RETIFICAÇÃO
Na Resolução CAMEX nº 37, de 11 de
junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2012,
Seção 1, páginas 3 a 13, No art. 1º;
Onde se lê:
8479.81.90 |
Ex 073 - Combinações de máquinas
para esmaltagem horizontal simultânea de fios redondos de cobre ou alumínio,
sendo 2 com diâmetro nominal de saída compreendido entre 0,15 a 0,35mm e
velocidade de produção máxima de 1.400m/min e 2 com diâmetro nominal de saída
compreendido entre 0,30mm e 8,80mm e velocidade de produção máxima de
850m/min, compostas de 4 desbobinadores; 4 trefilas; 2 sistemas de preparação
de fios nus compostos de dispositivo de limpeza, tanque com sistema de
filtragem, forno de recozimento, unidade de resfriamento e unidade de
secagem; 2 sistemas de aplicação de esmaltes; 6 tanques de esmaltes com
capacidade de 100litros cada; 2 fornos de esmaltagem para secagem e cura de
esmaltes; 2 sistemas de resfriamento de fios esmaltados e guias de fios; 4
sistemas de lubrificação de fios esmaltados; 4 bobinadores duplos com sistema
de troca automática; 4 conjuntos de peças para fixação de carretéis cônicos;
4 conjuntos de peças para fixação de carretéis cilíndricos; 2 conjuntos de
polias; 4 painéis de controle; 2 painéis de distribuição de energia; 1 painel
central e 1 painel de operação com computador, monitor e controlador lógico
programável (CLP). |
Leia-se:
Ex 073 - Combinações de máquinas
para esmaltagem horizontal simultânea de 4 fios redondos de cobre ou alumínio,
sendo 2 com diâmetro nominal de saída compreendido entre 0,15 a 0,35mm e
velocidade de produção máxima de 1.400m/min e 2 com diâmetro nominal de saída
compreendido entre 0,30mm e 0,80mm e velocidade de produção máxima de
850m/min, compostas de 4 desbobinadores; 4 trefilas; 2 sistemas de preparação
de fios nus compostos de dispositivo de limpeza, tanque com sistema de
filtragem, forno de recozimento, unidade de resfriamento e unidade de
secagem; 2 sistemas de aplicação de esmaltes; 6 tanques de esmaltes com
capacidade de 100litros cada; 2 fornos de esmaltagem para secagem e cura de
esmaltes; 2 sistemas de resfriamento de fios esmaltados e guias de fios; 4
sistemas de lubrificação de fios esmaltados; 4 bobinadores duplos com sistema
de troca automática; 4 conjuntos de peças para fixação de carretéis cônicos;
4 conjuntos de peças para fixação de carretéis cilíndricos; 2 conjuntos de
polias; 4 painéis de controle; 2 painéis de distribuição de energia; 1 painel
central e 1 painel de operação com computador, monitor e controlador lógico
programável (CLP). |
No art. 7º;
O Ex-tarifário nº 058 da NCM
8453.10.90 fica realocado para o art. 17.
No art. 7º;
Onde se lê:
8479.30.10 |
Ex 007 - Prensas hidráulicas, contínuas,
para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas,
aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura |
Leia-se:
Ex 007 - Prensas hidráulicas, contínuas,
para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas,
aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura |
No art. 29;
Onde se lê:
8477.80.90 |
Ex 215 - Máquinas automáticas para
aplicação de filme plástico, a partir de bobinas, em embalagens de papel
cartão, através de aplicação de cola, corte do filme e fixação do filme na
"janela" da embalagem, formato máximo da embalagem de 1.180 x
1.100mm e mínimo de 100 x 80mm, largura máxima da janela de 720 x 940mm e
mínimo de 55 x 30mm, espessura máxima do filme de 0,35mm e mínimo de 0,02mm,
com 2 pistas de alimentação e colagem, velocidade mecânica máxima de
1.200embalagens/ hora por pista (para embalagens maiores que 570mm), velocidade
máxima mecânica por pista de 40.000embalagens/hora (para embalagens menores
que 265mm) |
Leia-se:
Ex 215 - Máquinas automáticas
para aplicação de filme plástico, a partir de bobinas, em embalagens de papel
cartão, através de aplicação de cola, corte do filme e fixação do filme na
"janela" da embalagem, formato máximo da embalagem de 1.180 x
1.100mm e mínimo de 100 x 80mm, largura máxima da janela de 720 x 940mm e
mínimo de 55 x 30mm, espessura máxima do filme de 0,35mm e mínimo de 0,02mm,
com 2 pistas de alimentação e colagem, velocidade mecânica máxima de
12.000embalagens/hora por pista (para embalagens maiores que 570mm),
velocidade máxima mecânica por pista de 40.000embalagens/hora (para
embalagens menores que 265mm) |
Na Instrução Normativa nº 1.268, de
10/05/2012, publicada no D.O.U. de 11/05/2012, Seção 1, página 60:
Onde se lê:
"Posição 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas
as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
Atributos e Especificações de Nível 'P' 27.54.1. Atributo AA MATÉRIA PRIMA BASE
Especificações: 0001 Aço baixo carbono 0002 Aço médio carbono 0003 Aço liga 0004
Aço inox 0005 Ligas de cobre 0006 Ligas de alumínio 0007 Latão 9999
Outros"
Leia-se:
"Posição 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas
as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
Atributos e Especificações de Nível 'P' 27.54.1. Atributo AA MATÉRIA PRIMA BASE
Especificações: 0001 Aço baixo carbono 0002 Aço médio carbono 0003 Aço liga
0004 Aço inox 9999 Outros"