RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 64, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe
confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, com fundamento no disposto no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos
34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2010, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
NCM
|
DESCRIÇÃO |
8413.70.90 |
Ex 019 - Bombas centrífugas
verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna para
transferência de hidrocarbonetos, acionadas por turbina a vapor d´água, com
vazão de operação de 45,9m3/h, pressão de sucção de 3,9kgf/cm2, temperatura
de operação de 40°C e pressão de descarga de 64,4kgf/cm2 (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8413.70.90 |
Ex 023 - Bombas centrífugas
verticais de alta rotação (com engrenagem multiplicadora interna), para
transferência de hidrocarbonetos, acionadas por motor elétrico do tipo
indução trifásico, com vazão de operação de 45,9m3/h, pressão de sucção de
3,9kgf/cm2, temperatura de operação de 40°C e pressão de descarga de
64,4kgf/cm2 (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8414.80.19 |
Ex 043 - Compressores de anel
líquido utilizados em unidade de recuperação de vapores com tecnologia de
membranas, com capacidade de gás de 1.500m3/h e motor elétrico de 200kW (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8414.90.39 |
Ex 022 - Rotores para compressor
centrífugo, para vazão de gás na sucção de 1.865m3/h, a temperatura de 54ºC e
pressão de 43,8kgf/cm2, constituídos pelos seguintes componentes principais,
acondicionados em cilindro de chapa de aço bipartido (contêiner) com
pressurização interna de nitrogênio; eixo em aço AISI 4.340, com 11
impelidores do tipo fechado com diâmetro nominal de 475,7mm, fabricados em
material 17-4PH, pistão de balanceamento e conjunto de vedações interestágios
do tipo labirinto (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8414.90.39 |
Ex 023 - Rotores para compressor
centrífugo para gás de refinaria, de 2 estágios, sendo o primeiro estágio com
vazão de gás na sucção de 22.105m3/h, a temperatura de 38ºC e pressão de 1,2
kgf/cm2, acondicionados em cilindro de chapa de aço bipartido (contêiner) com
pressurização interna e nitrogênio, eixo em aço AISI 4.340, com 8 impelidores
tipo fechado fabricado em material 17-4PH, com diâmetro nominal de 623,6mm,
com pistão de balanceamento e conjunto de vedações interestágios do tipo
labirinto em material fluorsintético (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8414.90.39 |
Ex 024 - Conjuntos de diafragmas,
difunsores e labirintos interestágios para compressor centrífugo para gás de
refinaria, para vazão de gás na sucção de 1.865m3/h, a temperatura de 54ºC e
pressão de 43,8kgf/cm2 (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8414.90.39 |
Ex 025 - Conjuntos de diafragmas,
difusores e labirintos interestágio para compressor centrífugo para gás de
refinaria, para vazão de gás na sucção de 22.105m3/h, a temperatura de 38ºC e
pressão de 1,2kgf/cm2 (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8417.80.90 |
Ex 011 - Fornos industriais de
aquecimento a gás, com circulação de ar quente, compostos de um corpo
superior e inferior para insuflamento e captação do ar, ventiladores
elétricos e módulo para combustão interna do gás, para cristalização das
estruturas moleculares dos materiais sintéticos, como poliamida, poliésteres
e outros, largura de trabalho de 13m (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8418.69.99 |
Ex 013 - Túneis contínuos
lineares para congelamento rápido individual através de leito fluidizado com
duas esteiras plásticas perfuradas não vibratórias, individualmente
controladas por mecanismo de agitação, dotados de: sistema de pulsação
formado por duas câmaras individuais pressurizadas e comandadas por válvula;
de sistema de descongelamento contínuo do evaporador por ar comprimido, com
painel de controle em aço inoxidável com controlador lógico programável
(CLP), tela de toque, interruptor para o motor, conversores de freqüência,
com capacidade de 1.800kg/h (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8419.32.00 |
Ex 010 - Módulos de estufa para
cura de adesivo aplicado sobre papel por meio de luz UV, com velocidade de
teia de até 120m/min, na largura útil de 1.270mm (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8419.81.90 |
Ex 011 - Chamuscadores
construídos em aço inoxidável com entrada do produto por esteira, aquecimento
a gás e chama de contato direto para adição de cor e sabor a alimentos (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8419.81.90 |
Ex 012 - Aplicadores de marcas de
grelha nos dois lados do produto, construído em aço inoxidável com esteira de
transporte do produto, aquecimento a gás, anéis marcadores flutuantes
aquecidos diretamente por queimadores a gás com aplicação independente (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8419.89.40 |
Ex 006 - Combinações de equipamentos para
produção de ácido sulfúrico concentrado (H2SO4) a 98% e 38ºC em média, a
partir da recuperação catalítica de dióxido de enxofre (SO2), com capacidade
média de produção de até 10.954kg/h, compostas de: pré-aquecedor de gás de
alimentação; soprador de gás de processo; aquecedor de gás de processo;
soprador de ar de combustão; trocadores de calor intermediários; resfriador
de gás de processo; soprador de ar de resfriamento; condensador de carcaça;
compartimento para ácido; bombas de circulação de ácido; resfriador de ácido;
bombas para sal; lavador de gases SO2; filtro de neblina com unidade de
controle; evaporador de SO2; tubulações e ductos; juntas de expansão;
"fitings" e válvulas; registros de tiragem, incluindo atuadores e
"dampers"; instrumentação de campo; analisador de névoa SO3,
motores; variadores de freqüência; sistema elétrico e de controle (DCS) com
CPU redundante, incluindo monitores e estação de operação (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8419.89.40 |
Ex 007 - Combinações de equipamentos para
extração de fluoretos e cloretos em solução do circuito de reciclagem de
zinco (salmoura), mediante processo de evaporação e cristalização, com
capacidade de produção de até 1.600kg/h de cristais de salmista (NaCl+KCL),
com umidade residual entre 2 a 4% e temperatura entre 50 e 90ºC, compostas
de: concentrador, cristalizador; pré-aquecedor; centrífuga; evaporadores;
aquecedores; vasos de aspiração e separação; condensadores de superfície;
agitadores; tanques de condensação; retorno, alimentação, e dosagem; torres
de resfriamento; "cup" para torre de resfriamento; conjunto de
bombas de circulação, alimentação, submersa, dosagem, de jato e de vácuo;
canal de conexão; tubulações; suportes; conexões e válvulas; suspiros e
drenos; eliminadores de névoa; instrumentação local; motores e sistema
elétrico e de controle (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8421.19.90 |
Ex 024 - Separadoras centrífugas verticais
para concentração gravimétrica de minerais, com cesto em aço inox, console de
controle local e painel de acionamento de freqüência ajustável, com força
gravitacional compreendida entre 50 e 300Gs e capacidade de processamento de
sólidos igual ou superior a 5t/h (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8421.21.00 |
Ex 001 - Conjuntos de filtros mecânicos de
anéis para água de processo industrial, compostos de: 8 cartuchos de
elementos filtrantes, com sistema de limpeza por contralavagem automática,
sendo 2 filtros para sistema de captação pré-tratamento e 2 filtros para
sistema de água sem contato, com vazão até 400m³/h por equipamento e grau de
filtragem de 20 micra; 4 filtros para sistema de água de contato com vazão de
até 3.000m³/h por equipamento e grau de filtragem de 200 micra, incluindo
bombas, instrumentação, tubulações e sistema de controle por controlador
lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8421.29.90 |
Ex 040 - Equipamentos estacionários para
tratamento de óleo isolante de transformadores, com capacidade máxima de
fluxo de 12.000litros/h, com aquecedor elétrico de óleo com potência de
120kW, com bombas de vácuo para vazão máxima total de 3.000litros/min e 1
"bomba" booster de vácuo, com capacidade total de 1.400m³/h (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8421.29.90 |
Ex 041 - Filtros contínuos cilíndricos de
retrolavagem (sistema auto-limpante), para unidade de tratamento de diesel,
com sistema de micro-filtragem, dotados de 10 tambores cilíndricos verticais
pressurizados, montados sobre base única comum "skid", acionando a
retrolavagem quando o diferencial de pressão ultrapassar 3kgf/cm2, pressão
interna dos tambores 11,6kgf/cm2 e pressão teste hidrostático de 24,2kgf/cm2,
com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8421.39.90 |
Ex 006 - Filtros para purificação de ar
contendo partículas de pó de café solúvel proveniente de torres de secagem,
com vazão de entrada de até 100.000m3/h e vazão de pó de café solúvel de até
5.000kg/h, concentração máxima na saída de 10mg/Nm3, construídos em aço
inoxidável, com sistema automático e contínuo de limpeza dos filtros com
baixa pressão e alto volume de ar seco, sistema automatizado de limpeza CIP
("cleaning in place"), sistema de leito fluidizado cônico na saída,
sistema de dosagem do pó de café solúvel por válvula estrela sanitária,
sistema de extinção automatizada de incêndio e sistema de proteção contra
explosões (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8422.20.00 |
Ex 004 - Lavadoras automáticas de micro
placas de 96,384 poços ou tiras, utilizados em técnicas de Elisa, EIA, RIA,
compostas de: 1 unidade principal; 1 frasco de lavagem; 1 frasco de resíduos;
1 "manifold" de lavagem de 8,12 ou 16 canais (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8422.30.21 |
Ex 012 - Máquinas automáticas para formar e
embalar pastilhas de café em pó em doses individuais, tipo "sachê"
"coffe pods", monobloco, para formar o "sachê", embalar e
encaixotar, com capacidade máxima de 120 "sachês" por minuto, com
controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8422.40.90 |
Ex 214 - Combinações de máquinas automáticas
para embalar panetones, com capacidade de até 60 panetones (de 500 a 1.000g)
por minuto, compostas de: 1 máquina embaladora de panetones dotada de esteira
de entrada e saída, de sistema de abertura das embalagens, de sistema de
introdução dos produtos nas embalagens através de empurradores com movimento
unidirecional e contínuo, controlador lógico programável (CLP) e 1 máquina
para aplicação do fitilho nas embalagens de panetone, dotadas de dois
alimentadores de fitilhos (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8424.89.90 |
Ex 039 - Combinações de máquinas para
detecção e extinção de faíscas em equipamentos de transportes de materiais
sólidos (pós), compostas de 18 ou mais sensores infravermelho de faíscas, 9
ou mais sensores de faíscas adequados ao trabalho em locais com temperatura
acima de 80°C; 18 ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 3litros/s
de água, 5 ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 1,5litros/s de
água, controlador lógico programável, e bomba centrífuga para água (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8426.20.00 |
Ex 003 - Guindastes portuários
autopropulsados sob trilhos, com lança articulada, torre giratória com raio
máximo de ação de 60m em relação ao centro da base, com capacidade máxima de
carga de 35t, com capacidade de elevação máxima de carga de 60m em relação à
superfície do trilho, com movimento giratório de 360º no sentido horário e
anti-horário, 2 pórticos abaixo do guindaste que possibilitam a movimentação
com +/-90º (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8426.20.00 |
Ex 004 - Guindastes portuários
autopropulsados sob trilhos, de torre, com torre giratória com raio máximo de
ação de 60m em relação ao centro da base, com capacidade máxima de carga de
50t, com capacidade de elevação máxima de carga de 60m, com movimento
giratório de 360º no sentido horário e anti-horário, 2 pórticos abaixo do
guindaste que possibilitam a movimentação com +/-90º (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8428.33.00 |
Ex 015 - Transportadores sincronizados de
correia dupla, vertical a 90º, para transporte por prensagem de produtos
minerais sólidos, compostos de um trecho horizontal de 6,5m de extensão a 0º;
um trecho vertical com 9m de extensão a 90º e um trecho horizontal de 2,2m de
extensão com uma inclinação de 5º em relação ao eixo horizontal, largura da
correia de 1.200mm, velocidade média de trabalho de até 1,68m/s, capacidade
de até 100toneladas/hora, acionados por motor elétrico, com sistema de
aspersão e controle de velocidade (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8428.39.90 |
Ex 019 - Transportadores classificadores de
ação contínua, computadorizados, acionados por motores lineares com esteiras
transversais de largura entre 450 e 1.100mm, comprimento entre 300 a 1.100mm,
velocidade máxima igual a 2,5m/s e capacidade máxima de processamento igual a
17.000volumes/hora (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8428.39.90 |
Ex 020 - Transportadores classificadores de
ação contínua, computadorizados, com taliscas de alumínio articuladas de
largura igual ou superior a 1.183mm, velocidade máxima igual ou superior a
165m/min e capacidade máxima de processamento igual ou superior a
200caixas/minuto (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8428.90.90 |
Ex 076 - Peneiras transportadoras de rolos,
para classificação de cavacos de madeira, por peneiramento em no mínimo 2
pisos, com área de peneiramento no primeiro piso igual ou superior a 6m2 e no
segundo piso com área de peneiramento igual ou superior a 8m2, com 8 ou mais
rolos do tipo V e 60 ou mais rolos do tipo disco, e capacidade máxima de
peneiramento igual ou superior a 164m3/horas, com seu sistema de transporte
de entrada e saída (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8429.52.19 |
Ex 002 - Diafragmadoras hidráulicas, com
acionamento a cabo, autopropulsadas sobre esteiras, com guincho principal de
200kN e guincho auxiliar a 70kN, com potência no volante de 300HP, capacidade
de escavação de até 33 metros de profundidade e l a rg u r a de escavação
superior ou igual a 40cm x 3.200cm (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8430.49.90 |
Ex 002 - Equipamentos para perfuração de
poços em rochas, podendo também ser utilizados em plataformas marítimas, para
furos de até 2,5m de diâmetro e profundidade de até 112m, com unidade
hidráulica de 273kW, torque máximo de 180kNm e "pull back" máximo
de 1.100kN (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8433.53.00 |
Ex 002 - Máquinas colhedeiras de bulbos de
flores, para serem acopladas em trator, com dimensões de 2,3m de comprimento,
8,7m de largura e 1,8m de altura (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8438.10.00 |
Ex 052 - Combinações de máquinas para
fabricação de pão de forma, com capacidade de produção de 6.000pães/hora
compostas de: 1 assadeira horizontal, em aço inox, com 3 batedores
horizontais, caçamba basculante, sistema de serpentina de refrigeração da
caçamba com mangueiras e válvulas, porta deslizante para alimentação de
farinha, porta para alimentação de massa, esponja e 2 entradas de líquido,
comandada por Controlador Lógico Programável (CLP), incluindo painel sensível
ao toque para controle de operação com capacidade de 2.400 libras/1.080
kilogramas de massa; 1 detector de metal, com microprocessador de sinal
digital, esteira plástica de transporte do produto com velocidade ajustável e
sistema de rejeição de produto com alarme de confirmação de rejeição; 1
aplicador de solução líquida, em aço inox, utilizando discos rotativos sendo
1 comandado por motor, com tanque de produto, sistema de filtragem de produto
para evitar que partículas sólidas cheguem nas bombas, e esteira de
transporte de pães; 1 resfriador contínuo de pão de forma com esteira de 22
polegadas de largura, comprimento de 3.974 pés e 8andares/camada, em formato
de "U", através de uma única esteira em aço inox, acionada por um
motor, com estações de entrada e saída dos pães e incluindo um sistema de
lavagem da esteira, com tempo de resfriamento de 90 minutos e produção de
100pães/minuto; 1 oleadora de formas, em aço inox, com 4 bicos e 4 bombas volumétricas,
reservatório de produto com controle de nível e sistema de acionamento do
jato de óleo; 1 aplicadora de grão sobre a massa, em aço inox, com esteira
transportadora das formas, funil de alimentação dos grãos com agitador e
controle eletrônico do mandril dosador; 1 carrinho para massa; 1 elevador de
carrinho para massa com sistema basculante, para alimentar a amassadeira, com
sistema de elevação por corrente, incluindo sistema de encaixe das tinas e
funil aço inox de direcionamento da massa ao bascular na posição final; 1
porcionador rotativo construído em aço inox, com caçamba de capacidade de
massa de 2.500 a 3.400 libras (1.125 a 1.530 kilogramas), incluindo esteiras
de transporte da massa horizontal e inclinada; 1 divisora da massa por
extrusão, com faca rotativa dupla, precisão de corte de +/-1%, sem utilização
de óleo, comandada por Controlador Lógico Programável (CLP), incluindo painel
sensível ao toque para o controle de operação, memória de armazenamento de
parâmetros de regulagem para 30 produtos, com sistema CIP de limpeza e tem
capacidade máxima de até 300pães/minuto; 1 boleadora de massa por calhas
retas, configuração dupla, desenhada para operar junto com a divisora por
extrusão sendo controlada por esta, construída em aço inox tubular rígido e
em cima de rodízios para fácil mobilidade, esteira de material anti-pegajoso,
calhas ajustáveis para tamanhos de massa de 255 a 1.077g e com sistema de
içamento, com velocidade de até 300pães/minuto; 1 aplicador de farinha com
sistema de reciclagem, configuração dupla, desenhada para operar em conjunto
com a divisora a extrusão e a boleadora por calha sendo controlada pela
divisora, construída em aço inox, com sistema de farinhar pneumático, funil
coletor de farinha para reciclagem em aço inox e sistema de reciclagem de
farinha incluindo peneira e sendo pneumático, com velocidade de até
300pães/minuto, 2 modeladoras retas de massa, com achatador de massa na
entrada, 2 jogos de rolos laminadores ajustáveis, placa modeladora
motorizada, esteira magnética de indexação das formas, sistema automático de
colocação da massa na forma, comandada por Controlador Lógico Programável
(CLP); 1 depanadora contínua através de esteira contínua rotativa com
chupetas especias que recebem vácuo de uma câmara, com posicionamento
vertical ajustável da esteira, incluindo esteira magnética na entrada de
forma e esteira plástica de saída dos pães, comandada por Controlador Lógico
Programável (CLP) e com ajuste de velocidade por inversor de freqüência; 1
fatiadora de pão de forma, conjunto fatiadora/embaladora de pão de forma,
combinações de máquinas para fatiar e embalar pães de forma com capacidade de
produção de até 60 pães/minuto, compostas de: 1 máquina automática para
fatiar pão de forma por meio de fita e 1 máquina para embalar constituída de
posicionador, abertura da embalagem, e ensacamento; 2 embaladoras de pão de
forma, com esteira de entrada e saída de pães, posicionador, ensacamento,
troca automática dos magazines de embalagem e com capacidade de produção de
até 60 pães/minuto; 1 conjunto de esteiras transportadoras retas e curvas,
metálicas e plásticas, para o transporte de massa, pão de forma, incluindo
painéis elétricos de comando e controlador lógico programável (CLP),
direcionador vertical 1:2 de formas e direcionador horizontal 1:3 de pães (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8438.50.00 |
Ex 116 - Combinações de máquinas para
produção de embutidos de carne, como salsichas e lingüiças, por processo de
co-extrusão, com capacidade para extrudar massa de carne e um gel de
colágeno, alginato ou uma combinação de ambos simultaneamente, compostas de:
1 bomba de massa de carne; 1 bomba de gel; 1 unidade de co-extrusão com 1 ou
mais cabeçotes com cone externo e interno que giram com sentidos contrários
de rotação; 1 unidade de resfriamento de água; 1 unidade de banho de salmoura
destinada à coagulação das proteínas do gel, conferindo-lhe resistência
mecânica; 1 unidade de preparação e re-circulação de salmoura; 1 unidade de
formação e separação dos gomos (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8438.50.00 |
Ex 117 - Combinações de máquinas para
produção automática de embutidos em tripas naturais e artificiais com
capacidade máxima de produção de 4.400kg/h, compostas de: embutideira
contínua a vácuo para porcionamento em linha; porcionadora para retorcer
embutidos com comprimento constante; e máquina de pendura de lingüiça e
salsicha (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8441.30.10 |
Ex 001 - Máquinas para formar embalagens de
papel cartão para panetones de 500g e 1kg, com velocidade máxima igual ou
superior a 30 caixas de cartolina por minuto, de tamanho máximo de 400 x 250
x 150mm, dotadas de unidade alimentadora de chapas de papel cartão, punção
para formação da embalagem e esteira de saída, aplicador de cola
"hot-melt", unidade central de controle computadorizadas (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8441.30.10 |
Ex 002 - Máquinas automáticas para formar
caixas de papelão, previamente cortadas e vincadas, dotadas de dispositivo
aplicador de cola e sistema de transporte de saída das caixas, com velocidade
máxima de 12.000bandejas/hora (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8443.16.00 |
Ex 011 - Máquinas impressoras flexográficas,
com operação através de sistema "gearless" (sistema de camisas de
impressão sem engrenagens), "shaftless" (sistema de transmissão
através de servos-motores, sem eixo "cardan"), com sistema de
pressão e registro totalmente automáticos, com controle remoto de processo e
armazenamento de dados de produção, podendo ser combinada com cassete de
serigrafia rotativa, e/ou cassete de "hot-stamping", e/ou cassete
de rotogravura, com largura máxima de material igual ou superior a 340mm e
inferior a 570mm e velocidade máxima de impressão igual ou superior a
175m/minuto (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8443.19.90 |
Ex 057 - Máquinas automáticas rotativas para
impressão ofsete, de até 2 cores, para impressão em tampas plásticas, com
capacidade de impressão de 300.000tampas/hora, com alimentador automático com
orientador centrífugo, carrossel de impressão cilíndrica, unidade de secagem,
console de comando com "display" integrado e cabine elétrica (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Ex 021 - Máquinas
de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com no mínimo 2 cabeças de
impressão para cada cor, com velocidade máxima de impressão igual ou superior
a 33m2/h, com processo de cura UV, em 4 ou mais cores, unidade controladora
interna, mesa plana "flatbed", com dispositivo a vácuo para fixação
da mídia a ser impressa, para impressão de mídias rígidas, com opção de
mídias flexíveis, espessura máxima da mídia igual ou superior a 4cm e largura
máxima da mídia rígida ou flexível igual ou superior a 2m (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art.
4º da Resolução Camex nº 62, DOU 29/10/2009) |
|
8443.91.99 |
Ex 036 - Aparelhos para medir e controlar
cores em circuito fechado, para impressora ofsete rotativa (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8445.19.22 |
Ex 002 - Deslintadeiras de serras para
caroços de algodão, dotadas de 176 serras iguais de 18 polegadas de diâmetro
e 0,035 polegadas de espessura, dimensões de 2.248 x 2.730 x 1.702mm, peso
igual a 2.903kg, consumo de ar igual a 2.200CFM, com capacidade de produção
compreendida entre 20 e 25 toneladas métricas por dia (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8453.10.90 |
Ex 057 - Máquinas hidráulicas rebaixadeiras
de couros, com largura útil de trabalho igual a 1.900mm, com sistema de trave
fixa do rolo de facas, regulagem independente para a biconicidade das
extremidades esquerda e direita e autodiagnóstico (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8454.30.10 |
Ex 019 - Máquinas de vazar sob pressão, tipo
câmara quente, com força de fechamento de 7,2 toneladas, capacidade de
armazenamento de 127kg de material fundido, com 4 movimentos hidráulicos,
para produção de micro-peças metálicas, com painel de controle (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8454.30.90 |
Ex 016 - Combinações de máquinas para
lingotamento contínuo por gravidade, com seis 6 veios de 8m de raio para
solidificação de aço líquido em tarugos de até 150 x 150mm de seção e
capacidade máxima igual ou superior a 160toneladas/hora, compostas de: torre
giratória tipo "H" com braços fixos, acionamento hidráulico e
sistema de pesagem de panelas; carros porta distribuidores tipo
"cantilever" com dispositivo de centralização e elevação, ajuste de
posição e sistema de pesagem; distribuidores com capacidade de 30 toneladas
de aço líquido "tipo delta" com sistema de troca rápida de
válvulas, blocos deslizantes e gabaritos para teste (FNC); manipulador de
válvula longa para proteção do jato de aço líquido (vazamento da panela);
estrutura de apoio para equipamentos mecânicos do lingotamento; conjunto de
calhas giratórias e caixas de escória na área do distribuidor ;conjunto de
calhas fixas de emergência, na área de giro da panela; câmara de resfriamento
"spray", com extração de vapor e circuitos de refrigeração
incluindo dutos e dois ventiladores do tipo "booster", equipamento
de lingotamento do tipo curvo com moldes curvos e refrigerados de liga de
cobre, mesas oscilantes, conjunto de guias de flexão, conjunto de elementos
de refrigeração secundária, conjuntos de nível com fonte radioativa, sistema
de lubrificação de moldes com linhas, sistema de pesagem individual por veio,
unidades extração e endireitamento de tarugos; conjunto de extração do tipo
barra rígida composto de barras rígidas com cabeçotes e estrutura de apoio
com dispositivos de estacionamento (tipo gôndolas); mesas intermediárias de
rolos; estação de oxi-corte (oxigênio e gás natural) de tarugos de aço,
composta de carros porta maçaricos e sistema de proteção da água de
resfriamento; carro de coleta de desponte de tarugos e borra de corte; mesa
de rolos da área de corte; mesa de rolos com alavancas; transferidor coletor
lateral; leito de resfriamento do tipo soleira caminhante; mesa de coleta com
empurrador; sistema de remoção de rebarba dos tarugos; mesa de rolos de
carregamento a quente; sistema de transferência lateral para o elevador de
tarugos a quente; unidade para marcação de tarugos de aço (tipo punção);
conjuntos de unidade hidráulicas com tanques, filtros, bombas, acumuladores,
trocadores de calor, sistema de recirculação, válvulas e instrumentação de
controle; sistemas de lubrificação centralizada; conjunto de instrumentação
para os sistemas de água de resfriamento e ar comprimido; estação de
pré-aquecimento de distribuidores e de tubos submersíveis; estação de secagem
do distribuidor; bancada giratória para manutenção de lingoteiras e gabaritos
para centralização do molde (tubo de cobre) na lingoteira; potes para
escória; sistemas de proteção de jato utilizando injeção de gás inerte
"tipo caneco/balão"; sistema de automação e supervisão integrada
com servidor de dados, sistema de rádio controle para carros dos cestões e
pontes rolantes, estações de operação, mesa de controle, painéis de operação,
conjunto de estações de comando local, controladores lógicos programáveis
(CLP), painéis de controle, impressoras, instrumentação local, cabos
elétricos da rede de "ethernet", cabos elétricos de rede
"profibus", cabos de fibra óptica e conversores óptico/ elétricos,
concentradores de rede "hub" e "switches" de dados para
comunicação; sistema elétrico composto de quadros de distribuição, conjunto
de CCM (centro de controle de motores) e conjunto de motores (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8455.22.10 |
Ex 005 - Combinações de máquinas para
fabricação e bobinamento de fita (banda) de arames laminados e colados, com
velocidade máxima de 40m/min, compostas de: 1 laminador para bandas de
largura máxima de 200mm compostas de arames de aço com diâmetros entre 0,50 e
2,02mm; 1 máquina para colagem e secagem dos arames através de raios
infravermelhos; 1 unidade de tracionamento da fita (banda); 1 bobinador para
bobinas com peso máximo de 600kg; 1 painel elétrico de controle (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8458.11.99 |
Ex 044 - Tornos horizontais de comando
numérico computadorizado (CNC), monofusos, de cabeçote móvel e sistema de
bucha de guia "swiss-type", com pelo menos 1 revólver de 6
estações, no mínimo, potência nominal do fuso principal compreendida entre
2,5 e 6,7kW e rotação máxima do fuso principal compreendida entre 8.000 e
12.000rpm (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8458.19.90 |
Ex 007 - Tornos mecânicos horizontais paralelos,
duplo carro, com 4 guias do barramento, comprimento máximo entre pontos de
12.192mm, com placa diâmetro de 3.048mm e rotação máxima de 39rpm, diâmetro
máximo torneável sobre o barramento de 3.658mm, diâmetro máximo torneável
sobre o carro de 3.073mm e com capacidade máxima para usinagem de peças com
até 100 toneladas, com 3 lunetas hidrostáticas, 1 jogo de castanhas e 1
mangote do contraponto (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8460.21.00 |
Ex 061 - Máquinas para retificar cilindros de
laminação, com estrutura monolítica, com capacidade para retificar cilindros
de diâmetros compreendidos entre 300 e 900mm e peso máximo do cilindro igual
a 20.000kg, com comprimento da mesa de 2.350mm, com controle por comando
numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8460.31.00 |
Ex 043 - Máquinas afiadoras, próprias para
entalhar, facetar, chanfrar ou cortar hastes de engate rápido nas formas de
entalhes planos, plunges, hexágonos e outras formas, com 3 eixos de usinagem,
com curso dos eixos X e Z de 90 x 35mm, respectivamente, equipadas com um
sistema de carga e descarga de 2 eixos, interpolação entre os 3 eixos
rotativos no cabeçote e no rebolo, montados sobre um "cross slide"
que permite flexibilidade na concepção dos entalhes, de alta resolução e
indexação para usinagem cilíndrica com velocidade de usinagem de até 600rpm,
capacidade de armazenamento de 2 a 1.000 ferramentas, diâmetro da haste de 1
a 3,175mm, com dois rebolos impulsionados por um motor de 0,55kW e com
comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.10.90 |
Ex 050 - Máquinas para estampar peças
metálicas, do tipo universal, destinada à produção de parafusos, porcas,
fixadores metálicos ou produtos semelhantes a partir de arames, com
comprimento máximo de corte de 80mm, diâmetro máximo do fio-máquina de 22mm,
com 6 matrizes, dimensões máximas do produto de 34 x 100mm (diâmetro x
comprimento), produção de 55peças/min (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.10.90 |
Ex 051 - Combinações de máquinas para
fabricação de tampas metálicas em folhas de flandres, de fácil abertura (tipo
"easy-open"), para tampas de diâmetro igual ou superior a 74mm, com
capacidade igual ou superior a 800tampas/min, compostas de: máquina rotativa
de 3 estações para fabricação de garras; aplicador de selante na parte
interna da tampa; sistemas de alimentação e interligação, com controlador
lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8462.10.90 |
Ex 052 - Prensas mecânicas para forjamento de
peças à quente a temperatura de 1.260 +/-30ºC, dimensões brutas de 5.219
(largura) x 5.168 (comprimento) x 6.422mm (altura), com sistema de
transmissão compacto composto por redutor planetário acoplado a embreagem à
óleo e freio responsáveis pela manobra de partida e parada da prensa, com
força de fechamento igual a 5.000 toneladas com curso de até 250mm, 50 golpes
por minuto e abertura da prensa em ponto morto inferior de 600mm (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.21.00 |
Ex 066 - Gaiolas de estruturas metálicas para
a suspensão de bobinas de fios de aço, com sistema de frenagem das bobinas e
controle da tensão dos fios, com capacidade para 1.440 bobinas, para
suprimento de fios de aço utilizados na produção de material (folhas)
calandrado com borracha e fios metálicos (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.91.19 |
Ex 013 - Prensas-tesouras para prensar,
cortar, compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas, dotadas de
câmara para a redução de volume com carro empurrador, compactação por 3 lados
com pressão hidráulica de operação de 350bar, com força de compressão de
1.857kN, com dimensões da câmara de compactação de 1.020 x 2.220 x 800mm,
dimensão do pacote de 300 x 300 x 300 a 500mm, com capacidade de produção de
156fardos/hora (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8462.91.19 |
Ex 014 - Máquinas de fixação de bucha
metálica, para rodas automotivas de alumínio de 13 a 22 polegadas, de
acionamento hidráulico com dispositivo de aviso de ajuste, com célula
controlada por controlador lógico programável (CLP) para verificação, medição
e posicionamento da bucha metálica, carregamento e descarregamento manual,
com reservatório de óleo (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8463.90.10 |
Ex 013 - Combinações de máquinas para fabricação
de buchas cilíndricas de diâmetro entre 60 e 200mm, compostas de: prensa de
comando hidráulico para formação do furo com capacidade de 2.500kg e diâmetro
máximo do furo de 8mm; prensa de comando hidráulico para corte e estampo com
capacidade de 8.500kg; cinta de transferência; sistema motorizado de carga ao
passo de calandra com controle de velocidade e posição; sistema de controle
de pressão da fita; sistema de descarga automática de buchas; sistema de
regulação da largura da guia da fita e sistema de controle do avanço da fita
com avanço de 700mm (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8464.90.19 |
Ex 020 - Máquinas automáticas para
metalização a alto vácuo em vidro de dimensão máxima de 1.200 por 900mm, com
orientação vertical e em linha, através de pulverização catódica de
partículas metálicas, com processo de ionização por fonte de plasma de média
freqüência, compostas de: 3 câmaras em linha, verticais, sendo primeira
câmara de pré-vácuo (câmara de carga), onde se realiza primeiro vácuo de
grandeza igual ou menor a 2E-02mbar, segunda câmara onde se realiza a
pulverização catódica das partículas metálicas, com vácuo de grandeza menor
ou igual a 5E-06mbar, controlado por fonte de média freqüência, terceira
câmara onde se realiza o descarregamento do material pulverizado, com vácuo
de grandeza menor ou igual a 2E-02mbar, com descarregamento final em pressão
atmosférica (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8464.90.19 |
Ex 021 - Combinações de máquinas para
produção semi-automática de vidros duplos (insulados), compostas de: estação
de entrada da lavadora, lavadora vertical, estação de saída da lavadora,
estação de armazenagem de montagem, estação de montagem do conjunto, estação
de montagem e prensa, estação de saída da prensa, estação basculante, estação
transportadora, mesa giratória, dispositivo para peças pequenas, extrusora de
butil, mescladora e extrusora de polisulfuro, "freezer" de descanso
(Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8465.91.90 |
Ex 010 - Combinações de máquinas para
refilamento de tábuas, compostas de: transportadores longitudinais e
transversais para tábuas, utilizadores de tábuas em "S", guias de
posicionamento para tábuas, mesa de alimentação do refilador, refilador com
motor e duas serras móveis, separador de refilos, serra de desdobro com uma
serra móvel e motor, transportador e redutor de velocidade, unidades
hidráulicas, sistema eletrônico de controle e comando composto de painéis de
controle, controladores lógicos programáveis (CLP´s) e cadeira (console) de
operação, sistemas integrados de mapeamento - scanner e sistema eletrônico de
otimização (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8465.93.90 |
Ex 001 - Máquinas lixadoras-polidoras
automáticas, para polir e dar brilho em painéis de madeira revestidos com
poliéster, poliuretano e outros tipos de verniz, com comprimento do banco de
12.500mm, dois planos de trabalho com comprimento de 3.200mm e larg u r a de
1.350mm e altura máxima de 100mm, com 4 rolos de algodão para polir com
diâmetro de 350mm, 4 tampões para brilho com diâmetro de 200mm, conjunto
principal composto por quatro cilindros rotativos de polimento e quatro
discos de lixamento (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8465.99.00 |
Ex 031 - Misturadores para preparação de
cola, microprocessado, de baixa velocidade, com câmara de mistura com
capacidade de 30.000kg/h, para aplicação na fabricação de placas de fibra de
média densidade (MDP), para garantir a mistura homogênea da cola (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8468.20.00 |
Ex 013 - Máquinas de corte e marcação de
painéis de blocos para construção naval, com largura entre trilhos de 22m e
largura útil 18m, para cortes por oxicorte e plasma, com dispositivo de
desbaste do "primer" para soldagem e agregados triplos de maçaricos
com ajuste individual via comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8474.20.90 |
Ex 021 - Britadores móveis de deslocamento
horizontal sobre esteiras metálicas, autopropulsados, alimentados por grupo
eletrogêneo constituído de motor diesel e gerador AC com potência total de
193kW a 1.500rpm, com comando lógico programável com acionamento remoto via
cabo, dotados de dois eixos rotativos paralelos com sentidos de rotação opostos,
construídos em liga de aço de elevada resistência revestidos com fresas de
alta resistência e dureza (43HRC), com dentes intercambiáveis em liga
metálica de elevada dureza (50HRC), alimentados por motoredutores herméticos
independentes com potência de 22kW, operando com baixa velocidade de 9 a
12rpm e alto torque de 38.000Nm, destinados à produção de brita e rachão em
pedreiras, reciclagem de materiais inertes em canteiros de obras, pátios de
demolição, aterros de inertes e indústrias siderúrgicas, configurado com
dispositivo hidráulico para regulagem da abertura dos dentes para
processamento de materiais (mínima de 50mm e máxima de 120mm), transportador
de esteira de borracha com 800mm de largura acionado por motor elétrico de
5,5kW para a descarga das frações processadas, separador magnético com
eletroímã e transportador de esteira de borracha de 800mm de largura acionado
por motor elétrico de 1,5kW para descarga de frações ferrosas, sistema de
redução da emissão de poeira, capacidade de processamento máxima de
160toneladas/hora e mínima de 100toneladas/ hora (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8474.80.10 |
Ex 016 - Combinações de máquinas automáticas,
para moldagem em areia verde, para produção de peças fundidas, com caixas de
dimensões iguais a 1.500 x 1.100mm x 450 + 450mm, com método de compactação
por fluxo de ar e cabeçotes de pistões múltiplos, compostas de: máquina de
moldagem com caixa fixa; linha de movimentação das caixas e sistema de
resfriamento, com capacidade de produção de 120 moldes completos por hora (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8474.80.90 |
Ex 035 - Prensas hidráulicas para produção de
revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem de 18.000kN, com
diâmetro da coluna de 320mm, distância livre entre colunas de 1.750mm, com
carro alimentador, sistema de recolhimento e extrator hidráulico (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Ex 020 - Máquinas de moldar por
injeção de materiais termoplásticos com fechamento horizontal, de comando
numérico, com força de fechamento entre 2.700 e 3.200 toneladas, placa porta
molde com dimensões entre 2.600 e 3.240mm, com peso de injeção (PS) maior ou
igual a 4.727g e curso de abertura do molde igual ou superior a 3.000mm (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art.
8º da Resolução Camex nº 13, DOU 16/03/2009) |
|
8477.20.10 |
Ex 050 - Combinações de máquinas para
fabricação de chapas em PET (politereftalato de etileno) reciclado, com
velocidade de operação compreendida entre 3 a 45 metros por minuto, compostas
de: 1 extrusora completa rosca 130mm com LD de 30:1, 1 coextrusora completa
rosca 65mm com LD 24:1, 1 calandra com largura útil de trabalho 1.500mm, 1
sistema de velocidade variável, 1 sistema de circuito fechado para controle
de temperatura, 1 sistema de pressão para 600PLI, 1 sistema de rebobinamento
"Jumbo Roll" com 2 estações de rebobinamento, equipada com painéis
eletro-eletrônicos integrados com controlador lógico programável (CLP) para
comando e controle automático de temperaturas das massas, velocidades das
roscas e das extrusoras, ajustes de borda, pressões de trabalho e sistemas de
segurança (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.20.10 |
Ex 051 - Extrusoras de
dupla-rosca co-rotativas para produção de material de enchimento com 30% de
prolipropileno e 70% de carbonato de cálcio, com capacidade de produção
máxima de 7.000kg/h, velocidade máxima de rosca de 1.100rpm, coeficiente D/d
igual a 1,65, razão L/D de 52:1, rosca com diâmetro nominal de 95mm,
acompanhada de bomba de vácuo, 2 grupos de alimentação lateral de rosca dupla
e painel de operação com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.20.10 |
Ex 052 - Extrusoras de
dupla-rosca co-rotativas para produção de "masterbatch" colorido
"color matching", com capacidade de produção máxima de até
1.900kg/h, velocidade máxima de rosca de 1.300rpm, coeficiente D/d igual a
1,65, razão L/D de 48:1, rosca com diâmetro nominal de 31mm até 59mm,
acompanhadas de bomba de vácuo e painel de operação com controlador lógico
programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.20.90 |
Ex 044 - Combinações de máquinas
para produção de tubos gotejadores, compostas de: 1 extrusora com diâmetro da
rosca de 30mm, com comprimento de 60 vezes o diâmetro, para processamento de
polietileno, com capacidade máxima de extrusão de 320kg/h, com controlador
lógico programável (CLP); 1 dosador gravimétrico automático para alimentação
da extrusora, com capacidade para dosar 05 tipos de diferentes materiais, com
capacidade de alimentação de até 400kg/h; 1 trocador de tela para equipar a
extrusora auxiliando a filtragem do material processado, com suporte de tela,
com 2 estações de trabalho, projetado para mínima perda de pressão com
diferencial máximo de 200bar, com selo de vedação contra vazamentos em
pressões até 680bar; 1 bomba hidráulica para acionamento do pistão do
trocador de tela; 1 cabeçote de extrusão, para fazer ângulo de 90° no fluxo
de matéria prima, permitindo a inserção do gotejador e montagem das
ferramentas de extrusão, com parafusos para ajuste de espessura do tubo; 1
sistema de solda composto de suportes e roletes; 1 banho de vácuo, composto de
2 banheiras para refrigeração do tubo, com função de manter a forma
arredondada do tubo e controlar o diâmetro de produção, bombas de água para
circulação da água quente e fria e bomba de vácuo; 1 banho de resfriamento
com banheiras para entrada de água gelada para refrigeração do tubo gotejador
processado; 1 detector de furos para garantia do processo de extrusão,
composto de câmara de vácuo para detecção de bolhas através de sensores
gerando alarmes de advertência durante o processo; 1 furador de tubo gotejador,
com sistema visual de detecção do gotejador "vision system", com
velocidade de furo de até 1.200 operações por minuto; 1 puxador do tubo
extrudado, com velocidade de 0 até 210m por minuto, com tensão das correias
ajustadas por sistema pneumático, com marcador de falhas detectadas pelo
furador; 1 acumulador de tubo para garantir a produção na troca de estações (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.20.90 |
Ex 045 - Combinações de máquinas
para produção de tubos gotejadores, compostas de: 1 extrusora com diâmetro da
rosca de 30mm, com comprimento de 60 vezes o diâmetro, para processamento de
polietileno, com capacidade máxima de extrusão de 320kg/h, com controlador
lógico programável (CLP); 1 dosador gravimétrico automático para alimentação
da extrusora, com capacidade para dosar 5 tipos de diferentes materiais, com
capacidade de alimentação de até 400kg/h; 1 trocador de tela para equipar a
extrusora auxiliando a filtragem do material processado, com suporte de tela,
com 2 estações de trabalho, projetado para mínima perda de pressão com
diferencial máximo de 200 b a r, com selo de vedação contra vazamentos em
pressões até 680bar; 1 bomba hidráulica para acionamento do pistão do
trocador de tela; 1 cabeçote de extrusão, para fazer ângulo de 90° no fluxo
de matéria prima, permitindo a inserção do gotejador e montagem das
ferramentas de extrusão, com parafusos para ajuste de espessura do tubo; 1
máquina para inserção do gotejador no tubo de polietileno no espaçamento
correto e sincronizado, com velocidade de extrusão capaz de inserir até 600
gotejadores por minuto; 1 sistema de solda composto de suportes e roletes; 1
banho de vácuo, composto de 2 banheiras para refrigeração do tubo, com função
de manter a forma arredondada do tubo e controlar o diâmetro de produção,
bombas de água para circulação da água quente e fria e bomba de vácuo; 1
banho de resfriamento com banheiras para entrada de água gelada para
refrigeração do tubo gotejador processado; 1 detector de furos para garantia
do processo de extrusão, composto de câmara de vácuo para detecção de bolhas
através de sensores gerando alarmes de advertência durante o processo; 1
furador de tubo gotejador, com sistema visual de detecção do gotejador
"vision system", com velocidade de furo de até 1.200 operações por
minuto; 1 puxador do tubo extrudado, com velocidade de 0 até 210m por minuto,
com tensão das correias ajustadas por sistema pneumático, com marcador de
falhas detectadas pelo furador; 1 bobinadeira para enrolar o tubo gotejador
em forma de bobinas, com 3 estações de trabalho e braço rotativo, com
acumulador de tubo para garantir a produção na troca de estações (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.20.90 |
Ex 046 - Combinações de máquinas
para fabricação de filmes tubular termoenconlhíveis, multicamadas, através de
sistema de triplo balão, com largura variável entre 150 a 700mm e espessura
variável entre 30 e 120ì por parede, com capacidade de transformação superior
a 160kg/h, compostas de: 9 conjuntos de extrusoras compostos de cilindros,
roscas helicoidais aquecidas externamente por resistência e bombas dosadoras
de controle de fluxo; 1 sistema de alimentação automático de resinas com
controle graviométrico de dosagem e controle de nível de abastecimento; 1
matriz (cabeçote) para filme de 9 camadas com sistema interno de aplicação de
pó, 1 conjunto de cilindros tracionadores para colapsar o primeiro balão; 1
tanque de aquecimento para pré formação do segundo balão; 1 sistema de
bi-orientação "on line" de alta velocidade com 2 conjuntos de
cilindros contra pressão tracionados para controle do terceiro balão, visando
uniformidade de largura e espessura, alivio de tensão no filme bi orientado;
1 dispositivo alinhador de margem e aplicador de tratamento corona no filme;
1 embobinadeira para filme plástico com largura achatada, em tubo de papelão,
com controle de tensão, medição de metragem e mecanismo para extração das
bobinas; 1 sistema computadorizado central (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.30.90 |
Ex 016 - Máquinas para moldagem
por insuflação de polietileno de alta densidade, para fabricação de tanques
plásticos de 6 camadas, com cinco extrusoras de fuso com diâmetro de rosca de
100 e 50mm, motorização e acionamento individual, cabeçote de extrusão
contínua multicamadas com aquecimento de 189,5kW, plataforma das extrusoras e
cabeça, unidade móvel de fechamento com receptivo caminho de rolamento,
alicate de retirada de material, robô de alimentação de inserto metálico,
alimentador de insertos metálicos, 3 grupos hidráulicos, esteira de
transporte de refugos, funis de lamentação das extrusoras, conjunto de
alimentação e dosagem de matéria prima, conjunto despoeirador e tobogã de
saída do tanque (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.30.90 |
Ex 017 - Máquinas automáticas
para injeção e sopro em fases seqüenciais, tipo "injection blow",
para moldagem de bisnagas e frascos de materiais termoplásticos, com
capacidade de injeção de 216cm3, força de fechamento do molde injeção de 60
toneladas, força de fechamento do molde de sopro de 18 toneladas, diâmetro da
rosca de 45mm (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.80.90 |
Ex 130 - Combinações de máquinas
para confecção de mantas de tecido metálico de 450 a 1.300mm de largura,
compostas de: borracha e cabos de aço em paralelo e posicionados a um ângulo
de 90º da lateral da manta, constituídas por: torre dupla de desenrolagem,
com posto de guia do produto e posto de corte e recuperação de aparas;
conjunto curva de entrada e aplicação de solventes nas bordas; mesa de
avanço; posto de corte 90º; mesa cruzada; conjunto de esteiras
transportadoras; posto de emendas automático; compensador; sistema de
detecção de defeitos por meio de raio-x; posto de verificação e reparação;
posto de escovas; conjunto de corte automático e tapetes préenrolagem; posto
de enrolagem; mesa para testes de emendas e controlador lógico programável
(CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.80.90 |
Ex 131 - Combinações de máquinas
para produção de tampas plásticas por compressão, com capacidade máxima de
1.200tampas/minuto, compostas de: 1 máquina moldadora de tampas plásticas por
compressão, dotada de mesa rotativa com 64 cabeçotes, formada por unidade
hidráulica, extrusora, central de termo-regulagem, painel elétrico de
comando, dispositivo de alimentação do "compound", sistema de
controle de qualidade automático e resfriador de tampas; 1 máquina para dobrar
e cortar tampas plásticas para formação de lacre dotadas de mesa rotativa e
calhas transportadoras, elevador com paletas, silo, orientador de tampas e
sistema de controle de qualidade automático e 1 máquina para aplicação de
selos vedantes nas tampas plásticas, compostas de: sistema de alimentação de
"compound", unidade extrusora, painel elétrico com controlador
lógico programável (CLP), rodas de inserção de moldagem e seleção de entrada,
sistema óptico de visão controlado por CPU e esteira de saída (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.10.90 |
Ex 003 - Vibroacabadoras autopropulsadas,
para fabricação de artefatos de concreto em operação contínua, alimentadas
com concreto usinado através de correias ou diretamente no local de
concretagem, com movimentação através de esteiras impulsionadas
hidraulicamente, com capacidade de pavimentação de até 9,75m de largura e
483mm de profundidade (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.82.10 |
Ex 031 - Misturadores de sólidos e líquidos
para produção de compostos termoplásticos (masterbatch), com recipientes
cônicos removíveis para evitar contaminação da cor, móveis sobre rodas, com
parede dupla para refrigeração e construído em aço inox AISI 304, com parte
interior em contato com produto polida com grau de 300ìm, volume total de 300
litros e volume útil de 240 litros, capacidade de produção de 120kg/carga,
sistema de descarga basculante, sistema de exaustão e painel elétrico com
controlador lógico programável (CLP) e conversor de freqüência e motor de
21kW (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.82.10 |
Ex 032 - Misturadores de sólidos e líquidos
para testes de componentes termoplásticos em laboratório, com recipiente
cônico removível para evitar contaminação de cor, móveis sobre rodas, com
parede dupla para refrigeração e construído em aço AISI 304, com parte
interior em contato com produto polida com grau de 300ìm, volume total de 10
litros e volume útil de 8 litros, capacidade de produção de 4kg/carga,
conversor de freqüência e motor de 3,4kW (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.82.10 |
Ex 033 - Misturadores de sólidos e líquidos
para produção de compostos termoplásticos (masterbatch), com recipientes
cônicos removíveis para evitar contaminação da cor, móveis sobre rodas, com
parede dupla para refrigeração e construído em aço inox AISI 304, com parte
interior em contato com produto polida com grau de 300ìm, volume total de 500
litros e volume útil de 400 litros, capacidade de produção de 200kg/carga,
sistema de descarga basculante, sistema de exaustão e painel elétrico com
controlador lógico programável (CLP) e conversor de freqüência e motor de
25kW (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.82.10 |
Ex 034 - Misturadores de sólidos e líquidos
para testes de componentes termoplásticos em laboratório, com recipiente
cônico removível para evitar contaminação de cor, móveis sobre rodas, com
parede dupla para refrigeração e construído em aço AISI 304, com parte
interior em contato com produto polida com grau de 300ìm, volume total de 50
litros e volume útil de 40 litros, capacidade de produção de 20kg/carga, com
sistema de descarga basculante, conversor de freqüência e motor de 8,6kW (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.11 |
Ex 015 - Combinações de máquinas, controladas
por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, em painéis de
fibras ou partículas de madeira prensada com largura igual ou superior a
1.900mm, através de sistema de prensagem continua por ar comprimido
(isobárico), com velocidade de produção de 5 a 30 metros por minuto,
compostas de: prensa de cinta-dupla de aço, com pressão de até 30bar,
temperatura máxima de até 220ºC; mesas e carros transportadores; sistema de
bobinas de papel decorativo; sistema de inspeção de chapas, escovamento e
refilo e sistema de empilhamento de painéis (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.12 |
Ex 033 - Pipetadores automáticos para testes
diagnósticos em imunologia, imunohematologia e biologia molecular com pistão
(pistões) em aço inox, partes plásticas em PVDF, volume de pipetagem
ajustável pelo botão superior (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 031 - Combinações de máquinas para
fabricação de tiras de chumbo para grade expandida, destinada a produção de
baterias de chumbo-ácido para automóveis, compostas de: cadinhos de fusão,
fundidora contínua de barras, guilhotina de recorte, trem de laminação com
laminadores, embobinadores automáticos, lâmina de corte final da tira
embobinada, discos circulares para acabamento e painel de controle (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 032 - Obturadores oculares de rápido
acionamento, com 50 polegadas de diâmetro, utilizados para bloqueio total da
passagem de gases de hidrocarboneto por duto, com pressão de projeto de
3,1kgf/cm2 e temperatura de projeto de 200ºC (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Ex 034 - Máquinas
semi-automáticas para montagem de filtros para ar condicionado de automóveis,
com sistema de fixação de fitas de falsos tecidos nas bordas de elementos
filtrantes previamente plissados, por processo de aplicação de adesivo
termoplástico "hot melt", constituídas por: mesa giratória; estação
de alimentação dotada de unidade aplicadora de "hot melt", unidade
de corte, unidades de prensa e presilha e de resfriamento por bicos de ar;
cilindros e esteiras de transporte e gabinete de controle(Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art
10º da Resolução Camex nº 6, DOU 04/02/2009) |
|
8479.89.99 |
Ex 052 - Combinações de máquinas para
produção, limpeza eletrolítica e polimento de arames de aço carbono,
produzindo arames totalmente isentos de particulados superficiais e baixa
rugosidade superficial (Rq menor que 0,5μm) (arames próprios para posterior
cromeação, niquelação ou para pintura eletrostática) em uma faixa de bitola
de 1,20 a 2,00mm, com velocidade máxima igual a 25m/s, compostas de: 1
desbobinador de arame; 1 máquina de trefilar arame com 11 passes; 1 sistema
de limpeza eletrolítica; 1 conjunto de trefilação para polimento; 1 bobinador
de arame "Dead Block"; 1 bobinador vertical duplo arame (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 060 - Combinações de máquinas para
decapagem química contínua de arames de baixo teor de carbono destinados à
galvanização a quente, com capacidade de 50 fios na faixa de bitolas de
diâmetro 1,41 a 6,35mm, 30mm passo, velocidade (relação diâmetro x
velocidade) 100-160, selada com cortinas na entrada e saída, tampas selo em
cada lateral com canal úmido, concepção anti-transferência de líquido entre a
água e o ácido, com lavagem tripla e circulação de água com circuito inverso
ao fluxo dos arames, compostas de: módulo de resfriamento; módulo de
decapagem; módulo de lavagem; módulo de fluxo e dos lançadores de arames; com
controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 061 - Máquinas pareadoras verticais
flexíveis, de tripla e dupla torção, para fabricação de pares para cabos
especiais para redes locais (LAN), com velocidade de 45.000torções/min (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 062 - Combinações de máquinas para
fabricação de tira expandida de chumbo, para fabricação de baterias
automotivas, com capacidade de 26m/min, constituídas por: précortador de
tiras; expansor de malha; recortador de alça de ligação; embobinador de tira;
desbobinador de tira; base do embobinador de tira (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 069 - Máquinas automáticas para fabricação
de tubos flexíveis (bisnagas) com várias camadas de filmes (alumínio e
plástico), com diâmetro compreendido entre 22 e 40mm e largura entre 75 e
200mm, com capacidade de produção de 80 tubos por minuto (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 070 - Equipamentos automáticos combinados,
para o primeiro enchimento simultâneo de dois ou mais tipos diferentes de
fluídos em veículos automotores ao final da linha de produção (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 071 - Combinações de máquinas para
montagem final do injetor de combustível, compostas de: 1 máquina de solda a
laser do solenóide; 1 máquina de montagem do anel superior e retentor; 1
máquina de instalação da placa diretora e 1 máquina de teste de vazamento
final (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 072 - Combinações
de máquinas para montagem do cartucho para produção de injetores de
combustível, compostas de: 1 máquina de solda a laser do tubo/corpo; 1
máquina para cripagem e montagem de peça pólo; 1 máquina de solda a laser do
assento; 1 máquina de ajuste do curso da válvula e solda a laser da peça
pólo; 1 máquina da colocação do tubo e mola; 1 máquina de prensagem do tubo
de calibração e colocação do anel "O'ring" e 1 máquina de teste de
vazamento do cartucho (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 074 - Equipamentos
de limpeza da carroçaria providos de 4 ou mais rolos com penas de avestruz,
insuflamento de ar ionizado, aspirador de ar e tubos, com controlador lógico
programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 075 - Combinações
de máquinas para produção de tubos espirais flexíveis "liners"
utilizados na fabricação de junções flexíveis de sistemas de exaustão
automotivos, capaz de produzir tubos espirais flexíveis com diâmetros
externos compreendidos entre 38 e 83mm, compostas de: 1 desbobinador de fita
metálica; 1 estação perfiladora de fitas metálicas com cinco estágios de
conformação a frio; 1 estação de dobra e encaixe espiral dos perfis
previamente conformados; 1 estação de corte para retiradas sucessivas de
amostra para teste de tração e flexibilidade (sem a máquina de teste); 1
estação préacumuladora de tubos; 1 estação de entrelaçamento e aplicação de
malha de fios de aço na superfície externa dos tubos; 1 estação de corte a
laser dos tubos (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
Ex 371 - Combinações
de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis
decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou
partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou superiores a 2.750 x
1.830mm, compostas de: prensa laminadora do tipo "prato",
mono-abertura, com abertura entre pratos aproximada de 300mm, com força
máxima igual ou superior a 48.000N, pressão específica máxima de 40kg/cm² e
temperatura de trabalho de 220ºC; com ou sem mesas e carros transportadores;
estação de transferência e colocação do papel; sistema de troca
eletrostática; sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo,
empilhamento e colocação de capas de proteção (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8483.90.00 |
Ex 001 - Estatores
para conversor de torque, em aço laminado ASTM A619, rotação máxima de
2.100rpm e torque de 1.231Nm, com diâmetro externo de 240,5mm e comprimento
total de 96,5mm, para eficiência de 70% no produto final (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8486.40.00 |
Ex 005 - Máquinas
para personalização de cartões padrão ISO/IEC 7810 (Size ID-1), incluindo
cartões inteligentes tipo "smart card", com velocidade de até 1.500cartões/hora,
com configuração máxima para 24 módulos (unidades), compostas de: módulos de
central de controle e monitoramento das seguintes unidades: de
entrada/alimentação de cartões; limpeza de cartões; gravação de tarja
magnética; gravação de chip; impressão frontal e/ou posterior por
termográfica; impressão de caracteres em alto relevo; impressão de caracteres
em alto e/ou baixo relevo; impressão termográfica de caracteres em alto
relevo; fixação de etiquetas/ saída de cartões; para configuração mínima
contendo um módulo (unidade) de cada tipo (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8486.90.00 |
Ex 001 - Módulos de
gravação de tarja magnética em alta velocidade (Padrões IATA/ ABA/IAT) para
cartões plásticos, incluindo os do tipo inteligentes "smart card",
utilizados em máquina modular de personalização elétrica e gráfica de
cartões, com capacidade de produção até 700cartões/hora (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8486.90.00 |
Ex 002 - Módulos para
fixação de etiquetas ou adesivos na parte frontal de cartões plásticos,
utilizados em máquinas de personalização elétrica e gráfica de cartões
plásticos, modulares, com capacidade de produção até 700cartões/hora (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8486.90.00 |
Ex 003 - Módulos para
acoplamento de "tipos" para impressão em alto relevo
"emboss" de cartões plásticos, compostos de 52 caracteres para
impressão em alto relevo, conjunto de "tipos" composto de 62
caracteres para impressão em baixo relevo, acessório para impressão
tipográfica na parte traseira, com velocidade de impressão até
700cartões/hora, utilizados em máquina de personalização elétrica e gráfica
de cartões plásticos (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8486.90.00 |
Ex 004 - Módulos para
impressão termográfica em caracteres de alto relevo, préimpressos em cartões
plásticos, com velocidade de impressão até 700cartões/hora, utilizados em
máquina de personalização elétrica e gráfica de cartões plásticos (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8486.90.00 |
Ex 005 - Módulos para
impressão termográfica na parte traseira de cartões plásticos, com qualidade
de impressão até 240 pontos por polegadas (DPI), utilizados em máquinas de
personalização elétrica e gráfica de cartões plásticos, modular, com
capacidade produção de até 700cartões/hora (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8486.90.00 |
Ex 006 - Módulos base
para conexão de 7 estações de gravação (cabeças com contato elétrico), para
gravação de cartões plásticos inteligentes tipo "Smart Card",
utilizados em máquina de personalização elétrica e gráfica de cartões
plásticos, com capacidade de produção até 700cartões/hora (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8515.31.90 |
Ex 009 - Equipamentos
de comando numérico para soldagem e revestimento duro em moldes para vidro
por meio de processo de arco transferido por plasma (PTA), com nove eixos de
interpolação do maçarico, alimentador de pó com sistema venturi, mesa pivô
giratória e painel de comando (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8543.20.00 |
Ex 011 - Sistemas de
teste de voltagem por impulso SGVA, com tensão máxima gerada de 200kV e
energia máxima de 200kJ (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8604.00.90 |
Ex 018 - Veículos
ferroviários para esmerilhamento de aparelhos de mudança de vias (AMV's),
dotados de quatro módulos de esmerilhamento, gerador diesel e sistema de
coleta e filtragem de poeira (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8709.19.00 |
Ex 003 - Veículos
automóveis para transporte a pequenas distâncias de estruturas de grandes
dimensões e de peso aproximado de 390 toneladas (320 toneladas de carga em
blocos) mais 70 toneladas de peso morto), utilizados em áreas de construção
naval (estaleiros) e em operações portuárias, não concebidos para o
transporte de mercadorias em estrada ou em outras vias públicas, com
plataforma de carga apoiada sobre 6 eixos/12 suspensões com rodas, acionados
por motor diesel, com velocidade de 0 a 10km/h sem carga e de 0 a 5km/h
carregado, capaz de deslocamento lateral (tipo caranguejo), equipados com
cabine para o motorista e segunda cabine opcional na extremidade oposta,
capazes de serem guiados sob cargas suportadas em pedestais, erguendo-as por
meio de seu sistema de suspensão hidráulica, e transportá-las para outro
local, sendo descarregados com auxílio de guindaste ou outro equipamento de
elevação (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
9018.19.80 |
Ex 005 - Medidores
portáteis de monóxido de carbono (CO) expirado com apresentação imediata dos
níveis de CO em PPM (parte por milhão) e %COHB (carboxiemoglobina), com
possibilidade de interface com microcomputadores através de
"software" opcional (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9018.19.80 |
Ex 006 - Monitores da
função endotelial para avaliar o enrijecimento das artérias a partir da forma
da onda do pulso obtida pelo dedo (pulso de volume digital: DVP) com um
sensor infravermelho (foto pletismografia) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9018.19.80 |
Ex 007 - Espirômetros
portáteis para teste da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC),
diagnosticando FEV1 e FEV 1% preditos e possibilitando a estimativa da idade
pulmonar, com "display" de cristal líquido de alta resolução (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9018.19.80 |
Ex 008 - Espirômetros
portáteis para diagnóstico da função pulmonar de alta precisão, com detecção
de baixos fluxos através de turbina "gold" de transdução de volume
digital, podendo medir cerca de 41 parâmetros de espirometria e com uma
capacidade de armazenamento de dados, para 2.000 exames, com possibilidade de
interface com microcomputadores através de "software" opcional (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9018.19.80 |
Ex 009 - Espirômetros
portáteis para diagnóstico em 4 parâmetros com "display" de cristal
líquido, com detecção de baixos fluxos através de turbina "gold" de
transdução de volume digital e possibilidade de interface com
microcomputadores PC através de "software" opcional (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9024.80.90 |
Ex 010 - Equipamentos
computadorizados para teste de compostos termoplásticos extrudados através de
filtros com diâmetro de 44mm, extrusora mono-rosca com velocidade de rosca
variável de 0 a 300rpm, coeficiente L/D de 30:1, rosca com diâmetro nominal
de 25mm, seção de mistura "Madock" em 15D seguida de zona de
descompressão e ventilação, e bomba de vácuo (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9024.80.90 |
Ex 011 - Equipamentos
de ensaio para simulação de estradas de rodagem para uso especifico em
avaliações de ruídos e rangidos de veículos automotivos, por meio de
atuadores hidráulicos nas rodas dos veículos, controlados por sistema
computadorizado automatizado, força do atuador 25kN, curso do atuador 150mm,
velocidade máxima de 1,5m/s, capacidade para 140 toneladas (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9027.50.10 |
Ex 024 - Aparelhos
(leitora de microplaca) para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os
teores hormonais, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas,
por meio de colorimetria (absorbância), com tempo de leitura não superior a 5
segundos para uma placa de 96 posições, operação até 800nm, permite ler até
4.000 unidades de absorbância, suporte para seis filtros, memória para 120
métodos e para resultado de 100 placas (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9027.50.10 |
Ex 025 - Aparelhos
para análises bioquímicas de fluídos fisiológicos, por colorimetria,
turbidimetria e absorbância, com capacidade para realizar grande volume de
testes por hora e de programação igual ou superior a 40 testes por amostra (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9027.50.90 |
Ex 041 - Sistemas de
fotodocumentação para análise e tratamento de imagens para detecção de
proteínas e ácidos nucléicos (géis de agarose e poliacrilamida corados com
substância fluorescentes) através de câmera CCD e transiluminador com luz
ultravioleta ou luz branca (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9027.50.90 |
Ex 042 - Sistemas de
fotodocumentação para análise e tratamento de imagens de detecção de DNA ou
proteínas através do processo de quimiluminescência, utilizando uma câmera
CCD resfriada (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9027.80.99 |
Ex 067 - Aparelhos
portáteis, já codificados ou automaticamente codificados para medir as taxas
de glicemia no sangue, por meio de corrente elétrica biosensor gerada no
processo da enzima química FAD-GDH (Prorrogado pelo inciso
III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9027.80.99 |
Ex 068 - Analisadores
de tamanho de partículas (granulômetro) por difração a laser, com faixa
granulométrica de 0,02 a 2.500μm, atuando em partículas líquidas ou
secas em conjunto ou separadamente, com câmera de vídeo CCD para análise de
dispersão e aglomeração. (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9030.39.90 |
Ex 014 - Máquinas
microprocessadas para testes elétricos e de controle (resistência, sobrecarga
de voltagem, integridade e continuidade) de filamentos desembaçadores de
vigias (vidro traseiro automotivo), dotadas de transportador de entrada e
transportador de transferência à vácuo de vigias para área de teste; sistema
de limpeza da barra coletora "busbar" com escovas elétricas; câmara
térmica com suporte e eletrodos de contato montados em pórtico e cabine de
controle refrigerada com microcomputador industrial com tela tipo
"touchscreen" e teclado industrial, fonte de energia para
sobrevoltagem, programa de operação e tela remota para impressão de
resultados (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
9031.49.90 |
Ex 090 - Sistemas de
alinhamento de guias e gaiolas de laminação, com precisão de +/- 0,015mm,
compostos de câmeras CCD "Computer CAD Designer", computador
industrial, monitor e "software" de análise de imagens (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.49.90 |
Ex 091 - Equipamentos
para avaliação de geometria do veículo completo, com medição sem contato a
laser, para linha de produção de veículos, com avaliação de conv e rg ê n c i
a total e individual dos eixos dianteiro e traseiro, com ou sem avaliação de
cambagem individual e diferença de cambagem dos eixos dianteiro e traseiro, com
ou sem avaliação do ângulo de desvio em marcha "thrust angle", com
ou sem avaliação da altura do veículo, com compensação de alinhamento do
volante e sistema automático de centralização do veículo (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.49.90 |
Ex 092 - Equipamentos
para avaliação de alinhamento de faróis automotivos, com centralização
automática através de raios laser ou através de interface com equipamento de
avaliação de geometria, com dispositivo de regulagem manual ou
semi-automática ou automática (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.49.90 |
Ex 093 - Máquinas de
inspeção de filmes de embalagens dispostos em rolos, com 2 guias de filme com
câmeras ópticas CCD acopladas, com bancada de emenda, com 1 eixo bobinador e
outro desbobinador para bobinas com diâmetro máximo de 1.350mm, largura de
400mm e massa de 450kg, com velocidade máxima do filme de 1.200m/min (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.80.11 |
Ex 002 - Bancos de
ensaio para veículos, com rolos duplos de 500mm de diâmetro, com simulação
elétrica e variável de carga para avaliação de veículos até 2.000kg, em linha
de produção, avaliação estática e dinâmica de freios convencionais, com ou
sem freios ABS/ASR, com ou sem freio de mão, avaliação de rodagem até 200km/h
com simulação de subidas e descidas, teste de transmissão, com ou sem teste
de piloto automático e teste de conjunto motriz. (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.80.99 |
Ex 241 - Máquinas
para testes de desgaste por baixa pressão do disco de freio, compostas de
motor de 0,75kW e velocidade de 700 a 1.100rpm, ajustador de posicionamento,
placas de fixação, controle de pressão pneumático digital, temporizador
programável, montados sobre uma bancada de testes com proteção. (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.80.99 |
Ex 242 - Máquinas
automáticas para inspeção de partículas em líquidos e nível de envase, em
recipiente de vidro com diâmetro de corpo de até 36mm e altura de até 130mm,
por duplo "check" de câmeras luminosas, com capacidade máxima de
até 16.000recipientes/hora, dotadas de painel "touch screen" (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.80.99 |
Ex 243 - Máquinas
automáticas com controlador lógico programável (CLP), para medida da
uniformidade (forças laterais e radiais, conicidade e "runout's), de
conjuntos pneuroda automotivos montados para carros de passeio e
caminhonetes, com diâmetros externos compreendido entre 20 e 36 polegadas,
com velocidade máxima de medição de até 3conjuntos/minuto, com
transportadores para carga e descarga dos conjuntos pneuroda montados, subconjunto
eixo-mandril rotativo, subconjunto roda estrada, unidade hidráulica e painel
de comando e controle (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.80.99 |
Ex 244 - Equipamentos
computadorizados para medir a variação da força da abertura do anel de tampas
metálicas tipo "easy open", através de sensores, com velocidade de
leitura de 15segundos/tampa, precisão de leitura de aproximadamente 0,05pounds
e capacidade de alimentação de até 200 tampas (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.90.90 |
Ex 001 - Placas com
soquetes especiais, para ensaio em máquina de teste de fadiga de componentes
semicondutores à temperatura igual ou superior a 125ºC
(Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.90.90 |
Ex 002 - Instrumentos
de medição computadorizado para máquinas de balanceamento estático e
dinâmico, com medição de força ou deslocamento, processamento de sinais de
velocidade de vibração, aceleração e deslocamento, faixa de rotação entre 100
e 100.000rpm, faixa de medição do desbalanceamento de 1:2.000.000, com
respectivo monitor com função "touch screen", incluindo cálculo de
tolerância conforme ISO 1940, calibração permanente de máquina e calibração
específica de rotores, exibição do desbalanceamento em componentes,
uniformemente distribuídas ou não, exibição numérica e vetorial, indicação de
posicionamento angular, função "logbook", marcação dos valores
medidos, ciclo sobreposto, permite operação simultânea de duas máquinas, modo
de medição de "run-up", modo de medição da velocidade de vibração,
em uma ou duas vezes a freqüência, classificação de pesos, exibição
"on-line" de diagramas de "Bode" e "Nyquist" (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.90.90 |
Ex 003 - Módulos de
medição computadorizado para máquinas de balanceamento estático e dinâmico,
com medição de força ou deslocamento, processamento de sinais de velocidade
de vibração, aceleração e deslocamento, faixa de rotação entre 120 e
5.000rpm, faixa de medição do desbalanceamento de 1:1.000.000, incluindo
cálculo de tolerância conforme ISO 1940, calibração permanente de máquina e
calibração específica de rotores, exibição do desbalanceamento em
componentes, uniformemente distribuídas ou não, exibição numérica e vetorial,
indicação de posicionamento angular, função valor médio sobre o tempo,
extensão para "software" de correção por furação e correção por
classes e deslocamento de massas (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
Art. 2º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), até 30 de junho de 2010, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas
Integrados (SI): (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(SI-705)
: Sistema Integrado para rebarbar e lavar tubos
metálicos, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.30.10 |
702 |
2 máquinas
automáticas com tambor rotativo, para limpeza de tubos, com água sob pressão,
e secagem por jatos de ar quente em alta pressão (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8460.90.19 |
702 |
1 máquina para cortar
tubos metálicos, de alta performance, com carregador de feixe de tubos de até
6.200mm, movimento de cabeçote por inversor eletrônico comandada por
controlador lógico programável - CLP (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8460.90.19 |
703 |
2 máquinas
automáticas para rebarbar tubos metálicos, por escovação, com controlador
lógico programável - CLP (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
(SI-706)
: Sistema integrado para rebarbar e lavar tubos
metálicos, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
CÓDIGO |
EX
|
DESCRIÇÃO |
8424.30.10 |
701 |
1 máquina automática
com tambor rotativo, para limpeza de tubos, com água sob pressão, e secagem
por jatos de ar quente em alta pressão (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8460.90.19 |
701 |
1 máquina automática
para rebarbar tubos metálicos, por escovação, com fio de 0,35mm, com
controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
(SI-707)
: Sistema integrado para extrusão a quente ou a
frio e enrolagem de perfis de borracha, utilizados na fabricação de
pneumáticos, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.89.90 |
722 |
1 unidade de
resfriamento, com rolo de complexagem, piano de complexagem, transportadores
de entrada e saída do resfriador, sistema de controle por câmeras, posto de
resfriamento da água para aspersão com bomba, posto de secagem do perfilado
de goma por sopro de ar e posto de aquecimento/resfriamento da água (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.20.90 |
753 |
1 unidade de
plastificação para alimentação a frio com cortadeira de pequena vazão,
conjunto para alimentação, transporte de rebarbas, detector de metais, rolo
de estriagem, posto de centragem do produto, posto de plastificaçãoe posto de
aquecimento/ resfriamento da água para manutenção da temperatura das peças
mecânicas (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8477.20.90 |
754 |
2 unidades de
extrusão, com 1 extrusora e 1 forno de lâminas cada (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.80.90 |
770 |
1 unidade de
plastificação e homogeneização para alimentação a quente com cortadeira de
pequena vazão, conjunto de transportadores para alimentação, transporte de
rebarbas, detector de metais, rolo de estriagem, posto de centragem do
produto, posto de plastificação com cabines acústicas, posto
pré-homogeneização e plastificação da goma e posto de
aquecimento/resfriamento da água para manutenção da temperatura das peças
mecânicas (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
677 |
1 unidade de
enrolagem, com rolo compensador, posto de controle e medição da largura dos
perfilados de goma, unidade de corte automático dos perfilados de goma
(indicador de nível a 500mm), 2 unidades de enrolagem do perfilado em bobina,
2 unidades de desenrolagem/aplicação do tecido de acondicionamento com tela de
comando, posto de manutenção com talha para colocação e retirada das bobinas
de tecido de acondicionamento (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
(SI-708)
: Sistema Integrado para produção de
laminados de PVC em bobinas ou chapas, com espessura máxima de 600 mícrons e
largura máxima de 1.500mm, com capacidade máxima de produção de 1.500kg/h,
constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8420.10.90 |
719 |
1 sub-sistema de
calandragem composto por calandra de 4 rolos com velocidade máxima de até
60m/min, exaustor, sistema de ventilação, estação de aquecimento e
resfriamento, aquecedor de fluído térmico, monovia com 3 talhas de 7.000kg,
póscalandra com 7 rolos de apoio e 11 rolos resfriadores (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8420.10.90 |
720 |
1 laminador (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.20.10 |
723 |
1 extrusora de
estágio único, com capacidade de 1.500kg/h, rosca com diâmetro nominal de
200mm, velocidade de 120rpm e relação L/D igual a 7:1 (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.80.90 |
767 |
1 gravador de dois
rolos (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8477.80.90 |
768 |
1 abridor de dois
rolos (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8477.80.90 |
769 |
1 unidade de
tratamento corona com sistema de resfriamento de 3 rolos (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.82.90 |
766 |
1 sub-sistema de
plastificação com esteira de entrada e saída (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
675 |
1 unidade de corte
lateral (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
676 |
1 bobinador (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8537.10.20 |
889 |
1 sub-sistema de
controle, comando e supervisão com controlador lógico programável (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9027.80.99 |
711 |
2 detectores de
metais (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
9031.80.99 |
777 |
1 medidor de
espessura (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
(SI-709)
: Sistema Integrado para vulcanização
contínua de cabos isolados e cobertos com borracha (EPR) ou polietileno
reticulado (XLPE), de baixa e média tensão até 35kV, com capacidade máxima de
até 50m/min, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
901 |
1 acumulador de
polias (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8428.90.90 |
902 |
3 cabrestantes
(tensionadores) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.20.90 |
752 |
3 extrusoras para
materiais termofixos com diâmetro nominal de rosca de 65mm e L/D 20:1, 150mm
e L/D 24:1 e 80mm e L/D 20:1, com as respectivas unidades de resfriamento (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.59.90 |
701 |
1 sub-sistema de
vulcanização através de tubo pressurizado com comprimento nominal de 155m, composto
de zona de aquecimento com comprimento nominal de 51,8m, zona de resfriamento
com comprimento nominal de 97,1m, zona nula com comprimento nominal de 6,1m,
caixa de junção, bombas de alta pressão, filtros e controles (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.90.00 |
710 |
1 cabeçote triplo de
co-extrusão (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8479.89.99 |
674 |
1 rolo bailarino (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8537.10.20 |
888 |
1 subsistema de
controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP), painéis e
transformadores (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9032.89.82 |
701 |
4 unidades de
controle de temperatura (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
(SI-710)
: Sistema Integrado para laminação de fios de
cobre, com velocidade máxima de operação de 400m/min, com diâmetro de entrada
compreendido entre 3 e 11mm, saída em secção retangular de espessura
compreendida entre 0,8 e 3mm e largura compreendida entre 5 e 15mm, constituído
por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008)
(SI-711)
: Sistema Integrado para higienização
contínua de artigos têxteis, com capacidade máxima de produção igual ou
superior a 1.730kg/h, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.33.00 |
781 |
1 esteira
transportadora de artigos a serem higienizados com sistema de pesagem
integrado, capacidade de dosagem de até 4 cargas de 72kg/cada (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
1 esteira
alimentadora do túnel de lavagem com 900mm de largura e 3.100mm de
comprimento (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
||
8428.33.00 |
783 |
3 esteiras
transportadoras montadas na saída de cada par de secadoras com 1.000mm de
largura e 5.000mm de comprimento (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8428.90.20 |
716 |
1 subsistema
transportador/elevador, de deslocamento horizontal sobre guias, intermediário
entre a prensa e as máquinas secadoras, com suas respectivas grades de
proteção (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) |
8437.10.00 |
701 |
1 unidade de controle
com 3 microcomputadores integrados com programa apropriado, destinada a
coordenação e monitoração de todo o processo de higienização (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8451.29.90 |
701 |
6 máquinas secadoras
com capacidade para até 90kg/ciclo, com recirculação de ar quente, sistema de
proteção anti-combustão e respectivos pedestais (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8451.40.10 |
701 |
1 túnel tubular
contínuo de lavagem, com 12 câmaras distintas de operação, movimentação
através de aletas helicoidais, circulação da água no contra fluxo do
processo,, com respectivas conexões para injeção de vapor, dosagem de água,
dosagem de líquidos aditivos e drenagem (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8451.80.00 |
702 |
1 prensa para
extração do excesso de água (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
(SI-712)
: Sistema Integrado para tratamento de manta
de borracha "squeegee", destinada à fabricação de pneus de caminhões,
através da interligação das cadeias moleculares por meio de radiação de feixe
de elétrons, (princípio de alta aceleração de elétrons), constituído por: (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
CÓDIGO
|
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.33.00 |
784 |
1 unidade de
transporte, constituída de esteiras de plástico e de aço inoxidável, para o
transporte das mantas de borracha (Prorrogado pelo inciso
III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.80.90 |
771 |
1 unidade de
desbobinagem da manta de borracha, constituída de rolo tipo cassete (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8477.80.90 |
772 |
1 unidade de
bobinamento de manta de borracha, tipo cassete, com dispositivo de
alinhamento do tecido da manta de borracha "liner" (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
8537.10.20 |
890 |
1 unidade para
controle central e monitoramento da operação, com controlador lógico
programável (CLP) (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
9031.80.99 |
778 |
1 unidade de radiação
de feixe de luz, constituído de alimentação elétrica, tubo de aceleração,
eletrodo de aceleração, bobina defletora, câmara defletora e captador de
feixe, armazenamento de gás, soprador e ventilador (Prorrogado pelo inciso
III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) |
§ 1º O tratamento tributário
previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da
totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em
conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os componentes referidos no
parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de
medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a
permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º O Ex-tarifário nº 002 da NCM
8426.91.00 constante da Resolução CAMEX nº 10, de 13 de março de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Ex 002 Gruas para serem instaladas em
veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com momento máximo de carga de
92,2 toneladas x metro, capacidade máxima de carga de 30 toneladas, alcance
hidráulico máximo do braço de 22m e sistema de giro infinito, sapatas de
sustentação com abertura até 8,6m, pressão máxima de trabalho de 365bar,
bomba com vazão variável de 90 a 110 litros por minuto |
Art. 4º Os Ex-tarifários nos 011 e
012 da NCM 8456.30.19 constantes da Resolução CAMEX nº 15, de 03 de maio
de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2007, passam a
vigorar com a seguintes redações:
Ex 011 Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas pastilhadas de diâmetro igual ou inferior a 320mm com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a fio, com cinco ou mais eixos controlados, sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC) |
|
Ex 012 Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas pastilhadas de diâmetro igual ou inferior a 250mm com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a fio, com cinco ou mais eixos controlados, sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC) |
Art. 5º O Ex-tarifário nº 010 da NCM
8474.80.10 constante da Resolução CAMEX nº 28, de 25 de julho de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Ex 010 Máquinas automáticas para fabricação de moldes em areia verde, sem caixa, com linha de partição vertical, utilizadas na fabricação de peças em ferro fundido, com controlador lógico programável (CLP), acionamento hidráulico, linha de resfriamento dos moldes, colocador automático de machos, com método de compactação por sopro e produção de 250 a 450moldes/hora |
Art. 6º O Ex-tarifário nº 075 da NCM
9031.49.90 constante da Resolução CAMEX nº 57, de 20 de novembro de
2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ex 075 Máquinas automáticas de inspeção de
pasta de solda 3D, por meio de câmera de vídeo digital, computadorizadas,
resolução nos eixos X e Y de até 20 mícrons, altura máxima de pasta de solda
de 400 mícrons e tamanho máximo da placa de circuito impresso de 510 x 510mm |
Art. 7º O Ex-tarifário nº 028 da NCM 8479.81.90
constante da Resolução CAMEX nº 73, de 20 de dezembro de 2007, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as
seguinte redação:
Ex 028 Combinações de máquinas para esmaltagem horizontal para fios metálicos com diâmetro máximo de entrada de 2,4mm, e diâmetro de saída do fio esmaltado compreendido entre 0,15 a 1,2mm, com sistema de estiramento integrado e sistema de teste de continuidade em alta tensão, com velocidade máxima de operação de até 1.400m/min, compostas por: 2 desbobinadores de fio nu, residente em cesto, contendo roletes endireitadores; 2 subsistemas para lavagem dos fios trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e filtros; 2 fornos de recozimento para fio trefilado, do tipo horizontal, aquecidos eletricamente, contendo polias e aspirador de vapor; 2 aplicadores de esmaltes sobre o fio nu, acompanhados de três caixas de alimentação com bombas; 2 fornos de esmaltagem, aquecidos por resistências elétricas e pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador; 2 subsistemas de resfriamento de fios, por ventilação forçada, do fio esmaltado curado; 2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado; 1 painel de comando com controlador lógico programável; 1 mesa de comando, contendo microcomputador e programa apropriado, destinado a monitoração do processo de esmaltagem; 2 trefilas em "tandem" para estiramento dos fios e respectivos portas fieiras para passagem dos fios necessários e cones para puxada de fios; 2 subsistemas para aplicação de lubrificante no fio esmaltado a ser enrolado em carretéis e 2 sistemas de testes de continuidade de isolação em alta tensão DC |
Art. 8º O Ex-tarifário nº 009 da NCM
8462.99.20 constante da Resolução CAMEX nº 25 de 06 de maio de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Ex 009 Prensas extrusoras de perfilados de
alumínio, com capacidade de extrusão acima de 2.450 toneladas para tarugos
com diâmetro entre 7 e 9 polegadas e comprimento máximo de 1.200mm,
velocidade máxima de extrusão igual ou maior que 24mm/seg e comando por
controlador lógico programável (CLP) |
Art. 9º Os Ex-tarifários nº 014 da
NCM 8479.40.00, nº 023 da NCM 8414.80.33, nº 072 da NCM 8428.90.90, nº 007 da
NCM 8461.40.99, nº 062 da NCM 8462.29.00 e o Sistema Integrado nº SI- 586,
constantes da Resolução CAMEX nº 45, de 03 de julho de 2008, publicada
no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2008, passam a vigorar com as
seguintes redações:
Ex 014 - Máquinas de dupla torção, para
produção de fios de aço latonado em uma só passagem, incluindo cordas a
tensão residual, com uma cabeça de recolhimento, capacidade para 2 + 2
bobinas de alimentação (diâmetro de 188 até 220mm) |
|
Ex 023 - Compressores centrífugos
acionados por turbina a gás, para compressão de gás natural em gasodutos, de
vazão máxima de 258.337 a 287.828Nm3/h, pressão de succção entre 54,69 a
60,52kg/cm2abs e pressão de descarga entre 96,31 a 106,57kg/cm2abs, montados
em plataformas metálicas "skids", com sistema integrado de óleo de
lubrificação, sistema de condicionamento e tratamento do gás de selagem,
sistema de sucção de ar da turbina incluindo filtros e suportação, sistema de
exaustão de ar da turbina, incluindo silenciadores e suportação, proteção
acústica do turbocompressor, sistema antisurge, painel de controle eletrônico
de proteção e controlador lógico programável (CLP), ferramentas, peças e
dispositivos especiais para comissionamento e manutenção
(Alterado pelo
art.8º da Resolução Camex nº 13, DOU 13/02009) |
|
Ex 072 - Combinações de máquinas para
manuseio e estocagem de cavacos de madeira em pilhas circulares, compostas
de: empilhador "stacker" com capacidade mínima igual ou superior a
990m3/h, rosca extratora "reclaimer", com giro de 360 graus, e
capacidade mínima igual ou superior a 780m3/h, com volume máximo da pilha de
22.000m3 |
|
Ex 007 - Geradoras de engrenagens
semi-automáticas, utilizadas para geração de engrenagens e coroas com dentes
retos e helicoidais, com módulo de até 8mm, número mínimo de 6 dentes e
diâmetro máximo de 500mm, com mesa de 510mm de diâmetro, com velocidade
máxima de rotação da mesa de 7,8rpm |
|
Ex 062 - Máquinas de travamento
de dentes de serra, com cabeçote universal para ferramentas intercambiáveis,
com ajuste de passo de travamento entre os dentes de até 150mm (6 polegadas),
com módulo de medição simultânea da operação por câmera CCD, com ferramenta
de travamento para lâminas com largura compreendida entre 20mm (3/4 polegada)
e 80mm (3 polegadas 5/32 polegadas) e espessura máxima de 1,6mm, com
acionamento por 2 motores pneumáticos e 4 servo-motores, com módulo auxiliar
de sondagem de lâminas, com desbobinador automático de entrada e bobinador
automático de saída, com controle por comando lógico programável (CLP) |
(SI-586) : Sistema integrado para movimentação,
aquecimento e transferência de tarugos de alumínio e de movimentação de perfis
de alumínio, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.59.90 |
731 |
1 subsistema de resfriamento a ar
montado sob o primeiro trecho de mesa, com cintas de "kevlar" |
8414.59.90 |
732 |
1 subsistema de resfriamento de
perfis sob a mesa de rolos |
8417.80.90 |
727 |
1 forno de aquecimento de tarugos
a gás com perfil de temperatura diferenciado |
8428.39.10 |
721 |
1 subsistema de carregamento de
tarugos de alumínio |
8428.39.20 |
757 |
1 mesa de rolo de saída dos
perfis |
8428.39.20 |
758 |
1 mesa de rolos de alimentação da
serra de corte de perfis |
8428.39.90 |
808 |
1 mesa de alimentação da
esticadeira |
8428.39.90 |
809 |
1 mesa motorizada de formação de
pacotes |
8428.39.90 |
810 |
1 subsistema de resfriamento por
esteiras |
8428.39.90 |
811 |
1 subsistema para transferência
de material |
8428.39.90 |
812 |
1 transportador aéreo tipo pinça |
8428.90.90 |
897 |
1 empurrador hidráulico de
tarugos |
8460.90.90 |
706 |
1 máquina para escovamento de
tarugo |
8461.50.10 |
704 |
1 serra para corte de perfis |
8461.50.20 |
713 |
1 subsistema de transporte de
perfis com corte em movimento |
8462.39.90 |
730 |
1 guilhotina para corte de
tarugos por cisalhamento |
8463.10.90 |
702 |
1 esticadeira com tração igual ou
maior que 40 toneladas e garras individuais |
Art. 10. O
Ex-tarifário nº 023 da NCM 8424.30.90, constante da Resolução CAMEX nº 47,
de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 023 - Máquinas automáticas
para rebarbar e desobstruir furos e canais de lubrificação em peças usinadas,
através do uso de jato de água sob alta pressão, com pressão máxima da água
de 07MPa (aproximadamente 70bar), e vazão máxima de 65 litros por minuto,
equipada com robô com cursos iguais nos eixos X, Y e Z de 650mm, com comando
numérico computadorizado (CNC) e sistema de bombeamento de água a alta
pressão |
Art. 11. Os
Ex-tarifários nº 025 da NCM 8414.80.33, nos 006 e 007 da NCM 8424.30.10
constantes da Resolução CAMEX nº 52, de 28 de agosto de 2008, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2008, passam a vigorar com as
seguintes redações:
Ex 025 Turbocompressores de gás,
centrífugos, de eixo horizontal, capacidade volumétrica 176.000Nm3/h, pressão
máxima 31kPa, temperatura mínima de -18ºC e temperatura máxima de 93ºC,
potência máxima 900kW, velocidade 21.100rpm, com detectores de vibração e
medidores de temperatura do mancal, painel de controle local |
|
Ex 006 Máquinas para lavagem
final de blocos de cilindros de motores, compostas de: 1 robô interno de 6
graus de liberdade, manipulador montado no cunho do robô com capacidade
máxima para carga de 70kg, com transportador externo para posicionar as
peças, com tanque multiuso para lavagem por imersão, com ou sem escovas para
tratamento superficial de furos, com sonda e bomba de média pressão (10bar),
com sistema de sopro integrado, condensador de vapor, separador de óleo,
filtro automático, filtro secundário tipo bolsa, estação de dosagem de
produto detergente , secador a vácuo separado e conectado via transportador,
com comando por controlador lógico programável (CLP) |
|
Ex 007 Máquinas para lavagem
final de cabeçotes de motores, compostas de: 1 robô interno de 6 graus de
liberdade, manipulador montado no cunho do robô com capacidade máxima para
carga de 70kg, com transportador externo para posicionar as peças, com tanque
multiuso para lavagem por imersão, com ou sem escovas para tratamento
superficial de furos, com sonda e bomba de média pressão (10bar), com sistema
de sopro integrado, condensador de vapor, separador de óleo, filtro
automático, filtro secundário tipo bolsa, estação de dosagem de produto
detergente, secador a vácuo separado e conectado via transportador, com
comando por controlador lógico programável (CLP) |
Art. 12. Os
Ex-tarifários nº 064 da NCM 8462.21.00 constante da Resolução CAMEX nº 58,
de 16 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 064 Máquinas automáticas para
corte de metais, tipo guilhotina, especialmente projetadas para corte de
chapas de alumínio "ofsete" sem rebarbas, dimensão da boca de
2.200mm, capacidade para corte de pilhas de chapas de até 60mm de altura,
dotadas de sistema automático para lubrificação da faca, sistema de corte com
variador de velocidade e suporte de facas com guias lineares, com comando
numérico computadorizado (CNC) |
Art. 13. A
partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam os
artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime
Comum de Bens de Capital Não Produzidos, como Lista Nacional do Brasil, de que
tratam as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs
5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros
procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art. 14. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE