RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2004

DOU 15/01/2004

 

Revogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 38, DOU 22/12/2004

         A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

         R E S O L V E :

 

         Art. 1º Os couros e peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra forma, classificados nas posições 4104.11 e 4104.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação, nas alíquotas a seguir:

 

I – 7%, até 31 de dezembro de 2004, inclusive;

 

II – 4%, até 31 de dezembro de 2005; e

 

III – 0%, a partir de 01 de janeiro de 2006.

 

         Art. 2º O disposto no artigo 1º aplica-se também nas exportações cujo Registro de Exportação (RE) já esteja aprovado pelo órgão competente na data da publicação desta Resolução, no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, e que venham a sofrer alteração, inclusive no que se refere ao prazo de validade para o embarque.

 

         Art. 3º A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior poderão editar normas para aplicação do disposto nesta Resolução.

 

         Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN