RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

DOU 25/01/2008

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2009, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários: (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8412.21.90

Ex 004 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 15cm³ por revolução e torque máximo igual ou superior a 200Nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fechado de máquinas autopropulsoras (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8412.21.90

Ex 005 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 400bar e com torque máximo igual ou superior a 5.000Nm (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8412.29.00

Ex 002 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 205bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 235e 2.700Nm, torque intermitente máximo entre 345 e 3.500Nm e velocidade máxima entre 151e 950rpm (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8414.80.19

Ex 017 - Turbo compressores de ar, centrífugos de simples estágio, com sistema de lubrificação, painel de controle, capacidade de 15.000Nm3/h e pressão diferencial de 1,4490bar (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8414.80.19

Ex 034 - Compressores de ar, de palhetas a base de carvão, auto-ajustáveis, isentos de óleo, próprios para montagem em sistemas pneumáticos de transferência de produtos pulverizados, com pressão máxima de trabalho contínuo de até 2,04kg/cm² e fluxo de trabalho igual ou inferior a 8,17m³/min (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8414.80.90

Ex 004 - Combinações de máquinas para compressão, limpeza e fornecimento de gás de alto forno e gás natural para a turbina a gás, compostas de: compressor de baixa pressão tipo axial integrado ao mesmo eixo do turbo gerador, com palhetas variáveis, velocidade de 3.600rpm, volume calculado de 143,6kg/s, pressão de sucção de 1.109bar abs, temperatura de sucção de 52,5ºC, pressão de descarga de 6,3bar abs, temperatura de descarga de 261ºC; compressor de alta pressão tipo centrífugo integrado ao mesmo eixo do turbo gerador, velocidade de 3.600rpm, volume calculado de 143,6kg/s, pressão de sucção de 5,99bar abs, temperatura de sucção de 152,4ºC, pressão de descarga de 15,8bar abs, temperatura de descarga de 300ºC; 4 precipitadores eletrostáticos horizontais tipo úmido a serem instalados em duas unidades, com fluxo de gás de 220.000Nm3/h cada (úmido), temperatura projetada de entrada de 80ºC, pressão projetada de entrada de -20/500mbar, altura de 5m, extensão de 6,6m, número de passagens: 22, consumo de água de 300m3/h; equipamentos e componentes para alimentação e medição de gás; sistemas de controle de óleo para o compressor de gás de alto forno; sistema inerte de nitrogênio (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 78, DOU 16/12/2009) (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8417.10.90

Ex 002 - Combinações de máquinas para produção de coque para o alto-forno, com a função de converter o carvão em coque e utilização do gás quente de escape para a produção de 535 toneladas de vapor por hora, com capacidade de produção de 2,05 milhões de toneladas de coque seco por ano, compostas de: 24 baterias de fornos de coque com recuperação de calor, cada qual composta por 18 câmaras de fornos, com capacidade de produção anual aproximadamente 90 mil toneladas de coque por bateria, com tempo médio de coqueificação de 63 horas por carga, câmara com comprimento de 13,3 metros, largura de 3,6 metros e altura de 2,4 metros; unidade de resfriamento de coque com capacidade de redução de sua temperatura de 1.050ºC para 200ºC, resultando em coque com 2 a 5% de umidade; caldeira de calor residual, com produção de 46 toneladas de vapor por hora, usada para a recuperação do calor dos gases de escape dos fornos (aproximadamente 1.000ºC), onde cada tubulação coletora de gás oriunda do sistema de produção de coque (forno de coque) é conectada à caldeira de calor residual, com alimentação de água a uma temperatura de 154ºC e a uma pressão de 1,5MPa e produção de vapor de 525ºC e 9,5MPa; sistema de controle, instrumentação e fornecimento de energia para a planta da coqueria; unidade de despoeiramento para a unidade de manuseio de carvão, de manuseio de coque, para o sistema de resfriamento e para os gases de escape dos fornos do coque; unidade de ar condicionado industrial para as máquinas de serviço dos fornos de coque (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 78, DOU 16/12/2009) (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8418.69.99

Ex 008 - Freezers lineares para produtos cárneos, de quatro módulos, com 2 esteiras lado a lado, 8 ventiladores de alta potência para alta velocidade de circulação do ar frio para congelamento ultra-rápido de produtos cárneos, sem utilização de criogenia, com temperatura interna de -40ºC, 8 blocos de evaporadores para troca de calor, com capacidade 3.400kg/hora (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8419.89.99

Ex 015 - Prensas para têmpera em óleo de engrenagens, luvas e anéis sincronizadores, de transmissões, de capacidade total máxima igual ou superior a 50 toneladas, com sistema de matrizes fechadas para prevenção de deformações (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8428.90.90

Ex 034 - Transportadores aéreos de "cadernos impressos", para serem conectados nas saídas de impressoras rotativas alimentadas por bobina (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 78, DOU 16/12/2009) (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8436.10.00

Ex 007 - Extrusoras contínuas de dupla-rosca co-rotante, para produção de ração animal, com controlador lógico programável (CLP), diâmetro da rosca 88mm, comprimento útil da manga de 900mm, potência do motor de 148kW, equipadas com dosador volumétrico de rosca dupla, bomba de água, bomba dosadora, conjunto cortador e sistema de matrizes, com capacidade de produção máxima de 500kg/h (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8438.50.00

Ex 011 - Máquinas removedoras de couro, de gordura e membrana de cortes bovinos, suínos, aves e peixes, com variação de fatiamento de pedaços de carne de até 10mm de espessura para produção de carne em cubo, velocidade de remoção de 24,1m/min, largura de corte de 554mm e potência de 1,1kW (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8443.19.90

Ex 052 - Máquinas automáticas para impressão de tubos plásticos pelo sistema termo-impressão (hot-stamping), ou aplicação de rótulos adesivos, através de cabeçotes intercambiáveis, operando com sensor de posicionamento do tubo para aplicação alinhada com a posição da tampa e dispositivo de inspeção de saída através de câmera para detecção de peça irregular, para tubos com diâmetro compreendido entre 25 e 56mm, comprimento do tubo compreendido entre 60 e 250mm, com capacidade máxima de 90tubos/min (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8445.90.90

Ex 005 - Máquinas para retração e volumização de fios sintéticos por aquecimento em forno de temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e bobinagem dos fios ao final do processo (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8447.20.29

Ex 002 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8448.32.90

Ex 001 - Cilindros transportadores de máquinas de abertura para limpeza de algodão (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 90, DOU 15/12/2010)
(Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 78, DOU 16/12/2009)
(Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8454.30.10

Ex 001 - Combinações de maquinas para fundição de alumínio, sob pressão, compostas por: máquina de fundição horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento máxima de 400 toneladas, curso da placa móvel de 550mm, altura máxima do molde de 745mm, com sistema hidráulico de anel fechado, extração automática da coluna superior, sistema de recalque para auxiliar na compactação de pontos específicos da peça injetada; aplicador de desmoldante com comando eletrônico; robô extrator de peça; aparelho para criar pressão negativa durante a fase de enchimento de alumínio; carregador automático de metal; forno de espera com potencia de 12kW; termoregulador de temperatura de moldes (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8454.30.90

Ex 011 - Combinações de máquinas para granulação de FeNi (ferroníquel), com capacidade nominal de produção igual ou superior a 1,8 toneladas por minuto, compostas por: 1 sistema para transformação do FeNi da fase líquida a 1.600ºC em grânulos, com 1 tanque de granulação com estrutura de suporte, 1 cabeçote refratário com suporte estruturado em aço, 3 distribuidores intermediários providos de bocal de saída; 2 pré-aquecedores da panela intermediária a base de GLP, com braços móveis para movimentação dos queimadores; 1 calha de emergência, 1 suporte para panela intermediária e calha de emergência; 1 ejetor ar/água com fluxo de ar de 20Nm³/min a 5bar e água de 240m³/min a 4bar, com tubulação de descarga de aço revestido com Al2O3, 1 medidor de fluxo de água do tipo fluxo magnético; 1 medidor de fluxo de ar do tipo placa de orifício e pressão diferencial; 1 peneira vibratória desaguadora de base única e com aberturas ranhuradas de 0,8 mm; 1 caixa de coleta com cesto de impacto substituível; 1 suporte para a peneira desaguadora com tanque água para água passante; 1 transportador de finos, tipo rosca sem fim, com 1 classificador tipo rosca sem fim e 1 suporte para o classificador; 2 bombas ejetoras tipo centrífugas controladas por meio de um acionamento de velocidade ajustável, 2 bombas de alimentação da torre de resfriamento do tipo centrifugas controladas por acionamento de velocidade ajustável; 1 filtro da torre de resfriamento dotado de 2 separadores centrífugos com fluxo nominal de 25m³/min; 1 torre de resfriamento com temperatura de bulbo úmido de 26,2ºC e capacidade de resfriamento de 2,4 toneladas por minuto; 2 bombas de recirculação de água de resfriamento do tipo centrífugas controladas por um acionamento de velocidade ajustável; 1 medidor do fluxo de água do tipo fluxo magnético; 1 alimentador vibratório de grossos do tipo excitador eletromagnético com revestimento de desgaste substituível e aço resistente a desgaste; 1 alimentador vibratório de finos do tipo excitador eletromagnético com revestimento de desgaste substituível e aço resistente a desgaste; 1 secador rotativo com acionamento por roda dentada, com diâmetro de 1.400mm e comprimento de 8.000mm completo, dotado de queimador de combustível com potência de 2.000k W, sobre cavalete de controle e ar de combustão (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8456.90.00

Ex 002 - Máquina-ferramenta para eliminação de rebarbas e cantos vivos de peças metálicas, pelo processo eletroquímico de eletrólise, com corrente elétrica máxima igual ou superior a 300A, controlada por CLP (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8458.11.99

Ex 038 - Tornos horizontais frontais para usinagem interna, externa e diamantação para rodas de alumínio de até 20 polegadas, de comando numérico computadorizado (CNC), com placa frontal e uma torre porta-ferramenta com capacidade para 12 ferramentas, diâmetro máximo de volteio (swing) de 620mm, curso dos eixos X e Z de 420 e 350mm respectivamente, velocidade de avanço rápido dos eixos X e Z de 15 e 20m/min respectivamente, e rotação compreendida entre 200 e 3.000rpm, com potência do motor principal de 50kW para acionamento do eixo árvore (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8460.39.00

Ex 007 - Máquinas automáticas, de comando numérico computadorizado (CNC), para afiação de serras de fita cromo-vanádio (CV) e bimetal e de lâminas de serra calçadas com metal duro, para operação com refrigeração via rebolos tipo "borazon" (CBN) ou "diamante" (DIA) com diâmetro de 200mm e furo de 32mm, com dois eixos controlados (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8462.10.90

Ex 005 - Combinações de máquinas para produção de aletas de alumínio para trocadores de calor, a partir de tiras de alumínio de largura máxima de 620mm, constituídas por desbobinador de tiras de alumínio; tanque de lubrificação da fita; prensa de 4 colunas, com capacidade de 50 toneladas e velocidade máxima de 320gpm; aspirador de aletas; coletor de aletas; painel de comando; aspirador de cavacos; cabine acústica; ferramental progressivo para estampagem das aletas (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

 

8462.21.00

Ex 007 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 ou mais eixos controlados, capacidade para tubos de diâmetro máximo de 90mm, com até quatro raios diferentes no mesmo ciclo, e sistema de raio variável, com ou sem carregador ou descarregador automático
(Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 78, DOU 16/12/2009)
(Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8462.21.00

Ex 012 - Máquinas automáticas para deformação de extremidades de tubos metálicos, com 3 ou mais unidades deformadoras, sistema de seqüência automática no mesmo ciclo (Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8462.21.00

Ex 026 - Máquinas para curvar tubos destinados a sistemas de ar condicionado automotivo, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos elétricos com precisão de +/-0,01mm (inclusive o eixo de curvatura), aptas a curvar tubos com dois ou mais raios diferentes, sistema de raio variável para raios grandes e/ou serpentinas, com capacidade para curvar tubos de diâmetros compreendidos entre 4 e 20mm, e produtividade mínima de 1.400curvas/hora
(Prorrogado pelo inciso II do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 13, DOU 24/03/2008)