RESOLUÇÃO CAMEX Nº 63, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
DOU 23/10/2008
Em vigor de acordo com o item 10
da Circular Secex nº 61, DOU 14/10/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que
dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em
vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52100.004082/2007-11.
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo
nas importações brasileiras de papel supercalandrado
base para siliconização, para aplicação como release
liner em estruturas auto-adesivas,
que pode ser apresentado nos tipos glassine
ou SCK, com gramatura de 35 a 90 g/m2, comumente classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas
fixas de:
País |
Empresa |
Medida Antidumping |
EUA. |
New Page Consolidated Papers Inc |
US$ 107,61/t (cento e
sete dólares estadunidenses e sessenta e um centavos por tonelada) |
|
Wausau Paper Specialty Products LLC. |
US$ 270,99/t
(duzentos e setenta dólares estadunidenses e noventa e nove centavos por
tonelada) |
|
Demais
Exportadores |
US$ 1.117,61/t (mil
cento e dezessete dólares e sessenta e um centavos por tonelada) |
Finlândia |
UPM Kymmene Corporation e UPM Sales Ou (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 06/02/2013) e
(Alterada pela Retificação, DOU 20/02/2013) |
US$ 199,00/t (cento e
noventa e nove dólares por tonelada) |
|
Demais
Exportadores |
US$ 277,95/t
(duzentos e setenta e sete dólares e noventa e cinco centavos por tonelada) |
Art. 2º Tornar públicos os fatos que
justificaram a decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência de até
5 anos, nos termos do
disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.
MIGUEL JORGE