex 001 - Máquinas-ferramentas verticais para furar metais, com 7
estações de trabalho e 3 eixos, deslocamento do eixo X com motor linear
programável, de comando numérico, com velocidade máxima igual ou superior a
100m/min e aceleração igual ou superior a 10m/s2 |
8459.61.00 (BK) |
Ex 005 - Fresadoras de metais, do tipo "Portal",
contendo comando numérico computadorizado (CNC), cabeçote universal de 22 kw,
ISO 50, 4.000 rpm, 560 Nm de torque, para desbaste e cabeçote de 5 eixos com
interpolação simultânea nos 5 eixos para usinagem de semi-acabamento e
acabamento de 30 kw, HSK-A-63, 24.000 rpm, 58 Nm de torque, troca automática
de cabeçote, cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 4.500 x 2.700 x 1.500mm,
respectivamente, mesa fixa com comprimento e largura iguais ou superiores a
4.500 x 2.500mm, respectivamente, capacidade de carga de 10.000 kg/m2 e
avanços de trabalho de até 20 m/min. |
8459.69.00 (BK) |
Ex 002 - Fresadoras verticais, de precisão, para serras de fita,
com largura igual ou inferior a 100mm, contendo motores, controlador lógico
programável (CLP), unidade hidráulica, sistema coletor de cavacos e sistema
de refrigeração |
8459.69.00 (BK) |
Ex 003 - Fresadoras copiadoras com escala sapateira, com
cabeçote esquerdo e direito e operação simultânea para fresar formas e/ou
matrizes de solados para calçados, em alumínio ou outros materiais |
8462.21.00 (BK) |
Ex 019 - Máquinas automáticas, com programação eletrônica, para
corte por cisalhamento e dobra de barras de aço para armação de pisos de
concreto, aplicadas após o leito de resfriamento, providas de mesa de
alimentação, transferência e descarga, comandadas por controlador lógico
programável (CLP), capazes de trabalhar barras com diâmetros de 8 a 40mm |
8462.39.10 (BK) |
Ex 001 - Bancos móveis para corte de barras de aço, sob medida,
por meio de guilhotina especial, providos de transferidores de alimentação e
descarga comandados por CLP e leito de estocagem, capazes de cortar barras
com diâmetros de 10 a 40mm, bem como os de capacidade superior |
8462.41.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas-ferramentas para perfurar por puncionamento,
cortar por cisalhamento e marcar perfis de aço em L, com comando numérico
computadorizado (CNC) |
8462.91.19 (BK) |
Ex 001 - Prensas hidráulicas de tríplice compressão para
puncionar, cisalhar e chanfrar metais, com espessura igual ou superior a 15mm
e precisão de regulagem de até 0,01mm e força igual ou superior a 2.800kN. |
8465.10.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas-ferramentas para aplicar cavilhas em peças
estreitas de madeira, com ferramentas para destopar, perfilar, furar, aplicar
cola e injetar cavilhas em processo contínuo por meio de cabeçotes independentes,
e controlador lógico programável (CLP) |
8466.30.00 (BK) |
Ex 002 - Garras pneumáticas, com movimento radial, cremalheira
pino pinhão, embolo magnético radial, de diâmetro igual ou superior a 25 mm e
corpo com slot de 8 mm |
8471.60.99 (BIT) |
Ex 001 - Terminais de interface de operação, de uso industrial,
para automação de linhas de produção, com display TFT (Thin Film Transistor),
memória de aplicação de 1MB e entrada de dados através de tela sensível ao
toque com 384 células. (
Excluído pelo art 6º da Resolução Camex nº 20, DOU 23/08/02) |
8471.80.19 (BIT) |
Ex 001 - Distribuidores de conexões para redes com chaveamento
("switch") |
8471.80.19 (BIT) |
Ex 002 - Interfaces de comunicação entre redes de chão de
fábrica Remote I/O e válvulas direcionais com formato lamelar de espessura de
10, 14 e 18mm |
8474.39.00 (BK) |
Ex 001 - Tambores misturadores, próprios para recobrimento de
pelotas de material mineral com coque, constituídos por tambor cilíndrico
rotativo com diâmetro igual ou superior a 3.000mm e comprimento igual ou
superior a 9.000mm e calhas de alimentação e descarga |
8474.80.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas, com controlador lógico
programável (CLP), para moldagem em areia verde, sem caixa, com acionamento
hidráulico, pressão de compressão igual ou superior a 6 kg/cm2 e produção
igual ou maior que 80 moldes/hora |
8475.29.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas de moldagem, à quente e a sopro, de embalagens
de vidro, contendo seis ou mais seções, para operação em
"gotas-múltiplas", distância entre centros de gotas igual ou
superior a três polegadas, com base, colunas e super estrutura, sistema de
alimentação de matéria-prima suspenso, sistema de transporte, distribuidores
individuais e controle eletrônico |
8477.10.91 (BK) |
Ex 001 - Máquinas de moldar por injeção, rotativas, de 3 ou mais
estações, com injeção inferior oscilante, fechamento vertical para prensa e
fechamento angular da matriz, porta matrizes, comando numérico
computadorizado (CNC), para fabricação de palmilhas de calçados em
polipropileno, com capacidade igual ou superior a 120 pares por hora |
Ex 003 - Máquinas automáticas para moldar, a vácuo, blocos de
poliestireno expansível, contendo sistema hidráulico, sistema elétrico,
sistema de vácuo, silo de pré-alimentação e estrutura metálica (Cancelada
pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8477.59.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para moldar peças, segmentos e
embalagens de poliestireno expansível, contendo câmaras de vapor, sistema
hidráulico com bombas e reservatório, sistema de fechamento, silo
pressurizado, sistema de troca rápida dos moldes e painel eletrônico de
controle |
8477.59.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para fabricação de peças, em blocos, de
poliestireno expandido, através de cortes múltiplos e simultâneos, em três ou
mais direções, com encaixes, comando computadorizado, posicionador automático
de fios e painel de comando |
8477.59.90 (BK) |
Ex 003 - Equipamentos de vulcanização, pneumáticos,
eletro/eletrônicos com temporizador, 05 módulos ou mais de alumínio
individuais para vulcanizar especificamente carcaça de bolas, com válvula
controladora de entrada de ar e água |
8477.59.90 (BK) |
Ex 004 - Equipamentos para vulcanização de borracha, pneumático,
eletro/eletrônico, com temporizador, dotado de 5 módulos de alumínio individuais
para vulcanizar câmara de bolas de 191mm de diâmetro |
"Ex" 001 - Máquinas eletrônicas computadorizadas de
corpo único, contendo servo sistemas programáveis de múltiplos estágios,
mesmo com estágios de mistura, extrusão ou de reforço de fios, destinadas à
fabricação de pneus radiais de diâmetros de aros compreendidos entre 12 e24,5
polegadas. (Alterado
pelo art 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 31/07/02) |
|
8477.80.00 (BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas para lavagem, com solventes, de
solados injetados de poliuretano, com secagem em circuito fechado
computadorizado e vinte diferentes ciclos de lavagem |
8477.80.00 (BK) |
Ex 003 - Máquinas automáticas para fabricação, simultânea, de
até 5 bolas de borracha, com controle de temperatura, temporizador e sistema
de alimentação de ar comprimido |
8477.80.00 (BK) |
Ex 004 - Máquinas para revestimento de câmaras para bolas, com
sistema para tratamento dos fios que compõem o revestimento da câmara,
micro-processador e velocidade de produção de até 6 unidades de bolas por
ciclo de operação |
8477.80.00 (BK) |
Ex 005 - Máquinas automáticas, de três ciclos, independentes ou
combinados, para corte horizontal (chapas), vertical (listões) e transversal
(bloquetes), de poliestireno, do tipo esquadradoras, com alinhadores
escamoteáveis e controlador lógico programável (CLP) |
"Ex" 006
Máquinas metalizadoras, para aplicação de camada de alumínio, entre
0,2 a 0,8µm, sobre superfície de filme de polipropileno bi- orientado a
vácuo, com largura compreendida entre 1.270 a 2.470mm. (Alterado pelo art 8º da
Resolução Camex nº 17, DOU 31/07/02) |
|
8477.80.00 (BK) |
Ex 007 - Equipamentos automáticos, pneumáticos, para montagem e
fixação de gomos em bolas vulcanizadas, com controle de temperatura,
temporizador e sistema de entrada de ar, acompanhado de dispositivo projetado
para utilização em vários modelos de bolas |
8477.80.00 (BK) |
Ex 008 - Máquinas para tratar filmes de polipropileno
bi-orientado, por meio de chama polarizada, providas de queimadores de gás
liqüefeito de petróleo (GLP), rolo aplicador, estação de mistura ar/gás, 2
estações de resfriamento e painel de controle elétrico completo |
8479.50.00 (BK) |
Ex 005 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com
movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga
igual ou superior a 4kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de
programação |
8479.82.90 (BK) |
Ex 001 - Peneiras vibratórias para virutas de madeira destinadas
a fabricação de chapas de madeira aglomerada, contendo dois estágios de
peneiramento, seis ou mais decks e quatro frações, com área de peneiramento
igual ou superior a 76 m2 e capacidade igual ou superior a 185 m3/hora |
8479.82.90 (BK) |
Ex 002 - Classificadores de fibras de madeira, por fluidização,
com ventilador, câmaras, filtro e sistema de descarga e de medição |
8479.89.99 (BK) |
Ex 002 - Máquinas para limpeza química e por ultra-som de
superfícies de lentes oftálmicas, com sistema de secagem |
8479.89.99 (BK) |
Ex 003 - Máquinas destinadas à aplicação de vernizes ou lacas
(revestimento externo) em embalagens de alumínio, através de rolo aplicador,
em regime de sistema continuo. |
8479.89.99 (BK) |
Ex 004 - Máquinas manuais para aplicação de cola, em peças de
veículos em linha de montagem, com pistola, mono componente ou bi-componente,
com controlador lógico programável (CLP) |
8481.20.90 (BK) |
Ex 004 - Válvulas direcionais simples solenóide, com 5 vias e 2
posições, de formato lamelar com 10mm de espessura e conexões com rosca M7. |
8481.20.90 (BK) |
Ex 005 - Válvulas direcionais simples solenóide, 5/2 vias, com
acionamento auxiliar manual, construção em êmbolo único e formato lamelar com
14 mm de espessura |
8481.80.92 (BK) |
Ex 001 - Conjuntos de 2 válvulas direcionais tipo solenóide, em
corpo único, com 3 vias e 2 posições cada uma, com acionamento auxiliar
manual, de êmbolos bipartidos e formato lamelar com 10mm de espessura |
8481.80.92 (BK) |
Ex 002 - Válvulas direcionais, 5/2 vias, simples solenóide, com
acionamento manual auxiliar e construção miniaturizada, montadas em base para
trilho e painel, contendo os conectores metálicos integrados na parte
inferior |
8481.90.90 (BK) |
Ex 001 - Corpos injetados e anodizados, para válvulas solenóides
de acionamento eletropneumático |
8481.90.90 (BK) |
Ex 003 - Acionamentos para válvulas de formato lamelar 14 mm,
com 8 válvulas e tecnologia de comando Fieldbus. |
8481.90.90 (BK) |
Ex 004 - Acionamentos para válvulas de formato lamelar 14 mm,
com 6 válvulas e tecnologia de comando multipolo. |
8481.90.90 (BK) |
Ex 005 - Tampas para fechamento de válvulas de 3 ou 5 vias, com
rosca de ¼ de polegadas |
8502.40.90 (BK) |
Ex 001 - Conversores pneumático-eletrônicos, com tripla função
de pressostato, vacuostato e pressostato diferencial. |
8503.00.90 (BK) |
Ex 001 - Rotores elétricos, tipo ranhuras-paralelas, com dois
pólos, potência de 30 MVA, tensão de 11 kV, para turbo gerador síncrono
trifásico |
8504.40.50 (BK) |
Ex 001 - Inversores de freqüência em média tensão, de 2.300 V a
6.600 V, refrigerado a ar ou a água, para automação de linhas de produção,
com ajuste da freqüência de saída de 0 a 75 Hz, de controle vetorial de
fluxo, com precisão de 0,1%, e ajuste de tempo de aceleração e desaceleração.( Excluído pelo art 6º da
Resolução Camex nº 20, DOU 23/08/02) |
8505.30.00 (BK) |
Ex 002 - Cabeças de elevação eletromagnéticas de capacidade
máxima igual ou superior a 2.500 Kg |
8514.30.11 (BK) |
Ex 001 - Fornos contínuos, duplos, para tratamento térmico de
serras de fita, com sistema de tracionamento, sistema automático de controle de
tensão, sistema de bobinamento de serra de fita e supervisão por sistema
microcomputadorizado, temperatura máxima de operação de 650ºC, composto de 02
(duas) unidades independentes com 15 zonas de aquecimento cada. |
8515.80.90 (BK) |
Ex 001 - Equipamentos automáticos de "solda a
projeção", com protuberâncias específicas, freqüência máxima de solda de
5milisegundos e pressão mínima de solda compreendida entre 0,5 e 1,1 kN |
8515.90.00 (BK) |
Ex 001 - Pinças de solda automática, com comunicação
"interbus", transformador de solda, acoplado e sensorizado, e
pressão de solda, mínima, de 250kg |
8537.10.20 (BIT) |
Ex 001 - Controladores lógicos programáveis, de uso industrial,
para automação de linhas de produção, com capacidade máxima de expansão de
250 módulos contendo, cada um, 32 pontos digitais ou 16 canais analógicos,
bem como os de capacidade superior ( Excluído pelo art 6º da Resolução Camex nº 20, DOU
23/08/02) |
8538.90.10 (BIT) |
Ex001 - Conjuntos de circuitos impressos, contendo componentes
eletrônicos, inclusive processadores, para controle da luminosidade em
edifícios, baseados em tecnologia BUS, com módulos de controle, módulos
acopladores de luminárias e motores, módulos de endereçamento, módulos
fotoelétricos, módulos de tempo e sensores |
8543.89.99 (BIT) |
Ex 017 - Mesas de comando para equipamentos de controle de nível
de iluminação, com controle de operação por software de até 6.000 canais de
intensidade e 2.000 cabos ou movimentadores de luminárias |
8543.89.99 (BIT) |
Ex 030 - Controladores de dinâmica de áudio analógico, dotados
de software, com 8 processadores dinâmicos, 8 pares de filtros e capacidade
máxima para 120 unidades de processadores |
8543.89.99 (BIT) |
Ex 031 - Conversores de sinais ópticos para interface de fibras
ópticas (monomodo para multimodo e vice-versa) |
8543.89.99 (BIT) |
Ex 038 - Combinações de máquinas, compondo uma unidade
automática completa, destinadas à pré-oxidação de folhas de alumínio para
fabricação de condensadores elétricos, com 1 armário elétrico, 5
retificadores completos com 5 transformadores, 1 unidade elétrica de filtro,
1 transformador geral e controlador lógico programável (CLP). |
Ex 001 - Veículos autopropulsores para lançamento e recolhimento
de fios de catenária (fios de contato e cabo mensageiro), com guindaste
(grua) controlável da base ou remotamente, 3 cavaletes para bobinas atuadas
por motores hidráulicos e circuito de controle para manter constante a tensão
de até 500kg por fio (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
|
8607.99.00 (BK) |
Ex 001 - Pantógrafos de coleta de energia elétrica de rede aérea,
para veículos metroferroviários de passageiros, com isoladores elétricos e
painel de controle pneumático, de capacidade para corrente nominal máxima
igual ou superior a 1.500A e tensão máxima igual ou superior a 3.000V de
corrente contínua |
8608.00.12 (BK) |
Ex 001 - Aparelhos eletromecânicos para acionar os sistemas de
agulhas de vias férreas, com força de acionamento máxima igual ou superior a
6kN, curso de barra de 120mm e barras de acionamento e travamento das pontas
de agulhas entre 95,56 e 120,6mm |
8609.00.00 (BK) |
Ex 001 - Conteineres-tanque, construídos em aço carbono
(conteiner) e aço inoxidável (tanque), de capacidade igual ou maior que
20.000 litros |
8701.30.00 (BK) |
Ex 001 - Tratores florestais de lagartas, para remoção e
fragmentação de tocos e galhos, dotados de 2 dispositivos, a frente e a ré,
para elevar ou abaixar ferramentas de trabalho, de potência máxima no volante
igual ou superior a 300HP" |
8708.40.19 (BK) |
Ex 001 - Conjuntos sincronizadores, do tipo "synchro
cone" ou "synchro disco", com diâmetro inferior a 160 mm com
capacidade de transmissão de torque igual ou superior a 30 kg.m, próprio para
tratores agrícolas das subposições 8701.10, 8701.30 ou 8701.90 |
Ex 001 - Aparelho medidor da distância entre o nariz e as pupilas
(pupilômetro) (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU
31/12/2003)
(Prorrogado até 31 de dezembro de 2005 pelo art. 2º da Resolução Camex nº 8,
DOU 30/03/2004) |
|
9019.10.00 (BK) |
Ex 001 - Equipamentos, médico-hospitalares, para testes
isocinéticos de dinamometria computadorizada |
9019.10.00 (BK) |
Ex 002 - Equipamentos para "análise de marcha e comportamento
biomecânico", contendo 4 câmeras de alta velocidade, sistema para coleta
de dados e conversão analógico-digital, microcomputador e programa
especializado para tratamento de dados e plataforma de força. |
9027.50.10 (BK) |
Ex 007 - Equipamentos, automáticos, para monitoramento da cor do
açúcar, em linha e em tempo real, composto por unidade emissora de luz,
unidade detentora de luz, sistema de calibração automático de um cilindro
pneumático, placa para calibração, painel com conexões elétricas e válvula de
controle pneumática |
9027.80.90 (BK) |
Ex 063 - Contadores hematológicos de 22 parâmetros, por
metodologia de radiofreqüência, com diferencial de leucócitos em cinco partes
(neutrófilos, cosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), com unidade de
controle, unidade de transporte, unidade de amostragem SP e unidade de
amostragem SE (SF) |
Ex 001 - Centralizadores bloqueadores de lentes para óculos, com
interfaces para uma ou mais biseladoras e leitoras digitais (Alterado
pelo art. 1º da Resolução camex nº 48, DOU 31/12/2003) (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2005 pelo art. 2º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2004) |
|
Ex 002 - Aparelhos computadorizados para medição dimensional de
perfis de borracha, por meio de dois sensores laser, providos de mecanismo
servoposicionador, minicâmera, monitor, mesa de alumínio, indicador luminoso
e perfis padrões de aço (Alterado pelo art. 1º da Resolução camex nº 48, DOU
31/12/2003) |
|
9031.80.12 (BK) |
Ex 001 - Rugosimetros, com ou sem sistemas computadorizados para
tratamento de dados |
9031.80.20 (BK) |
Ex 004 - Máquinas para medição tridimensional, do tipo portal
móvel, com comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de compensação
térmica com no mínimo 07 (sete) sensores, cursos X,Y,Z iguais ou superiores a
900mm, 800mm e 800mm, respectivamente e velocidade máxima de deslocamento
rápido ponto a ponto igual ou superior a 40m/min |
9031.80.20 (BK) |
Ex 010 - Máquinas de medição tridimensional, de comando numérico
computadorizado (CNC), com 1 ou mais colunas de medição, com cursos X,Y,Z
iguais ou superiores a 3.500mm, 1.350mm e 1.500mm, cabeçote apalpador
mecânico e cabeçote de medição óptico (infravermelho) |
9031.80.20 (BK) |
Ex 012 - Máquina de dimensão tridimensional, tipo pórtico fixo, com
4 colunas ou mais para sustentação da ponte que suporta o braço de medição,
cabeçote de foco óptico (sem contato) e cabeçote de medição por contato, com
cursos X, Y e Z iguais ou superiores à 2.000mm, 3.300mm e 1.000mm,
respectivamente |
9031.80.90 (BK) |
Ex 007 - Equipamentos de "controle de qualidade",
destinados a "teste de absorção de água" durante o processo de
fabricação de bolas de laminado ou de couro, com acionamento pneumático,
dotado de pistões, ventosa e temporizador |
9031.80.90 (BK) |
Ex 008 - Equipamentos para "teste de qualidade" de
bolas produzidas em laminado sintético ou couro, destinados à medição do
"quique" de bolas (pulo da bola), com controle eletrônico, sensores
acionados por fotocélula e acionamento pneumático |
9031.80.90 (BK) |
Ex 009 - Aparelhos para detecção, por ultra-som, de falhas não
superficiais em componentes e máquinas, contendo sensor, estação de controle
e supervisão, programa aplicativo e sistema de controle |
9031.80.90 (BK) |
Ex 010 - Equipamentos para medição da bitola de produtos
laminados de até 152,4 mm, por sistema ótico, "on-line", a quente,
com sistema de refrigeração e proteção térmica do sensor. |
9031.80.90 (BK) |
Ex 011 - Máquinas para inspeção de defeitos superficiais em
barras de aço redondas, por meio de correntes parasitas, controladas por
computador, próprias para linha de laminação, capazes de testar barras com
diâmetros de 10 a 80mm, bem como as de capacidade superior |
9032.90.99 (BIT) |
Ex 001 - Interfaces para terminal de válvulas, próprios para
transformar sinais elétricos seriais em paralelos e amplificar os sinais,
destinados a rede do tipo "Device Net", em sistemas de regulação e
controle |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), pelo
prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta
Resolução, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI) relacionados no Anexo II
desta Resolução. (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem
utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-105) Sistema Integrado horizontal para
trefilagem e esmaltagem de fios de cobre ou alumínio, redondos, com diâmetro
compreendido entre 0,3 e 0,8mm, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
717 |
2 desbobinadeiras |
8463.10.90 |
703 |
2 trefiladeiras |
8479.89.99 |
718 |
1 dispositivo para limpeza do fio nu |
8514.10.10 |
705 |
2 fornos de recozimento por resistência elétrica |
8419.89.99 |
711 |
1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar |
8479.89.99 |
737 |
2 aplicadores de esmalte com as respectivas caixas |
8514.10.10 |
706 |
2 fornos de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica
e placas catalíticas para queima dos solventes |
8419.89.99 |
712 |
2 resfriadores por circulação forçada de ar ambiente |
9031.80.90 |
710 |
2 aparelhos para verificar a ocorrência de falhas no esmalte |
8479.89.99 |
748 |
2 aplicadores de lubrificante |
8479.89.99 |
877 |
2 bobinadeiras com troca automática |
8537.10.20 |
706 |
1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável
(CLP) e microcomputador |
8504.40.40 |
701 |
1 "no break" |
(SI-106) Sistema integrado para fabricação e
embalagem de grampos em barretas a partir de 210 arames redondos de aço, com
capacidade máxima de produção igual ou superior a 2.500.000 grampos/hora,
constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8455.22.10 |
701 |
1 unidade de produção de fita com 210 arames, laminando-os e
colando-os entre si |
8462.29.00 |
711 |
1 formadora de barretas de grampos |
8422.40.90 |
701 |
1 máquina automática para embalar os grampos em caixas com 1.000
a 10.000 unidades |
(SI-107) Sistema integrado para climatização de
veículos metroferroviários de passageiros, com capacidade máxima de
refrigeração igual ou superior a 47.000kcal/h, constituído pelos seguintes
elementos: ( Fica
excluído pelo art 5º da Resolução Camex nº 17, DOU 31/07/02) |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8415.82.90 |
701 |
1 aparelho de ar-condicionado, compacto, com compressor,
condensador, evaporador, válvulas e pressostatos |
8537.10.90 |
708 |
1 painel de controle |
8414.51.90 |
701 |
2 exaustores, com motor elétrico incorporado de 100W de potência
|
(SI-108) Sistema integrado para fabricação e
bobinamento de fita de arame laminados e colados a partir de 110 arames
redondos de aço, com velocidade máxima de produção igual ou superior a
10m/min, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8455.22.10 |
702 |
1 laminadora a frio |
8479.89.99 |
783 |
1 máquina para colagem dos arames, com secagem através de ar
quente e sistema de exaustão de vapores |
8428.39.90 |
708 |
1 tracionador da fita |
8479.89.99 |
784 |
1 bobinador duplo para bobinas de peso máximo igual ou superior
a 300kg |
(SI-109) Sistema integrado para a preparação de tinta
destinada ao revestimento de papel, com capacidade produtiva igual a 140
toneladas (seca) por dia, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8474.10.00 |
701 |
1 peneira vibratória, do tipo vibroscreen, construída em aço
inoxidável, com malha de 150 mícrons |
8421.29.90 |
708 |
12 filtros de cesto, com malha de 150 mícrons, construídos em
aço inoxidável, contendo sistema de limpeza com raspas rotativas de cesto |
8421.29.90 |
709 |
1 subsistema de ultrafiltração, com 80 metros quadrados de área
filtrante, construído em aço inoxidável, contendo unidade eletrônica para
integração do subsistema ao controle geral para fabricação de tintas |
8479.82.10 |
708 |
2 unidades de diluição de matizantes (corantes), composto por 1
contâiner fechado, para a diluição de corantes, medidores de fluxo, misturadores
e bombas de transferência |
8479.82.90 |
707 |
1 dispersor-misturador de componentes para a fabricação de
tintas, contendo controle eletrônico, 3 células de carga, chuveiros de vapor
e água, construído em aço inoxidável, do tipo 316, com volume de 5,4 m3 e
capacidade de 124 toneladas/dia |
9026.80.00 |
703 |
1 subsistema de análise, em linha, da qualidade da tinta, capaz
de avaliar temperatura, densidade, teor de sólidos, teor de ar e parâmetros
reológicos, com controlador lógico programável (CLP), microcomputador e
sensores a serem instalados em diversos locais do sistema integrado |
8413.70.90 |
702 |
1 bomba centrífuga, com acionamento magnético direto, para
dosagem de soda caústica, capaz de trabalhar em pressões de até 4 bar, vazão de
30 dm3, contendo motor de 1,5 kW e corpo e rotor revestidos de teflon (ETFE) |
8413.70.90 |
703 |
1 bomba centrífuga, para aplicação de biocida, revestida de PVC,
com vazão de 120 dm3 e pressão máxima de 4 bar |
(SI-110) Sistema Integrado para extrusão de filme
plástico respirável, monoaxial co-extrudado, dotado de unidade de colagem do
filme ao "não tecido", para produção de estrutura de coberturas
respiráveis, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8419.39.00 |
705 |
1 secador de blenda polimérica |
8477.20.90 |
704 |
2 extrusoras, com capacidade total de 725 kg/hora, contendo
unidade secadora de matéria-prima, dosadores gravimétricos, capacitada para
extrudar blendas carregadas com carbonato de cálcio (CaCO3) de granulometria
especial |
8421.29.90 |
710 |
1 filtro troca telas, automático |
8477.90.00 |
701 |
1 cabeçote com adaptador para três camadas |
8479.89.99 |
796 |
1 unidade controladora, automática, para abertura do lábio,
comandada por microcomputador |
8479.89.99 |
797 |
1 unidade de formação e solidificação do filme "Chill
Roll", contendo faca de injeção de ar |
9031.80.90 |
719 |
1 primeira unidade medidora de espessura com KR85, automático |
8479.89.99 |
809 |
1 subsistema de remoção de bandas lateriais, contendo direcionador
para o recolhedor próprio |
8477.80.00 |
714 |
1 subsistema monoaxial de estiramento, contendo unidade de
micro-embosado |
9031.80.90 |
720 |
1 segunda unidade medidora de espessura KR85 |
8479.89.99 |
878 |
1 unidade de alinhamento do filme |
9031.80.90 |
721 |
1 unidade de controle óptico do filme, com detetores de furos,
calibragem dos furos, rasgos e grânulos, contendo câmaras digitais e
microcomputador |
8479.89.99 |
810 |
1 cortador de bandas laterais com remoção e direcionamento para
sistema de armazenagem |
8479.89.99 |
811 |
1 desbobinador, automático, para unidade de "Non
Woven", com sistema de "spliced", comandado por
microcomputador |
8477.59.90 |
701 |
1 estação de acoplamento, com "Hot Melt", para não-tecido
e filme respirável de 2 a 3 g/m2 e velocidade igual a 250 m/min. |
8477.90.00 |
702 |
1 unidade de pré-aquecimento para direcionar o filme com o
tecido na unidade de macro-embossing |
8477.90.00 |
703 |
1 unidade hidráulica de macroembosado |
8477.90.00 |
704 |
1 unidade de esfriamento pós-embosado |
8479.89.99 |
812 |
1 subsistema de corte (constituído de módulo de corte
longitudinal de 10 facas rotativas) e um bobinador (com posicionadores e
servomotores para controle de tensões), contendo microcompudador |
8477.90.00 |
705 |
1 unidade de extração de "refiles" e direcionador |
8537.10.90 |
710 |
1 susbsistema contendo painéis elétricos e unidades de comando
do sistema integrado, para tensões iguais ou menores que 1.000 volts |
(SI-111) Sistema Integrado de espiraladeira de fibras
para fios de cobre nu ou isolado, com seção retangular maior ou igual a 2,5
mm2 e menor ou igual a 120 mm2, e velocidade máxima de 25m/min, constituído
por: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8479.89.99 |
813 |
1 desbobinador de fio, do tipo "transverse", contendo
dispositivo hidráulico, freio a disco, "scanner" óptico
computadorizado e dispositivo de "parada imediata" |
8462.29.00 |
712 |
1 unidade endireitadora de fio nu, contendo cinco roletes,
montados na horizontal, e cinco roletes, montados na vertical |
8479.89.99 |
821 |
1 unidade para limpeza de fio nu, contendo dois pares de escovas
rotativas, ajustáveis, dispositivo de fluxo de água e de ar para secagem |
8428.33.00 |
711 |
1 unidade de tração, do tipo "Caterpillar", para
tracionar fio, contendo duas subunidades de cinto, dois servomotores e
dispositivo pneumático |
8479.89.99 |
822 |
3 aplicadores de verniz ao fio, com caixas de alimentação,
bombas e filtros |
8479.89.99 |
825 |
2 cabeças enfaixatrizes concêntricas para revestir o fio com
fibra de vidro ou poliéster, contendo roletes, anéis, unidade eletrônica e
unidade ótica |
8417.10.90 |
701 |
3 fornos para curar/fundir a fibra de vidro ou poliéster
aplicada sobre o fio, contendo câmara aquecida por infravermelho e
dispositivo pneumático |
8479.89.99 |
826 |
1 subsistema de resfriamento, por injeção de ar comprimido, do
fio curado |
8479.81.90 |
705 |
1 bobinador para enrolar, em bobinas, o fio pronto, contendo
controlador lógico programável (CLP) |
8537.10.20 |
728 |
1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) |
8537.10.20 |
734 |
1 mesa de comando, contendo microcomputador e programa
apropriado, destinada a monitoração do processo de esmaltagem |
(SI-112) Sistema integrado para branqueamento de celulose,
pelo método de aplicação de ClO2 (dióxido de cloro), com capacidade produtiva
igual ou superior a 750 toneladas por dia, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8479.89.11 |
703 |
7 prensas lavadoras, contendo bombas |
8479.89.99 |
827 |
4 torres ascendentes |
8479.89.99 |
828 |
5 depuradores centrífugos |
8479.82.10 |
709 |
7 misturadores de produtos químicos e vapor |
8421.29.90 |
711 |
2 filtros recuperadores de fibras |
8413.70.90 |
704 |
7 bombas centrífugas, com rotor aberto, para fluidos de média
consistência |
(SI-113) Sistema integrado para produção de até 500
kg/hora de ozônio, na concentração mínima de 12% em peso, a partir de
oxigênio gasoso e descarga de corrente em alta tensão, montado em três
contêineres, cada um constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8479.89.99 |
829 |
1 recipiente gerador de ozônio, contendo 20624 tubos para
eletrodos, fabricado em aço inoxidável, com comprimento igual ou maior que 4
metros e diâmetro igual ou superior a 2 metros |
8479.89.99 |
830 |
20624 eletrodos, construídos em aço inoxidável, material de
malha em aço inoxidável e dielétricos de vidro |
8504.34.00 |
701 |
2 unidades de fornecimento de força, para produção de alta
voltagem necessária à geração de ozônio, contendo dispositivos transformadores,
cabos, conexões, fusíveis e dois transformadores montados em cima dos
contêineres, cada um de 2,8 MVA |
8419.89.99 |
713 |
1 unidade para resfriamento do ar e dos componentes elétricos
das unidades de força, com capacidade de resfriamento igual a 70 kW |
8479.89.99 |
831 |
1 desumidificador de ar para sala de controle de processo, com
ponto de orvalho igual ou inferior a 5ºC |
9031.80.90 |
722 |
2 sensores de controle de ar-ozônio, contendo monitores, sirenes
e lanternas |
8479.89.99 |
832 |
1 unidade para a entrada de água de resfriamento, composta por
tubos de até 5 metros de comprimento, construídos em aço inoxidável (1.4301)
DN 350, válvulas, interruptor manométrico e válvulas de segurança |
8479.89.99 |
833 |
1 unidade de saída de oxigênio, composta por tubos de até 5 metros
de comprimento, construídos em aço inoxidável (1.4571), DN 150, válvula
esférica pneumática, transmissor e indicador de pressão, válvulas esféricas
de controle |
9031.80.90 |
723 |
2 sensores de incêndio |
8537.10.90 |
711 |
1 subsistema de controle do processo de produção de ozônio, com
microcomputador |
8479.89.99 |
834 |
1 unidade para saída de água de resfriamento, composta por tubos
de até 5 metros de comprimento, construídos em aço inoxidável (1.4301) DN
350, válvulas, fluxômetro e sensor de temperatura com flange |
8414.59.90 |
703 |
1 ventilador para diluição de ar rico em ozônio |
8479.89.99 |
835 |
1 unidade de entrada de oxigênio, composta por tubos de até 5
metros de comprimento, construídos em aço inoxidável (1.4571), DN 150, válvula
de parada, interruptor manométrico, sensor de ponto de orvalho, fluxômetro
com transmissores de temperatura e pressão, válvula esférica pneumática,
válvulas de segurança e válvulas de controle |
8479.89.99 |
841 |
4 subsistemas para destruição catalítica de ozônio, não montados
em contêineres, construído em aço inoxidável (1.4571) DN 350, contendo
válvulas, tubos, três recipientes separadores de água, com desembaçador, três
sensores de nível e três recipientes contendo catalisador |
8414.80.90 |
702 |
4 compressores de anel líquido, para oxigênio, não montados em
contêineres, capazes de proporcionar pressões de até 14 bar (abs) |
9031.80.90 |
724 |
1 analisador de ozônio |
(SI-114) Sistema Integrado para produção de revestimento
cimento-cerâmico, monocamada, com controlador lógico programável (CLP),
constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8479.89.12 |
705 |
1 módulo de betonagem, para preparação da mistura de cimento e
pedrisco das placas |
8474.80.90 |
702 |
1 prensa hidráulica rotativa, para produção de revestimento, com
capacidade de 900 toneladas |
8428.90.90 |
713 |
1 carregador e descarregador de placas |
8464.90.90 |
705 |
1 calibradora automática linear com duas cabeças |
8479.89.99 |
842 |
1 virador de placas, com rotação de 180º |
705 |
1 polidora-levigadora linear com 4+12 cabeças fixas e ponte
móvel (Alterada
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003) |
|
8464.90.90 |
706 |
1 biseladora automática para placas monocamadas com oito cabeças |
(SI-115) Sistema integrado para mistura e granulação
de componentes para fabricação de comprimidos, constituído pelos seguintes
equipamentos: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8479.82.10 |
710 |
1 recipiente para preparo de líquido de granulação, com
dispositivo misturador |
8428.20.90 |
707 |
1 sistema de transporte pneumático, incluindo unidade geradora
de vácuo |
8479.82.10 |
711 |
1 misturador |
8479.82.90 |
708 |
1 moinho |
8479.89.99 |
843 |
1 granulador |
8421.39.90 |
711 |
1 sistema de coleta e despoeiramento do ar de exaustão |
8421.39.90 |
712 |
1 sistema de tratamento do ar de processo |
8479.89.99 |
845 |
1 unidade de lavagem automática |
8537.10.20 |
735 |
1 sistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico
programável |
(SI-116) Sistema integrado para laminação a frio de
arames de aço de bitolas de 1,0mm a 10,0mm, com velocidade máxima igual ou superior
a 25m/s, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
847 |
1 desbobinador de arame |
8479.81.90 |
708 |
1 descarepador de arame |
8479.89.99 |
848 |
1 lubrificador de arame, por meio de sabão |
8462.29.00 |
717 |
1 endireitador de arame |
8455.22.90 |
702 |
1 laminador de arame a frio |
8479.89.99 |
849 |
1 bobinador de arame |
(SI-117) Sistema integrado para produção de tiras de
borracha reforçada com fios sintéticos, próprias para fabricação de pneus,
constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8445.90.10 |
701 |
1 estrutura porta-bobinas para desenrolamento de fios sintéticos
em feixes paralelos, guiados e com velocidade controlada |
8477.20.90 |
706 |
1 extrusora para emborrachamento dos fios sintéticos, com
sistema de termorregulagem |
8419.89.99 |
714 |
1 estação de tração e resfriamento |
9032.89.89 |
702 |
1 estação de sincronismo, própria para controlar a velocidade do
sistema e permitir acúmulo da tira |
8477.80.00 |
715 |
1 máquina para corte longitudinal e tracionamento da tira |
8479.89.99 |
850 |
1 sistema de bobinamento da tira, com suporte para 10 rolos,
passo regulável e controle de tração |
8537.10.20 |
736 |
1 armário de comando e acionamento eletro-pneumático com
controladores lógicos programáveis |
(SI-118) Sistema integrado para produção de tiras de
tecido emborrachado próprias para fabricação de pneus, constituído pelos
seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8451.50.90 |
706 |
1 desbobinador duplo de tecido |
8428.33.00 |
716 |
2 mesas transportadoras de correia |
8451.50.20 |
701 |
1 máquina para corte de tecido em ângulo |
8479.89.99 |
851 |
1 máquina para emendar tecido |
8451.50.20 |
702 |
1 máquina para corte longitudinal de tecido |
8451.50.90 |
707 |
1 bobinador duplo de tecido |
8537.10.20 |
738 |
1 painel de comando com controlador lógico |
(SI-119) Sistema integrado para produção de lâmina
de borracha com cordas metálicas, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8479.89.99 |
852 |
2 estruturas porta-bobinas para desenrolamento de cordas
metálicas, com sistema de guia, freio pneumático e dispositivo recolhedor de
refugos |
8479.89.99 |
853 |
1 conjunto de retenção para fixação das cordas ao tecido guia |
8420.10.90 |
704 |
1 calandra para emborrachar as cordas metálicas, provida de 2
transportadores de alimentação, unidade de controle de temperatura, unidade
hidráulica e central de lubrificação |
8428.39.90 |
709 |
1 unidade de controle de tração de lâmina de borracha reforçada
com cordas metálicas |
8479.89.99 |
854 |
1 grupo duplo de desenrolamento de forro anti-aderente |
8419.89.99 |
733 |
1 resfriador de lâmina |
8428.90.90 |
714 |
1 acumulador de lâmina |
8428.39.90 |
715 |
1 aparelho centralizador de lâmina |
8477.80.00 |
716 |
1 cortadeira de extremidades |
8479.89.99 |
855 |
1 bobinador duplo |
8537.10.20 |
739 |
1 armário de comando elétrico, com controladores lógicos
programáveis |
(SI-120) Sistema Integrado de evaporação e destilação
a vácuo para fabricação e purificação de ácido lático, construído em aço
inoxidável 904, com capacidade de produção máxima de 5,2toneladas por hora,
constituído de: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8419.50.90 |
705 |
1 evaporador de camada fina, com 9m2 de área, para aumento da
concentração ácido lático de 85% para 98% |
8419.50.90 |
706 |
1 evaporador de camada fina, com 40m2 de área, para separação
das impurezas contidas no ácido lático |
8479.89.99 |
856 |
1 coluna de separação, com recheio da coluna e trocador de calor
do tipo "placas", para separar os vapores do ácido lático dos
resíduos |
(SI-121) Sistema Integrado para destilação,
desodorização e branqueamento de glicerina, em regime contínuo, com
capacidade de 700 kg/h, composto de: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8413.70.90 |
705 |
1 Bomba centrífuga, de alimentação, com capacidade de 1.000
litros/hora - |
8419.50.10 |
703 |
1 Pré-aquecedor (trocador) de placas, com capacidade de 1.000 litros/hora |
7309.00.90 |
703 |
1 Tanque para soda cáustica, com capacidade de 1.000litros |
702 |
1 Bomba de pistão, do tipo dosadora, para sodacáustica, com
capacidade de 500 litros por hora (Alterado pelo art 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 31/07/02)
|
|
8479.89.99 |
857 |
1 Corpo do destilador (caldeira do destilador), em aço
inoxidável, com diâmetro de 1,8 m e altura de 15 m, capaz de trabalhar com
temperatura de até 165 ºC e pressão de 4 mm de mercúrio -; |
8419.50.21 |
706 |
1 Trocador de calor da "caldeira do destilador", do
tipo tubular, com diâmetro de 0,8m e altura de 5m, em aço inoxidável -; |
8413.70.90 |
706 |
1 Bomba de recirculação de glicerina impura, com capacidade de
400.000 litros/hora |
8413.70.90 |
707 |
1 Bomba de recirculação de glicerina destilada (pura), com
capacidade de 20.000 litros/hora |
8419.50.21 |
707 |
1 Trocador de calor, do tipo placa, em aço inoxidável, para
glicerina destilada, com capacidade de 800 litros/hora |
8419.50.21 |
708 |
1 Condensador final, do tipo casco/tubo, em aço inoxidável, com
diâmetro de 0,7m e altura de 5,5m |
7309.00.90 |
704 |
1 Tanque em aço inoxidável para glicerina diluída, com
capacidade de 2.000 litros |
8413.70.90 |
708 |
1 Bomba centrífuga para glicerina diluída, com capacidade de 800
litros/hora |
8479.82.90 |
714 |
1 Separador de gotas, a vácuo, com diâmetro de 1,3 m e altura de
3,15m |
8414.80.90 |
703 |
1 Ejetor de vapor principal, do tipo booster, para produção de
vácuo de 4mm de mercúrio |
8419.50.90 |
707 |
1 Trocador de calor de contato (condensador barométrico
principal), com diâmetro de 1,28 m e altura de 4,7 m |
8414.80.90 |
704 |
1 Ejetor de vapor secundário, do tipo booster, para produção de
vácuo de 4mm de mercúrio |
8419.50.90 |
708 |
1 Trocador de calor de contato (condensador barométrico
secundário) |
8414.10.00 |
701 |
1 Bomba de vácuo, do tipo anel líquido, para vácuo de 4mm de
mercúrio |
7309.00.90 |
705 |
1 Tanque pulmão (desodorizador) de glicerina, com capacidade de
2.500 litros |
8419.50.10 |
704 |
1 Trocador de calor do desodorizador, do tipo placas, em aço
inoxidável, com capacidade de 5.000 litros/hora |
8413.70.90 |
709 |
1 Bomba centrífuga para recirculação de glicerina no
desodorizador, com capacidade de 5.000 litros/hora - |
8413.70.90 |
710 |
1 Bomba centrífuga de alimentação de glicerina nas colunas de
carvão, com capacidade de 1.000 litros/hora - |
8421.29.90 |
712 |
3 Colunas "de carvão", em aço inoxidável, para
branqueamento de glicerina, carregadas com carvão ativado, com capacidade de 2.000
litros - |
8421.29.90 |
713 |
1 Filtro do tipo cesto, em aço inoxidável, com capacidade de 800
litros/hora -; |
8413.70.90 |
711 |
1 Bomba centrífuga para transferência do resíduo de destilação
(pixe), com capacidade de 2.000 litros/hora - |
8419.40.90 |
701 |
1 Unidade destiladora do pixe, contendo coluna de calefação,
válvulas e conexões, com capacidade de 2.000 kg/hora - |
8537.10.20 |
742 |
1 Painel elétrico de controle, com controlador lógico
programável (CLP), supervisionado por microcomputador, para tensões inferiores
a 1.000 Volts - |
(SI-122) Sistema Integrado para evaporação de
lixívias glicerinosas, automático, operando em regime contínuo, com
capacidade de processamento de 1500 kg/hora de lixívias glicerinosas na
concentração de 28%, composto de: |
||
CÓDIGO
|
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8413.70.90 |
712 |
1 Bomba centrífuga, de alimentação, com capacidade de 3.000
litros/hora |
8419.50.10 |
705 |
1 Pré-aquecedor (trocador) de placas, com capacidade de 3.000
litros/hora |
8419.89.40 |
702 |
1 Evaporador ("evaporador primeiro efeito"), em aço
inoxidável |
8419.90.90 |
701 |
1 Câmara de evaporação do primeiro efeito, com capacidade de
250.000 litros/hora |
8479.82.90 |
715 |
2 Separadores de gotas |
7419.99.00 |
701 |
1 Caixa de sal, em cobre (caixa de sal de primeiro efeito) |
8413.70.90 |
713 |
1 Bomba centrífuga de recirculação, com capacidade de 250.000
litros/hora |
8414.80.90 |
705 |
1 Ejetor de vapor principal, do tipo booster, para produção de
vácuo de 4mm de mercúrio |
8419.89.40 |
703 |
1 Evaporador ("evaporador segundo efeito"), em aço
inoxidável |
8419.90.90 |
702 |
1 Câmara de evaporação do segundo efeito, com capacidade de
230.000 litros/hora |
7419.99.00 |
702 |
2 Caixas de sal, em cobre (caixa de sal de segunda efeito) |
8413.70.90 |
714 |
1 Bomba centrífuga de recirculação, com capacidade de 230.000 litros/hora |
8413.70.90 |
715 |
1 Bomba centrífuga de extração de condensado, com capacidade de
560 litros/hora |
8413.70.90 |
716 |
1 Bomba centrífuga de extração de glicerina, com capacidade de
1500 litros/hora |
8421.29.90 |
714 |
1 Hidrociclone de cerâmica, com capacidade de 1.500 kg/hora |
7419.99.00 |
703 |
1 Tanque, em cobre, para mistura de sal, com capacidade de 5.000
litros |
8413.70.90 |
717 |
3 Bombas de água, com capacidade de 1.500 litros/hora |
8479.82.90 |
716 |
3 Separadores de sal, com capacidade de 1.500 litros/hora |
8419.50.90 |
709 |
1 Trocador de calor de contato (condensador barométrico) |
8414.10.00 |
702 |
1 Bomba de vácuo, do tipo anel líquido, para vácuo de 50 mm de
mercúrio |
8537.10.20 |
743 |
1 Painel elétrico de controle, com controlador lógico
programável (CLP), supervisionado por microcomputador, para tensões
inferiores a 1.000 Volts |
(SI-123) Sistema Integrado para lingotamento
contínuo, por gravidade, de aço líquido, com capacidade de 100 toneladas por
corrida, constituído por: ( Fica excluído pelo art 6º
da Resolução Camex nº 27, DOU 06/11/02) |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8454.30.90 |
702 |
1 Subsistema de lingotagem, do tipo curvo, para moldagem simultânea
de 6 veios, com raio de 9 metros, dispositivo hidráulico de extração e
endireitamento e refrigeração dos moldes, própria para a produção de tarugos
a partir de 100 mm de lado |
8426.99.00 |
701 |
1 Torre giratória com dois braços independentes, células de
pesagem e levantamento hidráulico de panelas |
8479.89.99 |
858 |
2 Carros porta distribuidores |
8479.89.99 |
859 |
2 Estações de pré-aquecimento de distribuidores e de tubos
submersíveis |
8479.89.99 |
860 |
1 Subsistema, contendo distribuidores de aço líquido, conjunto
de moldes, osciladores e controle de níveis |
8479.89.99 |
861 |
1 Conjunto de extração, do tipo barra rígida |
8479.89.99 |
862 |
1 Subsistema extrator e endireitador |
8479.89.99 |
863 |
1 Mesa de rolos, contendo batedores |
8479.89.99 |
864 |
1 Câmara de resfriamento, com extração de vapor e respectivos
circuitos de refrigeração |
8468.80.90 |
701 |
1 Estação de oxi-corte (oxigênio e gás natural) dos tarugos de
aço - |
8479.89.99 |
865 |
1 Unidade para marcação de tarugos de aço |
8479.89.99 |
866 |
1 Subsistema contendo leito de resfriamento com equipamentos
para levantamento, empurradores, resfriamento dos tarugos, mesas e púlpitos |
8537.10.90 |
712 |
1 Subsistema contendo painéis de distribuição, instrumentação, controladores
lógicos programáveis (CLP) e microcomputadores |
8504.40.30 |
701 |
1 Subsistema contendo dois conjuntos completos de excitação
(motor de corrente contínua, de potência compreendida entre 9 e 29 kW e
rotação entre 240 e 720 rpm), refrigeração e "conversor-motor"
(conversores de 175 kVA e motor de 380 CV), destinado ao ajuste do campo
magnético das bobinas de agitação do aço líquido nos moldes |
(SI-124) Sistema Integrado para preparação de aço
líquido, constituído por: ( Fica excluído pelo art 6º
da Resolução Camex nº 27, DOU 06/11/02) |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8514.30.21 |
701 |
1 Forno elétrico a arco voltaico, de corrente alternada (CA), do
tipo industrial de alta produtividade, com transformador, vazamento do tipo
EBT (Excentric Bottom Taping) e capacidade de 100 toneladas de aço por
corrida |
8479.89.99 |
867 |
2 Carros porta panela, com vasos e tampas |
8454.90.90 |
701 |
1 Subsistema contendo manipuladores de lança, do tipo BSE e
lanças para injeção de grafite e cal |
8454.90.90 |
702 |
1 Subsistema alimentador para adição de ligas, com bateria
contendo 13 silos de aço para armazenamento de ferro ligas e fluxantes |
8428.39.20 |
703 |
1 Subsistema contendo uma ou mais correias transportadora de
carregamento, do tipo rolos motores, e uma ou mais correia de transporte, do
tipo rolos motores |
8428.90.90 |
718 |
4 Chutes vibratórios |
8423.89.00 |
703 |
3 Balanças eletrônicas |
8479.89.99 |
868 |
4 Cestões para carga de sucata |
8479.89.99 |
869 |
2 Garras hidráulicas |
8479.89.99 |
870 |
1 Descorificador com virador de panela de aço líquido |
8479.89.99 |
871 |
2 Máquinas de injeção de arame |
8479.89.99 |
872 |
1 Subsistema automático para retirada de amostras e medida da
temperatura de aço líquido |
8454.20.90 |
701 |
6 Panelas de vazamento de aço líquido |
8419.89.99 |
734 |
3 Estações verticais para aquecimento de panelas completas |
8537.10.90 |
713 |
1 Subsistema eletrônico para supervisão, contendo controladores
lógicos programáveis (CLP), programas e microcomputadores |
(SI-125) Sistema integrado para lavagem e extração de
matérias-primas residuais, não reagidas (caprolactama/oligômeros), do
processo de polimerização de nylon (poliamida), constituído pelos seguintes
componentes: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
702 |
1 Filtro, com tela metálica, destinado a separação dos grânulos
de poliamida trabalhados (chips) da água, no processo de fabricação do
grânulo de poliamida trabalhado (chip) (Alterado pelo art 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 31/07/02) |
|
8419.40.90 |
702 |
1 Coluna extratora de resíduos não reagidos
(caprolactama/oligômeros), em aço inoxidável 321, com 2 metros de diâmetro,
altura de 20 metros, 9 seções e capacidade de processamento situada entre 15
a 30 toneladas/dia |
8421.11.90 |
701 |
1 Secador centrífugo, com capacidade máxima de 10 m3/h de água e
1.500 kg/h de grânulos de poliamida trabalhados (chips), contendo motor de
potência igual a 5,5 kW |
7309.00.90 |
706 |
1 Tanque de deareação, de ½ m3 de capacidade, com válvulas e
controlador de pressão |
8419.50.10 |
706 |
1 Trocador de calor, de placas, em aço inoxidável 321 |
9032.89.89 |
703 |
3 Chaves de nível de grânulos de poliamida trabalhada (chips),
eletrônicas, do tipo paletas rotativas |
8479.89.12 |
706 |
1 Injetor doseador dos grânulos de poliamida trabalhados (chips) |
(SI-126) Sistema Integrado para tratamento de
efluentes gasosos resultantes da produção de dimetilformamida, com capacidade
de 6.000 litros/hora, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8414.59.90 |
706 |
1 Ventilador centrífugo com motor de potência igual ou superior
a 55 kW |
8413.70.90 |
718 |
2 Bombas centrífugas com capacidade de 50 m3/h |
8419.40.90 |
703 |
1 Coluna de abatimento e recuperação, em regime de contrafluxo,
com altura de 11,5 metros e diâmetro de 1,85 metros, contendo chaminé,
escada, suportes de apoio, flanges, dutos, atomizador e 10.5 m3 de
enchimento, para absorção de dimetilformamida, do tipo metal-biorientado |
9027.50.30 |
701 |
1 Refratômetro digital, com intervalo de medida compreendida entre
1,330 nD e 1,5040 nD, precisão de 0,3% e amplitude da escala entre 5 e 85
graus Brix |
8481.20.90 |
701 |
2 Válvulas pneumáticas de diafragma |
9026.10.19 |
701 |
1 Medidor de fluxo de água, com intervalo de operação
compreendido entre 160 kg/h e 1600 kg/h |
9031.80.90 |
725 |
1 Indicador de nível, com sensor |
9026.90.90 |
701 |
2 Sensores de nível e pressão |
8481.30.00 |
701 |
2 Válvulas de retenção |
9025.19.90 |
701 |
3 Termômetros bimetálicos, do tipo classe 2, com capacidade de medir
temperaturas compreendidas entre 60 e 400 ºC |
9026.20.10 |
701 |
4 Manômetros |
8481.80.97 |
701 |
2 Válvulas borboleta, com cilindro pneumático, eletroválvula e
sensor |
8481.80.95 |
701 |
40 Válvulas de esfera, em aço inoxidável |
8481.80.99 |
702 |
2 Válvulas do tipo on-off |
8479.89.99 |
873 |
1 Unidade de desmineralização de água, contendo 1 coluna de
resina catiônica, 1 coluna de resina aniônica, tanque de armazenamento da
água desmineralizada e 50 litros resina com vazão máxima de 2 m3/h e ciclo de
regeneração de 15 m3 |
8537.10.90 |
714 |
1 Quadro de comando elétrico, montado, para tensões inferiores a
1000 volts |
(SI-127) Sistema Integrado para pintura primer
surfacer de carrocerias, constituído: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8479.89.99 |
874 |
1 Subsistema de limpeza de corroçaria provida de 4 ou mais rolos
com "penas de avestruz", insuflamento de ar ionizado, aspirador de
ar, painéis elétricos com controlador lógico programável (CLP) e tubulações |
8424.89.00 |
702 |
1 Subsistema de aplicação de tinta em carroceria, provida de 4
(quatro) ou mais robôs com turbinas de aplicação automática, painéis de
comando elétrico com controlador lógico programável (CLP), painéis
pneumáticos, 4 ou mais bombas pneumáticas e 4 ou mais trocadores de calor
para manutenção de temperatura da tinta |
8479.89.99 |
875 |
2 subsistemas de "pós-queima" com agregados de
aquecimento para secagem de carrocerias com queima de solventes e
aproveitamento de calor |
(SI-128) Sistema integrado para impregnar resinas
sintéticas em papéis decorativos próprios para revestir painéis de madeira,
constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8479.89.99 |
876 |
1 desbobinador de papel |
8441.10.90 |
708 |
1 cortadeira de largura, com sistema de junção do papel |
8439.30.20 |
701 |
1 impregnadora de resina |
8419.32.00 |
701 |
1 secador de ar quente, com 4 zonas |
8419.89.99 |
735 |
2 resfriadores |
8439.30.90 |
702 |
1 aplicadora de verniz, com sistema de centralização do papel |
8419.32.00 |
702 |
1 secador de ar quente, com 6 zonas |
8428.39.90 |
718 |
1 unidade centralizadora do papel, com esteira de passagem |
8441.10.90 |
709 |
1 cortadeira de largura, com rolos resfriadores |
8479.89.99 |
881 |
1 bobinadora dupla, com sistema de troca de rolos |
8441.10.90 |
710 |
1 cortadeira de folhas |
8428.39.20 |
704 |
1 mesa transportadora de rolos, com sistema de elevação |
8428.39.20 |
705 |
1 transportador de rolos |
8421.39.90 |
713 |
1 unidade de filtragem de gases de exaustão |
8537.10.20 |
744 |
1 central de comando e comunicação, com controladores
programáveis |
Art. 3º Na Resolução CAMEX nº
1, de 24 de janeiro de 2002, publicado no DOU de 29 de janeiro de 2002,
Onde se lê: |
||||||
8427.20.90 (BK) |
"Ex" 005 - Veículos para elevação,
transporte e armazenagem de carga, acionados por motor de pistão, com tração
e direção nas 4 rodas, lança telescópica de elevação máxima igual ou superior
a 16,75m e alcance máximo igual ou superior a 13m, com capacidade máxima de
carga igual ou inferior a 4.000kg |
|||||
Leia-se: |
||||||
8427.20.90
(BK) |
"Ex" 005 - Veículos para elevação,
transporte e armazenagem de carga, acionados por motor diesel, com tração e
direção nas 4 rodas, lança telescópica de elevação máxima igual ou superior a
5.560mm e alcance máximo igual ou superior a 3.050mm, com capacidade máxima
de carga igual ou inferior a 4.000kg |
|||||
Onde se lê: |
||||||
9031.80.20 (BK) |
"Ex" 008 - Aparelhos tridimensionais
portáteis, para medição e digitalização de coordenadas de peças de
automóveis, com braço articulado, cursos máximos X,Y e Z iguais ou superiores
a 1.300x1.300x1.300mm, com sistema de processamento de dados |
|||||
Leia-se: |
||||||
9031.80.20
(BK) |
"Ex" 008 - Aparelhos tridimensionais
portáteis, para medição e digitalização de coordenadas de peças de
automóveis, com braço articulado, cursos máximos X,Y e Z iguais ou superiores
a 1.000 x 1.000 x 1.000mm, com sistema de processamento de dados |
|||||
Onde se lê: |
||||||
8456.10.19 (BK) |
"Ex" 005 - Máquinas para cortar placas de
madeira, operando por "laser", de comando numérico, próprias para a
fabricação de facas de corte-e-vinco usadas em acabamento do papel |
|||||
Leia-se: |
||||||
8456.10.19
(BK) |
"Ex" 005 - Máquinas para efetuar cortes
em placas de madeira, operando por "laser", controlada por comando
numérico, próprias para a fabricação de facas de corte-e-vinco usadas na
confecção de embalagem em cartão ou papelão ondulado |
|||||
Onde se lê: |
||||||
8427.20.90 (BK) |
"Ex"006 - Carregadeiras de toras de
madeira, sobre rodas, com garra hidráulica, capacidade máxima de carga igual
ou superior a 9 toneladas e potência máxima igual ou superior a 260HP |
|||||
Leia-se: |
||||||
8427.20.90
(BK) |
"Ex" 006 - Carregadeiras de toras de
madeira, sobre rodas, com garra hidráulica, capacidade máxima de carga igual
ou superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superior a 260HP |
|||||
Onde se lê: |
||||||
8458.11.90 (BK) |
"Ex"016 -Centros de torneamento
horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar,
fresar e rosquear, inclusive fora de centro, diâmetro máximo torneável igual
o u superior a 610mm, comprimento máximo torneável igual o u superior a 1.034
mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 580mm, 210mm e 1.095mm,
eixo C com inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,001º, rotação
máxima do fuso igual ou superior a 3.500rpm, com magazine com capacidade para
20 ou mais ferramentas, dotado de ferramentas rotativas, potência do motor
principal igual ou superior a 26Kw e potência do motor de acionamento das
ferramentas rotativas igual ou superior a 15Kw" |
|||||
Leia-se: |
||||||
"Ex" 016 - Centros de torneamento
horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar,
fresar e rosquear, inclusive fora de centro, diâmetro máximo torneável 470mm,
comprimento máximo torneável 305 mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais 360mm,
120mm e 560mm, eixo B com inclinação de 225º e precisão de posicionamento de
0,001º, eixo C com inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,001º,
rotação máxima do fuso 6.000rpm, com sistema de troca automática de
ferramentas, magazine com capacidade para 20 ou mais ferramentas rotativas,
potência do motor principal 7,5Kw e potência do motor de acionamento das
ferramentas 5,5Kw |
||||||
Onde se lê: |
||||||
(SI-97) Sistema integrado para decapagem,
endireitamento e limpeza de fio-máquina, constituído por: |
||||||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
||||
8479.89.99 |
836 |
1 desbobinador |
||||
8460.90.90 |
705 |
1 estação de decapagem mecânica para remoção de carepa, por meio
de roldanas de carboneto de tungstênio, com sistema de aspiração e coleta de
pó |
||||
8462.29.00 |
733 |
1 endireitador com sistema de exaustão |
||||
8479.81.90 |
707 |
1 estação de decapagem química para remoção de carepa, por meio
de imersão em banho, com sistemas de aspiração, lavagem, filtragem de vapores
e drenagem de líquido |
||||
8424.30.90 |
703 |
1 estação de lavagem e secagem, por meio de jato de água e ar comprimido,
com unidade hidráulica, ciclones, filtros e tanques |
||||
8419.89.99 |
737 |
1 estação de lavagem e pré-aquecimento, por meio de banho de
água quente, com bombas, aquecedor e injetores de ar comprimido |
||||
8479.81.90 |
703 |
1 estação de tratamento com sais, por meio imersão, com tanque,
aquecedor e unidade hidráulica |
||||
8537.10.20 |
748 |
1 painel de controle central com controladores lógicos
programáveis |
||||
9031.80.90 |
711 |
1 aparelho de detecção de ruptura ou má formação do fio-máquina,
para desligamento automático do sistema |
||||
Leia-se: |
||||||
(SI-97) Sistema integrado para decapagem,
endireitamento e limpeza de fio-máquina, constituído pelos seguintes
componentes: |
||||||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO |
||||
8460.90.90 |
705 |
1 estação de decapagem mecânica para remoção de carepa, por meio
de roldanas de carboneto de tungstênio, com sistema de aspiração e coleta de
pó |
||||
8462.29.00 |
733 |
1 endireitador com sistema de exaustão |
||||
8479.81.90 |
707 |
1 estação de decapagem química para remoção de carepa, por meio
de imersão em banho, com sistemas de aspiração, lavagem, filtragem de vapores
e drenagem de líquido |
||||
8424.30.90 |
703 |
1 estação de lavagem e secagem, por meio de jato de água e ar comprimido,
com unidade hidráulica, ciclones, filtros e tanques |
||||
8419.89.99 |
737 |
1 estação de lavagem e pré-aquecimento, por meio de banho de
água quente, com bombas, aquecedor e injetores de ar comprimido |
||||
8479.81.90 |
703 |
1 estação de tratamento com sais, por meio imersão, com tanque,
aquecedor e unidade hidráulica |
||||
8537.10.20 |
748 |
1 painel de controle central com controladores lógicos
programáveis |
||||
9031.80.90 |
711 |
1 aparelho de detecção de ruptura ou má formação do fio-máquina,
para desligamento automático do sistema |
||||
Onde se lê: |
||||||
(SI-104) Sistema integrado para compensação de perdas de potência,
utilizado exclusivamente em linhas de transmissão e em subestações de alta
tensão, constituído por: |
||||||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
||||
8535.29.00 |
701 |
2 disjuntores de 550 KV |
||||
8504.31.11 |
701 |
6 transformadores de corrente de 550 KV |
||||
8504.31.19 |
701 |
3 transformadores de potencial capacitivo de 550 KV |
||||
8535.40.90 |
701 |
11 pára-raios para operação de 550 KV |
||||
8535.30.29 |
701 |
8 chaves seccionadoras de 550 KV |
||||
8532.10.00 |
701 |
1 banco de capacitores com potência igual ou superior a 250 Mvar |
||||
8537.20.00 |
704 |
1 subsistema contendo 4 ou mais painéis de operação |
||||
Leia-se: |
||||||
(SI-104) Sistema integrado para
compensação de perdas de potência, utilizado exclusivamente em linhas de
transmissão e em subestações de alta tensão, constituído por: |
||||||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
||||
8535.29.00 |
701 |
2 disjuntores de 550 KV |
||||
8504.31.11 |
701 |
6 transformadores de corrente de 550 KV |
||||
8504.31.19 |
701 |
3 transformadores de potencial capacitivo de 550 KV |
||||
8535.40.90 |
701 |
11 pára-raios para operação até 550 KV |
||||
8535.30.29 |
701 |
8 chaves seccionadoras de 550 KV |
||||
8532.10.00 |
701 |
1 banco de capacitores com potência igual ou superior a 250 Mvar |
||||
8537.20.00 |
704 |
1 subsistema contendo 4 ou mais painéis de operação |
||||
Onde se lê: |
|
8479.89.12 (BK) |
"Ex" 020 - Combinações de máquinas para
dosagem e distribuição de corantes e produtos químicos para equipamentos de
tingimento e acabamento de tecidos, com zona de reservatórios para estocagem
dos produtos, estação de carga e descarga de produtos, unidade de dosagem e
distribuição e quadro de comando computadorizado |
Leia-se: |
|
8479.89.12 (BK) |
"Ex" 020 - Combinações de máquinas para
dosagem e distribuição de corantes e produtos químicos para equipamentos de
tingimento, estampa e acabamento de tecidos, com zona de reservatórios para
estocagem dos produtos, estação de carga e descarga de produtos, unidade de
dosagem e distribuição e quadro de comando computadorizado |
Onde se lê: |
|
8465.95.11 (BK) |
"Ex" 007 - Máquina automática, de comando
numérico computadorizado (CNC), para furar placas de circuito impresso, com
área útil de trabalho igual ou superior a 560mm x 700mm, com um ou mais
cabeçotes, com fusos dotados de mancal a ar com rotação igual ou superior a
18.000rpm. |
Leia-se: |
|
8465.95.11 (BK) |
"Ex" 007 - Máquina de comando numérico
computadorizado (CNC), para furar placas de circuito impresso, com área útil
de trabalho igual ou superior a 2.600 cm2, com um ou mais cabeçotes, com
fusos dotados de mancal a ar com rotação igual ou superior a 18.000rpm. |
Onde se lê: |
|
8442.30.00 (BK) |
"Ex" 008 - Máquinas de exposição a laser
para confecção de fotolitos ou matrizes e poliéster por processo digital, com
controlador lógico programável interno ou externo |
Leia-se: |
|
8442.30.00 (BK) |
"Ex" 008 - Máquinas de exposição a laser
para confecção de fotolitos ou matrizes de poliéster por processo digital,
com controlador lógico programável interno ou externo |
Onde se lê: |
|
9027.50.90 (BK) |
"Ex" 001 - Analisadores de fibras ópticas,
para medida da abertura numérica, largura de banda, comprimento de onda de
corte, diâmetro do campo nodal de atenuação. |
Leia-se: |
|
9027.50.90 (BK) |
"Ex" 001 - Analisadores de fibras ópticas,
para medida da abertura numérica, largura de banda, comprimento de onda de
corte, diâmetro do campo modal de atenuação. |
Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 40, de 28 de novembro de 2001, publicada no
Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2001:
Onde se lê: |
|
8458.91.00 (BK) |
"Ex" 002 - Tornos verticais para peças
metálicas, de comando numérico, com trocador automático de ferramentas tipo
revólver com 15 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa igual ou superior a
2.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a 2.300mm, altura máxima
torneável igual ou superior a 1.500mm, peso máximo admissível sobre a mesa
igual ou superior a 20.000kg, velocidade máxima da mesa igual ou superior a
250rpm e velocidade de avanço rápido igual ou superior a 10.000mm/min |
Leia-se: |
|
8458.91.00 (BK) |
"Ex" 002 - Tornos verticais para peças
metálicas, de comando numérico, com trocador automático de ferramentas tipo
revólver para 15 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa igual ou superior a
2.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a 2.300mm, altura máxima
torneável igual ou superior a 1.500mm, peso máximo admissível sobre a mesa
igual ou superior a 20.000kg, velocidade máxima da mesa igual ou superior a
80rpm e velocidade de avanço rápido igual ou superior a 3.000mm/min |
Onde se lê: |
|
8443.59.10 (BK) |
"Ex" 009 - Máquinas serigráficas para
impressão sobre vidros automotivos, com estação de registro através de
câmaras CCD, transferência de vidros, mesa de impressão, módulo de saída e
controlador lógico programável (CLP), para área de impressão máxima de 1.700
x 1.500mm, bem como as de capacidade superior |
Leia-se: |
|
8443.59.10 (BK) |
"Ex" 009 - Máquinas serigráficas para
impressão sobre vidros automotivos, com ajuste manual da centralização e o
seu registro em computador, transferência de vidros, mesa de impressão,
módulo de saída e controlador lógico programável (CLP), para área de
impressão máxima de 1.700 x 1.500mm, bem como as de capacidade superior |
Onde se lê:
|
||
(SI-87) Sistema integrado para lavagem, secagem,
corte, inspeção e embalagem de lâminas de vidro plano produzidas de modo
contínuo (processo "float"), constituído pelos seguintes
componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8428.39.20 |
712 |
1 aparelho transportador, de rolos motores revestidos de
borracha, com mesa para coleta automática de amostras, rampas para descarte
de vidros rejeitados e dispositivos de segurança |
9031.49.00 |
704 |
1 sistema de inspeção da qualidade da lâmina, com estação de
inspeção manual, esteira de papel de referência, rolos transportadores
ajustáveis, unidade computadorizada para detecção e identificação automática
de defeitos, com sensores eletroópticos, e ponte de marcação de defeitos por
jato de tinta |
8424.89.00 |
711 |
1 estação de lavagem da lâmina por aspersão de água e secagem,
com coletor de água, bombas de recirculação, sopradores, exaustores de vapor
e facas de ar |
9024.80.90 |
701 |
1 estação computadorizada para medida de tensões na lâmina, com fonte
de luz polarizada e sensores eletroópticos |
8464.90.19 |
701 |
1 equipamento para corte transversal e longitudinal das chapas
de vidro, com pontes para cortes múltiplos |
8428.90.90 |
734 |
1 sistema para separação das chapas de vidro, com unidades automáticas
de destacamento transversal e longitudinal |
9031.49.00 |
705 |
1 sistema de aparelhos para inspeção dimensional das chapas
cortadas, por câmaras digitais, com detecção de cantos quebrados e outras
irregularidades - |
8422.40.90 |
716 |
1 sistema para empacotamento das chapas, com retirada controlada
das folhas, empilhamento e empacotamento contínuos |
8537.10.20 |
703 |
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
|
||
(SI-87) Sistema integrado para lavagem, secagem,
inspeção, corte e embalagem de lâminas de vidro plano, produzidas de modo
contínuo, através do processo float, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8428.39.20 |
712 |
1 sistema transportador automático por rolos motores revestidos
com borrachas, com mesa para coleta automática de amostras, rampas para
descarte de vidros rejeitados, dispositivos de segurança |
9031.49.00 |
704 |
1 sistema de inspeção da qualidade da lâmina, com estação de inspeção
manual, esteira de papel de referência, rolos transportadores ajustáveis,
unidade computadorizada para detecção e identificação automática de defeitos,
com sensores eletro-ópticos e ponte de marcação de defeitos por jato de
tinta. |
8424.89.00 |
711 |
1 estação de lavagem da lâmina, por aspersão de água e secagem
por facas de ar, com coletor de água, bombas de recirculação, sopradores e
exaustores de vapor. |
9024.80.90 |
701 |
1 estação computadorizada para medida de tensões na lâmina, com
fonte de luz polarizada e sensores eletro-ópticos. |
8464.90.19 |
701 |
1 sistema computadorizado para corte transversal e longitudinal
de chapas de vidro com pontes de cortes múltiplos |
8428.90.90 |
734 |
1 sistema para separação das chapas de vidro, com unidades
automáticas de destacamento transversal e longitudinal |
9031.49.00 |
705 |
1 sistema computadorizado para inspeção dimensional de chapas
cortadas, por câmeras digitais com detecção de cantos quebrados e outras
irregularidades |
8422.40.90 |
716 |
1 sistema para empacotamento das chapas, com retirada
controlada, posicionamento, alinhamento, empilhamento e empacotamento
contínuo em mesas receptoras |
8537.10.20 |
703 |
1 sistema de controle computadorizado com armários elétricos e
controladores lógicos programáveis (CLP) |
Onde se lê: |
|
8475.29.90 (BK) |
"Ex"002 - Combinações de máquinas para
banho de estanho de vidros planos, compostas por câmaras refratárias de
contenção de estanho líquido, sistema de injeção controlada de gás inerte
(H2+N2), sistema de aquecimento por resistências cerâmicas, sistema de tração
da lâmina de vidro, sistema de ventilação para resfriamento externo do fundo
das câmaras e sistema computadorizado de controle geral |
Leia-se: |
|
8475.29.90 (BK) |
"Ex" 002 - Combinações de máquinas para
formação de lâmina contínua de vidro plano (processo "float" em
banho de estanho), compostas por câmaras refratárias de contenção de estanho
líquido e comportas refratárias motorizadas de regulagem da entrada de vidro
fundido, sistema de injeção controlada de gás inerte (H2+N2), sistema
controlado de aquecimento por resistências elétricas, sistema controlado de
máquinas de tração da lâmina de vidro, sistema de ventilação para
resfriamento externo do fundo das câmaras e sistemas computadorizados de
monitoramento, coordenação operacional e controle geral |
Onde
se lê: |
||
(SI-85) Sistema integrado para coextrusão de
filmes de plástico com até 6 camadas, de capacidade máxima igual ou superior
a 900kg/h, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8477.20.10 |
707 |
5 extrusoras de diâmetro inferior a 300mm, com filtros troca
telas, homogeneizadores de massa, bombas de engrenagens, cabeçote para 6
camadas, controle gravimétrico e separadores magnético |
8420.10.29 |
703 |
1 unidade de laminação e resfriamento, de 3 cilindros, com bloco
de alimentação (feed-block) de 6 camadas e regulador de espessura (flat-die) |
9031.80.90 |
709 |
1 medidor de espessura do filme, com sensor indutivo |
8428.90.90 |
732 |
1 acumulador de compensação, para movimentação do filme |
8479.89.99 |
793 |
1 unidade de bobinamento do filme, com cortador de aparas,
cortador transversal e trocador de bobinas |
8479.82.90 |
712 |
1 sistema de reciclagem de aparas, com moinho, ciclone,
ventilador e recipiente de armazenagem |
8537.10.90 |
707 |
1 painel de controle elétrico |
Leia-se:
|
||
(SI-85) Sistema integrado para coextrusão de
filmes de plástico com até 6 camadas, de capacidade máxima igual ou superior
a 900kg/h, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO
|
8477.20.10 |
707 |
5 extrusoras de diâmetro inferior a 300mm, com filtros, sendo
dois de les de operação contínua com 2 pistões, homogeneizadores de massa,
bombas de engrenagens, cabeçote para 6 camadas, controle gravimétrico e
separadores magnético |
8420.10.29 |
703 |
1 unidade de laminação e resfriamento, de 3 cilindros, com bloco
de alimentação (feed-block) de 6 camadas e regulador de espessura (flat-die) |
9031.80.90 |
709 |
1 medidor de espessura do filme, com sensor indutivo |
8428.90.90 |
732 |
1 acumulador de compensação, para movimentação do filme |
8479.89.99 |
793 |
1 unidade de bobinamento do filme, com três rolos de diâmetro
máximo de 1200mm, acumulador com capacidade de 26 metros lineares, puxador,
cortador transversal com faca e contra faca, seis carros bobinadores |
8479.82.90 |
712 |
1 sistema de reciclagem de aparas, com moinho, ciclone,
ventilador e recipiente de armazenagem |
8477.90.00 |
706 |
1 rosca para produção de abs, com diâmetro de 75 mm e
comprimento de 33 vezes o diâmetro |
8477.90.00 |
707 |
1 rosca para produção de abs, com diâmetro de 120 mm e
comprimento de 33 vezes o diâmetro |
8479.89.99 |
879 |
1 subsistema para degasagem de materiais voláteis e outros
gases, destinada a operar com abs ou poliestireno, contendo bomba de
resfriamento, lavador de gás com condensador e tanque coletor, medidor de
vácuo e válvula de ar |
8479.89.99 |
880 |
1 subsistema para retirada dos bobinadores, manualmente
ajustável, contendo trilho guia |
8537.10.90 |
707 |
1 painel de controle elétrico |
Onde se lê: |
|
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 082 - Aparelhos para detecção de
defeitos superficiais por fluxo magnético em barras de aço laminadas com
diâmetros compreendidos entre 17 e 75mm, com velocidade máxima de operação
igual ou superior a 2,0m/s |
Leia-se: |
|
9031.80.90 (BK) |
"Ex" 082 - Aparelhos para detecção de
defeitos superficiais por fluxo magnético em barras de aço laminadas com
diâmetros compreendidos entre 10 e 75mm, com velocidade máxima de operação
igual ou superior a 2,0m/s |
Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 36, de 30 de outubro de 2001, publicada no
Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001:
Onde se lê:
|
||||
(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem de
fios retangulares de metal não-ferroso de seção transversal igual ou superior
a 3mm², com velocidade máxima igual ou superior a 3m/min, constituído pelos
seguintes componentes: |
||||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
||
8479.89.99 |
745 |
2 desbobinadeiras |
||
8479.89.99 |
746 |
1 acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis
tracionadas por motores |
||
8460.90.90 |
703 |
1 máquina para escovamento dos fios |
||
8514.10.10 |
701 |
1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e
sistema de injeção de vapor |
||
8419.89.99 |
723 |
1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar
ambiente |
||
8479.89.99 |
747 |
2 esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada |
||
8514.10.10 |
704 |
1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência
elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes |
||
8419.89.99 |
724 |
1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente |
||
8479.89.89 |
748 |
2 bobinadeiras |
||
8537.10.20 |
730 |
1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável
(CLP) |
||
Leia-se:
|
||||
(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem
de fios retangulares de metal não-ferroso de seção transversal igual ou
superior a 3mm², com velocidade máxima igual ou superior a 3m/min,
constituído pelos seguintes componentes: |
||||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
||
8479.89.99 |
745 |
2 desbobinadeiras |
||
8479.89.99 |
746 |
1 acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis
tracionadas por motores |
||
8460.90.90 |
703 |
1 máquina para escovamento dos fios |
||
8514.10.10 |
701 |
1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e
sistema de injeção de vapor |
||
8419.89.99 |
723 |
1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar
ambiente |
||
8479.89.99 |
747 |
2 esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada |
||
8514.10.10 |
704 |
1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência
elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes |
||
8419.89.99 |
724 |
1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente |
||
8479.89.99 |
882 |
2 bobinadeiras |
||
8537.10.20 |
730 |
1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável
(CLP) |
||
Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:
Onde se lê: |
|
8454.20.10 (BK) |
"Ex" 006 - Lingoteiras, em liga de cobre
DLPS - Cu, ASTM B224, ou equivalente, formato curvo, para o lingotamento
contínuo de aço |
Leia-se: |
|
8454.20.10 (BK) |
"Ex" 006 - Lingoteiras, em liga de cobre
ou equivalente, formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço |
Onde se lê: |
|
8453.10.90 (BK) |
"Ex" 049 - Máquinas para lixar couros,
com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.500mm, velocidade máxima
igual ou superior a 20m/min, sistema de refrigeração do cilindro de lixamento
por ar ou água, dispositivos para tracionar e alisar o couro e painel de controle |
Leia-se: |
|
8453.10.90 (BK) |
"Ex" 049 - Máquinas para lixar couros,
com largura útil de trabalho superior a 1.800mm, velocidade máxima igual ou
superior a 20m/min, sistema de refrigeração do cilindro de lixamento por ar
ou água, dispositivos para tracionar e alisar o couro e painel de controle |
Onde se lê: |
|
8537.20.00 |
"Ex" 003 - Subestações isoladas a gás, para
proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores e circuitos
alimentadores de alta tensão, compostas de módulos de conexão de linha,
módulos de conexão de gerador (ou transformador) e módulos de conexão de
barramento, cada um deles composto de chaves seccionadoras, disjuntores,
transformadores para medição, barramentos, dispositivos de controle local e
dispositivos auxiliares, com tensão máxima nominal de trabalho igual ou
superior a 145 kV |
Leia-se: |
|
8537.20.00 |
"Ex" 003 - Subestações isoladas a gás, para
proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores e circuitos
alimentadores de alta tensão, compostas de módulos de conexão de linha,
módulos de conexão de gerador (ou transformador) e módulos de conexão de
barramento, cada um deles composto de chaves seccionadoras, disjuntores,
transformadores para medição, barramentos, dispositivos de controle local e
dispositivos auxiliares, com tensão máxima nominal de trabalho igual ou
superior a 72,5kV |
Onde se lê: |
|
8464.20.10 (BK) |
"Ex" 002 - Máquinas para corte e polimento
de vidros curvos, de comando numérico computadorizado (CNC), com área útil de
trabalho de 3700 x 6800mm ou superior |
Leia-se: |
|
8464.20.10 (BK) |
"Ex" 002 - Máquinas para corte e polimento
de vidros curvos, de comando numérico computadorizado (CNC), com dimensões
máximas da área útil de trabalho de 3925 x 1650 mm com mandril vertical |
Onde se lê:
|
||
(SI-52) Sistema integrado para montagem, soldagem,
carimbagem, escovamento, calibragem e controle de qualidade de rodas para
veículos automóveis, com capacidade máxima de produção igual ou superior a
550 unidades/hora, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO
|
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8537.10.20 |
724 |
1 sistema de controle e supervisão, com controlador lógico
programável (CLP) |
8414.80.90 |
701 |
1 sistema de exaustão composto de exaustor elétrico centrífugo
com vazão de 5.000m²/h, dutos de 300mm de diâmetro e coifas, para exaustão do
ar das máquinas de solda e de escovamento |
8413.60.90 |
701 |
1 unidade hidráulica para acionamento de todas as máquinas
hidráulicas, com vazão total superior a 300 litros/minuto, dotada de bomba
hidráulica de engrenagem, duas bombas hidráulicas de rotores elípticos,
quadro de válvulas, tanque para óleo com capacidade de 1.000 litros, filtros
e cinco acumuladores de pressão |
7308.90.90 |
701 |
1 plataforma metálica, medindo 1,5 x 4,2 x 2,6m |
8428.90.90 |
721 |
1 sistema transportador horizontal, com um posicionador
pneumático dos aros e nove dispositivos de preparação das rodas para
transporte |
8479.89.11 |
702 |
1 prensa hidráulica para montagem do disco no aro |
8515.31.00 |
701 |
1 máquina de soldar automática, por arco voltaico pelo processo
"MIG/MAG", com 4 fontes de solda e estação de medição das abas do
disco |
8462.10.90 |
701 |
1 prensa hidráulica para carimbar a identificação da roda, composta
de dois posicionadores e duas estações de carimbagem |
8460.90.90 |
702 |
1 máquina para escovamento da área soldada, com uma estação para
escovamento interno e outra para escovamento externo |
8462.91.19 |
701 |
1 prensa hidráulica para calibragem da roda, com capacidade de
200kN |
9031.49.00 |
702 |
1 medidor e verificador das soldas, por meio de laser |
9031.80.90 |
704 |
1 medidor para controle dos desvios e harmônicas das rodas, de
comando numérico computadorizado (CNC) |
8428.90.90 |
722 |
1 dispositivo pneumático para separação automática das rodas
reprovadas |
Leia-se:
|
||
(SI-52) Sistema integrado para montagem, soldagem,
carimbagem, escovamento, calibragem e controle de qualidade de rodas para
veículos automóveis, com capacidade máxima de produção igual ou superior a
550 unidades/hora, constituído pelos seguintes componentes: |
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8537.10.20 |
724 |
1 sistema de controle e supervisão, com controlador lógico
programável (CLP) |
8414.80.90 |
701 |
1 sistema de exaustão composto de exaustor elétrico centrífugo
com vazão de 5.000m²/h, dutos de 300mm de diâmetro e coifas, para exaustão do
ar das máquinas de solda e de escovamento |
8413.60.90 |
701 |
1 unidade hidráulica para acionamento de todas as máquinas
hidráulicas, com vazão total superior a 300 litros/minuto, dotada de bomba
hidráulica de engrenagem, duas bombas hidráulicas de rotores elípticos,
quadro de válvulas, tanque para óleo com capacidade de 1.000 litros, filtros
e cinco acumuladores de pressão |
7308.90.90 |
701 |
1 plataforma metálica, medindo 15,0 x 4,2 x 2,6m |
8428.90.90 |
721 |
1 sistema transportador horizontal, com um posicionador
pneumático dos aros e nove dispositivos de preparação das rodas para
transporte |
8479.89.11 |
702 |
1 prensa hidráulica para montagem do disco no aro |
8515.31.00 |
701 |
1 máquina de soldar automática, por arco voltaico pelo processo
"MIG/MAG", com 4 ou 8 fontes de solda e estação de medição das abas
do disco |
8462.10.90 |
701 |
1 prensa hidráulica para carimbar a identificação da roda,
composta de dois posicionadores e duas estações de carimbagem |
8460.90.90 |
702 |
1 máquina para escovamento da área soldada, com uma estação para
escovamento interno e outra para escovamento externo |
8462.91.19 |
701 |
1 prensa hidráulica para calibragem da roda, com capacidade de
200kN |
9031.49.00 |
702 |
1 medidor e verificador das soldas, por meio de laser |
9031.80.90 |
704 |
1 medidor para controle dos desvios e harmônicas das rodas, de
comando numérico computadorizado (CNC) |
8428.90.90 |
722 |
1 dispositivo pneumático para separação automática das rodas
reprovadas |
Onde se lê: |
|
8461.40.19 (BK) |
"Ex" 009 - Máquinas para retificar
flancos de dentes de engrenagens, próprias para corrigir passo, perfil,
abaulamento e ângulo de hélice, com sistema automático de carga e descarga,
de comando numérico, com capacidade máxima para peças de 250mm de diâmetro,
bem como as de capacidade superior |
Leia-se: |
|
8461.40.19 (BK) |
"Ex" 009 - Máquinas para retificar
flancos de dentes de engrenagens, próprias para corrigir passo, perfil,
abaulamento e ângulo de hélice, com sistema de refrigeração e filtragem do
óleo de retificação e carga e descarga automáticas, de comando numérico, com
capacidade máxima para peças de 250mm de diâmetro, bem como as de capacidade
superior |
Art. 7º Na Resolução CAMEX n.º 22, de 26 de junho de 2001, publicada no
Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:
Onde se lê: |
|
8460.21.00 (BK) |
"Ex" 018 - Retíficas cilíndricas para faces
e diâmetros de engrenagens ou eixos de transmissões, com rebolo de CBN,
velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 120m/s, de comando numérico
e carga e descarga automáticas. |
Leia-se: |
|
8460.21.00 (BK) |
"Ex" 018 - Retíficas cilíndricas para
faces e diâmetros de engrenagens ou eixos de transmissões, com rebolo de CBN,
velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 120m/s, de comando numérico |
Art. 8º Na Resolução CAMEX n.º 06, de 22 de março de 2001, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de março de 2001:
Onde
se lê: |
|||
(SI-13) Sistema integrado para produção, por
processo de extrusão, de bandas de rodagem de borracha destinadas à
recauchutagem de pneumáticos, constituído pelos seguintes componentes: |
|||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
|
8419.89.99 |
707 |
1 sistema de resfriamento do perfil de borracha extrudado, formado
por tanque com cinco níveis, cujo interior é percorrido por um transportador
de correia, com bicos pulverizadores de água fria (12ºC) |
|
8423.20.00 |
701 |
2 balanças (básculas) para pesagem contínua em transportadores,
para controle da dimensão do perfil de borracha |
|
8428.33.00 |
706 |
1 transportador automático de ação contínua, de correia de
polipropileno |
|
8428.33.00 |
707 |
3 transportadores automáticos de ação contínua, de correias de
borracha |
|
8428.39.10 |
702 |
1 transportador de ação contínua, de corrente (mesa de
transferência) |
|
8428.39.20 |
701 |
6 transportadores de ação contínua, de rolos motores |
|
8477.20.90 |
703 |
1 extrusora de borracha, com alimentação a frio, com diâmetro de
rosca de 200mm |
|
8477.80.00 |
705 |
1 máquina para cortar o perfil de borracha, do tipo guilhotina,
com lâmina de aço com resistência de aquecimento e acionamento pneumático |
|
8537.10.20 |
709 |
1 sistema de comando geral para tensão não superior a 1.000V com
controlador programável, dotado de painéis eletrônicos e máquina automática
para processamento de dados |
|
8543.89.90 |
701 |
1 aparelho eletro-eletrônico destinado a ser montado sobre
transportador, com vistas a detectar a presença de objetos metálicos na borracha
a ser extrudada |
|
Leia-se:
|
|
||
(SI-13) Sistema integrado para produção, por
processo de extrusão, de bandas de rodagem de borracha destinadas à
recauchutagem de pneumáticos, constituído pelos seguintes componentes: |
|
||
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO
|
|
8419.89.99 |
707 |
1 sistema de resfriamento do perfil de borracha extrudado,
formado por tanque com cinco níveis, cujo interior é percorrido por um
transportador de correia, com bicos pulverizadores de água fria (12ºC) |
|
8423.20.00 |
701 |
2 balanças (básculas) para pesagem contínua em transportadores,
para controle da dimensão do perfil de borracha |
|
8428.33.00 |
706 |
1 transportador automático de ação contínua, de correia de
polipropileno |
|
8428.33.00 |
707 |
3 transportadores automáticos de ação contínua, de correias de borracha |
|
8428.39.10 |
702 |
1 transportador de ação contínua, de corrente (mesa de
transferência) |
|
8428.39.20 |
701 |
6 transportadores de ação contínua, de rolos motores |
|
8477.20.90 |
703 |
1 extrusora de borracha, com alimentação a frio, com diâmetro de
rosca de 200mm |
|
8477.80.00 |
705 |
1 máquina para cortar o perfil de borracha, do tipo guilhotina,
com lâmina de aço com resistência de aquecimento e acionamento pneumático |
|
8537.10.20 |
709 |
1 sistema de comando geral para tensão não superior a 1.000V com
controlador programável, dotado de painéis eletrônicos e máquina automática
para processamento de dados |
|
8543.89.99 |
701 |
1 aparelho eletro-eletrônico destinado a ser montado sobre
transportador, com vistas a detectar a presença de objetos metálicos na borracha
a ser extrudada |
|
Art. 9º Na Portaria MF nº 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000:
Onde se lê: |
|
8474.80.10 (BK) |
"Ex" 008 - Máquinas automáticas para
fabricação de moldes de areia verde para fundição, por moldagem, sem caixa,
com linha de partição vertical, acionamento hidráulico, linha de
resfriamento, colocador de machos, com método de compactação por sopro,
compressão para dureza de molde acima de 90 AFS e precisão dimensional de
0,15mm ou melhor na linha de partição, com produção máxima igual ou superior
a 200 moldes/hora |
Leia-se: |
|
8474.80.10 (BK) |
"Ex" 008 - Máquinas automáticas para
fabricação de moldes de areia verde para fundição, por moldagem, sem caixa,
com linha de partição vertical, acionamento hidráulico, linha de
resfriamento, com método de compactação por sopro, compressão para dureza de
molde acima de 90 AFS e precisão dimensional de 0,15mm ou melhor na linha de
partição, com produção máxima igual ou superior a 360 moldes/hora |
Art. 10 Na Resolução CAMEX nº 04, de 19 de fevereiro de 2002, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de março de 2002:
Onde se lê: |
|
9508.90.00 |
"Ex" 016 - Aparelho de transporte acionado
por locomotiva, com vagões de capacidade igual ou superior a 18 pessoas |
Leia-se: |
|
9508.90.00 |
"Ex" 016 - Aparelho de transporte acionado
por locomotiva, com vagões de capacidade de até 18 pessoas para uso interno
em parque de diversões |
Art.11
Ficam cancelados os seguintes Ex-tarifários de que tratam as
Resoluções nº 40, de 28 de novembro de 2001, nº 1, de 24 de janeiro de 2002 e
nº 4, de 19 de fevereiro de 2002, desta CAMEX:
Resolução CAMEX |
NCM |
Nº do Ex
|
Descrição
|
40/01 |
8541.29.20 |
Ex 001 |
Transistores do tipo IGBT (Insulated Gate Bipolar Transistor),
montados, com corrente contínua máxima de coletor restrita à faixa de 6,9 a
2.400 ampéres e tensão coletor-emissor máxima na faixa de 600 a 6.500 volts. |
1/02 |
8431.49.20 |
Ex 005 |
Cabeças de cimentação para assentamento de liners e cimentação
de tubos de revestimento de poços de petróleo e gás |
4/02 |
8536.50.20 |
Ex 001 |
Chave codificadora digital "Thumbwheel", para montagem
em placa de circuito impresso |
4/02 |
8541.40.12 |
Ex 001 |
Diodo "laser", com comprimento de onda 1,3 mícron ou
1,5 mícron, com receptáculo |
4/02 |
8542.21.21 |
Ex 001 |
Memória do tipo EPROM, EEPROM, PROM, ROM ou FLASH, obtida por
outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montada, própria para montagem em
superfície (SMD) |
4/02 |
8542.21.22 |
Ex 010 |
Microprocessador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia
BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD) |
4/02 |
8542.21.23 |
Ex 009 |
Microcontrolador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia
BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD) |
4/02 |
8542.21.24 |
Ex 005 |
Co-processador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS,
montado, próprio para montagem em superfície (SMD) |
4/02 |
8542.21.25 |
Ex 002 |
Circuito do tipo "Chipset", obtido por outra tecnologia
ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD) |
4/02 |
8542.21.92 |
Ex 010 |
Microprocessador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia
BIMOS |
4/02 |
8542.21.93 |
Ex 009 |
Microcontrolador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia
BIMOS |
4/02 |
8542.21.94 |
Ex 005 |
Co-processador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS |
4/02 |
8542.21.95 |
Ex 002 |
Circuito do tipo "Chipset", obtido por outra
tecnologia ou tecnologia BIMOS |
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.