RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso da atribuição que lhe confere o §
3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento
no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado
Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE
, ad referendum do Conselho:
Art.
1º Ficam alteradas para 2% (dois por
cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na
condição de Ex-tarifários:
NCM
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DESCRIÇÃO
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8402.12.00 |
Ex 001 - Caldeiras
geradoras de vapor tipo quadrada sem câmara de combustão, com largura entre
40 e 81 polegadas, comprimento entre 95,5 e 152 polegadas e altura entre 96 e
116 polegadas, com capacidade máxima de geração de vapor de 4,3toneladas/hora
e eficiência final de 85%, com emissão de CO e NOx abaixo de 12ppm através de
melhores graus de combustão e catalisador de oxidação, tecnologia de controle
de emissão de NOx, controlados automaticamente através do volume e
temperatura do ar externo admitido, com pressão máxima de operação em
170psig, atingindo, a partir de partida a frio, as condições de processo em 5
minutos e alimentado por combustível tipo gás natural ou propano |
8404.10.10 |
Ex 002 - Limpadores
automáticos das entradas de ar primário, secundário e terciário de caldeiras
de geração de vapor a partir da queima de licor negro proveniente do processo
de produção de celulose |
8407.90.00 |
Ex 001 - Motores de
pistão alternativo, de ignição por centelha (ciclo Otto), a gás natural, com
potência igual ou superior a 500HP |
8408.10.90 |
Ex 001 - Motores
marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel),
de fixação interna ao casco da embarcação, com 12 cilindros em "V"
e potência igual ou superior a 1.000HP, com sistema de refrigeração a água
com captação externa e injeção direta de combustível |
8408.10.90 |
Ex 005 - Motores
diesel marítimos, de 4 tempos, ignição por compressão, com 6 cilindros em
linha, diâmetro do pistão de 145mm, curso do pistão de 183mm, cilindrada do
motor 18,1 litros e potência máxima de 746,5bkW a 2.300rpm |
Ex 001 - Cilindros
hidráulicos com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 10.300kPa
(1.500psi) (Revogado pelo
art. 15 da Resolução Camex nº 42, DOU 18/08/2009) |
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Ex 003 - Motores
hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima igual ou superior a 90cm3 por
revolução |
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Ex 008 - Motores
hidráulicos de pistões radiais, acionados por "came", de alto
torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior
a 160cm³ por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão
máxima nominal igual ou inferior a 450bar |
|
8413.19.00 |
Ex 002 -
Equipamentos para bombeamento e aplicação de cola em linhas de montagem de
veículos automotores, dotados de pistolas, para produtos mono ou
bicomponentes, com controlador lógico programável (CLP) |
8413.50.90 |
Ex 015 - Bombas
intensificadoras de pressão, montadas em "skid", para aplicação em
cortes a jato d´água, com pressão de operação igual ou superior a 40.000psi |
8413.70.90 |
Ex 053 - Motobombas
centrífugas multi-estágio com mancais radiais de carbureto de tungstênio,
para operação submersa em poços de petróleo em profundidade de até 4.000m,
com faixa de vazão compreendida entre 40 e 24.000m3/d, acionadas por motor
elétrico de indução trifásico com velocidade de 3.500rpm a 60Hz para trabalho
e temperaturas acima de 200ºC e selo protetor |
Ex 009 -
Bombas centrífugas de eixo com sucção de fluxo axial, simples efeito, com
vazão de 11.500m3/h, com capacidade para altura monométrica de 6,3m de
elevação, com rotor impelidor aberto, com diâmetro nominal de sucção e
descarga igual a 1.000mm, com fluxo de descarga por tronco angular,
utilizadas em tubulação vertical ou horizontal para bombear fluido de ácido
fluorsilício em planta de ácido fosfórico (Alterado pelo art.9º da
Resolução Camex nº 22, DOU 09/04/2009) |
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8413.81.00 |
Ex 010 -
Combinações de máquinas (bombas) para garantir o suprimento de óleo
lubrificante, próprias para grupos eletrogêneos acionados por motor de
combustão interna, com vazão de 4,95m3/h e pressão de trabalho de 2bar,
dotadas de indicadores e alarmes de nível, 1 unidade móvel de transferência
de óleo lubrificante, unidade estacionária de transferência de óleo
lubrificante, válvulas e 1 unidade de bombeamento de descarga de óleo
lubrificante |
Ex 011 - Combinações de máquinas
para alimentação de óleo combustível pesado (alta viscosidade) em grupos
eletrogenêos acionados por motor de combustão interna, com vazão de 25,7 /
30m³/h e pressão de trabalho de 4bar, compostas de: 2 unidades de bombeamento
de descarga do óleo combustível; unidade de bombeamento para transferência do
óleo combustível; periféricos do tanque de estocagem diária; e unidade de
alimentação de óleo combustível leve/pesado (Alterado pelo art 6º da
Resolução Camex nº 27, DOU 18/05/2009) |
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Ex 012 -
Combinações de máquinas para garantir o suprimento de óleo lubrificante para
grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com vazão de
9,9m³/h e pressão de trabalho de 2bar, dotadas de indicadores e alarmes de
nível, compostas de 1 unidade móvel de transferência de óleo lubrificante,
unidade estacionária de transferência de óleo lubrificante e válvulas, 1
unidade de bombeamento de descarga de óleo lubrificante (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 27, DOU
18/05/2009) |
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8414.30.99 |
Ex 001 -
Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de
simples estágio de compressão horizontal, próprios para refrigeradores de
líquidos "chillers", com pressão máxima de operação igual ou
superior a 292psi, temperatura de operação entre -26 e +70ºC e deslocamentos
volumétricos compreendidos entre 97 e 400ft³/min, acionados por motor de
potência entre 40 e 150HP |
8414.80.12 |
Ex 003 -
Compressores de ar de parafusos, revestidos com "teflon" e
totalmente isentos de óleo, resfriados a água, com dois estágios, com vazão
de ar controlada compreendida entre 52 e 148,1m³/min e pressão compreendida
de 3,5 a 10,4bar, com sistema de regulagem do motor elétrico de indução por
velocidade variável, obtido através de inversor de freqüência para ajuste da
vazão do compressor |
8414.80.90 |
Ex 005 -
Combinações de máquinas para exaustão de gases provenientes de grupos
eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, compostas de 4 módulos
de exaustão montados em "skid", 4 silenciadores de descarga de ar,
juntas de expansão, 4 chaminés, estrutura de sustentação das chaminés e
isolamento térmico |
Ex 006 - Combinações de máquinas
para exaustão de gases provenientes de grupos eletrogêneos acionados por
motor de combustão interna, com vazão de gases de 20,5kg/segundo e pressão de
trabalho de 100,25kPa, compostas de: 8 módulos de exaustão montados em
"skid"; 8 silenciadores de descarga de ar; juntas de expansão; 8
chaminés; estrutura de sustentação das chaminés; e isolamento térmico(Alterado pelo art 6º da
Resolução Camex nº 27, DOU 18/05/2009) |
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8414.80.90 |
Ex 007 -
Combinações de máquinas para exaustão de gases provenientes de grupos
eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com vazão de 16,21kg/s
e pressão de trabalho de 101,3kPa, compostas de: 5 módulos de escape montados
em "skid"; 5 silenciadores de descarga de ar, com juntas de
expansão, estrutura de sustentação das chaminés e isolamento térmico |
8417.90.00 |
Ex 016 - Anéis de
sustentação e rolamento para forno de pozolana, confeccionados em aço
fundido, com diâmetro externo compreendido entre 4.710 e 4.870mm, diâmetro
interno entre 4.150 e 4.190mm, largura entre 600 e 1.000mm; apoiados em rolos
de sustentação com eixos e mancais confeccionados em aço fundido; com ou sem
dispositivos de encosto |
8417.90.00 |
Ex 017 - Coroas
dentadas/pinhões e mancais com rolamentos, destinados a transmissão de torque
em forno de pozolana, sendo o pinhão em aço forjado endurecido com largura da
área de contato de 380mm, 19 dentes e a coroa dentada construída em aço
fundido, com diâmetro externo na superfície externa dos dentes de 5.640mm,
largura de 350mm, 160 dentes com sistema de molas de montagem |
8419.39.00 |
Ex 028 - Secadores
de bobinas de transformadores elétricos, por ar a quente concomitantemente
com vácuo, com temperatura máxima de operação de 125ºC |
8419.39.00 |
Ex 029 -
Equipamentos computadorizados, tipo VPD "Vapour Phase Dryer"
próprios para secagem de material isolante de transformadores elétricos,
dotados de sistema de injeção de solvente e vácuo |
8419.40.10 |
Ex 007 - Máquinas
para geração simultânea de água com qualidade injetável (WFI) e vapor puro
apirogênico (PS) a partir de água tipo PW, utilizadas na indústria
farmacêutica para produção de medicamentos injetáveis, com capacidade igual
ou superior a 2.400litros/hora de água com qualidade injetável (WFI) e de
600kg/hora de vapor puro (PS), controlado por sistema computadorizado,
dotadas de bomba de pressurização, colunas verticais em aço inoxidável
316L de múltipla destilação para a
separação gravitacional de partículas para produção da água com qualidade
injetável (WFI) e do vapor puro (PS) livre de contaminação por pirógenos,
suportando em bancada estrutural, com controlador lógico programável (CLP) |
Ex 003 - Trocadores
de calor combinados, em alumínio brasado, de corpo único, para ar comprimido
com pressão de trabalho compreendida entre 4 e 16bar, e gás refrigerante, com
pressão compreendida entre 2 e 30bar, próprios para resfriar ar comprimido de
entrada de compressores através de gás refrigerante e pré aquecer o ar
comprimido de saída, com conexões para instalação de dispositivo de separação
de condensados |
|
8419.50.10 |
Ex 023 - Trocadores
de calor tipo placas soldadas, montados em um casco tubular em aço
inoxidável, com bocal tipo "spray" injetor de água, para troca
térmica entre fluido frio (água de resfriamento) e fluido quente (gás de
reação contendo HCN), com calor trocado de 1.466.000kcal/h, com pressão de
projeto de -1 a 3kg/cm2g, temperatura do projeto de 20 a 100ºC para o lado
quente, e pressão de projeto de -1 a 5kg/cm2g e temperatura de 20 a 100ºC
para o lado frio |
8419.50.21 |
Ex 023 - Trocadores
de calor, tipo "casco e tubo", para água utilizada no processo de
resfriamento de frangos inteiros, com capacidade de 907.200kcal/hora e sistema
de limpeza CIP |
Ex 024 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho
soldado ao carretel, para troca térmica entre fluido frio (diesel, gás
sulfídrico e gás hidrogênio) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás
hidrogênio do reator), com calor trocado de 7.720.000kcal/h, com pressão de
projeto de 10,6kgf/cm2 man à temperatura de projeto de 388ºC para fluido frio
e pressão de projeto de 128,8kgf/cm2 man à temperatura de projeto de 430ºC
para fluido quente, com sistema especial de fechamento tipo "tampo
roscado" para suportar grandes diferenças de temperatura entre os
fluidos e resistir à alta pressão, com tubos e casco constituídos de aço
inoxidável e carretel e espelho forjados em aço inoxidável (Alterado pelo art. 6º da
Resolução Camex nº 42, DOU 18/08/2009) |
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Ex 025 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho
solidário ao carretel forjado, para troca térmica entre fluido frio (diesel e
gás hidrogênio da unidade de hidrotratamento de instáveis) e fluido quente
(diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de
52.323.300kcal/h, com pressão de projeto de 165,5kgf/cm2 à temperatura de
projeto entre 308 e 402ºC para fluido frio, e pressão de projeto de
135,6kgf/cm2 a temperatura de projeto entre 334 e 404ºC para fluido quente,
com sistema especial de fechamento tipo "tampo roscado" para
suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à alta
pressão, com tubos e espelhos em aço inoxidável e casco e carretel com liga
cromo-mobilidênio e "clad" de aço inoxidável (Alterado pelo art.
4º da Resolução Camex nº 27, DOU 03/05/2010) (Alterado pelo art. 6º da
Resolução Camex nº 42, DOU 18/08/2009) |
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Ex 026 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho
soldado ao carretel, para troca térmica entre fluido frio (água de
resfriamento) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do
reator), com calor trocado de 1.900.000kcal/h, com pressão de projeto de
8kgf/cm2 man à temperatura de projeto de 75ºC para fluido frio e pressão de
projeto de 122,7kgf/cm2 man à temperatura de projeto de 91ºC para fluido
quente, com sistema especial de fechamento tipo "tampo roscado" par
a suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à
alta pressão, com tubos constituídos de aço inoxidável, carretel e espelho em
aço carbono e "overlay" em aço inoxidável (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex
nº 42, DOU 18/08/2009) |
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Ex 027 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho
solidário ao carretel forjado, para troca térmica entre fluido frio (diesel
da unidade de destilação) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás
hidrogênio do reator), com calor trocado de 6.480.500kcal/h, com pressão de
projeto de 56,3kgf/cm2 man à temperatura de projeto de 222ºC para fluido frio
e pressão de projeto de 132,6kgf/cm 2 man à temperatura de projeto de 233ºC
para fluido quente, sistema especial de fechamento tipo "tampo
roscado" para suportar grandes diferenças de temperatura entre os
fluidos e resistir à alta pressão (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 42, DOU
18/08/2009) |
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Ex 028 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho
solidário ao carretel forjado, para troca térmica entre fluido frio (diesel
da unidade de destilação) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás
hidrogênio do reator), com calor trocado de 8.091.800kcal/h, com pressão de
projeto de 57,8kgf/cm2 à temperatura de projeto de 290º C para fluido frio e
pressão de projeto de 136,8kgf/cm2 á temperatura de projeto de 430ºC para
fluido quente , sistema especial de fechamento tipo "tampo roscado"
para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluídos e resistir à
alta pressão, com tubos constituídos de aço inoxidável e carretel e espelho
com aço liga cromo-mobilidênio e "overlay" em 2 camadas (Alterado pelo art. 6º da
Resolução Camex nº 42, DOU 18/08/2009) |
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Ex 029 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", para troca
térmica entre fluido frio (diesel e gás hidrogênio) e fluido quente (diesel,
gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de
39.229.648kcal/h, com pressão de projeto de 145,7kgf/cm2 man à temperatura de
projeto de 341 a 394ºC para fluido frio e pressão de projeto de 128kgf/cm2
man à temperatura de projeto de 358 a 396ºC para fluido quente, com sistema
especial de fechamento tipo "tampo roscado" para suportar grandes
diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à alta pressão, com
tubos e espelhos constituídos de aço inoxidável e casco e carretel com aço
liga cromo-molibdênio e "overlay" em aço inoxidável (Alterado pelo art. 6º da
Resolução Camex nº 42, DOU 18/08/2009) |
|
8419.89.19 |
Ex 002 -
Combinações de máquinas (módulos) para esterilização e homogeneização de base
de soja, mediante ultra alta temperatura (UHT - Ultra High Temperature),
composta de: conjunto UHT para esterilização com capacidade de processamento
de 15.000 litros por hora, intercambiador de calor tubular em forma espiral
(spiraflo), sistema de aquecimento por injeção de vapor e recirculação por
água gelada pressurizada, tanque de equilíbrio de 200 litros BTD (ball tank
duration), exaustor, intercambiador de tubos para pós-resfriamento, bombas de
vácuo, bombas de água, instrumentação de controle de temperatura, nível,
pressão e vazão, conjunto de homogeneização com amortecedores de vibração,
tanque de aço inoxidável para armazenamento do produto estéril com capacidade
para 20.000 litros com camisa de resfriamento, válvulas de controle de
pressão do ar, painéis elétricos e de controle do UHT e do tanque estéril,
com controlador lógico programável
(CLP) |
8419.89.20 |
Ex 002 -
Combinações de máquinas para fabricação de revestimentos de pedra aglomerada
com cimento, compostas de: câmara de cura; paletes para molde de formação;
estufa de geração de vapor; unidade de controle de temperatura e umidade;
estação de endurecimento final e maduração do produto |
8419.89.40 |
Ex 001 - Unidades
de desalcoolização de cerveja com retificação a vácuo, por sistema contínuo
de evaporação e condensação, com controle automático e capacidade de produção
de 4-100hl/h |
8419.89.99 |
Ex 035 -
Equipamentos para redução controlada da umidade ou brilho de folha de papel
ou celulose, por meio de aquecimento através de aplicação de vapor,
constituídos por uma caixa de vapor, válvulas e gabinete de controle manual
ou automático |
8419.89.99 |
Ex 036 -
Equipamentos para tratamento de filme metalizado por meio de chama (sistema
de tratamento por chama), alimentado por GLP, compostos de gabinete de gás,
ventilador de ar de combustão, conjunto de válvulas de mistura de gás, câmara
de tratamento, utilizados para tirar deformidades do filme e criar microporos
que facilitam a absorção de tintas, próprios para ser utilizados em
impressoras |
8419.90.90 |
Ex 002 - Recheios
estruturados, a partir de folhas metálicas corrugadas, em alumínio e/ou aço
inoxidável, montada uma sobre as outras em forma de blocos, compostos de
coletores, distribuidores e direcionadores de fluxos com finalidade de
transferência de massa no processo de destilação criogênica do ar, com
relação área de superfície por volume acima de 100m²/m³ |
Ex 001 - Calandras
para acabamento de papel, constituídas por um ou mais "nips" (par
de rolos), sendo cada "nip" formado por um rolo térmico (coquilhado
aquecido à água e óleo); e um rolo de abaulamento variável com revestimento
macio |
|
8420.10.90 |
Ex 013 - Máquinas
hidráulicas para aplicação de filme para estampar peles artificiais, tecidos
e sintéticos, com largura de trabalho de 1.800mm, contendo cilindro superior
de aplicação em aço cromado, com velocidade de trabalho entre 1,8 a 10m/min,
esteira de transporte em materiais especiais antiaderente, pressão máxima de
trabalho de 52kg/cm2, sistema de aquecimento por meio de central com óleo
diatérmico e sistema de segurança |
8420.10.90 |
Ex 023 -
Combinações de máquinas para laminação de filme de polipropileno com manta de
não tecido de polipropileno, para utilização em sistemas de fechamento
mecânico de fraldas descartáveis, com largura máxima de 1.250mm e velocidade
máxima de produção de 250m/min, compostas de: 1 sistema de transporte de
resina em palete; 1 matriz de extrusão; 1 desenroladeira dupla; 1 unidade de
inversão de direção da teia; 1 esteira plana; 1 desenroladeira auxiliar
manual; 1 estação de laminação; 3 unidades de rolos puxadores; 2 alinhadores;
1 estação de limpeza com rolo de cerdas; 2 sistemas de medição de espessura
de filme; 1 sistema de inspeção com câmeras; 1 unidade de corte com faca
circular; 1 enroladeira dupla; 1 conjunto de painéis de potência; com
controlador lógico programável (CLP) e PC para supervisão da máquina |
8421.19.90 |
Ex 027 -
Centrífugas clarificadoras de cerveja, com descarga intermitente de sólidos,
capacidade de alimentação compreendida entre 300 e 650hl/hora, concentração
máxima de levedura de 20milhões de células/milímetro |
8421.29.90 |
Ex 028 -
Combinações de máquinas para pré-tratamento (ultra-filtração), purificação e
desinfecção de água, com painel de comando central, para uso farmacêutico,
composto de: 1 "rack" em aço inoxidável 316L para o processo de
ultra filtragem da água, com capacidade de produção de 9m³/hora, utilizando a
tecnologia de membranas com eficiência de remoção de sólidos em suspensão e
bactérias igual ou superior a 98% com sistema de resfriamento e controle de temperatura, com seus respectivos
tanques de processo; 1 "rack" em aço inoxidável 316L para o
processo de purificação da água, dotado de sistema abrandador duplo, osmose
reversa com sistema de sanitização de membrana por aquecimento de água e
eletro-deionização, com capacidade de processamento de 4,5m³/hora e
respectivos tanques de dosagem e regeneração; 1 "rack" em aço
inoxidável 316L para processo de limpeza química (CIP) de sistema purificador
de água dotado de tanque, bomba de pressurização e sistema de filtragem; 2
"racks" em aço inoxidável 316L para o processo de desinfecção da
água dotado de célula eletrolítica de produção de ozônio via eletrólise da
água purificada, sistema de lâmpadas ultravioleta, trocador de calor tipo
sanitário tipo (DTS) para resfriamento e controle de temperatura de água
purificada, analisador para medir a quantidade de material orgânico na água
(TOC) e de bomba "buster", com capacidade para circular 20m³/hora
de água; 1 "rack" em aço inox 316L para o processo de desinfecção
da água dotado de célula eletrolítica de produção de ozônio via eletrólise da
água purificada, sistema de lâmpada ultra-violeta, trocador de calor tipo
sanitário tipo DTS para resfriamento e controle de temperatura de água
purificada, analisador para medir a quantidade de material orgânico na água
(TOC) e de bomba "buster", com capacidade para circular 5,5m³/hora
de água |
8422.30.10 |
Ex 016 - Máquinas
automáticas rotativas para rotulagem de garrafas de vidro, por cola fria, com
alimentação automática dos rótulos e capacidade máxima de produção de
50.000garrafas/hora |
8422.30.29 |
Ex 139 -
Combinações de máquinas para envase e fechamento de produtos em potes de
vidro ou plástico, com capacidade de produção de 120unidades/minuto, com
flexibilidade para operar com até 8 formatos diferentes de potes, compostas
de: unidade de alimentação manual de potes; unidade de envase; unidade de
aplicação de selo intermediário (cacaseal); unidade de posicionamento e
fechamento de tampas; estação de rejeitos; painel com controlador lógico
programável (CLP) com "touch screen" |
8422.30.29 |
Ex 140 - Máquinas
automáticas para encher, dosar e tampar frascos de vidro de 10ml com pó, com
capacidade de 5.000frascos/hora, com sistema de lavagem com vapor de água e
esterilização à temperatura de 250ºC |
8422.30.29 |
Ex 141 - Máquinas
automáticas para envase asséptico de frascos plásticos com derivados de
leite, compostas de: estação esterilizadora, estação enxaguadora, estação
envasadora volumétrica e estação para selagem dos frascos, com controlador
lógico programável (CLP), isolador dos ambientes internos da máquina através
de insuflação de ar com criação de pressão positiva, para envase de frascos
entre 300 e 1.000ml |
8422.40.90 |
Ex 218 -
Combinações de máquinas automáticas para ensacamento de frutas, vegetais
folhosos, citros e outros, frescos ou resfriados, em sacos flexíveis com
fechamento termo-soldável ou por fita adesiva, com capacidade máxima igual ou
superior a 20 sacos de 1 a 3kg/min, com controlador lógico programável (CLP)
e dotadas de software desenvolvido para feedback das balanças, compostas de:
unidade de alimentação automática de sacos abertos, com sistema digital de
impressão por transferência térmica de imagens em alta resolução, marcação
óptica móvel e programável de lotes, data de fabricação e validade de código
de barras; unidade de pesagem através de elevador pneumático, dotado de
controlador de diâmetro e de peso, sistema de transporte contínuo de 3
esteiras com controlador lógico programável (CLP); sistema de fechamento
automático de sacos através de selagem por temperatura e/ou por fita adesiva |
8422.40.90 |
Ex 219 - Máquinas
dobradeiras para empacotamento de fardos de celulose através de braços
comandados hidraulicamente, com capacidade máxima de 250fardos/hora, para
fardos de 700 a 900mm x 550 a 800mm x 350 a 650mm |
8422.40.90 |
Ex 220 - Máquinas
embaladoras/envolvedoras automáticas para embalagem de partes de frango,
através de envolvimento de filmes estiráveis/extensíveis em bandejinhas de
isopor, nos tamanhos 130 x 130mm e 375 x 260mm, altura máxima de 180mm, com
capacidade de produção igual ou superior a 40peças/minuto |
8422.40.90 |
Ex 221 - Máquinas
termoformadoras modulares automáticas para envase e fechamento de embalagens
rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios e farmacêuticos, com
controlador lógico programável (CLP) e comando em tela
"touch-screen", de avanço máximo igual ou superior a 500mm,
profundidade da embalagem entre 60 e 130mm, com diâmetro do mandril entre 76
e 152mm, diâmetro máximo da bobina superior de 350mm e inferior de 400mm, com
capacidade de produção igual ou superior a 1.400peças/hora |
8423.30.11 |
Ex 002 -
Combinações de máquinas para classificação de corte de frango, com capacidade
máxima de 6.000peças/hora por esteira, compostas de: 2 esteiras aceleradoras
com 1.300mm de largura; 2 unidades de pesagem com esteira
"intralox"; computador de pesagem; separador com 4 braços ejetores
e 4 boxes coletores com calha para a esteira central |
8424.89.90 |
Ex 048 - Unidades
de aplicação automática de cera quente protetiva em carroçarias de veículos,
com dispositivo contendo 10 ou mais bicos de aplicação, bombas centrífugas
verticais e tubulações para montagem |
Ex 005 - Guindastes
de torre com coroa giratória, com lança de até 5 comprimentos diferentes com
variação entre maior ou igual a 36m e menor ou igual a 81,5m de alcance,
operação com 2 e 4 quedas de cabo, capacidade na ponta para lança máxima
entre maior ou igual a 4.000kg e menor ou igual a 5.800 kg, capacidade máxima
de 20.000kg compreendida à um raio entre maior ou igual 5,5m e menor ou igual
a 37,6m e capacidade máxima de 40.000kg compreendida a um raio entre maior ou
igual a 4,3m e menor ou igual a 18,9m, mecanismo de elevação de 110kW com
inversor de freqüência, velocidades de elevação de 0 até 140m/min para
2.200kg e de 0 a 14m/min para 40.000kg, variação contínua das velocidades de
elevação, potência instalada entre maior ou igual a 141kVA e menor ou igual a
146kVA, torre treliçada com montantes do tipo caixa fechada e segmentos de
torre telescopáveis unidas por pinos e buchas cônicas (Alterado pelo art 3º
da Resolução Camex nº 23, DOU 08/04/2011) |
|
8426.91.00 |
Ex 002 - Gruas para
serem instaladas em veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com
momento máximo de carga de 92,2 toneladas x metro, capacidade máxima de carga
de 30 toneladas, alcance hidráulico máximo do braço de 22m e sistema de giro
infinito, sapatas de sustentação com abertura até 8,6m, pressão máxima de
trabalho de 365bar, bomba com vazão variável de 90 a 110 litros por minuto |
8427.10.90 |
Ex 022 - Veículos
autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência
de 4kW cada, alimentados por baterias de tração de 80V/04 Epzs para correntes
de 620Ah, utilizados para transporte e manuseio de placas de vidro plano com
capacidade de carga de 3.000kg, com sistema hidráulico multidirecional com 16
programas ativados por botões sensores para movimentação |
8427.10.90 |
Ex 023 - Veículos
autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência
de 5kW cada, alimentados por baterias de tração de 80 V/05 Epzs para
correntes de 775Ah, utilizados para transporte e manuseio de placas de vidro
plano com capacidade de carga de 6.000kg, com sistema hidráulico
multidirecional com 14 programas ativados por botões sensores para
movimentação |
8427.10.90 |
Ex 024 - Veículos
autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência
de 15kW cada, alimentados por baterias de tração de 80 V/10 epzs para
correntes de 1.550Ah, utilizados para transporte e manuseio de placas de
vidro plano com capacidade de carga de 14.300kg, com sistema hidráulico
multidirecional com 11 programas ativados por botões sensores para
movimentação |
8427.10.90 |
Ex 025 - Plataformas
individuais de acionamento elétrico, com mastro vertical telescópico fixo ou
sobre mesa giratória rotacionável em até 360º, combinado ou não com lança,
para trabalhos aéreos, autopropulsados sobre rodas, com energ i a fornecida
por baterias recarregáveis, com elevação máxima entre 3,66 e 9,98m, com
capacidade de carga sobre a plataforma de até 227kg |
Ex 012 - Veículos
autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de
cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima
da lança igual ou superior a 3.860mm e alcance máximo igual ou superior a
2.140mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel,
com potência máxima de 38 a 159kW (ou 50 a 216HP), com tração e direção em duas
ou nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a
21.000kg (Alterado
pelo art. 5º da Resolução Camex nº 4, DOU 05/02/2010) |
|
Ex 013 - Plataformas de elevação para
trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica, autopropulsadas
sobre rodas, acionadas por motor de combustão interna, com elevação máxima da
plataforma compreendida entre 12,19 e 45,72m e capacidade de carga sobre a
plataforma compreendida entre 227 e 454kg (Alterado pelo art.5º
da Resolução Camex nº 18, DOU 26/03/2010) |
|
8427.20.90 |
Ex 024 -
Empilhadeiras laterais tipo "sideloader" para operação em células
eletrolíticas de redução para produção de alumínio primário, para plataforma
de acesso à estrutura superior da cuba eletrolítica, com blindagem especial
para trabalhar sob condições de forte campo magnético, movidas a diesel, com
largura máxima de 2m, carga máxima de 6,5toneladas/roda ou 13toneladas/eixo,
distância entre eixos mínima de 1m, sistema hidráulico com operação por
"joystick" |
8428.10.00 |
Ex 001 -
Combinações de máquinas com controle lógico programável, para alimentação de
prensa para fabricação de copos de latas de alumínio, por meio de bobinas de
alumínio de diâmetro de até 1,88m, largura de 1,73m, constituído de: 1
equipamento para tombar bobinas, de forma perpendicular, com giro de 90º; 1
carro transportador em V para bobinas de chapas de alumínio; 1 desbobinador
duplo vertical para bobinas de chapas de alumínio; 1 dispositivo para
levantamento de bobinas de chapas de alumínio; 1 dispositivo para
desenrolamento de bobinas de chapas de alumínio; 1 mandril para alimentação
de chapas de alumínio, com
lubrificador de chapas de alumínio, através de bombeamento do óleo; 1
equipamento para guiar e alinhar chapas de alumínio; 1 dispositivo para
controle de velocidade do desenrolamento, por meio de sensores e espelhos
refletivos |
8428.33.00 |
Ex 016 -
Combinações de máquinas para empilhamento e retomada de cavacos, compostas
de: formador de pilha; transportador de formação de pilha; braço retomador;
acionamento e suporte do sistema de deslocamento; rosca retomadora; conjunto
movimentador e raspador da pilha; rosca de descarga |
8428.39.90 |
Ex 025 -
Transportadores automáticos verticais para acumulação temporária de
embalagens cartonadas assépticas, para controle de fluxo de produção, com
capacidade igual ou superior a 6.000embalagens/hora, com controlador lógico
programável (CLP) |
Ex 007 - Magazines
de alimentação automática de barras, tubos e perfis, eletromecânicos, para
máquinas-ferramentas que trabalham metais |
|
Ex 009 -
Alimentadores de barras de metal, para carregamento de tornos por meio de
pistão-empurrador de acionamento hidráulico |
|
8428.90.90 |
Ex 080 -
Equipamentos para armazenagem de retalhos, com 6,989m de altura, com
capacidade de armazenamento de 9 bandejas de 1.300 x 825 x 350mm de 1
tonelada e 21 bandejas de 1.300 x 825 x 250mm de 1 tonelada, com um ponto de
retirada, na parte frontal com 890mm de altura, para peças com até 715mm, com
sistema ótico com reconhecimento da altura das peças, com processador com
função de gerenciamento de armazenagem para até 10.000 artigos alfanuméricos
com 20 dígitos, com 4 saídas na parte inferior do equipamento para
impressora, com o código de barras e painel de controle |
8429.11.90 |
Ex 001 - Bulldozers
de esteiras com potência máxima no volante igual ou superior a 405HP, com
servo transmissão tipo "power shift" |
Ex 002 - Rolos
compactadores de solo ou asfalto, autopropulsados, de cilindros tandem
vibratórios, com peso operacional máximo superior a 7.000kG |
|
8431.41.00 |
Ex 001 - Cabeçotes
hidráulicos, tipo tesoura, para corte e manuseio de sucata metálica, com
abertura máxima entre lâminas de até 965mm, para trabalharem na extremidade
de retro-escavadeiras hidráulicas |
Ex 001 -
Covadeiras/capinadoras com fertilizador, para fixação em máquina escavadeira,
com comprimento do suporte/braço de montagem de 500mm, profundidade de capino
compreendida entre 400 e 700mm |
|
8433.59.90 |
Ex 008 -
Colheitadeiras de soja para pesquisa agrícola acionadas por motor diesel, com
potência de 73HP, com transmissão hidrostática, plataforma do tipo pontões
para 2 linhas de soja, fluxo pneumático de grãos e ensaque de amostras
experimentais |
8438.10.00 |
Ex 055 -
Combinações de máquinas automáticas para fermentação, cocção e resfriamento
de massa de panetones, com controlador lógico programável (CLP), com
capacidade máxima igual ou superior a 8.000 panetones de 500gramas/hora,
compostas de: câmara de fermentação com controle de temperatura (27 a 33ºC) e
umidade (65 a 80%), com comprimento mínimo de 64m, e largura útil de trabalho
de 4.000mm, acompanhada de gôndolas de transporte em aço inoxidável; forno de
cocção tipo indireto e convecção dotados de câmaras independentes de
combustão e cocção dos alimentos, sistema de convecção de ar aquecido na área
de cocção, com comprimento mínimo de 50m e largura útil de trabalho de
3.900mm, com tempo de cocção de 45minutos; câmara de resfriamento com
controle de temperatura (27 a 33ºC) e umidade (65 a 80%) com comprimento
mínimo de 50m, e largura de trabalho de 4.000mm, acompanhada de gôndolas de
transporte em aço inoxidável |
8438.10.00 |
Ex 056 -
Combinações de máquinas para preparação, montagem e embalagem de lasanha
fresca, com capacidade de produção igual ou superior a 40bandejas/minuto,
constituídas por: 1 esteira de movimentação de massa para alimentação da
linha de preparo; 1 dispositivo de corte de massa; 1 esteira de movimentação
"intralox"; 1 esteira de movimentação com dupla curva; 1
alimentador de bandeja; 1 catenária de alimentação; 4 dosadores para molho
bolonhesa; 1 tanque de alimentação de molho bolonhesa; 1 dosador para molho
bechamel; 1 tanque de alimentação de molho bechamel; 1 dosador de queijo; 1
pesadora; 1 esteira desviadora com descarte; 1 dosador corretor; e 1 máquina
seladora para tampa |
8438.20.19 |
Ex 016 -
Combinações de máquinas para a produção de açúcar líquido utilizado na
fabricação de balas, confeitos, chicletes e biscoitos, com capacidade de até
7.500kg/hora de açúcar dissolvido, compostas de: 1 máquina de dosagem,
passagem e mistura; 1 máquina para dissolver o açúcar por cozimento, controlada
por controlador lógico programável (CLP), incluindo sistema de suprimento de
produto através de "big bags", consistindo de 2 dispositivos
paralelos para descarga de "big bags" e 2 depósitos de descarga de
açúcar; 2 dispositivos para suporte de "big bag" para permitir
descarga rápida dos mesmos; 2 recipientes de alimentação de açúcar cristal
com conexão para transporte; 2 grelhas magnéticas para separação de materiais
ferrosos; 2 transportadores de rosca com formato de tubo para açúcar cristal
e 2 (dois) sistemas de controle de operação |
8438.50.00 |
Ex 043 - Máquinas
automáticas de inspeção final interna a vácuo na linha de desvisceração, que
esvazía as cavidades dos pulmões das aves, composta de 20 unidades
succionadoras, com cabeças montadas sobre os blocos deslizantes que são
acionados diretamente pelo transportador aéreo |
8438.50.00 |
Ex 048 - Máquinas
automáticas cortadoras de cloaca e de abertura abdominal de aves, com
capacidade máxima de produção de 9.000 aves por hora |
8438.50.00 |
Ex 049 - Máquinas
de evisceração automática para processamento de aves, com separação do pacote
de miúdos da carcaça, com capacidade máxima de 10.500 aves por hora |
8438.50.00 |
Ex 050 - Máquinas
extratoras automáticas de pescoços de aves, com capacidade máxima de 10.500
aves por hora |
8438.50.00 |
Ex 051 - Máquinas
para inspeção automática de pele do pescoço e remoção do papo e traquéia, com
capacidade máxima de 10.500 aves por hora |
8438.50.00 |
Ex 056 - Máquinas
para retirar membranas de cortes de carne de bovinos e suínos, dotadas de
rolo estriado sem dentes, com velocidade de corte igual ou superior a
35m/min, largura de corte igual ou superior a 506mm, gabinete côncavo, sapata
em aço inoxidável reforçada com espessura de 50,5mm e bandejas de entrada e
saída articuladas |
8438.50.00 |
Ex 057 - Máquinas
automáticas para porcionamento de produtos cárneos, com capacidade superior a
90 porções, de 150 a 350 gramas, por minuto, dotadas de câmera de visão a
laser para visualização do volume do produto e corte de acordo com a
especificação de dimensão e peso pré-estipulado no sistema computadorizado,
compostas por esteira(s) transportadora(s) e esteira(s) aceleradora(s) |
8438.50.00 |
Ex 122 - Máquinas
desossadoras mecânicas para ossos provenientes de desossa manual, com capacidade
máxima de até 2.000kg/hora, com granulador de ossos e esteira para saída da
massa de ossos |
Ex 123 - Máquinas
removedoras de membrana intermuscular de cortes bovinos, suínos e aves,
dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema pneumático
localizado abaixo do rolo, para limpeza/descolamento da membrana da
superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a
necessidade de parafusos, construídas em chapas de 3 a 10mm de espessura, com
largura de corte de 434mm, acionadas por motor elétrico de 0,75kW |
|
8438.50.00 |
Ex 124 -
Emulsificadores a vácuo para massa da desossa de carcaças de frango, com
navalhas de corte, funil de 250 litros, rosca transportadora horizontal, eixo
de pás intercaladas, sincronizadas via engrenagem, bomba intermediária de
pistão com potência de 5,5kw, rotação de 3.600rpm e capacidade de produção
igual ou superior a 6.000kg/h |
8439.10.30 |
Ex 009 - Máquinas
para refinação de polpa de celulose, em escala de laboratório, com capacidade
para até 40g de polpa com consistência de 5% a 40%, com operação automatizada
por controlador lógico programável (CLP), pressão de refino controlada
automaticamente por controle de pressão, com possibilidade de ajuste entre 1
a 5,5Newton/comprimento de barra de disco de refino |
8439.10.90 |
Ex 022 -
Combinações de máquinas para branqueamento de polpa utilizada na produção de
celulose "Kraft", com capacidade de produção igual ou superior a
1.000toneladas/dia, compostas de: 5 bombas para média consistência; 3
trocadores de calor tipo tubular; 2 trocadores de calor de placas; 3 máquinas
para lavar polpa de celulose, de rolos duplos; 1 descarregador para torre de
estágio ácido; 1 descarregador para torre de dióxido de cloro primeiro
estágio; 1 descarregador para torre de extração alcalina; 3 misturadores para
homogeneização de produtos químicos branqueadores da polpa de celulose;
medidores de grau de deslignificação (número Kappa) e/ou alvura da celulose;
1 aquecedor direto para polpa "Flow Heater"; 2 filtros para
recuperação de fibra; 2 ventiladores para gases; e 1 lavador de gases |
8439.10.90 |
Ex 023 - Depuradores
tipo rotativos, combinados, pressurizados, com peneiras de furos para
separação de nós e peneiras de fendas para separação de contaminantes de
polpa de celulose, de capacidade máxima igual ou superior a 850toneladas/dia |
8439.20.00 |
Ex 007 - Unidades
de controle elétrica de gramatura e orientação de fibras, por meio de água de
diluição na linha de alimentação da caixa de entrada da máquina de fabricação
de papel ou folha de celulose, com unidade de processamento de dados e seus
periféricos |
Ex 006 -
Combinações de máquinas automáticas e contínuas para aplicar (impregnar)
resinas e outros produtos em papel com largura igual ou maior que 1.900mm
compostas de: unidade de preparação de resinas, desbobinador contínuo de
alimentação de papel com sistema de emenda "non-stop" e controle de
tensão com unidade de rebarba e mesa hidráulica; aplicadora de resina através
de banho e cilindros de contato; sistema de secagem, com 2 ou mais zonas de
secagem, através da unidade de insuflamento de ar quente; mini-zona de
resfriamento a ar; unidade de impregnação (segundo banho), com ou sem sistema
de rolos gravados; sistema de secagem (segundo banho), com 2 ou mais zonas de
secagem; zona de resfriamento a ar; sistema de alinhamento do papel;
resfriador a água, através de cilindros resfriadores; cortadeira de papel
rotativa sincronizada, com capacidade de corte de 1.200 a 5.800mm de
comprimento, e de 600 a 2.300mm de largura; mesa elevadora de armazenamento e
paletização dos papéis, com barras ionizadas, descarga automática dos
paletes; sistema de exaustão de gases; central de comando e comunicação via
controladores programáveis |
|
Ex 001 - Peneiras
cilíndricas (cestas peneiras), com furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro
igual ou inferior a 4,5mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1mm,
próprias para máquinas classificadoras de fibras celulósicas ou de fibras
provenientes da reciclagem de papel |
|
8439.99.90 |
Ex 015 - Rolos de
abaulamento, variáveis, hidráulicos, com várias zonas de pressão, próprios
para a fabricação de papel ou celulose |
8440.10.90 |
Ex 021 - Máquinas
automáticas para corte, vinco e perfuração de folhetos e livretos de papel,
grampeados ou não, com velocidade máxima de produção de 10.500 ciclos por
hora, espessura máxima dos produtos de 5mm para cortes retos e 2mm para
cortes de contornos |
Ex 002 - Máquinas
automáticas para confecção de sacolas de papel tipo "SOS", para
produção de sacolas com largura de 75 a 360mm, com comprimento da sacola de
170 a 475mm, com comprimento do corte de 200 a 530mm, e fechamento lateral,
com unidade de formação da alça, unidade de inserção de alça e estação de
formação (Alterado pelo art. 6º da
Resolução Camex nº 52, DOU 18/09/2009) |
|
8441.80.00 |
Ex 033 - Máquinas
automáticas para corte e vinco de papelão ou cartão, corte e meio corte de
outros materiais utilizados na indústria gráfica ou de embalagem, próprias
para confecção de embalagens ou recorte de adesivos e etiquetas, com mesa de
trabalho, cabeçote de corte montado em pórtico móvel, unidade de controle
programável, esteira transportadora e demais componentes próprios e
exclusivos ao seu funcionamento |
8443.11.90 |
Ex 005 - Unidades
de impressão ofsete, para utilização em máquinas rotativas alimentadas por
bobinas, com sistema "blanqueta contra blanqueta", destinadas à
produção de jornais, tablóides, revistas ou livros |
Ex 007 -
Impressoras ofsete alimentadas por folha de formato máximo igual ou superior
a 37 x 52cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior
a 13.000 folhas por hora, com sistema de alimentação através de uma única
cinta de sucção e ajuste de margeador automático |
|
8443.19.90 |
Ex 034 - Máquinas
de impressão rotativa, para operação em linha e impressão combinada entre os
processos ofsete, flexográfico e serigráfico, através da troca de cilindros
variáveis e intercambiáveis, com velocidade de 400m/min, alimentadas por
bobinas de larguras compreendidas entre 520 a 1.120mm |
8443.19.90 |
Ex 035 -
Combinações de máquinas para impressão, para operação em processos de ofsete,
flexográfico, serigráfico, hot-stamping e relevo, através da troca de
"cassetes" intercambiáveis, com velocidade igual ou superior a
11.000 ciclos por hora, alimentadas por bobinas de largura igual ou inferior
a 340mm |
8443.19.90 |
Ex 037 -
Combinações de máquinas para operação em linha e impressão combinada entre os
processos ofsete, flexográfico, serigráfico, "hot-stamping" e
rotogravura, através da troca de "cassetes" intercambiáveis, com
velocidade igual ou superior a 175m/min, alimentadas por bobinas de largura
igual ou superior a 340mm |
Ex 058 - Máquinas
de impressão industrial por injeção de tintas "single pass" para a
decoração digital de revestimentos cerâmicos que empregam tintas cerâmicas,
com velocidade igual ou superior de 34m/min com uma definição igual ou
superior de 923dpi no sentido do avanço das peças, com capacidade para serem
integradas em uma linha de produção de revestimentos cerâmicos (Prorrogado pelo art.
8º da Resolução Camex nº 90, DOU 15/12/2010) |
|
8443.39.10 |
Ex 014 - Máquinas
de impressão de jato de tinta com funções cumulativas ou não de marcar,
codificar, datar produtos e embalagens |
Ex 023 -
Máquinas de impressão digital de tecidos compostos de "polyamida"
("nylon"), viscose, seda, algodão, linho, lã poliéster, e suas
misturas entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tintas a base de
água como os corantes ácidos, reativos, dispersos e pigmentos, obtendo a
fixação posterior por vaporização, largura de 1,62m, velocidade máxima de
impressão de 22m2/h, com 4 cabeças de impressão e resolução máxima de 720 x
720dpi (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 27, DOU
18/05/2009) |
|
Ex 026 - Dobradoras
para acoplamento em linha com impressoras rotativas ofsete, alimentadas por
bobinas, para a produção de jornais, tablóides, revistas ou livros |
|
Ex 006 - Máquinas
para vincar e picotar papel cartão, próprias para operarem acopladas em
impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados
hidraulicamente (Alterado pelo art. 6º da
Resolução Camex nº 52, DOU 18/09/2009) |
|
Ex 007 - Máquinas
para vincar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras
rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente |
|
Ex 008 - Máquinas
para vincar, furar e picotar papel cartão, próprias para operarem acopladas
em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados
hidraulicamente |
|
8443.91.99 |
Ex 026 - Viradores
automáticos de pilhas de papel para formatos de folha iguais ou superiores a
540 x 740mm |
Ex 027 - Máquinas
automáticas para colocação de insertos em jornais, livros, catálogos e listas
telefônicas, com capacidade máxima igual ou superior a 15.000unidades/hora,
com empilhador |
|
Ex 028 - Máquinas
para vincar e furar papel cartão para embalagens, próprias para operar
acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulo de cilindros
acionados hidraulicamente |
|
Ex 029 - Máquinas
para perfurar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras
rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente |
|
Ex 001 - Dentes
estampados, tipo túnel, para pentes de teares a jato de ar para tecidos |
|
8451.29.90 |
Ex 002 - Máquinas
para secar e centrifugar tecidos, com 4 compartimentos internos para secagem
ou centrifugação simultânea de mais de um material e/ou cores |
8451.80.00 |
Ex 030 - Máquinas
para beneficiamento de tecidos em corda, contínuas ou descontínuas, com
grelha de impacto, sistema de vaporização, velocidade de 70 a 1.000 metros
por minuto e capacidade de evaporação de água de 140 a 320kg/h |
8453.20.00 |
Ex 001 - Máquinas
automáticas para corte, por navalhas, de couro e materiais sintéticos
utilizados na produção de calçados, com controlador lógico programável (CLP),
com sistema de projeção a laser, com 2 (dois) cabeçotes de corte com
movimentação independente e simultânea, sistema de transporte do material a
ser cortado por esteira móvel, dotadas de detector a laser, largura máxima de
corte de 1.500mm, comprimento máximo de corte ilimitado e velocidade máxima
de corte igual a 2 x 50m/min |
8454.30.10 |
Ex 012 -
Combinações de máquinas para produção de blocos de motor de alumínio com
camisas cilíndricas de aço, compostas de máquinas de fundição sob pressão do
tipo câmara fria, horizontal, sem molde, com força de fechamento máxima igual
a 27.000kN, força dinâmica de injeção igual ou superior a 780kN e força do
ejetor superior a 650kN, curso do êmbolo de injeção superior a 1.300mm, curso
de abertura do molde superior a 1.450mm e unidade de injeção com controle
digital em tempo real; dosador automático de metal; unidade de extração de
fumos; estação de alimentação de camisas cilíndricas de aço; robô para
inserção das camisas cilíndricas de aço e extração da peça fundida; robô para
aplicação de desmoldante no molde; robô para manipulação de peças fundidas e
estação de marcação das peças fundidas |
8454.30.90 |
Ex 017 - Máquinas
(mesas) para vazamento vertical de tarugos de alumínio com 7,5m de
comprimento máximo e diâmetro de 203mm, para vazamento de 84 tarugos, com
sistema de detecção de sangramento |
8454.30.90 |
Ex 018 - Máquinas
(mesas) para vazamento vertical de tarugos de alumínio com 7,5m de
comprimento máximo e diâmetro de 178mm, para vazamento de 96 tarugos, com
sistema de detecção de sangramento |
8455.90.00 |
Ex 009 - Discos de
carbeto de tungstênio e outras ligas de metal, para laminação a quente de
aço, com diâmetro igual ou superior a 200mm, sem canais préesboçados |
Ex 009 - Máquinas automáticas
para corte, gravação ou perfuração a laser, de comando numérico
computadorizado (CNC), com laser tipo semi-selado, de fluxo axial lento ou
rápido, com reciclagem do meio ativo, com potencia igual ou superior a 250
watts |
|
8456.10.19 |
Ex 015 - Máquinas
para corte a laser de tubos metálicos, com comando numérico computadorizado
(CNC), com ou sem carga e descarga automáticas e comprimento máximo do tubo
igual ou superior a 6.000mm |
8456.10.19 |
Ex 016 - Máquinas
para corte a laser e puncionamento de chapas metálicas com espessura igual ou
superior a 3mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com trocador de
ferramentas para 9 ou mais estações |
8456.10.90 |
Ex 002 - Máquinas
impressoras, para gravação de etiquetas de homologação "typschild"
para veículos, a laser sólido pulsado duração de onda de 1.064mm, capacidade
de laser de 40W |
8456.30.19 |
Ex 021 - Máquinas
para afiar ferramentas pastilhadas com diamantes policristalinos (PCD) de até
20kg, por eletro erosão a fio, com 5 ou mais eixos controlados, com sistema
de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem
carregador, movimento do eixo E de até 180º |
8457.10.00 |
Ex 010 - Centros de
usinagem de metais de comando numérico computadorizado (CNC), para fresar,
furar e rosquear, com capacidade de usinagem de 5 lados da peça em uma única
fixação, executar usinagem com interpolação em até 5 eixos simultaneamente,
sendo três 3 eixos de deslocamento linear X, Y e Z, cursos de 1.850, 1.400 e
720mm, respectivamente, com o eixo na vertical e 905mm com o eixo na
horizontal, avanço de 40m/min, eixo C de rotação da mesa com 360º de liberdade
e eixo A de inclinação da ferramenta com 140° de amplitude de movimento, fuso
de 15.000rpm, potência de 38kW, torque de 193Nm, mesa com diâmetro de até
1.600mm, magazine para 45 ferramentas, apalpador 3D para zeramento e inspeção
da peça durante a usinagem, medição e monitoramento da ferramenta por sistema
laser, com ou sem sistema "pallets' automático com 2 posições no
trocador, volante eletrônico para movimentos dos eixos da máquina |
8457.10.00 |
Ex 035 - Centros de
usinagem vertical para usinagem de peças metálicas, com 5 eixos controlados,
cursos dos eixos X, Y, Z iguais a 995 x 800 x 500mm, respectivamente,
diâmetro máximo da peça de 600mm e altura máxima de 400mm, mesa giratória em
360º e basculante com limite de inclinação de -30º a 120º, capacidade máxima
de carga igual a 300kg, velocidade de avanço máxima de 12.000rpm com 25kW de
potência, velocidade máxima de avanço igual a 36m/min, magazine de capacidade
para 48 ferramentas e comando numérico computadorizado (CNC) |
8458.11.99 |
Ex 009 - Tornos
horizontais, com comando numérico computadorizado, montados em fosso sob os
trilhos, com dois cabeçotes, para usinagem e reperfilamento de rodas de
rodeiros ferroviários, com bitola compreendida entre 1.000 e 1.600mm e
capacidade de usinar rodas com diâmetros compreendidos entre 500 e 1.250mm e
rodeiros com peso máximo de 30 toneladas |
8458.11.99 |
Ex 048 - Centros de
torneamento e fresamento horizontal, com comando numérico computadorizado
(CNC), fuso principal com potência de 29kW, rotação de 7.000rpm e passagem de
42mm e contra-fuso com potência de 19kW, rotação de 7.000rpm e passagem de
42mm, eixo Z com curso de 500mm, avanço de 60m/min e 3 cabeçotes revólver com
capacidade mínima de 10 estações cada, com 2 cabeçotes revólver superiores, 1
com cursos X, Y e Z iguais a 70, 70 e 250mm, respectivamente, e 1 com curso X
igual a 125mm, com 1 cabeçote inferior com cursos X, Y e Z iguais a 70, 70 e
400mm, respectivamente, com potência de 4,2kW e torque de 11Nm |
8458.11.99 |
Ex 049 - Centros de
torneamento horizontais, com 2 fusos contrapostos, com comando numérico
computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear (inclusive fora
de centro), de comprimento máximo torneável de 2.000mm, cursos dos eixos X,
Y, Z iguais a 320, 220 e 2.000mm respectivamente, eixo B com giro de 360º,
para usinar em qualquer ângulo, eixo C com resolução de 0,001º no fuso
principal e contra fuso, rotação máxima nos fusos igual a 3.000rpm, unidade
multifuncional com sistema de troca automática de ferramenta e 1 magazine ou
até 4 para 32 ferramentas cada, cabeçote revólver superior com 12 estações e
cabeçote revólver inferior ou carro com luneta inferior |
8458.11.99 |
Ex 050 - Centros de
torneamento horizontais, com 2 fusos contrapostos, com comando numérico
computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear (inclusive fora
de centro), de comprimento máximo torneável de 1.400mm, cursos dos eixos X,
Y, Z iguais a 300, 200 e 1.400mm, respectivamente, eixo B com giro de 360º,
para usinar em qualquer ângulo, eixo C no fuso principal e contra-fuso,
rotação máxima nos fusos igual a 5.000rpm, unidade multifuncional com sistema
de troca automática de ferramenta e magazine para 32 ferramentas, cabeçote
revólver superior e inferior com 12 estações |
8458.11.99 |
Ex 051 - Centros de
torneamento horizontais, com 2 fusos contrapostos, com comando numérico
computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear (inclusive fora
de centro), de comprimento máximo torneável de 400mm, cursos dos eixos X, Y e
Z iguais a 155, 120 e 590mm, respectivamente, eixo B com giro de 360º, para
usinar em qualquer ângulo, eixo C no fuso principal e contra-fuso, rotação
máxima nos fusos igual a 6.000rpm, fuso de fresamento com sistema de troca
manual de ferramentas, cabeçote revólver superior e inferior com 14 estações
cada |
Ex 052 - Centros de torneamento
horizontais, para tornear, fresar, furar e rosquear materiais ferrosos e não
ferrosos, fuso principal (fuso 1) e secundário (fuso 2) com cone de fixação
JIS A215 para fixação de placas hidráulicas, diâmetro máximo torneável de até
1.070mm e comprimento torneável de 4.076mm, distância máxima entre centros de
4.510mm, com 2 árvores contrapostas concêntricas, curso em X, Y e Z de 1.040,
660 e 4.150mm respectivamente, eixo B programável com amplitude de giro
+/-120º, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40, 30 e 32m/min
respectivamente, avanço rápido do eixo B de 80rpm com incremento de 0,0001º,
rotação do fuso 1 e do fuso 2 de 1.500rpm, rotação do fuso portaferramenta de
até 8.000rpm, torre porta ferramenta, capacidade do magazine de até 100
ferramentas, com diâmetro de até 120mm com as ferramentas adjacentes e 250mm sem as ferramentas
adjacentes, com comprimento de até 600mm e peso até 30kg, admitindo barra de
tornear de comprimento de até 1.270mm, com sistema de medição em processo,
sistema pré-set de ferramentas automático, tempo de troca de ferramenta de no
máximo 10 segundos, potência de 30kW no fuso 1, fuso 2 e fuso porta-
ferramentas, tempo de indexação do eixo B a 90º de 0,55 segundos e potência
total de trabalho de 95,9kVA (Alterado pelo art.
6º da Resolução Camex nº53, DOU 06/08/2010) |
|
8458.11.99
|
Ex 053 - Tornos
brochadores horizontais, com comando numérico computadorizado (CNC), com abertura
na parte superior para carga e descarga automática via portal, para
torneamento e brochamento de eixos virabrequins de motores automotivos, com
comprimento máximo torneável de 600mm, capacidade de torneamento mínima de
300mm com 2 cabeçotes de movimentos independentes e concomitantes, 2 placas
para fixação de peça com acionamento hidráulico, 2 fusos com acionamento
independentes, contraponto hidráulico na placa do lado direito, luneta para
apoio da peça, 2 discos porta ferramentas para 32 ferramentas, painel IHM
(interface homem máquina), unidade hidráulica e lubrificação automática |
8458.19.90 |
Ex 006 - Tornos
horizontais para usinagem de cabeça e boca de cartuchos para armamento, com 2
cabeçotes rotativos, carga e descarga automáticas, controlador lógico
programável (CLP), com capacidade igual ou superior a 120 peças por minuto |
8459.61.00 |
Ex 006 - Fresadoras
automáticas especiais para realização de nervuras e marcação de logotipos,
letras e números, em anéis (disco de metal duro) de laminação de vergalhões,
com comando numérico computadorizado (CNC), para anéis de diâmetro mínimo de
140mm e máximo de 500mm, comprimento máximo de 2.200mm, para operar entre
pontas, com peso máximo entre centros de 2.000kg, com cabeçote principal em
ferro fundido, para arranjo de posicionamento de discos, com eixo acionado
por servo motor AC e controle de velocidade; cabeçote móvel motorizado com
corpo e base de ferro fundido, com deslocamento longitudinal e transversal,
arranjo para posicionamento de cabeçote de ferramentas, acionado por motor AC
com controle de velocidade, proteção contra cavacos; sistema de lubrificação
automática e assistência remota |
8459.61.00 |
Ex 007 - Máquinas
de fresar, com comando numérico computadorizado (CNC), para facear diâmetro
de eixo virabrequim, fresamento dos diâmetros externos e canais de alívio,
com abertura na parte superior para carga e descarga automática via portal, 2
cabeçotes com movimentos independentes, 2 placas e contraponto de acionamento
hidráulico para fixação da peça, 2 fusos com movimentos independentes, luneta
para apoio da peça, painel de controle IHM (interface homem máquina),
dimensão dos discos da ferramenta de 700mm, comprimento máximo da peça a ser
fresada de 700mm, com diâmetro máxima de fresamento de 250mm, curso útil no
eixo "X" de 185mm e curso útil em "Z" de 770mm |
8460.21.00 |
Ex 065 - Máquinas
para retificar os mancais de virabrequim para motores de veículo automotivo
de 4 cilindros em um único mergulho, com uso de lunetas e medidores "in
process", com 5 rebolos, diâmetro máximo retificável de 250mm, com
diâmetro máximo de rebolo de até 1.100mm, com espessura máxima de rebolo de
até 40mm com comando numérico computadorizado (CNC) |
8460.21.00 |
Ex 066 - Retíficas
cilíndricas de externos em virabrequins e eixo de comando de válvulas, com
comando numérico computadorizado (CNC), para retificação de munhão e moente e
retificação simultânea de munhão e moente numa única fixação, com correção
automática de axial, angular e de forma da peça-obra por meio de medidores
"in process" executando o movimento orbital do rebolo e retificação
em mergulho com usinagem do raio, fase e diâmetro, comprimento máximo de
retífica de 1.500mm e peças de no máximo 130kg, dotados de 2 rebolos de
nitreto cúbico de boro (CBN), montados em eixos independentes de diâmetro
máximo igual a 700mm, com controle de velocidade periférica e balanceamento
automático |
8460.21.00 |
Ex 067 - Retíficas
externas especiais para retificar diâmetros externos esféricos de gaiolas
tipo "R" de diâmetros máximos entre 70 e 81mm, de juntas fixas
homocinéticas, com carga e descarga automática, rebolo acionado por
"motospindle", sistema de dressagem por disco diamantado pela
interpolação dos eixos "X" (rebolo) e "W" (disco diamantado),
e/ou sistema de dressagem por rolo diamantado, capabilidade estatística de
Cmk maior ou igual a 1,67 (6 sigma) no diâmetro externo com tolerância de
0,03mm e centro esférico de tolerância de 0,04mm com comando numérico
computadorizado (CNC) |
8460.21.00 |
Ex 068 - Retíficas
externas especiais para retificar simultaneamente 2 peças nos diâmetros
externos de tripeças com perfil cilíndrico ou elíptico (perfil ótimo), com
indexação automática da peça de 120º (3x - 3 espigas), com carga e descarga
automática, sistema de dressagem por rolo diamantado com dois eixos
"X" (rebolo) e "Y" (rolo), sistema com dressador
elétrico, comando numérico computadorizado (CNC), capabilidade estatística de
Cmk maior ou igual a 1,67 (6 sigma) no diâmetro da espiga |
8460.21.00 |
Ex 069 - Retíficas
para retificação de 2 pistas simultâneas de anéis internos de juntas fixas de
semi-eixos homocinéticos, operadas hidraulicamente, de duplo rebolo
superabrasivo com sistema de dressagem automática por meio de rolo diamantado
para tamanho de peças entre 40 e 75mm de diâmetro, com comando numérico
computadorizado (CNC), sistema de carga e descarga automático, sistema de
interpolação entre os eixos "X" e "Z", 2 cabeçotes
inclinados a 30º, base esquerda provida de deslizamento para ajuste fino da
posição vertical para ajuste de altura dos 2 cabeçotes, alta precisão,
indexação automática, tipo "curvic coupling", do dispositivo das 6
posições necessárias para retificação das 6 pistas, operada hidraulicamente,
inclusive a liberação da peça |
8460.40.91 |
Ex 002 - Máquinas
brunidoras de pista do anel externo de rolamento para diâmetros compreendidos
entre 40 e 90mm, capacidade igual ou superior a 327peças/hora, precisão de
0,00035mm e carga e descarga automática |
8460.40.91 |
Ex 004 - Máquinas
brunidoras de pista do anel interno de rolamento para diâmetros compreendidos
entre 25 e 60mm, capacidade igual ou superior a 327 peças por hora, precisão
de 0,00035mm e carga e descarga automática |
8460.90.19 |
Ex 012 - Máquinas
esmerilhadeiras politrizes para executar o serilhado em facas de aço
inoxidável, com carregador automático de peças, sistema de dressagem
automática e controle eletrônico de desgaste do rebolo, com controlador
lógico programável (CLP) |
8462.10.19 |
Ex 013 - Máquinas
horizontais, para forjar por recalque, à quente, peças de diâmetro
compreendido entre 25,4 e 50,8mm, com força de prensagem compreendida entre
75 e 400 toneladas e capacidade compreendida entre 60 e 120golpes/minuto |
8462.10.90 |
Ex 058 - Máquinas
para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos,
anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro máximo
de corte de 15mm e comprimento máximo de corte 185mm, com 4 estágios, força
de fechamento de 120t, com centrifugador de limpeza de óleo, tanque de óleo,
caixa de ferramentas, inversor K.O., sistema de parada automática, mecanismo
de transferência pneumática, com comando por controlador lógico programável
(CLP) |
8462.10.90 |
Ex 059 - Máquinas
para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos,
anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de
corte máximo de 8mm e comprimento de corte máximo de 70mm, força de
forjamento de 40t e capacidade máxima de produção de 300pçs/min |
8462.10.90 |
Ex 060 - Prensas de
alavanca articulada, por ação de joelho, para estampagem de talheres, com
força de estampagem igual a 6.300kN, curso de 100mm, velocidade de 20 a
60golpes/minuto, dimensões da mesa de 580 x 750mm, dispositivos de segurança
interligados eletricamente e medidor de força de prensagem de 2 canais e
controlador lógico programável (CLP) |
8462.21.00 |
Ex 016 - Máquinas
para corte e dobra de barras de aço de construção civil, para diâmetros
compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga, com
controlador lógico programável e dispositivo de carregamento automático |
8462.21.00 |
Ex 071 -
Combinações de máquinas para confecção de perfis metálicos dobrados nos tipos
"C" (com aba e sem aba) e "Z", com troca rápida de
perfil, a partir de chapas de aço na espessura de 1,2 a 3,2mm acondicionadas
em bobinas de 610mm de largura máxima e peso máximo de 4.536kg, na velocidade
máxima de 35m/min, com comando numérico computadorizado (CNC), compostas de:
1 desbobinador hidráulico duplo com 2 mandris e freio pneumático; 1
dispositivo de endireitamento, perfuração e corte de chapas; 1 estação de
conformação horizontal por dobra pela ação de roletes cilíndricos, com 14
passes, dotada de dispositivo de troca rápida de perfil; 2 esteiras
transportadoras de roletes; 1 painel elétrico de controle, com comando
numérico computadorizado (CNC) |
8462.21.00 |
Ex 072 - Máquinas
automáticas para dobrar painéis e/ou chapas metálicas, com braço manipulador,
capacidade para dobrar para cima e para baixo, com comando numérico computadorizado
(CNC), para chapas de largura máxima de 1.524mm, comprimento máximo de
3.990mm e espessura de chapa de 0,5 até 3,2mm, com sistema automático de
carregamento, controle de espessura e descarga das peças prontas |
8462.21.00 |
Ex 073 - Máquinas
para curvar tubos, com 13 eixos controlados integralmente por servo motores
elétricos, com comando PC industrial e controlador lógico programável (CLP),
cabeçote giratório para inversão do sentido da dobra, com 6 ferramentas
curvadoras, sendo 3 no sentido de dobra a direita e 3 no sentido de dobra a
esquerda, com capacidade de realizar raios variáveis de 15 a 90mm, capacidade
para curvar tubos com diâmetro externo máximo de 30mm |
8462.29.00 |
Ex 002 -
Dispositivos de montagem de armaduras utilizadas na construção civil, dotados
de barras de encaixe providas de dentes para posicionamento dos estribos,
para gaiolas de dimensões máximas de 2.400 x 1.000 x 14.000mm |
8462.29.00 |
Ex 003 - Máquinas
para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame de metal com diâmetro
compreendido entre 6 e 16mm, com comprimento de até 12m, providas de
dispositivos de alimentação, destensionamento e medição, com controlador
lógico programável (CLP) |
8462.29.00 |
Ex 006 - Máquinas
para corte e dobra de barras de aço de construção civil, para diâmetros
compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga, com
controlador lógico programável |
8462.29.00 |
Ex 070 -
Combinações de máquinas para conformação de aletas de alumínio e montagem de
radiadores automotivos, compostas de: máquina para conformação de aletas, com
velocidade superior a 10.000picos/minuto; alimentador de tubos; sistema de
integração do tubo e aleta; unidade de montagem da colméia com tempo de ciclo
inferior a 90segundos/peça |
8462.41.00 |
Ex 002 -
Máquinas-ferramenta para puncionar chapas metálicas, de comando numérico
computadorizado (CNC), com trocador automático de seis ou mais ferramentas,
velocidade de puncionamento (picotagem) de até 900 golpes por minuto, eixo Y
de até 1.250mm, eixo X compreendido entre 2.000 E 2.500mm e força de corte
compreendida entre 20 e 30 toneladas |
8462.41.00 |
Ex 003 - Máquina
para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC),
com trocador automático de ferramentas de 9 ou mais estações e auto-indexação
das ferramentas |
8463.20.99 |
Ex 020 - Máquinas
para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido entre 10 e
12mm, pelo processo de laminagem por pentes planos, com capacidade máxima de
produção de 75pçs/min |
8463.30.00 |
Ex 008 - Máquinas
para fabricação de pregos com cabeçote rotativo, para pregos com diâmetro de
0,7 a 4,5mm e comprimento de 30 a 110mm e capacidade máxima de 2.500 pregos
por minuto |
8463.30.00 |
Ex 026 - Máquinas
para ondular arames e fios de metal com diâmetro de 0,15 a 1mm, com sistema
de alimentação de fios, com capacidade máxima para 16 carretéis, unidade de
ondulação, unidade de formação de corda, sistema de bobinamento, com painel
de comando e controle, com produção entre 120 e 150kg/hora com fios de 0,5mm
de aço |
8463.90.90 |
Ex 015 - Máquinas
conformadoras de estrias por rolagem a frio, por meio de 2 cremalheiras, de
movimentos opostos, que trabalham sem eliminação de material, com controlador
lógico programável (CLP), unidade hidráulica, unidade de lubrificação,
sistema de resfriamento, carga e descarga manual |
Ex 025 - Aparelhos para centrar e
blocar lentes oftálmicas, posicionando corretamente para biselar com
interface, para uma ou mais biseladoras de controle numéricoo |
|
Ex 026 - Máquinas-ferramenta
automáticas para biselar lentes oftálmicas de plástico, com comando numérico
computadorizado (CNC), com calibração automática, controle estatístico dos
cortes realizados e leitura da espessura das lentes
(Alterado pelo art 6º da
Resolução Camex nº 27, DOU 18/05/2009) |
|
8466.93.20 |
Ex 001 - Guias de
esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas em centros de usinagem,
próprias para promover deslocamentos lineares |
Ex 009 - Cilindros
de sujeição, com passagem, hidráulicos, próprios para placas e pinças de
fixação de tornos |
|
Ex 010 - Guias de
esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas em tornos, próprias para
promover deslocamentos lineares |
|
8474.10.00 |
Ex 022 - Peneiras
vibratória com movimentos horizontais da tela, para classificação e
acabamento final do sulfato de amônio entre 2 e 4mm de espessura, operadas
por motor de 15HP de potência e velocidade de 1.200rpm |
8474.20.90 |
Ex 025 - Moinhos
verticais de rolos, com capacidade compreendida entre 160 e
400toneladas/hora, diâmetro dos rolos compreendidos entre 0,95 e 2,45m,
sistema de lubrificação e sistema hidráulico, com redutor e potência de
acionamento compreendida entre 300 e 5.600kW |
Ex 004 - Usinas
móveis para produção de concreto, com sistema de mistura por dosagem
volumétrica, capacidade de produção de 46m³/h de concreto continuamente, capacidade
nominal de 7,7 e 6,1m3 de carga elétrica, transportador com 60cm de largura e
misturador contínuo com 2,74 e 3m de comprimento e 30 a 40cm de diâmetro (Prorrogado pelo art.
8º da Resolução Camex nº 90, DOU 15/12/2010) |
|
8474.39.00 |
Ex 008 -
Combinações de máquinas para preparação de areia utilizada na fabricação de
moldes para fundição, compostas de: sistema de pesagem de até 3 tipos de
areia e de 1 tipo de aditivo alimentados automaticamente, com controle de
peso por 3 células de carga montadas abaixo da moega receptora; misturador de
areia automático, com capacidade de 350kg/mistura; reservatório para 2 tipos
de resina, com sistema de aquecimento em banho-maria; 2 bombas volumétricas para
adição automática de 2 tipos de resina no misturador; carro de distribuição
de areia preparada |
Ex 001 - Máquinas
automáticas para perfurar, moldar e injetar tampa plástica diretamente sobre
embalagens cartonadas, próprias para trabalhar em conjunto com máquina de
envase de produtos alimentícios, com capacidade igual ou superior a 60
unidades por minuto, dotadas de controlador lógico programável (CLP) |
|
8477.10.99 |
Ex 019 - Máquinas
automáticas de injeção de ombros para tubo, com diâmetro de 30, 40 e 50 mm,
com molde de câmara quente e alimentação do tubo com unidade integrada,
unidade de orientação do tubo, unidade de corte do tubo e colocação do selo
de alumínio (lacre), capacidade de produção de 18 peças por minuto e molde
com capacidade de 2 cavidades e 8 mandris |
8477.20.10 |
Ex 057 -
Combinações de máquinas para extrusão e conformação de superfícies especiais
em filme de polipropileno para utilização em sistemas de fechamento mecânico
de fraldas descartáveis, com largura máxima de 850mm e velocidade máxima de
produção até 75m/min, compostas de: 1 estação de extrusão; 1 estação de
fundição; 2 sistemas de medição de espessura; 2 estações de conformação; 1
estação de corte; 1 enroladeira; 1 sistema de transporte; 1 conjunto de
painéis de potência e controle; controlador lógico programável (CLP) e PC
para supervisão da máquina |
8477.20.10 |
Ex 058 -
Combinações de máquinas para laminação por extrusão de materiais tecidos não
tecidos (TNT) com polietileno para emprego em fraldas e materiais
médico-hospitalares, com largura útil de 2.000mm, composta de: 1 desbobinador
automático tipo carrossel, para bobinas de diâmetro de 1.200mm; 1 extrusora
com canhão metálico e motor vetorial; 1 extrusora com canhão bimetálico,
motor vetorial, 1 sistema de troca de telas/filtros para 2 extrusoras,
sistema hidráulico manual, com bomba; 1 válvula de contrapressão para
extrusoras; 1 controle de pressão e temperatura para 2 extrusoras; 1 controle
de espessura; 1 grupo de corte diagonal para 6 bobinas mais 2 de
"refile"; 1 sistema de corte a faca circular, com sistema de faca e
contrafaca; 1 rebobinador para bobinas de diâmetro de 1.000mm; 1
"Robot" para câmbio automático dos mandris e alimentação de
tubetes; e 1 expulsor de "refile" com sistema pneumático |
Ex 026 -
Combinações de máquinas para extrusão de banda de borracha não endurecida,
tipo nariz a rolo (NAR), com cilindro de 150mm de diâmetro, utilizadas para
fabricação de pneus para veículos de engenharias civis, constituídas por
unidade de aprovisionamento, unidade de reutilização de borracha, unidade de
trabalho, de homogeneização, extrusão e perfilagem da borracha, unidade de
resfriamento da banda de borracha; unidade de aquecimento/resfriamento da
água, unidade de transporte da banda de borracha, balança de pesagem das
amostras; forno de ferramentas; controle central com opções manuais e/ou
automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP), quadros
elétricos de distribuição e interface
homem-máquina |
|
Ex 019 - Máquinas para moldagem
por insuflação de frascos termoplásticos tipo "Injection Blow", com
capacidade de injeção igual ou superior a 90g, plastificador vertical ou
horizontal igual ou maior que 20mm (0,787 polegadas), com controlador lógico
programável (CLP), sem moldes |
|
Ex 005 -
Combinações de máquinas para fabricação da primeira etapa de carcaça de pneus
de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 35 polegadas, constituídas por:
cabeçote de sustentação e de sistema de giro do tambor, contra ponta de
sustentação do tambor, conjunto de spots laser, plataforma com regulagem
ergonômica para o operador com interface homem-máquina, posto de colocação da
lona metálica, mesa rotativa com 8 postos de colocação de produtos planos,
sistemas de roletas simétrico e central, conjunto de cortar, estocar e
aplicar sobre tambor o produto perfilado, plataforma de acesso à parte
traseira, conjunto de proteções, tambor de confecção de carcaças, controle
central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador
lógico programável (CLP) |
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Ex 006 -
Combinações de máquinas para fabricação da segunda etapa de pneus de
engenharia civil de diâmetro entre 25 e 35 polegadas, constituídas por:
cabeçote de sustentação e de sistema de giro do tambor, contra ponta de
sustentação do tambor, conjunto de spots laser, plataforma com regulagem
ergonômica para o operador com interface homem-máquina, plataforma de acesso,
posto de colocação de lonas metálicas de topo, posto de colocação de pequenos
produtos, conjunto de roletas e de medição da circunferência do pneu,
conjunto de roletas da lateral da carcaça, posto de colocação de banda
perfilada, conjunto de proteções, tambor de acabamento, controle central com
opções manuais e/ou automáticas de operação com controle lógico programável
(CLP), posto de colocação de lâminas de borracha |
|
Ex 009 - Máquinas
de moldar, por vulcanização, carcaças de borracha não endurecida para a
fabricação de pneus de engenharia civil, com diâmetro externo de até 1.960mm,
constituídas de cinta de travamento, cuba de vulcanização, módulo de
aprovisionamento com pinça de alçar a carcaça, eixo central de alimentação de
fluídos, sistema de siliconagem, grupo hidráulico e painel de comando |
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Ex 016 - Máquinas
automáticas de moldar carcaças de pneumáticos por vulcanização, com diâmetro
de aros compreendidos entre 12 e 24,5 polegadas |
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Ex 055 -
Combinações de máquinas para corte de lonas metálicas, utilizadas na
construção de pneus para veículos de engenharia civil, compostas de: posto de
desenrolagem motorizado de rolos de lonas metálicas, com capacidade máxima
para rolos de diâmetro de 1.000mm, com peso máximo de 1.500kg; fosso de
compensação para não tensionamento da lona; mesa de rolos motorizados, com
sistema de aplicação de solvente para ativar o colante da borracha, módulo de
alinhamento e regulagem de avanço da lona para ser cortada; posto de corte,
com capacidade para cortar lonas metálicas com largura máxima de 800mm com
regulagem do ângulo entre 15 e 65°; mesa de evacuação das lonas metálicas da
cabeça de corte até o posto de emenda; posto de emenda; com carro para
realizar a emenda das lonas com guiagem linear motorizada; posto de enrolagem
da lona em rolos com sistema de centragem; controle central com opções
manuais e/ou automáticas de operação (Alterado pelo art.9º da
Resolução Camex nº 22, DOU 09/04/2009) |
|
8477.80.90 |
Ex 081 - Combinações
de máquinas para produção de tiras de lâminas de borracha reforçadas com
cordas metálicas emendadas, com 200 a 300mm de largura, compostas de 1 torre
de desenrolagem dupla; 1 mesa de avanço e guia; 1 cabeça de corte automático
posicionada para cortes entre 45 a 90º; 1 esteira transportadora; 1 mesa de
emenda; 1 sistema de centragem; 1 posto de enrolagem de produto; 1
manipulador de bobinas; caixas de passagem (elétrica) fixa em cada módulo e
painéis pneumáticos; armários elétricos de automatismo e grades de proteção |
Ex 135 - Máquinas
automáticas de inflar pneumáticos pós vulcanizados, com diâmetros de aros
compreendidos entre 10 a 22 polegadas, com 2 transportadores de roletes
livres com dispositivos de parada de pneus, 1 travessa rotativa de 4 postos
de fixação dos pneus, 1 estrutura principal, 1 painel de comando e 4 postos
de inflagem simultâneos |
|
8477.90.00 |
Ex 008 -
Dispositivos centrípetos, utilizados como elo entre a prensa vulcanizadora e
o molde para vulcanização do pneu |
8479.30.00 |
Ex 013 -
Combinações de máquinas para densificar madeira, para fabricação de pellets
com densidade entre 700 e 750kg/m3 e capacidade de produção total de
10toneladas/hora, compostas de: 1 moinho de martelos; 2 prensas de
peletização, com alimentação vertical e matriz horizontal com 4 roletes
internos cada, com capacidade de ajuste dos espaços entre os roletes e a
superfície de contato durante a operação, com rolamentos vedados e
lubrificação permanente; depósitos com dispositivos agitadores;
transportadores; e painel de controle automatizado |
8479.40.00 |
Ex 003 - Máquinas
trançadeiras utilizadas para entrelaçar fios metálicos e não metálicos em
mangueiras de plástico ou borracha, para duplo reforço têxtil, rotor de fuso
horizontal com 48 carretéis, com velocidade de 250rpm, com controle de tensão
dos fios, velocidade de trançagem de 3metros/minuto, com 2 cabeçotes
interligados, com ajuste de passo automático, "duplo deck", com
bobinas de 65 x 250mm, com dispositivo a prova de falha, quebra de fios e
excesso de tensão da mangueira |
8479.50.00 |
Ex 016 - Robôs
industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de 3 ou
mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4kg, painel
elétrico de acionamento dos motores do braço mecânico |
8479.50.00 |
Ex 017 - Robôs
industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 6 ou
mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 90kg,
de comando numérico computadorizado (CNC) |
8479.50.00 |
Ex 030 - Robôs
industriais, próprios para manipular chapas metálicas e peças a serem processadas
em máquina dobradeira, com 4 eixos rotativos e 1 eixo linear para
deslocamento sobre trilhos, sensor de reconhecimento de peças de trabalho,
com capacidade máxima de carga de 60kg, acompanhados de trilhos e guias de
deslocamento, armário elétrico, dispositivos de fixação de peças e grades de
proteção para segurança da área de trabalho |
8479.81.90 |
Ex 039 -
Combinações de máquinas para calibrar e esmaltar fios de cobre ou alumínio
com diâmetro mínimo de 1,5mm e máximo de 4mm, compostas de: 1 bloco de trefilação
com 4 passes; 1 dispositivo de limpeza de fios; 2 fornos elétricos verticais
de recozimento; 4 geradores de vapor; 2 aplicadores de esmalte sobre fio nu
acompanhados de 6 caixas de alimentação com bombas; 2 fornos elétricos
verticais para secagem contendo dispositivo de aspiração e catalisador; 2
sistemas de resfriamento por ventilação forçada do fio esmaltado; 4
bobinadores com troca automática; 2 bobinadores simples com eixo na
horizontal; 1 conjunto de eixos para os bobinadores; 1 dispositivo de
aplicação de lubrificante a feltro; 1 conjunto de polias e um painel de
comando com controlador lógico programável (CLP) |
8479.81.90 |
Ex 040 -
Combinações de máquinas para tratamento térmico de arames de aço com alto
teor de carbono de diâmetro compreendido entre 3 e 11mm, com velocidade
máxima de operação de 360m/min, compostas de: 2 desbobinadores de carretéis;
2 cabeças de turco; desempenadeira; puxador; unidade de limpeza; 2
cabrestantes; forno de indução; tanque de resfriamento; rolos puxadores;
tesoura e bandeja de recolhimento de arames |
8479.82.10 |
Ex 013 -
Misturadores para a homogeneização de produtos químicos branqueadores
(líquidos e gasosos) à polpa de celulose, de baixa ou média consistência,
através da fluidização da polpa, com capacidade igual ou superior a 850
toneladas de polpa por dia |
8479.89.11 |
Ex 001 - Prensas
hidráulicas para sucata, montadas sobre roda, com capacidade máxima igual ou
superior a 80 toneladas por dia, garra hidráulica de extração, próprias para
serem tracionadas por meio de cavalo mecânico |
Ex 024 - Equipamentos automáticos para preparação de amostra para ensaios
imunoenzimáticos, com função de pipetagem (dispensação), lavagem e incubação
utilizando tecnologia "Elisa", para até 4 microplacas independentes
de 96 cavidades (poços) cada |
|
8479.89.12 |
Ex 037 -
Equipamentos móveis montados em estrutura metálica aérea em 2 vigas de aço
perfil "I" de ângulo de 90º tipo IPE 160 de 20m de comprimento por
trole de sustentação, com deslocamento durante a operação acompanhando o
veículo na linha de montagem, para abastecimento de óleo de freio e gás de ar
condicionado por mangueiras conectadas pelo operador, retornando ao ponto de
origem após o operador desconectar as mangueiras ao término da operação, com
leitor de códigos de barras para identificação do veículo ao início da
operação e painel de controle |
8479.89.99 |
Ex 024 -
Equipamentos de aplicação de cinta de aço emborrachada, própria para
fabricação de pneus, contendo múltiplas estações de desenrolamento, corte,
centralização e aplicação da cinta de aço emborrachada em máquina construtora
de pneu |
8479.89.99 |
Ex 073 - Máquinas
manuais para aplicação de cola, em peças de veículos em linha de montagem,
com pistola, mono componente ou bi-componente, com controlador lógico
programável (CLP) |
8479.89.99 |
Ex 076 - Máquinas
de corte por jato de água, de comando numérico computadorizado (CNC), com
áreas de trabalhos iguais ou superiores a 500 x 1.000mm, pressão de operação
superior ou igual a 40.000psi e bomba com potência de 25 a 100HP |
8479.89.99 |
Ex 143 - Máquinas
para separação de garrafas plásticas por tipo de polímero e por coloração,
através de detecção por espectroscópico de NIR (infravermelho próximo) e de
luz, compostas de esteira de transporte de alta velocidade, células de
detecção e conjunto de solenóides de separação por jato de ar |
8479.89.99 |
Ex 144 -
Combinações de máquinas espalmadeiras para aplicação de resinas de PVC e PU
em tecidos, pelo método de espalmagem com 4 cabeças aplicadoras e 4 estufas
de polimerização com blindagem anti-explosão e aquecimento, largura da tela
de 1.600mm, largura de aplicação do adesivo de 1.500mm, diâmetro das bobinas
de 150mm e velocidade média de trabalho de 18m/min, compostas de: 2 desenroladeiras
tipo torre "duplex"; 1 enroladeira tipo torre "duplex"; 2
estações de aplicação de adesivo; 1 estrutura suporte para instalação de 2
unidades de medidas; 1 subsistema de estufas de secagem de
"primer"; 1 subsistema de aquecimento de ar das estufas; 1
subsistema de laminação de 2 substratos, sendo 1 com camada de adesivo; 1
subsistema de transporte e controle de tensão da teia ao longo da máquina; 1
subsistema de alinhamento de borda de tela, com controlador lógico
programável (CLP); máquina para estamparia com 4 cabeças aplicadoras sobre
cilindros e 1 estufa de secagem a 100°C; 1 desbobinador de carrinhos com
sistemas de freios; 2 cilindros de resfriamento e 1 embobinador duplo com
velocidade de trabalho aproximada de 10m/min; 1 máquina gravadora com
aquecimento a óleo para 2 cilindros; 1 golfadeira, 1 estufa de infravermelho;
1 desbobinador de carrinhos com sistema de freios; 1 cilindro de resfriamento
com um embobinador de contato com velocidade de trabalho aproximada de 4m/min |
8479.89.99 |
Ex 145 -
Combinações de máquinas para montagem de conjunto roda/pneu aro de 13 a 18
polegadas de diâmetro, para veículo automotivo, com painel de controle, 2
transportadores motorizados no mesmo sentido, sendo um abastecido manualmente
de pneus com estação de identificação, com estação ensaboadora, outro
transportador de rodas para encontrarem-se e ser transferidas para a
montadora automática, com estação de verificação de pneu não inflado,
descarga do conjunto em transportador de rolos, com controlador lógico programável
(CLP) |
8479.89.99 |
Ex 146 -
Combinações de máquinas para pintura a vácuo de perfis metálicos tipo
"C" nas dimensões de 100 a 400mm, tipo "Z" nas dimensões
de 100 a 300mm, com comprimento máximo de 12m, com velocidade nominal de
30,5m/min, compostas de: 1 dispositivo de pré-aquecimento em túnel, com
queimadores a gás; 1 unidade de pintura a vácuo, com 2 reservatórios de
tinta; e 1 sistema de transporte de perfis |
8479.89.99 |
Ex 147 -
Combinações de máquinas para purificação de gás natural, com capacidade
máxima de 5.000Nm3/h, através do processo PSA "pressure swing
adsortion", para produção de um produto com teor reduzido de
hidrocarbonetos pesados, utilizado como matéria-prima na produção de ácido
cianídrico, compostas de: 3 vasos absorventes em aço carbono ASME Seção VII,
divisão 1, para pressão de 13,8barg, temperatura de projeto de -29 a 121ºC e
tolerância a corrosão de 1,5mm; 1 "skid" de válvulas e
instrumentação, com tubulações, projetado para operações externas não
assistidas; 1 bomba de anel líquido de vácuo acionada por motor elétrico; 1
filtro coalescedor para escoamento de alimentação e proteção contra arraste
de liquido; 1 medidor de vazão de alimentação e válvula de controle de vazão;
6 tanques de amortecimento em aço carbono para pressão de 13,8barg, 1 sistema
de controle microprocessado através de controlador lógico programável (CLP),
para permitir operação não assistida e solução de problemas a distância |
8479.89.99 |
Ex 148 -
Equipamentos automatizados para fase de pré-análise das amostras, com a
função de destapamento, aliquotagem, classificação, retapamento e separação
das amostras para que sejam enviadas para as áreas de análises pré-definidas
pelo equipamento |
8479.89.99 |
Ex 149 -
Equipamentos automatizados para fase de pré-análise das amostras, com as
função de centrifugação, destapamento, aliquotagem, ra de código de barras,
classificação, retapamento e separação das amostras para que sejam enviadas
para as análises nos equipamentos a ele conectados |
8479.89.99 |
Ex 150 -
Equipamentos eletro-pneumáticos para transporte e deposição de tijolos
refratários (canais refratários para lingotamento de aço líquido), em placas
suporte, com sistema elétrico e eletrônico para os movimentos do conjunto,
com controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 |
Ex 151 -
Equipamentos para produção de ácido de caro (ácido peróxidomonosulfúrico)
para tratamento de toxidade de cianeto em águas de rejeito aurífero,
compostos de reservatórios para dosagem de ácido sulfúrico e peróxido de
hidrogêno, medidores de fluxo magnético, interruptor de nível, válvula de
controle de fluxo de rejeito e recirculação de água, medidor de temperatura,
com comando por controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 |
Ex 152 - Máquinas
de metalização de superfícies com utilização de calor e alto vácuo a partir
de moléculas de alumínio, sistema de transferência de calor por resistência
para aquecimento das bombas difusoras |
8479.89.99 |
Ex 153 - Máquinas
para fabricação de escovas rotativas metálicas, com comando numérico
computadorizado (CNC), através da reunião de fios ondulados com diâmetro
compreendido entre 0,15 e 0,5mm, com anéis estampados com diâmetro do furo
igual ou inferior a 100mm |
8479.89.99 |
Ex 154 - Máquinas
para roletear canais de alívio e saída de ferramenta em mancais e pinos de
virabrequim de motor automotivo, com controlador lógico programável (CLP),
com abertura na parte superior para carga e descarga automática via portal,
com placa e contraponto hidráulicos para fixação do virabrequim, velocidade
de processo programável entre 30 e 100rpm, conjunto de braços de roleteamento
ajustáveis automaticamente para diferentes cursos, de ciclo automático, com
painel provido de "IHM" (interface homem máquina), número de voltas
durante o processo de roleteamento ajustável entre 3 e 23, número máximo de
cabeças de roleteamento igual a 14 |
8479.89.99 |
Ex 155 - Matrizes
de extrusão de adesivo tipo "Hot Melt", para manta na largura de
710mm e vazão de até 4,5litros/minuto, compostas de: bloco bipartido de aço
tratado, com furo central de entrada, cavidade interna para escoamento na
forma de manta e fresta para saída do adesivo regulável micrometricamente por
parafusos a cada 50mm, na saída da fresta para a deposição no filme, pontas
cilíndricas nas extremidades para permitir a fixação na máquina aplicadora de
adesivo e 5 zonas de aquecimento por resistência elétrica |
Ex 356 - Máquinas
para perfurar e aplicar fitas de alumínio na abertura de embalagens
cartonadas, próprias para acoplar em máquina de envase de produtos alimentícios,
com capacidade de produção compreendida de 5.500 a 8.000embalagens/hora,
volume da embalagem compreendida de 200 a 1.500ml, potência 0,6kW |
|
8479.89.99 |
Ex 436 - Máquinas para limpeza de circuitos integrados não encapsulados por plasma, dotadas de câmara com dimensões de 600 x 530 x 640mm |
Ex 485 -
Equipamentos sacudidores para vibrar o rolo cabeceira de máquinas de
fabricação de papel ou de celulose, com acionamento mecânico realizado por 2
servo-motores que acionam dois pares de massas girantes de maneira
sincronizada |
|
8479.89.99 |
Ex 495 -
Combinações de máquinas automáticas para confecção de respiradores de não
tecido valvulados, com velocidade máxima de 20 unidades por minuto, compostas
de: alimentador de elemento filtrante, alimentador de elemento estrutural
(concha), unidade de selagem, unidade de corte, unidade de perfuração,
conjunto de aplicação de válvula plástica, aplicador de espuma, braço de
transferência, aplicador de clipe de alumínio (nose clip), aplicador de banda
elástica superior, aplicador de banda elástica inferior, braço de descarga,
mesa de empilhamento, painel elétrico principal e cabine de proteção |
Ex 003 - Cintas em
aço inoxidável, para uso exclusivo em prensas contínuas, para fabricação de
painéis de partículas, fibras ou lascas de madeiras, de comprimento igual ou
superior a 30.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou
superior a 1.850mm |
|
8480.49.90 |
Ex 001 - Moldes para
injeção à baixa pressão de rodas de liga de alumínio de pesos compreendidos
entre 18 a 26kg aplicados em caminhões leves, fabricados em aço especial, com
refrigeração híbrida, compostos de: 1 porta molde com uma cavidade, 1 matriz
inferior com postiço central intercambiável, 1 matriz superior com postiço
superior intercambiável, 4 gavetas, 1 bucha de injeção revestida internamente
com material cerâmico, com tempo do ciclo de 12 minutos +/-0,5 minuto,
produção de 5 rodas por hora |
Ex 003 - Válvulas seletoras para
sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a
6.900kPa |
|
8481.90.90 |
Ex 005 - Cones,
sedes, camisas e hastes com revestimento refratário retificado, para serem
inseridos na válvula plugue de catalisador gasto, para controle de
temperatura de reação da unidade de craqueamento catalítico, através de
passagem do catalisador gasto do retificador para o regenerador |
8481.90.90 |
Ex 006 - Cones,
sedes, camisas e hastes com revestimento refratário retificado, para serem
inseridos na válvula plugue de catalisador regenerado, para controle de
temperatura de reação da unidade de craqueamento catalítico, através da
passagem do catalisador regenerado do regenerador para o reator |
8481.90.90 |
Ex 007 - Hastes,
placas de orifício e discos com revestimento refratário retificado, para
serem inseridos na válvula de disco deslizante, utilizadas para controle do
fluxo de gases da combustão do regenerador para a caldeira e/ou para a
chaminé da caldeira da unidade de craqueamento catalítico |
Ex 006 - Equipamentos para
geração de energia elétrica, compostos de motor de combustão interna acionado
por óleo combustível pesado (alta viscosidade), 20 cilindros em "V"
e um gerador elétrico com potência de 28.031kVA, fator de potência 0,8,
unidos por um acoplamento flexível (Alterado pelo art.3º
da Resolução Camex nº 78, DOU 04/11/2010) |
|
8503.00.90 |
Ex 001 - Estatores
trifásicos ou monofásicos, em chapa siliciosa de grãos orientados do tipo
E-230 e acabamento C4 com perdas de 6,84W/kg e fluxo de 15.000Gauss, com
enrolamento espiral e de passos diferentes, potência nominal de 0,37 a 67kW,
densidade superior a 30A/mm2, resfriados exclusivamente por fluídos
halogenados ou hidrocarbonetos, para uso exclusivo em compressores
semiherméticos de refrigeração |
Ex 002 - Rotores
tipo "gaiola de esquilo" em chapa siliciosa de grãos orientados do
tipo E-230 e acabamento C4 com perdas de 6,84W/kg e fluxo de 15.000Gauss,
injetados com liga de alumínio à 99% de pureza, com potência nominal de 0,37
a 67kW, resfriados por furos passantes de refrigeração específica para eixos
excêntricos, para uso exclusivo em compressores semi-herméticos de refrigeração |
|
8514.20.20 |
Ex 003 - Fornos
industriais contínuos, tipo túnel, de microondas, com freqüência de 915MHz,
com capacidade de descongelamento entre 2.800 a 15.000kg/h de produtos
cárneos, com geradores de microondas, túnel contínuo em aço inoxidável com
esteira e dutos condutores, com controlador lógico programável (CLP) para
controle de velocidade da esteira e da potência e sistema de barreira de
microondas |
8514.90.00 |
Ex 002 - Braços
condutivos de cobre, destinados ao suporte de eletrodos em fornos a arco
voltaico utilizados no processo de fusão ou refino de aço, com mordentes de
contatos de cobre |
8515.21.00 |
Ex 037 - Máquinas
(Robôs Industriais) para soldagem a ponto constituídos por braço mecânico com
movimentos orbitais de 04 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga
superior a 50kg, pinça de solda, controlador de robô, unidade de programação
e controlador de solda |
Ex 018 -
Máquinas de solda de topo para serras de fita metálica, com largura de fita
compreendida entre 6 e 206mm, espessura da serra compreendida entre 0,4 e
1,65 mm, com ou sem unidade hidráulica para fixação da serra, revenimento
automático com ou sem pirômetro especial infravermelho com até 30 programas,
temperatura compreendida entre 300 e 800 graus centígrados (Alterado pelo art.9º da
Resolução Camex nº 22, DOU 09/04/2009) |
|
8543.30.00 |
Ex 004 - Máquinas
para eletrólise por processo de célula de membrana para produção de
cloro/soda |
9013.20.00 |
Ex 008 -
Equipamentos para marcação de comprimidos a laser de CO2, com sistema de
galvanométrico de alta precisão de 16 bits, com entregador de comprimidos por
recipiente alimentador centrífugo, transportador de comprimidos de 2
correias, estação de visor de inspeção, estação de inspeção e rejeição de
comprimidos, com produção de 50.000 a 70.000comprimidos/hora |
9013.20.00 |
Ex 009 - Laseres em
fibra com meio ativo "Erbium Ytterbium", contínuo e/ou modulado,
com comprimento de onda central de 1.545 à 1.555nm e potência de 10W |
9018.50.90 |
Ex 006 - Aparelhos
para medição de acuidade e triagem visual, destinados ao exame de parâmetros
de desempenho visual |
9018.50.90 |
Ex 023 - Aparelhos
medidores da distância entre o nariz e as pupilas (pupilômetro) |
9018.90.10 |
Ex 008 - Injetoras
automática de meios de contraste para hemodinâmica/angiografia com tela
"touch-screen", braço articulado com rotação de até 320°, suporte
de seringa com sistema de aviso e detecção de ar em "Adaws",
capacidade de utilização de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e cabeça
injetora com visor digital que muda automaticamente as informações quando a
cabeça injetora é rotacionada a 30° ou menos |
9018.90.10 |
Ex 009 - Injetoras
automáticas de meios de contraste para ressonância magnética com tela
"touch-screen" colorida, software em português, filtro de RF,
isenta de baterias capacidades de utilização de seringas preenchidas de 10,
15, 20 e 30ml e vazias de 60ml |
9018.90.10 |
Ex 010 - Injetoras
automáticas de meios de contraste para tomografia com tela
"touch-screen" colorida, capacidade de armazenamento de até 12
protocolos de injeção com até 4 fases de injeção em cada, utilização de
seringas preenchidas de 50, 75, 100 e 125ml e software de decaimento
exponencial "Opti Bolus" |
9018.90.10 |
Ex 011 - Injetoras
automáticas de meios de contraste para tomografia computadorizada com dupla
cabeça de injeção (contraste e salina), software em português, tela
"touch-screen" colorida na cabeça injetora, tela
"touch-screen" remota, capacidade de seringas preenchidas de 75,
100 e 125ml e software de decaimento exponencial "Opti Bolus" |
9018.90.10 |
Ex 012 - Injetoras
automáticas de meios de contraste para tomografia computadorizada com gatilho
acionador, capacidade de utilização de seringas preenchidas de 75, 100 e
125ml e controle automático do limite de pressão |
9022.29.90 |
Ex 005 - Aparelhos
automáticos para inspeção de nível de líquido dentro de garrafas através de
raios gama, e inspeção de presença de rótulo e/ou tampas, dotados de
dispositivo de rejeição de garrafas reprovadas com capacidade máxima superior
ou igual a 50.000g/h |
9022.90.90 |
Ex 001 -
Impressoras à laser para filmes de tecnologia foto-termográfica para imagens
de diagnósticos, destinadas especificamente para impressão a seco de filmes e
utilizada em aparelhos de diagnóstico médico |
9024.80.90 |
Ex 012 -
Equipamentos para determinação de deflexões recuperáveis na superfície do
solo, registro de temperaturas do ar e da superfície do pavimento e medição
de distâncias percorridas, através do registro e da medição de linhas de
influência dos assentamentos reversíveis, obtidas a partir de dados captados
por geofones dispostos em diferentes distâncias do centro de aplicação da
carga, compostos de deflectômetro de impacto tipo "Falling Weight
Deflectometer - FWD" que simula o efeito produzido por uma carga rolante
móvel sobre um pavimento a uma velocidade aproximada de 80km/h e com um tempo
de aplicação de carga de 0,02 segundos; instrumentos automático de medida de
distância; e travas com controle automático |
9027.30.20 |
Ex 015 - Espectrofotômetros
de bancada para medição de propriedades óticas do papel e celulose na faixa
espectral de 360 a 700nm, com fonte de luz de xenônio pulsante, com ou sem
mesa automática de medição e com ou sem medição de residual de tinta a 950nm,
com três aberturas de medição de 34, 9 e 6,6mm e sistema de filtro rotativo
automático para posicionamento de filtros de corte fixos para comprimentos de
onda de 395, 420 e 460nm, e condições calibradas para UV-C e UV-D65 |
9027.50.10 |
Ex 026 - Aparelhos
computadorizados para medir os teores de substratos, enzimas, proteínas e
eletrólitos por meio de absorbância, turbidimetria e íons seletivos, em
fluidos biológicos, com velocidade igual ou superior a 800testes/hora e até
99testes/amostra |
Ex 011 - Aparelhos
automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia
"Elisa" - absorbância, por meio de fotometria em microplacas, com
capacidade máxima de processamento igual ou superior a 2 microplacas
simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou superior a 6 por
microplaca |
|
Ex 022 - Aparelhos
automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia
"Elisa", por meio de fotometria, com seis suportes de microplacas
independentes entre si, para incubação e agitação em temperaturas diferentes,
com leitor de código de barras para amostras e reagentes e duas estações
independentes para lavagem e leitura |
|
Ex 023 - Aparelhos
para ensaios imunoenzimáticos, utilizando tecnologia "Elisa", por
meio de fotometria em microplacas, com capacidade de desempenhar
simultaneamente as funções de dispensação, lavagem, incubação e leitura, processando
até 12 ensaios (análises) por vez, com capacidade máxima de 360 amostras em
12 microplacas e sistema de dispensação com 2 agulhas independentes |
|
Ex 025 -
Equipamentos para leitura/análise de ensaios imunoenzimáticos, em
microplacas, utilizando a tecnologia "Elisa", com 8 posições de
leitura através de fotometria |
|
Ex 027 - Fotômetros constituídos por aparelho automático para efetuar
dosagem de proteínas em líquidos biológicos, por reações de imunoprecipitação
e imunoaglutinação amplificadas por látex em nefelometria, capazes de operar
nos modos aleatório (random), por lote, acesso perfil, acesso contínuo e por
introdução de amostras urgentes (Stat), com identificação de amostras,
reagentes, calibradores e controles por meio de leitor de código de barras,
placa refrigerada de reagentes para a armazenagem em repouso, com mesa
giratória contendo 4 setores com 20 posições de amostras cada, 240 posições
para prédiluição de amostras, com mesa de reação aquecida a 37ºC com posição
para 120 cubetas, leitura por fotômetro a laser e monitor incorporado e PC
incluso |
|
9027.50.20 |
Ex 036 -
Analisadores automáticos e computadorizados, para testes de imunoensaio por
quimioluminescência em amostras de soro, plasma e/ou sangue para diagnóstico
laboratorial "in vitro", por meio de fotometria dotados de módulo
de reação, incubadora, estação de lavagem, câmara de leitura, providos de
carregador múltiplo de amostras |
Ex 037 - Analisadores hematológicos com sistema automático de realização
de teste com capacidade para testes com 18 ou 22 parâmetros em amostras
patológicas e normais, respectivamente, utilizando como princípio de medição
a impedânciometria com "thresholds" móveis e medição direta do
volume celula r, com leitura fotométrica de HGB (hemoglobina) através de
sensor de estado sólido e filtro interferencial de 546nm, utilizando solução
lisante livre de cianeto, com capacidade de 60amostras/hora, com volume de
amostra aspirado de 24ul, incluindo sistema de agitação, leitor de código de
barras para "racks" e amostras, com 2 sensores para medição (Alterado pelo art. 6º da
Resolução Camex nº 42, DOU 18/08/2009) |
|
9027.50.20 |
Ex 038 -
Equipamentos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, para pipetar, lavar,
incubar e ler testes imunoenzimáticos utilizando a metodologia de
"Elisa", por meio de fotometria, operando simultaneamente 2 placas
em uma capacidade máxima de 120amostras/rotina e 192 testes, com bandeja de
reação que permite a incubação, agitação, em tempos e temperaturas distintas,
com braço multifuncional ("probe" de dispensação dos reagentes e
amostras + "manifold" de lavagem automática) com 16
"probes", sendo 8 para aspirar e 8 para dispensar |
9027.50.20 |
Ex 039 -
Equipamentos para determinação quantitativa de glicose sangüínea (biosensores
fotométricos), para o controle diário de portadores de diabetes, capazes de
determinar um valor fisiológico através de métodos enzimáticos, por leitura
feita através da diferença de cor na área reagente |
9027.50.90 |
Ex 049 -
Equipamentos automáticos para contagem das células sanguíneas, com
determinação de células vermelhas maduras (hemácias) e imaturas
(reticulócitos) com seus subparâmetros, determinação de plaquetas e seus
subparâmetros, determinação do total e diferencial de leucócitos
(neutrófilos, linfócitos, monócitos, eosinófilos e basófilos) por meio de
impedância elétrica e citometria de fluxo fluorescente |
9027.50.90 |
Ex 050 - Equipamentos
automáticos para contagem das células sanguíneas, com determinação de células
vermelhas maduras (hemácias) e imaturas (reticulócitos e eritroblastos) com
seus subparâmetros, determinação de plaquetas maturas e imaturas com seus
subparâmetros, determinação do total e diferencial de leucócitos
(neutrófilos, linfócitos, monócitos, eosinófilos e basófilos) por meio de
impedância elétrica e citometria de fluxo fluorescente |
9027.50.90 |
Ex 051 -
Equipamentos automáticos para contagem das células sanguíneas, com
determinação de células vermelhas (hemácias) e seus subparâmetros,
determinação de plaquetas e seus subparâmetros, determinação do total e
diferencial de leucócitos (neutrófilos, linfócitos, monócitos, eosinófilos e
basófilos) por meio de impedância elétrica e citometria de fluxo fluorescente |
9027.80.20 |
Ex 011 -
Espectrômetros de massa com armadilha de íons linear e ejeção ortogonal dos
íons para o detector, fonte de ionização por pulverização eletrostática
montada externamente, com guia de íons para transferência de íons para o
analisador, via infusão líquida ou via cromatógrafo líquido, e com capacidade
de refragmentação de 2 a 10 estágios, sendo a energia de fragmentação
otimizada automaticamente pelo sistema em função da massa do íon, com faixa
de massa variando de 15 a 200, 50 a 2.000 e 200 a 4.000m/z, acompanhados de
sistema de dados com software específico de controle do instrumento e de
processamento dos dados, sistema de geração de vácuo e eletrônica de controle |
9027.80.20 |
Ex 012 -
Espectrômetros de massa com armadilha de íons, fonte de ionização montada
externamente ao analisador de massas, com câmara de ionização removível sem
quebra de vácuo, que permita a introdução de amostras diretamente na fonte de
ionização, via sonda ou via cromatógrafo a gás, e refragmentação em cinco
estágios, para operação com íons de 10 a 1.000 unidades de massa atômica,
acompanhados de sistema de dados com software específico de controle do
instrumento e de processamento dos dados, sistema de geração de vácuo e eletrônica
de controle |
9027.80.20 |
Ex 013 -
Espectrômetros de massa com armadilha de íons, fonte de ionização por
pulverização eletrostática montada externamente, com guia de íons para
transferência de íons para o analisador, via infusão líquida ou via cromatógrafo
líquido, e com capacidade de refragmentação de 2 a 10 estágios, sendo a
energia de fragmentação otimizada automaticamente pelo sistema em função da
massa do íon, com faixa de massa variando de 15 a 200, 50 a 2.000 e 100 a
4.000 e 100 a 20.000m/z, ou em apenas uma dessas faixas, acompanhados de
sistema de dados com software específico de controle do instrumento e de
processamento dos dados, sistema de geração de vácuo e eletrônica de controle |
9027.80.20 |
Ex 014 -
Espectrômetros de massa de dupla focalização, de setor magnético e setor
eletrostático, de alta resolução de massas, fonte de ionização montada
externamente ao analisador de massas, com câmara de ionização removível sem
quebra de vácuo, que permita a introdução de amostras diretamente na fonte de
ionização via sonda ou via cromatógrafo a gás, ou ambos, e refragmentação em
2 estágios, para operação com íons de 2 a 6.000 unidades de massa atômica,
com resolução de até 60.000, acompanhado de sistema de dados com software
específico de controle do instrumento e de processamento dos dados, sistema
de geração de vácuo e eletrônica de controle |
9027.80.20 |
Ex 015 -
Espectrômetros de massa quadrupolar hiperbólico de 3 estágios, sendo o
segundo estágio curvado a 90º em relação ao primeiro, de resolução ajustável
até 0,1 unidade de massa atômica, fonte de ionização por pulverização
eletrostática montada externamente, com guia de íons para transferência de
íons para o analisador, via infusão líquida ou via cromatógrafo líquido, com
faixa de massa variando de 30 a 1.500m/z, acompanhados de sistema de dados
com software específico de controle do instrumento e de processamento dos
dados, sistema de geração de vácuo e eletrônica de controle |
9027.80.20 |
Ex 016 -
Espectrômetros de massa quadrupolar hiperbólico de 3 estágios, sendo o
segundo estágio curvado a 90º em relação ao primeiro, de resolução menor ou
igual a 0,4 unidade de massa atômica, fonte de ionização por pulverização
eletrostática montada externamente, com guia de íons para transferência de
íons para o analisador, via infusão líquida ou via cromatógrafo líquido, com
faixa de massa variando de 30 a 3000m/z, acompanhados de sistema de dados com
software específico de controle do instrumento e de processamento dos dados,
sistema de geração de vácuo e eletrônica de controle |
9027.80.20 |
Ex 017 -
Espectrômetros de massa quadrupolar, com pré-filtragem de interferentes por
filtro quadrupolar de geometria curva, fonte de íons com câmara de ionização
removível sem quebra de vácuo, que permite a introdução de amostras
diretamente na fonte de ionização, via sonda ou via cromatógrafo a gás, para
operação com íons de 1 a 1.050 unidades de massa atômica, acompanhados de
sistema de dados com software específico de controle do instrumento e de
processamento dos dados, sistema de geração de vácuo e eletrônica de controle |
9027.80.20 |
Ex 023 -
Espectrômetros de massa, com fonte iônica de 1kV, filtro de massa por
varredura de setor magnético, detectores "Faraday" e emissão de
elétrons secundários, controle eletrônico microprocessado, sistema de
bombeamento para alto vácuo, painéis de calibração, amostrador/seletor
contínuo RMS "rapid multistream sampler" ou válvulas solenóides |
9027.80.99 |
Ex 001 - Detectores
de "interface" por rádio freqüência, utilizados na medição e
controle dos processos químicos de separação líquido/líquido e vapor/líquido,
com faixa de medição compreendida entre 0 e 100% de água em hidrocarboneto,
pressão de trabalho de até 20kgf/cm² e temperatura de trabalho entre 0 a +230°C |
9027.80.99 |
Ex 002 - Medidores
contínuos de concentração de água em hidrocarbonetos, através de absorção de
microondas, com funcionamento não afetado pela variação de salinidade do
processo, com faixa de medição compreendida entre 0 e 100% de água em
hidrocarboneto, pressão de trabalho de 20 a 200bar, repetibilidade melhor que
0,1% e exatidão de 1% do fundo de escala |
9027.80.99 |
Ex 008 -
Amostradores automáticos de petróleo, isocinéticos, com freqüência de
amostragem de até 15 amostras por minuto, capacidade para amostras com volume
compreendido entre 0,22 e 30cm³, pressão de trabalho compreendida entre 20 e
100bar, pressão de alimentação de 4,5 a 6bar, temperatura de trabalho entre
-29 a +121°C e volume do recipiente da amostra entre 11 a 75 litros |
9027.80.99 |
Ex 046 - Aparelhos
portáteis para medir as taxas de glicemia no sangue, com sistema de medição
da glicemia e do b hidroxibutirato (b-cetona), por meio de medição de
corrente elétrica gerada no processo, compostos por monitor para medição,
acompanhados ou não de kits para a realização dos testes |
9027.80.99 |
Ex 073 - Aparelhos
portáteis para medir taxas de glicose no sangue, por meio de medição de
corrente elétrica, compostos de monitor para medição, acompanhados de kits
para a realização dos testes |
9027.80.99 |
Ex 074 -
Equipamentos para determinação quantitativa de glicose sanguínea (biosensores
amperométricos), para o controle diário de portadores de diabetes, capazes de
determinar um valor fisiológico através de métodos enzimáticos, por leitura
feita através da diferença de gradiente elétrico (i = intensidade de corrente
- amperagem) na área reagente |
9027.80.99 |
Ex 075 - Máquinas
automáticas para análise e controle de qualidade da superfície de
eixos-comando de válvulas de motores de ônibus e caminhões, por medição da
variação de dureza superficial, detecção e controle da queima da superfície
retificada e medição da tensão residual |
9027.80.99 |
Ex 076 - Aparelhos
para análise e determinação do comprimento, largura, teor de finos, fator de
formato, grossura, deformações, vasos e misturas para fibras de celulose, com
mesa rotativa automática para alimentação de até 6 amostras, utilizando o
princípio de célula de medição auto limpante com orientação em 2 dimensões
das fibras e com aplicação de luz não polarizada por diodo emissor de luz |
9027.80.99 |
Ex 077 -
Analisadores de partículas, para medição de fluxo, com destino e pH metro
(opcional) incorporados, amostrador primário tipo CPS 28", montados em
carretel flangeados e revestidos internamente |
9030.84.90 |
Ex 007 -
Equipamentos de medição de descargas parciais em transformadores de potência,
para uso em laboratório e em campo, com amplificador de banda larga, unidade
de aquisição e processamento digital do sinal, escala de freqüência de 20 a
400Hz e temperatura de utilização entre -10 a 75ºC |
9030.84.90 |
Ex 008 -
Equipamentos de validação térmica para esterilizadores e em estufas, com
exatidão de medições de 0,17ºC (k=2) |
9031.10.00 |
Ex 024 -
Combinações de máquinas com controlador lógico programável (CLP), para
automação do processo industrial de medição, correção e verificação do
desbalanceamento dinâmico de conjuntos pneu-roda automotivos montados para
carros de passeio e caminhonetes, com diâmetros externos compreendidos entre
20 e 36 polegadas, com capacidade produtiva de até 3 conjuntos por minuto,
compostas de: esteira transportadora para carga, transporte e descarga dos
conjuntos pneu-roda montados; estação para medição e marcação da posição do
desbalanceamento dinâmico do conjunto; estação de correção manual assistida
eletronicamente pela primeira estação de medição; estação de medição para
verificação da correção efetuada; sistema pneumático para posicionamento e
centragem dos conjuntos nas estações de medição e painéis de comando e
controle |
9031.10.00 |
Ex 025 -
Equipamentos com controlador lógico programável (CLP), para balancear o
conjunto roda/pneu, aro 13 a 18 polegadas de diâmetro para veículo
automotivo, com transportador de rolos, estação de identificação visual do
conjunto, estação de marcação da posição do contrapeso na área interna e
externa da roda, 2 estações de colocação manual de pesos balanceadores, 3
estações de giro automático da roda para acesso á operação de colocação de
contrapeso |
9031.20.90 |
Ex 041 - Bancadas
de teste para selos secos de compressores de gás, acionadas por motor
elétrico de 155kW, com refrigeração a água, caixa de selagem em liga de aço
de alta resistência a pressão, alta velocidade e eixo em balanço |
Ex 011 - Máquinas
para inspecionar garrafas vazias, aptas a verificação de cor, altura,
diâmetro, fundo, líquido residual e falha transparente, dotadas de controle
eletrônico |
|
9031.49.90 |
Ex 065 - Aparelhos
para inspecionar nível de enchimento de vasilhames, dotados de controle
eletrônico, com capacidade máxima de 150.000 vasilhames por hora |
9031.49.90 |
Ex 096 - Aparelhos
para verificação manual da dioptria, com marcação e posicionamento do centro
óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas, por meio de processo
óptico, com medições de até +25 dioptrias |
9031.80.20 |
Ex 015 - Máquinas
automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico,
tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso do
eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso do eixo Y compreendido entre
500 e 4.000mm e curso do eixo Z compreendido entre 400 e 1.500mm |
Ex 003 -
Comparadores eletrônicos de grandezas dimensionais mecânicas, para medir
peças metálicas durante o processo de usinagem em máquinas retificadoras, com
escala de 50-0-10 milésimos de milímetro e comutação automática para escala
dez vezes maior, composto de unidade eletrônica com indicação por meio de
ponteiro, cabeça de medição, carro hidráulico, braços e apalpadores |
|
9031.80.99 |
Ex 064 - Controles
eletrônicos de monitorização de tratores, de dumpers concebidos para serem
utilizados fora das rodovias e de máquinas auto-propulsoras para aterrar,
nivelar, escavar, carregar ou compactar o solo, com as funções de registro em
memória de grandezas tais como temperatura, pressão, rotação e nível de
fluídos, processamento de dados e envio de sinais de alarme nos casos em que
tais grandezas ultrapassam limites pré-determinados |
9031.80.99 |
Ex 184 - Revisoras
automáticas de etiquetas impressas em bobinas com largura superior ou igual a
280mm e velocidade superior ou igual a 160m/min, dotadas de bloqueio
pneumático durante as paradas e programa integrado de auto-aprendizagem e
memória de erros |
9031.80.99 |
Ex 186 - Equipamentos microprocessados de
teste não destrutivo, por meio de ultra-som em tanque de imersão, para
detectar a pureza e quantificar o comprimento de inclusões em barras de aço
pelo processo "hidrogen-induced cracks" (HIC), com monitor e
impressora |
9031.80.99 |
Ex 187 - Máquinas
microprocessadas, para teste ultrassônico, rotativo, não destrutivo em barras
de aço, quanto a falhas nas superfícies internas e externas, bem como no
interior de paredes |
9031.80.99 |
Ex 195 - Máquinas
medidoras de som emitido pelos rolamentos, para diâmetros compreendidos entre
40 e 90mm, ciclo de produção de até 4 segundos, velocidade de rotação do fuso
igual a 1.800rpm, freqüência variando de 50 a 10.000Hz |
9031.80.99 |
Ex 251 -
Equipamentos para pré-ajustar insertos no porta-ferramenta da máquina de
usinagem compostos de base com acionador motorizado, torre giratória com
altura regulável, deslocamento dos eixos A+B movidos por interruptores de
toque, eixo "Z" por "joystick", projetor de medição e
computador integrado |
9031.80.99 |
Ex 253 - Máquinas
automáticas para detecção, por sistema de variação de luminosidade, de
partículas (com ou sem cor) em líquidos contidos em ampolas de diâmetro
máximo de 26,5mm e altura máxima de 120mm, com capacidade máxima de até 12.000ampolas/hora
|
Art.
2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até
31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-496):
Sistema integrado para fabricação de DVD-R (digital versatile
disc-recordable), constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.10.21 |
703 |
1 unidade injetora
elétrica de fechamento horizontal, com força de fechamento inferior 490kN,
pressão de injeção 175MPa e capacidade nominal de injeção 36cm³ |
8479.89.99 |
883 |
1 módulo de
revestimento de tintura |
8479.89.99 |
884 |
1 módulo para
junção das faces do DVD-R. com aplicação de cola (laca), secagem por radiação
UV |
8543.70.99 |
725 |
1 máquina
metalizadora pelo processo de deposição iônica |
9031.49.90 |
736 |
1 instrumento para
verificação dos DVD-R por meio de laser |
(SI-497):
Sistema integrado para fabricação de DVD-R (digital versatile
disc-recordable), constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
865 |
1 braço mecânico
(manipulador) |
8477.10.21 |
704 |
1 unidade injetora
de fechamento horizontal, com força de fechamento inferior a 490kN, pressão
de injeção de 175MPa e capacidade nominal de injeção de 36cm³ |
8479.89.99 |
885 |
1 módulo de
revestimento de tintura |
8479.89.99 |
886 |
1 módulo para
junção das faces do DVD-R. com aplicação de cola (laca), secagem por radiação
UV |
8543.70.99 |
726 |
1 máquina
metalizadora pelo processo de deposição iônica |
9031.49.90 |
737 |
1 instrumento para
verificação dos DVD-R por meio de laser |
(SI-498):
Sistema integrado para fabricação de DVD-R (digital versatile
disc-recordable), constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.10.21 |
705 |
2 unidades
injetoras de fechamento horizontal, com ciclo de injeção para DVD-R superior
a 4,5 segundos |
8479.89.99 |
887 |
1 módulo de
revestimento de tintura |
8479.89.99 |
888 |
1 módulo de secagem
por infravermelho |
8479.89.99 |
889 |
1 módulo para
junção das faces do DVD-R. com aplicação de cola (laca), secagem por radiação
UV |
8543.70.99 |
727 |
1 máquina
metalizadora pelo processo de deposição iônica |
9031.49.90 |
734 |
1 instrumento para
verificação dos DVD-R por meio de laser |
(SI-725):
Sistema integrado para armazenamento, puncionamento e corte de chapas
metálicas, de dimensões mínimas das chapas de 700 x 400mm e dimensões máximas
das chapas de 3.048 x 1.524mm, com espessura máxima para chapa de aço de
3,5mm e para chapas de alumínio de 5 mm, constituído por: |
||
CÓDIGO
|
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8428.20.90 |
736 |
1 gabinete
armazenador e alimentador automático de chapas metálicas para
máquinas-ferramenta para puncionar chapas metálicas, com medidor de espessura |
8428.20.90 |
737 |
1 unidade para
movimentação e empilhamento de chapas metálicas |
8462.41.00 |
713 |
1
máquina-ferramenta para perfurar por puncionamento, cortar por cisalhamento e
marcar chapas metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), dotada
de cabeçote multiprensa com 44 ou mais estações e saída automática de chapa |
(SI-726):
Sistema integrado para fabricação contínua de painéis e telhas térmicas, tipo
sanduíche, com núcleo em espuma de poliuretano ou poliisocianurato e revestimento
externo em chapas de metal ou filme flexível para painéis de comprimento
compreendido entre 2.000 e 15.000mm, largura máxima de 1.300mm e espessura
máxima de 200mm, com velocidade máxima de produção de 10m/min, constituído
por: |
||
CÓDIGO
|
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8428.90.90 |
911
|
1 módulo para
desbobinamento duplo e conformador de chapa de metal ou substrato flexível |
8461.50.90 |
706 |
1 módulo de corte
transversal do painel com programador automático de quantidade e comprimento |
8477.59.19 |
701 |
1 módulo de
prensagem contínua de espuma de poliuretano ou poliisocianurato através de
esteira dupla com dutos de aquecimento e módulo formador da borda dos
painéis, através de sistema motorizado de contensão lateral |
8477.80.90 |
773 |
1 módulo de injeção
e distribuição de espuma de poliuretano ou poliisocianurato |
8479.89.12 |
723 |
1 módulo de dosagem
e mistura em alta pressão (poliol e isocianato) e os diferentes
catalisadores, aditivos e agentes de expansão |
8479.89.99 |
870 |
1 módulo de
resfriamento natural do painel |
8514.10.10 |
701 |
1 módulo de
pré-aquecimento por resistência elétrica, para promover adesão da espuma de
poliuretano ou poliisocianurato |
8537.10.90 |
774 |
1 painel de
controle elétrico e comando com controle lógico programável (CLP) |
(SI-727):
Sistema integrado para formação de revestimentos de pedra aglomerada com
cimento através de vibrocompactação a vácuo, com controlador lógico
programável (CLP), constituído por: |
||
CÓDIGO
|
EX
|
DESCRIÇÃO
|
7309.00.10 |
702 |
1 unidade de
estocagem e alimentação dos agregados e do cimento, compostas de silos,
tremonhas de aço de capacidade de 10m³, sondas de nível mínimo contínuo,
unidade de pesagem dos grânulos com tanque, transportadores e grupos de
filtragem |
8428.39.90 |
815 |
1 equipamento de
carregamento e transferência dos grânulos constituído de tremonha e esteiras |
8479.82.10 |
724 |
1 unidade de
pesagem e mistura das massas constituídas de unidade de pesagem do cimento
com tanque sobre células de carga, bomba, unidade de pesagem da água com
tanque sobre célula de carga, tanque para armazenamento do fluidificante,
unidade de alimentação e dosagem do polímero e dos aditivos com eletrobombas,
tubulação e reservatório, unidade de pesagem do fluidificante com tanque,
dosador dos agentes corantes, sistema de transporte com tremonha, com porta
de descarga com acionamento hidráulico, misturador planetário acionado por
motoredutor com tanque de aço, misturador- pulmão acionado por motoredutor
com tanque de aço, central oleodinâmica, sistema de transporte e pesagem da
massa com correia de pesagem acionada por motoredutor |
8479.89.99 |
863 |
1 estação de
moldagem de chapas e ladrilhos constituída por: molde de formação para pisos
de 40 x 40cm, 60 x 60cm e lastras de 65 x 153cm; carrinho para movimentação;
homogeneizador e dosador volumétrico com tremonha, sistema de controle da
quantidade de massa, suporte, dispositivo de elevação e bocais dosadores;
estação de conexão; carro transportador para alimentação dos equipamentos de
vibrocompactação a vácuo; equipamento para formação dos ladrilhos por meio de
vibrocompactação a vácuo; grupo de geração de vácuo completo com bomba de
recirculação de óleo, trocador de calor, válvulas e tubulação; carro
transportador para transferência das superfícies de formação dos equipamentos
para as estações de empilhamento; grupo empilhador oleodinâmico com
transportador de rolos motorizados, fotocélulas e cinta porta-cabos;
transportador de rolos motorizados, fotocélulas e cinta porta cabos;
descarregador automático; desviador de paletes vazios; desviador dos moldes
de formação; transportador de rolos motorizados, com roletes de fricção com
desaceleração; transportador de rolos motorizados com roletes de fricção com
desaceleração; transportador de rolos motorizados com roletes de fricção;
robô de descarga automática de ladrilhos; prato de engate motorizado de 2
posições; correias transportadoras duplas; correia transportadora para
ladrilhos; grupo de aplicação de desmoldante; "compenser" e gripo
de preparação das filas de 3 bandejas; sistema automático de transporte para
movimentação das superfícies de formação por carro sobre guia por vigas
horizontais; central elétrica de comando controlada por CLP (controlador
lógico programável) |
(SI-728):
Sistema integrado para recozimento contínuo de fitas de cobre e suas ligas
com largura máxima de 650mm e espessura entre 0,12 e 1,6mm, com sistema de
flutuação das fitas por sopro de ar, velocidade de produção máxima de 60m/min
e capacidade de produção máxima de 4.500kg/h, constituído por: |
||
CÓDIGO
|
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8417.10.20 |
710 |
1 forno de
recozimento contínuo com temperatura máxima de 750ºC, sistema de flutuação
das fitas por sopro de ar, 3 zonas de aquecimento e 3 zonas de resfriamento
com temperaturas independentes e controladas automaticamente |
8419.39.00 |
737 |
1 secador de fitas |
8428.39.10 |
722 |
1 sistema de
transporte de fitas com cisalhamento |
8462.39.10 |
714 |
1 tesoura para
corte das fitas |
8463.90.90 |
743 |
1 grampeador para
emenda de fitas |
8479.81.90 |
734 |
1 sistema de
limpeza com tanque desengraxante e secador |
8479.81.90 |
735 |
1 sistema de
decapagem |
8479.81.90 |
736 |
2 escovadeiras com
câmara de passivação |
8479.89.99 |
864 |
2 desbobinadores
com diâmetro nominal de 508mm, com carro de carga |
8479.89.99 |
865 |
4 tensionadores de
fita |
8479.89.99 |
866 |
2 acumuladores de
fitas |
8479.89.99 |
867 |
1 rolo dançarino |
8479.89.99 |
868 |
1 rolo direcionador
de fita |
8479.89.99 |
869 |
1 bobinador de
diâmetro nominal de 508mm, com controle automático de centralização da fita,
carro de carga, medidor de tensão e conjunto de transferência de fitas |
8537.10.20 |
895 |
1 conjunto de
painéis de controle e comando com controlador lógico programável (CLP) |
(SI-729): Sistema
integrado para laminação a frio de arames de aço com bitola de entrada
compreendida entre 3 e 20mm, velocidade máxima de laminação de 200m/s,
constituído de: |
||
CÓDIGO
|
EX
|
DESCRIÇÃO
|
8455.22.90 |
712 |
1 laminador de
arames a frio, com 3 a 6 blocos verticais de laminação |
8462.29.00 |
798 |
1 endireitador de
arames, de 2 posições, vertical e horizontal |
8479.81.90 |
737 |
1 subsistema de
limpeza a vapor de arame |
8479.81.90 |
738 |
1 subsistema de
resfriamento do arame |
8479.81.90 |
739 |
1 subsistema de
desengraxe e limpeza de arames, com secagem |
8479.89.99 |
871 |
1 desenrolador de
arames com controle de tensão mecânica |
8479.89.99 |
872 |
1 bobinador de
velocidade variável para perfis especiais com carretel desmontável de
3.000kg, dotado de sistema de manuseio do produto final |
8479.89.99 |
873 |
1 subsistema
automático de lubrificação do perfil para proteção |
8479.89.99 |
874 |
1 subsistema de
compensação da tensão mecânica |
8479.89.99 |
875 |
1 conjunto de guias
para condução do arame |
8537.10.20 |
896 |
1 subsistema de
controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP) |
§
1º O tratamento tributário
previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da
totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em
conjunto na atividade produtiva do importador.
§
2º Os componentes referidos no
parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de
medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a
permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art.
3º O Ex-tarifário no 009 da NCM 8422.30.21
constante da Resolução CAMEX nº 22, de 27 de junho de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ex 009 - Máquinas automáticas para embalagem de café em pó a vácuo, com uma ou mais estações, para pacotes de 250g, em embalagens simples, constituída por filmes laminados de selagem a quente para manutenção do vácuo, com unidade formadora e de selagem de pacotes, dotadas de dispositivo para aplicação de gás para proteção do produto, unidade de enchimento, e com capacidade de produção de 20 a 65 pacotes por minuto |
Art.
4º O Ex-tarifário nº 001 da NCM 8514.30.90,
constante da Resolução CAMEX nº 57, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ex 001 - Fornos
elétricos para implantação de íons e oxidação seletiva a plasma pulsante sob
vácuo, com base dupla e retorta interna de até 1.000mm de diâmetro e até
1.800mm de altura, com até 3 zonas de aquecimento, capacidade de carga até
5.000kg, potência de até 237kW, composto de unidade de pós-oxidação,
trocadores de calor, gerador de plasma, bomba de vácuo, "manifold"
de gases com eletroválvulas, painel elétrico, instrumentação e mesa
computadorizada para controle do processo |
Art.
5º O Ex-tarifário nº 024 da NCM 8481.80.99,
constante da Resolução CAMEX nº 32, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 024 - Válvulas
seletoras de fluxo multivias em aço inoxidável ASTM A351 Gr CF3M, com atuador
automático acionado por motor-redutor com controle automático, com 1 entrada
de 4 polegadas e 8 saídas de 2 polegadas, para distribuição de poços com
injeção alternada de água e CO2 |
Art.
6º Os Ex-tarifários nº 045 da NCM 8413.70.90 e nº
008 da NCM 8413.70.80, constantes da Resolução CAMEX nº 45, de 03 de julho de 2008, publicada
no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2008, passam a vigorar com as
seguintes redações:
Ex 045 - Bombas centrífugas
verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna, conforme API
610 e API 682, para transferência de hidrocarboneto, para operar de forma a
atingir altura manométrica de 438,8m na vazão de 60,8m3/h, com temperatura de
projeto de 70ºC, montadas numa base metálica "skid" |
|
Ex 008 - Bombas
centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora integrada
interna, conforme API 610 e API 682, para transferência de solução cáustica,
para operar de forma a atingir altura manométrica de 310m na vazão de
6,0m3/h, com temperatura de projeto de 55ºC, montadas numa mesma base
metálica "skid" |
Art.
7º Os Ex-tarifários nº 010 da NCM 8704.10.90 e nº
012 da NCM 8479.50.00, constantes da Resolução CAMEX nº 47, de 24 de julho de
2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2008, passam a
vigorar com as seguinte redações:
Ex 010 -
"Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi
articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência do motor
igual ou superior a 400 HP, capacidade de carga útil de 30.000kg, com largura
máxima igual ou inferior a 2.880mm, altura da cabine igual ou inferior a
2.600mm, caçamba com empurrador de carga (ejetor) de capacidade nominal de
carga igual ou superior a 15,2m3, altura da caçamba igual ou inferior a
2.941mm, sem sistema de basculamento (mancais e cilindro) |
|
Ex 012 - Robôs
industriais para pintura, com 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de
carga igual ou superior a 7,5kg, com painel de controle, com ou sem trilhos
de translação individuais ou compartilhados, com cabos elétricos de
interconexão, com atomizador de tintas eletrostático, com faixa de rotação de
15.000 a 70.000rpm de velocidade utilizável, através de turbina com suspensão
pneumática |
Art.
8º Os Ex-tarifários nºs 013 e 010 da NCM
8413.70.80, nº 047 da NCM 8413.70.90 e nº 128 da NCM 8477.80.90, constantes da
Resolução CAMEX nº 52,
de 28 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto
de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
Ex 013 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna integrada, tipo OH6, conforme API 610, para transferência de hidrocarbonetos (propano), com vazão de operação de 188,33 a 206,67 litros por minuto à temperatura normal de 28ºC, com altura manométrica de 235,3m e NPSH de 1,4m |
|
Ex 010 - Bombas
centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna,
tipo API 610, para transferência de água de lavagem, para operar de forma a
atingir altura manométrica de 489,5m na vazão entre 70 e 78,33litros/minuto,
pressão de descarga de 48,98kgf/cm2, pressão máxima de sucção de 60,8kPa,
montadas numa base metálica "skid" com acionador (motor-elétrico de
indução trifásico) e acoplamento |
|
Ex 047 - Bombas
centrífugas verticais de único estágio, tipo OH3, conforme API 610, para
transferência de hidrocarbonetos (GLP e propano), com vazão de operação de
1.000litros/minuto à temperatura normal de 30ºC, com altura manométrica de
210m e NPSH de 9m |
|
Ex 128 - Combinações
de máquinas para extrusão e revestimento de lâminas de espuma, com
recobrimento em poliestireno cristal, de 20 a 40 microns de espessura,
compostas de: plataforma metálica elevada; 2 extrusoras de 45mm de diâmetro
de parafuso, com troca-malhas; 2 tubulações de alimentação; 2 dados planos
"flat dies"; equipamento de eliminação de eletricidade estática; 2
equipamentos para alinhado das lâminas "web steering system"; 2
aquecedores de óleo para os rolos pressionadores; equipamento para filtração
de ar; enrolador-bobinador para 2 lâminas de 4 rolos; sistema de dosagem
gravimétrico para as 2 extrusoras |
Art.
9º Os Ex-tarifários nº 010 da NCM 8479.82.90, nº
049 da NCM 8413.70.90 e nº 020 da NCM 8421.29.90, constantes da Resolução CAMEX
nº 58, de 16 de
setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de
2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
Ex 010 - Peneiras
vibratórias para virutas de madeira destinadas a fabricação de chapas de
madeira aglomerada, contendo 2 ou mais estágios de peneiramento, 3 ou mais
decks e 4 ou mais frações, com área de peneiramento igual ou maior que 76m2 e
capacidade igual ou maior que 135m3/hora |
|
Ex 049 - Bombas
centrífugas verticais, de alta rotação, com engrenagem multiplicadora interna
integrada, tipo OH6, conforme API 610, para transferência de hidrocarboneto
(butano), com vazão de operação de 192,5 a 500litros/minuto à temperatura
normal de 30ºC, com altura manométrica de 283 metros e NPSH de 1,91metros |
|
Ex 020 - Filtros
para caustificação de licores (branco e verde) gerados no processo
"Kraft" de fabricação de celulose, constituídos de vaso horizontal
pressurizado, com discos rotativos divididos em setores de telas filtrantes,
operando com diferencial de pressão de 0,5 a 1,5bar e estocagem na
consistência de 30 a 40% |
Art.
10. O Ex-tarifário nº 034 da NCM 8479.89.99
constante da Resolução CAMEX nº 64, de 22 de outubro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União de 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ex 034 - Máquinas
semi-automáticas para montagem de filtros para ar condicionado de automóveis,
com sistema de fixação de fitas de falsos tecidos nas bordas de elementos
filtrantes previamente plissados, por processo de aplicação de adesivo
termoplástico "hot melt", constituídas por: mesa giratória; estação
de alimentação dotada de unidade aplicadora de "hot melt", unidade
de corte, unidades de prensa e presilha e de resfriamento por bicos de ar;
cilindros e esteiras de transporte e gabinete de controle |
Art.
11. Os Ex-tarifários nº 063 da NCM 8460.21.00 e
no 002 da NCM 8406.82.00, constantes da Resolução CAMEX nº 77, de 10 de dezembro
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2008, passam
a vigorar com as seguintes redações:
Ex 063 - Máquinas
retificadoras de insertos de metal duro indexáveis, de 4 eixos, diâmetro do
rebolo igual a 400mm, com robô automático de manipulação, para peças com
círculo inscrito menor ou igual a 90mm, com comando numérico computadorizado
(CNC) |
|
Ex 003 - Turbinas a
vapor de condensação, com reaquecimento simples, eixo simples, duplos
cilindros e duplos exaustores, potência de 300MW, pressão de entrada do vapor
de 2.417,78psi a 538ºC, pressão de saída do vapor de 1,44psi a 45,6ºC,
rotação máxima de 3.600rpm, dotadas de: sistema de lubrificação condensação,
tanque de drenagem, unidade geradora de vapor, unidade de combate à incêndio,
sistema de controle, instrumentação e sistema de gerenciamento dinâmico |
Art.
12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MIGUEL
JORGE