RESOLUÇÃO CAMEX Nº 47, DE 24 DE JULHO DE 2008
DOU 28/07/2008
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL
e os Decretos nº
5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de
20 de setembro de 2006,
RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 008 - Ferramentas para estampar corpos de latas de alumínio, com
capacidade de saída igual ou superior a 12 corpos, com ou sem sistema de
alimentação (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 42, DOU
18/08/2009) |
|
8413.50.90 |
Ex 012 - Bombas alternativas acionadas a vapor d´água de
acoplamento direto para transferência de hidrocarbonetos, vazão de operação
de 23m3/h, pressão de sucção de 0,9kgf/cm², temperatura de operação de 300°C
e pressão de descarga de 10,8kgf/cm² (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8413.70.10 |
Ex 002 - Conjuntos de eletrobombas submersíveis, utilizadas em
poços de petróleo, com admissão tipo separador de gás, compostos de: 15
bombas centrífugas multiestágios com pressão máxima de 6.000PSI à temperatura
de 180ºC, potência compreendida entre 10 e 240HP e faixa de vazão
compreendida entre 28,7 e 923,5m3/dia; 08 bombas centrífugas multi-estágios
com pressão máxima de 5.000PSI à temperatura máxima de 180ºC, potência
compreendida entre 20 e 680HP e faixa de vazão compreendida entre 254,8 e
1.990,4m3/dia; 02 (duas) bombas centrífugas multi-estágio com pressão máxima
de 2.400PSI à temperatura de 150ºC e faixa de vazão compreendida entre
1.433,1 e 1.910,8m3/dia; 1 bomba centrífuga multi-estágio com pressão de 2.400PSI
à temperatura máxima de 150ºC e faixa de vazão compreendida entre 2.866,2 e
3.980,9m3/dia (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8413.70.10 |
Ex 003 - Conjuntos de eletrobombas submersíveis, utilizadas em
poços de petróleo, com admissão tipo separador de gás, compostos de: 15
bombas centrífugas multiestágios, com sensor de fundo, com pressão máxima de
5.000PSI à temperatura de 125ºC, faixa de vazão compreendida entre 28,7 e
923,5m3/dia, potência compreendida entre 10 e 2.40HP; 7 bombas centrífugas
multi-estágios, com sensor de fundo, com pressão máxima de 5.000PSI à
temperatura de 125ºC, faixa de vazão compreendida entre 254,8 e
1.990,4m3/dia, potência compreendida entre 20 e 680HP; 1 bomba centrífuga
multi-estágio, com pressão máxima de 2.400PSI à temperatura de 150ºC, e faixa
de vazão compreendida entre 1.433,1 e 1.910,8m3/dia; 1 bomba centrífuga
multi-estágio, com pressão máxima de 2.400PSI à temperatura de 150ºC e faixa
de vazão entre 2.866,2 e 3.980,9m3/dia(Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8413.70.10 |
Ex 004 - Motobombas centrífugas verticais, monobloco,
submersíveis, axiais, para recalque de efluentes, vazões compreendidas entre
400 e 7.500 litros por segundo para alturas de recalque compreendidas entre
2,0 e 15,0mCL, com potenciais compreendidas entre 21,0 e 700,0kW, rendimentos
hidráulicos de até 88%, com passagem de sólidos de até 200mm, com sistema de
ajuste de pás da hélice(Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8413.70.80 |
Ex 003 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação com
engrenagem multiplicadora interna para transferência de água de processo,
acionadas por motor elétrico, do tipo indução trifásico, com vazão de
operação de 5,3m³/h, pressão de sucção de 0,2kgf/cm², temperatura de operação
de 63°C e pressão de descarga de 49kgf/cm²(Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8413.70.90 |
Ex 020 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação com
engrenagem multiplicadora interna para transferência de água de lavagem,
acionada por motor elétrico do tipo indução trifásico, com vazão de operação
de 37,4m3/h, pressão de sucção de 7,0kgf/cm2, temperatura de operação de 40°C
e pressão de descarga de 115,0kgf/ cm ² (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8413.70.90 |
Ex 021 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação, com
engrenagem multiplicadora interna para transferência de hidrocarbonetos,
acionadas por motor elétrico, do tipo indução trifásico, com vazão de
operação de 35m3/h, pressão de sucção de 0,7kgf/cm2, temperatura de operação
de 68ºC e pressão de descarga de 23,4kgf/cm² (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Ex 022 - Bombas centrífugas verticais de
alta rotação com engrenagem multiplicadora interna para transferência de
amina, acionadas por motor elétrico, tipo i ndução trifásico, com vazão de
operação de 29,6m3/h, pressão de sucção de 10,7kgf/cm2, temperatura de
operação de 57°C e pressão de descarga de 127,6kgf/cm2 (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
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Ex 005 - Compressores centrífugos para
ar, com acionamento através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens
integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por
"guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores
tridimensionais, pressão de descarga de até 83bar, vazão entre 950 até
255.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm) (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 78, DOU
16/12/2009) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 52, DOU
18/09/2009) |
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8414.80.29 |
Ex 003 - Sopradores para ar, tipo "roots", providos de
rotores de 3 lóbulos cada, com acionamento elétrico, sistema de selagem
através de anel de carbono, bomba de lubrificação acionada pelo eixo do
soprador, sistema de engrenagens com lubrificação independente, pressão
diferencial máxima de até 1,5bar, vazão compreendida entre 30.000 e
65.000m³/h em condição normal (0°, 1atm) e potência consumida de até 3.000HP (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Ex 006 - Fornos a gás natural, para secagem e cura do verniz
interno das latas metálicas com capacidade de produção de 2.400 até
6.000latas/min, com temperatura de trabalho de até 260°C (500°F) (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 31, DOU
18/06/2009) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
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8419.50.10 |
Ex 010 - Vaporizadores atmosféricos, em módulo único, para
fluido criogênico, com capacidade de vaporização superior a 10.000m3/h e
pressão de entrada do líquido criogênico superior a 5bar, destinados a compor
planta de liquefação e separação de gases do ar (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8419.50.10 |
Ex 015 - Trocadores de calor tipo placas em alumínio brasado a
vácuo, formando um corpo único com coletores incorporados nas extremidades
para as entradas e saídas de fluídos gasosos e/ou líquidos criogênicos a
serem resfriados e/ou aquecidos com temperatura de operação de -65 a 65ºC,
capacidade de 4.197.000kcal/h, área de troca de 865 a 1.280m² (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8419.50.10 |
Ex 016 - Trocadores de calor tipo placas em alumínio brasado a
vácuo, formando um corpo único com coletores incorporados nas extremidades
para as entradas e saídas de fluídos gasosos e/ou líquidos criogênicos a
serem resfriados e/ou aquecidos com temperatura de operação de -98 a 65ºC,
capacidade de 2.452.000kcal/h, área de troca de 362 a 500m² (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8419.50.10 |
Ex 017 - Trocadores de calor tipo placas em alumínio brasado a
vácuo, formando um corpo único com coletores incorporados nas extremidades
para as entradas e saídas de fluídos gasosos e/ou líquidos criogênicos a
serem resfriados e/ou aquecidos com temperatura de operação de -90 a 65ºC,
capacidade de 2.447.000kcal/h, área de troca de 301 a 524m² (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8419.50.10 |
Ex 018 - Trocadores de calor tipo placas em alumínio brasado a
vácuo, formando um corpo único com coletores incorporados nas extremidades
para as entradas e saídas de fluídos gasosos e/ou líquidos criogênicos a
serem resfriados e/ou aquecidos com temperatura de operação de -1 a 65ºC,
capacidade de 2.686.000kcal/h, área de troca de 714 a 817m² (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8419.50.10 |
Ex 019 - Trocadores de calor tipo placas em alumínio brasado a
vácuo, formando um corpo único com coletores incorporados nas extremidades
para as entradas e saídas de fluídos gasosos e/ou líquidos criogênicos a
serem resfriados e/ou aquecidos com temperatura de operação de -29 a 65ºC,
capacidade de 1.995.000kcal/h, área de troca de 654 a 749m² (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Ex 020 - Trocadores de calor tipo placas soldadas
(em aço inox), montados no interior de um casco (aço liga cromo-molibdênio),
para troca térmica entre fluídos frios (nafta hidrotratada e hidrogênio de
reciclo) e quente (nafta reformada), com calor trocado de 33,25 x 106Kcal/h,
com pressão de projeto de 8,0kgf/cm2 e temperatura de 550ºC para o lado
quente e pressão de projeto de 10,5kgf/cm2 e temperatura de 495ºC para o lado
frio |
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8419.50.10 |
Ex 021 - Trocadores de calor tipo placas soldadas (em aço inox),
montados no interior de um casco (aço liga cromo-molibdênio), para troca
térmica entre fluídos frio (nafta hidrotratada e hidrogênio de reciclo) e
quente (nafta reformada), com calor trocado de 18,23Gcal/h, com pressão de
projeto de 6,0kgf/cm2 e temperatura de 550ºC para o lado quente, pressão de
projeto de 9,0kgf/cm2 e temperatura de 490ºC para o lado frio (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8419.89.99 |
Ex 043 - Combinações de máquinas para bombeamento de óleo
combustível com viscosidade de 1.200cSt a 50ºC, montadas em "skid"
para alimentar motores marítimos a diesel de grande potência, com fluxômetro
de capacidade de 12,6m3/h, tanque de mistura com capacidade para 200 litros,
bomba elétrica para fornecimento de óleo combustível com capacidade de
12,6m3/h, pré-aquecedor de óleo a vapor, viscosímetro de óleo combustível,
tanque de expansão e filtro de injeção duplex com 34μm (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8420.10.90 |
Ex 020 - Calandras de calibragem e alisamento da espessura de
não-tecidos, através de ajuste manual, dotadas de dois rolos aquecidos por óleo
térmico, dispositivo manual de ajuste do espaçamento, unidade de controle
pneumático do rolo móvel e cilindros de resfriamento a ar com revestimento em
aço inoxidável, largura da superfície do rolo de 3.400mm, diâmetro dos rolos
do "nip" igual a 600mm, diâmetro dos cilindros de resfriamento
igual a 350mm, temperatura máxima de operação igual a 250ºC(Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8421.19.90 |
Ex 023 - Centrífugas, tipo decanter, para sistema de eliminação
de cloreto e potássio em cinzas, com duplo comando de engrenagem, capacidade
de produção entre 200 a 250 toneladas por dia de cinzas, bomba interna para
descarga da fase líquida pressurizada, diâmetro do rotor de 600 a 750mm,
velocidade máxima de 2.600 a 2.850rpm (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8421.39.90 |
Ex 005 - Filtros de desgaseificação e refino de alumínio
compostos de reservatório de alumínio fundido, com capacidade de 450kg/min de
vazão de metal líquido, com dimensões de 2.988mm de comprimento por 1.676mm
de largura e uma haste de elevação para basculamento do cadinho com 4.284mm (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8421.91.99 |
Ex 001 - Tambores horizontais cilíndricos cônicos para
centrífugas decantadoras, de diâmetro interno compreendido entre 200 a 740mm
e comprimento compreendido entre 709 a 3.017mm, construídos em aço
inoxidável, com capacidade para desidratação de 1 a 200m3/h de lodo bruto,
equipados com rosca transportadora de uma entrada e passo simples de aço
inoxidável AISI 316, protegida contra abrasão por carbeto de tungstênio e com
caixa de engrenagens planetária para geração de velocidade diferenciais entre
a rosca e o tambor (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8422.30.29 |
Ex 133 - Combinações de máquinas para embalagem, checagem de
peso, impressão e rotulagem de canetas contendo ampolas de insulina, com capacidade
de 320 etiquetas por minuto e 80 caixas por minuto com 5 canetas em cada
caixa, compostos de: 2 máquinas para rotular etiquetar, totalizando 320
etiquetas por minuto, com unidade de manuseio de materiais, robô, impressora
por transferência a quente, estação de colocação das canetas nas esteiras e
pulmão de contenção; - 1 unidade de embalagem de canetas, com robô, estação
de rejeito automático e estação de colagem a quente; - 1 balança com limite
de peso ajustável, para controle de peso na esteira, com precisão mínima mais
ou menos de 0,02g, com possibilidade de calibragem automática, com estação de
rejeito automático; - 1 empacotadora de caixas contendo as canetas, com
capacidade mínima de 80 caixas por minuto; - 1 unidade de impressão a laser nas
caixas, com conjunto de inspeção óptica com câmera de TV; - 1 conjunto de
esteiras transportadoras contínuas motorizadas; - 7.200 bandejas em base,
para acomodação e manuseio de 1.134 canetas cada pela linha de embalagem,
próprias para processamento máximo de 8.164.800canetas/ 20dias; com
controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8422.30.29 |
Ex 134 - Máquinas automáticas para recravação, através de
roletes, de tampas para latas de alumínio de 237/350/473ml, para bebidas
carbonatadas, com capacidade máxima compreendida entre 300 e 1.000 latas por
minuto (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8422.40.90 |
Ex 147 - Máquinas arqueadoras de cargas (amarração de carga),
com capacidade de produção de 18seg/fita, velocidade de 2,9m/s, capacidade de
tensão de até 5.500N (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Ex 023 - Máquinas automáticas para rebarbar e desobstruir furos
e canais de lubrificação em peças usinadas, através do uso de jato de água
sob alta pressão, com pressão máxima da água de 07MPa (aproximadamente
70bar), e vazão máxima de 65 litros por minuto, equipada com robô com cursos
iguais nos eixos X, Y e Z de 650mm, com comando numérico computadorizado
(CNC) e sistema de bombeamento de água a alta pressão |
|
Ex 040 - Máquinas aplicadoras de verniz
na parte interna da lata, com capacidade máxima de produção igual ou superior
a 350latas/min, acompanhadas de um aplicador por ponto de tinta não visível a
olho nu e com ou sem unidade de alimentação de verniz |
|
8424.89.90 |
Ex 058 - Combinações de máquinas para pintura através de
aplicação eletrostática de camada de tinta em pó em perfis de alumínio,
compostas de: 1 túnel de prétratamento dos perfis de alumínio em formato
"U", com sistemas de "spray" para lavagem dos perfis de
alumínio, por meio de declives e esguichos laterais e superiores, em
polipropileno, para tratamento químico e grupos de termo-regulagem e sistema
de exaustão com capacidade de 20.000m³/hora e força de 7.5kW; 1 forno de
secagem, com aquecimento por gás natural, temperatura de funcionamento entre
80 e 110°C, com tampa especial para cortar o ar como forma de evitar a perda
de calor; 1 equipamento para aplicação automática de tinta em pó por meio de
discos eletrostáticos, com cabine para manutenção da temperatura de trabalho,
coletor para recuperação de pó de tinta com base auto-limpante, duas unidades
de equipamento pulverizador com dispositivos circulares para aplicação de
tinta em pó, regulagem de velocidade e movimento, e painel de controle para
gerenciamento do equipamento; 1 forno de cozimento com temperatura de
trabalho entre 180 e 220°C para fixação da tinta em pó no perfil de alumínio,
com aquecimento por gás natural, isolamento térmico, sistema de vedação com
seis ventiladores centrífugos para recuperação de calor com capacidade total
de 48.000m³/h e força de 18kW, alternador de calor equipado com câmara de
combustão em aço inoxidável e queimador de gás natural com equipamento de
segurança e controle com força térmica de 550kW, dispositivos de controle de
temperatura por meio de resistências térmicas e uma porta de inspeção; 1
sistema de correias transportadoras do tipo aérea monotrilho movidas por
motor elétrico de 0.75kW, carga máxima de 80kg/m, com ganchos de suspensão de
perfis de alumínio sem necessidade de revezamento, sistema de limpeza em
linha por sucção, um sistema para descarga de perfis de alumínio, com uma
correia de derrame para descida suave de perfis de alumínio e colocação na
posição horizontal; 1 painel de controle principal equipado com controle
lógico programável (CLP); 1 forno de limpeza dos ganchos de suspensão para
perfis de alumínio com ventiladores de descarga e sucção, e radiador com
capacidade de 0.7kW(Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8426.12.00 |
Ex 002 - Pórticos móveis automotor sobre pneus, para colocação
em seco, transporte e volta à água, de embarcações com carga máxima de 160t,
altura total de 10,5m, largura máxima de 8,5m (boca) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8428.39.90 |
Ex 014 - Combinações de máquinas transportadoras para
alimentação de bandagens e extração de pneu vulcanizado de diâmetro
compreendido entre 17,5 e 24,5 polegadas, com capacidade para 1.400pneus/dia,
compostas de módulo de centragem e abertura do talão com unidade de leitura
de código de barras; 1 transportador aéreo com pinças para transferência das
bandagens; 1 carro transportador com alimentação de entrada/saída de pneus,
com mesa de rolos e módulo centralizador; comando por controlador lógico
programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8428.90.90 |
Ex 073 - Carregadores automáticos para receber e orientar
salsichas, com capacidade máxima de carregamento de 1.800 salsichas por
minuto (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Ex 001 - Ceifeiras para corte de
cana-de-açúcar, motor diesel, com um único eixo motor, 4 rodas, ferramentas
de corte, com ou sem rodas de ferro, desprovidas de assento e guiadas
manualmente por meio de manípulos (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 78, DOU
16/12/2009) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
|
8433.59.90 |
Ex 007 - Colhedoras de forragem, autopropelidas, com potência no
motor igual ou superior à 449HP, capacidade de colheita igual ou superior a
120toneladas/hora, sistema variável de processamento e corte da massa colhida
em partículas de 5 a 220mm., podendo serem equipadas com plataforma de corte
de 6m de largura e/ou de 8 unidades de colheita em linhas (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8438.10.00 |
Ex 047 - Máquinas formadoras de gomas de mascar ocas sem
recheio, para formato tipo bola, com diâmetro compreendido entre 10 e 35mm,
espessura da parede de massa compreendida entre 2,5 e 3,0mm, com capacidade
de produção igual ou superior a 66 ciclos por minuto, dotadas de resfriador
de esteiras contínuo e controlador lógico programável (CLP)(Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8438.50.00 |
Ex 035 - Máquinas automáticas cortadoras e extratoras de
cloacas, constituída por (três) câmes independentes com regulagem de altura,
compostas de 20 unidades circulares de corte de extração da cloaca de forma
mecânica sem vácuo (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8438.50.00 |
Ex 036 - Máquinas para corte de patas e transferência automática
de aves, por meios de ganchos, entre linhas de produção (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8438.50.00 |
Ex 037 - Máquinas abridoras automáticas de abdômen de aves,
compostas de 16 unidades de corte, tipo tesoura, acionadas diretamente pelo
transportador aéreo, com capacidade de produção igual ou superior a 10.000
aves por hora (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8438.50.00 |
Ex 038 - Máquinas automáticas evisceradoras de aves, compostas
de 36 unidades que são acionadas diretamente pelo transportador aéreo com a
função de remover vísceras de aves (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8438.50.00 |
Ex 039 - Máquinas automáticas evisceradoras para processamento
de aves com peso compreendido entre (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8438.50.00 |
Ex 040 - Máquinas automáticas para realizar lavagem interna e
externa de aves, compostas de 20 unidades com pontas "tipo
espiral", para lavagem interna da ave, e tubulação constituída de bicos
pulverizadores de água para a lavagem externa da ave (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8438.50.00 |
Ex 041 - Máquinas automáticas para remoção de papo e traquéia de
aves, compostas de 20 unidades de remoção sem vácuo e acionadas diretamente
pelo transportador aéreo (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8438.50.00 |
Ex 042 - Máquinas automáticas rompedoras e arrancadoras de
pescoço, com ou sem pele, compostas de 16 unidades de corte e remoção
"tipo tesoura", acionadas diretamente pelo transportador aéreo (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8438.50.00 |
Ex 105 - Combinações de máquinas para produção contínua e automática
de massa de mortadela, com capacidade de 8.000kg/h, compostas por: 1 mesa de
trabalho; 1 esteira transportadora inclinada de blocos; 1 moedor para carne
congelada; 1 transportador inclinado contínuo pivotante com silo de recepção;
2 misturadeiras sem vácuo, cada uma com 2 dosificadores de líquidos, 1
elevador de coluna e sensor de nível; 6 plataformas de trabalho; 1 bomba de
transferência com bomba de palheta; 1 emulsificador a vácuo com silo de
sucção e sensor de nível; 2 silos de transferência com bomba, células de
carga e sensores de nível; 2 misturadeiras a vácuo com células de carga e 1
elevador de coluna cada; 1 bomba de transferência; 3 elevadores de caçamba; 2
silos de transferência com bombas e células de carga; 1 transportador dosador
inclinado com agitador para o moedor; 1 moedor para carne resfriada, com
comando eletrônico central (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8438.50.00 |
Ex 106 - Máquinas para retirar membranas de cortes de carne de
bovinos e suínos, dotadas de rolo estriado com 88 dentes, com velocidade de
corte igual ou superior a 30m/min, largura de corte igual ou superior a
520mm, gabinete em aço inoxidável, sistema de fixação da lâmina através de
alavanca sem utilização de ferramenta e bandejas de entrada e saída
articuladas (Prorrogado pelo inciso
III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8439.10.90 |
Ex 018 - Combinações de máquinas para lavagem, deslignificação,
depuração e branqueamento de polpa de celulose tipo "kraft", com
capacidade de operação máxima igual ou superior a 2.500 toneladas de celulose
por dia, compostas de: lavadores de celulose tipo tambor rotativo, bombas
centrífugas, bombas de média consistência, agitadores, misturadores de
produtos químicos, fluidizadores, depuradores, engrossadores, trocadores de
calor, separadores de areia, raspador de descarga de fundo das torres,
raspador de descarga do topo das torres de branqueamento, válvulas,
instrumentos e tubulação (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8442.30.90 |
Ex 010 - Fotoplotadoras a laser para fabricação de placas de
circuito impresso, com área máxima de filme de 24 x 30 polegadas e espessura
de 0,18mm (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8443.17.10 |
Ex 003 - Máquinas impressoras de rotogravura, com velocidade de
operação de 350m/min, largura do papel de 1.250mm, para impressão em oito cores
de papel, filme de polipropileno e filme de polietileno, com sistema de
secagem, resfriamento, desbobinador, rebobinador, controle de velocidade,
controle de registro, com controlador lógico programável CLP (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8443.17.90 |
Ex 001 - Máquinas impressoras de rotogravura, com velocidade de
operação de 350m/min, largura do papel de 1.250mm, para impressão em dez cores
de papel, filme de polipropileno e filme de polietileno, com sistema de
secagem, resfriamento, desbobinador, rebobinador, controle de velocidade,
controle de registro, com controlador lógico programável CLP (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8443.19.10 |
Ex 016 - Máquinas semi-automáticas para impressão serigráfica em
placas de circuito impresso, através de processo vertical de aplicação simultânea
em ambas as faces do painel, com área máxima de trabalho de 24 x 30 polegadas
e espessura máxima das placas de 0,250 polegadas (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8443.39.10 |
Ex 020 - Máquinas de impressão, tipo industrial, por jato de
tinta piezolétrico, operando com tecnologia de múltiplas cabeças (com 150
cabeçotes de impressão), para impressão em mídia apoiada sobre cilindro
rotativo, com 6 cores (C, M, Y, K, LC, LM), tinta base solvente, alimentadas
por bobinas e com saída em folhas soltas no formato mínimo de 1,20 x 1,60m e
máximo igual ou superior a 1,62 x 3,70m, sistema de secagem para atender a
produção da unidade de impressão alimentado por GLP, velocidade de impressão
maior ou igual a 400m2/h e resolução acima de 336dpi (modo qualidade) com
gota menor ou igual a 35pl (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8444.00.10 |
Ex 001 - Máquinas para fabricação de fios sintéticos de
poliéster parcialmente orientado, tipo "POY" (Partial Oriented
Yarn), compostas por linha de distribuição de polímero fundido "spinning
beam', conjunto de filtros, fieiras e aquecedores de fluido térmico, sistema
de resfriamento de fio, sistema de aplicação de ensimagem e aplicação de
tangleamento no fio, sistema de controle de tensão e direcionamento dos fios
através de roletes giratórios "godets rolls", bobinamento com troca
automática, velocidade de 2.500 a 4.000m/min e sistema corta-fio com sensores
(Prorrogado pelo inciso
III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Ex 002 - Máquinas para fabricação de fios
sintéticos de poliéster totalmente estirado, tipo FDY (Fully Draw Yarn),
compostas por linha de distribuição de polímero fundido "spinning
beam", conjunto de filtros, fieiras e aquecedores de fluido térmico,
sistema de resfriamento de fio, sistema de aplicação de ensimagem e aplicação
de tangleamento no fio, sistema de controle de tensão e direcionamento dos
fios através de roletes giratórios "godets rolls", bobinamento com
troca automática, velocidade de 2.500 a 6.000m/min e sistema corta-fio com
sensores |
|
8449.00.10 |
Ex 003 - Pré-agulhadeiras para fabricação de feltro para
indústria de papel e celulose, compostas de mesa, viga de agulhamento,
medidor de gramatura e dispositivo enrolador acoplado (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8455.21.90 |
Ex 006 - Combinações de máquinas para laminação contínua a
quente de fio-máquina e vergalhões, de bitolas compreendidas entre 5,5 e
24mm, a partir de tarugos de aço de 150 x 150mm, com capacidade máxima de
produção de até 130t/h e velocidade máxima de laminação de ate 120m/s,
compostas de: sistema de transferência de tarugos para forno de reaquecimento
com transferidor inicial com batente articulado, elevador de tarugos por
corrente, transferidor articulado, mesa de rolos para transferência com
moto-redutores, mesa de enfornamento com sistema de pesagem, me - didor ótico
de comprimento com moto-redutores, transferidor de tarugos frio-quente
quente-frio; tesoura de emergência dupla tipo "toggle shear"
incluindo base, jogo de facas e cilindros pneumáticos; 6 unidades (cadeiras)
de laminação horizontais para desbaste com cassetes intercambiáveis tipo
"housing less", sistema de fixação "clamps" para operação
em dois veios compostas de conjunto de cassetes de laminação, base, mancais,
acoplamento e suportes, caixa de engrenagem, eixos cardans
"spindles" com acoplamentos, conjunto de guias de entrada e de
saída com suportes (barrões) e unidade de troca de canal com acionamento
hidráulico; tesoura de desponte de cabeça e cauda e de sucateamento incluindo
base, jogo de facas, acoplamentos e calha de condução (trough); formador de
laço horizontal com proteções; 6 unidades (cadeiras) de laminação
intermediária, sendo 3 horizontais e 3 verticais, com cassetes
intercambiáveis tipo "housing less", sistema de fixação (clamps),
compostas de conjunto de cassetes de laminação, base, mancais, acoplamento e
suportes, caixa de engrenagem, eixos cardans (spindles) com acoplamentos,
conjunto de guias de entrada e de saída com suportes (barrões) e unidade de
troca de canal com acio - namento hidráulico; sistemas de extração para
cadeiras verticais com trilho e cilindros hidráulicos; formadores de laço
verticais com base; tesoura rotativa para desponte de cabeça e cauda e de
sucateamento, incluindo base, jogo de facas, aco - plamentos, calha de condução
e desviador; mini-blocos para operações de pré-aca - bamento em laminação a
quente de fio máquina e vergalhão, do tipo "heavy duty", com
cadeiras do tipo "delta 45º", acoplamento, acionamento e redutor de
velocidade, conjunto de guias de entrada e de saída e unidade hidráulica
móvel para montagem e desmontagem dos discos de laminação; formadores de laço
horizontais com proteções, intercalados entre os mini-blocos; tesouras de
emergência do tipo "snapshear", incluindo base, jogo de facas e cilindros
pneumáticos (um para cada tesoura); caixa pressurizada de resfriamento a água
com aspersores "spray", tampa, suportes e banco de válvulas e
instrumentação; impulsionador de discos incluindo acoplamen - tos, base,
rolos e guias de entrada e saída; tesoura rotativa para desponte de cabeça e
cauda, incluindo base, jogo de facas, acoplamentos e calhas desviadoras;
tesoura picotadora para sucateamento incluindo base, jogo de facas e
acoplamentos; formador de laço horizontal e proteções; tesoura de emergência
do tipo "snap-shear" incluindo base, jogo de facas e cilindro
pneumático; bloco para operação de acabamento em laminação a quente de fio
máquina e vergalhão, do tipo "heavy duty" com cadeiras do tipo
"delta 45º", sistema de redução e multiplicação, tampa com acionamento
elétrico, acoplamentos, base, caixa redutora, conjunto de guias de entrada e
de saída e unidade hidráulica móvel para montagem e desmontagem dos discos de
laminação; caixa de contenção de sucata com detecção (breakout box); caixas
pressurizadas de resfria - mento a água com aspersores "spray",
tampas, suportes, base móvel com sistema de deslocamento, banco de válvulas e
instrumentação; impulsionadores de discos de laminação, incluindo
acoplamentos, base, guias de entrada e de saída, redutor e proteção; medidor
de bitola com carro de movimentação, detector, processador, painel, teclado e
monitor; caixas com calhas-guia secas para equalização de temperatura com
tampas, suportes e base móvel com sistema de deslocamento; formador de
espiras de inclinação fixa com base, suportes, proteções, rotor, tubo
formador de espira com fixadores "clamp", abas laterais ajustáveis
"flaps", acoplamentos, soprador, redutor e tampa móvel com
acionamento hidráulico; sistema para transporte de espiras e resfriamento a
ar, tipo "stelmor", com mesa de rolos acionadas por correntes com
abas e rolos laterais, conjunto de ventiladores com dutos, base estrutural,
mesa de entrada com altura regulável e mesa de saída com ajuste retrátil;
estação coletora de espiras com transportadores e compactador de bobinas
composta de: estação coletora vertical com cone, separador, distribuidor de
espiras e plataforma; transportador vertical de bobinas com base, palets,
mesa elevadora de palets, mesa de rolos e mesa viradora com moto-redutores; e
estação tombadora de bobinas, para descarte de espiras com estação de
transferência do transportador vertical para o transportador horizontal,
transportador horizontal de bobinas com ganchos, mesa de rolos e mesa
viradora com moto-redutores, estação compactadora e amarradora de bobinas,
estação de esto - cagem de fio máquina para amarração, sistema de pesagem e
etiquetagem de bobinas, carros transferência de bobinas e transportadores de
retirada de bobinas com base e transportadores de correntes com cochins;
unidades hidráulicas completas com tanques, filtros, moto- bombas, trocadores
de calor, sistema de recirculação, banco de válvulas e instrumentação de
controle; sistemas de lubrificação centralizados a óleo incluindo tanque,
bomba, conjunto de válvulas, instrumentação de controle, sistema de filtragem
absoluto e centrífuga; sistemas de lubrificação centralizados a ar-óleo
incluindo tanque, bomba, conjunto de válvulas e instrumentação de controle;
sistemas de lubrificação centralizados a graxa incluindo reservatório,
moto-bomba e painel de controle; sistema de moto-bombas booster de média
pressão; sistema de moto-bom - bas booster de alta pressão; robô para troca
de cilindros de laminação; aquecedores indutivos com unidade de controle;
dispositivo virador de cadeiras; dispositivos ópticos de bancada para ajuste
de guias para cadeiras de laminação para desbaste e laminação intermediária e
para o pré-acabador e acabador; dispositivo óptico portátil para ajuste de
guias do pré-acabador e acabador; sistema de controle das caixas de
resfriamento METCS e dos impulsionadores de rolos inteligentes com PLC,
painéis, estação supervisora IHM, mesas de comando local, unidade remota de
entrada e saída e instrumentação local; sistema de controle para a
movimentação de bobinas com PLC, painéis, estação supervisora IHM, mesas de
comando local, unidade remota de entrada e saída e instrumentação local;
sistema elétrico incluindo conjuntos de CCM (centro de controle de motores) e
quadro de distribuição (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8455.22.90 |
Ex 010 - Combinações de máquinas para laminação a frio de arames
de aço com bitolas de entrada 5,50 a 8,00mm, produzindo bitolas de saída 3,40
a 6,00mm, com velocidade máxima igual a 18m/s, compostas de: 1 desbobinador
de arame; 1 alimentador de arame; 1 descarepador de arame; 1 lubrificador de
arame, por meio de sabão; 1 laminador de arame a frio; 1 sistema de alívio de
tensão do arame; 1 bobinador de arame; 1 estação automática de manipulação,
amarração e pesagem de carretéis; 1 transportador de carretéis (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8456.10.19 |
Ex 008 - Máquinas para gravação e marcação a laser em peças
metálicas, sintéticas ou plásticas, por eliminação de matéria, controlada por
computador, constituídas por laser, "scanner head", unidade de
refrigeração e painel de controle (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8456.10.90 |
Ex 003 - Máquinas de corte e gravação a laser, por eliminação de
matéria, controladas por computador (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
Ex 011 - Equipamentos para corte por plasma, operando com gases
distintos (ar comprimido, oxigênio, misturas de argônio e hidrogênio e
nitrogênio), com capacidade de produção de corte de material sem rebarbas de
espessuras máximas entre 0,5 a 50mm, acompanhados de fonte de energia,
console de gases, console de ignição, conjunto de válvulas, tocha plasma com
sistema de ajuste automático (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) (Revogado pelo art.
16 da Resolução Camex nº 42, DOU 18/08/209) |
|
8457.10.00 |
Ex 024 - Centros de usinagem, para furar e recortar peças
aeronáuticas em compósitos, cinco eixos tipo portal "gantry", com
comprimento máximo de trabalho de 15.500mm para o eixo X, 4.000mm para o eixo
Y e 2.000mm para o eixo Z, aceleração dos eixos lineares de 3m/s2, velocidade
de posicionamento do eixo X de 55m/min, eixo Y de 80m/min, eixo Z de 42m/min,
deslocamento do eixo de rotação C de +/-300 graus e eixo A de +/-110 graus,
velocidade de posicionamento dos eixos de rotação A e C de 36.000graus/min,
aceleração dos eixos de rotação de 2.500 graus/s2, potência do cabeçote de
15kW a 12.000rpm, velocidade máxima de rotação do porta ferramentas de
24.000rpm, torque de 12,2Nm, trocador automático de ferramentas com
capacidade para 10 posições e dispositivos de sucção de pó para remoção de
partículas com capacidade de extração de 2.000m3/h, com comando numérico
computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8459.21.99 |
Ex 009 - Furadeiras automáticas com brocas, com comando numérico
computadorizado (CNC) com 4 cabeçotes, sendo dois horizontais para cada aba e
dois verticais para furação da alma, cada cabeçote com troca automática de
ferramentas de até 6 posições, para vigas ou perfis com largura mínima de
400mm e máxima de 3.200mm, altura mínima de 150mm e máxima de 1.220mm, com
diâmetro máximo de 50mm, potência 19kW (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8459.70.00 |
Ex 007 - Rosqueadeiras automáticas com cabeçotes múltiplos, com
controlador lógico programável (CLP), para efetuar roscas até M6, torque com
controle eletrônico, carga e descarga automática (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8460.21.00 |
Ex 056 - Máquinas retificadoras de canais helicoidais e retos de
machos, com 4 eixos controlados simultâneamente, diâmetro máximo usinável
14mm, comprimento máximo retificável 210mm, com alimentador automático e
robô, de comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8460.21.00 |
Ex 057 - Retíficas para os 5 mancais e a espiga de virabrequins
para motores quatro cilindros, em um único mergulho, com 6 rebolos, diâmetro
máximo retificável de 320mm, com diâmetro máximo de rebolo 1.200mm, com
espessura máxima do rebolo 80mm, com velocidade máxima de rotação do rebolo
de 70m/s, com capacidade para 62peças/h, com comando numérico computadorizado
(CNC) (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8460.90.90 |
Ex 014 - Máquinas para rebarbar borda de lata de alumínio, com
capacidade máxima de produção igual ou superior a 400latas/min (Prorrogado pelo inciso
III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.10.11 |
Ex 007 - Prensas para execução por puncionamento de ranhuras em
lâminas de aço inteiriças (discos) através do deslocamento do eixo X em uma
base rotativa indexada por servomotores que utilizam comando numérico
computadorizado (CNC), com capacidade de 80kN e velocidade máxima de 1.300
golpes por minuto (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.10.90 |
Ex 045 - Apontadoras para redução do diâmetro de pontas de tubos
com bitola compreendida entre 42,2 e 114,3mm e comprimento compreendido entre
4 e 12,5m, com controlador lógico programável (CLP), integradas à mesa de
entrada e à bolsa de saída (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8462.10.90 |
Ex 046 - Prensas de alavanca articulada, por ação de joelho,
para estampagem de talheres, com força de estampagem igual a 6.300kN, curso
de 150mm, velocidade de até 40 golpes por minuto, dimensões da mesa de 630 x
630mm, dispositivos de segurança interligados eletricamente e medidor de
força de prensagem de dois canais e controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.21.00 |
Ex 030 - Máquinas para curvar tubos, de comando numéric o
computadorizado (CNC), com 4 ou 5 eixos elétricos com precisão de +/-0,01mm
(inclusive o eixo de curvatura), aptas a curvar tubos com dois ou mais raios
diferentes, com sistema de raio variável para raios grandes e/ou serpentinas,
sistema de "booster" para raios pequenos, e capacidade para curvar
tubos de diâmetros compreendidos entre 4 e 42mm (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.21.00 |
Ex 062 - Máquinas para trabalhar arames de fios de metal, com
capacidade para até 24 eixos controlados, para enrolamento e dobramento de
arames com diâmetro de 0,8 a 2,5mm, sensor controlado por laser, capacidade
de produção máxima de 100 peças por minuto, com comando numérico
computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.21.00 |
Ex 063 - Máquinas automáticas para produção de molas e peças
dobradas de arame de aço, com 8 ou mais eixos controlados, com guia de arame
giratório, com ou sem alimentador automático, para arame de diâmetro entre
0,16 e 6,30mm, capacidade de produção de até 150peças/min, com comando
numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8462.29.00 |
Ex 063 - Viradores-empilhadores de telas metálicas soldadas, com
comprimento máximo igual ou superior a 7.000mm e largura máxima igual ou
maior que 1.250mm (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.31.00 |
Ex 001 - Prensas hidráulicas para corte fino, de tríplice
compressão, para puncionar, cisalhar e chanfrar metais com espessura máxima
de 20mm e precisão de regulagem de 0,01mm, força compreendida entre 3.200 e
16.000kN, sistema de troca rápida das ferramentas, com comando numérico
computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.91.19 |
Ex 012 - Prensas-tesouras para prensar e cortar sucatas
ferrosas, dotadas de câmara de alimentação primária e secundária, com
compressão tridimensional para prensagem e redução de volume da sucata, com
carro móvel empurrador dotado de controle eletrônico de avanço, cabeça de
corte composta de dois pistões hidráulicos independentes, sendo um deles para
estampagem e o outro para corte com curso total ou parcial, com força de
corte igual a 1.250 toneladas (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8462.99.10 |
Ex 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós
metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 20
toneladas (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.99.90 |
Ex 016 - Prensas de alavanca articulada, por ação de joelho,
para estampagem de talheres, com força de estampagem igual a 4.000kN, curso
de 130mm, velocidade de até 50 golpes por minuto, dimensões da mesa de 500 x
500mm, com carga e descarga automáticos, dispositivos de segurança
interligados eletricamente e medidor de força de prensagem de dois canais e
controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8463.90.10 |
Ex 011 - Combinações de máquinas para conformação a frio de
dentes entalhados em ambos os extremos de barras retas, utilizadas para
fabricação de barras de torção e barras estabilizadoras (estriadas) de
veículos automotivos, com força máxima de 200m.daN, com capacidade para
estriar peças com diâmetro máximo de 30mm e produção de 300 barras por hora,
compostas de: 2 máquinas entalhadoras de dentes; 1unidade hidráulica de
acionamento; 1 mesa transportadora, com fusos de transferência helicoidal e
posicionador pneumático rotativo de 180º; 1 alimentadora de entrada de
barras; 1 mesa alimentadora de saída de barras; 2 suportes laterais, com
fixadores e atuadores hidráulicos; 1 unidade de lubrificação (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8463.90.10 |
Ex 012 - Máquinas para formação/recalcamento para produção de
rolos a partir de tubos metálicos, nos diâmetros de 203, 165 e 152mm,
espessura de parede de 4,5mm até 6mm e comprimento acabado máximo de 1.800mm
e mínimo de 380mm, com aquecimento por bobinas de indução, com depósito,
dispositivo de introdução acionado por correia dentada, estação de
travamento, dispositivo "stopper" (estação de parada) para evitar
escorregamento dos tubos, cabeçote for m a d o r, esteira de
transporte/depósito, estação de manobra, mesa de depósito, declive de
descarga (unidade de transferência) e unidade de resfriamento, com comando
numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8464.90.19 |
Ex 019 - Combinações de máquinas para corte retilíneo e
curvilíneo, a frio, de chapas de vidro plano com dimensões máximas de 6.100 x
3.210mm e espessura compreendida entre 3 e 19mm, com mesa de carregamento
automático com duas armações basculantes dotadas de ventosas de sucção, para
transferência das chapas à velocidade de duas chapas de dimensão máxima de
6.100 x 3.210mm por minuto, mesa automática de corte com controle numérico, 3
eixos controlados para corte reto e modelado, mesa de serviço para quebra de
vidros, com três barras de quebras transversais e uma longitudinal, ao longo
dos eixos X e Y, operada por pedal pneumático e mesa automática de destaque,
para separação dos cortes longitudinais e preparar as tiras para a lapidadora
bilateral; módulo de lapidação bilateral horizontal com rotação horizontal de
90°; módulo de lavagem, tratamento das chapas, secagem e mesa viradora automática;
sistema de aplicação e tratamento térmico de tinta; e centro de perfuração,
integrados por mesas com rolos transportadores de alimentação contínua,
controlados por controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
848888465.95.91 |
Ex 001 - Máquinas para puncionar hidraulicamente alvos de
referência em painéis finos (camadas internas) de placas de circuito impresso
multicamadas e alvos de referência em fotolitos, para placas de medidas entre
12 x 24 polegadas a 24 x 30 polegadas (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
Ex 016 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando
numérico computadorizado (CNC), capaz de furar, fresar e serrar, por meio de
2 cabeçotes, sendo um inferior e outro superior, dotados de múltiplas
ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de
trabalhar 2 peças simultaneamente, de largura de 70 a 1.000mm, ou superior, e
comprimento de 90 a 3.000mm, ou superior, com ou sem mesa de carregamento (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art.
5º da Resolução Camex nº13, DOU 16/03/2009) |
|
Ex 018 - Combinações de máquinas para manuseio e transporte do
carvão para a operação de coqueificação em coqueria do tipo "heat
recovery" compostas de: estação de amostragem; unidade de carregamento
do carvão nos fornos de coque, com dispositivo de preparação do bolo de
carvão para o subseqüente carregamento do forno; unidade de descarregamento
do forno de coque com vagões para transporte do bolo de coque para torre de
resfriamento; unidade para manuseio do coque, incluindo dispositivo de
descarga, transporte, peneiramento, trituração e armazenamento de coque após
resfriamento, com capacidade anual de manuseio de 4 milhões de toneladas de
coque seco, incluindo uma capacidade reserva de 2 milhões de toneladas (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo
art.2º da Resolução Camex nº 44, DOU 25/06/2010) |
|
Ex 019 - Combinações de máquinas para
peneiramento de finos de bauxita, compostas de: 1 distribuidor de polpa
primário; 3 distribuidores de polpa secundários; 3 peneiras vibratórias
"stack sizer" de alta freqüência de movimento linear, para
classificação granulométrica de bauxita a úmido, cada peneira com dois
motovibradores de 2,5HP de potência e 1.800rpm, com 5 decks individuais de
peneiramento, com telas de poliuretano, com abertura de 0,35mm e área aberta
mínima de 35%, com operação em paralelo |
|
8474.10.00 |
Ex 020 - Peneiras vibratórias de alta freqüência, de movimento
linear ajustada para desaguamento de polpas de minério diluídas, equipadas
com dois motovibradores de 2,5HP de potência e 1.800rpm que rodam em direções
opostas, cada peneira utiliza telas de poliuretano com abertura de 0,5mm,
apresentando uma área aberta mínima de 35% e pode ser posicionada de -8º até
1º (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8474.20.90 |
Ex 020 - Britadores com duplo rolo cilíndrico dentado, para
britagem de carvão, acionados por motor elétrico com transmissão por correias
"V", com velocidade de 300rpm, capacidade igual ou inferior a 75
toneladas por hora (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8474.80.90 |
Ex 032 - Máquinas de fundição horizontal sob alta pressão, para fabricação
de artigos de cerâmica de mesa, com 2 cabeçotes independentes, com pressão de
injeção de 40bar, força máxima de fechamento 2 x 105 toneladas, com
capacidade máxima de 2 x 30 ciclos por hora (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8474.80.90 |
Ex 033 - Máquinas de fundição horizontal sob alta pressão, para
fabricação de artigos de cerâmica de mesa, com 2 cabeçotes independentes, com
pressão de injeção de 40bar, força máxima de fechamento 2 x 1.000kN, com
capacidade máxima de 2 x 30 ciclos por hora (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.30.90 |
Ex 015 - Máquinas automáticas rotativas para moldagem de
garrafas de PET (politereftalato de etileno) por estiramento e sopro,
contendo módulos de aquecimento de pré-formas, com ou sem sistema basculante
de pré-formas, alimentador de pré-formas, estação de sopro com 6 cavidades,
sistema de recirculação de ar e transportador de ar na saída, com ou sem
unidade de resfriamento, capacidade de produção máxima até 10.800g/h (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.51.00 |
Ex 015 - Combinações de máquinas para a vulcanização de pneus de
carga (ônibus/ caminhão) de diâmetro de talão entre 17,5 e 24,5 polegadas,
compostas de 1 pórtico central com mesa móvel, braços para carregamento e
descarregamento de pneumáticos e elemento moldante, com dispositivo de
abertura e aquecimento do elemento moldante e dispositivo de tratamento da
membrana e do elemento moldante: 1 carrossel de vulcanização para 8 elementos
moldantes com dispositivo de aquecimento; 1 dispositivo interno do elemento
moldante com prato membrana para suporte desta, com turbina, dispositivo de
aquecimento elétrico, sondas de temperatura, conjunto de alimentação de
nitrogênio e pratos membranas; 1 conjunto de armário
elétrico/pneumático/comando/controle e quadro de cozimento (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.80.90 |
Ex 126 - Combinações de máquinas para montagem e tratamento de
membrana de vulcanização de pneus de engenharia civil, compostas de unidade
de montagem da membrana, unidade de maleabilidade e tratamento da superfície
da membrana com suporte dos bicos de pulverização e laterais de segurança,
grupo hidráulico e armário elétrico de comando (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Ex 012 - Robôs industriais
para pintura, com 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou
superior a 7,5kg, com painel de controle, com ou sem trilhos de translação
individuais ou compartilhados, com cabos elétricos de interconexão, com
atomizador de tintas eletrostático, com faixa de rotação de 15.000 a
70.000rpm de velocidade utilizável, através de turbina com suspensão
pneumática (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) ( Alterado pelo art.
7º da Resolução Camex nº 6, DOU 04/02/2009) |
|
8479.50.00 |
Ex 023 - Robôs industriais constituídos de braços mecânicos com movimentos
orbitais de 6 graus de liberdade, capacidade de carga de até 155kg, painel
elétrico de comando, controle e unidade de programação (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.50.00 |
Ex 024 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com
movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga
igual ou superior a 4kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação
(Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.81.90 |
Ex 033 - Combinações de máquinas para formação contínua para
filmes tubulares de PVDC termoencolhíveis, com processo de tratamento por
irradiação de elétrons e sistema resistente a ozônio, para filmes de largura
compreendida entre 200 e 600mm, compostas de: 1 torreta rotatória com emenda
automática e velocidade máxima de 250m/min; 2 eixos expansíveis em aço para o
desbobinador; 1 acumulador de filme; 1 alinhador; 1 resfriador com rolos de
pressão; 1 subsistema de degasagem com saia; 1 bobinador em torreta
giratória; 2 eixos expansíveis em aço para o bobinador e controlador lógico
programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.82.10 |
Ex 030 - Misturadores/homogeneizadores a vácuo, para líquidos e
semi-sólidos em suspensão e emulsões em uma ampla faixa de viscosidade e
tamanho de partícula específica, para processar volumes compreendidos entre
80 e 500 litros, para uso na indústria alimentícia, compostos de tanque de
mistura com fundo cônico para garantir a total recirculação do produto,
homogeneizador com sistema rotor-estator do tipo intercambiáveis, pás de
mistura vertical, sistema de limpeza "Cleaning In Place" (CIP),
sistema multicâmara garantindo de forma eficaz que 100% dos ingredientes
utilizados passem pelo homogeneizador, alta capacidade de bombeamento e de
descarga do produto processado, com capacidade de processar lotes de 500
litros de emulsão em aproximadamente 10min, com controlador lógico
programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 107 - Combinações de máquinas para aplicação de resinas em
tecidos, pelo método de espalmagem, para produção de laminados sintéticos em
PU/PVC, compostas de: desenrolador fixo, com 2 posições; grupo bloqueador de
tecido; acumulador (entrada) com 80m, múltiplo, com grupo tensor; 1ª unidade
de revestimento com túnel de 3 câmaras com 9m; 1ª unidade de arrefecimento
com 2 cilindros; 2ª unidade de revestimento, com túnel de 4 câmaras com 12m;
2ª unidade de arrefecimento com 2 cilindros; 3ª unidade de revestimento, com
grupo acoplador (laminador), com túnel de 6 câmaras com 18m; 3ª unidade de
arrefecimento com 3 cilindros, com grupo de acoplamento com "one-coat";
4ª unidade de revestimento com grupo acoplador (laminador), com túnel de 6
câmaras com 21m; unidade de arrefecimento com 4 cilindros, e acumulador
simples (saída) de 40m; enroladeira rotativa, com grupo de arrefecimento e
interrupção; bobinadeira de precisão (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 108 - Combinações de máquinas para montagem da unidade de
comandos do condutor, de caminhões e ônibus, compostas de: 2 estações de
pré-montagem dos pedais de acionamento e do conjunto de mangueiras de ar; 1
estação de montagem geral para os subconjuntos pré-montados e componentes de
montagem final e 1 estação de montagem de volantes (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 109 - Combinações de máquinas para recuperação, liquefação e
evacuação de gás SF6 (hexafluoreto de enxofre), compostas de: 1 módulo de
serviço para armazenagem líquida; 1 unidade de pré-filtragem portátil e 1 kit
de enchimento (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 110 - Lanças automáticas e refrigeradas para injeção de
oxigênio, nitrogênio ou gás de coqueria, em aço líquido, para serem aplicadas
no sistema de desgaseificação à vácuo em panelas de aço tipo "RH",
com carro de içamento por corrente com motor elétrico, corpo em construção
tubular, sistema de resfriamento a água de camisa dupla, taxa de aquecimento
de 50ºC/h, capacidade de aquecimento 3.00 0 k W, com estação de válvulas
operacionais com medidores de vazão, pressão e temperatura e painel de
controle (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 111 - Máquinas automáticas para montagem de corrente, com
controlador lógico programável (CLP), transmissão com carregamento automático
dos componentes, pré-tensionamento da corrente com sistema hidráulico e
pneumático, capacidade de 200 elos ou mais por minuto(Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 112 - Máquinas para limpeza a seco de painéis de circuito
impresso, através de roletes de elastomeros especiais coletores de partículas
sólidas soltas e transferência para rolo de papel adesivo (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 113 - Matrizes para aplicação de camada de adesivo a quente
tipo "hot melt", pelo processo de extrusão, com largura
compreendida entre 1.400 e 2.220mm, com vazão de até 365kg/h, utilizadas para
produção de papel laminado adesivado com filme de PVC (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 460 - Máquinas crimpadoras horizontais para prensar e
encaixar conexões em alumínio ou aço em uma ou ambas as extremidades de
mangueiras para sistema de ar condicionado automotivo, com 8 cabeçotes de
pressão adaptáveis a vários diâmetros (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 462 - Máquinas automáticas para aplicação de liga de
estanho/chumbo (soldagem) através de nivelamento por jato de ar quente, em
placas de circuito impresso, dotadas de tanque com temperatura controlada,
transportador de painéis e duas facas de ar comprimido para retirar excesso
da liga (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 470 - Máquinas para carregar cartuchos de munições, providas
de alimentador de estojos, alimentador de pólvora, alimentador de projéteis,
prensa para engastar e fechar os cartuchos e dispositivo para extração dos
cartuchos, com capacidade igual ou superior a 60 golpes por minuto a cada
lado do êmbolo (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.90.90 |
Ex 010 - Cortadeiras tipo torno, com facas circulares, para
corte de bobinas de filmes de PVC adesivado com espessura entre 2 e 3mm, com
largura máxima de 1.350mm, para produção de rolos de fita isolante, com
largura compreendida entre 9 e 50mm (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8481.10.00 |
Ex 001 - Válvulas condicionadoras de vapor, para
dessuperaquecimento e redução de pressão em um único dispositivo, com corpo
forjado, castelo selado a pressão, classe de pressão "job rated",
sistema de injeção proporcional de água e atomização com vapor no ponto de
injeção de água, com dimensões das conexões de saída de 1 a 50 polegadas,
para pressões de 21 a 160kgf/cm2 (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8481.30.00 |
Ex 001 - Válvulas protetoras da formação, para utilização em
poços petrolíferos (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8481.40.00 |
Ex 002 - Válvulas de segurança de sub-superfícies, de pistão, para
utilização em poços de petróleo e gás, destinadas ao fechamento de emergência
do tipo "fail-safe" (contra falhas) visando deter o fluxo do fluído
do poço, através de fechamento de emergência usando pressão hidráulica,
próprias para suportar temperaturas de até 149ºC e pressão de trabalho igual
ou superior a 10.000psi (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8481.80.95 |
Ex 001 - Válvulas tipo esfera, utilizadas em carregamento de
tambor de coque, com "fire safe", vedação metálica não lubrificada,
temperatura de operação máxima de 500°C, pressão de operação máxima de
4,7kgf/cm² e máxima de perda de carga de 0,07kgf/cm² (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8483.40.10 |
Ex 018 - Redutores de acionamento direto para moinho tubular,
com redução principal de 4 eixos, de relação de redução não inferior a 5 e
não superior a 12, com módulo de pinhão de saída ou superior a 18mm, 2
estágios de redução, pinhões auto-alinhantes, redutor auxiliar, freio de
dupla sapata com acionamento eletromecânico e freio centrífugo (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8514.10.10 |
Ex 019 - Fornos elétricos industriais de aquecimento indireto
por resistência, para têmpera a vácuo de aços rápidos e aços ferramentas, com
capacidade de aquecimento maior ou igual a 1.300ºC, câmara hermética com
dimensões internas de 400 x 600 x 400mm, com capacidade de carga de até 400kg
bruto, aquecida por convecção e irradiação, com sistema de resfriamento de
alta pressão (10bar) para uso de gás hélio ou nitrogênio, com controlador
lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8515.21.00 |
Ex 047 - Combinações de máquinas para produção de telas
soldadas, com dimensões iguais ou superiores a 7.000 x 760mm, diâmetro dos
arames longitudinais compreendidos entre 6,3 e 10mm e transversais de
diâmetro de 4,2mm, compostas de pré-alimentador de arames longitudinais,
alimentador de arames transversais, máquina de solda por resistência elétrica
e painel elétrico (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8515.31.90 |
Ex 016 - Combinações de máquinas para montagem, solda e
calibragem de vigas "I", com dimensões máximas de 3.500mm de altura
da alma, 1.500mm de largura das abas, 100mm de espessura e comprimento até
18.000mm, compostas de: máquina para chanfrar, soldar e rebarbar emenda de
abas, com capacidade de 1.500 x 1.800mm; máquina para chanfrar, soldar e
rebarbar emenda de almas, com capacidade de 3.500 x 18.000mm; máquina para
soldar e endireitar o primeiro T, com sistema de tombamento para carregar o
primeiro T na máquina de soldar e endireitar o segundo T, viga "I"
completa; máquina para enchimento do cordão de solda, após concluir a solda
do segundo "T" (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8515.80.90 |
Ex 026 - Máquinas para soldagem e corte de perfis plásticos, com
deslocamento paralelo e simultâneo de 4 cabeças de solda, com curso útil de
soldagem (X) mínimo/máximo de 410mm/2.500mm e (Y) mínimo/máximo de
370mm/2.300mm, com 2 cortadores de ranhuras internas, 2 abridores de ranhura,
1 disco fresador, 2 eixos para limpeza automática de rebarbas, com mesa de
posicionamento giratório, com comando por controlador lógico programável
(CLP), utilizadas para fabricação de janelas de PVC (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8609.00.00 |
Ex 002 - Contêineres rígidos, fechados, para transportes de
carga geral, de comprimento nominal igual ou superior a 6m (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Ex 010 -
"Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi
articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência do motor
igual ou superior a 400 HP, capacidade de carga útil de 30.000kg, com largura
máxima igual ou inferior a 2.880mm, altura da cabine igual ou inferior a
2.600mm, caçamba com empurrador de carga (ejetor) de capacidade nominal de
carga igual ou superior a 15,2m3, altura da caçamba igual ou inferior a
2.941mm, sem sistema de basculamento (mancais e cilindro) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art. 7º
da Resolução Camex nº 6, DOU 04/02/2009) |
|
9022.90.19 |
Ex 001 - Aparelhos para serem acoplados em mamógrafos visando à
realização de biópsias, em esterotaxia (localização espacial de tumores e
nódulos em mama) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9022.90.80 |
Ex 001 - Grades anti-difusora para equipamentos de raios-X (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9024.80.29 |
Ex 005 - Máquinas automáticas, com 14 módulos configuráveis,
para medição das propriedades físicas, mecânicas e óticas em papéis de
gramatura de 15 a 800g/m2, com alimentador automático de amostras (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9027.30.20 |
Ex 014 - Espectrofotômetros portáteis ou de bancada, de
radiações visíveis, com monocromador de alta resolução de 512 fotodiodos
sensíveis na faixa UV-Visível, com geometria de leitura de iluminação da
esfera de integração difusa e 8º de ângulo de leitura (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9027.50.20 |
Ex 033 - Aparelhos de medição de luminância com pré-amplificador
conectado à unidade do fotômetro, com dispositivo de avaliação e transmissão
de dados medidos para computador não incluso, com dispositivo de mira LED,
cabeça de fotômetro com Si-fotoelemento, "display" de 4 dígitos de
exibição do fotômetro, calibração rastreável para padrão de PTB e potência
nominal de 0,5A máxima (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9030.39.90 |
Ex 007 - Máquinas para teste elétrico de placas de circuito
impresso não montadas (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.10.00 |
Ex 018 - Sistemas portáteis para medições micrométricas de disco
de freio, dotados de 4 canais de condicionador de sinal, 2 sensores
capacitivos de até 1.000ºF, 2 placas amplificadoras, 1 placa de freqüência, 1
laptop com programa "Prolink", motor com torque de 0-85NM e
velocidade máxima de 5rpm, rampa de controle de velocidade e suporte de
sensor, acondicionados em maleta especial para uso em campo (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.20.90 |
Ex 039 - Bancos para ensaios automáticos de alternadores para
veículos automotivos, realizando testes de rumorosidade a vazio e com carga,
"soft star", "soft attack", tensão regulada, corrente de
excitação do rotor, geração com carga e sem carga; com movimentação
automática da peça para entrada e saída da câmara de teste e descarte
automático de peças reprovadas através de esteiras, com identificação da
codificação da peça de modo automático (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
9031.49.90 |
Ex 060 - Máquinas de inspeção de defeitos em embalagens de vidro
(diâmetro interno/externo da boca, verticalidade, altura, inspeção
boca/corpo/fundo/talão, ovalização, espessura, leitura do número de molde,
acabamento), modular de alta velocidade, combinando 6 estações (teste e
medição, altura, inspeção na boca e no corpo, medida de espessura a laser e
leitor do número de molde, inspeção na boca/fundo/talão, ovalização sem
contato) podendo integrar até 21 funções de inspeção, destinada à área fria e
com sistema de rejeito, composta de um "rack" de controle e um
"rack" com os postos de inspeção (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.49.90 |
Ex 061 - Máquinas de inspeção de defeitos em embalagens de vidro
(defeitos visuais e de tensão de corpo, dimensionais), de alta velocidade,
por 4 ou mais câmeras e respectivas fontes de luz, até 550 garrafas por
minuto, combinando com até 3 diferentes estações de inspeção, destinadas à
área fria e com sistema de rejeito, compostas de um gabinete compostos de
inspeção e cabos de conexão (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
9031.49.90 |
Ex 064 - Máquinas para inspeção de defeitos em embalagens de
vidro (base, tensão de base, acabamento de boca, leitura de número de molde),
de alta velocidade por câmera, até 600 garrafas por minuto, combinando com
até 7 diferentes estações de inspeção, destinadas à área fria e com sistema
de rejeito, compostas de um gabinete com postos de inspeção e cabos de
conexão (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.49.90 |
Ex 083 - Máquinas automáticas para medição de geometria de
pneumáticos para veículos de passeio, computadorizadas, aptas ao controle de
amolgadura, contração e descentragem, dotadas de estação de marcação,
estações de medição e painel de controle (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
9031.80.99 |
Ex 032 - Aparelhos para ensaio não-destrutivo continuo, em
linha, através de correntes parasitas "Eddy Current", para detecção
de falhas, micro-processados (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
9031.80.99 |
Ex 234 - Máquinas de medida de formas geométricas
(circularidade, retilinidade, cilindricidade, coaxialidade, concentricidade,
paralelismo, batimento radial e axial), por meio de apalpadores, com sistema
de controle via comando numérico computadorizado (CNC) e avaliação
computadorizada, com "joystick" para ajuste manual (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.80.99 |
Ex 235 - Medidores a laser, de distância e velocidade, para
serem utilizados na medição de nivelamento dos pistões de gasômetros, com
alta resolução entre 1 e 5mm, taxa de medição rápida de 1ms e auto-teste
durante operação (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI): (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(SI-689): Sistema Integrado para fabricação de
mangueiras de borracha ou plástico, para sistemas de direção hidráulica e de ar
condicionado para veículos automotores, com sistema de controle dimensional do
mandril flexível, rotação dos eixos do carretel vertical ou horizontal de
acordo com a mangueira a ser produzida, unidade de desbobinamento com tração
controlada, controle e ajuste dos diâmetros da mangueira por laser, unidade de
infravermelho para análise da superfície do artigo extrudado, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(SI-690): Sistema integrado para laminação a quente,
tipo "caster", de chapas de alumínio de espessura de 5,5 a 10mm, em
bobinas, constituído por: (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8455.21.10 |
704 |
1 laminador a quente "caster" para chapa de alumínio,
com 6 cilindros lisos, providos de sistema de entrada do metal líquido,
sistemas de troca e de ajustes dos cilindros e unidade elétrica de
acionamento (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.39.10 |
712 |
1 guilhotina hidráulica para corte transversal de chapas (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
650 |
1 sistema bobinador de chapas de alumínio com diâmetro máximo
interno de 510mm e externo máximo de 2.500mm, peso máximo de 7. 000kg e força
de rolagem máxima de 8.000kN (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
(SI-691): Sistema integrado para cortar fios de aço,
utilizado na fabricação de pneus para veículos de passeio, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(SI-692): Sistema integrado de esmaltagem vertical para
fios de cobre ou alumínio, com seção retangular maior ou igual a 10mm² e menor
ou igual a 100mm² ou redondo, com diâmetro maior ou igual a 2,0mm e menor ou
igual a 5,2mm, constituído por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.10.20 |
708 |
2 fornos de recozimento acoplados aos fornos de esmaltagem, de
fio laminado, ou trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente,
contendo polias e aspirador de vapor, acompanhado de reservatório de água
desmineralizada (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8419.89.99 |
821 |
2 fornos de esmaltagem, aquecidos por resistências elétricas e
pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de
aspiração e catalisador (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8471.30.90 |
701 |
1 microcomputador para manutenção do sistema (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.81.90 |
728 |
2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado,
contendo controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.91 |
702 |
2 subsistemas para lavagem dos fios laminados ou trefilados,
contendo tanque para água quente, bombas e filtros (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
655 |
2 desbobinadores de fio nu, residente em bobinas e dispositivo
de troca rápida (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
656 |
2 acumuladores "pulmão" para armazenagem de fios,
compostos de torre e polias (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
657 |
2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, acompanhados de três
caixas de alimentação com bombas (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
658 |
2 subsistemas de resfriamento, por ventilação forçada, do fio
esmaltado curado (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8537.10.20 |
879 |
1 controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
(SI-693): Sistemas integrados de esmaltagem vertical
para fios de cobre ou alumínio, com seção retangular maior ou igual a 10mm² e
menor ou igual a 100mm² ou redondo, com diâmetro maior ou igual a 2,0mm e menor
ou igual a 5,2mm, constituído por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.10.20 |
709 |
4 fornos de recozimento acoplados aos fornos de esmaltagem, de
fio laminado, ou trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente,
contendo polias e aspirador de vapor, acompanhado de reservatório de água
desmineralizada (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8419.89.99 |
822 |
4 fornos de esmaltagem, aquecidos por resistências elétricas e
pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de
aspiração e catalisador (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8419.89.99 |
823 |
1 forno de esmaltagem, para aplicação de esmalte epóxi, aquecido
por resistências elétricas e pela queima de solvente evaporado do esmalte,
contendo dispositivo de aspiração e catalisador (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8471.30.90 |
702 |
2 microcomputadores para manutenção do sistema (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.81.90 |
729 |
4 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado,
contendo controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.91 |
703 |
4 subsistemas para lavagem dos fios laminados ou trefilados,
contendo tanque para água quente, bombas e filtros (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
659 |
1 subsistema de resfriamento, por ventilação forçada, do fio
esmaltado com epóxi, curado (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
660 |
4 desbobinadores de fio nu, residente em bobinas e dispositivo
de troca rápida (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
661 |
4 acumuladores "pulmão" para armazenagem de fios,
compostos de torre e polias (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
662 |
4 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, acompanhados de três
caixas de alimentação com bombas (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
663 |
4 subsistemas de resfriamento, por ventilação forçada, do fio
esmaltado curado (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
664 |
1 aplicador de esmalte epóxi sobre o fio isolado eletricamente (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
(SI-694): Sistema integrado para fabricação
de cabos retangulares transpostos (entrelaçados) com velocidade de 30m/min,
para enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores elétricos
de cobre envernizados de seção transversal retangular com largura de 12,5mm e
espessura de 3mm, constituído por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008)
(SI-695): Sistema integrado para montagem de acessórios
em pastilhas de freios automotivo, com capacidade de produção de 600 peças por
hora, com controlador lógico programável (CLP), carga e descarga automática e sistemas
transportadores, constituído por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8416.20.10 |
705 |
1 subsistema de tratamento superficial (cura) por chama de
pastilhas, com queimador a gás (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8428.39.20 |
760 |
1 subsistema de carga e manipulação de peças e transportador
constituído de esteira transportadora motorizada (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8428.39.90 |
814 |
1 subsistema de descarga de peças com manipulador pneumático (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8443.39.10 |
702 |
1 subsistema para gravar peças através de jato de tinta (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8459.29.00 |
701 |
1 subsistema para furar peças, constituída por furadeira
pneumática e mesa giratória (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8462.91.11 |
701 |
3 (três) subsistemas de prensagem a quente, constituída por
controlador de temperatura e prensa hidráulica de 4.600kg (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
668 |
1 subsistema para escovamento e limpeza de pastilhas (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
669 |
1 bancada para inserir adesivo anti-ruído, contendo barreira
magnética e sinalização (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
670 |
1 subsistema para rebitar mola e identificador de desgaste (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
671 |
2 subsistemas para rebitar adesivo anti-ruído (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8537.10.20 |
881 |
1 painel de controle programável central integrado (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.49.90 |
751 |
1 subsistema de controle e inspeção por câmera digital (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica
quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em
cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do
importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
Art. 3º O Ex-tarifário nº 001 da NCM 8416.30.00 constante
da Resolução CAMEX nº 2, de 22 de fevereiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ex 001 - Grelhas dinâmicas em degraus, destinadas a montagem em caldeira,
para distribuição e avanço de combustível sólido granulado (biomassa), com
empurradores hidráulicos, resfriadas a água, com temperatura compreendida
entre 100 e 130ºC, providas de bomba, com área igual ou superior a 30m2 e
empurradores construídos em ferro fundido com alto teor de cromo |
Art. 4º O Ex-tarifário nº 007 da NCM 8443.16.00
constante da Resolução CAMEX nº 15, de 03 de maio de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 007 - Máquinas de impressão flexográfica, rotativas, de 07
cores, para papel cartão, com tensão do papel de 2.200N, largura máxima de
impressão de 1.650mm e velocidade de 600m/min, dotadas de estações de
desbobinamento e rebobinamento, unidade vincadora, "festoon" com
emenda de topo e troca de rolos de 1.950mm de diâmetro, controle automático
de registro de impressão e eixo elétrico nas unidades |
Art. 5º O Ex-tarifário nº 011 da NCM 8414.10.00 constante
da Resolução CAMEX nº 73, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ex 011 - Bombas hidráulicas de pistões radiais de alta pressão,
com volume geométrico de 750cm3/revolução, com pressão de trabalho de 350bar,
com pressão máxima admissível de 450bar, com 11 pistões balanceados para
minimização de pulsações e nível de ruído, com controle de vazão e pressão e
possibilidade de inversão de direção de vazão, com 12 manifolds de alta
pressão e 1 manifold principal de alta pressão |
Art. 6º O Ex-tarifário nº 003 da NCM 8462.91.11 constante
da Resolução CAMEX nº 2, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 003 - Prensas hidráulicas para moldagem de pós metálicos por
compactação, para produção de insertos de metal duro, com controle lógico
programável (CLP), comando através de tela "touch screen",
capacidade máxima de prensagem de 120kN, com capacidade de produção de até 30
peças por minuto, com robô manipulador dos insertos, balança fechada com
precisão de 0,001g, sistema de alimentação automática de pratos de carga e
sistema de limpeza automática de ferramentas de prensagem (macho e extrator) |
Art. 7º O Ex-tarifário nº 007 da NCM 8465.95.11 constante
da Resolução CAMEX nº 13, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 007 - Máquinas-ferramentas (furadeiras) automáticas para
painéis de madeira e aglomerados, com 06 ou mais cabeçotes inferiores, 03 ou
mais cabeçotes superiores e 02 cabeçotes do topo, ferramental para troca
rápida de brocas, aproximação máxima dos cabeçotes igual a 96mm, esteira de
entrada controlada por inversor de freqüência, comprimento máximo dos painéis
3.000mm ou mais, largura máxima dos painéis 1.000mm ou mais, altura máxima de
trabalho 900mm ou mais, com controlador lógico programável(CLP) ou com
comando numérico computadorizado (CNC) |
Art. 8º O Ex-tarifário nº 070 da NCM 8422.30.29 constante
da Resolução CAMEX nº 13, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 070 - Máquinas automáticas para envasar produtos líquidos e
pastosos em embalagens de filmes flexíveis, de até 5 litros, utilizando até
dois cabeçotes de enchimento, com mecanismo automático para formar, encher e
selar o filme flexível em bolsas individuais, contendo controlador lógico
programável (CLP), CIP (clearing in place) e com capacidade máxima de
produção de 7.200 litros por hora |
Art. 9º O Ex-tarifário nº 022 da NCM 8463.30.00 constante
da Resolução CAMEX nº 13, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 022 - Máquinas para fabricação de telas de arames de aço com
malhas hexagonais de torção alternada, de arame de aço recozido, polido ou
galvanizado, com velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 45 batidas
por minuto |
Art. 10. O Ex-tarifário nº 005 da NCM 8426.41.90 constante
da Resolução CAMEX nº 45, de 03 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 04 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 005 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do
tipo fora de estrada "rough terrain", computadorizados, acionados
por motor diesel, com dois eixos, lança telescópica principal com quatro ou
mais seções de no mínimo 30 metros, e capacidade igual ou superior a 25
toneladas métricas a 3,0 metros de raio |
Art. 11. O Ex-tarifário nº 030 da NCM 8421.29.90 constante
da Resolução CAMEX nº 45, de 03 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 04 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 030 - Filtros de disco para lavagem e desaguamento de lama de
cal ou licor branco no processo de fabricação de celulose, compostos de
discos segmentados rotativos entre 3.700 e 4.400mm de diâmetro montados em
tinas individuais com limpeza contínua de camada, acoplados a um eixo central
condutor de vácuo, visando extrair o filtrado e manter os discos em movimento
rotativo constante |
Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que
tratam os artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo
Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam as Decisões nºs
34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao
ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs 5.078,
de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos
que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art.
13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.