Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex
nº 96, DOU 10/12/2018
Altera, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal, Considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10
do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
Resolve, ad referendum
do Conselho:
Art. 1º Criar
os seguintes Ex-tarifários de Bens de Capital:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
7309.00.90 |
Ex 008 - Tanques fabricados em chapas de aço,
revestidas com camada de vidro, para tratamento de resíduos industriais,
armazenamento de águas potáveis ou águas residuais, com capacidade igual ou
superior a 15m³, com diâmetro máximo de 75.000mm, com altura máxima de até
30.500mm |
Ex 045 - Moto bombas
alternativas de deslocamento positivo, com 3 pistões de 8,0mm a 12mm, com
sistema de partida livre, acionados mecanicamente por discos oscilantes ou
cames, com ângulos que podem variar de 6° a 12° e capacidade de desenvolver
vazões de água de 220 a 360litros/h, pressões de 50 a 95bar, com motor
universal e caixa de redução, tensão nominal igual ou superior a 120V,
frequência igual ou superior a 50Hz e potência absorvida igual ou inferior a
1.900W incorporada.(Alterado
pelo art 4º da Resolução Camex nº 61, DOU 05/08/2013) |
|
8413.60.19 |
Ex 003 - Equipamentos de bombeio de cavidades
progressivas, para operação submersa em poços de petróleo em profundidade
máxima de 4.000metros, com faixa de vazão compreendida entre 3m³/d e 795m³/d,
com temperatura máxima de trabalho de 150°C, dotados de caixa redutora e eixo
flexível, com motor elétrico de indução trifásico com velocidade de 3.500rpm
a 60Hz. |
8413.60.90 |
Ex 011 - Bombas volumétricas de pistões
radiais com anel excêntrico, de vazão e/ou pressão variáveis, deslocamento
volumétrico compreendido entre 19 e 140cm³/rev, com pressão máxima
compreendida entre 280 e 350bar, potência compreendida entre 18 e 123kW,
operação com óleo mineral, água-glicol, éster-fosfato e emulsão de corte |
Ex 028 - Bombas de vácuo,
rotativas, de palhetas lubrificadas a óleo, com ou sem motor, com capacidade
nominal maior ou igual a 160m³/h e menor ou igual a 1.920m³/h, vácuo final
maior ou igual a 0,1hPa (mbar) e menor ou igual a 0,3hPa (mbar) (Alterado pelo art 8 º da
Resolução Camex n º 68, DOU 24/09/2012) |
|
8414.59.90 |
Ex 006 - Combinações de máquinas para
ventilação de túneis em construção por máquinas tuneladoras ("tunnel
boring machine - EPB"), com vazões de ar iguais ou superiores a 25m3/s e
retorno com velocidades iguais ou superiores a 0,3m/s, constituídas por: 60
ou mais dutos de 100m de comprimento e diâmetro de 2.000mm, feitos em tecido
de poliéster coberto de PVC, com suportes e demais apetrechos necessários
para sustentação e conexão e ventilador axial de pás, com silenciados, com
potência igual ou superior a 200HP |
8414.80.13 |
Ex 003 - Equipamentos para insuflar ar
totalmente isento de óleo, com fluxo nominal de entrada de aproximadamente
14.073ACFM, através da utilização de compressor de ar de lóbulos paralelos,
contendo soprador, motor de 2 eixos com capacidade de 2.2 5 0 H P, gerador de
vácuo e placas de suporte. |
Ex 003 - Fornos rotativos para
concentração de vanádio, com capacidade nominal de 46,9toneladas/hora e
capacidade de projeto de 56,4toneladas/hora, dotados de sistema de queima de
óleo e sistemas de carga e descarga, resfriador rotativo, transportador de
finos e sistema de exaustão de gás dotados de precipitador elestrostático,
ventilador e chaminé duplo corpo, autoportante, com sistema de auto
compensação. (Alterado pelo art 7º da Resolução Camex nº 60, DOU
21/08/2012) |
|
8419.40.90 |
Ex 013 - Combinações de máquinas para
recuperação de solvente contido em efluentes gasosos originados das emissões
do processo de impressão por rotogravura, com controle computadorizado,
compostas de 1 sistema de aspiração com capacidade total de 120.000Nm3/h
(141.000m3/h a 50°C), formado por 1 ventilador de 230kW com proteção
antiexplosão e 1 sistema de filtragem do ar; 4 adsorvedores com carga de
carvão de 15.000kg cada um; 3 colunas de destilação com capacidade máxima de
650kg/h, 1 sistema de peneiras moleculares para desidratar o solvente
recuperado |
8419.81.10 |
Ex 001 - Sistemas autoclave de ar quente CAS
420 para 8 recipientes de autoclave com capacidade de 2L cada, controlados
via PC, com temperatura operacional de 100 a 180°C, medição de temperatura
individual para cada autoclave (incluindo cálculo dinâmico do fator RH)
pressão operacional de 0 a 20bar, incluindo válvulas, elementos de
temperatura, relés e conector giroscópico |
8420.10.10 |
Ex 005 - Máquinas laminadoras de filme
metalizado, para laminação a frio de papel e/ou cartão, alimentadas em
folhas, a serem laminadas com filme de politereflatato de etileno (PET)
metalizado através de adesivo a base de água, com sistema de secagem e
sistema de corte do filme e separação de folhas através de faca quente
"hot knife", formato máximo do papel igual a 110cm x 142cm, formato
mínimo igual a 28cm x 35cm e velocidade máxima de 90m/minuto. |
8420.10.90 |
Ex 031 - Máquinas automáticas contínuas, para
gravação a quente e a frio de materiais sintéticos (PU, PVC e tecido), com
largura útil igual a 1.650mm, dotadas de desbobinador, prensa hidráulica
rotativa com ferramentas para gravação e porta ferramentas, bobinador,
sistema sincronizado de avanço, 3 rolos de resfriamento, duplo sistema de
aquecimento, sistema automático de economia de energia elétrica, refilador
automático |
8421.22.00 |
Ex 001 - Filtros automáticos tangenciais para
vinhos, dotados de 5 módulos de filtragem, com superfície total de filtração
de 60m2, com capacidade de até 60hl/h, com sistema de drenagem e inertização,
controlados e programados por controlador lógico programável (CLP) |
8421.99.99 |
Ex 009 - Placas de filtragem em
polipropileno, tipo câmara, com dimensões de 1.800 x 2.000mm até 2.450 x
2.450mm, para serem utilizados em filtros-prensa |
8422.20.00 |
Ex 013 - Máquinas para lavagem e secagem com
estações interna e externa de frasco ampola, constituídas de PLC, painel de
operações com interface homem máquina (IHM), estação de filtragem de ar e
água, capacidade de produção de até 15.600frascos ampolas/hora. |
8422.30.29 |
Ex 213 - Combinações de máquinas para envase
e acondicionamento de produtos em aerossol, com capacidade de
500latas/minuto, compostas de: mesa de alimentação de latas; codificador a
jato de tinta; máquina enchedora; aplicador de válvulas e recravadora;
elevador de válvulas; alimentador rotativo de válvulas; enchedora de gás
rotativa com capacidade máxima de 300ml; verificador de nível; estação de
teste de vazamento por banho de água; detector de micro fuga de gás; elevador
de tampas; alimentador rotativo de tampas; máquina para aplicação de tampas. |
8422.40.90 |
Ex 353 - Combinações de máquinas automáticas,
montadas em corpo único, para moldar, dosar, embrulhar e encartuchar tabletes
de caldo extrusados, com capacidade máxima igual a 300tabletes/minuto em
cartuchos de 2, 6 ou 12 tabletes, compostas de: máquina dosadora/envolvedora,
com capacidade para produzir 2 tabletes por golpe, dotada de sistema
envoltório de caldo e esteira de saída; encartuchadeira para inserir tabletes
em cartuchos de papel cartão tipo "wrap around" a partir de cartão
aberto, com capacidade para trabalhar com diferentes formatos de cartuchos,
dotada de esteira de descarga do produto |
8422.40.90 |
Ex 354 - Máquinas automáticas de alta
velocidade para envolvimento vertical em filme plástico tipo "maço de
cigarros", com sistema de selagem transversal lateral, utilizadas em
embalagem de caixas de 30 unidades de bala dura, com dimensão da embalagem de
65 x 54 x 13mm (comprimento x largura x profundidade), com velocidade máxima
nominal de 500 peças/minuto, dotadas de sistema de alimentação, sistema de
embalagem, unidade de saída, painel de controle com tela "touch
screen" e controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 |
Ex 355 - Máquinas automáticas de alta
velocidade, para embalagem vertical de balas duras em caixas de papel cartão
com fechamento lateral tipo zíper "top botton", com dimensões de 65
x 54 x 13mm (comprimento x largura x profundidade), com capacidade para
alinhar e acondicionar 30 unidades de balas, velocidade nominal de 500
caixas/minuto, dotadas de sistema de alimentação contínuo, funil de
abastecimento, contador e orientador de pastilhas, alimentador giratório de
cartelas, esteira transportadora de produtos/embalagem para alimentação das
caixas, dispositivo mecânico para dobra e selagem a quente "hot melt"
da embalagem, painel de controle com tela "touch screen" e
controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 |
Ex 356 - Máquinas automáticas para amarração
de barras de aço, com diâmetros compreendidos entre 6 e 32mm, com capacidade
para realizar amarração dupla, velocidade de amarração compreendida entre 6 e
13segundos, contendo unidade de abastecimento de arame, sistema hidráulico,
sistema de controle e automação com controlador lógico programável (CLP). |
8424.20.00 |
Ex 003 - Equipamentos eletrostáticos para
pintura líquida com processo de atomização a ar, para aplicação de
revestimentos a uma variedade de configurações de superfícies, com voltagem
de 65kV e 85kV |
8424.30.10 |
Ex 023 - Combinação de máquinas para lavagem
final de cabeçote de motor automotivo, com dimensões de 9250mm x 3650mm x
4350mm, com potência elétrica instalada de 200kw, com capacidade de produção
de 45 peças/horas, composta de: transportador de cabeçotes, reservatórios com
motobomba de líquido servido, estações para lavagem do cabeçote, estações
para secagem do cabeçote, capa protetora do robô, garra para manuseio de
peças, ventilador centrífugo, bomba de vácuo, bomba de alta pressão, trocador
de calor, cabine de controle elétrico com controlador lógico programável
(CLP), com aparelho de ar condicionado, painel de operação, sistema de
filtragem com reservatório, bombas e filtros com dimensões de 5800mm x
3000mm, caçamba para descarte de cavacos, escada para acesso no teto do
lavador. |
8424.30.10 |
Ex 024 - Combinação de máquinas para lavagem
intermediária de cabeçote de motor automotivo, com dimensões de 9250 mm x
3650mm x 4350mm, com potência elétrica instalada de 103,5kw, com capacidade
de produção de 45 peças/hora , composta de: transportador de cabeçotes,
reservatórios com motobomba de líquido servido, estações para lavagem do
cabeçote, estações para secagem do cabeçote, capa protetora do robô, garra
para manuseio de peças, ventilador centrífugo, cabine de controle elétrico
com controlador lógico programável (CLP), com aparelho de ar condicionado,
painel de operação, sistema de filtragem com reservatório, bombas e filtros
com dimensões de 4200 x 2600mm, caçamba para descarte de cavacos, escada para
acesso no teto do lavador. |
8424.30.10 |
Ex 025 - Lavadoras finais e intermediárias
para blocos de motor, cabeçote e tampa, dotadas de robô de 6 eixos
integrados, com capacidade máxima de produção de 45unidades/hora. |
8424.30.90 |
Ex 041 - Equipamentos para corte de folhas de
papel por meio de jato de água, com pressão máxima de 1.500bar, para folhas com
gramatura compreendida entre 40 e 500g/m², com largura de máquina (papel)
compreendida entre 1.500 e 10.500mm, dotados de bicos de corte em zafira ou
rubi de diâmetro compreendido entre 0,1 e 0,2mm, unidade hidráulica de alta
pressão, unidade de aplicação de cola e dispositivo de movimentação dos bicos
de jatos de água |
8426.30.00 |
Ex 001 - Guindastes pórticos, com capacidade
de 2.000t de içamento a 83m de altura e 210m de vão, com estrutura pesando
6.500t, com acionamento elétrico, montados sobre trilhos para deslocamento
longitudinal e com 2 conjuntos independentes de carros com guinchos
comandados por meio de 1 cabine de comando, utilizados para o içamento,
translado e posicionamento de cargas pesadas e/ou grandes dimensões, de uso
típico na construção naval |
Ex 031 - Guindastes
autopropulsados sobre pneumáticos, tipo "Reach Stacker", acionados
por motor a diesel de 243kW (330HP) a 2.100rpm, dotados de lança telescópica,
próprios para elevação, transporte e armazenamento de contêineres de 20' e
40', munidos de "spreader", com capacidade máxima de empilhamento
de 5 contêineres de 9pés e 6polegadas de 45toneladas na primeira fila, 4
contêineres de 31toneladas na segunda fila ou 3 contêineres de 16toneladas na
terceira fila. (Alterado
pelo art. 7º da Resolução Camex nº 48, DOU 06/07/2012) |
|
8426.41.90 |
Ex 032 - Guindastes autopropulsados sobre
pneumáticos, tipo "Reach Stacker", acionados por motor a diesel de
243kW (330HP) a 2.100rpm, dotados de lança telescópica, próprios para
elevação, transporte e armazenamento de contêineres de 20' e 40', munidos de
"spreader", com capacidade máxima de empilhamento de 5 contêineres
de 8pés e 6polegadas de 45toneladas à 5ª altura e 1 contêiner de 39toneladas
à 6ª altura na primeira fila, 5 contêineres de 31polegadas na segunda fila ou
4 contêineres de 16 toneladas na terceira fila |
8426.41.90 |
Ex 033 - Guindastes hidráulicos
autopropelidos sobre pneus, do tipo fora de estrada "rough
terrain", computadorizados, acionados por motor diesel, com 3 eixos,
lança telescópica principal com 5 ou mais seções de no mínimo 45metros e
capacidade igual ou superior a 90toneladas a 3,0metros de raio |
8427.10.11 |
Ex 001 - Transpaleteiras elétricas
autopropulsadas para carregamento, transporte e descarregamento de bobinas de
aço com capacidade máxima de 18.000kg, pacotes de chapas de aço com
capacidade máxima de 15.000kg e ferramentas com capacidade máxima de
19.000kg, dotadas de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC) de
5kW, servomotor elétrico de direção de 0,4kW com indicação de posição da
roda, com garfos especiais, sistema de elevação eletrohidráulico com um motor
de 4,5kW ligado a uma bomba de alta pressão controladora de pressão tipo
(MOS-FET), cabine de operação com assento transversal para o operador,
sistema de segurança tipo "pedal homem morto", manopla de
aceleração giratória, acionamento da elevação da plataforma tipo borboleta e
display de indicações |
8427.10.90 |
Ex 027 - Plataforma para trabalhos aéreos,
com lança articulada e/ou extensível sobre mesa giratória, com rotação igual
ou superior a 350°, mas inferior ou igual a 410° contínuos ou não,
autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por
baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por
"joystick", com elevação máxima da plataforma compreendida entre
9,14 m e 18,39 m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma compreendida
entre 200 e 230 kg |
8427.20.10 |
Ex 017 - Empilhadeiras autopropulsadas, sobre
pneumático, movidas a diesel, com configurações variáveis, potência
compreendida entre 180kW e 222kW, capacidade máxima de carga entre 18.000kg e
33.000kg, com torre de 1, 2, 3 ou 4 estágios, munidas de garfos, sistema hidráulico
com bombas de pistão variáveis de acordo com a carga manuseada, sensor
inteligente para adaptação de cargas, sistema cambus para comunicação entre
motor, transmissão e cabine conectados a "display" tipo EMC na
cabine do operador |
8427.20.10 |
Ex 018 - Empilhadeiras autopropulsadas, sobre
pneumáticos, movidas a diesel, com configurações variáveis, potência
compreendida entre 147kW e 201kW, capacidade máxima de carga de 9.000kg,
dotadas de torre duplex, munidas de spreader tipo "asa delta", sistema
hidráulico com bombas de pistão variáveis de acordo com a carga manuseada,
sensor inteligente para adaptação de cargas, sistema cambus para comunicação
entre motor, transmissão e cabine conectados a "display" tipo EMC
na cabine do operador |
8427.20.10 |
Ex 019 - Empilhadeiras autopropulsadas, sobre
pneumáticos, movidas a diesel, com configurações variáveis, potência
compreendida entre 147kW e 201kW, capacidade máxima de carga entre 10.000kg e
18.000kg, com torre de 1, 2, 3 ou 4 estágios, munidas de garfos, sistema
hidráulico com bombas de pistão variáveis de acordo com a carg a manuseada,
sensor inteligente para adaptação de cargas, sistema cambus para comunicação
entre motor, transmissão e cabine conectados a "display" tipo EMC
na cabine do operador |
8427.20.10 |
Ex 020 - Empilhadeiras autopropulsadas, sobre
pneumáticos, movidas a diesel, com configurações variáveis, potência
compreendida entre 243 kW e 294 kW, capacidade máxima de carga entre 37.000
kg e 65.000 kg, com torre de 1, 2, 3 ou 4 estágios, munidas de garfos,
sistema hidráulico com bombas de pistão variáveis de acordo com a carga
manuseada, sensor inteligente para adaptação de cargas, sistema cambus para
comunicação entre motor, transmissão e cabine conectados a
"display" tipo EMC na cabine do operador |
8428.33.00 |
Ex 025 - Combinações de máquinas para
empilhamento e retomada de cavacos, compostas de: formador de pilha;
transportador de formação de pilha; braço retomador; acionamento e suporte do
sistema de deslocamento; rosca retomadora; conjunto movimentador e raspador
da pilha; rosca de descarga |
8428.39.90 |
Ex 026 - Combinações de máquinas para
organizar sequência, centragem, alimentação e descarregamento automático de
centro elétricos de vulcanização de bandagens/pneus de diâmetro de 17,5 a
24,5 polegadas, compostas de: 1 organizador para sequência dos produtos com
tapetes de armazenagem temporária composto de: 1 tapete de entrada para
receber as bandagens, 1 elevador para distribuição das bandagens sobre os
tapetes de estocagem ou o tapete de saída, 5 tapetes de estocagem
intermediários a fim de reorganizar a chegada dos produtos sobre uma linha de
produção e 1 tapete de saída para enviar as bandagens sobre a cabeça de
linha; 1 conjunto de centragem com abertura de talão inferior da bandagem e unidade
de leitura de código de barras; 1 transportador aéreo motorizado com
dispositivo de pinças; 1 carro transportador para alimentação e evacuação,
com mesa de rolo, pinças, trilhos, motorização, correia sincronizadora,
esticador e blocos de centragem do carro; 2 sistemas de elevação; 1 conjunto
de painéis pneumáticos/elétricos/automação com controlador lógico programável
(CLP) |
8428.60.00 |
Ex 007 - Teleféricos monocabos, com sistema
"stop and go", com 4 grupos de 3 cabines, com capacidade para 8
passageiros por cabine, operando com 3 estações de embarque/desembarque |
8428.90.90 |
Ex 146 - Acumuladores de fitas de aço
vertical automáticos, para serem integrados a linha de fabricação de tubos,
com capacidade de carregamento de 20m/min a 500m/min, com velocidade de
carregamento de 20m/min a 500m/min, espessuras de 0,80mm a 7,10mm, largura da
fita compreendida entre 38mm a 600mm, com controle de tensionamento e
frenagem proporcional nas operações de carregamento e descarregamento, com
comando através de controlador lógico programável (CLP) para controle de
todos os ciclos e funções em modo automático, com sistema de operação por
"by-pass" |
8428.90.90 |
Ex 147 - Acumuladores horizontais de tiras de
aço, para serem utilizados em linha de formação de tubos, com espessura da
tira compreendida entre 2 e 10mm, largura mínima de 240mm e máxima de 700mm,
com velocidade máxima da linha de 80m/min, diâmetro do acumulador de 10.000mm
e velocidade do acumulador de 200m/min, dotados de rolo tracionador para
alimentar o material, com acionamento por motor elétrico, rolos endurecidos
operados por cilindros pneumáticos, rolos não acionados para guiar e suportar
o material, torre central com rolos não acionados para retirada do material,
plataforma com rolos não acionados para girar o material da posição vertical
para horizontal, com tensionador controlado por rolos móveis, controlador
lógico programável (CLP) e painel de controle |
8428.90.90 |
Ex 148 - Alimentadores de sucção
("feeder"), para serem acoplados a equipamento de lavanderia, com
comprimento de 3.000mm, dotados de correia transportadora, 1 rolo
alimentador, saco (sucção) de coleta e caixa de sucção |
Ex 149 -
Combinações de máquinas para transporte e posicionamento de chapas de vidro
plano, compostas de: transportadores sincronizados de rolos revestidos e
dispositivos de segurança para entrada de chapas de dimensões compreendidas
mínimas de 2,54 x 3,66m e máximas de 3,21 x 6,0m; 1 conjunto manipulador com
quadro de ventosas para alimentação das chapas na esteira, com eixos (Y) x
(Z) x (A); 1 conjunto manipulador com quadro de ventosas para retirada e
empilhamento das chapas na saída da esteira, com eixos (Y) x (Z) x (A) x (B);
7 painéis de comando com interface homem-máquina (IHM) com controle
computadorizado através de programa de supervisão com controlador lógico
programável (CLP), 11 púlpitos de operação remota (Alterado pelo art 8 º da
Resolução Camex n º 68, DOU 24/09/2012) |
|
8428.90.90 |
Ex 150 - Máquinas acumuladoras verticais,
para transporte e armazenamento "in-line" de embalagens de bala
dura, com dimensão de 65 x 54 x 13mm (comprimento x largura x profundidade),
com controlador lógico programável (CLP), velocidade máxima nominal de 500
caixas/minuto, dotadas de sistema de alimentação, sistema de armazenamento,
unidade de saída, painel de controle com tela "touch screen" e com
acionamento por servomotores programáveis |
8428.90.90 |
Ex 151 - Máquinas automáticas para agrupar e
acondicionar balas duras pré-embaladas em bandejas, com dimensões 135 x 112 x
44mm (comprimento x largura x profundidade), com capacidade de acondicionar
480 embalagens/minuto nas bandejas, dotadas de unidade de alimentação,
dispositivo mecânico para dobra e selagem a quente "hot melt" da
embalagem, unidade de saída, com acionamento por servomotores programáveis e
painel de controle com tela "touch screen" |
8428.90.90 |
Ex 152 - Robôs industriais para coleta em
movimento de chapas de vidro de 6,00m x 3,21m, com espessura máxima igual a
19mm constituído de braço mecânico, com movimentos orbitais de 6 ou mais
graus de liberdade, capacidade de carga igual a 1.350Kg, dotados de painéis
de controle. |
8428.90.90 |
Ex 153 - Veículos para movimentação de
aeronaves, sobre rodas, autopropulsados, acionados por motor elétrico,
alimentados por 4 baterias recarregáveis, com capacidade máxima de reboque de
50.000kg, guiados manualmente por uma unidade de controle remoto ou
automaticamente através de câmeras que identificam marcações em solo. |
8429.40.00 |
Ex 010 - Rolos compactadores de solo e/ou
asfalto, autopropulsados, com duplo cilindro tandem, com peso operacional de
4.345kg. |
8430.10.00 |
Ex 021 - Equipamentos autopropulsionados
sobre esteiras, equipados com mastro guia telescópico e martelo de vibração
hidráulico para cravação e extração de estacas-prancha, perfis e tubos, com
oscilação anterior/posterior da haste de perfuração máxima 4/5º, com
oscilação lateral da haste de 4º e rotação máxima da haste entre +/-90º e
+/-100º, força máxima de pré-tensão para cravação entre 65 e 150kN e força
máxima de extração entre 110 e 300kN, equipados com dispositivo de cravar
abaixo do nível do solo máximo de 2.985mm. |
8430.50.00 |
Ex 015 - Máquinas autopropulsadas sobre 4
rodas, para reciclagem de pavimentos, a frio, ou estabilização de solos,
destinadas à demolição da camada superficial de pavimentos, efetuando o corte
e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, dotado de
largura de trabalho, com capacidade máxima de 2.400mm, profundidade máxima de
500mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 186 dentes substituíveis
com espaçamento de 20mm, com peso máximo de serviço de 29.000kg e motor com
potência de 420kW |
8430.50.00 |
Ex 016 - Máquinas autopropulsadas sobre 4
rodas, para reciclagem de pavimentos, a frio, ou estabilização de solos,
destinadas à demolição da camada superficial de pavimentos, efetuando o corte
e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, dotado de
largura de trabalho, com capacidade máxima de 2.000mm, profundidade máxima de
500mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 166 dentes substituíveis
com espaçamento de 20mm e motor com potência de 315kW |
8430.50.00 |
Ex 017 - Máquinas autopropulsadas sobre 4
rodas, para reciclagem de pavimentos, a frio, ou estabilização de solos,
destinadas à demolição da camada superficial de pavimentos, efetuando o corte
e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, dotado de
largura de trabalho, com capacidade máxima de 2.400mm, profundidade máxima de
500mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 162 dentes substituíveis
com espaçamento de 20mm, com peso máximo de serviço de 27.750kg e motor com
potência de 315kW. |
8430.50.00 |
Ex 018 - Máquinas fresadoras autopropulsadas
sobre 4 esteiras de borracha, para desbaste e remoção de pavimentos rígidos,
dotadas de motor diesel 6 cilindros, resfriado a água, com potência nominal
de 410kW, largura de corte de 2.000mm com espessura de 330mm, com controle
eletrônico para o ajuste de espessura, através de rolos de corte com 162
ferramentas, distância entre almas de 15mm, com potência do motor igual ou
maior a 500HP e dimensões para transporte de 8.150 x 2.500 x 3.000mm. |
Ex 016 - Guias usinadas para
aplicação em elevadores de altas velocidades com tolerância de fabricação de
rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e de rugosidade transversal entre
1,6 e 2,5micra, tolerância de torção de 15 minutos/metro, tolerâncias de
perpendicularidade longitudinal de. 90 +/-5 graus e de perpendicularidade
seccional de. 90 +/-12 graus, tolerância máxima de retidão de 1mm em 5m,
tolerância de paralelismo de 0,05mm, tolerância de centragem macho-fêmea de
+/-0,05mm. (Suspensa a redução para 2% (dois por
cento) pelo
art 1º da Resolução Camex nº 78, DOU 05/11/2012) (Alterado pelo art 7º da
Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) |
|
8431.31.10 |
Ex 017 - Pára-choques hidráulicos para
elevadores com velocidades compreendidas de 1,5 a 1,8m/seg, 2 a 2,3m/seg, 2,5
a 2,9m/seg, 1,25 a 1,45m/seg, com volumes de óleo em uso compreendidos entre
1,4 e 4,5litros, capacidade de carga mínima de 600kgf e máxima de 4.545kgf,
com contato elétrico montado para aplicação em elevadores com velocidades
compreendidas de 90 a 150m/min. |
8431.31.10 |
Ex 018 - Pára-choques hidráulicos para
elevadores com velocidades compreendidas entre 3 e 5m/seg, com volumes de
óleo em uso compreendidos entre 11,51 e 37,19litros, capacidade de carga
mínima de 646kgf e máxima de 5.000kgf, com contato elétrico montado para
aplicação em elevadores com velocidade compreendida de 180 a 300m/min. |
Ex 002 -
Cabeçotes hidráulicos, tipo tesoura, para corte e manuseio de sucata
metálica, com abertura entre lâminas compreendidas entre 482 a 1.219mm para
trabalharem na extremidade de um braço hidráulico, de máquinas de
movimentação de materiais ou retroescavadeiras hidráulicas (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 48, DOU
06/07/2012) (Alterado pelo art 7º da
Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) |
|
8431.43.90 |
Ex 013 - Estatores do módulo gerador de
torque e energia, para utilização em ferramentas de perfuração de poços de
petróleo e gás, moldados por borrachas dentro do alojador com diâmetros de 2
3/8" a 12 3/4" e potência final (torque/rotação) entre 2 e
29klb.pé/40 e 900rpm respectivamente para os diâmetros usuais. |
8431.43.90 |
Ex 014 - Combinações de máquinas para
monitoramento de poço de petróleo com sensores para medição de pressão e
temperatura e medição da operação da completação hidráulica, com segmentos
tubulares de diâmetros menor ou igual a 3", compostas de: painel para
leitura de sensores e aquisição de dados; equipamento de controle de fluxo,
com válvulas tubulares, segmento empacotador (packer); equipamentos de injeção
química, com mandril tubular, válvula de injeção química multiponto; condutos
de tratamento de controle químico; segmento protetor dos condutos de
tratamento; segmento de união tubular |
8436.80.00 |
Ex 022 - Equipamentos florestais
desgalhadores, descascadores, picadores de toras de madeira, compostos de 2
motores elétricos de 400HP do disco picador; 1 motor elétrico de 400HP para o
sistema hidráulico do descascamento e 1 motor elétrico de 300HP para o
sistema hidráulico dos rolos de alimentação e grua; rebocáveis sobre rodas,
utilizados para produção de cavacos destinados à fabricação de
celulose/"pellets", com capacidade máxima de produção de 90t/h, com
lança articulada de 2 seções telescópicas, garra de alimentação de toras com
capacidade de carga igual ou superior a 5.000kg e bica de descarga de cavacos |
Ex 017 - Combinações de máquinas
para aplicação de cobertura de chocolate em bombons e/ou barras de
"wafer", compostas de: cobrideira com processo de limpeza CIP
("clean in place"), temperadeira, e túnel de resfriamento, com
largura de trabalho igual ou superior a 1.300mm e capacidade máxima de
processamento de chocolate igual ou superior a 2.100kg/h, com painel de
comando, controles integrados e controladores lógicos programáveis (CLP) (Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 74, DOU
01/11/2012) |
|
8438.80.90 |
Ex 038 - Máquinas fatiadoras computadorizadas
de alta performance para frios, embutidos e queijos, com espessura ajustável
das fatias entre 0,1 e 50mm, com velocidade nominal máxima de
400ciclos/minuto (dependendo da espessura da fatia) e área de carga máxima
para produtos de 800mm de comprimento, munidas de sistema de servomotores e
servocontroladores para as precisões de velocidade e posicionamento, dotadas
ou não de balança de pesagem dinâmica, unidade de rejeição e de dispositivo
intercalador de filme plástico entre as fatias |
8439.10.90 |
Ex 026 - Combinações de máquinas compostas de
digestor e sistema de lavagem, para cozimento de celulose, incluindo linha de
lavagem tamanho de laboratório para desintegração, análise, lavagem e
desidratação de lascas cozidas e lavagem de polpa diretamente de reator
alvejante, compostas de: tanque pressurizado pequeno (CAF), 3 acumuladores
receptores de licor com 65L e acumulador de licor branco de 15L, todo sistema
controlado por meio de PC, digestor projetado para lotes de 25L; os vasos são
desenhados para 30bar e 200°C, incluindo válvulas, transmissor de pressão,
aquecedor, bomba de circulação, medidor de nível, elemento de temperatura,
transmissor de pressão e pressostato |
8441.10.90 |
Ex 036 - Cortadeiras para papel tipo ofsete,
com gramaturas compreendidas entre 45 e 240g/m², largura da folha
compreendida entre 500 e 2.000mm, comprimento de corte compreendido entre 430
e 1.650mm, capacidade de corte transversal compreendido entre 600g/m² e
1.000g/m², capacidade de corte longitudinal de 600g/m², capacidade para 6
bobinas com largura compreendida entre 500 e 2.100mm, diâmetro da bobina
compreendida entre 400 e 1.600mm, barras descanoadoras, precisão de corte no
comprimento da folha de +/-0,4mm a 1.000mm e +/-0,05% para folha maior que
1.000mm, com número máximo de 4 pacotes, velocidade da máquina de 350m/min com
empilhador contínuo de paletes com altura máxima de 1.800mm de depósito de
paletes com capacidade de 5.000kg (incluindo paletes) |
8441.20.00 |
Ex 020 - Máquinas para confecção de sacos de
papel termo-selável para pipoca de microondas, automáticas, com fluxo
contínuo de 100m/min, produção regulável para 175sacos/ min ou 350sacos/min,
com selagem através de 3 a 6 pinças aquecidas ajustáveis, com capacidade para
sacos com comprimento compreendido de 150mm a 400mm com 6 pinças seladoras e
também de 150mm a 760mm com 3 pinças seladoras, largura do saco compreendido
de 70mm a 340mm e profundidade das dobras laterais compreendida de 12mm a
50mm, desbobinador de filmes para alimentação de bobinas de diâmetros de
680mm a 900mm, com módulo para alimentação de cola quente com 2 pistolas para
aplicação, com mecanismo de ajuste automático da posição de aplicação, com
tesoura transversal para secção do filme, com painel de comando
computadorizado com comando numérico (CN) |
8441.30.90 |
Ex 027 - Máquinas para auxiliar corte e
colagem das folhas de papel em tubete a ser enrolado, dotadas de sistema de
abertura da folha dotado de rolo para abertura da folha, unidade de
perfuração acionada por moto redutor para perfurar a folha e transferir cola
para a mesma, unidade de aplicação de cola com carro de deslocamento
transversal, bico aplicador de cola, mangueira aquecida e unidade de cola
para aplicação nos seguimentos com facas da unidade de perfuração, unidade de
guia e fixação da folha, dotada de chapas e sopradores para guiar a folha
desde o sistema de corte da rebobinadeira até por entre os rolos suporte. |
8441.80.00 |
Ex 005 - Máquinas para cortar, vincar e
promover relevos em papel, cartão liso ou papelão ondulado, com alimentação
automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, 2 estações de
destaque, sendo uma para ejeção de aparas e outra para separação das caixas e
empilhador automático, com capacidade máxima de produção igual ou superior a
8.000 folhas/hora |
8441.80.00 |
Ex 042 - Máquinas automáticas de corte ou
gravação de materiais rígidos e flexíveis como cartão, vinil e outros
materiais utilizados na indústria de comunicação visual, com área de
processamento máxima igual ou superior a 9.800cm², através da troca de
ferramentas intercambiáveis no cabeçote, operando com sistema de fixação a
vácuo, com controle programável |
8441.80.00 |
Ex 068 - Máquinas para cortar, vincar e
promover relevos em papel, cartão liso ou papelão ondulado, com capacidade
máxima de produção igual a 9.000 folhas/hora com formato da folha mínimo de 400
x 350mm e máximo de 1.060 x 760mm, dotadas de alimentação automática,
dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, 2 estações de destaques, sendo 1
para ejeção de aparas e 1 para separação das caixas e empilhador automático |
8443.19.90 |
Ex 088 - Máquinas de impressão a laser, por
meio de fusão e transferência eletromagnética, por processo digital, para
produção em papéis ou substratos plásticos ou sintéticos (multissubstrato),
com velocidade máxima igual ou superior a 4.000 páginas/hora (formato A4),
com 4 cores, alimentadas por folhas soltas, dotadas de unidade controladora,
com ou sem alimentador de envelopes |
8445.90.10 |
Ex 002 - Máquinas urdideiras completas,
largura útil de 2.000mm, diâmetro do rolo de 1.000mm, com gaiola em V de 600
posições, com 50 rolos de urdumes de diâmetro 1.000mm x 2.000mm de largura. |
8453.10.90 |
Ex 071 - Fulões de aço inox, para amaciamento
de peles e couros, com gestão do processo de controle do ciclo de dosagem de
produtos químicos, de ar e de água, com porta automática em aço de 3.500 mm,
compressão de ar de 6 Bar (20 litros/hora) com capacidade de produção de
2.400 kg/lote de peles e/ou couros |
8454.30.90 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para
fundição contínua de vergalhões de cobre com diâmetros de 8,0 a 12,5mm e
capacidade máxima de produção igual ou superior a 100kg/h por veio, compostas
por forno de fundição com cadinho de grafite, aquecimento por resistências
elétricas e atmosfera inerte, estação de fundição contínua vertical de 3 ou
mais veios, unidade extratora, sistema de carga automática, 3 ou mais
bobinadores, sistema de resfriamento por água e controlador lógico
programável (CLP) |
8454.30.90 |
Ex 041 - Combinações de máquinas para
fundição de alumínio por gravidade, com controlador lógico programável (CLP),
com capacidade máxima de produção de 1.100 cabeçotes de motores de combustão
interna por dia, compostas de: 6 máquinas para fundição por gravidade com
sistema de trilhos para troca de moldes com capacidade para moldes com
dimensões de 1.200mm x 800mm x 750mm; 2 robôs lineares para vazamento do
alumínio derretido no interior dos moldes, com velocidade transversal máxima
de 1,1m/s; 2 estações para limpeza das canecas de vazamento; 2 robôs lineares
com 2 carros independentes cada, para inserir os machos e retirar do fundido
do molde, com velocidade transversal máxima de 1,5m/s; 2 mesas giratórias de
4 estações para pré-montagem dos machos; 2 máquinas hidráulicas para remoção
dos canais de vazamento; 2 unidades hidráulicas; 2 estações para quebra das
marcações de macho; 2 transportadores de peças fundidas; 2 estações para
remoção dos machos de fundição por meio de impacto, vibração e/ou sopro de
ar, com capacidade para 2 fundidos por ciclo, com dimensões de 250mm x 250mm
x 500mm e peso de 30kg; 1 mezanino para as unidades hidráulicas, painéis de
alimentação e controle; 1 sistema de remoção de gases. |
8454.30.90 |
Ex 042 - Combinações de máquinas para
lingotamento contínuo com capacidade de 110toneladas de aço líquido por
corrida, com 4 veios e 10metros de raio, para solidificação de aço líquido em
barras quadradas de 155mm e 240mm de lado e velocidade máxima de lingotamento
de 3,2m/min, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: torre
giratória de panelas com tampa, manipuladores de tampa e sistema de
movimentação da panela; tubo para vazamento de aço líquido com manipulador de
tubo longo e circuito de argônio e nitrogênio; distribuidores com válvulas
tampão para vazamento dos veios com carros de movimentação, sistema de
pesagem e dispositivos de elevação e rebaixamento; calhas de emergência;
porta moldes, sistema oscilação de moldes, moldes, agitadores
eletromagnéticos e medidores de nível; rolos guias; câmara de resfriamento
("spray"), com exaustor de vapor e circuitos de refrigeração;
circuito de arrefecimento dos moldes; conjunto de barras falsas com
cabeçotes, guias para veios, unidade de estacionamento e dispositivo de
manutenção; unidade de extração e desempeno; máquinas de oxicortes de tarugos,
maçaricos e circuito de gás combustível e oxigênio; dispositivo de medição de
comprimento; mesas de rolos; batentes fixos; dispositivos de elevação de
tarugos; carro de transferência transversal; leito de resfriamento do tipo
vigas caminhonetes com giros de barras; gabaritos; sistema hidráulico e de
lubrificação; painéis de distribuição de média e baixa tensão; centros de
controle de motores (CCM) e automação; estação de pré-aquecimento de
distribuidores e bocais; equipamentos para preparação e manutenção dos moldes
e distribuidores |
8455.21.90 |
Ex 003 - Máquinas laminadoras para fabricação
de molas parabólicas a quente, para barras de aço com comprimento máximo de
entrada 2.000mm, largura de 120mm e espessura de 60mm e dimensões de saída,
com comprimento máximo de 2.200mm, largura de 120mm e espessura mínima de
4mm, perfil parabólico com tolerância de 0,2mm, capacidade média de produção
de 200 peças por hora, com sistema de carregamento de descarregamento de
barras, painel elétrico de comando e controle, com controlador lógico
programável (CLP) |
8455.90.00 |
Ex 028 - Discos de carbeto de tungstênio e
outras ligas de metal duro para laminação a quente de aço, com diâmetro igual
ou superior a 100mm, comm ou sem canais préesboçados. |
8457.10.00 |
Ex 112 - Centros de usinagem com comando
numérico computadorizado (CNC), para fresar, furar e rosquear metais, com
capacidade de usinagem de 5 lados da peça em uma única fixação, executar
usinagem com interpolação com máximo de 5 eixos simultaneamente, sendo 3
eixos de deslocamento linear X, Y e Z, cursos de 1.850, 1.400 e 720mm
respectivamente, com fuso na vertical de 905mm e fuso na horizontal, com
precisão de 0,01mm no eixo X, 0,008mm no eixo Y e 0,006 no eixo Z, velocidade
de avanço rápido nos eixos lineares de 40m/min, eixo C de rotação da mesa com
360º e eixo A de inclinação da ferramenta com 140° de amplitude de movimento,
eixos A e C com acionamento direto ("direct drive"), rotação máxima
do fuso de 15.000rpm para ferramentas HSK-A 63, potência de 38kW, torque de
193Nm, mesa com diâmetro de até 1.600mm com capacidade de 4.000kg, magazine
para 45 ferramentas, apalpador 3D para zeramento e inspeção da peça durante a
usinagem, medição e monitoramento da ferramenta por sistema laser e
transportador de cavacos |
8457.10.00 |
Ex 113 - Centros de usinagem com comando
numérico computadorizado (CNC), para fresar, furar e rosquear metais, com
capacidade de usinagem de 5 lados da peça em uma única fixação, executar
usinagem com interpolação com máximo de 5 eixos simultaneamente, sendo 3
eixos de deslocamento linear X, Y e Z, cursos de 1.350, 1.150 e 700mm
respectivamente, com o fuso na vertical e 895mm e fuso na horizontal, com
precisão de 0,008mm no eixo X e 0,006mm nos eixos Y e Z, velocidade de avanço
rápido nos eixos lineares de 32m/min, eixo C de rotação da mesa com 360º e
eixo A de inclinação da ferramenta com 136° de amplitude de movimento, eixos
A e C com acionamento direto ("direct drive"), rotação máxima do
fuso de 15.000rpm para ferramentas HSK-A 63, potência de 38kW, torque de
193Nm, mesa com diâmetro de até 1.100mm com capacidade de 1.600kg, magazine
para 30 ferramentas, apalpador 3D para zeramento e inspeção da peça durante a
usinagem, medição e monitoramento da ferramenta por sistema laser e
transportador de cavacos |
8457.10.00 |
Ex 114 - Centros de usinagem de dupla coluna
(tipo portal), com largura entre colunas de 2.700mm, capacidade para usinar 5
lados da peça em uma única fixação, mesa de 2.200 x 7.800mm, com capacidade
para peças de até 15toneladas, com 5 eixos controláveis simultaneamente,
curso dos eixos X, Y1, Y2, Z1, Z2 e W de 8.250 x 975 x 975 x 700 x 700 x
1.400mm respectivamente, rotação máxima de 4.000rpm, velocidade de corte nos
eixos X, Y e Z de 6.000mm/min, potência de 37kW para até 30minutos e 30kW para
operação contínua, 2 magazines com capacidade para 60 ferramentas cada com
trocador automático de ferramentas, comando numérico computadorizado (CNC) e
conjunto de pallets e mesas para fixação, usinagem, carga e descarga dos
componentes a serem processados pela máquina. |
8457.10.00 |
Ex 115 - Combinações de máquinas para
preparação, usinagem das faces laterais dos chanfros de aço revestidos com
ligas de alumínio, ligas de bronze e ligas de chumbo (tiras bi-metálicas) e
usinagem do canal de óleo, destinadas a fabricação de bronzinas pelo processo
de conformação, com capacidade de processar rolos (bobinas) de tiras
bi-metálicas com largura máxima de 400mm, diâmetro interno compreendido entre
500mm e 750mm, diâmetro externo máximo de 1.600mm e peso máximo de 2.000kg,
compostas de: 16 estações de trabalho contendo 1 desbobinador; estação de
guilhotina e solda; estação de laminação do chanfro do aço da tira; estação
para calibração da espessura da tira; estação de laminação do chanfro da liga
da tira; estação de facear as laterais da tira e fresagem dos chanfros da
liga; estação de controle de largura da tira; estação de fresagem do canal da
tira; estação para controle da espessura do canal da tira; estação para
tração da tira; estação para acúmulo da tira (tipo "looping");
estação de detecção e separação de defeitos da tira; 4 estações de limpeza. |
8458.11.99 |
Ex 094 - Centros de torneamento horizontais,
com 2 fusos contrapostos, com comando numérico computadorizado (CNC), para
tornear, fresar, rosquear (inclusive fora de centro), cursos dos eixos X, Y,
Z iguais a 300, 286 e 1.840mm respectivamente, eixo B com giro de 360°, para
usinar em qualquer ângulo, eixo C com resolução de 0,001° no fuso principal e
contra-fuso, rotação máxima nos fusos igual a 3.500rpm, 1 unidade de
fresamento HSK - A63 com sistema de troca automática de ferramenta e 1 ou
mais magazines de ferramentas e 1 cabeçote revólver inferior com 12 estações |
8458.91.00 |
Ex 049 - Centros de torneamento verticais
para peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para
tornear, furar, fresar, rosquear, com curso dos eixos X, Z de 14.000mm e
4.000mm, eixo C com movimento bidirecional de rotação da mesa durante a
operação de fresar, com capacidade da carga de 500toneladas, diâmetro de mesa
de 10.000mm, potência do motor principal de 230kW, sistema de resfriamento a
óleo e trocador automático de cabeçotes e ferramentas. |
8458.91.00 |
Ex 050 - Centros de torneamento verticais,
para peças metálicas, tipo multitarefa, com comando numérico computadorizado
(CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, com
capacidade de interpolação simultânea dos 5 eixos (X, Y Z, B e C), com
diâmetro máximo torneável de 1.050mm, altura máxima torneável de 1.000mm,
cursos dos eixos X, Y e Z de 1.475, 1.050 e 1.050mm respectivamente, eixo B
com inclinação de 150° (-30° ~ +120°), com precisão de 0,0001°, cabeçote
fresador com rotação máxima de 10.000rpm, com potência máxima de 37kW,
magazine com capacidade igual ou superior de 43 ferramentas, dotada de
trocador automático para 2 paletes, com rotação máxima de 550rpm, com
capacidade de carga sobre cada palete de 1.750kg. |
Ex 051 - Tornos
verticais de dupla coluna para furação e fresamento, com comando numérico
computadorizado (CNC), com capacidade máxima para usinar peças de 350t,
diâmetro máximo torneável de 13.000mm e altura máxima de 5.000mm, dotados de
mesa (placa) com capacidade de indexação com precisão de posicionamento de
0,001° de diâmetro de 10.000mm, cabeçote universal para furação e fresamento,
sistema de refrigeração de ferramentas, sistema de coleta de cavacos,
"RAM" com seção transversal de 420 x 340mm, curso vertical de
2.500mm e acionamento da mesa (placa) composto por conjunto motriz de 06
motores, com potência máxima de 93kW cada um (a 350 Volts), porém limitados
eletronicamente a 50kW cada motor, totalizando uma potência máxima de até
300kW(Alterado pelo art 3º
da Resolução Camex nº 39, DOU 04/06/2013) |
|
Ex 082 - Centros de furação, com
2 cabeçotes de eixos verticais, eixo-árvore com rotação máxima de 4.200rpm,
com 2 eixos de movimentação, 1 mesa giratória com diâmetro de 2.500mm, 2
trocadores automáticos de ferramentas (magazines) cada um com 10 posições de
troca e fixação das ferramentas pelo sistema de cone (HSK A-100), sistema
automático de filtragem dos líquidos e limpeza de cavacos, utilizado para
executar furos com capacidade máxima igual a 100mm de diâmetro em peças
circulares e anéis de aço com capacidade para diâmetro mínimo de 1.250mm e
máximo de 3.500mm, com comando numérico computadorizado (CNC) (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 48, DOU
06/07/2012) (Alterado pelo art 7º da
Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) |
|
8459.31.00 |
Ex 012 - Máquinas mandrilhadoras/fresadoras,
com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos, sendo 4 eixos
interpoláveis (X1, X2, Y1 e C), capacidade para mandrilhar e fresar em duro
(capacidade máxima de 68Hrc), simultaneamente, 2 janelas em gaiolas de juntas
homocinéticas com diâmetro máximo de peça de 90mm e largura máxima de 50mm,
com carga e descarga através de esteiras com acionamento elétrico e de
carregador de pórtico servo assistido para alimentação indexada da peça no
cabeçote porta peça, com a interpolação dos eixos adicionais X3 e Z3, com cursos
e alimentação rápida de 1.200mm e 100m/minuto e 250mm e 60m/minuto,
respectivamente, eixo C e Y1 no cabeçote porta peça sendo o eixo C com
posicionamento angular ajustável de 0 a 360° e eixo Y1 com avanço de
30m/minuto, curso total de 200mm e resolução de 05μ, 2 fusos de
fresamento contrapostos com rotação de 5.000rpm cada e curso dos eixos (X1 e
X2) de 200mm, avanço de 30m/minuto, resolução de 5μ e com cabeçotes
porta ferramenta do tipo (HSK C63), com refrigeração da ferramenta a ar e
eixos montados sobre guias lineares, eixo adicional Y2 para correção de
ferramenta no fuso direito com curso máximo de 5mm, avanço de 3m/minuto e
resolução de 5μ. |
8459.59.00 |
Ex 001 - Máquinas automáticas para fresamento
de chaves, com controlador lógico programável (CLP), dotadas de cabeçote de
fresagem superior e inferior para inserção dos canais das chaves, dispositivo
eletromecânico de segurança, alimentação através de carrinho e descarga
automática de chaves. |
8459.59.00 |
Ex 002 - Máquinas fresadoras automáticas para
usinagem dos segredos em chaves, com controlador lógico programável (CLP),
dotadas de 1 cabeçote de fresagem, movimentação por pneumático e fixação das
chaves em morsas durante a operação de fresagem, sistema de acabamento das
chaves usinadas para eliminação de rebarba e sistema de colocação de argolas. |
8459.61.00 |
Ex 021 - Fresadoras de mesa, com comando
numérico computadorizado (CNC), para microusinagem de "copings", em
blocos de óxido de zircônio, cobalto, cromo, acrílicos ou ceras, para uso em
laboratório de prótese odontológica, com capacidade máxima de produção de 14
elementos, dotadas de 4 eixos, precisão menor que 10 microns, magazine de
brocas com troca automática, velocidade do motor de 60.000 U/min-1 com torque
de 4Ncm |
8460.31.00 |
Ex 072 - Máquinas automáticas para afiar
serras circulares de "HSS" (aço rápido), com comando numérico
computadorizado (CNC), com diâmetro das serras igual ou inferior a 850mm,
dotadas de chanframento semiautomático ou automático e sistema de
refrigeração à água ou a óleo, com tanque de refrigeração integrado, com ou
sem carregador de serras |
8461.40.99 |
Ex 011 - Geradoras de engrenagens para módulo
de 4mm e diâmetro máximo de 200mm, mesa com 180mm de diâmetro e rotação
máxima de 25rpm |
8461.50.20 |
Ex 007 - Máquinas CNC para corte angular
entre 0 e 170° com lâmina circular compreendida entre 360 e 425mm de diâmetro
para corte de materiais ferrosos e não-ferrosos, com alimentador automático
de tubos e barras e alimentador de corte múltiplo com passos de 1.550mm,
descarregador de corte automático de 3 pontos para várias dimensões dentro de
3.000mm cortadas e várias posições, velocidade da lâmina variável entre 24 e
144rpm, velocidade de rotação da mesa 120°/s, capacidade de corte
compreendida entre 12 e 145mm de diâmetro |
8462.10.90 |
Ex 090 - Máquinas de forjamento, automáticas
para fabricação de porcas e peças semelhantes a partir de barras laminadas de
aço redondas, de diâmetro máximo de 40mm e comprimento máximo de corte de
72mm, dotadas de 1 estação de corte, 2 estações de forjamento e 1 para forjar
ou furar, para produção de peças forjadas com diâmetro máximo de 67mm, força
de forjamento de 2.500kN, com capacidade máxima de produção de 140peças/min. |
8462.21.00 |
Ex 049 - Combinações de máquinas para
fabricação de aros metálicos cônicos com até 6 camadas de fios, a partir de
até 10 bobinas de fios metálicos de seção retangular, compostas por: conjunto
desenrolador de bobinas, posto de guiagem dos fios, posto puxa-fios com
sistema de corte automático, mesa giratória motorizada com três mandris com
seus respectivos moldes de enrolagem com servo-motorizações independentes,
posto de enrolagem, posto de agrafagem (grampeamento) com solda, posto de
evacuação de aros, conjunto de carros de evacuação, carro de manutenção de
bobinas, com controlador lógico programável (CLP) |
Ex 088 -Combinações de máquinas para
perfilagem a frio, de perfis metálicos nos formatos C e U, a partir de chapas
de aço galvanizado com até 1,2mm de espessura, acondicionadas em bobinas de
1.500mm de diâmetro e peso máximo de 3.000kg, com velocidade máxima até
1.750m/hora, para produção de painéis estruturais, com controle automático
das operações de perfilagem mediante rolos, de puncionamento, de furação, de
estampagem com matriz hidráulica, de corte a frio, de rotulagem individual
dos perfis, compostas de: 1 unidade desbobinadora hidráulica; 1 unidade de
perfilagem contendo alinhador de bobina, dispositivo de perfuração e corte,
dispositivo de conformação com até 15 estações de perfilagem, impressora a
jato de tinta com duas cabeças de impressão para rotulação direta na
superfície metálica do perfil, com comando numérico computadorizado (CNC) e
processo automatizado para desenho, projeto, cálculo e detalhamento dos
painéis e a subdivisão dos mesmos em perfis para a sua produção em ordem de
montagem no comprimento exato totalmente prontos com furos, cortes e encaixes
para montagem dos painéis e com rotulagem individual (Alterado pelo art.
4º da Resolucão Camex nº 17, DOU 01/04/2013) |
|
8462.21.00 |
Ex 121 - Máquinas para desbobinar, calibrar,
endireitar e para corte orbital de tubos de alumínio, sob medida, com comando
numérico (CN), dotadas de desbobinador duplo rotativo com diâmetro externo da
bobina de 1.145mm, largura máxima da bobina de 350mm, seção de calibragem,
grupo de avanço de tubos, seção de endireitamento, unidade de corte orbital,
com comprimento máximo de corte de 1.000mm, com capacidade produtiva media de
12,5ciclo/min, unidade de expansão para extremidades, dispositivo de descarga
automática, central de ar comprimido e quadro de comando. |
8462.21.00 |
Ex 122 - Máquinas para dobrar chapas
metálicas lisas e finas de até 8m de comprimento e 3mm de espessura
trabalhando com chapas na posição "deitada" sem necessidade de ação
do operador para suportar a chapa durante a operação, contendo 10 cilindros
de flexão (dobra), dotadas de mesa de trabalho com trilhos e possibilidade de
deslocamento horizontal e vertical da folha de aço, sistema hidráulico de
alta velocidade com válvulas de segurança monitoradas eletronicamente, mesa
de dobra trabalhando com chapas inteiras, com seleção dos tipos de dobra
totalmente automatizado, controlado por controlador numérico programável -
CNC com "software" que permite programar todas as dobras e
armazenar estas programações para futuras operações, acionado por tela
"touch screen" |
8462.39.90 |
Ex 090 - Combinações de máquinas de máquinas
para produção de "blanks" de aço com comprimento máximo de 1.500mm,
a partir de tiras de aço com espessura compreendida entre 0,4 e 1,2mm e
largura entre 200 e 800mm, apresentadas em forma de bobinas com peso máximo
de 15t, com velocidade máxima de processamento de 65m/min, dispositivo para
desvio automático do material rejeitado sem interrupção do processo, corte do
material sem parada da linha, compostas de: estação de alimentação,
desbobinadeira, enrolador de papel, guias laterais, mesa de entrada, rolos
puxadores, tesoura, dispositivo de limpeza para tiras, desempenadeira,
dispositivo para abertura do cassete e limpeza do rolo, medidor de
comprimento, mesa de inspeção, aplicador de filme protetivo, tesoura rotativa
transversal, dispositivo para retirada da extremidade de tiras, correias
transportadoras, dispositivo de amostragem, carro para transporte de sucata,
empilhadores de "blanks" de aço, dispositivo para carregamento de
palete, linha de evacuação, sistema de pesagem, sistemas hidráulico,
pneumático, de lubrificação, elétrico e de controle, contendo estações de
comando, painéis elétricos, motores, CLP (controlador lógico programável),
CCM (Centro de Controle de Motores) e instrumentação |
8462.91.19 |
Ex 034 - Prensas hidráulicas para prensar,
cortar, compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas, dotadas de
câmara para redução de volume com compactação por 3 lados com pressão
hidráulica de operação de 350bar, com força de compressão de 1.857kN, com
dimensões da câmara de compactação de 1.245 x 2.220 x 800mm, dimensões de fardo
de 300 x 300 x 300 a 500mm, com capacidade de produção de 138 fardos/hora |
8463.30.00 |
Ex 062 - Combinações de máquinas automáticas
para trefilação de aço laminado (fio máquina) com resistência a tração menor
ou igual a 600N/mm², com capacidade para diâmetros finais compreendidos de 6
a 22mm, compostas de: 1 desbobinador duplo com capacidade de 3,5t; 1
dispositivo de abertura de bobinas e pré-endireitamento das pontas; 1 unidade
com roldanas guia do fio máquina; 1 dispositivo de alimentação longitudinal e
lateral das pontas das bobinas; 1 unidade de pré-endireitamento com 5 rolos
horizontais; 1 unidade de pré-endireitamento com 5 rolos verticais; 1 unidade
de trefilação contínua a frio, força de 450kN, velocidade máxima de 150m/min,
com duplo mecanismo de tração do fio por meio de carros sobre eixos
excêntricos com mordente hidráulico com ajuste motorizado das fieiras; 1
unidade endireitadeira de 9 rolos verticais e 9 horizontais; 1 unidade de
corte por cisalhamento, com sistema de alimentação de entrada e saída; 1 mesa
de transporte com tubo guia; 1 unidade de endireitamento e polimento por
rolos côncavos e convexos, com sistema de pré-giro na entrada e dispositivo
de purificação de óleo; 2 dispositivos de elevação de barras; 1 unidade
transportadora de barras por correias; 2 mesas com dupla saída para seleção e
transferência de barras; 2 unidades de chanframento e faceamento das pontas
das barras; 2 berços para recepção de barras; 3 painéis elétricos de comando
com controlador lógico programável (CLP) |
8463.90.90 |
Ex 025 - Máquinas fixadoras de parafuso para
travamento de ferragens em bancos automotivos, com controlador lógico
programável (CLP), com força de fixação de 3.000daN, dotadas de sistema
hidráulico de fixação, pistolas hidráulicas com mangueiras para fixação dos
parafusos e gabarito com sensores digitais indutivos para detecção de
posicionamento das pistolas |
8464.90.19 |
Ex 057 -Máquinas automáticas, com comando
numérico computadorizado(CNC), para lapidar vidro a frio com acabamento
polido dos 4 lados do vidro, plano e chanfro, simultaneamente, para trabalhar
vidros de dimensão mínima 345 x 410mm e máxima 2.500 x 4.300mm, espessura do
vidro de 3 a 19mm, velocidade máxima de trabalho de 10m/min, dotadas de 3
seções com 1 transportador de carregamento automático, 1 estrutura principal
contendo 1 correia especial de ventosas com vácuo, 1 sistema automático de
transporte de saída, com alimentação independente para cada seção, ciclo de
trabalho automático, 4 cabeçotes de lapidação montados sobre 4 eixos
controlados da estrutura principal com 8 rebolos cada, rotação dos rebolos
10.000rpm |
8465.91.90 |
Ex 023 - Máquinas de serrar painéis de fibra
ou partículas de madeira e laminados plásticos, com movimentos controlados
via PC e otimizados em função do software de otimização para
"cut-to-size", com 1 ou mais linhas de corte, com empurrador
automático dotado de pinças fixas e pinças móveis com movimento nos eixos
"X" e "Y" independentes do movimento do empurrador,
dotada de motor linear no movimento do carro serra, sistema "KERS"
para recuperação da energia cinética e sistema de controle automático da
altura da serra através de motor vetorial. |
8465.94.00 |
Ex 017 - Máquinas pregadoras automáticas para
fabricação de pallets de madeira com dimensões mínimas de 800 x 800mm e
máximas de 1.400 x 1.400mm, com capacidade de produção de 8 a 10pallets/min,
com controlador lógico programável (CLP), dotadas de fixação por 2 entradas,
alimentador automático de ripas por movimento lateral e vertical, empilhador
de 4 braços com regulagem rápida, transfer para saída das pilhas e modem para
diagnóstico remoto. |
8466.94.10 |
Ex 005 - Combinações de máquinas para
automatização de prensa de forjamento, desenvolvidas especificamente para
forjaria de metais não ferrosos, constituídas de: esteira posicionadora para
transporte do tarugo; braço pneumático para transporte de tarugo simples;
dispositivo de descarga da peça forjada com jato de ar e sensor de saída da
peça; sistema automático de lubrificação das matrizes com pressão
"standard" com caixa de montagem, circuito, eletroválvula e 2
pulverizadores; quadro elétrico para controle e diagnóstico da automação;
pirômetro para controle da temperatura do tarugo; proteção anterior de
segurança segundo norma CE |
8474.10.00 |
Ex 036 - Peneiras móveis autopropelidas para
classificação de minérios de superfície, montadas sobre esteiras tipo
"crawler" com acionamento hidráulico e com controle e partida
automatizada do processo |
8474.20.10 |
Ex 002 - Equipamentos para fabricação de
cimento comercial para construção, a serem montados em corpo único (estrutura
metálica), com capacidade nominal de 65t/h, compostos de moinho de bolas,
medindo 3,5m de diâmetro e 12m de comprimento, dotados de lubrificação
forçada e sistema de selagem; dosadores volumétricos da matéria-prima
(clínquer, gesso, calcário e pozolana) com fluxômetro; filtro de processo;
separador centrífugo com ventilador principal e subsistema de painéis
elétricos de comando e controle |
8474.20.90 |
Ex 061 - Equipamentos para moagem de cimento
a serem montados em corpo único (estrutura metálica) com capacidade de
250toneladas/hora (base seca), compostos de 2 moinhos de rolos verticais com
capacidade de 125toneladas/hora cada, dotados de sistema hidráulico para
pressão de moagem, lubrificação forçada e sistema de selagem, 2 separadores,
geradores de gás quente, separadores magnéticos, transportadores de correia,
detectores de metal, elevadores de caneca, divisores de fluxo, eclusas,
ventiladores, filtros, válvulas e dutos. |
8474.20.90 |
Ex 062 - Equipamentos para moagem de crus
para a indústria de cimento a serem montados em corpo único (estrutura
metálica) com capacidade de 295toneladas/hora (base seca), compostos de
moinho de rolos verticais, dotado de sistema hidráulico para pressão de
moagem, lubrificação forçada e sistema de selagem, separador dinâmico dotado
de rotor com diâmetro de 4.600mm, ciclones, calhas pneumáticas,
transportadores de correia, detetores de metal, elevadores de caneca,
divisores de fluxo, eclusas, ventiladores, filtros, válvulas, amostrador e
dutos. |
8474.80.10 |
Ex 033 - Máquinas automáticas para fabricação
de moldes em areia verde para fundição, por moldagem sem caixas, com linha de
divisão horizontal, dimensões do molde 813mm de comprimento x 813mm de
largura e altura total continuamente ajustável entre 450 a 650mm, operadas
por controlador lógico programável (CLP), colocador automático de machos,
método de confecção do molde por sopro monitorado de ar seguido de compressão
hidráulica, deslocamento transferido aos moldes pela máquina de no máximo
0,25mm e capacidade produtiva máxima de 100moldes/hora. |
8474.80.90 |
Ex 063 - Combinações de máquinas para
fabricação de blocos de concretos com capacidade máxima de produção de 8.640
blocos de concreto por hora, piso de concreto de 1 camada com capacidade de
produção por ciclo de 1m² de área útil e produção máxima de 240m²/h e piso de
dupla camada com capacidade de produção por ciclo de 1m² de área útil e
produção máxima de 200m²/h, com sistemas controlados automaticamente, com
controlador lógico programável (CLP), compostas de: elevador e descensor;
carro transportador de bandejas de peças de concreto; unidade de pesagem de
matéria-prima, dotada de funis com vibradores e balanças para dosagem dos
agregados para a mistura exata do material a ser utilizado, com controle
automático de abertura e fechamento da entrada de material; unidade para
mistura de materiais, dotada de homogeneizador para mistura de concreto da
camada primária, com eixo vertical para composição da mistura primária, com
capacidade de misturar 2m³/ciclo, em 1 ciclo de 3,5min; homogeneizador para
mistura dos matérias de acabamento do lado aparente do piso (camada
secundária), com eixo vertical acoplado a 1 automático de pigmentos, com
capacidade de mistura de 0,5m³/ciclo, em 1 ciclo de 3,5min; prensa vibratória
automática, dotada de 2 mesas vibratórias central, com motor elétrico com
potência de 60cv para acionamento de 4 eixos excêntricos, grupos de prensagem
central, grupo de levantamento do molde, carros alimentadores dos moldes de
simples e dupla camadas, para bandeja de madeira de 1.350 x 1.350 x 50mm e
sistema automático de transportadores de correia para entrada e saída de
materiais; alimentação de unidade de prensagem de concreto fresco (primeira
camada) e da argamassa de acabamento (segunda camada); grupo de esteiras
movidas por motorredutor para extração das bandejas de madeira; pinças com
movimento de elevação por meio de
motorredutor, com sistema giratório de 90° ou 180°; dispositivo acumulador e
empurrador de bandejas de madeira para alimentação da prensa |
8475.21.00 |
Ex 004 - Combinações de máquinas para
produção de núcleo de cabo óptico em forma de SZ, com diâmetro máximo de
25mm, compostas de: 1 alimentador de elemento central; 1 "dancer"
do alimentador de elemento central; 12 alimentadores de tubo; 1 equipamento
de encordoamento de SZ, 1 cabeça de amarração dupla, 1 bloqueador de torção;
1 cabeça de amarração simples; 1 "caterpillar"; 1 "dancer"
para bobinador; 1 bobinador; 1 sistema computadorizado para controle da
linha, com velocidade máxima estrutural da linha de 200m/min. |
8475.29.10 |
Ex 060 - Máquinas para moldagem a quente para
produção de garrafas de vidro com 8 ou mais seções, incluindo base, seções
modulares com mecanismos, colunas e superestrutura, capacitadas para operar
em gotas duplas ou triplas, com sistema de alimentação e distribuição de gota
de vidro, transportador com empurrador eletrônico ("pusher"),
painéis eletrônicos de controle e sincronismo, motores elétricos para
acionamento de componentes periféricos, dispositivos intercambiáveis, painéis
secundários de interface com o operador, sistema de transferência de garrafas
para o forno de recozimento composto de dispositivo de transferência
(estrela), transportador transversal e dispositivo enfornador |
8477.10.19 |
Ex 006 - Máquinas para injeção por
vulcanização de peça com ou sem insertos de materiais variados e processo de
carregamento e extração automático, unidade de fechamento com capacidade de
1.500kN, formato máximo do molde de 450 x 550mm e espessura máxima de 70mm,
capacidade máxima de injeção de 450cm³, possibilidade de injetar compostos
(NR,EPDM, CR, HNBR), capacidade produtiva de 1.650ciclos/h em vazio, sem
necessidade de colunas, com movimentos hidráulicos controlados
automaticamente. |
8477.10.19 |
Ex 007 - Máquinas verticais para injeção por
vulcanização de peça com ou sem insertos de materiais variados e processo de
carregamento e extração automático, unidade de fechamento vertical com força
de 700 à 2.700kN, formato máximo do molde de 550 x 650mm e espessura máxima
de 70 mm, capacidade máxima de injeção de 2.750cm³, pressão mínima de injeção
de 2.000bar, com capacidade para injetar compostos (NR, EPDM, CR, HNBR),
capacidade produtiva de 1.650ciclos/h em vazio, com movimentos hidráulicos e
elétricos controlados automaticamente. |
8477.10.21 |
Ex 001 - Máquinas injetoras, horizontais,
para material termoplástico, monocolor, com capacidade de injeção de 1.100g
(1.558cm3 - fator de conversão PS), força de fechamento de 5.000Kn (500t),
para fabricar peças para acabamento de veículos, sem moldes, com 2 placas
(sistema DUO), com sistema de abertura, fechamento e travamento dos moldes
controlado em "closed loop", travamento mecânico com força de
fechamento hidráulica, combinação de bombas variáveis controladas
eletro-hidraulicamente, calibração automática de todas as válvulas,
permitindo injeção com precisão e exatidão de repetibilidade, robôs
integrados às máquinas com sincronização robôs/máquinas para maximização da
produção (menor ciclo) e eficiência energética, controladas por computador
lógico programável (PLC). |
8477.10.29 |
Ex 001 - Máquinas injetoras, horizontais,
para material termoplástico, monocolor, com capacidade de injeção de 8.000g
(10.960cm3 - fator de conversão PS), força de fechamento de 23.000Kn
(2.300t), para fabricar peças para acabamento de veículos, sem moldes, com
duas placas (sistema DUO), com sistema de abertura, fechamento e travamento
dos moldes controlado em "closed loop", travamento mecânico com
força de fechamento hidráulica, combinação de bombas variáveis controladas
eletrohidraulicamente, calibração automática de todas as válvulas permitindo
injeção com precisão e exatidão de repetibilidade, robôs integrados às
máquinas com sincronização robôs/máquinas para maximização da produção (menor
ciclo) e eficiência energética, controladas por computador lógico programável
(PLC). |
8477.80.90 |
Ex 222 - Combinações de máquinas destinadas à
cristalização, desumificação e secagem no processamento de resina plástica
pet no formato de flocos ("pet flakes"), através de ciclo fechado,
com fluxo de ar de 200cm/3.398m³/h, com capacidade de produção de 1.500kg/h,
compostas de: 1 turbo secador-cristalizador de cone sólido, com alimentação
através de câmara a vácuo, com movimentação contínua por agitador rotacional,
operado por unidade de conversão de gás natural e painel de controle
microprocessado; unidade pneumática a vácuo para o secador de
desumidificação, dotado de otimizador de energia, torre dessecante e controle
através de controlador lógico programável (CLP). |
8477.80.90 |
Ex 223 - Combinações de máquinas para
fabricação de sacos valvulados soldados por ar quente com temperatura
ajustável entre 500 e 600°C (conversão) a partir de tecido tubular de ráfia
de PP laminado, compostas de 1 desbobinador para tecido tubular, 1 abridor de
tubo, 1 puncionador, 1 cortador transversal, 1 alimentador intermitente, 1
alimentador contínuo, 1 unidade de válvula, 1 unidade de folha de reforço do
fundo, 1 unidade de controle de temperatura de duplo circuito, 1 correia
aceleradora, 1 unidade de entrega de pacotes com painel de controle equipado
com controlador lógico programável (CLP) e módulo telesserviço para
assistência técnica remota via modem e unidade de controle de qualidade do
saco com esteira de desvio para sacos rejeitados, equipamento com capacidade
de fabricar 80 sacos/minuto com larguras de tecidos entre 35 e 60cm e
comprimento de 45 a 91cm, a largura da válvula pode ser ajustada entre 8 a
16cm |
8477.80.90 |
Ex 224 - Máquinas construtoras de pneumáticos
radiais de passageiro de diâmetro de aro compreendido entre 14 e 20",
automáticas, computadorizadas, dotadas de: servo-sistemas programáveis com
múltiplos estágios, 2 tambores construtores, estações de abastecimentos de
componentes, estações de cortes de componentes, sistemas de transferência de
componentes, estruturas metálicas e interligação eletromecânica, painéis de
controle. |
8477.80.90 |
Ex 225 - Tornos com comando numérico
computadorizado (CNC) de 2 eixos, sustentados por rolamento tipo colchão de
ar, para fabricação de lentes de contato intraoculares, produzidas por placas
de pastilhas de polímero de flúor carbono, com controle dos eixos por motores
lineares axiais, sem escovas, curso nos eixos X e Z de 203 e 152mm,
respectivamente, resolução nos eixos de 10nm (nanômetros), fuso de motor
síncrono de 6.000 a 18.000rpm |
8477.80.90 |
Ex 226 - Combinações de máquinas para
processamento e reciclagem de aparas de plástico (LDPE/LLDPE/PP), com umidade
máxima permitida de 11,5%, com capacidade de produção entre de 850 a 1.300
kg/h, compostas de: 1 correia transportadora; 1 túnel para isolamento a prova
de poeira e som; 1 detector magnético de metal com bobina dupla; 1
dispositivo de alimentação tipo carretel; 1 sistema volumétrico de dosagem
para CaCo3; 1 sistema de alimentação com rosca dupla; 1 bomba de vácuo
reforçada em aço inox VH 180; 1 disco duplo de corte com ventilação forçada,
1 sistema de redução de umidade e pó, 1 sistema de descarga de ar, 1 exaustor
adicional, 1 gabinete de controle elétrico com trocador de calor, 1 visor de
toque de tela incluindo modem para controle remoto, 1 trocador de tela com
sistema auto-limpante automático, 1 granulador de corte com cabeça de
superfície quente, 1 tela separadora de pellet, com entrada automática de
água pura com controle de fluxo, 1 trocador de calor externo, 1 válvula de
controle de temperatura da água, 1 secadora centrífuga de pellets, com ação
motriz direta, 1 injetor tipo condutor pneumático, 1 silo combinado com
balança |
8477.90.00 |
Ex 024 - Cabeças para extrusoras de borracha,
destinadas ao sistema de extrusão de componentes para fabricação de
pneumáticos (banda de rodagem), para montagem de 2 extrusoras de 250mm (10
polegadas), 2 extrusoras de 150mm (6 polegadas), 2 extrusoras de 45mm (1.3/4
polegadas), com unidade hidráulica operada em 460VAC/60Hz, trifásico, sistema
de lubrificação forçada, braço de troca automático da matriz de extrusão,
tubulações e conexões, medidores de pressão e medidores de temperatura. |
8478.10.90 |
Ex 005 - Máquinas para fabricação de
cigarros, aplicação e perfuração dos filtros, com capacidade para fabricar
20.000cigarros/minuto, com diâmetro de 7 a 9mm e comprimento de 71 a 104mm,
dotadas de trocador automático de bobinas de papel |
8479.10.10 |
Ex 002 - Máquinas autopropulsadas sobre
esteiras, para alimentação de material asfáltico em vibroacabadora, dotada de
silo de recebimento de massa asfáltica, capacidade máxima para receber
24toneladas de material, correia transportadora de 1.100mm de largura,
potência do motor de 142kW e velocidade máxima de trabalho de 24metros/min. |
8479.20.00 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para
processamento contínuo e automático de gorduras plastificadas e margarinas,
compostas de: 1 módulo de bombeamento com pressão de trabalho de 120bar; 1
módulo de resfriamento e cristalização com pressão de trabalho de 120bar e 6
cilindros com capacidade nominal de 9.000kg/hora de margarina de mesa; 1
módulo de batimento/homogeneização com pressão de trabalho de 120bar; 1
módulo de refusão com trocadores de superfície raspada, com capacidade máxima
de 9.000kg/hora de margarina. |
8479.40.00 |
Ex 047 - Máquinas automáticas para produção
de cordas torcidas em rolos montados em um carretel, de fibras sintéticas e
naturais, formatos "S" e "Z" de 3 e/ou 4 cabos, de
processo contínuo em todos os estágios de fabricação, diâmetro das cordas de
10 a 40mm, máximo de 28carretéis/cabo. |
Ex 073 - Combinações de máquinas para
esmaltagem horizontal simultânea de 4 fios redondos de cobre ou alumínio,
sendo 2 com diâmetro nominal de saída compreendido entre 0,15 a 0,35mm e
velocidade de produção máxima de 1.400m/min e 2 com diâmetro nominal de saída
compreendido entre 0,30mm e 0,80mm e velocidade de produção máxima de
850m/min, compostas de 4 desbobinadores; 4 trefilas; 2 sistemas de preparação
de fios nus compostos de dispositivo de limpeza, tanque com sistema de filtragem,
forno de recozimento, unidade de resfriamento e unidade de secagem; 2
sistemas de aplicação de esmaltes; 6 tanques de esmaltes com capacidade de
100litros cada; 2 fornos de esmaltagem para secagem e cura de esmaltes; 2
sistemas de resfriamento de fios esmaltados e guias de fios; 4 sistemas de
lubrificação de fios esmaltados; 4 bobinadores duplos com sistema de troca
automática; 4 conjuntos de peças para fixação de carretéis cônicos; 4
conjuntos de peças para fixação de carretéis cilíndricos; 2 conjuntos de
polias; 4 painéis de controle; 2 painéis de distribuição de energia; 1 painel
central e 1 painel de operação com computador, monitor e controlador lógico
programável (CLP). (Alterado pela Retificação DOU 18/06/2012) |
|
8479.82.10 |
Ex 065 - Leitos fluidizados para serem
utilizados em laboratório, para secar e granular pó e revestir
"pellets", com sistema de segurança (10bar), inversor de
frequência, controlado por PC industrial, unidade de carregamento por sucção,
sistema de descarregamento pneumático, sistema "washing place" de
baixa pressão, sistema automático autolimpante com 2 pistolas para granulação
e revestimento de "pellets" com filtro metálico, medidor de vazão,
sistema de armazenamento de receitas, sensor de umidade na entrada e saída de
ar, tratamento de ar com filtros absolutos "HEPA H13", sistema de
desumificação acoplado à unidade de tratamento de ar, sistema de
desumificação independente para maior eficiência do equipamento e unidade
exaustora |
8479.89.99 |
Ex 357 - Combinações de máquinas para
expandir e calibrar tubos metálicos, com diâmetro compreendido entre
12-3/4" e 48", com espessura máxima de 1,5" e comprimento
máximo de 12,5 metros, soldados longitudinalmente, compostas de: cilindro
hidráulico de expansão; 12 cabeçotes (sendo 6 convencionais e 6 especiais); 4
lanças com comprimento de 13metros; sensores para medição e interpretação
geométrica, empenos e ovalizações de tubos; sistema de pré-lavagem e
pós-lavagem por meio de jato de água, com captação, filtragem e
re-circulação; sistema de pré-posicionamento automático da solda antes e
durante o processo de expansão; rolos de apoio de tubos e lanças; unidade
hidráulica com sistema de filtragem, dotada de 9 bombas com potência de 780kW
e pressão de 350bar; mesas de operação; sistema de comando elétrico e
eletrônico com painéis e controlador lógico programável (CLP). |
8479.89.99 |
Ex 358 - Combinações de máquinas para
formação elétrica das baterias chumbo ácido automotivas (VRLA), com
capacidade para produzir 350.000baterias/mês, compostas de: máquina
automática de enchimento de células de baterias; transportadores de baterias
com alimentador automático da mesa de formação; mesa de formação de baterias
em banho; sistema de tratamento dos gases ácidos gerados durante o formação;
máquina de nivelamento de eletrólito; painel de controle. |
8479.89.99 |
Ex 359 - Combinações de máquinas para
impregnação a vácuo de resinas sintéticas em peças automotivas, compostas de:
unidade principal do sistema de controle de vaporização e decomposição,
câmara a vácuo de exaustão, com dimensões de 1.140mm (largura) x 900mm
(profundidade) x 1.340mm (altura) e diâmetro de tanque de 800mm; unidade
resfriadora ("chiller") do depósito de resíduos; bomba rotativa à
óleo de alto vácuo, câmara de trabalho para peças de tamanho máximo de 700mm
(diâmetro circular) x 720mm (altura). |
8479.89.99 |
Ex 360 - Combinações de máquinas para
montagem de correntes de aço para motocicletas com capacidade de até 240
ligações/minuto (6m/min), compostas de 2 unidades interligadas, uma para
pré-montagem dos blocos da corrente e outra para montagem final da corrente,
com montagem feita pela alimentação de elos e capas internos na primeira
máquina e elos externos, pinos e bloco pré-montados na segunda máquina, com
unidade de frequência controlada por acionamento, sistema pneumático com
torneiras e conexões de ar comprimido, linha de filtragem de óleo de lubrificação
central e descarte de óleo, nivelamentos de precisão para montagem, gabinete
de controle isolado, sistema de calafetagem controlada hidraulicamente e
nível de ruído de até 20 dB (A) |
8479.89.99 |
Ex 361 - Desbobinadores duplos para fitas de
aço para serem integrados a linha de fabricação de tubos, controlados por
PLC, com controle proporcional constante de tensão e frenagem da fita,
rotação dos mandris em comando JOG, rolos prensa chapa, discos de frenagem
pneumáticos para parada de emergência, mecanismo de pesca fita que elimina o
contato do operador com a fita, sistema de leitura contínua do diâmetro da
bobina, carenagem de segurança móvel para espessuras entre 0,80mm a 15,00mm
inclusive, largura da fita entre 40mm até 610mm inclusive, diâmetro interno da
bobina entre 480mm a 620mm inclusive, capacidade total para os dois mandris
entre 12tons a 28tons inclusive, velocidade para desbobinamento entre 20m/min
a 500m/min inclusive com sistema de acionamento hidráulico para os movimentos
de rotação, expansão e blocagem dos mandris, atuação e rotação dos rolos
prensa chapa, pesca chapa e deslocamento da carenagem de segurança. |
8479.89.99 |
Ex 362 - Desbobinadores elétricos, para
acúmulo de tiras metálicas, com diâmetro máximo da tira de 700mm, diâmetro
interno da bobina compreendido entre 490 e 620mm e diâmetro externo máximo de
2.000mm, dotados de sistema de freio de ajuste pneumático,
ajustador/centralizador hidráulico. |
8479.89.99 |
Ex 363 - Máquinas automáticas de montagem de
lingueta para fechadura, compostas por mesa indexada com 4 estações de
trabalho, com estação de alimentação de lingueta por elevação, estação de
alimentação de molas, estação de alimentação vibratória de gorjas e estação
de descarga de linguetas montadas. |
8479.89.99 |
Ex 364 - Máquinas automáticas para separação
de painéis, recorte de orelhas e lixamento contínuo de placas de chumbo, para
fabricação de baterias automotivas de chumbo ácido, com capacidade de
produção de 280painéis/minuto. |
8479.89.99 |
Ex 365 - Máquinas bobinadeiras verticais, tipo
fosso, para formar bobinas de transformadores de alta e super alta potência,
com diâmetro de bobinamento compreendido entre 500 e 3.000mm, com capacidade
de 20t, dotadas de mandris com rotação máxima de 10rpm, sistema de elevação
de mandril, plataforma expansível, sistema de lubrificação e gabinete de
controle elétrico |
8479.89.99 |
Ex 366 - Máquinas para granulação e secagem
automática de produtos farmacêuticos (pós), para formação de grão de média e
alta densidade, com controlador lógico programável (CLP), com resistência a
pressão máxima de 12bar, capacidade volumétrica de 600litros, dotadas de 1
secador por leito fluidizado com alimentação pneumática do produto por
válvula sanitária, preparado para realizar granulação "top spray" e
"bottom spray", sistema de filtragem de ar por câmara dupla para
fluidização contínua com limpeza automática, unidade de
tratamento/condicionamento de ar (pré-filtragem com eficiência de 30% a 85%,
desumidificação, sistema "face and bypass" para controle de
temperatura e filtragem HEPA) com vazão de 8.000m³/hora, 1 unidade de
exaustão para succionar o ar por pressão estática negativa com filtragem
absoluta de pó para descarte, 1 transportador a vácuo para remoção de produto
seco, 1 sistema de limpeza automático "Wash In Place". |
8479.89.99 |
Ex 367 - Máquinas rebobinadoras automáticas
para produção de rolos de lâmina de alumínio microestampado com relevo, com
capacidade de produção de até 800m/min livre e até 400m/min com a unidade de
microestampagem acionada, composta por unidade de desbobinamento para rolos
mãe de lâminas de alumínio e unidade estampadora como parte integrante da
máquina. |
8479.89.99 |
Ex 368 - Passarelas telescópicas para
embarque e desembarque de passageiros, sobre rodas, utilizadas em aeroportos,
com acionamento elétrico, dotadas de um conjunto rotativo (rotunda), com 2 ou
mais túneis telescópicos retangulares, com rampa com inclinação máxima de
8,33%, colunas elevatórias verticais hidráulicas e cabine de rotação de 45°
para a direita em relação ao eixo do túnel da ponte e rotação máxima de 90 °
para a esquerda |
8479.90.90 |
Ex 021 - Mandris expansíveis para bobinamento
de transformadores de alta e super alta potência, com comprimento útil de
3.000mm e diâmetro mínimo igual ou superior a 600mm, dotados de proteção de
madeira, suplemento de diâmetro e motorização |
8480.60.00 |
Ex 008 - Moldes corrugados, intercalares, de
aço galvanizado de perfil P7, com dimensões de 6.200 x 1.150,5 x 2,0mm,
utilizados na fabricação de telhas onduladas de fibrocimento sem amianto. |
8481.10.00 |
Ex 005 - Válvulas reguladoras de pressão,
acionadas por solenóide de 24Vdc / 4 a 20mA, controle hidráulico pré-operado,
pressões mínimas de entrada compreendida de 40 a 70bar, pressão de saída
variável e ajustável para valores menores ou igual a 30bar, utilizada em
válvulas direcionais com mecanismo posicionador de débito de combustível para
turbinas a vapor, gás, turbocompressores |
8483.40.10 |
Ex 036 - Redutores de velocidade
epicicloidais de 2 estágios, para serem acionados por motor hidráulico ou elétrico,
com torque máximo de saída de 60.000Nm, redução de 1:135,3, rotação máxima na
entrada de 2.500rpm. |
8514.10.10 |
Ex 050 - Combinações de máquinas para têmpera
horizontal de vidro planos e curvos, operando em linha, por meio de roletes
transportadores, compostas de: 1 mesa de alimentação com rolos de aço
revestidos com borracha resistente a alta temperatura, 1 forno de
aquecimento, por resistência elétrica, com controladores automáticos de
temperatura para a parte superior e a parte inferior, composto de 3 zonas de
aquecimento controladas separadamente e balanceadas num sistema equilibrado
de temperatura por convecção do ar, 1 seção de modelagem e resfriamento
rápido para têmpera de vidros curvos com raios mínimos de 1.000mm, dimensões
máximas de 1.600mm por 750mm, e espessuras entre 3,15 e 6mm, operando em
sistema automático de modelagem por sistema hidráulico de roletes sob pressão
e com resfriamento brusco localizado sem a necessidade de moldes, com
aplicação do ar de arrefecimento por meio de resfriadores rápidos fixados
entre os roletes, com controle lógico programável (CLP), 1 seção de
resfriamento rápido para têmpera de vidros planos com dimensões máximas de
750 x 1.600mm, com espessuras entre 3,15 e 6mm, com sistemas automatizados de
resfriadores rápidos fixados acima e abaixo de roletes com controlador lógico
programável (CLP), 1 mesa de descarga, com rolos de aço revestidos de
borracha resistente, inversor de ventilação, válvulas de ar para têmpera
plana, coletor de ar, equipamento de regulagem dos resfriadores rápidos de
temperatura curva e rede de condutos, 1 sistema gerenciador para comando e
controle do sistema de aquecimento, sistema de transporte em linha, sistema
de suprimento de ar e sistema de alarme, com painel de operação computadorizado. |
8514.10.10 |
Ex 051 - Combinações de máquinas para têmpera
horizontal de vidros curvos, operando em linha por meio de roletes de
transporte, compostas de: 1 mesa de alimentação com rolos cerâmicos
revestidos com borracha resistente a altas temperaturas; 1 forno de
aquecimento, por resistência elétrica, com controladores automáticos de
temperatura para a parte superior e parte inferior, com 2 zonas de
aquecimento controladas separadamente e balanceadas num sistema equilibrado
de temperatura por convecção do ar; 1 seção de modelagem e resfriamento
rápido para têmpera de vidros curvos com raios mínimos de 1.500mm e dimensões
máximas de 2.440 x 1.600mm e espessuras na faixa de 4 a 6mm, operando no
método de moldar por transmutação com arco ajustável de roletes sob pressão e
resfriamento brusco localizado, sem a necessidade de molde, com a aplicação
de ar de arrefecimento por meio de resfriadores rápidos, controlado por
controle lógico programável (CLP); 1 mesa de descarga com sistema de rolos; 1
sistema de ventilação destinado ao fornecimento de ar de arrefecimento com
gabinetes de controle; 1 sistema gerenciador para controle dos sistemas de
aquecimento, sistema de transporte, sistema de suprimento de ar, operando com
computador de controle industrial assistido por controlador lógico
programável (CLP). |
8515.21.00 |
Ex 100 - Combinações de máquinas para
fabricação de telas de arame de aço, por soldagem, com diâmetro do arame
compreendido entre 3 e 8mm, largura de tela igual a 2.500mm, com controlador
lógico programável (CLP), compostas de: 1 conjunto de desbobinador de arames
longitudinais; 1 conjunto pré-endireitador de arames longitudinais; 1
dispositivo tracionador e acumulador de arames longitudinais; 1 conjunto de
endireitador de arames longitudinais; 1 dispositivo de avanço de arames
longitudinais; 4 estações de desbobinamento de arame transversal; 2 torres
para desbobinamento vertical do arame transversal; 1 duplo dispositivo
tracionador e acumulador de arames transversais; 2 soldadoras de telas de aço
de alto desempenho; 1 guilhotina para painéis de tela; 1 empilhador para
telas em painéis; 1 estação de amarração; 1 estação empilhadora e acumuladora
de pilhas de telas |
8515.21.00 |
Ex 101 - Combinações de máquinas para
produção de telas soldadas em painéis de comprimento máximo de 4.000mm e de
largura máxima de 2.500mm, com diâmetros doas arames longitudinais e
transversais de 2 a 6mm, compostas de 1 unidade de endireitamento e
alimentação de arames longitudinais, 1 unidade de endireitamento e
alimentação de arames transversais, 1 unidade de soldagem e avanço do painel,
1 unidade hidráulica de dobra e empilhador , 1 unidade de controle da linha. |
8515.21.00 |
Ex 102 - Combinações de máquinas, com
controlador lógico programável (CLP), para produção de telas de arames
soldados, com comprimento compreendido entre 2.000mm e 3.000mm e largura
compreendida entre 1.200mm e 2.000mm, a partir de arames com diâmetros
compreendidos entre 3,4mm e 6mm apresentados em forma de bobinas, com
velocidade máxima de alimentação de 180 arames transversais/minuto, com
alimentação automática de arames longitudinais e transversais, compostas de:
estação de alimentação de arames longitudinais; estação de alimentação de
arames transversais; rolos puxadores; guias; endireitadeiras; sistema de
avanço da tela; máquina de solda; tesoura; estação de empilhamento; mesas de
rolos; estação de amarração; máquina de solda de topo; sistema elétrico;
sistema de controle e automação. |
8515.31.90 |
Ex 057 - Máquinas automáticas de comando
numérico computadorizado (CNC), para
aplicação de estilete por sistema de plasma em serra de fita, com
largura máxima de 360mm para serras circulares com diâmetro máximo de 900mm e
para serras de quadro com largura máxima de 200mm, dotadas de carenagem
fechada, sistema eletropneumático e sistema de refrigeração das mordaças e da
tocha de plasma |
8515.80.90 |
Ex 052 - Máquinas transistorizadas de alta
frequência, destinadas à soldagem longitudinal de tubos metálicos, por
indução eletromagnética, com potência máxima de 500KW, sintonia automática de
carga ("automatch"), frequência variável e controle da zona
termicamente afetada (HCT), alimentado por corrente (CFI-Current Fed
Inverter) e a prova de curto circuito. |
8515.80.90 |
Ex 053 - Máquinas transistorizadas de alta
frequência, destinadas à soldagem longitudinal de tubos metálicos, por
indução eletromagnética, com potência máxima de 200KW, sintonia automática de
carga ("automatch"), alimentado por corrente (CFI-Current Fed
Inverter) e a prova de curto circuito. |
8605.00.10 |
Ex 001 - Vagonetas para transporte de até 16
pessoas sentadas, específicas para trabalhar em túneis escavados por máquinas
tuneladoras, com bitola entre rodas igual ou maior que 800mm, contendo
bancos, portas e janelas, de comprimento igual ou maior que 5.000mm, largura
igual ou maior que 1.400mm e altura igual ou maior que 1.500mm. |
8606.92.00 |
Ex 001 - Vagonetas específicas para trabalhar
em túneis escavados por máquinas tuneladoras, com bitola entre rodas igual ou
maior que 800mm, de comprimento igual ou maior que 4.500mm, largura igual ou
maior que 1.200mm e altura igual ou maior que 600mm, próprias para transporte
de materiais diversos, inclusive escombros de escavação, com capacidade de
carga igual ou superior a 18.000kg. |
8606.99.00 |
Ex 001 - Vagonetas específicas para trabalhar
em túneis escavados por máquinas tuneladoras, com bitola entre rodas igual ou
maior que 800mm e suportes adequados ao transporte de aduelas pré-fabricadas,
de comprimento igual ou maior que 4.500mm, largura igual ou maior que
1.200mm, altura igual ou maior que 600mm e capacidade de carga igual ou
superior a 20.000kg. |
8607.99.00 |
Ex 006 - Sistemas de passagem para uso
exclusivo em veículo monotrilho de passageiros, com capacidade de isolamento
térmico e acústico para fixação entre veículos, constituídos por conjunto
foles flexíveis de borracha de silicone de convolutas duplas e 1 conjunto de
peças duplas de placa de piso, sendo uma em balanço e outra flexível, com
capacidade de carga máxima de 8 passageiros/m2, largura da passagem de 850mm,
altura de passagem livre de 2.030mm, largura da passagem livre do nível do
piso de 765mm e comprimento da passagem entre carros de monotrilho de 954mm |
8608.00.12 |
Ex 006 - Centelhadores de alta voltagem para
sinalização de vias férreas |
8608.00.12 |
Ex 007 - Centelhadores de baixa voltagem para
sinalização de vias férreas |
8704.10.90 |
Ex 002 - Veículos transportadores de escória
líquida, sobre rodas, com chassi articulado, sistema de coleta da panela
(caçamba), basculamento e capacidade máxima de carga igual ou superior a 45t. |
8709.19.00 |
Ex 008 - Carros para transporte de
mercadorias, dotados de 2 rodas de tração, deslocando-se sobre um filme de ar
comprimido gerado por colchões de ar, tracionado por motor pneumático e guiado
por controle remoto, com capacidade de carga igual ou superior a 50t |
9015.80.90 |
Ex 004 - Unidades de direcionamento de
coordenadas geofísicas da ferramenta (ATK), para obtenção de informação de
inclinação, temperatura e coordenadas do poço, dotadas de: 3 unidades
hidráulicas; 1 unidade eletrônica primária; 1 unidade eletrônica secundária. |
9022.29.90 |
Ex 004 - Analisadores de raio gama, em tempo
real para controle de processo em indústria de cimento, com utilização de
radiações gama através de uma fonte de "Californium 252" |
9027.30.20 |
Ex 026 - Equipamentos infravermelhos para
realizar medições através de uma rede monocromática, incluindo uma célula de
autoajuste para análise em grãos inteiros em menos de 60segundos (trigo,
trigo duro, cevada, centeio, milho, soja etc.) e em farinhas em 10segundos. |
9027.50.20 |
Ex 058 - Analisadores automáticos de acesso
randômico para realização de dosagens bioquímicas e turbidimétricas por
leitura fotométrica com velocidade de trabalho de 100testes/hora (+/-5%), com
lâmpada de halogênio, fotômetro de 340, 380, 405, 510, 546, 578, 620 e 700nm
(nanômetros), linearidade fotométrica de -500 a 2.800abs + 1%, com 39 cubetas
de quartzo e estação de lavagem, sensor líquido na sonda de pipetagem, leitor
de código de barras para identificação das amostras e painel computadorizado. |
9027.50.20 |
Ex 059 - Analisadores automáticos de acesso
randômico para realização de dosagens bioquímicas e turbidimétricas por
leitura fotométrica com velocidade de trabalho de 150testes/hora (+/-5%) e/ou
90 testes no módulo ISE, totalizando 240testes/hora, com lâmpada de
halogênio, fotômetro de 340, 380, 380, 405, 510, 546, 578, 620 e 700nm
(nanômetros), linearidade fotométrica de -500 a 2.800abs + 1%, com 39 cubetas
de quartzo e estação de lavagem, sensor líquido na sonda de pipetagem, leitor
de código de barras para identificação das amostras, com comando
computadorizado. |
9027.80.12 |
Ex 004 - Equipamentos para determinação da
viscosidade de cozimento com temperatura e perfis variáveis de cisalhamento
de amido (fécula). |
9027.80.99 |
Ex 014 - Equipamentos laboratoriais para
determinação da atividade enzimática, enzima alfa-milase em cereais,
principalmente em trigo, centeio e cevada |
9027.80.99 |
Ex 015 - Equipamentos laboratoriais para
determinação de teor de glúten em farinhas de trigo |
9027.80.99 |
Ex 133 - Equipamentos laboratoriais
(registrador e calculador automático para o Alveografo) visando à
determinação da qualidade do glúten presente em farinha de trigo. |
9027.80.99 |
Ex 134 - Equipamentos para caracterizar o
comportamento reológico da massa sujeita a mistura e variação de temperatura,
medindo o torque (expresso em Nm) produzindo pela passagem da massa pelos 2
braços misturadores, permitindo estudo dos parâmetros reológicos e
enzimáticos, capacidade de hidratação, tempo de desenvolvimento,
estabilidade, enfraquecimento da proteína, atividade enzimática,
gelatinização e retrogradação do amido. |
9027.80.99 |
Ex 135 - Reômetros para teste de farinhas de
trigo, farinhas de centeio e mesclas de farinhas. |
9031.20.10 |
Ex 011 - Bancos de ensaio a frio de motores,
para teste estático, dinâmico e de ruído, com sistema lógico de gerenciamento
e monitoramento de funções. |
9031.49.90 |
Ex 168 - Máquinas para inspeção de defeitos
em embalagens de vidro, modular de alta velocidade, com monitor para
visualização e configuração do programa, com velocidade máxima de
300garrafas/minuto, dependendo das características dos artigos em produção, com
1 ou mais das seguintes inspeções: diâmetro interno e externo da boca do
produto; detecção de trincas na boca, pescoço, corpo e fundo do produto;
leitura do número de molde; inspeção do acabamento da boca do produto;
inspeção da altura; detecção de parede fina e ovalização por sistema óptico. |
9031.49.90 |
Ex 169 - Máquinas para inspeção de defeitos
em embalagens de vidro, com capacidade máxima de inspeção de
600garrafas/minuto, podendo inspecionar base, tensão de base, acabamento de
boca e leitura do número de molde. |
9031.80.12 |
Ex 014 - Rugosímetros portáteis para medição
de rugosidade superficial, dotados de unidade de medição com comprimento de
26mm e vertical de +/- 250μm, unidade de avaliação com display colorido,
comunicação via "Bluetooth" ou cabo entre as unidades de medição e
filtro "cut-off" de 0,25mm, 0,8mm e 2,5mm e filtro automático. |
9031.80.20 |
Ex 109 - Equipamentos de medição
tridimensional com cursos X, Y, Z iguais a 900, 1.500 e 650mm
respectivamente, para medição de diâmetro de cilindros e alojamento dos
mancais em blocos de motores de 1 / 1,4 / 1,6L alumínio, com velocidade de
medição axial superior a 300mm/s, vetorial superior acima de 520mm/s e
sistema antivibração, com comando numérico computadorizado (CNC) |
9031.80.20 |
Ex 110 - Equipamentos de medição
tridimensional com cursos X, Y, Z iguais a 700mm, 900mm e 500mm
respectivamente, para medição de guias e sedes de válvulas e alojamento para
comando em cabeçotes de motores de 1.0 / 1.4 / 1.6L alumínio, com velocidade
de medição axial superior a 300mm/s, vetorial superior acima de 520mm/s e
sistema anti-vibração, com comando numérico computadorizado (CNC). |
9031.80.20 |
Ex 111 - Equipamentos para medição
tridimensional multissensor (ótico/apalpador de toque) capaz de avaliar
precisamente dimensões de peças nos eixos X, Y e X, dotados de sistema de
zoom ótico de 0,35 a 3,5 x, câmera digital de captura e processamento de
imagens, iluminação episcópica (superfície) e diascópica (contorno) por LED
branco e oblíqua com ângulo de incidência de iluminação de 18º, com
movimentação automática dos eixos. |
9031.80.20 |
Ex 112 - Equipamentos portáteis de medição
tridimensional, capazes de capturar coordenadas de pontos por meio da emissão
de feixe de laser ("laser scanner"), com alcance igual ou superior
a 20m, capacidade de captura configurável para 122.000, 244.000, 488.000 e
976.000 pontos/segundo, com câmera fotográfica integrada, monitor sensível ao
toque, armazenamento de dados via cartão "SD", campo de visão de
360 x 305°, tripé e bateria externa com adaptador |
9031.80.99 |
Ex 385 - Equipamentos para ensaios não
destrutivos, por meio de ultra-som "phased array", para detecção de
defeitos internos em barras redondas de aço com diâmetro variando entre 20 e
80mm e comprimento variando entre 3.000 e 12.000mm, para operar
automaticamente com velocidade de análise máxima de 2m/s e com capacidade de
defeitos internos com tamanho de 1mm de diâmetro e 50mm de comprimento. |
9031.80.99 |
Ex 386 - Equipamentos pneumáticos/magnéticos
para medição de espessura sem contato, para linha de extrusão de plásticos em
filmes, chapas ou folhas em geral, com largura máxima útil de 900 a 2.700mm,
velocidade máxima de varredura de 150mm/s, com ângulo mínimo de abrangência
do material de 12° e ângulo máximo de inclinação máximo do scanner de 20°,
dotados de 1 sensor, 1 unidade de varredura e 1 painel de instrumento. |
9031.80.99 |
Ex 387 - Linhas automáticas de teste e
gravação para juntas de cabeçote metálicas, com estrutura construída em alumínio
e acrílico e compostas de prensa hidropneumática de 313kN com 10bar de
pressão e mesa giratória e módulo de controle de vazamento de 2 canais para
teste de estanqueidade das juntas, balanças de precisão para avaliação de
número de camadas das juntas, sistema de visão com 3 câmeras ópticas para
controle de contornos e furos e equipamento de gravação a laser em peças
metálicas por eliminação de matéria, controlada por computador, constituído
de laser com unidade de refrigeração e painel de controle e sistema de
movimentação das juntas geral realizado por um conjunto de manipuladores
pneumáticos. |
9031.80.99 |
Ex 388 - Máquinas automáticas para inspeção
de partículas em líquidos envasados em ampolas de vidro, com diâmetro máximo
de corpo de 19mm e altura de até 120mm, por "duplo check" de
câmeras luminosas, com capacidade de 18.000ampolas/hora, incluindo 1 jogo
completo de peças para troca de altura para ampolas de 3ml, 1 jogo completo
de peças para troca de altura para ampolas de 5ml e 1 jogo completo de peças
para troca de altura para ampolas de 10ml e set up de 1 produto, acompanhada
de 1 jogo completo de placas 64bits, 1 estação de luz para inspeção manual de
pontos poretos na ponta da ampola, 1 APK para testar ampolas e desenvolver
jogos para teste, 1 sensor para a correia transportadora de alimentação, 1
sensor de saída para 1 ou 2 bandejas de rejeito e 1 sensor para bandeja de
aceitas. |
9031.80.99 |
Ex 389 - Máquinas automáticas sensorizadas
para teste de resistência de embalagens de vidro por meio de pressão
hidrostática, para operação por amostragem em linha de produção, com
capacidade para testar aproximadamente até 3,7 garrafas/minuto, com registro
eletrônico de dados de teste, com painel elétrico de comando, bomba de água,
alimentador e calha de refugo para sucateamento |
9031.80.99 |
Ex 390 - Máquinas simuladoras de impacto para
teste de pressão externa para operação em linha de produção, por meio da
aplicação de força radial contra as paredes em garrafas de vidro, de diâmetro
entre 76 e 152mm a uma velocidade de operação aproximada de até 250
garrafas/minuto, com sistema automático de entrada e saída, transportador de
refugo e cabine de controle |
§ 1º Alterar para 2% (dois
por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação incidentes sobre os referidos Bens de Capital, na
condição de novos.
§ 2º Os
bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este
artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos
a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações
tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto
de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens
usados.
Art. 2º
Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário
da Resolução CAMEX nº 25,
de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de
2008:
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
Ex 066 - Combinações de máquinas para resfriamento, empilhamento e movimentação de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes, compostas de: sistema de alimentação de chapas, sistema de rejeição de chapas defeituosas, transportadores de rolos, resfriador de chapas por ventilação natural, sistema de empilhamento de pacote e sistema de transporte de pilha de pacotes para área de estocagem |
Art. 3º Prorrogar, até 31 de dezembro
de 2013, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 32, de 27 de maio de
2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008:
NCM |
DESCRIÇÃO
|
Ex 068 - Peneiras transportadoras de rolos
para cavacos de madeira, destinadas a fabricação de chapas de madeira
aglomeradas, com dosador de cavacos, contendo três tipos de roletes para
separação de material, com área de peneiramento igual ou superior a 12m2 e
capacidade igual a 233m3/h |
Art. 4º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2013,
o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 6, de 3 de fevereiro
de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2009:
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
Ex 005 - Combinações de máquinas para
fabricação da primeira etapa de carcaça de pneus de engenharia civil de
diâmetro entre 25 e 35 polegadas, constituídas por: cabeçote de sustentação e
de sistema de giro do tambor, contra ponta de sustentação do tambor, conjunto
de spots laser, plataforma com regulagem ergonômica para o operador com
interface homemmáquina, posto de colocação da lona metálica, mesa rotativa
com 8 postos de colocação de produtos planos, sistemas de roletas simétrico e
central, conjunto de cortar, estocar e aplicar sobre tambor o produto
perfilado, plataforma de acesso à parte traseira, conjunto de proteções,
tambor de confecção de carcaças, controle central com opções manuais e/ou
automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP) |
|
Ex 006 - Combinações de máquinas para
fabricação da segunda etapa de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 25
e 35 polegadas, constituídas por: cabeçote de sustentação e de sistema de
giro do tambor, contra ponta de sustentação do tambor, conjunto de spots
laser , plataforma com regulagem ergonômica para o operador com interface
homem-máquina, plataforma de acesso, posto de colocação de lonas metálicas de
topo, posto de colocação de pequenos produtos, conjunto de roletas e de
medição da circunferência do pneu, conjunto de roletas da lateral da carcaça,
posto de colocação de banda perfilada, conjunto de proteções, tambor de
acabamento, controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação
com controle lógico programável (CLP), posto de colocação de lâminas de
borracha |
|
Ex 003 - Cintas em aço inoxidável, para uso
exclusivo em prensas contínuas, para fabricação de painéis de partículas,
fibras ou lascas de madeiras, de comprimento igual ou superior a 30.000mm,
espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.850mm |
Art. 5º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2013,
o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 13, de 13 de março de
2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 016 - Máquinas para puncionar chapas
metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático
de 4 ou mais ferramentas |
Art. 6º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2013,
o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 22, de 8 de abril de
2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 006 - Máquinas hidráulicas de estirar e
enxugar peles caprinas, com rolo cromado aquecido ou mangote de feltro e
largura útil igual ou inferior 1.800mm |
|
Ex 038 - Máquinas dosadoras de conservante a
frio para bebidas não alcoólicas, com aquecimento, medidor de vazão magnético
indutivo, cabine em aço inox ou não, painel de controle, bomba dosadora e
alimentação com garrafas de 3kg ou 25kg |
Art. 7º
Prorrogar, até 31 de dezembro de 2013,
o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 39, de 10 de julho de
2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2009:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
Ex 002 - Secadores de partículas de madeira
com capacidade de evaporação de água igual ou maior que 18 toneladas por
hora, com vazão de partículas de madeira igual ou superior a 17.500kg/h,
umidade inicial das partículas na entrada do secador de 105%atro, umidade
final de 2+/-0,5% |
|
Ex 002 - Prensas contínuas, tipo calandra,
para enxugar couros, por meio de 2 cilindros revestidos de feltro, com
capacidade máxima igual ou superior a 65 toneladas e largura útil igual ou
superior a 1.700mm, providas de sistema de lavagem do feltro |
|
Ex 004 - Prensas hidráulicas contínuas, tipo
calandras, para acetinar e gravar couros, com sistema de armazenamento e/ou
troca de rolos, com sistema de aquecimento de rolos, com largura útil ou
igual ou superior a 1.600mm |
|
Ex 005 - Prensas hidráulicas rotativas, tipo
calandra, para estirar e estampar couros e peles, com rolos aquecidos e
controlador lógico programável (CLP) e com largura útil de trabalho igual ou
superior a 1.600mm |
|
Ex 006 - Prensas hidráulicas contínuas
(calandras), para roletar, aplainar e alisar couros de sola, com força de
prensagem máxima superior ou igual a 36 toneladas |
|
Ex 007 - Máquinas rotativas de rolos
(calandras), hidráulicas, para estirar e enxugar couros, de largura útil
igual ou superior a 3.200mm, providas de 2 mangotes de feltro, sistema de
reversão do movimento "retorça" e sistema de encosto do cilindro de
face regulável |
|
Ex 008 - Máquinas para estirar sola de couro,
tipo calandra, com cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de
inversão do movimento "retorça", com velocidade regulável de 0 a
30m/min ou superior |
|
Ex 186 - Máquinas automáticas para enfitar
(empacotamento) condensadores elétricos, com dispositivos de descarga
automática em caixas do material enfitado |
|
Ex 013 - Máquinas automáticas para aplicar
metal pulverizado em bobinas de condensadores elétricos, por meio de
metalização a quente por projeção de metal em fusão (maçaricos
oxi-acetilênicos ou arco elétrico combinados com jato de ar comprimido) |
|
Ex 001 - Empilhadeiras acionadas por motor a
diesel, para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade
máxima igual ou superior a 3.500kg, mas não superior a 6.500kg |
|
Ex 004 - Empilhadeiras acionadas por motor à
gasolina ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e
armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou superior a 4.000kg mas
não superior a 6.500kg |
|
Ex 008 - Desfibradoras auto-pressurizadas
para a produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas
de alimentação e descarga, com pré-aquecedor digestor, com válvula
bi-direcional, com diâmetro de discos de 1.100 até 2.000mm, com pressão de
projeto máxima superior ou igual a 12kgf/cm² |
|
Ex 013 - Combinações de máquinas para dosagem
contínua e mistura de partículas ou fibras de madeira, compostas por caixa
dosadora com dispositivos de pesagem com ou sem remoção de partículas
ferrosas, misturador estático de componentes químicos, misturador de fibras e
componentes químicos (encoladeira), unidade de controle eletrônico do
misturador, e controlador lógico programável (CLP) |
|
Ex 004 - Segmentos (setores de círculo com
barras e ranhuras) para discos de refinadores (desfibradores) de matérias
fibrosas celulósicas |
|
Ex 020 - Máquinas automáticas para marcação
(carimbagem) em fitas de PVC para condensadores elétricos, com controlador
lógico programável (CLP), de velocidade máxima de impressão igual ou inferior
a 3m/s |
|
Ex 002 - Máquinas automáticas contínuas para
perfurar couros de largura igual ou superior a 550mm, com ferramentas de
perfuração transversais, servo-sistema para alterar o espaçamento das
perfurações e regulagem de velocidade de perfuração |
|
Ex 036 - Máquinas de lixar couros e/ou peles,
com velocidade variável do rolo de transporte, com largura útil igual ou
superior a 1.800mm, sem sistema de filtro de mangas para abatimento e
compactação de pó |
|
Ex 038 - Máquinas para retirar pós de peles
e/ou couros, com largura útil igual ou superior a 1.800mm, com cabeçote para
aspiração de resíduos sólidos, tapete antiestático para transporte das peles,
sem sistema de filtro de mangas para abatimento e compactação do pó |
|
Ex 039 - Máquinas hidráulicas, contínuas,
para enxugar couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a
3.000mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de
capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas |
|
Ex 041 - Máquinas hidráulicas para cilindrar
couros de sola, com rolo operador de largura compreendida entre 300 e 350mm e
curso de 2.600mm |
|
Ex 043 - Máquinas para descarnar couros e
peles, com acionamento hidráulico do rebolo, rolos de transporte e de apoio
com motores hidráulicos independentes, largura útil de trabalho igual ou
inferior a 1.800mm e velocidade máxima de extração igual ou superior a
50m/min |
|
Ex 045 - Máquinas hidráulicas rebaixadeiras
de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm |
|
Ex 046 - Máquinas rotativas hidráulicas para
polir e alisar couros ou peles, com cilindro de pedra ou de feltro, com
largura útil igual ou superior a 1.800mm |
|
Ex 050 - Máquinas pigmentadoras, do tipo
multiponto, para couros macios e finos, commecanismo de régua curva para
introdução das peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e
cilindros reverse tipo "G", sistema de rolos de escova na saída
principal, com largura útil igual ou superior a 3.400mm |
|
Ex 008 - Máquinas automáticas para rebarbar
superfície metalizada de bobinas de condensadores elétricos, por meio de
cesta metálica vibratória |
|
Ex 010 - Máquinas automáticas para pré-formar
(dobrar) e cortar terminais de condensadores elétricos |
|
Ex 010 - Lixadeiras acetinadoras eletrônicas
para acabamento fino de chapas duras de fibra de madeira e painéis, com
velocidade de trabalho de 60m/min, compostas por patins setoriados
eletrônicos de extrema sensibilidade para lixamento de vernizes aplicados
sobre papel melamínico, com lixas abrasivas de 4.600mm e dispositivo
automático |
|
Ex 036 - Combinações de máquinas para
fabricação do primeiro estágio de carcaça de pneus de carga entre 17,5 e 22,5
polegadas, compostas por: 5 postos e alimentadores montados em linha para
colocação de produtos planos, perfilados e metálicos; 1 posto de rebatimento
das abas das carcaças com carro de transferência; 1 carro de evacuação e 1
carro com sistema de translação e mandril para recebimento dos produtos dos
postos com sistema de posicionamento controlado por automatismo e conjunto de
armários, com controlador lógico programável (CLP) |
|
Ex 005 - Máquinas de moldar garrafas de PET
(politereftalato de etileno) por insuflação, contendo estações de manuseio,
com ou sem alimentador de pré-formas, aquecimento em túnel fechado e sopro
das pré-formas, com capacidade de produção igual ou superior a 12.800 garrafas
por hora |
|
Ex 109 - Máquinas para conformação e
acabamento de carcaça de pneus com diâmetro compreendido entre 17,5 e 22,5
polegadas, com cabeçote de sustentação e sistema de giro do tambor, base de
apoio da mesa, mesa girante para suporte dos postos de colocação de produtos
planos , perfilados e tecido metálico e conjunto de colocação de bandas de
rodagem, pórtico e plataforma para operação, carrinho de alimentação de
carcaça com trilho, sistema de posicionamento, armário, com controlador
lógico programável (CLP) |
|
Ex 005 - Máquinas contínuas para
pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de madeira, contendo
cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de pré-compactação, quatro ou
mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível,
cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e filtros para
recolhimento de detritos |
|
Ex 009 - Máquinas para formação contínua de
colchões de fibras ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia
transportadora, calha e raspadores rotativos |
|
Ex 010 - Cepilhadores de anel de rotação
antagônica, com alimentador vibratório, ímã rotativo, separador de partículas
pesadas e capacidade igual ou superior a 16 toneladas secas de cepilhos de
madeira por hora |
|
Ex 007 - Prensas hidráulicas, contínuas, para
fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas
por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura (Alterado
pela Retificação DOU 18/06/2012) |
|
Ex 027 - Separadores de cavacos e partículas
pesadas como pedras e pedregulhos, compostos por sistema de alimentação, tela
inclinada, canais zig zag, tubo de sucção conectado ao ciclone, dispositivo
de saída para partículas rejeitadas, sistema de descarga para poluentes
pesados, ventilador e ciclone para partículas aceitas no processo |
|
Ex 030 - Máquinas para classificação de
fibras ou de partículas de madeira, por fluidização, com ventilador, câmaras,
separador e sistema de descarga |
|
Ex 004 - Máquinas automáticas doseadoras de
resina para enchimento de condensadores elétricos, com cura por aquecimento
em estufa contínua, com capacidade máxima de produção igual ou superior a
360peças/min |
|
Ex 293 - Máquinas para impregnação de
componentes elétricos e eletrônicos com resina "epoxy" em pó ou
líquida, através da fusão do pó ou líquido na superfície dos componentes, com
sistema de controle |
|
Ex 295 - Máquinas automáticas para
metalização a vácuo de filmes plásticos para condensadores elétricos, com
velocidade máxima de produção igual ou superior a 20m/s |
|
Ex 296 - Máquinas automáticas para montagem
de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou
superior a 25peças/minuto |
|
Ex 300 - Máquinas automáticas para montagem
de terminais em disco de condensadores elétricos, com capacidade máxima de
produção igual ou superior a 25peças/minuto |
|
Ex 376 - Equipamentos automáticos de
reoxidação de condensadores elétricos, com sistemas de aquecimento e de
controle e conjuntos de "jigs" e exaustão |
|
Ex 012 - Máquinas automáticas para soldagem
de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou
inferior a 125peças/min |
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Ex 013 - Aparelhos automatizados e
colorimétricos para identificação e sensibilidade de bactérias e leveduras em
amostras clínicas |
|
Ex 014 - Aparelhos modulares totalmente
automatizados para detecção de microorganismos em amostras de pacientes com
suspeita de bacteremia, fungemia e/ou micobacteremia, cujo processo ocorre
por uma reação colorimétrica baseada no crescimento dos microrganismos dentro
de um recipiente de policarbonato completamente fechado e inquebrável cujas
amostras com suspeita de diferentes infecções podem ser colocadas
simultaneamente dentro do sistema |
|
Ex 005 - Equipamentos de medição de
rugosidade, com filtro "cut-off" de 0,08/0,25/0,8/2,5/8mm e
automático, com unidade de avanço e apalpador, sistema de avaliação via
computador |
|
Ex 016 - Máquinas de medição dimensional sem toque, computadorizadas, com sistema de visão artificial, por câmeras digitais de estado sólido CCD de alta resolução |
Art. 8º Prorrogar, até 31 de dezembro
de 2013, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 42, de 12 de agosto
de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 032 - Máquinas para lavagem automática de
anel de facas (ferramenta para corte de madeira), por meio de jato de água de
alta pressão, própria para remoção de resinas e incrustações de madeira, com
sistema de filtragem e bombeamento |
Art. 9º Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário
da Resolução CAMEX nº 52,
de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
setembro de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 294 - Máquinas automáticas para bobinagem
de condensadores elétricos, com velocidade máxima de bobinagem igual ou
inferior a 15m/s |
Art. 10. Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário
da Resolução CAMEX nº 62,
de 28 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro
de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 050 - Máquinas automáticas com cabeçote de
corte montado em pórtico móvel com sistema de movimentação via cremalheira
para corte e meio corte de materiais rígidos e flexíveis como vinil, lona,
adesivos, papelão, cartão e outros materiais utilizados na indústria de
embalagem ou de comunicação visual, próprias para confecção de embalagens,
"displays" ou recorte de adesivos e etiquetas, com mesa de trabalho
e unidade de controle programável, com velocidade máxima igual ou superior a
50m/min |
Art. 11. Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário
da Resolução CAMEX nº 4,
de 4 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 5 de
fevereiro de 2010:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 047 - Sistemas de contenção e filtro de
areia para poços de petróleo compostos de tubo perfurado com roscas nas
extremidades, encamisado por tela metálica com trama de 110 a 125 mícro |
Art. 12. Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência dos seguintes
Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 53, de 5 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de agosto de 2010:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
Ex 076 - Peneiras transportadoras de rolos,
para classificação de cavacos de madeira, por peneiramento em no mínimo 2
pisos, com área de peneiramento no primeiro piso igual ou superior a 6m2 e no
segundo piso com área de peneiramento igual ou superior a 8m2, com 8 ou mais
rolos do tipo V e 60 ou mais rolos do tipo disco, e capacidade máxima de
peneiramento igual ou superior a 164m3/hora, com seu sistema de transporte de
entrada e saída |
|
Ex 018 - Prensas tipo sapata estendida, para
máquina de fabricação de papel ou celulose, contendo rolo, manta de pressão,
rolo de pressão, unidade de ar e vácuo e dispositivos, ferramentas e
elementos diversos para montagem |
|
Ex 002 - Telas em níquel eletroformadas para
serem utilizadas em unidades modulares de serigrafia rotativa, com largura
compreendida entre 7 e 35 polegadas, soldadas em forma cilíndrica e
quantidade de furos compreendidos entre 40 e 405 furos por polegada linear
"mesh" |
|
Ex 006 - Unidades de impressão serigráfica
próprias para operar em máquinas de impressão de rótulos e etiquetas, bobina
a bobina, acionadas por servo-motor e sincronizado por "encoder" de
posicionamento, com largura de impressão compreendida entre 10 e 35
polegadas, tamanho de repetição de telas compreendido entre 12 e 33
polegadas, com passo de repetição de 1/8 ou 1/6 polegada, sujeição automática
da tela a posição de impressão, com velocidade de impressão máxima de
490pés/min, para trabalhar exclusivamente com telas eletro formadas (não
tecidas) em níquel com estrutura hexagonal |
|
Ex 019 - Combinações de máquinas para serrar,
resfriar e acabar chapas duras de fibras de madeira, compostas de: 1 linha de
corte dotada de alinhadores, centros de corte efetuado com serras circulares
e trituradores, transportadores de rolos para empilhar chapas,
transportadores de rolos e transportadores de correntes para a saída do
material da serra, transportador de chapas cortadas, resfriador de chapas por
ventilação natural, transportador de rolos com sistema de ventosas para
classificação e separação de material de segunda qualidade, e sistema de
ponte de seleção e elevação de pacotes seccionados, para utilização na linha
de produção de chapas de dimensões máximas a 2.750 x 5.500mm e, controlador
lógico programável (CLP) |
|
Ex 026 - Peneiras vibratórias autopropelidas,
sobre esteiras, com 1 tremonha com capacidade igual ou superior a 6,5m³,
equipadas com 2 módulos com 2 ou 3 decks de peneiramento, posicionamento
hidráulico independente e motor com potência de 74,9kW, utilizadas para
separação de materiais minerais sólidos |
|
8477.51.00 |
Ex 015 - Combinações de máquinas para a
vulcanização de pneus de carga (ônibus/caminhão) de diâmetro de talão entre
17,5 e 24,5 polegadas, compostas de 1 pórtico central com mesa móvel, braços
para carregamento e descarregamento de pneumáticos e elemento moldante, com
dispositivo de abertura e aquecimento do elemento moldante e dispositivo de
tratamento da membrana e do elemento moldante: 1 carrossel de vulcanização
para 8 elementos moldantes com dispositivo de aquecimento; 1 dispositivo
interno do elemento moldante com prato membrana para suporte desta, com
turbina, dispositivo de aquecimento elétrico, sondas de temperatura, conjunto
de alimentação de nitrogênio e pratos
membranas; 1 conjunto de armário elétrico/pneumático/comando/controle e
quadro de cozimento |
Ex 024 - Robôs industriais constituídos de
braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade,
capacidade de carga igual ou superior a 4kg, painel elétrico de comando,
controle e unidade de programação |
|
Ex 015 - Combinações de máquinas, controladas
por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, em painéis de
fibras ou partículas de madeira prensada com largura igual ou superior a
1.900mm, através de sistema de prensagem continua por ar comprimido
(isobárico), com velocidade de produção de 5 a 30 metros por minuto,
compostas de: prensa de cinta-dupla de aço, com pressão de até 30bar,
temperatura máxima de até 220ºC; mesas e carros transportadores; sistema de
bobinas de papel decorativo; sistema de inspeção de chapas, escovamento e
refilo e sistema de empilhamento de painéis |
|
Ex 004 - Grupos geradores de energia, com
potência igual ou superior a 8.763kW, 60Hz de frequência, trifásico, rotação
de 720rpm, alternadores de 13,8kV, com regulador automático de voltagem
(AVR), turbo carregado e arrefecido a ar, movidos a óleo combustível pesado,
com viscosidade de 1.200cSt, com unidade de lubrificação de óleo, unidade de
arrefecimento do radiador de 2 circuitos, unidade de combustão de ar, unidade
de exaustão de ar, unidade de entrega de óleo combustível com material
isolante, unidade de tratamento de óleo combustível, unidade integral de
controle e supervisão, unidade de arranque por ar, unidade de escapamento e
unidade de ar comprimido |
|
Ex 045 - Analisadores automáticos de acesso
randômico para realização de ensaios imunoenzimáticos com leitura final em
fluorescência - metodologia ELFA "enzyme linked fluorescence
imunoassay" |
|
Ex 094 - Máquinas para identificar o tipo de
amostra biológica contida em tubo de coleta, centrifugar as amostras,
controlar o processo através da avaliação da qualidade da amostra, calcular o
volume da amostra, realizar leitura do código de barras, fazer a aliquotagem,
destampar e organizar os tubos em diversas racks e retampar/selar os tubos,
com capacidade de trabalho de 1.200tubos/hora |
|
Ex 239 - Sistemas de medição de espessura para linha de lixamento de chapas de partículas de madeira aglomeradas com 5 ou mais pontos de medição ao longo da chapa, 3 suportes, com software, monitor, teclado e impressora |
Art. 13. Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência dos seguintes
Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 68, de 2 de setembro de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de setembro de 2010:
NCM
|
DESCRIÇÃO |
Ex 058 - Máquinas de impressão, tipo
industriais, por jato de tinta piezo elétrico, com 150 cabeçotes de
impressão, para impressão em mídia apoiada sobre cilindro rotativo, com 6
cores (C, M, Y, K, LC, LM), tinta base UV curado, alimentadas por bobinas e
com saída em folhas soltas no formato mínimo de 1,2 x 1,6m e máximo de 1,65 x
3,7m, com velocidade de impressão igual ou superior a 400m²/h e resolução
acima de 336dpi (modo qualidade) |
|
Ex 054 - Máquinas para confecção de etiquetas
e tíquetes inteligentes por inserção automática de "transponders"
do tipo HF ou UHF, alimentadas por bobinas de largura máxima compreendida na
faixa de 4 a 10 polegadas, velocidade máxima de conversão igual ou superior a
60metros/minuto e saída em bobinas ou cartões individualizados, incluindo
sistema de marcação dos produtos por cabeçote "ink jet" e sistema
de teste de funcionamento |
Art. 14. Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência dos seguintes
Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 77, de 19 de outubro de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de outubro de 2010:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 027 - Máquinas navalhadeiras (tosadoras)
para tecidos, compostas de 1 ou mais cilindros de corte, com controle
eletrônico das funções, contendo ou não módulo de tosa sobressalente e
aspiração de pó |
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Ex 029 - Máquinas peluciadeiras para tecidos, com controle eletrônico, com 4 ou mais cilindros peluciadores, corpo/tambor simples, duplo ou misto |
Art. 15. Prorrogar, até 31 de dezembro
de 2013, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 78, de 3 de novembro
de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2010:
NCM
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DESCRIÇÃO |
Ex 017 - Cintas de roletes, fabricadas em aço
especial 1 (17NiCRMo 6-4), com largura de dobras 2 e 10, utilizadas em
prensas de painéis de madeira |
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Ex 312 - Transdutores lineares de posição,
por magnetostrição, sem contato, com curso útil entre 25 e 7.600mm |
Art. 16. Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência dos seguintes
Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 90, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de dezembro de 2010:
NCM
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DESCRIÇÃO |
Ex 037 - Combinações de máquinas para
transporte, alimentação e evacuação de prensas de cozimento de pneumáticos de
diâmetro externo entre 500 e 920mm compostas de: 1 posto de leitura de
rotativo de código de barras para alimentação do miniarmazém; 1 miniarmazém
de 2 x 10 andares com conjunto de movimentação; 2 postos de azimutagem; 2
mesas de retorno para produto não conforme; 1 conjunto de transferência com 2
pinças de abertura; 1 posto de transporte de produtos de 4 lugares, 2
suportes articuláveis para transferência da bandagem, 2 postos de fechamento de
bandagem pós-cozimento; 1 conjunto de grades de proteção; 1 conjunto de
armários elétricos, mesa de comando e painel pneumático; 1 conjunto de
gabaritos de ajuste geométrico |
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Ex 003 - Máquinas-ferramentas para afiar
ferramentas de metal, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco ou
mais eixos controlados, com curso máximo de afiação igual ou superior a
320mm, capazes de afiar peças com diâmetros compreendidos entre 3 e 1.600mm |
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Ex 028 - Máquinas esquadrabordas para painéis
de madeira e similares, com ou sem gira peça, para esquadrejar os painéis a
medida final, aplicação de bordas de 0,3 a 3mm de diferentes materiais em
bobinas, acabamento final dos painéis com velocidade de avanço de 50m/min,
com comando numérico computadorizado (CNC), com caixa de engrenagem selada
para acionamento do aplicador da cola com ajuste fino e limitador do volume a
ser aplicado sem contato entre a peça e o rolo aplicador, com fixação e troca
rápida do coleiro por meio do sistema baioneta, abertura da máquina com
servomotores, controlados via comando, permitindo assim o ajuste e controle
computadorizado independente, dos 2 lados da esteira da máquina |
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Ex 013 - Pavimentadoras de concreto
autopropulsadas, com movimentação por meio de esteiras, para pavimentação de
lajes de concreto até 9m de largura e 450mm de espessura máxima em operação
contínua, alimentadas com concreto diretamente no local de concretagem, com
sistema rodante dotado de 4 esteiras de poliuretano, com velocidade máxima de
deslocamento de 23,5m/min e velocidade máxima de pavimentação de 6m/min, com
dimensões máximas para transporte de 14.600 x 2.500 x 3.100mm |
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Ex 099 - Combinações de máquinas para
fabricação de pisos laminados a partir de painéis de fibras ou partículas de
madeira de 6 a 12mm de espessura, laminados com papéis decorativos tratados
com resina melamínica, constituídas por: alimentação de pacotes de chapas,
separação de capas, serra longitudinal multilâminas com sistema de
alinhamento óptico, conjunto de serras transversais com desintegradores,
perfiladeira longitudinal com 4 ou mais cabeçotes com velocidade até
130m/min, perfiladeira transversal com 4 ou mais cabeçotes com velocidade até
40m/min, aplicador de parafina, pintura de vinco com secagem em linha,
sistema de formação de caixa e embalagem das réguas, aplicação de etiqueta,
folheto e filme plástico, paletização robotizada das caixas e aplicadora de
"stretch" e controlador lógico programável (CLP) |
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Ex 106 - Máquinas de impregnação a óleo
vegetal, para utilização em capacitores de filmes plásticos, dotadas de
sistema de enchimento da câmara de impregnação e sistema de vácuo, com bombas
de óleo, bombas de vácuo, reservatórios, válvulas, 1 tanque em aço inox com
revestimento interno, isolamento e operação a vácuo, controlador lógico
programável (CLP) |
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Ex 004 - Barras estatóricas com dimensões
finais, incluindo o isolamento, (comprimento x largura x espessura)
compreendidas entre 2.305 a 2.354mm x 51 a 55mm x 17,9 a 18mm; isolamento
igual ou melhor que 3kV/mm, para serem fixadas no estator de geradores de
bulbo de potência superior a 80.000k VA e corrente igual ou superior a
3.400A, constituídas de condutores de cobre de 5,5 a 5,8mm x 2mm (largura x
espessura), com entrelaçamento ou transposição de 360°, isolados com esmalte
de classe 5 ou melhor, recoberto por tecidos de filamentos de fibra de vidro
ou por diversas camadas de esmalte de classe 5 ou melhor; e unidas por
prensagem a quente, sob vácuo, com papel de mica e resina epóxi, curada por
no mínimo 8h a temperaturas iguais ou maiores que 150°C |
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Ex 313 - Combinações de máquinas para medição
da uniformidade de pneus inflados compostas de: 1 sistema de transporte
pneumático para entrada, com mesa de desvio; 1 matriz de leitoras de código
de barras com câmera e banco de dados; 1 posto de lubrificação para o talão
do pneu; 1 posto de medição de uniformidade com a tabela de valores para o
sistema de calibragem, sistema de geometria e roda de carga para edição radial e posterior; 1 computador de
controle; 1 sistema de içamento para substituir aros; 1 mesa transportadora
para saída de pneu; 1 posto transportador de transmissão para o posto de balanceamento;
1 posto de medição de balanceamento com computador de controle; 1
transportador d e saída do posto de balanceamento; 1 mesa de desvio; posto de
saída para produtos conformes; posto de saída para produtos não conformes; 1
posto de revisão de não conformidades com terminal de computador |
Art. 17. Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência dos seguintes
Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 4, de 16 de fevereiro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de fevereiro de 2011:
NCM
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DESCRIÇÃO |
Ex 007 - Tanques circulares fabricados em
chapas de aço carbono vitrificado, para tratamento de resíduos industriais,
armazenamento de água potável ou águas residuais, com capacidade igual ou
superior a 50m³, com diâmetro máximo de 59.075mm e altura máxima de 14.500mm |
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Ex 058 - Bombas centrífugas verticais em
linha, com rotor aberto, acionadas por motor elétrico, com caixa de
engrenagem, construídas de acordo com a norma API-610, tipo OH6 ou OH3, para
operar hidrocarbonetos, água, soda, solução de amina, e líquidos diversos da
indústria química e petroquímica, capazes de trabalhar com alta pressão
diferencial mesmo em baixas vazões, especificamente projetadas para operar em
pontos de velocidade específica (Ns) menor que 700 |
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Ex 058 - Máquinas de dividir couros com
largura útil de 3.200, 3.250 e 3.300mm, com deslocamento simultâneo do
cabeçote e da mesa de introdução para regulagem da distância dos rolos de
transporte em relação à posição da faca de corte, possibilidade de variar o
eixo do rolo de anéis em relação ao eixo do rolo de transporte superior para
facilitar a passagem de raspas de grossa espessura, cabeçote com sete
registros para deformação do rolo de transporte superior, sendo cinco
mecânicos centrais e dois hidráulicos laterais, avanço micrométrico dos
rebolos para afiação da faca por meio de motores de corrente contínua
controlados por "encoder" para máxima precisão, rebolos montados
diretamente sobre o eixo dos motores elétricos, sistema de alarme para
sinalizar final de uso dos rebolos, e faca de corte com 100mm de largura (Realocado pela Retificação DOU 18/06/2012) |
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Ex 071 - Prensas automáticas para
endireitamento de eixos tratados, com
excentricidade máxima igual ou inferior a 200 microns, detecção
automática de trincas, controlador lógico programável (CLP) e sistema de
carga e descarga automático |
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Ex 056 - Máquinas para soldar telas
industriais, por resistência elétrica, para trabalhar arames pré-endireitados
e cortados, com diâmetro compreendido entre 1,5 e 10mm, com velocidade máxima
de produção compreendida entre 1 e 130 arames soldados por minuto, com
alimentação manual dos arames longitudinais, alimentação automática por meio
de magazines dos arames transversais, portal de solda com prensas pneumáticas
e sistema de avanço linear da tela, livremente programável por meio de
controlador lógico programável (CLP) |
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Ex 012 - Bisturis manuais para cirurgia
oftalmológica |
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Ex 319 - Combinações de máquinas para medição
da uniformidade e correção das não conformidades de pneus inflados compostas
de: 1 sistema de transporte pneumático para entrada, com mesa de desvio; 1
matriz de leitoras de código de barras com câmera e banco de dados; 1 posto
de lubrificação para o talão do pneu; 1 posto de medição de uniformidade com
a tabela de valores; 1 posto de retificação; 1 computador de controle; 1
sistema de içamento para substituir aros; 1 mesa transportadora para saída de
pneu; 1 mesa de desvio; posto de saída para produtos conformes; posto de
saída para produtos não-conformes; 1 posto de revisão de não-conformidades
com terminal de computador |
Art. 18. Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência dos seguintes
Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 12, de 14 de março de 2011, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de março de 2011:
NCM
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DESCRIÇÃO |
Ex 147 - Máquinas arqueadoras de cargas
(amarração de carga), capacidade de tensão de até 5.500N |
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Ex 009 - Discos de carbeto de tungstênio e
outras ligas de metal, para laminação a quente de aço, com diâmetro igual ou
superior a 200mm, sem canais pré-esboçados |
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Ex 106 - Equipamentos para corte e dobra de
barras de aço com diâmetros de 8 a 40mm, comprimento máximo de 12m, dotados
de sistema automático de alimentação de barras, dispositivo de encabeçamento,
tração e otimização de corte (com tolerância de +/- 1mm/m), transferência de
barras cortadas para a zona de estoque de produto acabado e/ou zona de dobra
em automático, central de dobra dotada de robô de dobra integrado com 2
carros (1 móvel e 1 fixo) e dispositivo monodirecional (capacidade de dobra
de 1 barra com diâmetro de 40mm, 2 barras com diâmetro de 32mm, 3 barras com
diâmetro de 26mm, 4 barras com diâmetro de 20mm) e bidirecional (capacidade
de dobra de 1 barra com diâmetro de 32mm, 2 barras com diâmetro de 28mm, 3
barras com diâmetro de 24mm, 4 barras com diâmetro de 20mm) |
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Ex 024 - Máquinas automáticas para moldar
termoplásticos, por injeção, estiramento e sopro, simultâneos, com
condicionamento direto de temperatura da pré-forma, e três estações - injeção
de préforma, estiramento e sopro, e extração |
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Ex 002 - Braços condutivos de cobre, destinados ao suporte de eletrodos em fornos a arco voltaico utilizados no processo de fusão ou refino de aço, com mordentes de contatos de cobre |
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Ex 072 - Aparelhos eletrônicos digitais para
medição e controle de grandezas físicas ou químicas na fabricação de papel e
celulose, tais como, gramatura, umidade, espessura, brilho, cor, alvura e
rugosidade, contendo uma ou mais estações de operação, sensores, plataforma
de medição, painéis de interfaces e estação de processo |
Art. 19. Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência dos seguintes
Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 23, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial
da União de 8 de abril de 2011:
NCM
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DESCRIÇÃO |
Ex 053 - Motobombas centrífugas multiestágio
com "intake" (admissão), descarga e mancais radiais de carbureto de
tungstênio, para operação submersa em poços de petróleo em profundidade de
até 4.000m, com faixa de vazão compreendida entre 40 e 24.000m3/d, com motor
elétrico de indução trifásico com velocidade de 3.500rpm a 60Hz acionado por
cabo chato para trabalho e temperaturas acima de 200ºC e selo protetor |
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Ex 059 - Bombas centrífugas multiestágios com
mancais radiais de carbureto de tungstênio, para operação submersa em poços de
petróleo em profundidade de até 4.000m, para vazão de operação de 40 até
24.000m3/d |
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Ex 026 - Máquinas para moldar por
vulcanização carcaças de borracha não endurecida para a fabricação de pneus
com diâmetro do talão entre 12 e 19" compostas de: 2 conjuntos de
estrados inferiores de sustentação para o molde e membrana; 2 conjuntos de
estrados superiores com tampa de sustentação; 4 conjuntos de colunas para a
abertura e fechamento; bloco hidráulico para acionamento dos cilindros; 2
conjuntos de braços com pinças para movimentação da bandagem; 2 quadros de
válvulas para controle automático do cozimento; conjunto de proteção e
segurança; conjunto de armário elétrico, pneumático e automatismos |
Art. 20. Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência dos seguintes
Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 29, de 5 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de maio de 2011:
NCM
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DESCRIÇÃO |
Ex 299 - Combinações de máquinas para empacotamento de tubos de aço com comprimento máximo de 12m, compostas de: cintadora automática de tubos para empacotar tubos redondos em pacotes hexagonais, com correntes de transporte, carrinho de evacuação móvel e transportador lateral motorizado; estação de alimentação manual de cintas para o sistema de cintamento de pacotes de tubos, por meio de controle e pedal; dispositivo de cintamento manual de pacotes de tubos e estação de pesagem dos pacotes de tubos |
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Ex 001 - Pavimentadoras equipadas com mesa extendedora com sistema de tamper e vibração, autopropelidas sobre esteiras, com velocidade de pavimentação máxima de 20m/min e velocidade máxima de translado de 4,5km/h ambas reguladas progressivamente, rendimento máximo de trabalho de 700t/h, equipadas com módulo especial de aspersão de emulsão asfáltica, aquecida eletricamente, com capacidade máxima de 2.000L, dotadas de bomba de alimentação com capacidade de aplicação de 0,2 a 1 kg/m2 via 5 segmentos de barra spray com largura de aplicação entre 2,5 e 5m, sistema de limpeza e comando eletrônico, com potência nominal do motor de 129,6kW a 2.000rpm |
Art. 21. O Ex-tarifário
n° 005 da NCM 8429.40.00, constante da Resolução CAMEX n° 90, de 14 de
dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 005 - Rolos compactadores de asfalto,
autopropulsados, combinados com cilindro vibratório dianteiro e quatro pneus
lisos de borracha traseiros, com peso operacional compreendido entre 3.700kg
e 4.700kg |
Art. 22.
Os Ex-tarifário n° 009 da NCM 8464.10.00, constante da Resolução
CAMEX n° 4, de 16 de
fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 009 - Máquinas-ferramentas de fios
múltiplos diamantados, para serragem de chapas e espessores de mármores e
granitos, operando com ou sem movimento descendente de sistema de fios
diamantados orientados por cilindros e roldanas, com tensionador automático
contínuo dos fios, aspersor de água para resfriamento do corte, central
hidráulica de acionamento e controle operacional da serrada e carro
porta-blocos |
Art. 23. Os Ex-tarifário n° 005 da NCM 8414.59.90, constante
da Resolução CAMEX n° 12,
de 14 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 005 - Ventiladores axiais com motor de
rotor externo, comutados eletronicamente, com controle de velocidade
integrado programável por meio de software interno, utilizados em sistemas de
captação de energia eólica, de câmaras frigoríficas, de bombas de calor, de
atmosfera controlada (farmacêutica e alimentícia), de vitrines refrigeradas
com temperatura controlada, com vazão nominal compreendida entre 23.700m³/h e
27.540m³/h, diâmetro de 800mm, pressão máxima compreendida entre 190 Pa e 260
Pa, com potência máxima compreendida entre 1.850W e 2.860W, dotados de hélice
híbrida com inserto de alumínio e revestimento de plástico de alto desempenho
aerodinâmico, base e colarinho metálico fixado por meio de grade de proteção
acoplada na base do motor |
Art. 24. O Ex-tarifário
n° 010 da NCM 8431.43.90, constante da Resolução CAMEX n° 23, de 7 de abril de
2011, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ex 010 - Equipamentos de completação
inteligente para poços de petróleo, compostos de: aparelhos de monitoramento,
com sensores de pressão e temperatura, mandris, com ou sem painel de
aquisição de dados de superfície; aparelho de controle de fluxo, com válvulas
de controle de fluxo, "packers"; aparelhos de injeção química, com
mandril e válvula de injeção; com linhas de controle; "clamps";
"splice sub" |
Art. 25. O Ex-tarifário
n° 007 da NCM 8417.10.90, constante da Resolução CAMEX n° 29, de 5 de maio de
2011, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ex 007 - Combinações de máquinas para
produção diária de pelo menos 3.000 toneladas de clínquer, por meio de
tratamento térmico (calcinação e clinquerização) de farinha de cru, compostas
de: 1 elevador de caçambas; com ou sem 1 torre de pré-aquecimento, com 5 ou 6
ciclones para pré-aquecimento da farinha e despoeiramento dos gases e 1
câmara de calcinação tipo ILC ("In Line Calciner") em formato
pescoço de ganso com fluxo descendente; 1 torre para arrefecimento dos gases
provenientes do pré-aquecedor por spray de água e recuperação de partículas
abatidas para realimentação no processo; 1 forno rotativo cilíndrico, com
acendimento por óleo diesel e operação normal com combustível sólido (coque
de petróleo ou combustíveis alternativos), inclinação de 4°, 2 motores de
acionamento e velocidade máxima de 4rpm e resfriamento do casco por
ventilação forçada; 1 scanner "InfraRed" para monitoramento da
temperatura externa do casco do forno; transportadores; painéis elétricos de
distribuição, comando e controle; transportadores de materiais; filtros de
despoeiramento do ar; dispositivos de montagem, conexão e instalação |
Art. 26. O Ex-tarifário
n° 046 da NCM 8427.20.90, constante da Resolução CAMEX n° 48, de 11 de julho de
2011, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ex 046 - Máquinas autopropulsadas sobre 4
rodas, para colocação uniforme de pisos intertravados de concreto em solos
nivelados com ou sem inclinação, acionados por motor diesel de 3 ou 4
cilindros, com potência entre 18,7 e 26,5kW, capacidade de carga entre 400 a
700kg, com garra de colocação com acionamento hidráulico e comando
"joystick", compostas de 4 a 6 cilindros que prendem e soltam a
carga |
Art. 27. O
Ex-tarifário nº 019 da NCM 9018.19.80, constante da Resolução
CAMEX nº 57, de 9 de
agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 084 - Digitalizadores de placas de
fósforo, para processamento de imagens médicas radiológicas, no padrão DICOM
("Digital Imaging and Communication Medicine") |
Art. 28. O Ex-tarifário
nº 010 da NCM 8419.32.00, constante da Resolução CAMEX nº 68, de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ex 010 - Secadores
contínuos de folhas de celulose obtidas pelo processo"Kraft", por
meio de colchão de ar aquecido, com capacidade igual ou superior a 2.500
toneladas de folhas de celulose por dia, teor de umidade na entrada
compreendido entre 45 a 55% e na saída compreendido entre 10 e 13%, dotados
de sistema automático de passagem da ponta da folha, incluindo 206 a 221
ventiladores de circulação de ar, distribuídos em 25 a 26 seções, sendo 23 a
24 seções intermediárias |
Art.
29. Os Ex-tarifários,
n° 065 da NCM 8441.80.00, n° 069 da NCM 8465.99.00 e n° 215 da NCM
8477.80.90, constantes da Resolução CAMEX n° 96, de 9 de dezembro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes
redações:
Ex 065 - Combinações de máquinas para cortar,
vincar e empilhar ou não chapas de papelão ondulado, com largura máxima de
2.800mm, com velocidade máxima de corte de 350m/min, largura de trabalho de
1.800 a 2.800mm, com sistema de controle computadorizado, compostas de:
tesoura rotativa tipo "rotary shear", vincadeira/cortadeira
automática tipo "slitter scorer", cortadeira transversal tipo
"cut of knife" e com ou sem empilhador tipo "stacker" |
|
Ex 069 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira e painéis de madeira com eletromandril de 4 ou mais eixos interpolantes, capazes de fresar, furar e cortar, com curso nominal de trabalho igual ou superior a 4.000mm no eixo X (movimento longitudinal), 1.785 em Y (movimento transversal) e 280mm em Z (movimento vertical), dotadas de um ou mais trocadores de ferramenta automático de 10 ou mais posições, potência do eletromandril igual ou superior a 8kW, sistema de auxílio ao carregamento de painéis, sistema de lubrificação centralizada, com comando numérico computadorizado (CNC) |
|
Ex 215 - Máquinas automáticas para aplicação
de filme plástico, a partir de bobinas, em embalagens de papel cartão,
através de aplicação de cola, corte do filme e fixação do filme na
"janela" da embalagem, formato máximo da embalagem de 1.180 x
1.100mm e mínimo de 100 x 80mm, largura máxima da janela de 720 x 940mm e
mínimo de 55 x 30mm, espessura máxima do filme de 0,35mm e mínimo de 0,02mm,
com 2 pistas de alimentação e colagem, velocidade mecânica máxima de
12.000embalagens/hora por pista (para embalagens maiores que 570mm),
velocidade máxima mecânica por pista de 40.000embalagens/hora (para
embalagens menores que 265mm) (Alterado
pela Retificação DOU 18/06/2012) |
Art. 30. O Ex-tarifário
nº 048 da NCM 8451.80.00, constante da Resolução CAMEX nº 01, de 12 de janeiro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Ex 048 - Máquinas para beneficiamento de tecidos aberto, contínuas, com grelha de impacto, sistema de vaporização, velocidade máxima de tratamento do tecido de 2.500m/min, capacidade de secagem (evaporação) entre 500 a 750kg/h para largura de 360cm, sistema de recirculação do ar, filtro autolimpante rotativo; |
Art. 31. O Ex-tarifário
nº 337 da NCM 8422.40.90, constante da Resolução CAMEX nº 10, de 10 de fevereiro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ex 337 - Encartuchadeiras automáticas para
filtros de café, em cartuchos de papel "Kraft" com 30 unidades, com
2 esteiras de transferências, com sistema "smart belt" e 2 transferidores na esteira de gavetas, com
unidade de armação máxima de 260cartuchos/ minuto e carregamento dos maços de
filtros, com capacidade máxima de produção de 7.800 filtros de café/minuto |
Art. 32. O
Ex-tarifário nº 166 da NCM 9031.49.90, constante da Resolução CAMEX nº 28, de 25 de abril de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Ex 166 - Máquinas de inspeção automática tipo carrossel
("starwheel"), com tecnologia servo e sistema de posicionamento de
entrada por meio de parafuso ou rosca de introdução; tendo como função
inspecionar um ou mais dos seguintes defeitos em embalagens de vidro, podendo
inspecionar planicidade, calibragem, trincas com emissores laser ou fonte, de
luz direta ou LED, fissuras na boca (LOF), leitura de número de moldes e
espessura de parede sem contato com ou sem rejeito de peças defeituosas. |
Art. 33. O
Ex-tarifário nº 037 da NCM 8438.80.90, constante da Resolução
CAMEX nº 34, de 17 de maio de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ex 037 - Combinações de máquinas para
processamento contínuo e automático de gorduras plastificadas e margarinas,
compostas de: 1 módulo de bombeamento com pressão de trabalho de 120bar; 1
módulo de resfriamento e cristalização com pressão de trabalho de 120bar com
4 ou 6 cilindros com capacidade nominal de 6.000kg/hora a 9.000 kg/h de
margarina ; 1 módulo de batimento/homogeneização com pressão de trabalho de
120bar; 1 módulo de refusão com trocadores de superfície raspada, com
capacidade compreendida entre 6.000kg/hora e 9.000kg/h de margarina. |
Art. 34. Revogar
o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 10, de 10 de fevereiro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012:
Ex 029 - Máquinas hidráulicas para
movimentação de materiais, autopropulsadas sobre pneus (pneumáticos), tração
nas 4 rodas, acionadas por motor diesel, com 2 eixos, sapatas para fixação,
braço articulado, lança compacta e pronta para receber garra ou prato
magnético ou tesoura hidráulica, intercambiável, cabine com elevação
ajustável e peso da máquina igual ou superior a 19t |
Art. 35. A
alteração das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a que se referem
as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda
não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na
condição de novos.
Parágrafo único. Os
bens, que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários das Resoluções CAMEX
referidas no caput, e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados,
ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas
classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da
alíquota do imposto, obedecida a legislação especifica para importação de bens
usados
Art. 36. A
partir de 1º de janeiro de 2013 as reduções tarifárias de que trata a
presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos
procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art. 37.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA
PIMENTEL