RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 4 DE
FEVEREIRO DE 2010
DOU 05/02/2010
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado
Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
7309.00.90 |
Ex 005 - Tanques
fabricados em chapas de aço, revestidas com camada de vidro, para tratamento
de resíduos industriais, armazenamento de águas potável ou águas residuais,
com capacidade igual ou superior a 500m3, com diâmetro máximo de 40.075mm,
com altura máxima de 10.921mm |
8408.10.90 |
Ex 017 - Motores
marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), 4
tempos, de fixação interna ao casco, sistema de refrigeração a água com
captação externa, com injeção eletrônica, com 6 cilindros em linha e potência
de 820HP, capacidade volumétrica de 10,3 litros, curso do pistão de 135mm e
reversor de transmissão |
8412.29.00 |
Ex 002 - Motores
hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho
contínua máxima entre 115 e 205bar, pressão de trabalho intermitente máxima
entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 235 e 2.700Nm, torque intermitente
máximo entre 345 e 3.500Nm e velocidade máxima entre 151 e 950rpm |
8413.50.10 |
Ex 002 - Motobombas tipo
"Jet Grouting", para injeção de nata de cimento no solo, curso de
127mm, diâmetro de aspiração de 101,6mm e diâmetro de recalque de 38,1mm, com
motor diesel de 6 cilindros, potência igual ou superior a 235kW, 1 caixa
redutora e 1 bomba de pistões, com capacidade máxima de pressão igual a
800bar e vazão máxima de 470litros/minuto |
8413.50.90 |
Ex 020 - Motobombas alternativas
de deslocamento positivo, com três pistões de 12 e 14mm, com sistema de
partida livre, acionadas mecanicamente por discos oscilantes ou cames, com
ângulos que podem variar de 5º a 9º, com capacidade de desenvolver vazões de
água de 250 a 500litros/h, pressões de 65 a 100bar, com motor de indução
assíncrono de dois pólos, tensão nominal superior ou igual a 120V, freqüência
igual ou superior a 50Hz e potência absorvida igual ou inferior a 2.800W
incorporada |
8413.50.90 |
Ex 030 - Bombas de deslocamento
volumétrico alternativo, acionadas pneumaticamente, construídas em plástico,
para líquidos corrosivos, vazão igual ou inferior a 16,5litros/minuto, com
pressão igual ou inferior a 8bar |
8413.50.90 |
Ex 031 - Bombas de
deslocamento volumétrico alternativo, acionadas pneumaticamente, construídas
em plástico, para líquidos corrosivos, vazão igual ou inferior a
133litros/minuto, com pressão igual ou inferior a 8bar |
8413.50.90 |
Ex 032 - Bombas de
deslocamento volumétrico alternativo, acionadas pneumaticamente, construídas
em plástico, para líquidos corrosivos, vazão igual ou inferior a
53litros/minuto com pressão igual ou inferior a 8bar |
8413.70.80 |
Ex 017 - Bombas
centrífugas verticais em linha, de simples estágio, capazes de trabalhar com
alta pressão diferencial em baixa vazão, construídas com rotor aberto ou
semiaberto, acionadas por motor elétrico do tipo indução trifásico de dois
pólos, com multiplicador de velocidade integrado, construídas de acordo com a
norma API - 610, tipo OH6, para dosagem de solução cáustica em sistema de
lavagem de eteno, para operarem de forma a atingir a altura manométrica de
230mcl na vazão de 6m3/h |
8413.70.90 |
Ex 061 - Bombas
centrífugas verticais em linha, de simples estágio, capazes de trabalhar com
alta pressão diferencial em vazão moderada, construídas com rotor aberto ou
semiaberto, acionadas por motor elétrico do tipo indução trifásico de dois
pólos, com multiplicador de velocidade integrado, construídas de acordo com a
norma API - 610, tipo OH6, para transferência de eteno, para operar de forma
a atingir a altura manométrica de 660mcl na vazão de 55m3/h |
8414.10.00 |
Ex 021 - Bombas de vácuo
seca tipo parafuso com dupla exaustão, velocidade de bombeamento nominal no
range de 1.000 a 1.300m3/h e atual no range de 900 a 1.250m3/h, pressão final
(vácuo final) de 5 x 10-2mbar, nível de ruído de 82dB, com ou sem motor de
40HP |
8417.80.90 |
Ex 009 - Fornos
industriais de corrente de pinos, para secagem de rótulos em latas metálicas,
com capacidade de até 2.400latas/minuto |
8419.40.90 |
Ex 008 - Colunas de
purificação de argônio com processo criogênico, montadas em "skid",
com capacidade de 415Nm3/h, dotadas de: 3 trocadores de calor de placas, em alumínio
brasado e internos em inox, com pressão de trabalho de 1,8barg em um dos
trocadores e 6,5barg nos outros dois, para temperaturas compreendidas entre
-196 e 65°C |
8419.50.21 |
Ex 006 - Aquecedores de
licor de processo, contendo sólidos 30 - 35% em peso, contendo 200 tubos de
titânio grau 2, de diâmetro 25,4mm com comprimento de 7.000mm, com espelhos
cladeados de titânio, área de troca térmica superior a 100m2, com lado do
casco com vapor de alta pressão com 255,4ºC na entrada, pressão de projeto lado
casco 50barg mais vácuo total, pressão de projeto lado tubos 40barg mais
vácuo total, temperatura de projeto lado casco e lado tubos de 315ºC,
diâmetro nominal de 590mm, comprimento total aproximado de 8.900mm |
8419.50.21 |
Ex 040 - Condensadores de
ventilação do primeiro cristalizador de ácido tereftálico cru, de fluido de
processo contendo ácido acético 30,9% em peso, nitrogênio e outros produtos,
contendo 224 tubos em U de titânio grau 2, de diâmetro 19,05mm com
comprimento de 3.900mm, com espelhos cladeados de titânio, área de troca
térmica superior a 100m2, com lado do casco com água de resfriamento, pressão
de projeto lado casco 7barg mais vácuo total, pressão de projeto lado tubos
16,7barg mais vácuo total, temperatura de projeto lado casco 173ºC, temperatura
de projeto tubos de 240ºC, diâmetro nominal do casco de 700mm, comprimento
total aproximado 6.336mm |
8419.50.21 |
Ex 041 - Condensadores do
primeiro cristalizador de CTA de fluido de processo contendo ácido acético
69,3% em peso, água e inertes, contendo 636 tubos de titânio grau 2, de
diâmetro 19,05mm com comprimento de 9.100mm, com espelhos cladeados de
titânio, área de troca térmica superior a 340m2, com lado do casco com
condensado de vapor, diâmetro de casco variando de 900 a 2.500mm, comprimento
total aproximado de 11.450mm, com 4 bocais de saída de vapor de 8 polegadas
interconectados num "header" de 14 polegadas |
8419.50.21 |
Ex 042 - Pré-aquecedores
de solução aquosa com condensado de alta pressão no lado do casco, contendo
412 tubos de titânio, de diâmetro de 19,05mm com comprimento de 6.200mm, com
espelhos cladeados de titânio, área de troca térmica superior a 130m2,
pressão de projeto lado casco 109barg mais vácuo total, pressão de projeto
lado tubos 120barg mais vácuo total, temperatura de projeto lado casco e lado
tubos igual a 350ºC, diâmetro nominal de 620mm, comprimento total aproximado
de 8.270mm |
8419.89.99 |
Ex 065 - Combinações de
máquinas para regeneração de calor, através da queima dos gases gerados nos altos
fornos de fundição de ferro gusa, com capacidade total de 50.000Nm3/h à
pressão de 2,5bar, utilizado para produzir ar quente à temperatura de 1.100ºC
à ser insuflado nas ventaneiras dos altos fornos à coque com capacidade de
produção nominal de 840 toneladas de gusa líquido por dia, para cada alto
forno, compostas de: carcaças dos regeneradores; dutos principais; estrutura
suporte (2 plantas); 40 juntas de expansão de aço inox; 20 juntas de expansão
de tecido; câmara dos tijolos de isolamento; chaminé de tubo de aço;
isolamento da câmara de combustão; isolamento das aberturas; 6 queimadores
cerâmicos; 6 válvulas de ar quente; 2 válvulas de escape com silenciador
(tipo "short valve"); 6 válvulas de ar frio; 2 válvulas de controle
de ar frio; 2 válvulas de distribuição de ar frio; 2 válvulas de controle de
vazão para mistura de ar frio; 3 válvulas aberto/fechado para ventilador de
combustão; 6 válvulas aberto/fechado para ar de combustão; 2 válvulas de
isolação de gás de combustão; 6 válvulas de controle de vazão do gás de
combustão; 6 válvulas de segurança para o gás de combustão; 6 válvulas de
aberto/fechado para o gás de combustão; 6 válvulas de ventilação do gás de
combustão; 6 válvulas de gás residual; 6 válvulas de alívio de pressão; 6
válvulas aberto/fechado para gás natural; 2 válvulas de controle para gás
natural com dispositivo de controle de pressão; 2 silenciadores para alívio
de pressão; 6 ignições de chama e dispositivo de controle; 8 vasos de
condensação de gás; 1 estação de ventiladores de ar de combustão com 3
ventiladores e motores |
8419.89.99 |
Ex 066 - Combinações de
máquinas para resfriamento e regeneração do ar, montadas em "skid",
compostas de: 2 trocadores de calor tipo "casco-tubo" com área de
troca térmica de respectivamente 847,1m2 e 106,4m2, 2 aquecedores elétricos
de nitrogênio sendo um com 565kW e outro com 62kW, 8 válvulas com 3 posições
de abertura com diâmetro de 20 polegadas, 1 silenciador com vazão
18,3886Nm3/h e redução de ruído 45dB(A), bombas, válvulas, estruturas metálicas,
instrumentação, painel de controle, tubulação e acessórios |
Ex 047 - Sistemas de
contenção e filtro de areia para poços de petróleo compostos de tubo
perfurado com roscas nas extremidades, encamisado por tela metálica com trama
de 110 a 125 mícrons (Prorrogado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 37, DOU
13/06/2012) |
|
8421.39.90 |
Ex 009 - Combinações de equipamentos
do "scrubber" para limpeza a úmido de gases produzidos nos altos
fornos, utilizados na produção de energia térmica destinada ao aquecimento de
ar através dos regeneradores de ar, compostas de: 2 cones internos; 2 caixas
de proteção da haste superior; 2 hastes superiores; 2 hastes inferiores; 2
caixas de proteção da haste inferior; 2 colares de retenção; 2 sistemas
mecânicos de bloqueio; 2 tubos guias para água; 8 buchas superiores em
bronze; 2 sistemas hidráulicos |
8422.30.29 |
Ex 161 - Combinações de
máquinas de alta velocidade para abertura, enchimento, fechamento e pesagem
de cápsulas de gelatina dura com produtos farmacêuticos em forma de pós e/ou
comprimidos, com capacidade máxima de até 150.000 cápsulas por hora,
compostas de: máquinas com estações de abertura, dosagem, de enchimento
efechamento, integrada com equipamento de checagem de peso e painel de
controle com controlador lógico programável (CLP); bomba de vácuo para
abertura de cápsulas vazias e unidade de deslocamento de ar para limpeza das
cápsulas prontas |
8422.30.29 |
Ex 162 - Máquinas
automáticas para agrupar bisnagas flexíveis de filmes multilaminados
(alumínio/plástico), vazias, em embalagens intermediárias, com controlador
lógico programável (CLP), capaz de agrupar e alimentar os produtos na caixa
de forma intercalada, com capacidade máxima de produção igual a
450bisnagas/minuto, para bisnagas de diâmetro compreendido entre 22 e 40mm e
comprimento compreendido entre 75 e 232mm |
8424.30.90 |
Ex 001 - Máquinas para
aplicação de jato de material plástico em elementos de fixação roscados
(roscas machos ou fêmeas), para "trava mecânica e máscaras anti-pintura
e antirespingos de solda", com sistema de transporte, por correia, mesa
magnética, disco múltiplo ou calha por gravidade, das peças a serem
beneficiadas, com velocidade de produção compreendida entre 600 e 18.000
peças com roscas macho/h ou 400 a 12.000 peças com roscas fêmeas/h |
8424.81.21 |
Ex 002 - Microaspersores
com engate entre as partes do tipo baioneta especial e exclusivo (QSA), com
anteparo ou asa giratória de pequeno, médio e grande alcance, anti-inseto ou
invertida e bocais de vazões de 29 a 333litros/hora |
8424.81.21 |
Ex 003 - Microaspersores
modulares com anteparo ou asas giratórias de pequeno, médio e grande alcance
ou invertida verde, bocais de vazões de 25 a 400litros/hora com conexões
exclusivas (paralela por compressão ou ranhurada) e dispositivo opcional
anti-pulverização |
8424.81.29 |
Ex 001 - Nebulizadores
(atomizadores) produzidos em material plástico de alto desempenho, para fins
agrícolas com uma saída de água com funcionamento em baixa pressão nas vazões
de 7 a 28litros/hora, utilizados em sistemas de irrigação |
8424.81.29 |
Ex 002 - Sistemas
automáticos de pressurização de água para irrigação e injeção de
fertilizantes, compostos de: "software" controlador e gerenciador
específico para uso da tecnologia "MOTH", controlador principal
eletrônico digital programável para acionamento do conjunto de acionadores
automáticos, dispositivos eletroeletrônicos montados em painel específico
para controle da velocidade de partida, operação e parada da unidade de
pressurização e filtragem, conjunto de moto-bombas com potências específicas
e modelos variados, filtros automáticos de areia, tela ou disco, com tubos coletores
e medidor de vazão, cabeçal de injeção de fertilizantes e corretor automático
de C.E (condutividade elétrica) e Ph, composto de moto-bombas dosadoras,
válvulas hidráulicas com acionamento elétrico, tanque de mistura, medidores
de fertilizantes específicos, controlador secundário eletrônico digital
programável, conexões de PVC, montados na base do cabeçal |
8424.89.90 |
Ex 021 - Máquinas para
aplicação de adesivos, através de "jato por gravidade", em roscas
de parafusos, prisioneiros e outras peças roscadas, de diâmetros situados
entre 1,5 e 25mm e comprimentos entre 4 e 125mm, com velocidade compreendida
entre 400 e 15.000peças/ hora |
8426.91.00 |
Ex 010 - Gruas para
instalação em veículos rodoviários, hidráulica articulada, com momento máximo
de carga igual a 116,8toneladas/metro, capacidade máxima de carga igual a 40
toneladas, alcance hidráulico horizontal máximo igual a 21,5m, sistema de
giro infinito, equipados com sistema de controle remoto, sistema eletrônico
de segurança de sobrecarga com bloqueio de operações, guincho de cabo e
"fly jib" como opcional, com pressão máxima de trabalho de 365bar |
8426.91.00 |
Ex 011 - Gruas para
instalação em veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com momento
máximo de carga igual a 80 toneladas por metro, capacidade máxima de c a rg a
igual a 25 toneladas, alcance hidráulico horizontal máximo igual a 22,4m,
sistema de giro infinito, equipados com sistema de controle remoto, sistema
eletrônico de segurança de sobrecarga com bloqueio de operações, guincho de
cabo e "fly jib" como opcional, com pressão máxima de trabalho de
365bar |
8426.91.00 |
Ex 012 - Gruas para
instalação em veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com momento
máximo de carga igual a 58,3 toneladas por metro, capacidade máxima de carga
igual a 21toneladas, alcance hidráulico horizontal máximo igual a 25,1m,
sistema de giro infinito, equipados com sistema de controle remoto, sistema
eletrônico de segurança de sobrecarga com bloqueio de operações, guincho de
cabo e "fly jib" como opcional, com pressão máxima de trabalho de
365bar |
8426.91.00 |
Ex 013 - Gruas para
instalação em veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com momento
máximo de carga igual a 70,1 toneladas por metro, capacidade máxima de carga
igual a 23 toneladas, alcance hidráulico horizontal máximo igual a 25,1m,
sistema de giro infinito, equipados com sistema de controle remoto, sistema
eletrônico de segurança de sobrecarga com bloqueio de operações, guincho de
cabo e "fly jib" como opcional, com pressão máxima de trabalho de
350bar |
8427.10.19 |
Ex 007 - Empilhadeiras
autopropulsadas, de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC),
contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga compreendida entre 1.600 e
5.000kg, altura de elevação dos garfos compreendida entre 2.630 a 7.915mm |
8427.90.00 |
Ex 004 - Plataformas
individuais de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, dotadas de mastro
extensível de acionamento elétrico, com energia fornecida por baterias
recarregáveis do próprio equipamento, com elevação máxima da plataforma igual
ou superior a 3,58m mas inferior ou igual a 12,42m e capacidade de carga da
plataforma igual ou superior a 120,7kg mas inferior ou igual a 227kg |
Ex 011 - Máquinas para
recolher, eliminar as rebarbas, escovar revestimentos cerâmicos, próprias
para serem colocadas na saída da prensa de compactação |
|
8428.90.90 |
Ex 088 - Mesas de
trabalho e alimentação de tubos para o processo de rosqueamento, com
capacidade de trabalho para bitolas de tubos de 4½ a 16 polegadas, com
paredes de 6 até 21,6 mm, comprimento de 7,5 a 14,63mm, dotadas de unidade
hidráulica e equipamento eletro- eletrônicos de comandos integrados aos
sistemas de automação de usina, com controlador lógico programável (CLP) |
8429.40.00 |
Ex 003 - Compactadores
para aterro sanitário, autopropulsados por motor diesel, com servotransmissão
planetária e potência bruta de 400HP ou superior, com peso em operação igual
ou superior a 36.967kg, contendo rolos dentados esmagadores, do tipo
mandíbula, e lâmina frontal para movimentação |
Ex 008 - Escavadoras rodoferroviárias, autopropulsadas, com cabeça giratória com ângulo de rotação de 360º, para manutenção e recolhimento de trilhos e dormentes ferroviários, com motor diesel de potência máxima de 129kW (173HP), sistema hidráulico, painel de controle compostas de: 1 caçamba de escavação de 0,60m de largura com capacidade de 365litros; 1 caçamba de escavação de 1m de largura, com capacidade de 705litros; 1 caçamba de escavação entre dormentes de 0,28m de largura, com capacidade de 0,130m3, 2 pinças para recolher dormentes de concreto montadas em 1 viga lançadora de dormentes; 2 pinças para recolher dormentes de madeira e acessórios metálicos, sendo: 1 pinça para recolher dormentes de madeira montada na maquina e 1 pinça para recolher acessórios metálicos (Alterado pelo art. 4 da Resolução Camex nº 77, DOU 20/10/2010) |
|
8433.40.00 |
Ex 001 - Enfardadeiras para
fardos de feno gigante, tracionadas, com produção de fardos retangulares de
0,90m de altura por 1,2m, comprimento variável de até 2,5m, peso de até
730kg, com sistema de gerenciamento de variação da densidade, ajuste
controlado de forma eletrônica através de monitor, sistema de amarração com
nós duplos utilizando 6 fios |
8436.10.00 |
Ex 011 - Combinações de
máquinas para a produção de rações para pequenos animais domésticos com
capacidade entre 300 e 600kg/h, compostas de: dosador volumétrico, misturador/condicionador
rápido com diâmetro de 150mm, sistema de instrumentação para adição de vapor
e água, sistema de controle de densidade a vácuo, extrusora de rosca dupla
com diâmetro de rosca de 62mm e controle da temperatura da carcaça, com
controlador lógico programável (CLP) com painel de comando
"touch-screen" |
Ex 094 - Máquinas
removedoras de gordura para cortes de carne bovina, adaptáveis para cortes
suínos, com largura de corte de 554mm, com até três opções diferentes para
mesa de trabalho, com diferentes formatos de corte, dotadas de rolo dentado |
|
8438.50.00 |
Ex 144 - Máquinas de
desossa automáticas para pernas inteiras de frango, destinadas a trabalhar
com coxa e sobrecoxa direita ou esquerda, separando em carne e ossos,
trabalhando matéria prima de 250 a 550g, com velocidade de até
1.000peças/hora, com dispositivo de abertura e corte final, painel de comando
elétrico |
8441.80.00 |
Ex 054 - Máquinas para
cortar, vincar e promover relevos em papel, cartão liso ou papelão ondulado,
com alimentação automática, formato máximo da folha de 1.060 x 760mm, formato
mínimo da folha de 400 x 350mm, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, 2
estações de destaque, sendo uma para ejeção de aparas e outra para separação
das caixas, empilhador automático, com capacidade máxima de produção igual ou
superior a 9.000folhas/ hora |
8442.30.90 |
Ex 018 - Máquinas para gravação
de cilindro por processos eletromecânicos para impressão rotográfica, com
largura de face de até 2.300mm e circunferência de até 1.200mm, com sistema
de controle de repetição de gravação |
8443.16.00 |
Ex 013 - Máquinas
impressoras flexográficas de tambor central, com 4 cores, com largura útil do
cilindro impressor superior a 2.000mm, com velocidade de 300metros/minuto,
para impressão com tinta a base de água sobre tecido não tecido (TNT), para
fraldas e materiais médico-hospitalares |
8443.19.10 |
Ex 024 - Máquinas
automáticas de impressão serigráfica e flexográfica para aplicação de
vernizes e tintas UV, com cilindro rotativo para impressão em papel e
papelão, aplicação do verniz por sistema de pinças, formato da folha mínimo
de 320 x 400mm, máximo de 740 x 1.040mm, com velocidade máxima de produção de
7.300folhas/hora |
8443.19.90 |
Ex 039 - Máquinas para
estampar tecido, com cilindros rotativos e/ou quadros eletronicamente
sincronizados com tapete de transporte do tecido estabilizado em todo o seu curso,
com sistema de guias e centralizado com sistema óptico a laser para
fabricação de amostras de tecidos com largura útil de 180 a 320cm e
comprimento de 8 a 24 metros com sistema de secagem |
8443.19.90 |
Ex 062 - Máquinas para
estampar tecido rotativa por cilindros, com controle totalmente eletrônico,
dispositivo de lavagem automático dos cilindros em máquina ("washing on
line") e sistema eletromagnético (uniflux) continuo sobre toda a largura
da estampa, com sistema de entrada dos tecidos, secagem e saída dos mesmos
eletronicamente sincronizados |
8443.19.90 |
Ex 063 - Máquinas para
impressão pelo sistema "hotstamping" de hologramas e painéis de
assinaturas em cartões PVC, com capacidade máxima de 6.000cartões/hora, com
mecanismos para executar a operação de estampagem na frente e verso do
cartão, equipadas com painel de programação para ajuste dos parâmetros de
estampagem, temperatura, tempo e pressão, com servomotores e sensores óticos,
com mecanismos para colocação e ajuste de posição de rolos de hologramas e
painéis de assinaturas, dispositivo de posicionamento de alta precisão da
película através do sensor, com compartimento padrão de entrada e saída de
cartões |
8443.39.10 |
Ex 040 - Máquinas
impressoras digitais "inkjet", exclusivamente UV com impressão por
tintas livres de solventes e elementos voláteis, com capacidade mínima de
impressão de 4 cores (CMYK) em substratos flexíveis dispostos em 2 bobinas de
espessura máxima de 2mm, com diâmetros mínimo de 350mm e máximo de 450mm, com
impressão simultânea, com sistema de transporte de bobina a bobina por rolos
cilíndricos, com módulos microimpressores com microinjetores integrados igual
ou superior a 512 mas inferior ou igual a 2.048, com no mínimo 2 cabeçotes
microinjetores por cor, com resolução mínima de 600dpi, movimento do carro
suporte dos módulos microimpressores via suspensão magnética (motores
lineares), alimentação do fluxo de tinta com temperatura controlada,
reservatório de tintas com capacidade de 10 litros por cor e recarregáveis
durante a impressão, com capacidade igual ou superior a 130m2/h mas inferior
ou igual a 400m2/h, com velocidade mínima de impressão de 80m2/hora, sistema
de alimentação de substratos flexíveis com largura mínima de 2,5m, com
enrolamento automático e módulo para impressão reversa |
Ex 004 - Máquinas bobinadoras não automáticas de filamentos
têxteis, com velocidade máxima de bobinado igual ou superior a 500m/min, com
enrolamento de precisão, entre 10 e 60 fusos (Prorrogado pelo art. 19 da
Resolução Camex nº 90, DOU 15/12/2010) |
|
Ex 005 - Máquinas para
retração e volumização de fios sintéticos por aquecimento em forno de
temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e bobinagem dos fios ao final do
processo |
|
8445.90.90 |
Ex 006 - Máquinas para
colagem, estiramento e lubrificação de fios de filamentos têxteis contínuos,
dotadas de duas gaiolas de alimentação, forno de infravermelho com três
estágios, unidade de lubrificação e gaiola para enrolamento final com 120
fusos |
Ex 037 - Vaporizadores
verticais industriais para processo específico de fixação ultrarápida de
produtos de tintura reativos e de proteção contra visão infravermelha noturna
em tecidos camuflados utilizados na confecção de uniformes militares, com
geração e aplicação de vapor sobre aquecido durante um período de tempo sobre
o tecido, velocidade máxima de produção de 35m/min, para tecidos de algodão e
algodão/poliéster com 1.800mm de largura e de gramatura de 115 a 270g/m2 |
|
8453.10.90 |
Ex 060 - Máquinas para amaciar
couros com largura de 4.300mm, três cabeçotes de trabalho, tapete de
transporte com velocidade de 12m/min |
8453.10.90 |
Ex 061 - Alimentadoras de
couros para passagem automática desde a máquina de estira até a máquina para
secar couros por mesas paralelas |
8453.10.90 |
Ex 062 - Máquinas para
amaciar couros secos de 4 cabeçotes e 2 massas batentes sincronizadas de
4.300mm de largura |
8454.30.10 |
Ex 024 - Máquinas
automáticas de vazar, sob pressão, horizontal, tipo câmara fria, para
materiais não ferrosos, com controlador lógico programável (CLP), com sistema
de controle eletro-eletrônico, com força máxima de fechamento de 460
toneladas, peso máximo da peça de 7,4kg, altura mínima do molde de 300mm,
altura máxima do molde de 800mm, distância entre colunas de 662 x 662mm, com
ou sem carregador automático de metal |
8456.10.90 |
Ex 011 - Máquinas a laser
para perfuração de ponteiras de cigarros, com capacidade de perfuração de até
250.000 furos por segundo, com velocidade máxima de 700m/min |
8458.11.99 |
Ex 067 - Centros de
torneamento horizontal para peças metálicas, com comando numérico
computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora
de centro), com diâmetro máximo torneável de até 545mm, comprimento máximo
torneável igual a 518mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 410, 140 e 570mm
respectivamente, eixo B com inclinação de 225º e precisão de posicionamento
de 0,0001º, eixo C com inclinação de 360º de precisão de posicionamento de
0,0001º, rotação máxima do fuso igual a 6.000rpm, com sistema de troca
automática de ferramentas, magazine independente com braço trocador com
capacidade para 40 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas,
potência do motor principal de 11kW (15HP) e potência do motor de acionamento
das ferramentas igual a 5,5kW (7,5HP) |
Ex 001 - Máquinas especiais de alta velocidade para acabamento de
precisão de cilindro de rotogravura, com 1 cabeça de corte (torneamento e
faceamento) e 2 cabeças para retífica e polimento final, com sistema automático
de medição do diâmetro, com capacidade para cilindro com circunferência
máxima de 1.000mm e comprimento máximo total de 2.100mm, com comprimento
máximo usinável sobre o berço de fixação de 1.600mm, com controle através de
comando numérico computadorizado (CNC) (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 27, DOU
03/05/2010) |
|
8460.39.00 |
Ex 008 - Máquinas de
desbaste, manuais, de bancada, para facas utilizadas em frigoríficos, cozinhas
de restaurantes e afins, utilizando 2 rebolos de 102mm, para desbastar ambos
os lados das lâminas de facas de até 254mm de comprimento, com sistema
circulante de resfriamento por líquido, sistema de dressagem dos rebolos e
calibrador |
8460.39.00 |
Ex 009 - Máquinas de
desbaste manuais, de bancada, para facas utilizadas em frigoríficos, cozinhas
de restaurantes e afins, utilizando 2 rebolos de 102 ou 152mm, para desbastar
ambos os lados das lâminas de facas de até 406mm de comprimento, com sistema
circulante de resfriamento por líquido, sistema de dressagem dos rebolos e
calibrador |
8460.39.00 |
Ex 010 - Máquinas
afiadoras manuais, de bancada, para facas utilizadas em frigoríficos,
cozinhas de restaurantes e afins, utilizando 2 rebolos de 102mm em forma de
espiral, para afiar ambos os lados das lâminas de facas de 254mm de
comprimento (afinar), proporcionando um chanfro consistente e simultâneo em
forma de "V" em todas as bordas das lâminas, com sistema circulante
de resfriamento por líquido, sistema de dressagem dos rebolos e calibrador,
compensador de ângulo de borda para ajuste automático dos rebolos |
8460.39.00 |
Ex 011 - Máquinas
afiadoras manuais, para facas utilizadas em frigoríficos, cozinhas de
restaurantes e afins, utilizando 2 rebolos de 102mm em forma de espiral, para
afiar ambos os lados das lâminas de facas de 406mm de comprimento (afinar),
proporcionando um chanfro consistente e simultâneo em forma de "V"
em todas as bordas das lâminas, com sistema circulante de resfriamento por
líquido, sistema de dressagem dos rebolos e calibrador, compensador de ângulo
de borda para ajuste automático dos rebolos |
8460.39.00 |
Ex 012 - Máquinas
desbastadoras e afiadoras manuais, de bancada, para facas utilizadas em frigoríficos,
cozinhas de restaurantes e afins, utilizando 2 pares de rebolos de 102mm,
para desbaste e afiação de ambos os lados das lâminas de facas de até 356mm
de comprimento (afinar), com sistema circulante de resfriamento por líquido,
sistema de dressagem dos rebolos e calibrador |
8460.90.19 |
Ex 018 - Máquinas
automáticas de polimento, robotizadas, dotadas de uma mesa rotativa com 2
porta peças, sistema automático para aplicação de pasta de polir com bomba de
alimentação do reservatório e controle lógico programável (CLP), com um disco
de polimento com diâmetro máximo de 400 x 100mm |
8460.90.90 |
Ex 023 - Máquinas
manuais, de bancada para polimento, para facas utilizadas em frigoríficos,
cozinhas de restaurantes e afins, utilizando 2 rebolos de 102mm, para
polimento de ambos os lados das lâminas de facas de até 254mm de comprimento
(afinar), com sistema circulante de resfriamento por líquido, sistema de
dressagem dos rebolos e calibrador |
Ex 006 - Combinações de máquinas para corte de tubos e barras de aço
com serra circular, com capacidade para diâmetro compreendido entre 270 e
406mm e resistência máxima a vibração, compostas de: carregador para tubos e
barras de comprimento entre 5 e 12m; sistema de carregamento automático com
alinhamento , regulagem e "set-up" centralizados e separação
automática das pontas e sobras e diagnóstico automático; rolo de entrada;
rolos de saída; chute para descarte de sucata; sistema de fixação da barra
para alimentação; sistema de limpeza das lâminas; carro transportador de
lâminas; lâminas; sistema hidráulico; sistema de lubrificação centralizado;
painel de comando (Alterado
pelo art. 6º da Resolução Camex nº 27, DOU 03/05/2010) |
|
8462.21.00 |
Ex 007 - Máquinas para
curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 ou mais eixos
controlados, capacidade para tubos de diâmetro máximo de 90mm, com até quatro
raios diferentes no mesmo ciclo, e sistema de raio variável, com ou sem carregador
ou descarregador automático |
8462.21.00 |
Ex 087 - Máquinas com
comando numérico computadorizado (CNC) para executar operações de curvatura a
frio em arames ou barras de metal com diâmetro sólido compreendido entre 4 e 30mm
ou tubos com diâmetro compreendido entre 4 e 38mm, alimentação por meio de
sistema automático de tração, endireitamento e corte com chanfro a partir de
bobina ou com carregamento manual ou automático das barras ou tubos
pré-cortados, com 2 unidades deslizantes de alta velocidade com cabeças
bidirecionais para curvatura horária e anti-horária, 5 ou mais eixos
programáveis, com unidade central de rotação para curvatura 3D e
descarregamento automático das peças acabadas, com jogo de ferramentas de
curvatura intercambiáveis |
8462.21.00 |
Ex 088 - Combinações de
máquinas para perfilagem a frio, de perfis metálicos nos formatos C e U, a
partir de chapas de aço galvanizado com até 1,2mm de espessura,
acondicionadas em bobinas de 1.500mm de diâmetro e peso máximo de 3.000kg,
com velocidade máxima até 1.750m/hora, para produção de painéis estruturais,
com controle automático das operações de perfilagem mediante rolos, de
puncionamento, de furação, de estampagem com matriz hidráulica, de corte a
frio, de rotulagem individual dos perfis, compostas de: 1 unidade
desbobinadora hidráulica; 1 unidade de perfilagem contendo alinhador de
bobina, dispositivo de perfuração e corte, dispositivo de conformação com até
10 estações de perfilagem, impressora a jato de tinta com duas cabeças de
impressão para rotulação direta na superfície metálica do perfil, com comando
numérico computadorizado (CNC) e processo automatizado para desenho, projeto,
cálculo e detalhamento dos painéis e a subdivisão dos mesmos em perfis para a
sua produção em ordem de montagem no comprimento exato totalmente prontos com
furos, cortes e encaixes para montagem dos painéis e com rotulagem individual |
8462.29.00 |
Ex 091 - Bobinadoras de
lâminas para bobinas de transformadores de distribuição, para enrolar bobinas
de transformadores de distribuição, com potência variando de 250 a 20.000kVA,
com uma ou duas folhas de cobre ou alumínio, velocidade máxima de rotação do
mandril de 15rpm, torque máximo do mandril de 15.000Nm |
8462.29.00 |
Ex 092 - Máquinas hidráulicas
de comando numérico computadorizado (CNC) para operação de alongamento, corte
e dobra de guarnição de borracha com alma metálica denominada "Guarnição
Pingadeira", com dimensão de 2.266mm +/-2mm para veículos 5 portas lado
direito e esquerdo e 1.268mm +/-2mm para veículos 3 portas lado direito e
esquerdo, através de 2 conjuntos hidráulicos de rotação, com tempo de ciclo
de 20 a 35 segundos |
8462.29.00 |
Ex 093 - Máquinas para
curvar tubos, com diâmetro máximo de 150mm, com 6 ou mais eixos elétricos controlados,
capacidade para curvar 2 raios diferentes (para diâmetro máximo de 150mm), 3
raios diferentes (para diâmetro máximo de 130mm) em sentido de curvatura, com
sistema de curvatura de raio variável combinados |
8463.10.10 |
Ex 001 - Combinações de máquinas
para trefilar tubos de cobre, com bitola de entrada compreendida entre 43 e
50mm, bitola de saída de 29mm e velocidade máxima de trefilação de até
80m/min, incluindo: desbobinadeira, pré-endireitador, apontadeiras
hidráulicas, máquinas de trefilar, dispositivos compensadores de velocidade,
cortador hidráulico, calandra, enroladeira, transportador de bobinas,
sistemas hidráulicos e de lubrificação, sistema elétrico e de automação com
controlador lógico programável (CLP) |
Ex
002 - Combinações de máquinas para trefilar tubos de cobre, com diâmetro
máximo de entrada de 29mm, diâmetro mínimo de saída de 4mm e velocidade
máxima de trefilação de até 800m/min, compostas de: desenroladeira,
pré-endireitador, sistema de transporte de bobinas, apontadeiras, bloco de
trefilação, sistema hidráulico e de lubrificação, sistema elétrico e de
automação com controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art.12 da
Resolução Camex nº 4 , DOU 26/03/2010) |
|
8464.10.00 |
Ex 009 -
Máquinas-ferramentas de fios múltiplos diamantados, para serragem de chapas e
espessores de mármores e granitos, operando com movimento descendente de
sistema de fios diamantados orientados por cilindros e roldanas, com
tensionador automático contínuo dos fios, aspersor de água para resfriamento
do corte, central hidráulica de acionamento e controle operacional da serrada
e carro porta-blocos |
8466.20.10 |
Ex 001 - Pares de placas
hidráulicas porta peças (dianteira e traseira) para serem montadas em tornos
horizontais para usinagem de tubos de aço sem costura, rotação máxima de
1.000rpm, diâmetro máximo de usinagem de 9 5/8 polegadas (244mm) |
8466.94.20 |
Ex 002 - Dispositivos
hidráulicos para conformar perfis em 3D, para serem acoplados na base da
máquina para efetuar dobra de canaleta da porta do automóvel, constituídos de
2 módulos dianteiros (direito e esquerdo) e 2 módulos traseiros (direito e
esquerdo) |
8466.94.90 |
Ex 006 - Kites de
conversão para máquina de conformação do pescoço de latas de alumínio, para
elevar a capacidade de produção de 2.400 para 3.000latas/minuto, constituídos
de conjunto de hastes para empurrar o formador, o flangeador e reformador de
pescoço das latas, conjunto de hastes de ferramental para o formador e o
reformador do pescoço das latas, conjunto de hastes do teste de luz e sistema
de injeção para as torres da máquina |
8468.20.00 |
Ex 014 - Combinações de
máquinas para corte por oxicorte de perfis I, H, cantoneiras ou tubos retangulares,
com mesa de corte com largura máxima de 1.200mm e altura máxima de 450mm,
compostas de: 1 robô com sistema de oxicorte com comando numérico
computadorizado (CNC); 1 unidade de alimentação de entrada e saída dos
perfis; 1 unidade de medição automática dos perfis |
8474.20.90 |
Ex 007 - Britadores de
mandíbulas para fins analíticos, para trituração de combustíveis fósseis, com
trituração bruta e preliminar, com vaso coletor de 5 litros, com potência de
1.500W, com abertura da mandíbula de 100 x 100mm, com dimensões de 450 x
1.160 x 900mm, rendimento de 300kg/hora |
Ex 029 - Prensas
hidráulicas para a produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de
prensagem igual ou superior a 25.000kN, distância livre entre colunas de
1.750mm, diâmetro de coluna de 390mm, força máxima do extrator de 90kN,
distância entre a bancada e a travessa móvel de 600mm |
|
Ex 001 - Máquinas para
moldagem a quente de embalagens de vidro incluindo base, colunas e
superestrutura, capacitadas a operar em gotas duplas, com distância entre
centros de moldes igual ou superior a 5½ polegadas (139,7mm) e 6 ou mais
seções; em gotas triplas, com distância entre centros de moldes igual ou
superior a 3 polegadas (76,2mm) e 6 ou mais seções; e em gotas quádruplas,
com distância entre centros de moldes igual ou superior a 2¼ polegadas
(57,1mm) e 6 ou mais seções |
|
8477.10.99 |
Ex 010 - Máquinas
automáticas de moldagem por injeção de resina termoplástica, vertical, para
encapsulamento de placas de circuitos integrados, com força de fechamento de
até 80 toneladas, com posicionamento automático de substrato no molde, com
cavidade para substrato de comprimento compreendido entre 100 e 250mm e
largura compreendida entre 20 e 76mm, com carga e descarga automática de
magazines |
8477.20.10 |
Ex 065 - Extrusoras de
dois estágios com fuso dupla rosca co-rotante, de diâmetro igual a 92mm, e um
fuso monorosca, de diâmetro igual a 300mm, para produção de PVC flexível, com
capacidade máxima de produção de 5toneladas/hora, com alimentador lateral,
unidade de vácuo, unidade de refrigeração por água para o primeiro estágio e
unidade de refrigeração para o eixo do segundo estágio, com 2 unidades de
óleo térmico para o segundo estágio, painel com controlador lógico
programável (CLP) |
Ex 066 - Máquinas
automáticas para a confecção de bisnagas flexíveis de filmes multilaminados
(alumínio/plástico), vazias, para acondicionamento de creme dentifrício, com
capacidade máxima de produção igual ou superior a 300bisnagas/minuto,
diâmetro do tubo compreendido entre 22 e 50mm, e comprimento do tubo entre 65
e 200mm com controlador lógico programável (CLP), contendo 2 elevadores para
abastecimento dos alimentadores de componentes (Alterado pelo art. 4 da
Resolução Camex nº 77, DOU 20/10/2010) |
|
8477.51.00 |
Ex 014 - Autoclaves com
câmara de aquecimento pressurizada, ventilação interna e 5 unidades de resistência
com potência de 7kW, com capacidade máxima de aquecimento de até 145ºC, com
controle térmico de +/-5ºC, com cone de posicionamento para centralização do
elemento moldante (molde e pneumático) para vulcanização e moldagem de
pneumáticos veiculares com massa de até 20t, diâmetro externo máximo de
2.300mm e diâmetro interno entre 24 e 35 polegadas (talão), utilizados em
veículos de construção civil |
8477.59.90 |
Ex 046 - Combinações de
máquinas para produção de tubo corrugado dupla parede em PVC, compostas de: 1
extrusora com parafuso duplo; 3 cabeçotes com 100, 150 e 200mm; 1 unidade
moldadora dotada de 48 pares de blocos para cada medida de moldes com 100,
150 e 200mm; 1 sistema de arrefecimento; 1 cortador de unidade; 1 sistema de
moldagem formado por moldes de 100, 150 e 200mm |
8477.59.90 |
Ex 047 - Máquinas
granuladoras, por sistema de água refrigerada, com capacidade máxima de até
2.300kg/hora para produção de compostos termoplásticos, com controlador
lógico programável (CLP) |
8477.59.90 |
Ex 048 - Máquinas de
prototipagem rápida tridimensional a partir de modelos virtuais que operam
por deposição de resinas sobre filme transparente, com resolução de 768 x
1.024 x 2.000dpi |
8477.59.90 |
Ex 049 - Máquinas de
prototipagem rápida tridimensional a partir de modelos virtuais que operam
solidificando em camadas de material fotossensível e/ou cera, com volume de
construção igual ou superior a 298 x 185 x 203mm |
Ex 114 - Combinações de
máquinas para produção contínua de painéis ou telhas termoisolantes, do tipo
"sanduíche", com folha de aço pré-pintado, e alternativamente em
alumínio, aço galvanizado ou aço inoxidável, com núcleo de poliuretano
expandido, de largura compreendida entre 1.000 e 1.200mm, espessura
compreendida entre 15 e 200mm e comprimento entre 1.600 e 15.000mm, compostas
de: unidade para perfilamento de tiras de metal (GLL); unidade para
conformação do painel com poliuretano (GLP); unidade para corte do painel com
poliuretano com controlador lógico programável (CLP) |
|
8479.89.99 |
Ex 207 - Máquinas
eletropneumáticas, com controlador lógico programável (CLP), para inserção de
"clip" plástico de 30mm de comprimento por 18mm de largura e 11,1mm
de espessura, em guarnição de borracha com alma metálica, para montagem em portas
de veículos de 3 e 5 portas |
8479.89.99 |
Ex 208 - Armazéns
verticais para cilindros de rotogravura e rolos pressores, com 5 torres, com
capacidade de armazenamento de 341 cilindros e 96 pressores com comprimento
máximo de 3.584mm, diâmetro máximo de 487mm e peso máximo de 1.100kg, com
distância mínima de espaçamento entre cilindros de 50mm, elevador para eixo Y
com braços telescópicos e sistema de elevação por cabos, "trolley"
para eixo X e Z com servomotores e sistema de transmissão mecânica por cremalheiras
para garantia de posicionamento e aceleração de até 0,2m/s2, com 2 estações
de entrada/saída com 4 posições cada uma, com acoplamento para carro de
transporte e sistema de segurança por cortina de luz sem contato físico; com
controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 |
Ex 209 - Cabeçotes
semi-automáticos de aplicação de fitas de isolamento ôhmico de componentes
indutores/estatores de máquinas elétricas girantes, com acionamento
pneumático e comando por pedais, de montagem fixa em bancada ou suspensa sob
estrutura leve, com deslocamento através de guias mecânicas - destinados à
aplicação de fitas resinadas ou secas com finalidade de isolamento
superficial de estatores ou componentes indutores construídos em forma de
bobinas ou barras de dimensões máximas (C x L x A) de 2.000, 20 e 50mm,
respectivamente - com 2 rolos pneumáticos de aplicação das fitas, com
capacidade de aplicação simultânea em duas camadas sobrepostas, com reversor
automático do sentido de enfitamento |
8479.89.99 |
Ex 210 - Cabeçotes
semi-automáticos de aplicação de fitas de isolamento ôhmico de componentes
indutores/estatores de máquinas elétricas girantes, com acionamento
pneumático e comando por pedais, de montagem fixa em bancada ou suspensa sob
estrutura leve, com deslocamento através de guias mecânicas - destinados à
aplicação de fitas resinadas ou secas com finalidade de isolamento
superficial de estatores ou componentes indutores construídos em forma de
bobinas ou barras de dimensões máximas (C x L x A) de 2.000, 16 e 30mm,
respectivamente - com 2 rolos pneumáticos de aplicação das fitas, com
capacidade de aplicação simultânea em duas camadas soprepostas, com reversor
automático do sentido de enfitamento |
8479.89.99 |
Ex 353 - Obturadores
infláveis, para poços de petróleo e gás |
Ex 004 - Válvulas
redutoras de pressão para regulagem do gás GLP e comutação automática do
fluxo em circuitos de abastecimento, com capacidade de operação para 10kg/h,
pressão de saída em serviço de 1,5kgf/cm2 e pressão após a comutação do
circuito de alimentação de 0,8kgf/cm2 |
|
Ex 001 - Válvulas de
freio compactas, operadas remotamente por pressão hidráulica, com pressão
máxima de frenagem até 100bar e pressão máxima de alimentação até 210 b a r,
vazão máxima da válvula de carga igual a 4,5litros/minuto e vazão para
atuadores subseqüentes igual a 70litros/minuto |
|
8481.30.00 |
Ex 002 - Válvulas
anti-gotas de alta e baixa pressão, com bases paralelas, ranhurada 4/7mm ou cônica
3/8 polegadas para vazões de até 220litros/hora, montadas em emissores
suspensos, utilizadas em sistemas de irrigação |
Ex 017 - Moto-redutores
planetários compactos, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, acoplados
com motor hidráulico com deslocamento volumétrico de até 355cm3/revolução,
flanges preparadas para receber motores embutidos, possuindo múltiplos
estágios planetários, com freio de estacionamento multiplicador de até
1.450Nm, prisioneiros de fixação da roda já montados, relação de redução até
1:421,7 e torque de saída de 7 a 450kNm |
|
8483.40.90 |
Ex 012 - Engrenagens e
rolamentos combinados, anéis giratórios, com 84 a 110 dentes retos e
internos, passo diametral de 1,5 a 2,6, 92 a 118 elementos de rolos, diâmetro
da pista externa de 1,16 a 1,67mm, dureza de 45 a 56HRC |
Ex 001 - Dispositivos
alimentadores de componentes "Surface Mounted Device" (SMD) para
máquinas automáticas do tipo "pick and place" para montagem dos
componentes em placas |
|
8514.10.10 |
Ex 032 - Fornos elétricos
horizontais, de aquecimento por resistência de grafite, com câmara de vácuo
de 10-3torr a 2psig, com temperatura máxima de 2.450ºC (no vácuo, pressão
parcial, atmosfera cheia de gás inerte), com capacidade de carga de 100kg |
8515.21.00 |
Ex 059 - Combinações de
máquinas para produção de telas de arames soldados a partir de arames
pré-endireitados e cortados, com diâmetros compreendidos entre 4 e 10mm,
velocidade de produção máxima de 120 arames transversais por minuto, com
alimentação manual dos arames longitudinais, alimentação automática dos
arames transversais, compostas de: máquina de solda com cilindros
pneumáticos; mesas de rolos; virador de painéis; sistema de avanço linear da
tela; empilhador e controlador lógico programável (CLP) |
8515.31.90 |
Ex 010 - Máquinas para
deposição de material metálico (Inconel), por processo TIG, equipadas com
sistema sem-fim para rotação da tocha (ETR-S), sistema de pré-aquecimento do arame,
controlador lógico programável (CLP), curso de trabalho de 2.000mm (eixo Z) e
1.000mm (eixo X), mesa rotativa com velocidade compreendida entre 0,07 e 3rpm
e sistema de aquecimento para tratamento térmico |
8515.31.90 |
Ex 027 - Máquinas para
soldar radiadores corrugados, por arco em atmosfera inerte (MIG- "Metal
Inert Gás") ou atmosfera ativa (MAG-"Metal Active Gás"), com
potência instalada de 30kVA, velocidade das tochas de solda de 1,5m/min,
dotadas de uma unidade de controle para gerenciamento da posição do painel,
velocidade de avanço das tochas de solda e parâmetros de solda, com
alimentação do material na entrada e saída através de linha de roletes |
Ex 013 - Sistemas de
análise para dispositivos eletroterapêuticos implantáveis |
|
Ex 014 - Sistemas para
controle, programação e monitoração de marcapassos e cardioversores-
desfibriladores (CDIs) cardíacos implantáveis |
|
9018.19.80 |
Ex 015 - Sistemas computadorizados
para mensuração eletrofisiológica, projetados para investigação em
laboratórios clínicos de eletrofisiologia (EP) |
9018.50.90 |
Ex 025 - Aparelhos
oftalmológicos com laser "YAG", destinados a foto-ruptura de
tecidos oculares, com aplicação nas capsulotomias anteriores e posteriores,
iridectomias e bandas vítreas |
9018.90.10 |
Ex 003 - Equipamentos de
injeção de contraste para exames cardiovasculares e angiográficos, com opção
para operação em tomografia computadorizada |
9018.90.10 |
Ex 004 - Equipamentos de
injeção de contraste para exames de tomografia computadorizada, com
capacidade para armazenamento igual ou superior a 80 protocolos |
9018.90.10 |
Ex 005 - Equipamentos de
injeção de contraste para exames de ressonância magnética, com controle de
injetora e transmissão de dados via radiofreqüência |
9027.30.19 |
Ex 001 - Espectrômetros a
vácuo de sistemas ópticos tipo descarga luminescente, com rede de difração e
faixa espectral de 120 a 800nm, com análise de perfil de profundidade |
9027.50.10 |
Ex 001 - Máquinas para
análise química do soro humano, para detecção de anticorpos ou antígenos,
pelo processo "Elisa" de reação com enzimas e leitura de cores por
fotometria, compostas de 6 módulos (entrada, incubação, 2 de lavagem, leitura
e armazenamento), com 16 a 24 posições de reagentes e 20 a 30 câmaras de
incubação |
Ex 003 - Aparelhos para
medir, em amostras de urina, 10 ou mais parâmetros (densidade, pH, leucócitos,
glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão, com impressora incorporada |
|
Ex 032 - Analisadores
computadorizados de química clínica (fotômetros), de acesso randômico para
medir em fluídos biológicos os teores de substratos, enzimas, proteínas e
eletrólitos, por meio de absorbância e turbidimetria, com velocidade máxima
igual ou superior a 300testes/hora e capacidade de 30 ou mais testes/amostra |
|
9027.80.99 |
Ex 011 - Medidores
contínuos de densidade e concentração de líquidos, misturas líquidas e
fluídos multi-fases, através de elementos oscilantes, para temperaturas de
trabalho compreendidas entre -40 e +210ºC, exatidão de ±0,2kg/m3 e
repetibilidade de ±0,05kg/m3 |
Ex 057 - Analisadores
randômicos para a determinação da taxa de sedimentação eritrocitária, capazes
de processar por meio de um sistema ótico de "LED" infra-vermelho,
até 5 amostras simultaneamente e 25amostras/hora |
|
Ex 062 - Analisadores
automáticos de acesso randômico para determinação da taxa de sedimentação
eritrocitária (velocidade de hemossedimentação - VHS), capazes de processar
por meio de um sistema ótico de "LED" infravermelho, até 16
amostras simultaneamente e 40amostras/hora |
|
Ex 090 - Combinações de
máquinas para análise "on line" e medição de tamanhos de partículas
granulométricas em polpa de minério, por até três linhas de fluxo de polpas,
com amostrador primário, cortador secundário, tanque de estabilização de
fluxo de polpa, célula de medição, painel pneumático, painel de controle,
válvulas de polpa e de lavagem |
|
Ex 091 - Analisadores
automatizados e computadorizados de uroanálise, com capacidade de realização
de testes do sedimento de urina por microscopia |
|
9031.10.00 |
Ex 033 - Máquinas
automáticas para medir desbalanceamento dinâmico/estático, e excentricidade
radial e lateral de rodas, com medidas compreendidas entre 12 e 24,5
polegadas, equipadas com fuso vertical e sistema de fixação por pinça, e
painel com controlador lógico programável (CLP) |
9031.20.90 |
Ex 052 - Máquinas para
teste de mola membrana, compostas de mesa giratória de 3 posições acionadas
hidraulicamente, com eixos de flexionamento e medição acionados por
servomotores, com comando numérico computadorizado (CNC) e resolução de
0,001mm, sistema de medição de deslocamento por meio de "encoder"
linear e sistema de medição de força por meio de 3 cédulas de carga de
compressão com capacidade de medição de 0 a 50.000N, parâmetros de medições
programáveis via "software" em microcomputador, com até 15 tipos de
medidas funcionais da mola membrana, com opção de auto correção da carga
aplicando-se um ciclo de flexionamento adicional, registro de 100% das
medições realizadas para rastreabilidade e controle estatístico do processo,
com indicadores luminosos e inter travamento para descarte de peças de não
conformidade |
Ex 109 - Combinações de
máquinas para análise granulométrica extremamente fina de minério, com medição
por difração a laser, com amostrador secundário, diluidor de amostras, tubo
de laser, receptor óptico e painel de controle local |
|
9031.49.90 |
Ex 110 - Máquinas de
inspeção para a detecção de defeitos no corpo de embalagens de vidro com a
utilização de até 9 câmeras ópticas para a detecção de defeitos cosméticos e
dimensionais do corpo da embalagem de vidro, com sistema de iluminação por
LED, de alta velocidade, podendo atingir até 600 garrafas por minuto |
9031.49.90 |
Ex 111 - Máquinas de
inspeção para detecção de defeitos em embalagens de vidro, modular de alta velocidade,
com monitor sensível ao toque e mecanismo para a rejeição de produtos
defeituosos, com velocidade, máxima de 320garrafas/minuto, com uma ou mais
das seguintes inspeções: diâmetro interno e externo da boca do produto;
detecção de trincas na boca, pescoço, corpo e fundo do produto; leitura do
número de molde; inspeção do acabamento da boca do produto; inspeção da
altura; detecção de parede fina e ovalização por sistema óptico; e inspeção
dimensional da boca do produto por meio de câmera |
9031.49.90 |
Ex 112 - Máquinas de
inspeção para detectar defeitos na boca e no fundo de embalagens de vidro com
até 6 câmeras ópticas e sistemas de iluminação por "LED", modular,
com até 6 estações de inspeção, de alta velocidade, com capacidade máxima de
600garrafas/minuto, contendo uma ou mais das seguintes estações de inspeção:
inspeção da superfície da boca para detecção de sulcos, bolhas, pedras,
riscos, manchas, sujeira e outros defeitos cosméticos, leitor de número de
molde, inspeção do diâmetro interno da boca para a detecção de defeitos
dimensionais e de produção (rebarbas, poleiros e outros defeitos cosméticos),
inspeção do fundo do produto para a detecção de pedras, bolhas, riscos,
manchas, sujeira, cacos de vidros, pedaços de vidro fundidos e outros defeitos
cosméticos, inspeção de tensão no fundo do produto, inspeção da boca do
produto para a detecção de boca falhada, boca abaulada e defeitos
dimensionais |
9031.49.90 |
Ex 113 - Máquinas
digitais de medição com sonda óptica sem contato, com braço de 5 eixos
controlados montado em mesa, com controle remoto, com interface para comando
numérico computadorizado (CNC) de máquina de dobra de tubos, com precisão +/-
0,25mm, com resolução de 0,118mm |
9031.80.20 |
Ex 012 - Máquinas para
medição de dentes de engrenagens, por contato, com mesa giratória, de comando
numérico computadorizado (CNC), capazes de verificar ângulo, passo, perfil,
perfil ativo, abaulamento, excentricidade, espaçamento e erros compostos |
Ex 292 - Equipamentos para teste de adesão de tratamento
antireflexo em lentes oftálmicas, por aplicação de uma força de 60N,
automatizados, com um contador de ciclos, um suporte para lente e um braço
ajustável suportando uma borracha descartável (Alterado pelo art. 9º da
Resolução Camex nº 53, DOU 06/08/2010) |
|
9031.80.99 |
Ex 293 - Cabeçotes projetores
de ar/nitrogênio para controle de deposição de revestimento em chapas de aço
em bobinas nas duas faces da chapa |
9031.80.99 |
Ex 294 - Dispositivos
modulares de medição geométrica e posicionamento de peças de carroceria,
formados por estrutura em perfis de alumínio com pinos e blocagens,
utilizados como gabarito de montagem das peças que compõem a carroceria |
9031.80.99 |
Ex 295 - Equipamentos
para realização de ensaios não destrutivo, através do método de ultrassom,
para detecção automática e contínua de defeitos longitudinais no cordão de
solda, de laminações e medição de espessura da parede em tubos de aço com
costura, para tubos com diâmetros compreendidos entre 100 e 508mm, espessura
de parede entre 4 e 16mm, com comprimento igual ou superior a 5m |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de
2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes
sobre os seguintes componentes do Sistema
Integrado (SI):
(SI-771) : Sistema integrado de extrusão para a produção
de amidos modificados especiais, com capacidade de 2.500kg/h, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
839 |
1 pré-condicionador de 2 estágios com volume de 1.000 litros em
aço inoxidável |
8419.89.99 |
840 |
2 aparelhos para o
controle de temperatura da carcaça da extrusora por meio de água
superaquecida em circuito fechado |
8438.80.90 |
711 |
1 extrusora de dupla rosca com diâmetro de rosca de 125mm, com
motor principal de 500kW, com dispositivo hidráulico automático para extração
rápida do par de eixos integrados ao redutor do acionamento principal, com
armário de força e comando com controlador lógico programável (CLP), para
controle integrado do processo, 1 painel de comando "touchscreen" |
8479.89.12 |
729 |
2 aparelhos dosadores gravimétricos |
8479.89.12 |
730 |
1 sistema de alimentação de corantes na extrusora, com bomba e
instrumentação de regulagem e controle |
9032.89.89 |
701 |
1 conjunto de instrumentação para adição de vapor e água |
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se
aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes
especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade
produtiva do importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
Art. 3º O Ex-tarifário nº 017 da NCM 8413.70.90 constante da Resolução
CAMEX nº 45, de 3 de
julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 017 - Bombas centrífugas criogênicas para bombeamento de
oxigênio, argônio e nitrogênio, com vazão compreendida entre 15 e 150m3/h;
pressão diferencial igual ou superior a 4barg, aptas para trabalhar com
temperaturas abaixo de -183ºC, selagem por selo mecânico, sem contato entre
partes girantes e parte fixa (gás "ridding Seal"), acionamento por
motor elétrico, próprias para operação com variador de freqüência |
Art. 4º O Ex-tarifário nº 014 da NCM 8704.10.90 constante da Resolução
CAMEX nº 58, de 16 de
setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 014 - Caminhões "Dumper" concebidos para serem
utilizados fora de estrada, com capacidade de carga útil nominal compreendida
entre 45 e 63,5 toneladas métricas |
Art. 5º O Ex-tarifário nº 012 da NCM 8427.20.90 constante da Resolução
CAMEX nº 6, de 3 de
fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 012 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação,
transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira
do veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 3.860mm e alcance
máximo igual ou superior a 2.140mm, equipados com garfo para empilhamento,
acionados por motor diesel, com potência máxima de 38 a 159kW (ou 50 a
216HP), com tração e direção em duas ou nas quatro rodas, com capacidade
máxima de carga igual ou inferior a 21.000kg |
Art. 6º Os Ex-tarifários nº 044 da NCM 8457.10.00 e nº 086 da NCM
8460.21.00, constantes da Resolução CAMEX nº 42, de 12 de agosto de 2009, publicada no Diário
Oficial da União em 18 de agosto de 2009, passam a vigorar com as seguintes
redações:
Ex 044 - Centros de usinagem de metais, com comando numérico
computadorizado (CNC), com cabeçote universal com giro automático, permitindo
sua utilização tanto na vertical como na horizontal, capazes de usinar 5
lados da peça em uma única fixação, para usinagem com interpolação em 5 eixos
simultâneos sendo 3 eixos com deslocamento linear X, Y, Z com os cursos
1.250, 1.000, 1.000mm, avanços rápidos de 60m/min, com magazine com
capacidade para 60 ferramentas, potência do fuso igual a 28kW, rotação máxima
do fuso igual a 18.000rpm, 2 "pallets" porta-peças com troca
automática e carga máxima na mesa 1.500kg |
|
Ex 086 - Retíficas planas tangenciais automáticas, com mesa
magnética circular giratória de diâmetro de 700mm, com comando numérico
computadorizado (CNC) e tela "touch screen", corpo da máquina em
concreto polimerizado antivibratório, com sistema automático de medição da
espessura das peças, com velocidade de corte constante e ajuste automático de
acordo com a rotação do rebolo, sistema de dressagem e perfilamento
motorizado, com deslocamento linear sobre a peça a ser retificada |
Art. 7º Os Ex-tarifários nº 013 da NCM 8481.80.99, nº 014 da NCM
8481.80.99 e nº 001 da NCM 8427.20.90, constantes da Resolução CAMEX nº 39, de 10 de julho de
2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2009, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Ex 013 - Válvulas do tipo comporta deslizante (slide valve), em
aço liga Cr-Mo para abertura do fundo do tambor de coque, operadas
remotamente por atuador hidráulico, com temperatura de projeto de 504°C,
pressão de projeto de 10,8kgf/cm2g, diâmetro nominal da válvula de 60
polegadas |
|
Ex 014 - Válvulas do tipo comporta deslizante (slide valve), em aço liga Cr-Mo para abertura do topo do tambor de coque, operadas remotamente por atuador hidráulico, com temperatura de projeto de 482°C, pressão de projeto de 7,1kgf/cm2g, diâmetro nominal da válvula de 36 polegadas |
|
Ex 001 - Empilhadeiras acionadas por motor a diesel, para
elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou
superior a 4.000kg mas não superior a 6.500kg |
Art. 8º O Ex-tarifário nº 027 da NCM 9027.80.20, constante da Resolução
CAMEX nº 52, de 17 de
setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 027 - Espectrômetros de massas de bancada, com bomba de
seringa integrada e válvula desviadora, guia de íons, cortina de gás e taxa
de fluxo compatível de 5 a 3.000 microlitros por minuto |
Art. 9º Os Ex-tarifários nº 002 da NCM 8421.39.90, nº 243 da NCM
8422.40.90, nº 021 da NCM 8465.10.00, nº 006 da NCM 8443.17.10, e nº 004 da NCM
9022.90.80, constantes da Resolução CAMEX nº 62, de 28 de outubro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes
redações:
Ex 211 - Combinações de máquinas para desgaseificar aço líquido,
a vácuo, por meio de 5 conjuntos de bombas mecânicas em 3 estágios
seqüenciais, em corridas seqüenciais a cada 55 minutos, provenientes de
panelas com 140 toneladas de capacidade, compostas de: compressores de
engrenagens do primeiro e segundo estágios; compressor de parafuso com passo
variável, com mecanismo a seco, para o terceiro estágio; dutos, válvulas e
compensadores; instalação de filtro dos gases; sistema completo de comando
elétrico, de automação, de instrumentação e controle; sistemas completos de
refrigeração e lubrificação das bombas |
|
Ex 243 - Máquinas embaladoras de alta velocidade para cortar e
embalar individualmente os tabletes de gomas de mascar (tipo envelope), com
sistema de alimentação contínuo controlado por servo-motor e dispositivo de
incisão e corte dos tabletes, dispositivo de agrupamento dos tabletes e de
descarga, dotada de painel de controle com CLP (controlador lógico
programável), com velocidade nominal de 2.200 tabletes por minuto |
|
Ex 021 - Máquinas-ferramentas fresadoras/coladeiras monolaterais,
para pós-formação de painéis de madeira e similares, velocidade de avanço
máximo de 6 a 20m/minuto, espessura mínima/máxima do laminado de 0,5 a 0,8mm,
espessura mínima/máxima do painel de 16 a 45mm, espessura máxima do painel
com aplicação de 80mm, desenvolvimento mínimo/máximo de material de
revestimento de 50 a 80mm (opção máxima de 110mm), largura mínima/máxima do
painel de 120 a 1.200mm, com introdução de painéis através de guia regulável
na largura, comando por "PC", cabine afônica e sistema de aspiração
superior |
|
Ex 006 - Máquinas impressoras rotogravura com acionamento tipo
"gearless", largura de impressão de 1.300mm, com 9 estações de impressão
para imprimir em bandas planas, de BOPP, PET, PAPEL, PEBD, PEBDL, ou
materiais laminados com velocidade máxima de 400m/min, com rebobinador e
desbobinador tipo "non-stop" para bobinas com até 1.000mm de
diâmetro, sistema de entintamento com rolo em posição de 45º, pré-registro
para sincronização das estações de impressão automático através do sistema
"W&H easysinc", gerador de ar quente, com a nona estação de
impressão preparada para aplicar "cold Seal" |
|
Ex 004 - Sistemas utilizados em procedimentos radioterápicos de
alta precisão, compostos de sistema de imobilização por pinos, sistema de
imobilização por máscara, sistema de imobilização extra craniano, sistema de
localização cranial, sistema de localização extra craniano, colimador cônico
ou colimador M3, computador e mini torre do sistema |
Art. 10. O Ex-tarifário nº 064 da NCM 8419.89.99 e o Sistema Integrado nº
764, constantes da Resolução CAMEX nº 78, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes
redações:
Ex 064 - Vasos verticais de aço-carbono revestido com chapa
cladeada de titânio, para oxidação/conversão final de ácido tereftálico cru e
primeira fase de cristalização, com capacidade de 135,2m3, pressão de projeto
de 18,62bar-g, temperatura do projeto de 240ºC, diâmetro interno de 4.500mm,
comprimento entre linhas de tangência de 7.000mm, espessura cladeada de
titânio de 2mm, topo e base elipsoidais de 2:1, com defletores internos |
(SI-764) : Sistema
integrado para produção de flocos de resinas derivadas de colofónia com
capacidade de 5.000kg/h, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7309.00.90 |
732 |
3 tanques de armazenagem com volume de 60m3 |
7309.00.90 |
733 |
7 tanques de armazenagem com volume de 50m3 |
7309.00.90 |
734 |
1 reservatório de aditivos, com capacidade de 75 litros |
7309.00.90 |
735 |
1 reservatório de refluxo com capacidade de 2m3 |
7309.00.90 |
736 |
1 reservatório separador com capacidade de 2m3 |
7309.00.90 |
737 |
1 tanque- pulmão com capacidade de 1,5m3 |
7309.00.90 |
738 |
2 tanques de armazenagem com capacidade de 60m3 |
8419.89.99 |
828 |
1 reator com capacidade de 74m3 |
8419.89.99 |
829 |
1 reator contínuo, constituído por 5 reatores interligados entre
si |
8419.89.99 |
830 |
1 condensador horizontal |
8419.89.99 |
831 |
1 coluna de condensação com anéis de recheio e capacidade de 600
litros |
8419.89.99 |
832 |
1 condensador horizontal tubular de 180m2 |
8421.29.90 |
733 |
1 unidade de filtragem com 3 conjuntos de filtros duplos e 3
filtros simples |
8479.82.10 |
724 |
1 misturador de pré mixagem |
8479.89.99 |
727 |
1 fundidor de resina |
8479.89.99 |
796 |
1 partidor de blocos de resina |
8479.89.99 |
797 |
1 esteira resfriadora e floculadora, em aço inoxidável |
8479.89.12 |
798 |
1 tremonha de aditivos sólidos com capacidade de 2m3 |
8537.10.90 |
778 |
1 subsistema de controle e supervisão |
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE