RESOLUÇÃO CAMEX Nº 78, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2008
DOU 19/12/2008
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, e tendo em vista as razões de
fato constantes da Nota Técnica DECOM/CGAN 08/95, de 7 de novembro de 2008, do
Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de
direito do Parecer/ Mdic/Conjur/DLP/ nº 1082-1.5.5/2008, constantes do Processo
nº 52000.0048995/2008-59, RESOLVE:
Art. 1º Negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa WAUSAU
SPECIALTY PRODUCTS contra a Resolução nº 63, de 22 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE