RESOLUÇÃO CAMEX Nº 77, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2010
DOU 20/10/2010
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado
na reunião realizada no dia 19 de outubro de 2010, com fundamento no disposto
no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do
Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art.
1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de
junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8408.10.90 |
Ex 024 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação
interna ao casco, com 8 cilindros em "V", com potência entre 1.000
e 1.200HP, com diâmetro do pistão de 128mm, com capacidade volumétrica de
16,16litros, com injeção direta de combustível do tipo "Common
Rail", com turbocompressor, acompanhados de relógios medidores (pressão,
temperatura, tacômetro e horímetro), display de monitoramento eletrônico em
cristal líquido, manete de comando dupla, módulo eletrônico de interface,
filtros, bomba de óleo, conectores e fixadores |
8414.80.12 |
Ex 008 - Compressores de ar, de parafusos, isentos de óleo, com
sistema multiplicador de velocidade, para montagem em sistemas pneumáticos de
transferência de produtos a granel, com pressão absoluta de aspiração de 1bar
e sobre-pressão de trabalho de 2,5bar, com fluxo de ar livre de 250 a
1.550m³/h |
8414.80.13 |
Ex 002 - Compressores de ar de lóbulos paralelos com fluxo de ar
totalmente isento de óleo, próprios para descarga pneumática de produtos a
granel, pressão contínua de até 1,4kg/cm³, fluxo de ar de 11,04 até
28,3m³/min, com duplo eixo impulsor de rotação nos 2 sentidos, portas de
entrada e saída de ar em forma de diamante, com par de dispositivo de
segurança (plugue magnético) para trabalhar em altas temperaturas |
8414.80.19 |
Ex 053 - Compressores centrífugos de ar, de simples estágio,
fabricados em peça única forjada em alumínio e montados sobre base única de
aço carbono, com difusor e servomotor para regulagem contínua de vazão de ar
por sistema de aletas difusoras e caixa de engrenagens de precisão, com
acionamento por motor elétrico de 500W, 380V e 60Hz, pressão de descarga de
0,932bar e capacidade nominal de vazão de 16.800m³/h, sistema de lubrificação
por óleo, com resfriamento por ar/água, junta de expansão, cone difusor,
válvula de alívio, silenciador para válvula de alívio, válvula automática
borboleta de descarga e painel elétrico |
8414.80.33 |
Ex 024 - Compressores centrífugos com separação rotativa,
projetados e construídos seguindo itens da norma API 617, acionados por motor
elétrico trifásico comando por variador de freqüência, eixos suportados por
mancais magnéticos com planta de tratamento de gás, "cooler" de gás
de processo e "cooler" de refrigeração, montados em uma base
metálica comum "skid" e painéis de controle, para atender a vazão
volumétrica de 490,32m3/h (2.000.000Nm3/d para 1atm e 20ºC), pressão de
sucção de 149,8kgf/cm2g, pressão na descarga de 176,5kgf/cm2, temperatura de
sucção de 44ºC e temperatura na descarga de 57,51ºC |
8416.20.10 |
Ex 001 - Queimadores de gás, para forno de processo, com carcaça
metálica, ignitor, piloto, controle de queima e sensores de chama de piloto,
com emissões de baixo NOx (menores que 50ppmv), sem recirculação externa de
gases de combustão, com taxa de transferência térmica de 2MMBtu/h até
26MMBtu/h, estagiamento de gás de combustão, faixa de operação de 10:1 |
8419.89.99 |
Ex 078 - Grupos de reatores de reforma a vapor de gás natural
para a planta piloto de conversão catalítica de gás natural hidrocarboneto
líquido por meio da tecnologia "gasto- liquid" (GTL) milicanais,
compostos de: 1 reator de 1º estágio e 1 reator de 2º estágio, ambos com
pressão máxima de operação de 2,6kfg/cm² man, pressão de projeto de 6kfg/cm²
man, temperatura máxima de operação de 760ºC e temperatura de projeto de
815ºC, responsáveis por efetuar a conversão do gás natural e vapor de água em
1 mistura de monóxido de carbono e hidrogênio (gás de síntese), que irá
alimentar os reatores de síntese de "Fischer Tropsch" na planta
piloto |
8419.89.99 |
Ex 079 - Grupos de reatores de síntese de "Fischer
Tropsch" para a planta piloto de conversão catalítica de gás natural a
hidrocarboneto líquido por meio da tecnologia "gasto- liquid" (GTL)
milicanais, compostos de: 1 reator de 1º estágio e 1 reator de 2º estágio,
ambos com pressão máxima de operação de 25kfg/cm² man, pressão de projeto de
35kfg/cm² man, temperatura máxima de operação de 235ºC e temperatura de
projeto de 400ºC, responsáveis por converter o gás de síntese, proveniente do
grupo de reatores de reforma, em petróleo sintético |
8420.10.90 |
Ex 027 - Máquinas gravadoras de laminados de PU (poliuretano) e
PVC (policloreto de vinila) com capacidade para filmes com largura máxima de 1.700mm,
com gravação por cilindro de gofragem, com velocidade máxima de 28m/min,
compostas de: 1 desenrolador duplo; 1 acumulador tipo "J"; 1
sistema de pré-aquecimento via resistência elétrica de radiação infravermelho
e cilindro aquecido a óleo térmico; 1 cilindro de gofragem; 2 cilindros de
resfriamento e 1 enrolador de tombo duplo |
8422.30.21 |
Ex 018 - Combinações de máquinas para envase de leite em pó
convencional e instantâneo, sob atmosfera controlada (nitrogênio e dióxido de
carbono), em sacos multicamadas, com selagem por fusão e colagem, com
capacidade de 200 sacos de 25kg/h, precisão de +/-20g e garantia de nível de
oxigênio residual máximo de 3% após 7 dias, integralmente controladas por
controlador lógico programável (CLP), compostas de: alimentador de sacos de
ação contínua, pneumático, horizontal, envasadora de sacos de 25kg, sob
atmosfera controlada, fabricada em aço inoxidável AISI 304, esticador do topo
do saco, seladora para sacos herméticos multicamadas com nivelador, limpador
da boca, dobrador das bordas, selagem por fusão e colagem, conjunto de
transportadores de interligação, máquina para tombar sacos da posição
vertical para posição horizontal, detector de metal, verificador de peso,
unidade de rejeição de saco com desvio de peso ou presença de fragmento de
metais, codificador (marcador) por jato de tinta e painel de controle com
controlador lógico programável (CLP) |
8422.30.29 |
Ex 178 - Combinações de máquinas para envase e acondicionamento
de produtos em aerosol com capacidade de produção máxima entre 180 e 240
latas por minuto, compostas de: mesa de alimentação das latas com carregador
magnético para latas de folha de flandres; máquina para encher de líquido;
elevador de válvulas; alimentador rotativo de válvulas; máquina de aplicar e
cravar as válvulas; casa de gás; máquina para encher de gás, rotativa, dupla,
para até 400ml; verificador de peso; estação de teste de vazamento por banho
de água; elevador de atuadores; alimentador rotativo de atuadores; máquina rotativa
de aplicação de atuadores; elevador de tampas; alimentador rotativo de
tampas; máquina de aplicação de tampas, rotativa; codificador a jato de
tinta; 2 linhas de empacotamento - embalagem de conjuntos, com aplicador de
filme e forno para encolhimento; 2 máquinas de aplicação de etiquetas;
esteira transportadora de embalagem; máquina para fechamento de caixas de
papelão e respectivas esteiras de transporte |
8422.30.29 |
Ex 179 - Máquinas automáticas para envasar produtos líquidos e
pastosos em embalagens plásticas de filmes flexíveis (frascos maleáveis ou
bolsas) para soluções parentais, com capacidade máxima de produção de
5.000frascos/hora para 500ml e dosagens variando entre 125 a 1.000ml, dotadas
de estação de alimentação dos frascos, estação de envase utilizando sistema
de fluxo de massa do produto, formada por 6 ou 8 dosadores mássicos
eletrônicos, com dosagem em contínuo e precisão de +/-0,5%, estação para
alimentação automática da válvula de segurança, estação de movimentos
contínuos para selagem dos frascos, sistema de limpeza CIP ("clean in
place") e com controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 |
Ex 271 - Combinações de máquinas para embalagem de comprimidos
sólidos, velocidade máxima de 540blísteres/min, compostas de: 1 máquina
automática emblistadeira, para formar, encher e selar blísteres tipo
PVC-alumínio, PVDC-alumínio, alumínio- alumínio; 1 grupo de alimentação
automática de blísteres integrado à emblistadeira; 1 máquina encartuchadora,
capaz de efetuar todos os tipos de fechamentos, para dimensões máximas de
cartuchos iguais a 160 x 70 x 230mm |
8422.40.90 |
Ex 272 - Combinações de máquinas para embalagem em caixas de
papelão ou em paletes automáticos e robotizados de bobinas de fiação (POY,
FDY) com capacidade de 55.000 bobinas (de 7 a 15kg cada) por dia, compostas
de: 3 estações de transferência de "racks" de bobinas em forma de
U; 3 robôs articulados equipados com garras que transferem as bobinas dos
"racks" para o sistema de empacotamento; 3 linhas automáticas de transporte
de bobinas, com um circuito fechado, equipado com um dispositivo de disco
usado para fazer transporte e segregação de bobinas; 6 máquinas automáticas
para embalagens de bobinas em filme HDPE; 3 robôs de paletização de bobinas
equipados com 2 atuadores, 1 dispondo de garras para bobinas e outro com 1
dispositivo manipulador de material de embalagem; 2 alimentadores de paletes
com os respectivos transportadores; 3 linhas de alimentação de papelão para a
separação das camadas de bobinas na montagem dos paletes; 2 transportadores
automáticos finais de paletes; 2 máquinas automáticas de fitas de arquear
paletes; 2 máquinas automáticas de embrulho de paletes; 2 balanças
automáticas de pesagem de paletes; 4 etiquetadores automáticos de paletes; 2
carros automáticos, que se movem sobre trilhos, de alimentação de materiais
de embalagens para robôs embaladores de bobinas; 1 máquina automática de
abertura de caixas de papelão para embalar bobinas de POY e FDY; 1
transportador automático de caixas de papelão; 2 linhas de alimentação
automática da lâmina separadora de pilhas de bobinas; 1 máquina automática de
enchimento das caixas de papelão com as bobinas; 1 máquina automática de
fechamento e selagem das caixas de bobinas; 1 máquina automática de fitas de
arquear das caixas de bobinas; 1 máquina automática de pesagem de caixas de
bobinas; 1 máquina automática para giro das caixas para etiquetagem dos 2
lados; 1 máquina automática de etiquetagem de caixas de bobinas; 1 robô para
paletização de caixas de bobinas; 1 transportador automático de entrada e
saída de paletes para o sistema de empacotamento de caixas; 13 empilhadeiras
especiais para o transporte dos paletes |
8422.40.90 |
Ex 273 - Máquinas envasadoras verticais contínuas e automáticas
para refresco em pó, com dosagem volumétrica para 35 e 25g e 5 pistas com
selagem vertical e horizontal feita por mordentes rotativos e faca rotativa,
ambos com movimento contínuo, para embalagem "tipo sachet 4 soldas"
com largura de 90mm e altura variável entre 90 e 120mm, com capacidade de
produção igual ou superior a 450embalagens/minuto e com controlador lógico
programável (CLP) |
Ex 035 - Equipamentos de rebarbação de alta pressão de 500 a
780bar, com bomba de alta pressão com 3 pistões, 2 cabines paralelas
enclausurada, com sistema de bicos fixo com auxílio de água misturada com
óleo, com transportador de carga e descarga manual, com dispositivo de
fixação giratório automático (um dispositivo para cada cabine), com avanço
controlado pelo controlador lógico programável (CLP), com unidade de alta
pressão contendo sistema de filtragem e tanque e sistema de resfriamento do
líquido, com controlador lógico programável (CLP). |
|
Ex 081 - Máquinas semiautomáticas de aplicação de adesivo em
ferragens (almas metálicas) de retentores, por aspersão e imersão, de
construção especial, com tambor rotativo perfurado e reservatório principal
em aço inox, movimentos variáveis com acionamentos pneumáticos, com comando
por controlador lógico programável (CLP), painel elétrico separado do
ambiente de risco com seleção da programação dos tempos de ciclo, totalmente
à prova de explosão (Alterado pelo art 7º
da Resolução Camex nº 68, DOU 21/09/2011) |
|
8424.89.90 |
Ex 082 - Máquinas para aplicação de revestimento em comprimidos
e outros núcleos, com volume de trabalho máximo de 250L, com tambor de
1.350mm de diâmetro, compostas de unidade de entrada de ar com filtro tipo
"HEPA"; sistema de pulverização para revestimento por bomba
peristáltica de múltiplas cabeças; sistema de tratamento do ar de saída,
incluindo sistema completo de lavagem tipo (WIP) "wash in place",
com sistema de controle baseado com controlador lógico programável (CLP) |
8424.89.90 |
Ex 083 - Robôs industriais para pintura, constituídos de braço
mecânico com movimentos orbitais de 5 graus de liberdade, com comando
numérico computadorizado (CNC), com capacidade de carga de 2 a 3kg, com
programação através de autoaprendimento, capacitadas para trabalhar em
ambiente contaminado com névoa química, com sistema elétrico preparado para
suportar carga eletrostática |
8426.41.90 |
Ex 019 - Guindastes hidráulicos autopropulsados sobre rodas, com
acionamento por motor elétrico, para movimentação de painéis hidráulicos no
processo produtivo com capacidade máxima de 12 toneladas, com carregador
elétrico de bateria |
8427.10.90 |
Ex 029 - Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança
articulada sobre base giratória, com capacidades de rotação da base iguais ou
superiores a 355° não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por
motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis por carregador
unicamente ou por carregador e alternador alimentado por motor diesel,
controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de
controle, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 8,89m, mas
inferior ou igual a 13,92m, e capacidade máxima de elevação de 227kg |
8427.20.90 |
Ex 006 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação,
carregamento e movimentação de toras, equipados com braço frontal e garra
hidráulica, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou superior
a 8 toneladas e potência máxima igual ou superior a 240HP |
8427.20.90 |
Ex 036 - Plataformas para trabalhos aéreos dotadas de lança
articulada sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 355º
não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão
interna bicombustível ou diesel, controladas por painel de controle na
plataforma contendo alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma
igual ou superior a 13,87m, mas inferior ou igual a 14,07m e capacidade máxima
de carga da plataforma de 227kg |
8427.20.90 |
Ex 037 - Plataformas para trabalhos aéreos dotadas de lança
articulada sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360º
contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna
bicombustível ou diesel, controladas por painel de controle na plataforma
contendo alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma igual ou
superior a 18,39m, mas inferior ou igual a 41,15m, e capacidade máxima de
carga da plataforma igual ou superior a 227kg, mas inferior ou igual a 272kg |
8427.20.90 |
Ex 038 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança
telescópica sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360º
contínuos, autopropulsadas sobre rodas ou esteiras, acionadas por motor a
combustão interna bicombustível ou diesel, controladas por painel de controle
na plataforma contendo alavanca de controle, com elevação máxima da
plataforma igual ou superior a 12,20m, mas inferior ou igual a 38,15m,
capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 227kg, mas
inferior ou igual a 340kg |
8427.20.90 |
Ex 039 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura,
acionadas por motor a combustão interna bicombustível ou diesel,
autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, controladas por painel de
controle na plataforma contendo alavanca de controle, equipadas com deck
extensível da plataforma, com elevação máxima da plataforma igual ou superior
a 7,92m, mas inferior ou igual a 16,15m, capacidade máxima de elevação de
carga da plataforma igual ou superior a 454kg, mas inferior ou igual a
1.134kg |
8427.20.90 |
Ex 040 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação,
transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira
do veículo, elevação máxima da lança igual a 17,32m, alcance horizontal
máximo igual a 12,8m, equipados com pá carregadeira e/ou garfo para
empilhamento, acionados por motor diesel com potência máxima igual ou
superior a 123HP, mas inferior ou igual a 128HP, com tração e direção em 2 ou
nas 4 rodas, com capacidade máxima de carga de 4.536kg |
8427.90.00 |
Ex 007 - Plataformas rebocáveis para trabalhos aéreos, com braço
hidráulico articulado, montado sobre base giratória com capacidade máxima de
rotação de 359° não contínuo, munidas de dispositivo de estabilidade retrátil
de comandos hidráulicos, com acionamento através de baterias recarregáveis,
com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 10,36m, mas inferior ou
igual a 15,09m, alcance horizontal máximo igual ou superior a 5,59m, mas
inferior ou igual a 8,89m, com capacidade máxima de elevação igual ou
superior a 209kg, mas inferior ou igual a 227kg |
8428.33.00 |
Ex 020 - Alimentadores automáticos e modulares para transporte de
pernas inteiras de frango, equipados com esteira de transporte com garras
duplas, 1 para perna direita e outra para perna esquerda, próprios para
alimentação de máquinas de desossa automática destinadas a trabalhar com coxa
e sobrecoxa direita e esquerda, equipadas com inversor de motor e controle
com controlador lógico programável (CLP) |
8428.39.90 |
Ex 036 - Combinações de máquinas e equipamentos para o
armazenamento individualizado de alta densidade de produtos de média rotação
e separação dos produtos, com capacidade de preparação até 1.100caixas/h, com
gerenciamento de inventário em tempo real, com capacidade total de
armazenagem de 5.460 posições, compostas de: 7 carrosséis horizontais, 7
elevadores duplos para retirada e colocação de caixas, com direção de
transporte na horizontal e vertical, com reposição automática e imediata das
caixas processadas pelas caixas a processar, com 2 estações de preparação de
até 7 pedidos cada, simultaneamente, e software de controle e armazenagem |
8428.60.00 |
Ex 001 - Teleféricos transportadores de toras de madeira
florestal com braço alimentador tipo "harvester" conjugados em base
única com giro de 300° e cabine de operação com giro de 350º, com carro
"troller" de estrutura modular com sistema automotriz para
movimento longitudinal sobre cabo de aço suspenso (guia) e acionamento do
tambor de tração do moitão, com capacidade de elevação de 4 toneladas, para
serem instalados sobre chassi de caminhão |
8428.90.90 |
Ex 036 - Máquinas automáticas para coleta de circuitos integrados
individualizados e colocados em bandejas, capazes de posicionar os circuitos
em soquetes instalados em placas de "burn-in" e realizar a operação
inversa com ciclo de operação é igual ou inferior 0,48s |
8428.90.90 |
Ex 101 - Transportadores de bobinas com sistema de elevação,
compostos de carros de transferências principais, carros de carga e descarga,
"skids", estruturas metálicas, sistemas elétricos e de controle com
CLP |
8430.10.00 |
Ex 010 - Martelos de cravação de estacas, sem esteiras, sem
unidade hidráulica de acionamento "power pack", com energia de
cravação de 50 a 120kNm, capacidade de 0 a 100golpes/minuto, próprios para
serem acoplados em perfuratrizes hidráulicas sobre esteiras |
8430.41.20 |
Ex 012 - "Trucks" de esteiras para traslado de
perfuratriz rotativa hidráulicas com peso máximo de 10 toneladas, com
acionamento hidráulico de motores de 125,7cc, motoredutores planetários de
redução 1:22, pressão de trabalho de 210bar |
8430.41.20 |
Ex 013 - "Trucks" de esteiras com acionamento hidráulico
por motores de 101,6cc, motoredutores planetários de redução 1:19, pressão de
trabalho de 170bar para traslado de perfuratriz hidráulica com peso máximo de
7 toneladas. |
8431.31.10 |
Ex 007 - Correias dentadas utilizadas como elementos de tração para
uso exclusivo em elevadores |
8431.31.10 |
Ex 008 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com
motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono de ímãs
permanentes, com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com
capacidade estática igual ou superior a 6.000kg, com sistema de freio de
segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos ("encoder") |
8431.31.10 |
Ex 009 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com
motor elétrico de corrente alternada, trifásico, assíncrono, com velocidade
de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática igual ou superior
a 6.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos
eletrônicos ("encoder") |
8431.43.90 |
Ex 005 - Camisas estabilizadoras, superiores ou inferiores, de
carboneto de tungstênio, com diâmetro máximo externo de 171/2 polegadas, para
sistema de direcionamento de broca na perfuração de poços de petróleo e gás |
8431.43.90 |
Ex 006 - Aletas direcionadoras de inconel, revestidas de
carboneto de tungstênio, para ferramenta do sistema de direcionamento de
broca na perfuração de poços de petróleo e gás |
8432.80.00 |
Ex 002 - Equipamentos florestais desgalhadores, descascadores,
picadores de toras de eucalipto, acionados por motor diesel de potência igual
ou superior a 950HP, rebocáveis sobre rodas, utilizados para produção de
cavacos destinados à fabricação de celulose/" pellets", com
capacidade máxima de produção de 90t/h, com lança articulada de 2 seções
telescópicas, garra de alimentação de toras com capacidade de carga igual ou
superior a 5.000kg e bica de descarga de cavacos |
8433.60.29 |
Ex 001 - Aparelhos digitais de teste de ovos, para medição da
qualidade do ovo, incluindo as medições do peso do ovo, da resistência da casca
do ovo, da altura do albúmen, da coloração da gema e da espessura da casca do
ovo, podendo os resultados ser impressos ou carregados em um computador |
8436.80.00 |
Ex 011 - Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de
árvores, desgalhe e recorte de toras, com potência igual ou superior a 240HP,
preparadas para receberem/ utilizarem cabeçotes processadores |
8436.80.00 |
Ex 014 - Combinações de máquinas para produção de sementes de
cana-de-açúcar, com capacidade igual ou superior a 30sementes/segundo,
compostas de: alimentador; mesa alinhadora de cana; despalhador para retirada
das palhas presentes no caule da cana; cortador e separador transversal da
cana; aplicador, por imersão ou jateamento, de produtos químicos para
tratamento e secagem das gemas; embaladora das sementes tratadas de
cana-de-açúcar; esteira transportadora de subproduto (caule) |
8438.50.00 |
Ex 154 - Combinações de máquinas para fatiamento, alimentação de
recheios e sobreposição de fatias de "Cordon Bleu" formadas por 2
camadas de carne moída de frango pré-moldadas sobrepostas uma sobre a outra e
no interior 1 fatia de queijo e presunto, com 45ciclos/minuto de 6 fatias
cada uma, compostas de: 2 fatiadores com largura útil de 600mm, aparelhadas
com 6 alimentadores para queijo e 6 alimentadores para presunto posicionados
de forma hexagonal com altura de contenção do produto de 800mm; 1 esteira de
transporte horizontal posicionada abaixo das 2 fatiadoras, com estrutura em
chapa dobrada com espessura de 4mm, de esquadrias 50 x 50 x 2; 1 esteira de
transporte em rede de aço malha 7,26, fio diâmetro de 1,6, largura de 600mm
com motor "brushless" com velocidade variável por inversor e
controlada por "encoder", com velocidade de 90filas/minuto; 1
sistema basculante mecânico em forma de pena; 1 esteira retrátil do tipo
mecânico com precisão longitudinal de +/-2mm; 1 instalação elétrica
centralizada "IP65", quadro de comando em aço inox com visualizador
para o gerenciamento da máquina; 1 bomba de 600m3/h de válvulas automáticas |
8438.50.00 |
Ex 155 - Máquinas fatiadoras computadorizadas de alta
performance, para produtos cárneos, embutidos e queijos, com espessura
ajustável das fatias entre 0,1 a 50mm, com sistema de servomotores e
controladores para as precisões de velocidade e posicionamento, com balança
de pesagem dinâmica, unidade de rejeição, esteira de saída de produtos e
dispositivo opcional intercalador de filme plástico entre as fatias, com
velocidade de até 600ciclos/min |
Ex 004 - Máquinas automáticas para formação e selagem de embalagens
pré-formadas ("sleeves") a partir de cartões impressos revestidos
de polietileno, estratificados com alumínio, previamente cortados e vincados,
com disposição linear para realização de operações seqüenciais e contínuas de
pré-alimentação e alimentação, pré-formação, alinhamento, desbaste de
espessura de aba (borda) do cartão, ativação por jato de ar quente, formação
final, rotação, transporte de estocagem à acumulação para saída das
embalagens pré-formadas ("sleeves"), com velocidade igual ou superior
a 500m/min, com controlador lógico programável (CLP) |
|
8441.30.90 |
Ex 016 - Combinações de máquinas para fabricação de caixas de
papelão ondulado, com velocidade mecânica máxima igual a 26.000caixas/hora
para folhas ou chapas em papelão ondulado com comprimento mínimo nominal de
360mm e máximo nominal de 1.800mm e largura mínima nominal de 190mm e máxima
nominal de 635mm, compostas de: 1 unidade de alimentação de chapas; 4
unidades de impressão de ajuste rápido; 1 unidade de corte e vinco rotativo;
1 unidade de entalhe composta de 4 pares de eixos motorizados com acionamento
independente, sendo 2 pares de eixos entalhadores e 2 pares de eixos
vincadores; 1 unidade dobradeira/coladeira; 1 unidade de empilhamenro,
contagem e ejeção de pacotes |
8441.30.90 |
Ex 017 - Combinações de máquinas para formação de copos de polipapel,
a partir de bobinas de polipapel (cartão revestido de polietileno dos 2
lados), com bobinas de cartão com largura máxima de 1.200mm e com capacidade
máxima de 80copos/minuto, compostas de: 1 máquina alimentada por bobinas de
cartão para corte dos "blanks", com facas tipo macho e fêmea; 1
máquina para formação de copos de polipapel por termo selagem, com
alimentador automático; 1 máquina de embalagem de copos em sacos plásticos |
8443.13.90 |
Ex 027 - Combinações de máquinas para impressão a 2 cores de
folha de flandres, com dimensão máxima de 1.143 x 965mm, e mínima de 711 x
406mm, compostas de: unidade de alimentação de folhas; mesas com sistema de
posicionamento; registro e transporte de folhas; 2 unidades de impressão com
velocidade máxima de 6.000folhas/ hora; unidade de inspeção de folhas;
sincronismo eletrônico de velocidade e transmissão das máquinas; controlada
por controlador lógico programável (CLP) |
8443.17.10 |
Ex 011 - Máquinas para impressão rotativa automática de
rotogravura para fabricação de papéis decorativos, "finish foil",
de gramaturas de 28 a 230g/m², com desbobinador e rebobinador com sistema
"non stop" e com sistema "shaftless" (sem eixos) na
rebobinadeira e desbobinadeira, 4 estações de impressão, sistema de secagem
com ar quente aquecido a gás, sistema de exaustão das câmaras de secagem, com
largura máxima de impressão de 2.230mm, velocidade mecânica máxima de
300m/min, com cilindros de impressão com circunferência de 760 a 1.500mm, com
controlador lógico programável (CLP) |
8443.17.90 |
Ex 006 - Máquinas para impressão automática em rotogravura a
cores, com 8 unidades de impressão por tintas com base de solventes própria
para cartões ou cartões revestidos de polipropileno, estratificado com
alumínio, com gramatura compreendida entre 150 a 500g/m2, com velocidade
máxima de impressão de 350m/min e largura máxima do material de 1.360mm,
compostas de: desbobinador de torre com 2 unidades de abastecimento para
bobinas de diâmetro máximo de 2.000mm e com plataforma de elevação com capacidade
máxima de carga de 4.000kg; unidade de corte e emenda com sensores de
posicionamento do rolo de material; acumulador vertical temporário
("festoon") para controle de alimentação com capacidade até 134m de
comprimento de material com dispositivo fotoeletrônico de ajuste das bordas;
seção de alimentação com 1 estação de tensionamento pneumaticamente
controlada; 1 unidade de précondicionamento por ar quente; 1 estação de
tensionamento eletronicamente controlada, sistema de controle digital e
estação de tratamento tipo corona; 8 unidades de impressão cada uma com
painel de operação, cilindros de entrada, sistema com conjuntos de cilindros
de impressão, lâmina dosadora, carro móvel para troca rápida de cilindros de
impressão, controle eletrônico de registro lateral e longitudinal, unidade
laser para alinhamento de cilindro de rotogravura, controle de viscosidade,
fonte de tinta com altura ajustável hidraulicamente, conexões para ar
comprimido, zona de secagem por ar quente com exaustão de ar controlada de
acordo com concentração de solventes; sistema de extração de vapores com
exaustor central motorizado; grupo de cilindros de tensionamento
intermediário; estação de retirada com cilindros puxadores e tensão de
material controlada eletronicamente; unidade de corte longitudinal central de
material; unidade de corte e emenda para rebobinagem de material; rebobinador
de torre com 2 unidades de abastecimento para bobinas de diâmetro máximo de
2.000mm, com mesa de elevação de capacidade de carga máxima de 4.000kg com plataforma
de 2.300 x 850mm inclinável hidraulicamente, eixo auxiliar e talha com
capacidade de elevação de até 500kg para rebobinagem de material com corte
longitudinal central; controle central montado em contêiner de 40 pés, com
controladores lógicos programáveis (CPL's); unidade hidráulica e sistema de
monitoramente de material e de vídeo monitoramento de impressão |
8443.19.10 |
Ex 029 - Máquinas para impressão serigráfica sobre vidros planos
destinados à produção de pára-brisas automotivos com sistema "borda a
borda", com capacidade de 360vidros/ h, com área de impressão máxima de
2.000 x 1.300mm |
Ex 030 - Máquinas automáticas de
impressão serigráfica, para decorar garrafas, copos e objetos de vidro em
diversas formas geométricas, compostas de: 1 esteira de carga, 1 platô
rotatório com 10 cabeças, 8 estações decoradoras e 1 esteira de descarga, com
velocidade máxima de produção igual ou superior a 90peças/minuto, diâmetro
máximo de 120mm e mínimo de 28mm para impressão de objetos em 360° (Alterado pelo art 5º
da Resolução Camex nº 48, DOU 12/07/2011) |
|
8443.39.10 |
Ex 021 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com
no mínimo 2 cabeças de impressão para cada cor, com velocidade máxima de
impressão igual ou superior a 33m2/h, com processo de cura UV, em 4 ou mais
cores, unidade controladora interna, mesa plana "flatbed", com
dispositivo a vácuo para fixação da mídia a ser impressa, para impressão de
mídias rígidas, com opção de mídias flexíveis, espessura máxima da mídia
igual ou superior a 4cm e largura máxima da mídia rígida ou flexível igual ou
superior a 2m |
8445.11.90 |
Ex 002 - Cardas de alta produção, utilizadas para fabricação de
falsos tecidos utilizando fibras naturais ou químicas, com largura nominal
igual ou superior a 2.500mm, dispositivo de alimentação independente, com
cilindros cardadores e seus respectivos pares de cilindros
trabalhadores/volteadores, com no mínimo 4 pares, com descarregadores do véu
"dofers" independentes, esteira de descarga dos véus, quadros
elétricos e painel de comando com controladores lógicos programáveis (CLP`s) |
8445.19.22 |
Ex 001 - Deslintadeiras de serras para caroços de algodão, para
primeiro e segundo corte, com capacidade de 33 toneladas por dia de semente
de algodão branca, dotadas de 200 serras iguais de 18 polegadas de diâmetro |
8449.00.10 |
Ex 006 - Máquinas para termofixação e acabamento de telas e
feltros, utilizadas na indústria de papel e celulose, compostas de 1 viga
suporte, 2 rolos básicos (1 motriz e outro tensor para estiramento montado em
um carro tensor) com largura de trabalho máxima de 12,2m cada (face dos
rolos, sem pontas de eixo), sendo os 2 rolos de diâmetro mínimo de 1.450mm e
máximo de 1.550mm, com sistema de aquecimento por ar quente aquecido a partir
da queima de gás butano/propano com 600kW de potência |
Ex 027 - Máquinas navalhadeiras (tosadoras) para tecidos,
compostas de 1 ou mais cilindros de corte, com controle eletrônico das
funções, contendo ou não módulo de tosa sobressalente e aspiração de pó (Prorrogado pelo
art. 14 da Resolução Camex nº 37, DOU 13/06/2012) |
|
Ex 029 - Máquinas peluciadeiras para tecidos, com controle
eletrônico, com 4 ou mais cilindros peluciadores, corpo/tambor simples, duplo
ou misto (Prorrogado
pelo art. 14 da Resolução Camex nº 37, DOU 13/06/2012) |
|
8455.22.10 |
Ex 007 - Combinações de máquinas para laminação a frio de chapas
de cobre e suas ligas com espessura nominal de entrada de até 23mm, espessura
nominal de saída igual ou maior que 0,5mm, largura nominal compreendida entre
300 e 650mm, acondicionadas em rolos com peso máximo de 8.000kg, com
reversibilidade de sentido, velocidade máxima de produção de até
300metros/minuto, força de laminação de até 13.200kN, compostas de: 3 carros
para movimentação de bobinas, desbobinador de chapas, bobinador de papel,
dispositivo alinhador de bordas, unidade de acionamento e endireitamento de
chapas, 2 rodas rebobinadeiras, 2 bobinadores reversíveis de chapas, 2
desbobinadores de papel, estação de laminação com sistema de troca rápida de
cilindros e sistema de controle de curvatura dos cilindros; 2 guias de
chapas, sistema automático de controle de espessura, sistema hidráulico,
sistema pneumático, sistema de lubrificação, sistema de refrigeração e
filtragem de óleo, motores, conversores de freqüência, painéis elétricos e
painel de controle com controladores lógicos programáveis (CLP) |
8455.22.10 |
Ex 008 - Combinações de máquinas para laminação de acabamento de
chapas de cobre e suas ligas, a frio, com espessura nominal de entrada de até
3mm, espessura nominal de saída igual ou maior que 0,04mm +-1,5mícrons,
largura nominal compreendida entre 300 e 650mm, acondicionadas em rolos com
peso máximo de 8.000kg, com reversibilidade de sentido, velocidade máxima de
produção de até 800metros/minutos, força de laminação de até 5.500kN,
compostas de: 3 carros para movimentação de bobinas, desbobinador de chapas,
bobinador de papel, dispositivo alinhador de bordas, unidade de acionamento e
endireitamento de chapas, 2 bobinadores reversíveis de chapas com cintas
envoltórias, estação de laminação com sistema de troca rápida de cilindros,
sistema de controle de curvatura de cilindros e sistema de controle de
planicidade das chapas por meio de sprays de refrigeração direcionada; 2
desbobinadores de papel, medidor de velocidade, 2 guias de chapas, sistema de
controle automático de espessura, sistema hidráulico, sistema pneumático,
sistema de lubrificação, sistema de refrigeração e filtragem de óleo,
motores, conversores de freqüência, painéis elétricos e painel de controle
com controladores lógicos programáveis (CLP's) |
8456.10.19 |
Ex 008 - Máquinas para gravação e marcação a laser em peças
metálicas, sintéticas ou plásticas, por eliminação de matéria, controlada por
computador, constituídas por laser, "scanner head", unidade de
refrigeração e painel de controle |
8456.90.00 |
Ex 017 - Máquinas para corte térmico a jato de plasma e
oxicorte, perfuração por broca e marcação em chapa metálica com comprimento
máximo de 6.000mm, largura máxima de 2.500mm e espessura máxima de 75mm,
magazine rotativo para até 8 ferramentas, cabeçote porta broca para diâmetro
do furo de até 75mm, potência do motor de 36 k W, velocidade de rotação das
brocas de 0 a 2.250rpm, movimentação da chapa por rolos de tração no interior
da máquina com sistema de medição controlada por "encoder"
integrado ao comando numérico computadorizado (CNC) |
Ex 060 - Centros de usinagem horizontal, com 4 fusos, mesas gêmeas
("twin") com 4º e 5º eixos, com troca paletes rotativo no plano
"Y", estrutura monobloco, cone HSK 63A, magazine com 30 (x4),
totalizando 120 ferramentas, com 3 guias lineares no eixo "Z",
aceleração de 24m/s², com avanços rápidos X, Y, Z de 100m/min, troca
ferramenta cavaco a cavaco de 2,4s, com unidade hidráulica monitorada por
sistema de pressão de fixação via eletrônica, com sensor de pressão, unidade
de óleo com sistema de alta pressão, com 70bar e 53 litros por minuto,
monitoramento da vida útil da ferramenta, controle da concentricidade
(batimento) ferramenta versos fuso, via vazão de ar na interface de
assentamento de ambas as faces (face cone x face fuso) incluso no tempo de
troca ferramenta, com transportador de cavaco, painel elétrico e sistema de
refrigeração do óleo (Alterado pelo art 7º
da Resolução Camex nº 68, DOU 21/09/2011) |
|
8457.10.00 |
Ex 061 - Centros de usinagem vertical de dupla coluna (tipo
portal), para processar metais, com mesa fixa no solo e com comando numérico
computadorizado (CNC) com "Data Server", máquina com cabeçote
horizontal angular de 90º e rotação máxima de 2.000rpm, para trabalhar em até
5 faces da peça, com indexação automática mínima de 5º (72 posições), com
trocador automático de cabeçotes (AAC) e trocador automático de ferramenta do
tipo braço (ATC), na horizontal e na vertical, mesa de trabalho com
superfície de 6.000 x 3.200mm e com capacidade de carga de até 3.000kgf/m² e
rasgos T de 22mm, motor do eixo árvore com 30/37kW, cone do fuso nº 50,
diâmetro do fuso de 90mm e rotação de até 6.000rpm, distância entre as
colunas de 3.800mm e cursos nos eixos X, Y e Z de 6.000 x 4.600 x 1.200mm,
respectivamente, com sistema automático de medição de ferramenta tipo laser e
de medição de peças, com sistema de refrigeração de alta pressão -30bar e com
réguas óticas nos eixos X, Y e Z, para maior precisão |
Ex 062 - Centros de usinagem verticais, para peças metálicas,
tipo multitarefa, com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade
de interpolação simultânea dos 5 eixos (X, Y, Z, A e C), para fresar, furar,
rosquear, cursos nos eixos X, Y e Z de 1.000, 800 e 600mm, respectivamente,
eixo A com inclinação de +30 a -120°, e no eixo C com rotação de 360°, fuso
com rotação igual a 20.000rpm e potência igual a 66k W, torque de 198Nm,
magazine com troca automática de 165 ferramentas, mesa preparada com troca
automática de palete para 5 posições e capacidade de carga sobre o palete de
800kg (Alterado pelo art 7º da Resolução Camex nº 4, DOU
17/02/2011) |
|
8457.10.00 |
Ex 063 - Centros de usinagem verticais, para metais, com comando
numérico computadorizado (CNC), do tipo pórticos, com base da máquina
construída em concreto polimérico, com 5 eixos controlados, podendo furar,
fresar, mandrilar e roscar os 5 lados de uma peça com uma única fixação, com
cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 450, 600 e 400mm respectivamente e curso
do eixo A (basculante na mesa de trabalho) igual a 120° (+10 a -110°), curso
do eixo C (rotação da mesa) igual a 360°, mesa de 400 x 400mm com rotação de
110rpm, capacidade de carga máxima na mesa igual a 200kg, rotação máxima do
fuso igual a 28.000rpm, velocidade de avanço máxima dos eixos X, Y e Z igual
a 80.000mm/min com aceleração de 2g, magazine com capacidade para 16
ferramentas, com fuso HSK-A63 com potência de 29kW |
8458.11.99 |
Ex 068 - Centros de torneamento horizontais, de comando numérico
computadorizado (CNC), para tornear, furar e fresar metais, com contraponto
(cabeçote móvel programável), faixa de trabalho com distância nominal entre
centros de 6.500mm, giro sobre a base de 1.460mm, giro sobre o deslizamento
cruzado de 1.480mm, acionamento principal AC com rotação máxima de 1.000rpm,
eixo C com rotação máxima de 10rpm, torque máximo de 12.000Nm e menor
incremento de programável de 0,001grau, com potência máxima do fuso de 100kW,
curso do eixo Y 800 (-450/+350)mm e faixa de giro do eixo B de -110 a +90
graus, eixo U para ferramentas especiais de avanço rotativo, unidade de
deslizamento de barra de perfuração para serviço extra pesado com acionamento
por comando numérico computadorizado (CNC) independente, 90 estações de
ferramentas codificadas, incluindo todas as ferramentas intercambiáveis para
funcionamento da máquina |
8458.11.99 |
Ex 069 - Centros de torneamento horizontal, de comando numérico
computadorizado (CNC), para tornear, furar e fresar metais, com contraponto
(cabeçote móvel) acionado por CNC, distância nominal entre centros de
5.000mm, giro sobre o barramento de 1.160mm, giro sobre o deslizamento
cruzado de 1.140mm, acionamento principal com velocidade máxima de 1.600rpm,
máxima potência de trabalho (100%) de 60kW, máxima velocidade do eixo
"C" de 12,5rpm, torque máximo de 6.000Nm e menor incremento
programável de 0,001graus, curso de eixo "Y" de 650mm (-300/+350) e
eixo "B" com curso de giro de -110 a +90 graus, eixo "U"
para acionamento CNC para ferramentas com movimento radial, magazine de
ferramentas padrões com capacidade nominal de no máximo 90 ferramentas
codificadas (72 espaços padrões em combinação com o trocador de barra de
mandrilar pesada com 9 estações para ferramentas de até 2,5m de comprimento) |
Ex 070 - Centros de torneamento horizontais para peças
metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar,
fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com capacidade para diâmetro
torneável igual ou superior a 500mm, comprimento torneável igual ou superior
a 500mm, com cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 450mm, 200mm e
550mm, respectivamente, eixo B com inclinação de 220° (-30° + 190°), eixo C
com inclinação de 360° e precisão de posicionamento de 0,0001°, rotação
máxima do fuso igual ou inferior a 5.000rpm, com sistema de troca automática
de ferramentas, magazine independente com braço trocador e capacidade para 20
ou mais ferramentas, dotado de ferramentas rotativas, potência do motor
principal igual ou superior a 11kW e potência do motor de acionamento das
ferramentas igual ou superior a 7,5kW (Alterado pelo art 7º
da Resolução Camex nº 4, DOU 17/02/2011) |
|
Ex 017 - Furadeiras monomandris
horizontais, com mesa fixa, com comando numérico computadorizado (CNC), para
furação de perfis H, L, U, I, tubos quadrados, tubos retangulares, diâmetro
máximo do furo de 50mm, potência do cabeçote de furação 10kW, potência total
da máquina de 14,9kW, velocidade máxima do eixo X e Y igual a
37metros/minuto, largura máxima do perfil de 1.000mm, com comprimento máximo
de 18,3m, peso máximo do perfil de 1.088kg/m (Alterado pelo art 5º
da Resolução Camex nº 48, DOU 12/07/2011) |
|
8459.31.00 |
Ex 007 - Mandriladoras-fresadoras, capazes de furar, alargar,
rosquear e fresar peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC)
de 5 eixos, dotado de 2 paletes de 1.600 x 2.000mm (sistema de "pallet
shuttle") com capacidade de carga de 25.000kg com sistema de
mancalização hidrostática de suportação de carga na mesa rotativa, cursos dos
eixos X (3.600mm), Y (2.100mm), W (2.500mm) e Z (1.250mm) e eixo B com
precisão de posicionamento de 360.000 divisões angulares; cabeçote principal
com rotação máxima da árvore de trabalho de até 3.500rpm e potência em
trabalho igual ou superior a 37kW, com sistema de troca automática de
ferramentas e magazine com capacidade para 120 ferramentas de até 50kg cada |
8459.61.00 |
Ex 014 - Fresadoras semi-automáticas para cantoneiras com
dimensões mínimas de 40 x 40 x 4mm e máximas de 200 x 200 x 25mm, curso
máximo de fresagem de 600mm, profundidade de fresamento de 15mm, potência do
motor de 15kW, velocidade de rotação de 260m/mim, velocidade de avanço de
2.000m/mim, altura de trabalho de 1.000mm, armário elétrico com comando por
controlador lógico programável (CLP) |
8459.69.00 |
Ex 002 - Combinações de máquinas para fresar simultaneamente as
2 bordas e as 2 superfícies de chapas de cobre e suas ligas, acondicionadas
em rolos de até 8.000kg, com largura nominal compreendida entre 300 e 700mm,
espessura nominal de entrada compreendida entre 14 e 22mm, espessura nominal
de saída compreendida entre 13 e 20mm, velocidade de fresagem de até 12m/min,
profundidade de fresagem de até 5mm +/- 0,5mm por borda e de até 1mm
+/-0,05mm por face, com modo de trabalho de dimensões constantes ou de profundidade
de fresa constante, compostas de: gaiola de desbobinamento, unidade de
aperto, unidade de endireitamento, sistema de controle de espessura, 3 mesas
de apoio, unidade de corte, carro transportador de sucata, mesa de roletes,
máquina para fresar bordas, máquina para fresar superfícies, dispositivos
para troca das ferramentas das fresas de bordas e de superfície, conjunto de
rolos-guias, bobinador, desbobinador de papel, carro de bobinas, sistema de
controle de velocidade, medidor de bordas, sistema hidráulico, sistema
pneumático, sistema de lubrificação, motores, painéis elétricos e painel de
controle com controladores lógicos programáveis (CLP's) |
8460.21.00 |
Ex 096 - Máquinas automáticas para retificar as faces superior,
inferior, frontal e traseira de blocos de motores automotivos equipadas com 2
unidades de retificação controladas por comando numérico computadorizado
(CNC) e acionadas por motores com potência de 45kW com curso no eixo X de
700mm e no eixo Z de 250mm, velocidade de avanço rápido igual ou superior a
48metros/minuto e força de avanço máxima de 6.500N, capazes de usinar blocos
de motor com peso máximo de 120kg, comprimento máximo igual ou superior
620mm, largura máxima igual ou superior a 450mm e altura mínima de 200mm,
equipadas com robô para carga e descarga dos blocos de motor |
8460.39.00 |
Ex 001 - Máquinas afiadoras de serras circulares, montadas no
eixo, para máquinas deslintadeiras de algodão, contendo 200 serras de 18
polegadas de diâmetro |
Ex 001 - Máquinas para efetuar entalhes internos no componente
sem fim da direção hidráulica de esferas, com comando numérico
computadorizado (CNC) com 4 eixos controlados, com velocidade máxima de corte
de 1.000rpm (Alterado pelo art.9º da Resolução Camex nº 78, DOU
04/11/2010) |
|
8461.40.99 |
Ex 007 - Geradoras de engrenagens semi-automáticas, utilizadas
para geração de engrenagens e coroas com dentes retos e helicoidais, com
módulo de até 8mm, número mínimo de 6 dentes e diâmetro máximo de 500mm, com
mesa de 510mm de diâmetro, com velocidade máxima de rotação da mesa de 7,8rpm |
8461.40.99 |
Ex 008 - Fresadoras geradoras de engrenagens, diâmetro máximo da
peça de trabalho de 800mm, com potência total 9,4kW, ângulo de rotação máximo
do cabeçote da fresa de 240º, diâmetro interno do furo da mesa porta-peças de
80mm, diâmetro e comprimento máximo da fresa de 180 x 180mm, com velocidade
máxima da mesa porta-peças de 5,3rpm |
8462.10.19 |
Ex 015 - Combinações de máquinas para forjamento horizontal a
quente de peças automotivas com massa compreendida entre 0,4 e 5kg e
alimentadas por barras cilíndricas de diâmetro menor ou igual a 75mm, com
capacidade de prensagem máxima de 15.000kN, com 1 estação de corte e 4
estações de forjamento, com curso de prensagem de 320mm, compostas de: 1
carregador/ alimentador de barras; 1 máquina de forjamento horizontal; 1
transportador de descarga; 1 transportador vibratório de resfriamento; 1
distribuidor com 3 calhas de desvio de peças para as caçambas; 1 forno de
indução com 3 módulos com respectivas potências de 2.000; 2.800 e 4.000kVA;
painéis de comando geral com controlador lógico programável e um púlpito
central |
8462.10.19 |
Ex 016 - Prensas excêntricas de duplo joelho, com pressão
nominal de trabalho de 40 toneladas, para produção de talheres, com
lubrificação centralizada e alimentador eletrônico de rolos |
8462.21.00 |
Ex 063 - Máquinas automáticas para produção de molas e peças
dobradas de arame de aço, com 8 ou mais eixos controlados, com guia de arame
giratório, com ou sem alimentador automático, para arame de diâmetro entre
0,16 e 6,30mm, capacidade de produção de até 150peças/min, com comando
numérico computadorizado (CNC) |
8462.21.00 |
Ex 092 - Tornos para conformação de peças metálicas por repuxo,
curso longitudinal do carro de 600mm, curso transversal do carro de 400mm,
avanço de 15m/min, de comando numérico computadorizado (CNC), trabalhando sem
eliminação de metal |
8462.29.00 |
Ex 099 - Máquinas para endireitar chapas grossas de aço com
espessura compreendida entre 6 e 50mm e largura compreendida entre 900 e
4.100mm, dotadas de sistema dinâmico de controle de coroamento ("Dynamic
Crowing Control System" - DCC) por células de carga e sistema de
compensação de deflexão da carcaça ("Housing Deflection Compensating
System" - HDC), com capacidade nominal de 7.200t, velocidade de trabalho
compreendida entre 20 e 50 metros/minuto, compostas de: mesas de entrada e
saída; 2 rolos puxadores; 9 rolos de trabalho acionados individualmente e 99
rolos de encosto; dispositivo de troca de rolos; unidade hidráulica; sistemas
de acionamento, lubrificação, pneumático, elétrico e de controle com
controlador lógico programável (CLP) |
8462.39.10 |
Ex 002 - Cortadoras de sucatas metálicas por cisalhamento,
transportáveis ou operadas no solo, com corte horizontal tipo guilhotina por
lâminas, equipadas com motor diesel de 140HP, com despejo automático |
8462.41.00 |
Ex 029 - Máquinas-ferramenta para perfurar por puncionamento,
cortar por cisalhamento e marcar perfis metálicos em "L" com
dimensões máximas de 200 x 200 x 20mm e barras chatas com dimensões máximas
de 350 x 25mm, com força de puncionamento máxima de 117 toneladas métricas e
força de corte por cisalhamento máxima de 360 toneladas métricas,
movimentação do perfil por rolos de tração no interior da máquina com sistema
de medição controlado por "encoder" integrado ao comando numérico
computadorizado (CNC) |
8462.41.00 |
Ex 030 - Máquinas-ferramenta para perfurar por puncionamento, cortar
por cisalhamento e marcar perfis metálicos em "L" com dimensões
máximas de 150 x 150 x 15mm e barras chatas com dimensões máximas de 150 x
15mm, com força de puncionamento máxima de 68 toneladas métricas e força de
corte por cisalhamento máxima de 207 toneladas métricas, movimentação do
perfil por rolos de tração no interior da máquina com sistema de medição
controlado por "encoder" integrado ao comando numérico
computadorizado (CNC) |
8462.41.00 |
Ex 031 - Máquinas-ferramenta para perfurar por puncionamento,
cortar por cisalhamento e marcar perfis metálicos em "L" com
dimensões máximas de 150 x 150 x 15mm e barras chatas com dimensões máximas
de 150 x 15mm, com força de puncionamento máxima de 68 toneladas métricas e
força de corte por cisalhamento máxima de 207 toneladas métricas, dotadas de
2 cabeçotes porta punção para cada aba da cantoneira, movimentação do perfil
por rolos de tração no interior da máquina com sistema de medição controlado
por "encoder" integrado ao comando numérico computadorizado (CNC) |
8462.91.19 |
Ex 026 - Prensas tesouras rebocáveis sob pneus, utilizadas para
prensar e cortar sucatas ferrosas, com câmara de alimentação para prensagem e
compactação, empurrador de 140t, pré compressão e cisalhamento, força de
corte de 400t, caixa de compressão de 4.600 x 2.250 x 880mm, acionadas por
motor diesel |
8462.99.10 |
Ex 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós
metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 20
toneladas |
8463.30.00 |
Ex 045 - Máquinas automáticas para conformar molas para colchão,
a partir de arame, e ensacar em fileiras, capazes de produzir até
90molas/minuto, entre molas cilíndricas ou em barril, diâmetro do arame
compreendido entre 1,2 e 2,2mm |
8465.99.00 |
Ex 045 - Centros de usinagem para madeira, com comando numérico
computadorizado (CNC), com programação através de CAD/CAM dedicado em 3D e
com digitalizador, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12
eixos com acionamento simultâneo, dotados de 1 ou mais cabeçotes com motor
com rotação compreendida entre 18.000 e 24.000rpm, com capacidade para
trabalhar peças de superfície irregular, curso dos eixos X de 2.400 a
9.000mm, Y de 1.100 a 3.000mm e Z de 180 a 900mm, movimentação de eixo A
infinito, movimentação de eixo C para mais ou para menos de 360°, avanço
rápido dos eixos X, Y e Z de 22,5 e 80metros/minutos, com trocadores de
ferramentas com 12 a 30 posições e potência do motor do fuso principal de 7,5
a 11kW |
8465.99.00 |
Ex 046 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando
numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e serrar, por meio de 2
cabeçotes, sendo 1 inferior e outro superior, dotados de múltiplas
ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de
trabalhar 2 peças simultaneamente de largura igual ou superior a 70 a
1.000mm, e comprimento igual ou superior a 90 a 3.000mm, com ou sem mesa de
carregamento |
Ex 047 - Máquinas-ferramenta para
trabalhar madeira, tipo pórtico, com comando numérico computadorizado (CNC),
capazes de furar, fresar e serrar, por meio de 2 ou 4 cabeçotes com 1 ou 2
saídas de cada lado, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos
interpolados podendo chegar a 12 eixos com acionamento simultâneo (interpolados),
com programação através de CAD dedicado a programação em 3D, com ou sem
digitalizador, possibilitando trabalhar peças na superfície irregular, para
peças com comprimento no eixo X com no mínimo 1.700mm e máximo de 7.000mm,
com ou sem carregador automático de peças (Alterado pelo art 5º
da Resolução Camex nº 48, DOU 12/07/2011) |
|
8466.93.20 |
Ex 002 - Guias lineares de rolos, com trilho e patim com classes
de precisão de Q0, Q1, Q2 e Q3, para utilização em centros de usinagem |
8467.11.10 |
Ex 001 - Ferramentas portáteis de uso manual, acionadas por
motor-redutor pneumático com potência de 740W a 6bar, utilizadas para biselar
extremidade de tubos com diâmetro externo compreendido de 38 a 133mm e
diâmetro interno mínimo de 26mm, espessura máxima da parede do tubo de 25mm,
curso do fuso de 25mm |
8467.11.10 |
Ex 002 - Ferramentas portáteis de uso manual, acionadas por
motor-redutor pneumático com potência de 740W a 6bar, utilizadas para biselar
extremidade de tubos com diâmetro externo compreendido de 12 a 44,5mm e
espessura máxima da parede do tubo de 10mm, curso da ferramenta de 15mm |
8467.11.10 |
Ex 003 - Ferramentas portáteis de uso manual, acionadas por
motor-redutor pneumático com potência de 740W a 6bar, utilizadas para biselar
extremidade de tubos com diâmetro externo compreendido de 20 a 63,5mm e
diâmetro interno mínimo de 12,5mm, espessura máxima de 15mm, curso do fuso de
25mm |
8467.11.10 |
Ex 004 - Ferramentas portáteis de uso manual, acionadas por
motor-redutor pneumático com potência de 740W a 6bar, utilizadas para biselar
extremidade de tubos com diâmetro externo compreendido de 18 a 101,6mm e
diâmetro interno compreendido de 16,2 a 96mm, com espessura máxima de 20mm,
curso do fuso de 25mm |
8468.20.00 |
Ex 016 - Máquinas para corte e recorte de perfis metálicos
laminados ou soldados, tipo I, W, L, U, tubos de secção retangular, chapas ou
barras chatas, com largura máxima de 1.250mm e altura máxima de 610mm, com 3
estações de corte térmico por meio de oxicorte operando 2 no eixo horizontal
e 1 no eixo vertical que trabalham simultaneamente interpolados por comando
numérico computadorizado (CNC), movimentação dos perfis por rolos de tração
no interior da máquina com sistema de medição controlado por
"encoder" integrado ao comando numérico computadorizado (CNC) |
8474.10.00 |
Ex 027 - Concentradores gravíticos de fluxo contínuo para separação
de partículas de ouro por centrifugação de rejeito de minério, compostos de:
tubo de alimentação; sistema de válvulas de pressão; calha de concentração;
rotor de duplo estágio com revestimento de borracha; motor elétrico de
acionamento; cone de descarga do rejeito; cone de vazão do concentrado e
painel de controle de automação do sistema |
8474.20.90 |
Ex 023 - Granuladores de placas de alta densidade de sulfato de
amônio, para mistura com outros materiais, com regulador de granulometria,
acionado por motor elétrico de 50HP e velocidade de 1.800rpm, capacidade de
produção igual ou superior a 45MTPH |
8474.20.90 |
Ex 024 - Moinhos de martelos em aço carbono para moagem do
sulfato de amônio, com regulador de espessura, tomada de ar para impedir a
saída do pó, acionado por motor elétrico e capacidade de produção igual ou
superior a 60MTPH |
8474.80.90 |
Ex 049 - Combinações de máquinas para conformação de tijolos
refratários densos em "mag carbon" ou
"magnésia-alumínio", com controlador lógico programável (CLP),
compostas de: sistema de alimentação de mistura no silo da prensa; prensa
hidráulica automática a vácuo, de duplo efeito, com força de prensagem de
25.000kN, capacidade de extração de 2.500kN, profundidade de enchimento de
600mm; robô para desca rg a dos tijolos para o transportador de rolete com
pulmão de bandejas; sistema de impressão do tijolo por jato de tinta; mesa de
controle de qualidade com sistema de pesagem; molde para tijolo de
convertedor de aço de 150 x 990 x 131/98mm; molde para 5 tijolos para panela
de aço de 100 x 114 x 149/152mm |
8477.10.19 |
Ex 003 - Combinações de máquinas para moldar, por injeção,
pré-formas de politereftalato de etileno (PET), compostas de: injetora
hidráulica horizontal de força de fechamento igual a 400 toneladas métricas,
distanciamento entre colunas igual a 720 x 720mm (HxV); calibração automática
de altura do molde; controle independente das servo válvulas de fechamento,
transferência e injeção; unidade de potência hidráulica enclausurada com
motor elétrico refrigerado a ar ou a água; unidade de injeção de 2 estágios
com funções de injeção e plastificação separadas para plastificação contínua,
baixos níveis de geração de acetaldeído (AA); robô refrigerado para a
retirada das préformas no molde, com 3 ou 4 estágios posteriores de
resfriamento das préformas, acionamento por servo motores; com molde de 96 a
128 cavidades; capacidade produtiva superior a 20.000 pré-formas com peso
superior a 25g/h; e superior a 30.000 pré-formas com menos de 25g/h; controle
baseado em PC industrial (Windows); disponibilidade de monitoração e
diagnóstico remoto |
8477.20.10 |
Ex 081 - Máquinas para laminação por extrusão para filmes
plásticos, papel e alumínio, com largura máxima do material de 1.300mm,
velocidade máxima de 350m/min, com desbobinador para bobinas de diâmetro
máximo de 1.000mm, estação de tratamento corona, unidade aplicadora de
"primer", extrusora de dupla rosca, sistema automático de controle
de espessura, desbobinador secundário para bobinas de diâmetro máximo de 800mm,
estação laqueadora, rebobinador para bobinas de diâmetro máximo de 1.000mm,
painel de controle com controlador lógico programável (CLP) |
8477.30.90 |
Ex 028 - Máquinas automáticas de moldagem por insuflação
(sopro), para fabricação de peças ocas, bombonas de 20 litros, controladas
por PC industrial, com capacidade de fabricação de 180peças/h de 1.100g,
dotadas de grupo de sopro com 2 estações de trabalho, com sistema de moldes
montados, 1 cavidade por estação, acionados hidraulicamente por sistema de
bombas combinadas, força de fechamento de 400kN por estação e movimentação
rápida com ciclo seco de 4,5s, equipadas com: sistema de recirculação de ar
gelado no interior das bombonas para redução do tempo de sopro; sistema de
pós-resfriamento dos gargalos; sistema de rebarbação e retirada automática do
produto; grupo extrusor de alta performance (triex) com diâmetros de rosca de
120mm central, 60mm interna e 60mm externa; capacidade de plastificação de
350kg/h de (HMHDPE) polietileno de alta densidade com alto peso molecular e
índice de fluidez de 2°/10min (190ºC/21,6kg); cabeçote de extrusão
"triex" comandado eletronicamente com atuação hidráulica para
movimentação axial e radial da ferramenta de extrusão; equipada com
dispositivo de programação de "parison" radial (PWDSSystem 130D2) |
8477.30.90 |
Ex 029 - Máquinas automáticas de moldagem por insuflação
(sopro), destinadas à fabricação de peças ocas, bombonas de 20 litros,
controladas por PC industrial, com capacidade de fabricação de 180peças/h de 1.100g,
com grupo de sopro com 2 estações de trabalho, sistema de moldes montados, 1
cavidade por estação, acionados hidraulicamente por sistema de bombas
combinadas, força de fechamento de 400kN por estação e movimentação rápida
com ciclo seco de 4,5s; equipadas especialmente com sistema de recirculação
de ar gelado no interior das bombonas para redução do tempo de sopro, sistema
de pós-resfriamento dos gargalos, sistema de rebarbação e retirada automática
do produto , grupo extrusor de alta performance com diâmetro de rosca de
120mm, capacidade de plastificação de 350kg/h (HM-HDPE) polietileno de alta
densidade com alto peso molecular e índice de fluidez de 2°/10min
(190°C/21,6kg), cabeçote de extrusão comandado eletronicamente com atuação
hidráulica para movimentação axial e radial da ferramenta de extrusão,
equipada especialmente com dispositivo de programação de "parison"
radial |
8477.59.90 |
Ex 058 - Máquinas granuladoras, por sistema de água refrigerada,
com capacidade máxima de até 6.000kg/h para produção de compostos
termoplásticos, com controlador lógico programável (CLP) |
8477.80.90 |
Ex 072 - Máquinas automáticas para corte e re-bobinagem de
filmes plásticos, para aplicação em condensadores elétricos, com capacidade
para processar filmes de poliéster ou polipropileno de espessura mínima de
1,2 e 3 micrometros, respectivamente, com largura mínima de 4mm a uma
velocidade igual ou superior a 180m/min |
8477.80.90 |
Ex 127 - Combinações de máquinas para emendar manta de
borrachas, com largura entre 70 a 500mm, compostas de borracha e cabos de aço
em paralelo e posicionados a um ângulo entre 17 e 35º da lateral da manta,
com controlador lógico programável (CLP), compostas de: torre dupla de
desenrolagem, mesa de avanço, posto de corte ang u l a r, conjunto de esteiras
transportadoras, posto de emenda automático, posto de reparação, posto de
refendagem, conjunto de esteiras tipo "by pass", posto de
verificação de medidas, posto compensador, posto automático de corte
pré-enrolagem, conjunto de esteiras para pré-enrolagem, posto de enrolagem,
posto de extração automática de bobinas |
8477.80.90 |
Ex 166 - Combinações de máquinas automáticas para revestimento
em 2 faces de filme plástico (BOPP ou CPP) com camada de revestimento à base
de silicone e de adesivos ("hot melt"), peso do revestimento de 12
a 35g/m², máxima largura da bobina de alimentação de 410mm, velocidade máxima
de 150m/min, compostas de: unidade de desbobinamento dupla, tipo
"non-stop", largura máxima das 2 bobinas de 410mm, sistema de controle
de tensão de filme (0-500N), servo regulação da velocidade do filme,
dispositivo de emenda automática, dispositivo acumulador de filme; sistema de
alinhamento do filme plástico, com controle de tensão dotado de sistema guia,
sistema de eletrodos para tratamento "corona" com sistema de
exaustão e ar condicionado; unidade para aplicação de silicone e impressão
para espessura de filme plástico entre 25 e 50 mícron, monocromático,
dispositivo para aplicação de silicone com tanques de armazenamento, 2
estações de cura por lâmpadas UV à base de nitrogênio, sistema de exaustão;
unidade para aplicação contínua de adesivos "hot-melt", tanques de
preparação a quente, controle de espessura do revestimento, dispositivo de
cura do adesivo por resfriamento e estação de cura do silicone por lâmpadas
UV à base de nitrogênio; unidade de corte da bobina adesiva, com dispositivo
de aspiração do refugo, sistema de alinhamento do filme por guia, controle de
tensão, sistema de inversão do filme; unidade de rebobinamento do produto
acabado, tipo "non-stop"; painel elétrico/ eletrônico para
controle/comando; painel elétrico com comando e controle de nitrogênio |
8477.80.90 |
Ex 167 - Combinações de máquinas para fabricação de sacos
valvulados (conversão) a partir de tecido tubular de ráfia de PP laminado,
compostas de: 1 desbobinador para tecido tubular; 1 abridor de tubo; 1
puncionador; 1 cortador transversal; 1 alimentador intermitente; 1
alimentador contínuo; 1 unidade de válvula; 1 unidade de folha de reforço do
fundo; 1 unidade de controle de temperatura de duplo circuito; 1 correia
aceleradora; 1 unidade de entrega de pacotes com painel de controle equipado
com controlador lógico programável (CLP) e módulo telesserviço para
assistência técnica remota via modem e unidade de controle de qualidade do
saco com esteira de desvio para sacos rejeitados |
8479.50.00 |
Ex 038 - Robôs industriais, com capacidade de carga igual ou
superior a 20kg, constituídos por braço mecânico, com movimentos orbitais de
3 ou mais graus de liberdade, com controlador |
8479.81.90 |
Ex 049 - Combinações de máquinas para decapagem contínua em meio
ácido, de tiras de aço com espessura compreendida entre 1,2 e 6,5mm e largura
compreendida entre 600 e 1.800mm apresentadas em forma de bobinas com peso
máximo de até 35 toneladas e velocidade máxima de processamento de
240metros/minuto, compostas de: virador de bobinas, carros de transporte,
"skids", transportador de soleira caminhante, desbobinadeiras,
conjunto de rolos, acionadores circunferênciais, abridores de bobinas,
desempenadeiras, sistemas de exaustão, guias laterais, medidores de
espessura, tesouras, equipamentos de remoção de sucata, mesa direcionadora da
tira, máquina de solda a laser, mesas de rolos, acumuladores
"loopers", desempenadeira (tipo úmida), tanques de decapagem,
tanque de enxágüe, dispositivo de sopro de borda, secador, sistema automático
de inspeção, entalhador lateral, oleadeira eletrostática, bobinadeiras,
correias tensoras, máquinas automáticas de cintamento, dispositivos de
marcação à tinta, carrosséis, sistemas hidráulico, pneumático, de
lubrificação, de regeneração de ácido, elétricos e de controle, incluindo
estações de comando, controladores lógico programáveis (CLP), painéis
elétricos, motores, centro de controle de motores (CCM) e instrumentação |
8479.82.10 |
Ex 048 - Máquinas dosadoras e misturadoras de poliuretano, com
tanques em aço inoxidável de capacidade de 500 a 1.500 litros, com medidores
de fluxo, vazão máxima de 250kg/min, com 2 bombas de vácuo, 1 agitador para
velocidade variável, sensores de nível analógicos, filtro e medição de
pressão diferencial |
8479.89.12 |
Ex 046 - Máquinas tampadoras rotativas com 4 cabeçotes para
inserção de tampas a pressão e roscadas para batoques com alimentação
automática de batoques com ou sem pescante, alimentador de disco inclinado,
bombas automáticas dosificadoras e sistema de rejeito de frascos, com
capacidade máxima de 90frascos/minuto |
8479.89.99 |
Ex 055 - Máquinas de envernizamento de folhas de flandres, com
dimensão máxima de 1.200 x 1.000mm, mínima de 660 x 508mm, compostas de: mesa
com sistema de posicionamento, registro e transporte das folhas; cabeçote de
revestimento com 3 rolos, sincronismo eletrônico de velocidade e transmissão;
controle por controlador lógico programável (CLP) e velocidade máxima de 7.200folhas/hora |
8479.89.99 |
Ex 056 - Combinações de equipamentos para beneficiamento de
superfícies de tiras de aço plano ligado, de baixo e alto conteúdo de
carbono, antes e após o processo de decapagem química tipo
"Push-Pull", compostas de: 1 sistema de pré-lavagem por tanque em
aço carbono, com 2 rampas de irrigação spray com chassis metálico incorporado
e conjuntos de rolos enxugadores; 1 unidade corretora de alinhamento dupla
com rolos enxugadores e outra simples sem rolos, ambas com comando por cilindros
hidráulicos e servo válvulas, blocos "manifold" e unidade
hidráulica; 1 sistema de enxágue com 8 rampas de irrigação "spray"
e conjuntos de rolos enxugadores; 1 unidade secadora e soprador de bordas com
sistema de aquecimento de ar por meio de queimadores de gás direto e sistema
de sopro por ventoinha |
8479.89.99 |
Ex 057 - Combinações de máquinas para tratamento de superfícies
plásticas, alumínio e não tecidos, via plasma, largura máxima de tratamento
de 2.100mm, com velocidade de produção máxima de 200metros/minuto, compostas
de: 1 estação de cartuchos de eletrodos contínuos para trocas rápidas,
ajustador de gabarito horizontais sob a cabeça dos eletrodos; 2 "nip
rollers" para assegurar inexistência de vestígios de vazamento; 2 fontes
geradoras independentes dentro de um mesmo gabinete com possibilidade de
tratamento via plasma; 1 transformador dimensionado para áreas tropicais
formado de barramento elétrico e banhado por silicone eletro-térmico; 1
decompositor de ozônio para destruição por processo eletrolítico |
8479.89.99 |
Ex 058 - Máquinas automáticas de regeneração de capacitores por
aplicação de 2,15 vezes a tensão nominal do capacitor, podendo chegar até
1.100V, para bobinas de diâmetro 18 a 65mm e altura de 37 a 126mm, com
capacidade de produção de 25peças/ min, compostas de: 1 conjunto de
alimentação de bobinas constituído por: 1 "hopper"
(pré-alimentador) que alimenta 1 panela vibratória alimentadora da esteira
que segue até o corpo principal da máquina; e 1 máquina de regeneração composta
de 14 estações que aplicam a seqüência de regeneração, teste e seleção das
bobinas conforme descritivo |
8479.90.90 |
Ex 011 - Carros extratores para manutenção de parafuso da
unidade de pré-homogeneização e plastificação de goma, composto por 2 cilindros
hidráulicos, válvula de comando hidráulico, eixo de tração curto e eixo de
tração longo |
8480.60.00 |
Ex 005 - Moldes corrugados intercalares de aço galvanizado de
perfil P3, com dimensões de 5.000 x 1.087,5 x 2mm, utilizados na fabricação
de telhas onduladas de fibrocimento sem amianto |
8480.60.00 |
Ex 006 - Moldes corrugados intercalares de aço galvanizado de
perfil T49, com dimensões de 7.500 x 516,35 x 2,5mm, utilizados na fabricação
de telhas onduladas de fibrocimento sem amianto |
8481.20.90 |
Ex 009 - Válvulas óleo-hidráulicas, com controle digital
microprocessado, transdutor de posição (LVDT) e interface
"feildbus" integrados, para controle de vazão/pressão e
posição/velocidade/força, com pressão máxima de operação de 350bar |
8515.31.90 |
Ex 031 - Máquinas automáticas para soldar vigas ou perfis
metálicos na posição horizontal, com altura máxima de 2.500mm com espessura
máxima de 50mm e largura máxima de 800mm com espessura máxima de 100mm, solda
por arco submerso com duplo arame com velocidade regulável de 0,3 a 6m/mim,
compostas de coluna/braço onde estão montadas 2 tachas para solda simultânea
em ambas as junções das abas com a alma da viga, alimentadas por barricas de
arame de 250kg cada e 2 fontes com corrente elétrica de 1.000A cada, e 12
suportes para regulagem subida/descida de alma, cilindros hidráulicos,
válvulas hidráulicas e unidades hidráulicas para fixação alma/abas antes de
soldar |
8609.00.00 |
Ex 005 - Contêineres para transporte e armazenagem de pintinhos,
com altura de 2.800mm, largura de 2.600mm e comprimento igual ou superior a
4.525mm, mas inferior ou igual a 13.600mm, com gerador próprio ou conectado à
rede elétrica, com isolantes térmicos, divisórias com sensores de controle de
temperatura e nível de CO2, sensores de registro de umidade relativa do ar,
sistema de circulação de ar laminar, com controle e monitoramento em tela
"touch screen", com capacidade igual ou superior a 40.800, mas
inferior ou igual a 166.400 pintinhos |
8907.90.00 |
Ex 005 - Conjuntos de bóia e fixador para fixação de tubulação
submersa no mar, revestidos de resina "epox" e poliuretano para
interconexão de plataformas em profundidade até 3.000m |
9013.20.00 |
Ex 011 - Unidades laseres próprias para serem montadas em estações
de trabalho, utilizadas para fazer a marcação ou gravação em peças metálicas,
sintéticas ou plásticas, por processo de eliminação de matéria, troca de cor
ou remoção de camada de material, controladas por computador, constituídas
por laser com bomba de diodo ou "Fiber Laser", sistema vetorial
tipo "Scanner Head", unidade de controle com monitor e unidade de
refrigeração |
9015.90.90 |
Ex 001 - Adaptadores para ferramentas "MWD" (Medição
Durante a Perfuração) de aquisição e transmissão de dados em tempo real de
inclinação e direção de poços de petróleo e gás |
9024.80.19 |
Ex 002 - Aparelhos portáteis para teste de permeabilidade à água
em feltros utilizados em máquinas para fabricação de papel e celulose, com
escala de medição de permeabilidade de 50 a 3.000ml/min |
9024.80.90 |
Ex 013 - Máquinas para ensaio de simulação de movimento em
sistemas de fechamento de automóveis, tais como puxadores de porta, chaves,
cilindros de travamento e acionamento de botões de controle remoto, com
torque máximo de 5Nm, força de 500N, deslocamento linear máximo de 100mm e
ângulo de rotação de 175° |
9027.50.20 |
Ex 048 - Analisadores automatizados para determinação
quantitativa, semi-quantitativa ou qualitativa das concentrações de
analíticos em fluidos corporais humanos, pelo método de quimiluminescência
indireta, com capacidade para 60 tubos realizando até 24parâmetros/tubo,
produtividade de até 100testes/hora, compostos de unidade analisadora,
impressora, computador e monitor |
9027.80.99 |
Ex 096 - Analisadores de bioquímica de sangue (soro e plasma),
urina e líquido cefaloraquidiano, por via química seca, computadorizados, com
controles das funções tipo "touch screen" e gerenciados por
programa dedicado |
9027.80.99 |
Ex 097 - Analisadores de partículas para medição de fluxo, com
densímetro incorporado, para medição de granulometria em polpa de minérios |
9027.80.99 |
Ex 098 - Analisadores hematológicos automáticos para contagem
sanguínea completa (CBC) e análise diferencial de leucócitos (DIFF) ou reticulócitos
(RETIC), com capacidade de 75amostras/hora, compostos de analisadora,
diluidora, fonte de alimentação elétrica e pneumática, computador e monitor |
9027.80.99 |
Ex 099 - Analisadores hematológicos automáticos para contagem
sanguínea completa com seus índices hematimétricos (CBC, WBC, PIt e outros) e
contagem de hemácias nucleadas (NRBC), com rendimento de 110amostras/hora,
compostos de analis a d o r, diluidor, fonte de alimentação, computador e
monitor |
9027.80.99 |
Ex 100 - Analisadores imunodiagnósticos de sangue, com
tecnologia de detecção de quimioluminescência amplificada, computadorizados,
com controles das funções do tipo "touch screen" e gerenciado por
programa dedicado |
9027.80.99 |
Ex 101 - Aparelhos analisadores de simulação experimental da
deposição de parafinas devido ao gradiente de temperatura estabelecido entre
a parte fria ("cold finger") e o petróleo aquecido, pelo sistema de
banho seco, com 15 células de ensaio, volume utilizado de amostra máxima de
100ml, faixa de temperatura -10 até 80ºC, velocidade de agitação de 100 até
2.000rpm |
9027.80.99 |
Ex 102 - Aparelhos automáticos analisadores do ponto de névoa e
fluidez de petróleo e derivados por meio de câmera CCD incorporada, 2 tipos
de resfriamento da amostra sendo passo a passo atendendo norma ASTM D97 e
linear 0,5 a 5k/min, precisão de 0,5ºC, faixa de medição -80 a 50ºC |
9027.80.99 |
Ex 103 - Medidores de atrito entre pneu e pavimento rebocável,
utilizados para determinar o coeficiente de atrito em pavimentos rodoviários
e aeroportuários, com sistema automático de umedecimento da superfície a ser
medida, com "GPS" e kit de calibração |
9027.80.99 |
Ex 104 - Sistemas imunoquímicos automatizados para quantificação
"in vitro" de componentes biológicos, por métodos de turbidimetria
e nefelometria, com capacidade de 24 reagentes no equipamento, podendo
armazenar informações de até 72 químicas, com velocidade de até
180amostras/hora, compostos de unidade analisadora, impressora, computador e
monitor |
9030.84.90 |
Ex 017 - Equipamentos para executar testes elétricos em
transformadores e reatores de potência em sistema de voltagem de até 800kV,
contendo gerador de impulsos de voltagem e seus acessórios (resistores,
capacitores, transformador, suportes, conexões elétricas e mecânicas, base
movimentadora e acessórios de conexão), divisor de tensão e equipamento
digital de registro da tensão e da corrente de impulso, capacidade de até
3.600kV, 18 estágios, 30kJ por estágio, total de 540kJ |
9030.84.90 |
Ex 018 - Equipamentos para testar transformadores conversores de
potência de tensão de até 800kV, monofásicos e trifásicos, cabos, disjuntores
e outros, para os testes de tensão suportável de corrente contínua e de
descargas parciais contendo retificador de extra-alta tensão de 1.500kVcc ou
maior, com reversão da polaridade, unidade digital de controle e capacitor
divisor de acoplamento |
9030.84.90 |
Ex 019 - Equipamentos para teste de tensão aplicada em
transformadores conversores de potência e reatores até 800kV, monofásicos e
trifásicos. linhas de transmissão, cabos, disjuntores e outros, tipo
ressonante, de freqüência variável, com capacidade para 4 ciclos diários de
trabalho de 1 hora em funcionamento para cada 1,5 horas em repouso, corrente
nominal de 10A, tensão nominal de 1.200kV, 60Hz, contendo 3 reatores
ressonantes moduladores de 400kV e 10A cada, com base e terminal de alta
tensão, transformador excitador, transformador isolador, eletrodos de
controle de 1.200kV, divisor/ filtro de alta tensão com capacitor de alta tensão
e braço de medida de baixa tensão com base e terminal de alta tensão, unidade
de alimentação e controle, unidade de processamento de dados para controle e
alimentação, transformador de adaptação, sistema de medida de descargas
parciais e unidade de processamento de dados dedicada, cabos e elementos de
montagem e funcionamento |
9031.49.90 |
Ex 122 - Máquinas computadorizadas para inspeção ótica de
continuidade das trilhas em placas de circuito impresso, por meio de
comparação ótica entre a imagem padrão e a imagem da placa de inspeção, com
largura mínima da linha de 2.000(50μm) |
9031.49.90 |
Ex 123 - Máquinas para detecção de desvio de planicidade e
medição de largura em tiras de aço, mediante análise da geometria de feixe de
laser, compostas de: viga de suporte, unidades de laser, câmeras digitais,
sistema de refrigeração, sistemas elétrico e de controle com computadores
dedicados, transformador, gabinete elétrico e dispositivo mecânico para
testes e calibração do equipamento |
9031.80.99 |
Ex 306 - Equipamentos automáticos para testes não destrutivos
por meio de ultra-som, para detecção de falhas sub-superficiais e internas em
discos metálicos de diâmetros entre 400 e 2.500mm, alturas entre 150 e
2.000mm e peso máximo de 15 toneladas, dotados de base metálica com sistema
eletro-eletrônico que promove a rotação dos discos, coluna com sistema
eletro-eletrônico para movimentação das sondas nos eixos X, Y e Z, painel
elétrico de comando e controle com controlador lógico programável (CLP),
sistema eletrônico micro processado de ultra-som com suas respectivas sondas
e 2 computadores para controle e armazenamento de dados |
9402.90.10 |
Ex 001 - Mesas radiotranslúcidas para cirurgias, com coluna fixa
ou móvel, construção modular, acessórios opcionais em fibra de carbono, colchão
sem costura em espuma SFC de espessura mínima de 80mm, acionamento
eletro-hidráulico de altura e inclinações, operação por controle fixo, remoto
ou pelos pés, alimentado por sistema de baterias recarregáveis de 1 semana e
sistema de aterramento independente |
Art.
2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de
junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-800): Sistema integrado de medição a laser de
espessura de revestimentos refratários de convertedores a oxigênio do tipo LD
para a produção de aço, constituído por:
CÓDIGO |
Ex |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
845 |
1 equipamento de refrigeração da cabine do laser |
8428.90.90 |
940 |
1 dispositivo mecânico especial de movimentação/montagem da
porta de carga da cabine de laser |
8479.89.12 |
801 |
1 equipamento de distribuição de água de refrigeração |
8481.80.39 |
702 |
1 conjunto de válvulas (cabine) de distribuição de ar comprimido |
8537.10.19 |
705 |
1 cabine de controle com comando numérico computadorizado |
8537.10.90 |
780 |
1 painel de controle de operação |
8538.90.90 |
701 |
1 módulo de energia, parte do painel de controle |
8544.20.00 |
704 |
20m de cabo elétrico de controle especial protegido do calor |
8544.70.10 |
701 |
20m de cabo de fibra ótica (ethernet) |
9014.20.30 |
701 |
1 inclinômetro |
9031.49.90 |
757 |
1 scanner óptico |
(SI-801): Sistema
integrado para tratamento contínuo de arames de aço, com recozimento,
desengraxe, patenteamento e galvanização, com DV mínimo de 160metros/minuto
(diâmetro do arame, em milímetros, vezes a velocidade do arame), constituído
por:
CÓDIGO |
Ex |
DESCRIÇÃO |
8414.51.90 |
701 |
1 secador com ventilador e aquecimento |
8414.51.90 |
702 |
1 conjunto de assopradores de nitrogênio |
8417.10.20 |
711 |
1 forno de recozimento a gás com temperatura máxima de 1.050ºC |
8417.10.90 |
702 |
1 forno cerâmico para zinco a gás |
8419.89.99 |
846 |
1 resfriador/desengraxante, por banho de chumbo, com temperatura
máxima de 560ºC |
8419.89.99 |
847 |
1 resfriador de aço inoxidável |
8479.89.99 |
890 |
1 decapador a ácido clorídrico de polipropileno |
8479.89.99 |
891 |
1 tanque de polipropileno para fluxo |
8479.89.99 |
892 |
1 dispositivo de desvio para 2 grupos de arames |
8479.89.99 |
893 |
1 torre vertical para assopradores de nitrogênio |
8479.89.99 |
894 |
1 limpadora por almofada vertical |
8479.89.99 |
895 |
1 sistema de monitoramento do zinco |
8479.89.99 |
896 |
1 sistema de resfriamento secundário e banho de cera |
(SI-802): Sistema integrado para fabricação de placas de
fibra de média densidade (MDF) com capacidade máxima de 40.000kg/h, constituído
por:
CÓDIGO |
Ex |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
833 |
1 unidade de extração, transporte, dosagem em balanço com
diâmetro de atuação de 25m com classificação de material |
8439.10.30 |
701 |
1 unidade para desfibrar com capacidade de até 40.000kg/h de
fibra seca, rosca cônica, pré-aquecedor, digestor, válvula bi-direcional, pressão
de projeto máxima superior ou igual a 11kgf/cm² com diâmetro dos segmentos
mínimos de 58 polegadas e máximo de 64 polegadas |
8479.30.00 |
703 |
1 unidade de processamento de toras com capacidade de
350m³sólido/hora com pré-alimentador hidráulico de material bruto, berço com
acionamento, controle de fluxo e separador em forma de rolos com
transportadores de material |
8479.30.00 |
704 |
1 unidade bi-direcional com rotor vertical para destroçamento da
casca de toras, com alimentadores/separadores em forma de disco |
8537.10.19 |
704 |
1 conjunto de centrais integradoras de controle, formado por
quadros de comando e hardware para interface com os painéis IHM (interface
homem máquina) |
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica
quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em
cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do
importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
indicada.
Art.
3º O Ex-tarifário nº 003 da NCM 8530.10.10, constante da Resolução CAMEX
nº 3, de 4 de fevereiro de
2010, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ex 003 - Equipamentos de sinalização de bordo para controle
automático de trens metroviários, formados por controladores vitais compostos
de "racks" com gavetas-suportes e fiação, módulos de alimentação,
processamento, armazenamento de dados, interconectores ("switch
user" e/ou "ethernet repeater"), cartões processadores, de
alimentação, de entradas e saídas digitais e analógicas, módulos de controle
e interfaceamento, tacômetros/geradores de pulso ótico, antenas (Beacon/STF)
completas, fontes, itens para interconexão e montagem |
Art.
4º O Ex-tarifário nº 008 da NCM 8429.52.19 e nº 066 da NCM 8477.20.10,
constantes da Resolução CAMEX nº
4, de 4 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 5
de fevereiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
Ex 008 - Escavadoras rodoferroviárias, autopropulsadas, com
cabeça giratória com ângulo de rotação de 360º, para manutenção e
recolhimento de trilhos e dormentes ferroviários, com motor diesel de
potência máxima de 129kW (173HP), sistema hidráulico, painel de controle
compostas de: 1 caçamba de escavação de 0,60m de largura com capacidade de
365litros; 1 caçamba de escavação de 1m de largura, com capacidade de
705litros; 1 caçamba de escavação entre dormentes de 0,28m de largura, com
capacidade de 0,130m3, 2 pinças para recolher dormentes de concreto montadas
em 1 viga lançadora de dormentes; 2 pinças para recolher dormentes de madeira
e acessórios metálicos, sendo: 1 pinça para recolher dormentes de madeira
montada na maquina e 1 pinça para recolher acessórios metálicos |
|
Ex 066 - Máquinas automáticas para a confecção de bisnagas
flexíveis de filmes multilaminados (alumínio/plástico), vazias, para acondicionamento
de creme dentifrício, com capacidade máxima de produção igual ou superior a
300bisnagas/minuto, diâmetro do tubo compreendido entre 22 e 50mm, e
comprimento do tubo entre 65 e 200mm com controlador lógico programável
(CLP), contendo 2 elevadores para abastecimento dos alimentadores de
componentes |
Art.
5º Os Ex-tarifários nº 018 da NCM 8426.20.00, nº 003 da NCM
9406.00.92 e nº 095 da NCM 8462.29.00, constantes da Resolução CAMEX nº 18, de 25 de março de
2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2010, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Ex 018 - Guindastes de torre de montagem rápida, rebocáveis
sobre eixos rodoviários, com desdobramento de lança no ar, telescopagem da
torre com lança na posição horizontal, dispositivo de montagem do guindaste e
do próprio contrapeso com mecanismo motorizado próprio e sem utilização de
equipamento auxiliar, lança treliçada telescopável com 7 comprimentos
diferentes de 18 a 30m, com passos de 2 em 2m, inclinável a 20º, torre
telescopável com 6 alturas de gancho livre com lança horizontal e inclinada a
20º de 13,5 a 31,5m, controle remoto por rádio, operação com 2 e 4 quedas de
cabo, com sistema automático patenteado para troca de quedas de cabo, com
capacidade de carga de 1.000kg a 30m de raio e capacidade máxima de carga de
4.000kg a 14,2m de raio, mecanismo de elevação de 11kW com inversor de
freqüência e variação contínua das velocidades máximas de elevação com
50metros/minuto para 1.000kg e 10metros/minuto para 4.000kg, mecanismo de
giro de 2,2kW com sistema EDC com controle da carga de vento e amortecimento
do balanço de carga e variação contínua das velocidades de giro, potência
instalada de 20kVA |
|
Ex 003 - Equipamentos isoladores herméticos para testes de
esterilidade de lotes de medicamentos, próprios para uso em laboratório
farmacêutico, dotados de sistema de renovação de ar |
|
8462.29.00 |
Ex 095 - Máquinas de enrolar fios em paralelo, com capacidade
para enrolar 8 fios, com cabeçote de enrolamento de 355mm, com torque máximo de
3.683Nm a 29rpm, diâmetro máximo de oscilação/balanço de até 1.000mm |
Art.
6º O Ex-tarifário nº 069 da NCM 8419.89.99, nº 010 da NCM 8441.20.00 e nº
071 da NCM 8477.20.10, constantes da Resolução CAMEX nº 27, de 30 de
abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2010,
passam a vigorar com as seguintes redações:
Ex 069 - Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para saturação
de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de nitrogênio,
casco fabricado em aço liga cromo-molibdênio-vanádio (21/4Cr- 1 Mo- 1V), com
revestimento interno de aço inoxidável austenítico resistente a corrosão, e
componentes internos em aço inoxidável, para pressão de projeto de 129 a
138kgf/cm² man e temperatura de projeto de 430°C, com diâmetro interno de
4.200 a 4.900mm |
|
Ex 010 - Máquinas automáticas para confecção de sacolas de papel
tipo "SOS", para produção de sacolas com largura de 200 a 540mm,
com comprimento da sacola de 230 a 700mm, com comprimento do corte de 360 a
770mm, com unidade de formação de alça, unidade de inserção de alça e estação
de formação |
|
Ex 071 - Combinações de máquinas para produção de tubos
corrugados de polietileno de alta densidade (HDPE), com capacidade máxima de
produção de 700kg/h, compostas de: 1 extrusora mono-rosca com capacidade de
produção de 1.500kg/h, rosca com diâmetro nominal de 6 polegadas, relação L/D
igual a 30:1, motor de 400HP e painel de comando; 1 extrusora mono-rosca com
capacidade de produção de 1.000kg/h, rosca com diâmetro nominal de 4,5
polegadas, relação L/D igual a 32:1, motor de 250HP e painel de comando; 1
conjunto de adaptador, trocador de malha e bomba de engrenagem de duas vias;
1 co-extrusora; 1 corrugador para tubos de parede simples ou dupla para tubos
com diâmetro interno de 36 a 60 polegadas; 1 banheira de resfriamento a ar; 1
cortador; 1 sistema de movimentação dos tubos; 1 conjunto de equipamentos
para aplicação de fita e acabamento dos tubos; 1 conjunto de bombas de vácuo;
1 sistema de alimentação de materiais; 1 sistema de granulação; 1 cabeçote,
com calibrador e 8 pares de moldes para tubos com bolsa de 36 polegadas; 1
cabeçote, com calibrador e 8 pares de moldes para tubos com bolsa de 42
polegadas; 1 cabeçote com calibrador e 8 pares de moldes para tubos com bolsa
de 48 polegadas(Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 77, DOU
20/10/2010) |
Art.
7º O Ex-tarifário nº 024 da NCM 8465.10.00, constante da Resolução CAMEX
nº 34, de 26 de maio de
2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2010, passa a
vigorar com as seguintes redação:
Ex 024 - Coladeiras de bordos automáticas eletrônicas com
comando numérico computadorizado (CNC), para colagem de bordos em bobina de
até 3mm de espessura, com magazine de fita de bordos a 2 posições ou mais, com
troca automática, com grupos de acabamento de bordos como retificador com
eletro mandris, grupo destopador com motores "Brushless" e
inclinação automática das serras, refilador de desbaste, refilador de
acabamento com regulagem eletrônica multi-perfil, fresador multi-função para
refilar e arredondar cantos, com magazine para a troca automática de
ferramentas, fresador automático para abrir canais, grupo raspa bordo
eletrônico multi-perfil, grupo raspador de cola, grupo com escovas polidoras
oscilantes, ar condicionado, jogo de ferramentas |
Art.
8º O Ex-tarifário nº 014 da NCM 8479.30.00, constante da Resolução CAMEX
nº 46, de 24 de junho de
2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ex 014 - Peletizadoras para produção de pellets de madeira com
capacidade igual ou superior a 3,5t/h, com matriz de diâmetro interno igual
ou superior a 850mm, 2 rolos de 400mm de diâmetro, sistema de resfriamento a
água dos rolos, eixos dos rolos com mancalização bi-apoiada, rolos com ajuste
externo, 1 dispositivo de alimentação individual para cada rolo, alimentação
e condicionamento, sistema de automação, com capacidade de suportar
motorização principal com potência igual ou superior a 250kW, podendo o motor
vir ou não instalado no equipamento |
Art.
9º Os Ex-tarifários nº 056 da NCM 8441.80.00, nº 033 da NCM 8465.99.00, nº
023 da NCM 8475.29.90 e nº 035 da NCM 8428.39.90, constantes da Resolução CAMEX
nº 53, de 5 de agosto de
2010, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2010, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Ex 056 - Máquinas automáticas de corte e/ou gravação de
materiais rígidos e flexíveis, como cartão vinil e outros materiais
utilizados na indústria de embalagem e comunicação visual, com área de
processamento igual ou superior a 800 x 800mm, mas igual ou inferior a 3.210
x 3.200mm, por troca de ferramentas intercambiáveis no cabeçote, operando com
sistema de fixação a vácuo, com controle programável e sistema de
movimentação dos eixos via cinta e aço e/ou "kevlar", com
velocidade máxima de corte igual ou superior a 1.000mm/s |
|
Ex 033 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando
numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio
de dois cabeçotes, com 2 mandris de cada lado, com rotação máxima de
24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com
acionamento simultâneo (interpolados), com programação através de CAD
dedicado a programação em 3D mais digitalizador possibilitando trabalhar
peças de superfície irregular, para peças com comprimento no eixo X com no
mínimo 1.700mm e máximo 6.200mm, com ou sem carregador automático de peças |
|
Ex 023 - Fornos automáticos com 8 câmaras para curvar a quente
chapas de vidros para pára-brisas de ônibus, para chapas com dimensões de
3.100 x 2.100 x 400mm, produtividade de 15 a 25peças/8 horas, potência total
instalada de 680kW, com sistema de controle e balanceamento de aquecimento
por lógica "fuzzy" |
|
Ex 035 - Transportadores de esteira de teflon, de ação contínua,
para transporte de alimentos para dentro do forno industrial submetidos a
altas temperaturas, tais como carne bovina, carne suína, aves, peixes e
vegetais, para temperatura máxima de 300°C, largura de 1.000 a 1.525mm |
Art.
10. No art. 6º da
Resolução CAMEX nº 46, de 24 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de junho de 2010, Seção 1, páginas 11 a 14, onde se lê
"(...) constante da Resolução CAMEX nº 26, de 15 de maio de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2010", leia-se
" (...) constante da Resolução CAMEX nº 26, de 15 de maio de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2009"
Art.
11. Fica revogado o Ex-tarifário nº 195 da NCM 8479.89.99, constante da Resolução
CAMEX nº 78, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de
16 de dezembro de 2009.
Art. 12. A partir
de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1º e
2º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais
comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art.
13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE